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LEI N 3.196/78
O GOVERNADOR DO ESTADODO ESPRITO SANTO:
Fao saber que a AssembliaLegislativa decretou e eu sanciono a seguinteLei, exceo do pargrafo nico do art !"#da expresso $a pedido do interessado%contida no art &'# do ( )" do art ''#pargrafo nico do art *+# ( )" do art ** epargrafo nico do art +&'
Art. 1 - presente .statuto regula asituao, as obriga/es, e os deveres,direitos e prerrogativas dos policiais militares
da 0ol1cia 2ilitar do .stado do .sp1rito 3anto+
Art. 2 A 0ol1cia 2ilitar, subordinadaoperacionalmente ao 3ecretrio de .stado da3egurana 0blica, uma instituiodestinada manuteno da ordem pblica no.stado, sendo considerada fora auxiliar,reserva do .xrcito
Art. 3 -s integrantes da 0ol1cia 2ilitar do.stado do .sp1rito 3anto, em ra4o de suadestinao constitucional, formam uma
categoria especial de servidores pblicos do.stado e so denominados policiais militares5026
1 -s policiais militares encontramse emuma das seguintes situa/es7
a6 na ativa7
8 9 os policiais militares de carreira#88 9 os inclu1dos na 02, voluntariamente,durante os pra4os a que se obrigaram aservir#888 9 os componentes da reserva remuneradada 0ol1cia 2ilitar, quando convocados#8: 9 os alunos de ;rgos de formao depoliciais militares da ativa#
b6 na inatividade7
8 9 na reserva remunerada, quandopertencem reserva da 0ol1cia 2ilitar epercebem remunerao do .stado, porm
suo voluntrio epermanente do servio policial militar, temvitaliciedade assegurada ou presumida
Art. 4 - servio policial militar consiste noexerc1cio de atividades inerentes 0ol1cia2ilitar e compreende todos os encargosprevistos na legislao espec1=carelacionados com a manuteno da ordempblica no .stado
Art. 5 A carreira policial militar caracteri4ada por atividades continuada einteiramente devotadas s =nalidadesprec1puas da 0ol1cia 2ilitar, denominadaatividade policial militar
1 A carreira policial militar privativa dopessoal da ativa, iniciase com o ingresso na0ol1cia 2ilitar e obedece s diversasseq?@ncias de graus >ierrquicos
2 privativa de brasileiro nato a carreirade -=cial da 0ol1cia 2ilitar do .sp1rito 3anto
3 Bonstitui requisito indispensvel paraingressar no Cuadro de -=ciais 0oliciais2ilitares 5C-026 a concluso do Burso deFormao de -=ciais 5BF-6
Art. 6 3o equivalentes as express/es $naativa%, $da ativa%, $em servio ativo%, $emservio na ativa%, $em servio%, $ematividade, ou $em atividade policial militar%conferidas aos policiais militares nodesempen>o de cargo, comisso, encargo,incumb@ncia ou misso, servio ou atividadepolicial militar ou considerada de nature4apolicial militar na 0ol1cia 2ilitar, nasorgani4a/es policiais militares, bem comoem outros ;rgos governamentais, quandoprevisto em lei ou regulamento
Pr!"r#$ %&'($ 5:etado6
Art. 7 A condio es forem aplicveis por
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este .statuto e pela legislao que l>esoutorgam direitos e prerrogativas e l>esimp/em deveres e obriga/es
Art. 8 - disposto neste .statuto aplicase,no que couber78 9 aos policiais militares da reservaremunerada e reformados#88 9 aos capeles policiais militares
)APT*LO I
D$ I&"r+,,$ & P$-(' '-'tr
Art. 9 - ingresso na 0ol1cia 2ilitar facultado a todos os brasileiros, semdistino de raa ou crena religiosa,mediante incorporao, matr1cula ou
nomeao e observados as condi/esprescritas em lei e regulamentos daBorporaoArt. 9 -s ingresso na 0ol1cia 2ilitar facultado a todos os brasileiros, semdistino de raa ou crena religiosamediante incorporao, matr1cula ounomeao e observado o limite mximo de&D 5vinte e cinco6 anos de idade, alm deoutras condi/es prescritas em lei eregulamentos da Borporao 0R+$ +- L+' & 3.446 + 1981
Art. 9 - ingresso na 0ol1cia 2ilitar facultado a todos os brasileiros, semdistino de raa ou crena religiosa,mediante incorporao, matr1cula ounomeao e observado o limite mximo de&D 5vinte e cinco6 anos de idade, alm deoutras condi/es prescritas em lei eregulamentos da Borporao 0R+$ +- L+' & 3.492 1982Pr!"r#$ %&'($ .m se tratando deincorporao ou nomeao, para ingresso decandidatos com formao tcnica ou tcnicocient1=ca de real interesse para aBorporao, a idade de E 5trinta6 anos0I&tr$'$ +- L+' & 3.492 1982Art. 9 - ingresso na 0ol1cia 2ilitar facultado a todos os brasileiros, semdistino de raa ou crena religiosa,mediante incorporao, matr1cula ounomeao e observado o limite mximo de&D 5vinte e cinco6 anos de idade&, alm de
!Art. 2, caput e 4, da Lei Complementar n 321, de 2005 - Art. 2
O ingresso nos quadros das ra!as da "#$ e do C%"#$ dar-se-& somente por 'on'urso p()li'o para o 'argo de $oldado. *...+ 4ara se ins'reer no 'on'urso p()li'o, a idade mnima eigida /de 1 *deoito+ anos e a idade m&ima / de 2 *inte e oito+ anos,na data da ins'ri!o.
