josé domingos coelho carlos roberto da silveira belo horizonte, mg, em 23/09/2004
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José Domingos CoelhoCarlos Roberto da Silveira
Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004
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DEFINIÇÃODEFINIÇÃO Acordo que disciplina a
transferência derecursos financeiros federais
(orçamento fiscal e seguridade social) para a execução descentralizada de
programa de trabalhode interesse recíproco
em regime de mútua cooperação.
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DESCENTRALIZAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO
Vantagens da execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais
(Decreto-Lei nº 200/67).
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INTERESSE INTERESSE RECÍPROCORECÍPROCO
Diferencia CONVÊNIO de CONTRATO e dele decorrem uma série de características e restrições.
1. (Convênio tem a mesma origem da palavra convenção e o mesmo significado de ajuste ou acordo, assemelhando-se ao contrato.
2. Convênio e contrato são institutos tratados por legislação diversa e têm pressupostos e conseqüências diferentes).
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CONVÊNIOS E CONTRATOSCONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇASDIFERENÇAS
Contrato: interesses opostos e contraditórios
Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais
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OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS
ObrasCampanhasEquipamentosTreinamentosPesquisas
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CONVÊNIOS EM NÚMEROS- CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 20042004
90.000 convênios Estados
MunicípiosEntidades Privadas
30 bilhões de reais
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IMPORTÂNCIA SOCIALIMPORTÂNCIA SOCIALsaúde educação &
nutrição habitaçãosaneament
otransportesegurança
fonte única para:– investimentos– custeio.
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ORIGEMORIGEM
Emenda parlamentar (Deputado Federal ou Senador)Proposta do interessadoIniciativa própria do Governo Federal
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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO Decreto-lei nº 200/67 Decreto nº. 93.872/86 Constituição Federal/88 LDOs desde 89 LLC-8.666/93 Decreto nº. 1.819/96 Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF
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REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02
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Impactos no Impactos no ControleControle
Controle SocialLEI Nº 9.452, DE 20/03/1997.Conselhos Municipais/Estaduais
Controle Interno e Externo TCU: Em 2003, cerca de 70% dos
julgamentos de T.C.E. envolveram convênios, das quais 90% foram julgadas irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções
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FASESFASESProposiçãoCelebraçãoExecuçãoPrestação de contas
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PROPOSIÇÃOPROPOSIÇÃO
Identificação das necessidades e prioridades do órgão/entidade interessado
Conhecimento dos programas de governo
Encaminhamento do Plano de Trabalho
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ALGUNS PROGRAMAS DE ALGUNS PROGRAMAS DE GOVERNOGOVERNO
E Endereços EletrônicosE Endereços Eletrônicos Programa Nacional de Transporte Escolar Programa Saúde da Família Projeto Esporte Social, etc. WWW.fnde.gov.br; www.mec.gov.br www.fundescola.mec.gov.br www.funasa.gov.br www.cultura.gov.br; www.esporte.gov.br
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PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO1. Justificativa2. Objeto3. Metas4. Etapas 5. Plano de aplicação
- elementos de despesa
- contrapartida
6. Cronograma de desembolso
7. Declaração de adimplência
8. Registro do imóvel
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CELEBRAÇÃOCELEBRAÇÃO
1. Análise da proposta2. aprovação3. Formalização e assinatura
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REQUISITOS PARA REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃOCELEBRAÇÃO
1. Atendimento à LRF 2. Elaboração do Plano de Trabalho3. Comprovação de situação de
regularidade
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EXECUÇÃOEXECUÇÃO
1. Liberação 2. Aplicações
3. Execução4. Acompanhamento
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PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Parcial (liberação parcelada de
recursos)2. Final
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NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO1 - Fase da celebração
plano de trabalho pouco detalhado
caracterização insuficiente da situação de carência
projeto básico ausente ou incompleto
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
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NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIOIRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
falta de comprovação da existência de contrapartida
orçamento subestimado ou superestimado
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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
saque total em desacordo com o cronograma físico-financeiro
despesas fora da vigência pagamentos de despesas feitos em
espécie transferência de recursos da conta
específica para outras contas
2. Fase de execução
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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas
utilização em finalidade diversa do convênio
não aplicação/comprovação de contrapartida
2. Fase de execução (cont.)
NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
utilização dos rendimentos financeiros em finalidade diferente do convênio
falhas na licitação e na execução dos contratos
Inexecução ou execução parcial do objeto conveniado
2. Fase de execução (cont.)
NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
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3. Fase da Prestação de Contas3. Fase da Prestação de Contas
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
omissão na prestação de contasprestação de contas incompletaprestação de contas apresentada
fora do prazoNÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
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Ocorrendo:
omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em
auditorias denúncias apuradas e comprovadas
TOMADA D
E CONTAS ESPECIAL
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CADIN
CONTASIRREGULARES-TCU
Multa
Ressarci-mento
Inelegi-bilidade
Açãopenal(MP)