lei de responsabilidade fiscal - inovaÇÕes · jozélia nogueira broliani 1 lei de...
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Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 11
LEI DE RESPONSABILIDADE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - INOVAÇÕESFISCAL - INOVAÇÕES• PLANEJAMENTOPLANEJAMENTO• TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIA• PESSOAS SUJEITAS À LEIPESSOAS SUJEITAS À LEI• RECEITAS TRIBUTÁRIAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS • RENÚNCIA DE RECEITARENÚNCIA DE RECEITA• LIMITES A DESPESAS DE PESSOALLIMITES A DESPESAS DE PESSOAL• SANÇÕESSANÇÕES
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 22
PLANEJAMENTOPLANEJAMENTO
• PPA, LDO E LOA (instrumentos legais)PPA, LDO E LOA (instrumentos legais)• LDO: ANEXO DE METAS FISCAIS LDO: ANEXO DE METAS FISCAIS • ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO DE RISCOS FISCAIS • ANEXO DE POLÍTICA ECONÔMICA ANEXO DE POLÍTICA ECONÔMICA
(somente para a União)(somente para a União)• LOA: ANEXO DE COMPATIBILIDADELOA: ANEXO DE COMPATIBILIDADE
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PLANEJAMENTOPLANEJAMENTO
• INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS NAS INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS:LEIS ORÇAMENTÁRIAS:
• Somente com RELATÓRIO sobre os Somente com RELATÓRIO sobre os projetos em andamento e conservação do projetos em andamento e conservação do patrimônio público - art. 45, par. Únicopatrimônio público - art. 45, par. Único
• Prazo para elaboração: até a data do Prazo para elaboração: até a data do envio do projeto da LDO ao Legislativoenvio do projeto da LDO ao Legislativo
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PLANEJAMENTOPLANEJAMENTOANEXO DE METAS - art.4º,par.1ºANEXO DE METAS - art.4º,par.1º
• 1- Metais anuais de receitas, despesas, 1- Metais anuais de receitas, despesas, resultado nominal e primário, dívida resultado nominal e primário, dívida públicapública
• 2- Cumprimento de metas do exercício 2- Cumprimento de metas do exercício anterioranterior
• 3- Comparativo das metas anuais com os 3- Comparativo das metas anuais com os três exercícios anteriores e metodologia três exercícios anteriores e metodologia
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PLANEJAMENTOPLANEJAMENTOANEXO DE METAS - art. 4º, par.1ºANEXO DE METAS - art. 4º, par.1º
• 4- Evolução do patrimônio líquido nos 3 4- Evolução do patrimônio líquido nos 3 últimos exercíciosúltimos exercícios
• 5- Situação financeira e atuarial da 5- Situação financeira e atuarial da previdência e dos fundosprevidência e dos fundos
• 6- Demonstrativo da estimativa e 6- Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncias de receitas e compensação de renúncias de receitas e da margem de expansão das despesas da margem de expansão das despesas obrigatóriasobrigatórias
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PLANEJAMENTOPLANEJAMENTOANEXO DE METAS - art. 4º, par. 1ºANEXO DE METAS - art. 4º, par. 1º
• 7- Limites para despesa com pessoal e 7- Limites para despesa com pessoal e estoque da dívidaestoque da dívida
• 8- Regras de administração financeira e 8- Regras de administração financeira e patrimonial para AROS e garantiaspatrimonial para AROS e garantias
• 9- Previsão de metais trienais para 9- Previsão de metais trienais para receitas, despesas e dívida públicareceitas, despesas e dívida pública
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PLANEJAMENTOPLANEJAMENTOANEXO DE RISCOS - art. 4º, par.3ºANEXO DE RISCOS - art. 4º, par.3º
• 1- Passivos contingentes1- Passivos contingentes• 2- Outros riscos: ações judiciais em 2- Outros riscos: ações judiciais em
andamento, condenaçõesandamento, condenações• 3- Critérios para limitação de empenho3- Critérios para limitação de empenho• 4- Impacto orçamentário das renúncias de 4- Impacto orçamentário das renúncias de
receitasreceitas
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PLANEJAMENTOPLANEJAMENTOANEXO DE COMPATIBILIDADE - LOAANEXO DE COMPATIBILIDADE - LOAArt. 5ºArt. 5º• 1- Demonstrativo de compatibilidade da 1- Demonstrativo de compatibilidade da
programação, objetivos e metas com o programação, objetivos e metas com o Anexo de Metas da LDOAnexo de Metas da LDO
• 2- Demonstrativo do impacto 2- Demonstrativo do impacto orçamentário das renúncias de receitasorçamentário das renúncias de receitas