outras condi/es prescritas em lei eregulamento da Borporao 0R+$ +- L+' 3.52 + 1982 1 .m se tratando de incorporao ounomeao, para ingresso de candidatos comformao tcnica ou tcnicocient1=ca de realinteresse para a Borporao, a idade de E5trinta6 anos 0I&tr$'$ +- L+' 3.52+ 1982
&" Go caso do pargrafo anterior, serpermitido o ingresso at a idade de ED 5trintae cinco6 anos, desde que dedu4ido o tempode servio prestado ao .stado, a qualquert1tulo, no ultrapasse os E 5trinta6 anos deidade 0I&tr$'$ +- L+' 3.52 +1982
Art *" - ingresso na 0ol1cia 2ilitar do .stadodo .sp1rito 3anto darse na carreira de0raas ou na carreira de -=ciais, por meio deconcurso pblico de provas ou de provas et1tulos, destinado ao provimento dos quadroscombatente, msico e de sade, medianteincorporao, matr1cula ou nomeao nagraduao ou posto inicial de cada carreira,observados, alm de outras regras previstasna legislao vigente, os seguintes requisitosgerais7
8 ser brasileiro, exigindose para o quadrode -=ciais, ser brasileiro nato#
88 ter altura m1nima descalo e descoberto,de +,!Dm 5um metro e sessenta e cincocent1metros6 para >omens e de +,!m 5ummetro e sessenta cent1metros6 paramul>eres#
888 estar em dia com as obriga/es eleitoraise no pleno exerc1cio dos direitos pol1ticos,mediante apresentao de Bertido expedidapela Hustia .leitoral#
8: estar em dia com suas obriga/esmilitares se for do sexo masculino, devendoser portador do Berti=cado de Ieservista oude Jispensa de 8ncorporao, e no ter sidoafastado do 3ervio 2ilitar, se
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provas obort,camiseta de manga curta e meia de cano
curto, ou outras tatuagens que acarretem aidenti=cao do policial, possibilitando o seurecon>ecimento e ameaa sua segurana#
888 possuir Barteira Gacional de Oabilitao5BGO6 ou permisso para dirigir autom;vel,no m1nimo na categoria $P%, podendo sercumulada com a categoria $A%, se assimprevisto no edital do concurso
( +" - concurso pblico para o provimentodas carreiras de -=ciais dos quadroscombatente, msico e de sade, e para oprovimento da carreira de 0raas dos quadrosmsico e de sade, incluir prova decon>ecimentos espec1=cos e matriascorrelatas especialidade do cargo a que ocandidato estiver concorrendo, conformecontedo programtico previsto em edital
( &" A entrega da documentao exigida no
concurso pblico ser reali4ada logo ap;s apublicao do resultado do exameintelectual, dentro do limite estabelecido noedital, para =ns de comprovao dosrequisitos exigidos e convocao para asetapas seguintes
( E" - .xame 8ntelectual ter carterclassi=cat;rio e eliminat;rio, tendo as demaisetapas previstas neste artigo, cartereliminat;rio
( )" Bonsiderase como etapa do processoseletivo o per1odo destinado ao curso deformao ou adaptao, o qual dever serconclu1do com @xito para a efetivao doingresso nos quadros da instituio%0NR
$Art + 0ara a participao no concursopblico, o candidato dever ter no m1nimo +'5de4oito6 anos de idade na data da matr1culano curso do respectivo concurso e no mximo&' 5vinte e oito6 anos de idade no primeirodia de inscrio do respectivo concurso,devendo apresentar os seguintes requisitosespec1=cos7
8 para ingresso no quadro da Cuali=cao0olicial 2ilitar de 0raas Bombatentes 5C020B6 da 0ol1cia 2ilitar do .stado do .sp1rito3anto, ser exigido n1vel mdio deescolaridade, devidamente comprovado pormeio de diploma, certi=cado ou declarao,recon>ecido legalmente por 3ecretaria da.ducao de qualquer das Qnidades
Federativas do 0a1s ou pelo 2inistrio da.ducao#
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88 para ingresso no quadro da Cuali=cao0olicial 2ilitar de 0raas Auxiliares de 3ade5C02036 da 0ol1cia 2ilitar do .stado do.sp1rito 3anto, ser exigido n1vel mdio deescolaridade e curso tcnico na rea desade espec1=ca de=nida em edital,devidamente comprovado por meio dediploma, certi=cado ou declarao,recon>ecida legalmente por 3ecretaria da.ducao de qualquer das QnidadesFederativas do 0a1s ou pelo 2inistrio da.ducao, alm de registro no respectivoBonsel>o#
888 para ingresso no quadro da Cuali=cao0olicial 2ilitar de 0raas .specialistas2sicos 5C02026 da 0ol1cia 2ilitar do.stado, ser exigido n1vel mdio de
escolaridade, devidamente comprovado, pormeio de diploma, certi=cado ou declarao,recon>ecido legalmente por 3ecretaria da.ducao de qualquer das QnidadesFederativas do 0a1s ou pelo 2inistrio da.ducao, alm de prova prtica de msicaaplicada por banca examinadora designadapelo Bomandante Reral e assessorada porcomisso composta por -=ciais da Panda de2sica da 02.3% 0NR 0I&tr$'$ +-L+' 667 + 212
Art. 1 0ara a matr1cula nosestabelecimentos de ensino policial militardestinados formao de o=ciais egraduados, alm das condi/es relativas nacionalidade, idade, aptido intelectual,capacidade f1sica e idoneidade moral necessrio que o candidato no exera nemten>a exercido atividades pre
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Freq?entam o B1rculode -=ciais3ubalternos
Aspirante a -=cial02
.xcepcionalmente ouem reuni/es sociaistem acesso aoB1rculo de -=ciais
Aluno -=cial 02
.xcepcionalmente ouem reuni/es sociaistem acesso aoB1rculo de3ubtenentes e3argentos
Aluno do Burso deFormao de3argentos 02
Freq?entam o B1rculode Babos e 3oldados
Aluno do Burso deFormao de3oldados 02
1 0osto o grau >ierrquico do -=cial,
conferido por ato do Rovernador do .stado
2 Rraduao o grau >ierrquico da0raa, conferida pelo Bomandante Reral da0ol1cia 2ilitar
3 -s Aspirantes a -=cial 02 e os Alunos-=ciais so denominados praas especiais 4 -s graus >ierrquicos inicial e =nal dosdiversos Cuadros so =xadosseparadamente, para cada caso, em Lei de-rgani4ao Psica
5 3empre que o policial militar dareserva remunerada ou reformado =4er usodo posto ou graduao, dever fa4@lomencionando essa situao
Art. 14 A preced@ncia entre policiaismilitares da ativa do mesmo grau >ierrquico assegurada pela Antig?idade no posto ougraduao, salvo nos casos de preced@nciafuncional estabelecida em lei ou
regulamento
1 A Antig?idade em cada posto ougraduao contada a partir da data daassinatura do ato da respectiva promoo,nomeao, declarao ou incluso, salvoquando estiver taxativamente =xada outradata
2 Go caso de ser igual a antig?idadereferida no pargrafo anterior, a antig?idade estabelecida7
a6 entre policiais militares do mesmo Cuadro,pela posio nas respectivas escalas
numricas ou registros a que se refere o art+!#
b6 nos demais casos, pela antiguidade noposto ou graduao anterior# se ainda assimsubsistir a igualdade de antiguidade,recorrerse, sucessivamente, aos graus>ierrquicos anteriores, data de praa e data de nascimento para de=nir apreced@ncia e neste ltimo caso o mais vel>oser considerado o mais antigo#
c6 entre os alunos de um mesmo ;rgo deformao de policiais militares, de acordocom o regulamento do respectivo ;rgo, seno estiverem especi=camente enquadradosnas al1neas $a% e $b%
3 .m igualdade de posto ou degraduao, os policiais militares da ativa t@mpreced@ncia sobre os da inatividade
