jornadas de contabilidade: actas - 1991

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ACTAS DAS IV JORNADAS DE CONTABILIDADE INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO - 199 1

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ACTAS DAS IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO

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ACTAS DAS IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

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Montagem e Prod. Gráfica: AREAL EDITORES, LDA.

Rua da Torrinha, 228-H-39

4000 PORTO

Impressão INOVA/ARTES GRÁFICAS DepÓSitO legal DEPÓSITO LEGAL N.° 78 789/94

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ACTAS DAS IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Aveiro, 17, 18 e 19 de Outubro de 1991

INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO

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Publicação subsidiada pela EXTRUSAL

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Organização

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1.1.

As Jornadas de Contabilidade têm vindo a ser iniciativas dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro e do Porto que, em 1978 e 1984 o primeiro, e em 1985 o segundo, realizaram as três primeiras Jornadas de Contabilidade.

Coube ao ISCAA de Aveiro a iniciativa de realização das IV Jornadas, que tiveram lugar em 17, 18 e 19 de Outubro de 1991, nas recém inauguradas instalações na zona de Santiago.

Estas jornadas decorrem nos moldes utilizados nas anteriores, com os ajustamentos que a experiência foi indicando.

A sua organização dependeu do contributo de muitas pessoas, singulares e colectivas. O poderoso grupo da Caixa Geral de Depósitos, através da sua Agência de Aveiro e das agências locais da Locapor e da Fidelidade tomou a cargo o patrocínio exclusivo destas Jornadas assegurando, assim, os meios necessários à sua concretização.

As Comissões Científicas e Organizadora, a Câmara Municipal de Aveiro, as firmas expositoras, a Imprensa, a Radio, os Serviços Sociais da Universidade de Aveiro, e muitas outras entidades, contribuíram de várias formas para a realização da IV jornadas.

O corpo docente da área de contabilidade do ISCAA, nomeadamente os professores Domingos Cravo, João Serrano da Naia Fortes e Avelino Azevedo Antão colaboraram na elaboração dos programas temáticos, no contacto com professores e peritos nacionais e estrangeiros que vieram a contribuir decisivamente para o êxito das sessões.

O corpo de alunos colaborou de modo intenso e impecável em todo o processo burocrático e de apoio às sessões.

O corpo de funcionários apoiou o secretariado na parte burocrática, nomeadamente o operador de off-set António das Neves da Silva e a secretária dactilógrafa Paula Alexandra Cardoso F. Teixeira que foram verdadeiros suportes desta organização.

O serviço de documentação do ISCAA participou de modo impressivo na organização desta mostra bibliográfica.

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1.2. COMISSÕES As Comissões de Honra e Científica foram constituídas do seguinte

modo: • Comissão de Honra

Ministro da Educação Secretário de Estado do Ensino Superior Reitor da Universidade de Aveiro Governador Civil de Aveiro Presidente da Câmara de Aveiro

Comissão de Científica Prof. Doutor Camilo Cimourdain de Oliveira Prof. Doutor Caetano Léglise Cruz Vidal Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira Prof. Doutor D. Enrique Hernandez Pena Prof. Dr. Amílcar Barbosa Amorim

1.3. TEMAS Os trabalhos apresentados foram agrupados segundo os seguintes

temas: I - A contabilidade e os Utentes da Informação Contabilística II - Consolidação de Contas III - Auditoria rV - Gestão A sua organização foi apoiada por um secretariado constituído por

professores, funcionários e alunos do ISCAA, na dependência do Conselho Directivo. Foram elaboradas duas circulares e um cartaz, que constituíram o suporte da difusão das Jornadas.

1.4. MESAS As sessões decorreram nos dias 17, 18 e 19 de Outubro de 1991 e os

respectivos trabalhos foram orientados por mesas constituídas por um presidente e um secretário, do seguinte modo: MESA I:

Presidente: Dr. Joaquim José da Cunha Prof. Auxiliar e Presidente do Conselho Directivo ISCAA

Secretário: Dr. Rui Magalhães Mota Prof, do ISCAA

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MESA II Presidente: Prof. Doutor Camilo Cimourdain de Oliveira

Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto e Vice-reitor da Universidade Portucalense

Secretário: Dr. Amílcar Barbosa Amorim Professor coordenador e Presidente do Conselho Científico do ISCAA

MESA III Presidente: Prof. Doutor D. Enrique Hernandez Pena

Professor Catedrático da Universidade Complutense de Madrid

Secretário: Dr. Domingos José da Silva Cravo ROC e Professor do ISCAA

MESAIV Presidente: Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira

Professor Catedrático do ISEG Secretário: Drs Virgínia Maria Granate Costa e Sousa

Professora Adjunta do ISCAA

Estas mesas orientaram os trabalhos, respectivamente, nos dias 17 (I), 18 (II e III) e 19 (III e W).

1.5. COMUNICAÇÕES As comunicações apresentadas, agrupadas nos respectivos temas,

foram as seguintes: Dia 17

Mesa I - Contabilidade: Ciência, Técnica ou Arte ?

Dr. Nicolau SCHWES Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Porto Alegre - BRASIL

- Ética e Direcção de Empresas DrB Maria Emília Alves Mendes Pinto Professora do ISCAP

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- Dicotomia de Custos Dr. Ruy L. F. de Carvalho ROC - Professor do ISCAL

- Inflação e Monetarismo Mário Joel Veiga Oliveira Queirós Finalista da FEUP O Diploma Europeu de Contabilidade Dr. Ruy L. F. de Carvalho ROC - Professor do ISCAL

- Gestão Bancária no Contexto da Integração Europeia Doutor Mário Antão Professor do ISEG

Dia 18 Mesa II

- Urgência e necessidade da Contabilidade Agrícola (Parte II) Dr. José Ribeiro & Dr. Vítor Dórdio Departamento de Gestão de Empresas da Universidade de Évora

- Custeio Total versus Custeio Variável Dr. José Manuel de Matos Carvalho Professor e Presidente do CD do ISCAC

- Avaliação de Empresas Dr. Manuel Duarte Domingues Contabilista

- Contingências e acontecimentos subsequentes Dr. Jorge M. Teixeira da Silva Revisor Oficial de Contas

- A propósito de trespasses Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira Professor Catedrático do ISEG

- A Contabilidade Nacional - Um Sistema de Informação dos Equilíbrios Económicos Drs Virgínia Maria Granate Costa e Sousa Professora do ISCAA

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- La Reforma de la Contabil idad Publ ica Local e n Espana. El P lan General de Contabil idad Publ ica Adaptado à la Administración Local Doutor D. Antonio M. Lopez Hernandez Professor do Departamento de Economia Financeira e Contabilidade da Universidade de Granada - Espanha

Mesa III

- Desenvolv imento de software de apoio à Auditoria baseado n o método de amostragem "PPS Sampling" Dra Augusta C. Santos Ferreira & Dr§ Helena Coelho Inácio Docentes do ISCAA

- A Contabil idade e o Leas ing Dr. José Hipólito de Oliveira André Figueiredo Director Administrativo e Financeiro da IMOLEASING

- Sobre a inclusão dos Revisores Oficiais de Contas nos Órgãos de Fiscal ização das Sociedades Dr. Carlos Baptista da Costa Revisor Oficial de Contas

Dia 19

Mesa IV

- Problemática das Provisões e das Reintegrações e Amortizações em óptica contabilístico-fiscal e de Auditoria Dr. António Afonso da Silva Carvalho Professor do ISCAP

- Considerações em torno do Paradigma da Uti l idade Dr. Domingos José da Silva Cravo Docente do ISCAA

- O impacto da 7S Direct iva no Direito Interno Português Dr. José de Oliveira Correia Inspector de Finanças

- Controlo Interno - Conceitos Básicos . Apl icações Específ icas Dr. António Afonso da Silva Carvalho Professor do ISCAP

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1.6. EXPOSIÇÕES A REGISCONTA realizou uma exposição de material informático e

técnico durante os dias das Jornadas. Na biblioteca do ISCAA esteve exposta uma mostra de livros

adequados às Jornadas.

1.7. WORKSHOP A DATAJURIS, Direito e Informática, Lda realizou no dia 19 uma

Workshop sobre Bases de Dados, legislação, jurisprudência, doutrina e software para juristas, orientado pelo Dr. João Paulo Remédios Campos.

1.8. PUBLICAÇÃO DAS ACTAS As presentes actas são publicadas com um considerável atraso em

relação à data inicialmente prevista. Este atraso fica a dever-se, fundamentalmente, à lentidão com que

alguns Autores fizeram chegar os originais escritos dos seus trabalhos ao secretariado.

Lamentavelmente alguns trabalhos não são publicados por falta desses originais e um deles, até, por vontade expressa do seu Autor. No entanto caso os originais em falta venham a ser presentes ao secretariado este procederá a sua publicação em separata.

1.9. PROGRAMA SOCIAL No dia 18, um autocarro e um guia profissional estiveram à

disposição dos acompanhantes, a quem foi proporcionado um passeio, compreendendo o almoço, a alguns dos pontos mais belos da região do Buçaco e arredores.

Estiveram à disposição dos participantes, durante as Jornadas, 2 autocarros para transporte entre o ISCAA e os hotéis e restaurantes.

1.10. DP7ERSOS A todos os participantes foi atribuído um diploma de presença e

oferecida uma chávena para café alusiva às IV Jornadas e ao ISCAA.

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1.11. V JORNADAS DE CONTABILIDADE Em vésperas de publicação destas actas, foi com muito gosto que

tomámos conhecimento da realização, provavelmente em Novembro de 1994, das V Jornadas de Contabilidade, que terão lugar no Porto, organizadas pelo ISCAP.

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Sessão Solene de Abertura

Presidida pelo Senhor Director Geral do Ensino Superior Prof. Doutor Pedro Lynce de Faria, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino Superior

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. A cerimónia solene de abertura da IV Jornadas de Contabilidade teve lugar pelas 11 horas do dia 17 de Outubro de 1991, no auditório do ISCAA, sob a presidência do Senhor Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Pedro Lynce de Faria, em representação do S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino Superior.

Na mesa, além da entidade que presidia, estiveram as seguintes personalidades:

Governador Civil de Aveiro, Dr. Gilberto Madaíl

Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Renato Araújo

Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Dr. José Girão Pereira

Presidente C.C.I. Politécnicos, Dr. António Almeida e Costa

Presidente do C. D. ISCAA, Dr. Joaquim José da Cunha

Secretário Coordenador das IV Jornadas, Dr. Casimiro Ferreira

Aberta a sessão, o secretário-coordenador proferiu algumas palavras, agradecendo a presença, de todas as entidades e dando uma panorâmica do que viriam a ser os trabalhos que se iriam iniciar.

A sessão foi encerrada pelo Director Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Pedro Lynce de Faria, que aludiu à importância de acontecimentos desta natureza, tecendo em considerações sobre a influência destas iniciativas na difusão do conhecimento numa área em grande evolução, evolução essa decorrente da integração de Portugal na CEE.

Finda a sessão solene foi exibido um documentário intitulado "Um Olhar Sobre Aveiro" e aberta aos participantes uma exposição de material informático e técnico da REGISCONTA.

Na sala de leitura da biblioteca do ISCAA ficou patente a todos os participantes uma mostra de material bibliográfico alusivo às Jornadas.

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Durante a exposição de um dos Autores

O Ministro da Educação e outras Entidades convidadas

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Mesa que presidiu à sessão de encerramento das Jornadas

Vista parcial da assistência

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Comunicações da Mesa I

Presidente: Dr. Joaquim José da Cunha Secretário: Dr. Rui Magalhães Mota

Contabilidade: Ciência, Técnica ou Arte ? 17 Dr. Nicolau SCHWES Professor da Universidade Federai do Rio Grande do Sul (UFRGS) Porto Alegre - BRASIL

Ética e Direcção de Empresas 37 Drs Maria Emília Alves Mendes Pinto Professora do ISCAP

Dicotomia de Custos * Dr. Ruy L. F. de Carvalho ROC - Professor do ISCAL

Inflação e Monetarismo 43 Mário Joel Veiga Oliveira Queirós Finalista da FEUP

O Diploma Europeu de Contabilidade * Dr. Ruy L. F. de Carvalho ROC - Professor do ISCAL

Gestão Bancária no Contexto da Integração Europeia * Doutor Mário Antão Professor do ISEG

Texto não disponível para publicação = *

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: CONTABILIDADE: Ciência, Técnica ou Arte ?

Autor: NICOLAU SCHWES (Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Porto Alegre - BRASIL)

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SUMARIO

INTRODUÇÃO 19 1. DEFINIÇÃO DE TÉCNICA 20 2. DEFINIÇÃO DE ARTE 21 3. DEFINIÇÃO DE CIÊNCIA 21

3.1. Conhecimento 21 3.1.1. Conhecimento vulgar 22 3.1.2. Conhecimento filosófico 22 3.1.3. Conhecimento teológico 22 3.1.4. Conhecimento científico 22

3.2. Conhecimentos Certos 23 3.3. Objeto do Conhecimento 24

3.4. Conhecimento Geral 25 3.5. O Método Racional 25

4. CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS 27 5. OBJECTIVOS DA CIÊNCIA 28 6. DEFINIÇÃO DE CONTABILIDADE 29

6.1. O Objeto da Contabilidade 29 6.2. O Método da Contabilidade 31

7. EXCLUINDO TÉCNICA E ARTE 33 CONCLUSÃO 34 BIBLIOGRAFIA 36

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INTRODUÇÃO

A busca da máxima eficiência, da lucratividade e da aplicação imediata de tudo o que surge de novo no campo profissional, seja ele qual for, leva os profissionais à supervalorização da técnica, esquecendo da Ciência embutida em cada profissão.

A confusão entre técnica e ciência é ocasionada pela própria metodologia de ensino dos cursos universitários.

Objetivando a satisfação das necessidades do mercado de trabalho, as Universidades têm dado um enfoque utilitarista à Ciência, enfatizando o ensino da técnica em detrimento à fundamentação científica das profissões. Isto debilita o senso crítico dos profissionais oriundos destas Universidades no que se refere àquilo que fazem, e não desenvolve neles o interesse pela busca dos fundamentos científicos que lastreiam o seu campo de atuação.

A facilidade metodológica do ensino da técnica é verificada tanto do ponto de vista do estudante, como do docente. Para o docente não é necessário um conhecimento científico profundo do assunto e a possibilidade de questionamentos é reduzida, uma vez que a visão prática e unilateral, facilita a compreensão do aluno, que acomoda-se frente a esta situação.

Nossa preocupação em relação ao assunto reside no facto de que ao observarmos a realidade académica de nosso curso encontramos uma tipificação desta situação, onde o conhecimento científico cede lugar ao ensinamento de técnicas.

A forma com que este modelo vem se legitimando, principalmente na área contábil, faz com que passemos a analisar mais criticamente a ori­gem do problema e discutir soluções para buscar escapar deste maqui-nismo, a começar pelo próprio entendimento do que é a Contabilidade.

Ciência, Técnica ou Arte são definições que usualmente lhe são atribuídas. Nosso objectivo neste trabalho é clarificar cada um destes conceitos e, finalmente, definir qual o enquadramento da Contabilidade.

Para tanto formulamos conceitos próprios de CIÊNCIA, TÉCNICA e ARTE, a partir de intensa pesquisa bibliográfica e vários debates em sala de aula. Buscamos um embasamento filosófico para formação e justificação de nossos conceitos pois a Filosofia é a fonte de todas as áreas do conhecimento humano e todas as ciências dela não só dependem como nela se incluem.

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A riqueza e diversidade de proposições encontradas sobre o assunto fazem com que a tarefa de apresentar conceitos sólidos de CIÊNCIA, TÉCNICA e ARTE seja bastante complexa.

Devemos tomar o cuidado de estabelecer parâmetros concretos e devidamente direcionados, sem deixar de preocupar-nos com a tarefa inerente de formular um arsenal de argumentos contra uma possível avalanche de questionamentos que possam ser levantados contra nossas asserções.

Fazemos questão de deixar de lado qualquer prenúncio de arrogância e inflexibilidade na defesa destas ideias, resumindo a apresentação de nosso trabalho na demonstração da metodologia do estudo e na fundamentação das conclusões.

1. DEFINIÇÃO DE TÉCNICA

Técnica é o conjunto de procedimentos ordenados e concretos aplicáveis na realização de objectivo específico.

A técnica é uma forma de expressão do conhecimento humano. Está relacionada ao aspecto produtivo da actividade humana, tanto no âmbito material como mental.

Caracteriza-se por procedimentos concatenados de forma ordenada, ainda que somente no âmbito intelectual, ou seja, independentemente de aplicação prática. Quando nos referimos aos procedimentos como sendo aplicáveis , objetivamos salientar que tais procedimentos, independentemente de estarem aplicados, caracterizarão a técnica, desde que possam ser aplicados.

Nesta conceituação a palavra concreto foi utilizada para delimitar o objeto da técnica. Devemos salientar, que a técnica não é aplicável apenas para fins materiais, mas aplicável também para fins abstractos, como por exemplo a hipnose e a ioga.

A definição do objectivo a ser atingido é importante para orientar a execução da tarefa e permitir alcançar a meta esperada.

A técnica busca a eficiência e a otimização do resultado naquilo que executa. Para satisfazer tais qualidades é fundamental possuir um objectivo específico.

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2. DEFINIÇÃO DE ARTE

Arte é a manifestação do Belo, produto de intensas emoções estéticas do artista, ligado a condições diversas de época, de povo, de cultura.

As intensas emoções do artista caracterizam-se pelos aspectos de criatividade e imprevisibilidade, e a exteriorização destes sentimentos de forma concreta começa a consolidar aquilo que designamos por Arte.

A arte é conceituada como sendo a manifestação do belo, onde este é o objeto da satisfação do espírito do homem face ao equilíbrio resultante da combinação dos elementos esteticamente apresentados pelo artista.

Haja vista esta satisfação ser de essência estri tamente subjectiva, uma vez que é condicionada ao padrão de espírito e cultura de cada indivíduo, é imprescindível observar que as condições da época, do povo e da cultura em que este indivíduo se encontra irão moldar sua capacidade de percepção e, consequentemente, a forma com que encara a manifestação do artista como sendo "Belo" e, por conseguinte, arte.

3. DEFINIÇÃO DE CIÊNCIA

Como já foi colocado, a l i teratura que subsidia o assunto é muito ampla, de forma que nos é possível estudar vários conceitos de ciência, analisá-los, criticá-los e, finalmente, extrair as ideias que nos parecem correctas e mais precisas.

Deste trabalho de discussão e compilação resultou nossa Concepção de Ciência, que passamos a explicar a seguir.

Ciência é um conjunto de conhecimentos certos e gerais, referentes a um objecto delimitado, obtidos através de métodos racionais.

3.1. Conhecimento Etimologicamente Ciência é sinónimo de conhecimento,

caracterizando-se este por uma relação de assimilação da coisa pelo homem. Todavia tal associação não é suficiente para definirmos ciência, tendo em vista a existência de diferentes tipos de conhecimento.

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É importante, inicialmente, uma breve distinção entre os tipos de conhecimento, para posteriormente os correlacionarmos com o conceito de Ciência.

Numa distinção bastante tradicional e simples, podemos classificar o conhecimento em quatro níveis: vulgar ou empírico, filosófico, teológico ou religioso e científico.

3.1.1. Conhecimento vulgar Alguns o classificam como conhecimento sensível. É o conhecimento

adquirido no dia-a-dia através da percepção das coisas pelo homem. Este conhecimento restringe-se ao que visualizamos ou

experimentamos. Se resume ao facto ocorrido, seja no âmbito material ou abstracto, sem se preocupar com as causas de sua ocorrência, é por isso, considerado incompleto e superficial.

3.1.2. Conhecimento filosófico É um conhecimento subjectivo, cujo ponto de partida consiste em

hipóteses que não poderão ser submetidas à observação. A fundamentação do conhecimento filosófico está na experiência

vital e cultural do indivíduo, a partir do qual este formulará uma concepção própria da verdade sobre as coisas.

3.1.3. Conhecimento teológico O conhecimento teológico é direcionado à compreensão da totalidade

da realidade do homem-mundo. O ojetivo é detectar um princípio e fim unívoco no que se refere a génese essencial do cosmo.

Não é considerado um conhecimento racional, pois está fundamentado na fé e na crença. A sua verificabilidade, bem como a do conhecimento filosófico, é impossível, e só é praticável acreditando-se na existência de Deus.

3.1.4. Conhecimento científico É aquele que transpõe-se ao facto e busca conhecer suas causas, dife-

renciando-se, desta forma, da superficialidade do conhecimento vulgar. O conhecimento científico busca a essencialidade das coisas,

abandona a contemplação exclusivamente sensitiva dos fatos para obter

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a relação e justificativa da causa e efeito relacionada a estes fatos. Outra diferença entre o conhecimento vulgar e científico é que o último exige um método racional para a sua obtenção.

Vale então observar que quando há a inferência do termo "conhecimentos" na definição de ciência, este se refere ao "conhecimento científico", haja vista as características antes fundamentadas.

3.2. Conhecimentos Certos Partimos, então, do princípio de que conhecimento é uma relação de

assimilação intelectual da "coisa" pelo "homem".

Buscamos justificar a importância da característica certo através da definição do adjectivo certeza, no momento em que esta se refere ao sujeito do conhecimento, o homem.

A ideia de certeza atribuída no conceito provém da definição de que ela consiste no estado de espírito que afirma uma verdade conhecida, sem temor de engano.

Mas o que é a verdade?

A fim de melhor compreensão do assunto, faremos uma distinção entre a Verdade Ontológica e a Verdade Lógica. A primeira exprime a essência das coisas. Estas existem efectivamente, fora e independentemente de nós, homens.

J á a Verdade Lógica consiste em uma relação entre o espírito humano e a Verdade Ontológica, ou seja, a verdade lógica se estabelece no momento em que o juízo que o homem faz da coisa esta conforme ao que ela realmente é.

Se afirmamos que em Marte há criaturas humanas, esta colocação terá o valor lógico da verdade, se lá houver criaturas humanas.

Mas o que estabelece, então, a relação de conformidade ou não entre a afirmação e o facto em si.

Passamos então ao conceito de evidência, que é a manifestação clara à inteligência humana daquilo que é desvelado na coisa. Se tivéssemos evidências de que há vida em Marte, a premissa seria verdadeira.

Através da percepção destas evidências, o espírito humano assumirá, em relação à verdade, um destes quatro estados:

- Ignorância: a verdade pode aparecer-lhe simplesmente como possível, pela total falta de evidências.

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- Dúvida: encara a verdade somente como provável.

- Opinião: afirma a verdade, mas com temor de se enganar. - Certeza: o verdadeiro aparece-lhe como evidente. Afirma a

verdade sem receio de se enganar. Fica pois, flagrante, a importância do atributo "certeza" ao

conhecimento científico, observando-se que o conhecimento tido como vulgar pode até ser verdadeiro (sob o aspecto ontológico), no entanto a insuficiência de evidências faz com que o espírito humano se encontre em algum dos outros estados antes apresentados.

O conhecimento das coisas pelas suas causas e suas leis, na tentativa de estabelecer suficiente respaldo de evidências para consolidar o estado de certeza na afirmação da verdade a que se refere é, portanto, característica preponderante do conhecimento científico.

Devemos salientar, ainda, que a ciência está em constante evolução e que o estado de certeza a respeito de seus conhecimentos não é definitivo. O que é certo hoje, poderá não o ser amanhã.

3.3. Objeto do Conhecimento Como já verificamos, o fundamento da ciência está no conhecimento,

na busca do saber, inerente ao próprio ser humano. Nesta busca de conhecimentos, a ciência focaliza dois objetos

bastante genéricos: o Homem e a Natureza. No primeiro, o homem, sujeito da ciência, busca o conhecimento sobre si mesmo, tanto no âmbito físico como mental e no segundo o homem busca conhecer o mundo que o rodeia.

No entanto, verificamos que Homem e Natureza é uma distinção de objeto muito ampla e que nada delimita. Se fosse mantida resultaria na existência de apenas duas ciências.

Quando inferimos que a ciência deve ter um objeto delimitado, deduzimos que esta deve abranger uma área específica dentro do estudo da Natureza ou do Homem, e buscar acerca deste objeto o máximo de conhecimento.

A delimitação do objeto de estudo serve para orientar o conhecimento e a função de cada ciência, e é o objeto que irá determinar a diferença entre a Química e a Física ou entre a Historia e o Direito.

Poderemos e vamos encontrar duas ou mais ciências com o mesmo

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objeto material, como a própria Química e a Física, exemplificadas anteriormente, que estudam ambas a electricidade; ou a Psicologia e a Sociologia que estudam o comportamento do homem. No entanto, não devemos esquecer que o enfoque de cada ciência é diferente, estabelecendo-se vários "objetos formais".

A electricidade é estudada pela Química sob o enfoque dos electrons, enquanto que a Física a estuda como fonte de energia. O comportamento individual do homem em função de sua personalidade é estudado pela Psicologia, enquanto a Sociologia estuda o comportamento do homem na sociedade.

Cabe, ainda, salientar que o estudo de um mesmo objeto material sob enfoques diferentes, constituindo distintos objetos formais, não cria nenhuma subordinação entre estas ciências.

3.4. Conhecimento Geral A existência de um objeto delimitado não contradiz a necessidade de

que toda ciência deva ser geral. A generalidade significa que deve haver interrelação entre as diversas áreas de uma ciência, devemos situar todos os fatos estudados num contexto global, pois o estudo do facto em si, isoladamente, é conhecimento científico e não ciência. Não existe ciência do individual, o geral é diferenciador importante entre conhecimento científico e ciência.

A generalização é o único meio de penetrar no contexto para descobrir a essência das coisas. A ciência deve ser ampla, ou se já, bastante abrangente, correlacionando o objeto em estudo com as "interfaces " que o rodeiam, mas sem perder a profundidade de sua pesquisa, da sua busca do conhecimento. Esta é a generalidade necessária à Ciência, que em nada é prejudicada pela delimitação de seu objeto de estudo.

3.5. O Método Racional Método, em seu sentido mais geral, é a ordem que se deve impor aos

diferentes processos necessários para atingir um objectivo. No sentido conceituai que por nós é utilizado, fundamenta-se sua definição como sendo o conjunto dos processos que são utilizados na invest igação da verdade.

A característica da racionalidade do método científico reside na premissa de que ciência é o conhecimento pelas causas, de forma que

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as verdades investigadas precisam, necessariamente, ser demonstradas .

Com isto podemos identificar o método racional como sendo o conjun­to de processos empregados na investigação e demonstração da verdade.

A investigação nasce de algum problema observado, ou seja, da pre­disposição em se analisar mais cuidadosamente um assunto com vistas a tentar desenvolver um maior conhecimento sobre ele. A partir da deli­mitação do objeto ou fenómeno a ser estudado utilizamos uma metodo­logia investigativa tal qual a colecta de dados, a observação, a for­mulação de hipóteses, a experimentação e a apresentação de modelos.

Inexiste um método único, aplicável uniformemente por qualquer tipo de ciência. O método está intimamente relacionado ao objeto de estudos de cada ciência e a ele se adapta. Todavia, podemos apresentar, genericamente, dois tipos de processos nos quais se enquadram conceitualmente os processos investigativos específicos: a análise e a síntese.

A análise é a decomposição de um todo em suas partes constituintes, objetivando o estudo profundo e minucioso de cada uma destas partes a fim de conhecer sua natureza, suas funções, suas relações de causalidade. A análise é o processo que parte do mais complexo para o menos complexo, através da divisão das dificuldades em tantas parcelas quanto se possa e seja necessário para melhor resolvê-las.

A síntese é um processo lógico de reconstrução ou recombinação do todo, a partir de suas partes. Objectiva obter o conhecimento da totalidade do objeto de estudos. Reunindo todas as partes estudadas, a síntese possibilita que se conheçam as relações determinantes da unidade do objeto em estudo, conferindo-lhe um sentido global. A síntese parte do mais simples para alcançar o mais complexo.

Os processos investigativos particulares utilizados por qualquer Ciência nada mais são, em suma, do que variações de uma metodologia de análise e síntese.

J á a demonstração da verdade consiste na forma com que teorizamos a respeito das investigações, com o objectivo de consolidar proposições que, devidamente argumentadas, afirmarão o caráter de "verdade" do conhecimento adquirido. Corresponde a forma pela qual tentamos provar nossas conclusões.

No desenvolver desta tentativa de legitimação do conhecimento, o homem se utiliza basicamente de dois tipos de raciocínio: a dedução e a indução.

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Na dedução o raciocínio parte do geral para chegar ao particular, do universal para chegar ao singular. Em outras palavras, a dedução consiste em tirar uma verdade particular de uma verdade geral na qual ela está implícita. Parte-se da verdade universal para se chegar à verdade singular. Seu argumento lógico é que um facto geral encerra em sua explicação de outro semelhante, porém menos geral.

Na indução o raciocínio vai do particular para o geral. Parte-se de uma ou várias verdades singulares para se chegar a uma verdade universal. A indução é o raciocínio pelo qual o espírito, de dados singulares suficientes, infere uma verdade universal.

4. CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS

Apresentaremos a classificação das Ciências defendida por Lakatos, baseada numa divisão proposta por Mário Bunge. Em primeiro lugar, as ciências são divididas em dois grandes grupos: as ciências formais e as ciências factuais.

As ciências formais, dentro das quais são enquadradas a lógica e a matemática, têm como objeto o estudo de ideias. Se caracterizam por tratarem de entes ideais, tanto abstractos quanto interpretados, existentes apenas na mente humana e, mesmo nela, a nível conceituai e não fisiológicos. São por isso também denominadas de ciências abstractas.

O outro grande grupo, as ciências factuais, têm por objeto o estudo dos fatos. Utilizam-se do método experimental para verificar seus postulados e suas hipóteses.

As ciências factuais, por sua vez, são subdivididas em dois grupos: as ciências naturais e as ciências sociais. As ciências naturais dedicam-se ao estudo da natureza, da vida, das suas leis e das diversas formas que afectam os seres viventes.

As ciências sociais têm como objeto o homem enquanto ser inteligente, livre e social, não somente considerado em si mesmo, mas também em seus actos, que são a manifestação de sua vida moral e social.

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5. OBJETIVOS DA CIÊNCIA

A partir do momento em que consolidamos o padrão conceituai de "Ciência", podemos partir para um esquema associativo destes parâmetros inicialmente discutidos para com a "Contabilidade".

Antes, no entanto, gostaríamos de chamar a atenção ao facto de que em nenhum momento fizemos referências a objectivos ou finalidades da Ciência.

A complexidade do assunto é polémica. Poderia um conjunto de conhecimentos ser totalmente desassociado

de objectivos? Em nosso ponto de vista, sim. Ainda que, na maioria das vezes, o

conhecimento seja pesquisado de maneira a ser utilizado futuramente para algum tipo de finalidade.

Consideramos imprescindível desassociar este caráter utilitário do conceito de Ciência, haja vista estarmos lidando com coisas distintas conforme veremos a seguir.

Francis Bacon defendia o "saber pelo saber", onde o cientista desenvolve seus estudos sem a preocupação com a finalidade que possa ser a eles empreendida. Bacon sugeria que o cientista se dedica a Ciência com vistas ao domínio da natureza, ou mesmo o domínio do próprio homem, consolidando apenas genericamente um objectivo.

Em nosso ponto de vista o conhecimento científico destina-se exclusivamente à exploração de seu próprio objeto.

O conhecimento científico possui certas condições que o caracterizam por essência, tais quais o caráter da "certeza", da generalidade e do método racional, enquanto que sua utilização está relacionada exclusivamente com sua aplicabilidade pelo homem, de acordo com as intenções e vontades deste, e não em função de uma condição intrínseca à própria Ciência.

Do contrário, como justificar os inúmeros descobrimentos que surgiram ao acaso, como por exemplo o aparecimento de um elemento químico novo, totalmente diferente daquele que se esperava encontrar para a finalidade original, e ainda sem aplicação prática?

Gostaríamos de não polemizar essa questão, sendo no entanto importante ratificar nossa posição no instante em que consideramos que uma Ciência enquanto "pura" não se identifica com objectivos (visa

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somente o estudo do seu próprio objeto). Somente podemos atribuir finalidades ao conhecimento científico no momento em que vislumbramos uma Ciência enquanto "aplicada", sendo que esta aplicação não é condição essencial para sua existência e entendimento.

6. DEFINIÇÃO DE CONTABILIDADE

CONTABILIDADE é a ciência social que tem por objeto o património de quaisquer entidades, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, bem como as suas variações.

6.1. O Objeto da Contabilidade Toda Ciência tem um objeto definido. A delimitação do objeto de

estudo serve para orientar o campo de ação de cada Ciência. A Contabilidade tem por objeto material o Património de quaisquer

entidades. O Património consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações

pertencentes a uma ou mais pessoas.

O Património é também objeto de estudos de outras áreas do conhecimento, como a Administração, a Economia e o Direito. O que as diferencia é o enfoque atribuído ao estudo do objeto, definindo o objeto formal de cada uma delas.

A Administração estuda o património sob o aspecto da gestão, ou seja, busca formas eficientes de gerir e manipular as riquezas de uma entidade.

Na Economia o enfoque dado ao património se relaciona com os escassos recursos disponíveis que precisam ser administrados com máxima eficiência, objetivando a satisfação dos ilimitados desejos do homem, atingindo inclusive o estudo do Património no âmbito de cidades, estados ou países, buscando entender o comportamento dos recursos.

No Direito o património é um dos objetos de estudo, e quanto a este aborda e preocupa-se apenas com o aspecto da propriedade e especialmente com as relações jurídicas existentes.

A Contabilidade estuda o património sob seus aspectos qualitativos

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e quantitativos e de suas variações, buscando entender e prever o seu comportamento.

Sob o ponto de vista qualitativo, a Contabilidade estuda o património no que se refere a sua composição e natureza dos diferentes elementos que o constituem.

Sob o ponto de vista quantitativo, a Contabilidade analisa o património como fundo de valores, ou seja, se preocupa com a quantificação dos diversos elementos componentes do património. Diante da heterogeneidade destes componentes patrimoniais, a Contabilidade utiliza-se de um denominador comum monetário, visando reduzi-los a uma expressão que permita agrupá-los e compará-los com maior facilidade.

Ainda com relação ao património, a Contabilidade busca a apreensão, a quantificação, o registro, o relato e a interpretação das variações patrimoniais. Estas variações tanto podem ser qualitativas como podem ser quantitativas.

Ainda que sejam registradas pela Contabilidade as variações patrimoniais decorrentes de qualquer tipo de fatos, quer sejam estes decorrentes da ação humana, quer se originem de factores fora do alcance da vontade humana, como os sinistros, por exemplo, a maioria dos fatos que provocam variações patrimoniais tem como agente o homem. Este é o principal motivo que nos leva a classificar a Contabilidade como ciência social.

A Contabilidade analisará qualquer variação patrimonial, independentemente de que o facto que a tenha originado decorra de operações normais da gestão das entidades e esteja sob controle dos gestores destas entidades, ou se originem de situações extraordinárias sobre os quais a entidade não tenha qualquer gerência, tais como fatos relacionados à greve, política económica, legislação, conjuntura económica, etc.

O que caracteriza as ciências sociais é ter por objeto o homem enquanto ser inteligente, livre e social, considerado não somente em si, mas também em seus actos, que são manifestações da sua vida moral e social.

O que a Contabilidade estuda é justamente o efeito que a ação do homem causa sobre o património das entidades.

Na classificação da Contabilidade como ciência social, outro aspecto a ser salientado é o seu objeto ser o património de quaisquer entidades.

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Estas entidades são agregados compostos de bens e pessoas, voltados à obtenção de fins comuns, fazendo, portanto, parte do sistema social.

A Contabilidade, enquanto ciência pura, de acordo com o que já foi colocado, se caracteriza pela busca do conhecimento da verdade a respeito do seu objeto de estudo, sem priorizar uma utilização imediata. Se preocupa, apenas, com a obtenção do saber pelo saber, sem uma finalidade de aplicação prática.

J á enquanto ciência aplicada, a Contabilidade busca a utilização dos conhecimentos consolidados na solução de problemas concretos. É nesta situação que se definem os ojetivos da Contabilidade, como por exemplo, a sua utilização como sistema de informações para fins gerenciais.

Queremos, ainda, salientar que a Contabilidade não está voltada exclusivamente para o passado. Na medida em que conhece as causas das variações patrimoniais e os seus efeitos sobre o património, possibilitará fazer predições a respeito do comportamento do património face a determinadas situações.

Ao definirmos Contabilidade como sendo uma Ciência, estamos admitindo que ela atenda dois requisitos importantes de acordo com o nosso conceito de Ciência, quais sejam a certeza e a generalidade.

Consideramos que a Contabilidade corresponde a um conjunto de conhecimentos certos na medida em que tais conhecimentos são entendidos como "verdades" a respeito do seu objeto de estudo. Ao mesmo tempo, a Contabilidade é capaz de justificar suas asserções, proporcionando o estado de espírito da certeza com relação a estas "verdades".

J á em relação à generalidade, consideramos que a Contabilidade atende tal condição tendo em vista que abrange todo o campo de conhecimentos relacionados com o seu objeto formal (o Património e suas variações, sob os aspectos qualitativos e quantitativos), estabelecendo a devida relação entre os elementos componentes do seu campo de atuação.

6.2. O Método da Contabilidade Conforme analisamos previamente, uma Ciência, na exploração do

seu objeto, utiliza-se de um método racional, ou seja, de um conjunto de processos que são orientados para a investigação e demonstração da verdade. Por analogia, a Contabilidade, entendida como ciência, também emprega métodos científicos que, embora possuam

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características próprias moldadas às particularidades do estudo do objeto "Património", e sejam identificáveis por nomenclatura específico da Ciência Contábil, correspondem perfeitamente aos métodos científicos gerais e aplicáveis a qualquer ciência.

Os métodos se caracterizam por apresentar na invest igação dois tipos de processos (a análise e a síntese) e na demonstração da verdade os raciocínios indutivo e dedutivo.

Por investigação entendemos todo o processo metodológico utilizado na observação, colecta de dados, experimentação e apresentação de modelos.

i Na demonstração atende-se a necessidade de comprovar as proposições levantadas pelo processo investigative Aqui podemos destacar o enunciado de leis e a teorização. E a consolidação do conhecimento pelas causas.

Na Contabilidade podemos identificar estes diferentes tipos de métodos conforme apresentaremos a seguir:

1) Investigação: Não é tarefa das mais difíceis associar os processos contábeis de

investigação com os métodos genericamente entendidos por sintéticos e analíticos. O levantamento de balancetes, do Balanço Patrimonial ou da Demonstração de Resultados do Exercício são exemplos típicos de um processo sintético, onde há observação, colecta de dados e posterior apresentação no modelo convencional. Na caracterização de processos analíticos podemos destacar a análise de balanços e a análise de custos.

Cumpre apenas ressaltar que o processo entendido por apresentação (investigação) é diferenciado da demonstração, muito embora o emprego dos dois termos indistintamente possa causar certa confusão. Por exemplo, como entender que as Demonstrações Contábeis não são efectivamente uma demonstração a nível metodológico? A resposta reside no entendimento que a simples apresentação de um Balanço Patrimonial não é suficientemente explicativa a fim de assegurar que ele, de facto, espelha o que afirma representar. Somente a demonstração metodológica, como todo o arcabouço teórico que descreve a utilização lógica e adequada de métodos investigativos que foram utilizados na prospecção de verdades sobre o Património, e que comprova minuciosamente a fidedignidade e utilidade deste modelo denominado "Balanço Patrimonial", é que irá satisfazer as características de certeza e generalidade que envolvem o método científico.

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2) Demonstração:

No desenvolvimento destas teorizações, o pesquisador se utiliza de dois tipos de raciocínio: o indutivo e o dedutivo.

Um exemplo de raciocínio indutivo na Contabilidade pode ser visualizado na tarefa de classificação dos custos de produção em fixos e variáveis. Somos obrigados a observar individualmente cada tipo de gasto, e efectuar uma análise do seu comportamento em relação ao nível de produção para, posteriormente, classificá-lo entre os custos que variam e os que não variam com o nível de produção.

Outro exemplo da utilização de um raciocínio indutivo na Contabilidade é a formação da ideia original de que toda origem de recurso corresponde a uma aplicação. Ora, a investigação auxiliou o pesquisador no momento em que, analiticamente, forneceu dados de que em todas situações patrimoniais apresentadas foi verificado que os elementos classificados convencionalmente por "origens" se reflectem sistematicamente naqueles identificáveis por "aplicações".

Essa observação permitiu que o investigador indutivamente raciocinasse que isto era uma "verdade" sob a ótica contábil, de forma que estabeleceu parâmetros que permitissem a comprovação demonstrat iva de sua teoria.

No desenvolvimento de sua demonstração, utilizou-se do raciocínio dedutivo, que implicou o surgimento da equação patrimonial (Activo menos Passivo igual a Situação Líquida) no momento em que convencionou que as aplicações são denominadas ACTIVO, e que as origens de capital de terceiros são o PASSIVO, e que a diferença, representada pela origem oriunda de capital próprio, é a SITUAÇÃO LIQUIDA, logo deduziu que o ACTIVO é igual à soma do PASSIVO e da SITUAÇÃO LÍQUIDA.

7. EXCLUINDO TÉCNICA E ARTE

Por possuir objectivo específico, a técnica tem seu alcance limitado à obtenção de sua finalidade. Não apresenta, portanto, conhecimento das causas e nem contempla a generalidade necessária para abranger toda a área do objeto de estudo.

A técnica não é, por conseguinte, auto-renovável, tornando-se

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obsoleta quando houver alterações no objectivo inicialmente proposto. A técnica tampouco é produtiva, característica esta tão fundamental no estudo da Contabilidade.

Acreditamos que fundamentalmente por estes motivos não é correcto classificar a Contabilidade como técnica, ainda que possamos destacar algumas "Técnicas Contábeis", tal qual a auditoria, uma vez que estas foram desenvolvidas a partir da existência de um arcabouço maior denominado "Ciência Contábil".

No que se refere a arte, acreditamos que no momento em que há uma dependência de factores altamente subjectivos, a exemplo da satisfação do espírito do homem no que se refere à aceitação do Belo, bem como o facto de que aquilo que entendemos por arte somente nascer a partir da manifestação da criatividade e de intensas emoções inspiratórias exclusivas de um artista, torna-se relativamente fácil afastar a idéia de que a Contabilidade pudesse ser uma arte, uma vez que ela consiste de uma gama de conhecimentos lógicos e racionais conforme procuramos expor anteriormente.

CONCLUSÃO

O objectivo fundamental do trabalho apresentado foi o de configurar o enquadramento da Contabilidade numa destas três áreas: Ciência, Técnica e Arte e, após a classificação, desenvolver um conceito próprio e aceitável de acordo com as bases propostas.

De grande valia foi a metodologia da pesquisa, pois através de leituras de diversas obras pode-se distinguir, avalisar e desenvolver uma idéia sobre a matéria em questão, lapidada em última instância após exaustivas discussões em sala de aula.

É do conhecimento de todos que é extremamente difícil elaborar uma conceituação científica, pois na busca de definições defrontamo-nos num campo onde existem linhas de pensamento que apresentam divergências e incertezas.

Ora, na área contábil a dificuldade é a mesma. A inclusão da Contabilidade no campo da Ciência, da Técnica ou da Arte, por exemplo, tem sido debatida pelos mais ilustres estudiosos desta disciplina. Como resultado destas controvérsias tem surgido correntes distintas e antagónicas, e ainda hoje permanece a dúvida sobre a

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classificação e conceituação de Contabilidade. Sendo assim, sem pretensão alguma além do intuito de fornecer subsídios e no sentido de trazer à tona o conhecimento absorvido, concluímos que a Contabilidade é uma Ciência, haja vista apresentar as seguintes características:

- Ter objeto de estudo próprio; - Utilizar-se de métodos racionais; - Estabelecer relações entre os elementos patrimoniais, válidas em

todos os espaços e tempos; - Apresentar-se em constante evolução; - Ser o conhecimento contábil regido por leis, normas e princípios; - Seus conteúdos evidenciarem generalidade; - Ter car ater preditivo; - Estar relacionada com os demais ramos do conhecimento científico; - A construção lógica do pensamento ser o fundamento das ideias e

estas ensejar os conteúdos das doutrinas; - Apresentar o caráter de certeza na afirmação de seus enunciados.

A Contabilidade ajusta-se, por conseguinte, de acordo com os requisitos exigidos pela Epistemologia ou Lógica das Ciências.

É oportuno, ao concluirmos este trabalho, salientar a necessidade de avançar ainda mais no exame de alguns aspectos relevantes. Que o nosso trabalho não espelhe a arrogância de representar a exaustão da questão. Muito pelo contrário. Pela importância e complexidade do tema, e em virtude da insignificante quantidade de bibliografia específica à disposição sobre o assunto, seria extremamente interessante que académicos, autores e doutrinadores nacionais se manifestassem sobre o tema, evidenciando-o de uma maneira mais enfática como um desafio ao conhecimento.

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BIBLIOGRAFIA

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GALLIANO, A. Guilherme. O Método Científico: teoria e prática. São Paulo, Harper & Row do Brasil, 1979.

HERMANN JR, Frederico. Contabilidade Superior. 7.ed. São Paulo, Atlas, 1967.

JOLIVET, Régis. Curso de Filosofia. 4.ed. Rio de Janeiro, Agir, 1959. LAHR, C. Manual de Filosofia. 6.ed. Porto, Livraria Apostolado da

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LAKATOS, Eva Maria & MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica, l.ed. São Paulo, Atlas, 1983.

LOPES DE SÁ, A. A Classificação Científica da Contabilidade. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, (25):5-8, 1980.

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NASCIMENTO, José Amado. Aspectos Científicos da Contabilidade. Revista Brasileira de Contabilidade, Rio de Janeiro, (48):7-13, jan./mar. 1984.

RUIZ, João Álvaro. Metodologia Científica: guia para eficiência nos estudos, l.ed. São Paulo, Atlas, 1977.

TRUJILLO FERRARI, Alfonso. Metodologia da Pesquisa Científica. São Paulo, McGraw-Hill do Brasil, 1982.

VIANA, Cibilis da Rocha. Teoria Geral da Contabilidade. Porto Alegre, Sulina, 1966. v. l .

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: ÉTICA E DIRECÇÃO DE EMPRESAS

Autora: MARIA EMÍLIA ALVES MENDES PINTO (Economista, Professora do ISCAP)

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M. olheando o financial times tenho deparado frequentemente com artigos cujos títulos me sugeriram o tema que nos vai ocupar. Trata-se da rentabilidade de um factor de produção - nas minhas aulas de Contabilidade Analítica costumo dizer aos alunos que a Mão de Obra é um factor produtivo "..." - quero com isto evidenciar a sua especificidade com respeito aos restantes factores. Há anos que vimos assistindo a melhorias notáveis no rendimento das matérias primas e a implementação de medidas de redução de custos de Fabricação e Administrativos fazem parte do nosso quotidiano. É agora, o momento, para nos debruçarmos sobre os custos/benefícios duma correcta política de Gestão de Pessoal. Comecemos por olhar para a realidade da nossa Empresa e pensemos na sua estrutura de custos. Quase todos concluiremos que necessita da nossa atenção. Provavelmente não necessitaremos, como nalguma outra ocasião, de levarmos a efeito uma política de redução dos efectivos ou de reconversão de pessoal, soluções sempre penosas e cujos custos -alguns de nós já o experimentamos - foram difíceis de suportar. Trata--se, nesta ocasião de rentabilizar um Factor Chave de sucesso, o único que em definitivo torna a nossa empresa verdadeiramente competitiva. Quando se trata da aquisição ou manutenção dum equipamento, por exemplo, sabemos o que pretendemos com clareza e conseguimos quase sempre quantificar as nossas necessidades. Quando recrutamos ou temos de investir na formação de um colaborador, podemos ter clara a necessidade, mas os parâmetros da nossa decisão são mais difíceis de explicar e por muito tranquilos que fiquemos por ter entregue o recrutamento ou a formação de Pessoal a empresa especializada, sempre sentimos que a decisão nos transcende um pouco mais. É que os erros neste campo são difíceis de reparar. Todos temos a experiência do significado duma incorrecta rotação do Pessoal. Contactarmos por exemplo um fornecedor, e ao tratar de um assunto determinado, verificamos que o interlocutor não sabe assumir um erro cometido pelo seu antecessor, preocupando-se em deixar salvaguardada a sua idoneidade profissional, facto ao qual tem todo o direito, mas não se preocupando em salvaguardar de igual modo a imagem da empresa em que trabalha. Esta situação põe em causa a credibilidade da empresa com os consequentes custos comerciais. Por outro lado, se nos cabe em sorte, termos na nossa empresa uma elevada rotação de Pessoal também conhecemos a insegurança, que a falta de

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experiência gera, e a irresponsabilidade que acompanha, regra geral, a expectativa de uma mudança "para quem dê mais em vantagens materiais ou em curriculum profissional".

Voltemos à questão: que pretendo eu e para a minha empresa ao recrutar? Esta pergunta prende-se com outra: que quero eu da minha empresa? E a resposta de todos nós poder-se-ia resumir a uma simples palavra desenvolvimento, isto é, crescimento harmónico. Mas o desenvolvimento relaciona-se com o horizonte temporal. Que desejamos? O imediato? Há anos fazíamos projecções para prazos alargados, hoje somos mais comedidos pois temos a experiência das suas muitas vantagens e das suas também, muitas limitações. À falta de melhor eu responderei por todos: queremos um desenvolvimento consistente, que saiba superar as ocasiões de dificuldade e reconverter-se atempadamente. Para o conseguirmos só temos uma via: a satisfação das necessidades dos nossos clientes, a mesmo tempo que, cada um dos nossos colaboradores, fica também satisfeito.

Chegamos a um conceito importante o conceito de satisfação, no qual me quero deter um pouco.

Há anos uma pessoa das minhas relações contava-me que um genro, nessa altura ainda não t inha 30 anos, se encontrava doente. Tratava-se no entender dos médicos britânicos duma situação de stress extremo, que aparecia com certa frequência em profissionais jovens do sector financeiro. O tratamento deveria ser imediato pois a doença poder-se-ia tornar irreversível. A doença estava apelidada incluso como doença de Wall Street. Felizmente o assunto não terminou de acordo com as previsões dos médicos ingleses. Para o facto é possível que tivesse concorrido uma alteração da situação profissional e o nascimento de um filho... Há dias lia numa publicação, que trabalha temas da nossa especialidade, uma preocupação dos japoneses: a morte por stress. Também já existia denominação clínica: Karoshim.

Porque faço referência a estes factos? Pelos conceitos de satisfação e rentabilidade. São exemplos típicos de como o desrespeito pelas leis da natureza têm os seus custos. Importa conhecer as leis que regem o comportamento humano e respeitá-las. Nesse conhecimento e nesse respeito encontraremos o modo de aproveitarmos ao máximo o Factor Pessoal, enquanto respeitamos a dignidade da Pessoa Humana e a satisfazemos.

E o que tem de específico a Pessoa Humana ? A sua racionalidade, isto é:

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- Inteligência: capacidade de conhecer o fim - Vontade: possibilidade de se dirigir a esse fim de uma forma

livre.

Vamos agora pensar um pouco na possibilidade do homem decidir, a fim de conhecermos o que move o homem à acção. Pensemos agora num l2 emprego, de um recém saído da faculdade, que enfrenta um mercado de trabalho exíguo e que provavelmente como a alguns de nós sucedeu, não provinha de família abastada. O critério de decisão foi com toda a certeza a perspectiva de trabalhar e de ganhar dinheiro - tratava-se de uma motivação de carácter extrínseco. Com o tempo tenta situar-se numa área que lhe seja agradável. A procura de trabalho faz-se nesta situação - por motivos de satisfação interior: motivação intrínseca. Respondermos a estas duas ordens de motivações é bom, mas não é suficiente. É necessário que o que move à acção seja permanente e responda aos bons e aos maus momentos. Um exemplo talvez ajude a compreender o que quero expressar. O que eu vou relatar foi um facto vivido por um colega nosso. Num momento de dificuldade de uma empresa com a qual mantinha uma situação de avença, eu fora abordada para estudar a viabilidade económico-financeira,... decidiu vincular-se aos quadros da empresa. Explicava-me que os trabalhadores mais categorizados estavam a sair e que ele com esta atitude pretendia infundir-lhes confiança na viabilidade da referida empresa. Não digo que seja para nós padrão de referência este comportamento, o que me parece é que ele reflecte como o conhecimento global da realidade ajuda a dar o máximo. Direi, que o colega, actuou por uma motivação de carácter final.

Resumindo: as motivações podem ser de três tipos:

Extrínsecas Intrínsecas Finais

Como é natural no nosso dia a dia movemo-nos por estes 3 motivos simultaneamente e só por razões de sistematização procedemos à sua análise. Contudo pode ser-nos útil quando trabalhamos, pensarmos, de vez em quando, que os nossos interlocutores são Pessoas que devem ser t ratadas como tal. Têm valor só pelo facto de serem Pessoas, contudo se os t ratarmos como tal: procurando que entendam o que se pede e estimulando-os a consegui-lo garantiremos que o seu rendimento no trabalho será, sem dúvida o mais eficiente.

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A constatação desta realidade fez surgir mais de 500 cursos de Ética nas Escolas de Negócios dos EUA e reuniu numa Universidade Empresários e Humanistas em Congresso. Não se t ra ta de conceitos de índole exclusivamente psicológica, mas do conceito de Homem: um sujeito de potencialidades e de capacidades que é necessário saber aproveitar. Como dizia em título um artigo do Professor da Universidade Complutense de Madrid, que há pouco li, é preciso descobrir "O valor económico do altruísmo".

Retomemos o tema da motivação do actuar humano e perguntemo-nos como conseguir que todos os que connosco colaboram se sintam motivados a auto-superar-se, vencendo, quando necessário as dificuldades inerentes a um esforço que pode não ter recompensa imediata? A resposta passa necessariamente pelo tema da Comunicação na Empresa. Com isto termino e peço que para já não desliguem: todos conhecemos muito sobre este assunto. Todos rasgamos ou arquivamos para algum dia ... Ordens de Serviço e instruções que desconhecemos, quando necessárias e todos nos sentimos algum dia desfazados da realidade da nossa Empresa por não termos sido informados de algum assunto atempadamente.

Fazia-me há pouco considerar, um Mestre de quem muito aprendi e cujo nome não cito, porque sei que lhe desagradaria, que na Comunicação da Empresa deve suceder como na Comunicação do mundo da Física. Para que exista Comunicação deve haver:

Um emissor

Um receptor

Um Suporte Um Código

O emissor deve ter uma linguagem compreensível e de entendimento inequívoco para quem a receba. É o Código. Da nossa experiência tiramos cada dia que nem sempre o que queremos dizer, é o que foi entendido. O suporte do nosso caso será a forma como queremos fazer chegar a mensagem: há assuntos que se descrevem e outros que é melhor conversar; há assuntos que dizem respeito a todos, outros que dizem respeito somente a alguns. Finalmente e talvez o mais importante: em qualquer comunicação há emissor, mas que deve funcionar como receptor e avaliar o impacto da sua informação.

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Termino, o tempo não dá para falarmos dos Códigos Deontológicos. São necessários e ajudar-nos-ão a ter um comportamento correcto no momento oportuno, contudo essas regras só funcionarão, se cada um dos que trabalhamos e gerimos Empresas captarmos a realidade humana em toda a sua profundidade. Abrindo caminho à nossa reflexão somente deixo agendado um tema: a importância de fazer chegar a informação a quem se deve e no momento adequado.