• 3- Reserva de contingência: para atender 3- Reserva de contingência: para atender passivos contingentes e outros riscos e passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos eventos fiscais imprevistos
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TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIA
• Relatório Resumido Bimestral - arts.52 e Relatório Resumido Bimestral - arts.52 e 5353
• Relatório Quadrimestral - arts.54 e 55Relatório Quadrimestral - arts.54 e 55• Audiência Pública - art. 9º, par. 4ºAudiência Pública - art. 9º, par. 4º• Orçamento participativo - art.48 par.únicoOrçamento participativo - art.48 par.único• Divulgação das prestações de contas Divulgação das prestações de contas
inclusive em meio eletrônico - arts.48 e 49inclusive em meio eletrônico - arts.48 e 49
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TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIARELATÓRIO RESUMIDO BIMESTRALRELATÓRIO RESUMIDO BIMESTRAL
• 1- Obrigatório para todos os Poderes e MP1- Obrigatório para todos os Poderes e MP• 2- Conterá um Balanço Orçamentário com 2- Conterá um Balanço Orçamentário com
discriminação das receitas e despesas por fonte, discriminação das receitas e despesas por fonte, realizadas e a realizarrealizadas e a realizar
• 3- Conterá um Demonstrativo de Execução das 3- Conterá um Demonstrativo de Execução das receitas e despesas por categoria, fonte e grupo, receitas e despesas por categoria, fonte e grupo, realizadas no bimestre, no exercício e a realizar realizadas no bimestre, no exercício e a realizar no exercíciono exercício
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TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIARELATÓRIO RESUMIDO BIMESTRALRELATÓRIO RESUMIDO BIMESTRAL
• Conterá, ainda, Demonstrativo de:Conterá, ainda, Demonstrativo de:• (art.53)(art.53)• 1- Receita Corrente Líquida1- Receita Corrente Líquida• 2- Receitas e despesas previdenciárias2- Receitas e despesas previdenciárias• 3- Resultados nominal e primário3- Resultados nominal e primário• 4- Atendimento da “regra de ouro”(dívida)4- Atendimento da “regra de ouro”(dívida)
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TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIARELATÓRIO RESUMIDO BIMESTRALRELATÓRIO RESUMIDO BIMESTRAL
• 5- Variação patrimonial - alienação de 5- Variação patrimonial - alienação de ativos e aplicação dos recursosativos e aplicação dos recursos
• 6- Justificativa da limitação de empenho6- Justificativa da limitação de empenho• 7- Justificativa da frustração das receitas7- Justificativa da frustração das receitas• 8- Justificativa quanto às medidas de 8- Justificativa quanto às medidas de
combate à sonegação e evasão fiscalcombate à sonegação e evasão fiscal
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 1313
TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIARRELATÓRIO QUADRIMESTRALELATÓRIO QUADRIMESTRAL
• Elaborado e assinado pelos Chefes dos Elaborado e assinado pelos Chefes dos Poderes e MP - art. 54Poderes e MP - art. 54
• Apresentado em Audiência Pública pelo Apresentado em Audiência Pública pelo Chefe do Executivo - art. 9º, par. 4ºChefe do Executivo - art. 9º, par. 4º
• Publicação: até 30 dias após o períodoPublicação: até 30 dias após o período• Descumprimento: impede transferências Descumprimento: impede transferências
voluntárias e novas op.de créditovoluntárias e novas op.de crédito
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 1414
TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIARELATÓRIO QUADRIMESTRALRELATÓRIO QUADRIMESTRAL
• Conterá Comparativo com os limites Conterá Comparativo com os limites referentes a (art. 55, I):referentes a (art. 55, I):
• 1- Despesas de pessoal ativo e inativo1- Despesas de pessoal ativo e inativo• 2- Dívida consolidada e mobiliária2- Dívida consolidada e mobiliária• 3- Garantias3- Garantias• 4- Operações de crédito e AROS4- Operações de crédito e AROS
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 1515
TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIARELATÓRIO QUADRIMESTRALRELATÓRIO QUADRIMESTRAL
• Indicação das medidas corretivas Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassados os adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites (art.55, II).limites (art.55, II).