4 .m igualdade de posto ou degraduao, a preced@ncia entre os policiaismilitares de carreira na ativa e os da reservaremunerada, que estiverem convocados, de=nida pelo tempo de servio no posto ougraduao
Art. 15 A preced@ncia entre as praas
especiais e as demais praas assimregulada7
8 9 os Aspirantes a -=cial 02 so>ierarquicamente superiores s demaispraas#
88 9 os Alunos -=ciais 02 so>ierarquicamente superiores aos3ubtenentes 02
Art. 16 A 0ol1cia 2ilitar manter umregistro de todos os dados referentes ao seupessoal da ativa e da reserva remunerada,dentro das respectivas escalas numricassegundo instru/es baixadas peloBomandante Reral da Borporao
Art. 17 -s alunos dos ;rgos de formaode o=ciais so declarados Aspirantes a -=cial02 pelo Bomandante Reral da 0ol1cia 2ilitardo .sp1rito 3anto
)APT*LO III
D$ )r"$ +
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Art. 18 Bargo policial militar aqueleexercido por policial militar em servio
1 - cargo policial militar a que se refereeste artigo o que se encontra especi=cadonos Cuadros de -rgani4ao da 0ol1cia 2ilitardo .sp1rito 3anto ou previsto, caracteri4adoou de=nido como tal em outras disposi/eslegais
2 A cada cargo policial militarcorresponde um conierrquico e de=nidasem legislao ou regulamentaoespec1=cas
Art. 19 -s cargos policiais militares soprovidos com pessoal que satis=4er aosrequisitos de grau >ierrquico e dequali=cao exigidos para o seudesempen>o
Pr!"r#$ %&'($ - provimento de cargo
policial militar se fa4 por ato de nomeao,de designao ou determinao expressa deautoridade competente
Art. 2 - cargo policial militar considerado vago a partir de sua criao eat que um policial militar tome posse, oudesde o momento em que o policial militarexonerado, dispensado ou que ten>arecebido determinao expressa deautoridade competente, o deixe e at queoutro policial militar tome posse, de acordocom as normas de provimento previstas nopargrafo nico do art +*
Pr!"r#$ %&'($ Bonsideramse tambmvagos os cargos policiais militares cuam falecido#b6 ten>am sido considerados extraviados#c6 ten>am sido considerados desertores
Art. 21Funo policial militar o exerc1ciodas obriga/es inerentes ao cargo policialmilitar
Art. 22 Jentro de uma mesma organi4aopolicial militar, a seq?@ncia de substitui/espara assumir cargo ou responder porfun/es, bem como as normas, atribui/es eresponsabilidades relativas so estabelecidasna legislao espec1=ca, respeitadas apreced@ncia e a quali=cao exigida para ocargo ou para o exerc1cio da funo
Art. 23 - policial militar ocupante de cargoprovido em carter efetivo ou interino, deacordo com o pargrafo nico do art +*, fa4
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8: 9 o esp1rito de corpo, orgul>o do policialmilitar pela organi4ao onde serve#: 9 o amor pro=sso policial militar e oentusiasmo com que exercida#:8 9 o aprimoramento tcnicopro=ssional
SE=BO II
D Ct'( P$-'('- '-'tr
Art. 26 - sentimento do dever, o pundonorpolicial militar e o decoro da classe imp/em acada um dos integrantes da 0ol1cia 2ilitar,conduta moral e pro=ssional irrepreens1veiscom a observNncia dos seguintes preceitosde tica policial militar78 9 amar a verdade e a responsabilidadecomo fundamento da dignidade pessoal#
88 9 exercer, com autoridade, e=ci@ncia eprobidade, as fun/es que l>e couberem emdecorr@ncia do cargo#888 9 respeitar a dignidade da pessoa >umana#8: 9 cumprir e fa4er cumprir as Leis, osregulamentos, as instru/es e as ordens dasautoridades competentes#: 9 ser
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)APT*LO II
D$, D++r+, P$-'('', '-'tr+,
Art. 29 -s deveres policiais militaresemanam de v1nculos racionais e morais queligam o policial militar comunidadeestadual e sua segurana e compreendemessencialmente7
8 9 a dedicao integral ao servio policialmilitar e a =delidade instituio a quepertence, mesmo com o sacrif1cio da pr;priavida#88 9 o culto aos s1mbolos nacionais#888 9 a probidade e a lealdade em todas ascircunstNncias#
8: 9 a disciplina e o respeito >ierarquia#: 9 o rigoroso cumprimento das obriga/es eordens#:8 9 a obrigao de tratar o subordinadodignamente e com urbanidade
SE=BO I
D$ )$r$',,$ P$-'('- '-'tr
Art. 3 Modo cidado, ap;s ingressar na0ol1cia 2ilitar mediante incorporao,
matr1cula ou nomeao, prestarcompromisso de >onra, no qual a=rmar asua aceitao consciente das obriga/es edos deveres policiais militares e manifestara sua =rme disposio de bem cumprilos
Art. 31 - compromisso do inclu1do, domatriculado e do nomeado, a que se refere oartigo anterior, ter carter solene e serprestado na presena de tropa, to logo opolicial militar ten>a adquirido um grau deinstruo compat1vel com o perfeitoentendimento de seus deveres comointegrante da 0ol1cia 2ilitar, conforme osseguintes di4eres7 $Ao ingressar na 0ol1cia2ilitar do .stado do .sp1rito 3anto, prometoregular a min>a conduta pelos preceitos damoral, cumprir rigorosamente as ordens dasautoridades a que estiver subordinado ededicarme inteiramente ao servio policialmilitar, manuteno da ordem pblica e segurana da comunidade, mesmo com orisco da pr;pria vida%
1 - compromisso do Aspirante a -=cial02 formado em escolas de outras
Borpora/es ser prestado, em solenidadepolicial militar especialmente programada,logo ap;s sua apresentao 0ol1cia 2ilitardo .stado do .sp1rito 3anto .ssecompromisso obedecer aos seguintesdi4eres7 $Ao ser declarado Aspirante -=cialda 0ol1cia 2ilitar assumo o compromisso decumprir rigorosamente as ordens dasautoridades a que estiver subordinado e deme dedicar inteiramente ao servio policialmilitar, manuteno da ordem pblica e segurana da comunidade, mesmo com orisco da pr;pria vida%
2 Ao ser promovido ao primeiro posto, o-=cial 02 prestar o compromisso de -=cial,em solenidade especialmente programada deacordo com os seguintes di4eres7 $0erante a
Pandeira do Prasil e pela min>a >onraprometo cumprir os deveres de -=cial da0ol1cia 2ilitar do .stado do .sp1rito 3anto ededicarme inteiramente ao seu servio%
SE=BO II
D$ )$&$ + S@$r'&$
Art. 32 Bomando a soma de autoridade,deveres e responsabilidades de que o policial
militar investido legalmente quando condu4>omens ou dirige uma organi4ao policialmilitar - Bomando vinculado ao grau>ierrquico e constitui uma prerrogativaimpessoal, em cuefeE
Pr!"r#$ %&'($ Aplicase Jireo e B>e=a de -rgani4ao 0olicial 2ilitar, no quecouber o estabelecido para Bomando
Art. 33 A subordinao no afeta de modoalgum a dignidade pessoal do policial militare decorre, exclusivamente, da estrutura>ierarqui4ada da 0ol1cia 2ilitar
Art. 34 - o=cial preparado ao longo dacarreira para o exerc1cio do Bomando, daB>e=a e da Jireo das -rgani4a/es0oliciais 2ilitares
ide art. 4 da Lei n 4.4, de 25 de un6o de 1772, que institui a
grati8i'a!o de 'omandando.ide art. 9 da Lei Complementar n 112, de 12.01.177, que
'ondi'iona a grati8i'a!o de 'omando ao disposto neste artigo.ide art. da Lei Complementar n 112, de 12.01.177, que
eda a a'umula!o da grati8i'a!o de 'omando da Lei 4.4, de 1772,'om a grati8i'a!o de 'omando preista na Lei Complementar n 112,de 12.01.177.
