licitao - edital · iii 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha r$ 2.200,00 r$...

25
LICITAÇÃO - EDITAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2007 Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR OBJETO: COMPRA DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL

Upload: others

Post on 08-Nov-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

LICITAÇÃO - EDITAL

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2007

Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR

OBJETO: COMPRA DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL

Page 2: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

2

ÍNDICE

1. OBJETO .............................................................................................................................. 4 2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO....................................................................... 4 3. CADASTRO NO CADFOR - SEACS................................................................................... 5 4. CREDENCIAMENTO........................................................................................................... 6 5. PROPOSTA......................................................................................................................... 6 6. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO....................................................................................... 7 7. JULGAMENTO .................................................................................................................... 9 8. REMESSA DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................ 10 9. RECURSOS ...................................................................................................................... 11 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...................................................................................... 12 11. CONDIÇÕES DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO........................................................ 12 12. CONDIÇÕES CONTRATUAIS ........................................................................................ 13 13. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................. 13 ANEXO I ................................................................................................................................ 15 ANEXO II ............................................................................................................................... 16 ANEXO III .............................................................................................................................. 17

Page 3: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

3

LICITAÇÃO - EDITAL

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2007/AGDR

Processo Administrativo 200700030000132

A AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL -

AGDR, com sede na Av. 85, nº 1.593, Setor Marista, em Goiânia - GO, por intermédio de

seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 111/2007 de maio de 2007,

torna público aos interessados que se acha aberta, nesta autarquia, licitação na modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, a

ser realizado em SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA através do Sistema Eletrônico de

Administração de Compras e Serviços/ SEACS no site www.comprasnet.go.gov.br, no dia

19 de setembro de 2007, com fase de envio das propostas entre as 09:00 e 09:40 horas e

abertura da fase de lances às 09:45 horas, cujo objeto é a COMPRA DE MÁQUINAS DE

COSTURA INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL, conforme os termos e as condições deste

Edital e seus Anexos.

A presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos

Decretos Estaduais nº 5.721 de 27 de fevereiro de 2003 e nº 5.818 de 25 de agosto de

2003, pelo Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, pela Lei Federal nº 8.666 de 21

de junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

As despesas decorrentes do contrato originado desta licitação

correrão à conta do Programa nº 5701.04.122.1023.2454.04 (Fonte 00 – Recursos do

Tesouro) consignado na Lei Orçamentária Estadual do exercício de 2007.

Page 4: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

4

1. OBJETO

1.1. Este Pregão Eletrônico tem por objeto a COMPRA DE MÁQUINAS DE COSTURA

INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL, doravante denominados produtos, conforme as

especificações seguintes e a minuta do contrato (Anexo III).

1.2. Especificações do objeto e valores estimativos por item:

ITEM QTDE ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

I

1 (uma)

máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 1ª linha

R$ 3.050,00 R$ 3.050,00

II

2 (duas)

máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 2ª linha

R$ 2.100,00 R$ 4.200,00

III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00

IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª linha R$ 1.150,00 R$ 5.750,00

V 2 (duas) máquina de costura semi-industrial overlock - 2ª linha R$ 600,00 R$ 1.200,00

VI 2(duas) máquina de costura industrial reta e zig-zag - 2ª linha R$ 1.200,00 R$ 2.400,00

VII 4(quatro) máquina de costura doméstica com função 3 pontinhos R$ 750,00 R$ 3.000,00

2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados legalmente constituídos do

ramo pertinente ao seu objeto, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e

que estejam devidamente cadastrados perante o CADFOR - Cadastro de Fornecedores do

Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS da Agência Goiana

de Administração e Negócios Públicos (tópico 3 deste Edital) e credenciados para este

Pregão Eletrônico (tópico 4 deste Edital), perante o www.comprasnet.go.gov.br.

2.2. É vedada a participação de interessado:

a) concordatário, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação;

Page 5: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

5

b) que tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública (União, Estados, Distrito

Federal, Municípios);

c) que esteja suspenso de licitar junto ao CADFOR - SEACS da Agência Goiana de

Administração de Negócios Públicos - AGANP;

d) que esteja reunido em consórcio ou coligação;

e) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;

f) que não tiver cadastro homologado no CADFOR - SEACS da Agência Goiana de

Administração de Negócios Públicos - AGANP.

