laudo de diagnostico geral - ltcat(1)
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Atendente
Local de trabalho : Recepção de Exames - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras de cartão, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Atender ao público e telefone, digitar laudos, orientar o paciente para exames, fazer marcaçãode exames, cadastrar e entregar laudos utilizando o computador.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionados, impressoras de cartão e conversação de clientes.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Atendente, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Atendente, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Atendente
Local de trabalho : Recepção de Laudos - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Atender ao público e telefone, digitar laudos, orientar o paciente para exames, fazer marcaçãode exames, cadastrar e entregar laudos utilizando o computador.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionados e conversação declientes.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Atendente, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Atendente, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Atendente
Local de trabalho : Sala de Laudos - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras de cartão, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Digitar laudos de exames no terminal do computador.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionados e impressorasde cartão.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Atendente, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Atendente, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Auxiliar Administrativo
Local de trabalho : Sala de Laudos - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras de cartão, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Digitar laudos de exames no terminal do computador.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionados e impressorasde cartão.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Auxiliar Administrativo, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Auxiliar Administrativo, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Técnico de Enfermagem
Local de trabalho : Posto de Enfermagem - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, cadeiras com espumas para encostos para as costas e camas para repouso.
Descrição das atividades :Entrevistar pacientes para exames, passar sonda, pulsionar a veia e preparar pacientes para realização de exames.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente Biológico ( vírus e bactérias ) : gerados pelas atividades e contato direto com pacientes.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente Biológico : Portaira 3.214, N.R 15, anexo 14.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Através de inspeção realizada no ambiente de trabalho.
AGENTE BIOLÓGICO
Resultados obtidosLimite de Tolerância Port. 3.214/78 Intensidade / Concentração Tipo de Exposição
Inspeção Local Caracterização da Atividade Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Utilização Obrigatória de óculos de segurança, máscara cirúrgica com tiras e luva de latex para procedimentos, durante o preparo ( pulsionar a veia ) de paciente.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Enfermagem, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente Biológico, através de contato direto com pacientes.
salário mínimo vigente regional, conforme estabelecido na Portaria 3.214, N.R. 15 - anexo 14.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Enfermagem, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Biológico, através de contato direto com pacientes.Exposição / atividade é caracterizada como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador, conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
Exposição considerada como INSALUBRE em grau Médio, fazendo jus ao adicional de 20% do
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Técnico de Enfermagem
Local de trabalho : Sala de Tomografia e Raio X - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, cadeiras com espumas para encostos para as costas e aparelhos de radiologia e tomografia.
Descrição das atividades :Entrevistar pacientes para exames, passar sonda, pulsionar a veia e preparar pacientes para realização de exames.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Radiação Ionizante : gerada pelos aparelhos de radiologia e tomografia.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Radiação Ionizante : Portaira 3.214, N.R 15, anexo 05 e N.R. 16 - Anexo- item 4.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Através de inspeção realizada no ambiente de trabalho.
AGENTE BIOLÓGICO
Resultados obtidosLimite de Tolerância Port. 3.214/78 Intensidade / Concentração Tipo de Exposição
Inspeção Local Caracterização da Atividade Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Utilização Obrigatória de avental de chumbo, protetor de tiroíde e dosímetro individual, durantea realização de exames.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Enfermagem, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico RadiaçãoIonizante, através dos aparelhos de radiologia e tomografia.
fazendo jus a 30% do salário base, conforme a Portaria 3.214, N.R. 16 - anexo - item 4.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Enfermagem, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Radiação Ionizante, através dos aparelhos de radiologia e tomografia.Exposição / atividade é caracterizada como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador, conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como INSALUBRE em grau Máximo, fazendo jus ao adicional de 40% do salário mínimo vigente regional, conforme a Portaria 3.214, N.R. 15 - anexo 05 e é PERICULOSA
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Técnico de Radiologia
Local de trabalho : Sala de Tomografia e Raio X - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, cadeiras com espumas para encostos para as costas e aparelhos de radiologia e tomografia.
Descrição das atividades :Realizar exames em pacientes utilizando equipamentos adequados de radiologia e tomografia.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Radiação Ionizante : gerada pelos aparelhos de radiologia e tomografia.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Radiação Ionizante : Portaira 3.214, N.R 15, anexo 05 e N.R. 16 - Anexo- item 4.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Através de inspeção realizada no ambiente de trabalho.
AGENTE BIOLÓGICO
Resultados obtidosLimite de Tolerância Port. 3.214/78 Intensidade / Concentração Tipo de Exposição
Inspeção Local Caracterização da Atividade Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Utilização Obrigatória de avental de chumbo, protetor de tiroíde e dosímetro individual, durantea realização de exames.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Radiologia, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico RadiaçãoIonizante, através dos aparelhos de radiologia e tomografia.