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Art. 35 -s subtenentes e os sargentosauxiliam e complementam as atividades doso=ciais, quer no adestramento e no empregode meios, quer na instruo e naadministrao, podendo ser empregados naexecuo de atividades de policiamentoostensivo peculiar 0ol1cia 2ilitar
Pr!"r#$ %&'($ Go exerc1cio dasatividades mencionadas neste artigo e nocomando de elementos subordinados, ossubtenentes e sargentos devero imporsepela lealdade, pelo exemplo e pelacapacidade pro=ssional e tcnica,incumbindol>es assegurar a observNnciaminuciosa e ininterrupta das ordens, dasregras do servio e das normas operativas
pelas praas que l>es estiverem diretamentesubordinadas e a manuteno da coeso e damoral das mesmas praas em todas ascircunstNncias
Art. 36 -s cabos e soldados so,essencialmente, os elementos de execuo
Art. 37 Ts praas especiais cabe a rigorosaobservNncia das prescri/es do regulamentoque l>e so pertinentes, exigindosel>esinteira dedicao ao estudo e ao aprendi4ado
tcnicopro=ssional
Art. 38Babe ao policial militar aresponsabilidade integral pelas decis/es quetomar pelas ordens que emitir e pelos atosque praticar
)APT*LO III
D V'$-$ , O@r'"+, + $,D++r+, P$-'('', '-'tr+,
Art. 39 A violao das obriga/es ou dosdeveres policiais militares constituir crimeou transgresso disciplinar, conformedispuserem a legislao ou regulamentaoespec1=cas
1 A violao dos preceitos da ticapolicial militar to mais grave quanto maiselevado for o grau >ierrquico de quem acometer
2 Go concurso de crime militar e detransgresso disciplinar ser aplicada
somente a pena relativa ao crime
Art. 4 A inobservNncia dos deveresespeci=cados nas leis e regulamentos ou afalta de exao no cumprimento dos mesmosacarreta para o policial militar,responsabilidade funcional, pecuniria,disciplinar ou penal consoante a legislaoespec1=ca
Pr!"r#$ %&'($ A apurao daresponsabilidade funcional, pecuniria,disciplinar ou penal poder concluir pelaincompatibilidade do policial militar com ocargo ou pela incapacidade do exerc1cio dasfun/es policiais militares a ele inerentes
Art. 41 - policial militar que, por sua
atuao, se tornar incompat1vel com o cargoou demonstrar incapacidade no exerc1cio defun/es policiais militares a ele inerentes,ser afastado do cargo
1 3o competentes para determinar oimediato afastamento do cargo ouimpedimento do exerc1cio da funo7
a6 o Rovernador do .stado#
b6 o Bomandante Reral da 0ol1cia 2ilitar, os
Bomandantes das Qnidades isoladas e osJiretores, na conformidade da Legislao ouregulamentao da Borporao
2 - policial militar afastado do cargo, nascondi/es mencionadas neste artigo, =carprivado do exerc1cio de qualquer funopolicial militar at a soluo do processo oudas provid@ncias legais que couberem nocaso
Art. 42 3o proibidas quaisquermanifesta/es coletivas, tanto sobre atos desuperiores quanto as de carterreivindicat;rio
SE=BO I
D$, )r'+, '-'tr+,
Art. 43 - Mribunal de Hustia do .stado do.sp1rito 3anto competente para processar e
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no que couberem, as disposi/esestabelecidas no B;digo 0enal 2ilitar
SE=BO II
D, Tr&,"r+,,+, D',('-'&r+,
Art. 45 - Iegulamento Jisciplinar da0ol1cia 2ilitar especi=car e classi=car astransgress/es disciplinares e estabelecer asnormas relativas amplitude e aplicao daspenas disciplinares, classi=cao docomportamento policial militar e interposio de recursos contra as penasdisciplinares)
1 As penas disciplinares de deteno oupriso no podem ultrapassar de trinta dias
2 T praa especial, aplicam se, tambmas disposi/es disciplinares previstas noregulamento do estabelecimento de ensinoonde estiver matriculado
SE=BO III
D$, )$&,+-F$, + ,t'H($ +D',('-'&
Art. 46 - -=cial presumivelmente incapa4de permanecer como policial militar da ativa
ser, na forma da legislao espec1=ca,submetido a Bonsel>o de Husti=cao
1 - -=cial ao ser submetido a Bonsel>ode Husti=cao, poder ser afastado doexerc1cio de suas fun/es automaticamenteou a critrio do Bomandante Reral da 0ol1cia2ilitar, conforme estabelecido em Leiespec1=ca
2 Bompete ao Mribunal de Hustia do.stado o de Husti=cao, na formaestabelecida em leis espec1=cas
3 - Bonsel>o de Husti=cao tambmpoder ser aplicado aos o=ciais reformados eda reserva remunerada
Art. 47 - Aspirante a -=cial 02, bem comoas praas com estabilidade assegurada,presumivelmente incapa4es de
% ide :e'reto 254-;, 11.0.2000, que aproa o
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ou mel>oria da mesma quando, ao sertransferido para a inatividade, contar mais deE 5trinta6 anos de servio, ou no caso deatingir a inatividade compulsoriamente naforma prevista nas letras $b% e $c%, item 88, doart '* do presente .statuto# 0R+$ +- L+' 3.446 + 1981
888 9 nas condi/es ou nas limita/es impostasna legislao e regulamentao espec1=cas7
888 9 a remunerao calculada com base nosoldo integral do posto ou graduao quando,no contando E 5trinta6 anos de servio, fortransferido para a reserva remunerada $exoU1cio%, por ter atingido a idade limite deperman@ncia em atividade no posto ou nagraduao 0R+$ +- L+' 3.446
+ 19818: 9 nas condi/es ou nas limita/esimpostas na legislao e regulamentaoespec1=cas7 0R+$ +- L+'3.446 + 1981
a6 9 a estabilidade, quando praa com +5de46 ou mais de efetivo servio#b6 9 o uso das designa/es >ierrquicas#c6 9 a ocupao de cargo correspondente aoposto ou graduao#
d6 9 a percepo de remunerao#e6 9 outros direitos previstos na lei espec1=caque trata da remunerao dos policiaismilitares#f6 9 a constituio de penso do policialmilitar#g6 9 a promoo#>6 9 a transfer@ncia para a reservaremunerada a pedido, ou a reforma#i6 9 as frias, os afastamentos temporrios deservio e as licenas#
eaquele porte# el6 9 o porte de arma, pelas praas, com asrestri/es impostas pela 0ol1cia 2ilitar
Pr!"r#$ %&'($ A percepo daremunerao ou mel>oria da mesma, de que
trata o item 88, obedecer ao seguinte
Pr!"r#$ %&'($ A percepo da
remunerao ou mel>oria da mesma, de quetrata o item 88, deste artigo, obedecer aoseguinte7 0R+$ +- L+' 3.446+ 1981
a6 9 o o=cial que contar mais de ED 5trinta ecinco6 anos de servio, ap;s o ingresso nainatividade, ter seus proventos calculadossobre o soldo correspondente ao postoimediato 3e ocupante do ltimo posto da>ierarquia policial militar ao atingir ainatividade compulsoriamente emdecorr@ncia do previsto nas al1neas $a%, $b% e$c%, item 88, do art '*, ter seus proventoscalculados tomandose por base, o soldo deseu pr;prio posto, acrescido de &W 5vintepor cento6#
a6 o o=cial que contar mais de E5trinta6 anos de servio, se no for ocupantedo ltimo posto da >ierarquia policialmilitarde seu Cuadro, quando transferido para ainatividade, ter seus proventos calculadossobre o soldo correspondente ao postoimediato 3e ocupante do ltimo posto da>ierarquia policialmilitar de seu Cuadro, ouatingir a inatividade compulsoriamente emdecorr@ncia do previsto nas letras $a%, $b% e$c%, item 88 do art '*, ter seus proventoscalculados tomandose por base o soldo de