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: INFLAÇÃO E MONETARISMO (Uma análise empírica para o caso português)

Autor: MÁRIO JOEL MATOS V. O. QUEIRÓS

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INDICE

INTRODUÇÃO

HIPÓTESES TEÓRICAS

HIPÓTESES EMPÍRICAS

3.1. Variáveis de tradução das hipóteses 3.2. Forma funcional: Modelo e variáveis 3.3. Base de dados: Amostra

ESTIMAÇÃO 4.1. Resultados

4.2. Discussão do modelo 4.2.1. Estudo da versão 5 4.2.2. Estudo da versão 12

4.2.3. Interpretação e comentário dos parâmetros 4.2.4. Termos de perturbação

4.3. Interpretação e comentário do método

CONCLUSÕES

BIBLIOGRAFIA, FONTES E ANEXO ESTATÍSTICO

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1. INTRODUÇÃO

Numa economia de troca directa não existe inflação; certos preços podem aumentar, mas outros diminuirão em idêntica proporção por forma que, em agregado, o nível geral de preços permanece constante. Somente numa economia monetária a inflação pode existir, pelo que o responsável por este fenómeno não pode ser senão quem cria o dinheiro. Este é criado em Portugal por uma instituição vivendo em regime de monopólio do estado: o Banco de Portugal.

PEDRO AEROJA

É conhecida a sensibilidade que todo o cidadão tem do processo inflacionista, encarando-o como um fenómeno tão inevitável como o correr do tempo. Apesar disso, já não tão inevitável será a cifra que esta adopta em cada ano. Também inevitável, segundo não só o senso comum mas também grande parte da teoria económica, será o aumento dessa cifra pelo efeito da inflação "importada", isto é, da inflação que sofrem os bens e serviços importados. A base deste raciocínio apoia-se na perpétua luta de subida de rendimento por parte de vendedores (seja de bens, serviços ou mão-de-obra), induzida pela anterior subida de rendimento de outros vendedores (que veio aumentar o custo de vida dos primeiros), e pela subida de preços das importações, estando assim instalado um ciclo vicioso sem alguma almofada que possa servir de amortecedor dos efeitos. Deste modo recai a culpa desta epidemia sobre a ganância dos particulares.

Mas se nas últimas décadas a inflação é um fenómeno permanente, atingindo por vezes valores anteriormente inimagináveis, isto apenas representa uma pequena parcela da história da economia desde que a moeda, de alguma forma, teve o seu surgimento. Num passado ainda recente, desde a época medieval até ao século passado, era natural surgir um período de várias décadas de baixa de preços (seguido naturalmente de outro de alta). Mas se no entanto, os períodos de baixa estavam conotados com períodos de estagnação da produção, os de alta identificavam-se principalmente com o aumento de produção de metais preciosos como o ouro e, em menor grau, a prata, nomeadamente com o afluxo proveniente das colónias portuguesas e espanholas, a descoberta de minas no continente americano, ou a invenção de novos métodos de extracção. Mais recentemente, a moeda já não se identifica

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com o seu valor intrínseco, e se outrora para se verificar um aumento do seu montante em circulação era preciso esperar por um aconteci­mento revolucionário, hoje em dia é possível accionar esse mecanismo, bastando para isso ligar a impressora de papel. Assim, neste século, a cada despesa de guerra está associada a emissão de moeda para a custear, verificando-se invariavelmente o agravamento da reincidente inflação (por exemplo, 2.- Guerra Mundial e período consequente e guerras da Coreia e do Vietname nos EUA).

Terá sido esta relação o que levou à formulação primitiva da Teoria Quantitativa da Moeda, segundo a qual o stock de moeda de uma eco­nomia e a representação do stock de bens e serviços que essa economia possui (embora os serviços não sejam stockáveis, esse stock compreende os serviços já prestados). Assim: M=Q. Mas para homogeneização destas identidades é preciso avaliar Q (produto) pelo seu preço: M=PQ. Ainda assim, há uma variável imprescindível nesta equação: a velocidade de circulação da moeda - V, isto porque, se uma unidade monetária serviu para pagar V contas, então o efeito é o mesmo de haverem V unidades monetárias em vez de uma (a velocidade de circulação monetária aumenta com o número de trocas em que cada unidade monetária está presente, num determinado espaço de tempo). Por exemplo a expressão "pé de meia" ou "dinheiro no colchão", dá bem a ideia de que é a velocidade de circulação da moeda, neste caso, se o estado aumenta a oferta de moeda em 50 mil u.m. e as distribui a um indivíduo que as guarda em casa até ao fim dos seus dias, tendo um comportamento nas despesas indiferente a essa poupança adicional, então esse aumento do stock monetário não provocará alguma inflação porque não há qualquer efeito na procura de bens e serviços. De outro ponto de vista, a velocidade de circulação monetária dessas 50 mil u.m. é zero, logo: A M.V=0, O que implica A P.Q=0, e sendo Q exógeno, vem que A P=0 . O estado só poderá culpar os particulares de serem os responsáveis pela inflação, na medida em que o aumento do stock monetário que estes têm à sua disposição, vai ser utilizado na aquisição de bens e serviços, mas como esse aumento no momento zero vai ser recebido por uma pequena parte de agentes (aqueles que tem relações económicas com o estado), o que significará uma grande percentagem do seu rendimento disponível, não é justo que estes não fizessem uso desse aumento, assim como não é justo cobrar aos outros agentes o imposto inflacionista para pagar aos primeiros.

Chegamos assim à equação final: MV=PQ. Há aqui uma relação determinista da qual se pode deduzir que, uma vez que o nível do produto varia de forma exógena, uma variação mais que proporcional

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da moeda em circulação considerando a velocidade de circulação da moeda constante) irá originar uma variação no nível geral de preços.

Apesar deste raciocínio lógico, a teoria é alvo de várias críticas, mas as mais importantes são sem duvida, a incapacidade de um aumento da moeda gerar aumentos do produto e a permanência da velocidade de circulação monetária. No primeiro caso, a corrente monetarista refuta essa ideia no médio e longo prazo, considerando-a no entanto, no curto prazo. Quanto ao segundo, reconhece-se que em período de inflação como o custo de reter moeda é superior, há uma maior tendência para fazer circular o dinheiro e que, além disso, com o desenvolvimento de novos produtos financeiros, diversificação de créditos, etc., a necessidade de reter moeda para fins de transacção fosse diminuindo (já que há sempre onde recorrer), aumentando também a sua velocidade. Esta é ainda influenciada pelos hábitos, atitudes, expectativas, etc., além de que é menor (maior para classes de rendimento maior (menor).

De qualquer modo, parece haver evidência não apenas teórica, mas também empírica para esta relação de trade-off:

59 64 69 74

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2. HIPÓTESES TEÓRICAS

E a testar a teoria monetarista para o caso português que se destina o presente trabalho, mais precisamente a dar conta do mais imoral dos impostos - o inflacionista - que consegue escapar ao princípio da legalidade consagrado no artigo 106.s da Constituição, ludibriando assim todo o cidadão.

Deste modo, a variável inflação, dependente, será o objecto de estudo influenciado pelo aumento da quantidade de moeda em circulação e do nível de despesa da economia.

P=f (M,V,DN)

A escolha do nível de despesa e não de um agregado do produto (PIB por exemplo) justifica-se pela razão de Portugal não ser uma economia autárquica, o que origina um cabaz de bens e serviços adquiridos internamente não coincidentes com o agregado do produto. Implicita­mente, está-se deste modo a afirmar que a taxa de inflação medida será a da Despesa Nacional e não apenas do consumo, uma vez que a moeda em circulação afecta o preço de todos os bens e serviços de uma economia (DN) e não apenas de parte deles (por exemplo PIB que inclui exportações e exclui importações.

A análise será feita com base em taxas de crescimento prevendo-se que: a taxa de inflação varie positivamente com a taxa de crescimento da moeda em circulação, e negativamente com a taxa de crescimento do produto. Como se considera que apenas estas variáveis podem influenciar a taxa de inflação, o valor do termo constante deverá ser próximo de zero.

Pretende-se assim provar, com apoio empírico, não só a não inevitabilidade do fenómeno, mas também a sua possibilidade de controlo mais ou menos desfasada. Analogamente, embora se pudesse pôr a questão de que a inclusão da variação de preços das importações pudesse ter relevância estatística, esta variável não é tida em conta uma vez que é considerado que está correlacionada com: o nível de produto (negativamente), com a oferta de moeda (positivamente), apenas agindo sobre estas variáveis. Isto é, um aumento dos preços externos pode causar perturbações ao nível da afectação interna de recursos provocando assim uma diminuição do produto, e no segundo caso pode levar a uma maior emissão de moeda por parte do estado

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para custear essa importação, considera-se ainda que a variação das taxas de câmbio, no longo prazo, amortecerão a parte desse efeito ligado por sua vez a um modelo semelhante ao estudado neste trabalho, mas aplicado à zona económica interna; além disso, aumentando o preço das importações o único efeito, ceteris paribus, seria o aumento do preço relativo dos bens importados e intensivos em inputs importados relativamente aos restantes bens que baixariam de preço. Não é feito algum teste de correlação devido à pequena relevância da variável, o que diminuiria a sua eficácia, mas principalmente porque os seus efeitos terão um período de maturação muito diferente consoante a sua dimensão e essa própria estrutura não sendo viável na prática isolar cada causa com cada efeito.

Importa ainda realçar que seja qual for a relevância estatística da regressão, não se podem decalcar pura e simplesmente as conclusões para a refutação ou aceitação da Teoria Quantitativa da Moeda. Uma razão para isso é o facto de a relação ser estimada com um determinado período de desfasamento, e esta teoria nada adianta sobre a sua deter­minação, sendo mesmo defendida essa irrelevância nomeadamente pelo Prof. Milton Friedman. Acresce ainda que na maior parte do período de análise se verificou administração dos preços de certos bens, o que poderia enviesar os resultados, no entanto, segundo a teoria, espera-se que a distorção do preço de certos bens seja compensada pela distorção do preço de outros, não se alterando assim o índice de preços global; mesmo assim os testes de permanência de estrutura com centro nos anos 1975/76, em que se começou a verificar uma mudança de aplicação dessa política, podem pretender dizer algo sobre a influência da mesma. Apesar disso, consideram-se estes problemas de relativamente pequena dimensão, sendo portanto este estudo uma boa aproximação à teoria.

3. HIPÓTESES EMPÍRICAS

3.1 .Variáveis de tradução da h ipótese teórica

- Variação do índice de Preços: ou seja, taxa de inflação. Esta é a variável explicada, sendo definida pela variação de preços ponderada das componentes da Despesa Nacional tal como é definida a seguir.

- Variação da Despesa Nacional: variável explicativa em termos reais, (a preços constantes de 1977), definida pelo somatório de Consumo Privado, Consumo Público e Formação Bruta de Capital Fixo. Sendo a Variação de Existências definida como uma componente residual (originando aparentes incongruências na sua comparação entre

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preços constantes e correntes nomeadamente com sinais opostos), não permite o cálculo de um índice deflator, pelo que não é incluída neste agregado. Por esta razão e devido ao seu pequeno montante espera-se que não altere significativamente a relação estatística. Segundo a teoria que serve de base a este estudo, espera-se que o crescimento deste agregado venha esbater os efeitos inflacionistas do crescimento da massa monetária, assim, o sinal do parâmetro associado deve ter um valor negativo, revelando uma relação de variação em sentido inverso.

- Variação do Stock Monetário: variável explicativa em termos nominais. A recolha de dados desta variável enfrenta grandes limitações até 1976, ano em que começa a haver uma melhor desagregação destes stocks. Assim os agregados escolhidos são Ml , QM e M2 (Ml - e M2 - a partir de 1976) em vez de M l - e M2 - que seriam os óptimos já que sendo a análise feita em termos de valores dos agentes residentes, é natural que a moeda também o seja, e o Sector Residente Financeiro pouca influência terá nesta análise. Mas como à medida que recuamos no tempo se nota uma diminuição na diferença entre M l - e Ml , e M2 - e M2, entre 1959 e 1975 essa diferença não será relevante. A não consideração da diferença entre L e M2 prende-se com a reduzida liquidez destes activos, (essa diferença só terá efeitos na inflação quando tornada mais líquida) acrescida de falta de dados análoga à agora referida. Serão testados modelos com a inclusão simultânea de M l e QM, variáveis que se consideram ter algum índice de correlação, no entanto justifica-se pelas suas diferenças de liquidez, influenciando por isso de forma diferente a variável explicada. São também utilizados com algum desfasamento temporal: t, t -1 , t-2, porque não se sabe o período de maturação dos efeitos de uma alteração do valor destas variáveis. Como já foi referido, pretende-se provar que aumentos exagerados do stock de massa monetária venha a provocar inflação logo, como esta relação se dá num mesmo sentido, o parâmetro associado a esta variável deverá ter sinal positivo.

- Velocidade de Circulação Monetária: é ignorada como variável, não apenas pela inexistência de dados estatísticos sobre o seu valor (embora haja métodos para o calcular: VI =PIBpm/Ml, Vqm=PIBpm/QM, V2=PIBpm/M2, o que reflecte, sem necessidade de algum teste a evidente correlação dessa variável com DN, Ml , QM e M2, assim como se considera que a desagregação dos Activos Líquidos na posse do Público nas variáveis M l e QM, já terá em conta as diferentes velocidades implícitas.

- Expectativas Inflacionistas: numa tentativa de incluir uma variável que acelerasse o período de maturação dos efeitos da variação

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stock monetário em tempo de inflação (como justificado na introdu­ção), foi construída esta com base nas inflações dos períodos anteriores. A ponderação dada à inflação do período t-1 foi de 90% ou 80% (e por consequência, a t-2 foi de (l-90%).90%=9% ou (1-20%).80%=16% e assim sucessivamente - o valor óptimo calculado por alisamento exponencial simples foi de 62,5%, não sendo de admitir que na realidade os agentes formulem expectativas com essa ponderação), sendo valores arbitrados, mas que deverão estar dentro da realidade. Não há quaisquer dados estatísticos de inquéritos sobre expectativas quanto a taxa de inflação). Note-se que a variável é mesmo "inflação esperada" em percentagem, e não "variação do índice de preços". Quanto mais alta for a inflação dos períodos anteriores maior será a vontade dos agentes em não reter moeda, uma vez que esperam também no ano presente uma inflação alta o que aumenta a esse custo de oportunidade. Desta forma, aumentarão a velocidade de circulação monetária, provocando um acréscimo na inflação razão pela qual o parâmetro estimado para esta variável deve ter um valor positivo. Contudo, é altamente provável que por si só consiga explicar grande parte do comportamento da variável explicada pelos motivos apresentados em 4.1.

- Termo Constante: como já foi dito, o seu valor deve ser próximo de zero, porque apesar de a inflação ser explicada por uma variável que pode ser manipulada (stock de moeda), mas que vai ter repercussões em vários períodos, a sua evolução no período t não deve ser muito diferente dos períodos próximos, logo deve poder substituir, em parte, efeitos das suas variações nesses períodos.

3.2. Forma funcional da relação: Modelo e Variáveis - Modelo base:

ln(IPt/IPt-l) = BI + B2 ln(DNt/DNt-l) + B3 ln(M2i/M2i-l) + + B4 In(INFESPt) + Ut

- Variáveis:

ln(IPt/IPtl): Logaritmo da variação do índice de preços da Despesa Nacional no ano t.

ln(DNt/DNt-l): Logaritmo da variação da Despesa Nacional no ano t (a preços de 1977).

ln(M2i/M2i-l): Logaritmo da variação do Stock de M2 no ano i, em certas versões é desagregado em M l e QM.

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ln(INFESPt): Logaritmo da Inflação Esperada no ano t (calculados tal como referido atrás, sendo o coeficiente de ponderação de 0,9 e 0,8).

Ut: Termo de Perturbação do ano t.

- Forma funcional: O modelo utilizado é o log-log. Esta opção justifica-se pela tradução da teoria em que a relação existe com base em taxas de crescimento, ou seja, é o impacto relativo e não absoluto de uma variável explicativa que vai ter influência na variação relativa, e não absoluta, da variável explicada. Numa economia em particular pouco importa se o stock monetário aumentou em 1000 milhões de unidades monetárias, o que irá ter impacto na taxa de inflação é se esses 1000 milhões representam um peso em 10000 milhões, ou em 20000 milhões, ou em 5000 milhões. É esse peso que terá influência na taxa de inflação, uma vez que se a análise for feita noutra unidade de medida, contos em vez de escudos por exemplo, a variação absoluta vem mil vezes inferior, no entanto o impacto tem de ser forçosamente o mesmo, o que é conseguido como já se disse, com análises percentuais. Justificação análoga é feita para as outra variáveis. Também quanto ao índice de preços o relevante não é se este variou em 20 unidades mas sim o peso dessas 20 unidades no índice de preços anterior, isto porque a medida de variação tem de ser a mesma quando feita com anos de referência de índices de preços diferentes, o que não seria conseguido se a análise fosse feita em termos absolutos. Os parâmetros a estimar são assim as elasticidades de uma variável face à outra, e isso só é conseguido com um modelo deste género. Embora economicamente não tenha significado o parâmetro B4, este reflecte a aceleração dos efeitos da variação do Stock Monetário por se viver em período inflacionista, e assim contribuir para uniformizar os períodos de desfasamento desta variável na taxa de inflação, tentando atribuir maior relevância estatística às variáveis que têm efeitos em mais que um período: In(M2i/M2i-l). A variável que mede as expectativas inflacionistas é um logaritmo por forma a tornar absolutas as distâncias relativas dos níveis de inflação: 5% e 20% ficam à mesma distância relativa de 10%, e é essa distância relativa que importa aos agentes (inflações de 400% ou 410% ao ano pouco diferem, mas entre 2% ou 12% a diferença já é considerável).

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3.3. Base de dados: Amostra

0 período amostrai cobre os anos 1960-1989. Naturalmente que é uma série temporal, com dados anuais. A justificação da anualidade na recolha de dados prende-se não só com a sua inexistência mais fraccionada na grande parte do período amostrai, mas também com essa desnecessidade: não é muito relevante saber se o período de maturação dos efeitos não é um ou dois anos, mas sim por exemplo, um ano e meio, além de que seis meses é um período curto para se fazer sentir um efeito em toda ou na maior parte da sua amplitude. O problema que poderá causar será aparecerem duas variáveis relevantes sobre o mesmo fenómeno explicativo, mas com períodos de desfasamento com um ano de diferença.

A escolha do ano de 1977 como referência de indexação dos preços tem a ver com a fonte de recolha de dados. É perfeitamente indiferente esta escolha uma vez que a análise é feita com base em taxas de crescimento (variação relativa e não absoluta).

As fontes de IP e DN, foram o "Documento de Trabalho n.9 15" e os "Relatórios de Actividade" de 1962 a 1989 publicados pelo Banco de Portugal e as "Séries Retrospectivas de Indicadores Diversos para a Economia Portuguesa 1960-1988" publicadas pelo Banco de Fomento e Exterior, enquanto que as de M2 foram as "Séries Retrospectivas de Indicadores Monetários e Financeiros para a Economia Portuguesa 1960-89" publicadas pelo Banco de Fomento e Exterior, além dos relatórios referidos atrás. Outras fontes consultadas serviram de comparação, e não apresentaram tanto grau de confiança.

4. ESTIMAÇÃO

Devido à grande extensão de versões estimadas, apenas são apresentadas as que revelaram alguma significância estatística e as que se justifiquem do ponto de vista teórico.

4.1 . Resul tados

Os resultados obtidos na estimação pelo método ordinário dos mínimos quadrados, de diferentes funções explicativas do comportamento da inflação (ln(IPt/IPt-l)) em Portugal são apresentados no Quadro 1.

53

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Qualquer versão apresentada é estatisticamente relevante a 99% quando considerada globalmente (teste F-Snedcor). Na análise seguinte, salvo quando algo é dito em contrário, o teste feito para concluir sobre a relevância estatística das variáveis, foi o de t-student unilateral. Quando o termo constante não aparece é porque não passou esse teste a 5% de significância (bilateral), excepto na l.a e 2.- versões em que apesar da sua alta irrelevância, foi incluído a título de exemplo.

Foram experimentadas 4 versões idênticas às primeiras duas em que se incluíram as variáveis ln(INFESP-0,9)t e ln(INFESP-0,8)t, concluindo-se pela sua relevância a 99,9%. No entanto esta inclusão não foi continuada porque há uma grande correlação entre esta variável e a explicada duma forma que nada tem a ver com o efeito de uma causa: apenas há semelhanças de comportamento da inflação entre o ano t e os anos anteriores, o que se pretendia medir era uma variação da velocidade de circulação da moeda não devendo ser esta uma boa aproximação, serve, contudo, pelos motivos apresentados em 3.1.

Não foram apresentadas versões com a variação desfasada da Despesa Nacional uma vez que não existe apoio teórico para tal: a Despesa Nacional do ano em análise irá influenciar a inflação desse ano porque é no momento de aquisição dos bens e serviços que se dará o efeito inflacionista, enquanto que o stock de moeda aumentando num ano, pode ser pelo menos em parte, utilizado no(s) ano(s) seguinte(s).

- Versão 1: Variáveis com relevância estatística a 95% de confian­ça: ln(DNt/DNt-l) e ln(M2t-l/M2t-2) (também com relevância a 99,9%). Devido à irrelevância do termo independente passou-se à versão 3.

- Versão 2: Variáveis com relevância estatística a 95% de confiança: ln(DN/DNt-l) (com relevância a 99,9%), ln(Mlt-l/Mlt-2) (relevância a 99%) e ln(QMt-l/QMt-2). Também devido à irrelevância do termo independente se passou à versão 4.

- Versão 3: A um grau de análise de 5%, apenas revelaram significância estatística três variáveis: ln(DNt/DNt-l), ln(M2t-l/M2t-2) e ln(M2t-2/M2t-3) (as primeiras duas a 0,1%). Assim foi elaborada a versão 5.

- Versão 4: A um grau de análise de 5%, apenas revelaram significância estatística as variáveis ln(Mlt-l/Mlt-2), ln(QMt-l/QMt-2), ln(Mlt-2/Mlt-3) e ln(DNt/DNt-l) (esta última relevante a 0,1% e as duas primeiras a 1%).

- Versão 5: Todas as variáveis são estatisticamente relevantes a 99% de confiança, no entanto apenas as que medem a variação da

54

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QUADRO N.9 1

VARIÁVEIS EXPLICATIVAS

Versão g.l. const. DHt

In DHt-1

M2t In

M2t-1 Hit

In Mlt-1

QMt In

QMt-1 M2t-1 Mlt-1

In Mlt-2

QMt-1 In

QMt-2 M2t-2

In M2t-3

Mlt-2 QMt-2 R! 6

F (g-i.) DH Versão g.l. const.

DHt In

DHt-1 M2t

In M2t-1

Hit In

Mlt-1 QMt

In QMt-1 M2t-2

Mlt-1 In

Mlt-2 QMt-1

In QMt-2

M2t-2 In

M2t-3 Mlt-3 QMt-3 R! 6

F (g-i.) DH

1

coef (ráci

24

ic. o t)

0,0015 (0,048)

-1,0729 (-4,832)

0,1924 (1,261)

0,5654 (3,524)

0,2660 (1,679)

0,7706 0,0376 24,515 (4,24)

1,051

2 ! 21

coefic. (rácio t)

0,0037 (0,058)

-1,5711 (-6,061)

0,1731 (1,261)

0,0892 (0,706)

0,4521 (2,951)

0,2803 (2,182)

0,2280 (1,578)

-0,0390 (-0,293)

0,6622 0,0456 8,841 (7,21)

1,184

3 i 25

coefic. (rácio t)

-1,0663 (-6,206)

0,1958 (1,469)

0,5659 (3,609)

0,2697 (1,983)

0,7719 0,0369 96,074 (4,25)

1,048

4 |; 22

coefic. (rácio t)

-1,5661 (-6,560)

0,1748 (1,333)

0,0927 (0,854)

0,4533 (3,055)

0,2842 (2,663)

0,2320 (1,866)

-0,0350 (-0,316)

0,6660 0,0446 36,788 (7,22)

1,180

5 ! 26

coefic. (rácio t)

-1,0581 (-6,028)

0,6773 (4,828)

0,3460 (0,128)

0,7627 0,0377 121,944 (3,26)

1,226

6 j 27

coefic. (rácio t)

-1,0994 (-6,453)

0,2990 (2,339)

0,7309 (5,385)

0,7594 0,0383 117,439 (3,27)

1,013

7 | 27

coefic. (rácio t)

0,0505 (2,135)

-1,3084 (-6,649)

0,7782 (6,137)

0,7587 0,0388 46,591 (2,27)

1,297

8 1 24 coefic. (rácio t)

-1,5835 (-6,570)

0,5222 (3,804)

0,2564 (2,088)

0,0420 (0,435)

0,6588 0,0451 49,819 (5,24)

1,340

9 | 25

coefic. (rácio t)

-1,6111 (-6,931)

0,1690 (1,310)

0,1214 (1,340)

0,5821 (4,546)

0,2846 (2,834)

0,6644 0,0451 49,730 (5,25)

1,001

10 | 25

coefic. (rácio t)

-1,5954 (-6,774)

0,5375 (4,118)

0,3718 (5,331)

0,2646 (2,216)

0,6707 0,0444 64,311 (4,25)

1,415

11 j 25

coefic. (rácio t)

-1,6467 (-6,872)

0,7053 (6,414)

0,4263 (6,194)

0,6457 0,0468 75,790 (3,27)

1,494

12 j 26

coefic. (rácio t)

-1,1684 (-6,593)

0,8496 (9,240)

0,2445 (2,456)

0,7567 0,0384 117,152 (3,26)

1,448

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Despesa Nacional no ano em análise e de M2 no ano anterior são rele­

vantes a 99,9%, por isso se elaborou a versão 8. A versão 7 foi ela­

borada por estes motivos e pelos apresentados na análise da versão 6.

­ Versão 6: Todas as variáveis são estatisticamente relevantes a 95% de confiança, mas apenas as que medem a variação do Stock Monetário um ano antes e da Despesa Nacional no ano em análise são relevantes a 99,9%, por isso continua­se com a aposta na versão 7.

­ Versão 7: As variáveis são relevantes a 99,9% de confiança estatística. O termo constante é significativamente diferente de zero (grau de significância estatística de 95%).

­ Versão 8: Variáveis relevantes a 95% de significância: todas excepto ln(Qmt­2/QMt­3).

­ Versão 9: Variáveis relevantes a 95% de significância: as mesmas da versão anterior (excepto ln(Mlt­2/Mlt­3) que não é incluída). Pelos resultados destas duas versões passou­se à versão 10.

­ Versão 10: Todas as versões são relevantes a 99,9% de confiança estatística, excepto a variável ln(Mlt­2/Mlt­3) que só é relevante a 95%, por isso se elaborou a versão 11. Como esta última variável ainda é relevante, elaborou­se a versão 12 em que é conjugada com ln(M2t­l/M2t­2): pode ser que a variação de um agregado monetário mais líquido com dois anos de desfasamento tenha mais influência que a de um agregado menos líquido, enquanto que com um período de desfasamento já seja importante a variação de QM.

­ Versão 11: Todas as variáveis são relevantes a 99,9% de confiança estatística.

­ Versão 12: Todas as variáveis são relevantes a 95%. A variável que traduz a variação de M l com dois períodos de desfasamento quase é relevante a 99%, enquanto que as outras o são a 99,9%.

No quadro 1 não é apresentada alguma versão incluindo a variável ln(INFESPt). Foram calculadas várias mas a que obteve maior relevância estatística foi a seguinte (ponderação de 90%) em que o termo constante, mais uma vez, não passou o teste t­student a 95%:

var. In(DNVDNM) ln(M2t­1/M2t­2) In(INFESPt) R!

6 F

coef.

rác.­t

­0,7484

■5,102

0,4372

3,846

0,0391

5,839

0,8823 0,0272 236,034

(3,26)

55

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É fácil ver-se porque não foi escolhida nenhuma destas opções, das quais esta foi a que melhores resultados apresentou: apesar de passar com segurança o teste F-Snedcor assim como os testes t-student, pela justificação já apresentada a terceira variável não é muito de confiar, serviu isso sim, para demonstrar a menor relevância estatística das variáveis que medem a variação do Stock Monetário sem e com dois períodos de desfasamento com um valor para a estatística t-student de 1,050 e 0,204 respectivamente, enquanto que a de ln(M2t-l/M2t-2) apresentava um valor de 2,735 (pouco inferior ao da versão sem as duas variáveis), refira-se que o valor estimado do seu coeficiente foi 0,3766 - um pouco maior, enquanto que os outros têm valores bastante mais inferiores 0,1124 e 0,0226 respectivamente.

4.2 Discussão do modelo As duas primeiras versões são o ponto de partida para se começar

a eliminação de variáveis pela análise individual da estatística t-student. Embora possa parecer um método pouco correcto, é preciso referir que foram experimentadas várias versões que não são apresentadas devido à sua pior qualidade.

Desta forma, e porque o termo constante não passou o teste t nem a 20% de significância o que é claramente apoiado pela teoria, elaboraram-se as versões 3 e 4. Estas, tais como as outras, apenas diferem entre si na desagregação de M2 em M l e QM, os resultados sem desagregação, até aqui, são sempre melhores. A análise estatística destas versões revela algumas variáveis irrelevantes a 5% de significância, mas para tentar apanhar relevância estatística da Variação do Stock Monetário no ano em análise e dois anos antes, elaboraram-se as versões 5, 6, 8 e 9.

As versões 5 e 6 continuam a sugestionar a elaboração de uma outra versão: a Ir. Mas entre estas duas, a preferível será a primeira pela análise comparativa do teste t das variáveis não comuns, o que é acentuado na versão 3. A versão 7 tem o inconveniente da relevância estatística do termo constante, o que deve acontecer por a variação do stock monetário ter um efeito na inflação com um período de desfasamento superior a um ano, ou então um efeito nas inflações de dois anos (ou mais).

Voltando à análise da influência de M2 desagregado em M l e QM, as versões 8 e 9 mais uma vez revelaram grande confiança estatística para a sua variação com um período de desfasamento; na versão 8 há

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uma outra variável que revela confiança estatística: ln(Mlt-2/Mlt-3), pelo que se prosseguiu com esta versão, mas apenas com as variáveis relevantes, de que resultou a versão 10. Esta versão apresenta boas qualidades na análise da relevância estatística de cada variável. A justificação para a irrelevância da variação de QM dois anos antes é dada pela reduzida liquidez deste agregado monetário: os agentes recebendo neste momento um aumento no seu stock de moeda não o irão gastar de imediato, grande parte dedica-lo-ão à poupança, mas no prazo de um ano (aproximadamente, por hipótese), j á houve tempo para que esse aumento fosse dedicado ao consumo como o era normalmente o stock anterior, mas para isso terá de ser convertido em liquidez primária, pelo que QMt-2 é transformado em Ml t -1 . J á a variação de QMt-1 tem a sua importância, não porque possa ser assim utilizado mas porque os agentes sabem que o poderão converter em M l no período seguinte sem perda de valor, o que vem acentuar a justificação da irrelevância da variação de QMt-2 (em t-1 j á foi convertido em M l a parte que serve para repor Mlt -1 ao nível necessário e para o seu aumento devido à inflação).

Esta é a justificação da elaboração da versão 12 em alternativa às versões 5 e 10. De qualquer modo, também foi elaborada a versão 11 que mostra ser uma boa concorrente desta última, com indicadores muito próximos.

A relevância estatística das versões 5, 10, 11 e 12 vem elegê-las como as que melhor se adequarão à tradução da realidade. Ainda assim, as versões 10 e 11 poderão ser eliminadas se compararmos o valor do teste F-Snedcor (apesar de os graus de liberdade não serem os mesmos, aproximam-se, enquanto que os valores deste rácio se afastam consideravelmente), e de R2 (com as devidas limitações); além disso, o parâmetro associado à variação da Despesa Nacional afasta-se do valor -1 nestas versões, o que significaria um impacto mais que proporcional na taxa de inflação derivado de um aumento do seu valor.

Deste modo restam-nos as versões 5 e 12 (embora a 10.B e a l l . a não sejam de desprezar). Há que recorrer a vários indicadores que as possam seleccionar, ou pelo menos descobrir o seu interior.

4.2.1. Estudo da versão 5

l.a teste de hipótese: Significância global da regressão (quadro AOV): HO: IB = [0 0 0] H l : IB * [0 0 0]

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fonte variação soma quadr. g.i. soma pond.quadnF

todas var. 0,519005 3

residual 0,036886 26 Fo = 121,944

total 0,555891 29 Fc(3,26)1% = 4,64

Fo » Fe: A regressão é globalmente significativa com um grau de confiança estatística de 99%.

2" teste de hipótese: Permanência de estrutura até 1976 / após 1978 - Teste Chow:

O ano de 1977 não foi incluído na elaboração deste teste porque é de longe a maior excepção ao comportamento tomado pela generalidade das variáveis, pelo que foram calculadas as três regressões necessárias sem esta observação (o que reflecte um grande valor do termo de perturbação nesse ano devido ao fenómeno do 25 de Abril a única implicação é a diminuição dos graus de liberdade.

HO: IB60-76 = IB78-89 = IB60-89 H l : 3 I B i ^ I B j , i * j

Fo = 0,0015 « Fc(3,22)5% = 3,05: Conclui-se pela permanência de estrutura. É de referir que as regressões parciais são globalmente significativas (teste F-Snedcor) assim como as variáveis de cada uma (teste t-student).

3.s teste de hipótese: Aumentos de igual percentagem na Despesa Nacional e no Stock Monetário, terão como consequência que não se verificará inflação:

HO: [1 1 1] IB = 0 H l : [1 1 1] IB * 0

Itol = 0,247 < Itcl(26)80% = 0,26: Há evidência estatística para que a hipótese nula não seja rejeitada, com um nível de significância de 80%. Isto é, será possível descer a inflação para um nível de 0% desde que o aumento do Stock Monetário acompanhe o da Despesa Nacional (também porque o termo constante não passou o teste t a 5% de significância).

4.s teste de hipótese: A variação de uma unidade percentual da Despesa Nacional no ano presente e/ou de M2t-1 e M2t-2 terá como

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efeito uma diminuição de 1% no índice de preços e um aumento de 1% nesse mesmo índice, respectivamente (ceteris paribus para cada hipótese):

HO = B2 = -1 H l = B2 * -1

Itol = 0,331 < Itcl(26)60% = 0,53: Há evidência estatística a 60% de significância para que a hipótese nula não seja rejeitada.

HO = B3+B4 = 1 H l = B3+B4 * 1

Itol = 0,388 < Itcl(26)60% = 0,53: Há evidência estatística a 60% de significância para não se rejeitar a hipótese nula. A elasticidade do índice de Preços da Despesa Nacional relativamente ao Stock de M2 e à DN tem apoio estatístico para que o seu valor seja unitário (também se poderá concluir que o período de maturação dos efeitos de variação de M2 se deve situar a pouco mais que um ano).

4.2.2. Estudo da versão 12 Os testes seguintes são os mesmos feitos para a versão 5.

l. s teste: HO: IB = [0 0 0] H l : IB * [0 0 0]

fonte variação soma quadr. g.l. soma pond.quadr:F

todas var. 0,517601 3

residual 0,038291 26 Fo = 117,152

total 0,555892 29 Fc(3,26)1% =4,64

Fo » Fe: A regressão é estatisticamente significativa a 99% de confiança quando considerada globalmente.

2.9 teste: HO: IB60-76 = IB78-89 = IB60-89 H l : 3 IBi * IBj , i * j

Fo = 0,0216 « Fc(3,22)5% = 3,05: Conclui-se pela permanência de estrutura. Também neste caso as regressões parciais são globalmente significativas, assim como as variáveis de cada uma.

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3.s teste: HO: [1 1 1] IB = O HI : [1 1 1] IB m O

Itol = 0,528 < Itcl(26)60% = 0,53: Há evidência estatística a 60% de significância para que não se rejeite a hipótese nula.

4.s teste: HO = B2 = -1 H l = B2 * -1

Itol = 0,950 < Itcl(26)20%: Há evidência estatística a 20% de significância para que não se rejeite a hipótese nula.

HO = B3+B4 = 1 H l = B3+B4 * 1

Itol = 1,387 < Itcl(26)10%: Há evidência estatística a 10% de significância para que a hipótese nula não seja rejeitada.

4.2.3. Interpretação e comentário do parâmetro - Versão 5: Se o Stock de M2t-1 ou M2t-2 variarem uma unidade

percentual, estima-se que em média o índice de preços da Despesa Nacional variará 0,677 ou 0,346 unidades percentuais no mesmo sentido respectivamente (ceteris paribus num caso e no outro), enquanto que para a variação percentual da Despesa Nacional a relação é de 1 para 1,058 em sentido inverso (também ceteris paribus). Também se estima que não haverá inflação autónoma uma vez que o termo constante não passou o teste t-student a 5% de significância, logo se nem DNt, nem M2t-1, nem M2t-2 variarem, em média a inflação do ano t será de 0%.

- Versão 12: Estima-se que, em média, se o Stock de M2t-1 variar uma unidade percentual o índice de preços da Despesa Nacional variará 0,8496 unidades percentuais no mesmo sentido, se o Stock de Mlt-2 variar uma unidade percentual, o índice de preços da Despesa Nacional variará 0,2445 unidades percentuais também no mesmo sentido, se a Despesa Nacional variar uma unidade percentual o seu índice de preços variará 1,1684 unidades percentuais em sentido inverso (ceteris paribus para qualquer das três hipóteses). Também se estima que, em média, não haverá inflação autónoma.

Refira-se que além desta interpretação há a considerar os testes efectuados, nomeadamente os 3.s e 4.s que são apoiados pela teoria.

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4.2.4. Termos de perturbação As hipóteses clássicas do método de estimação utilizado neste

trabalho exigem que a esperança matemática (valor esperado) dos termos de perturbação seja zero. Se as versões aqui analisadas incluíssem termo constante, o problema ficava por aqui porque esse termo iria centrar a ordenada na origem da recta estimada por forma a que se verificasse essa hipótese. Mas se este não foi incluído por não ser significativamente diferente de zero, espera-se que, em média, o valor de Ut seja zero.

Outra das hipóteses clássicas é a da homocedasticidade, ou seja, a variância de Ut é uma constante finita, logicamente positiva (e desconhecida). Não foi possível identificar alguma variável como sendo a causadora de um fenómeno heterocedástico, nem tão pouco há apoio teórico para tal, pelo que não é feito algum teste nesta área.

A terceira hipótese clássica refere que estes termos não deverão es­tar autocorrelacionados, ou seja, COV(Ui,Uj) = 0, Vij = 1, 2,...,30, i * j . Quanto a este caso também dificilmente se poderá pensar numa justificação da sua existência apenas, talvez, que no período anterior à revolução de Abril alguns bens de consumo eram subsidiados (mesmo alguns anos após) pelo que o seu preço contabilizado seria um pouco inferior ao seu preço real e assim estas variáveis teriam os seus efeitos amortizados - a inflação viria sub-avaliada. Nos últimos anos os preços contabilizados já se aproximam bastante da realidade e por isso a inflação deve estar quase correcta. Como a regressão entra em conta com estes dois períodos ao mesmo tempo, é possível que, em média, no primeiro os desvios sejam negativos e no segundo positivos -autocorrelação positiva. Só que acontecendo isto, a defesa da teoria liga-se com a deficiente recolha estatística que deveria ser baseada nos preços de mercado acrescidos dos subsídios, o que leva a dizer que no modelo não existira autocorrelação dos desvios, apenas poderá existir autocorrelação dos erros no modelo estimado.

Teste Durbin-Watson: Seja p o coeficiente de autocorrelação de primeira ordem:

HO: p = 0 H l : p ^ O

- Versão 5: dm = 1,134 < do = 1,226 < du = 1,743: O teste é inconclusivo.

- Versão 12: dm = 1,134 < do = 1,448 < du = 1,743: O teste é inconclusivo.

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Como se pode ver, nada se pode concluir quanto à existência ou não de autocorrelação dos termos de perturbação. Mesmo a 1% de significância temos du = 1,512 pelo que não saímos da inconclusão. Mas como é provável que tal se verifique, no anexo estatístico são apresentadas algumas alternativas calculadas pelo método de Cochrane-Orcutt a uma interação.

Uma última hipótese prende-se com a distribuição de probabilidade que segue este vector aleatório: os termos de perturbação devem seguir uma distribuição de Gauss (com os parâmetros já referidos). Devido à sua abundância, pode-se dizer que cumprem o Teorema do Limite Central, pelo que esta hipótese se deve verificar.

Além do que já foi dito, o problema do desfasamento irá retirar significância estatística à regressão porque não se sabe quanto tempo demoram os efeitos que advêm da alteração do valor de uma variável, sendo até diferente de época para época. Os termos de perturbação, naturalmente captarão esses efeitos de desfasamento, além de outras variáveis não incluídas que escapam ao âmbito económico (mudanças de hábitos, parte da variação da velocidade de circulação monetária, etc.).

Voltando ao ponto em suspenso no final de 4.2., podemos ver que os valores da soma do quadrado dos resíduos assim como da estimativa do desvio padrão e de K2 (e R2) são semelhantes nas duas versões, pelo que o desvio em relação à média de uma é equivalente ao de outra, o mesmo se podendo dizer da explicação da variância (e da variação em torno da media) - à volta de 76% (78,5%). Quanto à significância global, a versão 5 tem alguma vantagem, acontecendo o contrário no teste sobre autocorrelação, mas de modo algum estes valores podem servir de eliminação porque se aproximam demais.

E natural que cheguemos a um impasse uma vez que a única diferença entre estas duas versões é o comportamento da variação de M2t-2 e Mlt-2. Mas se for preciso escolher uma, teremos de recorrer à teoria, e neste caso a versão 5 leva alguma vantagem: As versões 5 e 12 passam o teste de que aumentos de igual percentagem na DN e no Stock Monetário terão como consequência uma inflação de 0% (teste 3.8) com 80% e 60% de significância respectivamente, e o teste às elasticidades do índice de preços da Despesa Nacional (teste 4.fi) é também favorável à versão 5 (60% e 60% contra 60% e 10% de significância respectivamente). Este último mostra melhor onde estará o defeito da versão 12: na variável não comum.

Estas análises poderão ser alvo de críticas baseadas em que o

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período de desfasamento dos efeitos de variação do Stock Monetário não será o que está implícito nestas versões, embora tudo aponte para que seja próximo disso. Poder-se-ia fazer o teste da melhoria do ajustamento pela introdução de uma variável adicional para comparação das duas versões em análise, só que se torna desnecessário já que as estatísticas F podem ser comparadas sendo neste caso favorável (pouco) à introdução da variação de M2t-2.

4.3. Interpretação e comentár io do método O método de estimação utilizado - OLS (ordinário dos mínimos

quadrados) - é o que minimiza o quadrado dos desvios dos valores estimados em relação à sua média que é o mesmo dos valores observados quando o termo constante é incluído. Essa minimização é obtida pela derivação desse somatório em ordem aos parâmetros associados às variáveis e ao termo constante, igualando-se a zero cada derivada obtida.

Como se t ra ta de minimizar o quadrado dos desvios, este método penaliza demasiado os desvios maiores, o que pode ou não ser uma vantagem. Quando se inclui o termo constante, o somatório desses desvios é sempre igual a zero.

Além das quatro hipóteses clássicas sobre os termos de perturbação referidas anteriormente, este método exige que se verifique a não aleatoriedade das variáveis explicativas e a observação de valores diferentes dessas variáveis por forma a que permitam calcular o número de parâmetros requeridos. Como se pode ver no anexo estatístico, estas hipóteses são cumpridas.

Por fim há a hipótese de que as variações de M l e QM estejam correlacionadas, assim como de M2t e M2t-1, e M2t e Ml t -1 o que nos conduziria à presença de multicoliniaridade. Obteve-se um coeficiente de correlação entre estes pares de variáveis de 2,31%, 26,07%, e 5,11% respectivamente, pelo que a hipótese de multicoliniaridade deve ser posta de lado.

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5. CONCLUSÕES

A inflação é um fenómeno monetário que resulta de um aumento da qualidade da moeda mais rápido do que o aumento da produção.

MILTON FRIEDMAN

Um gato à caça da sua própria cauda pode, por um acto de extraordinária destreza felina, conseguir apanhá-la. Vencer a inflação por aumento da produção, embora muito semelhante à superfície, não terá esse êxito tão frequente.

JOHN K. GALBRAITH

Tudo leva a crer que a causa da inflação é um aumento do stock monetário superior ao aumento da Despesa Nacional. Esse aumento ter-se-á dado aproximadamente um ano antes ou pouco mais, o que é evidenciado pela relevância estatística das variáveis desfasadas das várias versões. Também está provado empiricamente que há uma relação de 1 para 1 nestas variações, isto é, um aumento de 1% no stock monetário provoca um aumento em 1% (valor absoluto na taxa de inflação, enquanto que um aumento de 1% na despesa nacional provoca uma diminuição da taxa de inflação em 1% (valor absoluto). Além disso provou-se ainda, empiricamente, que se o aumento do stock monetário do ano anterior e dois anos antes ao de análise for do mesmo montante relativo do aumento da despesa nacional nesse ano, teremos um ano sem inflação - esta conclusão terá as suas limitações, é claro, porque há sempre efeitos das variações do stock monetário de períodos anteriores, do período em análise, assim como de variações na velocidade de circulação monetária com o decorrer do tempo (pelos motivos já apresentados) e que também vão exercer a sua influência.

Quando é feita a desagregação de M2 em M l e Ql , vê-se que é a variação do stock mais líquido aquele que mais influencia o comportamento da inflação.

Também se pode afirmar que não há comportamentos significativamente diferentes para a economia portuguesa nos períodos antes e após 25 de Abril de 1974, logo a relação é sempre a mesma seja qual for o ideal político dominante no país, que poderá acontecer será uma distorção dos preços relativos dos bens e serviços entre si.

Nada é estudado quanto a um aumento do stock monetário poder

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fazer aumentar o PIB, e assim a DN, o que poderia levar a argumentar que apesar de causar inflação seria preferível aumentar o Stock Monetário um pouco mais que a Despesa Nacional. Mas todos estaremos de acordo com a afirmação de Galbraith referida no início, e se tivermos em conta as distorções na afectação económica de recursos, por exemplo: o empresário A confrontando-se com uma diminuição da procura dos seus produtos enquanto que vê os seus preços subir, pode ser induzido a produzir mais de um bem que não é preciso, não se apercebendo que a causa desse efeito é a inflação e não um aumento da procura, ou, pelo contrário, a procura dos produtos do empresário B pode subir, subindo assim ao seu preço mas ele pode atribuir esse aumento unicamente ao fenómeno inflacionista deixando assim de produzir um bem que é preciso, vemos que quer num caso quer no outro, a inflação induz a uma ineficiente afectação de recursos porque o primeiro empresário só bastante tarde se vai aperceber do prejuízo que está a ter, atrasando assim a sua solução o que se reflectirá depois num maior despedimento de trabalhadores, e o segundo empresário também só bastante tarde se apercebe de que não está a ganhar o que seria possível, tardando por isso na absorção da mão-de obra, por exemplo, não será de crer que seja preferível vivermos em inflação.

Neste estudo, a análise da inflação é feita com base, entre outros, do comportamento da Despesa Nacional e não do PIB. A diferença entre estes dois agregados, como é sabido, é a exclusão das exportações e inclusão das importações na primeira. Além de que o comportamento de um é semelhante ao outro, há ainda uma outra justificação para esta especificação além da apresentada atrás: como já foi dito, se a moeda vai ser utilizada no país e pelos residentes, só faz sentido essa variável ser conjugada com outra nesses termos - o PIB tem em conta os bens adquiridos por agentes externos, e não tem em conta certos bens adquiridos pelos internos - mas o que é mais importante é que se é a Despesa Nacional que deve ser tida em conta, um país não pode viver eternamente com uma Balança de Transacções Correntes em desequilíbrio crescente uma vez que o excesso de importações tem de ser pago de alguma forma, tal como o excesso de exportações recebe o raciocínio anterior para a situação do país oposto, já que o BTC mundial fecha todos os anos em equilíbrio. Isto para se dizer que se a DN tende para o PIB, então há uma justificação adicional para se considerar este estudo um bom suporte da Teoria Monetarista.

Também não é feita uma regressão que justifique o pagamento do aumento da Dívida Pública com emissão monetária, no entanto, quando

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o Orçamento Geral do Estado não podia ser deficitário (até 1973), as taxas de inflação são bastante baixas, acontecendo o contrário a partir de 1974 quando passou a ser autorizada a constituição de Dívida Pública. Em alternativa podemos basear-nos numa aproximação e, deixando os comentários teóricos de parte, chegou-se aos seguintes resultados (estatísticas t-student entre parênteses):

ln(M2t/M2t-l) = 0,1189 + 0,20611n(DPt-2/DPt-3) F(l,27) = 8,909 (7,435) (2,985)

ln(M2t/M2t-l) = 0,1249 + 0,16281n(DPt-l/DPt-2) F(l,28) = 4,858 (7,340) (2,204)

DPt = Dívida Pública efectiva no ano t, a preços correntes.

Com as limitações devidas, pode-se contudo ver que há alguns motivos para acreditarmos que subindo a Dívida Pública subirá também o Stock de M2.

Resta concluir que, se este estudo serve para algo, será com certeza para justificar que uma política monetária feita sem o objectivo ou sem ser a consequência da intervenção do estado na economia, então é bastante provável que a inflação se reduza para níveis próximos do zero, apesar de que níveis de 1% ou 2% podem ser aceitáveis. Mas sobretudo esses níveis, tal como as outras características da actividade económica, não devem ser o fruto de uma decisão administrativa que sempre se afasta da realidade, mas sim do jogo das forças do mercado que agora j á são aceites em todo o mundo como a melhor forma de afectação de recursos quando o mercado se aproxima da concorrência perfeita ou da perfeita contestabilidade - mercado monetário é talvez o único que se pode classificar como tal.

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6. BIBLIOGRAFIA, FONTES E ANEXO ESTATÍSTICO

ARROJA, PEDRO, "O estado e a economia" DORNBUSCH, RUDIGER e STANLEY FISHER, "Macroeconomics" FAREBROTHER, R. W., "Econométrica", vol. 48-1980 FRIEDMAN, MILTON e ROSE FRIEDMAN, "Capitalismo e Liberdade"; "Dollars and deficits" GALBRAITH, JOHN K., "A sociedade da abundância" GUJARATI, DAMODAR, "Econometrics" LEPAGE, HENRI, "Amanhã o capitalismo"; "Amanhã o liberalismo" SAMUELSON, PAUL,"Economia" TREVITHICK, JAMES, "Como viver em inflação"

BANCO DE PORTUGAL: Relatórios de 1962/89. Estudos e documentos de trabalho n.e 11, 15 e 16.

BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR: Séries retrospectivas de indicadores diversos para a economia portuguesa 1960-1988. Séries retrospectivas de indicadores monetários e financeiros 1960-1989. Séries retrospectivas de contabilidade nacional 1960-1985.

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DN (preços de 1977), DP (preços correntes e M2: valores em milhões de escudos.

INFESP09: valor em percentagem.

Anos Deflator DN

DN M1 Q M M2 INFESP09 Dívida Pública

1958 0,273063 232210 41803 3616 45419 15330,0

1959 0,279087 244343 45069 4421 49490 15888,0

1960 0,284775 264391 48204 6029 54233 2,2059 17250,4

1961 0,288253 287407 47975 6899 54874 2,0551 18680,1

1962 0,293731 289571 51937 9117 61054 1,3046 22744,7

1963 0,295289 314059 59039 11134 70173 1,8407 25924,6

1964 0,297476 332275 67208 13948 81156 0,6614 29372,3

1965 0,308210 359605 73238 20107 93345 0,7330 31762,4

1966 0,321249 386376 78619 23579 102198 3,3208 33564,0

1967 0,336413 410376 83764 30678 114442 4,1396 34288,1

1968 0,348681 432530 89227 38314 127541 4,6622 34345,5

1969 0,363818 461151 107014 46656 153670 3,7483 35589,1

1970 0,376412 499288 111164 61098 172262 4,2818 39500,5

1971 0,401212 526592 126630 76472 203102 3,5437 43464,1

1972 0,431455 571867 149346 95760 245106 6,2838 46499,0

1973 0,469528 626861 191506 111142 302648 7,4126 53655,0

1974 0,577375 647137 209467 125201 334668 8,6832 91634,0

1975 0,677698 646167 227219 158215 385434 21,5406 128787,0

1976 0,791100 669745 246319 214516 460835 17,7921 191239,0

1977 1,000000 702480 274807 292641 567448 16,8393 281596,0

1978 1,216276 709072 316062 330001 646063 25,4496 381214,0

1979 1,492776 716964 396013 453244 849257 22,0098 514515,0

1980 1,801266 752968 481456 612079 1093535 22,6609 585788,0

1981 2,184038 774585 524597 831853 1356450 20,8650 683913,0

1982 2,670543 793320 610601 1073412 1684013 21,2117 910064,0

1983 3,330461 775869 666375 1296649 1963024 22,1691 1272422,0

1984 4,186304 729617 772619 1679036 2451655 24,4568 1714868,0

1985 4,986839 731345 980701 2062610 3043311 25,5733 2277305,0

1986 5,728378 782166 1334402 2309217 3643619 19,7678 3012000,0

1987 6,214546 861948 1527179 2637818 4164997 15,3597 3698000,0

1988 7,078400 914965 1719358 3039509 4758867 9,1743 4455200,0

1989 7,985516 953037 1889467 3392964 5282431 13,4279 5083800,0

68

Page 72: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Estimação das versões 5 e 12 pelo método de Cochrane-Orcutt

Sendo p o coeficiente de autocorrelação de primeira ordem: N2 (l-DW/2) + K2

P = -N 2 -K 2

- Versão 5: P = 0,40225631 DW* = 1,5266

var. ln(DNt/DNt-1)* ln(M2t-1/M2t-2)* ln(M2t-2/M2t-3)* R2 6 F coef. rác.-t

-0,7858 -4,125

0,5928 5,603

0,3306 3,754

0,5764 0,0299 65,780 (3,25)

- Versão 12: p = 0,28969928 DW+ = 1,7982

var. In(DNVDNM)* ln(M2t-1/M2t-2)* ln(M1t-2/M1t-3)' R! ò F coef. rác.-t

-1,0311 -5,220

0,7953 8,791

0,2344 2,740

0,6255 0,0338 73,659 (3,25)

Analisando os valores das estatísticas Durbin-Watson, vemos que a 1% de significância já nenhuma das duas versões se apresenta com autocorrelação dos resíduos, enquanto que a 5% a versão 5 se mostra inconclusiva. Mais uma vez o termo constante não foi incluído já que o valor associado da estatística t-student foi de 1,129 e 1,667 (24 graus de liberdade) respectivamente para as versões 5 e 12, o que mostra uma alta irrelevância (pelo menos a 10% de significância).

Efectuando os testes do capítulo 4 à versão 12 chegamos ainda a resultados melhores, pelo que as conclusões desenvolvidas no capítulo anterior se mantêm:

l.e teste: Fo = 73,659 » Fc(3,25)l% = 4,68: A regressão é globalmente significativa a 99% de confiança.

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Page 73: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

2.s teste: Também neste caso se excluiu o ano de 1977 pelas razões já adiantadas: FO = 1,472 < Fc(3,17)5% = 3,20: Conclui-se pela permanência de estrutura. Também neste caso as regressões parciais têm significância estatística a 99% de confiança (globalmente), assim como as respectivas variáveis pelo menos a 95%.

3.9 teste: Itol = 0,008 « Itcl(25)80% = 0,26: Há evidência estatística a 80% de significância para que não se rejeite a hipótese nula.

4.s teste: Itol = 0,158 < Itcl(25)80% = 0,26 Itol = 0,393 < Itcl(25)60% = 0,53: Tanto no primeiro caso como no segundo há evidência estatística para que a hipótese nula não seja rejeitada (a 80% e 60% de significância respectivamente). Isto quer dizer que se utilizarmos o critério alargado do teste Durbin-Watson, a versão 12 transformada será a que melhor traduz a realidade em Portugal. Dado que a transformação operada para se alcançar esta estimação não altera a interpretação dos parâmetros apresentados, esta é análoga à apresentada anteriormente.