fazendo jus a 30% do salário base, conforme a Portaria 3.214, N.R. 16 - anexo - item 4.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Radiologia, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Radiação Ionizante, através dos aparelhos de radiologia e tomografia.Exposição / atividade é caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador, conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como INSALUBRE em grau Máximo, fazendo jus ao adicional de 40% do salário mínimo vigente regional, conforme a Portaria 3.214, N.R. 15 - anexo 05 e é PERICULOSA
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Técnico de Enfermageam
Local de trabalho : Recepção de Exames - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras de cartão, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Entrevistar pacientes para realização de exames.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionados e impressorasde cartão e conversação de clientes.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Enfermagem, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Enfermagem, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Técnico de Radiologia
Local de trabalho : Recepção de Exames - Térreo
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras de cartão, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Realizar exames em pacientes utilizando equipamentos adequados de radiologia e tomografia.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionados e impressorasde cartão e conversação de clientes.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Radiologia, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Radiologia, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Almoxarife
Local de trabalho : Almoxarifado - 1º Andar
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Solicitar as compras dos materiais, organizar e distribuir os materiais e trabalhos diversos em computador.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones e ar condicionado.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Almoxarife, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Almoxarife, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Assistente Administrativo
Local de trabalho : Coordenação - 1º Andar
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Supervisionar a realização das atividades na unidade da Unimed Diagnóstico.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionado, impressoras de cartão e conversação de clientes.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Assistente Administrativo, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Assistente Administrativo, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Atendente
Local de trabalho : Recepção de Exames - 1º Andar
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras de cartão, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Atender ao público e telefone, digitar laudos, orientar o paciente para exames, fazer marcaçãode exames, cadastrar e entregar laudos utilizando o computador.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionados, impressoras de cartão e conversação de clientes.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Atendente, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Atendente, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Auxiliar Administrativo
Local de trabalho : Faturamento - 1º Andar
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Emitir, receber, conferir todas as notas fiscais para pagamento e recebimento e trabalhos diversosem computador.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionado e impressoras.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Auxiliar Administrativo, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Auxiliar Administrativo, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Recepcionista
Local de trabalho : Centro de Marcação de Exames - 1º Andar
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Fazer marcação de exame via telefone e utilizar terminal de computador.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones e ar condicionado.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Recepcionista, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Recepcionista, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
![Page 27: Laudo de Diagnostico Geral - LTCAT(1)](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022081418/5571fa40497959916991aef4/html5/thumbnails/27.jpg)
Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Técnico de Radiologia
Local de trabalho : Sala da Densitometria e Mamografia - 1º Andar
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, cadeiras com espumas para encostos para as costas e aparelhos de radiologia e tomografia.
Descrição das atividades :Realizar exames em pacientes utilizando equipamentos adequados de densitometria e mamografia.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Radiação Ionizante : gerada pelos aparelhos de densitometria e mamografia.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Radiação Ionizante : Portaira 3.214, N.R 15, anexo 05 e N.R. 16 - Anexo- item 4.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Através de inspeção realizada no ambiente de trabalho.
AGENTE BIOLÓGICO
Resultados obtidosLimite de Tolerância Port. 3.214/78 Intensidade / Concentração Tipo de Exposição
Inspeção Local Caracterização da Atividade Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Utilização Obrigatória de avental de chumbo, protetor de tiroíde e dosímetro individual, durantea realização de exames.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Radiologia, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico RadiaçãoIonizante, através dos aparelhos de radiologia e tomografia.
fazendo jus a 30% do salário base, conforme a Portaria 3.214, N.R. 16 - anexo - item 4.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Radiologia, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Radiação Ionizante, através dos aparelhos de radiologia e tomografia.Exposição / atividade é caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador, conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como INSALUBRE em grau Máximo, fazendo jus ao adicional de 40% do salário mínimo vigente regional, conforme a Portaria 3.214, N.R. 15 - anexo 05 e é PERICULOSA
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Função : Técnico de Radiologia
Local de trabalho : Recepção de Exames - 1º Andar
Descrição do local de trabalho :Sala com iluminação artificial, ar condicionado central/individual, mesas com computadores, impressoras de cartão, telefones e cadeiras com espumas e enconsto para as costas.
Descrição das atividades :Realizar exames em pacientes utilizando equipamentos adequados de densitometria e mamografia.
Condições ambientais do local de trabalho :Presença do agente físico Ruído, gerados por telefones, ar condicionados e impressorasde cartão e conversação de clientes.
Metodologia / Técnica de amostragem aplicada :Agente físico Ruído : Portaria 3.214, N.R 15, anexo 01, tabela Limite de Tolerância.
Equipamentos / Aparelhagem utilizados na realização das amostragens :Agente físico Ruído : Audio Dosímetro MK3 / Calibrador AC1
AGENTE FÍSICO RUÍDO
Resultados obtidosAvaliação Qualitativa Valor da Dose ( % ) Limite de Tolerância Tipo de Exposição
64,5 dB(A) 5.8 85 dB(A) Habitual e Permanente
Equipamentos de Proteção Coletiva ( E.P.C. ) e Proteção Individuais ( E.P.I. ) existentes :Não se faz necessário.
CONCLUSÃO TÉCNICA - Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Radiologia, durante a sua jornada de trabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a umadose de 5,8% que corresponde a um valor de nível de pressão sonora de 64,5 dB(A).
CONCLUSÃO TÉCNICA - Para fins de Aposentadoria Especial : Decreto Lei 3.048 de 06/05/1999.
Nas análises dos resultados, constatou que a função de Técnico de Radiologia, durante a sua jornada detrabalho de 08:00, possui exposição Habitual e Permanente ao agente físico Ruído a um nível de pressãosonora inferior a 85 dB(A).
conforme preconiza a legislação previdenciária em vigor para fins de Aposentadoria Especial. DecretoLei Nº 3.048, anexo IV e Decreto Lei Nº 4.882.
Exposição considerada como SALUBRE, conforme Portaria 3.214/78, N.R. 15, anexo 01.
Exposição / atividade NÃO caracteriza como prejudicial à saúde e a integridade física do trabalhador,
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Técnico de Seg. do Trabalho Engenheiro de Seg. do Trabalho
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T É R R E O
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1º A N D A R