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Liliana P. Balo Souza – OAB/SP 118.046 Oziar de Souza – OAB/SP 137.432 Advogados _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº 1348 – Cotia/SP – CEP: 06717-100 - telefax: 4616.8884 4616.0155 – cel. 99630.7706 - E-mail: [email protected] Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de COTIA – SP. Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152 LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LEIRELI, qualificada nos presentes autos da Ação de Procedimento Comum, que contende com PORTICO REAL INDUSTRIA E COMERCIO E LOCCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., em curso perante esse MM. Juízo e Cartório, por seu Advogado e Procurador abaixo assinado, vêm sempre respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a instauração do incidente de Cumprimento de Sentença, intimando-se a requerida, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor do débito, atualizado para R$ 6.399,32, sob pena de prosseguimento da execução, até final satisfação do débito. Termos em que, p. deferimento. Cotia, 09 de agosto de 2016. Adv. Oziar de Souza – OAB/SP 137.432 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1006378-62.2015.8.26.0152 e código 129CF01. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por OZIAR DE SOUZA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 08/08/2016 às 13:01 , sob o número WCOA16700465958 . fls. 1

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Liliana P. Balo Souza – OAB/SP 118.046 Oziar de Souza – OAB/SP 137.432 Advogados

_______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº 1348 – Cotia/SP – CEP: 06717-100 - telefax: 4616.8884

4616.0155 – cel. 99630.7706 - E-mail: [email protected]

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da

Comarca de COTIA – SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152

LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

PARA CONSTRUÇÃO LEIRELI, qualificada nos presentes autos da Ação

de Procedimento Comum, que contende com PORTICO REAL

INDUSTRIA E COMERCIO E LOCCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.,

em curso perante esse MM. Juízo e Cartório, por seu Advogado e

Procurador abaixo assinado, vêm sempre respeitosamente à presença de

Vossa Excelência, requerer a instauração do incidente de Cumprimento

de Sentença, intimando-se a requerida, na pessoa de seu advogado, para

que efetue o pagamento do valor do débito, atualizado para R$ 6.399,32,

sob pena de prosseguimento da execução, até final satisfação do débito.

Termos em que,

p. deferimento.

Cotia, 09 de agosto de 2016.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: julho/2016Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 17/03/2016Acréscimo de 0,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 0,00%.

ITEMDESCRIÇÃO DATAVALOR

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Deste intimada por intermédio de seu advogado, a executada, no prazo de 15

dias, deverá comprovar o pagamento da quantia exigida (R$ 6.399,32), monetariamente

atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a

penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do

CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação,

independentemente de nova intimação.

Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de

10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre

o saldo, em caso de pagamento parcial.

Intime-se.

Cotia, 01 de setembro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 12/09/2016 11:18 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0486/2016, foi disponibilizado na página 2097-2131 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/09/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Deste intimada por intermédio de seu advogado, a executada, no prazo de 15 dias, deverá comprovar o pagamento da quantia exigida (R$ 6.399,32), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.Intime-se."

Cotia, 12 de setembro de 2016.

Daniela Chiavenato Marzagão Oficial Maior

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

Intime-se.

Cotia, 16 de novembro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 21/11/2016 17:22 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0623/2016, foi disponibilizado na página 2151-2181 do Diário da Justiça Eletrônico em 21/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Intime-se."

Cotia, 21 de novembro de 2016.

Daniela Chiavenato Marzagão Oficial Maior

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que estes autos encontram-se em termos para

arquivamento. Nada Mais. Cotia, 24 de novembro de 2016. Eu, ___, Daniela

Chiavenato Marzagão, Oficial Maior.

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Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

Advogado

Avenida Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 – Jd. Nomura – CEP 0671-7100 – Cotia/SP – telefax:

4616.0155 / 4616.8884 – e-mail: [email protected] / [email protected]

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Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

Advogado

Avenida Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 – Jd. Nomura – CEP 0671-7100 – Cotia/SP – telefax:

4616.0155 / 4616.8884 – e-mail: [email protected] / [email protected]

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PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

Data de atualização dos valores: janeiro/2017Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mêsAcréscimo de 10,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 10,00%.

ITEMDESCRIÇÃO DATAVALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADO

JUROSCOMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

1,00% a.m.

MULTA10,00%

TOTAL

1 17/3/2016 6.000,00 6.240,39 0,00 624,04 624,04 7.488,47

--------------------------------Sub-Total R$ 7.488,47

Honorários advocatícios (10,00%) (+) R$ 748,85

Sub-Total R$ 748,85--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 8.237,32

Planilha de débitos judiciais http://www.drcalc.net/planilharesult.asp

1 de 1 14/02/2017 12:52Par

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Guia de Recolhimento N º Pedido 2017021610453809Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ

Nome RG CPF CNPJ

Lok9 Locadora de Maq. e Equip. para Contr.Eireli 19.732.384/0001-65Nº do processo Unidade CEP

10063786220158260152 3ª Vara Civel - Foro de CotiaEndereço Código

434-1HistóricoTaxa Para Bacen - Jud Ação; Procedimento Comum Parte Contrária: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Valor

12,20 Total

12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

868000000000 122051174003 143411973231 840001658093

Corte aqui.

Guia de Recolhimento N º Pedido 2017021610453809Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ

Nome RG CPF CNPJ

Lok9 Locadora de Maq. e Equip. para Contr.Eireli 19.732.384/0001-65Nº do processo Unidade CEP

10063786220158260152 3ª Vara Civel - Foro de CotiaEndereço Código

434-1HistóricoTaxa Para Bacen - Jud Ação; Procedimento Comum Parte Contrária: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Valor

12,20 Total

12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

868000000000 122051174003 143411973231 840001658093

Corte aqui.

Guia de Recolhimento N º Pedido 2017021610453809Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ

Nome RG CPF CNPJ

Lok9 Locadora de Maq. e Equip. para Contr.Eireli 19.732.384/0001-65Nº do processo Unidade CEP

10063786220158260152 3ª Vara Civel - Foro de CotiaEndereço Código

434-1HistóricoTaxa Para Bacen - Jud Ação; Procedimento Comum Parte Contrária: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Valor

12,20 Total

12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

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Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

Advogado

Avenida Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 – Jd. Nomura – CEP 0671-7100 – Cotia/SP – telefax:

4616.0155 / 4616.8884 – e-mail: [email protected] / [email protected]

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Cível da Comarca de COTIA – SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli,

devidamente qualificada nos presentes autos do Cumprimento de Sentença, que contende com

PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA,

por seu Advogado e Procurador abaixo assinado, vêm respeitosamente a presença de V. Exa.,

requerer a juntada do comprovante de pagamento da taxa para bloqueio “Bacen Jud”.

Nestes termos,

p. deferimento.

Cotia, 16 de fevereiro de 2017.

Adv.

OZIAR DE SOUZA - OAB/SP 137.432

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC, proceda a serventia bloqueio junto ao BACENJUD, no valor de R$ 8.237,32, desbloqueando imediatamente valores irrisórios.

Em caso positivo, intime-se a executada da penhora realizada, via imprensa, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, advertindo-o de que rejeitada ou não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, devendo a serventia providenciar os meios para transferência à ordem e disposição deste Juízo.

Intime-se.

Cotia, 28 de abril de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciárioejubp.caguemi

quinta-feira, 04/05/2017

Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio

Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serão consolidadas,

transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do Protocolo: 20170002031630

Data/Horário de protocolamento: 04/05/2017 16h06

Número do Processo: 1006378622015

Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 5630 - 3ª VARA JUDICIAL DE COTIA

Juiz Solicitante do Bloqueio: CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Lok9 Locadora de maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Relação dos Réus/Executados

Réu/Executado Valor a Bloquear

Contas e Aplicações Financeiras Atingidas

19.732.384/0001-65 : LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP

8.237,32 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ no momento da protocolização.

Voltar para a tela inicial do sistema

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04/05/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarMinutaBV.do?method=protocolar&token=14939246614... Par

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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciárioejubp.caguemi

quinta-feira, 25/05/2017

Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio

Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consultaAs respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas

para consulta.

