lei 13.019/2015 mrosc 1. lei 13.019/2015 mrosc 2
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KEIKO IKOMAChefe da Divisão de Coordenação e Controle -
Controle InternoPrefeitura de São José dos Pinhais
LEI 13.019/2015MROSC
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PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
LEI 13.019/2015MROSC
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LEI 13.019/2015 – MROSC – de 13 de julho de 2014
90 dias – NOV/2014
◦ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 658, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
◦ 360 dias – JULHO/2015
◦ LEI Nº 13.102, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.◦ 360 dias – JULHO / 2015
◦ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 684, DE 21 DE JULHO DE 2015.
◦ 540 dias – JANEIRO / 2016
◦ PLV 21/2015?????◦ JANEIRO / 2016 a JANEIRO / 2017
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LEI 13.019/2015 –MROSC
Art.73 – sanções aplicadas à OSC Desacordo com a Lei 13.019/2014 Desacordo com o Plano de Trabalho Desacordo com leis especificas
Penas – 1. advertência; 2. suspensão temporária (2anos), mesma esfera e3. declaração de inidoneidade (2 anos), todas as esferas.
SANÇÕES
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LEI 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
Art.10 – Sanções aplicadas aos agentes públicos ou dirigentes OSC Frustrar a licitude do chamamento Dispensar indevidamente o chamamento Facilitar ou concorrer de qualquer forma para uso indevido dos bens ou
recursos da parceria, contrariando a lei Celebrar parcerias com OSC sem observância da lei Negligencia na fiscalização, celebração ou analise das prestações de
contas Liberar repasses em desacordo com a lei
Penas – 1. Ressarcimento do dano 2. Perda dos direitos políticos (5 anos)3. Multa até 2x valor do dano4. Impedido de contratar, receber financiamento ou celebrar parcerias (5 anos)
SANÇÕES
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LEI 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
Art. 11 Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização
e aprovação das contas.
Penas – 1. Ressarcimento do dano 2. Perda dos direitos políticos (3 a 5 anos)3. Multa até 10x valor da remuneração4. Impedido de contratar, receber financiamento ou celebrar
parcerias (3 anos)
SANÇÕES
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!PARCERIAS VOLUNTÁRIAS –
!COM OU SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
INTERESSE RECÍPROCO EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO
INTERESSE PÚBLICO
LEI 13.019/2014 –NORMAS GERAIS –
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ATENÇÃO!! PARCERIAS X CONTRATOS Interesse comum X Interesses opostos
Ambos interesse público X Adm. Pública interesse Público Particular visa lucro
Mútua cooperação X Troca de obrigações
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A LEGISLAÇÃO APLICADA DEPENDE DO INSTRUMENTO UTILIZADO
TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO – OSC - LEI 13.019/2014
TERMO DE PARCERIA - OSCIP – Lei 9790/1999 e Lei 13.019/2014
CONTRATO DE GESTÃO – OS – Lei 9.637/1998
LEMBRANDO!
No Estado do Paraná – todas as transferências voluntárias Resolução 028/2011e IN 61/2011 – prestação de contas ao TCE/PR
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ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi
sancionada
ATIVIDADE X PROJETO TIPOS DE PARCERIAS
Atividade – ◦ conjunto de operações ◦ Produto ou serviço◦ modo contínuo ou
permanente; Projeto –
◦ conjunto de operações◦ Produto◦ limitados no tempo
Fomento ou colaboração c/ repasse
Acordos de cooperação s/repasse
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1. PARTES DA PARCERIA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL
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◦ União◦ Estados / DF◦ Municípios◦ Autarquias◦ Fundações
◦ ! Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço Público ou que recebem
recurso público para manutenção ou custeio
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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I. !ADMINISTRADOR PÚBLICO – quem assina a parceria (delegar)
II. !GESTOR – poder de controle e fiscalização parceria específica. (exceto acordo de cooperação)
III. !COMISSÃO DE SELEÇÃO – processar e julgar chamamentos
IV. !COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
– monitorar e avaliar todas as parcerias
AGENTES RESPONSÁVEIS DO CONCEDENTE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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!Definida no art. 2º, inciso I
Sem fins lucrativos – os lucros devem ser aplicados na própria entidade para consecução do seu objeto social. Independente de titulação (OSCIP, UPF, CEBAS, OS);
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
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!Art. 2º, inciso I – expandiu OSC
Sociedades Cooperativas: cooperativas sociais;
Organizações Religiosas – exceto as que se dediquem exclusivamente a fins religiosos.
ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi
sancionada
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IMPEDIMENTOS
!Art. 45, VIII -“... afastando clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres”;
Resolução 028/2011, ART.9º, X.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
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IMPEDIMENTOS
ART. 39 –
Omissa no dever de prestar contas; Dirigentes impedidos, servidor em todas as
esferas e parentes até 2º grau; (Res.028/2011, art.9º, XII)
Entidades ficha suja Dirigentes ficha suja.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
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IMPEDIMENTOS Art. 45, VIII - REVOGADO
ART. 39 – III - Dirigentes impedidos – servidores esfera da parceria; Membro de Conselhos de direitos e políticas públicas não é
membro de poder.
ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não
foi sancionada
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REQUISITOS Art.24, §1º, VII –
I. 3 anos de CNPJ ativo;II. Experiência prévia na realização do objeto da parceria;III. *Capacidade técnica e operacional;
Art.33 – requisitos estatutários;I. Objetivos e atividades voltadas a finalidade de relevância
pública e social;II. Conselho fiscal próprio – com atribuições específicas;III. Destino do patrimônio, em caso de dissolução, para
entidade de mesma natureza e que preencha os requisitos desta lei.
IV. Normas de prestação de contas social – legalidade (NBC) e transparência.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
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REQUISITOS – Art.24, §1º, VII – REVOGADO Art.33 e 34 -previsão expressa como requisitos
Art.33 – requisitos estatutários; II - Conselho fiscal próprio – REVOGADO IV – Escrituração contábil legalidade (NBC)
Incluiu: inciso Va. mínimo de 1, 2 e 3 anos de existência, para parcerias com Município, Estados ou DF e
União respectivamente;b. experiência prévia na realização do objeto da parceria;(relativo)c. capacidade técnica e operacional.
ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi
sancionada
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DOCUMENTOS Art. 34I. Comprovação de pose do imóvel;II. CNDsIII. EstatutoIV. Documento que evidencie condições instalações e
materiaisV. Ata eleição dirigentesVI. Relação nominal dirigentesVII. Comprovante de endereçoVIII. REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC
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DOCUMENTOS Art. 34I. Comprovação de pose do imóvel; REVOGADOII. CNDsIII. EstatutoIV. Documento que evidencie condições instalações e
materiais REVOGADOV. Ata eleição dirigentesVI. Relação nominal dirigentesVII. Comprovante de endereçoVIII. REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
REVOGADO
ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi
sancionada
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!DIRIGENTE – aquele que representa a OSC, conforme art. 37 a OSC indica “ao menos 1”, que responderá solidariamente pela execução das atividades e cumprimento das metas.
IMPEDIMENTOS – Ocupante de cargo de poder (parente até 2º) Ficha suja
◦ Ata de eleição (art.34,III)◦ Relação nominal de todos dirigentes (art.34,VI)
AGENTE RESPONSÁVEL TOMADOR - OSC
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◦ IMPEDIMENTOS DOS DIRIGENTES (todos)
AGENTE RESPONSÁVEL DO TOMADOR
OSC
Na Resolução 28/2011, art. 9º, XII – Membro ou servidor público do Poder Executivo concedente ou Legislativo da mesma esfera do concedente, ou cônjuge e parente até 3º grau;
!Art. 39, III– dirigente agente político de Poder ou MP, dirigente público em qualquer esfera, ou cônjuge e parente até 2º grau. Exceção §3º sistema “S”
Art.39, VII – DIRIGENTE FICHA SUJA•conta irregular nos últimos 8 anos;•falta grave no exercício cargo em comissão ou função de confiança;•responsável por improbidade
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◦ LEI 13.019/2014 – art.25 Duas ou mais OSC Limite de atuação Anuência da administração pública OSC executante – regularidade jurídica e
fiscal OSC signatária –
1. integral responsabilidade2. 5 anos de existência3. 3 anos de experiência em rede4. Capacidade técnica de supervisionar
ATUAÇÃO EM REDE - OSC
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Atuação em Rede Sai da Seção VIII– Chamamento Público Passa para Seção IX – requisitos.
ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
◦ Passa para o art. 35-A Duas ou mais OSC Não há limite de atuação Comunica termo de atuação em rede OSC executante – regularidade jurídica e
fiscal OSC signatária –
1. 5 anos de existência2. Capacidade técnica de supervisionar
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Procedimento claro, objetivo e simplificado Critérios previstos no art.23, parágrafo
único Responsabilidade da Comissão de Seleção Caráter competitivo Isonomia Transparência Publicidade EDITAL – ART.24
CHAMAMENTO PÚBLICO
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INEXIGÍVEL – art. 31◦ INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
DISPENSA – art. 30◦ Paralisação com prejuízos/dano – período complementar
◦ Guerra, calamidade, grave perturbação e natureza continuada, atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação
◦ Programas de proteção a pessoas ameaçadas
PUBLICAR 5 DIAS ANTES DA CELEBRAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO
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Atuação em Rede Sai da Seção VIII– Chamamento Público Passa para Seção IX – requisitos.
