licenÇa de construÇÃo
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JULHO 2021 EDIÇÃO N.º11 WWW.PRODESI.AO
REFORMAS PARA UM AMBIENTE DE NEGÓCIOS FAVORÁVEL
CADERNO N.º2
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
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CONGREGAR VONTADES "Um clima de negócios melhor, que possibilite aos empresários construir os seus negócios e reinvestir nas suas comunidades, é fundamental para o crescimento económico local e global."
A frase do ex-presidente do Grupo do Banco Mundial, Jim Yong Kim, assenta como uma luva na forma como Angola está a responder à crise e à melhoria do ambiente de negócios, utilizando a inovação e o empreendedorismo como veículos para criar riqueza, promover o crescimento e alcançar patamares sustentáveis de desenvolvimento.
Exemplo disso são as reformas implementadas no domínio da Licença de Construção, o tema des-ta edição especial, que demonstra que o país está cada vez melhor em matéria de procedimentos.
A modernização do Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL), que reduziu o tempo de emissão da licença de construção após o cumprimento rigoroso dos procedimentos iniciais, além da actualização do site do IPGUL, com informações sobre os procedimentos e custos dos serviços prestados, criaram um excelente ambiente de negócios no plano doméstico.
No entanto, a responsabilidade do Estado através de políticas públicas apropriadas não pode ser o lado complementar deste desafio. Deve-se contar também com uma parte significativa dos empre-sários privados nacionais e estrangeiros. Expô-los a uma forte concorrência, nomeadamente para erguer infra-estruturas, sem as quais não se pode tornar uma economia competitiva e suficiente-mente atraente para captar investimento nacional e estrangeiro.
Saibamos torná-la realidade.
É urgente congregar e federar vontades em torno de um bem maior: Angola.
Edito
rial
“A execução e a implementação do Plano Director
Geral Metropolitano de Luanda e seus subsequen-tes Planos Directores Mu-nicipais determinam, com transparência, as políti-cas de gestão e ordena-mento do território local (...) garantindo a facili-
tação e aplicabilidade na emis-são das licenças de construção, melhorando
significativamente o ambiente de negócios.”
GILBERTO RITA,Arquitecto do Instituto
de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda
Frases
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PRODESI REFORMAS PARA UM AMBIENTE DE NEGÓCIOS FAVORÁVEL CADERNO N.º2: LICENÇA DE CONSTRUÇÃO JULHO 2021
O conjunto de simplificações saídas da reforma no domínio da Licença de Construção, é aplaudido pelos empresários ouvidos nesta newsletter do PRODESI.
Entre as medidas mais significativas, destacam-se a dispensa da obrigatoriedade de licença ambiental, e a descentralização da gestão de obras.
Entenda as novas facilidades impostas nesta área determi-nante para o desenvolvimento de infra-estruturas em Angola, atingindo o ponto fulcral no Plano Director Geral de Luanda.
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O QUE É O PLANO DIRECTOR GERAL METROPOLITANO DE LUANDA?
A Cidade de Luanda, sofreu ao longo dos últimos quarenta anos, um exponencial crescimento demográfico, marcado por uma expansão territo-
rial desordenada que extrapolou os limites físicos e administrativos entre municípios. Com o objec-tivo de criar soluções para uma nova ordenança, foi posto em marcha um Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território, com a aprovação por Decreto Presidencial n.º 298/19 de 21 de Outubro, designado por Plano Director Geral Metropolitano de Luanda (PDGML).
O Plano Director Geral Metropolitano de Luandaé o "instrumento básico da política de desenvol-vimento e de expansão urbana", desenvolvido com o objectivo de ordenar a expansão da cidade de Luanda, assumindo como estratégia principal, a abordagem do entendimento global para uma nova cidade mundial.
Por outras palavras, o PDGML é um instrumento para dirigir o desenvolvimento dos municípios nos seus aspectos económico, físico e social, criando as bases para a elaboração dos planos subsequen-tes, nomeadamente o Plano Director Municipal, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor Urba-no e Planos de Desenvolvimento Rural, pois esses planos permitem definir a localização mais precisa das necessidades locais e as obras de carácter público ou privado a realizar.
O QUE É O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL?