Número do Protocolo: 20170002031630

Número do Processo: 1006378622015

Tribunal: TRIB DE JUSTICA DE SAO PAULO

Vara/Juízo: 5630 - 3ª VARA JUDICIAL DE COTIA

Juiz Solicitante do Bloqueio: CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI

Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:

Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Lok9 Locadora de maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Relação de réus/executados

• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.

- 19.732.384/0001-65 - LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 296,65] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Protocolo

Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor (R$)

Resultado (R$)

Saldo Bloqueado

Remanescente (R$)

Data/Hora Cumprimento

04/05/2017 16:06

Bloq. Valor CARLOS ALEXANDRE

AIBA AGUEMI 8.237,32

(03) Cumprida parcialmente

por insuficiência

de saldo.296,65

296,6505/05/2017

05:27

Ação - Valor

Não Respostas

Não há não-resposta para este réu/executado

Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas

Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:

-

Usar IF e agência padrão

Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:

Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Lok9 Locadora de maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:

Tipo de Crédito Judicial: -

Código de Depósito Judicial: -

Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP. CAGUEMI

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25/05/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo Par

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Conferir Ações Selecionadas Voltar

Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida

Dados do Bloqueio Original

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25/05/2017https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo Par

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa informando que foi bloqueado o valor de R$ 296,65.Nada Mais. Cotia, 25 de maio de 2017. Eu, ___, Claudia Alexandra da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.

CERTIDÃO - Remessa ao DJE

Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em 25/05/2017 e será disponibilizado no dia 26/05/2017. Considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Eu, ___, Claudia Alexandra da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.

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FORO DE COTIA Emitido em: 29/05/2017 10:01 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0444/2017, foi disponibilizado na página 2321-2356 do Diário da Justiça Eletrônico em 29/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa informando que foi bloqueado o valor de R$ 296,65."

Cotia, 29 de maio de 2017.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA

CIVEL DA COMARCA DE COTIA – SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção

Eireli , qualif icado nos presentes autos da Ação do Cumprimento de Sentença,

que contende com Pórtico Real Industria Comércio e Locação de

Equipamentos Ltda., , em curso perante esse MM. Juízo e Cartório, por seu

Advogado e procurador baixo assinado, que recebe suas intimações na Avenida

Professor Manoel José Pedroso, nº 1348, CEP 06717-100, na cidade de

Cotia/SP, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer se

digne em requisitar via “on l ine” a existência de veículos em nome da

executada, bem como, em caso posit ivo, o bloqueio dos mesmos.

Espera deferimento.

Cotia, 29 de maio de 2017.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Fls. 20: Proceda a serventia à pesquisa de bens, pelo sistema RENAJUD, devendo

a parte exequente recolher as respectivas taxas (R$ 12,20, por CPF, por pesquisa), no prazo de

cinco dias.

Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

Intime-se.

Cotia, 21 de junho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 27/06/2017 11:30 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0558/2017, foi disponibilizado na página 2460-2468 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Fls. 20: Proceda a serventia à pesquisa de bens, pelo sistema RENAJUD, devendo a parte exequente recolher as respectivas taxas (R$ 12,20, por CPF, por pesquisa), no prazo de cinco dias.Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Intime-se."

Cotia, 27 de junho de 2017.

Tatiana Francisca dos Santos Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA

COMARCA DE COTIA – SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152/01

LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, qualificada

nos presentes autos da Ação de Cumprimento de Sentença, que contende com

PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em curso perante esse MM. Juízo e Cartório, através de seu advogado e

procurador bastante in fine assinado, onde poderá receber as intimações de

estilo, ou seja, na Avenida Professor Manoel Jose Pedroso, nº 1348 – CEP 06717-

100, na cidade de Cotia/SP, com as homenagens devidas, vem respeitosamente,

à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada da guia e do respectivo

comprovante de pagamento.

Espera deferimento,

Cotia, 28 de junho de 2017.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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Guia de Recolhimento N º Pedido 2017062714134309Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ

Nome RG CPF CNPJ

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Cons 19.732.384/0001-65Nº do processo Unidade CEP

10063786220158260152 3ª Vara Civel - Foro de CotiaEndereço Código

434-1HistóricoTaxa para RENAJUD Ação: Cumprimento de Sentença Parte contrária: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Valor

12,20 Total

12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

868800000005 122051174003 143411973231 840001653091

Corte aqui.

Guia de Recolhimento N º Pedido 2017062714134309Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ

Nome RG CPF CNPJ

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Cons 19.732.384/0001-65Nº do processo Unidade CEP

10063786220158260152 3ª Vara Civel - Foro de CotiaEndereço Código

434-1HistóricoTaxa para RENAJUD Ação: Cumprimento de Sentença Parte contrária: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Valor

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12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

868800000005 122051174003 143411973231 840001653091

Corte aqui.

Guia de Recolhimento N º Pedido 2017062714134309Poder Judiciário – Tribunal de JustiçaFundo Especial de Despesa - FEDTJ

Nome RG CPF CNPJ

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Cons 19.732.384/0001-65Nº do processo Unidade CEP

10063786220158260152 3ª Vara Civel - Foro de CotiaEndereço Código

434-1HistóricoTaxa para RENAJUD Ação: Cumprimento de Sentença Parte contrária: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Valor

12,20 Total

12,20 O Tribunal de justiça não se responsabiliza pela qualidade da cópia extraída de peça pouco legível.Importante: evitem amassar, dobrar ou perfurar as contas, para não danificar o código de barras.Mod. 0.70.731-4 - Nov/16 - SISBB 16323 - ass1ª Via – Unidade geradora do serviço, 2ª via – Contribuinte e 3ª via – Banco

868800000005 122051174003 143411973231 840001653091

Página 1 de 1Guia de Recolhimento

27/06/2017file://C:\Users\Recepção\Desktop\Guia de Recolhimento.html Par

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SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL

28/06/2017 - AUTO-ATENDIMENTO - 16.57.13

6615X06615

COMPROVANTE DE PAGAMENTO

CLIENTE: OZIAR DE SOUZA

AGENCIA: 6615-X CONTA: 10.323-3

================================================

Convenio TJSP - CUSTAS FEDTJ

Codigo de Barras 86880000000-5 12205117400-3

14341197323-1 84000165309-1

Data do pagamento 28/06/2017

Valor Total 12,20

================================================

DOCUMENTO: 062803

AUTENTICACAO SISBB:

D.488.78C.278.D70.626

Banco do Brasil https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/principal.jsp?ambienteLayout...

1 de 1 28/06/2017 16:57Par

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Seja bem vindo,

MARILENE HERRERA RODRIGUES DA SILVA TJSP 19/09/2017 • 11h 28' 36'' • 09:10

Você está em:

Inserir Restrição Veicular

Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)

Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD

44173029000140

Lista de Veículos - Total: 25

Placa UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações

FDU6349 SP FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2012 2013PORTICO REAL IND COM E LOC EQUIP LTDA

Sim

FDU6359 SP FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2012 2013PORTICO REAL IND COM E LOC EQUIP LTDA

Sim

FDU8683 SP I/RENAULT CLIO CAM 10H3P 2012 2012

PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO LOCACAO

Sim

ETZ3154 SP FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2011 2011

PORTICO REAL INDUSTRIA E COMERCIO E LOCA

Sim

ETZ2918 SP FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2011 2011

PORTICO REAL IND COM E LOCA DE EQUIP LTD

Sim

KXZ8037 SP I/KIA SOUL EX 1.6 FF MT 2010 2011

PORTICO REAL IND COM E LOCACAO DE EQUIPA

Sim

ETZ1652 SP FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2010 2011PORTICO REAL IND COM EL DE EQUIP LTDA

Sim

ETZ1796 SP FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2010 2011PORTICO REAL IND COM EL DE EQUIP LTDA

Sim

EQA0078 SP I/HYUNDAI VERACRUZ 3.8V6 2010 2011

PORTICO R I C L EQUIPAMENTOS LTDA

Sim

ETZ1799 SP FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2010 2011PORTICO REAL IND COM EL DE EQUIP LTDA

Sim

EFO3840 SP FORD/CARGO 1317 E 2010 2011PORTICO REAL IND COM LOC EQUIP LTDA

Sim

EPQ2616 SP I/RENAULT CLIO CAM 10H3P 2010 2011

PORTICO REAL IND COM DE LOC EQUIP LTDA

Sim

EIR4063 SP FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2009 2010

PORTICO R I C L EQUIPAMENTOS LTDA

Sim

DWN3789 SP FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2008 2008PORTICO REAL IND COM EL DE EQUIP LTDA

Sim

Sair

Restrições Designações

RENAJUD Inserir Restrições

Pesquisar Limpar

Página 1 de 2RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores

19/09/2017https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par

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Page 27: Liliana P. Balo Souza – OAB/SP 118.046 Oziar de Souza ... · Nomura – CEP 0671-7100 – Cotia/SP – telefax: 4616.0155 / 4616.8884 – e-mail: oziar@aasp.org.br / oziar-adv@uol.com.br

