lei 20336 - 2 de agosto de 2012

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MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Caderno 1 – diário do exeCutivo CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 120 – Nº 145 – 88 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 03 dE AgOsTO dE 2012 VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$0,50 • CAdERNO III: R$1,00 www.iof.mg.gov.br SUMÁRIO DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 Governo do Estado 1 Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais 8 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 8 Secretaria de Estado de Fazenda 13 Secretaria de Estado de Defesa Social 16 Secretaria de Estado de Saúde 16 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 18 Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego 18 Secretaria de Estado de Educação 18 Secretaria de Estado de Cultura 23 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 23 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável 24 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 39 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 39 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas 39 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 75 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 75 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais 82 Controladoria-Geral do Estado 83 Ouvidoria-Geral do Estado 83 Editais e Avisos 83 DIÁRIO DO EXECUTIVO Governo do Estado Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Leis e Decretos LEI Nº 20336, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 Promove a incorporação de parcela da GEDIMA ao ven- cimento básico dos servidores das carreiras do Insti- tuto Mineiro de Agropecuária - IMA -, reajusta as tabe- las de vencimento básico da carreira de Auditor Interno do Poder Executivo, altera as Leis nºs 15463, de 13 de janeiro de 2005, e 18974, de 29 de junho de 2010, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro- mulgo a seguinte Lei: Art 1º Fica incorporada ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, pertencentes ao Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo, a parcela fixa, prevista em regulamento, da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional - GEDIMA -, a que se refere o art 2º da Lei nº 17717, de 11 de agosto de 2008 § 1º A incorporação de que trata o caput será implementada em duas etapas, com vigência em 1º de agosto de 2012 e 1º de agosto de 2013, respectivamente, ficando extinta a parcela fixa da GEDIMA, obser- vado o disposto no § 3º § 2º Para os fins da primeira etapa da incorporação de que trata o caput, as tabelas de vencimento básico das carreiras do IMA, constantes no item II1 do Anexo II da Lei nº 15961, de 30 de dezembro de 2005, serão reajustadas, em 1º de agosto de 2012, nos seguintes percentuais, ficando deduzidos da parcela fixa da GEDIMA os valores correspondentes: I - 32% (trinta e dois por cento), incidentes sobre os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de Fiscal Agropecuário e Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária vigentes na data de publi- cação desta Lei; II - 32,50% (trinta e dois vírgula cinquenta por cento), incidentes sobre os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de Fiscal Assistente Agropecuário e Assistente de Gestão de Defesa Agropecu- ária vigentes na data de publicação desta Lei; III - 21% (vinte e um por cento), incidentes sobre os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Auxiliar Operacional vigentes na data de publicação desta Lei § 3º Caso o valor deduzido nos termos do § 2º seja inferior ao valor da parcela fixa da GEDIMA, fica assegurada aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas a percepção de vantagem pessoal nomi- nalmente identificada. § 4º A vantagem pessoal de que trata o § 3º corresponderá à diferença entre o valor da parcela fixa da GEDIMA a que o servidor fizer jus no mês de julho de 2012 e o valor deduzido nos termos do § 2º. § 5º Para os fins da segunda etapa da incorporação de que trata o caput, as tabelas de vencimento básico das carreiras do IMA, constantes no item II1 do Anexo II da Lei nº 15961, de 2005, serão reajustadas, em 1º de agosto de 2013, nos seguintes percentuais, ficando os valores correspondentes deduzidos da vantagem pessoal de que trata o § 3º: I - 24,24% (vinte e quatro vírgula vinte e quatro por cento), incidentes sobre os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de Fiscal Agropecuário e Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária resultantes da aplicação do disposto no § 2º; II - 24,53% (vinte e quatro vírgula cinquenta e três por cento), incidentes sobre os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de Fiscal Assistente Agropecuário e Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária resultantes da aplicação do disposto no § 2º; III - 17,36% (dezessete vírgula trinta e seis por cento), incidentes sobre os valores da tabela de ven- cimento básico da carreira de Auxiliar Operacional resultantes da aplicação do disposto no § 2º § 6º Após a aplicação do disposto no § 5º, eventuais valores remanescentes da vantagem pessoal de que trata o § 3º estarão sujeitos exclusivamente à revisão geral anual de que trata o inciso I do art 6º da Lei nº 19973, de 27 de dezembro de 2011 Art 2º Fica incorporada ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo a parcela fixa, prevista em regulamento, da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional - GEDAMA -, a que se refere o art 6º da Lei nº 17351, de 17 de janeiro de 2008 § 1º A incorporação de que trata o caput será implementada em duas etapas, com vigência em 1º de agosto de 2012 e 1º de agosto de 2013, respectivamente, ficando extinta a parcela fixa da GEDAMA, nos termos do § 3º § 2º Para os fins da primeira etapa da incorporação de que trata o caput, as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Exe- cutivo, constantes no Anexo IV da Lei nº 15961, de 2005, serão reajustadas, em 1º de agosto de 2012, nos seguintes percentuais, ficando deduzidos da parcela fixa da GEDAMA os valores correspondentes: I - 32% (trinta e dois por cento), incidentes sobre os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de Analista Ambiental e Gestor Ambiental vigentes na data de publicação desta Lei; II - 32,50% (trinta e dois vírgula cinquenta por cento), incidentes sobre os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de Técnico Ambiental vigentes na data de publicação desta Lei; III - 21% (vinte e um por cento), incidentes sobre os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Auxiliar Ambiental vigentes na data de publicação desta Lei § 3º Caso o valor deduzido nos termos do § 2º seja inferior ao valor da parcela fixa da GEDAMA, fica assegurada aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas a percepção de vantagem pessoal nomi- nalmente identificada. § 4º A vantagem pessoal de que trata o § 3º corresponderá à diferença entre o valor da parcela fixa da GEDAMA a que o servidor fizer jus no mês de julho de 2012 e o valor deduzido nos termos do § 2º. § 5º Para os fins da segunda etapa da incorporação de que trata o caput, as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Exe- cutivo, constantes no Anexo IV da Lei nº 15961, de 2005, serão reajustadas, em 1º de agosto de 2013, nos seguintes percentuais, ficando os valores correspondentes deduzidos da vantagem pessoal de que trata o § 3º: I - 24,24% (vinte e quatro vírgula vinte e quatro por cento), incidentes sobre os valores das tabe- las de vencimento básico das carreiras de Analista Ambiental e Gestor Ambiental resultantes da aplicação do disposto no § 2º; II - 24,53% (vinte e quatro vírgula cinquenta e três por cento), incidentes sobre os valores das tabe- las de vencimento básico da carreira de Técnico Ambiental resultantes da aplicação do disposto no § 2º; III - 17,36% (dezessete vírgula trinta e seis por cento), incidentes sobre os valores da tabela de ven- cimento básico da carreira de Auxiliar Ambiental resultantes da aplicação do disposto no § 2º § 6º Após a aplicação do disposto no § 5º, eventuais valores remanescentes da vantagem pessoal de que trata o § 3º estarão sujeitos exclusivamente à revisão geral anual de que trata o inciso I do art 6º da Lei nº 19973, de 27 de dezembro de 2011 Art 3º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo ao qual, na data de publicação desta Lei, se aplicar o disposto no § 5º do art 6º da Lei nº 17351, de 2008, poderá optar pela exclusão da GEDAMA da base de cálculo da remuneração de contribuição a que se refere o art 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 § 1º A opção de que trata o caput deverá ser formalizada na unidade de recursos humanos do Sis- tema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA -, no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei § 2º Fica vedada a incorporação prevista no § 5º do art 6º da Lei nº 17351, de 2008, a partir da formalização da opção de que trata o caput § 3º Os valores deduzidos da remuneração do servidor em decorrência do disposto no § 5º do art 6º da Lei nº 17351, de 2008, até a data da formalização da opção de que trata o caput, serão restituídos no prazo de noventa dias contados do pedido de opção Art. 4º O § 3º do art. 2º da Lei nº 17.717, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 6º: “Art 2º § 3º O ponto unitário da GEDIMA corresponde a 0,032% (zero vírgula zero trinta e dois por cento) dos valores estabelecidos a seguir, de acordo com a carreira a que pertencer o cargo de provimento efetivo ocu- pado pelo servidor, observado o disposto no § 6º: I - R$5689,91 (cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos) para as carrei- ras de Fiscal Agropecuário e Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária; II - R$2826,23 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos) para as carreiras de Fiscal Assistente Agropecuário e Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária; III - R$1213,15 (mil duzentos e treze reais e quinze centavos) para a carreira de Auxiliar Operacional § 6º A partir de 2 de agosto de 2013, os valores definidos no § 3º serão revistos no mesmo percen- tual e na mesma data em que ocorrer reajuste das tabelas de vencimento básico das carreiras do IMA, constantes no item II1 do Anexo II da Lei nº 15961, de 2005” Art 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do IMA ao qual, na data de publicação desta Lei, se aplicar o disposto no § 5º do art 2º da Lei nº 17717, de 2008, poderá optar pela exclusão da GEDIMA da base de cálculo da remuneração de contribuição a que se refere o art 26 da Lei Com- plementar nº 64, de 2002 § 1º A opção de que trata o caput deverá ser formalizada na unidade de recursos humanos do IMA no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei § 2º Fica vedada a incorporação prevista no § 5º do art 2º da Lei nº 17717, de 2008, a partir da formalização da opção de que trata o caput § 3º Os valores deduzidos da remuneração do servidor em decorrência do disposto no § 5º do art 2º da Lei nº 17717, de 2008, até a data da formalização da opção de que trata o caput, serão restituídos no prazo de noventa dias contados do pedido de opção Art 6º A tabela constante no Anexo I da Lei nº 14695, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Art 7º As alíneas “b” e “c” do inciso V do art 11 da Lei nº 15462, de 13 de janeiro de 2005, pas- sam a vigorar com a seguinte redação: “Art 11 V - b) graduação em Medicina acumulada com residência médica ou com pós-graduação lato sensu reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina - CFM -, para ingresso no nível III;