2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação servidor da AGDR (a

qualquer título: efetivo, comissionado, à disposição etc.), bem como as empresas cujos

sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da AGDR.

2.4. A participação nesta licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos

termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.

3. CADASTRO NO CADFOR - SEACS

3.1. O acesso ao credenciamento para este Pregão Eletrônico dar-se-á somente para os

interessados que possuam cadastro homologado, há pelo menos três dias úteis antes da

data de realização do Pregão, no CADFOR - Cadastro de Fornecedores do Sistema

Eletrônico de Administração de Compras e Serviços - SEACS da Agência Goiana de

Administração e Negócios Públicos.

3.2. O cadastro no CADFOR - SEACS é feito perante a Agência Goiana de Administração e

Negócios Públicos - AGANP na Diretoria de Gestão Logística e Patrimônio: Av. República

do Líbano, Qd.3 Lts.44 e 46, 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-Go, cep. 74.115.030, telefone:

(62) 3201-6682 ou 3201-6678 , www.comprasnet.go.gov.br.

3.3. A Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos terá uma carência máxima de

3 (três) dias úteis, contados da apresentação dos documentos originais, para efetuar a

homologação do cadastro; havendo pendência na documentação enviada, este prazo será

iniciado na reapresentação da documentação completa.

3.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado somente após a

homologação do cadastro do interessado.

3.5. O uso do login e da senha, pessoais e intransferíveis, é de responsabilidade exclusiva

do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu

representante, não cabendo ao provedor do Sistema, à Agência Goiana de Administração e

Page 6: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

6

Negócios Públicos (coordenadora do Sistema SEACS) ou à Agência Goiana de

Desenvolvimento Regional (promotora da licitação) a responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por ato de terceiros.

4. CREDENCIAMENTO

4.1. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR, devidamente

cadastrados no CADFOR-SEACS (tópico 3 deste Edital), deverão credenciar-se para

participação neste Pregão Eletrônico pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do

fornecedor”, conforme instruções nele contidas.

4.2. O credenciamento implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema,

validada quando da homologação do cadastro do fornecedor.

4.3. A participação do credenciado neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação

da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço na

data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante ou de seu representante legal perante a Agência Goiana de Desenvolvimento

Regional e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao Pregão Eletrônico.

5. PROPOSTA

5.1. A proposta inicial deverá ser enviada através do site www.comprasnet.go.gov.br, após o

preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de

que o licitante tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais

condições da proposta previstas neste Edital e seus anexos. 5.2. A proposta inicial deverá ser encaminhada, através do site www.comprasnet.go.gov.br,

no período compreendido entre as 09:00 e as 09:40 horas do dia 19 de setembro de 2007

5.3. A proposta deverá especificar o valor unitário do produto e o valor global do item

(correspondente à multiplicação do valor unitário pela quantidade).

5.4. O licitante poderá enviar proposta para todos ou para apenas algum(ns) item(ns) do

objeto.

5.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos do frete para entrega e

todos dos custos de formação de preços, tributos incidentes e demais encargos, enfim,

Page 7: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

7

todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do objeto do contrato.

5.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da

data de abertura do Pregão.

5.7. Será desclassificada a proposta que tiver sido elaborada em desacordo com as

exigências e os requisitos deste Edital e seus Anexos e especificamente a proposta que:

a) se apresente incompleta em virtude de omissão ou insuficiência de informação, que não

possa ser suprida pelas regras deste Edital;

b) contenha limitações ou condição substancialmente contrastante com as disposições

deste Edital;

c) apresente preço unitário ou total, irrisório ou de valor zero, assim considerados aqueles

que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove

que os custos são coerentes com os de mercado;

d) apresente preços abusivos, nos termos do inc. IV do art. 43, da Lei Federal nº

8.666/1993;

f) apresente proposta alternativa ou oferta de vantagem baseada na proposta dos demais

licitantes;

g) contenha apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço.

5.8. Não serão consideradas nas propostas quaisquer ofertas de vantagens não previstas

neste Edital.

6. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

6.1. A sessão de processamento do Pregão regido pelo Edital Pregão Eletrônico nº

007/2007/AGDR será realizada em sessão pública através do site

www.comprasnet.go.gov.br onde será desenvolvido o procedimento licitatório, conduzido

pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, nos termos deste Edital.

6.2. A abertura da fase competitiva (oferecimento de lances) do certame regulado pelo Edital

de Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR será realizada às 09:45 horas do dia 19 de

setembro de 2007, por meio do sistema eletrônico.

6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

Page 8: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

8

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.5. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do

Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita

consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital.

6.6. Após a divulgação das propostas, o Pregoeiro convidará os licitantes a apresentarem

lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de

aceitação dos mesmos.

6.7. Aberta a etapa competitiva, para cada item, os licitantes poderão encaminhar lances

para o VALOR GLOBAL DO ITEM, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, e serão

imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as

regras de sua aceitação.

6.9. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido

anteriormente registrado no sistema.

6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.11. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real: todas as

mensagens trocadas no chat do sistema e o valor do menor lance registrado que tenha sido

apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.12. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica

apresentada para efeito da classificação final.

6.13. A etapa de lances da sessão pública (fechamento de cada item) será encerrada

mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos

licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente

determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada

a recepção de lances para o item, ou, alternativamente, o encerramento da sessão pública

poderá dar-se por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento

iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual

será encerrada a recepção de lances.

6.14. No caso previsto no tópico 6.13, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor

valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

6.15. Os itens fechados estarão impedidos de receber novos lances.

Page 9: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

9

6.16. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor para o item imediatamente após o

encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos

atos realizados.

6.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

7. JULGAMENTO

7.1. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO

POR ITEM.

7.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para

que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender

às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,

verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,

e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital,

podendo o Pregoeiro negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.4. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e o valor estimado da contratação.

7.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que

seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 7.6. Encerrada a etapa de lances, sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema

informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá de imediato remeter a

proposta escrita e comprovar sua situação de regularidade nos termos descritos no tópico 8

deste Edital.

7.7. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro após o recebimento e conferência dos

memoriais originais do participante melhor colocado adjudicará o objeto da licitação ao

licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Agência

Goiana de Desenvolvimento Regional.

Page 10: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

10

7.8. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, o Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional adjudicará o

objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

8. REMESSA DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor de cada item

deverá encaminhar para o Pregoeiro da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional -

AGDR a proposta final escrita e os documentos de habilitação, na forma especificada nos

tópicos seguintes:

a) por meio do fax nº 3201-3969, no prazo de até 2 (duas) horas após o encerramento da

sessão pública no sistema;

b) posteriormente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de realização da

sessão pública, em um envelope lacrado a ser entregue no Protocolo da AGDR (Av. 85, nº

1.593, esq. Al. Ricardo Paranhos, Setor Marista, Goiânia - GO, cep. 74.160-010), com a

seguinte indicação na parte externa:

Ao

Pregoeiro - AGDR

Edital Pregão eletrônico nº 007/2007/AGDR

Objeto: máquinas de costura industrial / semi-industrial

8.2. A proposta final escrita deverá, obrigatoriamente, indicar a marca ou fabricante do

produto ofertado, modelo etc.

8.3. Caso os prazos e a forma de envio da proposta final e dos documentos de habilitação

não sejam observados, a proposta do licitante será desclassificada, ficando o mesmo sujeito

às sanções estabelecidas no tópico 10 deste Edital.

8.4. A documentação de habilitação a ser apresentada é a seguinte:

a) Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor/CRCF expedido pelo

CADFOR/Cadastro de Fornecedores do sistema SEACS da Agência Goiana de

Administração e Negócios Públicos - AGANP, acompanhado das certidões negativas

atualizadas que se encontrarem vencidas no CAFOR, junto a Fazenda Federal, a Fazenda

Estadual (de Goiás e do domicílio do licitante), a Fazenda Municipal (do domicílio do

licitante), ao FGTS, à Previdência Social;

Page 11: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

11

b) comprovação da sua qualificação técnica mediante a apresentação de declaração ou

atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que o

licitante vendeu/ forneceu ao declarante produtos similares ou com características

compatíveis aos do objeto licitado (a declaração/ atestado deverá conter, no mínimo, o

nome da empresa/órgão/ente, o nome do responsável pela declaração/ telefone para

contato e a relação dos produtos vendidos/fornecidos);

c) declaração de que o licitante atende aos requisitos de habilitação, conforme modelo

constante do Anexo I deste Edital;

d) declaração de que o licitante atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

8.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados: em original, por

qualquer processo de cópia autenticada (desde que perfeitamente legíveis) ou por

publicação em órgão da imprensa oficial.