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Page 74: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

4

Comunicações da Mesa II

Presidente: Prof. Doutor Camilo Cimourdain de Oliveira Secretário: Dr. Amílcar Barbosa Amorim

- Urgência e necessidade da Contabilidade Agrícola (Parte II) 73 Dr. José Ribeiro & Dr. Vítor Dórdio Departamento de Gestão de Empresas da Universidade de Évora

- Custeio Total versus Custeio Variável 91 Dr. José Manuel de Matos Carvalho Professor e Presidente do CD do ISCAC

- Avaliação de Empresas 107 Dr. Manuel Duarte Domingues Contabilista

Contingências e acontecimentos subsequentes * Dr. Jorge M. Teixeira da Silva Revisor Oficial de Contas

- A propósito de trespasses 133 Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira Professor Catedrático do ISEG

- A Contabilidade Nacional - Um Sistema de Informação dos Equilíbrios Económicos 143 Drã Virgínia Maria Granate Costa e Sousa Professora do ISCAA

(Cont.)

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La Reforma de la Contabilidad Publica Local en Espana. El Plan General de Contabilidad Publica Adaptado à la Administración Local 179 Doutor Antonio M. Lopez Hernandez Professor do Departamento de Economia Financeira e Contabilidade da Universidade de Granada - Espanha

Texto não disponível para publicação

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: URGÊNCIA E NECESSIDADE DA CONTABILI­DADE AGRÍCOLA (Parte II)

Autores: JOSE RIBEIRO / VICTOR DORDIO (Assistentes, Departamento de Gestão de Empresas, Universidade de Évora)

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I N D I C E

1. GENERALIDADES

2. CONDICIONALISMOS ESTRUTURANTES 2.1. De natureza fiscal 2.2. De outra natureza

3. NOVAS TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS 3.1. O processamento informático 3.2. A necessidade de gestão 3.3. As aplicações de apoio à decisão

3.3.1. Aplicações de fornecimento de infor­mação numérica

3.3.2. Sistemas periciais

4. CONCLUSÃO

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1. GENERALIDADES

Cerca de sete anos são passados sobre a data em que tivemos a oportunidade de nos dirigir a esta mesma plateia, no decorrer das segunda jornadas de contabilidade, para falar sobre a urgência e a necessidade das Contabilidade Agrícola no nosso país. Durante todo este tempo, pouco se fez no sentido de melhorar o panorama que então descrevemos e implantar as medidas que preconizámos.

Por isso, achamos pertinente voltar de novo ao tema, tecendo algumas considerações à luz da nova conjuntura, onde avultam um novo enquadramento fiscal, um quadro de apoios estruturais de origem Comunitária e o aparecimento de novas tecnologias de informação.

Esta comunicação, muito provavelmente, não teria sido realizada se o legislador fiscal de 1963, tivesse estabelecido a obrigatoriedade de contabilidade nas explorações agrícolas e se o imposto sobre a Indústria Agrícola não tivesse estado suspenso durante mais de um quarto de século. A Reforma Fiscal em curso, mais pragmática neste domínio, estabelece obrigatoriedades tendo em conta a dimensão económica de exploração agrícola, critério que nos parece adequado podendo, contudo discutir-se os limites estabelecidos serão os mais apropriados para o fomento da adopção da contabilidade nas explorações agrícolas. A nossa comunicação desenvolver-se-á segundo dois vectores principais: os condicionalismos estruturantes, de natureza fiscal, e de outra ordem que influenciam o estado actual da contabilidade agrícola e as potencialidades que as novas tecnologias veiculam para uma maior eficácia na execução da contabilidade agrícola e seu posterior aproveitamento para fins de gestão.

2. CONDICIONALISMOS ESTRUTURANTES 2.1. De natureza fiscal

É largamente difundida a ideia de que continua a ser a obrigatoriedade fiscal - o pagamento de impostos - que determina quase em exclusivo a adopção da contabilidade nas nossas empresas. E as explorações

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agrícolas não constituem excepção à regra, muito embora se tenha sempre condenado o exclusivismo da opção fiscal na introdução da contabilidade, pelos vícios que é capaz de promover na gestão da empresa.

A generalidade dos titulares de explorações agrícolas é constituída por empresários individuais, sujeitos a 1RS, para quem o respectivo Código estabelece no seu art. 109a a obrigatoriedade de existência de «contabilidade organizada nos termos da lei comercial» para as explorações que «na média dos três últimos anos, hajam realizado um volume de negócios superior a 30 000 contos».

Abaixo deste limite, estipula-se a obrigatoriedade de escrituração dos seguintes livros (art. 112s, n9 1):

- Livro de registo de receitas e despesas, - Livro de registo do movimento de produtos, gado e materiais; - Livro do registo de imobilizações.

Estes livros podem ser substituídos pelos "outputs" do sistema informatizado de registos «GESTAGRO - Contabilidade de Gestão Agro-Pecuária», desenvolvido pela Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA), em substituição dos anteriores Cadernos Modelo I e Modelo II (art. 112s, n9 2 CIRS e Ofício-Circulado n9 18/91, da OGCI, de 05/08/91).

Aquela obrigação atinge o conjunto dos empresários agrícolas individuais, que realizem nos primeiros cinco anos de vigência do Código, proveitos anuais superiores a 3 000 contos ou exerçam a actividade em «prédios rústicos cujo valor patrimonial total para efeitos de contribuição autárquica» seja superior a 1 500 contos.

Em termos esquemáticos teríamos, segundo a legislação Fiscal, a seguinte classificação das explorações agrícolas e as respectivas obrigações contabilísticas:

VN s 3000 c 3000 c<VNs30000 c VN > 30000 c

Pequeno Agricultor Médio Agricultor Grande Agricultor

Isento Escrituração Contabilidade

Que resultados concretos pode esta situação provocar sobre o Estado actual da contabilidade agrícola nas nossas explorações?

Em primeiro lugar, haverá que conhecer o universo dos empresários

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agrícolas atingidos por esta medida. Depois, saber se todos eles cumprem efectivamente o preceituado na lei fiscal. Assim, consultando os elementos estatísticos fornecidos pela R.I.C.A.1, numa amostra que inclui 2091 explorações, e cujos elementos detalhados apresentamos no quadro n s 1, ficamos a saber que apenas 41 (1,9 % do total) apresentam em 1987, uma Produção Bruta Média, por exploração, na classe de rendimentos superior a 24 U.D.E.2

equivalente a 30 000 contos de produção bruta média aproximadamente, valor que apenas a coloca no grupo das explorações obrigadas possuir contabilidade organizada.

Quadro n9 1: Produção bruta média e número de

explorações por classes de rendimento (R.I.C.A.)

Classes de rendimento

Número de explorações de amostra

Produção bruta média E A . Classes de rendimento

Número de explorações de amostra 1987 1986

< 4 U D E a 4 a < 8 UDE a 8 a < 12 UDE a 12 a < 24 UDE a 24 UDE

1073 604 214 159 41

1280 c 2770 c 5100 c 11830 c 23460 c

1280 c 2940 c 6780 c 11120 c 34430 c

Fonte: Divulgação ns 15 - RICA - p. 18.

Haverá portanto, que extrapolar os números da amostra para o todo nacional, sabendo-se o risco de uma operação dessa natureza. Segundo o Recenseamento Agrícola do Continente de 1979, havia cerca de 873.000 explorações, das quais cerca de 58% (506.000, aprox.) caem fora da amostra do RICA por falta de dimensão. Ficariam então cerca de 366.660, às quais se aplicaria a percentagem anterior (1,9%) dando assim um total de 6.967 explorações obrigadas a possuir contabilidade devidamente organizada.

Todavia este método de estimativa é altamente discutível, mesmo partindo que a amostra da R.I.C.A é perfeitamente representativa do universo observado. Com efeito, a amostra dá-nos a "produção bruta

1 Divulgação nç IX, Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, Ministério da Agricultura, 1990, Lisboa. 2 1 U.D.E. = 1100 ECU (= 89 870$00, no período de 1981 a 1983).

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Page 81: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

média" por exploração, enquanto que a legislação fiscal nos fala de "volume de negócios". Ora como se sabe, para além das questões de diferente valorimetria inerentes àqueles dois conceitos, era preciso admitir que toda a produção bruta fosse transaccionada ou que o volume de negócios englobasse o autoconsumo para que se verificasse coincidência entre os dois conceitos.

Como ultrapassar então este problema? As estatísticas existentes nos diferentes Organismo públicos (DGCI, INE, IFADAP) não nos dão directamente os dados que precisamos para desenvolver a nossa tese, pelo que teremos que nos socorrer dos disponíveis e especular um pouco sobre eles.

Desejaríamos saber quantos contribuintes de 1RS apresentam o anexo BI ou C da declaração mod. 2 e de contribuinte de IRC que estão compreendidos no CAE 111000, ou seja a cobertura fiscal das actividades agro-pecuárias. Não existem dados disponíveis quer a nível nacional quer distrital.

Quanto às explorações agrícolas, o recenseamento Agrícola do Continente (RAC) efectuado em 1979 é ainda a grande fonte de elementos estatísticos. Foram recentemente divulgados os resultados preliminares o Recenseamento Geral Agrícola, sendo todavia bastante agregados os elementos disponíveis e a sua base de apuramento nem sempre coincide com a utilizada no Recenseamento anterior. Por exemplo, os elementos respeitantes ao número de explorações que dispõem de contabilidade ainda não foram divulgados.

Assim, estabelecemos o quadro ns 2, onde se mostra o número de explorações que possuem contabilidade devidamente organizada, segundo o RAC/79.

Dos elementos ali apresentados podemos constatar que o número de explorações que possuíam contabilidade não era senão 4.336 (em 1979) em todo o Continente, o que não representava mais do que 0,5% do respectivo total. Este número não será muito diferente daquele (6.967) que encontramos utilizando a amostra da RICA, se considerarmos que um e outro distam cerca de oito anos.

Todavia cabe ainda perguntar: como se explica que uma exploração de 500 ha ou mais não disponha de contabilidade. Como é que é gerida? A partir de que dados? Recolhidos e registados como? No entanto, há em Portugal continental 957 explorações daquela dimensão das quais somente 504 (53%, pouco mais de metade) mantenham uma contabilidade regularmente organizada.

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Para os distritos alentejanos a situação é um pouco melhor mas está ainda longe de se poder considerar aceitável conforme se pode concluir da comparação dos dados constantes no quadro ns 1 e os do quadro n9

3, onde se mostra o número de explorações agrícolas nos três distritos do Alentejo nos anos de 1979 e de 1989.

Quadro n8 2: Explorações segundo a existência de contabilidade

Grupos de superfície

Portugal Beja Évora Portalegre

Sem terra 0 a 5 ha 5 a 20 ha 20 a 50 ha 50 a 100 ha 100 a 500 ha 500 a 1000 ha 1000 ha e +

114 1551 902 482 230 545 185 319

19 11 11 7

67 45 69

13 11 17 10 47 32 108

3 23 17 21 11 51 21 43

TOTAL 4336 229 238 205

Fonte: Recenseamento Agrícola do Continente - 1979 (I.N.E.)

Quadro n2 3: Número e dimensão total das explorações agrícolas no Alentejo

Ano Beja Évora Portalegre Total

Ano Ne Área Na Área NB Área N s

1979 1989

18350 19136

817022 730849

12220 12105

572709 566067

15385 12713

460941 422696

45955 43954

Fontes: Recenseamento Agrícola do Continente - 1979 (INE) Recenseamento Geral Agrícola - 1989 (INE).

Na nossa comunicação anterior a estas Jornadas, em 1984 admitíamos que só no Alentejo existiam 3576 empresas onde era possível implantar a contabilidade a curto prazo, e mais 10500 a médio prazo, Embora se tenha assistido a uma redução do número de explorações, esse fenómeno deve ter atingido sobretudo as pequenas explorações ou seja, aquelas que não estavam compreendidas nas nossas estimativas.

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Portanto, os números avançados devem considerar-se ainda pertinentes.

Colocam-se então algumas questões. Como se terão comportado estas explorações no espaço de tempo que decorreu desde 1984? Terão de facto introduzido a contabilidade? Se sim, em que percentagem?

Infelizmente, não temos dados disponíveis para retirar quaisquer conclusões a este propósito embora se saiba que no período compreendido entre o 32 trimestre de 1986 e Maio de 1991, cerca de 8.007 Jovens Agricultores beneficiaram de ajudas à instalação, comprometendo-se portanto a manter uma contabilidade, que na maior parte dos casos será a simplificada (RICA, Margens Brutas, etc.).

Em resumo, poderemos dizer que a existência de contabilidade devidamente organizada nas explorações agrícolas portuguesas é sobretudo obra do Fisco, desconhecendo-se no entanto a dimensão exacta do fenómeno por falta de estatísticas apropriadas e disponíveis, será com certeza alguns milhares de contabilidades em execução (5000 a 6000?) e um campo potencial para outros milhares, no futuro próximo.

2.2. De outra natureza

A comunidade Económica Europeia reconheceu há bastante tempo que a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas passava, entre outras medidas pela implantação de contabilidade nas explorações e incentivou a sua adopção através do Reg. (CEE) 797/85, que em Portugal foi aplicado sucessivamente pelo Decreto-Lei ne 172-G/86, pelo Decreto-Lei nfi 79-A/87 e pelo Decreto-Lei n9 81/91, de 19 de Fevereiro, este último em vigor.

Portugal reconheceu também a importância do assunto e através do PROAGRI - programa de robustecimento da capacidade técnica e da gestão das organizações agrícolas, que constitui um programa específico do PEDAP (Reg.(CEE) 3828/85 e D/L. n s 96/87, de 4 de Março), estabeleceu medidas de apoio para "recuperar situações de insuficiência e assegurar condições de continuidade da função contabilística", nas cooperativas agrícolas e associações de agricultores. Esse apoio concretiza-se através de:

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Meios humanos: - contratação de contabilistas; - aquisição de serviços de contabilidade; - contratação de operador informático; - contratação de auxiliar de contabilidade.

Meios materiais: - equipamento informático; - programas.

Relativamente aos meios materiais, abordaremos a questão no próximo parágrafo. Quanto aos meios humanos oferece-se-nos tecer as seguintes considerações.

Admitimos que é substancialmente diferente executar a contabilidade na própria exploração ou "adquirir serviços de contabilidade", expressão certamente equivalente a "recorrer a gabinetes de contabilidade". A natureza de uma e de outra será potencialmente diversa, pois se neste último caso, a execução de contabilidade agrícola (analítica de exploração) se revela altamente problemática já no primeiro caso, ela será mais provável, sobretudo se for o próprio agricultor ou um familiar próximo a executá-la.

A existência ou permanência de um contabilista (ou qualquer outro profissional do sector) na exploração agrícola não é, por si só, garantia de execução de contabilidade agrícola, pois esta exige recolha de inúmeros elementos analíticos no "terreno" o que só se pode fazer com a colaboração do agricultor ou de outros trabalhadores directamente ligados à produção. Os exemplos mais flagrantes dizem respeito à "folha de ponto" referente à utilização da mão-de-obra e à utilização da maquinaria agrícola, nas diferentes culturas.

Restam ainda, agora sim a cargo do contabilista, todo um conjunto de problemas de técnica e ciência contabilística relacionados com a actividade agro-pecuária, onde podemos destacar a valorimetria dos produtos acabados os adiantamentos às culturas, as amortizações e valorimetria do gado, as benfeitorias, etc., para não falar desse verdadeiro quebra-cabeças que é contabilização dos custos e proveitos da cortiça e outros produtos plurienais. O ensino da Contabilidade Agrícola não terá ainda nas nossas Escolas Superiores, a expressão quantitativa e qualitativa adequada à dimensão do fenómeno no terreno. Fica assim a contabilidade geral ou financeira, como a especialidade geralmente retida para dar resposta ao problema. Se em termos fiscais isso é suficiente, em termos de gestão da exploração ela é, certamente, insuficiente.

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Para concluir este ponto, julgamos ser útil realçar o incentivo e apoio material fornecido pelas autoridades comunitárias e nacionais para introdução da contabilidade nas explorações agrícolas. O objectivo é, claramente, a melhoria da eficácia e competitividade das estruturas agrícolas o que se fará através da redução de custos já que dificilmente se pode prever um aumento de receitas no quadro excedentário das principais produções agrícolas comunitárias. E para esse fim fundamental a existência de uma adequada contabilidade agrícola.

Os meios humanos requeridos terão necessariamente de sair das nossas Escolas Superiores, especialmente vocacionadas para essa área o que implica um grande esforço de actualização e de pesquisa na ciência contabilística, em colaboração interdisciplinar com as ciências empresariais, agronómicas, silvícolas e zootécnicas.

3. NOVAS TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS 3.1. O processamento informático

Quando, há cerca de sete anos, propúnhamos métodos simplificados de restos contabilísticos para as pequenas e médias explorações agrícolas, excluindo os mais sofisticados e dispendiosos quer em equipamento quer em mão-de-ora para as de maior dimensão, apenas se deixava adivinhar no horizonte do curto prazo a "revolução" que a vulgarização dos equipamentos informáticos de pequeno porte t rar ia ao processamento contabilístico.

Na verdade poucos eram os indícios disponíveis que nos fizessem adivinhar que, em apenas sete anos, a informática se tornasse um instrumento quase banal ao serviço de qualquer contabilista ou mesmo empresário. De facto o baixo preço relativo que os equipamentos informáticos têm vindo a atingir, conjugado com a rapidez e correcção com que os dados contabilísticos são obtidos, tornaram o computador um auxiliar indispensável do Técnico de Contas e do Empresário dos nossos dias.

Por outro lado a mudança qualitativa e de mentalidade que se está a operar nos empresários agrícolas, resultante das modificações dos condicionalismos estruturantes já apontados, leva-nos a prever, num horizonte relativamente próximo, o aparecimento daquilo a que podemos chamar um "verdadeiro empresário agrícola"

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Este "verdadeiro empresário agrícola será caracterizado, na nossa opinião, por uma preocupação dominante com os aspectos relacionados com a gestão da sua empresa, como factor qualitativo de sucesso, em contraposição com as preocupações eminentemente técnicas e tecnológicas dos actuais agricultores.

As suas exigências no campo da gestão não se esgotarão na rapidez e correcção com que a contabilidade é executada, quer na exploração, quer fora dela, mas incidirão, essencialmente, na forma de utilizar a informação produzida pela contabilidade no processo de gestão corrente. Sendo a gestão um processo de tomada de decisões, é fundamental, do ponto de vista do seu sucesso, que exista informação correcta e atempada para lhe servir de base. A correcção e rapidez no fornecimento desta informação está, em princípio, assegurada pelo processamento informático da contabilidade. Partimos aqui do principio de que os registos contabilísticos re t ra tam a realidade da empresa e não foram "retocados" por uma preocupação essencialmente fiscal, comum, infelizmente, a quase todos aqueles que mantêm contabilidade por simples imposição legal.

3.2. A necessidade de gestão

Considerando, portanto, que a informação produzida pela contabilidade é correcta e retrata, a realidade da empresa, coloca-se então a questão de como a utilizar no processo de tomada de decisões (gestão).

Infelizmente a esmagadora maioria dos empresários agrícolas tem uma formação académica da nível bastante baixo ou, no melhor dos casos, essencialmente virada para as questões agronómicas. Mesmo que sinta a necessidade de utilizar a informação contabilística disponível (e muitos são já os que a sentem) não possui os conhecimentos necessários para o fazer.

Com hipóteses de solução para este problema são normalmente apontadas:

- recurso pontual a técnicos especialistas na área da gestão exteriores à empresa, provenientes quer de gabinetes privados quer dos serviços do Estado;

- a contratação de um técnico em exclusividade, quase sempre dificilmente suportável do ponto de vista financeiro em empresas de média dimensão;

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- a formação do próprio empresário nesta área do conhecimento. Infelizmente na maior parte dos casos, estas hipóteses demonstram não conterem as melhores soluções para o problema uma vez que a disponibilidade de técnicos exteriores a empresa não é permanente e a formação efectiva em gestão não é fácil de obter em curto espaço de tempo.

3.3. As aplicações de apoio à decisão

O tipo de problemas atrás descrito, parece não ser apenas comum ao conjunto dos agricultores portugueses. No resto da Europa, segundo a bibliografia especializada e os contactos mantidos com investigadores de diversos países, nomeadamente espanhóis, franceses, holandeses e dinamarqueses, existe o mesmo tipo de problemas para os quais se têm proposto uma solução baseada em aplicações informáticas utilizáveis em computadores pessoais.

Estas aplicações informáticas, que se englobam no grupo dos instrumentos de apoio à decisão em gestão, caracterizam-se por, baseando-se em dados da contabilidade provenientes de um programa que as integra ou lhes está anexo, efectuarem determinado tipo de cálculos, mais ou menos automatizados de modo a apresentarem ao utilizador um conjunto de indicadores chave que lhe permita apreciar o estado da empresa em análise.

Estas aplicações podem ser agrupadas em dois conjuntos distintos atendendo à filosofia de fornecimento de informação que lhes está subjacente:

- as que apenas processam e fornecem informação numérica, sem apresentar qualquer tipo de análise;

- as que, para além da informação numérica, apresentam não só uma análise dos valores como também soluções possíveis para os problemas detectados.

A cada um deste grupo correspondem também princípios de programação diferentes. Assim ao primeiro grupo corresponde uma técnica de programação clássica, baseada em algoritmos. O segundo grupo constituído pelos Sistemas Periciais (Expert Systems), aplicações práticas da Inteligência artificial, que conheceram nos últimos anos um desenvolvimento e divulgação acelerados.

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A diferença prática entre estes dois grupos de programas consiste no facto de os Sistemas Periciais conterem em si uma base de conhecimento especializado numa determinada área do conhecimento (neste caso a gestão) constituída por regras do tipo "SE... ENTÃO...", que pretende reconstituir o processo de raciocínio utilizado por um decisor humano.

Vejamos de seguida alguns exemplos, nacionais (quando existem) e estrangeiros, de algumas das aplicações que constituem estes dois grupos.

3.3.1. Aplicações de fornecimento de informação numérica

Comecemos pela aplicação "GESTAGRO - Contabi l idade de Gestão Agro-pecuária" desenvolvida pela Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Conforme documentação distribuída pela própria RICA, o objectivo do desenvolvimento desta aplicação foi o de aumentar a capacidade da Rede de obter e armazenar informação sobre as explorações agrícolas portuguesas e, ao mesmo tempo, produzir não apenas um instrumento de apoio aos tomadores de decisões (empresários agrícolas, neste caso) e aos técnicos do MAPA que os assessoram mas também possibilitar aos seus utilizadores um meio que satisfizesse as novas exigências legais em termos de contabilidade.

Esta aplicação denota uma preocupação de simplificação e acessibilidade na forma como são recolhidos os dada contabilísticos, evitando tanto quanto possível a terminologia contabilística. Dentro desta ética, a introdução dos valores a registar é feita, de preferência, sem dar a conhecer ao utilizador que está a efectuar registos contabilísticos.

Ao contrário das aplicações contabilísticas gerais, a GESTAGRO, possibilita o registo dos valores em unidades físicas e em unidades monetárias, colmatando assim uma das falhas mais frequentemente apontados pelos utilizadores da área agrícola à generalidade das aplicações.

Se bem que possua um plano de contabilidade tipo e suficientemente flexível para possibilitar ao utilizador optar entre a contabilidade

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"simplificada" (global, sem desagregação de actividades) e a contabilidade "de gestão" (sectorial, desagregada tanto quanto necessário). Para além da informação característica à contabilidade geral, a apli­cação, pode assim fornecer informação sobre a diversas actividades da empresa, tanto em quantidades como em valor monetário, permitindo simultaneamente uma gestão económica e técnica das empresas. Um outro conjunto de aplicações específicas para as empresas agrícolas é o comercializado pela firma Linha Verde. Desenvolvido numa filosofia modular, este conjunto de aplicações inter-relacionáveis, é constituído por um largo número de programas específicos que vão desde a Contabil idade Rural, destinado apenas à execução da contabilidade geral, até ao módulo Gestão Rural e conjugado com os restantes vocacionados para situações de produção específicas, tais como produções vegetais, produções leiteiras, etc. permitem a gestão integral da empresa agrícola.

Também aqui a preocupação é a de facilitar a tarefa do utilizador, não lhe sendo exigido, para poder utilizar a aplicação, conhecimentos especializados de contabilidade. A recolha de dados é efectuada directamente para as contas das diferentes actividades estando contemplado o registo de valores monetários e de quantidades.

A informação obtida é variada e o seu grau de desagregação pode ser definido de acordo com as necessidades do empresário. Nota-se, no entanto uma preocupação predominantemente agronómica nas possibilidades de definição de documentos de saída. No campo da informação que possibilite uma análise económica apenas sobressai como manifestação evidente o módulo Gestão da Tesouraria.

Vejamos por fim, neste grupo de aplicações para fornecimento de informação numérica, o programa AGRIGEST-TURBO, desenvolvido pela École Supérieure dAgriculture de Purpan, em Toulouse, França.

Também concebida numa estrutura modular interdependente, esta aplicação visa permitir ao seu utilizador a satisfação das exigências da Lei Francesa em relação à contabilidade financeira, à contabilidade do IVA e, simultaneamente, possibilitar-lhe o controlo orçamental por actividades desenvolvidas. É uma aplicação flexível no que diz respeito à possibilidade de definição pelo utilizador dos níveis de desagregação da informação obtida, mas, em termos de operação, exige conhecimentos médios da técnica contabilística.

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A introdução dos factos a registar é feita directamente num écran de recolha contabilística, sendo a quantificação feita em unidades definidas e em valores monetários. A informação obtida é definida pelo utilizador e vai do balancete mensal ao mapa de controlo orçamental, passando por mapas de análise dos movimentos dos centros de actividade, em valor e em quantidades, até aos mapas de gestão do imobilizado. A vantagem comparativa que apresenta em relação às duas anteriores é a de possibilitar um controlo da actividade desenvolvida através da comparação dos valores reais obtidos com valores previamente definidos como objectivos (orçamento). Esta comparação, que é efectuável em qualquer momento, possibilita um controlo orçamental permanente, propiciador de acções correctivas atempadas dos desvios detectados. Por outro lado a necessidade de definir um orçamento inicial tem o efeito pedagógico de levar o empresário a estabelecer objectivos razoáveis para a sua actividade e de o habituar a reflectir sobre ela.

De uma forma geral podemos dizer que as aplicações que incluímos neste grupo se caracterizam por um módulo geral de recolha de dados que a própria aplicação depois trata e reparte pelos restantes módulos específicos. O esquema da figura 1 ilustra a forma de funcionamento descrita.

Módulo de Processamento Contabilístico

Módulo de Entrada de Dados

< > Módulo de Tratamento Específico

Output Definido pelo Utilizador

Figura 1 - Esquema Geral de Funcionamento das Aplicações

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3.3.2. Sistemas periciais

As aplicações incluídas neste grupo caracterizam-se como já se disse, por fornecerem informação numérica simultaneamente com uma análise e um "conselho" sobre acções futuras a desenvolver para despistar problemas detectados. São geralmente constituídas por dois módulos, um de processamento de dados e outro, um sistema pericial, que analisa a informação e produz a análise final. O seu esquema geral de funcionamento é apresentado na figura 2.

Entrada de dados

V Módulo de

Processamento

V V Saída de informação

Figura 2 - Esquema Geral de Funcionamento das Aplicações

A grande vantagem que este tipo de aplicação apresenta em relação às anteriores é a facilidade que possibilita, a um utilizador não especializado em gestão, em proceder a uma análise dos resultados periódicos da sua empresa. A utilização da base de conhecimento constituída por regras facilmente alteráveis possibilita a alteração dos pressupostos sobre os quais se baseia a análise efectuada, sempre que tal se mostre necessário. Esta alteração, que em programação clássica se traduziria numa reprogramação de toda a aplicação, é aqui obtida por simples reescrituração das regras base.

Sistema Pericial

Motor de Inferência

Base de Conhecimento

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Não existem em fase operacional muitos exemplos deste tipo de aplicações vocacionadas para a utilização directa de dados contabilísticos. Conhecemos algumas ainda em desenvolvimento e tivemos recentemente contacto com um Sistema Pericial vocacionado para a análise e conselho na área financeira, desenvolvido pela École Supérieure d'Agriculture de Purpan, que se encontra pronto para utilização. Este sistema, que pode ser acoplado à aplicação AGRIGEST-TURBO, de que falámos anteriormente, possibilita ao seu utilizador obter um diagnóstico da situação financeira da sua empresa com base nos dados contabilísticos processados. Nesta área podemos dizer que existe disponível o suporte teórico, restando apenas desenvolver as aplicações práticas necessárias à autonomização do conhecimento em gestão junto dos não especialistas.

4. CONCLUSÃO

Era nosso objectivo quando começámos a elaboração deste trabalho conhecer a dimensão do fenómeno da contabilidade agrícola em Portugal, nomeadamente ao nível das empresas legalmente obrigadas a possuir contabilidade regularmente organizada e aquelas que efectivamente dispõem desse instrumento de apoio à gestão. No entanto a inexistência de elementos estatísticos disponíveis não nos permite esclarecer esta dúvida permanecendo assim a extensão do assunto na obscuridade.

Outra questão ainda relacionada com este tema é o de debater se o limite legal imposto às empresas agrícolas para adoptarem obrigatoriamente a contabilidade é o mais aconselhado ou se se poderia ter sido mais ousado nesta matéria. Parece ser conveniente que o limite tenha por referência a dimensão económica da empresa e não somente a sua dimensão física. Pensamos, todavia, que a introdução da contabilidade nas empresas deve ser uma necessidade "sentida" e não "imposta", por isso, a partir do ponto em que a exploração agrícola assume a feição empresarial - o essencial da actividade "vem do" e "vai para" o mercado - a contabilidade apresenta-se como indispensável, variando a sua complexidade com a dimensão económica e a natureza das actividades prosseguidas.

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O sector agrícola debate-se hoje e, certamente, continuará a debater-se ainda mais no futuro - já próximo - com problemas estruturais e conjunturais que exigem às empresas do sector uma grande flexibilidade de gestão com o objectivo de as tornar mais competitivas num mercado geograficamente alargado e comum a agriculturas com um estádio de desenvolvimento muito superior.

A estrutura de apoio à execução das contabilidades nas empresas agrícolas - gabinetes, centros de gestão, Ministério - e os meios materiais disponíveis - equipamentos e programas - são largamente suficientes para proporcionar uma solução satisfatória para o problema, pese embora as notórias carências dos centros de gestão, por exemplo.

A passagem, num estádio posterior, da contabilidade geral para a contabilidade agrícola, marcará a fase em que as preocupações de natureza fiscal perderão a preponderância para dar lugar a necessidade de gestão. O grau de exigência, a todos os níveis, do segundo tipo de contabilidade é muito superior e requer da parte dos profissionais da contabilidade conhecimentos minuciosos não só da técnica e ciência contabilística como, inclusive, das ciência agronómicas silvícolas e zootécnicas.

Concluiremos, propondo um alargamento necessário e urgente da adopção da contabilidade nas empresas agrícolas, o que poderá ser levado a cabo por distintas vias, nomeadamente, a impositiua resultante da força da lei, com os perigos e vícios sobejamente conhecidos e, preferencialmente, por via da sensibilização e formação dos empresários agrícolas. É um desafio que se coloca às autoridades (agrícolas, académicas, fiscais) e aos profissionais do sector (contabilistas, técnicos oficiais de contas) que têm ao seu dispor todo o cabedal de conhecimentos e novas tecnologias para aceitar com êxito, esse desafio.

Évora, Outubro de 1991

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: CUSTEIO TOTAL versus CUSTEIO VARIÁVEL (Matematização de duas questões)

Autor: J. M. MATOS DE CARVALHO (Prof. Adj. ISCA Coimbra)

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Page 95: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

I N D I C E

0. INTRODUÇÃO

A. PRIMEIRA QUESTÃO

Análise do resultado em sistemas de custeio total e variável

1. Custeios total e variável

2. Discussão de uma situação concreta 3. Análise matemática 4. Conclusões

B. SEGUNDA QUESTÃO

O ponto crítico e a análise dos custos segundo a sua variabilidade

1. Ponto crítico 2. Análise matemática 3. Conclusões

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0. INTRODUÇÃO

Esta comunicação não pretende fazer uma análise comparativa dos sistemas de custeio total e variável, mas somente relevar, através dum trabalho interdisciplinar, a clareza resultante do seu tratamento matemático.

A pr imeira questão analisa o resultado obtido em cada um dos custeios. Como se sabe, quando a produção é diferente das vendas, o resultado obtido em cada um dos custeios é diferente.

Assim é possível obter, para determinado período, resultados diametralmente opostos. Tome-se, por exemplo, a situação em que se obtém um lucro de 25.000 contos em custeio total e um prejuízo de 25.000 contos em custeio variável.

Desde logo, podemos afirmar seguramente que um deles não exprimirá a realidade. Qual o resultado "correcto"?

O tratamento matemático desta questão permitirá uma visão mais clara da problemática dos custeios total e variável.

A s egunda questão tem a ver com a determinação do ponto crítico.

A obtenção deste valor obriga à separação dos custos em fixos e variáveis. Tal separação, com rigor, torna-se difícil em algumas rubricas contabilísticas.

Assim, temos consciência de que a separação não é totalmente correcta e que o ponto crítico "real" pode divergir bastante daquele que determinamos, com consequências nefastas em termos de tomada de decisões.

Nesta questão iremos avaliar as consequências de tais erros na determinação do ponto crítico e t irar daí conclusões.

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A. PRIMEIRA QUESTÃO Análise do resultado em sistemas de custeio total e variável

1. Custeios total e variável

Como é sabido, o resultado de um período é a diferença entre os proveitos desse período e os custos que lhe estão na origem.

Podemos definir custo (Gray & Ricketts - Cost and Managerial Accounting, pg. 17) como o total de recursos consumidos para atingir um objectivo específico.

Os custos podem classificar-se como extintos (expired costs), integrando a demonstração de resultados, e como suspensos (unexpired costs), aparecendo no balanço. Podemos, também, classificá-los como custos do período (period costs), aqueles custos que podem ser associados a um determinado período contabilístico mais do que aos produtos entregues aos clientes, e como custos dos produtos (product costs), custo das mercadorias compradas para revenda ou produtos fabricados para venda.

Os custos do período são, desde logo, custos extintos enquanto os custos dos produtos são custos suspensos até serem vendidos tornando-se custos extintos depois de vendidos. Em resumo:

| Custos do Custos I Produto

Totais | Custos do I Período

Balanço Existências - Custo do produto suspenso

Pré-pagamento ou custo diferido - Custo do período suspenso

Demonst.resultados Custo no período em que o produto é vendido - custo do produto extinto

Custo no período em que a sua utilização ocorre - custo do período extinto

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Page 98: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Assim se, por hipótese, considerarmos o caso de uma empresa cujo único proveito são as vendas, o resultado ficará:

Resultado = Vendas - Custo dos produtos - Custo do período

Em dispositivo vertical fica:

Vendas Custo do produto Margem Custo do período Resultado

Os mesmos autores fazem ainda uma distinção que aqui nos parece útil, precisamente, de contabilidade de custos - cálculo de custos para o balanço e demonstração de resultados - e contabilidade de gestão - em termos de tomada de decisões. Nesta primeira questão, queremos fazer uma comparação entre o sistema de custeio total (absorption costing) e o variável (direct costing). Consideramos um sistema de custeio (costing system) como um método de cálculo de custo dos produtos.

Em custeio total são considerados no custo de produção quer os custos variáveis quer os custos fixos enquanto no custeio variável só os primeiros são considerados. Em termos de demonstração de resultados, no custeio total os custos são separados em custos industriais e não industriais enquanto no custeio variável se separam em variáveis e fixos.

A demonstração de resultados fica:

Custeio total Custeio variável

Vendas C.Industrial Produtos Vendidos Margem Bruta Custos não Industriais Resultado

Vendas Custos variáveis Margem de contribuição Custos Fixos Resultado

Como se afirmou a valorização das existências é diferente, dado que em custeio total o custo industrial resulta dos custos variáveis e fixos de produção enquanto em custeio variável só dos variáveis.

E relativamente ao resultado do período o que se passa?

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Page 99: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Consideremos a seguinte tabela:

C.Total/C.Variável C.Variáveis C.Fixos

C.Industriais C.Não Industriais

(l)C.Industr. Variáveis (2)C.N.Ind.Variáveis

(4)C.Industriais Fixos (3)C.N.Industr.Fixos

Analisemos agora a diferença resultante dos dois sistemas de custeio para cada um dos grupos de custos:

(1) C. Ind. Variáv. (2) C. N. Ind. Var. (3) C. N. Ind. Fixos (4) C. Ind. Fixos

Custeio Total Custeio Variável Diferença

(1) C. Ind. Variáv. (2) C. N. Ind. Var. (3) C. N. Ind. Fixos (4) C. Ind. Fixos

Custo do Produto Custo do Período Custo do Período Custo do Produto

Custo do Produto Custo do Produto Custo do Período Custo do Período

0 0 0

(a)

(a) Neste caso, em custeio variável o custo industrial fixo (CIF) é custo do período, portanto, é considerado na totalidade; no custeio total só se imputam os custos dos produtos extintos, isto é, relativos à produção vendida. Daqui resulta que quando as vendas (V) são menores que a produção (P) os custos extintos são menores e logo o resultado maior.

Portanto, os custos considerados na demonstração de resultados, em custeio total, são

V / P . CIF e, em custeio variável,

CIF donde se obtém a seguinte diferença de resultados

V / P . CIF - CIF.

Em resumo:

V = P V < P V > P

onde:

CIFct = CIFcv CIFct < CIFcv CIFct > CIFcv

Rct = Rcv Rct > Rcv Rct < Rcv

CIFct representa custos indust. fixos imputados em custeio total CIFcv representa custos indust. fixos imputados em custeio variáv. Rct representa resultado em custeio total Rcv representa resultado em custeio variável.

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Page 100: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

2. Discussão de uma situação concreta

Admitamos, para determinado período, em que não havia existência inicial, os seguintes dados:

Produção (P) 100.000 unidades Vendas (V) 50.000 unidades Preço de Venda Unitário (pv) 5 contos Custo Unitário Industrial Variável (CuIV) 2,5 contos Custo Unitário Não Industrial Variável (CuNIV) 0,5 contos Custo Industrial Fixo (CIF) 100.000 contos Custo Não Industrial Fixo (CNIF) 25.000 contos

As demonstração de resultados para aquele período são as seguintes:

Custeio Total Custeio Variável

V crv CIF . V/P Margem bruta CNTV

CNIF Resultado (R) . . .

250.000 125.000 125.000

50.000 75.000 25.000 50.000 25.000 25.000

V CIV

CNrv Marg.Contr. . . .

250.000 125.000 125.000 25.000

100.000

V crv CIF . V/P Margem bruta CNTV

CNIF Resultado (R) . . .

250.000 125.000 125.000

50.000 75.000 25.000 50.000 25.000 25.000

CIF

CNIF R

100.000 0

25.000 -25.000

CIF

CNIF R

100.000 0

25.000 -25.000

Valor exist.final (50.000 u)

50.000 x 3,5 = 175.000 c

50.000 x 2,5 = 125.000 c

Diferença + 50.000 c

Como se vê a diferença resulta do custo industrial fixo. Esta situação corresponde à segunda hipótese indicada no ponto anterior, ou seja:

V < P Rct > Rcv Rct - Rcv = + 50.000 c. Se os resultados são diferentes (e muito !) podemos concluir, com certeza, que um deles não é correcto. Imaginemos um empresário a quem são apresentadas as duas demonstrações de resultados. Ele perguntará, de imediato, se afinal a empresa teve lucro ou prejuízo. A questão que colocamos é a seguinte: Qual dos dois custeios será melhor modelo contabilístico para representar a realidade expressa pelos dados desta situação concreta?

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Page 101: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

3. Análise Matemática

O tratamento matemático a um nível muito simples permitirá uma melhor análise do problema. Admitamos as seguintes representações:

CP Custo de produção CuP Custo unitário de produção Qp Quantidade produzida Qv Quantidade vendida pv Preço unitário de venda CT Custo total ou complexivo CIPV Custo industrial dos produtos vendidos CNI Custos não industriais CuV Custo unitário variável

CUSTEIO TOTAL CP = CIV + CIF CuP = (CIV + CIF) / Qp CuP = CuIV + CIF / Qp CIPV = CuP . Qv CIPV = CuIV . Qv + CIF / Qp . Qv CNI = CuNIV . Qv + CNIF CT = CIPV + CNI CT = CuV . Qv + CIF . Qv / Qp + CNIF V = pv . Qv R = V - C T R = (pv - CuV) . Qv - CIF . Qv / Qp - CNIF

Logo R = f (Qv, Qp)

Esta função corresponde a z = ax + b x / y + c z = f (x , y)

onde a > 0 b < 0 e c < 0

para x > = 0 e y > 0

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Page 102: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

CUSTEIO VARIÁVEL

CP CuP CuP CIPV

=

CIV crv/Qp Curv CurV. Qv

CNrv CT =

CuNrV . Qv CuV . Qv + CIF + CNIF

R R =

pv . Qv - CuV . Qv - CIF - CNIF (pv- CuV) . Qv - CIF - CNIF

R = f(Qv)

w w

= a x + b + c f(x)

onde a > 0 b < 0 e c < 0

para x > = 0

A diferença entre o custeio total e o custeio variável será dada por v = z - w v = b (x / y - 1) v = f (x , y)

onde b < 0

para x > = 0 e y > 0

Quando x = y ==> z = W ==> v =0.

Em conclusão: O custeio variável é um caso particular do custeio total quando a produção é igual às vendas. Neste caso, logicamente, a diferença de resultado é zero.

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Page 103: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

4. Conclusões

Sendo o custeio variável um caso particular do custeio total quando a produção é igual às vendas, concluímos o seguinte: O resultado de 25.000 contos de prejuízo no custeio variável corresponde à situação de produção e vendas de 50.000 unidades. O resultado de custeio total corresponde a uma produção de 100.000 unidades e vendas de 50.000 unidades. Uma situação de produção de 100.000 unidades e vendas de 50.000 unidades é totalmente diferente da de produção e vendas de 50.000 unidades. Portanto, em termos de cálculo de custos o custeio a utilizar é o custeio total. É, para nós, mais adequado em termos de valorização de existências e determinação do resultado. Não defendemos o custeio variável ("direct costing") como método de cálculo de custos, dado não ser recomendável a sua utilização quando se verificam variações significativas de existências de produtos. Em termos de contabilidade de gestão (managerial accounting) e de análise dinâmica o que se deve utilizar é a relação custo - volume -resultado, que como é sabido, se torna muito mais simples com a hipótese de produção igual às vendas. É perfeitamente possível no custeio total fazer a separação dos custos em variáveis e fixos e ter um modelo com duas variáveis (vendas e produção) em vez de uma só (vendas). Em resumo, não parece correcto, fazer-se um registo contabilístico de partida dobrada em custeio variável. Defendemos a contabilização em custeio total, separando custos variáveis e fixos. Com esses dados, utilizamos, então, o modelo custo - volume - resultado com uma ou duas variáveis. Concluímos, como iniciamos este ponto: O custeio variável é um caso particular do custeio total quando as vendas são iguais à produção.

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Page 104: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

B. SEGUNDA QUESTÃO O ponto crítico e a análise dos custos segundo a sua variabilidade

1. Ponto crítico

Face à incerteza na separação de custos fixos e variáveis pretendemos determinar um ponto crítico "seguro", isto é, que nos dê a certeza de que valores superiores pertencem à zona de lucro.

Admitindo a hipótese de produção igual às vendas, custos variáveis proporcionais e custos fixos constantes; considerando as seguintes representações

CV Custos variáveis CF Custos fixos Vr Volume de vendas a que corresponde o resultado R

podemos obter o ponto crítico da seguinte forma:

R = V - CT R = V - CV - CF V - CV = CF + R

Como existe proporcionalidade entre a margem (V - CV) e as vendas (V) podemos estabelecer a seguinte regra de três simples

V V - CV Vr CF + R

Vr = (CF + R) . V / (V - CV) ou seja

Vr = (CF+ R) / (1 - CV / V) o denominador é a margem de contribuição em percentagem que vamos designar por M. Assim fica

Vr = (CF + R) / M

Concluímos assim, que para o resultado O (R = O), isto é, o ponto crítico, teremos:

Vo= CF/M.

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2. Análise Matemática

Quando decompomos os custos totais (CT) em fixos (CF) e variáveis (CV) obtemos valores que não temos a certeza de serem correctos. Admitamos uma margem de erro de x.

Vamos supor que na nossa separação obtivemos CT = CV + C F

Vamos ainda, por hipótese, supor que considerávamos unicamente como variáveis os custos das existências vendidas e consumidas. Neste caso os custos variáveis eram mínimos (inferiores aos reais) e os custos fixos máximos.

Os valores "correctos" seriam

Custos fixos CF - x Custos variáveis CV + x (x > O).

Se designarmos

Vo ponto crítico por nós obtido Vo' ponto crítico "correcto" (desconhecido) M margem de contribuição em % por nós obtida M' margem de contribuição em % "correcta".

Teremos Vo = CF / M ou seja Vo = CF / (1 - CV / V) Vo'- (CF - x) / M' ou Vo'= (CF - x) / (1 - (CV + x) / V)

Vo' = (CF - x) / (1 - CV / V - x / V) Vo' = (CF - x) / (M - x / V)

A diferença entre Vo' e Vo será Vo' - Vo = (CF - x) / (M - x / V) - CF / M

= (CF - x) . V / (V . M - x) - CF / M = (- x . V . M + x . CF) / ((V . M - x) . M) = - x . (V . M - CF) / ((V . M - x) . M) = - x . R / ((V . M - x) . M)

V . M corresponde à margem de contribuição em valor absoluto e resulta do produto do valor das vendas pela margem de contribuição em percentagem.

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Page 106: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Admitindo (V . M - x) . M > 0 e x > 0

ficaria R > 0 = = = = > Vo ' -Vo<0

isto é, R > 0 = = = = > Vo' < Vo.

Por outro lado R < 0 = = = = > Vo' > Vo.

E evidente que se pode tomar a hipótese oposta de os custos variáveis estarem sobreavaliados (neste caso x < 0). A variação percentual do ponto crítico será

(Vo' - Vo) / Vo

Ficará, portanto, (Vo' - Vo) / Vo = (-x . R / ((V . M - x) . M))) / (CF / M)

= -x . R / ((V . M - x) . CF) = -Os / CF) . R . (1 / (CF + R - x)) = -(x / CF) . R / (V . M - x)).

Admitamos o seguinte exemplo %

V 200.000 100 CV 100.000 50 Margem 100.000 50 < = = = M CF 50.000 25 R 50.000 25

Portanto Vo = CF/M Vo = 50.000/0,5

= 100.000

Admitamos que os custos variáveis "reais seriam de 80.000. Existiria, portanto, um erro de 20.000 contos (x = -20.000).

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A variação percentual do ponto crítico seria (Vo' - Vo) / Vo = - ( -20.000 / 50.000) X 50.000 / 120.000

= + 16.66%.

Logo Vo' = 100.000 X 1,1666

= 116.666c.

3. Conclusões

As conclusões a seguir indicadas são desenvolvidas tendo como base a hipótese mais provável, isto é,

(V . M - x) . M > 0. Pensamos que a esmagadora maioria das demonstrações de resultados apresentam margem de contribuição positiva e que o erro de estimação dos custos variáveis e fixos é inferior aquela. Julgamos não ter qualquer interesse para este tipo de estudo, a análise de uma demonstração de resultados em que a margem é negativa ou o erro de estimação é superior à margem. Tendo presente aquela condição podemos concluir:

Ia Hipótese Custo variável da demonstração de resultados mínimo

(inferior ao "real") Custo fixo da demonstração de resultados máximo

1. Para R > 0 Vo' < Vo O ponto crítico obtido é superior ao real. Ponto crítico máximo (mais "seguro"). Esta situação tem interesse.

2. Para R < O Vo' > Vo Neste caso Vo é ponto crítico mínimo. Esta situação não tem interesse.

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2- Hipótese Custo variável da demonstração de resultados máximo

(superior ao "real")

Custo fixo da demonstração de resultados mínimo

1. Para R > 0 Vo' > Vo Vo é ponto crítico mínimo. Esta situação não tem interesse.

2. Para R < 0 Vo' < Vo Vo é ponto crítico máximo. Esta situação tem interesse.

Em resumo, para situações de lucro o custo variável a utilizar deve ser inferior ao "real" e para situações de prejuízo o custo variável deve ser superior ao "real".

Elaborando um quadro de resumo ficará:

Hipóteses Ponto crít ico

C.Variáveis C.Fixos R Vo' e Vo Vo Interesse

Mínimo Mínimo Máximo Máximo

Máximo Máximo Mínimo Mínimo

> 0 < 0 > 0 < 0

Vo' < Vo Vo' > Vo Vo' > Vo Vo' < Vo

Máximo Mínimo Mínimo Máximo

Sim Não Não Sim

Em conclusão: Se pretendermos determinar um ponto crítico "seguro" numa situação de lucro devemos ser prudentes a classificar os custos como variáveis e em caso de dúvida consideramo-los como fixos. Obteremos assim um valor para o ponto crítico mais elevado, mas certamente mais seguro.

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Bibliografia

Caiano Pereira e S. Franco - Contabilidade Analítica Gray e Ricketts - Costand Managerial Accounting

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: AVALIAÇÃO DE EMPRESAS

Autor: MANUEL DUARTE DOMINGUES (Contabilista - Lie. Controle de Gestão)

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RESUMO

Motivo da Comunicação

Aparentemente este tema estaria deslocado nestas IV Jornadas de Contabilidade...

Mas, como é sabido, a realidade é bem diferente. A avaliação de empresas tem como principal suporte as peças contabilísticas tradicionais: balanço e demonstração de resultados. Logo, sendo a informação contabilística fundamental no processo de avaliação de empresas, o tema enquadra-se perfeitamente na temática da Contabilidade e terá lugar, como tal, no âmbito destas Jornadas.

Acresce o facto de os Contabilistas serem confrontados, frequentemente, com a necessidade de emitirem opinião sobre o valor das empresas ou partes sociais.

E ainda a circunstância de não ser abundante em Portugal a li teratura sobre esta matéria, nem as publicações da especialidade incluírem, com a frequência que seria desejável, estudos no âmbito da avaliação de empresas.

Resumo da Comunicação

1 - Introdução 2 - Objectivos da avaliação de empresas

3 - Fundamentos, Conceitos e Critérios

3.1 - Aspectos gerais 3.2 - Diversos conceitos de valor da empresa

3.3 - Critérios de avaliação de empresas

4 - Metodologia a seguir. Fases do processo. 4.1 - Fases do processo 4.2 - Auditoria das principais contas de Balanço e de

Resultados. Conclusões.

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Page 112: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

5 - Métodos de calculo do valor da empresa

5.1 - Métodos de avaliação com base no património

5.1.1 - Resumo dos principais critérios 5.1.2 - Critério do valor contabilístico

5.1.3 - Critério do valor intrínseco

5.1.4 - Critério do valor substancial

5.2 - Métodos de avaliação com base no rendimento

5.2.1 - Resumo dos principais critérios

5.2.2 - A escolha dos fluxos de rendimento

a) O valor de rendimento a partir dos lucros b) O valor de rendimento a partir dos dividendos c) O valor de rendimento a partir dos cash-flows

5.2.3 - Horizonte temporal das previsões 5.2.4 - Fixação da taxa de actualização

5.3 - Métodos mistos

5.3.1 - O Goodwill 5.3.2 - Principais métodos de determinação do

Goodwill a) Métodos estatísticos de determinação do

Goodwill b) Método de actualização da renda do Goodwill.

5.4 - Conclusões tendo em conta a metodologia proposta e os métodos de determinação do valor de uma empresa

Serão analisados os vários conceitos que se prendem com a avaliação de empresas, bem como os critérios usualmente utilizados.

Indicar-se-ão as várias fases do processo, com destaque para a importância da auditoria das contas, dada a necessidade da certificação das mesmas.

Por último, serão estudados os vários métodos de cálculo do valor da empresa, de modo a poderem tirar-se as conclusões possíveis.

Pombal, 27 de Setembro de 1991

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COMUNICAÇÃO

1 - INTRODUÇÃO O tema avaliação de empresas tem, nos últimos anos, despertado o

interesse de gestores, investigadores, sócios e accionistas de empresas. Tem sido objecto de estudo de vários tratadistas, que procuram dar resposta às inúmeras e complexas questões que o tema em si encerra.

E no período subsequente à II Guerra Mundial que, na Europa, os estudos sobre avaliação têm uma fase de expansão. Mas é, em especial, desde o início da década de sessenta, coincidindo com o desenvol­vimento das economias europeias, que se verifica um progresso assinalável no domínio conceptual, de que resultaria uma certa autonomização teórica e prática.

Avaliar é apreciar ou estimar o valor. É um trabalho que deve ser feito por um perito. Se o objectivo for a transacção, pode afirmar-se que fixar um valor resulta do confronto entre o comprador e o vendedor, sujeitos a motivações geralmente opostas. Deste modo, o valor de um bem fundamenta-se na noção de troca, podendo ser definido como o preço de equilíbrio, em que o vendedor aceita vendê-lo e o comprador concorda em comprá-lo.

Neste caso, a avaliação de empresas feita por peritos terá como objectivo facilitar a respectiva negociação a partir de bases razoáveis. O valor apontado não se imporá às partes, constituindo antes um índice de referência, uma norma, de forma a abreviar as negociações, evitando controvérsias difíceis.

A avaliação de empresas, tendo como objectivo fundamental a determinação do valor das mesmas, tem como principal suporte as peças contabilísticas tradicionais: balanço e demonstração de resultados, no caso das empresas não cotadas. No caso das empresas cotadas é, normalmente, no mercado de capitais que se obtêm o valor de uma empresa.

2 - OBJECTIVOS DA AVALIAÇÃO DE EMPRESAS A necessidade de avaliação duma empresa pode ocorrer em

circunstâncias tão diversas como: - aquisição ou venda total da empresa;

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- controle duma empresa, pela aquisição duma fracção importante do seu capital;

- admissão à cotação de acções na Bolsa; - aquisição de ações, no quadro de gestão duma carteira de títulos; - divisão dum património (habilitação de herdeiros); - operações públicas de venda (O.P.V.) e de aquisição (O.P.A.); - fusões e aquisições de empresas (M & A); - liquidação de empresas; - avaliação periódica da empresa, para fazer o ponto da situação.

A definição dos objectivos da avaliação duma empresa é fundamental, pois condiciona todo o processo, orientando o perito avaliador no cumprimento da sua missão.

Assim, importa saber se a perspectiva mais importante é a económica ou a financeira, se o objectivo das partes interessadas é o poder ou o rendimento, para assim se concluir se é determinante o preço ou o valor.

3 - FUNDAMENTOS, CONCEITOS E CRITÉRIOS 3.1 - Aspectos gerais

Conhecidos os objectivos da avaliação, importa fazer o diagnóstico interno e externo da empresa, estabelecendo-se em seguida os critérios de avaliação.

A maioria dos critérios aponta para um compromisso entre duas concepções de empresa. Uma é estática, predominantemente contabilística, considera a empresa como um património, cujo valor corresponde à soma dos valores dos elementos que o compõem. A outra é dinâmica, essencialmente económica, encara a empresa como um investimento complexo, cujo valor é função dos rendimentos que pode gerar no futuro.

Estas duas concepções, traduzem-se em vários conceitos e métodos, usados pelos peritos avaliadores, de acordo com os objectivos e tendo em conta o contexto do processo de avaliação.

Assume papel importante o diagnóstico global da empresa. Trata-se de identificar os seus aspectos mais importantes e significativos, bem como o contexto em que ela exerce a sua actividade.

Com este objectivo, torna-se necessário colher informações e reunir dados, de modo a poder emitir-se um juízo de valor sobre a empresa. Assim se conseguirá caracterizar um conjunto de factores relativos à

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empresa: humanos, comerciais, técnicos e económicos, necessários à avaliação.

Deste modo será possível fazer o diagnóstico global da empresa nos dois aspectos:

- em relação ao contexto: as oportunidades, ameaças, coacções, restrições e outros elementos de interesse, tendo em conta o meio em que a empresa se insere.

- no âmbito da empresa: os principais problemas, capacidades efectivas e potenciais, pontos fortes e fracos e outros aspectos que se reputem relevantes.

