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Junta Patrimonial, Econômica e Financeira - JPEF
Art. 1º – A Junta Patrimonial, Econômica e Financeira da Igreja Presbiteriana do Brasil foi criada pela Resolução nº XXV do Supremo Concílio, em julho de 1970, em substituição as Juntas de Investimento e de Construção de Patrimônio e tem sua sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
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Junta Patrimonial, Econômica e Financeira - JPEF
Art. 2º – Compete a Junta Patrimonial, Econômica e Financeira:
I – elaborar, anualmente, a proposta do Orçamento da IPB, em consonância com as diretrizes do Plano Estratégico, elaborado sob a coordenação da Mesa da CE/SC-IPB para o respectivo exercício, para aprovação da Comissão Executiva do Supremo Concilio;
II – administrar todo o patrimônio da Igreja Presbiteriana do Brasil;
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Junta Patrimonial, Econômica e Financeira - JPEF
III – orientar as Igrejas na mordomia cristã;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária das diversas entidades internas da IPB;
V – planejar e executar campanhas financeiras;
VI – examinar ou fazer examinar as contas da Tesouraria da IPB e das Confederações Nacionais, pelo menos uma vez por ano, auditando e relatando à CE-SC/IPB para aprovação final;
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Junta Patrimonial, Econômica e Financeira - JPEF
VII – dar solução aos casos que o Supremo Concílio e/ou Comissão Executiva encaminhar a Junta, relatando à CE-SC/IPB a providência tomada;
VIII – solicitar, quando julgar necessário ou conveniente, orçamentos, relatórios, dados estatísticos e outros dados, das diversas comissões, departamentos e instituições da IPB;
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Junta Patrimonial, Econômica e Financeira - JPEF
IX – propor alienação de bens móveis ou imóveis para os quais a Igreja não tenha projetos de utilização a curto e médio prazos, ouvidos os Concílios da região próxima a propriedade. Os valores obtidos terão destinação dada pela CE-SC/IPB;
X – exercer rigoroso controle no recebimento dos dízimos das Igrejas jurisdicionadas, através da Tesouraria da IPB, para efeito de comunicar ao Presbitério respectivo o nome das Igrejas faltosas, na forma da Constituição da IPB;
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Junta Patrimonial, Econômica e Financeira - JPEF
XI – administrar fundos reversíveis destinados à construção.
XII – Encaminhar o balanço da Tesouraria da Igreja, devidamente auditado, para aprovação da CE-SC/IPB, com parecer da Junta;
Parágrafo único. O Administrador do Patrimônio, sob a direção da Junta, cuidará dos aspectos práticos da referida administração, terá assento na Junta como membro ex-officio, sem direito a voto, e prestará relatório trimestral.
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Junta Patrimonial, Econômica e Financeira - JPEF
Art. 3º – A Junta Patrimonial, Econômica e Financeira da IPB constituir-se-á de nove membros efetivos e quatro suplentes, eleitos pelo Supremo Concílio.
§ 1º – O Presidente, o Secretário-Executivo e o Tesoureiro da IPB são membros ex-officio da Junta Patrimonial, sem direito a voto.
§ 2º – A Junta nomeará assessores técnicos, sempre que necessário e sem direito a voto.
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Fundo de Empréstimo
Art. 1.º O FUNDO DE EMPRÉSTIMO é o programa de financiamento da Igreja Presbiteriana do Brasil destinado a Igrejas locais e Presbitérios, com vistas a compra de imóveis, construção e reforma de templo ou casa pastoral, bem como para as escolas de que a Igreja Presbiteriana do Brasil seja a mantenedora.Parágrafo único: Para todos os fins o FUNDO DE EMPRÉSTIMO é o sucessor dos antigos “Fundos Reversíveis Destinados à Reforma e Construção” e do “Fundo de Empréstimo para Construção”.
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Fundo de Empréstimo
Art. 2.º A administração, controle e gerenciamento do FUNDO DE EMPRÉSTIMO compete à Junta Patrimonial, Econômica e Financeira, da Igreja Presbiteriana do Brasil (JPEF), a teor do disposto no art. 2.º, alínea “m” do seu Regimento Interno.
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Fundo de Empréstimo
Art. 3.º Constituem recursos do FUNDO DE EMPRÉSTIMO 8% (oito por cento) da receita mensal da IPB, as parcelas amortizadoras dos contratos existentes, aplicações financeiras, outras rendas destinadas pela IPB, venda de imóveis, locativos, ofertas, etc.Parágrafo Único: Os recursos serão movimentados pela Tesouraria da IPB, em conta específica.
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Fundo de Empréstimo
Art. 4.º Os pedidos de empréstimos, instruídos com os documentos listados no art. 5.º, serão analisados por ordem de recebimento, considerando-se as legislações civil e eclesiástica aplicáveis à matéria deste Regulamento.Parágrafo único: Em caso de documentação incompleta o solicitante terá o prazo de sessenta (60) dias para a complementação, sob pena de ser considerado desistente.
