licitao - edital · iii 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha r$ 2.200,00 r$...
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LICITAÇÃO - EDITAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2007
Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR
OBJETO: COMPRA DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL
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ÍNDICE
1. OBJETO .............................................................................................................................. 4 2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO....................................................................... 4 3. CADASTRO NO CADFOR - SEACS................................................................................... 5 4. CREDENCIAMENTO........................................................................................................... 6 5. PROPOSTA......................................................................................................................... 6 6. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO....................................................................................... 7 7. JULGAMENTO .................................................................................................................... 9 8. REMESSA DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................ 10 9. RECURSOS ...................................................................................................................... 11 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...................................................................................... 12 11. CONDIÇÕES DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO........................................................ 12 12. CONDIÇÕES CONTRATUAIS ........................................................................................ 13 13. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................. 13 ANEXO I ................................................................................................................................ 15 ANEXO II ............................................................................................................................... 16 ANEXO III .............................................................................................................................. 17
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LICITAÇÃO - EDITAL
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2007/AGDR
Processo Administrativo 200700030000132
A AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
AGDR, com sede na Av. 85, nº 1.593, Setor Marista, em Goiânia - GO, por intermédio de
seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 111/2007 de maio de 2007,
torna público aos interessados que se acha aberta, nesta autarquia, licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, a
ser realizado em SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA através do Sistema Eletrônico de
Administração de Compras e Serviços/ SEACS no site www.comprasnet.go.gov.br, no dia
19 de setembro de 2007, com fase de envio das propostas entre as 09:00 e 09:40 horas e
abertura da fase de lances às 09:45 horas, cujo objeto é a COMPRA DE MÁQUINAS DE
COSTURA INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL, conforme os termos e as condições deste
Edital e seus Anexos.
A presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos
Decretos Estaduais nº 5.721 de 27 de fevereiro de 2003 e nº 5.818 de 25 de agosto de
2003, pelo Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, pela Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
As despesas decorrentes do contrato originado desta licitação
correrão à conta do Programa nº 5701.04.122.1023.2454.04 (Fonte 00 – Recursos do
Tesouro) consignado na Lei Orçamentária Estadual do exercício de 2007.
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1. OBJETO
1.1. Este Pregão Eletrônico tem por objeto a COMPRA DE MÁQUINAS DE COSTURA
INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL, doravante denominados produtos, conforme as
especificações seguintes e a minuta do contrato (Anexo III).
1.2. Especificações do objeto e valores estimativos por item:
ITEM QTDE ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
I
1 (uma)
máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 1ª linha
R$ 3.050,00 R$ 3.050,00
II
2 (duas)
máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 2ª linha
R$ 2.100,00 R$ 4.200,00
III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00
IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª linha R$ 1.150,00 R$ 5.750,00
V 2 (duas) máquina de costura semi-industrial overlock - 2ª linha R$ 600,00 R$ 1.200,00
VI 2(duas) máquina de costura industrial reta e zig-zag - 2ª linha R$ 1.200,00 R$ 2.400,00
VII 4(quatro) máquina de costura doméstica com função 3 pontinhos R$ 750,00 R$ 3.000,00
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados legalmente constituídos do
ramo pertinente ao seu objeto, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e
que estejam devidamente cadastrados perante o CADFOR - Cadastro de Fornecedores do
Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS da Agência Goiana
de Administração e Negócios Públicos (tópico 3 deste Edital) e credenciados para este
Pregão Eletrônico (tópico 4 deste Edital), perante o www.comprasnet.go.gov.br.
2.2. É vedada a participação de interessado:
a) concordatário, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
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b) que tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública (União, Estados, Distrito
Federal, Municípios);
c) que esteja suspenso de licitar junto ao CADFOR - SEACS da Agência Goiana de
Administração de Negócios Públicos - AGANP;
d) que esteja reunido em consórcio ou coligação;
e) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
f) que não tiver cadastro homologado no CADFOR - SEACS da Agência Goiana de
Administração de Negócios Públicos - AGANP.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação servidor da AGDR (a
qualquer título: efetivo, comissionado, à disposição etc.), bem como as empresas cujos
sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da AGDR.
2.4. A participação nesta licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos
termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
3. CADASTRO NO CADFOR - SEACS
3.1. O acesso ao credenciamento para este Pregão Eletrônico dar-se-á somente para os
interessados que possuam cadastro homologado, há pelo menos três dias úteis antes da
data de realização do Pregão, no CADFOR - Cadastro de Fornecedores do Sistema
Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS da Agência Goiana de
Administração e Negócios Públicos.