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  • 1. MINAS GERAISVenda avulsa: CADERNO I: R$1,00 CADERNO II: R$0,50 CADERNO III: R$1,00www.iof.mg.gov.br DIRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADOcircula em todos os municpios e distritos do estado ANO 120 N 145 88 PGINASBELO HORIZONTE, sexta-feira, 03 de Agosto de 2012Caderno 1 Dirio do Executivo Sumrio I - 24,24% (vinte e quatro vrgula vinte e quatro por cento), incidentes sobre os valores das tabelasde vencimento bsico das carreiras de Fiscal Agropecurio e Especialista em Gesto de Defesa Agropecuriaresultantes da aplicao do disposto no 2;Dirio do Executivo ............................................ 1 II - 24,53% (vinte e quatro vrgula cinquenta e trs por cento), incidentes sobre os valores dastabelas de vencimento bsico das carreiras de Fiscal Assistente Agropecurio e Assistente de Gesto de DefesaGoverno do Estado . .................................................... 1Agropecuria resultantes da aplicao do disposto no 2; III - 17,36% (dezessete vrgula trinta e seis por cento), incidentes sobre os valores da tabela de ven-Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relaes Institucionais. ................. 8cimento bsico da carreira de Auxiliar Operacional resultantes da aplicao do disposto no 2.Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto. .............................. 8 6 Aps a aplicao do disposto no 5, eventuais valores remanescentes da vantagem pessoalde que trata o 3 estaro sujeitos exclusivamente reviso geral anual de que trata o inciso I do art. 6 da LeiSecretaria de Estado de Fazenda. ......................................... 13 n 19.973, de 27 de dezembro de 2011. Art. 2 Fica incorporada ao vencimento bsico dos servidores das carreiras do Grupo de AtividadesSecretaria de Estado de Defesa Social . .................................... 16 de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel do Poder Executivo a parcela fixa, prevista em regulamento,Secretaria de Estado de Sade. ........................................... 16 da Gratificao de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional - GEDAMA -, a que serefere o art. 6 da Lei n 17.351, de 17 de janeiro de 2008.Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. ............................ 18 1 A incorporao de que trata o caput ser implementada em duas etapas, com vigncia em 1de agosto de 2012 e 1 de agosto de 2013, respectivamente, ficando extinta a parcela fixa da GEDAMA, nosSecretaria de Estado de Trabalho e Emprego. ............................... 18termos do 3.Secretaria de Estado de Educao. ........................................ 18 2 Para os fins da primeira etapa da incorporao de que trata o caput, as tabelas de vencimentobsico das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel do Poder Exe-Secretaria de Estado de Cultura.......................................... 23. cutivo, constantes no Anexo IV da Lei n 15.961, de 2005, sero reajustadas, em 1 de agosto de 2012, nosseguintes percentuais, ficando deduzidos da parcela fixa da GEDAMA os valores correspondentes:Secretaria de Estado de Cincia, Tecnologia e Ensino Superior . ................ 23I - 32% (trinta e dois por cento), incidentes sobre os valores das tabelas de vencimento bsico dasSecretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentvel. ...... 24 carreiras de Analista Ambiental e Gestor Ambiental vigentes na data de publicao desta Lei; II - 32,50% (trinta e dois vrgula cinquenta por cento), incidentes sobre os valores das tabelas deSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econmico . ....................... 39vencimento bsico da carreira de Tcnico Ambiental vigentes na data de publicao desta Lei; III - 21% (vinte e um por cento), incidentes sobre os valores da tabela de vencimento bsico daSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuria e Abastecimento . ................ 39 carreira de Auxiliar Ambiental vigentes na data de publicao desta Lei.Secretaria de Estado de Transportes e Obras Pblicas. ........................ 39 3 Caso o valor deduzido nos termos do 2 seja inferior ao valor da parcela fixa da GEDAMA,fica assegurada aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas a percepo de vantagem pessoal nomi-Polcia Militar do Estado de Minas Gerais. ................................. 75 nalmente identificada. 4 A vantagem pessoal de que trata o 3 corresponder diferena entre o valor da parcela fixaPolcia Civil do Estado de Minas Gerais................................... 75 .da GEDAMA a que o servidor fizer jus no ms de julho de 2012 e o valor deduzido nos termos do 2.Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais...................... 82. 5 Para os fins da segunda etapa da incorporao de que trata o caput, as tabelas de vencimentobsico das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel do Poder Exe-Controladoria-Geral do Estado. .......................................... 83cutivo, constantes no Anexo IV da Lei n 15.961, de 2005, sero reajustadas, em 1 de agosto de 2013, nosseguintes percentuais, ficando os valores correspondentes deduzidos da vantagem pessoal de que trata o 3:Ouvidoria-Geral do Estado. ............................................. 83I - 24,24% (vinte e quatro vrgula vinte e quatro por cento), incidentes sobre os valores das tabe-Editais e Avisos. ...................................................... 83 las de vencimento bsico das carreiras de Analista Ambiental e Gestor Ambiental resultantes da aplicao dodisposto no 2; II - 24,53% (vinte e quatro vrgula cinquenta e trs por cento), incidentes sobre os valores das tabe-las de vencimento bsico da carreira de Tcnico Ambiental resultantes da aplicao do disposto no 2; III - 17,36% (dezessete vrgula trinta e seis por cento), incidentes sobre os valores da tabela de ven-Dirio do Executivo cimento bsico da carreira de Auxiliar Ambiental resultantes da aplicao do disposto no 2. 6 Aps a aplicao do disposto no 5, eventuais valores remanescentes da vantagem pessoalde que trata o 3 estaro sujeitos exclusivamente reviso geral anual de que trata o inciso I do art. 6 da Lein 19.973, de 27 de dezembro de 2011.Governo do EstadoArt. 3 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividadesde Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel do Poder Executivo ao qual, na data de publicao desta Lei,se aplicar o disposto no 5 do art. 6 da Lei n 17.351, de 2008, poder optar pela excluso da GEDAMA da Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIAbase de clculo da remunerao de contribuio a que se refere o art. 26 da Lei Complementar n 64, de 25 demaro de 2002. Leis e Decretos 1 A opo de que trata o caput dever ser formalizada na unidade de recursos humanos do Sis-tema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA -, no prazo de trinta dias contados da data de publicao desta LEI N 20.336, DE 2 DE AGOSTO DE 2012. Lei. 2 Fica vedada a incorporao prevista no 5 do art. 6 da Lei n 17.351, de 2008, a partir daPromove a incorporao de parcela da GEDIMA ao ven- formalizao da opo de que trata o caput .cimento bsico dos servidores das carreiras do Insti- 3 Os valores deduzidos da remunerao do servidor em decorrncia do disposto no 5 do art.tuto Mineiro de Agropecuria - IMA -, reajusta as tabe- 6 da Lei n 17.351, de 2008, at a data da formalizao da opo de que trata o caput, sero restitudos no prazolas de vencimento bsico da carreira de Auditor Interno de noventa dias contados do pedido de opo.do Poder Executivo, altera as Leis ns 15.463, de 13 deArt. 4 O 3 do art. 2 da Lei n 17.717, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redao, ficandojaneiro de 2005, e 18.974, de 29 de junho de 2010, e d acrescentado ao artigo o seguinte 6:outras providncias. Art. 2 ............................................................................................................................... 3 O ponto unitrio da GEDIMA corresponde a 0,032% (zero vrgula zero trinta e dois por cento) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,dos valores estabelecidos a seguir, de acordo com a carreira a que pertencer o cargo de provimento efetivo ocu- O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-pado pelo servidor, observado o disposto no 6:mulgo a seguinte Lei:I - R$5.689,91 (cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos) para as carrei- Art. 1 Fica incorporada ao vencimento bsico dos servidores das carreiras do Instituto Mineiroras de Fiscal Agropecurio e Especialista em Gesto de Defesa Agropecuria;de Agropecuria - IMA -, pertencentes ao Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuria do Poder Executivo, a II - R$2.826,23 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e trs centavos) para as carreiras deparcela fixa, prevista em regulamento, da Gratificao de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual Fiscal Assistente Agropecurio e Assistente de Gesto de Defesa Agropecuria;e Institucional - GEDIMA -, a que se refere o art. 2 da Lei n 17.717, de 11 de agosto de 2008. III - R$1.213,15 (mil duzentos e treze reais e quinze centavos) para a carreira de Auxiliar 1 A incorporao de que trata o caput ser implementada em duas etapas, com vigncia em 1Operacional.de agosto de 2012 e 1 de agosto de 2013, respectivamente, ficando extinta a parcela fixa da GEDIMA, obser-.............................................................................................................................................vado o disposto no 3. 6 A partir de 2 de agosto de 2013, os valores definidos no 3 sero revistos no mesmo percen- 2 Para os fins da primeira etapa da incorporao de que trata o caput, as tabelas de vencimento tual e na mesma data em que ocorrer reajuste das tabelas de vencimento bsico das carreiras do IMA, constantesbsico das carreiras do IMA, constantes no item II.1 do Anexo II da Lei n 15.961, de 30 de dezembro de 2005, no item II.1 do Anexo II da Lei n 15.961, de 2005..sero reajustadas, em 1 de agosto de 2012, nos seguintes percentuais, ficando deduzidos da parcela fixa daArt. 5 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do IMA ao qual, na dataGEDIMA os valores correspondentes:de publicao desta Lei, se aplicar o disposto no 5 do art. 2 da Lei n 17.717, de 2008, poder optar pela I - 32% (trinta e dois por cento), incidentes sobre os valores das tabelas de vencimento bsico dasexcluso da GEDIMA da base de clculo da remunerao de contribuio a que se refere o art. 26 da Lei Com-carreiras de Fiscal Agropecurio e Especialista em Gesto de Defesa Agropecuria vigentes na data de publi- plementar n 64, de 2002.cao desta Lei; 1 A opo de que trata o caput dever ser formalizada na unidade de recursos humanos do IMA II - 32,50% (trinta e dois vrgula cinquenta por cento), incidentes sobre os valores das tabelas deno prazo de trinta dias contados da data de publicao desta Lei.vencimento bsico das carreiras de Fiscal Assistente Agropecurio e Assistente de Gesto de Defesa Agropecu- 2 Fica vedada a incorporao prevista no 5 do art. 2 da Lei n 17.717, de 2008, a partir daria vigentes na data de publicao desta Lei;formalizao da opo de que trata o caput . III - 21% (vinte e um por cento), incidentes sobre os valores da tabela de vencimento bsico da 3 Os valores deduzidos da remunerao do servidor em decorrncia do disposto no 5 do art.carreira de Auxiliar Operacional vigentes na data de publicao desta Lei.2 da Lei n 17.717, de 2008, at a data da formalizao da opo de que trata o caput, sero restitudos no prazo 3 Caso o valor deduzido nos termos do 2 seja inferior ao valor da parcela fixa da GEDIMA,de noventa dias contados do pedido de opo.fica assegurada aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas a percepo de vantagem pessoal nomi- Art. 6 A tabela constante no Anexo I da Lei n 14.695, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar nanalmente identificada.forma do Anexo I desta Lei. 4 A vantagem pessoal de que trata o 3 corresponder diferena entre o valor da parcela fixa Art. 7 As alneas b e c do inciso V do art. 11 da Lei n 15.462, de 13 de janeiro de 2005, pas-da GEDIMA a que o servidor fizer jus no ms de julho de 2012 e o valor deduzido nos termos do 2. sam a vigorar com a seguinte redao: 5 Para os fins da segunda etapa da incorporao de que trata o caput, as tabelas de vencimento Art. 11. .............................................................................................................................bsico das carreiras do IMA, constantes no item II.1 do Anexo II da Lei n 15.961, de 2005, sero reajustadas, V - .......................................................................................................................................em 1 de agosto de 2013, nos seguintes percentuais, ficando os valores correspondentes deduzidos da vantagem b) graduao em Medicina acumulada com residncia mdica ou com ps-graduao lato sensupessoal de que trata o 3:reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina - CFM -, para ingresso no nvel III;