Por isso, a análise deve ser feita, considerando diversos aspectos: . Aspectos Económicos e Financeiros

Aspecto Social . Aspectos Jurídicos e Fiscais . Aspecto Comercial . Aspecto de Aprovisionamento . Aspecto Técnico

A acção da empresa e os seus resultados serão condicionados tanto pelos factores internos como pelos externos. A evolução destes factores e a sua análise dentro de determinados parâmetros permitirá obter diferentes valores para a empresa. O valor finalmente escolhido estará de acordo com as premissas mais prováveis, dentre as que serviram de base à avaliação.

A profundidade da análise varia consoante os casos. Haverá situações em que uma breve análise será suficiente para caracterizar os aspectos mais importantes. Noutras exigem-se análises mais pormenorizadas e profundas.

3.2 - Diversos concei tos de valor da empresa São múltiplos os conceitos de valor da empresa usados pelos diversos

autores. Referem-se os mais frequentemente utilizados: 1. Valor Contabilístico - também designado por book value, é o valor

da situação líquida da empresa, calculado a partir dos registos contabilísticos.

2. Valor Intrínseco - corresponde ao valor da situação líquida após reavaliação. Os elementos do activo são valorizados pelo seu valor de venda normal.

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3. Valor de substituição ou de reconstituição - corresponde ao total dos capitais necessários para investir na constituição de uma empresa idêntica à que se pretende avaliar.

4. Valor de liquidação - consiste no valor da situação líquida na data da liquidação ou extinção da empresa, correspondendo ao montante realizado com a venda dos activos afectos à exploração.

5. Valor substancial - formado pelo conjunto de bens patrimoniais afectos à exploração, valorizados segundo o critério do valor de uso. É um dos conceitos mais importantes no âmbito da avaliação de empresas. Numa óptica económica, é um referencial importante do valor da empresa, sendo por isso utilizado no cálculo do goodwill.

O cálculo do valor substancial implica uma avaliação total do patri­mónio da empresa. Para isso, os trabalhos agrupar-se-ão em duas fases:

Is) Inventariação dos elementos patrimoniais, tendo em conta a sua natureza, dimensão, utilização e duração prevista - fases do diagnóstico interno atrás mencionado;

2ê) Atribuição de valores à massa patrimonial inventariada, de acordo com a valorimetria preconizada por este conceito de valor.

Os conceitos de valor apresentados caracterizam-se por terem como objectivo principal o património da empresa. Da visão tradicional do valor obtido pelo somatório das parcelas constituintes do património em dado momento, evoluiu-se para outros métodos práticos de avaliação que serão estudados mais adiante.

3.3 - Critérios de aval iação de empresas

Baseiam-se nos conceitos de valor a t rás apresentados os diferentes critérios de avaliação de empresas. Podem ter por base o património, o rendimento ou uma perspectiva mista.

Nesta ultima óptica assume particular importância o conceito de goodwill1. Trata-se de um dos conceitos mais controversos na teoria da avaliação de empresas.

Goodwill na expressão inglesa, geschaftswert em alemão, fonds de comerce em francês, avviamento em italiano, valor de la razon sociale em espanhol e aviamemto em português. Seguindo Rogério Fernandes Ferreira prefere-se esta expressão (aviamento) às tradicionalmente usadas: valor comercial, trespasse, etc. Utiliza-se aqui o termo trespasse em sentido contabilístico ou corrente de negócios, dado que o significado jurídico ainda é mais restrito.

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O goodwill é sempre um excedente do valor unitário e global da empresa, sobre o valor das partes que a constituem. Atende-se ao efeito de sinergia.

O goodwill identifica-se com a noção de sobrelucro: diferença entre o valor dos lucros actualizados e a remuneração do capital investido a uma taxa considerada normal.

Numa óptica económica, o goodwill é o excedente do valor actual dos lucros futuros esperados, relativamente ao lucro que se considera normal para dado empreendimento, utilizando determinado património.

Em resumo, pode dizer-se que quando existe goodwill (badwill, para alguns autores, se houver prejuízos esperados) o valor da empresa deverá situar-se num intervalo entre o valor substancial e o valor de rendimento.

Para alguns autores o goodwill aparece entre as ópticas de avaliação do património e do rendimento. Para outros, o goodwill somado ao valor substancial é importante na determinação do valor da empresa (perspectiva mista).

O estudo dos vários critérios de avaliação tendo em conta as diversas perspectivas, será feito mais adiante.

4 - METODOLOGIA A SEGUIR. FASES DO PROCESSO.

4.1 - Fases do processo Tendo em conta os objectivos visados num processo de avaliação de

empresas e antes da escolha do método mais indicado para o cálculo do seu valor, é necessário proceder a um conjunto de trabalhos preliminares a nível da empresa, cujos resultados são importantes no processo global de avaliação.

A metodologia proposta abrange as seguintes fases: Fase 1 - Análise da gestão e dos processos utilizados e verificação

dos princípios contabilísticos utilizados na elaboração das contas. Fase 2 - Auditoria das contas na data do último balanço

apresentado, bem como dos elementos contabilísticos mais actualizados. Fase 3 - Preparação de um relatório sobre a empresa, resultante do

estudo dos diagnósticos interno e externo.

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Fase 4 - Avaliação do património físico da empresa, tendo em conta os valores actuais de substituição, a usura física, a usura técnica e o estado de conservação dos respectivos bens.

Fase 5 - Análise da gestão em áreas relacionadas com aspectos financeiros, fiscais e política de dividendos.

Fase 6 - Análise dos Balanços e Contas de Resultados Previsionais, para um determinado período, geralmente 5 anos.

Fase 7 - Finalmente, a avaliação da empresa.

Importa agora analisar os aspectos mais importantes em relação a algumas das fases descritas, indicando os procedimentos de trabalho e as metodologias específicas a seguir.

Em relação aos princípios contabilísticos utilizados na empresa, importa confirmar se estão de acordo com as normas estabelecidas pelo POC, garantindo uniformidade de critérios e segurança nas conclusões resultantes da análise da informação contabilística. Esta deve ser: suficiente, clara, exacta, íntegra, relevante e fidedigna.

Os documentos contabilísticos (balanços, demonstrações de resultados, balancetes, etc.) devem estar elaborados de modo a traduzirem correctamente a situação da empresa.

Hoje, a contabilidade tem um papel importante a desempenhar na previsão, na gestão, na fiscalização e na mensuração das actividades. Para isso deve seguir princípios contabilísticos uniformes e utilizar critérios de valorimetria precisos.

4.2 - Auditoria das principais contas de balanço e de resultados. Conclusões .

A auditoria das contas tem como objectivo confirmar que a infor­mação que contém é a situação verdadeira e apropriada, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Para isso deve ter em conta os métodos e normas reconhecidos e aceites internacionalmente.

Num processo de avaliação de empresas, a extensão e profundidade da auditoria contabilística seria condicionada por diversos factores como sejam: a existência ou não de Conselho Fiscal, de Revisor Oficial de Contas ou de auditoria externa.

As informações contabilísticas constituem o principal suporte para a avaliação da empresa, mas há outras informações de carácter extracontabilístico, cuja importância tem aumentado nos últimos anos.

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Trata-se de aspectos que afectam, afectaram ou podem vir a afectar no futuro a situação patrimonial da empresa, tendo em conta que ela é um sistema aberto e, por isso, em interacção permanente com o seu ambiente.

Em resumo estas informações dizem respeito:

- à própria empresa, como entidade jurídica e económica; - aos produtos e mercados onde opera; - ao meio envolvente (riscos e condicionalismos); - à conjuntura nacional e internacional. Relativamente aos elementos previsionais, importa estudar o modo

como é feito o planeamento na empresa (se é que ele existe) e a fundamentação e credibilidade dos orçamentos e das previsões elaborados.

Efectuada a auditoria das contas da empresa, deve proceder-se a uma análise sumária das mesmas nos três últimos exercícios, com o objectivo de se determinar o valor dos resultados líquidos devidos à actividade normal da empresa, que serão de considerar para efeitos da sua avaliação.

A fase seguinte do trabalho de avaliação consiste na análise dos elementos económicos e financeiros, tanto históricos, como previsionais. As demonstrações financeiras objecto de auditoria, permitem obter informações fundamentais para a determinação do valor da empresa.

As conclusões da análise económica e financeira da empresa constituem a base para uma aproximação à valorização da empresa. Trata-se então de determinar o valor da empresa, tendo em conta a sua situação financeira e as suas perspectivas.

A determinação desse valor é feita com base em diversos métodos. Da comparação entre eles, resulta a possibilidade de se fazer uma ideia do valor real da empresa.

5 - MÉTODOS DE CÁLCULO DO VALOR DA EMPRESA O objectivo fundamental de qualquer processo de avaliação é

determinar o valor da empresa. Importa aqui acentuar o facto de o valor de uma empresa em funcionamento ser diferente do de uma empresa parada ou que vá entrar em liquidação.

Interessa estudar o valor de uma empresa numa óptica de continuidade, desiderato que é obtido na prática pela utilização de diferentes métodos.

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Os métodos de avaliação mais utilizados podem agrupar-se do seguinte modo:

- Métodos de avaliação com base no património - Métodos de avaliação com base no rendimento - Métodos mistos

É aconselhável a combinação de vários métodos alternativos, dadas as dificuldades de aplicação prática e as limitações de cada método.

A aplicação dos diferentes métodos permitirá obter um conjunto de valores, de cuja síntese resultará o valor final a atribuir à empresa.

5.1 - Métodos de aval iação com base no patr imónio 5.1.1 - Resumo dos principais critérios

Os critérios de apreciação do valor de uma empresa assentaram inicialmente no património, como soma do valor contabilístico dos elementos que o compõem. Deste modo, começou por avaliar-se a empresa através do seu valor contabilístico ou seja, o valor da Situação Líquida evidenciado pela Contabilidade.

Mas, dado que este valor raramente traduz o valor real dos diversos elementos, passou a utilizar-se o valor intrínseco, que resulta do valor contabilístico com as correcções julgadas convenientes.

Ora a empresa não é apenas um património (bens, direitos e obrigações), pois tem um valor unitário e global que é consequência da sua aptidão para o exercício das actividades que constituem o seu objecto. Aparece assim o conceito de valor substancial.

Vamos, em seguida, analisar cada um destes conceitos.

5.1.2 - Critério do valor contabi l ís t ico

Este critério assenta no princípio de que a situação líquida contabilística representa o valor do património líquido da empresa. O valor da empresa é fornecido pelo último balanço aprovado.

O valor contabilístico pode calcular-se segundo duas ópticas:

- a concreta ou real - o valor da empresa é dado pelo excesso dos elementos patrimoniais activos sobre os passivos;

- a abstracta - toma-se o capital próprio ou situação líquida da empresa (capital social, reservas e resultados do exercício).

Este critério é fácil de apreender e simples de aplicar, mas enferma

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de limitações que fazem com que o valor da empresa apurado por este critério se afaste, com frequência, do valor real da empresa.

As razões das divergências entre o valor contabilístico e o valor real são, entre outras, as seguintes:

- inflação e variação de preços de certos bens; - diferença entre amortizações fiscais e depreciação real do

imobilizado; - desfasamento entre provisões fiscais e necessidades reais (as

empresas portuguesas têm seguido, regra geral, critérios fiscais); - critérios de valorização das existências (inadequação); - formação de reservas ocultas; - eventual manutenção de créditos incobráveis no activo. Com o objectivo de melhorar este critério, alguns autores sugerem

que ao avaliar a empresa, se proceda a algumas correcções, nomeadamente:

- contas monetárias (activos e passivos) - converter os saldos em escudos actuais, aplicando o índice geral de preços;

- contas não monetárias (existências e imobilizado) - actualizar o valor, aplicando índices de preços sectoriais.

O critério do valor contabilístico apenas nalguns casos se aproximará do valor real da empresa, nomeadamente:

- empresas de criação recente; - empresas que tenham atingido rapidamente a sua velocidade de

cruzeiro, sendo estáveis os resultados periódicos e tendo já as reavaliações sido efectuadas.

As insuficiências assinaladas justificam que não se apure o valor da empresa com base no balanço de gestão, mas antes com base num balanço especial, elaborado para efeitos de avaliação.

5.1.3 - Critério do valor intr ínseco O valor intrínseco obtém-se, partindo do balanço contabilístico,

introduzindo-lhe correcções devidas à avaliação directa, obtendo-se assim um balanço especial em que os valores contabilísticos são substituídos pelos valores reais.

Procede-se, numa primeira fase, à inventariação dos elementos patrimoniais e, numa segunda fase, à sua avaliação em termos reais e actuais. Tratando-se de existências e imobilizado, deve ser feita por especialistas. Obtém-se assim o valor patrimonial real da empresa.

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Este critério tem limitações, dado que não atende à dinâmica da empresa para gerar rendimentos. Aliás, este facto sucede com todos os critérios de avaliação com base no património, razão por que não devem ser tomados isoladamente.

O critério do valor intrínseco tal como sucedia com o do valor contabilístico, assenta no conceito de titularidade patrimonial. Esta noção distancia-se cada vez mais da de empresa como capital económico. O que já não sucede com o conceito de valor substancial.

5.1.4 - Critério do valor substancial

Este critério assenta no princípio de que a empresa vale o que seria necessário investir para reconstituir o património nela utilizado, no estado em que o mesmo se encontra.

Como se atende às funções de cada elemento, a soma do todo pode ser diferente da soma das partes. Assenta numa concepção dinâmica de empresa.

O valor substancial é o valor real de um instrumento de produção, no sentido de capital económico (factor de produção) e não de património. Equivale ao activo da empresa afecto à produção.

O valor substancial difere do activo contabilístico, porque: - considera apenas os activos afectos à exploração; - inclui os elementos que, embora não sendo propriedade da

empresa, concorrem para a actividade normal (exemplo: bens em leasing).

Assim, por exemplo, um activo de fruição faz parte do valor intrínseco, mas não do valor substancial. Ao contrário, um bem explorado em regime de leasing, faz parte do valor substancial, mas não do valor intrínseco.

5.2 - Métodos de aval iação com base no rendimento 5.2.1 - Resumo dos principais critérios

A perspectiva de avaliação atrás descrita, contrapõe-se a do valor de rendimento.

Na determinação do valor de rendimento, podem aplicar-se as regras de cálculo da teoria da análise do investimento, embora surjam teorizações e particularidades próprias.

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Em termos simplistas, o valor de rendimento é dado pelo lucro actualizado. Mas aqui importa definir qual o lucro a tomar em linha de conta, havendo consenso em relação ao lucro normal (nem sempre o contabilístico). É necessário também definir a taxa de actualização e o horizonte temporal das projecções.

Outro critério, aplicado em especial em grandes empresas com vista à negociação de participações minoritárias, baseia-se na actualização dos dividendos e tem gerado a elaboração de diversos modelos.

Um terceiro critério baseia-se no cash-flow. Aqui o valor da empresa pode ser igual à margem bruta de autofinanciamento, multiplicada por um coeficiente. Mas, este processo, ainda é de aplicação restrita.

O valor de rendimento deve assentar em estimativas de rentabilidade futura da empresa, que variarão em função de decisões financeiras como: investimento, financiamento e política de dividendos.

O valor de rendimento R é igual à soma dos fluxos de rendimento futuro F, actualizados a uma taxa t, durante um horizonte temporal de n períodos sucessivos. Obtém-se pela fórmula:

j-n Fj R = I comj = l,...,n

j=i d+ ty t>0 em que: Fj - fluxo de rendimentos gerado no período j

t - será, regra geral, menor do que 1

5.2.2 - A escolha dos fluxos de rendimento Para calcular o valor de uma empresa é recomendável utilizar valo­

res de rendimento tanto históricos como previsionais. No primeiro caso analisam-se os fluxos do passado cuja evolução se projecta no futuro. No segundo caso os cálculos de fluxos assentam em estudos de análise e do diagnóstico estratégico da empresa. Nos dois casos as informações em análise são de duas naturezas: quantitativa e qualitativa.

Pode afirmar-se que o valor de rendimento de uma empresa calcular-se-á a partir de fluxos económicos, de fluxos de tesouraria ou de fluxos financeiros:

- os fluxos económicos ou lucros baseiam-se na análise de custos e proveitos;

- os fluxos de tesouraria correspondem, para efeitos de cálculo do valor de rendimento de uma empresa, aos dividendos;

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- os fluxos financeiros apoiam-se no conceito de cash-flow, nomeadamente em margens brutas de autofinanciamento.

Existe consenso em relação ao facto de se considerar que os fluxos realizáveis com carácter durável por uma empresa podem servir de base ao cálculo do seu valor.

a) O valor de rendimento a partir dos lucros

Tradicionalmente, é a partir dos lucros obtidos no passado, que se calcula o valor de rendimento de uma empresa.

Mas que lucro? O lucro fiscal, o de exploração ou o contabilístico? Nos três casos, verificam-se desfasamentos em relação ao lucro normal, ou seja o que se obteria em condições normais.

Em relação ao lucro fiscal, verificam-se as seguintes divergências: não aceitação de certas provisões; amortizações a taxas que muitas vezes se afastam da realidade; o mesmo sucedendo com as provisões; custos não aceites como tal (multas, impostos sobre os lucros, etc.).

No que diz respeito ao lucro de exploração, afastar-se-á do lucro normal se os resultados extraordinários forem elevados e frequentes.

Finalmente o lucro contabilístico: respeita princípios contabilísticos legais (POC) e, em certos casos, não considera a remuneração do gestor.

Daqui se conclui não ser suficiente a projecção para o futuro do lucro médio alcançado no passado. Na avaliação de empresas é fundamental estabelecer fluxos representativos do lucro que a empresa auferirá normalmente quando em funcionamento, abstraindo factores anómalos. Isto significa optar por valores de lucros previsionais, fazendo estimativas a partir de hipóteses de evolução em relação à empresa e ao seu ambiente.

Deve ser um resultado real, que pode ser o lucro contabilístico corrigido, obtido a partir de orçamentos feitos com base no planeamento estratégico da empresa, caso exista. Se há melhorias esperadas de gestão a introduzir, os resultados beneficiarão com isso.

Obter-se-á um lucro médio depois de impostos a partir da análise dos últimos 3 a 5 anos, respeitando os princípios da especialização e consistência dos exercícios, considerando as perspectivas futuras, a depreciação efectiva dos imobilizados e abstraindo o custo dos capitais investidos. Só após estas rectificações ou outras tendentes à aproxima­ção do lucro à realidade esperada é que o mesmo será actualizado.

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b) 0 valor de rendimento a partir dos dividendos

O dividendo é o lucro distribuído e será importante para o investidor apenas preocupado com o rendimento monetário.

Neste caso calcula-se o valor de rendimento a partir do dividendo. A actualização dos dividendos tem justificação no cálculo do valor de participações minoritárias ou no caso de grandes empresas com acções cotadas na Bolsa. Os cálculos podem também ser feitos com base em dividendos históricos ou previsionais.

No nosso país, o valor dos dividendos distribuído não tem tido significado. O peso da fiscalidade sobre os dividendos e a falta de racionalidade do mercado de capitais são as razões apontadas. O seu valor é fixado sem atender à capacidade real da empresa, faltam critérios de rentabilidade e baseia-se no lucro contabilístico, o que é controverso: depende de convenções (por ex: custo histórico, prudência) e critérios (por ex: amortizações, provisões, valorimetria das existências) que são discutíveis e manipuláveis, fundamentados, muitas vezes, mais em princípios fiscais do que económicos.

Os dividendos históricos revestem-se, portanto, de precaridade, no caso português, para o cálculo do valor de rendimento. A distribuição de lucros futuros também está condicionada por imperativos legais e contratuais (reservas legais, estatutárias, etc.).

A política de dividendos pode, em teoria, ser objecto de duas posições opostas: para uns a distribuição de lucros limitando o autofinanciamento reduz o valor substancial da empresa; outros entendem que a não distribuição enfraquece a imagem da empresa entre os accionistas, contribuindo para a descida da cotação das acções.

O valor de rendimento pode determinar-se a partir do valor de uma acção e do número de acções.

O valor de uma acção será obtido pela fórmula:

d em que: Ra - valor de rendimento de 1 acção Ra = — d - dividendo anual constante

t para um nfi ilimitado de anos t - taxa de rendimento por acção

Sendo N o ns de acções da empresa, o valor de rendimento da empresa será: R = Ra x N

Importa realçar o facto de que, se a preocupação do investidor não é apenas obter dividendos, mas também o crescimento do potencial produtivo da empresa, estes modelos perdem generalidade.

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c) 0 valor de rendimento a partir dos cash-flows

A apresentação anual das contas pelas empresas obriga à aplicação do princípio da especialização dos exercícios e impõe cortes anuais na vida das empresas, surgindo aqui problemas difíceis devido à aplicação de critérios discutíveis em relação a amortizações, provisões, valorimetria de existências, acréscimos e diferimentos, etc.

O cálculo do valor de rendimento de uma empresa a partir do cash-flow de exploração é uma forma de ultrapassar algumas das dificuldades referidas.

O termo cash-flow é definido de vários modos. Correntemente associa-se à ideia de fluxos de tesouraria, isto é, pagamentos e recebimentos, durante um certo período.

Em avaliação de empresas utiliza-se o cash-flow bruto de exploração: soma do lucro líquido depois de impostos com amortizações, certas pro­visões1 e juros de financiamento ou seja os meios financeiros libertos.

Surgem limitações ao uso dos cash-flows como indicadores de rentabilidade. Na comparação entre empresas aparecem distorções devidas, por exemplo, a diferentes graus de automatização.

Apesar disso o cash-flow fornece indicações úteis, sendo uma grandeza mais homogénea que o lucro e um bom índice de capacidade de crescimento e do fortalecimento da empresa.

Do mesmo modo, podemos utilizar cash-flows históricos ou previsionais. No primeiro caso, recomenda-se a sua aplicação a empresas que já atingiram a maturidade, ou seja, que mantêm constante a sua capacidade operacional. No segundo caso, importa considerar as necessidades de financiamento e os investimentos futuros da empresa: surge aqui o problema da escolha dos investimentos, impondo-se a necessidade de actualizar fluxos de receita e despesa futuros.

5.2.3 - Horizonte temporal das prev i sões Depende de diversos factores como, por exemplo, a influência pessoal

dos sócios. Se esta for grande, menor será, no caso de cessão, o horizonte temporal das previsões. Mas muitas vezes as mudanças

Incluem-se aqui apenas as provisões que não têm a natureza de custos ou perdas (ditas reservas ocultas).

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representam saltos qualitativos devidos à capacidade, competência, imaginação e iniciativa dos novos sócios.

Noutros casos, o horizonte temporal está à partida fixado: é o caso das explorações sob contrato de concessão, uso temporário de patentes ou cumprimento de certa finalidade em prazo determinado.

Teoricamente, podem considerar-se duas hipóteses, na escolha do horizonte temporal das previsões: duração ilimitada ou limitada da empresa.

O mais simples consiste em considerar a duração ilimitada da empresa. No entanto, dadas as mutações que ocorrem no mundo actual, será mais realista limitar o horizonte das previsões, fixando-o em n períodos (anos).

O valor de n será tanto menor quanto maior for a natureza aleatória do negócio. Deste modo o horizonte será de 2 a 5 anos para negócios muito aleatórios e, no extremo, de 15 a 20 anos para empresas que beneficiem de uma estabilidade absoluta, fruto de uma situação privilegiada no mercado.

5.2.4 - F ixação da taxa de actual ização Há necessidade de actualizar os fluxos porque um escudo disponível

hoje vale mais do que um escudo disponível apenas no futuro. O investimento hoje gerará rendimentos amanhã.

Assim, a actualização dos fluxos justifica-se por duas razões: o tempo e a incerteza.

A actualização pode ser feita utilizando tabelas financeiras, onde se obtém directamente o valor do factor de actualização.

A taxa de actualização é importante, originando variações significativas no valor de rendimento. Importa cotejar com as taxas das aplicações alternativas comparáveis, com idêntico grau de risco ao da empresa em avaliação.

A escolha de uma taxa de actualização é condicionada por aspectos como a situação do mercado financeiro, a posição da própria empresa a avaliar, o grau de risco e aspectos particulares em relação às partes interessadas. Também aspectos relacionados com a fiscalidade das aplicações alternativas e variabilidade das taxas de inflação condicionam a taxa de actualização.

Como a actividade empresarial está sujeita a risco, deve ser utilizada uma taxa de actualização que inclua uma medida de risco.

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Em qualquer caso, a taxa de actualização escolhida para determinar o valor de rendimento da empresa deve ser o custo de oportunidade do capital da entidade interessada na avaliação. Assim, devem ser considerados os investimentos alternativos e comparáveis, bem como o prémio de risco.

5.3 - Métodos mistos 5.3.1 - O Goodwill

A perspectiva mista ou dualista como método de determinação do valor de uma empresa conjuga aspectos patrimoniais e de rendimento.

Basicamente o valor da empresa é obtido através da soma do valor patrimonial com um valor de goodwill.

Em matéria de avaliação, o goodwill é o conjunto dos elementos qualitativos que não aparecem no Balanço (clima social da empresa, personalidade dos dirigentes, estado das relações com o ambiente -fornecedores, clientes, Estado e o público) e que fazem, na realidade, parte da empresa.

A questão do goodwill é uma das mais controversas na teoria de avaliação de empresas. Os autores apresentam conceitos diferentes, embora haja aspectos comuns.

O goodwill é definido como o excedente do valor unitário e global da empresa sobre o valor das partes que a constituem. E a consideração do efeito de sinergia.

O goodwill identifica-se com a noção de sobrelucro: é a diferença entre a remuneração do capital investido a uma taxa considerada normal e o valor dos lucros actualizados.

Na perspectiva económica, o goodwill é o excedente do valor actual dos lucros futuros esperados, em relação ao lucro considerado normal para um empreendimento que utiliza determinado património.

Numa óptica de tesouraria, o goodwill é o excedente pago ou recebido na transacção de uma empresa em relação ao valor total dos elementos patrimoniais da empresa no momento da transacção.

O goodwill não se confunde com o trespasse. Este constitui um componente do goodwill.

Alguns autores referem o badwill no caso de acumulação de prejuízos ao longo de diversos exercícios.

125

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5.3.2 - Principais métodos de determinação do goodwil l a) Métodos estatísticos de determinação do goodwill

a l ) Método Prático Indirecto ou Alemão

O goodwill (GW) pode ser representado pela expressão:

GW = Ve - Vi

ou seja a diferença entre o valor da empresa e o valor intrínseco.

Os práticos alemães assimilam o goodwill a uma simples média aritmética entre o valor de rendimento e o valor intrínseco:

1 Ve = — (Vr+Vi)

2 em que Vr resulta da capitalização do lucro económico da empresa (e não do lucro contabilístico).

Das igualdades anteriores obtém-se:

Ve = GW + Vi

e finalmente: 1

GW = — (Vr-Vi) 2

a2) Método Directo

O lucro económico (P) serve para remunerar o valor intrínseco ou melhor o valor substancial (Vs), mas também o goodwill. Dizendo doutro modo: há um excedente de lucro económico, depois da remuneração do valor substancial (ou intrínseco). Este excedente é chamado justamente de sobrelucro. A capitalização deste último fornece, assim, o goodwill.

Deste modo: 1

GW = (P-i.Vs) k

em que: P - lucro económico Vs - valor substancial i - taxa de capitalização do valor substancial (ou

intrínseco)

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k - taxa de capitalização do sobrelucro (goodwill) (i é sempre inferior a k)a)

e ainda: Ve = GW + Vi

em que: Ve - valor da empresa Vi - valor intrínseco

b) Método de actualização da renda do goodwill

O sobrelucro repete-se (o valor pode ou não ser constante) no tempo. O goodwill obtém-se então actualizando esta renda. Assim, para rendas constantes:

1 1 GW = (P-i.Vs) / 1 + + + ... j

\ 1+k (1+k)2 /

l-(l+k)-n

GW = (P-i.Vs) k

5.4 - Conclusões tendo em conta a metodologia proposta e os métodos de determinação do valor de u m a empresa

Verifica-se que grande parte dos métodos referidos se caracterizam por uma subjectividade que implica a obtenção de diferentes valores na sua aplicação.

Por isso deverá observar-se especial cuidado na selecção dos conceitos, coeficientes e critérios de avaliação.

A escolha entre os vários conceitos referidos é decisiva no cálculo do valor do goodwill que, como se constatou, tem uma influência determinante no cálculo do valor da empresa.

Do mesmo modo deverá ter-se especial atenção na escolha de coeficientes, taxas de actualização e de rentabilidade esperadas, bem como o período de tempo a tomar em consideração na actualização dos lucros supranormais do rendimento futuro e dos cash-flows.

Importa ainda constatar o grau de rigor com que foram feitos os trabalhos preliminares do processo de avaliação: diagnóstico global e elaboração dos documentos previsionais que servirão de base às projecções dos rendimentos futuros.

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Deste modo, é natural que a escolha do processo de avaliação provoque discussões entre as partes envolvidas, se não existir unanimidade em relação ao que melhor responda aos objectivos e finalidades que presidiram à avaliação.

Por isso, importa que as partes interessadas tenham em conta os seguintes aspectos:

- consenso prévio quanto aos critérios a utilizar; - definição clara dos objectivos da avaliação, por parte dos peritos

avaliadores. A determinação do valor de uma empresa não pode ser o resultado

que se obtém a partir da média simples ou ponderada dos resultados obtidos pela aplicação dos diferentes métodos, exigindo uma análise em função das suas características.

Importa analisar a adequabilidade de cada método ao caso concreto, entrando em linha de conta com o sector de actividade da empresa.

Analisando os diferentes métodos, pode concluir-se que não existe uma solução geral para os problemas que se colocam. Por isso é aconselhável recomendar o método ou a conjugação de métodos que melhor se adaptem aos objectivos visados, devendo ser usada a prudência necessária, dado que qualquer avaliação é relativa constituindo, na maior parte dos casos, uma indicação objectiva, num processo cuja conclusão depende de numerosos factores independentes, para além dos interesses em jogo.

Ainda em relação à escolha dos métodos de cálculo do valor de uma empresa, a tendência actual aponta para a utilização de métodos baseados nas teorias do cash-flow e valor de rendimento, em detrimento dos métodos baseados em critérios contabilísticos, embora estes sejam ainda usados frequentemente em empresas de reduzida dimensão.

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ANEXO

Com o objectivo de ilustrar, na prática, parte dos conceitos teóricos enunciados, apresentam-se a seguir alguns exemplos que complemen­tam o trabalho apresentado.

Exemplo n.fi 1: Métodos de avaliação com base no rendimento (ponto 5.2 do texto)

Uma S.A. distribuiu os seguintes dividendos por acção: 65$00 para o exercício n-2; 72$00 para o exercício n-1; 75$40 para o exercício n.

Nos mesmos exercícios foram levados a reservas os seguintes valores: 2.340.000$00, 2.490.000$00 e 2.640.000$00 respectivamente.

A sociedade anónima tem um capital de 30.000.000$00, dividido em 30.000 acções de 1.000$00.

A uma taxa anual de 12%, determinar:

a) O valor de rendimento a partir dos dividendos (V.R.D.). b) O valor de rendimento a partir dos lucros (V.R.L.). c) O valor da empresa (VE) a partir do V.R.L.

Resolução:

a) Cálculo do valor de rendimento por acção a partir dos dividendos 65+72+75,4 1

V.R.D. = x - = 590$00 b)

3 0,12

b) Cálculo do valor de rendimento a partir dos lucros (V.R.L.). . Valor correspondente a cada acção:

Exercícios 2

Média Aritmé­

tica n-2 n-1 n 2

Média Aritmé­

tica

• A título de dividendos • A título de reservas

TOTAIS

65 78

72 83

75,4 88

212,4 249

70,8 83

• A título de dividendos • A título de reservas

TOTAIS 143 155 163,4 461,4 153,8

V.R.L. = 153,8 : 0,12 = 1.281$666

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c) Cálculo do valor da empresa (V.E.) a partir do V.R.L. V.E. = 1.281$666667 x 30.000 acções = 38.450.000$00

Exemplo n.8 2: Métodos mistos (ponto 5.3 do texto)

São dados os seguintes valores de uma empresa: - valor intrínseco 10.000.000$00 - valor substancial 11.500.000$00 - lucro antes de impostos 2.100.000$00 - correcções à conta de resultados

(aumento de proveitos) 90.000$00 - amortizações

(redução em relação às taxas fiscais) 50.000$00 - taxa de impostos sobre lucros 40%

Calcular: a) O lucro económico da empresa; b) O valor de rendimento em função do resultado anterior; c) O goodwill pelo método directo (indicar as duas soluções

possíveis); e) O goodwill actualizado para um período de 5 anos (por

hipótese o lucro económico é constante durante este período). Sabendo que:

i = 9% (taxa de capitalização normal) K = 16% (taxa de capitalização do sobrelucro)

1-(1,16)-5

e: = 3,274 0,16

Resolução: a) Cálculo do lucro económico

- lucro antes de impostos 2.100.000$00 - correcções económicas +90.000$00 - correcções das amortizações +50.000$00

Soma 2.240.000$00 - imposto sobre lucros (40%) 896.000$00

Lucro líquido 1.344.000$00

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b) Cálculo do valor de rendimento 1.344.000$00

Vr = = 14.933.333$00 0,09

e o valor da empresa (Ve) será: - valor intrínseco 10.000.000$00 - valor de rendimento 14.933.000$00

Soma dos dois valores 24.933.000800 Valor da empresa (média dos valores) . . . 12.466.500$00

c) Cálculo do goodwill pelo método indirecto . A partir do valor de rendimento:

- valor de rendimento 14.933.000$00 - valor intrínseco (ÍO.OOO.OOOSOO)

Diferença 4.933.000$00 Goodwill (metade da diferença) . . . . 2.466.500$00

. A partir do valor da empresa: - valor da empresa 12.466.500$00 - valor intrínseco (10.000.000$00)

Goodwill (por diferença) 2.466.500$00

d) Cálculo do goodwill pelo método directoc)

. Sobrelucro após remuneração do valor intrínseco: - lucro económico 1.344.000$00 - remuneração de Vi a 9%

(10.000.000$00 x 9%) (900.000$00) Sobrelucro (diferença) 444.000$00

Goodwill (capitalização de sobrelucro a 16%) 444.000$00 : 0,16 = 2.775.000$00

. Sobrelucro após remuneração do valor substancial: - lucro económico 1.344.000$00 - remuneração do Vs a 9%

(11.500.000$00 x 9%) (1.035.000$00) Sobrelucro (diferença) 309.000$00

Goodwill (capitalização de sobrelucro a 16%) 309.000$00 : 0,16 = 1.931.250$00

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e) Cálculo da renda do goodwill actualizada - lucro económico 1.344.000$00 - remuneração do Vs a 9%

(11.500.000$00 x 9%) 1.035.000$00 Sobrelucro (diferença) 309.000$00

1-(1,16)-6

GW = 309.000$ - - = 309.000$ x 3.274 = 1.011.666$00 0,16

NOTAS BIBLIOGRÁFICAS

(1) MARQUES, José Teotónio D. . Avaliação de Empresas - DGCI - Lisboa - 1990

(2) FERREIRA, Leonor F. . Excertos da Tese de Mestrado sobre "Avaliação de

Empresas" - ISE - 1987 (3) BASTARDO, C. e Gomes, A.R.

. Fusões e Aquisições (M & A) - Texto - 1989 (4) CHOUNAVELLE, André

. L'évaluation de l'entreprise - Les Editions Foucher - Paris - 1981

(5) VIZZANOVA, Patrice . Évaluation des entreprises - Tome 2 et 3 - Atol - Paris - s/d

(6) FERREIRA, Rogério F. . Balanços (Gestão Financeira) - Vol.11

3.a Ed. - Livraria Petrony - 1973

NOTAS DO EDITOR:

a) O sobrelucro implica maior risco de realização que o lucro normal e portanto épacífico aceitar que k > i.

b) Reparar que se toma a média embora os valores sugiram crescimento sustentado...

c) Notar neste exemplo o destaque da diferença resultante de partir do valor intrínseco ou do valor substancial.

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: A PROPÓSITO DE TRESPASSES

Autor: ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA (Professor Catedrático do ISEG)

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RESUMO E/OU JUSTIFICAÇÃO DESTE ESTUDO

Procura-se neste Estudo salientar a inconveniência1 do uso que tradicionalmente se faz entre nós nas contabilidades das empresas do termo trespasses com um significado amplo que se traduz na diferença entre o valor global atribuído a uma empresa ou estabelecimento e o valor soma dos seus demais elementos patrimoniais activos e passivos.

Torna-se necessário ficar bem aclarado que outro termo seria preferível (aviamento) naquele amplo sentido contabilístico de trespasse que, todavia, é mais restrito (diferente, aliás) do que o sentido jurídico. E igualmente conviria destacar (retirar do complexo patrimonial compreendido no significado contabilístico amplo de trespasse) aparcela que correspondesse ao valor atribuído ao direito ao arrendamento que igualmente se não deveria chamar trespasse (sentido contabilístico restrito de trespasse e também usual).

Dos modos apontados ficaria assim reservado o termo trespasse à operação jurídica há muito tempo consagrada pelo art. 1118.B do Código Civil, hoje revogado pelo art. 3.s do Dec-Lei nB 321-B/90, de 15 de Outubro, mas que igualmente se configura no art. 115.9 do Regime do Arrendamento Urbano aprovado por este Decreto-Lei.

Aposição exposta não tem audiência plena, mas, considerando o que hoje se consigna a este respeito nas directivas comunitárias e as opções que, em conformidade, noutros países são assumidas, importará que o assunto seja debatido.

Também os tratamentos fiscais que se estão dando aos problemas dos "trespasses" em qualquer dos sentidos apontados, carecem de reapreciações.

Por tudo isto, pareceu útil trazer estes assuntos a debate nas IV Jornadas de Contabilidade realizadas em Aveiro no I.S.C.A.A. no mês de Outubro de 1991.

R.F.F.

1 A inconveniência resulta das confusões que se assim se ocasionam entre os diferentes significados da palavra; claro que quem procura "pescar em águas turvas" lucrará, eventualmente, com tais confusões, mas o objectivo último deste estudo não será favorecer esses aproveitamentos. As ditas confusões acarretam distorções fiscais dignas de monta que, aliás, derivam, precisamente, de a legislação estar consentindo distorções.

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TRESPASSE(S) E SUA TRIBUTAÇÃO1

A) Conceito jurídico e contabilístico de trespasse; articulações com a fiscalidade

Antes de falar da tributação destes ganhos2 importará dilucidar que na lei civil de há muito se consagrava o sentido de trespasse, de existência de trespasse, indicando o art. 1118.9 do Código Civil3

que em caso de "transmissão acompanhada da transferência, em conjunto das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento".

Ora, na contabilidade, entre nós, tem-se utilizado correntemente o termo trespasse com o significado de valor activo (imobilizado incorpóreo), autónomo, transmissível ou transmitido. Sobre este significado de trespasse os nossos livros de contabilidade de há muito dão conta. E também de há muito, o Prof. Gonçalves da Silva anotara que melhor seria usar a expressão aviamento indicando que:

"O aviamento, que frequentemente se designa por trespasse, é, pois, o valor atribuível às condições favoráveis que determinam a elevada rendibilidade do estabelecimento, ou seja uma capacidade potencial de ganho mais do que satisfatória. Simboliza a esperança, a expectativa, de lucros superiores aos normais. Corresponde à maior-valia que, pelo facto de se acharem afectos a determinada exploração rendosa e devidamente coordenados, adquirem em globo os diversos elementos patrimoniais4."

Desenvolvimento de estudo anterior sobre questão de significativa actualidade.

Falaremos aqui só do caso dos trespasses de estabelecimentos de empresas.

Artigo revogado pelo art. 3s do Dec. Lei n9 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprovou o Regime do Arrendamento Urbano, referindo-se este, em termos semelhantes, a trespasse, no seu art. 115-, cujo teor se transcreve, dado o seu interesse:

Trespasse do estabelecimento comercial ou industrial 1-E permitida a transmissão por acto entre vivos da posição do arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio, no caso de trespasse do estabelecimento comercial ou industrial. 2-Não há trespasse:

a) Quando a transmissão não seja acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento: b) Quando, transmitido o gozo do prédio, passe a exercer-se um outro ramo de comércio ou industriei ou quando, de um modo geral, lhe seja dado outro destino.

3-0 trespasse deve ser celebrado por escritura pública. Cf. Imobilizações e Amortizações, 2a edição, Livraria Sá da Costa, pág. 38.

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O POC ainda não aclara a questão pois continua a perfilhar o termo trespasse, não definindo o seu significado e não apresentando qualquer nota explicativa (confronte-se a conta 434 do POC)1. Limitou-se a usar esta consagrada designação contabilística, criando para ela a conta 434.

Admite-se assim que, de facto, melhor teria sido o POC utilizar a expressão aviamento2 com o actual sentido contabilístico amplo de trespasse, substituindo assim esta expressão, e mais: utilizando, em sentido mais restrito, o termo "direito ao arrendamento", em vez de trespasse, destacando ou autonomizando do conceito "aviamento" mas só aquela parcela (direito ao arrendamento) mas também todos aqueles elementos a que possa e deva ser dada autonomia própria, como imobilizados incorpóreos - marcas, patentes, carteira de clientes, etc..

O que se aponta, aliás é o que actualmente se recomenda internacionalmente e se segue em outros países.

Nota-se, entretanto, que no Plano Espanhol se distingue:

"213. Fondo de comercio Conjunto de bienes inmateriales, tales como la clientela, nombre

o rázon social y otros de naturaleza análoga que impliquen valor para la empresa.

Esta cuenta solo se abrirá en el caso de que el fondo de comercio haya sido adquir do a título oneroso.

Su movimiento es el siguiente: a) Se cargará por el importe que resulte según la transacción de

que se trate, con abono, generalmente, a cuentas dei subgrupo 57.

b) Se abonará por las enajenaciones y en general por la baja en inventario, con cargo, generalmente, a cuentas dei subgrupo 57 y en caso de perdidas a la cuenta 670.

214. Derechos de traspaso Importe satisfecho por los derechos de arrendamiento de locales. Su movimiento análogo al senalado para la cuenta 213."

1 Dirão que a culpa não é da CNC mas da Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais que terá alterado projecto apresentado. 2 Há quem perfilhe goodwill expressão interessante dos países de língua anglo saxónica, ou a expressão fundo de comércio de países de expressão latina. O termo aviamento é usado pelos italianos e, como se disse, foi recomendado pelo Prof. Gonçalves da Silva, por mim e também por juristas portugueses de nomeada. Claro que há quem discorde mas não épropósito essencial deste breve Estudo desenvolver este aliás curioso aspecto terminológico e algo particular.

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No Plano Francês utilizam-se também as duas seguintes subcontas da conta 20 Immobilisations Incorporelles:

206 - Droit au bail 207 - Fonds Commercial

Importa sublinhar (de novo) que em projecto que precedeu o Dec. Lei ns 238/91, de 2 de Julho, com as recentes alterações do POC, ficara prevista a explicitação da separação entre direito ao arrendamento e trespasse. Esse projecto carece de adequações nomeadamente o aqui proposto abandono do termo trespasse, mas o diploma legal veio a sofrer involução1.

Objectivando propósitos do que se aponta é de salientar também o facto de se pretender salientar que na actual legislação fiscal a mais-valia obtida num trespasse (no sentido contabilístico e impróprio deste termo atrás salientado) está sujeita a IRC (ou a 1RS, consoante o caso), sem a possibilidade de obter a compensação do incentivo ao reinvestimento do art. 44a do Código do IRC (e art. 18fi dos Estatutos dos Benefícios Fiscais).

Verificado que o produto da alienação de um dito "trespasse" é objecto de posterior reinvestimento (em aquisições de outros estabelecimentos ou de outros imobilizados) pode, efectivamente, entender-se menos razoável que em tais casos a lei não tenha previsto também o referido incentivo.

Este problema tem hoje mais acuidade pelo facto de as mais-valias obtidas pelas empresas terem passado a ser tr ibutadas à taxa de IRC (36%) mais derrama (até 10% dos 36%) enquanto o primitivo imposto de mais-valias se cifrou, ao longo dos anos, entre os limites de 10% a 13%, antes da actual Reforma Fiscal. E o t ratamento dados aos trespasses (no sentido contabilístico comentado) sentir-se-á hoje de modo mais intenso, sabendo que a legislação do arrendamento urbano conferiu direito de preferência aos senhorios em caso de "trespasse" de estabelecimento comercial.

Com efeito, o recente Dec. Lei ne 321-B/90 (de 15 de Outubro), estabeleceu no seu art. 116B, na 1, que "no trespasse por venda ou dação

1 A Comissão de Normalização Contabilística não parece ter aqui conseguido impor a sua posição oficial de órgão máximo nessa matéria (em termos de competência). Preocupações de fiscalidade e certo conservadorismo da parte da Secretaria de Estado a que administrativamente a Comissão está adstrita não favoreceram, desta vez e tanto quanto nos parece, o melhor tratamento desta matéria.

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em cumprimento do estabelecimento comercial, o senhorio do prédio arrendado, tem direito de preferência". Esta disposição legal virá também a contribuir para maior realismo dos valores que vierem a constar das escrituras das operações ditas de trespasse.

Poder-se-á assim considerar menos justificável a situação particular de desfavor1 em que podem ficar as mais-valias desta categoria de Imobilizado, auferidas por empresas. Com efeito :

Os demais casos de ganhos de mais-valias, inclusive em investimentos financeiros, que também são, obviamente, valores incorpóreos (salvo os prédios de rendimento) estão merecendo tratamento fiscal favorável e incentivador.

Ora, na Lei ne 106/88, de 7 de Setembro (Lei da Reforma Fiscal), no seu art. 29, indica-se que "a reforma da tributação do rendimento obedecerá a princípios de equidade, eficiência e simplicidade, devendo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e contribuir para a consecução de objectivos de promoção do desenvolvimento económico e de realização da justiça social".

Considera-se que as situações de desigualdade que se vão gerando com apregoadas boas intenções estão a reduzir a coerência do todo que é um Sistema Fiscal, "estruturado por Lei" e que se diz "dentro de preocupações de equidade e justiça".

Concluindo : o alargamento do incentivo assinalado a investimentos financeiros (também activo incorpóreo em certos sentidos), tornam mais discutíveis as qualificações e discriminações de tratamento fiscal entre Imobilizado Corpóreo, Incorpóreo e Financeiro, pelo que se entende que o assunto deve ser repensado. E isso também porque prevendo o POC amortizações regulares em Trespasses e também amortizações em Imobilizações Financeiras, sucederão dissonâncias com o preceituado na legislação de carácter fiscal que só admite amortizações de trespasses para casos porventura muito excepcionais (ditos de comprovado deperecimento efectivo) e não do modo regular que o POC passou a determinar.

1 De desfavor em relação a certas comparações. É que se pode também afirmar que a fiscalidade se uai encontrando distorcida - preocupações de atendimento a certas situações provocam desigualdade e injustiça em relação a outras situações. Caminha-se para uma "injustiça pegada".

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B) Soluções de contabilização de "trespasses" -influências do POC (nas suas adaptações às Directivas Comunitárias e a normas internacionais) e da fiscalidade (Código do IRC)

Um ponto importante nesta matéria e que convirá debater entre nós é o do registo das frequentes operações de cessão a título oneroso de estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo independente (estamos usando a terminologia do ne 4 do art. 3 s do Código do IVA).

O meu distinto colega Dr. Gastambide Fernandes ocupa-se desta importante questão1 procurando esclarecer um problema que entre nós se pode dizer estava por dilucidar.

Nota o ilustre articulista que "ao abordar a contabilização da operação há que resolver os problemas associados à classificação, quantificação e divulgação dos vários elementos que integram esta operação".

E indica que "estes negócios são normalmente feitos em conjunto, isto é, deles não constam os preços atribuídos aos seus elementos componentes, pelo que o contabilista não poderá lançar a operação de forma global incluindo na mesma rubrica moradores, instalações, equipamentos, direitos e outros quaisquer elementos".

Sendo assim, como está concluído, necessário se tornará repartir o valor global de cessão, destacando todas as parcelas que impõem autonomia, podendo assumir esta o direito ao arrendamento e o fundo de comércio ou aviamento ou trespasse (designação que seria preferível substituir, como se observa em A) supra).

Nessa repartição do valor global do trespasse (lato sensu) haverá que encontrar regras e aí vêm as úteis sugestões no sentido de se seguir o critério do "justo valor" a encontrar no mercado, o que, aliás, não é tão simples como isso, mas não importa agora entrar neste aspecto da questão pois o nosso objectivo é o de salientar mais outros aspectos.

O supra citado articulista observa e bem que (o adquirente) "não seguiria o princípio do custo histórico se registasse os bens e direitos

1 In Tratamento Contabilístico do Trespasse previsto no POC, artigo publicado no Boletim da APOTEC nç 173 de Agosto de 1991.

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adquiridos ... com base nas quantias constantes da contabilidade do cedente".

É importante esta acentuação do Dr. Gastambide Fernandes pois a nossa lei fiscal terá insinuado a contabilização no adquirente pelos valores constantes da contabilidade do cedente ao procurar tomar uma posição de neutralidade fiscal nas suas indicações acerca do tratamento fiscal das operações de fusão e de cisão de sociedades, prescrevendo no art. 62a nfi 1 ai. b) do Código do IRC, entre outras condições, a de que "os elementos patrimoniais activos e passivos objecto de transmissão inscritos na contabilidade da sociedade (cessionária) com os mesmos valores que t inham na contabilidade das sociedades fundidas ou cindidas.

A intenção do legislador fiscal era em especial para que nas referidas fusões e cisões pudesse não ocorrer tributação no caso de não se evidenciarem mais-valias já existentes e ocultas na contabilidade das empresas cedentes (em fusões ou cisões).

A lei fiscal terá procurado desse modo incentivar a realização das referidas operações pois não se evidenciando mais-valias ocultas na contabilidade das ditas empresas cedentes, não surgiria de imediato a tributação. Esta ficaria assim suspensa1, para o futuro, para quando os bens e direitos transmitidos, incluindo os eventualmente existentes em activos incorpóreos, tais como, o direito ao arrendamento e o aviamento, fossem, se viessem a sê-lo, posteriormente cedidos pela, digamos, sociedade cessionária.

Esta neutralidade fiscal é útil mas conduz a manter, ou seja, a introduzir reservas ocultas provenientes das empresas cedentes na contabilidade da dita cessionária.

Justificada que está a razão da opção fiscal, deve dizer-se que a mesma tem a sua utilidade, pois pode favorecer operações de concentração, na medida em que pela dita opção não há, entretanto, imposto, por não evidenciação de ganhos.

Uma outra questão que nos parece útil assinalar é que pomos em

1 Como aliás sucede (e se nota por ser pormenor curioso a reforçar esta análise) no Código do IVA que também prevê suspensão desse imposto ao consignar, no seu art. 39, n9

4, que "não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na ai. a) do n9 1 do artigo 29".

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dúvida que se possa dizer que geralmente o único dado de que se disporá é o preço global em casos de trespasse (no sentido jurídico).

Talvez o mais usual e, afirmamos, o mais adequado seja nas empresas cedentes e nas cesssionárias se apreciar todo o património e ceder, discutindo o valor que deve ser atribuído para efeitos da cessão a cada uma1 das categorias de activos e passivos a transmitir, incluindo imobilizados incorpóreos, sendo quase sempre discutido e também apurado e destacado o valor atribuível à chave do estabelecimento (direito ao arrendamento) e/ou ao aviamento.

Parece-nos ser esta forma de negociar mais curial. Não se negoceia às cegas valores significativos, é necessário ver o que valem os bens e direitos e os passivos a transmitir , existentes à data dos ditos trespasses (lato sensu).

Com o exposto não se pretende polemizar ou enveredar por questões supérfluas como seria a de debater que esta ou aquela é a opção de negociação mais usual.

Na realidade, será difícil afirmar que a negociação mais vezes será por um valor global sem discriminações ou por uma prévia atribuição da valores parcela a parcela. Apenas se poderá afirmar que umas vezes será de um modo outras do outro, podendo inclusive observar-se que não raramente as partes em presença pretendem evitar discutir os valores parcelares, vindo-se então a optar pela via eventualmente mais fácil ou mais conveniente de cessão por valor global, sem discriminações. Deste modo, quer a sociedade "cessionária" quer a sociedade "cedente" não têm outra opção que não seja a de proceder ao rateio do valor2 e então há que ponderar as lúcidas indicações do Dr.

1 Precisando melhor - começa-se por aí, mas depois, negociar-se-á, muitas vezes, por uma "verba redonda". Daí também surgirem redistribuições. E de novo terá razão Gastambide Fernandes tanto mais que, frequentemente, na escritura do trespasse (em sentido jurídico) não aparece discriminação do "preço global". Por isso, a quem contabiliza compete actuar com o necessário profissionalismo, solicitando e apreciando os dados discriminados da negociação e escriturando adequadamente. 2 Aliás e uma vez que a questão está suscitada poder-se-á lembrar que em Cursos sobre Avaliação de Empresas nós próprios anotamos que o valor de uma empresa em funciona­mento resultará da sua aptidão para a produção de bens ou serviços dependendo dos lucros que pode permitir. Ora, isso é dar-se preferência ao apuramento de um valor global. E aponta-se que os bens de uma empresa, enquanto nela permanecem, têm valor global que não corresponde ao somatório dos valores individuais, antes é maior ou menor, consoante o valor do elemento humano da empresa e a adequação dos meios materiais à realização das actividades e à formação do lucro. Para desenvolvimento, poderia ver-se, entre o mais, nosso livro Lições de Gestão Financeira, ed. Livraria Amado vol. II, págs. 199 e segs.

141

Page 145: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Gastambide Fernandes no estudo que cometamos. Todavia, entendemos útil anotar receios de que por falta de indicações cautelares ou com enunciações destas matérias sem convenientes advertências se generalizem ocultações de informação e de valores efectivamente ajustados de modo discriminado entre as partes. De outro modo: pretende-se sublinhar que importará que o legislador estabeleça um mínimo de cautelas para que não possa vir a cair num livre arbítrio, possibilitando às empresas valorizações, a seu belprazer, dos diversos elementos patrimoniais activos e passivos cedidos na operação global.

Realmente, importará evitar que surjam aproveitamentos menos próprios de divergências de tratamento fiscal que por variados motivos ficaram legalmente previstas, nomeadamente no tocante a ganhos apurados nas várias parcelas do património e na contabilização de custos futuros1.

1 Atente-se, por exemplo, que os chamados "trespasses " (strito sensu) não geram "custos fiscais" e não beneficiam dos incentivos concedidos ao reinvestimento do produto da alienarão relativa a outras categorias de activo imobilizado (corpóreo ou financeiro).

142

Page 146: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: A CONTABILIDADE NACIONAL - UM SIS­TEMA DE INFORMAÇÃO DOS EQUILÍ­BRIOS ECONÓMICOS

Autora: VIRGINIA MARIA G. C. SOUSA (Prof. Adjunta do ISCAA)

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Page 147: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

1. INTRODUÇÃO

Que a "Contabilidade é a ciência do equilíbrio patrimonial" (1) e que "a conta é um instrumento de representação e medida desse equilíbrio" (2) parecem ser verdades incontestáveis.

Das afirmações enunciadas salienta-se, como é evidente, a íntima relação existente entre a contabilidade e o equilíbrio patrimonial, visto este como um equilíbrio dinâmico (3).

Hoje, entende-se que, à luz do paradigma sistémico, os sistemas de informação se devem colocar ao serviço de um maior equilíbrio (4).

Assim, a contabilidade nacional é um sistema de informação dos equilíbrios económicos fundamentais (5).

Através de um sistema de contas articuladas a contabilidade nacional descreve, de forma coerente e com apoio do método digráfico, os grandes equilíbrios expressos pelas consabidas equações:

OFERTA AGREGADA = PROCURA AGREGADA POUPANÇA = INVESTIMENTO

A contabilidade nacional servindo-se de dois quadros síntese - o Quadro Económico de Conjunto (Q.E.C.) e o Ouadro de Entradas e Saídas (Q.E.S.) - descreve, de forma simplificada o sistema económico.