Placa UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações

DXT4321 SP FIAT/PALIO FIRE FLEX 2008 2008 PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAC

Sim

DXT5596 SP FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2007 2008

PORTICO REAL IND COM DE LOC EQUIP LTDA

Sim

DTA7640 SP HYUNDAI/HR HDB 2007 2008PORTICO REAL IND COM E LOC DE EQUIP LTDA

Sim

DXT2009 SP I/MMC GRANDIS 2007 2007PORTICO REAL IND COM EL DE EQUIP LTDA

Sim

DTT4119 SP FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2007 2007PORTICO REAL IND COM E LOC DE EQUIP LTDA

Sim

ANO3663 SP I/VOLVO S60 R 2004 2004PORTICO REAL IND COM EL DE EQUIP LTDA

Sim

DHX7803 SP FIAT/UNO MILLE FIRE 2003 2003PORTICO REAL EQUIPAMENTOS LTDA

Sim

DHX7515 SP I/TOYOTA RAV4 2002 2003PORTICO REAL IND COM E LOC DE EQUIP LTDA

Sim

CIB1461 SP FIAT/UNO MILLE SX 1997 1997PORTICO REAL EQUIP LTDA

Sim

CDW3924 SP FORD/F1000 4.9I XLT 1996 1997PORTICO REAL EQUIPAMENTOS LTDA

Sim

BND6420 SP FORD/F4000 1993 1993PORTICO REAL EQUIPAMENTOS LTDA

Sim

1

2.0.44

Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF

Restringir Limpar lista

Página 2 de 2RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores

19/09/2017https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Par

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a exequente em cinco dias sobre o resultado da pesquisa Renajud.Nada Mais. Cotia, 20 de setembro de 2017.Eu,Denise Martins de Paula, Escrevente Técnico Judiciário.

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DE BARUERI – SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152

LOK9 – LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELI, qualificado nos autos do Cumprimento de

Sentença, que contende com PORTICO REAL IANDUSTRIA COMERCIO E

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, por seu Advogado e Procurador

abaixo assinado e que recebe suas intimações na Avenida Professor

Manoel José Pedroso, nº 1348 – CEP 06717-100 – Cotia/SP, E-mail: oziar-

[email protected], com o mais elevado respeito, perante Vossa Excelência,

permissa vênia, requerer se digne em determinar a penhora dos seguintes

veículos, bem como o bloqueio para transferência e circulação:

FIAT UNO 2012/2013 – PLACAS FDU 6369

FIAT UNO 2012/2013 - PLACAS FDU 6359

Cotia, 21 de setembro de 2017.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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FORO DE COTIA Emitido em: 22/09/2017 10:51 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0959/2017, foi disponibilizado na página 2511-2531 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/09/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Manifeste-se a exequente em cinco dias sobre o resultado da pesquisa Renajud."

Cotia, 22 de setembro de 2017.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Defiro. Expeça-se termo de penhora dos veículos descritos à fl. 29, nomeando-se a executada como depositária e intimando-a por via postal.

Efetivadas estas providências, proceda-se ao bloqueio dos veículos por meio do sistema RENAJUD.

Intime-se.

Cotia, 06 de outubro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 10/10/2017 09:29 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1029/2017, foi disponibilizado na página 2596-2606 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 12/10/2017 - Nossa Senhora Aparecida - Prorrogação 13/10/2017 à 13/10/2017 - EMENDA PROVIMENTO CSM 2394/2016 - Suspensão

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Defiro. Expeça-se termo de penhora dos veículos descritos à fl. 29, nomeando-se a executada como depositária e intimando-a por via postal. Efetivadas estas providências, proceda-se ao bloqueio dos veículos por meio do sistema RENAJUD. Intime-se."

Cotia, 10 de outubro de 2017.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA

CÍVEL DA COMARCA DE COTIA - SP

Processo nº 1006378-62.2015.8.26.0152

PÓRTICO REAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe,

através de sua advogada que esta subscreve, no “cumprimento de sentença”,

que lhe move LOK 9 LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELI, vem, respeitosamente, a presença de Vossa

Excelência, em atendimento a r. Decisão de fls. 31 expor e requerer o quanto

segue.

A Executada está com excesso de penhora em seu favor,

sendo que o valor da execução é o importe de R$ 8.237,32 (oito mil duzentos e

trinta e sete reais e trinta e dois centavos).

Porém, em decisão de fls. 32 foi deferido a penhora de dois

veículos descritos ás fls. 29, no entanto, a dívida é de R$ 8.237,32 (oito mil

duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).

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1. Placa – FDU 6369- FIAT UNO 2012/2013-

2. Placa – FDU 6359- FIAT UNO 2012/2013-

Nos termos do art. 659 do CPC, a penhora deverá incidir em

tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros,

custas e honorários advocatícios.

O valor que a Executada tem que pagar é de R$ 8.237,32 (oito

mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), um veículo seria

suficiente para quitar a dívida, portanto, a Executada impugna o termo de

penhora descrito às fls. 29.

A Executada, mediante o excesso de penhora, requer o

desbloqueio dos veículos às fls. 26/27.

O veículo FIAT – UNO MILLE ECONOMY, placa - FDU 6359

no valor R$ 20.674,00 (vinte mil seiscentos e setenta e quatro reais),

encontra-se no endereço da Executada, ou seja, Av. Cachoeira, 1071,

Núcleo Industrial Célia Mota, Barueri – SP.

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Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

- seja acatado a penhora do veículo FIAT – UNO MILLE

ECONOMY, placa - FDU 6359 no valor R$ 20.674,00 (vinte mil seiscentos e

setenta e quatro reais), encontra-se no endereço da Executada, ou seja,

Av. Cachoeira, 1071, Núcleo Industrial Célia Mota, Barueri – SP.

- seja acatado a impugnação da penhora de fls. 32, do veículo

FIAT – UNO MILLE ECONOMY, placa - FDU 6369 às fls. 29.

- mediante o excesso de penhora, requer o desbloqueio dos

veículos às fls. 26/27.

Requer ainda, que as intimações e/ou publicações sejam

feitas, exclusivamente, em nome da advogada HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL

TEIXEIRA, inscrita na OAB/SP nº 342.086, com endereço profissional na

Alameda Rio Negro, nº 967, Conj. 127, Edifício Alpha Premium, Alphaville,

Barueri - SP, CEP 06454-000, sob pena de nulidade.

Nesses Termos,

P. Deferimento.

Barueri, 20 de outubro de 2017

Hêlye Nogueira Marçal Teixeira

OAB/SP 342.086

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Fls. 33/35: diga a exequente.

Intime-se.

Cotia, 25 de outubro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 27/10/2017 10:09 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1086/2017, foi disponibilizado na página 2630-2640 do Diário da Justiça Eletrônico em 27/10/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Fls. 33/35: diga a exequente.Intime-se."

Cotia, 27 de outubro de 2017.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA - SP.

Autos nº 0004220-80.2017.8.26.0152 LOK 9 LOCADORA DE MAQUINAS E EUQIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELLI, qualificados nos presentes autos do

Cumprimento de Sentença, que contende com o PORTIDCO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPOAMENTOS LTDA, em

curso perante esse MM. Juízo e Cartório, por seu Advogado e

Procurador abaixo assinado e que recebe suas intimações na Avenida

Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 – CEP 06717-100 – Cotia/SP,

E-mail: [email protected], com o mais elevado respeito, perante

Vossa Excelência, permissa vênia, discordar do pedido feito pela

executada, mantendo-se a penhora sobre os dois veículos, uma vez

que não há como saber o estado de conservação dos mesmos, posto

que os valores da tabela FIPE não retrada as condições dos veículos,

procedendo-se aos bloqueios de transferência e circulação, como

requerido.