3.2. O cadastro no CADFOR - SEACS é feito perante a Agência Goiana de Administração e
Negócios Públicos - AGANP na Diretoria de Gestão Logística e Patrimônio: Av. República
do Líbano, Qd.3 Lts.44 e 46, 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-Go, cep. 74.115.030, telefone:
(62) 3201-6682 ou 3201-6678 , www.comprasnet.go.gov.br.
3.3. A Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos terá uma carência máxima de
3 (três) dias úteis, contados da apresentação dos documentos originais, para efetuar a
homologação do cadastro; havendo pendência na documentação enviada, este prazo será
iniciado na reapresentação da documentação completa.
3.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado somente após a
homologação do cadastro do interessado.
3.5. O uso do login e da senha, pessoais e intransferíveis, é de responsabilidade exclusiva
do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do Sistema, à Agência Goiana de Administração e
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Negócios Públicos (coordenadora do Sistema SEACS) ou à Agência Goiana de
Desenvolvimento Regional (promotora da licitação) a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por ato de terceiros.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR, devidamente
cadastrados no CADFOR-SEACS (tópico 3 deste Edital), deverão credenciar-se para
participação neste Pregão Eletrônico pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do
fornecedor”, conforme instruções nele contidas.
4.2. O credenciamento implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema,
validada quando da homologação do cadastro do fornecedor.
4.3. A participação do credenciado neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação
da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço na
data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal perante a Agência Goiana de Desenvolvimento
Regional e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
5. PROPOSTA
5.1. A proposta inicial deverá ser enviada através do site www.comprasnet.go.gov.br, após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de
que o licitante tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais
condições da proposta previstas neste Edital e seus anexos. 5.2. A proposta inicial deverá ser encaminhada, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no período compreendido entre as 09:00 e as 09:40 horas do dia 19 de setembro de 2007
5.3. A proposta deverá especificar o valor unitário do produto e o valor global do item
(correspondente à multiplicação do valor unitário pela quantidade).
5.4. O licitante poderá enviar proposta para todos ou para apenas algum(ns) item(ns) do
objeto.
5.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos do frete para entrega e
todos dos custos de formação de preços, tributos incidentes e demais encargos, enfim,
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todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do objeto do contrato.
5.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da
data de abertura do Pregão.
5.7. Será desclassificada a proposta que tiver sido elaborada em desacordo com as
exigências e os requisitos deste Edital e seus Anexos e especificamente a proposta que:
a) se apresente incompleta em virtude de omissão ou insuficiência de informação, que não
possa ser suprida pelas regras deste Edital;
b) contenha limitações ou condição substancialmente contrastante com as disposições
deste Edital;
c) apresente preço unitário ou total, irrisório ou de valor zero, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos são coerentes com os de mercado;
d) apresente preços abusivos, nos termos do inc. IV do art. 43, da Lei Federal nº
8.666/1993;
f) apresente proposta alternativa ou oferta de vantagem baseada na proposta dos demais
licitantes;
g) contenha apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço.
5.8. Não serão consideradas nas propostas quaisquer ofertas de vantagens não previstas
neste Edital.
6. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1. A sessão de processamento do Pregão regido pelo Edital Pregão Eletrônico nº
007/2007/AGDR será realizada em sessão pública através do site
www.comprasnet.go.gov.br onde será desenvolvido o procedimento licitatório, conduzido
pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, nos termos deste Edital.
6.2. A abertura da fase competitiva (oferecimento de lances) do certame regulado pelo Edital
de Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR será realizada às 09:45 horas do dia 19 de
setembro de 2007, por meio do sistema eletrônico.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
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negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.5. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita
consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital.
6.6. Após a divulgação das propostas, o Pregoeiro convidará os licitantes a apresentarem
lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de
aceitação dos mesmos.
6.7. Aberta a etapa competitiva, para cada item, os licitantes poderão encaminhar lances
para o VALOR GLOBAL DO ITEM, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, e serão
imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de sua aceitação.
6.9. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real: todas as
mensagens trocadas no chat do sistema e o valor do menor lance registrado que tenha sido
apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.12. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica
apresentada para efeito da classificação final.