seu pr;prio posto, acrescido de percentual=xado em legislao especi=ca# 0R+$ +- L+' 3.446 + 1981
b6 9 os subtenentes 02, quando transferidospara a inatividade, tero seus proventoscalculados sobre o soldo correspondente aoposto de &" Menente 02, desde que contemmais de E 5trinta6 anos de servio#
c6 9 os demais praas que contem mais de E5trinta6 anos de servio, ao seremtransferidos para a inatividade, tero seusproventos calculados sobre o soldocorrespondente graduao imediatamentesuperior
Art. 49 - policial militar que se
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administrativa prescrever7
a6 9 em +D 5quin4e6 dias corridos a contar dorecebimento da comunicao o=cial, quantoa ato que decorra de composio de quadrode acesso# e
b6 9 em +& 5cento e vinte6 dias nos demaiscasos
2 - pedido de reconsiderao, a queixa ea representao no podem ser feitoscoletivamente
3 - policial militar da ativa que, noscasos cab1veis, se dirigir ao 0oder Hudicirio,dever participar, antecipadamente, estainiciativa autoridade a que estiver
subordinadoArt. 5 -s policiais militares so alistveiscomo eleitores desde que -=ciais, Aspirantesa -=cial 02, 3ubtenentes 02, 3argentos 02ou alunos de curso de n1vel superior para aformao de o=ciais
Pr!"r#$ %&'($ -s policiais militaresalistveis so eleg1veis, atendidas asseguintes condi/es7
a6 o policial militar que tiver menos de D5cinco6 em efetivo servio ser, ao secandidatar a cargo eletivo, exclu1do doservio ativo mediante demisso oulicenciamento exoU1cio# e
b6 o policial militar em atividade com D5cinco6 ou mais anos de efetivo servio, ao secandidatar a cargo eletivo, ser afastadotemporariamente do servio ativo eagregado, considerado em licena para tratarde interesse particular 3e eleito, ser no atoda diplomao, transferido para a reservaremunerada, percebendo a remunerao aque =4er a sido ou ven>a a serreformado por incapacidade de=nitiva econsiderado invlido, isto , impossibilitadototal e permanentemente para qualquertrabal>o, no podendo prover os meios desubsist@ncia
Art. 53 - soldo irredut1vel e no estsuora, seq?estro ou arresto,exceto nos casos previstos em Lei
Art. 54 - valor do soldo igual para opolicial militar da ativa, da reservaremunerada ou reformado de um mesmograu >ierrquico, ressalvado o disposto noinciso 88 do art )' deste .statuto
Art. 55 proibido acumular remuneraode inatividade
Pr!"r#$ %&'($ - disposto neste artigono se aplica aos policiais militares da
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reserva remunerada e aos reformados,quanto ao exerc1cio de mandato eletivo,quanto funo de magistrio ou de cargoem comisso ou quanto ao contrato paraprestao de servios tcnicos ouespeciali4ados
Art. 56 -s proventos da inatividade serorevistos sempre que, por motivo de alteraodo poder aquisitivo da moeda se modi=caremos vencimentos das policiais militares emservio ativo
Pr!"r#$ %&'($ Iessalvados os casosprevistos em Lei, os proventos da inatividadeno podero exceder a remuneraopercebida pelo policial militar da ativa, noposto ou graduao correspondente ao de
seus proventosSE=BO II
D Pr$$$ 6
Art. 57 - acesso na >ierarquia da 0ol1cia2ilitar seletivo, gradual e sucessivo e serfeito mediante promo/es, de conformidadecom o disposto na legislao eregulamentao de promo/es de o=ciais ede praas, de modo a obter um Xuxo regular
e equilibrado de carreira para os policiaismilitares a que este dispositivo se refere 1 - planeierrquico superior
Art. 58 As promo/es sero efetuadaspelos critrios de antiguidade oumerecimento, ou ainda, por bravura e $postmortem%
Art. 58 As promo/es sero efetuadaspelos critrios de antig?idade,merecimento,merecimento intelectual ou ainda $postmortem% 0R+$ +- L+')$-++&tr & 321 + 25
& 'er Lei n( 1$1%!)#&, que trata so*re promoo dos oficiais
da P+E
1 .m caso extraordinrio, poder >averpromoo em ressarcimento de preterio
2 A promoo do policial militar emressarcimento de preterio ser efetuadasegundo os princ1pios de Antig?idade oumerecimento, recebendo ele o nmero quel>e competia na escala >ierrquica como se>ouvesse sido promovido na poca devida,pelo princ1pio em que ora feita suapromooY
Art. 59 Go >aver promoo de policialmilitar por ocasio de sua transfer@ncia paraa reserva remunerada
Art. 6 Go >aver promoo do policialmilitar por ocasio de sua reforma
SE=BO III
D,
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segurana nacional, de manuteno daordem, de extrema necessidade do servio,de transfer@ncia para a inatividade, ou paracomprimento de punio decorrente detransgresso disciplinar de nature4a grave eem caso de baixa >ospitalar, os policiaismilitares tero interrompido ou deixaro dego4ar, na poca prevista, o per1odo de friasa que tiverem direito 0R+$ +-L+' 3.446 + 1981
4 Ga impossibilidade do go4o de frias noano seguinte pelos motivos previstos nopargrafo anterior, ressalvados os casos detransgresso disciplinar de nature4a grave, oper1odo de frias no go4ado sercomputado, dia a dia, em dobro, no momentoda passagem do policial militar para a
inatividade e, nessa situao, para todos osefeitos legais
4 Ga impossibilidade do go4o de frias noano seguinte, pelos motivos previstos nopargrafo anterior, ressalvados os casos detransgresso disciplinar de nature4a grave, oper1odo de frias no go4ado sercomputado, dia a dia, em dobro, no momentoda passagem do policialmilitar para ainatividade e, nessa situao, para todos osefeitos legais 0R+$ +- L+'
3.446 + 1981
Art. 62 -s policiais militares t@m direito,ainda, aos seguintes per1odos deafastamento total de servio, obedecidas asdisposi/es legais e regulamentares, pormotivo de7
8 9 npcias7 ' 5oito6 dias#88 9 luto7 at ' 5oito6 dias#888 9 instalao7 at + 5de46 dias# e8: 9 trNnsito7 at E 5trinta6 dias
Pr!"r#$ %&'($ - afastamento do serviopor motivo de npcias ou de luto serconcedido, no primeiro caso, se solicitado porantecipao data do evento e, no segundocaso, to logo a autoridade a que estiversubordinado o policial militar ten>acon>ecimento do ;bito
Art. 63 As frias e os outros afastamentosmencionados nesta 3eo so concedidos
com a remunerao prevista na legislaoespec1=ca e computadas como tempo deefetivo servio para todos os efeitos legais
SE=BO IV
D, L'(+&,
Art. 64 Licena a autori4ao paraafastamento total do servio, em cartertemporrio, concedida ao policial militar,obedecidas s disposi/es legais eregulamentares
1 A licena pode ser7
a6 9 especial#b6 9 para tratar de interesse particular#c6 9 para tratamento de sade de pessoa dafam1lia#d6 9 para tratamento de sade pr;pria
2 A remunerao do policial militar,quando em qualquer das situa/es de licenaconstantes do pargrafo anterior, serregulada em legislao espec1=ca
Art. 65 A licena especial a autori4aopara afastamento total do servio, relativa acada dec@nio do tempo de efetivo servioprestado, concedida ao policial militar que arequerer, sem que implique em qualquerrestrio para a sua carreira
