limitações à publicidade infantil
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Aspectos Jurídicos sobre Publicidade Infantil
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Regras Atuais de Publicidade Infantil
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Desmereçam valores sociais positivos
Provoquem discriminação
Contenham apelo imperativo de consumo (compre, peça, adquira, etc.)
Criem situações de constrangimento aos pais
Imponham noção de superioridade ou inferioridade
CONAR
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Anunciem em formato jornalístico
Coloquem menores em situações incompatíveis ou socialmente condenáveis
Anunciem como características peculiares algo encontrado em todos os produtos do gênero
Utilizem crianças e adolescentes para vocalizar o apelo direto de consumo
Utilizem pressão psicológica ou medo
CONAR
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Devem contribuir para o desenvolvimento positivo das
relações sociais
Respeitar a dignidade, ingenuidade, inexperiência e
sentimento de lealdade
Atenção especial às características psicológicas
do público alvo – menor discernimento
Abster-se de estimular comportamentos socialmente
condenáveis
Orienta-se que a publicidade observe:
CONAR
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É proibido o merchandising
As ações de merchandising deverão levar em consideração:
o público-alvo a que elas são dirigidas seja adulto
o produto ou serviço não seja anunciado objetivando seu consumo por crianças
a linguagem, imagens, sons e outros artifícios nelas presentes sejam destituídos da finalidade de despertar a curiosidade ou a atenção das crianças
CONAR
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Na publicidade de bebidas alcoólicas:
Comunicação não pode ser direcionada a menores de idade
Todos os modelos não podem ter ou aparentar ter menos de 25 anos
Toda a comunicação deve ser direcionada a adultos e deixar claro que o produto é impróprio para menores de idade
CONAR
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CONARNa publicidade de alimentos:
Não desmerecer o papel dos pais, educadores e médicos sobre correta alimentação e cuidados com saúde
Não utilizar personagens infantis ou apresentadores de programas infantis, apenas nos intervalos comerciais
Não utilizar crianças muito acima ou muito abaixo do peso normal para a idade
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ABIAABIA é associação da indústria alimentícia
É parceira do CONAR e seus associados são membros do CONAR
São pressionados por ANVISA, Ministério Público, Procon, etc.
Adotaram um Compromisso Público para limitar ainda mais algumas questões relacionadas a seus produtos
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ANVISAANVISA é órgão do Governo Federal
Em 2010 emitiu a RDC 24/2010 com regras para regulação de propaganda e publicidade de alimentos de baixo teor nutricional
Sofreu uma ação judicial da ANIB - Associação Nacional das Indústrias de Biscoito
Teve a RDC suspensa com base na Constituição:
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CONANDA
CONANDA é órgão consultivo ligado à Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República
É órgão consultivo, sem função executiva ou decisória
Emitiu em a RDC 163/2014 em 4 de abril, com diversas novas restrições à publicidade infantil
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CONANDADescreveu como abusivos na publicidade:
Representação de crianças em produtos infantis
Uso de linguagem infantil, excesso de cores ou efeitos especiais
Uso de personagens ou apresentadores infantis
Uso de pessoas ou celebridades com apelo infantil
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CONANDA
Descreveu como abusivos na publicidade:
Uso de desenho animado, bonecos ou similares
Trilhas sonoras de músicas infantis ou que sejam cantadas por crianças
Promoções com competições de apelo infantil
Promoções com brindes colecionáveis
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CONANDAConsidera abusiva a publicidade realizada nos seguintes meios:
‣ em eventos, espaços públicos ‣ páginas de internet ‣ canais televisivos, em qualquer horário, por meio de
qualquer suporte ou mídia ‣ creches, uniformes escolares ou materiais didáticos
Seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente
A exceção são campanhas de boa alimentação e manutenção
de hábitos saudáveis
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CONANDA
Deputado Milton Monti - apresentou projeto de Decreto
Legislativo para sustar os efeitos da Resolução
ABAP, ABA E OUTRAS ASSOCIAÇÕES – Nota pública –
não reconhecimento da resolução CONANDA
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Riscos atuais:
‣ Inquéritos e processos judiciais criados pela autoridade competente para investigar práticas abusivas
‣ Imposições de multa. Só não se sabe de quem, em que patamares, com que competência
‣ Retirada dos materiais publicitários de circulação
CONANDA
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Dúvidas?