legislaÇÃo de trÂnsito que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito...
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Normas Gerais de Circulação e Conduta - Parte 4
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de
um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá
ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na
forma estabelecida pelo CONTRAN.
Acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta)
providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou
equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte
traseira do veículo.
Normas Gerais de Circulação e Conduta - Parte 4
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada
deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou
desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou
perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será
regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição
sobre a via e é considerada estacionamento.
Normas Gerais de Circulação e Conduta - Parte 4
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos
estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido
do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à
guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções
devidamente sinalizadas.
§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados,
estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão
estar situados fora da pista de rolamento.
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§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas
será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-
fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que
determine outra condição.
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Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e
ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos
protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as
especificações do CONTRAN.
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Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e
ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento
suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as
especificações do CONTRAN.
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Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua
utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas: Vel. II – vias rurais: Vel.
a) via de trânsito rápido; 80 Km/ha) rodovias;
110 Km/h100 Km/h90 Km/hb) via arterial; 60 Km/h
c) via coletora; 40 Km/hb) estradas. 60 Km/h
d) via local. 30 Km/h
Normas Gerais de Circulação e Conduta - Parte 4
II - nas vias rurais: (Alterado em 2016)
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.
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2017 – FCC – ARTESP – Esp. em Regulamentação de Transporte III – Eng. Civil
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máximapermitida para a via será indicada por meio de sinalização,obedecidas as suas características técnicas e as condições detrânsito. Nas rodovias de pista simples das vias rurais, onde nãoexistir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima paraautomóveis, camionetas e motocicletas será de
a) 60 km/h.
b) 110 km/h.
c) 90 km/h.
d) 80 km/h.
e) 100 km/h.
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(2018 - UECE-CEV - DETRAN-CE – Agente de Trânsito e Transporte)
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio
de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as
condições de trânsito. Nas vias urbanas, onde não existir
sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de
a) 40 quilômetros por hora, nas vias coletoras.
b) 60 quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
c) 40 quilômetros por hora, nas vias arteriais.
d) 50 quilômetros por hora, nas vias locais.
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(2013 - Banca: VUNESP - Órgão: DETRAN-SP – Agente de Trânsito)
A velocidade mínima permitida pelo CTB nas vias éa) a metade da máxima estabelecida, independentemente dascondições da via e do trânsito.b) a metade da máxima estabelecida, respeitadas as condiçõesda via e do trânsito.c) 70% da máxima estabelecida, respeitadas as condições da viae do trânsito.d) 60% da máxima estabelecida, respeitadas as condições da viae do trânsito.e) 60% da máxima estabelecida.
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Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser
transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções
regulamentadas pelo CONTRAN.
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(2004–CESPE–PRF–Policial) - Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.
1. Considere a seguinte situação hipotética. Paulo, em uma via
urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de
velocidade, conduzia seu automóvel a 60 km/h, velocidade
indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local
onde se realizava uma BLITZ.
Nessa situação, por estar trafegando a uma velocidade 50% superior
à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de
natureza gravíssima.
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2. O CTB define 4 tipos de vias urbanas e limites de velocidade
diferentes para cada uma delas. As rodovias e estradas são
consideradas vias rurais.