2. 2 sexta-feira, 03 de Agosto de 2012Dirio do ExecutivoMinas Gerais - Caderno 1 c) graduao em Medicina acumulada com ps-graduao stricto sensu ou com Residncia Mdica ponder por unidades administrativas da estrutura orgnica das entidades da administrao indireta do PoderII, para ingresso no nvel VI;. Executivo.. Art. 8 O 3 do art. 18 da Lei n 15.462, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redao, ficando Art. 22. O inciso II do 2 do art. 12 da Lei Delegada n 174, de 2007, passa a vigorar com ao artigo acrescido dos seguintes 5 e 6: seguinte redao: Art. 18. .............................................................................................................................Art. 12. ............................................................................................................................. 3 Para fins de ingresso e promoo nas carreiras de Mdico e de Mdico da rea de Hematolo- 2 .....................................................................................................................................gia e Hemoterapia de que trata esta Lei, equivalem Residncia Mdica I: II - a remunerao do cargo efetivo ou funo pblica, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do I - os ttulos de especialidade mdica reconhecidos por convnio entre o CFM, a Associaovalor da FGR; ou.Mdica Brasileira - AMB - e a Comisso Nacional de Residncia Mdica - CNRM;Art. 23. O inciso II do 2 do art. 13 da Lei Delegada n 174, de 2007, passa a vigorar com a II - os ttulos de ps-graduao lato sensu reconhecidos pelo CFM.seguinte redao: .............................................................................................................................................Art. 13. ............................................................................................................................. 5 Para fins de ingresso e promoo nas carreiras de Mdico e de Mdico da rea de Hematolo- 2 .....................................................................................................................................gia e Hemoterapia de que trata esta Lei, considera-se:II - a remunerao do cargo efetivo ou funo pblica, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do I - Residncia Mdica I o programa de residncia mdica com acesso direto, conforme classifica- valor da FGA; ou.o estabelecida pela CNRM, observada a equivalncia prevista no 3 deste artigo; Art. 24. Ficam criados doze cargos de provimento em comisso de Analista de Patrimnio Cultu- II - Residncia Mdica II o programa de residncia mdica com pr-requisito, conforme classifi- ral I - APC-I - e oito cargos de Analista de Patrimnio Cultural II - APC-II -, lotados no Instituto Estadual docao estabelecida pela CNRM.Patrimnio Histrico e Artstico de Minas Gerais - IEPHA-MG -, com remunerao paga na forma de subsdio, 6 Para fins de promoo nas carreiras de Mdico e de Mdico da rea de Hematologia e Hemo- no valor de R$3.500,00 (trs mil e quinhentos reais) e R$5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, e comterapia de que trata esta Lei, o interstcio a que se refere o inciso II do 1 ser reduzido para quatro anos caso atribuies de natureza de direo, chefia e assessoramento.o servidor comprove a concluso de Residncia Mdica II.. 1 Os cargos de APC-I sero providos por profissionais com, no mnimo, o ttulo de especialista, Art. 9 Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Mdico e dee os cargos de APC-II sero providos por profissionais com, no mnimo, o ttulo de especialista e com peloMdico da rea de Hematologia e Hemoterapia, de que trata a Lei n 15.462, de 2005, que estiverem posiciona- menos dois anos de experincia em atividades correlatas finalidade do IEPHA-MG, pr-qualificados nos ter-dos nos nveis I ou II e possurem, na data de publicao desta Lei, ttulo de residncia mdica ou equivalente, mos de regulamento e com conhecimentos na rea temtica especfica de atuao, conforme edital publicado esero reposicionados no nvel III da respectiva carreira.divulgado pela internet no mnimo trinta dias antes do incio do processo. Pargrafo nico. O reposicionamento de que trata o caput ser formalizado por meio de resoluo 2 Sero estabelecidas em decreto a identificao, a codificao e a forma de recrutamento dosconjunta dos dirigentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto e da entidade de lotao do servidor, cargos criados no caput, observado o disposto no 3.produzindo efeitos a partir da data de publicao desta Lei. 3 No mnimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Analista de Patrimnio Cultural I e 50% Art. 10. As tabelas constantes nos itens I.2.5 e I.3.4 do Anexo I da Lei n 15.462, de 2005, passam (cinquenta por cento) dos cargos de Analista de Patrimnio Cultural II criados no caput deste artigo sero dea vigorar na forma do Anexo II desta Lei.recrutamento limitado. Art. 11. A alnea a do inciso I do art. 12 da Lei n 15.463, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigo- 4 A pr-qualificao de que trata o 1 no gera direito nomeao para os cargos de provi-rar com a seguinte redao:mento em comisso a que se refere o caput . Art. 12. ............................................................................................................................. 5 Os cargos a que se refere o caput tero jornada de trabalho de quarenta horas semanais e sero I - ......................................................................................................................................... providos por ato do Presidente do IEPHA-MG. a) nvel superior acumulado com ps-graduao lato sensu, conforme edital do concurso pblico, 6 Os cargos de que trata este artigo sero extintos em 31 de maro de 2015.para ingresso no nvel I;. Art. 25. O 1 do art. 16 da Lei n 13.085, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a Art. 12. A tabela constante no item I.1.1 do Anexo I da Lei n 15.463, de 2005, passa a vigorar naseguinte redao, ficando acrescentado ao artigo o seguinte 6:forma do Anexo III desta Lei. Art. 16. ............................................................................................................................ Art. 13. Em decorrncia da alterao da estrutura da carreira prevista no art. 12, os servidores 1 A GDPI ser atribuda mensalmente aos servidores em efetivo exerccio, observados os limitesem efetivo exerccio ocupantes de cargos da carreira de Professor de Educao Superior, de que trata a Lei nde pontuao, por nvel e grau, estabelecidos na tabela constante no Anexo V desta Lei, e correspondendo cada15.463, de 2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais e na Universidade Estadual de Montesponto aos seguintes percentuais do valor do vencimento bsico do ltimo grau do ltimo nvel da tabela cons-Claros, tero antecipao de promoo para os seguintes nveis da carreira, nos termos de regulamento: tante no Anexo IV da Lei n 18.974, de 29 de junho de 2010: I - servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo posicionados nos nveis I, II e III na data I - 0,036% (zero vrgula zero trinta e seis por cento), de 1 de agosto de 2012 a 31 de julho dede publicao desta Lei, detentores de ttulo de Mestrado, sero promovidos para o nvel IV; 2013; II - servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo posicionados no nvel IV na data deII - 0,053% (zero vrgula zero cinquenta e trs por cento), de 1 de agosto de 2013 a 31 de julhopublicao desta Lei, detentores do ttulo de Mestrado, sero promovidos para o nvel V; de 2014; III - servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo posicionados nos nveis I, II, III, IV e VIII - 0,07% (zero vrgula zero sete por cento), a partir de 1 de agosto de 2014.na data de publicao desta Lei, detentores de ttulo de Doutorado, sero promovidos para o nvel VI; ............................................................................................................................................. IV - servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo posicionados no nvel VI na data de 6 A GDPI ser composta de uma parcela fixa e de uma parcela varivel, observados os seguin-publicao desta Lei, detentores do ttulo de Doutorado, sero promovidos para o nvel VII.tes critrios: 1 A promoo a que se referem os incisos I, II, III e IV do caput ter vigncia a partir da dataI - a parcela fixa ter como base de clculo 50% (cinquenta por cento) do limite mximo da pon-de publicao desta Lei. tuao correspondente ao nvel e ao grau em que estiver posicionado o servidor; 2 O posicionamento do servidor no nvel para o qual for promovido dar-se- no primeiro grau II - a parcela varivel ser atribuda em funo de proporcionalidade dos resultados da Avaliaocujo vencimento bsico seja superior ao percebido pelo servidor no momento da promoo.de Desempenho Individual ou da Avaliao Especial de Desempenho, podendo tambm ser considerados os resultados da Avaliao Institucional de Desempenho, conforme critrios definidos em regulamento, aplicada 3 O disposto nos incisos I, II, III e IV do caput aplica-se ao servidor alcanado pelo disposto a 50% (cinquenta por cento) do limite mximo da pontuao correspondente ao nvel e ao grau em que estiverno art. 7 da Lei Complementar n 100, de 5 de novembro de 2007, ocupante de cargo da carreira de Professorposicionado o servidor..de Educao Superior. Art. 26. A Lei n 13.085, de 1998, fica acrescida do Anexo V, na forma do Anexo V desta Lei. Art. 14. O art. 21-A da Lei n 15.463, de 2005, caput e respectivo inciso I, passam a vigorar comArt. 27. O inciso IV do 5 do art. 8 da Lei n 18.974, de 29 de junho de 2010, passa a vigorara seguinte redao:com a seguinte redao: Art. 21-A. As promoes na carreira de Professor de Educao Superior tero vigncia, nos ter-Art. 8 ...............................................................................................................................mos do regulamento, no primeiro dia til do ms subsequente data de publicao do ato de concesso, para o 5 .....................................................................................................................................servidor que preencher os seguintes requisitos: IV - no permanecer na carreira pelo perodo mnimo de trs anos aps o ingresso.. I - comprovao de escolaridade superior exigida para o nvel da carreira em que estiver Art. 28. Os 1 e 6 do art. 11 da Lei n 18.974, de 2010, passam a vigorar com a seguinte reda-posicionado;. o, ficando acrescentado ao artigo o seguinte 14: Art. 15. As tabelas de vencimento bsico constantes nos itens I.2.5 e I.3.4 do Anexo I da Lei n Art. 11. .............................................................................................................................15.786, de 27 de dezembro de 2005, passam a vigorar, a partir de 1 de agosto de 2012, na forma do Anexo IV 1 Progresso a passagem do servidor da carreira de Especialista em Polticas Pblicas e Gestodesta Lei. Governamental do grau em que se encontra para o grau subsequente, no mesmo nvel da carreira, sendo con- Art. 16. Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1 de agosto de 2013, os valores das cedida ao servidor sempre que acumular cinco pontos, a partir da concluso do perodo de estgio probatrio,tabelas de vencimento bsico constantes nos itens I.2.5 e I.3.4 do Anexo I da Lei n 15.786, de 2005, decorrentessegundo os critrios previstos no Anexo II e observados os limites estabelecidos no 14.da aplicao do disposto no art. 15.............................................................................................................................................. Art. 17. Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1 de agosto de 2014, os valores das 6 A progresso do servidor poder implicar seu posicionamento em grau acima do subsequentetabelas de vencimento bsico constantes nos itens I.2.5 e I.3.4 do Anexo I da Lei n 15.786, de 2005, decorrentesquele em que se encontra, desde que tenha atingido pontuao igual ou superior a dez pontos, na forma doda aplicao do disposto no art. 16. Anexo II, observado o disposto nos 12 e 14. Art. 18. Integram a remunerao de contribuio a que se refere o art. 26 da Lei Complementar n .............................................................................................................................................64, de 2002, para efeito de clculo do benefcio a ser concedido com fundamento no 1 do art. 40 da Cons- 14. Para fins de progresso na carreira sero observados os seguintes limites:tituio da Repblica e no art. 2 da Emenda Constituio da Repblica n 41, de 19 de dezembro de 2003,I - caso o servidor esteja posicionado no nvel I da carreira, no mximo quatro graus por ano, aas seguintes vantagens percebidas pelos ocupantes de cargo de Professor de Educao Superior, de que trata o partir da concluso do perodo de estgio probatrio;inciso I do art. 1 da Lei n 15.463, de 2005:II - caso o servidor esteja posicionado acima do nvel I da carreira, no mximo trs graus por I - a Gratificao de Incentivo Docncia, a que se referem o art. 284 da Constituio do Estado e ano..os arts. 2 e 4 da Lei n 8.517, de 9 de janeiro de 1984;Art. 29. O Anexo II da Lei n 18.974, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei. II - o Adicional de Dedicao Exclusiva, a que se refere o 1 do art. 25 da Lei n 11.517, de 13 Art. 30. O servidor que, na data de publicao desta Lei, for ocupante de cargo de provimentode julho de 1994;efetivo de Especialista em Polticas Pblicas e Gesto Governamental e tenha curso de ps-graduao stricto III - a Gratificao de Desempenho da Carreira de Professor de Educao Superior - GDPES -, a sensu iniciado at 31 de julho de 2012 e concludo at 31 de julho de 2014, obter, para fins de posicionamentoque se refere o art. 4 da Lei n 17.988, de 30 de dezembro de 2008. na carreira, cinquenta pontos para os certificados de concluso de Mestrado e cem pontos para os certificados 1 Para fins do disposto no caput, ser considerada a mdia aritmtica das ltimas sessenta par-de concluso de Doutorado.celas de cada uma das gratificaes e do adicional de que tratam os incisos I a III do caput, percebidas ante-Art. 31. O 2 do art. 1 da Lei n 15.790, de 3 de novembro de 2005, passa a vigorar com ariormente aposentadoria ou instituio da penso, observado o prazo mnimo de percepo estabelecido noseguinte redao:pargrafo nico do art. 7 da Lei Complementar n 64, de 2002.Art. 1 ............................................................................................................................... 