6.13. A etapa de lances da sessão pública (fechamento de cada item) será encerrada
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos
licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção de lances para o item, ou, alternativamente, o encerramento da sessão pública
poderá dar-se por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual
será encerrada a recepção de lances.
6.14. No caso previsto no tópico 6.13, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.15. Os itens fechados estarão impedidos de receber novos lances.
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6.16. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor para o item imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
6.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7. JULGAMENTO
7.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO
POR ITEM.
7.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital,
podendo o Pregoeiro negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.4. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
7.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 7.6. Encerrada a etapa de lances, sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema
informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá de imediato remeter a
proposta escrita e comprovar sua situação de regularidade nos termos descritos no tópico 8
deste Edital.
7.7. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro após o recebimento e conferência dos
memoriais originais do participante melhor colocado adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Agência
Goiana de Desenvolvimento Regional.
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7.8. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional adjudicará o
objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
8. REMESSA DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor de cada item
deverá encaminhar para o Pregoeiro da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional -
AGDR a proposta final escrita e os documentos de habilitação, na forma especificada nos
tópicos seguintes:
a) por meio do fax nº 3201-3969, no prazo de até 2 (duas) horas após o encerramento da
sessão pública no sistema;
b) posteriormente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de realização da
sessão pública, em um envelope lacrado a ser entregue no Protocolo da AGDR (Av. 85, nº
1.593, esq. Al. Ricardo Paranhos, Setor Marista, Goiânia - GO, cep. 74.160-010), com a
seguinte indicação na parte externa:
Ao
Pregoeiro - AGDR
Edital Pregão eletrônico nº 007/2007/AGDR
Objeto: máquinas de costura industrial / semi-industrial
8.2. A proposta final escrita deverá, obrigatoriamente, indicar a marca ou fabricante do
produto ofertado, modelo etc.
8.3. Caso os prazos e a forma de envio da proposta final e dos documentos de habilitação
não sejam observados, a proposta do licitante será desclassificada, ficando o mesmo sujeito
às sanções estabelecidas no tópico 10 deste Edital.
8.4. A documentação de habilitação a ser apresentada é a seguinte:
a) Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor/CRCF expedido pelo
CADFOR/Cadastro de Fornecedores do sistema SEACS da Agência Goiana de
Administração e Negócios Públicos - AGANP, acompanhado das certidões negativas
atualizadas que se encontrarem vencidas no CAFOR, junto a Fazenda Federal, a Fazenda
Estadual (de Goiás e do domicílio do licitante), a Fazenda Municipal (do domicílio do
licitante), ao FGTS, à Previdência Social;
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b) comprovação da sua qualificação técnica mediante a apresentação de declaração ou
atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que o
licitante vendeu/ forneceu ao declarante produtos similares ou com características
compatíveis aos do objeto licitado (a declaração/ atestado deverá conter, no mínimo, o
nome da empresa/órgão/ente, o nome do responsável pela declaração/ telefone para
contato e a relação dos produtos vendidos/fornecidos);
c) declaração de que o licitante atende aos requisitos de habilitação, conforme modelo
constante do Anexo I deste Edital;
d) declaração de que o licitante atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
8.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados: em original, por
qualquer processo de cópia autenticada (desde que perfeitamente legíveis) ou por
publicação em órgão da imprensa oficial.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9. RECURSOS
9.1. A interposição de recurso, por meio da apresentação de razões de recurso,
compreendida a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, e o oferecimento
de contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do
sistema eletrônico, em formulários próprios.
9.2. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos,
após o fechamento do item e conhecido o menor valor apresentado, para manifestar motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente por meio eletrônico e em formulário
próprio.
9.3. Ao licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer será concedido o
prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso através de formulário
próprio do sistema eletrônico e, desde logo, intimados os demais licitantes a apresentar,
caso queiram, contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do término do prazo do
recorrente, através de formulário próprio do sistema eletrônico, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito
de recurso.
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9.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados pelo chat ou por fax.
9.6. Os recursos serão decididos preferencialmente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.8. O resultado do recurso será divulgado através do site www.comprasnet.go.gov.br.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para esta licitação, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e será descredenciado
do CADFOR-AGANP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Presidente da
AGDR, sem prejuízo das demais cominações legais.
10.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR-AGANP.