8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição

aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

9. RECURSOS

9.1. A interposição de recurso, por meio da apresentação de razões de recurso,

compreendida a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, e o oferecimento

de contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do

sistema eletrônico, em formulários próprios.

9.2. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos,

após o fechamento do item e conhecido o menor valor apresentado, para manifestar motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente por meio eletrônico e em formulário

próprio.

9.3. Ao licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer será concedido o

prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso através de formulário

próprio do sistema eletrônico e, desde logo, intimados os demais licitantes a apresentar,

caso queiram, contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do término do prazo do

recorrente, através de formulário próprio do sistema eletrônico, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito

de recurso.

Page 12: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

12

9.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem

como os que forem enviados pelo chat ou por fax.

9.6. Os recursos serão decididos preferencialmente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.8. O resultado do recurso será divulgado através do site www.comprasnet.go.gov.br.

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para esta licitação, ensejar o

retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a

execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o

direito prévio de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração

Pública (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e será descredenciado

do CADFOR-AGANP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Presidente da

AGDR, sem prejuízo das demais cominações legais.

10.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR-AGANP.

10.3. Sem prejuízo do disposto no tópico 10.1, pelo descumprimento total ou parcial do

contrato, nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, a AGDR poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções administrativas descritas no

Anexo III - Minuta do Contrato (cláusula nona), que faz parte integrante deste Edital

independentemente de transcrição.

11. CONDIÇÕES DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

11.1. Homologada a licitação pelo Presidente da AGDR, o adjudicatário será convocado

para assinar o instrumento de contrato.

11.2. O adjudicatário deverá atender à convocação no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob

pena de decair do direito à contratação sem prejuízo da sanção estabelecida no tópico 10.1.

11.3. É condição para a celebração do contrato a manutenção das mesmas condições de

habilitação pelo adjudicatário, especialmente quanto às situações de regularidade junto ao

INSS e FGTS que por ocasião da assinatura do contrato deverão ser verificadas pela AGDR

Page 13: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

13

por meio eletrônico (internet), juntando-se certidão atualizada nos autos, se for caso.

11.4. Quando o licitante vencedor (adjudicatário) não apresentar situação regular no ato da

assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas

a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes deste Edital, para celebrar

o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,

observado o disposto nos inc. XIX e XX do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.721/2003.

12. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

12.1. As condições: de entrega e recebimento dos produtos; de pagamento e de alterações

de preços estão descritas no Anexo III - Minuta do Contrato (cláusulas quinta, sexta e

sétima) que faz parte integrante deste Edital independentemente de transcrição.

12.2. O contrato a ser firmado entre a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e o

licitante vencedor (adjudicatário) obedecerá, ainda, todas as demais cláusulas, condições,

obrigações e responsabilidades expressas na minuta constante do Anexo III deste Edital.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no

sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

13.2. Na contagem dos prazos em dias indicados neste Edital, excluir-se-á o dia do começo

e incluir-se-á o dia do vencimento.

13.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema

eletrônico.

13.4. Decairá do direito de solicitar providência e de impugnar o Edital, aquele que não o

fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública do Pregão. O

pedido deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, no endereço indicado no

preâmbulo deste Edital ou por meio do Fax: (62) 3201-3969.

13.5. É facultada ao Pregoeiro ou Presidente da AGDR, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da

sessão pública.

Page 14: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

14

13.6. O Presidente da AGDR poderá revogar a licitação em face de razões de interesse

público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente

para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

13.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à

Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, para bloqueio de acesso.

13.8. Para dirimir as questões porventura relativas à presente licitação, elege-se o foro da

comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro.