2 Para efeito do clculo do benefcio a ser concedido com fundamento no 1 do art. 40 da 2 O valor da bolsa ser revisto no mesmo percentual e na mesma data em que ocorrer reajusteConstituio da Repblica e no art. 2 da Emenda Constituio da Repblica n 41, de 2003, sero considera-no nvel I da tabela de vencimento bsico da carreira de Profissional de Enfermagem, constante no item I.2.4 dodas as contribuies previdencirias recolhidas at a data de publicao desta Lei.Anexo I da Lei n 15.786, de 27 de outubro de 2005.. 3 Para fins do clculo previsto no 2, sero consideradas as parcelas de que tratam os incisos IArt. 32. Aplicam-se aos valores da Bolsa de Atividades Especiais assegurada aos bolsistas da Fun-a III do caput que tenham constitudo base de clculo da remunerao a que se refere o art. 26 da Lei Comple-dao Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG -, nos termos do art. 1 da Lei n 15.790, de 2005, osmentar n 64, de 2002, conforme as regras estabelecidas neste artigo.ndices de reajustes e datas de vigncia previstos nos arts. 8 e 9 da Lei n 19.973, de 2011. 4 Em qualquer hiptese, para fins do disposto no caput e nos 2 e 3, ser respeitado o limite Art. 33. Ficam reajustados em 25,60% (vinte e cinco vrgula sessenta por cento), a partir de 1 deestabelecido no 2 do art. 40 da Constituio da Repblica.agosto de 2012, os valores da tabela de vencimento bsico da carreira de Auditor Interno, constante no item III.2 Art. 19. A gratificao especial devida ao ocupante de cargo de provimento em comisso de Coman-do Anexo III da Lei n 15.961, de 2005.dante de Avio a Jato, prevista no 1 do art. 8 da Lei n 9.266, de 18 de setembro de 1986, percebida pelo Art. 34. Ficam reajustados em 20,38% (vinte vrgula trinta e oito por cento), a partir de 1 deservidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Comandante de Aeronave do Gabinete Militar do Gover- agosto de 2013, os valores decorrentes da aplicao do disposto no art. 33.nador, em decorrncia do disposto no art. 3 da Lei n 18.384, de 15 de setembro de 2009, ser incorporada aosArt. 35. Ficam reajustados em 16,93% (dezesseis vrgula noventa e trs por cento), a partir de 1proventos de aposentadoria e s penses, razo de um trinta avos por ano de percepo, considerando-se, para de agosto de 2014, os valores decorrentes da aplicao do disposto no art. 34.tal fim, a mdia aritmtica das ltimas sessenta parcelas da gratificao percebidas anteriormente aposentado-Art. 36. Os reajustes de que tratam os arts. 33, 34 e 35 desta Lei sero deduzidos da Vantagemria ou instituio da penso, observado o prazo mnimo de percepo estabelecido no pargrafo nico do art.Temporria Incorporvel - VTI -, de que trata o art. 10 da Lei n 15.961, de 2005.7 da Lei Complementar n 64, de 2002, e as demais exigncias expressas na referida lei complementar. Art. 37. O caput do art. 174 da Lei Delegada n 180, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com Art. 20. Fica acrescentado ao art. 9 da Lei Delegada n 174, de 26 de janeiro de 2007, o seguintea seguinte redao: 5: Art. 174. A Fundao Educacional Caio Martins - FUCAM -, a que se refere o inciso XIII do art. Art. 9 .............................................................................................................................. 12 da Lei Delegada n 179, de 2011, tem por finalidade apoiar a permanncia de adolescentes e jovens na escola, 5 Em carter excepcional, os ocupantes das funes gratificadas de nveis 3 a 9 podero responderpor meio da organizao e da oferta de proteo social dirigida e focada, competindo-lhe:.por unidades administrativas da estrutura orgnica dos rgos da administrao direta do Poder Executivo.. Art. 38. Fica acrescentado ao art. 18 da Lei n 19.973, de 2011, o seguinte 5: Art. 21. Fica acrescentado ao art. 9 da Lei Delegada n 175, de 26 de janeiro de 2007, o seguinte Art. 18 .............................................................................................................................. 5: 5 Para o servidor que exera as atividades de que tratam os incisos I a III do caput na Escola Art. 9 ...............................................................................................................................de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundao Joo Pinheiro, o limite mximo estabelecido no 5 Em carter excepcional, os ocupantes das funes gratificadas de nveis 3 a 8 podero res- inciso II do 1 de duzentas e quarenta horas anuais, ressalvada situao de excepcionalidade, devidamente 3. Minas Gerais - Caderno 1Dirio do Executivo sexta-feira, 03 de Agosto de 2012 3justificada e previamente aprovada pela autoridade mxima da entidade, que poder autorizar o acrscimo deNvel de Escolaridade Nvel Grauat duzentas e quarenta horas de trabalho anuais, sem prejuzo do disposto nos incisos I e III do 1 e nos AB CDEFGHIJ2 e 3..Superior I 2.596,53 2.674,422.754,65 2.837,29 2.922,41 3.010,08 3.100,39 3.193,403.289,20 3.387,88Superior II3.167,76 3.262,793.360,68 3.461,50 3.565,34 3.672,30 3.782,47 3.895,954.012,82 4.133,21 Art. 39. Ficam revogados:Ps-graduao I - o art. 119 da Lei n 11.406, de 28 de janeiro de 1994; lato sensu / III 3.864,67 3.980,614.100,03 4.223,03 4.349,724.480,214.614,62 4.753,054.895,65 5.042,51 II - o art. 13 da Lei n 12.159, de 27 de maio de 1996;Residncia Mdica I III - o Anexo II da Lei n 13.085, de 31 de dezembro de 1998.Residncia Mdica IIV4.714,89 4856,34 5.002,03 5.152,09 5.306,665.465,865.629,83 5.798,735.972,69 6.151,87 Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos para o disposto nos Residncia Mdica I V5.893,62 6.070,436.252,54 6440,126.633,326.832,327.037,29 7.248,417.465,86 7.689,84Ps-graduaoarts. 4, 25 a 29 e 36 a partir de 1 de agosto de 2012.stricto sensu /VI7.367,02 7.588,037.815,67 8.050,14 8.291,658.540,408.796,61 9.060,519.332,32 9.612,29 Palcio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224 da Inconfidncia Mineira eResidncia Mdica II191 da Independncia do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIACarga horria: 24 horas Danilo de CastroGrauNvel de Escolaridade NvelAB CDEFGHIJ Maria Coeli Simes Pires Superior I 3.115,83 3.209,313.305,59 3.404,75 3.506,90 3.612,10 3.720,47 3.832,083.947,04 4.065,45 Renata Maria Paes de Vilhena Superior II3.801,32 3.915,354.032,82 4.153,80 4.278,41 4.406,77 4.538,97 4.675,144.815,39 4.959,85Ps-graduaoANEXO I lato sensu / III 4.637,60 4.776,734.920,03 5.067,64 5.219,665.376,255.537,54 5.703,675.874,78 6.051,02Residncia Mdica I(a que se refere o art. 6 da Lei n 20.336, de 2 de agosto de 2012)Residncia Mdica IIV5.657,88 5.827,616.002,44 6.182,52 6.367,996.559,036.755,80 6.958,487.167,23 7.382,25ANEXO IResidncia Mdica I V7.072,35 7.284,527.503,05 7.728,14 7.959,998.198,798.444,75 8.698,098.959,04 9.227,81(a que se refere o art. 14 da Lei n 14.695, de 30 de julho de 2003)Ps-graduaoESTRUTURA DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANA PENITENCIRIOstricto sensu /VI8.840,43 9.105,659.378,82 9.660,18 9.949,99 10.248,49 10.555,94 10.872,62 11.198,80 11.534,76 Grau Residncia Mdica IIQuanti-Nvel de escolaridadeNvel tativo A B CD EF G H I J Carga horria: 30 horasIntermedirioI I-A I-B I-CI-D I-EI-F I-G I-H I-I I-JIntermedirioII II-AII-BII-C II-DII-E II-FII-GII-HII-I II-JGrauNvel de Escolaridade NvelIntermedirio III 13.365III-A III-B III-CIII-D III-EIII-F III-G III-H III-I III-JABCDE F GHIJSuperiorIVIV-AIV-BIV-C IV-DIV-E IV-FIV-GIV-HIV-IIV-JSuperiorI3.894,79 4.011,63 4.131,98 4.255,94 4.383,62 4.515,13 4.650,58 4.790,10 4.933,80 5.081,81SuperiorVV-A V-B V-CV-D V-EV-F V-G V-H V-IV-JSuperiorII 4.751,64 4.894,19 5.041,02 5.192,25 5.348,01 5.508,45 5.673,71 5.843,92 6.019,24 6.199,81Ps-graduaolato sensu /III5.797,00 5.970,91 6.150,04 6.334,54 6.524,58 6.720,31 6.921,92 7.129,58 7.343,47 7.563,77Residncia Mdica I ANEXO II Residncia Mdica I IV 7.072,34 7.284,51 7.503,05 7.728,14 7.959,98 8.198,78 8.444,75 8.698,09 8.959,03 9.227,80 (a que se refere o art. 10 da Lei n 20.336, de 2 de agosto de 2012) Residncia Mdica I V8.840,43 9.105,64 9.378,81 9.660,17 9.949,98 10.248,48 10.555,93 10.872,61 11.198,79 11.534,75 ANEXO I Ps-graduao (a que se referem os arts. 1, pargrafo nico, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 42, 44 e 46 da Lei stricto sensu / VI 11.050,53 11.382,05 11.723,51 12.075,22 12.437,47 12.810,60 13.194,92 13.590,76 13.998,49 14.418,44Residncia Mdica IIn 15.462, de 13 de janeiro de 2005) .......................................................................................................................................................... 1.2.5.- Mdico ANEXO V Carga horria de trabalho: 12 ou 24 horas semanais (a que se refere o art. 26 da Lei n 20.336, de 2 de agosto de 2012)Nvel Nvel de Escolaridade Quanti-Grau ANEXO V dade (a que se refere o 1 do art. 16 da Lei n 13.085, de 31 de dezembro de 1998)A BC D E FG HIJ I Superior2.366 I-A I-BI-C I-D I-E I-FI-G I-HI-II-JPontuao da GDPI por nvel e grauII SuperiorII-AII-B II-CII-DII-EII-F II-GII-H II-I II-JGrauNvel Ps-graduao lato sensu AB C D EF G H I J IIIIII-AIII-B III-C III-DIII-E III-F III-GIII-HIII-IIII-J I 600830 830 831 831832 832 833 833834 / Residncia Mdica I IVResidncia Mdica IIV-A IV-BIV-CIV-D IV-EIV-FIV-G IV-H IV-I IV-J II1.1751.179 1.183 1.187 1.1911.195 1.199 1.203 1.207 1.211 V Residncia Mdica IV-AV-B V-C V-DV-E V-F V-GV-HV-IV-J III1.7371.747 1.757 1.767 1.7771.787 1.797 1.807 1.817 1.827 Ps-graduao stricto sensu IV 2.1612.181 2.201 2.221 2.2412.261 2.281 2.301 2.321 2.341 VI VI-A VI-BVI-CVI-D VI-EVI-FVI-G VI-H VI-I VI-J / Residncia Mdica IIV2.5642.598 2.632 2.666 2.7002.734 2.768 2.802 2.836 2.870.........................................................................................................................................................I.3.4 - Mdico da rea de Hematologia e Hemoterapia ANEXO VICarga horria de trabalho: 20, 24 ou 30 horas semanais(a que se refere o art. 29 da Lei n 20.336, de 2 de agosto de 2012))NvelNvel de EscolaridadeQuanti- GrauANEXO IIdadeA BC D EF G HIJ (a que se referem os arts. 11 e 16 da Lei n 18.974, de 29 de junho de 2010) I SuperiorI-A I-BI-C I-D I-EI-F I-G I-HI-II-JCRITRIOS DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA DESENVOLVIMENTO NA CARREIRAII SuperiorII-AII-B II-CII-DII-E II-FII-GII-H II-I II-J DE ESPECIALISTA EM POLTICAS PBLICAS E GESTO GOVERNAMENTAL Ps-graduao lato sensu IIIIII-AIII-B III-C III-DIII-E III-F III-GIII-HIII-IIII-J CritriosPontuao / Residncia Mdica I239 Concluso do estgio probatrio, aps trs anos de efetivo exerccio, e comprovao de aptido IVResidncia Mdica IIV-A IV-BIV-CIV-D IV-EIV-FIV-G IV-H IV-I IV-J 5 pontos V Residncia Mdica IV-AV-B V-C V-DV-E V-F V-GV-HV-IV-Jpara o cargo por meio do parecer conclusivo da Avaliao Especial de Desempenho Ps-graduao stricto sensuAvaliao de Desempenho Individual satisfatria 3 pontos VI VI-A VI-BVI-CVI-D VI-EVI-FVI-G VI-H VI-I VI-JApresentao de diploma de concluso de outra graduao 25 pontos / Residncia Mdica IIApresentao de certificado de concluso de curso de ps-graduao lato sensu 25 pontosApresentao de certificado de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de Mestrado 40 pontos ANEXO IIIApresentao de certificado de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu em nvel de Doutorado50 pontos (a que se refere o art. 12 da Lei n 20.336, de 2 de agosto de 2012) Comprovao de experincia em cargo de chefia ou gerncia no Poder Executivo estadual de quarto nvel hierrquico,5 pontos por anoconsiderando o tempo de servio em um nico cargo ou no somatrio de dois ou mais cargos, nos termos do regulamento ANEXO I Comprovao de experincia em cargo de chefia ou gerncia no Poder Executivo estadual de terceiro nvel hierrquico, (a que se referem os arts. 1, pargrafo nico, 27, 29, 31, 32, 35 e 39 da Lei n 15.463, de 13 de 7 pontos por