lei do serviço militar - aula 1
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Lei do Servio MilitarLSMAula 01/07Instrutor: Stg Dirceu
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ObjetivoIdentificar a natureza e obrigatoriedade do Servio Militar Inicial (Cn).
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RoteiroNatureza e obrigatoriedade; Durao do Servio Militar;Diviso territorial; ergos de direo e execuo do Servio Militar.(Art. 1 ao 11);
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Natureza e Obrigatoriedade do Servio Militar.
O servio Militar Inicial:
A obrigatoriedade:Todos os brasileiros.Os isentos:Brasileiros naturalizados ou por opo.Mulheres (em tempo de paz ou de acordo com suas aptides).
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Idade para prestar o Servio Militar Inicial- Classe a que pertence
Incorporao em Organizaes das Foras Armadas;Matriculados em rgo de formao da reserva;Servio prestado nas Polcias Militares, Corpo de Bombeiros e outras corporaes encarregadas de segurana pblica ser considerada de interesse militar.O ingresso depender de autorizao.
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Durao do Servio Militar
Obrigao com Servio Militar em tempo de paz
Incio: 1 de janeiro do ano que completar 18 anos;Trmino: 31 de dezembro do ano que completar 45 anos;Em tempo de Guerra, poder ser ampliado;Como voluntrio: 17 anos;
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O servio Militar inicial, para os incorporados ter:Durao normal: doze meses-Os Comandantes das Foras podero:Reduzir em dois meses; eDilatar em seis meses.*-Com autorizao do Presidente:Ser dilatada em prazo superior a dezoito meses (interesse nacional)*;Ser reduzida em prazo inferior a dois meses.* (Praas consideradas engajadas)
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O servio Militar dos matriculados em rgo de Formao de Reserva ter a durao prevista nos respectivos regulamentos.
Incio da contagem: dia da incorporao.No ser computado como tempo de servio, o perodo que o incorporado levar no cumprimento de sentena passada em julgado.
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Diviso Territorial
Juntas de Servio Militar: -Municpios Administrativos;Delegacias de Servio Militar:-Uma ou mais juntas;Circunscries de Servio Militar:-Diversas Delegacias, se possvel dentro de um mesmo estado;Zonas de Servio Militar:-Duas ou mais Circunscries.
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Considerados Estados:Distrito Federal; eTerritrios (exceto Fernando de Noronha).
Considerados Municpios:Divises Administrativas dos itens acimaTerritrio de Fernando de Noronha.
Municpios tributrios ou no tributrios.Compete ao EMFA planejar a tributao.
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rgos de Direo e Execuo do Servio MilitarDireo Geral:Estado Maior da Foras Armadas (EMFA)Direo e execuoEM no mbito de cada Fora, sero fixados pela regulamentao da presente Lei;-Nos Municpios Administrativos, as J.S.M., como rgo de execuo, sero presididas pelo prefeito.
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-Nos Municpios onde houver Tiro-de-Guerra, os prefeitos ficam dispensados de presidncia da J.S.M que neste caso, caber ao Diretor do TG.
-A responsabilidade de instalao e manuteno das J.S.M em qualquer caso de responsabilidade dos municpios.
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RoteiroNatureza e obrigatoriedade; Durao do Servio Militar;Diviso territorial; ergos de direo e execuo do Servio Militar.(Art. 1 ao 11);
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ObjetivoIdentificar a natureza e obrigatoriedade do Servio Militar Inicial (Cn).
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necessrio conhecer para esclarecer.