13.9. São partes integrantes deste Edital:

b) Anexo I - Declaração 1 (cumprimento requisitos habilitação);

c) Anexo II - Declaração 2 (emprego de menores);

d) Anexo III - Minuta do Contrato.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente ato convocatório

(Edital Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR) que será integralmente publicado e

disponibilizado no site www.comprasnet.go.gov.br e terá aviso publicado, nos termos da

alíena “a”, inc. I, art. 11, Decreto Estadual nº 5.721/2003, no Diário Oficial do Estado de

Goiás.

AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em Goiânia, aos 21 dias do mês

de agosto de 2007.

Pedro Ozório Filho

Pregoeiro Suplente

V I S T O:

Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional

Page 15: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

15

ANEXO I

DECLARAÇÃO 1

Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR.

Processo administrativo nº 200700030000132

...............nome da empresa................., inscrito no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital Pregão Eletrônico nº

007/2007/AGDR e na Lei Federal nº 8.666/1993 (arts. 28 à 31), possuindo todos os

requisitos exigidos para habilitação jurídica, demonstração de regularidade fiscal,

demonstração de qualificação técnica e econômico-financeira. Declara, ainda, estar ciente

que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital Pregão

Eletrônico nº 007/2007/AGDR e na Lei Federal nº 8.666/1993 (arts. 28 à 31), ensejará a

aplicação da penalidade prevista no art. 14 do Anexo do Decreto Estadual nº 5.721/2003.

............................................

(local e data)

............................................................

(nome completo e assinatura do representante legal)

Page 16: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

16

ANEXO II

DECLARAÇÃO 2

Pregão Eletrônico nº 007/2007/AGDR.

Processo administrativo nº 200700030000132

...............nome da empresa................., inscrito no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para

fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................

(local e data)

............................................................

(nome completo e assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Page 17: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

17

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

Processo administrativo nº 200700030000132

CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR E .............................

Aos ...................... dias do mês de ........................................ de 2007,

a AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR, pessoa jurídica de

direito público na forma de autarquia, CNPJ nº 03.540.410/0001-13, situada na Av. 85, nº

1.593, Setor Marista, nesta Capital, representada por seu Presidente Ronaldo Coutinho

Seixo de Brito (nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2007 publicado no DO/GO nº

20.045, CI nº 122.981, CPF nº 021.562.881-00), doravante denominada CONTRATANTE,

e............................., pessoa jurídica de direito privado na forma de ............................., CNPJ

nº......................, sediada na ....................., representada por .............................., doravante

denominada CONTRATADO, em decorrência do Pregão Eletrônico regulado pelo Edital nº

007/2007/AGDR e demais autorizações constantes dos autos do processo administrativo nº

200700030000132, firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas seguintes e em

conformidade com os Decreto Estaduais nº 5.721/2003 e nº 5.818/2003, o Decreto Federal

nº 5.450/2005 e as Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

[observação: a inclusão ou a exclusão dos itens/ produtos desta cláusula será feita conforme

a adjudicação dos itens do objeto do pregão]

1. O presente contrato tem por objeto a COMPRA DE MÁQUINAS DE COSTURA

INDUSTRIAL / SEMI-INDUSTRIAL, doravante denominados produtos, de acordo com as

especificações, as quantidades e as condições seguintes:

Page 18: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

18

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE

máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 1ª linha 1 (uma)

máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 2ª linha 2 (duas)

máquina de costura industrial overlock - 1ª linha 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 2ª linha 5 (cinco) máquina de costura semi-industrial overlock - 2ª linha 2 (duas) máquina de costura industrial costura reta e zig-zag, com lubrificação manual, 2000 ppm (pontos por minuto) - 2ª linha 2(duas)

máquina de costura doméstica com função 3 pontinhos 4(quatro)

CONDIÇÕES

O objeto deste contrato compreende o cumprimento pelo CONTRATADO das

condições seguintes, sendo que o custo do cumprimento destas condições considera-se

incluso no preço pago pelos produtos pela CONTRATANTE:

I. Os produtos deverão ser novos e adequados às normas expedidas pelos órgãos oficiais

competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de

Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial.

II. Os produtos deverão ser entregues na sede da AGDR em Goiânia - GO, correndo os

custos e os riscos do transporte (seguro/ frete/etc.) por conta do CONTRATADO.