O Q.E.S. coloca-se ao serviço de um equilíbrio fundamental expresso pela equação:

TOTAL DE EMPREGOS = TOTAL DE RECURSOS

ou particularizando:

PRODUÇÃO DISTRIBUÍDA DE PRODUTOS + IMPORTAÇÕES + IMPOSTOS S/IMPORTAÇÃO + I.V.A. = CONSUMO INTERMÉDIO DOS PRODUTOS + CONSUMO PRIVADO + CONSUMO COLECTIVO + F.B.C.F. + V. DE EXISTÊNCIAS + EXPORTAÇÕES

ou seja:

OFERTA AGREGADA = PROCURA AGREGADA

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Page 148: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Tendo por base a teoria do equilíbrio de Walras, permite, com base na sua estrutura em input-output, a elaboração de uma matriz contabilística.

O Q.E.C, posiciona-se também, através da sua conta CO (de bens e serviços) ao serviço de um equilíbrio expresso pela equação

TOTAL DE EMPREGOS = TOTAL DE RECURSOS

ou particularizando:

P.I.B. pm. + IMPORTAÇÕES = CONSUMO FINAL S^ERRITÓRIO + + F.B.C.F. + VARIAÇÃO DE EXISTÊNCIAS + EXPORTAÇÕES

ou ainda de forma sintética:

OFERTA AGREGADA = PROCURA AGREGADA

Apoiando-se num sistema de contas articuladas (da Cl à C5), cada uma delas ao serviço de um equilíbrio fundamental - que a técnica digráfica permite - chega ao equilíbrio expresso pela equação de raiz Keynesiana

POUPANÇA = INVESTIMENTO

patente na sua conta capital (C5) e implícito na sua conta financeira (C6) ou seja:

POUPANÇA BRUTA + TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL = = CAP. OU NEC. DE FINANCIAMENTO + INVESTIMENTO

A contabilidade nacional como "modelo contabilístico da economia" (6) permite uma representação coerente e exaustiva do sistema económico, enquanto um todo sinérgico constituído por partes interdependentes - sectores institucionais ou ramos de actividade.

Ao longo deste trabalho, tendo por base uma bateria de indicadores, tentarei fazer uma análise económica (7) comparada e testar a coerência da política económica praticada (8) no seio do processo de planeamento português (9).

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2. ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DA ECONOMIA PORTUGUESA

"Cada sociedade tem o seu ritmo próprio de desenvolvimento, condicionado pela maturação dos seus factores internos, mas também influenciado pela evolução do sistema internacional em que está inserida".

Ernâni Lopes e outros, in Portugal o Desafio dos Anos 90, pág. 39

2.1. O "Triângulo de Ouro do Comércio Mundial" Hoje, como já em 85/86, a Europa dos 12, os E.U.A. e o Japão

constituem aquilo a que se convencionou chamar o "Triângulo de Ouro do Comércio Mundial".

Em 85 os três efectuaram entre si, mais de metade das trocas à escala mundial e em 86 o intercâmbio comercial entre a C.E.E. e os E.U.A. atingiu 120 milhões de dólares, enquanto os investimentos recíprocos se elevaram a 200 mil milhões (10).

Vejamos, através do quadro n.s 1 e do gráfico n.a 1 , como se posicionavam - com valores referentes a 89 - os três gigantes do comércio internacional.

OS GIGANTES DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Quadro n.s 1 (valores de 1989)

INDICADORES E.U.A. JAPÃO C.E.E.

P.I.B./P.N.B. (crescimento em volume) 3.0, 4.8 3.6

Taxa de desemprego (em % da pop.activa) 5.2 2.3 9.5

Inflação (índices de preços no cons.) 4.5 1.7 4.6

B.T.C. (em biliões de dólares) -122 +61 +5

Fonte: L'Observateur de L'O.C.D.E., ns 162, Fev., Março de 1990.

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Page 150: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

OS GIGANTES DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL (em 1989) Gráfico n.fi 1

RB ou P.N.B,

Legenda: E.UA ' C.E.E. -Japão -

T.D.4-4 B.T.C.

Fonte: Quadro n2

Inf.

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Page 151: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

De salientar:

- a liderança do Japão com os melhores indicadores;

- a elevada taxa de desemprego na C.E.E.;

- o elevado défice na B.T.C, dos E.U.A.

2.2. Portugal e a Europa Comunitária

Observemos a posição que o nosso País tem vindo a ocupar antes e depois da sua entrada na C.E.E..

a) Antes (em 1985) Observemos o quadro n.a 2 e o gráfico n.s 2.

PORTUGAL/EUROPA - 1985

Quadro n.fi 2

INDICADORES PORTUGAL 4 Grandes Países da Europa *

Crescimento do P.I.B. 2.25 2.25

Taxa de desemprego 11 10.25

Inflação 19.5 5.25

B.T.C, (em biliões de dólares) -0.25 10.5

* Neste ano, a O.C.D.E. ainda não apresentava informações sobre a C.E.E.

Fonte: L'Observateur de UO.C.D.E. ns 138 de Janeiro de 86.

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Page 152: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

PORTUGAL/EUROPA (em 1985) Gráfico n.s 2

Legenda: Portugal 4 Grandes países da Europa

T.D.4 B.T.C.

Fonte: Quadro ne 2

É assinalável a distância que nos separa dos quatro grandes países da Europa, especialmente no que respeita ao saldo da B.T.C, e à inflação.

149

Page 153: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

b) Após a entrada na C.E.E. (em 87) Vejamos o quadro n.s 3 e o gráfico n.9 3.

PORTUGAL/C.E.E. - 1987

Quadro n.B 3

INDICADORES PORTUGAL C.E.E.

P.I.B. (crescimento em volume, em %) 4.6 2.8

Taxa de desemprego (em %) 7.1 11.0

Inflação (índice de preços) 9.5 3.0 (*)

B.T.C, (biliões de dólares) 0.7 37.4

Fonte: L'Observateur de LO.C.D.E. ne 156, Fev/Março de 89. * de L'Observateur de L'O.C.D.E., Fev/Março de 88.

c) Após a entrada na C.E.E. (em 89) Observemos o quadro n.B 4 e o gráfico n.s 4.

PORTUGAL/C.E.E. - 1989

Quadro n.fi 4

INDICADORES PORTUGAL C.E.E.

P.I.B. (crescimento em volume) 4.1 3.6

Taxa de desemprego (em %) 5.4 9.5

Inflação (índice de preços) 12.8 4.6

B.T.C, (biliões de dólares) -1.0 +5

Fonte: L'Observateur de LO.C.D.E. ne 162, Fev/Março de 90.

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Page 154: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Vo^0* PORTUGAL/C.E.E. (1987)

Gráfico n.2 3

r.D.'« j i—H-t-

PIB

\ n«

Legenda: Portugal C.E.E.

1 A ;,' i J i i » B.T.C.

Fonte: Quadro n° 3 Inf.

De realçar: - todos os indicadores se tornam mais favoráveis a Portugal no

período 85/87; - relativamente à C.E.E., apresentamos em 87 uma taxa de

crescimento superior e uma taxa de desemprego menor. A distância separadora resulta novamente do saldo da B.T.C.(que apesar de positivo é menor) e da taxa de inflação que ainda é tripla da apresentada pela C.E.E.

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Page 155: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

PORTUGAL/C.E.E. (1989)

Gráfico n.s 4

T.D.-*—i B.T.C.

Fonte: Quadra n° 4

De assinalar: - dos quatro indicadores utilizados, apenas um (a taxa de

desemprego) se torna mais favorável para Portugal em 87/89; - relativamente à C.E.E. o diferencial do crescimento - ainda

favorável a Portugal - diminuiu; o diferencial da taxa de desemprego é mais favorável; o da inflação aumenta, o que é naturalmente pernicioso; e, finalmente, no que respeita ao saldo da B.T.C, o diferencial diminuiu, um factor apenas aparente­mente favorável dado que a C.E.E. apresenta um saldo positivo enquanto que a balança portuguesa é negativa.

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Page 156: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Torna-se evidente que o nosso crescimento tem vindo a ser acompanhado da criação de postos de emprego, mas o fosso que nos separa da C.E.E. diz respeito ao défice da B.T.C, e à inflação. Esta vai ter consequências nefastas no sistema de informação de mercado, ao mesmo tempo que vai estimular nos agentes económicos comportamentos que não conduzem, de forma nenhuma, ao aumento de produtividade.

Por outro lado, sendo a inflação em Portugal superior à da C.E.E. isso vai prejudicar a nossa competitividade.

O défice externo tem sido uma preocupação constante das nossas políticas económicas. As necessidades de financiamento do nosso País arrastam-se de 80 a 84. Aparecem mais tarde capacidades de financiamento, em 85/87, para de novo a sombra negra das necessidades de financiamento voltar em 88 e 89.

Por t rás desta situação está uma balança de bens e serviços sistematicamente negativa. E, enquanto as taxas de cobertura das importações pelas exportações atingem cerca de 80% no triénio 84/86, alcançam valores bastante inferiores em 87 (73,5%); em 88 (68,49%) e em 89 (72,9%) (11).

Porquê?

3. PORTUGAL - UM PAÍS ABERTO AO EXTERIOR

"... Em termos sintéticos pode dizer-se que a aposta maior que se põe a Portugal neste virar de década é a passagem de uma sociedade que ainda se rege em muitos domínios - mental, social, económico, - por um "modelo fechado" para outra de tipo aberto à semelhança dos nossos parceiros comunitários". G.O.P. para 89/92, D.Rep.I Série n.e 301 de 30/12/88

Inserido num espaço cada vez mais aberto à concorrência Portugal apresenta-se com um elevado grau de vulnerabilidade, aliás já demonstrado pelos programas de estabilização e afirmado ainda nas G.O.P. para 88(12).

Às portas do Mercado Único, o nosso país apresenta-se com um elevado grau de dependência externa uma vez que tanto as importações, como as exportações, se tornam vitais para apoiar o desafio de modernização que nos é apresentado.

153

Page 157: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

3.1. Indicadores de Vulnerabilidade e Dependência A dependência e vulnerabilidade da economia portuguesa ficam

patentes através dos seguintes indicadores: - relação entre as exportações e a procura global; - grau de abertura; - e grau de penetração das importações,

construídos com auxílio das National Acoounts da O.C.D.E.(13).

a) Exportações/Procura Global (em %) Vejamos o quadro n.9 5:

As exportações na procura global (em %) Quadro n.s 5

Países 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988

Portugal 19.3 17.9 18.2 21.8 25.7 26.4 24.4 24.2 24.3

Espanha 13.4 15.1 15.6 17.4 19.5 19.3 17.2 16.5 16.2

França 17.5 18.3 17.6 18.3 19.5 19.4 17.7 17.3 17.7

Reino Unido 21.9 21.5 21.2 21.2 22.3 22.8 20.6 20.4 18.6

R.F.A. 20.9 22.6 23.5 22.8 24.0 25.2 24.1 23.3 23.7

Japáo 11.9 13.0 12.8 12.5 13.5 13.2 10.7 9.8 9.5

E.U.A. 9.2 8.8 7.9 7.2 6.9 6.4 6.7 7.1 8.0

Indicador construído tendo por base as National Accounts (O.C.D.E.), Paris, 1990.

- de 84 a 88 o valor das nossas exportações na P.G. torna-se mais elevado que aqueles que são apresentados pelos outros países;

- a partir de 86, a tendência destes indicadores é de descida, para Espanha, enquanto para nós se mantém praticamente inalterável mas bastante acima dos valores apresentados para a economia espanhola;

- de realçar os baixos valores apresentados pelos E.UA. e pelo Ja­pão ao longo de todo o período. Em 87 e 88 representam cerca de metade dos valores mais baixos apresentados pelos outros países.

b) Grau de Abertura (Importações + Exportações/P.I.B.) Observemos o quadro n.s 6:

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Page 158: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Grau de abertura (Importações + Exportações / PIBp.m.)

Quadro n.9 6

Países 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988

Portugal 69.42 71.14 71.38 75.42 82.42 78.71 69.11 75.75 81.78

Espanha 33.98 38.30 39.33 43.11 45.03 44.58 38.32 39.15 40.19

França 44.27 46.10 45.50 45.13 47.65 47.16 41.48 41.46 42.86

Reino Unido 52.65 50.88 51.08 52.49 57.54 57.20 52.90 52.87 50.72

R.F.A. 53.61 57.13 57.56 55.83 59.21 61.22 54.89 54.49 53.63

Japão 28.28 28.72 28.46 26.24 27.50 25.87 19.05 17.88 18.23

E.U.A. 20.88 20.05 18.13 17.41 18.07 17.17 17.95 18.98 20.11

Indicador construído tendo por base as National Accounts (O.C.D.E.), Paris, 1990.

- os valores apresentados por Portugal superam, de longe, ao longo de todo o período os valores apresentados pelos outros países;

- de 86 para 88 o nosso grau de abertura aumenta (o mesmo acontecendo com a Espanha). A entrada na C.E.E. com certeza não é alheia a este facto;

- ao longo de todo o período, pode-se constatar os baixos valores apresentados pelos E.U.A. e pelo Japão.

c) Grau de Penetração das Importações (Importações/Procura Interna) Vejamos o quadro n.s 7:

Grau de Penetração das Importações (Importações / Procura Interna)

Quadro n.e 7

Países 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988

Portugal 0.366 0.379 0.379 0.391 0.418 0.397 0.349 0.386 0.417

Espanha 0.177 0.197 0.202 0.217 0.218 0.216 0.184 0.195 0.200

França 0.224 0.233 0.230 0.226 0.236 0.234 0.204 0.206 0.213

Reino Unido 0.256 0.245 0.250 0.259 0.288 0.283 0.266 0.267 0.263

R.F.A. 0.269 0.284 0.282 0.274 0.291 0.298 0.262 0.249 0.255

Japão 0.144 0.140 0.139 0.124 0.127 0.116 0.078 0.075 0.081

E.U.A. 0.106 0.102 0.09 0.09 0.10 0.09 0.10 0.10 0.10

Indicador construído tendo por base as National Accounts (O.C.D.E.), Paris, 1990.

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Page 159: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

- Portugal apresenta, ao longo de todo o período, o maior grau de penetração;

- a partir de 86 o nosso grau de penetração aumenta o mesmo acontecendo com Espanha o que está provavelmente mais uma vez relacionado com a entrada na C.E.E.;

- em 86/88 o nosso grau é praticamente duplo do espanhol; - de assinalar, novamente, os baixos valores apresentados pelos

E.U.A. e pelo Japão.

3.2. A Necess idade de u m a Nova Cultura Tendo por base os três indicadores analisados podemos afirmar que

é grande a nossa dependência e vulnerabilidade. Assim, qualquer crise que afecte os líderes da economia internacional afecta com toda a cer­teza muito mais a nossa pequena economia dada a sua permeabilidade.

Numa sociedade aberta as condições de competitividade exigem uma grande rapidez de resposta aos desafios do meio. Isso só é possível através de um processo de crescimento diversificado e não meramente quantitativo - eixado numa nova cultura.

A gestão macroeconómica do País terá de ser estratégica e de longo prazo, orientada para um desenvolvimento equilibrado.

O planeamento deverá, então, ser encarado de uma outra forma, numa perspectiva de valorização dos aspectos qualitativos (14).

4.COMPETITIVIDADE-UM PROJECTO DE SOBREVIVÊNCIA

"... Em última análise, e tendo em conta a via escolhida pelos Doze, a capacidade de resistência da Europa dependerá, em grande parte, da competitividade das suas empresas". Boletim Inf.do B.F.N., n.e 3/4, Março/Ab. de 1989, página 70.

4.1. O Mercado Concorrencial

Tem sido preocupação dos legisladores da Comunidade a defesa da concorrência. O Tratado de Roma/C.E.E. no seu artigo n.2 85 proíbe o acordo entre empresas, as associações e as práticas concertadas que afectem o comércio entre os Estados-membros e que tenham por objectivo impedir, restringir ou falsear a concorrência.

156

Page 160: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

O artigo n.Q 86 do mesmo Tratado, também em defesa e salvaguarda do comércio entre os Estados membros, pretendeu evitar que uma ou mais empresas explorem de forma abusiva uma posição de dominação do mercado.

Entre nós, a preocupação de defesa da concorrência abriu passagem ao Dec.Lei n.s 422/83 (15) mais tarde completado pelo Dec.Lei n.s 428/88 (16) que se constituem como pilares da salvaguarda da concorrência, considerada um dos instrumentos essenciais da política económica.

É através de um mercado concorrencial que os consumidores poderão ter uma escolha mais diversificada de bens e serviços, com qualidade, ao mesmo tempo que as empresas se sentirão estimuladas para atingir uma maior eficácia.

4.2. A Competit ividade: Uma Abordagem com Base no P.C.E.D.E.D.

O P.C.E.D.E.D. (17) constitui-se como concretizador de uma estratégia macroeconómica de progresso controlado.

Observemos o esquema n.9 1: Neste programa a Competitividade é a variável fundamental - em

ligação directa com os custos unitários de produção. Estes, sendo baixos, permitem uma mais fácil conquista de mercados e, por outro lado, poderão baixar ainda mais por efeito das economias de escala permitidas pela dimensão dos mercados conquistados.

Observemos, então, como forma de análise da competitividade da nossa economia o comportamento dos custos de produção.

4.2.1. A Problemática dos Custos de Produção Nesta análise darei realce aos seguintes aspectos:

- aos custos salariais, como indicador de competitividade;

- aos custos em juros e impostos; - e ao autofinanciamento como forma de poupança de custos.

157

Page 161: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

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Page 162: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

a) Custos Salariais

- Em Portugal por Grandes Ramos Tendo por base os quadros de Entradas e Saídas do período

80/86 (18) calculamos os V.A.B. por grandes ramos e as remune­rações pagas também por grandes ramos, como forma de chegar a um indicador - os custos salariais. Vejamos o quadro n.2 8:

Custo Salarial por grandes ramos em Portugal Quadro n.s 8

unidade: 1000 C

Grandes Ramos 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986

Agr.Silv. e Pesca 0.20 0.21 0.19 0.20 0.18 0.18 0.17

Indústria 0.52 0.54 0.55 0.52 0.47 0.45 0.45

Construção 0.68 0.67 0.66 0.70 0.75 0.70 0.67

Com.e Serv.Com. 0.37 0.37 0.36 0.34 0.33 0.31 0.32

Banca e Seguros 0.42 0.39 0.37 0.40 0.45 0.45 0.47

Serviços N.Com. 0.99 0.99 0.99 0.99 0.99 0.99 0.99

TOTAL 0.52 0.53 0.53 0.52 0.50 0.48 0.49

Fonte: Quadros de Entradas e Saídas (p.c), Contas Nacionais, I.N.E.

Legenda: Custo Salarial = Remunerações/V.A.B. Ag.Silvicultura e Pesca = Ramos 01 + 02 + 03 Indústria = Ramos 04 a 30 + 32 Cosntrução = Ramo 31 Com. e Serviços Comercializáveis = Ramos 33 a 38 + 42 a 45 Banca e Seguros = Ramos 39 + 40 Serviços Não Comercializáveis = Ramos 46 a 49 O Total abarca, além dos ramos referidos, o ramo 41 e o ramo fictício.

De assinalar: - a tendência decrescente dos custos salariais na Ag.Silv.e Pesca

e o seu valor reduzido em comparação com os outros ramos; - a tendência também decrescente dos custos no Com.e Serv.

Com. e o seu valor reduzido mas já superior aos anteriores; - a Banca apresenta-se de seguida (embora ultrapasse a

159

Page 163: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Indústria em 86). Depois de uma tendência descendente até 82, os seus custos aumentam sempre até 86 - ano em que atingem os valores mais altos do período (0.47);

- a Indústria é o ramo que se apresenta de seguida com custos salariais mais elevados. Lembremos que este ramo ocupa um lugar privilegiado no comércio internacional. Com custos crescentes até 82 e decrescentes de 82 para 86, atinge em 85 e 86 (0.45) o valor mais baixo do período;

- a Construção vem a seguir com custos salariais ainda mais elevados, mas oscilantes na sua variação;

- finalmente os S.N.C, apresentam os custos mais elevados (0.99) e uma constância notável.

Tomando por base o ano de 1980 assinalemos num gráfico (n.s 5) a evolução verificada pelos custos salariais em dois ramos fundamentais a Ag.Silv. e Pesca e a Indústria.

Pode constatar-se:

- a tendência decrescente dos custos salariais de 83 para 86 nos dois ramos, Ag.Silv.e Pesca e Indústria;

- que os custos salariais do total dos ramos apresentam também uma tendência descendente de 83 para 86, embora no último ano se verifique uma pequena subida que se deve, principalmente, ao comportamento crescente dos custos salariais na Banca e Seguros.

Custos Salariais, por grandes ramos em Portugal Base 100: 1980

120-1

80 81 B2 83 84 85 86

— È " ' Agr.Sil. e Pesca ° Indústria " ' Total dos ramos

160

Page 164: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

- Custos Salariais na Indústria Transformadora (Portugal e os outros países concorrentes)

O que são os custos salariais do nosso sistema produtivo, quando comparados com custos similares de outros países? (19)

Façamos uma análise apenas circunscrita à Indústria (a Manufacturing das National Accounts) (20) por ser esta que ocupa lugar privilegiado no comércio externo. Segundo as contas nacionais portuguesas, em 80/86, ela atingiu cerca de 80% das importações e das exportações. Vejamos o quadro n.s 9:

Custos salariais n a indústr ia (Manufacturing) Quadro n.s 9

Países 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986

Portugal 0.528 0.53 0.55 0.526 0.48 0.464 0.463 Espanha 0.561 0.55 0.539 0.513 0.485 0.47 0.429 França 0.68 0.70 0.70 0.686 0.682 0.663 ... Reino Unido 0.81 0.816 0.782 0.76 0.75 0.724 0.704 R.F.A. 0.68 0.69 0.679 0.654 0.65 0.644 0.635 Japão 0.50 0.517 0.517 0.524 0.515 0.514 0.521 E.U.A. 0.74 0.73 0.737 0.71 0.694 0.706 0.697

Fonte: Indicador construído tendo por base as Nat.Accounts da O.CD.E.,Paris, 1990.

Legenda: Custo Salarial = Remunerações/V.A.B. (a preços correntes)

Sendo: Portugal - em milhões de escudos Espanha - em biliões de pesetas França - em milhões de francos R.Unido - em milhões de libras R.F.A. - em milhões de marcos Japão - em biliões de ienes E.U.A. - em milhões de dólares

A tendência parece ser para que os custos salariais baixem. Especialmente a partir de 83, essa tendência é lei para todos (ou quase todos) os países em análise. Um caso, porém, é notável é a Espanha - que apresenta uma descida contínua nos seus custos salariais ao longo de todos os anos em análise.

E evidente que a descida dos custos salariais se deve a vários factores, mas podemos, em síntese, afirmar que sempre que tal

161

Page 165: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

acontece isso está relacionado com o facto das remunerações não acompanharem os ganhos de produtividade alcançados, nomeada­mente através dos investimentos.

Se compararmos Portugal com os restantes países (por ex. no ano de 86) constatamos que o custo de 0.46 é ultrapassado por todos os nossos concorrentes com a única excepção da Espanha que apresenta o valor de 0.42.

Assim, em 1986, pode-se observar que: - os custos salariais na Península rondam os 0.40; - no Japão ascendem a 0.50; - nos E.U.A. e nos países mais industrializados da Europa

situam-se entre os 0.60 e 0.70. Mas, sendo os custos salariais um indicador de

competitividade, que repercussões se podem ver no comércio externo português?

- Custos Salariais e Comércio Externo na Indústria Vejamos, com auxílio das Contas Nacionais, como evoluiu o

comércio externo na Indústria. Os indicadores construídos são: o saldo (Exportações - Importações) e a taxa de cobertura das Importações pelas Exportações. O quadro n.s 10 informa sobre esses indicadores no período 80/88.

De realçar: - os saldos negativos em todos os anos do período; - de 80 para 81 a situação deteriora-se quer no que respeita

ao saldo como à taxa de cobertura; - de 81 para 82 o saldo deteriora-se mas, a taxa de cobertura

melhora; - a vinda de melhores anos, apontada no período anterior, é

confirmada pois em 82/83, 83/84 e 84/85 os saldos e as taxas de cobertura tornam-se mais favoráveis;

- de 85 para 86, de 86 para 87 e de 87 para 88 a tendência inverte-se. Tudo piora no que respeita aos saldos e às taxas de cobertura.

Diríamos, assim, que, apesar da tendência descendente dos custos salariais na Indústria e da posição de inferioridade relati­vamente aos nossos parceiros (com excepção da Espanha) no co-

162

Page 166: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

mércio internacional - nomeadamente a partir de 85/86 -, a baixa dos custos salariais não é acompanhada de uma melhor situação no comércio externo (infelizmente não foi possível dispor de valores que permitissem calcular os custos salariais em 87 e 88).

Comércio Externo - Indústria Quadro n.s 10

Anos Saldos (Exp. - Imp.)

Taxa cobertura das Imp. pelas Exp.

1980 (P80) 81 (P80)

-174746 -191289

58.68 55.50

81 (P81) 82 (P81)

-258244 -261602

52.02 53.31

82 (P82) 83 (P82)

-313430 -209220

53.11 66.19

83 (P83) 84 (P83)

-266767 -145027

66.51 80.52

84 (P84) 85 (P84)

-172467 -146641

81.92 85.19

85 (P85) 86 (P85)

-146324 -310282

87.16 77.53

86 (P86) 87 (P86)

-173747 -417380

86.49 74.31

87 (P87) 88 (P87)

-433717 -648236

75.56 69.24

Fonte: Q.E.S. (a PC. e a preços do ano anterior).

- Custos Salariais na Têxtil, Vestuário, Couro e Calçado (Portugal e os países concorrentes) Tendo por base as National Accounts, vejamos através do

quadro n.9 11 a posição que Portugal ocupa junto dos seus concorrentes, tomando como variável de estudo os custos salariais deste ramo (21).

163

Page 167: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Custos salariais na Têxtil, Vestuário, Couro e Calçado Quadro n.a 11

Países 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986

Portugal

Espanha

Itália a)

França

0.679

0.627

0.551

0.753

0.693

0.616

0.561

0.769

0.705

0.596

0.555

0.757

0.66

0.589

0.566

0.764

0.552

0.563

0.547

0.766

0.516

0.547

0.516

0.723

0.508

0.508

0.514

0.68*

a) País escolhido pela sua posição na concorrência internacional.

Fonte: Indicador construído tendo por base as National Accounts (O.C.D.E.),Paris, 1990. * Do tableau d'entreés-sorties, de France, à P.C., rapport sur les comptes, de la Nation (89), I.N.S.E.E.

Os custos salariais portugueses são novamente descendentes a partir de 1983. Nessa data são superados pela França; em 84 e 85 pela França e pela Espanha; em 86 são os mais baixos, a par da Espanha, embora superados pela Itália - um dos mais agressivos concorrentes no comércio internacional - e pela França.

- Custos Salariais e Comércio Externo na Têxtil, Vestuário, Couro e Calçado Que relação podemos estabelecer entre a evolução dos custos

salariais e o comércio externo neste ramo? Utilizemos mais uma vez as Contas Nacionais e os dois

indicadores, saldo (Exportações - Importações) e taxa de cobertura das Importações pelas Exportações. Veja-se o quadro n.s 12.

A situação melhora sempre de 80 a 84. Tudo começa a deteriorar-se a partir de 84/85. Assim, as exportações aumentam 13.46% e as importações 30.19%; em 85/86, as exportações aumentam 11.89% (menos que no período anterior) e as importações 43.53% (mais que no período anterior). Desta forma, em 84/85, a taxa de cobertura desce embora o saldo positivo continue a aumentar. Em 85/86 há uma grande descida da taxa de cobertura. Em 86/87 as exportações aumentam 13.94% (mais que no período anterior) mas as importações aumentam 51.57% (bastante mais que no período anterior). Tudo isto conduz a que

164

Page 168: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

o saldo diminua e a taxa de cobertura também. Em 87/88 as exportações aumentam 5% (bastante menos que no período anterior) e as importações 16.46% (também menos que no período anterior) - factos que vão provocar que o saldo diminua e a taxa de cobertura também. De referir, ainda, que neste período a taxa de cobertura atinge o valor mais baixo de sempre.

Comércio Externo - Têxtil, Vestuário, Couro e Calçado Quadro n.8 12

Anos Saldos (Exp. - Imp.)

Taxa cobertura das Imp. pelas Exp.

1980 (P80) 81 (P80)

51332 53926

366.59 399.73

81 (P81) 82 (P81)

58688 71394

390.16 431.70

82 (P82) 83 (P82)

82421 98165

409.41 470.26

83 (P83) 84 (P83)

132367 154896

507.40 516.30

84 (P84) 85 (P84)

201950 221076

519.12 452.40

85 (P85) 86 (P85)

268796 277223

461.51 359.67

86 (P86) 87 (P86)

306576 305801

365.05 274.40

87 (P87) 88 (P87)

350532 346902

288.70 260.30

Fonte: Q.E.S. (a PC. e a preços do ano anterior).

Podemos afirmar que apesar dos nossos custos salariais se situarem acima dos custos espanhóis e italianos (de 80 a 83) mesmo assim a nossa situação, no comércio internacional, é boa. Por absurdo que pareça é a partir de 84 (período em que a nossa situação externa piora) que os custos salariais portugueses se tornam relativamente menores em comparação com os custos congéneres dos outros países concorrentes.

165

Page 169: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Mas, além dos custos salariais (um dos indicadores utilizados para medir a competitividade de um País) (22), há outras variáveis a ter em consideração para explicar as perdas no comércio internacional.

Vejamos mais um indicador construído para informar sobre o comportamento de outros custos, nomeadamente juros e impostos.

b) Custos Salariais e Outros Observemos o quadro n.s 13 construído a partir dos Quadros Ec.

de Conjunto, de Portugal, e dos Tableau Ec. D'Ensemble, franceses, para informar acerca dos custos das empresas (S10) em Remunera­ções, Juros e Impostos.

Custos salariais e outros (Sector S10) Quadro n.a 13

Descrições

1985 1986 1987 1988 1989 Países Rácios

1985 1986 1987 1988 1989

França

Portugal

Rem./VAB(R10)

Rem./PIB (R10)

65.19

51.94

62.57

53.03

62.34

55.19

61.14

54.33

60.73

53.40

França

Portugal

Juros/VAB(R41)

Juros/PIB (R41

11.0

42.21

9.61

29.7

9.17

22.56

8.88

23.53

9.46

24.77

França

Portugal

Imp.Sub/VAB (R20-R30)

Imp.Sub/PIB (R20-R30)

6.35

15.21

6.47

12.04

6.14

7.41

6.52

6.79

6.66

6.05

França

Portugal

Imp.S/Rend/VAB (R61)

Imp.S/Rend/PIB (R61)

3.27

3.37

3.51

3.10

3.79

3.81

3.85

4.51

4.02

5.55

Fonte: Para Portugal: Quadros Económicos de Conjunto das Contas Nacionais Portuguesas. Para França: Tableau Économique d'Ensemble das Contas Nacionais Francesas.

Rácios: Rem. (R10) / VAB Imp.-Sub. (R20-R30) / VAB Rem. (R10) / PIB Imp.-Sub. (R20-R30) / PIB Juros (R41) / VAB Imp. S/Rend. (R61) / VAB Juros (R41) / PIB Imp. S/Rend. (R61) / PIB

De assinalar: - que em França, como em Portugal, os custos salariais pesam

mais que os custos em juros e impostos; - que, enquanto os nossos custos salariais são

proporcionalmente mais baixos, com os juros e impostos passa-se precisamente o inverso;

166

Page 170: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

- a enorme diferença entre os custos em juros suportados pelas empresas portuguesas e aqueles que atingem as congéneres francesas (chegam a ser três e quatro vezes menores).

c) Custos e Política Económica

Parece então evidente que, mais que sobre os custos salariais, a atenção da política económica portuguesa deverá incidir sobre os custos em juros que as empresas fatalmente terão de suportar, principalmente aquelas que não tenham capacidade para se autofinanciar e que são com certeza as que estão ligadas a ramos mais desprotegidos (mas nem por isso menos importantes) da economia nacional.

Apesar de nos últimos anos se ter desenvolvido o mercado de capitais e a desintermediação bancária, o crédito continua a ser a grande fonte de financiamento, conforme o comprova o quadro seguinte (o n.s 14), construído para o período 85/89 e tendo por base as contas financeiras dos Q.E.C das Contas Nacionais.

O Financ iamento de S10 (Conta Financeira - Variação de Débitos)

Quadro n.s 14

Indicadores 1985 % 1986 % 1987 % 1988 % 1989 % F 30/50 106641 21.5 87529 19.4 200655 32.3 148384 18.4 473961 34.8 F 60/80 388433 78.5 364884 80.6 420628 677 660215 81.6 887022 65.2 Total

(V.débitos) 495074 100 452413 100 621283 100 808599 100 1360983 100

Fonte: Q.E.C, (conta C6)

E será justo continuar a sacrificar as remunerações quando se afirma na Lei Fundamental do País a preocupação com a "justa repartição individual e regional do produto nacional" (23) e ao mesmo tempo se verifica, através das contas nacionais, que a distribuição funcional do R.N.B.c.f. tem vindo a ser desfavorável para as remunerações desde 1983? Vejamos, para o comprovar, o quadro n.° 15.

167

Page 171: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Distribuição funcional do R.N.B.cf e m Portugal Quadro n.fi 15

Indicadores 1980 81 82 83 84 85 86 87 88 89

Rem/BNBcf

R.de prop- e emp. /RNBcf

59 72

40.28

62.07

37.97

62.18

37.82

61.38

38.62

59.75

40.25

57 32

42.68

55.28

44,72

54.69

45.31

54.48

45.52

52.20

47.80

Fonte: Q.E.C, das C.N. Portuguesas

Mas a distribuição de rendimentos em Portugal será mais ou menos desfavorável para as remunerações quando comparada com outros países? Observemos o quadro n.s 16.

As remunerações no R.N.B.cf (Portugal e os outros) Quadro n.B 16

Países 1985 1986 1987 1988

Portugal 57.32 55.28 54.69 54.48

Espanha 50.46 50.75 n.d. n.d.

França 63.15 61.14 60.68 59.90

Reino Unido 63.27 64.26 63.5 n.d.

R.F.A. 59.99 59.49 59.68 58.9

Japão 58.37 58.56 58.90 58.96

E.U.A. 64.36 64.80 65.03 65.12

Indicadores construídos tendo por base as National Accounts (O.C.D.E.), Paris, 1990.

A parte das Remunerações no R.N.B.cf. em Portugal (em 85/88) é bastante reduzida, com tendência a descer, e sempre inferior à dos diversos países (com excepção da Espanha).

Parece poder concluir-se que os baixos custos salariais (em 85 e 86) de Portugal e Espanha estão mais relacionados com baixos níveis salariais (relativos), enquanto o baixo nível dos custos salariais no Japão está mais relacionado com altos níveis de produtividade do seu sistema produtivo.

Os custos salariais mais elevados noutros países, nomeadamente nos E.U.A., estão, com certeza, relacionados com salários mais

168

Page 172: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

compensadores, uma vez que a distribuição de rendimentos é mais favorável para as remunerações. Os altos níveis de produtividade do sistema produtivo dos E.U.A. permitem não só que as remunerações aumentem a sua parte na distribuição (de 85 a 88), como uma diminuição dos custos salariais (0.706 em 85 e 0.697 em 86) e taxas de autofinanciamento elevadas (+ de 100%).

d) Autofinanciamento e Poupança de Custos

O autofinanciamento das empresas vai depender, por um lado, da sua propensão para poupar e, por outro, da sua propensão para investir o que evidentemente está em estreita relação com a conjuntura económica nacional e internacional.

- Investimento e Taxa de Juro

Qual a importância da taxa de juro nas decisões de investimento?

A visão crítica do papel da taxa de juro nas decisões de investimento realça a importância das suas motivações.

Keynes mostra que não só a taxa de juro, mas as expectativas relacionadas com as vendas futuras e com todo o enquadramento macroeconómico, nomeadamente a política económica, desempenham um papel mais importante que a taxa de juro nas decisões de investimento (24).

Lembremos que o planeamento desempenha um papel muito importante nessas decisões contribuindo para diminuir aquilo a que se convencionou chamar as "incertezas secundárias"(25).

Investimentos que podemos considerar estratégicos podem ser impelidos por forças que ultrapassam a mera comparação teórica entre a taxa de juro e a eficiência marginal do capital. O empresário pode ser motivado para investir mesmo em condições de rendibilidade pouco favoráveis, nomeadamente de curto prazo.

Tanto a procura, como os avanços tecnológicos, e a política fiscal podem ter uma influência determinante na rendibilidade esperada dos investimentos, a uma dada taxa de juro, o que explica o paradoxo de "taxas de juro elevadas coabitando com investimentos também elevados"(26).

Mas a verdadeira "independência" do investimento, relativa-

169

Page 173: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

mente à taxa de juro, pode ser alcançada quando as empresas têm capacidade para se autofinanciarem.

Quanto maior é a capacidade de autofinanciamento de uma empresa, mais inelástica é a curva da eficiência marginal do capital relativamente à taxa de juro (27). Observemos o gráfico n.s 6:

Gráfico n.e 6

Toxa o©

Juro

A i l

E2

i'2

Ir vestimenta

forte: Denlse Flouzat, Analyse Ecoromlque, Conptabllré Notiorale

170

Page 174: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Neste caso, a empresa com maior capacidade de autofinanciamento é aquela que apresenta a curva E2. A curva Ej será aplicada, por hipótese, a uma empresa que tem maior necessidade de recorrer ao crédito para fazer os seus investimentos.

Assim, uma subida da taxa de juro de i0 para ix reduz bastan­te menos o investimento em E2 (I2 - I2') do que em E1 (Ij -I/) .

- O Autofinanciamento em Portugal e nos Outros Países

Sendo o autofinanciamento uma estratégia fundamental de poupança de custos (realçada no P.C.E.D.E.D.) num mundo empresarial que enfrenta custos elevados em juros, vejamos, através das contas nacionais, como se apresentam as nossas empresas (S10) em comparação com as congéneres estrangeiras. Observemos o quadro n.e 17.

Taxa de Autof inanciamento de S10 (em %) (SB/FBCF)

Quadro n.s 17

Países 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89

Portugal 8 -18.5 -52 -50 -71.2 -44 30.2 45.6 39.15 32.31*

Espanha 69.5 64.3 76.7 78.4 96.6 112.3 103.5 n.d. n.d. n.d

França 61.7 56.1 57.6 64.1 74.4 75.7 90 90 86.9 n.d.

R.Unido 78 83.9 98.3 120.4 115.3 113 111.3 118.3 n.d. n.d.

R.F.A. 48.6 44.4 50.8 60.4 60.3 62 74.2 74.6 n.d. n.d.

Japão 62.8 61.8 66 68.6 70.6 71.2 78 77.3 71.1 n.d.

E.U.A. 79.3 83.6 87.6 103.3 106 104.4 103 105 103 n.d.

* Valor calculado tendo por base C.N. Portuguesas de 89 (ainda não publicadas).

Os restantes valores foram calculados tendo por base as National Accounts (O.C.D.E.), Paris, 1990.

O autofinanciamento em Portugal é manifestamente reduzido e bastante inferior àquele que é apresentado pelos outros países (mesmo por Espanha).

É evidente a nítida melhoria de 85 para 86 (a partir de 86 a poupança das nossas empresas deixa de ser negativa).

171

Page 175: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

4.2.2. Uma Crítica à Pol í t ica de Rendimentos

Após a entrada em vigor do P.C.E.D.E.D., em 1987, a taxa de auto-financiamento baixou de 45.6 para 39.15 (em 88) e para 32.31 (em 89).

Apesar da tendência de descida dos custos salariais, principalmente nos ramos mais ligados ao comércio internacional, e da perda das Remunerações no R.N.B.c.f., não se verificou o necessário aumento da taxa de autofinanciamento de S10 , além de, como já vimos, não se terem verificado os resultados esperados no comércio externo e, talvez, por que os baixos níveis salariais são uma "base artificial e transitória de competitividade" (28).

Que política de rendimentos adoptar? Dadas as dificuldades enfrentadas nos vários países na adopção das

políticas de rendimentos, alguns economistas, nomeadamente Martin Weitzman (29), tentaram resolver o problema apontando uma outra modalidade de formação de rendimentos.

As remunerações têm vindo, ao longo dos tempos, a tornar-se um custo fixo, factor que dificulta as necessárias adaptações das empresas à evolução conjuntural do meio e as obriga a um aumento de preços mesmo quando a produção diminui (stagflation).

Martin W. propõe um princípio de determinação de salários tendo por base a repartição dos resultados de cada empresa.

Assim, em período de recessão, "o custo marginal associado ao último trabalhador recrutado será inferior ao custo médio que lhe é igual no sistema tradicional de fixação de salários".

Através deste processo as empresas terão interesse em recrutar trabalhadores, contribuindo, assim, para o pleno emprego sem criar tensões inflacionistas.

Este sistema pode também estimular o aumento da produtividade dos trabalhadores, motivando-os num ambiente salutar que os faz sentir mais ligados à Sua empresa.

Parece-me que as Remunerações deverão ser vistas numa tripla perspectiva - como custo, como variável na distribuição de rendimentos e como factor de motivação e reconhecimento da competência profissional do trabalhador da Nova Empresa.

Na C.E.E. este problema não tem sido esquecido. Assim, sublinhando uma lacuna que considera incompatível com a criação do Mercado Único em 93, propõe aos 12 a aprovação das grandes linhas de um Estatuto de Sociedade Anónima Europeia. Este novo estatuto

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pretende estar ao serviço das empresas transnacionais (30) ao mesmo tempo que concretiza um avanço na chamada "Europa Social". As empresas que optarem por esse estatuto terão de permitir uma participação mínima de trabalhadores (há três opções) e em contrapartida disporão de vantagens fiscais (31).

Um dos grandes problemas, a ultrapassar, diz respeito à participação dos trabalhadores no capital desta sociedade. Esta questão é ainda mais complexa uma vez que vai influenciar a constituição dos órgãos sociais. O sistema dualista (com um conselho de administração e um conselho fiscal) é exigido no caso da co-gestão dos trabalhadores.

Este estatuto de empresa comunitária foi seriamente criticado, numa Mesa Redonda de Industriais Europeus, constituída pelas 40 maiores multinacionais da C.E.E., por colocar em risco a "competitividade europeia". (32)

Que rumo trilhar para alcançar a tão difícil e almejada competitividade?

Sem duvida que "a qualidade é a melhor forma de reencontrar a competitividade e os lucros". (33)

5. A QUALIDADE - UM PROJECTO AO SERVIÇO DE UM CRESCIMENTO MAIS EQUILIBRADO

" Os objectivos económicos e sociais das políticas dos Estados tendem hoje, e cada vez mais, a integrar a garantia e o desenvolvimento da qualidade de produtos e serviços, como factor essencial do aumento de produtividade em geral e da competitividade dos produtos nacionais/.../"

Dec.Lei n.9 165/83, Diário da Rép.I Série n.s 96 de 27/04/83.

O processo de crescimento que não aumenta o desemprego, que não gera tensões inflacionistas - as reivindicações salariais diminuem - (34) e melhora a competitividade das empresas, é o crescimento apoiado num projecto de qualidade total - "motor de uma nova concepção de empresa, vector de expansão económica e do desenvolvimento humano e social (35).

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5.1.0 Projecto Qualidade Total:As Estratégias Interna e Externa A qualidade total abrange a totalidade das actividades, funções,

colaboradores, relações cliente - fornecedor na empresa, relações com o exterior, mercados (actuais e potenciais) e todo o ciclo de vida do produto ou produtos concebidos pela empresa - entendida esta como um sistema.(36)

A gestão estratégica da qualidade, factor chave da competitividade, melhora a qualidade e a produtividade de toda a organização, através de métodos e instrumentos próprios, tendo com suporte a mobilização de todos.(37)

Sendo um projecto - a via conciliadora das estratégias materializa-se na adopção de uma estratégia de qualidade voltada para dentro da empresa - estratégia interna e de outra dirigida ao meio - estratégia externa. Aquela é dirigida para atingir um objectivo essencial: fazer nascer a qualidade dentro da empresa como forma de ir ao encontro da fabricação de um produto com qualidade que melhor satisfaça o consumidor.

Um dos processos a utilizar poderá ser a criação de círculos de qualidade (e de pilotagem) que, não sendo um objectivo em si mesmos, (38) se constituem como "semente" da qualidade, permitindo a flexibilização indispensável das estruturas e a concomitante melhor circulação da informação e, ao mesmo tempo, uma permanente motivação para a formação.

É através do contínuo questionamento da qualidade que surge a inovação - a variável estratégica que permite a necessária capacidade de antecipação e adaptação da empresa ao meio. (39)

Os círculos, através da gestão participativa, constituem-se numa prática de gestão social - os factores sociais não podem ficar esquecidos na gestão do económico - ao serviço da democracia industrial, num supremo respeito pelo Homem em todas as suas vertentes.

O objectivo básico da estratégia externa é que a empresa fabrique um produto que, pelas suas características, vá ao encontro do mercado a conquistar, não pelas suas características técnicas mas pelos serviços que presta (40) - é o marketing em estreita ligação com a qualidade.

5.2. A Qualidade a Diminuição dos Custos de Produção Hoje, a qualidade já não pode ser atingida a qualquer preço como

acontecia na Era do seu controlo. Deve ser construída passo a passo,

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dentro da empresa e em ligação permanente com o meio, ao serviço de uma poupança significativa de custos - os custos da não qualidade.

A tendência para o desaparecimento dos produtos defeituosos e a mobilização do pessoal da empresa, num projecto comum, com o consequente aumento de produtividade, vão eliminar os custos da não qualidade.

Todo o ambiente interno da empresa, melhorado através da gestão estratégica da qualidade, vai, em suma, provocar uma diminuição dos custos de produção.

5.3. A Qualidade e a Competi t iv idade Num mundo em permanente mudança e intensa concorrência só

sobrevivem as empresas que produzem com qualidade.

Não chega produzir a baixo custo, principalmente quando isso se deve a baixos salários: é preciso criar produtos que vão ao encontro da qualidade pretendida pelos consumidores - uma qualidade total.

Desta forma, as nossas empresas poderão conquistar mercados internacionais e, ao mesmo tempo, competir no mercado interno com os produtos que nos invadem via importação.

CONCLUINDO: Portugal - país aberto, vulnerável e fortemente dependente das

importações e das exportações para crescer - terá uma via a seguir para o desenvolvimento - a Qualidade na gestão de toda e qualquer actividade, como estratégia de competitividade, como via para um desenvolvimento equilibrado, como um Projecto do País.

Devemos ser optimistas. Mas teremos mesmo de esperar pelo ano 2010, como afirma um dos responsáveis pela nossa indústria, para ver "empresas competindo em economia aberta, assumindo o conceito de qualidade total, inovadoras, inteligentes e dinâmicas assentes no talento dos nossos empresários e na motivação e qualificação dos nossos trabalhadores" (41) ? !

Que se vai cumprindo a profecia são os votos que gostaria de deixar.

Aveiro, 18 de Outubro de 1991

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NOTAS

(1) Jaime Lopes Amorim, Lições de Contabilidade Geral, cit. in J.L. Amorim, Digressão Através do Vetusto Mundo da Contabilidade, Livraria Avis, Porto, 1969, p. 558.

(2) Fernando Martin Lamouroux, Contabilidad, Universidade de Salamanca, 1989, p. 158.

(3) Segundo Masi, invocado pelo Prof. Jaime Lopes Amorim in op.cit. p.278, "é um equilíbrio dinâmico ou uma sucessiva renovação de estados".

(4) De acordo com Idalberto Chiavenato, Teoria Geral da Administração, 2.- Edição, Mc. Graw-Hill, São Paulo, 1979, p.281, a homeostasia ou equilíbrio dinâmico é uma das características básicas de um sistema que lhe permite melhor reagir às mudanças do meio.

(5) Serge Percherai, Comptabilité Nationale, Exercices Résolus, que recorre a duas citações ilucidativas: "A Contabilidade Nacional não é senão um instrumento que permite apresentar o equilíbrio de conjunto de uma economia" (L.Stoleru) - p.9 ; "uma representação quantificada do equilíbrio macroeconómioco" (E.AIphandery) - p.12.

(6) Idem, ibidem, p.15.

(7) De acordo com Bernard Walliser e Charles Prou, La Science Économique, Ed. du Seuil, Paris, 1988, p. 292, "A primeira concepção de uma Contabilidade Nacional, a imagem de uma contabilidade de empresa, é construir uma bateria normalizada de indicadores agregados que sirvam para a explicação macroeconómica e para a definição da política económica".

(8) Idem, ibidem, p.291, seguindo F.Forquet: "A C.N. constitui uma espécie de prova de coerência e de validação dos conceitos da teoria económica".

(9) Alain Pichot, Comptabilité Nationale et Planification, Ed. Cujas, Paris, 1968, Prefácio de Jean Marczewski, p. XIV que afirma: "A Planificação e a C.N. não são senão duas manifestações de um mesmo processo, aquele que conduz o pensamento e a acção económica para a aplicação, ao serviço das sociedades humanas, das aquisições mais recentes da ciência da informação e da decisão.

(10) Boletim Mensal do B.F.N., n.° 7 de Julho de 87, p. 11.

(11) Contas Nacionais, I.N.E., Quadros Ec. de Conjunto de 84, 85, 86, 87, 88 e 89 - ver referências documentais.

(12) "As dificuldades ancestrais das nossas estruturas, as distorções ocorridas na última década e a vulnerabilidade da economia portuguesa face à evolução da economia internacional/.../", G.O.P. para 88, D.Rep. I Série n.° 21 de 26/1/88.

(13) National Accounts, O.C.D.E., Paris, 1990, ver referências documentais.

(14) G.O.P. para 88, D.Rep. I Série n.Q 21 de 26/01/88.

(15) Dec.Lei n.5 422/83, D.Rep. I Série n.s 278 de 03/12/83.

(16) Dec.Lei n.5 428/88, D.Rep. I Série n.5 268, Suplemento de 19/11/88.

(17) Resolução do Conselho de Ministros n.s 27/89, D.Rep. I Série n.5 204 de 05/09/89.

(18) A escolha deste período é justificada por duas razões: por ser aquele que antecede

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a 1 r fase do P.C.E.D.E.D. (87-90); por existir mais informação tanto através das C.N. portuguesas como das Nat.Acc.da O.C.D.E.. Os Q.E.S. são apresentados pelas contas nacionais portuguesas - ver referências documentais.

(19) A escolha dos países teve a ver com a sua posição na liderança do comércio internacional (os três blocos da Parte 2 deste trabalho).

(20) A Manufacturing das National Accounts é, nos vários países, com excepção de Portugal e Espanha, a indústria transformadora. Segundo essa fonte as Mining and Quarrying - indústrias extractivas - estão incluídas na Manufacturing apenas no caso de Portugal e Espanha.

(21) É o ramo n.s 12 das National Acc. da O.C.D.E. - Têxtil, Wearing, Appareil and Leather Industries.

(22) Júlio H.Neves, Uma Medida da Evolução da Competitividade das Empresas, Boletim Informativo do I.S. de Gestão n.9 8 de Dezembro de 89, p.33, utiliza um indicador -a taxa de variação dos custos por unidade produzida - como forma de avaliar a competitividade de uma empresa.

(23) "Os Planos de desenvolvimento ec. e social terão por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, /.../", art. 91 da Constituição da Rep.Portuguesa, L.Almedina, 1989, p.43.

(24) Denise Flouzat, Analyse Économique, Comptabilité Nationale, Masson, Paris, 1987, p.198.

(25) Gustavo Mesquita Guimarães, Planeamento Económico: Enquadramento Teórico do Sistema Português, Boletim do C.N.do Plano, n.Q 18 de 1989, p. 204.

(26) Boletim Mensal do B.F.N., n.9 4 de Abril de 86, p.58.

(27) Denise Flouzat, op.cit., p.198.

(28) Eng.Alves Monteiro, Os Têxteis e o Mercado Único, Ministério da Indústria e Energia, Cadernos Divulgação, n.g 9, p.9.

(29) Xavier Greffe, Politique Économique, Programmes, Instruments, Prespectives, Económica, Paris, 1987, p.427.

(30) Boletim Mensal do B.F.N., n.a 8, Agosto de 1988, p.14.

(31) Boletim Mensal do B.F.N. n.s 1/2 , Jan/Fevereiro de 1989, p.36.

(32) Idem, ibidem, p.36.

(33) Georges Archier e Hervé Sérieyx, Pilotes du 3,s Type, Ed. du Seuil, Paris, 1986, p.45.

(34) Xavier Greffe, op.cit, p.422.

(35) Michel Périgord, Rússir La Qualité Totale, Management 2000, ed.d'Organisation, Paris, 1987, Préface de Gilbert Ravelau, pp. 23 e 24.

(36) Idem, ibidem, p.72.

(37) Idem, ibidem, Avant-Propos de Bernard Monteil, p.18.

(38) Annie Bartoli et Philippe Hermel, Piloter l'Entreprise en Mutation, une approche stratégique du changement, éd. d'Organisation, Paris, 1986, p.232.

(39) Idem, ibidem, p. 106.

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(40) Paulo de Lencastre, Planeamento e Optica de Marketing, Jornadas Luso Espanholas de Gestão Científica, Universidade Portucalense, Porto, 1988, 1.Q V., p.545.

(41) Eng. Mira Amaral, Horizonte 2000 - A Indústria Portuguesa no Espaço Económico Europeu, Ministério da Ind. e Energia, Cad.Divulgação, n.5 12, p. 16.

REFERENCIAS DOCUMENTAIS

1. Comptes et Indicateurs Économiques - Rapport sur les Comptes de la Nation, I.N.S.E.E., 1989.

2. Contas Nacionais, Dados definitivos de 80 e 81, quadros quinquenais de 80, quadros complementares de 77/81, I.N.E., Julho de 87.

3. Contas Nacionais, dados definitivos de 82, I.N.E., Agosto de 87.

4. Contas Nacionais, dados definitivos de 83, I.N.E., Agosto de 87.

5. Contas Nacionais, dados definitivos de 84, I.N.E., Maio de 88.

6. Contas Nacionais, dados definitivos de 85, I.N.E., Set. de 88.

7. Contas Nacionais, dados def. de 86, I.N.E., Fev. de 89.

8. Contas Nacionais, dados provisórios de 87 e 88, I.N.E., Fev. de 1990.

9. Q.E.C, de 89 e Q.E.S. de 89 (preços correntes e a p.c.) - ainda não publicados.

10. National Accounts, Detailed Tables, Volume II, 1976-1988, Paris, I990.

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: LA REFORMA DE LA CONTABILIDAD PÚBLICA LOCAL EN ESPANA. EL PLAN GENERAL DE CONTABILIDAD PÚBLICA ADAPTADO A LA ADMINISTRACIÓN LOCAL

Autor: ANTONIO M. LOPEZ HERNANDEZ (Professor de! Departamento de Economia financiera y Contabilidad. Universidade de Granada.)

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I N D I C E

1. INTRODUCTION

2. LA REFORMA DE LA CONTABILIDAD PÚBLICA ESPANOLA 2.1. La Contabilidad Pública y la Ley General Presu-

puestaria 2.2. Contabilidad Pública e Información económica

financiera 2.3. El Processo de Normalización Contable Pública en

Espana

3. EL SISTEMA CONTABLE LOCAL ACTUAL

4. LA LEY 39/88 Y EL NUEVO SISTEMA CONTABLE LOCAL

5. EL PLAN GENERAL DE CONTABILIDAD PÚBLICA ADAPTADO A LA ADMINISTRACIÓN LOCAL

5.1. Âmbito de aplicación y Características Générales

5.2. Estructura del Plan

REFERENCIAS

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1. INTRODUCIÓN

La Evolution seguida por la Contabilidad pública local a lo largo de la historia ha estado directamente vinculada a los desarrollos producidos en la Contabilidad pública Espanola.