Espera deferimento.

Cotia, 27 de outubro de 2017.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Antes de decidir acerca da manutenção da penhora, providencie a parte executada

laudo de avaliação dos veículos objeto de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.

Em igual prazo, providencie a parte exequente planilha de débito atualizada.

Após, tornem conclusos.

Intime-se.

Cotia, 08 de novembro de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 10/11/2017 10:02 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 1137/2017, foi disponibilizado na página 2542-2549 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/11/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Antes de decidir acerca da manutenção da penhora, providencie a parte executada laudo de avaliação dos veículos objeto de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.Em igual prazo, providencie a parte exequente planilha de débito atualizada.Após, tornem conclusos.Intime-se."

Cotia, 10 de novembro de 2017.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA

CÍVEL DA COMARCA DE COTIA - SP

Processo nº 1006378-62.2015.8.26.0152

PÓRTICO REAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe,

através de sua advogada que esta subscreve, no “cumprimento de sentença”,

que lhe move LOK 9 LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELI, vem, respeitosamente, a presença de Vossa

Excelência, em atendimento a r. Decisão de fls. 40 expor e requerer o quanto

segue.

A Executada requer que Vossa Excelência seja mais especifico

de como deverá ser feito essa avaliação, se essa avaliação deverá ser feita por

um Oficial de Justiça.

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A Executada apresenta a tabela FIPE do veículo.

1. Placa – FDU 6359- FIAT UNO 2012/2013-

Requer ainda, que as intimações e/ou publicações sejam

feitas, exclusivamente, em nome da advogada HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL

TEIXEIRA, inscrita na OAB/SP nº 342.086, com endereço profissional na

Alameda Rio Negro, nº 967, Conj. 127, Edifício Alpha Premium, Alphaville,

Barueri - SP, CEP 06454-000, sob pena de nulidade.

Nesses Termos,

P. Deferimento.

Barueri, 06 de dezembro de 2017

Hêlye Nogueira Marçal Teixeira

OAB/SP 342.086

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Cumpra a parte exequente a decisão de fls. 39, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.

Após, tornem conclusos.

Intime-se.

Cotia, 05 de fevereiro de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 07/02/2018 09:45 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0075/2018, foi disponibilizado na página 2483-2496 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/02/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Cumpra a parte exequente a decisão de fls. 39, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos.Intime-se."

Cotia, 7 de fevereiro de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da

Comarca de COTIA– SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152

LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELI, qualificada(o) nos presentes autos do

Cumprimento de Sentença, que contende com PORTICO REAL

INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇAÕ DE EQUIPAMENTOS LTDA,

PAULO , em curso perante esse MM. Juízo e Cartório, por seu Advogado

e procurador abaixo assinado, que recebe suas intimações na Avenida

Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 - Parque Bahia, CEP: 06717-100,

E-mail: [email protected], na cidade e Comarca de Cotia/SP, vêm com

todo o respeito e acatamento e respeitosamente à presença de Vossa

Excelência, premissas vênia, requerer a juntada do cálculo de atualização

anexo, com os acréscimos de multa e honorários, diante da inadimplência

da executada.

Termos em que,

p. deferimento.

Cotia, 09 de fevereiro de 2018.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da

Comarca de COTIA– SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152

LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELI, qualificada(o) nos presentes autos do

Cumprimento de Sentença, que contende com PORTICO REAL

INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇAÕ DE EQUIPAMENTOS LTDA,

PAULO , em curso perante esse MM. Juízo e Cartório, por seu Advogado

e procurador abaixo assinado, que recebe suas intimações na Avenida

Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 - Parque Bahia, CEP: 06717-100,

E-mail: [email protected], na cidade e Comarca de Cotia/SP, vêm com

todo o respeito e acatamento e respeitosamente à presença de Vossa

Excelência, premissas vênia, requerer a juntada do cálculo de atualização

anexo, com os acréscimos de multa e honorários, diante da inadimplência

da executada.

Termos em que,

p. deferimento.

Cotia, 09 de fevereiro de 2018.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Cumpra a parte exequente a determinação constante do primeiro parágrafo de fls.

39, no derradeiro prazo de cinco dias.

Após, tornem conclusos para deliberação acerca de fls. 33/35.

Intime-se.

Cotia, 01 de março de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 05/03/2018 13:26 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0177/2018, foi disponibilizado na página 2920-2932 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/03/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Cumpra a parte exequente a determinação constante do primeiro parágrafo de fls. 39, no derradeiro prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos para deliberação acerca de fls. 33/35.Intime-se."

Cotia, 5 de março de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de COTIA - SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152/01 LOK 9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELLI, qualificado(a) nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, que contende com PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, em curso perante esse MM. Juízo e Cartório, por seu Advogado e procurador abaixo assinado, que recebe suas intimações na Avenida Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 - Parque Bahia, CEP: 06717-100, E-mail: [email protected], na cidade e Comarca de Cotia/SP, vêm com todo o respeito e acatamento e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, premissas vênia, o determinado no primeiro parágrafo de fls. 39, era para a executada cumprir e não a exequente, motivo pelo qual não há o que se requerer por parte da exequente nestes autos.

Termos em que, p. deferimento. Cotia, 06 de março de 2018. Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432 P

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Para melhor dirimir a controvérsia acerca do excesso de penhora, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos veículos penhorados, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências do Oficial de Justiça, em cinco dias.

Intime-se.

Cotia, 16 de março de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 20/03/2018 11:04 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0240/2018, foi disponibilizado na página 2535-2545 do Diário da Justiça Eletrônico em 20/03/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Para melhor dirimir a controvérsia acerca do excesso de penhora, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos veículos penhorados, devendo a parte exequente recolher as respectivas diligências do Oficial de Justiça, em cinco dias.Intime-se."

Cotia, 20 de março de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3 ª Vara Cível da Comarca

de COTIA -SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152

LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIOPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELI, qualificados nos presentes autos da Ação de

Cumprimento de Sentença, que contende com PORTICO REAL INDUSTRIA

COMERCIO E LOCAÇAÕ DE EQUIPAMENTOS LTDA, em curso perante

esse MM. Juízo e Cartório, por seu Advogado e procurador abaixo assinado,

que recebe suas intimações na Avenida Professor Manoel José Pedroso, nº

1348 - Parque Bahia, CEP: 06717-100, E-mail: [email protected], na

cidade e Comarca de Cotia/SP, em respeitosamente a presença de Vossa

Excelência, com todo respeito e acatamento, permissa vênia, requerer a

juntada da guia de oficial de justiça e comprovante de pagamento.

Termos em que,

p. deferimento.

Cotia, 26 de março de 2018.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137432

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[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema 2a VIA BOLETO- Oficias de Justiça - São Paulo. 20/03/2018 11:48:20

00190.00009 02844.616009 00002.130177 1 74740000007710

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RUA DA CONSOLACAO 1483 4 ANDAR - CONSOLACAO - SAO PAULO - SP - 1301100 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 28446160000002130 2130 77,10

Depósito Oficiais de JustiçaLok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 2130

10063786220158260152Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 3 - VARA CIVELPortico Real Industria Comercio e Locação de Equip COTIA 2015

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SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 6615-X / 950001-4 20/03/2018 25/03/2018

RUA DA CONSOLACAO 1483 4 ANDAR - CONSOLACAO - SAO PAULO - SP - 1301100 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 28446160000002130 2130 77,10

Depósito Oficiais de JustiçaLok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 2130

10063786220158260152Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 3 - VARA CIVELPortico Real Industria Comercio e Locação de Equip COTIA 2015

00190.00009 02844.616009 00002.130177 1 74740000007710

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA 6615-X / 950001-4 20/03/2018 25/03/2018

RUA DA CONSOLACAO 1483 4 ANDAR - CONSOLACAO - SAO PAULO - SP - 1301100 CPF/CNPJ: 51174001/0001-93

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 28446160000002130 2130 77,10

Depósito Oficiais de JustiçaLok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 2130

10063786220158260152Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con 3 - VARA CIVELPortico Real Industria Comercio e Locação de Equip COTIA 2015

00190.00009 02844.616009 00002.130177 1 74740000007710

PAGAVEL EM QUAQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

20/03/2018 2130 20/03/2018

17/35

Até a data de vencimento: O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência

bancária do País. Após a data de vencimento: Somente nas agências do Banco d

o Brasil.