anoconsiderando o tempo de servio em um nico cargo ou no somatrio de dois ou mais cargos, nos termos do regulamentojaneiro de 2005)Comprovao de experincia em cargo de chefia ou gerncia no Poder Executivo estadual ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAO de primeiro ou segundo nveis hierrquicos, considerando o tempo de servio em um nico 10 pontos por anocargo ou no somatrio de dois ou mais cargos, nos termos do regulamentoSUPERIORParticipao e aprovao em atividades de formao e aperfeioamento, nos termos do regulamento 3 pontos por ano I.1 - UEMG, UNIMONTES e FHAApresentao de trabalho relacionado respectiva rea de atuao em eventos como 3 pontos I.1.1 - Professor de Educao Superior congressos, simpsios, workshops ou similares, nacional ou internacional. Carga horria de trabalho: 20 horas semanais ou 40 horas semanais em regime de tempo integralAutoria ou coautoria de artigo cientfico completo publicado em revista nacional ou internacional 3 pontoscom ou sem dedicao exclusivaAutoria ou coautoria de captulo de livro relacionado respectiva rea de atuao3 pontosAutoria ou coautoria de trabalho vencedor de prmios de reconhecida excelncia em nvel estadual, nacional e internacional3 pontosQuanti- GrauNvelNvel de EscolaridadedadeA B CD EF GH IJ I Ps-graduao lato sensuI-A I-B I-CI-D I-EI-F I-GI-H I-II-JII Ps-graduao lato sensuII-AII-BII-C II-DII-E II-FII-G II-HII-I II-J III Ps-graduao lato sensu III-A III-B III-CIII-D III-EIII-F III-GIII-H III-IIII-JLEI N 20.337, DE 2 DE AGOSTO DE 2012. IVMestrado2.719IV-AIV-BIV-C IV-DIV-E IV-FIV-G IV-HIV-I IV-J V MestradoV-A V-B V-CV-D V-EV-F V-GV-H V-I V-JFixa o percentual da reviso anual dos vencimentos e pro- VIDoutoradoVI-AVI-BVI-C VI-DVI-E VI-FVI-G VI-HVI-I VI-Jventos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legis- VII DoutoradoVII-A VII-B VII-CVII-D VII-E VII-FVII-GVII-H VII-IVII-Jlativa referente ao ano de 2012 e d outras providncias.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,ANEXO IVO Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-(a que se refere o art. 15 da Lei n 20.336, de 2 de agosto de 2012)mulgo a seguinte Lei:ANEXO IArt. 1 O valor do ndice bsico utilizado para o clculo da tabela de vencimentos bsicos dos ser-(a que se refere o art. 1 da Lei n 15.786, de 27 de dezembro de 2005) vidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5 da Lei n 16.833, de 20 de julho de 2007, fica......................................................................................................................................................... reajustado em 4,44% (quatro vrgula quarenta e quatro por cento), passando a ser de R$481,52 (quatrocentos eI.2.5 - Mdicooitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1 de abril de 2012, nos termos do art. 2 da Lei nCarga horria: 12 horas 19.838, de 2 de dezembro de 2011.Nvel de Escolaridade Nvel GrauArt. 2 O disposto no art. 1 desta Lei no se aplica:ABC D EF G HIJI ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos 3 e 17 do art. 40Superior I 1.557,93 1.604,66 1.652,801.702,391.753,46 1.806,061.860,241.916,051.973,53 2.032,74 da Constituio Federal e sejam reajustados na forma prevista no 8 do mesmo artigo;Superior II1.900,67 1.957,69 2.016,422.076,912.139,22 2.203,402.269,502.337,582.407,71 2.479,94 II ao servidor de que trata o art. 9 da Lei Complementar n 100, de 5 de novembro de 2007.Ps-graduaolato sensu /III2.318,82 2.388,38 2.460,032.533,832.609,852.688,14 2.768,792.851,852.937,41 3.025,53 Art. 3 devida ao Deputado, no incio e no final da legislatura, ajuda de custo equivalente aoResidncia Mdica I valor do subsdio mensal.Residncia Mdica I IV 2.828,96 2.913,82 3.001,243.091,283.184,013.279,54 3.377,923.479,263.583,64 3.691,15 Art. 4 As despesas decorrentes da aplicao desta Lei correro conta de recursos oramentriosResidncia Mdica IV 3.536,19 3.642,28 3.751,553.864,103.980,024.099,42 4.222,404.349,074.479,55 4.614,94 da Assembleia Legislativa.Ps-graduaostricto sensu / VI 4.420,24 4.552,85 4.689,444.830,124.975,025.124,27 5.278,005.436,345.599,43 5.768,67 Art. 5 Ficam revogados o 1 do art. 2 e o inciso I do caput e os 1 e 2 do art. 3 da ResoluoResidncia Mdica IIn 5.200, de 27 de setembro de 2001.Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.Carga horria: 24 horas Palcio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224 da Inconfidncia Mineira e Grau 191 da Independncia do Brasil.Nvel de EscolaridadeNvel ABC D EFG HIJSuperiorI 3.115,83 3.209,31 3.305,593.404,753.506,90 3.612,10 3.720,473.832,083.947,04 4.065,45ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIASuperior II 3.801,32 3.915,35 4.032,824.153,804.278,41 4.406,77 4.538,974.675,144.815,39 4.959,85 Danilo de CastroPs-graduao Maria Coeli Simes Pireslato sensu / III4.637,60 4.776,73 4.920,035.067,645.219,665.376,255.537,545.703,675.874,78 6.051,02 Renata Maria Paes de VilhenaResidncia Mdica IResidncia Mdica IIV 5.657,88 5.827,61 6.002,446.182,526.367,996.559,036.755,806.958,487.167,23 7.382,25 LEI N 20.338, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.Residncia Mdica IV7.072,35 7.284,52 7.503,057.728,147.959,998.198,798.444,758.698,098.959,04 9.227,81Ps-graduao Autoriza o Poder Executivo a doar ao Municpio de Barostricto sensu /VI 8.840,43 9.105,65 9.378,829.660,189.949,99 10.248,49 10.555,94 10.872,62 11.198,80 11.534,76Residncia Mdica IIdo Monte Alto o imvel que especifica............................................................................................................................................................ O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,I.3.4. Mdico da rea de Hematologia e HemoterapiaO Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-Carga horria: 20 horas mulgo a seguinte Lei: 4. 4 sexta-feira, 03 de Agosto de 2012Dirio do Executivo Minas Gerais - Caderno 1Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Municpio de Baro do Monte Alto imvelXIV - extinto o crdito na forma prevista no inciso anterior, ser efetivado, relativamente aocom rea de 10.000m (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Reduto, Distrito de Cachoeira Alegre, valor compensado com precatrio, o repasse das parcelas que pertencem aos municpios ou a outras entidadesnaquele Municpio, registrado sob o n 3.110, a fls. 104 do Livro 3-F, no Cartrio de Registro de Imveis dapblicas.Comarca de Palma..............................................................................................................................................Pargrafo nico. O imvel a que se refere o caput destina-se construo de academia de sade e 3 O parcelamento de que tratam os incisos VIII e IX poder ser concedido em at 36 (trinta ede quadra poliesportiva para atender comunidade local e ao funcionamento de escola municipal. seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, cuja data de vencimento ser o ltimo dia dos meses subsequentesArt. 2 O imvel de que trata esta Lei reverter ao patrimnio do Estado se, findo o prazo de cinco ao do vencimento da entrada prvia.anos contados da lavratura da escritura pblica de doao, no lhe tiver sido dada a destinao prevista no par- 4 Na hiptese do parcelamento a que se refere o 3, o repasse da parcela pertencente aos muni-grafo nico do art. 1. cpios e os honorrios advocatcios sero creditados a cada parcela quitada na respectiva conta especfica.Art. 3 A autorizao de que trata esta Lei tornar-se- sem efeito se, findo o prazo estabelecido no 5 A parcela pertencente aos municpios, de que trata a alnea a do inciso IX, compreendeart. 2, o Municpio de Baro do Monte Alto no houver procedido ao registro do imvel. os juros, a multa moratria e a correo monetria, quando arrecadados como acrscimos dos impostos neleArt. 4 O Municpio de Baro do Monte Alto encaminhar Secretaria de Estado de Planejamento referidos.e Gesto SEPLAG documento que comprove a destinao do imvel prevista no pargrafo nico do art. 6 Considera-se desistente do parcelamento, o interessado que no efetuar o pagamento de qual-1. quer parcela at o ltimo dia do terceiro ms subsequente ao de seu vencimento ou tiver, aps sua concesso,Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.crdito tributrio no contencioso inscrito em dvida ativa.Palcio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224 da Inconfidncia Mineira e 7 Ocorrendo a desistncia ou a revogao do parcelamento, ser, imediatamente, promovida a191 da Independncia do Brasil.apurao do saldo devedor remanescente, com todos os acrscimos legais e com a restaurao das multas queANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA eventualmente tenham sido reduzidas, hiptese em que:Danilo de Castro I - obter-se- o valor do saldo devedor remanescente do tributo, deduzindo-se do valor total parce-Maria Coeli Simes Pireslado a importncia efetivamente paga a este ttulo;Renata Maria Paes de Vilhena II - fica sem efeito a inteno de compensar dbitos lquidos e certos inscritos em dvida ativa comAna Lcia Almeida Gazzola crditos de precatrio. 8 O Requerimento de Parcelamento protocolizado na Administrao Fazendria a que o con- LEI N 20.339, DE 2 DE AGOSTO DE 2012. tribuinte estiver circunscrito ou na Advocacia Geral do Estado, instrudo com o comprovante de pagamento daentrada prvia, importa em:Autoriza o Poder Executivo a doar ao Municpio de Cam- I - suspenso da execuo;pos Gerais o imvel que especifica.II - expedio de certido de dbito fiscal positiva com efeito de negativa, devendo nesta constarO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a ressalva ao referido parcelamento.O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro- 9 Se o momento do pagamento do precatrio anteceder ao da formalizao da compensao, omulgo a seguinte Lei: requerimento de parcelamento implicar a autorizao para deduo, no valor a receber, do montante inscritoArt. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Municpio de Campos Gerais imvel com reaem dvida ativa.de 10.000m (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Gama ou Cordeiro, naquele Munic-Art. 4 O interessado na modalidade de compensao a que se refere o inciso IV do caput do art.pio, registrado sob n 6.813, a fls. 82 do Livro 3-G, no Servio de Registro de Imveis da Comarca de Campos1 dever protocolizar requerimento dirigido ao Advogado-Geral do Estado, observado o disposto na resoluoGerais. conjunta a que se refere o art. 8.Pargrafo nico. O imvel a que se refere o caput destina-se instalao da Associao dos Pro- .............................................................................................................................................dutores Rurais da Comunidade de Cordeiros, do Centro Experimental da Empresa de Pesquisa Agropecuria 3 A Advocacia Geral do Estado, quando julgar necessrio, poder solicitar cpia da integrali-de Minas Gerais - Epamig -, para pesquisa em fruticultura, e de centro comunitrio para a criao de viveiro de dade dos autos do precatrio para instruir o requerimento dirigido ao Advogado-Geral do Estado. (nr)rvores nativas. Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Art. 2 O imvel de que trata esta Lei reverter ao patrimnio do Estado se, findo o prazo de cincoPalcio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224 da Inconfidncia Mineira eanos contados da lavratura da escritura pblica de doao, no lhe tiver sido dada a destinao prevista no par- 191 da Independncia do Brasil.grafo nico do art. 1.ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIAArt. 3 A autorizao de que trata esta Lei tornar-se- sem efeito se, findo o prazo estabelecido no Danilo de Castroart. 2, o Municpio de Campos Gerais no houver procedido ao registro do imvel.Maria Coeli Simes PiresArt. 4 O Municpio de Campos Gerais encaminhar Secretaria de Estado de Planejamento eRenata Maria Paes de VilhenaGesto documento que comprove a destinao do imvel prevista no pargrafo nico do art. 1. Leonardo Maurcio Colombini LimaArt. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. DECRETO NE N 514, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.Palcio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224 da Inconfidncia Mineira e191 da Independncia do Brasil.Declara de utilidade pblica, para constituio de ser-ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA vido, terrenos e benfeitorias necessrios construoDanilo de Castroda linha de distribuio de energia eltrica do SistemaMaria Coeli Simes PiresCEMIG que liga a Subestao de Juiz de Fora 4 Subes-Renata Maria Paes de Vilhenatao de Juiz de Fora 8, de 138 kV, nos Municpios deJuiz de Fora, Belmiro Braga, Rio Preto, Santa Brbara do *LEI N 20.335, DE 1 DE JULHO DE 2012.Monte Verde, Matias Barbosa e Simo Pereira.Dispe sobre a desafetao de trecho de rodovia e autorizaO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuio que lhe confereo Poder Executivo a do-lo ao Municpio de Raul Soares. o inciso VII do art. 90, da Constituio do Estado, e conforme disposto no Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21(MG 2/8/2012) de junho de 1941,RETIFICAO:Na epgrafe:DECRETA:Onde se l: LEI N 20.335, DE 1 DE JULHO DE 2012.Leia-se: LEI N 20.335, DE 1 DE agosto DE 2012.Art. 1 Ficam declarados de utilidade pblica, para constituio de servido, mediante acordo ou*Retificao em virtude de incorreo verificada no arquivo encaminhado IO. judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municpios de Juiz de Fora, Belmiro Braga, Rio Preto, SantaBrbara do Monte Verde, Matias Barbosa e Simo Pereira, compreendidos dentro de uma faixa predominanteDECRETO N 46.015, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.de 23m de largura, com exceo da propriedade P37, onde a largura da faixa ser de 21m e, da P42A5, onde alargura da faixa ser de 20m, conforme descries perimtricas e reas identificadas no Anexo.Altera o Decreto n 45.564, de 22 de maro de 2011, que Art. 2 Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias so necessrios construo daregulamenta o disposto na Lei n 19.407, de 30 de dezem-linha de distribuio de energia eltrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestao de Juiz de Fora 4 Subesta-bro de 2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais ao de Juiz de Fora 8, de 138 kV, nos Municpios de Juiz de Fora, Belmiro Braga, Rio Preto, Santa Brbara doliquidar dbitos de precatrios judiciais, mediante acor- Monte Verde, Matias Barbosa e Simo Pereira.dos diretos com seus credores.Art. 3 A Cemig Distribuio S.A. fica autorizada a promover a constituio de servido dos terre-nos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imisso na posse, alegar a urgncia O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuio que lhe confere o de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.inciso VII do art. 90 da Constituio do Estado, tendo em vista o disposto na Lei n 19.407, de 30 de dezembroArt. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.de 2010, e no art. 11 da Lei n 14.699, de 6 de agosto de 2003, Palcio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224 da Inconfidncia Mineira e191 da Independncia do Brasil.DECRETA:ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIADanilo de CastroArt. 1 O Decreto n 45.564, de 22 de maro de 2011, passa a vigorar com as seguintes Maria Coeli Simes Piresalteraes: Renata Maria Paes de VilhenaArt. 3 ...............................................................................................................................Dorothea Fonseca Furquim WerneckII - para apurao dos dbitos lquidos e certos inscritos em dvida ativa passveis de compensaocom crditos de precatrio, primeiramente ser aplicado, se for o caso, o disposto na Lei n 15.273, de 29 de ANEXOjulho de 2004, e no Decreto n 43.839, de 29 de julho de 2004;(a que se refere o art. 1 do Decreto NE n 514, de 2 de agosto de 2012).............................................................................................................................................VIII - caso o valor atualizado do crdito do Estado seja superior ao valor atualizado do precatrio,As descries perimtricas e reas de terrenos de que trata este Decreto so as seguintes:o interessado dever efetuar, at ltimo dia til do ms em que ocorrer a formalizao da compensao, o paga-I - P01: a descrio tem incio no vrtice E60, de coordenadas N=7.589.826,214m emento vista ou parcelado do dbito remanescente;E=672.890,893m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Marco Aurlio Zacarias eIX - o interessado dever promover at o ltimo dia til do ms em que ocorrer a formalizao daoutros; da, segue com o azimute de 2263151, na distncia de 24,70m, at atingir o E59, de coordenadascompensao, na forma e condies estabelecidas em resoluo conjunta da Advocacia-Geral do Estado - AGEN=7.589.809,218m e E=672.872,964m; da, segue com o azimute de 3140920, na distncia de 749,04m, ate da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, o pagamento vista ou parcelado, dos seguintes valores no abran-atingir o E58, de coordenadas N=7.590.331,005m e E=672.335,564m; da, segue com o azimute de 2791801,gidos pela compensao: na distncia de 219,47m, at atingir o E57, de coordenadas N=7.590.366,473m e E=672.118,982m; da, seguea) o correspondente ao percentual do total do crdito a ser extinto que pertencer aos municpios com o azimute de 03704, na distncia de 26,36m at atingir o E56, de coordenadas N=7.590.392,834m eou a outras entidades pblicas que no o Estado, suas autarquias e fundaes; E=672.119,267m; da, segue com o azimute de 903705, na distncia de 23,78m at atingir o E63, de coor-............................................................................................................................................. denadas N=7.590.392,578m e E=672.143,051m; da, segue com o azimute de 1803705, na distncia deX - o interessado dever: 4,27m at atingir o E62, de coordenadas N=7.590.388,307m e E=672.143,005m; da, segue com o azimute dea) no prazo de 30 (trinta) dias, contado da formalizao da compensao, juntar aos processos judi- 991802, na distncia de 205,96m at atingir o E61, de coordenadas N=7.590.355,021m e E=672.346,262m;ciais dos quais sejam oriundos os precatrios, com pedido de homologao da extino do crdito respectivo: da, segue com o azimute de 134920, na distncia de 759,12m, at atingir o E60, ponto inicial desta descri-1. termo de confisso de dvida e renncia expressa e irretratvel a eventuais direitos demanda-o, perfazendo uma rea de 24.386,48m;dos em juzo ou administrativamente, assinado pelo sujeito passivo do crdito do Estado ou seu representanteII - P02: a descrio tem incio no vrtice E66, de coordenadas N=7.589.667,943m elegal;E=673.097,242m; da, segue confrontando com o Rio Paraibuna; da, segue com o azimute de 2302746,2. termo de quitao dos precatrios utilizados;na distncia de 26,44m, at atingir o E65, de coordenadas N=7.589.651,114m e E=673.076,854m; da, segue3. autorizao para deduo do montante inscrito em dvida ativa, no valor a receber a ttulo decom o azimute de 3014115, na distncia de 132,47m, at atingir o E64, de coordenadas N=7.589.720,699mprecatrio, na hiptese de o pagamento do precatrio anteceder ao da formalizao da compensao, observado e E=672.964,132m; da, segue com o azimute de 3140920, na distncia de 127,07m, at atingir o E59, deo disposto no 9. coordenadas N=7.589.809,218m e E=672.872,964m; da, segue confrontando com o terreno de propriedadeb) comprovar junto Advocacia Geral do Estado que os documentos referidos nos itens da al-de Marco Aurlio Zacarias, com o azimute de 463151, na distncia de 24,70m, at atingir o E60, de coor-nea a deste inciso foram juntados aos processos judiciais, no prazo de 2 (dois) dias contados da respectiva denadas N=7.589.826,214m e E=672.890,893m; da, segue com o azimute de 1340920, na distncia deprotocolizao; 121,74m, at atingir o E=67, de coordenadas N=7.589.741,405m e E=672.978,239m; da, segue com o azimute........................................................................................................................................... de 1214115, na distncia de 139,85m, at atingir o E66, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma reaXIII - o valor do crdito inscrito em dvida ativa ser extinto:de 6.478,84m;a) pelos recolhimentos de que tratam o inciso VIII e a alnea a do inciso IX; III - P03: a descrio tem incio no vrtice E73, de coordenadas N=7.589.631,810m eb) relativamente ao valor compensado com precatrio, aps a homologao do pedido de extino E=673.155,775m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT Departamento Nacionala que se refere o inciso X e observado o disposto no inciso XI; de Infraestrutura e Transporte ; da, segue com o azimute de 2255949, na distncia de 25,83m, at atingir o 5. Minas Gerais - Caderno 1Dirio do Executivo sexta-feira, 03 de Agosto de 2012 5E72, de coordenadas N=7.589.613,865m e E=673.137,195m; da, segue com o azimute de 3014115, na dis- com a propriedade de Joo Ricardo Delmonte, com o rumo de 781037NE, na distncia de 8,70m, at atin-tncia de 55,65m, at atingir o E71, de coordenadas N=7.589.643,100m e E=673.089,837m; da, segue confron- gir o ponto D; da, deflete 1305612 direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Therezatando com o Rio Paraibuna, com o azimute de 351311, na distncia de 5,87m, at atingir o E70, de coorde-Mecri Asi Masser, com o rumo de 290649SO, na distncia de 303,05m, at atingir o ponto E; da, defletenadas N=7.589.647,897m e E=673.093,223m; da, segue confrontando com o Rio Paraibuna, com o azimute de 1142331 direita, segue confrontando com a Gleba B (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo692105, na distncia de 14,23m, at atingir o E69, de coordenadas N=7.589.652,916m e E=673.106,543m;de 362939SE, na distncia de 25,25m, at atingir o ponto D; da, deflete 653629 direita, segue confron-da, segue confrontando com o Rio Paraibuna, com o azimute de 384538, na distncia de 7,961m, at atingir tando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 290649SO, na distncia deo E68, de coordenadas N=7.589.659,124m e E=673.111,528m; da, segue com o azimute de 1214115, na dis- 276,32m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 6.645,88m;tncia de 52m, at atingir o E73, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 1.343,32m; XV - P15A1: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade de IV - P04: a descrio tem incio no vrtice E80, de coordenadas N=7.589.581,040m eMaria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 362703NO e distncia aproximada de 25,25m, at atin-E=673.238,018m, da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Maria de Lourdes Cardoso Pro-gir o ponto B; da, deflete 652923 direita, segue confrontando com a Gleba B (Gabber Empreendimen-cpio Valle; da, segue com o azimute de 2803617, na distncia de 36m, at atingir o E78, de coordena-tos Imobilirios), com o rumo de 290649NE, na distncia de 86,44m, at atingir o ponto C; da, defletedas N=7.589.587,665m e E=673.202,635m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, 1610306 direita, segue confrontando com a Gleba A (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumocom o azimute de 455949, na distncia de 13,36m, at atingir o E79, de coordenadas N=7.589.596,949m e de 100956SO, na distncia de 35,42m, at atingir o ponto D; da, deflete 362318 esquerda, segue con-E=673.212,247m; da, segue com o azimute de 1214115, na distncia de 30,28m, at atingir o E80, ponto frontando com a Gleba A (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 261322SE, na distnciainicial desta descrio, perfazendo uma rea de 196,09m;de 13,98m, at atingir o ponto E; da, deflete 552012 direita, segue confrontando com a Gleba B (Gabber V - P05: a descrio tem incio no vrtice E84, de coordenadas N=7.589.520,433m e Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 290649SO, na distncia de 55,44m, at atingir o ponto A,E=673.336,197m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mauro Miana Cid, com o azi-ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 1.412,27m;mute de 2803826, na distncia de 22,04m, at atingir o E83, de coordenadas N=7.589.524,504m eXVI - P15A2: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a Gleba B (Gab-E=673.314,531m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Emanuel Rodrigues de Mattos, ber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 261322NO e distncia aproximada de 13,98m, at atin-com o azimute de 1014427, na distncia de 50,16m, at atingir o E81, de coordenadas N=7.589.534,711m egir o ponto B; da, deflete 362226 direita, segue confrontando com a Gleba B (Gabber Empreendimen-E=673.265,419m; da, segue com o azimute de 3014115, na distncia de 84,32m, at atingir o E77, de coorde-tos Imobilirios), com o rumo de 100956NE, na distncia de 35,42m, at atingir o ponto C; da, defletenadas N=7.589.579,004m e E=673.193,667m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, 185025 direita, segue confrontando com a Gleba A (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumocom o azimute de 455949, na distncia de 12,47m, at atingir o E78, de coordenadas N=7.589.587,665m e de 290649NE, na distncia de 168,24m, at atingir o ponto D; da, deflete 511242 direita, segue con-E=673.202,635m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Rima Locao de Imveis Ltda,frontando com a Gleba D (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 001932SO, na distnciacom o azimute de 1003617, na distncia de 36m, at atingir o E80, de coordenadas N=7.589.581,040m e de 47,76m, at atingir o ponto E; da, deflete 284718 direita, segue confrontando com a Gleba A (GabberE=673.238,018m; da, segue com o azimute de 1214115, na distncia de 115,38m, at atingir o E84, pontoEmpreendimentos Imobilirios), com o rumo de 290649SO, na distncia de 167,84m, at atingir o ponto A,inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 2.692,77m;ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 4.038,86m; VI - P06: a descrio tem incio no vrtice E83, de coordenadas N=7.589.524,504m e XVII - P15A3: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a Gleba A (Gab-E=673.314,531m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Mauro Miana Cid, com o azi-ber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 671416NO e distncia aproximada de 23,14m, at atin-mute de 2114712, na distncia de 17,11m, at atingir o E82, de coordenadas N=7.589.509,958m e gir o ponto B; da, deflete 945839 direita, segue confrontando com a Gleba D (Gabber Empreendimen-E=673.305,517m; da, segue com o azimute de 3014115, na distncia de 47,12m, at atingir o E81, detos Imobilirios), com o rumo de 290649NE, na distncia de 70,08m, at atingir o ponto C; da, defletecoordenadas N=7.589.534,711m e E=673.265,419m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de 1511241 direita, segue confrontando com a Gleba E (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumoMaria de Lourdes Cardoso Procpio Valle, com o azimute de 1014427, na distncia de 50,16m, at atingir ode 001930SO, na distncia de 47,76m, at atingir o ponto E; da, deflete 284719 direita, segue confron-E83, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 403,19m; tando com a Gleba D (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 290649SO, na distncia de VII - P07: a descrio tem incio no vrtice E87, de coordenadas N=7.589.298,587m e 25,67m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 1.060,04m;E=673.428,528m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Rima Locao de Imveis Ltda, XVIII - P15A4: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a Gleba D (Gab-com o azimute de 2615324, na distncia de 23,96m, at atingir o E88, de coordenadas N=7.589.295,207m eber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 001942NE e distncia aproximada de 47,76m, at atin-E=673.404,807m; da, segue com o azimute de 3470845, na distncia de 183,21m, at atingir o E86, de coor- gir o ponto B; da, deflete 284707 direita, segue confrontando com a Gleba E (Gabber Empreendimen-denadas N=7.589.473,825m e E=673.364,049m; da, segue com o azimute de 3014115, na distncia de 68m,tos Imobilirios), com o rumo de 290649NE, na distncia de 250,18m, at atingir o ponto C; da, defleteat atingir o E82, de coordenadas N=7.589.509,958m e E=673.305,517m; da, segue confrontando com o ter-084405 direita, segue confrontando com a Gleba F (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumoreno de propriedade de Emanoel Rodrigues de Mattos, com o azimute de 314712, na distncia de 17,11m, atde 375506NE, na distncia de 128,14m, at atingir o ponto D; da, deflete 1681156 direita, segue con-atingir o E83, de coordenadas N=7.589.524,504m e E=673.314,531m; da, segue confrontando com o terreno frontando com a Gleba E (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 260701SO, na distnciade propriedade da Maria de Lourdes Cardoso Procpio Valle, com o azimute de 1003826, na distncia dede 64,48m, at atingir o ponto E; da, deflete 025938 direita, segue confrontando com a Gleba E (Gabber22,04m, at atingir o E84, de coordenadas N=7.589.520,433m e E=673.336,197m; da, segue com o azimute de Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 290649SO, na distncia de 354,28m, at atingir o ponto A,1214115, na distncia de 57,05m, at atingir o E85, de coordenadas N=7.589.490,464m e E=673.384,745m; ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 7.847,92m;da, segue com o azimute de 1670846, na distncia de 196,81m, at atingir o E87, ponto inicial desta descri- XIX - P15A5: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a Gleba E (Gab-o, perfazendo uma rea de 6.287,94m;ber Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 375506SO e distncia aproximada de 128,14m, at VIII - P08: a descrio tem incio no vrtice E89, de coordenadas N=7.589.078,773m eatingir o ponto B; da, deflete 1711144 direita, segue confrontando com a Gleba F (Gabber Empreendi-E=673.478,687m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 3485114, mentos Imobilirios), com o rumo de 290649NE, na distncia de 61,64m, at atingir o ponto C; da, defletena distncia de 11,99m, at atingir o E90, de coordenadas N=7.589.077,248m e E=673.466,789m; da, segue025948 esquerda, segue confrontando com a Gleba F (Gabber Empreendimentos Imobilirios), com oconfrontando com o terreno de propriedade de DNIT, com o azimute de 3485114, na distncia de 11,95m at rumo de 260701NE, na distncia de 133,81m, at atingir o ponto D; da, deflete 762705 direita, segueatingir o E91, de coordenadas N=7.589.074,148m e E=673.455,250m; da, segue com o azimute de 3485115, confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, com o rumo de 772554SE, na distncia dena distncia de 226,74m, at atingir o E88, de coordenadas N=7.589.295,207m e E=673.404,807m; da, segue 23,66m, at atingir o ponto E; da, deflete 1681156 direita, segue confrontando com a Gleba F (Gabberconfrontando com o terreno de propriedade de Mauro Miana Cid, com o azimute de 815324, na distncia deEmpreendimentos Imobilirios), com o rumo de 260701SO, na distncia de 75,17m, at atingir o ponto A,23,96m, at atingir o E87, de coordenadas N=7.589.298,587m e E=673.428,528m; da, segue com o azimuteponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 2.996,55m;de 1670846, na distncia de 225,46m, at atingir o E89, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea XX - P16: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a Gleba F (Gabberde 5.389,16m; Empreendimentos Imobilirios), com o rumo de 772554NO, na distncia de 23,66m, at atingir o ponto IX - P09: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com o Rio Paraibuna, na dis- B; da, deflete 1033255 direita, segue confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, comtncia aproximada de 26,52m, at atingir o ponto B; da, segue confrontando com a propriedade de Joo Evan-o rumo de 260701NE, na distncia de 1.249,86m, at atingir o ponto C; da, deflete 1492448 direita,gelista Procpio Rodrigues Valle, com o rumo de 162410SE, na distncia de 544,12m, at atingir o pontosegue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 42811NO, na distncia deC; da, deflete 1083819 direita, segue confrontando com a propriedade de ngelo Jos Silva Vacarine,15,72m, at atingir o ponto D; da, deflete 445933 esquerda, segue confrontando com a propriedade decom o rumo de 874551SO e distncia aproximada de 12,14m, at atingir o ponto D; da, deflete 01449 Vicente Paulo Pires, com o rumo de 492744NO, na distncia de 15,49m, at atingir o ponto E; da, defleteesquerda, segue confrontando com a propriedade de ngelo Jos Silva Vacarine, com o rumo de 880040NO753445 direita, segue confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, com o rumo dee distncia aproximada de 4,18m, at atingir o ponto E; da, deflete 144554 esquerda, segue confrontando260701SO, na distncia de 1.226,92m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo umacom a propriedade de ngelo Jos Silva Vacarine, com o rumo de 771326SO e distncia aproximada de rea de 28.396,87m;7,55m, at atingir o ponto F; da, deflete 862224 direita, segue confrontando com a propriedade de JooXXI - P17: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade deEvangelista Procpio Rodrigues Valle, com o rumo de 162410NO, na distncia de 550,05m, at atingir oRoberto Fonseca Salgado, com o rumo de 492744SE, na distncia de 15,49m, at atingir o ponto B; da,ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 12.607,19m;deflete 445933 direita, segue confrontando com a propriedade de Roberto Fonseca Salgado, com o rumo de X - P10: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade de Joo 42811SE, na distncia de 15,72m, at atingir o ponto C; da, deflete 303512 direita, segue confrontandoEvangelista Procpio Rodrigues Valle, com o rumo de 771326NE, na distncia de 7,55m, at atingir o pontocom a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 260701SO, na distncia de 29,36m, at atingir oB; da, deflete 144554 direita, segue confrontando com a propriedade de Joo Evangelista Procpio Rodri-ponto D; da, deflete 552413 direita, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, comgues Valle, com o rumo de 880040SE, na distncia de 4,18m, at atingir o ponto C; da, deflete 01449 o rumo de 813114SO, na distncia de 1.690,44m, at atingir o ponto E; da, deflete 1240613 direita,direita, segue confrontando com a propriedade de Joo Evangelista Procpio Rodrigues Valle, com o rumo desegue confrontando com a propriedade de Carlos Antnio Castro Lopes, com o rumo de 253727NE, na dis-874551SE, na distncia de 12,14m, at atingir o ponto D; da, deflete 712141 direita, segue confrontando tncia de 27,78m, at atingir o ponto F, da, deflete 555347 direita, segue confrontando com a propriedadecom a propriedade de ngelo Jos Silva Vacarine, com o rumo de 162410SE, na distncia de 229,44m, at de Vicente Paulo Pires, com o rumo de 813114NE, na distncia de 1.662,78m, at atingir o ponto G; da,atingir o ponto E; da, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Henrique de Carvalho, na distncia deflete 552413 esquerda, segue confrontando com a propriedade de Vicente Paulo Pires, com o rumo deaproximada de 24,44m, at atingir o ponto F; da, segue confrontando com a propriedade de ngelo Jos Silva260701NE, na distncia de 34,68m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma reaVacarine, com o rumo de 162410NO, na distncia de 227,30m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta des-de 39.384,60m;crio, perfazendo uma rea de 5.261,77m;XXII - P18: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade de XI - P11: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade de ngeloVicente Paulo Pires, com o rumo de 253727SO, na distncia de 27,78m, at atingir o ponto B; da, defleteJos Silva Vacarine, na distncia aproximada de 24,44m, at atingir o ponto B; da, segue confrontando com a 555347 direita, segue confrontando com a propriedade de Carlos Antnio Castro Lopes, com o rumo depropriedade de Geraldo Henrique de Carvalho, com o rumo de 162410SE, na distncia de 104,32m, at atingir 813114SO, na distncia de 1.214,03m, at atingir o ponto C; da, deflete 334609 direita, segue con-o ponto C; da, deflete 750000 direita, segue confrontando com a propriedade de Mrio de Oliveira e outros, frontando com a propriedade de Carlos Antnio Castro Lopes, com o rumo de 644237NO, na distncia decom o rumo de 583550SO, na distncia de 23,81m, at atingir o ponto D; da, deflete 1050000 direita, 1.205,13m, at atingir o ponto D; da, deflete 641641 direita, segue confrontando com a propriedade desegue confrontando com a propriedade de Geraldo Henrique de Carvalho, com o rumo de 162410NO, na dis- Ricardo Calaes Merhy e outros, com o rumo de 02556NO, na distncia de 25,53m, at atingir o ponto E; da,tncia de 118,30m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 2.566,84m;deflete 1154319 direita, segue confrontando com a propriedade de Carlos Antnio Castro Lopes, com o XII - P12: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade derumo de 644237SE, na distncia de 1.209,23m, at atingir o ponto F; da, deflete 334609 esquerda, segueGeraldo Henrique de Carvalho, com o rumo de 583550NE, na distncia de 23,81m, at atingir o ponto B;confrontando com a propriedade de Carlos Antnio Castro Lopes, com o rumo de 813114NE, na distncia deda, deflete 1050000 direita, segue confrontando com a propriedade de Mrio de Oliveira e outros, com o 1.222,63m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 55.786,73m;rumo de 162410SE, na distncia de 363,37m, at atingir o ponto C; da, deflete 900000 direita, segueXXIII - P19: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade deconfrontando com a propriedade de Joo Ricardo Delmonte, com o rumo de 733550SO, na distncia de 23m, Carlos Antnio Castro Lopes, com o rumo de 02556SE, na distncia de 25,53m, at atingir o ponto B; da,at atingir o ponto D; da, deflete 900000 direita, segue confrontando com a propriedade de Mrio de Oli- deflete 1154319 direita, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Calaes Merhy e outros, com oveira e outros, com o rumo de 162410NO, na distncia de 357,21m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta rumo de 644237NO, na distncia de 743,27m, at atingir o ponto C; da, deflete 540524 direita, seguedescrio, perfazendo uma rea de 8.286,67m;confrontando com a propriedade de Catarina Corts Coelho Ramos, com o rumo de 103713NO, na