Las principales reglas que han caracterizado a nuestra Contabilidad pública nacen de la época de Bravo Murillo, que puso en vigor la Ley de Administration y Contabilidad de 20 de febrero de 1850, y fueron conformandose con las posteriores Leyes de Administration y Contabi­lidad de 25 de junio de 1870 y 1 de julio de 1911. Esta última ha estado en vigor hasta la aparición de la Ley General Presupuestaría (1).

En sus origenes la Contabilidad pública fue concebida con fines de proporcionar la confianza de que los fondos públicos habían sido recaudados, mantenidos, gastados legalmente y sin irregularidad de las operaciones financier as.

Realizaba esencialmente, funciones de control sobre el presupuesto, estando subordinada ai control de legalidad y a la rendition de cuentas.

Ciertamente, en el terreno de la Contabilidad pública, ha sido el presupuesto el objeto central y casi único de atención.

Como senala BAREA (2) "La Contabilidad pública tradicional tenia como finalidad exclusiva poner de manifiesto el desarrollo de la gestion del presupuesto para determinar el deficit o superavit habido".

Podríamos resumir las notas más características dei sistema de Contabilidad pública tradicional en las siguientes (3):

1. Solo se contempla la contabilidad de los entes públicos administrativos y fundamentalmente dei Subrector Estado.

2. Es una contabilidad de presupuesto.

3. Es una contabilidad de flujos, en lugar de una contabilidad de fondos que tendiera a mostrar la situación patrimonial.

4. Está basicamente ai servicio del control de legalidad, lejos de un sistema de information útil para la toma de decisiones.

5. Es una contabilidad de responsables, enfocada a la rendition de cuentas, que muestra la honestidad, pêro no la eficácia de los gestores.

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6. Se lleva por el método de la partida simple. A pesar de los reiterados llamamientos, en la distintas Leyes de Contabilidad y en otras disposiciones sobre la necesidad de llevar la contabilidad por el método de la partida doble, en la práctica no se llegó a aplicar y la contabilidad estaba organizada mediante un sistema de partida simple que recoge aisladamente una serie de operaciones sin una vision global y concatenada de la actividad dei Estado.

2. LA REFORMA DE LA CONTABILIDAD PÚBLICA ESPANOLA

2.1. La Contabilidad Pública y la Ley General Presu-puestaria

La reforma de la Contabilidad pública, ha venido de la mano de la Ley General Presupuestaria de 1977 (L.G.P.), que sento las bases légales para llevarla a efecto y posteriormente, se ha visto asumida en el Texto Refundido de la Ley General Presupuestaria de 1988 (T.R.L.G.P.).

Las premisas de esta reforma podemos concretarlas en las siguientes: 1. Enmarca el campo subjetivo de aplicación de la Contabilidad

pública, al senalar (Art. 122) que el Estado y las Entidades integrantes del sector público estatal quedan sometidos al regimen de contabilidad pública.

2. Delimita el campo de aplicación objetivo ai senalar (Art. 123) que, la sujeción ai regimen de la contabilidad pública lleva consigo la obligación de rendir cuentas de las respectivas operaciones, cualquiera que sea su naturaleza.

3. Aunque indica (Art. 127) que la Contabilidad pública se llevará en libros, registros y cuentas segun los procedimientos técnicos que sean más convenientes por la índole de las operaciones y de las situaciones que en ellos deban anotarse, no entra a definir en concreto los sistemas y médios para desarrollar la misma.

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4. Amplia el conjunto de fines asignados a la Contabilidad pública (Art. 124) de los clásicos de control de legalidad a los mas modernos de eficiência, eficácia y a la obtención de información útil para la toma de decisiones.(4)

De esta forma la determinación de la situación financiera y patrimonial, la obtención dei resultado alcanzado en la gestion de sus actividades, asi como la evaluación dei coste y rendimiento de los servicios han venido a sumarse a los fines tradicionales.

5. Establece la necesidad de una normalization contable para el rector público. Así, el articulo 125, senala como competências de la Intervention General de la Administration del Estado (I.G.A.E.) la de someterse a la decision del Ministério de Economia y Hacienda el Plan General de Contabilidad Pública, al que se adoptarán las Corporaciónes, Organizadoras y demás Entidades incluidos en el sector público según sus características y peculiaridades.

Compartimos totalmente las palabras de J. ARANGUREN (5) cuando afirma, ai referirse a la L.G.P., que "La ley ha supuesto un avance fundamental en la concepcióon de la Contabilidad pública, que a partir de su promulgación y entrada en vigor actualiza e indu-dablemente potencia un nuevo y fundamental campo: la información".

2.2. Contabilidad Pública e Información económica financiera

La asunción de la amplia gama de fines asignados por la L.G.P., a la Contabilidad pública configura a esta como un sistema de información integral sobre el acontecer económico-financiero de las Entidades públicas en el cual pueden diferenciarse três subsistemas:

- Contabilidad presupuestaria, dirigida ai control de la ejecución dei Presupuesto.

- Contabilidad financiera, orientada basicamente al suministro de información de carácter patrimonial.

- Contabilidad analítica, cuyos objetivos básicos son suministrar información de costes y para el análisis y control de la gestion.

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Los productos principales de la Contabilidad pública son los estados financieros formales y otro tipo de informes fïnancieros tanto de naturaleza interna como externa, según usuários y propósito. Son numerosos los estúdios que se han planteado cuales son los objetivos de los informes financieros. Aunque es cierto que se han dirigido fundamentalmente a la contabilidad Privada.

El Financial Acounting Standards Board (F.A.S.B.) ha formulado algunas conclusiones sobre los objetivos de los estados financieros de las empresas, comerciales; adoptandolas para poder aplicarias a las entidades públicas quedaria como sigue (6):

"Los estados financieros de las entidades públicas deberán suministrar informaciones dei campo de la contabilidad financiera que sean utiles a sus responsables y administradores para tomar decisiones y asignar los recursos; a aquellos que contribuyen voluntária o involuntariamente a sus actividades; y a los analistas de sus operaciónes para estudiar y evaluar sus políticas y su gestion. Los estados financieros deberán poder ser comprendidas por todos aquellos que tengan un conocimiento razonable de las actividades económicas y de la contabilidad financiera y esten dispuestos a dedicar el tiempo y los esfuerzos requeridos para estúdio de los estados financieros".

El Institut Canadien des Contables Agrees (I.C.C.A) resume los objetivos de la información financiera suministrada por la Contabilidad pública en los siguientes (7):

- Demostrar la buena gestion y la conformidad con las autorizaciones légales.

- Facilitar la evaluación de la incidência económica de la actividad de las Administraciones públicas.

- Facilitar la evaluación de las elecciones en la ejecución de los programas y de su gestion.

- Exponer el estado de las finanzas públicas. La información elaborada por la contabilidad será utilizada por los

distintos usuários de la misma segun las necesidades (8), que podemos resumir de la forma matricial siguiente (9):

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Usuários Necessidades de información

Conformidad Incidência Económica

Elección en la ejecuciín de

Programas y G.

Estado de las Finanzas

INTERNOS: *Resposables Políticos "Administradores de programas EXTERNOS: "Legisladores "Analistas "Investigadores "Público en General

X

X

X

X X X

X X X

X

X

X

X

X X X

X

(I.C.C.A.: Les Rapports Financiers des Administration Publiques. Estude de Recherche. Toronto, 1980).

Existe, por tanto, una información financiera especialmente dirigida a usuários externos interesados especialmente en la gestion realizada y en la situación financiera y patrimonial del ente.

Pêro, quizás más interes e importância tienen los informes elaborados con fines de información gerencial para la toma de decisiones y análisis de los efectos económicos de la gestion, dirigidos a usuários internos.

2.3. El Proceso de Normalización Contable Pública en Espana

La Ley General Presupuestaría incorpora ai sector público, ai movimiento de Normalización contable. La modernización dei sistema contable público ha tenido como columna vertebral la elaboración de un Plan General de Contabilidad para el Sector Público que posibilitará cumplimentar los fines asignados a la Contabilidad Pública en el artículo 124 del T.R.L.G.P.

La I.G.A.E., haciendo uso de la facultad conferida en el artículo 127 de la L.G.P., elaboro el Plan General de Contabilidad Pública (P.G.C.P.) que fue aprobado con carácter provisional por el Ministério de Hacienda, por la Orden de 14 de Octubre de 1.981, (B.O.E., 29-10-81).

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Una nueva version, fue aprobada por resolución de la I.G.A.E. de fecha 11 de noviembre de 1.983 (B.O.E., 19 y 20-1-84), que puso fin a la provisionalidad de la version anterior. (10)

En ambas versiones solo se habia desarrollado la contabilidad externa. El texto que desarrollá el grupo 9 de Contabilidad Analítica fue aprobado por Orden Ministerial de 20 de septiembre de 1.983, del Ministério de Economia y Hacienda (B.O.E., 1-11-83).

El modelo de referencia del P.G.C.P. es el Plan de Cuentas aprobado por Decreto 530/1983 para el Sector Privado. Sobre la base de este se hicieron una serie de modificaciones, para recoger las singularidades de los entes a los que se habia de aplicar.

A este respecto, sehala I. MONTANO (11) que "Las diferencias que necesariamente se han de dar entre el Plan Contable del sector privado y el Plan Contable de los Entes Públicos tiene su origen, principalmente, en la institución presupuestaría."

El P.G.C.P. significo el paso de un modelo tradicional de ejecución presupuestaría y de tesorería a uno más acorde con los princípios de contabilidad generalmente aceptados y con las prácticas vigentes en el âmbito empresarial. El P.G.C.P. establece como objetivo general el ofrecer información sistemática de carácter económico.

Así mismo, como objetivos particulares especifica los siguientes: - Modernizar la Contabilidad Pública, acercándola a las

concepciones vigentes en la actualidad en la disciplina contable.

- Normalizar los datos ofrecidos por la contabilidad de los diversos agentes dei Sector Público, de forma que sean comparables y agregables.

- Integrar los datos normalizados dei Sector Público en la Contabilidad Nacional.

Son innegables las ventajas que supone para una organización publica la aplicación de un Plan Contable, fundamentalmente porque significa implementar un sistema de información contable.

Sin embargo, no es menos cierto que el P.G.C.P. es objeto de numerosas criticas que ponen en duta la bondad dei mismo.

En este sentido, son elocuentes algunas de las afirmaciones realizadas por M. PARRA ORTEGA, Interventor General de la Generalitat de Cataluha, ai respecto (12).

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"El Plan no existe mas que como un bluff que va a costar mucho a muchas entidades públicas a las que se le esta vendiendo este producto de modernidad".

"No se puede criticar por ello (refiriendose a la I.G.A.E.), pero si debe censurarsele que dilapiden su prestigio, merecidamente obtenido, apoyando e imponiendo una estupidez del calibre del P.G.C.P."

"Nada hay que oponer a los intentos de cambio en la contabilidad pública. Yo solo, constato que el P.G.C.P. en un intento fallido, por tanto, debe ser derogado, pues su implantación ocasiona gastos innecesarios y eso, seguro, es antieconómico".

Al margen de las palabras anteriores, que evidencian un rechazo claro y absoluto a la implantación del P.G.C.P., han sido numerosos los comentários y pronunciamientos que ponen de relieve la inadecuación del Plan, por considerarlo una copia demasiado fiel del modelo contable del Sector Privado y no adaptado suficientemente a la especialidad de los entes a los que ha de aplicarse.

Las siguientes palabras, del profesor REQUENA RODRIGUEZ son bastante claras al respecte:

"Nos parece obligado subrayar que los entes públicos y privados, aún con similar fenomenologia económicofmanciera, difieren no obstante, en la forma de atender a la realización de sus funciones en especial por el distinto orden externo que los condicionen. Ello quiere decir, pues, que cualquier intento de planificación contable dei sector público no puede quedar en una mera copia adaptada, sin más, de un modelo propio dei sector privado, cual es el caso que nos ocupa, con un resultado, como no podia menos que suceder, poço acorde ai propósito que debía presidir el intento". (13)

3. EL SISTEMA CONTABLE LOCAL ACTUAL

Como ya apuntábamos anteriormente la contabilidad municipal ha seguido una trayectoria similar a la Contabilidad Pública, observando en aquella los rasgos básicos que han caracterizado a esta, aunque adaptada, logicamente, para recoger las singularidades propias de los Entes Locales a los que había de aplicarse.

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La Contabilidad Pública de los Entes Locales quedo determinada en la Instruction de Contabilidad de las Corporaciónes Locales de 1952.

Por su parte, la Ley 7/85, (L.R.L.) determina, en su artículo 114, que las Entidades Locales quedan sometidos al regimen de contabilidad pública, asignado a la Administration dei Estado la obligation de establecer un Plan de Cuentas para las mismas.

Por otro lado, el R.D. 78/86 (T.R.L.R.L.), desarrolla esta cuestión en sus artículos 456 y siguientes.

De esta forma, el artículo 456 del citado texto, senala que las Corporaciónes Locales llevarán contabilidad de la situation y gestion económica en libros y registros adecuados, a fin de que en todo momento pueda darse razón de las operaciónes presupuestarias, patrimoniales y de valores independientes o auxiliares, deduciendose de ellos las cuentas générales que han de rendirse. Anade adernas que la función contable se manifestará en la toma de razón:

a) De todos los gastos ordenados, de los compromisos adquiridos, de los derechos y obligaciones reconocidas y liquidadas y sus alteraciones, de los ingresos y pagos, devoluciones y reintegros de los fondos presupuestarios.

b) De las entradas y salidas en metálico o valores de los fondos independientes y auxiliares dei Presupuesto.

c) De los bienes, derechos y obligaciones integrantes dei património. d) De las operaciónes de Tesoreria y de la recaudación.

e) De las operaciónes de los almacenes y establecimientos de la Entidad Local.

La Contabilidad Local se desarrolla en los siguientes libros-registro: - De inventario y Balances. - General de Rentas y Exacciones. - General de Gastos. - De valores independ. y auxiliares de Presupuesto (VIAP). - De Arqueos. - Diário general de Intervenoción de Ingresos. - Diário general de Intervención de Pagos.

Como soporte de la contabilidad auxiliar deben llevarse tambien los libros:

- De Cajá. - De arqueo diário.

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Estos libros son los clásicos de las Entidades Locales, viniendo ya recogidos en la Instrucción de Contabilidad anexa al Reglamento de Haciendas de 1952. Estos libros se ven reducidos en los Municipios de menor de 2.000 habitantes y en las Entidades de âmbito territorial inferior ai municipal.

El Texto Refundido, no establece las normas de llevanza de los citados libros, ni su estructura. Por ello se entiende que las normas de funcionamiento seran, en lo que no hayan sido derogadas, las que establece la ya mencionada Instrucción.

A su vez, los interventores pueden establecer cuantos libros y registros consideren necesarios.

Los libros-registros mencionados nacen con un claro planteamiento formalista y con el objetivo de rendición de cuentas.

El sistema contable establecido para las Corporaciones locales gira basicamente en torno ai presupuesto (14), como instrumento de control legal en el manejo de fondos públicos. Es un conjunto contable basado en la existência de três contabilidades: Presupuestaria, patrimonial y de VIAP. "Todas estas contabilidades que son t ra tadas por las normas légales aisladamente, pueden refundirse y tienen las garantias dei sistema de Part ida doble, pêro no son un sistema contable integrado, por eso aunque debe cuadrar su Debe y Haber, su Activo y Pasivo, no constituyen un Plan General de Cuentas, sino un triple sistema contable que conviene superar, especialmente con la inclusion contable de las amortizaciónes en las cuentas de los servicios, para conocer los costes reales". (15)

La finalidad de este sistema contable está lejos de ser la de un sistema de información que permita establecer controles de eficácia y eficiência sobre la actividad economico-financiera dei Ente Local; es una contabilidad de flujos, que escasamente contempla la situación patrimonial; un sistema contable que utiliza el método de la partida simple (16).

Hay que reconocer, sin embargo, que el sistema Contable Local vigente y sus procedimientos de trabajo, ha sido instrumento adecuado y dio respuesta a los fines que se le asignaban. Pero, con la entrada en vigor de la Ley 39/88, el sistema contable entra en crisis y se hace necesario su modificación para que mantenga una relación directa con los fines que en la actualidad debe satisfacer.

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4. LA LEY 39/88 Y EL NUEVO SISTEMA CONTABLE LOCAL

La contabilidad Local tradicional, lo mismo que ocurría con la contabilidad pública antes de la aprobación de la Ley General Presupuestaria y posteriormente el Plan General de Contabilidad Pública, resulta insuficiente para el cumplimiento de los fines que en la actualidad se demanda por parte de los distintos usuários de la información contable local, imponiendose la reforma de la misma.

Aunque la L.R.L., recogia en su artículo 114 la necesidad de un Plan General de Cuentas, para el subsector local, haciendose eco de lo establecido en el artículo 125 de la L.G.P., ha sido la Ley 39/88 de 28 de Diciembre, Reguladora de las Haciendas Locales (L.R.H.L) la que ha dado un paso adelante en este objetivo. (17)

En su articulo 181, reitera que las Entidades locales y sus Organismos Autónomos quedan sometidos al regimen de contabilidad pública; igualmente las Sociedades Mercantiles en cuyo capital tenga participación total o mayoritaria las Entidades Locales estaran sometidas al regimen de contabilidad pública, sin perjuicio de que se adapten a las disposiciónes del Código de Comercio y demás legislación mercantil y al Plan General de Contabilidad vigente para las Empresas espanolas.

La sujeción al regimen de contabilidad pública, anade el artículo 182, lleva consigo la obligación de rendir cuentas de las respectivas operaciónes, cualquiera que sea su naturaleza, al tribunal de cuentas.

La L.R.H.L. no da una definition de lo que se entiende por contabilidad pública local pero, en su artículo 186, en consonância con el artículo 124 del Testo Refundido de la Ley General Presupuestaria utiliza, como sustituto de definición, la enumeración de los fines asignados a la misma, a saber:

a) Establecer el balance de la Entidad Local, poniendo de manifiesto la composition y situación de su património, así como sus variaciones.

b) Determinar los resultados desde un punto de vista económico-patrimonial.

c) Determinar los resultados analíticos poniendo de manifiesto el coste y rendimiento de los servicios.

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d) Registrar la ejecución de los Presupuestos Générales de la Entidad, poniendo de manifiesto los resultados presupuestarios.

e) Registrar los movimientos y situacion de la Tesoreria Local. f) Proporcionar los datos necesarios para la formación de la Cuenta

General de la Entidad, así como de las cuentas, estados y documentos que deban elaborarse o remitirse ai Tribunal de Cuentas.

g) Facilitar la información necesaria para la confección de estadisticas económico-fmancieras por parte dei Ministério de Economia y Hacienda.

h) Facilitar los datos y demás antecedentes que sean precisos para la confección de las cuentas económicas dei Sector Público y las Nacionales de Espana.

i) Rendir la información económica y financiera que sea necesaria para la toma de decisiones, tanto con el orden político como en el de gestion.

j) Posibilitar el ejercicio de los controles de legalidad, financiero y eficácia.

k) Posibilitar el inventario y el control del inmovilizado material, inmaterial y financiero, el control del endeudamiento y el seguimiento individualizado de la situacion deudora o acreedora de los interesados que se relacionen con la Entidad Local. Esta amplia gama de fines asignados a la contabilidad local,

podemos agruparia en très categorias:

1) Fines de control: a) Posibilitar el ejercicio del control de legalidad en la ejecución de los

presupuestos. b) Posibilitar el control financiero. c) Posibilitar el control de eficácia.

2) Fines de Gestion: a) Determinar los resultados económicos. b) Determinar los resultados analíticos. c) Determinar los resultados presupuestarios. d) Establecer el balance de la Entidad Local. e) Registrar los movimientos y situacion de la tesoreria local.

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3) Fines de Information: a) Proporcionar los datos necesarios para la formation de la cuenta

general de la Entidad. b) Facilitar la information necesaria para la confection de estadísticas

económico-financieras. c) Facilitar los datos para la confection de las cuentas económicas del

Sector Público y las Nacionales de Espana. d) Rendir la información económica y financiera que sea necesaria para

la toma de decisiones.

La Contabilidad Pública Local está pues subordinada a las necesidades de control, gestion e información de la hacienda local para el mejor cumplimiento de los fines asignados.

El nuevo sistema Contable Local queda configurado como un SISTEMA CONTABLE INTEGRAL, ya que ha de reflejar todas las operaciones de naturaleza economico-finlanciera que se den en el âmbito competencial de los Entes Locales y la información t ra tada por el mismo no se realiza de forma inconexa, sino armónica y sistematicamente, quedando claramente diferenciados três subsistemas:

- Contabilidad Presupuestaría.

- Contabilidad Financiera.

- Contabilidad Analítica.

Ahora bien, para que, quede garantizada la aplicación y puesta en marcha dei nuevo sistema contable, es necesario la elaboración de un Plan General de Cuentas para las Entidades Locales, conforme al Plan General de Contabilidad Pública.

Esta atribución, corresponde, de acuerdo con el artículo 184 de L.R.H.L. a la Intervention General de la Administración dei Estado (IGAE), debiendo someterse su aprobación ai Ministério de Economia y Hacienda. A este Departamento ministerial corresponde además, a propuesta de la IGAE:

a) Aprobar las normas contables de carácter general a las que tendrá que ajustarse la organización de la contabilidad de los Entes Locales y sus Organismos Autónomos.

b) Establecer los libros que, como norma general y con carácter obligatorio, deban llevarse.

c) Determinar la estructura y justification de las cuentas y demás documentos relativos a la contabilidad pública.

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El desarrollo de la Ley 39/88 se ha realizado a très niveles diferentes, con normativas distintas(18):

- Financiera, integrada por diversos e independientes Reales Decretos.

- Presupuestaria, formada por:

- Orden dei Ministério de Economia y Hacienda de 20 de septiembre de 1989 (B.O.E. 20-10-89), por la que se establece la estructura presupuestaria de los presupuestos de las Entidades Locales.

- Real Decreto 500/90 de 20 de abril (B.O.E. 27-4-90), por el que se desarrolla el Capitulo I del Título VI de la Ley 39/88, en materia de presupuestos.

- Contable, regulada por:

- Orden del Ministério de Economia y Hacienda de 17 de julio de 1990 (B.O.E.), por el que se aprueba la Instruction de Contabilidad para la Administration Local.

- Orden dei Ministério de Economia y Hacienda de 17 de Julio de 1990 (B.O.E. 29-7-90) por la que se aprueba la Instrucción de Contabilidad del tratamiento especial simplificado para Entidades Locales de âmbito territorial con población inferior a 5.000 habitantes.

La Instrucción de Contabilidad para la Administración Local consta de las siguientes partes:

Título I. El Sistema de Contabilidad de la Administración Local

Contiene las reglas destinadas a definir, de manera general, el sistema. Estructurado en cuatro Capítulos desarrolla los princípios générales del sistema, el âmbito de aplicación, las competências en cuanto a la modificación e interpretación de la norma y los fines de la contabilidad.

Título IL Documentos Y Libros

Está dedicado a los documentos y libros de contabilidad. En cuanto a los documentos contables se clasifïcan en función de las distintas operaciones que se pueden presentar. Por lo que se refiere a los libros de contabilidad se regulan los que obligatoriamente han de llevarse, clasificándolos en libros de contabilidad principal y auxiliar.

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Título III. OPeraciónes Contables Constituye un desarrollo del contenido del Plan General de

Contabilidad Pública adaptado a la Administración Local. Analiza las anotaciones contables desde el punto de vista de las operaciones que las producen, complementando de esta forma el contenido del Plan que solo describe los movimientos de cargo y abono de las distintas cuentas.

Título IV. Operaciones en Otras Estructuras Contables dei Sistema Es un complemento dei Título I, regula , de forma general,

procedimientos de control y seguimiento obligatorio para rémanentes de crédito y gastos con financiación afectada, y otros opcionales para proyectos de gasto, pagos a justificar y anticipos de cajá fija.

Título V. Contabilidad de las Operaciones Comerciales Recoge toda la regulación relativa a este tipo de operaciones

específicas de Organismos Autónomos no administrativos dependientes de la Entidad Local.

Título VI. Estados a Rendir e Información a Suministrar

Engloba el siguiente contenido: - La Cuenta General de las Entidades Locales. - Estados y Cuentas Anuales de la Entidad Local y sus

Organismos Autónomos. - Las Cuentas de las Sociedades Mercantiles. - Información para el Pleno de la Entidad y los Organos de

Gestion.

Además, la Instrucción acompana los siguientes Anexos: Anexo I. Plan General de Contabilidad Pública adaptado a la

Administración Local

Anexo II. Documentos de Contabilidad

Anexo III. Libros de Contabilidad Anexo IV. Estados Y Cuentas Anuales 1 Anexo V. Estados Y Cuentas Anuales 2 Anexo VI. Estados de Prevision Para los Organismos Autónomos

Comerciales, I ndus t r i a l s , Financieros Y Análogos

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5. EL PLAN GENERAL DE CONTABILIDAD PÚBLICA ADAPTADO A LA ADMINISTRACIÓN LOCAL

5.1. Âmbito de aplicación y Características Générales La contabilidad de los Entes Locales y de los Organismos Autónomos

de ellos dependientes habrá de ajustarse a las normas contenidas en la Instrucción de Contabilidad para Administración Local y ,por tanto, al Plan General de Cuentas que se adjunta como Anexo I a la referida Instrucción.

El Plan será de aplicación, con su entrada en vigor el 1 de enero de 1992, a los siguientes Entes:

- Entidades Locales a las que hace referencia el artáculo 3 s de la Ley 7/1985, de 2 de abril, reguladora de las Bases de Regimen Local. A las Entidades con población inferior a 5.000 habitantes les será de aplicación el Plan simplificado.

- Organismos Autónomos dependientes de las Entidades Locales, que pueden ser:

* Organismos Autónomos de carácter Administrativo. * Organismos Autónomos de carácter Industrial, Comercial, Financiero o Análogo.

Sin embargo, las Sociedades Mercantiles cuyo capital social pertenezca íntegra o mayoritariamente a una Entidad Local elaboraran su contabilidad de acuerdo con el Plan General de Contabilidad en vigor para las empresas espanolas.

El Plan de Cuentas para la Administración Local es una adaptación del Plan General de Contabilidad Pública de 1983, que a su vez, fue una adaptación del Plan General de Contabilidad para las empresas espanolas aprobado por Decreto 530/1973, de 22 de febrero (19); como consecuencia de ello podemos asignarle las mismas características que presentaba su homónimo para el Estado:

* El Plan es abierto. Aunque en su elaboración se ha pretendido dar respuesta contable ai mayor numero de operaciones posibles dentro dei âmbito económico local, queda sin embargo previsto los posibles câmbios a introducir como consecuencia de la evolución que tenga el subsector local y sus requerimientos informativos. * El Plan es flexible. Teniendo en consideración que los destinatários del Plan son tanto los propios Entes Locales, ya sean Ayuntamientos, Diputaciónes o Cabildos, como los Organismos Autónomos dependientes de ellos, bien sean de carácter administritivo o de carácter comercial,

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financière» o análogo, y analizando la realidad del universo local espanol, la flexibilidad del Plan se convierte mas que en una característica en un imperativo. * El Flan es realista. El Centro directivo de la contabilidad pública espanola (IGAE), teniendo en cuenta los condicionamientos que impone la realidad dei subsector local, ha manifestado su opción por la posibilidad de aplicación, mas que por la perfección del Plan.

Los objetivos que, a juicio de la IGAE, se pretenden conseguir con la adaptación del Plan de Contabilidad Pública a la Administración Local son los siguientes:

- Modernizar la contabilidad pública local, acercandola a las concepciónes vigentes en la actualidad en la disciplina contable.

- El mayor acercamiento posible al Plan General de Contabilidad Pública.

- La normalización de términos y expresiones contables acercandolos lo máximo posible a los usuales tanto en el âmbito del resto del sector público como en el sector privado.

- Conseguir una mayor coordinación entre las rubricas dei Plan de Cuentas y las clasificaciónes presupuestarias, aprobadas por la ya mencionada Orden Ministerial de 20-9-1989.

5.2. Estructura del Plan El contenido dei Plan es el siguiente:

I s CUADRO DE CUENTAS. La clasificación de las cuentas responde ai critério decimal, de forma

tal que los nueve grupos que lo integran son designados por un dígito, los subgrupos incorporan un segundo dígito, las cuentas se identifican mediante três dígitos y las subcuentas con cuatro o más.

Los grupos dei 1 ai 5 contiene las denominadas Cuentas de Balance, recogiendo los fondos activos y pasivos que integran dicho estado contable, correspondiendo a:

Grupo 1. Financiación Básica Grupo 2. Inmovilizado Grupo 3. Existências Grupo 4. Acreedores y Deudores Grupo 5. Cuentas Financier as

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Los grupos 6 y 7 recogen las Cuentas de gestion, asi denominadas por estar dedicadas a reflejar el flujo de gastos e ingresos ocasionados por la actividad normal de Ente Local, correspondiendo a:

Grupo 6. Compras y Gastos por Naturaleza Grupo 7. Ventas e Ingresos por Naturaleza

El grupo 8 contiene las Cuentas de Resultados, en las que se resu-men los flujos de gastos e ingresos ordinários y aquellos otros de natu­raleza extraordinária que se presenten, siendo su denominación la de:

Grupo 8. Resultados

El grupo 0 contiene las Cuentas de Control Presupuestario y de Orden, recibiendo esta misma denominación en el Plan.

Aunque por la denominación de este grupo parece desprenderse que el control presupuestario está soportado exclusivamente en el mismo, hay que hacer constar que solo incluye aquellas fases de la ejecución del presupuesto que no representan la existência de derechos u obligaciónes de caracter patrimonial. El grupo 0 no contiene todas las cuentas de control presupuestario, ya que las fases de ejecución presupuestaria en las que el Ente Local realiza reconocimiento de derechos y obligaciónes de contenido económico son contabilizadas en el grupo 4 "Acreedores y Deudores", cuyas cuentas , por tanto, también tienen carácter de control presupuestario.

El modelo contable adoptado por el Plan responde, por tanto, a un sistema contable con el siguiente esquema:

CUENTAS DE BALANCE: G • X / G. Z t G • 3 r G.4, G.5

CONTABILIDAD FINANCIERA

CUENTAS DE GESTION: G.6, G.7

CONTABILIDAD EXTERNA

CONTABILIDAD EXTERNA CUENTAS DE RESUL­

TADOS: G. 8 CUENTAS DE RESUL­TADOS: G. 8

CONTABILIDAD PRESUPUESTARIA:

G.O, G.4

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2a DEFINICIONES Y RELACIONES CONTABLES. Este apartado recoge las definiciones correspondientes a grupos,

subgrupos y cuentas, describiendo los principales motivos de cargo y abono de las mismas.

38 CRITÉRIOS DE VALORACION. La importância dei establecimiento de unos critérios de valoración

queda recogido en el Plan de la siguiente forma: "Siguiendo la línea del Plan General de Contabilidad Pública del 11

de noviembre de 1.983, se reconoce que la autenticidad de la información contable que ofrece una contabilidad, tanto en el aspecto de la actividad desarrollada durante el ejercicio como en la presentación de la situación patrimonial, depende, de forma fundamental de la valoración dada a las diversas rubricas figuradas en el balance.

Por tanto, resulta esencial el establecimiento de unos critérios básicos de valoración, que permitan que la información" presentada en los documentos contables elaborados por los entes locales afectados por este plan, sea en lo posible, realista y homogéneo".

Los principios contenidos en el Plan, orientadores de los critérios de valoración a aplicar, son:

- Principio dei precio de adquisición - Principio de continuidad - Principio de devengo - Principio de gestion continuada Después de exponer los principios inspiradores, establece unos

critérios de valoración especificos para los siguientes bienes integrantes dei património local:

- Inmovilizado A) Material B) Inmaterial

- Existências - Valores Mobiliários y Participaciones - Créditos - Débitos

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A diferencia de lo que ocurre enn el Plan General de Contabilidad Público, la adaptación realizada a la Administration Local no incluye las Cuentas Anuales, que son objeto de regulation en el Título VI de la Instruction de Contabilidad. Las Cuentas y Estados que deben formar las Entidades Locales y sus Organismos Autónomos, segun la mencionada Instruction, constaran de las siguientes partes:

a) Balance de Situation. b) Cuenta de Resultados. c) Cuadro de Financiación Anual. d) Estado de Liquidación del Presupuesto. e) Estado demostrativo de Presupuestos Cerrados. f) Estado de los compromisos de gasto adquiridos con cargo a

ejercicios futuros. g) Estado de Tesoreria. h) Estado de la Deuda.

A los Estados Anuales anteriores se acompanaran, ai objeto de ampliar la información contenida en los mismos, un número determinado de Anexos.

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REFERENCIAS

(1) Vid. HERRERO GUAZO, S. y HERRERA NIETO, J. L: Técnicas Contables en la Administración pública. I.N.A.P. Madrid, 1984 p.p. 7 a 18.

(2) BAREA, I. "Un nuevo Plan Contable para. el Sector Público", Conferencia Inaugural dei I Congreso de la A.E.C.A. Valencia, 19B1.

(3) Vid. Preâmbulo de la Orden de 31 de Marzo de 1986 por la que se aprueba la Instrucción de Contabilidad de los Organismos Autónomos. (B.O.E. nums. 122 y 123, de 22 y 23 de mayo)

(4) Situandose de esta forma, en la misma linea de algunos pronunciamientos aparecidos en la l i teratura contable. Queremos destacar los siguientes:

American Accounting Asociation define la contabilidad como "el proceso de determinacion, medida y oomunicación de información económica que permita a los usuários de esta información emitir juicios y tomar decisiones con conocimiento de causa". (A Statement of Basic Accounting Theory. Evanston, ILL., A.A.A., 1.966)

American Institute of Certified Public Accountant: "La contabilidad es una actitud de servicio cuya función es proveer información cuantitativa principalmente de naturaleza financiera, acerca de las entidades económicas, con el propósito de que sea útil para la toma de decisiones". (The Basic concepts and Accounting Business Enterprises, Statement ns 4. New York 1.970.) (Estas Organizaciones reelaboraron posteriormente las definiciones mencionadas)

(5) ARANGUREN CASTRO, J.: "El Plan General de Contabilidad Pública". Revista Espanola de Financiación y Contabilidad. Núm. 37, 1982, p. 42.

(6) El párrafo siguiente ha sido sacado dei Documento. Scope and Implications of the conceptual Framework Proyect. Stamford, Conn, FASB, 1976, p. 10. Algunos nombres y expresiones han sido sustituidos para poder aplicarlos a los Entes públicos.

(7) I.C.C.A.: Les Rapports Financiers des Administrations publiquer. Estude de Recherche. Toronto, 1980, pp. 31-33.

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Comunicações da Mesa

Presidente: Prof. Doutor D. Enrique Hernandez Pena Secretário: Dr. Domingos José da Silva Cravo

Desenvolvimento de software de apoio à Auditoria baseado no método de amostragem "PPS Sampling" 203 Drã Augusta C. Santos Ferreira & Drs Helena Coelho Inácio Docentes do ISCAA A Contabilidade e o Leasing 217 Dr. José Hipólito de Oliveira André Figueiredo Director Administrativo e Financeiro da IMOLEASING

Sobre a inclusão dos Revisores Oficiais de Contas nos Órgãos de Fiscalização das Sociedades 225 Dr. Carlos Baptista da Costa Revisor Oficial de Contas

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE APOIO À AUDITORIA BASEADO NO MÉTODO DE AMOSTRAGEM "PPS SAMPLING"

Autoras: AUGUSTA CONCEIÇÃO S. FERREIRA HELENA COELHO INÁCIO (Docentes do ISCAA)

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Resumo

1. Introdução

2. Objectivos da amostra

3. População e unidade de amostragem

4. Tamanho da amostra

5. Método de selecção da amostra

6. Execução do plano de amostragem

7. Análise dos resultados da amostra 7.1. Amostra sem erros 7.2. Amostra com erros

7.2.1. Erro projectado na população 7.2.2. Permissão para o risco de amostragem

8. Conclusões

9. Vantagens e desvantagens

RESUMO

O trabalho que apresentamos tem como objectivo o desenvolvimento de software de apoio à auditoria com base no método de amostragem estatística "PPS Sampling".

A introdução ao tema, segue-se uma apresentação dos materiais e métodos utilizados para desenvolvimento do software.

Finalmente fazemos a exposição do método de amostragem da qual constam os aspectos relevantes para compreensão do método e que obedecem à seguinte ordem:

• descrição dos objectivos da amostra; • definição da população e da unidade de amostragem; • determinação do tamanho da amostra; • método de selecção da amostra; • execução do plano de amostragem; • avaliação dos resultados; • conclusões; • vantagens e desvantagens do método.

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1. INTRODUÇÃO

Das diversas técnicas utilizadas pelo auditor no desempenho da sua função, a amostragem assume um papel importante dado que é quase impossível fazer uma análise exaustiva sobre todos os documentos e transacções da entidade objecto de auditoria.

Nesta medida vão surgindo e sendo desenvolvidas técnicas de amostragem que se baseiam cada vez mais em métodos matemáticos -amostragem estatística - em contraposição aos métodos subjectivos de apreciação do auditor - amostragem não estatística ou de apreciação.

As vantagens que podem ser apontadas à amostragem estatística, comparativamente à não estatística são1:

• Facilidade na determinação de uma amostra eficiente;

• medida da suficiência da matéria de prova;

• facilidade na quantificação dos riscos de amostragem;

• facilidade na avaliação dos resultados da amostra. Não obstante as vantagens apontadas às técnicas de amostragem

estatística, as de apreciação continuam a ser as mais utilizadas dada a sua fácil e prática aplicação. Acresce ainda que em muitos casos e embora designadas de estatísticas as técnicas que podem ser utilizadas pelo auditor não são desenvolvidas tendo por base unicamente métodos matemáticos.

Nesta medida desenvolvemos uma aplicação em DBASE TV2 que permite ao auditor utilizar a técnica de amostragem quando se encontre num ambiente de PED3 e sempre que os ficheiros da aplicação de contabilidade possam ser importados pelo DBASE IV.

Certas de que a heterogeneidade dos elementos contabilísticos, a analisar pelo auditor, não possibilitam a utilização de um único método de amostragem, centramo-nos nas contas a receber e desenvolvemos a aplicação com base no método "Probability-Proportional to Size

Costa, Carlos Baptista da, "Auditoria Financeira - Teoria e prática", 2" Edição, 1991, Rei dos Livros. 2 Copyritht (C) Asthon-Tate Corporation, 1985, 1986, 1987, 1988.

Processamento electrónico de dados.

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Sampling" (PPS)1, por considerarmos que as suas características respondem às exigências necessárias quando as ditas contas são o objecto de auditoria.

2. OBJECTIVOS DA AMOSTRA

O objectivo primordial é o de obter prova acerca da fidelidade dos saldos contabilísticos, ou seja, que estes não apresentam erros materialmente relevantes.

As provas retiradas da amostra, conduzem a conclusões acerca das demonstrações financeiras. É necessário no entanto ter em atenção que tais provas dependem dos procedimentos de auditoria aplicados. Por um lado, a dimensão da amostra é influenciada pelas conclusões acerca do sistema de controlo interno a que o auditor chegou, por outro, as conclusões acerca da fidelidade dos saldos dependem dos testes aplicados aos elementos da amostra.

3. POPULAÇÃO E UNIDADE DE AMOSTRAGEM

A população consiste no conjunto de transacções, documentos ou contas a testar e, os elementos a ser incluídos nessa população devem estar perfeitamente identificados pelo auditor. Se as contas a receber forem o objecto de auditoria, é possível estabelecer quatro populações: todas as contas, as contas com saldo devedor, as contas com saldo credor ou as contas com saldo nulo, sendo portanto necessário definir os elementos que pertencem a cada população.

A unidade de amostragem é a unidade monetária e a população é considerada como um número de unidades monetárias, igual ao valor total da população. A unidade monetária é a base para selecção da amostra, no entanto o exame do auditor não recai sobre as unidades monetárias seleccionadas, mas sim sobre os elementos que lhes estão associadas e que se designam de unidades lógicas de amostragem.

Kell, Walter G., Boyton, William C, Ziegler, Richard E., "Modern Auditing", 4e Edição, 1989, Jonh Wiley e Sons, New York, E.U.A..

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Page 209: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Relativamente às contas a receber, a unidade monetária seleccionada seria um determinado valor que constituiria o saldo de um cliente, a unidade lógica de amostragem a examinar seria a conta do cliente que correspondesse a esse saldo.

Neste método quanto mais unidades monetárias forem associadas à unidade lógica, maior a possibilidade dessa unidade lógica ser seleccionada. Por este motivo a probabilidade de selecção é proporcional ao número de unidades monetárias. Esta característica é responsável por duas limitações do método PPS:

• no teste a elementos do activo os saldos nulos ou negativos devem ser excluídos da população porque não têm possibilidade de ser seleccionados para a amostra;

• não é adequado no teste aos passivos, porque a possibilidade de serem seleccionados "items" com valor contabilístico baixo é muito reduzida. Tratando-se de passivos a probabilidade de incorrecção é maior nas contas com saldo pouco elevado.

4. TAMANHO DA AMOSTRA

O tamanho da amostra é determinado tendo em atenção os seguintes aspectos:

• valor total da população a ser testada (VT), que influencia directamente o tamanho da amostra;

• factor de confiança para o risco específico de incorrecção aceitável (FC) - é obtido a partir da tabela 1 depois de estabelecido o risco de in­correcção aceitável. Este risco é estabelecido pelo auditor considerando: 1 - o nível de risco de que um erro materialmente relevante na contabilidade, possa ocorrer sem que seja detectado; 2 - o nível de risco de controlo; 3 - os resultados dos testes de detalhe e revisões analíticas.

Quanto maior for a confiança do auditor no sistema de controlo interno e no sistema de informação contabilístico da empresa, maior será o risco de incorrecção que o auditor estará disposto a correr e menor será o factor de confiança, portanto o risco de incorrecção afecta inversamente o tamanho da amostra e o FC afecta directamente o tamanho da amostra;

• erro tolerável (ET) - é entendido como o erro máximo que poderá existir numa conta para que esta não seja considerada materialmente

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incorrecta, ou seja, o auditor estabelece o grau de confiança que pretende ao examinar uma conta e o erro tolerável é calculado da seguinte forma:

ET = VT x (100% - grau de confiança) O erro tolerável afecta inversamente o tamanho da amostra;

• erro antecipado (EA) - é entendido como o desvio padrão da população em relação à média, influencia directamente o tamanho da amostra;

• factor de expansão (FE) - é apenas necessário quando existe erro antecipado permitindo projectar esse erro para o total da população. Quanto mais pequeno for o risco de incorrecção, maior o factor de expansão. Este factor afecta directamente o tamanho da amostra.

O número de elementos da amostra é calculado a partir da seguinte fórmula:

V T x F C

ET - (EA x FE)

Tabela 1

Factor de confiança

Risco de incorrecção aceitável

Factor de confiança

1% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 37% 50%

Factor de confiança

4,61 3,00 2,31 1,90 1,61 1,39 1,21 1,00 0,70

5. MÉTODO DE SELECÇÃO DA AMOSTRA

Após a determinação do tamanho da amostra, é necessário optar pelo método de selecção dos "items" que vão constituir a amostra e como tal, vão ser objecto de teste e de análise.

No processo de amostragem que vimos a apresentar, o método de selecção sistemática é o mais utilizado por dividir a população em intervalos iguais e permitir que a unidade lógica seja seleccionada sistematicamente a partir de cada intervalo.

Para que tal seja possível, é necessário calcular o intervalo de selecção utilizando a seguinte fórmula:

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Valor total da população IS =

Número de elementos da amostra

O procedimento seguinte é o de seleccionar aleatoriamente um valor compreendido entre um e o intervalo de selecção, constituindo este o primeiro valor a ser comparado com os valores acumulados da população. Quando o valor contabilístico acumulado (VCA) for superior ou igual ao valor aleatório, será seleccionada a unidade lógica que provocou essa situação. Seguidamente é adicionado ao valor aleatório o intervalo de selecção e o resultado dessa adição (VS) será comparado com os valores contabilísticos acumulados, quando for encontrado um valor acumulado que ultrapasse VS será então seleccionada a unidade lógica que deu origem a essa situação. Neste momento será novamente adicionado ao VS o IS, procede-se a nova comparação e a nova selecção da unidade lógica. Este processo continua sistematicamente até serem obtidos todos os elementos da amostra.

Unidade lógica Valor Valor contabilís­ Unidade mone­ Valor contabil. (N° do cliente) contabilístico tico acumulado tária selecção item amostragem

23 21 777,6 21 777,6 70 66 045,6 87 823,2 90 199 270,8 287 094,0 250 000 199 270,8 93 51 070,2 338 164,2 100 74 038,8 412 203,0 140 103 899,3 516 102,3 160 71 102,7 587 205,0 565 085 71 102,7 190 51 810,1 639 015,1 200 14 554,5 653 569,6 225 3 175,7 656 745,3 260 3 646,6 660 391,9 295 56 053,8 716 445,7 300 68 131,8 784 577,5 320 393 061,5 1 177 639,0 880 170 393 061,5 323 25 224,9 1 202 863,9 1 195 255 25 224,9

1750 42 501,7 12 288 302,1

Fig. 1 - Processo de selecção da amostra de uma população de 103 elementos, considerando um risco de incorrecção aceitável de 5% e um grau de confiança de 90%.

A figura 1 exemplifica o processo de selecção da amostra de uma população de 103 elementos e de valor contabilístico total igual a 12.288.302$10. Considerando um risco de incorrecção aceitável de 5% e um grau de confiança de 90%, obtemos uma amostra de 39 elementos e um intervalo de selecção de:

209

Page 212: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

12 288 302$10 = 315 084$70, arredondando 315 085$00

39 Consideramos ainda a primeira unidade monetária de selecção,

determinada aleatoriamente, de 250 000$00.

Com este método, podemos garantir que todas as unidades lógicas com valor igual ou superior ao intervalo de selecção serão extraídas da população para a amostra e que serão ainda extraídas unidades lógicas com valor inferior ao IS.

A partir deste momento o auditor vai testar e analisar cada uma dessas contas com o objectivo de determinar os seus valores reais, isto é, os valores de auditoria, e compará-los com os correspondentes valores contabilísticos.

A existência ou não de divergências entre estes dois valores contri­buirá para projectar os resultados da amostra ao total da população.

6. EXECUÇÃO DO PLANO DE AMOSTRAGEM

A execução do plano não é mais que a aplicação de procedimentos de auditoria às unidades lógicas da amostra com a finalidade de encontrar para cada uma delas valores de auditoria.

Os procedimentos de auditoria, envolvem nesta fase os chamados testes substantivos e os erros encontrados são projectados para o total da população, pelo que é necessário proceder à avaliação dos resultados.

7. ANÁLISE DOS RESULTADOS DA AMOSTRA

A avaliação dos resultados da amostra é efectuada com base na comparação entre o limite superior de erro (LSE), calculado a partir dos dados da amostra, e o erro tolerável (ET) especificado para o cálculo do número de elementos da amostra.

Se desta comparação resultar que: • o LSE <s= ET, então a população não contém erros maiores que

o ET especificado; • o LSE > ET, então a população contém erros maiores que o ET

especificado.

210

Page 213: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

O LSE é calculado através da seguinte fórmula: LSE = EP + PRA

sendo: EP - erro total projectado na população PRA - permissão para risco de amostragem

O valor destes dois factores será diferente conforme existam, ou não, erros na amostra, ou seja, divergência entre os valores contabilísticos e os valores de auditoria.

Por este motivo, trataremos separadamente a avaliação dos resultados em amostras sem erros e em amostras com erros.

7.1. Amostra sem erros

Os resultados obtidos na amostra são projectados para a população, assim se não são encontrados erros na amostra o factor EP é zero, ou seja, não há erros a projectar para a população. Daqui resulta que o LSE é igual a PRA.

Vejamos: LSE = EP + PRA

sendo EP igual a zero vem: LSE = PRA

No que diz respeito ao factor PRA, ele é obtido da seguinte forma: PRA = FC x IS

em que FC é o factor de confiança segundo um determinado risco de incorrecção aceitável especificado para o cálculo do número de elementos da amostra e o IS é o intervalo de selecção.

No caso concreto, de EP ser igual a zero, se o erro antecipado, que se t inha especificado para o cálculo do número de elementos da amostra, for zero o LSE é igual ao ET. Se o erro antecipado for maior que zero o LSE é menor que ET.

Vejamos:

VT x FC VT n = — e IS =

ET - (EA x FE) n

se EA (erro antecipado) é igual a zero então:

211

Page 214: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

V T x F C n =

ET

substituindo n na fórmula do intervalo de selecção vem: V T x F C

IS = VT/ ET

IS = VTx ET

IS = VTx FC

IS = ET

FC

sendo PRA = FCx IS vem:

PRA = FCx ET

FC

PRA = ET

Como LSE = PRA, então vem LSE = ET. Assim, qualquer que seja a situação, quando nenhum erro é

encontrado na amostra, podemos concluir que a população não contém erros maiores que o ET.

7.2. Amostra com erros

Quando são encontrados erros na amostra, o auditor deve calcular o EP e o PRA por forma a determinar o LSE.

Os factores EP e PRA variam conforme os valores contabilísticos das unidades lógicas sejam menores ou maiores que o intervalo de amostragem.

7.2.1. Erro projectado na população

Quando a unidade lógica tem um valor contabilístico menor que o IS o EP é calculado da seguinte forma:

212

Page 215: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

EP = PC x IS

em que PC representa a seguinte percentagem de erro:

Valor contabilístico - Valor de auditoria IS =

Valor contabilístico Dado que a cada unidade lógica corresponde um intervalo de

selecção no valor contabilístico da população, a fórmula acima permite que o erro encontrado seja projectado para todo o intervalo a que pertence.

No caso da unidade lógica ter um valor contabilístico maior ou igual ao IS, não é necessário calcular uma percentagem de erro para o intervalo de selecção uma vez que a própria unidade lógica já é maior ou igual a esse erro, pelo que o erro a projectar é o encontrado. Assim vem:

EP = Valor contabilístico - Valor de auditoria

7.2.2. Permissão para o risco de amostragem

O factor PRA para amostras que contenham erros é calculado a partir da seguinte fórmula:

PRA = PB + PI

sendo:

PB - precisão básica;

PI - permissão incrementada resultante dos erros

A precisão básica é igual ao PRA da amostra sem erros, isto é:

PB = FC x IS

O cálculo de PI envolve apenas os erros relacionados com as unidades lógicas de valores contabilísticos menores que o IS, uma vez que todas as outras são seleccionadas e consequentemente examinadas, não havendo por isso risco de amostragem a elas associado.

Para calcular o PI são necessários os seguintes passos:

• determinar o incremento apropriado no factor de confiança; • elaborar por ordem decrescente uma grelha de erros projectados

para unidades lógicas menores que o IS;

213

Page 216: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

• efectuar o somatório da multiplicação do valor dos erros encontrados pelo incremento no factor de confiança, considerando ambos os elementos da multiplicação ordenados por ordem decrescente.

A execução do primeiro passo exige a consulta da tabela 2 -"Factores de incorrecção aceitável em função do número de erros encontrados na amostra".

Após estarem identificados os factores de confiança de acordo com o número de erros encontrados na amostra e atendendo ao risco de incorrecção aceitável anteriormente especificado, é calculado o incremento no factor de confiança, conforme figura 2.

Tabela 2

-actores de ncorrecção aceitável em função do número de erros

Ne de erros encontrados

Risco de incorrecção aceitável Ne de erros encontrados na amostra 1% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 37% 50%

0 4.61 3.00 2.31 1.90 1.61 1.39 1.21 1.00 0.70

1 6.64 4.75 3.89 3.38 3.00 2.70 2.44 2.14 1.68 2 8.41 6.30 5.33 4.72 4.28 3.93 3.62 3.25 2.68 3 10.05 7.76 6.69 6.02 5.52 5.11 4.77 4.34 3.68

4 11.61 9.16 8.00 7.27 6.73 6.28 5.90 5.43 4.68 5 13.11 10.52 9.28 8.50 7.91 7.43 7.01 6.49 5.68

6 14.57 11.85 10.54 9.71 9.08 8.56 8.12 5.56 6.67 7 16.00 13.15 11.78 10.90 10.24 9.69 9.21 8.63 7.67

8 17.41 14.44 13.00 12.08 11.38 10.81 10.31 9.68 8.67

9 18.79 15.71 14.21 13.25 12.52 11.92 11.39 10.74 9.67

10 20.15 16.97 15.41 14.42 13.66 13.02 12.47 11.79 10.67

N s erros encontra­ Factor de Incremento no factor Incremento no factor

dos na amostra confiança de confiança confiança menos 1

0 3.00 __ -1 4.75 1.75 0.75

2 6.30 1.55 0.55

3 7.76 1.46 0.46

4 9.16 1.40 0.40

Fig. 2 - Cálculo do incremento no factor de confiança de acordo com o número de erros encontrados na

amostra.

Os segundo e terceiro passos referidos estão exemplificados na fig.3.

214

Page 217: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Erros projectados Incremento no factor de confiança menos um

Permissão incremental

255 500 197 300 84 750

0.75 0.55 0.46

191 625 108 515 38 985

255 500 197 300 84 750

0.75 0.55 0.46

339 125

Fig. 3 - Aplicação do incremento no factor de confiança aos erros projectados.

8. CONCLUSÕES

A par da análise quantitativa dos erros encontrados na amostra o auditor deve efectuar uma análise qualitativa desses erros, ou seja, determinar se eles se devem a:

• diferenças nos princípios ou critérios contabilísticos; • falhas ou irregularidades.

Deve ainda, o auditor, relacionar os erros com outras fases de auditoria.

Uma vez calculado o limite superior de erro o auditor deve compará-lo com o erro tolerável inicialmente definido.

O auditor pode concluir que a população não contém erros materialmente relevantes, se desta comparação resultar que:

• o limite superior de erro é menor que o erro tolerável; • os resultados dos testes substantivos não contrariam esta

conclusão; • da análise qualitativa não resulta nenhuma prova de

irregularidades.

Se da comparação resultar que o limite superior de erro é maior que o erro tolerável, o auditor, consoante as situações que se lhe apresentarem, terá as seguintes atitudes possíveis:

• se todas as restantes provas sugerem que a população não contém erros materialmente relevantes, a amostra não é representativa da população. Neste caso o auditor deve examinar unidades de amostragem adicionais ou realizar procedimentos alternativos para determinar se efectivamente a população contém erros materialmente relevantes;

215

Page 218: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

• a importância do erro antecipado especificado pode não ter sido suficientemente grande relativamente ao erro tolerável para limitar adequadamente a permissão para o risco de amostragem. Neste caso o auditor deve examinar unidades de amostragem adicionais e reavaliar ou realizar procedimentos de auditoria alternativos para determinar se a população contém erros superiores ao erro tolerável;

• a população pode conter erros superiores ao erro tolerável. Neste caso o auditor pede ao cliente para investigar os erros, e se possível, ajustar o valor contabilístico.

9. VANTAGENS E DESVANTAGENS

A este método são normalmente apontadas as seguintes vantagens:

• facilidade de utilização; • obtenção de uma amostra estratificada; • o tamanho da amostra não é baseado em estimativas de valores

de auditoria; • um elemento individualmente significativo é imediatamente

seleccionado. Em contrapartida as desvantagens que o método apresenta são

nomeadamente: • considerar que o valor de auditoria para uma unidade lógica não

pode ser menor que zero ou maior que o valor contabilístico; • necessidade de um tratamento especial para selecção de saldos

nulos ou negativos; • o tamanho da amostra aumenta sempre que o número de erros

esperados aumenta.

216

Page 219: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: A CONTABILIDADE E O LEASING

Autor: JOSÉ HIPÓLITO O. ANDRÉ FIGUEIREDO (Director Administrativo e Financeiro da IMOLEASING)

217

Page 220: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

O LEASING

Resenha Histórica As primeiras operações realizadas dentro de um conceito de Leasing

algo semelhante ao actual ocorrem no Séc. XIX, tendo por intervenientes empresas industriais, essencialmente no âmbito dos transportes e comunicações.