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Con CPF/CNPJ: 19.732.384/0001-65

RUA DAS GRANJAS 342, VILA SANTO ANTONIO

COTIA -SP CEP:06708-620

25/03/2018

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Emissão 2ª ViaPAGAMENTO A FORNECEDORES

Comprovante de Pagamento de Títulos

No. compromisso banco900000445 No. compromisso cliente Data do Crédito

23/03/2018Valor77,10

Convênio0033-1698-004901525133

Data da Solicitação23/03/2018

Agência/Conta Corrente1698 / 000130002068

Nome/Razão Social do Beneficiário OriginalSAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

Nome/Razão Social do Pagador EfetivoLOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQ

CPF/CNPJ do Pagador Efetivo19.732.384/0001-65

Código de Barras00190.00009 02844.616009 00002.130177 1 74740000007710

Valor Nominal Desc. / Abat. Juros Valor a Pagar77,10 0,00 0,00 77,10

Tipo de ServiçoPagamento Fornecedor

Complemento do Tipo de Serviço

Autenticação Bancária 9566EE3DEE99D16EF0BA278

Central de AtendimentoSantander Empresarial

4004-2125 (Regiões Metropolitanas) SAC 0800 762 7777 0800 726 2125 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 726 0322

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

CONSULTA

Faço consulta de como proceder com o cumprimento da decisão de fl. 51, visto que a decisão de fl. 31 não foi cumprida, inexistindo termo de penhora nos autos. Nada Mais. Cotia, 11 de abril de 2018. Eu, ___, Hugo Faria Gaspar, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Diante da consulta retro, primeiro cumpra-se a decisão de fl. 31.Em seguida, cumpra-se a decisão fl. 51.Int.

Cotia, 11 de abril de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal, guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 21,20.Nada Mais. Cotia, 12 de abril de 2018. Eu, ___, Hugo Faria Gaspar, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

TERMO DE PENHORA E DEPOSITO

Processo Digital n°: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Em Cotia, aos 12 de abril de 2018, no Cartório da 3ª Vara Civel, do Foro de Cotia, em

cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE

PENHORA dos seguintes bens:

- FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa FDU6349, UF SP, Ano Fabricação 2012, Ano Modelo

2013;

- FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa FDU6359, UF SP, Ano Fabricação 2012, Ano Modelo

2013.

Dos quais foi nomeada depositária Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos

Ltda, CNPJ 44.173.029/0001-40. A depositária não pode abrir mão dos bens depositados sem

expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações

inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 13/04/2018 09:47 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0306/2018, foi disponibilizado na página 2256-2267 do Diário da Justiça Eletrônico em 13/04/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Diante da consulta retro, primeiro cumpra-se a decisão de fl. 31.Em seguida, cumpra-se a decisão fl. 51.Int."

Cotia, 13 de abril de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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FORO DE COTIA Emitido em: 16/04/2018 09:22 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0310/2018, foi disponibilizado na página 2332-2338 do Diário da Justiça Eletrônico em 16/04/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal, guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 21,20."

Cotia, 16 de abril de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE COTIA – SP. Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152

LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELLI, devidamente qualificado nos presentes autos da

Ação Cumprimento de Sentença, que contende com PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, em curso

perante esse E. Tribunal, através de seu advogado e procurador bastante

in fine assinado, onde poderá receber as intimações de estilo, ou seja, na

Avenida Professor Manoel Jose Pedroso, nº 1348 – CEP 06717-100, na cidade

de Cotia/SP - e:mail – [email protected], com as homenagens devidas,

vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, permissa vênia,

requerer que a intimação da executada seja feita na pessoa de seu

advogado não havendo necessidade de intimação por carta.

Termos em que,

p. deferimento,

Cotia,18 de abril de 2018.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRUA TOPÁZIO, 585, Cotia-SP - CEP 06717-235Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz de Direito: Dr. Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Cumpra-se a decisão de fl. 51.

Int.

Cotia, 27 de abril de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 03/05/2018 10:41 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0346/2018, foi disponibilizado na página 2658-2675 do Diário da Justiça Eletrônico em 03/05/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Cumpra-se a decisão de fl. 51.Int."

Cotia, 3 de maio de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CARTA PRECATÓRIA – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Prazo para Cumprimento: 30 dias

Valor da Causa: R$ 9.248,33

DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DO FORO DE COTIA DA COMARCA DE COTIADEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARUERI - SP

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Renata Meirelles Pedreño, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Civel do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, na forma da lei,

FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada, ao qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos e atos da ação em epígrafe.

FINALIDADE: Proceder à CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO dos bens a seguir descritos, penhorados nos autos em epígrafe, conforme Termo de Penhora disponibilizado na internet:

Bem penhorado: - FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa FDU6349, UF SP, Ano Fabricação 2012, Ano Modelo2013;- FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa FDU6359, UF SP, Ano Fabricação 2012, Ano Modelo2013

ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [60c7kl]. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.

Acompanha esta carta precatória a seguinte peça: Termo de penhora (fl. 59).

PESSOAS QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 44.173.029/0001-40, Cachoeira, 1071, Núcleo Industrial Célia Motta, Vila Pindorama, CEP 06413-000, Barueri - SP.

PROCURADORE(ES): Dr(a). Oziar de Souza, OAB nº 137432/SP.Dr(a). Hêlye Nogueira Marçal Teixeira, OAB nº 342086/SP.

TERMO DE ENCERRAMENTO

Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", se digne determinar as diligências para seu

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

integral cumprimento com o que estará prestando relevantes serviços à justiça. Cotia, 11 de maio de 2018. Marilene Herrera Rodrigues da Silva, Escrivão Judicial II.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Carta precatória disponível no sistema para impressão, devendo o autor instruí-la com as cópias indicadas, bem como providenciar sua distribuição, comprovando-a nos autos.Nada Mais. Cotia, 11 de maio de 2018. Eu, ___, Hugo Faria Gaspar, Escrevente Técnico Judiciário.

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FORO DE COTIA Emitido em: 16/05/2018 09:50 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0376/2018, foi disponibilizado na página 2533-2551 do Diário da Justiça Eletrônico em 16/05/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Carta precatória disponível no sistema para impressão, devendo o autor instruí-la com as cópias indicadas, bem como providenciar sua distribuição, comprovando-a nos autos."

Cotia, 16 de maio de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca

de COTIA - SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.07.0152

Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção

Eirelli , devidamente qualificado na da Ação de Cumprimento de Sentença,

que contende com Portico Real Industria Comercio e Locação de

Equipamentos Ltda., em curso perante esse R. Juízo, por seu Advogado e

procurador abaixo assinado, que recebe suas intimações à Avenida Professor

Manoel José Pedroso, nº 1348 – Parque Bahia, CEP 06717-100, na cidade e

Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, e-mail :[email protected], vem

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com reverencioso respeito

e acatamento, permissa vênia, REQUERER seja cumprido o despacho de fls.

51, que determinou a expedição de mandado de constatação e avaliação e não

Carta Precatória.

Espera deferimento.

Cotia, 16 de maio de 2018.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Fl. 69: comprove a exequente, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta precatória expedida ás fls. 66/65.

Int.

Cotia, 22 de maio de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 24/05/2018 10:55 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0393/2018, foi disponibilizado na página 2667-2688 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/05/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos.Fl. 69: comprove a exequente, no prazo de cinco dias, a distribuição da carta precatória expedida ás fls. 66/65. Int."

Cotia, 24 de maio de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de COTIA

- SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152.

LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EUQIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELLI, devidamente qualificado e representado nos presentes autos

da Ação de Cumprimento de Sentença, que contende com PORTICO REAL INDUSTRIA

COMERCIO E LOCAÇAÕ DE EQUIPAMENTOS LTDA, em curso perante esse R.