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Fundo de Empréstimo
Art. 7.º O prazo de pagamento será de até cinco (05) anos, com carência de até seis (06) meses, definido o número de parcelas mensais conforme a capacidade financeira do solicitante. Art. 8.º Os pagamentos deverão ser feitos a crédito da IPB pelo sistema de boleto ou outro que venha a ser adotado JPEF, correndo as despesas de cobrança por conta do solicitante.
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Participação da JPEF na expansão da IPB
Fundo de Empréstimo
Aquisição de Terreno p/ Construção de templo, Congregação ou casa pastoral;
Trata-se de um Fundo criado pela IPB, com objetivo de emprestar dinheiro a Igrejas e Presbitérios com as seguintes finalidades:
Reforma e Ampliação de Templo, Congregação ou casa pastoral;
Aquisição de Casa Pastoral.
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Evolução do Fundo do Empréstimo
Ativos Realizáveis de Longo Prazo da ordem de R$ 45.339.232,39 (de abril/1995 até dezembro/2013);
Do total de R$ 45.339.232,39 já foram quitados R$ 16.941.905,92;
Saldo em 2012 da conta Ativos Realizáveis de Longo Prazo da ordem de R$ 28.397.326,47 ;
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Evolução do Fundo do Empréstimo
547 Igrejas e 04 Escolas já foram beneficiadas;
Do total de 547 Igrejas beneficiadas, 262 já quitaram seus empréstimos;
Saldo atual: há hoje em carteira 285 contratos em execução (devidamente assinados e verbas liberadas) que somam um total de R$ 30.123.853,45;
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Evolução do Fundo do Empréstimo
Em 2013 foram liberados recursos da ordem de R$ 11.233.481,96 com 68 novos contratos no ano (média de R$ 165.198,26 p/ contrato)
Vale ressaltar que o volume de igrejas inadimplentes é zero.
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Participação da JPEF na expansão da IPB
Projeto Capela:Trata-se de um proposta de iniciativa da JPEF, aprovada pela CE/SC-IPB para construção de pequenos templos, com capacidade de até 150 pessoas, e que são financiadas 100% pela IPB/JPEF, com 120 meses de prazo para pagamento.
A construção é através de estrutura pré-moldada em concreto e valor aproximado de R$ 220.000,00
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Evolução do Projeto Capela
Ativos Realizáveis de Longo Prazo da ordem de R$ 1.750.000,00;
Em 2013 foi liberado APENAS 01 contrato no valor de R$ 220.000,00;
Atualmente 14 Igrejas já beneficiadas;
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Participação da JPEF nos Seminários e Órgãos da
IPB• Visitas aos
Seminários da IPB
(Exame das Contas; Verificação nos bens móveis e imóvel;)
• Visita aos órgãos e exame das contas dos órgãos e àqueles irmãos que utilizam verbas da IPB.
• As visitas aos Seminário e Órgãos não tem o cunho “punitivo”, pelo contrário, visam alinhar e corrigir os procedimentos contábeis/fiscais.
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O QUE É UM ORÇAMENTO?
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DEFINIÇÃO
Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício, contendo as expressões de receitas e despesas da instituição (Igreja) relativamente ao período em execução (ou exercício), geralmente anual, mas que pode ser mensal, trimestral, plurianual, devendo a administração estabelecer objetivos e metas para o período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão.
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CINCO CARACTERÍSTICAS DE UM BOM ORÇAMENTO
1. Um orçamento deve ser completo.
2. Um bom orçamento é eqüitativo.
3 . Um bom orçamento é capaz de ser mudado.
4. Um bom orçamento é atingível.
5. Um bom orçamento é desafiador.
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COMPONENTES DO ORÇAMENTO
1. RECEITAS
- Dízimos
- Ofertas Voluntárias
- Ofertas Alçadas
- Aluguéis
- Receitas Financeiras
- Empréstimo (Receita Reembolsável)
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COMPONENTES DO ORÇAMENTO
2. DESPESAS
- Patrimônio
- Causas Locais
- Sustento Pastoral
- Verba Presbiterial
- Dízimo ao SC/IPB
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Um bom orçamento carece de acompanhamento e controle, para:
√ Levantar as necessidades;
√ Verificar o comportamento da arrecadação;
√ Levantar alternativas de captação de recursos para projetos específicos;
√ Examinar as aplicações de recursos em anos anteriores;
√ Verificar se existem gastos a serem suprimidos;
√ Identificar variáveis econômicas, como inflação geral, variação de preços de bens e serviços específicos; variação salarial de servidores públicos, etc.;
√ Organizar reuniões eficazes;
√ Motivar as pessoas a participarem ativamente.
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O PERFIL DO COORDENADOR DO ORÇAMENTOIniciativa,
Visão Econômica,
Comunicação Racional,
Capacidade de Síntese,
Visão de Futuro,
Noção de Oportunidade,
Persistência,
Cooperação,
Imparcialidade,
Persuasão,
Consciência das limitações: suas e das pessoas.
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ContatoPresb. Marco Túllio VasconcelosE-mail: [email protected]: (81) 9147-4280 / 34416513
Rev. Eberson GracinoE-mail: [email protected]: (42) 9106-2691 / 3238-6873
www.ipb.org.br/jpef