Estas operações enquadram-se essencialmente no conceito de Leasing operativo, dado que, para além da compra do bem e da sua cedência, eram prestados serviços complementares essencialmente porque o locador era o próprio produtor dos bens.

O Leasing financeiro conheceu o seu advento, no que respeita aos imóveis nos anos 30, enquanto que na área do mobiliário só viu o seu início nos anos 50, surgindo como empresa locadora uma empresa financeira e sendo o locatário uma empresa em sentido lato.

Este tipo de Leasing tem como modalidades a aquisição ou construção de um bem por parte do locador, de acordo com instruções do locatário, que passa a dispor do referido bem contra o pagamento de uma prestação pecuniária: A renda de locação financeira.

Nesta modalidade, o locatário assume todos os riscos e encargos durante o período do contrato.

No final do contrato, existe uma opção de compra por um preço igual ao valor residual, ou, em alternativa a celebração de um novo contrato.

O Leasing em Portugal - Sua Evolução Em Portugal, nos anos que se seguiram ao 25 de Abril de 1974, os

meios à disposição das empresas para fazer face às suas necessidades de financiamento reduziam-se praticamente aos financiamentos bancários, fortemente restringidos pelos limites de crédito originados pela situação macro-económica, pelo que, em 1979, as autoridades decidiram-se pela criação do quadro legal da locução financeira, o que sucedeu com os D.L. 135/79 e 171/79.

Contudo, só em 1982 surgiram as primeiras três empresas de locução financeira - duas no ramo mobiliário: a SLIBAIL e a LOCAPOR e uma no ramo imobiliário: a IMOLEASING.

218

Page 221: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Com o crescimento da Actividade, graças ao contributo que deu ao desenvolvimento do aparelho produtivo nacional, foram surgindo diversas empresas, encontrando-se actualmente em actividade no ramo mobiliário 19 empresas e no imobiliário 4 empresas.

O tecido empresarial português (empresas, empresários em nome individual e profissionais liberais), cedo entendeu as potencialidades do Leasing para a satisfação das suas necessidades de renovação e aquisição de bens imóveis e bens de equipamento, tendo o sector mobiliário apresentando o crescimento que se segue:

83/84 - 72% 84/85 - 53% 85/86 - 52% 86/87 - 146% 87/88 - 134% 88/89 - 31% 89/90 - 33%

No que concerne ao sector imobiliário, pelas características dos bens em questão, pelos elevados montantes envolvidos e pela situação económica que o país vivia, o crescimento assumiu formas diferentes como abaixo se descrimina:

83/84 - 10% 84/85 - 7% 85/86 - 56% 86/87 - 261% 87/88- 120% 88/89 - 92% 89/90- 131%

Particularidades do Leasing Como contrapartida da utilização de um bem é paga pelo locatário

uma renda/prestação, composta pela amortização do financiamento e pela remuneração do capital.

O Leasing apresenta algumas particularidades importantes, das quais saliento a hipótese de envolver importações, de mudar o local de instalação dos equipamentos, de ceder a posição contratual, de reformular as condições financeiras do contrato, de efectuar o lease back fornecedor (produtor vende à Leasing e depois torna-se locatário) e no caso dos veículos a possibilidade de poderem sair do país.

219

Page 222: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Como se pode constatar, é um produto que permite uma grande flexibilidade, podendo inclusive adaptar-se a cadência dos dispêndios às características da gestão de tesouraria dos clientes.

No que concerne às vantagens inerentes à locução financeira passo a indicar os aspectos mais importantes:

• Financiamento a 100% a médio e longo prazo; • Simplicidade e rapidez; • Encargos fiscalmente dedutíveis, excepto nos veículos, em que na

cat. B do 1RS só serão dedutíveis 50% das rendas e nas entidades sujeitas a IRC só é dedutível a parcela da renda, correspondente a um valor inferior a 4.000 contos.

• No que respeita aos imóveis não é dedutível apenas a parcela das rendas correspondente à amortização do valor do terreno.

• Liberta capital circulante para outras aplicações. • Melhora a estrutura financeira do locatário, não figurando no

passivo mas em contas de ordem. • Diminui os riscos de obsolescência técnica. • Não implica por norma a existência de garantias reais. • O Leasing de imóveis, considerando o binómio prazo e taxa

envolvidos, afigura-se hoje como altamente vantajoso. • A comparação em igualdade de circunstâncias do financiamento

em Leasing com o financiamento bancário, dá clara primazia ao Leasing pela poupança fiscal gerada.

No que concerne às desvantagens: • O locatário só tem a propriedade do bem no fim do contrato. • Existem severas cláusulas em caso de incumprimento.

Contabilização de Acordo com o Modelo Continental. Princípio da Forma Jurídica sobre a substância

Até à revisão do Plano Oficial de Contabilidade, foi adoptado um modelo de contabilização do Leasing, de acordo com o modelo adoptado pela generalidade dos países da Leaseurope, prevalecendo o princípio da sobreposição da propriedade jurídica do bem sobre a substância da operação.

De acordo com este modelo, o bem é contabilizado no balanço do locador, sendo amortizado por este. Por outro lado, o locatário considera a operação nas suas contas de ordem, contabilizando as rendas como custo ao longo da vida do contrato.

220

Page 223: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

No final do contrato, se concretizar a operação de compra, contabiliza o bem pelo preço pago: o valor residual. No caso dos bens cuja vida útil não coincide com o período do contrato de locução financeira, deverá registá-lo pelo seu valor líquido, que passará a amortizar no seu balanço.

Em suma: Pelas rendas: 62219

a 11/12

No final do Contrato se houver opção:

No caso do mobiliário 42 a 11

No caso do imobiliário 42 a 11 a 79

Pelas amortizações 662 a 482

Contabilização de acordo com o Modelo Anglo-Saxónico. Princípio da substância da operação sobre forma jurídica

Com a revisão do P.O.C., foi adoptado o princípio referido, atribuindo-se maior relevância à utilização económica do bem que à sua propriedade jurídica.

De acordo com este modelo o bem passará a contabilizar-se no balanço do locatário, considerando-se no balanço do locador a operação como uma mera operação de financiamento.

Assim, o bem será registado no activo e passivo do locatário.

A rubrica do passivo debitar-se-á pelo valor da amortização do capital, movimentando-se os custos financeiros na respectiva conta de demonstração de resultados.

O locatário amortizará o bem de forma consistente com a sua política contabilística.

Se não existir a certeza de que optará pela compra no final do contrato deverá amortizar o bem durante o período que lhe é inerente, no caso de este ser inferior à sua vida útil.

Em suma:

221

Page 224: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

início do contrato: a

42 261

Pelas rendas:

a

6818 261 11/12

Pelas amortizações: a

662 482

final do contrato:

Se houver opção:

a

261 6818 11/12

Se não houver opção:

Abate do imobilizado: a

7942/6942 42

Abate das amortizações: a

48 7942/6942

Valor residual: a

261 7942/6942

Esta metodologia de contabilização, foi contudo suspensa até ao final de 1992.

A problemática em redor da contabilização do Leasing A referida adopção do princípio da substância sobre a forma jurídica,

veio exigir uma reflexão profunda que assente no facto de os locatários serem confrontados com a impossibilidade de considerar a renda como custo.

A citada reflexão exige que se analisem alguns aspectos, tais como o facto de o Leasing ser uma actividade relativamente recente em Portugal e ter ao longo destes poucos anos demonstrado uma grande vitalidade no apoio à modernização do tecido empresarial nacional, quer no que respeita à substituição, quer à inovação das estruturas económicas.

Ao nível Europeu verifica-se que em países onde o Leasing já tem uma história de décadas, as autoridades não alteraram ainda a sua contabilização e os benefícios fiscais inerentes.

Um outro aspecto tem a ver com o facto de no Dec. Reg. 2/90 de 12

222

Page 225: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

de Janeiro, referente às reintegrações, se considerar a reintegração dos bens em locação financeira como se os bens fossem contabilizados na locadora, existindo alguma descoordenação com o disposto no novo P.O.C..

Por outro lado, colocam-se questões algo complexas, com o facto de se menosprezar a individualidade do direito de propriedade, sendo a locadora a proprietária e a contabilização efectuada no balanço da locatária que está a contabilizar activos e passivos futuros.

No caso do contrato não ser cumprido, a locatária faz desaparecer o bem do seu balanço, dando imagem de que tudo está bem, quando efectivamente assim não é.

Toda esta questão, pela sua delicadeza, encontra-se no cerne de um grande debate a nível comunitário, não havendo ainda qualquer harmonização, pelo que a atitude das autoridades nacionais foi algo apressada implicando, no caso de a nova metodologia de contabilização ter entrado em vigor a possibilidade de se ver na necessidade de a alterar por a normalização comunitária ter apontado noutro sentido.

Outros aspectos de natureza contabilístico-fiscai No encontro anual realizado pela Apelease (Associação das

Empresas de Leasing) em 29 de Junho passado, estiveram presentes o Sr. governador do Banco de Portugal, Dr. Tavares Moreira e o Sr. SEAF, Dr. Oliveira e Costa.

De acordo com a intervenção do Sr. Governador do Banco de Portugal, entre outros aspectos, as Sociedades de Leasing vão passar a ser consideradas como instituições de crédito, tendo acesso ao MMI e ao mercado de obrigações de Caixa, o que lhe permitirá melhorar a sua situação de mercado.

O acesso das empresas ao Leasing de veículos não comerciais vai tornar-se de novo possível.

No âmbito da total abertura de fronteira em 1993, vai perspectivar-se a possibilidade de as sociedades poderem estabelecer-se e prestar serviços noutros países da CEE, preparando o grande mercado único.

No âmbito da fiscalidade, de acordo com a intervenção do Sr. SEAF, está em análise a possibilidade de isentar os bens objecto de contratos de Leasing imobiliário de Contribuição Autárquica, assim como a possibilidade de protelar o momento de pagamento da sisa para o

223

Page 226: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

momento da opção, no final do contrato, o que permitirá obter importantes benefícios fiscais.

Quanto à Contabilidade, foi assumida a prorrogação da suspensão da aplicação do novo P.O.C, ao Leasing até à definição desta matéria pelas autoridades comunitárias.

De acordo com as citadas intervenções, abriram-se importantes perspectivas para o sector do Leasing em Portugal e para os seus clientes, nomeadamente para a sua preparação para o embate que representará a abertura do espaço comunitário em 1993.

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Page 227: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: SOBRE A INCLUSÃO DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS NOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS SOCIEDADES

Autor: CARLOS BAPTISTA DA COSTA (Revisor Oficial de Contas; Professor do ISCAL; Sócio de Alves, Costa & Lampreia - SROC)

225

Page 228: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

I N D I C E

1. INTRODUÇÃO

2. BREVE RESENHA HISTÓRICA

3. A SITUAÇÃO ACTUAL

4. O PROBLEMA DA FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO

5. CONCLUSÕES

226

Page 229: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

1. INTRODUÇÃO

O breve trabalho que temos o prazer de apresentar nas IV Jornadas de Contabilidade, organizadas pelo ISCA de Aveiro, debruça-se sobre um tema que pensamos ter alguma importância no actual contexto das sociedades comerciais em Portugal.

Trata-se da "velha" questão de saber se: a) Devem ou não os ROC fazer parte de um órgão social das

sociedades, concretamente do Conselho Fiscal. b) Deve ou não ser uma das atribuições dos ROC a revisão legal

de empresas, sobretudo na sua vertente da fiscalização de gestão.

O tema não é novo mas é polémico. Obviamente que não pretendemos ser exaustivos mas tão somente despertar ideias para um debate que se pretende animado.

2. BREVE RESENHA HISTÓRICA

O início da fiscalização das sociedades em Portugal remonta a 22 de Junho de 1867 data em que foi publicada a primeira Lei das Sociedades Anónimas, lei esta que procedeu pela primeira vez à instituição do Conselho Fiscal.

De acordo com o artigo 219 da referida lei, todas as sociedades anó­nimas teriam de ter um Conselho Fiscal, composto pelo menos por três accionistas eleitos pela Assembleia Geral, a qual os poderia exonerar.

Por seu lado, o artigo 22s cometia ao Conselho Fiscal as funções seguintes:

- Examinar, sempre que o julgasse conveniente, a escrituração da sociedade:

- Convocar a Assembleia Geral quando o julgasse necessário, exigindo-se neste caso o voto unânime do Conselho quando fosse composto de três elementos, e dois terços dos votos quando a ele pertencesse um maior número de accionistas;

- Assistir, com voto unicamente consultivo, às sessões da Direcção, sempre que o julgasse conveniente;

227

Page 230: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

- Fiscalizar a administração da sociedade; - Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório.

Cerca de vinte anos mais tarde, foi aprovado por Carta de Lei de 28 de Junho de 1888 o Código Comercial de Veiga Beirão, estando a fiscalização das sociedades anónimas contemplada na secção III. De acordo com o artigo 171° tal fiscalização cabia a um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral e composto, segundo o artigo 175s, pelo menos por três accionistas. Ao Conselho Fiscal estavam cometidas as funções seguintes:

- Examinar, sempre que o julgasse conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;

- Convocar a Assembleia Geral extraordinária, quando o julgasse necessário, exigindo-se neste caso o voto unânime do Conselho, quando composto só de três membros, e de dois terços dos vogais, quando composto de maior número;

- Assistir às sessões da Direcção, sempre que o entendesse conveniente;

- Fiscalizar a administração da sociedade, verificando frequente­mente o estado da Caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;

- Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos accionistas nas assembleias;

- Vigiar pelas operações de liquidação da sociedade; - Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado

pela Administração; - E, igualmente, vigiar por que as disposições da lei e dos estatutos

fossem observadas pela Administração. Ao longo dos anos foi sendo publicada alguma legislação relacionada

com a fiscalização de determinados tipos de sociedades anónimas (concessionárias do Estado ou da Câmara Municipal de Lisboa, estrangeiras com acções e obrigações cotadas nas Bolsas de Lisboa ou Porto, etc.).

Uma lei importante sobre esta matéria, que contudo nunca foi regulamentada, foi a Lei ns 1995, de 17 de Maio de 1943, segundo a qual a fiscalização das sociedades por acções seria exercida por peritos ajuramentados e com intervenção do Tribunal, os quais teriam de fazer parte da Câmara dos Verificadores das Sociedades por Acções.

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Page 231: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

A estes Verificadores, que não faziam parte do Conselho Fiscal, estavam cometidas funções eminentemente relacionadas com o que podemos designar de revisão de contas ou auditoria.

De referir que aquela lei previa que à medida que o regime por ela instituído entrasse em execução, nas sociedades assim fiscalizadas deixaria de existir o Conselho Fiscal, salvo se a assembleia geral deliberasse mantê-lo.

Com a publicação do Decreto-Lei nQ 49381, de 15 de Novembro de 1969, foi instituído o novo regime de fiscalização das sociedades anónimas o qual se manteve em vigor até à publicação do Código das Sociedades Comerciais.

De entre as inovações constantes daquele diploma, destacamos as seguintes:

- os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal único podiam ser ou não accionistas;

- podiam ser eleitos como membros do Conselho Fiscal pessoas colectivas;

- um membro do Conselho Fiscal e um suplente ou o Fiscal único e um suplente t inham de ser revisores oficiais de contas (ROC) ou sociedades de revisores oficiais de contas (SROC);

- a fiscalização das sociedades anónimas cujo capital não excedesse 2 500 contos podia ser exercida apenas por um Fiscal único e um suplente;

- a fiscalização das sociedades anónimas cujo capital excedesse 2 500 contos estava cometida a um Conselho Fiscal o qual, conforme os estatutos da sociedade, teria de ser composto por:

- três membros efectivos e um ou dois suplentes; - cinco membros efectivos e dois suplentes.

As funções cometidas ao Conselho Fiscal eram as seguintes: - Fiscalizar a administração da sociedade; - Vigiar pela observância da lei e dos estatutos; - Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e

documentos que lhes servem de suporte;

- Verificar, quando o julgasse conveniente e pela forma que entendesse adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;

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Page 232: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

- Verificar a exactidão do balanço e da conta de resultados ou de ganhos e perdas;

- Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduziam a uma correcta avaliação do património e dos resultados;

- Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, balanço, contas e propostas apresentados pela administração;

- Convocar a assembleia geral, quando a respectiva mesa o não fizesse, estando vinculada à convocação;

- Cumprir com as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

3. A SITUAÇÃO ACTUAL

Hoje em dia, a fiscalização das sociedades anónimas está contemplada no Código das Sociedades Comerciais • (CSC) e pode exercer-se de uma das três formas seguintes:

- Integralmente através de um Conselho Fiscal - Integralmente através de um Fiscal único (em alternativa ao

Conselho Fiscal) mas apenas nos casos em que o capital da sociedade seja inferior a 20 000 contos

- Conjuntamente através de um Conselho Geral de uma ROC ou de uma SROC

O Conselho Fiscal é composto por: - três membros efectivos e um ou dois suplentes, ou - cinco membros efectivos e dois suplentes, se tal estiver

contemplado no contrato de sociedade Existindo Fiscal único, terá também de haver um suplente. De referir que a lei impõe que "o Fiscal único, um membro efectivo

do Conselho Fiscal e um dos suplentes têm de ser ROC ou SROC".

O Conselho Geral é composto por um número ímpar de membros a fixar no contrato de sociedade, mas sempre superior ao número de directores e não superior a quinze. Tais membros devem ser accionistas titulares de acções nominativas ou ao portador registadas ou

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Page 233: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

depositadas, em número fixado no contrato de sociedade, não inferior ao necessário para conferir um voto na assembleia geral, implicando a alienação das acções a cessação de funções.

Como se verifica, neste caso, a lei não impõe que um ROC faça parte do Conselho Geral. Contudo, nas sociedades onde exista este órgão social, a assembleia geral deve designar um ROC ou uma SROC para proceder ao exame das contas da sociedade.

Vejamos de seguida as competências do Conselho Fiscal e do Conselho Geral.

Conselho Fiscal (artigo 420e do CSC)

a) Fiscalizar a administração da sociedade;

b) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;

c) Verificar a regularidade dos livros, r e g i s t o s c o n t a b i l í s t i c o s e documentos que lhe servem de suporte;

d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;

e) Verificar a exactidão do balanço e da demonstração dos resultados;

0 Ver i f ica r se os c r i t é r i o s valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;

g) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração;

h) Convocar a assembleia geral, quando o presidente da respectiva mesa o não faça, devendo fazê-lo;

i) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade.

Conselho Geral (artigo 4419 do CSC

a) Nomear e destituir os directores; b) Designar o director que servirá de

presidente e destituí-lo; c) Representar a sociedade nas

relações com os directores; d) Fiscalizar as actividades da

direcção; e) Verificar, quando o julgue

conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;

f) Aprovar o relatório e as contas elaborados pela direcção;

g) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentá-lo à assembleia geral;

h) C o n c e d e r o u n e g a r o consentimento à transmissão de acções, quando este for exigido pelo contrato;

i) Convocar a assembleia geral, quando entenda conveniente;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo contrato de sociedade.

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Verifica-se pois que diversas funções cometidas ao Conselho Fiscal (nas sociedades com estrutura tradicional) estão cometidas ao Conselho Geral (nas sociedades que adoptem a nova estrutura, inspirada no modelo alemão).

Ao permitir que as sociedades anónimas adoptem uma forma de estrutura diferente da tradicional, o CSC deu um primeiro passo no sentido de os ROC deixarem de estar inseridos num órgão social das empresas.

A atribuição que o CSC reserva para o ROC na estrutura moderna das sociedades anónimas ("proceder ao exame das contas da sociedade") está perfeitamente definida no Decreto-Lei ns 519-L2/79, de 29 de Dezembro, o qual estabelece que uma das atribuições exclusivas dos ROC é o "exame das contas de empresas ou de quaisquer outras entidades, em ordem à sua certificação legal", o qual se destina "a atestar a sua sinceridade e regularidade". E mais adiante, o mesmo diploma refere que a "certificação legal das contas exprime a convicção do revisor de que os documentos de prestação de contas representam ou não, de forma verdadeira e apropriada, os resultados das operações e a situação patrimonial da empresa relativamente ao período e à data a que os mesmos se referem".

Aliás, já há quase 20 anos que o Dr. Alberto Pimenta defendia que as contas anuais das sociedades anónimas deviam ser examinadas por um perito o qual, entre outras incompatibilidades, não podia ser "accionista, membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal da sociedade ou de qualquer empresa dela dependente ou por ela dominada, ou exercer, quer na sociedade quer nestas empresas, qualquer função remunerada"1.

Podemos aliás dizer que este conceituado jurista (assim como outras pessoas que vêm defendendo que o ROC não deve fazer parte de qualquer órgão social nem ser considerado como tal) anteviu o que as directivas comunitárias sobre o direito das sociedades preconizam sobre o assunto.

Assim, o projecto inicial da 5a Directiva da CEE (que trata da estrutura das sociedades anónimas e dos poderes e obrigações dos seus órgãos) aponta naquele mesmo sentido ao preconizar no seu artigo 52s

"A prestação de contas do exercício nas sociedades comerciais", Lisboa, 1972.

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Page 235: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

"a obrigação de independência do ROC1. Por seu lado, a 8a Directiva da CEE (que t ra ta das qualificações mínimas dos ROC e que foi aprovada em 1984) estabelece, no seu artigo 249, que "os Estados-membros determinarão que essas pessoas (ROC) não podem efectuar uma fiscalização legal se não forem consideradas independentes segundo o direito do Estado-membro que exija a fiscalização". E o artigo 27s da mesma Directiva separa inequivocamente os ROC dos órgãos de administração, de direcção ou de fiscalização das sociedades.

Aliás, faz exactamente agora três anos que a Comissão para as questões comunitárias da Fédération des Experts Comptables Européens (FEE) elaborou (em 10/10/88) um documento intitulado "A independência do ROC" onde esta problemática é detalhadamente t ratada. O capítulo rV do trabalho debruça-se sobre a independência e as regras de funcionamento das sociedades. Na parte dedicada às incompatibilidades escreve-se: "o ROC não pode aceitar ou prosseguir um trabalho logo que ele exerça certas funções incompatíveis".

Como exemplos refere-se, entre outros, que o ROC não pode aceitar um trabalho desde que "seja representante legal, faça parte dos órgãos de administração, de direcção ou de fiscalização ou seja sócio da sociedade em causa".

E mais à frente, o capítulo V, intitulado "Independência e comportamento do ROC" refere:

b) o ROC não pode aceitar um trabalho numa empresa se, em qualquer momento no decurso dos dois anos anteriores:

(1) tiver pertencido aos órgãos de administração, de direcção ou de fiscalização de tal empresa

d) o ROC não pode, no decurso dos dois anos que se seguem ao fim do seu mandato:

(1) fazer parte dos órgãos de administração, de direcção, ou de fiscalização de tal empresa

(2) fazer parte do pessoal de tal empresa Parece pois, por demais evidente, que a tendência na Europa comu­

nitária (onde estamos inseridos desde 1 de Janeiro de 1986 e que a partir de 1 de Janeiro de 1993 terá as suas fronteiras totalmente

1 Designado por "Contrôleur légal", na versão francesa e por "Statutory auditor", na versão inglesa.

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Page 236: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

abertas) vai no sentido de os ROC não fazerem parte dos Conselhos Fiscais nem serem considerados Conselhos Fiscais, como infelizmente ainda acontece em Portugal.

Aliás legislação muito recente e promulgada depois da entrada em vigor do CSC aponta nesse sentido. Vejamos dois exemplos.

Assim, o Decreto-Lei n9 495/88, de 30 de Dezembro, que define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), estabelece no número 2 do seu artigo 10a que "todas as SGPS, qualquer que seja o seu tipo ou estrutura, têm obrigação de designar um ROC ou uma SROC nos termos do artigo 446s do CSC". E logo a seguir, o número 3 estipula que "às SGPS que tenham Conselho Fiscal não é aplicável o disposto no número 2 do artigo 414fi do CSC".

Ou seja, por outras palavras, nos casos em que as SGPS tenham Conselho Fiscal o ROC não faz parte deste órgão social. A atribuição cometida ao ROC é a de proceder ao exame das contas da sociedade.

Por outro lado, o Código do Mercado de Valores Mobiliários (apro­vado pelo Decreto-Lei n9 142-A/91, de 10 de Abril) estabelece no seu artigo 100s, que os documentos de prestação de contas das empresas cotadas nas Bolsas têm de ser acompanhados de um relatório ou parecer de um auditor que faça parte do Registo de auditores organizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

4. O PROBLEMA DA FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO

Mas, além de ser passível de discussão o facto de o ROC dever ou não integrar um órgão social das sociedades, põe-se também, na actual legislação portuguesa, o problema de ao mesmo estar cometida a fiscalização da gestão.

De facto, outra das atribuições exclusivas dos ROC "é a revisão legal de empresas", a qual "consiste na fiscalização das contas e da gestão, bem como do cumprimento das disposições legais e estatutárias".

Além de se dever questionar se a gestão deve ser fiscalizada (ou se não teria sido preferível o legislador ter optado pela expressão "apreciação da gestão") põe-se o problema de se saber em que consiste e como deve ser efectuada pelo ROC a referida fiscalização da gestão. A resposta não é fácil e de tal maneira que as Normas Técnicas da

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CROC (aprovadas em 1983) dedicam 40 artigos à problemática da revisão legal das contas e apenas 6 artigos à revisão legal de empresas.

A questão da fiscalização de gestão põe-se, sobretudo, quando ao ROC se pede que aprecie se os actos praticados "são legalmente permitidos" e se "foram executados no âmbito dos poderes conferidos, concretizando decisões em favor da entidade gerida, nas quais foi empregada a diligência de um gestor criterioso e ordenado".

Parece fora de dúvida que toda a gestão de uma empresa (boa ou má) se reflecte nas demonstrações financeiras. Aliás, o POC, ao enfatizar na demonstração dos resultados, os resultados operacionais vai exactamente nesse sentido uma vez que são tais resultados que reflectem a eficiência e a eficácia com que a administração geriu os negócios da sociedade.

Por outro lado, é à administração que compete a responsabilidade de elaborar as contas anuais e, previamente, implementar adequados sistemas contabilísticos e de controlo interno.

Ora, um sistema de controlo interno "é o plano de organização e todos os métodos e procedimentos adoptados pela administração de uma entidade para auxiliar a atingir o objectivo de gestão de assegurar, tanto quanto for praticável, a metódica e eficiente conduta dos seus negócios, incluindo a aderência às políticas da administração, a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de fraudes e erros, a precisão e plenitude dos registos contabilísticos e a atempada preparação de informação financeira fidedigna"1.

Assim sendo, e não podendo o ROC proceder à revisão legal de con­tas em ordem à respectiva certificação sem previamente ter efectuado testes de conformidade2, conclui-se que ele efectua a chamada "fiscalização da gestão" a nível da verificação dos sistemas contabilísticos e de controlo interno.

Ir para além disto a nível da fiscalização de gestão poderá ter como consequência transformar o ROC num co-gestor.

1 Norma de Auditoria ne 6 da IF AC. 2 Testes que visam confirmar que as técnicas de controlo interno, sendo adequadas, se encontram em efectivo funcionamento ao longo do exercício (artigo 35s das Normas Técnicas da CROC).

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5. CONCLUSÕES

Tendo em consideração o que referimos ao longo deste breve trabalho somos de opinião de que se podem tirar as seguintes conclusões:

1. Os ROC não devem fazer parte dos Conselhos Fiscais das sociedades, devendo a legislação portuguesa ser alterada no sentido de se generalizar o que se encontra preconizado no Decreto-Lei nfi 495/88, de 30 de Dezembro (caso das SGPS);

2. As sociedades anónimas de dimensão razoável e todas aquelas que estejam cotadas na Bolsa devem passar a adoptar a nova estrutura prevista no CSC (Conselho Geral e Direcção);

3. Aos ROC deve ser cometida apenas a função de examinar as contas das empresas, em ordem à sua certificação legal;

4. Aos ROC não deve ser cometida a atribuição da revisão legal de empresas, sobretudo no que concerne à fiscalização da gestão entendida esta como interferência nas decisões dos gestores e que portanto possa, de alguma forma, tornar o ROC como um co-gestor;

5. Dever-se-á entender que a fiscalização do cumprimento das disposições legais e estatutárias, a apreciação da eficácia e segurança dos sistemas contabilístico e de controlo interno são indispensáveis à execução do referido exame às contas conducentes à sua certificação legal.

Lisboa, Outubro de 1991

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Comunicações da Mesa IV

Presidente: Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira Secretário: Drs Virgínia Maria Granate Costa e Sousa

Problemática das Provisões e das Reintegrações e Amortizações em óptica contabilístico-fiscal e de Auditoria 239 Dr. António Afonso da Silva Carvalho Professor do ISCAP

Considerações em torno do Paradigma da Utilidade 303 Dr. Domingos José da Silva Cravo Docente do ISCAA

O impacto da 7a Directiva no Direito Interno Português . . . . 323 Dr. José de Oliveira Correia Inspector de Finanças

Controlo Interno - Conceitos Básicos. Aplicações Específicas 333 Dr. António Afonso da Silva Carvalho Professor do ISCAP

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: PROBLEMÁTICA DAS PROVISÕES E DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES em óptica contabilístico-fiscal e de auditoria

Autor: ANTÓNIO AFONSO DA SILVA CARVALHO (Professor do ISCAP; Revisor Oficial de Contas)

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Page 241: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

SUMÁRIO

PROVISÕES 1. Conceito, Essência e Objectivos 2. Génese e Evolução 3. Enquadramento Legal 4. Patrimonialidade das Provisões 5. Contrapartida das Provisões 6. Tipos de Provisões 7. Análise do Tratamento Fiscal das Provisões 8. Análise Comparativa dos Tratamentos Fiscal e

Contabilístico das Provisões 9. Análise do Regime das Provisões 10. Posição das Provisões no Balanço 11. Procedimentos em Auditoria

AMORTIZAÇÕES E REINTEGRAÇÕES 1. Discórdia Terminológica 2. Métodos de Contabilização das Amortizações 3. Métodos de Cálculo das Quotas de Deperecimento 4. Inovações introduzidas pela Reforma Fiscal 5. Elevação das Taxas das Tabelas Anexas ao D.R.

n9 2/90 6. Procedimentos em Auditoria

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Page 242: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

PROVISÕES

PROVISÕES = ESTIMATIVAS

1. CONCEITO, ESSÊNCIA E OBJECTIVOS

Provisão é a expressão contabilística de um risco, que se traduz na assumpção imediata de um custo correspondente a uma eventual redução de valor do património, resultante de causas que não são necessariamente irreversíveis.

Eventual, porque ainda não se concretizou. E pode ou não materializar-se.

A palavra PROVISÃO designa sempre em contabilidade uma eventualidade:

- risco de incobrabilidade: de créditos; - risco de depreciação: baixa de valor das existências; - risco de perda: - baixa de cotação de valores mobiliários (acções, obrigações e

títulos da dívida pública); - encargo de indemnizar (em consequência de quebra contratual;

por despedimento de pessoal, etc.). As provisões são valores que se destinam a dar cobertura a

depreciações ou a riscos e encargos futuros, de montante incerto mas de ocorrência provável (e logo também incerta).

De modo mais preciso, pode dizer-se que as provisões são criadas, ou

a) para fazer face a encargos de exigibilidade aleatória e de montante incerto;

ou b) para fazer face a encargos de exigibilidade certa e de montante incerto, mas previsível com um certo grau de certeza.

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É evidente que a criação de qualquer provisão é sempre uma resultante da afectação de resultados positivos obtidos pela empresa à satisfação de um risco futuro, previsível no momento da afectação.

As provisões são verbas estimadas conexas com ocorrências ulteriores sobre cuja verificação existe um certo grau de incerteza, quer quanto à sua concretização quer quanto ao montante dos riscos e dos encargos que provavelmente a unidade económica (u.e.) virá a suportar no futuro. Portanto, só o futuro dirá se as provisões atempadamente constituídas foram insuficientes ou excessivas.

Não obstante as dificuldades em estimar custos ou prever a ocorrência de encargos, a verdade é que, caso se venham a verificar, eles não podem afectar as contas do exercício. Por isso as provisões devem contabilizar-se sempre no exercício em que surgiram os eventos, quer nele haja lucro, quer haja prejuízo.

A contabilização é feita na fase de rectificação ou regularização de contas, portanto antes do apuramento dos resultados do exercício.

As PROVISÕES são parcelas de custos que se contabilizam por precaução1. Visam ocorrer a perdas futuras e prováveis, cujo montante se ignora, mas que são bem determinadas quanto à sua natureza:

- Provisões para créditos de cobrança duvidosa; - Provisões para depreciação de existências; - Provisões para Investimentos Financeiros; - Provisões para riscos e encargos. Por isso, não são admissíveis provisões para riscos gerais. Note-se que embora as provisões digam respeito a riscos e encargos

futuros ou a depreciações não definidas, se reportam ao exercício em que se constituem. Por outro lado, a probabilidade de se concretizarem os riscos e os encargos que estão na origem da constituição de provisões, existe. Desde logo se justifica, do ponto de vista contabilístico, a sua existência, o que aliás resulta da observância, entre outros, dos princípios contabilísticos da prudência (prudence) e da especialização dos exercícios ou do acréscimo (accrual). Assim, este

1 As Provisões para Riscos e Encargos, que se reportam a todo o património, no Balanço situam-se no Passivo, em classe que se poderia denominar precisamente

De Precaução. O Passivo desintegrar-se-ia, então, assim:

De Funcionamento De Financiamento De Precaução

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estabelece que "os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam", do princípio da prudência deduz-se que a contabilidade deve registar todas as perdas de valor - efectivas ou potenciais - e não atender aos ganhos potenciais, introduzindo nas contas um certo grau de precaução, sem contudo distorcer os resultados.

Tendo em conta os riscos da actividade económica aos quais a empresa em particular se expõe, porquanto basta existir a empresa (qualquer que seja a sua dimensão) para haver risco, as provisões, quando justificadas e razoáveis, contribuem para conferir às demonstrações financeiras as necessárias características qualitativas, nomeadamente as de relevância e fiabilidade, que o P.O.C, consagrara.

Riscos - São acontecimentos incertos e aleatórios.

Classes patrimoniais positivas sujeitas a riscos, cuja cobertura é assegurada por provisões:

- Créditos - Existências - Investimentos Financeiros

As provisões devem estar correlacionadas com a actividade da empresa e deverão constituir-se apenas as provisões necessárias, pois é regra internacionalmente aceite1 que as provisões não justificadas não devem ser permitidas - e caso existem, devem ser anuladas.

Até há pouco2, no nosso País, essa regra não era observada, acontecendo até, e não raro, as empresas contabilizarem provisões não justificadas e desnecessárias, embora enquadráveis nas possibilidades fiscais então existentes.

As provisões não justificadas e tais provisões de mera permissão fiscal, se figurarem no balanço, são verdadeiras reservas ocultas.

O Art" 42." da TV Directiva da CEE diz expressamente: "O montante das provisões para riscos e encargos não pode ultrapassar as necessidades".

O Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n ' 442-B188, de 30 de Novembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1989, introduziu profundas alterações na base de cálculo das provisões, que passou a atender à realidade factual em vez da base estatística (aplicação de percentagem sobre os saldos que apresentavam determinadas contas à data de 31-12, para o cálculo das provisões a considerar para propósitos fiscais).

Anteriormente, também, a D.G.C.I. definia regras de cálculo das provisões para ramo de actividade - v.g. Portaria nQ 142/80, de 29 de Março.

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Page 245: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Pode dizer-se ainda que qualquer provisão, independentemente das distinções que adiante se farão, permite na prática:

- Reduzir os resultados do exercício, dado que é a contrapartida dos custos ou perdas incertas;

- Regularizar o balanço, diminuindo o valor do património; - Evitar que futuros exercícios sejam sobrecarregados com custos

ou perdas imputáveis ao próprio exercício. Frisa-se que o conceito de provisões geralmente adoptado entre nós aproxima-se do definido na IV Directiva da CEE, que diz:

Artigo 20° 1. As provisões para riscos e encargos têm por objectivo cobrir perdas ou dívidas que

estão claramente circunscritas, quanto à sua natureza, mas que, na data de encerramento do balanço, são ou prováveis ou certas, mas indeterminadas quanto ao seu montante ou quanto à data da sua ocorrência.

2. Os Estados-membros podem igualmente autorizar a constituição de provisões tendo por objectivo cobrir encargos que tenham a sua origem no exercício ou em exercício anterior e que estão claramente circunscritos quanto à sua natureza mas que, na data de encerramento do balanço, são ou prováveis ou certos mas indeterminados quanto ao seu montante ou quanto a data de ocorrência .

3. As provisões para riscos e encargos não podem ter por objectivo corrigir os valores de elementos do activo.

1 É o seguinte o teor do Art9 33. ° do C.C.I.: Apenas serão de considerar como provisões para efeito do disposto no n° 8 do artigo

26.°: a) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos

judiciais em curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos ou perdas do exercício;

b) As que visarem a constituição da reserva técnica necessária à cobertura dos encargos das entidades patronais que não transfiram para outrem as responsabilidades emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, não podendo o montante anual das provisões exceder 80% dos prémios que seriam devidos se o seguro fosse efectuado em qualquer empresa seguradora nacional;

c) As que tiverem por fim a cobertura de créditos de cobrança duvidosa, calculadas em função da soma dos créditos resultantes da actividade normal da empresa existentes no fim do exercício;

d) As que se destinarem a cobrir as perdas de valor que sofrerem as existências; e) As que tiverem sido constituídas de harmonia com a disciplina imposta pela

Inspecção de Seguros e pelo Banco de Portugal às empresas submetidas à sua fiscalização. §leAs taxas e os limites das provisões a que se referem as alíneas c) e d) serão fixados

pelo Ministério das Finanças para cada ramo de actividade, com prévia audiência do organismo que, a nível nacional, represente a respectiva actividade.

2° As provisões que não devam subsistir por não se terem verificado os eventos a que se reportam, e bem assim as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos neste artigo, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício.

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Page 246: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

ESSÊNCIA O conceito de provisão é de essência contabilística e não fiscal. Por

isso, as empresas devem observar o que sobre provisões dispõe o P.O.C., cujas regras, critérios e princípios consubstanciam autêntico direito da contabilidade de cumprimento obrigatório.

Mas é às empresas, e só a elas, que cabe decidir em relação a cada período (normalmente o exercício económico) quais os créditos comerciais que no futuro próximo se mostrarão de cobrança problemática, com base em factos concretos surgidos no exercício ou em exercício(s) anterior(es) e dos quais possam advir potenciais prejuízos ou dar lugar a eventuais passivos.

"Assim, pareceria lógico que a legislação fiscal acatasse por inteiro as disposições contabilísticas que decorrem da observância, entre outros, dos princípios da prudência e da especialização dos exercícios, ou, nessa impossibilidade, optasse por excluir alguns tipos de provisões, o que daria lugar a meras correcções extra-contabilísticas para efeitos de determinação do lucro tributável"1.

OBJECTIVOS Os objectivos que as visam são os seguintes:

- Registar prejuízos certos, mas de importância não determinada; - Relevar encargos a satisfazer, cuja importância exacta se

desconhece.

2. GÉNESE E EVOLUÇÃO

Foi em França que surgiu pela primeira vez, no fim da segunda década deste século - por volta de 1928 - a noção de provisão. Porém, só foi reconhecida na legislação do direito das sociedades em 1966.

Uma coisa são as provisões, outra são os Encargos a Pagar (subconta 26.8 do POC). A subconta "Encargos a Pagar" serve de contrapartida a custos da Classe 6 que,

embora já concretizados, ainda não estavam pagos nem contabilizados à data de 31-12. A revelação de tais custos deve efectuar-se sempre à data de fim de exercício, em

obediência ao Princípio do Conservantismo.

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Logo em 1932, talvez devido à grande Depressão de 1929/30, o "American Institute of Certified Public Accounts" (AICPA) encetou a recolha e tratamento de uma série de dados sobre as provisões.

E, em 1975, surge a primeira norma sobre provisões: A norma n9 5 do #F.A.S.B.".

Em Junho de 1979 surgiu a Norma nfi 10 emanada do "I.A.S.C.".

Em Portugal, no livro A TÉCNICA DA LEITURA DE BALANÇOS, de F. Caetano Dias, publicado em 1936, em Lisboa, não é feita alusão a provisões. Somente no balanço constante de fis. 174 e 175 se inscreve na classe PATRIMÓNIO LÍQUIDO a conta Depreciações e Amortizações, referente apenas aos elementos do imobilizado corpóreo.

3. ENQUADRAMENTO LEGAL

O C.G.I. limitava aos casos nele referidos a possibilidade de constituir provisões, pois descreve taxativamente as provisões1 que são aceites como custos expressamente enumerados, nos Art.os 26.a e 33.9.

1 É o seguinte o teor do Art" 33." do C.C.I.: Apenas serão de considerar como provisões para efeito do disposto no n° 8 do artigo

26.": a) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos

judiciais em curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos ou perdas do exercício;

b) As que visarem a constituição da reserva técnica necessária à cobertura dos encargos das entidades patronais que não transfiram para outrem as responsabilidades emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, não podendo o montante anual das provisões exceder 80% dos prémios que seriam devidos se o seguro fosse efectuado em qualquer empresa seguradora nacional;

c) As que tiverem por fim a cobertura de créditos de cobrança duvidosa, calculadas em função da soma dos créditos resultantes da actividade normal da empresa existentes no fim do exercício;

d) As que se destinarem a cobrir as perdas de valor que sofrerem as existências; e) As que tiverem sido constituídas de harmonia com a disciplina imposta pela

Inspecção de Seguros epelo Banco de Portugal às empresas submetidas à sua fiscalização. § Is As taxas e os limites das provisões a que se referem as alíneas c) e d) serão fixados

pelo Ministério das Finanças para cada ramo de actividade, com prévia audiência do organismo que, a nível nacional, represente a respectiva actividade.

2" As provisões que não devam subsistir por não se terem verificado os eventos a que se reportam, e bem assim as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos neste artigo, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício.

246

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Portanto, a contabilizarem-se provisões para propósitos fiscais, elas não podem extravasar o âmbito do Artfi 33.e de C.C.I.1

Por outro lado, podem mesmo deixar de se constituir provisões, o que contudo será contrário aos elementares princípios de uma sã gestão. Com efeito, qualquer empresa, por mais cuidado que use na concessão de crédito aos seus clientes, pode ver-se confrontada com situações de incobrabilidade, por causas imprevistas e imprevisíveis (v.g. conjuntura económica, razões políticas: revoluções, guerras, etc.) e, também, por mais cuidado que ponha nos aprovisionamentos, pode por simples mudanças atmosféricas ficar em armazém com stocks obsoletos (v.g. artigos de estação, etc.).

E, caso não se constituam provisões, o balanço e a conta de resultados não evidenciam a real situação patrimonial, financeira e de crédito da empresa, não proporcionando pois a "true and fair view" ou "l'image fidèle".

4. PATRIMONIALIDADE DAS PROVISÕES

São as provisões elementos patrimoniais ou não? As provisões podem aparecer no Activo, no Passivo ou em resultados.

4.1. Provisões do Activo Representam eventualidades activas:

- Provavelmente não realizaremos um certo recebimento: - o crédito que se tornou incobrável;

- a mercadoria que ficou obsoleta;

- as acções (participações financeiras) cuja cotação baixou irreversivelmente.

1 Uma coisa são as provisões, outra são os Encargos a Pagar (subconta 26.8 do PCC). A subconta "Encargos a Pagar" serve de contrapartida a custos da Classe 6 que,

embora já concretizados, ainda não estavam pagos nem contabilizados à data de 31-12. A revelação de tais custos deve efectuar-se sempre à data de fim de exercício, em

obediência ao Princípio do Conservantismo.

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Algumas podem ser autonomizadas, caso seja possível realizar uma operação com elas.

Exemplo: Provisões para Cobranças Duvidosas: O risco pode em certas situações ser transferido para uma empresa seguradora.

4.2. Provisões do Passivo Representam eventualidades passivas:

- Provavelmente teremos de realizar um pagamento: - em consequência de processo judicial.

São autónomas, na medida em que representam autênticos passivos.

As contas que servem para relevar as eventualidades passivas são denominadas no P.O.C, por Provisões para Riscos e Encargos.

Compreendem as provisões para Riscos: 29.3 - Processos Judiciais em Curso 29.4 - Acidentes no Trabalho e Doenças Profissionais

Compreendem as Provisões Para Encargos: 29.1 - Pensões (Pagamento da Pensão a reformados) 29.2 - Impostos 29.5 - Garantias a Clientes (automóveis, máquinas, TV, etc.).

Questão: As provisões podem ser consideradas como dívidas? - Podem. É que as provisões podem destinar-se a ocorrer a uma

despesa que se sabe de antemão vir efectivamente a ser paga.

4.3. Em dispositivo gráfico

BALANÇO

ACTIVO PASSrVO - Provisões + Provisões

1 1 Custo hoje, ausência de receita amanhã

Custo hoje, encargo amanhã

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5. CONTRAPARTIDA DAS PROVISÕES

Em cada exercício económico, as provisões são movimentadas (constituição, reforço ou anulação) ou quando ocorrem os eventos ou pelo menos no final do exercício, na fase de rectificação ou regularização de contas, portanto antes do apuramento dos resultados.

A contrapartida contabilística é, no P.O.C., denominada por "provisões do exercício"1, que são custos puros e simples do exercício.

Sendo assim, as provisões parcelas dos custos normais ou ordinários (ditos custos puros e simples) do exercício, devem contabilizar-se sempre independentemente de haver lucro ou prejuízo.

São portanto afectações do resultado bruto - o resultado líquido só ulteriormente é apurado.

Numa empresa, é o contabilista que tem competência para movimentar as provisões, embora de parceria com os responsáveis directivos2, nomeadamente quanto à definição das situações concretas que devem ser objecto de constituição de provisão, que é preciso comprovar muito bem e isso nem sempre é fácil, principalmente em casos de mora.

A comprovação das situações de mora de clientes (e outros devedores) é feita por todos os meios possíveis (v.g. diligências pessoais do cobrador, cartas, telex, telefax, etc.).

6. TIPOS DE PROVISÕES

O Art8 33.s do CIRC admite três tipos de provisões:

1 No Anteprojecto do Plano Geral de Contabilidade a contrapartida das provisões era denominada por "Dotações para provisões".

Esta denominação estava mesmo bastante generalizada. O Plan Coptable General (P.C.C.) denomina-as de "Dotations aux provisions". O Plan General de Contabilidad (Plano Espanhol) de 1973 e de 1991 denomina-as

"Dotaciones de las provisiones ". Os anglo-saxónicos denominam-as "Provision for Bad Debts".

2 A responsabilidade pela preparação da informação financeira e pela sua apresentação é primordialmente da administração ou gerência, face ao C.S.G. (P.O.C. Revisto -Características da informação financeira - Características qualitativas).

A constituição de RESERVAS de lucros, por sua vez, é da competência exclusiva da assembleia geral.

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I - Provisões para depreciação de elementos do activo - provisões para créditos de cobrança duvidosa, provisões para depreciação de existências [ al. a) e b) ]

I I - Provisões para Riscos e Encargos - provisões para processos judiciais em curso, provisões para acidentes no trabalho e doenças profissionais, provisões para pensões de reforma, provisões para garantias dadas a clientes [ ai. c) ]

I I I - Provisões com características de reservas - provisão para alta de preços, provisão para a reconstituição de jazigos mineiros [ ai. e)] Contempla ainda as provisões a constituir pelas instituições

dependentes da disciplina imposta pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Seguros de Portugal, que aqui não trataremos.

Vamos a seguir analisar os tipos I e II, uma vez que as provisões com características de reservas orientadas para objectivos de ordem económica, não são, em contabilidade, provisões.

I — PROVISÕES PARA DEPRECIAÇÕES Correspondem a certos elementos do Activo-créditos, existências e

imobilizações - sujeitos a depreciações originadas por factos de ordem externa e tem, como é sabido, expressão no próprio Activo permitindo corrigir, reduzindo, os valores activos sujeitos a depreciação.

Do ponto de vista estritamente contabilístico estas depreciações: - determinam-se no fim do exercício económico quando existe a

possibilidade da não recuperação do custo histórico dos elementos pela sua realização.

- quantificam-se pela diferença entre o mesmo custo histórico e o valor de realização possível, tendo como referência o fim do exercício económico.

Refira-se ainda o carácter não definitivo destas depreciações, uma vez que são a contrapartida de custos ou perdas potenciais, em relação aos quais existe um certo grau de incerteza quer quanto à sua concretização quer quanto ao seu montante. Daí a reversibilidade destas depreciações, o que as distingue das amortizações e reintegrações (de facto, um crédito que se prevê incobrável pode afinal vir a cobrar-se, o mesmo se podendo dizer relativamente a outros valores activos em relação aos quais em dado momento se achou correcto criar provisões).

De acordo com o POC Revisto são as contas de provisões para depreciações:

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/ Cód. Denominação Antes

19 28 39 49

Provisões para aplicações de tesouraria Provisões para cobranças duvidosas Provisões para depreciação de existências Provisões para investimentos financeiros

igual Igual Provisão para depreciação de existências Provisão para imobilizações financeiras

Da sua contabilização falaremos um pouco mais adiante.

II — PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS

A conta é 29 - Provisões para Riscos e Encargos.

Estas provisões prendem-se com factos verificados ou em curso no exercício que envolvem um certo risco que poderá ser determinante de encargos futuros.

- Correspondem a débitos potenciais, já que a confirmarem-se os referidos encargos irão implicar desembolsos no futuro.

- Têm origem em factos por estimativa pelo que apresentam incerteza quanto ao seu montante.

- Figuram no Balanço como passivos autónomos (passivo contingente] permitindo regularizar, aumentando o passivo.

O POC Revisto prevê as subcontas de provisões para riscos e encargos que se seguem e que assumem, como foi dito, uma natureza claramente definida quanto ao seu objecto.

Cód. Denominação Antes

29.1 Pensões 29.2 Impostos 29.3 Processos judiciais em curso 29.4 Acidentes no trabalho e doenças profissionais 29.5 Garantias a clientes

Na Prática, sabemos que a determinação e quantificação das provi­sões se tem afastado da anteriormente exposta, o que decorre da diver­gência existente entre a teoria contabilística e a legislação fiscal sobre a mesma matéria, divergência cujas causas, note-se, não se pretendem contestar no presente trabalho. É contudo, inegável que essa divergên­cia tem contribuído para desvirtuar na prática a essência das provisões.

É também certo que as profundas alterações introduzidas pelo código IRC (CIRC) nesta matéria, vêm contribuir para minimizar o problema atrás referido. Também destas questões falaremos mais adiante.

251

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7. ANALISE DO TRATAMENTO FISCAL DAS PROVISÕES

No fim do exercício social, aquando dos trabalhos de rectificação ou regularização de contas, é feito o levantamento dos encargos latentes que surgiram no exercício e das perdas de valor de bens/elementos do activo (créditos ou existências).

Encargos e perdas de ocorrência previsível num futuro mais ou menos próximo [ futuro(s) exercício(s) ], mas de que se ignora o montante exacto.

Ora, as provisões são constituídas/criadas para ocorrer a esses encargos e a esses custos, que obviamente são de natureza contabilística. Isso nos leva a concluir que "o conceito de provisão e de natureza contabilística e não fiscal, donde decorre que as empresas estão vinculadas a adoptar nesta matéria as regras e princípios que o P.O.C, prescreve, cabendo-lhe a faculdade de decidir quais as provisões julgadas necessárias em face da informação disponível à data da elaboração das contas anuais"1.

Cabe, pois, à empresa decidir, em face das situações concretas, à cerca da necessidade de constituir provisões, bem como do seu montante.

7.1. As provisões antes da reforma fiscal O Código da Contribuição Industrial, que surgiu em 1963 e vigorou

até 31 de Dezembro de 1988, limitava aos casos nele referidos a possibilidade de constituir provisões, pois descrevia taxativamente as provisões aceites como custos, custos esses também expressamente enumerados no Arta 26.a.

Assim, a contabilizarem-se provisões para propósitos fiscais, elas t inham de obedecer à disciplina do Art s 33.fi do C.C.I, que contemplava:

a) As Provisões para Processos Judiciais em Curso; b) As Provisões para Acidentes no Trabalho e Doenças

Profissionais; c) As Provisões para Cobranças Duvidosas.

1 in A Regulamentação das provisões no código do IRC (CIRC), de Maria dos Prazeres Lousa.

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Quanto às Provisões para Cobranças Duvidosas ou P.O.C/77 distinguia:

29.1.1 - Provisões para Clientes 29.1.2 - Provisões para Outros Devedores

Eram impostos limites à constituição das provisões, que eram calcu­ladas numa base estatística,i.e. mediante a aplicação de taxas, as quais eram fixadas pelo Ministério das Finanças, como determinava o § Ie do Art9 33.9 do C.C.I., taxas essas que ult imamente eram as seguintes:

Taxas anuais Limites das taxas

Vendas a retalho, a prestações Vendas de veículos com motor Restantes actividades

6% 6% 4%

8% 8% 5%

(Aprovadas por despacho de 84-04-27 de Sua Excelência o Subsecretário de Estado do Orçamento - Proc. 11./A- E.G. 42 499/84).

Como se sabe, era definida uma taxa máxima para o reforço anual e para o valor acumulado, aplicável:

- ao montante dos créditos da actividade normal da empresa no final do exercício económico (ou mesmo para a provisão para letras descontadas e ainda não vencidas à data de fim de exercício);

- ao total das existências (de todas as categorias) em armazém no fim do exercício.

Casos especiais foram também considerados (v.g. Decreto-Lei n9

503-C/76, de 30 de Junho)

7.2. As Provisões depois da Reforma Fiscal Abandonou-se a metodologia da aplicação de taxas genéricas ditas

de base estatística, substituindo-a pela avaliação dos elementos patrimoniais e das perdas prováveis que possam estar associadas, face a cada caso concreto.

Relativamente às provisões para créditos de cobrança duvidosa e para depreciação de existências passam a estar reguladas no novo Código do IRC no Art9 33.9, alíneas a) e b) do n9 1 e o seu método de cálculo passa finalmente a aproximar-se do que deverá ser a realidade económica da empresa e dos princípios contabilísticos definidos no POC, embora sujeito a alguns condicionalismos de natureza formal e a determinados limites temporais.

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REGIME DE TRANSIÇÃO A alteração do regime daquelas provisões tornou imprescindível o

regime transitório, o qual está previsto no Artfi 13.s do D.L. ns 442-B/88, que aprovou o Código do IRC e a elaboração da norma interpretativa n9 1/88 da Comissão de Normalização Contabilística.

8. ANÁLISE COMPARATIVA DOS TRATAMENTOS FISCAL E CONTABILÍSTICO DAS PROVISÕES

- O princípio da prudência adoptado pelo POC determina que as diminuições do activo, ainda que potenciais, deverão ser relevadas contabilisticamente. Nem todas, porém, serão consideradas como custos para efeitos do apuramento do lucro tributável.

- Comecemos pois por fazer a distinção entre as Provisões fiscalmente aceites como custo (I) e não aceites (II).

- No I s Grupo, temos a Provisão para créditos de cobrança duvidosa, e a Provisão para processos judiciais em curso, a Provisão para depreciação de existências e as constituídas de harmonia com a disciplina imposta pelo Banco de Portugal e Instituto de Seguros de Portugal (Art9 33.Q do Código do IRC).

- Do 2B grupo fazem parte a Provisão para aplicações de tesouraria, a Provisão para riscos e encargos (exceptuada a destinada a processos judiciais em curso referida no I s grupo) e a Provisão para investimentos financeiros.

Vamos seguidamente, proceder ao tratamento separado das mesmas.

I — PROVISÕES FISCALMENTE DEDUTÍVEIS

Vejamos o que preceitua o C.I.R.C. relativamente às Provisões para Cobranças duvidosas e Depreciação de existências (por serem as mais usadas frequentemente).

Provisão para Créditos de Cobrança Duvidosa

1. Introdução Em muitos ramos de negócio a maior parte das vendas, se não a

totalidade, são feitas a crédito.