Juízo, por seu Advogado e procurador abaixo assinado, que recebe suas intimações à

Avenida Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 – Parque Bahia, CEP 06717-100, na cidade

e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, e-mail: [email protected], vem

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com reverencioso respeito e acatamento,

premissa vênia, nos termos do artigo 871, do Código de Processo Civil, anexa, comprovante

da Tabela FIPE de avaliação de veículos, requerendo seja a executada intimada para que se

manifeste no prazo legal.

Valor de cada veículo penhorado R$ 23.768,00, totalizando R$ 47.536,00.

Por outro lado, não se expedi precatória para avaliação e praceamento, pela nova

regra processo, posto que o exequente apresenta a avaliação, havendo concordância da parte

contrária, o leilão será feito de forma virtual, nos termos da lei vigente, desconsiderando-se,

dessa forma, a precatória expedida.

Termos em que,

p. deferimento.

Cotia, 28 de maio de 2018.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exeqüente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alexandre Aiba Aguemi

Vistos.

Ante a manifestação da parte exequente de fls. 72/73, reconsidero a decisão de fls.70.

Diga a parte executada sobre a avaliação apresentada a fls. 73, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, tornem conclusos.

Intime-se.

Cotia, 07 de agosto de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 10/08/2018 10:50 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0553/2018, foi disponibilizado na página 2671-2683 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/08/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos. Ante a manifestação da parte exequente de fls. 72/73, reconsidero a decisão de fls.70. Diga a parte executada sobre a avaliação apresentada a fls. 73, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se."

Cotia, 10 de agosto de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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HELYE MARÇAL ADVOGADOS

Assessoria Jurídica

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Alameda Rio Negro, 967, Conj. 127, Alpha Premium, Alphaville - Barueri – SP. CEP 06454-000.

Telefone: (11) 4382-4393 | Celular: (11) 99945-8530

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA

CÍVEL DA COMARCA DE COTIA-SP

PROCESSO Nº 1006378-62.2015.8.26.0152

PÓRTICO REAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LOCAÇÃO

DE EQUIPAMENTOS LTDA, já qualificado nos autos em epígrafe, que move

LOK 9 LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELLI, por sua advogada que esta subscreve, vem,

respeitosamente, perante VOSSA EXCELÊNCIA, manifestar sobre o despacho

de fls. 74, manifestar e requerer e que segue:

A Exequente às fls. 72, manifestou solicitando a que o

leilão seja de forma virtual.

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HELYE MARÇAL ADVOGADOS

Assessoria Jurídica

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Alameda Rio Negro, 967, Conj. 127, Alpha Premium, Alphaville - Barueri – SP. CEP 06454-000.

Telefone: (11) 4382-4393 | Celular: (11) 99945-8530

A Executada NÃO CONCORDA com o leilão de forma

virtual.

Por fim, requer ainda, que as intimações e/ou publicações

sejam feitas, exclusivamente, em nome da advogada HÊLYE NOGUEIRA

MARÇAL TEIXEIRA, inscrita na OAB/SP nº 342.086, com endereço

profissional na Alameda Rio Negro, nº 967, Conj. 127, Alphaville, Barueri - SP,

CEP 06454-000, sob pena de nulidade.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Barueri, 03 de Setembro de 2018.

Hêlye Nogueira Marçal Teixeira

OAB/SP 342.086

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exequente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI

Vistos.

Ante a ausência de impugnação, homologo os valores de avaliação apresentados a

fls. 73.

Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil,

nomeando para tanto Lance Judicial.

A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado

pela avaliação pericial, que deverá atualizá-lo o contador judicial; em segundo pregão, não será

admitido lance inferior a 60% daquele valor.

O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial,

no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta

de parcelamento.

O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da

arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária,

que se sub-rogarão no preço.

Feita a atualização do valor apurado pela avaliação pericial, intime-se o leiloeiro,

que deverá tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso.

Intime-se.

Cotia, 15 de outubro de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COTIA

SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL Rua Topázio, nº 585 – Jd. Nomura

Cotia – São Paulo – CEP 06717-235

Telefone n. º:- (011) 4703-5277 / FAX n. º:- (011) 4703-2478

E-mail:- [email protected]

Processo n.º 1006378-62.2015.8.26.0152

Terceiro Ofício Cível

INFORMAÇÃO

MM.(ª) JUÍZ(A)

Com o máximo respeito de sempre, em

cumprimento ao r. despacho de fls.78, INFORMO a Vossa

Excelência que o cálculo que segue, foi elaborado conforme

determinado na r. sentença.

Era o que me cumpria informar no momento,

sabendo que Vossa Excelência, na melhor forma determinará

o que de direito.

Cotia, 16 de outubro de 2018.

PAULO SEBASTIÃO ALBUQUERQUE Escrevente Técnico Judiciário/Contador

Matrícula n.° 804.406-9

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terça-feira, 16 de outubro de 2018

PODER JUDICIÁRIOSÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COTIA

PROCESSO N.º :- 1006378-62.2015.8.26.0152/01

REQUERENTE:- LOK9 LOCADORA DE MAQUÍNAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI

DATA DO CÁLCULO

Total da Avaliação em 28/05/18 R$23.768,00

CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE FLS. 73 (Placa - FDU 6349)

Coeficiente de conversão em maio-18 68,024227

R$ 24.344,89

(A) - AVALIAÇÃO ATUALIZADA ATÉ R$ 24.344,89

SUBTOTAL 349,404926

Coeficiente de atualização em outubro-18 69,675294

CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE FLS. 73 (Placa - FDU 6359)

Total da Avaliação em 28/05/18 R$ 23.768,00

Coeficiente de conversão em

SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIALRua Topazio, n.º 585, Jd Nomura, Cotia/SP - CEP 06717-235 - Fone:- 4703-5277

Cotia,

PAULO SEBASTIÃO ALBUQUERQUE

Escrevente Técnico Judiciário/Contador

Matrícula n.º 804.406-9

Saldo atualizado até 16/10/18

maio-18 68,024227

SUBTOTAL 349,404926

(B) - AVALIAÇÃO ATUALIZADA ATÉ R$ 24.344,89

REQUERIDO:- PORTICO REAL INDUSTRIA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIAPMENTOS LTDA

TOTAL DA AVALIAÇÃO (A+B) EM R$ 48.689,78

Coeficiente de atualização em outubro-18 69,675294

Saldo atualizado até 16/10/18 R$ 24.344,89

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FORO DE COTIA Emitido em: 17/10/2018 12:39 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0692/2018, foi disponibilizado na página 2448-2462 do Diário da Justiça Eletrônico em 17/10/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo os valores de avaliação apresentados a fls. 73. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Lance Judicial. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá atualizá-lo o contador judicial; em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 60% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. Feita a atualização do valor apurado pela avaliação pericial, intime-se o leiloeiro, que deverá tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso. Intime-se."

Cotia, 17 de outubro de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Intimação - Empresa de Leilão Eletrônico Lance Judicial - Processo Digital 1006378-62.2015.8.26.0152/01EDUARDO BENEDITO DA SILVA

Prezados Senhores da Empresa Lance Judicial,

Por determinação do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Cotia, Dr. Carlos Alexandre Aiba Aguemi, intimo Vossa Senhoria da nomeação, nos autos digitais acima mencionados, para a alienação dos bens penhorados nos presentes autos, devendo tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso. Tudo conforme a r. decisão de fl. 78/79, de 15/10/2018.

Segue em documento anexo, senha do Processo Digital.

Cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça.

NÃO RESPONDER A ESTE E-MAIL. Outrossim, para qualquer informação ou menção a respeito deste feito, deverá ser encaminhada para [email protected]

Atenciosamente,

Eduardo Benedito da Silva Escrevente Técnico Judiciário

Matr. 818.098-6

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo3º Ofício Cível - Comarca de Cotia/SPe-mail: [email protected]

Enviado: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 14:34 Para: [email protected]; [email protected] Anexos: Senha do Processo [1006378~1.pdf (82 KB)

Page 1 of 1Intimação - Empresa de Leilão Eletrônico Lance Judicial - Processo Digital 1006378-...