1 A licena especial tem a durao de !5seis6 meses a ser go4ada de uma s; ve4,podendo ser parcelada em & 5dois6 ou E 5tr@s6meses por ano civil, quando solicitada pelointeressado e
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o policial militar ser exonerado do cargo oudispensado do exerc1cio das fun/es queexerce e =car disposio do ;rgo depessoal da 0ol1cia 2ilitar
6 A concesso da licena especial regulada pelo Bomandante Reral, de acordocom o interesse do servio
Art. 65 A licena especial' a autori4aopara afastamento total do servio, relativa acada dec@nio do tempo de efetivo servioprestado, concedida ao policial militar que arequerer, sem que implique em qualquerrestrio para a sua carreira
1 A licena especial tem a durao de !5seis6 meses a ser go4ada de uma s; ve4, em
& 5dois6 ou em E 5tr@s6 meses por ano civil,quando solicitada pelo interessado e
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8 9 licena gestante# 0R+$"$ +-$ rt.7 L+' )$-++&tr & 8 + 1996
88 9 casamento# 0R+$"$ +-$ rt. 7 L+' )$-++&tr & 8 + 1996
888 9 frias# 0R+$"$ +-$ rt. 7 L+')$-++&tr & 8 + 1996
8: 9 licena especial# 0R+$"$ +-$ rt.7 L+' )$-++&tr & 8 + 1996
: 9 licena decorrente de acidente detrabal>o# 0R+$"$ +-$ rt. 7 L+')$-++&tr & 8 + 1996
:8 9 licena decorrente de doena
pro=ssional# 0R+$"$ +-$ rt. 7 L+')$-++&tr & 8 + 1996
:88 9 licena para tratamento de sadepr;pria ou de pessoa da fam1lia, at onmero de + 5cem6 dias durante o dec@nio#0R+$"$ +-$ rt. 7 L+')$-++&tr & 8 + 1996
:888 9 =car disposio do ;rgo daadministrao federal, estadual ou municipal,com ou sem Snus para a 0ol1cia 2ilitar
0R+$"$ +-$ rt. 7 L+')$-++&tr & 8 + 1996
5 A concesso de licena especial ougrati=cao de assiduidade da compet@nciado Bomandante Reral da 0ol1cia 2ilitar
6 A grati=cao de assiduidade, previstaneste artigo no devida ao policial militarque, ap;s completado o dec@nio, ten>a sidobene=ciado pelo go4o de licena especial oupela contagem em dobro da licena nogo4ada
6 A grati=cao de assiduidade devidaaos da ativa 5vetado6 da 02, prevista nesteartigo, no devida ao policialmilitar que,ap;s completado o dec@nio, ten>a sidobene=ciado pelo go4o de licena especial,pela remunerao percebida em ra4o daopo ou pelo no afastamento do servio,ou pela contagem em dobro do per1odorelativo licena no go4ada 0R+$
+-$ rt. 1 L+' & 3.917 +1986
7 5:etado6
Art. 66 A licena para tratar de interesseparticular a autori4ao para afastamentototal do servio, concedida ao policial militarcom mais de + 5de46 anos de efetivoservio, que a requerer com aquela=nalidade
1 A licena ser sempre concedida compre
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a6 uso de t1tulo, uniformes, distintivos,ins1gnias emblemas da 0ol1cia 2ilitarcorrespondente no posto ou graduao#
b6 >onras, tratamento e sinais de respeitoque l>es sea preced@ncia >ierrquicasobre o punido# e
d6
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ostentados distintivos, ins1gnias ouemblemas que ofeream semel>ana com osadotados na 0ol1cia 2ilitar ou que possamcom eles ser confundidos
TT*LO IV
DAS DISPOSI=>ES DIVERSAS
)APT*LO I
D, S't+, E,+('',
SE=BO I
D A"r+"$
Art. 75 A agregao a situao na qual opolicial militar da ativa deixa de ocupar vagana escala >ierrquica de seu Cuadro, nelapermanecendo sem nmero+
1 - policial militar deve ser agregadoquando7
a6 9 for nomeado para cargo policial militar,policial ou, ainda, considerado de nature4apolicial militar ou policial, em lei ou decreto,
mesmo que no previsto nos Cuadros de-rgani4ao da 0ol1cia 2ilitar#
b6 aguardar transfer@ncia $exoU1cio% para areserva remunerada, por ter sido enquadradoem quaisquer dos requisitos que amotivam++#
c6 for afastado, temporariamente, do servioativo por motivo de+&7
8 9 ter sido
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888 9 >aver ultrapassado um ano cont1nuo emlicena para tratamento de sade pr;pria#0R+$ +- L+' 3.446 + 1981
8: 9 >aver ultrapassado ! 5seis6 mesescont1nuos em licena para tratar de interesseparticular# 0R+$ +- L+' 3.446+ 1981
: 9 >aver ultrapassado ! 5seis6 mesescont1nuos em licena tratar de sade depessoa da fam1lia# 0R+$ +- L+'3.446 + 1981
:8 9 ter sido considerado o=cialmenteextraviado# 0R+$ +- L+' 3.446+ 1981
:88 9 >aver sido esgotado o pra4o quecaracteri4a o crime de desero previsto noB;digo 0enal 2ilitar, se o=cial ou praa comestabilidade assegurada# 0R+$ +- L+' 3.446 + 1981
:888 9 como desertor, terse apresentadovoluntariamente, ou ter sido capturado ereinclu1do a =m de se ver processar#0R+$ +- L+' 3.446 + 1981
8 9 se ver processar, ap;s, =carexclusivamente disposio da Hustia Bivil#0R+$ +- L+' 3.446 + 1981
9 ter sido condenado pena restritiva deliberdade superior a ! 5seis6 meses, emsentena passada em
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termos desta lei
Art. 76 A agregao se fa4 por ato doRovernador do .stado ou de autoridade aque ten>am sido delegados poderes paraisso
Pr!"r#$ %&'($ - policial militaragregado =car adido, para efeito dealtera/es e remunerao, -rgani4ao0olicial 2ilitar que l>e for designada,continuando a =gurar no respectivo registro,sem nmero, no lugar que at entoocupava, com a abreviatura $Ag% e anota/esesclarecedoras de sua situao
Art. 76KA. A remunerao do militar, ematividade fora do 0oder .xecutivo do .stado,
nas situa/es previstas em lei ou decreto,ser ressarcida pelo ;rgo pblico, ao qual omilitar prestar servio, salvo se previsto noquadro organi4acional 0'&(-$ +- L) &46/8
SE=BO II
D R++r,$
Art. 77 Ieverso o ato pelo qual o policialmilitar agregado retorna ao respectivo
Cuadro, to logo cesse o motivo quedeterminou a sua agregao, voltando aocupar o lugar que l>e competir narespectiva escala numrica na primeira vagaque ocorrer
Pr!"r#$ %&'($ .m qualquer tempopoder ser determinada a reverso dopolicial militar agregado, exceto nos casosprevistos nos incisos 8, 88, 888, :8, :88, :888, 8,8: e : da al1nea $c% do (+" do art YD
Art. 78 A reverso ser efetuada medianteato do Rovernador do .stado ou deautoridades s quais ten>am sido delegadospoderes para isso
SE=BO III
D$ E(++&t+
Art. 79 .xcedente a situao transit;ria aque, automaticamente, passa o policial
militar que7
8 9 tendo cessado o motivo que determinou a
sua agregao, reverta ao respectivo Cuadro,estando com seu efetivo completo7
88 9 aguarda a colocao a que fa4 ierrquica, ap;s >aver sidotransferido de Cuadro, estando o mesmo comseu efetivo completo#
888 9 promovido por bravura, sem >avervaga#
8: 9 promovido indevidamente#
: 9 sendo o mais moderno na respectivaescala >ierrquica, ultrapassa o efetivo doseu Cuadro, em virtude de promoo deoutro policial militar em ressarcimento depreterio#
:8 9 tendo cessado o motivo que determinousua reforma por incapacidade de=nitiva,retorna ao respectivo Cuadro, estando comseu efetivo completo 1 - policial militar cue cabe na escala>ierrquica, com abreviatura $.xcd% ereceber o nmero que l>e competir, emconseq?@ncia da primeira vaga que se