10.3. Sem prejuízo do disposto no tópico 10.1, pelo descumprimento total ou parcial do
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, a AGDR poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções administrativas descritas no
Anexo III - Minuta do Contrato (cláusula nona), que faz parte integrante deste Edital
independentemente de transcrição.
11. CONDIÇÕES DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Homologada a licitação pelo Presidente da AGDR, o adjudicatário será convocado
para assinar o instrumento de contrato.
11.2. O adjudicatário deverá atender à convocação no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob
pena de decair do direito à contratação sem prejuízo da sanção estabelecida no tópico 10.1.
11.3. É condição para a celebração do contrato a manutenção das mesmas condições de
habilitação pelo adjudicatário, especialmente quanto às situações de regularidade junto ao
INSS e FGTS que por ocasião da assinatura do contrato deverão ser verificadas pela AGDR
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por meio eletrônico (internet), juntando-se certidão atualizada nos autos, se for caso.
11.4. Quando o licitante vencedor (adjudicatário) não apresentar situação regular no ato da
assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas
a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes deste Edital, para celebrar
o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
observado o disposto nos inc. XIX e XX do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.721/2003.
12. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As condições: de entrega e recebimento dos produtos; de pagamento e de alterações
de preços estão descritas no Anexo III - Minuta do Contrato (cláusulas quinta, sexta e
sétima) que faz parte integrante deste Edital independentemente de transcrição.
12.2. O contrato a ser firmado entre a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e o
licitante vencedor (adjudicatário) obedecerá, ainda, todas as demais cláusulas, condições,
obrigações e responsabilidades expressas na minuta constante do Anexo III deste Edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
13.2. Na contagem dos prazos em dias indicados neste Edital, excluir-se-á o dia do começo
e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico.
13.4. Decairá do direito de solicitar providência e de impugnar o Edital, aquele que não o
fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública do Pregão. O
pedido deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, no endereço indicado no
preâmbulo deste Edital ou por meio do Fax: (62) 3201-3969.
13.5. É facultada ao Pregoeiro ou Presidente da AGDR, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
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Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]
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13.6. O Presidente da AGDR poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à
Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, para bloqueio de acesso.
13.8. Para dirimir as questões porventura relativas à presente licitação, elege-se o foro da
comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro.
13.9. São partes integrantes deste Edital:
b) Anexo I - Declaração 1 (cumprimento requisitos habilitação);
c) Anexo II - Declaração 2 (emprego de menores);
d) Anexo III - Minuta do Contrato.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente ato convocatório
(Edital Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR) que será integralmente publicado e
disponibilizado no site www.comprasnet.go.gov.br e terá aviso publicado, nos termos da
alíena “a”, inc. I, art. 11, Decreto Estadual nº 5.721/2003, no Diário Oficial do Estado de
Goiás.
AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em Goiânia, aos 21 dias do mês
de agosto de 2007.
Pedro Ozório Filho
Pregoeiro Suplente
V I S T O:
Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional
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ANEXO I
DECLARAÇÃO 1
Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR.
Processo administrativo nº 200700030000132
...............nome da empresa................., inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital Pregão Eletrônico nº
007/2007/AGDR e na Lei Federal nº 8.666/1993 (arts. 28 à 31), possuindo todos os
requisitos exigidos para habilitação jurídica, demonstração de regularidade fiscal,
demonstração de qualificação técnica e econômico-financeira. Declara, ainda, estar ciente
que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital Pregão
Eletrônico nº 007/2007/AGDR e na Lei Federal nº 8.666/1993 (arts. 28 à 31), ensejará a
aplicação da penalidade prevista no art. 14 do Anexo do Decreto Estadual nº 5.721/2003.
............................................
(local e data)
............................................................
(nome completo e assinatura do representante legal)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO 2
Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR.
Processo administrativo nº 200700030000132
...............nome da empresa................., inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(local e data)
............................................................
(nome completo e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Processo administrativo nº 200700030000132
CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR E .............................