18/10/2018https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=IPM.Note&id=RgAAAADmGSWDFBuS... Par

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Retransmitidas: Intimação - Empresa de Leilão Eletrônico Lance Judicial - Processo Digital 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Microsoft Outlook

A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:[email protected] ([email protected])[email protected] ([email protected])Assunto: Intimação - Empresa de Leilão Eletrônico Lance Judicial - Processo Digital 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Enviado: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 14:34 Para: EDUARDO BENEDITO DA SILVA

Page 1 of 1Retransmitidas: Intimação - Empresa de Leilão Eletrônico Lance Judicial - Processo D...

18/10/2018https://correio.tjsp.jus.br/owa/?ae=Item&t=REPORT.IPM.Note.Relayed.DR&id=RgA... Par

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Telefone: (11) 4382-4393 | Celular: (11) 99945-8530

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA

CÍVEL DA COMARCA DE COTIA - SP

Processo nº 1006378-62.2015.8.26.0152

PÓRTICO REAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe,

através de sua advogada que esta subscreve, no “cumprimento de sentença”,

que lhe move LOK 9 LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA

CONSTRUÇÃO EIRELI, vem, respeitosamente, a presença de Vossa

Excelência, em atendimento a r. Decisão de fls. 78 expor e requerer o quanto

segue.

Em despacho de fls. 78, o r. Juiz alega que houve ausência de

impugnação, não obstante, a Executada vem alegando o EXCESSO DE

PENHORA desde outubro de 2017, às fls. 33/35.

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Novamente às fls. 41/42, a Executada manifestou novamente

sobre a avaliação dos veículos.

Às fls. 76/77, a Executada manifestou novamente sobre a

petição da Exequente às fls. 73, se opondo ao leilão virtual, PORTANTO

HOUVE VARIAS IMPUGNAÇÕES.

A Exequente está com excesso de penhora em seu favor,

sendo que o valor da execução é o importe de R$ 9.248,33 (nove mil duzentos

e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) e os veículos penhorados estão

no valor de R$ 48.689,78, conforme avaliação do perito de fls. 81.

Porém, em decisão de fls. 32 foi deferido a penhora de dois

veículos descritos ás fls. 29, no entanto, a dívida é de R$ 9.248,33 (nove mil

duzentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos).

1. Placa – FDU 6369- FIAT UNO 2012/2013-

2. Placa – FDU 6359- FIAT UNO 2012/2013-

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Nos termos do art. 659 do CPC, a penhora deverá incidir em

tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros,

custas e honorários advocatícios.

O valor que a Executada tem que pagar é de R$ 9.248,33

(nove mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) já

atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios, PORTANTO, um

veículo seria suficiente para quitar a dívida.

A Executada impugna o termo de penhora descrito às fls. 59

sobre o veiculo FIAT – UNO MILLE ECONOMY, placa - FDU 6349, ano

fabricação 2012.

A Executada mediante o excesso de penhora, requer o

desbloqueio do veículo veiculo FIAT – UNO MILLE ECONOMY, placa - FDU

6349, ano fabricação 2012, de fls. 59.

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Portanto, um veículo é suficiente, o veículo FIAT – UNO

MILLE ECONOMY, placa - FDU 6359 no valor R$ 20.674,00 (vinte mil

seiscentos e setenta e quatro reais), encontra-se no endereço da

Executada, ou seja, Av. Cachoeira, 1071, Núcleo Industrial Célia Mota,

Barueri – SP.

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

- seja acatada a penhora apenas do veículo FIAT – UNO

MILLE ECONOMY, placa - FDU 6359 no valor R$ 20.674,00 (vinte mil

seiscentos e setenta e quatro reais), encontra-se no endereço da

Executada, ou seja, Av. Cachoeira, 1071, Núcleo Industrial Célia Mota,

Barueri – SP.

- seja acatada a impugnação da penhora e requer o

desbloqueio do veículo FIAT – UNO MILLE ECONOMY, placa - FDU 6349,

ano fabricação 2012, de fls. 59.

- mediante o excesso de penhora, requer o desbloqueio do

veículo FIAT – UNO MILLE ECONOMY, placa - FDU 6349 às fls. 59.

Requer ainda, que as intimações e/ou publicações sejam

feitas, exclusivamente, em nome da advogada HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL

TEIXEIRA, inscrita na OAB/SP nº 342.086, com endereço profissional na

Alameda Rio Negro, nº 967, Conj. 127, Edifício Alpha Premium, Alphaville,

Barueri - SP, CEP 06454-000, sob pena de nulidade.

Nesses Termos,

P. Deferimento.

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Barueri, 06 de novembro de 2018

Hêlye Nogueira Marçal Teixeira

OAB/SP 342.086

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exequente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI

Vistos.

Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias.

Após, tornem conclusos.

Intime-se.

Cotia, 08 de novembro de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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FORO DE COTIA Emitido em: 12/11/2018 09:55 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0744/2018, foi disponibilizado na página 2669-2683 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/11/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se."

Cotia, 12 de novembro de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

1

Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da

Comarca de COTIA - SP.

Autos nº 1006378-62.2015.8.26.0152

LOK9 – LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, qualificado(a) nos presentes autos da

Ação de Cumprimento de Sentença, que contende com PORTICO REAL INDUSTRIA DOMERCIOE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ,

por seu Advogado e procurador abaixo assinado, que recebe suas

intimações na Avenida Professor Manoel José Pedroso, nº 1348 -

telefones: (11) 4616.0155 / 4616.8884, Parque Bahia, CEP: 06717-100,

E-mail: [email protected], na cidade e Comarca de Cotia/SP, vêm com

todo o respeito e acatamento e respeitosamente à presença de Vossa

Excelência, apresentar sua defesa na impugnação apresentada.

1 – Em primeiro lugar, da intempestividade da impugnação.

A executada foi intimada para pagar o débito pela publicação datada

de 12/09/2016, com a advertência de que a impugnação deveria ter sido

apresentada no prazo de 15 depois do prazo estabelecido para pagamento,

ou seja, 30 dias uteis depois da publicação de 12/09/2016.

Portanto, a impugnação apresentada é intempestiva, devendo ser

rejeitada.

2 – Os valores dos veículos são auferidos pela tabela FIPE, motivo

pelo qual não se pode aplicar atualização monetária sobre os valores, por

fal ta de previsão legal. Na verdade, o mercado de automóveis não

acompanha a inflação e nem a correção monetária aplicada pelo contador.

Observa-se eu o mercado de automóveis, tende a cada mês que passa,

baixa sensivelmente os preços, não podendo, assim, ser atualizado por

cálculo judicial, já que o mesmo não acompanha a inflação, tendendo

sempre a baixar os preços.

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Oziar de Souza Advogado

Av. Prof. Manoel José Pedroso, nº. 1348–Jd.Nomura-CEP06717-100

tel:4616.0155/4616-8884–Cotia/[email protected]

2

Diante disso, quando de eventual leilão deverá ser observado o preço

da tabela FIPE para o mês e não o valor corrigido como determinado nos

autos.

Assim requer, se digne em desconsiderar nos autos a correção do

valor da avaliação, diante do acima exposto, observando-se o valor

original da tabela FIPE.

2 – Não há que se falar em excesso de avaliação, considerando que

em eventual leilão, os bens serão arrematados por 51% do valor de sua

avaliação, e muitas vezes não atinge o valor do débito.

Diante do exposto, requer se digne em rejeitar a impugnação,

determinando-se o prosseguimento do lei lão, pelo valor da tabela FIPE,

mesmo porque, não há previsão legal para atualização o valor da avaliação,

e conforme já exposto, os valores de veículos não acompanham o valor da

inflação, pelo contrário, há sensível queda de preço mensalmente.

Termos em que,

p. deferimento.

Cotia, 13 de novembro de 2018.

Adv.

Oziar de Souza – OAB/SP 137.432

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DE COTIA - SP.