veri=car
2 - policial militar, cuumarestrio, a qualquer cargo policial militar,bem como promoo
3 - policial militar promovido porbravura sem >aver vaga, ocupar a primeiravaga aberta, deslocando o princ1pio depromoo a ser seguido para a vagaseguinte
4 - policial militar promovidoindevidamente s; contar antiguidade ereceber o nmero que l>e competir naescala >ierrquica quando a vaga que deverpreenc>er corresponder ao princ1pio peloqual deveria ter sido promovido, desde quesatisfaa os requisitos para promoo
SE=BO IV
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D$ A,+&t+ + $ D+,+rt$r
Art. 8 considerado ausente o policialmilitar que por mais de &) 5vinte e quatro6>oras consecutivas7
8 9 deixar de comparecer sua organi4aopolicial militar sem comunicar qualquermotivo de impedimento#
88 9 ausentarse sem licena da Qnidade ondeserve ou local onde deve permanecer
Pr!"r#$ %&'($ Jecorrido o pra4omencionado neste artigo, sero observadasas formalidades previstas em legislaoespec1=ca
Art. 81 - policial militar consideradodesertor nos casos previstos na legislaopenal militar
SE=BO V
D$ D+,r+('+&t$ + $ Etr'$
Art. 82 considerado desaparecido opolicial militar da ativa que, no desempen>ode qualquer servio, em viagem, emopera/es policiais militares ou em caso de
calamidade pblica, tiver paradeiro ignoradopor mais de ' 5oito6 dias
Pr!"r#$ %&'($ A situao dedesaparecimento s; ser consideradaquando no >ouver ind1cio de desero
Art. 83 - policial militar que, na forma doartigo anterior, permanecer desaparecido pormais de E 5trinta6 dias, ser o=cialmenteconsiderado extraviado
)APT*LO II
D$ D+,-'"+&t$ $ E(-,$ $ S+r'$At'$
Art. 84 - desligamento ou excluso doservio ativo da 0ol1cia 2ilitar feito emconseq?@ncia de7
8 9 transfer@ncia para a reserva remunerada#
88 9 reforma#888 9 demisso#8: 9 perda de posto e patente#
: 9 licenciamento#:8 9 excluso a bem da disciplina#:88 9 desero#:888 9 falecimento#8 9 extravio
Pr!"r#$ %&'($ - desligamento doservio ativo ser processado ap;s aexpedio de ato do Rovernador do .stado,ou de autoridades as quais ten>am sidodelegados poderes para isso
Art. 85 A transfer@ncia para a reservaremunerada ou a reforma no isentam opolicial militar da indeni4ao dos pre
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0argrafo nico Go sendo ocupante doltimo posto da >ierarquia do seu Cuadro, o2ilitar .stadual que completar E 5trinta6anos de efetivo servio prestado corporao, no computando nesta contagemde tempo, averba/es a qualquer t1tulo, serpromovido ao posto imediatamente superior,antes de sua transfer@ncia para a reservaremunerada 0I&tr$'$ +- +- L+')$-++&tr & 212 + 21
Art. 88 A transfer@ncia para a reservaremunerada a pedido serZa concedida,mediante requerimento, ao policial militarque contar, no m1nimo, E 5trinta6 anos deservio
Art. 88. 0Ievogado pelo art D" da Lei )+,
de &++&+*'Y6 1 Go caso de o policial militar >averreali4ado qualquer curso ou estgio superiora ! 5seis6 meses, por conta do .stado, noestrangeiro, sem >aver decorrido E 5tr@s6anos de seu trmino, a transfer@ncia para areserva s; ser concedida medianteindeni4ao de todas as despesascorrespondentes reali4ao do referidocurso ou estgio, inclusive das diferenas devencimento
15Ievogado pelo art D" da Lei )+, de+*'Y6
2 Go ser concedida transfer@ncia paraa reserva remunerada, a pedido, ao policialmilitar7
2 5Ievogado pelo art D" da Lei )+, de+*'Y6
a6 9 que estiver respondendo a inqurito ouprocesso em qualquer
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+- L+' )$-++&tr & 212 +21
a6 5.ntendemos revogado ierarquia do seu Cuadro,desde que conte E 5trinta6 anos de servio#
c6 5Ievogado pelo art D" da Lei n" )+, de&++&+*'Y6
888 9 o=cial considerado no >abilitado para oacesso, em carter de=nitivo, no momentoem que vier a ser obo sua carreira, cu
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cargos pblicos de que tratam os incisos :8 e:88 somente poder ser feita7
a6 pela autoridade federal competente,mediante requisio do Rovernador do.stado, quando o cargo for da alada federal#
b6 pelo Rovernador do .stado ou mediantesua autori4ao, nos demais casos
5 .nquanto permanecer no cargo de quetrata o item :887
a6 l>e assegurada a opo entre ovencimento do cargo e a remunerao doposto ou da graduao#
b6 somente poder ser promovido por
Antig?idade#c6 o tempo de servio contado apenas paraaquela promoo e para a transfer@ncia paraa inatividadeArt. 9 Aos -=ciais do C-B02 5Cuadro de-=ciais Bapeles 0oliciais 2ilitares6 queatingirem a idade de ! 5sessenta6 anos ouincidirem no caso previsto no inciso ++ doart '* deste .statuto, =ca assegurada atransfer@ncia exoU1cio para a reserva
remunerada, com direitos e vantagensprevistos na legislao policial militar
Art. 91 Fica assegurado aos o=ciaisadvogados do Cuadro Mcnico 5em extino6lotados na Bonsultoria Hur1dica da 0ol1cia2ilitar, o direito de promoo at o ltimoposto previsto na >ierarquia policial militar7
Pr!"r#$ %&'($ :etado
Art. 92 - o=cial da reserva remuneradapoder ser convocado para o servio ativopor ato do Rovernador do .stado paracompor Bonsel>o de Husti=cao, para serencarregado de 8nqurito 0olicial 2ilitar ouincumbido de outros procedimentosadministrativos, na falta de o=cial da ativaem situao >ierrquica compat1vel com a doo=cial envolvido
1 - o=cial convocado nos termos desteartigo ter os direitos e deveres dos da ativa
de igual situao >ierrquica, exceto quanto promoo, a que no concorrer, e contarcomo acrscimo esse tempo de servio
2 A convocao de que trata este artigo,ter a durao necessria ao cumprimentoda atividade que a ela deu origem, nodevendo ser superior ao pra4o de +& 5do4e6meses, depender da anu@ncia do convocadoe ser precedida de inspeo de sade
Art. 92KA - 0raa da reservaremunerada poder retornar ao servioativo, voluntariamente, medianteconvocao por ato do Rovernador do.stado, por solicitao motivada do3ecretrio de .stado da 3egurana0blica e Jefesa 3ocial, para atuarprestando servio de7 0'&(-$ +- L) &46/8+)
8 escolta e cust;dia# 0'&(-$ +- L) &46/8
88 defesa civil e segurana de per1metrode instala/es de servios pblicos#0'&(-$ +- L) & 46/8
888 guarda de -rgani4ao 2ilitar.stadual# 0'&(-$ +- L) & 46/8
8: segurana pessoal de autoridades#0'&(-$ +- L) & 46/8
: procedimentos administrativos# e0'&(-$ +- L) & 46/8
:8 intelig@ncia policial0'&(-$ +- L)& 46/8
Pr!"r#$ %&'($ - 0raa da reservaremunerada, convocado nos termos deste
artigo, no integrar o quadro de militares daativa# no concorrer s promo/es, exceto$postmortem%# submeter s regras edeveres da disciplina e >ierarquia militar0'&(-$ +- L) & 46/8
Art. 93 A transfer@ncia do policial militarpara a reserva remunerada pode serdispensa na vig@ncia do estado de guerra,estado de s1tio ou em caso de mobili4ao
SE=BO II
1% 'er art$ 0, art$ %0, art$ #0, art$ &0, art$ /0, art$ 1" e art$ 11,
todos da LC n0 %&")".
