lei 19.476/11 habilitação sanitária de earpps
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Lei 19.476/11 Habilitação Sanitária de EARPPs. Subsecretaria de Agricultura Familiar. AGRICULTURA FAMILIAR ATUAL. Agricultura Familiar: importante segmento na produção agroindustrial de alimentos. EMATER (2009) - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
Lei 19.476/11Lei 19.476/11Habilitação Sanitária de EARPPsHabilitação Sanitária de EARPPs
Subsecretaria de Agricultura Familiar
• Agricultura Familiar: importante segmento na produção agroindustrial de alimentos.
EMATER (2009)EMATER (2009)
• Existiam aprox. 15.300 agroindústrias artesanais de alimentos (de origem animal e vegetal).
• Apenas 6% possuem algum tipo de registro (alvará) sanitário.
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM QUE O ESTABELECIMENTO ESTÁ QUE O ESTABELECIMENTO ESTÁ
REGISTRADOREGISTRADO
AGRICULTURA FAMILIAR ATUALAGRICULTURA FAMILIAR ATUAL
• Produtor é o próprio fornecedor da matéria-prima; • Aproveitamento do excedente da produção agropecuária;• Tradição da produção;• Fabricação sem a utilização exagerada de aditivos químicos;• Geração de ocupação e renda no meio rural;
AGRICULTURA FAMILIARAGRICULTURA FAMILIAR
• Baixo poder aquisitivo;• Baixo volume e regularidade na produção;• Dificuldade de acesso a mercados e de
logística;• Falta de organização do setor – ação de
“atravessadores”;• Capital de giro reduzido para manter a
produção;• Limites de crédito insuficientes;
ENTRAVES PARA AGRICULTURA FAMILIARENTRAVES PARA AGRICULTURA FAMILIAR
ENTRAVES PARA AGRICULTURA FAMILIAR
• Elevado valor de investimento na instalação física.
• Normas federais de POA compatíveis a realidade de grandes e médias indústrias.
• Processo burocrático de regularização para habilitação sanitária nos órgãos oficiais.
• Falta de uma legislação sanitária específica para esta categoria.
DEMANDA PELA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Elevada informalidade;
As autuações da vigilância e fiscalização oficial sobre os produtos da Agricultura Familiar;
Rigor da lei sanitária federal no que tange aos Produtos de Origem Animal (POA).
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI nº 19.476/11
• Cumprimento dos critérios de saúde pública e meio ambiente (arcabouço legal);
• Processo burocrático simplificado para a regularização/habilitação sanitária;
• Normas higiênico-sanitárias passíveis de serem cumpridas por Agricultores Familiares;
• Regulamenta a produção de POA e de POV, que cabem a órgãos oficiais distintos (Sistema agricultura e saúde);
• Reconhece o estabelecimento misto – de POA e POV, com as devidas particularidades;
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI nº 19.476/11
• Redução do valor a ser investido nos aspectos físicos do estabelecimento.
• Agroindústrias de produtores individuais ou coletivas.
• Respeitar as particularidades da agroindústria no que tange as instalações, equipamentos e práticas operacionais:as diferentes escalas de produção;as formas tradicionais de fabricação;
OBJETIVOS
• Redução/simplificação do tamanho das edificações, da tecnologia dos equipamentos e da complexidade dos processos de fabricação sem abrir mão da qualidade dos produtos;
• Compatibilidade com a realidade econômica dos Agricultores Familiares;
• Respeito aos princípios da equivalência dos serviços de inspeção sanitária (equivalência SIM e SIE);
OBJETIVOS
• Reduzir a informalidade na produção de alimentos;• Proteção da saúde do consumidor;• Agregar valor aos produtos da Agricultura Familiar;• Incentivar a melhoria da qualidade dos produtos;• Ampliar a possibilidade de acesso aos mercados
dos produtos da Agricultura Familiar;• Preservar as formas tradicionais e culturais de
fabricação.
EXEMPLOS DA MUDANÇA NA LEI
• Legislação Vigente (RIISPOA) – em um mesmo local (terreno), não é permitido a industrialização de produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal;
• Nossa Lei (EARPP) – Admite a industrialização de produtos de origem animal, vegetal ou mista, em uma mesma propriedade e na mesma edificação, desde que não haja comunicação física entre as áreas de produção para evitar a contaminação cruzada.
• Legislação Vigente (RIISPOA) –não diferencia grandes industrias, micro-empresas ou produtores individuais. Foco na uniformidade do processo para assegurar a qualidade do produto.
• Nossa Lei (EARPP) - respeita as especificidades regionais, as escalas de produção e as formas tradicionais de produção. O foco é na qualidade final do produto.
EXEMPLOS DA MUDANÇA NA LEI
• Legislação Vigente (RIISPOA) - Multas altas aplicadas aos infratores de estabelecimentos registrados e nenhuma multa para os clandestinos.
• Nossa Lei (EARPP) - Mantém o valor e a aplicação das multas, mas prevê sua substituição parcial ou total por medidas sócio educativas.
• Legislação Vigente (ANVISA) - Concessão de Alvará Sanitário apenas para pessoa jurídica, condenando a maioria dos produtores (pessoas físicas) a eterna clandestinidade.
• Nossa Lei (EARPP) - Prevê a concessão de Alvará Sanitário as pessoas físicas. O que importa é a condição sanitária do estabelecimento.
Regulamentação da Lei 19.476/2011
• Criado através de uma resolução conjunta, o grupo de trabalho (SEAPA, SES, SEMAD), para regulamentação da legislação sanitária dos Estabelecimentos Agroindustriais Rurais de Pequeno Porte.
• O Decreto 45.821 foi publicado em dezembro de 2011.
• Programa estruturador “Cultivar, Nutrir e Educar”.
• Projeto “Fortalecimento da Agricultura Familiar para o Abastecimento Alimentar”.
Superintendência de Agricultura Familiar
Ana Helena Machado Junqueira CunhaCoordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda
Contatos: (31)3915-8573