lei do serviço militar - aula 1

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Lei do Serviço Militar Lei do Serviço Militar LSM Aula 01/07 Aula 01/07 Instrutor: Stg Dirceu Instrutor: Stg Dirceu

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  • Lei do Servio MilitarLSMAula 01/07Instrutor: Stg Dirceu

  • ObjetivoIdentificar a natureza e obrigatoriedade do Servio Militar Inicial (Cn).

  • RoteiroNatureza e obrigatoriedade; Durao do Servio Militar;Diviso territorial; ergos de direo e execuo do Servio Militar.(Art. 1 ao 11);

  • Natureza e Obrigatoriedade do Servio Militar.

    O servio Militar Inicial:

    A obrigatoriedade:Todos os brasileiros.Os isentos:Brasileiros naturalizados ou por opo.Mulheres (em tempo de paz ou de acordo com suas aptides).

  • Idade para prestar o Servio Militar Inicial- Classe a que pertence

    Incorporao em Organizaes das Foras Armadas;Matriculados em rgo de formao da reserva;Servio prestado nas Polcias Militares, Corpo de Bombeiros e outras corporaes encarregadas de segurana pblica ser considerada de interesse militar.O ingresso depender de autorizao.

  • Durao do Servio Militar

    Obrigao com Servio Militar em tempo de paz

    Incio: 1 de janeiro do ano que completar 18 anos;Trmino: 31 de dezembro do ano que completar 45 anos;Em tempo de Guerra, poder ser ampliado;Como voluntrio: 17 anos;

  • O servio Militar inicial, para os incorporados ter:Durao normal: doze meses-Os Comandantes das Foras podero:Reduzir em dois meses; eDilatar em seis meses.*-Com autorizao do Presidente:Ser dilatada em prazo superior a dezoito meses (interesse nacional)*;Ser reduzida em prazo inferior a dois meses.* (Praas consideradas engajadas)

  • O servio Militar dos matriculados em rgo de Formao de Reserva ter a durao prevista nos respectivos regulamentos.

    Incio da contagem: dia da incorporao.No ser computado como tempo de servio, o perodo que o incorporado levar no cumprimento de sentena passada em julgado.

  • Diviso Territorial

    Juntas de Servio Militar: -Municpios Administrativos;Delegacias de Servio Militar:-Uma ou mais juntas;Circunscries de Servio Militar:-Diversas Delegacias, se possvel dentro de um mesmo estado;Zonas de Servio Militar:-Duas ou mais Circunscries.

  • Considerados Estados:Distrito Federal; eTerritrios (exceto Fernando de Noronha).

    Considerados Municpios:Divises Administrativas dos itens acimaTerritrio de Fernando de Noronha.

    Municpios tributrios ou no tributrios.Compete ao EMFA planejar a tributao.

  • rgos de Direo e Execuo do Servio MilitarDireo Geral:Estado Maior da Foras Armadas (EMFA)Direo e execuoEM no mbito de cada Fora, sero fixados pela regulamentao da presente Lei;-Nos Municpios Administrativos, as J.S.M., como rgo de execuo, sero presididas pelo prefeito.

  • -Nos Municpios onde houver Tiro-de-Guerra, os prefeitos ficam dispensados de presidncia da J.S.M que neste caso, caber ao Diretor do TG.

    -A responsabilidade de instalao e manuteno das J.S.M em qualquer caso de responsabilidade dos municpios.

  • RoteiroNatureza e obrigatoriedade; Durao do Servio Militar;Diviso territorial; ergos de direo e execuo do Servio Militar.(Art. 1 ao 11);

  • ObjetivoIdentificar a natureza e obrigatoriedade do Servio Militar Inicial (Cn).

  • necessrio conhecer para esclarecer.