distncia XIII - P13: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade de de 82,57m, at atingir o ponto D; da, deflete 1643014 direita, segue confrontando com a propriedade deMrio de Oliveira e outros, com o rumo de 733550NE, na distncia de 23m, at atingir o ponto B; da,Ricardo Calaes Merhy e outros, com o rumo de 260659SE, na distncia de 70,34m, at atingir o ponto E; da,deflete 900000 direita, segue confrontando com a propriedade de Joo Ricardo Delmonte, com o rumo dedeflete 383538 esquerda, segue confrontando com a propriedade de Ricardo Calaes Merhy e outros, com o162410SE, na distncia de 313,32m, at atingir o ponto C; da, deflete 453059 direita, segue confron-rumo de 644237SE, na distncia de 725,64m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendotando com a propriedade de Joo Ricardo Delmonte, com o rumo de 290649SO, na distncia de 174,19m,uma rea de 17.668,44m;at atingir o ponto D; da, deflete 490348 direita, segue confrontando com a propriedade de Maria The- XXIV - P20: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade dereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 781037SO, na distncia de 8,7m, at atingir o ponto E; da, defleteRicardo Calaes Merhy e outros, com o rumo de 103713SE, na distncia de 86,09m, at atingir o ponto B; da,33658 direita, segue confrontando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo deflete 1643014 direita, segue confrontando com a propriedade de Catarina Corts Coelho Ramos, com ode 814735SO, na distncia de 6,2m, at atingir o ponto F; da, deflete 63219 direita, segue confron- rumo de 260659NO, na distncia de 322,54m, at atingir o ponto C; da, deflete 595205 esquerda, seguetando com a propriedade de Maria Thereza Mecri Asi Masser, com o rumo de 881954SO, na distncia deconfrontando com a propriedade de Catarina Corts Coelho Ramos, com o rumo de 855904NO, na distncia13,39m, at atingir o ponto G; da, deflete 1204655 direita, segue confrontando com a propriedade de Joo de 46,56m, at atingir o ponto D; da, deflete 410334 direita, segue confrontando com o terreno de pro-Ricardo Delmonte, com o rumo de 290649NE, na distncia de 180,85m, at atingir o ponto H; da, defletepriedade de DNIT, com o rumo de 445530NO, na distncia de 35,02m, at atingir o ponto E; da, deflete453059 esquerda, segue confrontando com a propriedade de Joo Ricardo Delmonte, com o rumo de 1385626 direita, segue confrontando com a propriedade de Catarina Corts Coelho Ramos, com o rumo de162410NO, na distncia de 303,68m, at atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma 855904SE, na distncia de 86,20m, at atingir o ponto F; da, deflete 595205 direita, segue confrontandorea de 11.195,07m; com a propriedade de Catarina Corts Coelho Ramos, com o rumo de 260659SE, na distncia de 252,83m, XIV - P14: a descrio tem incio no ponto A; da, segue confrontando com a propriedade deat atingir o ponto A, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 8.141,47m;Joo Ricardo Delmonte, com o rumo de 881954NE, na distncia de 13,39m, at atingir o ponto B; da, XXV - P21A1: a descrio tem incio no vrtice E05; da, segue com o azimute de 1682323,deflete 63219 esquerda, segue confrontando com a propriedade de Joo Ricardo Delmonte, com o rumo dena distncia de 12m, at atingir o E06, de coordenadas N=7.586.057,336m e E=667.498,463m; da, segue com814735NE, na distncia de 6,20m, at atingir o ponto C; da, deflete 33658 esquerda, segue confrontandoo azimute de 2414620, na distncia de 219,09m, at atingir o E07, de coordenadas N=7.585.953,712m e 6. 6 sexta-feira, 03 de Agosto de 2012Dirio do Executivo Minas Gerais - Caderno 1E=667.305,429m; da, segue com o azimute de 2693738, na distncia de 834,61m, at atingir o E08, deFigueiredo Salazar, com o azimute de 1862347, na distncia de 27,27m, at atingir o E49, de coordena-coordenadas N=7.585.948,282m e E=666.470,833m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade dedas N=7.587.747,338m e E=664.915,097m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade do CarlosFernanda Ruffolo Vieira Marques e outros, com o azimute de 352110, na distncia de 28,33m, at atingir o Figueiredo Salazar, com o azimute de 1062710, na distncia de 6,52m, at atingir o E48, de coordenadasE09, de coordenadas N=7.585.971,390m e E=666.487,226m; da, segue com o azimute de 893738, na dis- N=7.587.745,491m e E=664.921,352m; da, segue com o azimute de 1861606, na distncia de 350,82m, attncia de 812,37m, at atingir o E10, de coordenadas N=7.585.976,674m e E=667.299,575m; da, segue comatingir o E46, de coordenadas N=7.587.396,773m e E=664.883,049m; da, segue confrontando com o terrenoo azimute de 614620, na distncia de 224,65m, at atingir o E04, ponto inicial desta descrio, perfazendo de propriedade do Fabio Barbosa Campos, com o azimute de 2960433, na distncia de 24,45m, at atingiruma rea de 24.017,96m;o E47, de coordenadas N=7.587.407,519m e E=664.861,091m; da, segue com o azimute de 61606, na dis-XXVI - P22: a descrio tem incio no vrtice E08; da, segue com o azimute de 2693738, na tncia de 376,90m, at atingir o E53, de coordenadas N=7.587.782,160m e E=664.902,242m; da, segue com odistncia de 123,71m, at atingir o E12, de coordenadas N=7.585.947,478m e E=666.347,128m; da, segue azimute de 02123, na distncia de 23,29m, at atingir o E52, ponto inicial desta descrio, perfazendo umaconfrontando com o terreno de propriedade da Norma Val do Rio de Lacerda, com o azimute de 3073800,rea de 8.921,12m;na distncia de 21,28m, at atingir o E13, de coordenadas N=7.585.960,469m e E=666.330,279m; da, segueXXXIX - P33: a descrio tem incio no vrtice E01; da, segue com o azimute de 61935, na dis-confrontando com o terreno de propriedade da Norma Val do Rio de Lacerda, com o azimute de 3033317, na tncia de 26,09m, at atingir o E02, de coordenadas N=7.587.770,960m e E=664.925,533m; da, segue confron-distncia de 17,74m, at atingir o E11, de coordenadas N=7.585.970,272m e E=666.315,498m; da, segue comtando com o terreno de propriedade da Aldo Steiner, com o azimute de 2952625, na distncia de 7,43m, ato azimute de 893738, na distncia de 171,73m, at atingir o E09, ponto inicial desta descrio, perfazendo atingir o E03, de coordenadas N=7.587.774,155m e E=664.918,816m; da, segue com o azimute de 1855540,uma rea de 3.384,14m; na distncia de 24,09m, at atingir o E04, de coordenadas N=7.587.750,190m e E=664.916,328m; da, segueXXVII - P21A2: a descrio tem incio no vrtice E17; da, segue com o azimute de 893738,com o azimute de 1895703, na distncia de 3,17m, at atingir o E05, de coordenadas N=7.587.747,059m ena distncia de 161,29m, at atingir o E11, de coordenadas N=7.585.970,272m e E=666.315,498m; da, segueE=664.915,779m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Gesley Fair Franco e outros, comconfrontando com o terreno de propriedade do Rodrigo Monte Lima Oliveira, com o azimute de 1233317,o azimute de 1062710, na distncia de 7,17m, at atingir o E01, ponto inicial desta descrio, perfazendona distncia de 17,74m, at atingir o E13, de coordenadas N=7.585.960,469m e E=666.330,279m; da, segue uma rea de 185,29m;confrontando com o terreno de propriedade de Rodrigo Monte Lima Oliveira, com o azimute de 1273800, XL - P34: a descrio tem incio no vrtice E02; da, segue com o azimute de 61935 e dis-na distncia de 21,28m, at atingir o E12, de coordenadas N=7.585.947,478m e E=666.347,128m; da, segue tncia 10,11m, at atingir o E08, de coordenadas N=7.587.781,010m e E=664.926,648m; da, segue com ocom o azimute de 2693738, na distncia de 199,07m, at atingir o E14, de coordenadas N=7.585.946,183mazimute de 000919, na distncia de 16,81m, at atingir o E06, de coordenadas N=7.587.797,820m ee E=666.148,064m, perfazendo uma rea de 10.556,73m; E=664.926,693m; da, segue com o azimute de 2903630, na distncia de 6,10m, at atingir o E07, de coorde-XXVIII - P23: a descrio tem incio no vrtice E19; da, segue com o azimute de 1540743,nadas N=7.587.799,969m e E=664.920,979m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Gesleyna distncia de 379,35m, at atingir o E20, de coordenadas N=7.586.162,153m e E=665.823,567m; da, segueFair Franco e outros, com o azimute de 1844721, na distncia de 25,90m, at atingir o E03, de coordena-com o azimute de 1201548, na distncia de 110,82m, at atingir o E16, de coordenadas N=7.586.106,305mdas N=7.587.774,155m e E=664.918,816m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade de Carlose E=665.919,281m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade da Norma Val do Rio de Lacerda,Figueiredo Salazar, com o azimute de 1152625, na distncia de 7,43m, at atingir o E02, ponto inicial destacom o azimute de 2271423, na distncia de 24,05m, at atingir o E15, de coordenadas N=7.586.089,978m descrio, perfazendo uma rea de 177,34m;e E=665.901,625m; da, segue com o azimute de 3001548, na distncia de 110,80m, at atingir o E21, de XLI - P35: a descrio tem incio no vrtice E06; da, segue confrontando com o terreno de pro-coordenadas N=7.586.145,817m e E=665.805,927m; da, segue com o azimute de 3340743, na distncia depriedade da Aldo Steiner, com o azimute de 2903630, na distncia de 6,104m, at atingir o E07, de coor-387,10m, at atingir o E18, de coordenadas N=7.586.494,121m e E=665.637,015m; da, segue confrontando denadas N=7.587.799,969m e E=664.920,979m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade decom o terreno de propriedade do Gumercindo Barroso Machado, com o azimute de 655916, na distncia de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 80133 e distncia de25,30m, at atingir o E11, de coordenadas23,01m, at atingir o E19, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 11.362,81m; N=7.587.825,031m e E=664.924,513m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade do Ingo Pelikan,XXIX - P24: a descrio tem incio no vrtice E22; da, segue com o azimute de 1175340, na com o azimute de 1105107, na distncia de 2,409m, at atingir o E10, de coordenadas N=7.587.824,173m edistncia de 108,07m, at atingir o E23, de coordenadas N=7.586.556,584m e E=665.632,286m; da, segue E=664.926,765m; da, segue com o azimute de 1800919, na distncia de 26,352m, at atingir o E06, pontocom o azimute de 1540743, na distncia de 59,01m, at atingir o E19, de coordenadas N=7.586.503,486m inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 105,09m;e E=665.658,036m; da, segue confrontando com o terreno de propriedade da Ana Lucia Machado Sabino,XLII - P36: a descrio tem incio no vrtice E10; da, segue confrontando com o terreno de pro-com o azimute de 2455916, na distncia de 23,01m, at atingir o E18, de coordenadas N=7.586.494,121m priedade do Joel Antnio da Silva e outro, com o azimute de 2905107, na distncia de 2.409m, at atingire E=665.637,015m; da, segue com o azimute de 3340743, na distncia de 50,74m, at atingir o E24, de o E11, de coordenadas N=7.587.825,031m e E=664.924,513m; da, segue confrontando com o terreno de pro-coordenadas N=7.586.539,776m e E=665.614,874m; da, segue com o azimute de 2975340, na distncia depriedade de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 102930 e distncia 12.563m, at atingir o E12, de60,52m, at atingir o E25, de coordenadas N=7.586.568,092m e E=665.561,384m; da, segue confrontando comcoordenadas N=7.587.837,383m e E=664.926,800m; da, segue com o azimute de 1800919, na distncia deo terreno de propriedade da Denise Magaldi Valverde Lacerda, com o azimute de 3262214, na distncia de 13.210m, at atingir o E10, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 14,89m;20,84m, at atingir o E26, de coordenadas N=7.586.585,442m e E=665.549,843m; da, segue confrontando com XLIII - P37: a descrio tem incio no vrtice E31; da, segue com o azimute de 1802123, nao terreno de propriedade da Denise Magaldi Valverde Lacerda, com o azimute de 3285640, na distncia de distncia de 20,16m, at atingir o E29, de coordenadas N=7.587.874,755m e E=664.925,818m; da, segue con-25,33m, at atingir o E22, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 3.212,77m;frontando com o terreno de propriedade de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 2834224, na dis-XXX - P25: a descrio tem incio no vrtice E27; da, segue com o azimute de 1175340, natncia de 7,61m, at atingir o E30, de coordenadas N=7.587.876,558m e E=664.918,426m; da, segue confron-distncia de 189,06m, at atingir o E22, de coordenadas N=7.586.607,141m e E=665.536,776m; da, segue tando com o terreno de propriedade de Ruth de Oliveira Campos, com o azimute de 221626, na distncia deconfrontando com o terreno de propriedade do Gumercindo Barroso Machado, com o azimute de 1485640, 19,83m, at atingir o E31, ponto inicial desta descrio, perfazendo uma rea de 74,62m;na distncia de 25,33m, at atingir o E26, de coordenadas N=7.586.585,442m e E=665.549,843m; da, segueXLIV - P38: a