Aos ...................... dias do mês de ........................................ de 2007,
a AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR, pessoa jurídica de
direito público na forma de autarquia, CNPJ nº 03.540.410/0001-13, situada na Av. 85, nº
1.593, Setor Marista, nesta Capital, representada por seu Presidente Ronaldo Coutinho
Seixo de Brito (nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2007 publicado no DO/GO nº
20.045, CI nº 122.981, CPF nº 021.562.881-00), doravante denominada CONTRATANTE,
e............................., pessoa jurídica de direito privado na forma de ............................., CNPJ
nº......................, sediada na ....................., representada por .............................., doravante
denominada CONTRATADO, em decorrência do Pregão Eletrônico regulado pelo Edital nº
007/2007/AGDR e demais autorizações constantes dos autos do processo administrativo nº
200700030000132, firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas seguintes e em
conformidade com os Decreto Estaduais nº 5.721/2003 e nº 5.818/2003, o Decreto Federal
nº 5.450/2005 e as Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
[observação: a inclusão ou a exclusão dos itens/ produtos desta cláusula será feita conforme
a adjudicação dos itens do objeto do pregão]
1. O presente contrato tem por objeto a COMPRA DE MÁQUINAS DE COSTURA
INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL, doravante denominados produtos, de acordo com as
especificações, as quantidades e as condições seguintes:
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ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 1ª linha 1 (uma)
máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 2ª linha 2 (duas)
máquina de costura industrial overlock - 1ª linha 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 2ª linha 5 (cinco) máquina de costura semi-industrial overlock - 2ª linha 2 (duas) máquina de costura industrial costura reta e zig-zag, com lubrificação manual, 2000 ppm (pontos por minuto) - 2ª linha 2(duas)
máquina de costura doméstica com função 3 pontinhos 4(quatro)
CONDIÇÕES
O objeto deste contrato compreende o cumprimento pelo CONTRATADO das
condições seguintes, sendo que o custo do cumprimento destas condições considera-se
incluso no preço pago pelos produtos pela CONTRATANTE:
I. Os produtos deverão ser novos e adequados às normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial.
II. Os produtos deverão ser entregues na sede da AGDR em Goiânia - GO, correndo os
custos e os riscos do transporte (seguro/ frete/etc.) por conta do CONTRATADO.
III. Os produtos deverão vir acompanhados de manuais de instrução e de operação em
português.
IV. Os produtos deverão vir acompanhados de termo de garantia na forma prevista no art.
50 e parágrafo único do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A garantia deverá
possuir prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados do recebimento provisório. Durante o
prazo da garantia, todos os custos de assistência técnica (transporte, hospedagem,
alimentação e serviços do técnico) e das peças acaso substituídas/ trocadas correrão por
conta exclusiva do CONTRATADO, exceto quando se demonstre que o conserto ou a troca
foram motivados pelo desgaste natural pelo uso ou pelo uso inadequado do produto.
V. Cumprir a obrigação decorrente da garantia especificada no tópico anterior no local para
onde os produtos adquiridos serão distribuídos pela AGDR, que serão os seguintes
municípios goianos: Abadiânia, Alexânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás,
Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis e
Santo Antônio do Descoberto.
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VI. O CONTRATADO deverá apresentar os nomes e os endereços das assistências
técnicas autorizadas no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
VII. O CONTRATADO deverá assegurar a oferta de componentes e peças de reposição
dos produtos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
2.1. O presente contrato possui o valor total de R$ ....................
2.2. No valor total do contrato ou no preço proposto pelo CONTRATADO estão inclusos
todos os custos de formação de preços, tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos
os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do objeto deste contrato.
2.3. Qualquer custo direto ou indireto omitido na proposta ou incorretamente indicado será
considerado como incluso no preço global proposto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Programa nº
2007.5701.04.122.1023.2454.04 (Fonte 00 – Recursos do Tesouro) consignado na Lei
Orçamentária Estadual do exercício de 2007.
3.2. DUEOF: ...........................................................................................................
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
4.1. Além de outras condições dispostas neste contrato e na legislação, a CONTRATANTE
é responsável por ou é obrigada a:
a) efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com as regras e os prazos
estabelecidos neste contrato;
b) fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado, informações quanto às dúvidas sobre a
execução deste contrato.
4.2. Além de outras condições dispostas neste contrato (especialmente as descritas no
objeto) e na legislação, o CONTRATADO é responsável por ou é obrigado a:
a) manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições da habilitação e da sua proposta constante dos autos do
procedimento administrativo nº 200700030000132;
b) às suas expensas (incluindo despesas do técnico e do transporte dos produtos ou peças),
consertar o produto, substituir partes do produto (troca por peças novas) ou substituir o
produto integralmente (troca), quando se verificarem vícios ou defeitos de concepção,
fabricação, qualidade ou comercialização no produto;
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c) cumprir a obrigação decorrente da garantia especificada na cláusula 4.2.”b” no local para
onde os produtos adquiridos serão distribuídos pela AGDR, que serão os seguintes
municípios goianos: Abadiânia, Alexânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás,
Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis e
Santo Antônio do Descoberto.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Os produtos descritos no objeto deste contrato deverão ser entregues na sede da
AGDR no seguinte endereço: Av. 85, nº 1.593, Setor Marista, Goiânia-GO.