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D R+#$r
Art. 94 A passagem do policial militar situao de inatividade, mediante reforma,somente se dar exoU1cio
Art. 95 A reforma exoU1cio ser aplicadaao policial militar que7
8 9 atingir as seguintes idades limites deperman@ncia na reserva remunerada7
a6 para o=cial superior, !) anos#
b6 para capito e o=cial subalterno, ! anos#e
c6 para praas, D! anos#8 atingir !D anos de idade7 0R+$ +- L+' )$-++&tr 212 + 21
88 9 for
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acompan>adas de repetidos examessubsidirios, de modo a comprovar, comsegurana, a atividade de doena, ap;sacompan>ar sua evoluo at E 5tr@s6per1odos de ! 5seis6 meses de tratamentocl1nicocirrgico met;dico, atuali4ado e,sempre que necessrio, nosocomial, salvoquando se tratar de formas $grandementeavanadas% no conceito cl1nico e semqualquer possibilidade de regressocompleta, as quais tero parecer imediato deincapacidade de=nitiva
3 - parecer de=nitivo a adotar, nos casosde tuberculose, para os portadores de les/esaparentemente inativas, =car condicionadoa um per1odo de consolidao extranosocomial, nunca inferior a ! 5seis6 meses,
contados a partir da poca da cura 4 Bonsiderase alienao mental todocaso de distrbio mental ou neuromentalgrave persistente, no qual, esgotados osmeios >abituais de tratamento, permaneaalterao completa ou considervel napersonalidade, destruindo aautodeterminao do pragmatismo etornando o indiv1duo total epermanentemente impossibilitado paraqualquer trabal>o
5 Ficam exclu1das do conceito dealienao mental as epilepsias ps1quicas eneurol;gicas, assim abituais de tratamento,permaneam distrbios graves, extensos ede=nitivos que tornem o indiv1duo total epermanentemente impossibilitado paraqualquer trabal>o
7 3o tambm equiparados s paralisiasos casos de afeco ;steomsculoarticulares graves e crSnicos 5reumatismosgraves e crSnicos ou progressivos e doenassimilares6, nos quais esgotados, os meios>abituais de tratamento, permaneamdistrbios extensos e de=nitivos, quer ;steo
msculoarticulares residuais, quersecundrios das fun/es nervosas,motilidade, tro=cidade ou demais fun/es
que tornem o indiv1duo total epermanentemente impossibilitado paraqualquer trabal>o
8 3o equiparados cegueira, no s; oscasos de afec/es crSnicas progressivas eincurveis que condu4iro cegueira total,como tambm os de viso rudimentar queapenas permitam a percepo de vultos, nosuscet1veis de correo por lentes, nemremov1veis por tratamento mdicocirrgico
Art. 98 - policial militar da ativa o
2 Bonsiderase, para efeito deste artigo,grau >ierrquico imediato7
a6 o de +" Menente 02 para Aspirante a -=cial02#
b6 o de &" Menente 02, para 3ubtenente 02,+" 3argento 02, &" 3argento 02 e E"3argento 02#
c6 o de E" 3argento 02 para Babo 02 e3oldado 02
3 Aos benef1cios previstos neste artigo eseus pargrafos, podero ser acrescidosoutros relativos remunerao,estabelecidos em Leis espec1=cas, desde queo policial militar, ao ser reformado,
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incapa4 de=nitivamente por um dos motivosconstantes do item : do art *Y, serreformado7
a6 com remunerao proporcional ao tempode servio, se o=cial ou praa comestabilidade assegurada#
b6 com remunerao calculada com base nosoldo integral do posto ou graduao desdeque, com qualquer tempo de servio, seo
Art. 11 - policial militar reformado porincapacidade de=nitiva que for
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trmino, a demisso s; ser concedidamediante indeni4ao de todas as despesascorrespondentes ao referido curso ou estgioacrescidas, se for o caso, das previstas noitem 88 deste artigo e das diferenas devencimentos
2 Go caso de o o=cial ter feito qualquercurso ou estgio de durao superior a +'5de4oito6 meses, por conta do .stado, aplicarse o disposto no pargrafo anterior seainda no >ouver decorrido mais de D 5cinco6anos de seu trmino
3 - o=cial demissionrio a pedido noter direito a qualquer remunerao, sendo asua situao militar de=nida pela Lei do3ervio 2ilitar
4 - direito demisso a pedido pode sersuspenso na vig@ncia de estado de guerra,calamidade pblica, perturbao da ordeminterna, estado de s1tio ou em caso demobili4ao
Art. 16 - o=cial da ativa empossado emcargo pblico permanente, estran>o a suacarreira e cu
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se obrigou a servir 0R+$ +- L+'& 3.865 + 1986
2 - licenciamento exoU1cio ser feito naforma do Iegulamento Jisciplinar da 0ol1cia2ilitar, da Lei do 3ervio 2ilitar e do seuIegulamento7
a6 por concluso de tempo de servio#
b6 por conveni@ncia do servio# e
c6 a bem da disciplina
3 - policial militar licenciado no terdireito a qualquer remunerao e suasituao militar ser de=nida pela Lei do3ervio 2ilitar
4 - licenciado exoU1cio a bem dadisciplina receber o certi=cado de isenodo servio militar previsto na Lei do 3ervio2ilitar
5 - tempo de servio relativo aengaouver sido exclu1do a bem da disciplina, s;poder readquirir a situao militar anterior7
a6 por outra sentena do Bonsel>o0ermanente de Hustia e nas condi/es nelaestabelecidas, se a excluso for emconseq?@ncia de sentena daquele Bonsel>o
b6 por deciso do Bomandante Reral de 02,se a excluso for em conseq?@ncia de tersido o deJisciplina
Art. 114 da compet@ncia do BomandanteReral da 02 o ato de excluso a bem dadisciplina do Aspirante e -=cial 02 bemcomo das praas com estabilidadeassegurada
Art. 115 A excluso da praa a bem dadisciplina acarreta a perda do seu grau>ierrquico e no a isenta das indeni4a/esdos pre
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acarreta uma interrupo do servio policialmilitar com a conseq?ente demisso exoU1cio, para o o=cial, ou excluso do servioativo, para a praa
1 A demisso do o=cial ou a excluso depraa com estabilidade asseguradaprocessarse ap;s um ano de agregao seno >ouver captura ou apresentaovoluntria antes deste pra4o
2 A praa sem estabilidade asseguradaser automaticamente exclu1da ap;so=cialmente declarada desertora
3 - policial militar desertor que forcapturado ou se apresentar voluntariamente,depois de >aver sido demitido ou exclu1do,
ser reinclu1do no servio ativo e a seguiragregado pare se ver processar
4 A reincluso em de=nitivo do policialmilitar de que trata o pargrafo anteriordepender de sentena do Bonsel>o de
Husti=cao
SE=BO VII
D$ ecidos, oextravio ou desaparecimento do policialmilitar da ativa ser considerado comofalecimento, para =ns deste .statuto, to
logo se
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88 9 anos de servio
Art. 122 Mempo de efetivo servio oespao de tempo computado dia a dia entrea data de incorporao e a data limiteestabelecida para a contagem ou a data dodesligamento do servio ativo, mesmo quetal espao de tempo se
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percepo de=nitiva de grati=cao detempo de servio e de adicional deinatividade 0R+$ +- L+' &3.841 + 1986
2 -s acrscimos a que se referem ositens 88, 888 e 8:, sero computados somenteno momento da passagem do servidor militar situao de inatividade e neste caso, paratodos os =ns e efeitos legais, inclusiveRrati=cao Adicional por Mempo de 3ervio eAssiduidade 0R+$ +- L+' &4.817 + 1993
3 Go computvel, para efeito algum, otempo7
a6 que ultrapassar de + 5um6 ano, cont1nuo
ou no, em licena para tratamento de sadede pessoa da fam1lia#b6 passado em licena para tratar deinteresse particular#c6 passado como desertor#d6 decorrido em cumprimento de pena desuspenso do exerc1cio do posto, graduao,cargo ou funo por sentena passado em
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)APT*LO IV
D$ ),+&t$
Art. 129 - policial militar da ativa podecontrair matrimSnio, desde que observada alegislao civil espec1=ca 1 vedado o casamento ao Aluno -=cial02 e demais praas, enquanto estiveremsuierrquico de seu quadro, porocasio do processamento de suatransfer@ncia para a reserva ou reforma, far
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Art. 138 Fica assegurado ao policial militarque na data de +D de maio de +*!Y contava& 5vinte6 ou mais anos de efetivo servio, odireito transfer@ncia, a pedido, para areserva remunerada a partir da data em quecompletou ou ven>a a completar &D 5vinte ecinco6 anos de tempo de efetivo servio
Art. 139 A licena especial de que trata oart !D e seus pargrafos e o pargrafo )" doart +&& do presente .statuto, retroagemseus efeitos data de +D de maio de +*!Y
Art. 14 Ap;s a vig@ncia do presente.statuto, sero a ele aam pertin@ncia
Art. 141 3o adotados na 0ol1cia 2ilitar,em matria no regulada na legislaoestadual, as leis e regulamentos em vigor no.xrcito Prasileiro no que l>e for pertinente
Art. 142 .nquanto no for aprovado oIegulamento Jisciplinar da 0ol1cia 2ilitar, aque se refere o pargrafo &" do art ++desta lei, ser aplicada na Borporao alegislao federal que trata da matria
Art. 143 - presente .statuto entra em
vigor na data da publicao, salvo o dispostono seu art +E*, =cando revogadas asdisposi/es em contrrio