• Demonstrativos no último quadrimestre Demonstrativos no último quadrimestre das disponibilidades de caixa, restos a das disponibilidades de caixa, restos a pagar e liquidação de AROS.pagar e liquidação de AROS.
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TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIAAUDIÊNCIAS PÚBLICASAUDIÊNCIAS PÚBLICAS• Art. 9º, par. 4º - Será realizada até o final dos Art. 9º, par. 4º - Será realizada até o final dos
meses de FEVEREIRO, MAIO E SETEMBRO, meses de FEVEREIRO, MAIO E SETEMBRO, perante o Poder Legislativoperante o Poder Legislativo
• O Chefe do Poder Executivo demonstrará e O Chefe do Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscaisavaliará o cumprimento das metas fiscais
• É a exposição do RELATÓRIO QUADRIMESTRAL É a exposição do RELATÓRIO QUADRIMESTRAL • Exige ampla publicidadeExige ampla publicidade
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 1717
PESSOAS SUJEITAS À LEIPESSOAS SUJEITAS À LEI
• União, Estados, DF e MunicípiosUnião, Estados, DF e Municípios• Poderes: Executivo, Legislativo e JudiciárioPoderes: Executivo, Legislativo e Judiciário• Ministério PúblicoMinistério Público• Tribunais de ContasTribunais de Contas• Órgãos da Administração direta e FundosÓrgãos da Administração direta e Fundos• Órgãos da Administração indiretaÓrgãos da Administração indireta• Empresas Estatais DependentesEmpresas Estatais Dependentes
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EMPRESAS ESTATAIS EMPRESAS ESTATAIS CONTROLADASCONTROLADAS• Empresas Estatais Controladas: O Ente Empresas Estatais Controladas: O Ente
possui a maioria da capital social com possui a maioria da capital social com direito a voto (mesmo que indiretamente)direito a voto (mesmo que indiretamente)
• Empresas Estatais Controladas na LRF: Empresas Estatais Controladas na LRF: quando o Ente possuir a maioria (50% quando o Ente possuir a maioria (50% +1) das ações ordinárias (direta ou +1) das ações ordinárias (direta ou indiretamente)indiretamente)
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 1919
EMPRESAS ESTATAIS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTESDEPENDENTES• São Empresas Controladas e não-São Empresas Controladas e não-
controladas que recebem dos cofres controladas que recebem dos cofres públicos (do tesouro) recursos para:públicos (do tesouro) recursos para:
• 1- Despesas de Pessoal - art. 181- Despesas de Pessoal - art. 18• 2- Custeio em geral - art.12 da Lei 43202- Custeio em geral - art.12 da Lei 4320• 3- Custeio de capital - art.12 da Lei 43203- Custeio de capital - art.12 da Lei 4320• Só é excluído o aumento de participação Só é excluído o aumento de participação
acionáriaacionária
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RECEITAS TRIBUTÁRIASRECEITAS TRIBUTÁRIAS
• - Art.11 - Instituição e arrecadação obrigatória - Art.11 - Instituição e arrecadação obrigatória de todos os tributosde todos os tributos
• - Competência tributária: faculdade ou obrigação - Competência tributária: faculdade ou obrigação - Arts. 145, 153, 155 e 156 da CF- Arts. 145, 153, 155 e 156 da CF