5.2. O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias contados da ordem de entrega expedida
pela CONTRATANTE, que poderá ser remetida ao CONTRATADO por via postal, por
telegrama, por correio eletrônico (e-mail) ou por fax.
5.3. Os produtos descritos no objeto deste contrato serão recebidos, mediante recibo
escrito:
a) provisoriamente, na data da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade
dos produtos com as especificações descritas no objeto deste contrato;
b) definitivamente, após a verificação das especificações e a constatação da
satisfatoriedade dos produtos, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento
provisório.
5.4. Caso no prazo mencionado na cláusula 5.3.”b”. verifiquem-se nos produtos vícios ou
defeitos de concepção, fabricação, qualidade ou comercialização, o CONTRATADO será
notificado por escrito (por via postal, por telegrama, por correio eletrônico (e-mail) ou por
fax), suspendendo-se o prazo da CONTRATANTE para o recebimento definitivo, em relação
ao produto em que se verificar a inadequação, até que o CONTRATADO promova a
adequação do produto.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do
CONTRATADO pela qualidade e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela
perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos neste contrato e nas leis
pertinentes (especialmente Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Código Civil).
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
[observação: a inclusão ou a exclusão dos itens/ produtos desta cláusula será feita conforme
a adjudicação dos itens do objeto do pregão]
6.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO as importâncias seguintes:
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PRODUTO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTALmáquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 1ª linha
1 (uma)
R$ ..................... R$ .................
máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 2ª linha
2 (duas)
R$ ....................... R$ .................
máquina de costura industrial overlock - 1ª linha 2 (duas) R$ ....................... R$ .................
máquina de costura industrial overlock - 2ª linha 5 (cinco) R$ ....................... R$ .................
máquina de costura semi-industrial overlock - 2ª linha 2 (duas) R$ ....................... R$ .................
máquina de costura industrial costura reta e zig-zag, com lubrificação manual, 2000 ppm (pontos por minuto) - 2ª linha
2(duas) R$ ....................... R$ .................
máquina de costura doméstica com função 3 pontinhos 4(quatro) R$ ....................... R$ .................
6.2. O pagamento será efetuado somente após a entrega e o recebimento definitivo do
produto.
6.3. Para que se dê início ao procedimento de pagamento, o CONTRATADO deverá
entregar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) nota fiscal/ fatura do produto;
b) certidão de regularidade do CONTRATADO junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
c) certidão de regularidade do CONTRATADO junto ao Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS.
6.4. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento
definitivo do produto.
6.5. O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento para depósito em conta-
corrente a ser indicada por escrito pelo CONTRATADO.
6.6. Caso o CONTRATADO não cumpra o disposto na cláusula 6.3, a CONTRATANTE não
efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até
a regular apresentação dos documentos.
6.7. Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de
entrega dos produtos e a data de apresentação das notas fiscais/ faturas e desta até a data
de prevista neste contrato para o pagamento.
6.8. Em caso de atraso de pagamento (ou seja, a partir do 31º dia após o recebimento
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definitivo do produto e a regular apresentação dos documentos indicados na cláusula 6.3),
por culpa ou por fato de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor da nota fiscal/
fatura não quitada incidirão, unicamente, encargos da mora à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, pro rata die, até o seu efetivo pagamento, desde que solicitado por escrito
pelo CONTRATADO.
6.9. Ocorrendo quitação posterior da nota fiscal/ fatura sem que tenha havido a
manifestação do CONTRATADO indicada na cláusula 6.8, parte final, caracterizar-se-á
renúncia do CONTRATADO em relação aos respectivos encargos da mora.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE PREÇOS
7. Considerando que o ordenamento jurídico atual não admite a estipulação de correção
monetária ou de reajuste com periodicidade inferior a um ano e considerando que, somados,
os prazos previstos neste contrato não ultrapassam um ano, NÃO haverá alteração dos
preços estipulados neste contrato por correção monetária ou reajuste por índices de preços
gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos da produção ou dos insumos
utilizados.