O Plano Director Municipal (PDM) é um instrumen-to de referência para a elaboração dos demais Planos Municipais e define entre outras priorida-des, as políticas de solos (ocupação e uso), de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo municipal de localização e de gestão de equipamentos públicos, bem como para o desen-volvimento das intervenções sectoriais da admi-nistração do Estado, no território dos municípios.
É o Plano Director Municipal que determina onde cada entidade deve intervir, incluindo a instalação de macro infra-estruturas de água, energia, tele-comunicações, vias de tráfego primárias e o cres-cimento da cidade em termos de desenvolvimento industrial e comercial, integrando e articulando as orientações estabelecidas.
CONSTRUIR SEM PERDER O NORTE
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60 Dias para obtenção de Licença de Construção
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COMO DEFINE OS PLANOS DE URBANIZAÇÃO? Os Planos de Urbanização (PU) desenvolvem e concretizam o Plano Director Municipal (PDM), estruturam a ocupação do solo e o seu apro-veitamento, definindo a localização exacta das infra-estruturas e dos equipamentos colectivos principais. Determinam a organização das vias secundárias e terciárias e o posicionamento dos edifícios.
Abrangem qualquer área do território municipal no perímetro urbano e áreas destinadas a outros usos, tais como instalações, parques industriais, logísticos ou de serviços, empreendimentos turís-ticos, equipamentos e infra-estruturas associados.
COMO DEVEM SER ENQUADRADAS AS OBRAS COMUNS DOS CIDADÃOS OU INVESTIDORES? Devem ser enquadradas ao nível do Plano de Urbanização. Para mitigar a inexistência de PDM e de PDU, o Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL) criou um regulamento interno que estabelece um novo fluxograma que permite:
- Padronização e facilitação dos processos de loteamento;
- Ajuste do Plano de Pormenor Urbano (plano de massas);
- Dar pedidos de licença de obras de grande porte;
- Possibilitar resposta a pedidos de informação prévia.
QUE INFLUÊNCIA TEVE A DESCONCEN-TRAÇÃO ADMINISTRATIVA NO PRAZO DE EMISSÃO DAS LICENÇAS? Para as obras de pequeno ou de médio porte e de estrutura simplificada, diminuiu o prazo da emis-são das respectivas licenças entre 60 e 90 dias. Ou seja, menos de metade do tempo do que no ano transacto, em que demorava entre 120 a 180 dias. O que são obras de pequeno ou médio porte e de estrutura simplificada, cuja responsabilidade a desconcentração administrativa passou para a administração municipal? São obras até quatro pisos, nomeadamente, obras de restauro, construção de moradias unifa-miliares, lojas, supermercados, pequenos arma-zéns ou edifícios pequenos. Concorre para a simplificação e celeridade da emissão da licença de construção, a aprovação de legislação ambiental (Decreto Presidencial n.º 117/20 de 22 de Abril), que introduz uma nova abordagem baseada no risco, pelo que dispensa a obrigatoriedade de licença ambiental para cons-trução de estruturas simplificadas, desde que as referidas construções estejam em área previamen-te urbanizada, e não causem impacto imediato no meio ambiente ou sobre a vizinhança.
SITEActualização do site do IPGUL, com informações sobre os procedimentos e custos dos serviços prestados (www.ipgul.net)
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cçõe
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ANTÓNIO E SILVA,Jurista e Consultor de empreendedorismo
O PODER LOCAL PRECISA DE MAIS PODER
A política de desconcentração administrativa é muito importante. O poder local precisa de facto de mais poderes para ser mais forte e mobilizador.
Mas é necessário dotá-lo de ferramentas que o tornem portador de uma visão de su-cesso, além de um excelente grau de eficiência económica e rapidez na decisão, para de-finir políticas coerentes com os nossos valores, adequadas às necessidades e potenciali-dades dos municípios.
É O MELHOR CAMINHO Estas reformas apostam em medidas activas de emprego, a começar pela promoção do empreende-dorismo.
Constituem janelas de oportunidade para se desenvolver e partilhar amplamente uma cultura de inovação e de melhoria do ambiente de negócios.
Este é o melhor caminho, se levarmos em linha de conta que países compe-titivos exigem empresas competitivas. E empresas são pessoas, o princípio e o fim de tudo em economia.
É UM DESAFIO Desconcentrar a gestão das obras de pequeno porte para a tutela dos municípios é um desafio, no mínimo, gigantesco.
Boa parte das obras nos municípios viola regras fundamentais da constru-ção. Espero que esta acção esteja atrelada aos princí-pios da prática de controlo de gestão.
