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Gestão de Contratos
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Licitações e Gestão de
Contratos
Administrativos
Por: José Luiz Lima Abreu
Gestão de Contratos
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A RESPONSABILIDADE DO GESTOR
NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
LEI 8.666
Art. 67 – A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante
da Administração especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo
e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
Gestão de Contratos
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A RESPONSABILIDADE DO GESTOR
NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
LEI 8.666
Art. 67 – [...]
§ 1º O representante da Administração anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
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A RESPONSABILIDADE DO GESTOR
NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
LEI 8.666
Art. 67 – [...]
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem
a competência do representante, deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
Gestão de Contratos
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Princípio da Vinculação ao
Instrumento Convocatório
“Os atos da Administração devem estar inteiramente de
acordo com o previsto no edital, não podendo o agente
público descumpri-lo ou violá-lo. A vinculação ao
instrumento convocatório constitui princípio legal básico
para as licitações, que consagra o edital como peça
fundamental em todo o certame, devendo ser obedecido
pelos administradores e participantes”.
Gestão de Contratos
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CONTRATOS
O contrato é “um acordo de vontades, na
conformidade com a lei, e com a finalidade de
adquirir, resguardar, transferir, conservar,
modificar ou extinguir direitos”.
Gestão de Contratos
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
“o princípio da igualdade entre as partes, que
importa na regra da imutabilidade dos contratos,
cede passo ao da desigualdade, ao predomínio
da vontade da Administração sobre a do outro
contratante”.
Caio Tácito
Gestão de Contratos
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULAS EXORBITANTES
-Fiscalização da execução do contrato(art. 58,III)
Gestão de Contratos
Entre o contrato e o recebimento, dá-se a execução. E aesse respeito impõe o art. 67 de Lei nº 8.666/93: “Aexecução do contrato deverá ser acompanhada efiscalizada por um representante da Administraçãoespecialmente designado”.
Do mesmo modo, o legislador estabeleceu (art. 68 damesma lei) que o contratado também tenha umrepresentante – o preposto – que é a pessoa de contato aquem a Administração irá se reportar, quando necessário.
Fiscalização da Execução do Contrato
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Gestão de Contratos
Fiscalização da Execução do ContratoALERJ
Gestão
Foco na relação
contratual
Fiscalização de
Execução
Foco na execução
contratual
Fiscalização de
Documentação
Foco na formalidade
contratual10
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A função da fiscalização é exigir da contratada ocumprimento integral de todas as suas obrigaçõescontratuais, segundo procedimentos definidos no Edital eno Contrato e o estabelecido na legislação em vigor.Desde a elaboração do projeto básico ou do termo dereferência, já devem estar previstas as normas defiscalização do futuro contrato.
As decisões e providências que ultrapassarem acompetência da fiscalização deverão ser solicitadas a seussuperiores em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes.
Função da Fiscalização
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Gestão de Contratos
Atribuições e Responsabilidades do Fiscal
O fiscal do contrato precisa estar preparado para a tarefa. Elaenvolve um nível de responsabilidade específica, para tal deve-seobservar se o funcionário possui a habilitação legal para o exercícioda função de fiscal.
A omissão do funcionário encarregado do ofício – ou o incorretocumprimento da tarefa – pode gerar dano ao erário. Neste caso,além da responsabilidade no plano disciplinar, ele poderá sofrer asconsequências civis, atraindo para si o dever de reparar o prejuízo.Para isso, há, na esfera estadual um processo próprio, previsto noart. 8º da Lei Complementar nº 63/90; o processo de tomada decontas especial.