• - Sanção: vedação de transferências voluntárias- Sanção: vedação de transferências voluntárias• - Interpretação: equilíbrio das contas públicas- Interpretação: equilíbrio das contas públicas
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 2121
RECEITAS TRIBUTÁRIASRECEITAS TRIBUTÁRIASPREVISÃO - art. 12PREVISÃO - art. 12• 1- Observância de normas técnicas e 1- Observância de normas técnicas e
legaislegais• 2- Efeitos de alterações legislativas2- Efeitos de alterações legislativas• 3- Efeitos econômicos3- Efeitos econômicos• 4- Demonstrativo da evolução nos 3 4- Demonstrativo da evolução nos 3
últimos anos e projeções para 3 seguintesúltimos anos e projeções para 3 seguintes• 5- Divulgação dos estudos, estimativas e 5- Divulgação dos estudos, estimativas e
memórias de cálculo das receitasmemórias de cálculo das receitas
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RECEITAS TRIBUTÁRIASRECEITAS TRIBUTÁRIASEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA• Arts. 8º e 13 - Decreto do Executivo:Arts. 8º e 13 - Decreto do Executivo:• Desdobramento das receitas em metas Desdobramento das receitas em metas
bimestrais de arrecadação.bimestrais de arrecadação.• Especificação das medidas de combate à Especificação das medidas de combate à
sonegação e evasão fiscalsonegação e evasão fiscal• Quantidade de ações (e valores) ajuizadas Quantidade de ações (e valores) ajuizadas
para cobrança do crédito tributáriopara cobrança do crédito tributário
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 2323
RENÚNCIA DE RECEITARENÚNCIA DE RECEITA
• Art.14 LRF - Critérios para concessão:Art.14 LRF - Critérios para concessão:• - Relatório de impacto orçamentário-- Relatório de impacto orçamentário-
financeiro, efinanceiro, e• a) Não inclusão do valor renunciado no a) Não inclusão do valor renunciado no
cálculo das receitascálculo das receitas• b) Ou, implementação prévia de medidas b) Ou, implementação prévia de medidas
de compensaçãode compensação
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DESPESAS DE PESSOALDESPESAS DE PESSOAL
• Despesas com pessoal ativo, inativo, Despesas com pessoal ativo, inativo, pensionistas, contratados, detentores de pensionistas, contratados, detentores de mandato eletivo (art.18)mandato eletivo (art.18)
• Terceirização: “outras despesas de Terceirização: “outras despesas de pessoal”(art.18, par.1º) pessoal”(art.18, par.1º)
• FUNDOS: excluem do cálculo despesas FUNDOS: excluem do cálculo despesas com inativos e pensionistascom inativos e pensionistas
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DESPESAS DE PESSOALDESPESAS DE PESSOALLIMITESLIMITES• União: 50% da RCL (2,5% Legislativo; 6% União: 50% da RCL (2,5% Legislativo; 6%
Judiciário;40,9% Executivo e 0,6% MP) Judiciário;40,9% Executivo e 0,6% MP) • Estados e DF: 60% da RCL Estados e DF: 60% da RCL
(3%Legislativo;6% Judiciário;49% (3%Legislativo;6% Judiciário;49% Executivo; 2% MP)Executivo; 2% MP)
• Municípios: 60% da RCL (54% Executivo e Municípios: 60% da RCL (54% Executivo e 6% Legislativo) CF, art.29-A: Legislativo: 6% Legislativo) CF, art.29-A: Legislativo: de 5% a 8%; Executivo: de 55% a 52%. de 5% a 8%; Executivo: de 55% a 52%.