Processo nº 1006378-62.2015.8.26.0152

LANCE JUDICIAL GESTOR JUDICIAL, devidamente habilitada pelo TJ/SP, por

seu advogado infra assinado, honrada com a sua nomeação nos autos do Cumprimento de

Sentença em que LOK9 LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO

EIRELI move em face de PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS LTDA, vem, permissa máxima vênia, a presença de Vossa Excelência, informar

e requerer o que segue:

1. Requer a juntada da minuta do edital de publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública para

aprovação, com datas de 1º Leilão terá início no dia 18/01/2019 ás 00h, e terá encerramento

no dia 23/01/2019 às 14:18hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-

se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se

encerrará em 20/02/2019 às 14:18hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem

pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação atualizada.

2. Informa que as condições de venda e pagamento do bem apregoado estarão

disponíveis no portal da empresa.

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3. Diante da nova redação do caput e parágrafos § 1º e 2o do art. 887 do CPC, já

em vigor, informa esta Gestora procederá a publicação do edital legal com antecedência mínima de

5 dias antes do início do pregão, dentro do seu sítio eletrônico, qual seja,

www.lancejudicial.com.br, dispensando-se, portanto, as demais publicações legais.

4. Disponibilizamos ainda, ao final uma via (cópia) do edital a ser afixada no átrio

fórum, no local de costume logo que aprovado por este MM. Juízo.

5. Requer, outrossim, que as futuras intimações relativas ao presente processo sejam

também publicadas no nome do advogado Adriano Piovezan Fonte (OAB/SP 306.683), para

que possamos acompanhar o andamento do presente feito a atender a este Dr. MM. Juízo com

maior celeridade.

Renovamos nossos protestos de mais elevada estima e distinta consideração.

Termos em que, pede deferimento.

Cotia, 14 de novembro de 2018.

LANCE JUDICIAL LEILÕES JUDICIAIS

Adriano Piovezan Fonte - 306.683 OAB/SP

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3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA – SP EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL e de intimação da executada PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. O Dr. Carlos Alexandre Aiba Aguemi, MMº. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença em que LOK9 LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI move em face da referida executada – Processo nº 1006378-62.2015.8.26.0152 - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/01/2019 ás 00h, e terá encerramento no dia 23/01/2019 às 14:18hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/02/2019 às 14:18hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DO LOCAL DOS BENS: Rua Cachoeira Paulista, 451, Lote 18, Quadra C, Parque Paulistano, CEP 06716-260, Cotia – SP. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: [email protected]: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. DOS DÉBITOS: Constam débitos desta ação no valor de R$ 9.248,33 para jan/2018. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao bem, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento das despesas de remoção, guarda e conservação dos bens, devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, sem prejuízo a fixação judicial de honorários devidos a Gestora Leiloeiro, se assim entender o M.M. Juízo Comitente. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

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AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art.903, CPC/15) RELAÇÃO DOS BENS: 1. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa FDU6349, UF SP, Ano Fabricação 2012, Ano Modelo2013. Valor da avaliação: 24.344,89 (vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para out/18 que será atualizada no dia da alienação conforme tabela monetária do TJ/SP. 2. VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa FDU6359, UF SP, Ano Fabricação 2012, Ano Modelo2013. Valor da avaliação: 24.344,89 (vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para out/18 que será atualizada no dia da alienação conforme tabela monetária do TJ/SP. ÔNUS: Não constam ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Cotia, 14 de novembro de 2018.

Dr. Carlos Alexandre Aiba Aguemi MMº. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia - SP

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exequente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI

Vistos.

Fls. 85/89. Assiste razão, em parte, à parte executada.

Relegada ao momento oportuno (após avaliação dos bens), a alegação de excesso

de penhora não foi devidamente apreciada.

De acordo com a planilha de fls. 47, em janeiro de 2018, a dívida totalizava R$

9.248,33.

Segundo avaliação datada de 28/05/2018, não impugnada pela parte executada, os

bens penhorados possuem valor de R$ 23.768,00 cada um , totalizado R$ 47.536,00, de sorte que

restou evidenciado o excesso de penhora alegado.

Destarte, suspendo o leilão do veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, placa -

FDU 6349, ano fabricação 2012, e determino o levantamento da constrição que recaía sobre este

bem.

Expeça-se o necessário e comunique-se, por e-mail,com urgência.

Intime-se.

Cotia, 26 de novembro de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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EULER SANTOS DE SOUSA

De: EULER SANTOS DE SOUSA

Enviado em: terça-feira, 27 de novembro de 2018 10:37

Para: [email protected]; [email protected]

Assunto: [Urgente] Suspensão de leilão - Processo

1006378-62.2015.8.26.0152/01 - 3ª Vara Cível de Cotia

Anexos: 1006378-62.2015.pdf

Sinalizador de acompanhamento:

Acompanhar

Status do sinalizador: Sinalizada

Prezados(as) Senhores(as), De ordem do Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia-SP, Dr. Carlos Alexandre Aiba Aguemi, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da SUSPENSÃO do leilão do veículo “Fiat Uno Mille Economy, placa FDU-6349, ano 2012”, bem como do levantamento da penhora que recaía sobre este bem. Informo, adicionalmente, que a suspensão do leilão somente se deu em relação ao referido bem, de modo que deverá ser juntado aos autos nova minuta de edital de leilão com relação ao bem que ainda resta penhora, qual seja, o veículo “Fiat Uno Mille Economy, placa FDU-6359, ano 2012”. Peço a gentileza de confirmar o recebimento deste e-mail. Atenciosamente,

EULER SANTOS DE SOUSA Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

3ª Vara Cível do Foro de Cotia

Rua Topázio, 585, Jardim Nomura, Cotia-SP – CEP 06717-235

Tel: (11) 4703-6133

E-mail: [email protected]

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EULER SANTOS DE SOUSA

De: Microsoft Outlook

Para: [email protected]; [email protected]

Enviado em: terça-feira, 27 de novembro de 2018 10:37

Assunto: Retransmitidas: [Urgente] Suspensão de leilão - Processo

1006378-62.2015.8.26.0152/01 - 3ª Vara Cível de Cotia

A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:

[email protected] ([email protected])

[email protected] ([email protected])

Assunto: [Urgente] Suspensão de leilão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 - 3ª Vara Cível de Cotia

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE COTIAFORO DE COTIA3ª VARA CIVELRua Topázio, 585, Jardim Nomura - CEP 06717-235, Fone: 4703-6133, Cotia-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA

Processo Digital n°: 1006378-62.2015.8.26.0152/01

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Títulos de Crédito

Exequente: Lok9 Locadora de Maquinas e Equipamentos para Construção Eireli

Executado: Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda

Em Cotia, aos 27 de novembro de 2018, no Cartório da 3ª Vara Civel, do Foro de Cotia, em

cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE

LEVANTAMENTO DA PENHORA do seguinte bem: FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa

FDU6349, UF SP, Ano Fabricação 2012, Ano Modelo 2013. NADA MAIS. Lido e achado

conforme segue devidamente assinado.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Page 103: Liliana P. Balo Souza – OAB/SP 118.046 Oziar de Souza ... · Nomura – CEP 0671-7100 – Cotia/SP – telefax: 4616.0155 / 4616.8884 – e-mail: oziar@aasp.org.br / oziar-adv@uol.com.br

FORO DE COTIA Emitido em: 28/11/2018 10:12 Certidão - Processo 1006378-62.2015.8.26.0152/01 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0767/2018, foi disponibilizado na página 2894-2917 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/11/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Oziar de Souza (OAB 137432/SP) Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP)

Teor do ato: "Vistos. Fls. 85/89. Assiste razão, em parte, à parte executada. Relegada ao momento oportuno (após avaliação dos bens), a alegação de excesso de penhora não foi devidamente apreciada. De acordo com a planilha de fls. 47, em janeiro de 2018, a dívida totalizava R$ 9.248,33. Segundo avaliação datada de 28/05/2018, não impugnada pela parte executada, os bens penhorados possuem valor de R$ 23.768,00 cada um , totalizado R$ 47.536,00, de sorte que restou evidenciado o excesso de penhora alegado. Destarte, suspendo o leilão do veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, placa - FDU 6349, ano fabricação 2012, e determino o levantamento da constrição que recaía sobre este bem. Expeça-se o necessário e comunique-se, por e-mail,com urgência. Intime-se."

Cotia, 28 de novembro de 2018.

Carlos Shiguemi Shimono Escrevente Técnico Judiciário

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