MANUELA COSTA,Directora Executiva da Distribuidora News
TOMASZ DOWBOR PCA do grupo BoaVida
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UM CRESCIMENTO INFRA-ESTRUTURAL
A desconcetração das obras de pequeno porte, para tu-tela dos municípios, é uma reforma fundamental. Acre-dita-se que vai melhorar bastante a vida profissional dos construtores.
Questões financeiras e deci-sões que até agora levavam meses a serem deferidas pelo Governo central podem ser dirimidas localmente. Com isso, o país ganha um salto dinâmico, um cresci-mento infra-estrutural ge-neralizado, com uma avalia-ção bastante positiva.
MERECE TODOS OS APLAUSOS O ambiente de negócios neste domínio tornou-se mais favorável, sobretudo em matéria de regulação.
A eliminação da licença ambiental para construção simples, isto é, edifícios de menos de três andares, merece todos os aplausos.
Concordo que edifícios maiores devem de facto ser sujeitos a estudo am-biental para se evitarem desastres.
MARCELINA LOPES, Presidente das Mulheres Empresarias e de Negócios do Namibe
ANGELINA DO NASCIMENTO,Empresáriado sector da restauração de Luanda
SATISFAÇÃO A QUEM PRODUZ E INVESTE
A descentralização para tutela do município de obras de pequeno porte vai permitir a construção de maior número de infra-es-truturas nos muncipios. Antes, para obtermos uma licença de construção, era necessário deslocarmo-nos até à sede da provincia. Muitos interessados desis-tiram, vencidos pelo can-saço das longas distâncias e pela burocracia.
Entretanto, esta descen-tralização é muito boa por-que vai trazer emprego e crecimento aos municípios. Acredito, também, que vai trazer muita satisfação a quem produz, quem inves-te e quem trabalha.
ALFEU VINEVALAEmpresário agrícola da província do Bié
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cçõe
s MARIA DO CARMO,Presidente da FMEA
BENÉFICA PARA A CLASSE EMPRESARIAL
Toda a política de simplifica-ção introduzida em qualquer domínio da economia é bené-fica para a classe empresarial e para Angola.
A finalidade básica, nesta área em particular, é atrair e envolver o investimento do sector privado em projectos de desenvolvimento de infra--estrutura, principalmente, moderna. Estamos todos de parabéns.
CONCORRÊNCIA INTERNA E EXTERNA ENTRE EMPRESÁRIOS Tendo em conta a sua localização e a integração económica que se preten-de intensa com os estados da SADC (Conferência para o Desenvolvimento dos Países da África Austral), estas reformas podem dar imensas oportunidades ao Moxico.
Nomeadamente no que diz respeito à construção de infra-estruturas de grande relevância, que beneficiem não apenas a província, mas também Angola e a vizinha Zâmbia, em trocas comerciais, gerando uma forte concorrência interna e externa entre empresá-rios.
ANGÉLICA RAFAEL,Empresária da restauração no Moxico
INSTIGA AMBIÇÃO AOS CONSTRUTORES O conteúdo desta reforma instiga ambição aos cons-trutores. São decidida-mente políticas que geram crescimento económico, o que é útil e crucial para Angola.
Por outro lado, é necessá-rio incentivar o programa de reabilitação urbana e o mercado de arrendamento, de forma a garantir a mo-bilidade da mão-de-obra.
EUGÊNIO NETO, Sócio gerente do canil Cãopanheuro
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CONSELHO EDITORIAL
Sérgio dos Santos, Ministro da Economia e Planeamento Mário Caetano João, Secretário de Estado para a EconomiaMilton Reis, Secretário de Estado para o PlaneamentoJoão Nkosi,Director Nacional para a Economia, Competitvidade e Inovação
Benedito Kayela,Director de Comunicação Institucional e Imprensa Pedro Narciso, Coordenador de Produção Francisco de Oliveira,Paginação Isilda Alves Coelho e Cristina Ferreira, Textos.
Colaboração: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda
Morada: Avenida 1º Congresso do MPLA, Edifício CIF Luanda One, Luanda-Angola
Contactos: (+244) [email protected]
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CARO EMPRESÁRIO APOIE ANGOLA A MELHORAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS
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DENUNCIE TENTATIVAS DE EXTORSÃO E OUTRAS PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
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