III. Os produtos deverão vir acompanhados de manuais de instrução e de operação em

português.

IV. Os produtos deverão vir acompanhados de termo de garantia na forma prevista no art.

50 e parágrafo único do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A garantia deverá

possuir prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados do recebimento provisório. Durante o

prazo da garantia, todos os custos de assistência técnica (transporte, hospedagem,

alimentação e serviços do técnico) e das peças acaso substituídas/ trocadas correrão por

conta exclusiva do CONTRATADO, exceto quando se demonstre que o conserto ou a troca

foram motivados pelo desgaste natural pelo uso ou pelo uso inadequado do produto.

V. Cumprir a obrigação decorrente da garantia especificada no tópico anterior no local para

onde os produtos adquiridos serão distribuídos pela AGDR, que serão os seguintes

municípios goianos: Abadiânia, Alexânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás,

Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis e

Santo Antônio do Descoberto.

Page 19: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

19

VI. O CONTRATADO deverá apresentar os nomes e os endereços das assistências

técnicas autorizadas no Estado de Goiás e no Distrito Federal.

VII. O CONTRATADO deverá assegurar a oferta de componentes e peças de reposição

dos produtos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO

2.1. O presente contrato possui o valor total de R$ ....................

2.2. No valor total do contrato ou no preço proposto pelo CONTRATADO estão inclusos

todos os custos de formação de preços, tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos

os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do objeto deste contrato.

2.3. Qualquer custo direto ou indireto omitido na proposta ou incorretamente indicado será

considerado como incluso no preço global proposto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Programa nº

2007.5701.04.122.1023.2454.04 (Fonte 00 – Recursos do Tesouro) consignado na Lei

Orçamentária Estadual do exercício de 2007.

3.2. DUEOF: ...........................................................................................................

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

4.1. Além de outras condições dispostas neste contrato e na legislação, a CONTRATANTE

é responsável por ou é obrigada a:

a) efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com as regras e os prazos

estabelecidos neste contrato;

b) fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado, informações quanto às dúvidas sobre a

execução deste contrato.

4.2. Além de outras condições dispostas neste contrato (especialmente as descritas no

objeto) e na legislação, o CONTRATADO é responsável por ou é obrigado a:

a) manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições da habilitação e da sua proposta constante dos autos do

procedimento administrativo nº 200700030000132;

b) às suas expensas (incluindo despesas do técnico e do transporte dos produtos ou peças),

consertar o produto, substituir partes do produto (troca por peças novas) ou substituir o

produto integralmente (troca), quando se verificarem vícios ou defeitos de concepção,

fabricação, qualidade ou comercialização no produto;

Page 20: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

20

c) cumprir a obrigação decorrente da garantia especificada na cláusula 4.2.”b” no local para

onde os produtos adquiridos serão distribuídos pela AGDR, que serão os seguintes

municípios goianos: Abadiânia, Alexânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás,

Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis e

Santo Antônio do Descoberto.

CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

5.1. Os produtos descritos no objeto deste contrato deverão ser entregues na sede da

AGDR no seguinte endereço: Av. 85, nº 1.593, Setor Marista, Goiânia-GO.

5.2. O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias contados da ordem de entrega expedida

pela CONTRATANTE, que poderá ser remetida ao CONTRATADO por via postal, por

telegrama, por correio eletrônico (e-mail) ou por fax.

5.3. Os produtos descritos no objeto deste contrato serão recebidos, mediante recibo

escrito:

a) provisoriamente, na data da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade

dos produtos com as especificações descritas no objeto deste contrato;

b) definitivamente, após a verificação das especificações e a constatação da

satisfatoriedade dos produtos, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento

provisório.

5.4. Caso no prazo mencionado na cláusula 5.3.”b”. verifiquem-se nos produtos vícios ou

defeitos de concepção, fabricação, qualidade ou comercialização, o CONTRATADO será

notificado por escrito (por via postal, por telegrama, por correio eletrônico (e-mail) ou por

fax), suspendendo-se o prazo da CONTRATANTE para o recebimento definitivo, em relação

ao produto em que se verificar a inadequação, até que o CONTRATADO promova a

adequação do produto.