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DESPESAS DE PESSOALDESPESAS DE PESSOALLIMITESLIMITES• TERCEIRIZAÇÃO:TERCEIRIZAÇÃO:• Despesas com serviços de terceiros: não Despesas com serviços de terceiros: não
poderá exceder, em percentual da RCL, a poderá exceder, em percentual da RCL, a do exercício de 1999do exercício de 1999
• (art.72)(art.72)
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DESPESAS DE PESSOALDESPESAS DE PESSOALLIMITESLIMITES• Até o ano 2002 a despesa total com Até o ano 2002 a despesa total com
Pessoal não poderá ultrapassar, em Pessoal não poderá ultrapassar, em percentual da RCL, a despesa verificada percentual da RCL, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior ao de no exercício imediatamente anterior ao de referência, acrescida de até 10%, se esta referência, acrescida de até 10%, se esta for inferior ao limite do art. 20.for inferior ao limite do art. 20.
• Exceção: revisão geral anual dos salários Exceção: revisão geral anual dos salários dos servidores públicos - art.37, X, CFdos servidores públicos - art.37, X, CF
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DESPESAS DE PESSOALDESPESAS DE PESSOALLIMITES E PRAZOSLIMITES E PRAZOS• Inobservância dos limites de gastos com Inobservância dos limites de gastos com
pessoal (art.70):pessoal (art.70):• - Prazo para enquadramento: Até dois - Prazo para enquadramento: Até dois
exercícios seguintes (2002)exercícios seguintes (2002)• - Proporção da redução dos gastos: 50% - Proporção da redução dos gastos: 50%
ao anoao ano• -Adoção das medidas dos artigos 22 e 23-Adoção das medidas dos artigos 22 e 23
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 2929
DESPESAS DE PESSOALDESPESAS DE PESSOALLIMITES E PRAZOSLIMITES E PRAZOS• Gastos acima de 95% do limite: (art. 22)Gastos acima de 95% do limite: (art. 22)• Proibição de concessão de vantagens, Proibição de concessão de vantagens,
aumentos ou reajustes, ou alteração das aumentos ou reajustes, ou alteração das estruturas das carreirasestruturas das carreiras
• De criação de novos cargos, empregos ou De criação de novos cargos, empregos ou funções, ou contratação de hora extrafunções, ou contratação de hora extra
• De provimento de cargos (salvo na área De provimento de cargos (salvo na área de educação, saúde e segurança). de educação, saúde e segurança).
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 3030
DESPESAS DE PESSOALDESPESAS DE PESSOALLIMITES E PRAZOSLIMITES E PRAZOS• Despesas acima dos limites (art.23):Despesas acima dos limites (art.23):• Eliminação do excesso nos 8 meses Eliminação do excesso nos 8 meses
seguintes (1/3 no primeiro quadrimestre)seguintes (1/3 no primeiro quadrimestre)• Redução de 20% dos cargos em comissãoRedução de 20% dos cargos em comissão• Exoneração de servidores não-estáveis, Exoneração de servidores não-estáveis,
podendo atingir os estáveis, se necessário podendo atingir os estáveis, se necessário (art.169, par. 3º e 4º, CF)(art.169, par. 3º e 4º, CF)
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 3131
SANÇÕESSANÇÕES
• Vedações de Transferências voluntáriasVedações de Transferências voluntárias• Vedações para operações de créditoVedações para operações de crédito• Vedações para obtenção de garantiasVedações para obtenção de garantias• Vedações de novos projetos antes de concluídos Vedações de novos projetos antes de concluídos
os já iniciados ou programadosos já iniciados ou programados• Vedações nos 8 últimos meses do mandato para Vedações nos 8 últimos meses do mandato para
novas despesas ou obrigações: quitação no novas despesas ou obrigações: quitação no exercício ou disponibilidade de caixaexercício ou disponibilidade de caixa
Jozélia Nogueira BrolianiJozélia Nogueira Broliani 3232
SANÇÕESSANÇÕES
• Nulidade do ato que aumente despesas Nulidade do ato que aumente despesas com pessoal infringindo os artigos:com pessoal infringindo os artigos:
• 16: criação, expansão ou aperfeiçoamento 16: criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental,de ação governamental,
• 17: aumento de despesas obrigatórias de 17: aumento de despesas obrigatórias de caráter continuadocaráter continuado
• e a Lei n.9717/98 - despesas com inativos e a Lei n.9717/98 - despesas com inativos (12% da RCL)(12% da RCL)