ATENÇÃO – Alterações da PLV 21/2015 – ainda não foi sancionada
• Altera alguns critérios• Inclui no edital condições para interpor recurso• Minuta do instrumento • Obrigação de acessibilidade para pessoas com
deficiências nos projetos e atividades a serem desenvolvidas
• Inclui o Conselho de Políticas Públicas como comissão de seleção (Fundo)
• Prazo para Edital – 30 dias• Substituição por inabilitação – assume próprio
plano de trabalho• Publicar no mesmo dia da celebração, quando
inicia prazo de 5 dias para impugnação
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Abrangência Quando se utiliza o regulamento;
Competência – Quem faz as compras e contratações – área competente
Compras – Fases ou etapas
Verificar necessidade Fazer levantamento Fazer orçamento (custo) Apurar melhor preço Autorização Solicitação de fornecimento, recebimento e pagamento
REGIMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
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Prestação de Serviços Fases ou etapas
Verificar necessidade Fazer levantamento Fazer orçamento (custo) Apurar melhor preço Autorização Solicitação do serviço, recebimento e pagamento
REGIMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
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Procedimento de urgência/emergência Procedimento especial (pequeno vulto,
garantia, contratos especiais) Tipos de orçamentos (como comprovar
preço de mercado) Critérios de escolha – preço, qualidade,
valor total, valor unitário;
REGIMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
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PLANO DE TRABALHO
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LEI 13019/2014
Art.22
PLV 021/2015Art.22
RESOLUÇÃO 028/2011Art. 8º §1º
I.Diagnóstico realidade
I.Descrição da realidade
II.Razões que justifiquemI.Objeto a ser executado
O QUE quer mudar?
II.Metas e atividades pormenorizadas
II.Metas e atividades ou projetos
III.Definição e detalhamento das metasIV. Etapas e fases de execução
O QUANTO quer mudar?
O QUE VAI FAZER pra
mudar?II-A.Previsão de receitas e despesas
V.Plano de aplicaçãoVI.Cronograma de desembolso
QUAL CUSTO para mudar?
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LEI 13019/2014
Art.22
PLV 021/2015Art.22
RESOLUÇÃO 028/2011Art. 8º §1º
III.Prazo de execução das atividades e prazo para cumprimento da meta
III.Forma de execução das atividades ou projeto e cumprimento da meta
VII.Previsão de inicio e fim da execução e conclusão das etapas e fases
COMO VAI FAZER para mudar?
IV.Indicadores para aferir cumprimento das metas
IV.Parâmetros para aferir cumprimento das metas
ART.21, VI, “d” – Termo circunstanciado
COMO MEDIR a mudança?
V.Comprovação dos custos (cotações)
Revogado
VI.Aplicação dos repasses
Revogado
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LEI 13019/2014
Art.22
PLV 021/2015Art.22
RESOLUÇÃO 028/2011Art. 8º §1º
VII.Estimativa de valores de encargos trabalhistas e previdenciários
revogado
VIII. Cronograma de desembolso
Revogado VI.Cronograma físico-financeiro de desembolso
IX.Periodicidade das prestações de contas compativel com etapas e vigencia
Revogado IN61/2011 – art.18, §2º
X.Prazo de análise das prestação de contas pelo concedente
Revogado IN61/2011 – art.18, §2º
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TRANSPARÊNCIA – art.11◦ Internet◦ Sedes sociais◦ Estabelecimentos que exerce atividades
INFORMAÇÕES◦ DATA ASSINATURA◦ PARTES◦ TIPO DE PARCERIA◦ OBJETO◦ VALOR◦ SITUAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS◦ TOTAL GASTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Depois de celebrada a Parceria – procedimentos das OSC
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Taxa administração, gerência ou similar Pagamento servidor público, conforme lei Despesas fora Plano de Trabalho Despesas fora prazo de vigência, exceção
posterior com autorização expressa Multas, juros ou correção monetária, salvo se
causados pelo concedente Publicidade, exceção educativo, informativo ou de
orientação social Pagamento pessoal não ligados diretamente objeto Obras de ampliação ou novas estrutura
DESPESAS – Vedações art.45
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Folha de pagamento◦ Diretamente ligados ao objeto◦ Valor mercado, respeitado teto do Pode Executivo◦ Proporcional a execução da parceria◦ Encargos, impostos, INSS, FGTS, férias, 13º
(detalhar no plano de trabalho) Diárias Multas e encargos por atraso nos repasses Aquisição de equipamento e sua instalação
(obra)
DESPESAS – autorizadas art.46Previsão no Plano de Trabalho
40
15 % do total da parceria Necessários para o cumprimento do objeto Custeio exclusivo da parceria Seleção e contratação de pessoal obedecer
art. 37 da CF:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
DESPESAS – custos indiretos art.47