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Gestão de Contratos
Responsabilidades do fiscal do contrato
Obter cópia da documentação relativo a compra ou oserviço e manter, no setor, um arquivo completo eatualizado contendo: especificações, memoriais, termo dereferência, edital de licitação, orçamentos, contrato,proposta da contratada, cronograma físico-financeiro,ordem de serviço, instruções e normas da Administraçãosobre o serviço, correspondências, relatórios diários,catálogos de materiais e equipamentos aplicados nosserviços, etc;
Certificar-se da existência do Livro de ocorrência e visá-loperiodicamente;
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Responsabilidades do fiscal do contrato
Tomar conhecimento da designação do responsável/prepostoda contratada;
Analisar e aprovar o plano de execução e o cronogramadetalhado dos serviços a serem apresentados pela Contratadano início dos trabalhos;
Acompanhar todas as etapas de execução e liberar a etapaseguinte;
Elaborar relatórios, laudos e medições do andamento doserviço;
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Responsabilidades do fiscal do contrato
Avaliar as medições e faturas apresentadas pela contratada;
Opinar sobre aditamentos contratuais;
Verificar as condições de organização, segurança dostrabalhadores e das pessoas que por ali transitam, de acordocom Norma própria (ABNT), exigindo da contratada ascorreções necessárias;
Comunicar ao superior imediato, por escrito, a ocorrência decircunstâncias que sujeitam a contratada a multa ou, mesmo arescisão contratual;
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Responsabilidades do fiscal do contrato
Manter o controle permanente de custos e dos valores totaisdos serviços realizados e a realizar;
Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar àcontratada e ao seu superior imediato (do fiscal), as diferençasobservadas no andamento dos serviços;
Elaborar registros e comunicações, sempre por escrito;
Promover reuniões periódicas ambiente de desenvolvimentodos serviço para análise e informações e instruçõesnecessárias à perfeita execução dos trabalhos;
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Responsabilidades do fiscal do contrato
Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ousequência dos serviços e obras em execução, bem como àsinterferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com asatividades de outras empresas ou profissionais eventualmentecontratados pelo Contratante;
Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço quenão seja executado em conformidade com projeto, normatécnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto docontrato;
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Responsabilidades do fiscal do contrato
Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos eserviços solicitada pela Contratada e admitida no Termo dereferência ou documento equivalente, com base nacomprovação da equivalência entre os componentes, deconformidade com os requisitos estabelecidos Edital;
Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratadaque embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cujapresença no local dos serviços seja considerada prejudicial aoandamento dos trabalhos.
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Elementos necessários para efetuar a liquidação da despesa
Lei Estadual 287/79 – Artigo 90
Art. 90 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direitodo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatóriosdo respectivos crédito.
§ 1º - Esta verificação tem por fim apurar:
1) a origem e objeto do que se deve pagar;
2) a importância exata a pagar;
3) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
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Elementos necessários para efetuar a liquidação da despesa
Lei Estadual 287/79 – Artigo 90
§ 2º - A liquidação da despesa por fornecimento feito, serviçoprestado ou obra executada terá por base:
1) contrato, ajuste ou acordo, se houver;
2) a nota de empenho;
3) os comprovantes da entrega do material, da prestação efetiva doserviço ou da execução da obra;
4) prova de quitação, pelo credor, das obrigações fiscais incidentessobre o objeto da liquidação.
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Gestão de Contratos
Elementos necessários para efetuar a liquidação da despesa
Lei Estadual 287/79 – Artigo 90
§ 3º - Os documentos de que trata o item 3 deverão conterdeclaração expressa, assinada por dois servidores, excetuado oordenador da despesa, de que foi recebido o material, executado oserviço público.
§ 4º - Para os fins de item 4 deste artigo, a prova de quitaçãoabrangerá, tão-somente, as obrigações fiscais de ordem estadualque incidam, especificamente, sobre o objeto da liquidação, epoderá ser feita pelo documento fiscal que, para efeito dofornecimento do material, da prestação de serviço ou execução daobra, estiver obrigado o credor a emitir.
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Elementos necessários para efetuar a liquidação da despesa
Lei Estadual 287/79 – Artigo 90
§ 5º - Nos casos de realização de obra ou aquisição e instalação deequipamentos especiais, será indispensável declaração assinadapor profissional habilitado do Estado em que ateste sua execução,as condições técnicas de realização e a concordância com plantas,projetos, orçamentos e especificações respectivas.
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Gestão de Contratos
PORTARIA “N”/DG/Nº 16/2015
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
INSTITUIR MANUAL NORMATIVO DE FISCALIZAÇÃO DE
CONTRATOS
Gestão de Contratos
FIM