5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do

CONTRATADO pela qualidade e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela

perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos neste contrato e nas leis

pertinentes (especialmente Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Código Civil).

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

[observação: a inclusão ou a exclusão dos itens/ produtos desta cláusula será feita conforme

a adjudicação dos itens do objeto do pregão]

6.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO as importâncias seguintes:

Page 21: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

21

PRODUTO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTALmáquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 1ª linha

1 (uma)

R$ ..................... R$ .................

máquina de costura industrial galoneira, com lubrificação automática e motor silencioso, três agulhas, 400 watts, alta rotação - 2ª linha

2 (duas)

R$ ....................... R$ .................

máquina de costura industrial overlock - 1ª linha 2 (duas) R$ ....................... R$ .................

máquina de costura industrial overlock - 2ª linha 5 (cinco) R$ ....................... R$ .................

máquina de costura semi-industrial overlock - 2ª linha 2 (duas) R$ ....................... R$ .................

máquina de costura industrial costura reta e zig-zag, com lubrificação manual, 2000 ppm (pontos por minuto) - 2ª linha

2(duas) R$ ....................... R$ .................

máquina de costura doméstica com função 3 pontinhos 4(quatro) R$ ....................... R$ .................

6.2. O pagamento será efetuado somente após a entrega e o recebimento definitivo do

produto.

6.3. Para que se dê início ao procedimento de pagamento, o CONTRATADO deverá

entregar à CONTRATANTE os seguintes documentos:

a) nota fiscal/ fatura do produto;

b) certidão de regularidade do CONTRATADO junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço - FGTS;

c) certidão de regularidade do CONTRATADO junto ao Instituto Nacional do Seguro Social -

INSS.

6.4. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento

definitivo do produto.

6.5. O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento para depósito em conta-

corrente a ser indicada por escrito pelo CONTRATADO.

6.6. Caso o CONTRATADO não cumpra o disposto na cláusula 6.3, a CONTRATANTE não

efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até

a regular apresentação dos documentos.

6.7. Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de

entrega dos produtos e a data de apresentação das notas fiscais/ faturas e desta até a data

de prevista neste contrato para o pagamento.

6.8. Em caso de atraso de pagamento (ou seja, a partir do 31º dia após o recebimento

Page 22: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

22

definitivo do produto e a regular apresentação dos documentos indicados na cláusula 6.3),

por culpa ou por fato de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor da nota fiscal/

fatura não quitada incidirão, unicamente, encargos da mora à razão de 0,5% (meio por

cento) ao mês, pro rata die, até o seu efetivo pagamento, desde que solicitado por escrito

pelo CONTRATADO.

6.9. Ocorrendo quitação posterior da nota fiscal/ fatura sem que tenha havido a

manifestação do CONTRATADO indicada na cláusula 6.8, parte final, caracterizar-se-á

renúncia do CONTRATADO em relação aos respectivos encargos da mora.

CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE PREÇOS

7. Considerando que o ordenamento jurídico atual não admite a estipulação de correção

monetária ou de reajuste com periodicidade inferior a um ano e considerando que, somados,

os prazos previstos neste contrato não ultrapassam um ano, NÃO haverá alteração dos

preços estipulados neste contrato por correção monetária ou reajuste por índices de preços

gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos da produção ou dos insumos

utilizados.

CLÁUSULA OITAVA - ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E OUTRAS ALTERAÇÕES

8.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, ficará o CONTRATADO

obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato.

8.2. As alterações porventura necessárias, no caso da cláusula 8.1, serão efetuadas através

de termo aditivo ao contrato.

8.3. O contrato poderá, ainda, ser alterado nos demais casos especificados no art. 65, seus

incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993, observando-se a forma e os termos nela

estabelecidos.

CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento

da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução deste

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio

de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública (da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e será descredenciado do

Page 23: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

23

CADFOR-AGANP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Presidente da

AGDR, sem prejuízo das demais cominações legais.

9.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR-AGANP.