CLÁUSULA OITAVA - ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E OUTRAS ALTERAÇÕES
8.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, ficará o CONTRATADO
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
8.2. As alterações porventura necessárias, no caso da cláusula 8.1, serão efetuadas através
de termo aditivo ao contrato.
8.3. O contrato poderá, ainda, ser alterado nos demais casos especificados no art. 65, seus
incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993, observando-se a forma e os termos nela
estabelecidos.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento
da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução deste
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio
de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública (da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e será descredenciado do
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CADFOR-AGANP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Presidente da
AGDR, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR-AGANP.
9.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.1, pelo descumprimento total ou parcial deste
contrato, nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.4. A sanção de advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO cometer falta
considerada leve, assim entendida a inobservância de qualquer das especificações,
condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas neste contrato e na Lei Federal nº
8.666/1993 de que não resulte prejuízo para a Administração Pública e que possa ter seu
resultado revertido antes do recebimento definitivo do produto.
9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada quando o CONTRATADO:
a) já tendo recebido sanção de advertência, pelo mesmo fato ou não, incorrer em quaisquer
das hipóteses especificadas na cláusula 9.4;
b) cometer falta considerada grave, assim entendida aquela que se enquadre nos incs. II, IV,
V, XI e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.6. A multa corresponderá a 2% (dois por cento) do valor global deste contrato.
9.7. A multa aplicada deverá ser recolhida, em conta a ser indicada pela CONTRATANTE,
no prazo de 03 (três) dias úteis após o decurso em branco do prazo para apresentação de
recurso ou após a notificação do julgamento improcedente do recurso.
9.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de
contratar com a CONTRATANTE por até 02 (dois) anos poderá ser aplicada quando o
CONTRATADO:
a) reincidir em qualquer das hipóteses de aplicação da sanção de multa (cláusula 9.5), tendo
a multa sido efetivamente aplicada ou não;
b) cometer falta considerada gravíssima, assim entendida aquela que se enquadre nos incs.
I, III, VI, VII, VIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e que não seja entendida apenas
como falta sujeita à advertência.
9.9. A dosagem da pena estabelecida nas cláusulas 9.1 e 9.8 será feita face ao caso
concreto, considerando a extensão do prejuízo causado à Administração Pública e a
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reversibilidade do resultado.
9.10. As sanções estabelecidas nas alíneas “a” e “c” da cláusula 9.3 poderão ser aplicadas
juntamente com a sanção da alínea “b”.
9.11. O prazo para o exercício da faculdade de defesa prévia é de 05 (cinco) dias úteis
contados à partir da notificação.
9.12. A aplicação de sanções é de competência exclusiva do Presidente da Agência Goiana
de Desenvolvimento Regional.
CLÁUSULA DEZ - RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão administrativa,
com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, especialmente nos arts. 77 a 80 da
Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. A rescisão deste contrato poderá ser, nos termos do art. 79, Lei Federal nº 8.666/1993:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante notificação por
ofício, entregue diretamente ou por via postal com comprovante de recebimento;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo que originou este
contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA ONZE - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A execução do presente contrato é expressamente vinculada ao Edital do Pregão
Eletrônico nº 007/2007/AGDR (e seus Anexos) e à proposta final do adjudicatário,
constantes do processo administrativo nº 200700030000132, conforme inc. XI, art. 55, Lei
Federal nº 8.666/1993, independentemente de transcrição.
11.2. A execução deste contrato será feita nos termos do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, das Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, do Decretos Estaduais nº 5.721 de 27 de fevereiro de 2003 e nº 5.818, de 25 de
agosto de 2003, da Lei Federal, das normas técnicas aplicáveis, das normas do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, das normas do Código Civil.
11.3. O presente contrato é decorrente da execução do Convênio nº 152/2004 firmado em
23/12/2004 entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010
Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]
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Combate à Fome, e o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional,
na qualidade de executora.
11.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE - FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para, entre os contraentes, dirimir litígios que
porventura decorram da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro
por mais privilegiado que seja, não obstante qualquer mudança de domicílio que o
CONTRATADO venha a adotar.
E por estarem os contraentes justos e acordados, lavrou-se o
presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, que após lido e aprovado é assinado pelas
partes, juntamente com duas testemunhas.
........................................................................................................................................