9.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.1, pelo descumprimento total ou parcial deste

contrato, nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATANTE

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

9.4. A sanção de advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO cometer falta

considerada leve, assim entendida a inobservância de qualquer das especificações,

condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas neste contrato e na Lei Federal nº

8.666/1993 de que não resulte prejuízo para a Administração Pública e que possa ter seu

resultado revertido antes do recebimento definitivo do produto.

9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada quando o CONTRATADO:

a) já tendo recebido sanção de advertência, pelo mesmo fato ou não, incorrer em quaisquer

das hipóteses especificadas na cláusula 9.4;

b) cometer falta considerada grave, assim entendida aquela que se enquadre nos incs. II, IV,

V, XI e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.6. A multa corresponderá a 2% (dois por cento) do valor global deste contrato.

9.7. A multa aplicada deverá ser recolhida, em conta a ser indicada pela CONTRATANTE,

no prazo de 03 (três) dias úteis após o decurso em branco do prazo para apresentação de

recurso ou após a notificação do julgamento improcedente do recurso.

9.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de

contratar com a CONTRATANTE por até 02 (dois) anos poderá ser aplicada quando o

CONTRATADO:

a) reincidir em qualquer das hipóteses de aplicação da sanção de multa (cláusula 9.5), tendo

a multa sido efetivamente aplicada ou não;

b) cometer falta considerada gravíssima, assim entendida aquela que se enquadre nos incs.

I, III, VI, VII, VIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e que não seja entendida apenas

como falta sujeita à advertência.

9.9. A dosagem da pena estabelecida nas cláusulas 9.1 e 9.8 será feita face ao caso

concreto, considerando a extensão do prejuízo causado à Administração Pública e a

Page 24: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

24

reversibilidade do resultado.

9.10. As sanções estabelecidas nas alíneas “a” e “c” da cláusula 9.3 poderão ser aplicadas

juntamente com a sanção da alínea “b”.

9.11. O prazo para o exercício da faculdade de defesa prévia é de 05 (cinco) dias úteis

contados à partir da notificação.

9.12. A aplicação de sanções é de competência exclusiva do Presidente da Agência Goiana

de Desenvolvimento Regional.

CLÁUSULA DEZ - RESCISÃO

10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão administrativa,

com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, especialmente nos arts. 77 a 80 da

Lei Federal nº 8.666/1993.

10.2. A rescisão deste contrato poderá ser, nos termos do art. 79, Lei Federal nº 8.666/1993:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante notificação por

ofício, entregue diretamente ou por via postal com comprovante de recebimento;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo que originou este

contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA ONZE - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A execução do presente contrato é expressamente vinculada ao Edital do Pregão

Eletrônico nº 007/2007/AGDR (e seus Anexos) e à proposta final do adjudicatário,

constantes do processo administrativo nº 200700030000132, conforme inc. XI, art. 55, Lei

Federal nº 8.666/1993, independentemente de transcrição.

11.2. A execução deste contrato será feita nos termos do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de

maio de 2005, das Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho

de 1993, do Decretos Estaduais nº 5.721 de 27 de fevereiro de 2003 e nº 5.818, de 25 de

agosto de 2003, da Lei Federal, das normas técnicas aplicáveis, das normas do Código de

Proteção e Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, das normas do Código Civil.

11.3. O presente contrato é decorrente da execução do Convênio nº 152/2004 firmado em

23/12/2004 entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e

Page 25: LICITAO - EDITAL · III 2 (duas) máquina de costura industrial overlock - 1ª linha R$ 2.200,00 R$ 4.400,00 IV 5 (cinco) máquina de costura industrial overlock - 2ª ... conforme

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. 85 nº 1.593 Setor Marista Goiânia - GO CEP 74160-010

Telefone: (62) 3201-3975 Fax: (62) 3201-3969 www.agdr.goias.gov.br e-mail: [email protected]

25

Combate à Fome, e o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional,

na qualidade de executora.

11.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DOZE - FORO

12.1. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia para, entre os contraentes, dirimir litígios que

porventura decorram da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro

por mais privilegiado que seja, não obstante qualquer mudança de domicílio que o

CONTRATADO venha a adotar.

E por estarem os contraentes justos e acordados, lavrou-se o

presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, que após lido e aprovado é assinado pelas

partes, juntamente com duas testemunhas.

........................................................................................................................................