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Há pois o risco de alguns clientes nunca pagarem o valor das mercadorias ou serviços que compraram a crédito. E o risco do negócio - que existe sempre. Por isso é um risco normal.

Surgem assim os créditos incobráveis {bad debts dos anglo-saxónicos), que têm de ser considerados com um custo normal do exercício e como tal contabilizados quando surgem ou, pelo menos no fim do exercício social (que entre nós tem de coincidir com o ano civil), na fase de rectificação ou regularização de contas i.e. antes do apuramento dos resultados do exercício.

Em linguagem corrente: o que não se faz na devida altura, em contabilidade tem de ser feito no final do exercício.

2. Conceito São as que tiveram por fim a cobertura de créditos de cobrança

duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade (alínea a) ns

1 do Art. 33.9 do CIRC). O montante dos devedores da empresa figura no balanço, no Activo.

Se tivermos a certeza que todos os devedores pagam as suas dívidas, então o montante dos créditos representa um valor verdadeiro (e exacto). Todavia se alguns dos créditos se tornarem eventualmente de cobrança duvidosa, então o valor do Activo está sobrevalorizado. Há pois, que corrigi-lo.

Quando um devedor entra em mora, isso é indício ou de dificuldades financeiras ou de vontade deliberada de incumprimento. Algum tempo decorre até se averiguar, para cada caso, o verdadeiro motivo da mora e suas consequências.

Há aqui um evento sobre o qual existe um certo grau de incerteza, quer quanto à sua concretização, quer quanto ao montante - isto porque o devedor, voluntária ou coactivamente, pode vir a pagar todo o débito ou apenas uma parte dele (v.g. falência, em que há rateio da massa falida pelos credores; execução judicial em que os bens apreendidos são de valor insuficiente, acordo de credores, em que há perdão parcial da dívida, etc.).

Surgida a situação e a fim de tornar os créditos próximos do valor real, há que criar a inerente provisão.

A provisão é constituída para cobrir o montante estimado dos créditos de cobrança duvidosa.

O seu cálculo assenta pois em estimativas que devem ser efectuadas

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com razoável aproximação, bem como ser adequados aos factos que originam, por quanto se as estimativas forem mal feitas, as correspondentes provisões ou são excessivas, dando lugar a reservas ocultas, ou são insuficientes, não proporcionando uma cobertura integral do risco que porventura venha a concretizar-se.

Além de que, num e noutro caso, contribuirão, por via das provisões, para desvirtuar os resultados do exercício e consequentemente as demonstrações financeiras (DF's) que, assim, não dão a imagem fiel e verdadeira (a true and fair view dos anglo-saxónicos) do património, da situação financeira e dos resultados da empresa, como devem dar.

9. ANÁLISE DO REGIME DAS PROVISÕES

Voltando à al. a) do ns 1 do Art9 33.s do CIRC, que diz: Regime das provisões

Artigo 33" Provisões fiscalmente dedutíveis

1- Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões: a) As que tiverem por fim a cobertura de créditos resultantes de actividade normal que

no fim do exercício possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejam evidenciados como tal na contabilidade;

Para o valor da provisão constituída poder ser aceite como custo do exercício, para efeitos fiscais, este normativo exige:

1 - Que os créditos sejam resultantes da actividade normal; 2 - Que, no final do exercício os créditos possam ser considerados

de cobrança duvidosa; 3 - Que como tal sejam evidenciados na contabilidade. - Consideram-se créditos derivados da actividade normal:

1 - Os que forem devidos por vendas e serviços prestados, registados correctamente nas subcontas

21.1 - Clientes - c/c. 21.8 - Clientes de Cobrança Duvidosa

e outras de igual significado. 2 - Os que forem devidos por vendas e serviços prestados, para cuja regularização já se tenham sacado letras ou outros títulos de crédito -os denominados créditos titulados - e se encontrem registados nas subcontas

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21.2 - Clientes - Títulos a receber 21. - Clientes - Títulos Protestados 21. - Clientes - Títulos à Cobrança 21. - Clientes - Letras Descontadas - e ainda não vencidas.

3 - Os adiantamentos feitos a fornecedores por conta de encomendas a satisfazer futuramente e se encontrem registados nas subcontas

22.9 - Adiantamentos a Fornecedores 26.9 - Adiantamentos por conta de vendas 26.1.9 - Adiantamentos a Fornecedores de Imobilizado 37 - Adiantamentos por conta de compras - são as compras de

bens e serviços a preços pré-fixados 44.7 - Adiantamentos por conta de Investimentos Financeiros 44.8 - Adiantamentos por conta de Imobilizações Corpóreas 44.9 - Adiantamentos por conta de Imobilizações Incorpóreas.

Trata-se de imobilizações em curso a preços pré-fixados.

4 - Os que forem devidos por vendas de bens, alvarás e outros valores da unidade económica (u.e.) e serviços especiais - que não sejam específicos da actividade normal - e se encontrem relevados na subconta

26.8 - Devedores e Credores Diversos

5 - Os que forem provenientes de empréstimos, que não revistam a forma de adiantamentos, por razoes inerentes a actividade específica da unidade económica (u.e.) e se encontrem relevados nas subcontas

26.2.4 - Adiantamentos ao Pessoal 26.2.9 - Outras Operações com o Pessoal

6 - Os créditos seguros pela COSEC. Situação comum aos vários créditos: é que eles esteiam relevados na contabilidade.

Mas nem todos os créditos oriundos da actividade normal da unidade económica servem de base ao cálculo de provisões, como expressamente dispõe o n s 3 do Art9 34.s do CIRC, que diz:

3 - Não serão considerados de cobrança duvidosa: a) Os créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou aqueles

em que as entidades tenham prestado aval; b) Os créditos cobertos por seguro, com excepção da importância correspondente

à percentagem de descoberto obrigatório, ou por qualquer espécie de garantia real;

c) Os créditos sobre pessoas singulares ou colectivas que detenham mais de 10% do capital da empresa ou sobre membros dos seus órgãos sociais, salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do nç 1;

d) Os créditos sobre empresas participadas em mais de 10% do capital salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n9 1.

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Este normativo veio fixar doutrina e disciplinar procedimentos errados. É, pois, uma importante inovação no Código do IRC.

Devem, sem dúvida, excluir-se da incidência das provisões para créditos de cobrança duvidosa os créditos sobre Entidades Oficiais e sobre sócios e accionistas, isto porque o Estado é a mais solvível de todas as entidades da nação e, quanto aos sócios e accionistas, as suas cotas e acções, respectivamente são em última estância as garantes das suas dívidas.

Excluem-se também os créditos por seguro, que são a parte deles não coberta. A COSEC

Esquematicamente:

CRÉDITOS EXCLUÍDOS

r i

ESTADO GARANTIA REAL PARTICIPANTES OU PARTICIPADAS

* * *

Outra condição necessária imposta pela parte final da ai. a) do nfi 1 do Art2 33. s do CIRC, para a aceitação como custo fiscal da provisão constituída para créditos de cobrança duvidosa, é que tais créditos, no fim do exercício económico (em 31-12), sejam efectivamente considerados de cobrança duvidosa - i.e. créditos de difícil cobrança - e sejam evidenciados como tal na Contabilidade. É uma exigência formal.

Esta condição é inovadora em relação ao Código da Contribuição Industrial, em sede do qual era aliás iníqua, porquanto a constituição da provisão para créditos de cobrança duvidosa assentava na aplicação da taxa prevista no seu Art9 33. s sobre a totalidade dos créditos resultantes da actividade normal da unidade económica (u.e.) no fim do exercício.

Era um critério de base estatística. Que foi abandonado.

Foi substituído por um critério individualizado, exigindo-se agora às empresas que identifiquem claramente os créditos cuja cobrança se lhes afigura duvidosa (difícil) e mais: que os contabilizem adequadamente.

A subconta adequada para contabilizar os créditos de cobrança duvidosa é a 21.8 - Clientes de Cobrança duvidosa.

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O cumprimento desta exigência formal é fácil para o caso de clientes (e outros devedores) cujos débitos são considerados de cobrança duvidosa na totalidade. Basta efectuar o lançamento

CLIENTES - Clientes de Cobrança Duvidosa a CLIENTES - Clientes - c/c. C Transferência da 2- para a Ia subconta do valor do s/débito, considerado de cobrança duvidosa $

Deste modo, o saldo da conta 28. PROVISÕES PARA COBRANÇAS DUVIDOSAS corresponderá sempre ao saldo da subconta 21.8 -Clientes de Cobrança Duvidosa mais o saldo de outra subconta a criar para relevar as "Outras Dívidas de Terceiros" de Cobrança Duvidosa, o que consubstancia uma forma fácil e expedita de a Administração Fiscal poder controlar as provisões constituídas ou reforçadas e bem assim os créditos de cobrança duvidosa que venham a ser cobrados, cuja provisão terá, para efeitos fiscais, de ser considerada um proveito, a contabilizar na subconta 79.6.2 - PROVEITOS E GANHOS EXTRAORDINÁRIOS - Reduções de Amortizações e de Provisões -Provisões por contrapartida da provisão. O problema complica-se quanto aos clientes (e outros devedores) cujos débitos só gradualmente (cf. o disposto na ai. c) do Art s 34.8 do CIRC) podem ser provisionados.

Isso representa que cada cliente (ou outro devedor) passa a ter na empresa duas c/c: uma, na subconta 21.1 - Clientes - c/c; outra, na subconta 21.8 - Clientes de Cobrança Duvidosa, até o débito ser considerado na totalidade de cobrança duvidosa e, consequentemente, a inerente provisão estiver toda constituída/criada.

E poderá ter uma terceira c/c no caso de ser aceitante de letras vincendas, na subconta 21.2 - Clientes - Títulos a Receber.

Convenhamos que isso pode trazer dificuldades. Terá o legislador fiscal ponderado esta situação?

- Clientes de Cobrança duvidosa

"Para esta subconta são transferidos os créditos sobre clientes cuja cobrança se apresenta duvidosa, quer estejam ou não em litígio".

Esta nota explicativa foi omitida no novo P.O.C. (P.O.O/77), porque a C.N.C, quis ser neutra neste aspecto.

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Na frase de rectificação ou regularização de contas deve proceder-se sempre a uma análise cuidadosa às contas de clientes (e outros devedores), a fim de se transferirem para esta subconta os casos de duvidosa ou difícil cobrança.

Isto em obediência à clareza - que é um dos requisitos essenciais do Balanço.1

Exemplo: No fim do ano, feito um exame às contas dos clientes, verificou-se que o débito de 20 c. do João e o aceite de 30 c. do Joaquim tinham fracas hipóteses de serem recebidos, devido à ausência dos mesmos para parte incerta. Lançamento:

CLIENTES - Clientes de Cobrança Duvidosa a CLIENTES

Transferência para a I s subconta dos débitos dos seguintes clientes, que se ausentaram para parte incerta: - Clientes c/c.

João valor do s/débito 20 000$

- Clientes - Títulos a Receber Joaquim valor do s/ aceite 30 000$

50 000$

- Cálculo da Provisão A regra geral é que a provisão deve resultar da rigorosa avaliação

individual da situação de cada crédito da empresa. Dados os reflexos contabilísticos e fiscais das provisões, é

fundamental definir com clareza o que se considera, para efeitos fiscais, créditos de cobrança duvidosa.

Com vista a instituir uma certa homogeneidade de procedimentos entre as empresas quanto às causas/situações que podem dar origem à criação de provisões, o legislador fiscal estabeleceu alguns critérios objectivos no

Artigo 34.e

Provisão para créditos de cobrança duvidosa 1- Para efeitos da constituição da provisão prevista na alínea a) do ns 1 do artigo

anterior, são créditos de cobrança duvidosa aqueles que o risco de incobrabilidade se considere devidamente justificado, o que se verificará nos seguintes casos:

1 O Balanço diz-se claro quando pelo simples exame das contas complexas ou gerais, que o constituem, devidamente seriadas, ficamos a fazer uma ideia precisa da composição qualitativa do património que ele representa.

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a) O devedor tenha pendente processo especial de recuperação da empresa e protecção de credores ou processo de execução, falência ou insolvência;

b) Os créditos tenham sido reclamados judicialmente; c) Os créditos estejam em mora há mais de 6 meses desde a data do respectivo

vencimento e existam provas de terem sido efectuadas diligências para o seu recebimento.

Consagram-se neste artigo algumas disposições que vinham constituindo doutrina e, assim, é possível constituir provisão para todos os saldos considerados de difícil cobrança, com base em justificação segura, como segue:

- Créditos cujo devedor tenha pendente processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou processo de execução, falência ou insolvência, podendo a provisão ser constituída em 100% dos respectivos montantes;

- Créditos que tenham sido reclamados judicialmente, podendo a provisão ser constituída em 100% dos respectivos montantes;

- Créditos que estejam em mora há mais de 6 meses desde a data do respectivo venci­mento e existam provas de terem sido efectuadas diligências para o seu recebimento.

A actividade económica deve reger-se por normas de rigor e no mundo dos negócios, quanto aos créditos concedidos a clientela, eles devem ser pagos nos prazos estipulados.

Quando o devedor está a entrar em dificuldades financeiras, e começa a pagar as suas contas mais lentamente; em vez de pagar os seus financiamentos, limita-se a amortizá-los, acumulando, assim, empréstimos bancários.

Deixa de pagar ao Fisco e à Segurança Social e por último deixa de pagar os ordenados e salários e aos fornecedores.

Surge então o corte de crédito.

E todo um processo que se desenvolve ao longo de algum tempo e por isso quando tiver decorrido o prazo normal de pagamento das dívidas e, não obstante as diligências desenvolvidas, não for possível o seu recebimento (situação tipificada na ai. c) do Art9 34.s do CIRC), à medida que o tempo decorre, aumenta o risco de incobrabilidade.

E por essa razão que o legislador estabeleceu para os créditos em mora percentagens crescentes na medida em que vão aumentando os meses da mora e que são os seguintes:

a) 25% para créditos em mora há mais de 6 meses e até 12 meses; b) 50% para créditos em mora há mais de 12 meses e até 18 meses; c) 75% para créditos em mora há mais de 18 meses e até 24 meses; d) 100% para créditos em mora há mais de 24 meses. Esquematicamente:

261

Page 263: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Limite anual da provisão

0 devedor tenha pendente processo de execução, falência ou insolvência 100%

Créditos reclamados judicialmente 100%

Créditos em mora: mais de 6 até 12 meses mais de 12 até 18 meses mais de 18 até 24 meses mais de 24 meses

25% 50%

75% 100%

- Falência judicial de devedores Os débitos incobráveis de clientes e/ou outros devedores que,

voluntária ou forçadamente se apresentem a Tribunal para efeitos de falência judicial, serão anulados mediante a utilização da subconta

82.8.2 - Créditos Incobráveis e não necessariamente através da utilização das provisões existentes.

E que torna-se fácil comprovar inequivocamente ao Fisco a incobrabilidade total ou parcial de tais créditos, desde que se obtenha a respectiva Certidão de Tribunal justificativa do não recebimento pelo credor do valor total ou parcial do crédito.1

Desde que se obtenha, pois, a Certidão de Tribunal comprovativa da incobrabilidade, o montante dos saldos devedores de clientes e/ou outros devedores que se tornem incobráveis, serão logo contabilizados como custos normais do exercício2 - embora de carácter excepcional.

Por isso, na prática, as provisões acabam por só serem utilizadas para ocorrer a créditos incobráveis não resultantes de falência ou concordata judiciais

A Certidão de Tribunal é um documento autêntico. Faz prova plena (Art3 371. s do C. Civil). "A força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade" (n8 1 do ArtB 372.s do C. Civil).

1 A incobrabilidade de créditos pode resultar de falência ou de acordo judicial de credores (concordata). No caso de concordata, é vulgar ficar incobrável apenas uma parte do crédito. 2 Épois indispensável que a Certidão de Tribunal mencione expressamente o ano em que o crédito foi considerado incobrável.

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Page 264: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Ora, se a u.u. faz prova plena da ocorrência de um prejuízo inerente à sua actividade normal, é lógico que o Fisco o aceite como um custo normal ou ordinário do exercício em que ocorreu a incobrabilidade, como aliás dispõe o Arts 34.9 do C.C.I.

Exemplo: - Dados:

O cliente F., de Lisboa, que devia 120 c. em c/c, faliu. Não se recebeu nada, por insuficiência de bens. Obteve-se a respectiva Certidão de Tribunal.

- Lançamento RESULTADOS EXTRAORD. DO EXERCÍCIO

- Outras Perdas Extraordinárias - Créditos Incobráveis

a CLIENTES - Clientes - c/c. F.

Pela anulação do s/ débito, por ser incobrável, devido a falência judicial, cf. Certidão do Tribunal de anexa $

O apoio legal para este lançamento encontra-se no Arts 34.s do C.C. Industrial que determina: "Os créditos incobráveis só são de considerar como custos ou perdas do exercício na medida em que tal resulte de processos de execução, falência ou insolvência".

Deve ter-se em conta que em casos de falências ou concordatas (acordos de credores), por vezes os credores recebem apenas uma parte dos respectivos créditos, parte essa que é função de uma percentagem atribuída, em rateio da massa falida, a todos os credores comuns.

Quando isso se verifica, cada credor receberá apenas uma percentagem do seu crédito.

Exemplo: - Dados

O nosso cliente "Sociedade de Representações Ibérica, Lda.", de Santarém, que j á estava no rol dos clientes sem interesse, apresentou-se oportunamente a Tribunal, para efeitos de falência. O valor do s/débito era de 246 220$60.

Julgada a falência, aos credores coube, em rateio da massa falida, 20% dos respectivos créditos.

Recebemos a nossa parte. Obtivemos a respectiva Certidão de Tribunal.

- Lançamento de de 199n

DIVERSOS a CLIENTES - Clientes de Cobrança Duvidosa Sociedade de Rep. Ibérica, Lda

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Page 265: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Pelo movimento contabilístico inerente a falência judicial deste cliente, homologada em / / , cabendo aos credores, em rateio da massa falida, 20% dos respectivos créditos:

CAIXA Valor recebido em rateio:

29% x 246 226$60 49 244$10

RESULTADOS EXTRAORD. DO EXERCÍCIO - Créditos Incobráveis

Pela parte incobrável do débito do nosso cliente supracitado, cf. respectiva Certidão do Tribunal de , anexa 196 976$50

246 220$60.

Portanto, só são de considerar como créditos incobráveis os que resultem de decisão judicial.

Implicações com IVA Há a possibilidade de dedução ao imposto correspondente a créditos

incobráveis, como dispõe o ns 8 do Art2 71.8 do CIVA, que diz: "Os sujeitos passivos poderão deduzir ainda o imposto facturado em créditos considerados incobráveis em processos de execução, falência ou insolvência. Em tal hipótese, será comunicada ao adquirente do bem ou serviço que seja um sujeito passivo do imposto a anulação total ou parcial do imposto, para efeitos de rectificação da dedução inicialmente efectuada".

Exemplo: A empresa X facturou a um cliente mercadorias no valor de 500 contos, sujeitas a 17%

de IVA. Se o cliente não pagar, a empresa X perde 585 contos. Note-se, porém que neste montante existem rubricas com características distintas:

500 contos respeitantes as mercadorias e 85 contos referentes ao imposto liquidado e j á entregue nos cofres do Estado.

Portanto, a empresa X pagou 85 contos de IVA que não recebeu. Nestes casos, e desde que a incobrabilidade resulte de processo de execução, falência

ou insolvência, - poderá a empresa X deduzir o montante do imposto que liquidou e pagou e não

recebeu; - deverá a empresa X comunicar ao cliente que seja sujeito passivo do imposto, para

que este, por sua vez, proceda à rectificação da dedução que inicialmente efectuou. Exige a prudência e a certeza que só possam ser considerados créditos incobráveis os

que resultarem de decisão judicial, plenamente comprovável através de Certidão de Tribunal.

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Page 266: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Provisão Para Processos Judiciais em Curso

É possível constituir (ou criar) esta provisão desde que possa ser inequivocamente justificada por documentos do Tribunal.

O valor da provisão será o que se estimar para o total a pagar. Exemplos:

Quebras contratuais Indemnizações por fornecimentos de M.P. indevidas ou deterioradas Não cumprimento de prazos de fornecimentos de

. Maquinismos

. Matérias Primas

. Mercadorias Pedidos de indemnizações por despedimentos

Pela constituição desta provisão, para ocorrer a (descrever o evento) 60 000$

Utilização Temos a considerar 3 hipóteses:

I s - Vem a pagar-se o valor exacto da provisão; 29 - Vem a pagar-se menos que a provisão constituída; 35 - Vem a pagar-se mais do que a provisão constituída.

Lançamentos;

I a hipótese - Paga-se o valor exacto da provisão

PROVISÕES Pa, COB.DUVID.E OUTROS RISCOS E ENCARGOS - Provisões P8, Outros Riscos e Encargos

- Para Processos Judiciais em Curso

a UTILIZAÇÃO DE PROVISÕES - Para Riscos e Encargos Previstos

Utilização 60 000$

FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS1

- Contencioso e Notariado

a CAIXA / DEP. À ORDEM Pagamento de 60 000$

2a hipótese - Paga-se menos do que a Provisão constituída

p.e. paga-se 50 c.

PROVISÕES Pê, COB. DUVID. E OUTROS RISCOS E ENCARGOS - Provisões pa Outros Riscos e Encargos

- Para Processos Judiciais em Curso

A conta a debitar será obviamente a que corresponder à natureza do custo em questão.

265

Page 267: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

a UTILIZAÇÃO DE PROVISOES - Para Riscos e Encargos Previstos Utilização 50 000$

//

PROVISOES P8, COB. DUVID. E OUT. RISCOS E ENCARGOS - Provisões P ê Outros Riscos e Encargos

- Para Processos Judiciais em Curso

a RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS DO EXERCÍCIO - Reposição e Anulações de Provisões

Anulação da parte não utilizada da provisão criada para ocorrer a 10 000$

//

FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS - Contencioso e Notariado

a CAIXA / DEP. A ORDEM Pagamento de 50 000$

3a hipótese - Paga-se mais do que a Provisão constituída

p. e. paga-se 65 c.

PROVISÕES pB COB. DUVID. E OUT. RISCOS E ENCARGOS - Provisões Ps. Outros Riscos e Encargos

- Para Processos Judiciais em Curso

a UTILIZAÇÃO DE PROVISÕES - Para Riscos e Encargos Previstos Utilização 60 000$

//

DIVERSOS a CAIXA / DEP. À ORDEM

FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS - Contencioso e Notariado

60 000$

RESULTADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

5 000$ 65 000$

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Page 268: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Provisão Para Letras Descontadas

As letras descontadas nos bancos encerram risco igual aos demais créditos sobre terceiros, uma vez que a u. e. que desconta as letras (quer esteja na posição de sacador, quer na de endossante) é sempre a primeira responsável perante o banco, pela chamada via de regresso, pelas letras não pagas nos respectivos vencimentos, pelos aceitantes.

Assim, deverá criar-se provisão sobre responsabilidades deste tipo.

O Fisco exige que as u. e. que constituem esta provisão façam prova do montante das letras descontadas à data de 31 de Dezembro, através de declarações dos diferentes bancos onde tenham sido negociadas as letras ainda não vencidas.

Tudo quanto foi dito acerca das Provisões para Cobranças Duvidosas se aplica a este tipo de provisão, quer quanto a taxas, quer quanto à constituição, reposição ou anulação, reforço e utilização.

As responsabilidades contingentes da empresa por letras desconta­das e não vencidas à data de 31-12 totalizavam $

Provisão para Acidentes no Trabalho e Doenças Profissionais

A constituição (ou criação) desta provisão deve obedecer ao disposto na alínea b) do Arta 33. s do C C I . , que diz:

"A constituição da reserva técnica necessária à cobertura dos encargos das entidades patronais que não transfiram para outrem as responsabilidades emergentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, não poderá o montante anual das provisões exceder 80% dos prémios que seriam devidos se o seguro fosse efectuado em qualquer empresa seguradora nacional".

O Valor da provisão a constituir tem, como se deixa ver, um limite: - 80% dos prémios de seguro, se os houvesse!

Lançamentos: Tudo se passa de forma idêntica ao que se disse para a PROVISÃO

PARA PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO, quer quanto à constituição, quer quanto ao reforço, reposição ou anulação e utilização.

267

Page 269: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Provisões Extraordinárias

O P.O.C, não define o que considera perdas ordinárias ou extraordinárias, mas apresenta na conta 82 - RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS DO EXERCÍCIO - diversas naturezas de perdas extraordinárias.

É óbvio que, por exclusão, as demais perdas poderão ser consideradas ordinárias.

Exemplos: Provisão para "Multas e Outras Penalidades Legais" - subconta 82.7.1 Provisão para "Outras Perdas Extraordinárias" - subconta 82.8.2 Provisão para Assistência de Garantia

Esta provisão destina-se a fazer face aos gastos que as u. e. vendedoras de bens duradouros (v. g. veículos, máquinas, electrodomésticos, etc.) têm de suportar com revisões, reparações, substituição de peças e até dos próprios bens, que ocorrem durante determinado período - o período de garantia.

Provisão para Cobranças Duvidosas

Saldo da conta em 31/12/X1 12 000 contos Estava incluído neste saldo um cliente com uma dívida de 500 contos a que correspondia uma provisão de 125 contos (=0,25). Em Abril de X2 o cliente paga .6 tendo a empresa perdoado o remanescente. Teríamos em Abril o assento nos livros seguinte:

11 - Caixa 300 contos 69 - Custos e Perd. Extraord. 692 - Dívidas Incobráveis 200 contos 21 - Clientes a 218 - Clientes de Cobrança Duvidosa 500 contos

Durante o ano de X2 houve naturalmente vendas e recebimentos de dívidas. No fim do ano verificou-se que a análise do saldo da conta de Clientes determinou como quantia para a provisão 10 500 contos. Então, haveria de corrigir o saldo da conta através do assento nos livros, seguinte:

23 - Provisões para Cob. Duvidosas 281 - Dívidas de Clientes 1500 c. a 7962 - Redução de Provisões 1500 c.

268

Page 270: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Então, as contas apresentar-se-iam como se segue:

Db 281 - Provisões p. Clientes Duvidosos Cr

7962 - Redução de Prov. 1500 c Provisões Exerc.p.Cob.Duv. 1200 c

Db Demonstração dos Resultados Cr

Extraordinários 692 - Dívidas incobráveis 200 c

Extraordinários 7962 - Redução de Provisões 1500 c

Este é que foi o verdadeiro prejuízo. Aparecem os "males paguilhas" todos. A aplicação de provisões deturpara estes conceitos.

Se no fim do exercício o saldo da conta Clientes determinasse um saldo de 13 000 contos, então o assento nos livros seria o seguinte:

67 - Provisões do Exercício 671 - Cobranças Duvidosas 1000 contos 6711 - Dívidas de Clientes a 28 - Provisões p. Cobranças Duvidosas 1000 contos 281 - Dívidas de Clientes

Então, as contas apresentar-se-iam como se segue:

Db 281 - Provisões p. Cob. Duvidosas Cr

Provisões do Exercício 12 000 c Provisões do Exercício 1 000 c

13 000 c

Db Demonstração dos Resultados Cr

Extraordinários 671 - Provi, do Exerc. 1 000 c

Operacionais 692 - Dívidas incobráveis 200 c

Provisão para Depreciação de Existências

Também nesta conta, se al teraram significativamente as disposições legais.

Vejamos:

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Page 271: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Presentemente, só poderá ser considerada a provisão constituída de importância correspondente à diferença entre o custo de aquisição ou de produção das existências constantes do balanço no fim do exercício e o respectivo preço de mercado (art. 35.s nB 1).

Entende-se por preço de mercado o custo de reposição ou o preço de venda, consoante se t rate de bens adquiridos para a produção ou destinados a venda (art. 35.9 n2 2 CIRC).

O POC revisto define como preço de mercado o custo de reposição ou o valor realizável líquido, conforme se t rate de bens adquiridos para a produção ou de bens para venda.

Diz, ainda, entender-se como preço de reposição de um bem o que a empresa teria de suportar para o substituir nas mesmas condições, qualidade, quantidade e locais de aquisição e utilização e considera como valor realizável líquido de um bem o seu esperado preço de venda deduzido dos necessários custos, previsíveis de acabamento e venda.

A divergência entre a definição fiscal e a contabilística tem a sua explicação no facto de o nB 3 do art. 35.s dispor que:

Esta provisão só poderá ser utilizada no exercício em que o prejuízo se torne efectivo.

Na vigência do C.C.I., era considerada a provisão constituída por aplicação de uma taxa (método estatístico) sobre o montante das existências em 31 de Dezembro, sendo o reforço permitido e calculado igualmente por aplicação de uma taxa sobre o novo valor das existências em 31 de Dezembro seguinte e assim sucessivamente.

São formas de cálculo completamente diferentes originando, em princípio, valores dispares.

Tal como sucede com a Provisão para créditos de cobrança duvidosa, o saldo da Provisão constituída em exercícios anteriores a 1989, será levado a crédito da subconta "Provisão nos Termos da Contribuição Industrial" - 29.27.

PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Do antes explicitado, depreende-se que as alterações verificadas na forma de cálculo das provisões fiscalmente consideradas, poderiam originar significativo incremento do resultado tributável. Daí, ter surgido a subconta 29.27 - Provisões nos termos da contribuição industrial.

Esta subconta, será creditada pela transferência dos saldos em 1/1/89 das provisões que tenham sido aceites para efeitos fiscais (não tributadas) deduzido do montante que dele tiver sido utilizado em 1989.

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Page 272: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Será debitada pelos valores das provisões constituídas de harmonia com o preceituado no Código do IRC e, ainda, pelos encargos devidos por motivo de férias que se vençam no exercício de 1989 relativos a exercícios anteriores (na proporção de 25% em cada um dos quatro primeiros exercícios).

É o que prescreve o art2 13.s do DL 442-B/88, de 30 de Novembro, conjugado com a Norma Interpretativa ns 1 da Comissão de Normalização Contabilística.

II — PROVISÕES NÃO ACEITES PARA EFEITOS FISCAIS

Debrucemo-nos, primeiramente, na "Provisão p/impostos s/os lucros". Desde que houvesse lucro tributável era de toda a conveniência a

sua constituição. No entanto, nunca foi aceite como custo fiscal. Aliás, a sua constituição era feita após o apuramento do Resultado Líquido.

O C.I.R.C. vai bem mais longe do que o C.C.I, no que respeita ao princípio contabilístico da "especialização dos exercícios", ou seja, Custos e Proveitos a afectarem os exercícios respectivos.

Assim, surgem ao longo do ano os pagamentos por conta do I.R.C., resultando uma parcela a ser paga no exercício seguinte manifesta­mente inferior à que resultaria em termos de contribuição industrial.

O imposto sobre o rendimento a ser pago em exercício posterior aquele a que respeita, estimado numa base muito mais aproximada, será contabilizado através da conta 86 - Imposto sobre o rendimento do exercício, por contrapartida da subconta 24.1. - Estado e Outros Entes Públicos - Imposto sobre o rendimento.

Quanto às Provisões p/aplicação de tesouraria, p/investimentos financeiros e p/riscos e encargos (exceptuada a destinada a fazer face a processos judiciais em curso), serão integralmente acrescidas ao resultado contabilístico para determinação do resultado tributável.

Tratamento contabi l íst ico a dar às provisões no actual POC

As contas do Balanço que indicam as provisões conforme o actual POC são as seguintes:

271

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19 - PROVISOES PARA APLICAÇÕES DE TESOURARIA - Destina-se a registar as diferenças entre o custo de aquisição e o

preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for superior àquele.

A movimentação a efectuar será a seguinte:

Situação Debitar Creditar

Constituição ou reforço da provisão 68,4 19

Reposição ou anulação da provisão 19 796,2

Frisa-se que esta provisão não e aceite como custo para efeitos fiscais, visto não estar enumerada no Artigo 33s. do CIRC.

28 - PROVISÕES PARA COBRANÇAS DUVIDOSAS - Destina-se a fazer aos riscos de cobrança das dívidas de terceiros

para com a empresa e a que resultam de transacções correntes. As contas a movimentar serão as seguintes:

Situação Debitar Creditar

Constituição ou reforço da provisão 67,1 28

Reposição ou anulação da provisão 28 796,2

29 - PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS

- Regista as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências).

O POC prevê a divisão desta conta em diversas subcontas podendo as empresas criar outras de acordo com as situações específicas que lhes possam ocorrer. As subcontas a movimentar dependerão dessas situações,mas apenas o quarto dígito se alterará. Assim genericamente teremos:

Situação Debitar Creditar

Constituição ou reforço da provisão 672 29

Reposição ou anulação da provisão 29 7962

272

Page 274: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

As provisões para riscos e encargos aceites como custos para efeitos fiscais são, segundo o Art. 33.s do CIRC: as que se destinarem a ocorrer.

39 - PROVISÕES PARA DEPRECIAÇÃO DE EXISTÊNCIAS

- Utilizada para registar as diferenças entre o preço de mercado e o custo de aquisição ou de produção das existências, resultantes da aplicação dos critérios definidos na valorimetria das existências. Também se procedem à abertura de várias subcontas para os diversos tipos de existências. A movimentação desta conta deverá ser efectuada da forma seguinte:

Situação Debitar Creditar

Constituição ou reforço da provisão 67,3* 39*

Reposição ou anulação da provisão 39* 7962

* De acordo com o tipo de existências

Estas provisões são aceites como custos para efeitos fiscais, pois estão enumeradas no Artigo 33a. ai. b) do CIRO

49 - PROVISÕES PARA INVESTIMENTO FINANCEIRO - Devem ser constituídas por duas ordens de razões: 1. O preço de mercado dos títulos é inferior ao seu custo de

aquisição; 2. Existe o risco de não ser possível cobrar empréstimos de

financiamento. A conta está dividida nas seguintes subcontas: 49.1 - Partes de capital 49.2 - Para obrigações e títulos de participação 49.3 - Para empréstimos de financiamento 49.4 - Para outras aplicações financeiras A movimentação contabilística deverá estar de acordo com o quadro:

Situação Debitar Creditar

Constituição ou reforço da provisão 6843/4/5/8 49*

Reposição ou anulação da provisão 49* 7962

* De acordo com a discriminação acima referida

273

Page 275: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

- Destaquem-se, também, a parte final do Ponto 2.9, do capítulo onde ficaram as «considerações técnicas» do POC a respeito de «Provisões»:

"Não se considera o procedimento de anulação e sequente constituição de uma provisão".

- A sua constituição deverá respeitar apenas as situações que estejam associados riscos e em que não se t rate apenas de uma simples estimativa e de um passivo certo.

10. POSIÇÃO DAS PROVISÕES NO BALANÇO

Os clássicos colocavam as provisões no 2a membro do Balanço, na Situação Líquida Activa Potencial.

Porém, o P.O.C, dá-lhe um tratamento diferente. Como se pode verificar no nQ 7 do cap. II - Considerações técnicas, as provisões são divididas em dois grupos:

- As que correspondem a certos elementos do Activo1

São deduzidas, em coluna, as correspondentes contas do Activo.

- As que respeitam a encargos que se prevê virem a tornar-se efectivos no futuro

Figuram no 2a membro, como passivos autónomos. A constituição ou reforço far-se-á através do débito na conta:

67 - Provisão do exercício 67.1. Para cobranças duvidosas 67.2. Para riscos e encargos 67.3. Para depreciação de existências

por crédito na conta de Balanço respectiva

1 Dão-nos logo o valor realizável de CLIENTES EXISTÊNCIAS

E com esse objectivo que as provisões aparecem no balanço a deduzir as subcontas de clientes.

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Page 276: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

19. Provisão p/ aplicações de tesouraria 28. Provisão p/ cob. duvidosas 29. Provisão p/ riscos e encargos 39. Provisão p/ dep. existências 49. Provisão p/ invest, financeiros

O aumento ou reforço extraordinário terá expressão através da conta 69.62 - Aumento de Provisões e a redução na conta 79.62 - Redução de Provisões - Subcontas de Custos e Perdas/Proveitos ou Ganhos Extraordinários.

Resumindo:

Descrição Constituição Aumento ou Reforço

Redução

Cobranças Duvidosas (28)

671 6962

671 6962 7962

Riscos e Encargos (29)

672 6962

672 6962 7962

Deprec. Existências (39)

673 6962

673 6962 7962

Aplic. Financeiras (Tit. Neg. e Inv. Fin.)

(49) 684

6962 684

6962 7962

Não poderá deixar de ser aqui referido o que se diz no número 29. das "Considerações Técnicas" do POC a respeito de "Provisões":

- A sua constituição deve respeitar apenas às situações a que estejam associados riscos e em que não se t rate apenas de uma simples estimativa de um passivo certo.

- Atendendo à conveniência de não considerar indevidamente custos e proveitos, abandonou-se o procedimento de utilização das provisões, pelos métodos directo ou indirecto, constando de nota anexa as variações ocorridas.

- Não se considera o procedimento de anulação e sequente constituição de uma provisão.

O cumprimento destas normas, irá ao encontro dos "p.c.g.a." com especial relevância para o da prudência, especialização dos exercícios e da materialidade.

275

Page 277: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Exemplo prático Procede-se, de seguida, à exemplificação através de um caso prático sucinto, do

movimento contabilístico das "Provisões" fazendo acordar os valores movimentados contabilisticamente com os critérios fiscais embora se deixe claro que numa perspectiva de gestão, poderão não coincidir, uma vez que medida os montantes de tais provisões serão aceites como custo. Neste exemplo, deu-se especial relevo ao "período transitório".

Situação em 1/1/89 - Saldo da Prov. para cob. duv. 2 000 c. - Saldo da Prov. para dep. exist. 1 000 c.

Ocorrências durante o ano de 1989

- Um crédito de um cliente na importância de 500 c. foi considerado incobrável.

- Uma partida de determinada mercadoria foi vendida durante 1989 por 1 500 c. tendo o respectivo custo sido de 1 800 c , utilizando-se a provisão pela diferença, ou seja, 300 c.

Daqui resulta que os saldos das Provisões p/ cobranças duvidosas e p/ Depreciação de existências em 31/12/89 serão transferidos para a conta 29.27 - Provisões nos termos da contribuição industrial.

Ainda, em 31/12/89, o agente económico em questão, apresenta a seguinte situação:

- Processo de execução judicial s/o cliente A, para cobrança do crédito concedido no valor de 120 c.

- Processo de acordo de credores com o cliente B, prevendo-se um perdão de dívida na ordem de 50%, sendo o total do crédito de 280 c.

- Créditos em mora, reclamados, com os seguintes atrasos relativamente aos prazos de vencimento respectivos.

- Até 6 meses, 500 c. - De 6 a 12 meses, 430 c. - De 12 a 18 meses, 180 c. - De 18 a 24 meses, 390 c. - Há mais de 24 meses, 70 c.

- O inventário de mercadorias em armazém relevou que o Lote B da mercadoria X (adquirida para venda), cujo custo havia sido de 2 000 c. valorara ao preço de mercado (preço de venda), correspondia a 1 650 c.

Cálculos:

Provisão para cobranças duvidosas:

- Crédito sobre o cliente A, com processo judicial - Crédito com acordo de credores (perda estimada: 50%) - Créditos em mora até 6 meses - Créditos em mora de 6 a 12 meses (25%) - Créditos em mora de 12 a 18 meses (50%) - Créditos em mora de 18 a 24 meses (75%) - Créditos em mora há mais de 24 meses (100%)

120 c. 140 c.

107,5 c. 90 c.

292,5 c. 70 c.

820 c.

276

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Provisão para depreciação de existências

- Preço de aquisição - Preço de mercado 350 c.

29.27 Prov. nos termos da C l , 839 - Outros ganhos imputáveis a ex.ant.

820 1 500 1 170 350 700

29.1 Prov. p/cob. duvidosas 39.1 - Prov.p/dep.existências de mercado

820 350

Em 1990, à luz do novo POC as contas movimentadas apresentar-se--ão com os seguintes códigos:

29.6/7 - Prov. nos termos da C l .

820 350

1 500 700

28. - Prov. p/cob. duvidosas

820

39. - Prov.p/dep.existências de mercado

350

Conforme, se referiu, as variações ocorridas a partir de 1990 inclusive, constarão da nota anexa.

Apresentamos o movimento contabilístico destas situações apenas nas contas de "Provisões", subentendendo-se que terão de ser registadas nas contas respectivas as perdas no momento da ocorrência das perdas que as originaram.

Exemplo Prático 1 - CÁLCULO DA PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA

Em 89.12.31 a firma ALFA, Lds apresentava no seu balancete de encerramento os seguintes créditos sobre terceiros:

- Clientes c/c 10.000 contos - Clientes c/letras 2.000 contos - Sócios c/c 200 contos - Outros Devedores e Credores 100 contos - Clientes de Cobrança Duvidosa 1.100 contos

13.300 contos

A subconta de clientes de cobrança duvidosa apresentava a seguinte discriminação:

* Cliente A - 200 - com processo de falência pendente ** Cliente B - 500 - crédito em mora há mais de 8 meses ** Cliente C - 200 - crédito em mora há mais de 20 meses ** Cliente D - 100 - crédito em mora há 4 meses.

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Existem provas de que os créditos foram reclamados.

* No primeiro caso, o credor recorreu ao tribunal para que o devedor procedesse ao pagamento da sua dívida. (Há prova objectiva sobre a acção proposta).

** Nos restantes casos, efectuaram-se diligências depois de ter decorrido o prazo para satisfação das dívidas (provas documentais; cartas, circulares).

Resolução:

Cliente A 200 c. Cliente B - 500 x 25% 125 c. Cliente C - 200 x 75% 150 c. Cliente D

Provisão a constituir 475 c.

2 - CÁLCULO DA PROVISÃO PARA DEPRECIAÇÃO DE EXISTÊNCIAS

A firma Beta, S.A. apresentava no seu inventário de existências finais os seguintes valores:

- Mercadorias - 50 un. x 800$ = 40.000$00 - Matérias-Primas - 1.000 un. x 500 = 500.000$00 - Produtos Acabados - 2.000 un. x 1.500$ = 3.000.000$00 - Produtos em vias de fabrico - 100 un. x 850$ = 85.000$00

Total 3.625.000$00

Os preços de venda eram os seguintes:

Mercadorias 850$00 unidade Produtos acabados 2000$00 unidade Produtos em vias de fabrico Sem valor

0 custo de reposição das Matérias-primas era de 480$00/unidade

Resolução: 1 - No caso dos Produtos e Mercadorias, como o preço de mercado é superior, não há depreciamento pelo que não há lugar à constituição de provisão.

2 - Nos produtos em vias de fabrico, não havendo preço de mercado, não é possível verificar se há depreciamento.

3 - Relativamente às matérias-primas constata-se que há deprecimento porque o preço de reposição é inferior ao de inventário, podendo constituir-se a provisão pela diferença entre aqueles valores:

Matérias-Primas

Preço de inventário: 500$00 Preço de reposição: 480$00

Diferença 20$00

PROVISÃO A CONSTITUIR: 20.000$00

1000 UN. x 20$00 = 20.000$00

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11. PROCEDIMENTOS EM AUDITORIA

11.1. Provisões 11.1.1. Provisões para apl icações de tesouraria (subconta 19 do

POC Revisto)

Provisões para invest imentos f inanceiros (subconta 49 do POC Revisto)

Princípios contabilísticos

Conforme nota explicativa à conta 41 do anterior POC nos "Investimentos Financeiros" incluem as participações de capital e outros títulos adquiridos pela empresa, com carácter permanente, para rendimento ou controlo de outras empresas e nas "Aplicações de tesouraria" incluem-se os títulos adquiridos de outras empresas e nas "Aplicações de tesouraria" incluem-se os títulos adquiridos com o objectivo de aplicações de tesouraria de curto prazo.

Esta distinção foi sempre controversa, porquanto no acto da contabilização nem sempre é fácil distinguir quais os objectivos que presidem à aquisição.

Assim, tem-se vindo a atender à intenção que preside à compra, a qual, algumas vezes vem a ser desvirtuada, daí advindo por vezes contrariedades fiscais.

A luz do novo POC, nos "investimentos Financeiros" passaram também a incluir-se os investimentos em imóveis não afectos à actividade operacional da empresa, os depósitos bancários não classificáveis como disponibilidades e os bens detidos pela empresa afectos a "Fundos".

No que diz respeito às provisões em análise, as mesmas visam provisionar as diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior aquele, e ainda os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento.

Objectivos da auditoria

Os procedimentos a levar a efeito tem como objectivos determinar:

a) Se os saldos das provisões estão bem calculados. b) Se estabeleceu uma correcta distinção entre Aplicações de

Tesouraria e Investimentos Financeiros.

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c) Se as dotações do exercício ou a diminuição ou anulação de saldos anteriores e o montante da provisão, foram devidamente reflectidas nas demonstrações financeiras e nas declarações de rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento.

Verificações de substanciação No cumprimento dos objectivos atrás definidos as verificações de

substanciação mais significativas são: a) Avaliar pormenorizadamente da correcta distinção entre

aplicações de tesouraria e investimentos financeiros, recorrendo, nomeadamente, a demonstrações financeiras de exercícios anteriores, actas de Assembleias dos vários órgãos sociais onde se definam estratégias económico-fmanceiras, e relações sociais específicas com as entidades participadas.

b) Testar a veracidade dos custos de aquisição e sua conjugação com os valores contabilizados.

c) Testar a forma de determinação dos preços de mercado e analisá-los criticamente.

d) Comprovar a exactidão do cálculo do valor da provisão e do respectivo reforço ou diminuição da mesma.

e) Conjugar esses valores com os constantes das demonstrações financeiras e das declarações de rendimentos para efeitos do imposto sobre o rendimento.

11.1.2. Provisão Para cobranças duvidosas (conta 28 do POC Revisto)

Princípios contabilísticos Esta conta destina-se a fazer face aos riscos de cobrança das dívidas

de terceiros. Embora a Reforma Fiscal, do que diz respeito aos impostos sobre o rendimento, tenha aproximado o tratamento fiscal deste tipo de provisões do tratamento contabilístico internacionalmente seguido, ao abandonar o método estatístico de quantificação destas provisões por adopção do método da idade dos saldos, continuam a verificar-se diferenças de tratamento.

Com efeito, os procedimentos internacionais de auditoria aconselham a que se constitua este tipo de provisões, face à existência material de risco na cobrança, facto que, pode ocorrer em resultado de fenómenos vários e independentemente da idade de saldos das dívidas em questão.

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Objectivos da auditoria Os trabalhos de auditoria desta conta devem direccionar-se

fundamentalmente a: a) Determinar com rigor os saldos devedores de terceiros. b) Avaliar os riscos objectivos e subjectivos de cobrança dos mesmos. c) Avaliar da correcta determinação do montante da provisão. d) Verificar se as dotações do exercício ou a diminuição ou anulação

do saldo anterior e o montante da provisão foram devidamente reflectidas nas demonstrações financeiras e nas declarações de rendimentos para efeitos de impostos sobre rendimentos.

Verificações de substanciação Para cumprimento dos objectivos atrás definidos devem levar-se a

cabo todos ou alguns dos procedimentos seguintes: a) Proceder à circularização exaustiva, ou parcial, com recuso a

métodos estatísticos, dos devedores, tendo em vista a conciliação de saldos.

b) Testar a existência objectiva de risco de cobrança relativamente aos débitos provisionados.

c) Relativamente aos saldos mais significativos, proceder a um levantamento das condições de negócio que lhes estão subjacentes, e mesmo das condições económico-financeiras dos respectivos devedores.

d) Comprova a exactidão do cálculo de valor da provisão e do respectivo reforço e/ou diminuição da mesma.

e) Conjugar esses valores com os constantes das demonstrações financeiras e das declarações de rendimentos para efeitos dos impostos sobre rendimentos.

f) Verificar ainda se eventuais desfasamentos com o tratamento fiscal foram devidamente repercutidos nas declarações de rendimentos referidas na alínea anterior.

11.1.3. Provisão para deprec iação de ex i s tênc ias (conta 39 do POC Revisto)

Princípios contabilísticos Esta conta serve para registar as diferenças relativas ao custo de

aquisição ou de produção, restantes da aplicação dos critérios definidos na valorimetria das existências.

Também no que a ela diz respeito, a Reforma Fiscal dos impostos

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sobre o rendimento veio aproximar os princípios fiscais dos princípios de auditoria internacionalmente aceites.

Com efeito, a determinação do seu quantum, até aí efectuada com base estatística, passou a fazer-se por comparação com preços de mercado, entendidos estes como preços de reposição, quanto aos bens adquiridos para transformação, e como preços de venda, quanto aos bens adquiridos para venda.

Essa aproximação, no entanto, não é total, porquanto, em termos de princípios de auditoria admite-se e aconselha-se mesmo a que se criem provisões deste tipo quando, em face duma análise comercial razoável, se prevejam, descidas estáveis provenientes de flutuações de valor, que o mesmo é dizer se criem provisões face a variações futuras, e não só quanto a diferenças constatadas no presente. Ora, tal procedimento não tem enquadramento fiscal.

Objectivos de auditoria

A auditoria desta conta deve ter como objectivos fundamentais: a) Examinar criticamente os critérios seguidos na valorimetria das

existências. b) Testar os métodos de inventariação. c) Analisar a forma de determinação dos preços de mercado e as

tendências da sua evolução. d) Certificar o cálculo da provisão. e) Verificar se as dotações do exercício, ou a diminuição ou a

anulação do saldo anterior e o montante da provisão foram devidamente reflectidos nas demonstrações financeiras e nas declarações de rendimentos para efeitos do imposto sobre o rendimento.

Verificações de substanciação

Ao nível destas verificações vários procedimentos podem levar-se a efeito, nomeadamente:

a) Proceder a uma análise pormenorizada dos critérios de valorimetria das existências e sua consistência, de algumas mercadorias ou produtos seleccionados em função da sua maior expressão ou com recurso a métodos estatísticos.

b) Testar, por amostragem, a fiabilidade dos inventários. c) Analisar criticamente os preços que foram utilizados na

comparação com o custo de aquisição ou de produção, na determinação da provisão em causa. Para o efeito, proceder ao levantamento de

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idênticos preços, por sectores de actividade, com base em dados oficiais, estatísticos ou em última análise, lógicos.

d) No caso dos preços referidos na alínea anterior serem preços futuros previsionados, utilizar particular cuidado no seu julgamento, e tanto quanto possível efectuá-lo com base em projecções económico--estatísticas credíveis.

e) Comprovar a exactidão do cálculo da provisão e do respectivo reforço ou diminuição.

f) Conjugar esses valores com os constantes das demonstrações financeiras e das declarações de rendimentos para efeitos do imposto sobre o rendimento.

g) Verificar ainda se eventuais desfasamentos com o tratamento fiscal, foram devidamente repercutidos nas declarações de rendimentos referidas na alínea anterior.

11.1.4. Provisões Para r iscos e encargos (conta 29 do POC Revisto)

Pensões Impostos Processos judiciais em curso Acidentes no trabalho e doenças Profissionais Garantias a clientes Provisão nos termos do CCI Outros riscos e encargos

Princípios contabilísticos Conforme anteriormente se disse, esta conta serve para registar as

responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências) e subdivide-se nas subcontas específicas atrás enumeradas.

São subcontas de âmbito bem definido, à excepção da última, de carácter residual, que se destinam a provisionar as realidades reflectidas nos seus próprios títulos.

Objectivos de auditoria A auditoria destas contas deve ter como objectivos: a) Quantificação o mais rigorosa possível da responsabilidade e/ou

risco inerente a cada uma delas. b) Controlo da sua correcta utilização.

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Verificações de substanciação

Para cumprimento dos objectivos anteriormente definidos relativamente a cada uma das contas atrás citadas, devem ser executados os seguintes procedimentos:

Pensões a) Atendendo ao nível etário médio dos trabalhadores da empresa e

recorrendo ao cálculo das probabilidades, ou subsidiariamente consultar uma companhia de seguros, determinar qual o valor razoável a imputar a esta provisão.

b) No caso desta conta ter um Fundo afecto, controlar o rendimento inerente, o qual, aliás, deverá ser considerado no cálculo referido na alínea anterior.

Impostos a) Analisar quais os eventos futuros que serviriam de base à

determinação desta provisão e comprova da certeza da sua ocorrência. Processos judiciais em curso a) Verificar a aderência do valor desta Provisão aos valores

inerentes aos vários processos a que se reporta. Acidentes no trabalho e doenças Profissionais a) Verificar a aderência do valor desta provisão às expectativas de

encargos a suportar a que a mesma respeita. Para o efeito proceder a uma projecção dos encargos similares suportados no exercício anterior.

Garantias a clientes a) Verificar a aderência do valor desta provisão as expectativas dos

valores a suportar. Para o efeito, atendendo ao volume de vendas previsionado para o

exercício seguinte e ao espectro das mesmas por tipos de artigos, proceder a uma projecção dos encargos similares suportados no exercício anterior.

Provisão nos termos do CCI (Arte 13.s DL 442-B/88) a) Verificar o cálculo efectuado na determinação do valor desta

provisão por levantamento dos impostos que a mesma devem estar subjacentes.

Outros Riscos e Encargos a) Proceder aos testes que se mostrem aconselháveis para cada um.

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AMORTIZAÇÕES E

REINTEGRAÇÕES

As reintegrações revestem de grande importância para todos os tipos de unidades económicas (u.e.), principalmente as industriais. Por isso abordaremos a sua problemática, bem como a das amortizações.

1. DISCÓRDIA TERMINOLÓGICA

O termo amortização tem sido usado para significar o registo da redução do valor de qualquer conta. No entanto, este conceito é demasiado amplo, englobando v.g., as reduções de valor das dívidas a Receber e a Pagar - "as chamadas amortizações financeiras, cujo estudo é feito na Matemática Financeira".

Em contabilidade a palavra amortização é utilizada com um sentido técnico restrito - "Registo da depreciação ou redução do valor de qualquer conta do Imobilizado".

A palavra amortização tem sido, entre nós, alvo de alguma polémica, centrada entre o uso do termo amortização em detrimento do termo Reintegração e vice-versa.

Para os "reintegracionistas" a palavra reintegração é mais apropriada que "amortização", pois a operação contabilística correspondente não visa propriamente reduzir o valor do imobilizado -"Levar à morte" - mas assim a sua reconstituição - ou então visa ambas as coisas, mas deve ser dada maior relevância à segunda finalidade.

Perfilhando da opinião dos "amortizacionistas", entendemos que o termo reintegração não é adequado para apelidar o termo contabilístico designado tradicionalmente por amortização pelos técnicos de contabilidade da grande maioria dos países com tradição na matéria.

Assim, temos que:

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ESPANHA - Amortización FRANÇA - Amortissement PAÍSES DE LÍNGUA INGLESA - A m o r t i z a t i o n o u

Depreciation em sentido restrito - amortização do imobilizado sujeito a deperecimento - dentro de um sentido lato de Amortization.

ALEMANHA - Abschreibung ITÁLIA - Ammortamento

É de salientar ter sido neste último país que surgiu inicialmente a discórdia terminológica em questão, já ultrapassada aliás, isto, se atentarmos nos textos legais italianos ultimamente publicados, em que apenas se faz menção ao termo ammortamento - ammortamenti no plural - para significar amortização.

É evidente que temos que concordar com o Professor Lopes de Sá -Ver revista de contabilidade ns 123 - quando o mesmo, em relação à matéria em causa, refere que "pelo simples facto de alguns países seguirem uma certa "intitulação", não nos autoriza a dizer que a mesma seja internacionalmente aceite".

Todavia, o P.C.G. - "PLAN COMPTABLE GENERAL - SISTEME ABRGE" define amortização:

- "CONSTATATION COMPTABLE D'UN AMOINDRISSEMENT DE LA VALEUR D'UN ELEMENT D'ACTIF RESULTANT DE L'USAGE, DU TEMPS, DE CHANGEMENT DE TECHNIQUE ET DE TOUTE AUTRE CAUSE DONT LES EFFETS SONT JUCES IRRÉVERSIBLES". O bem elaborado dicionário americano de KOHLER, "A DICTINARY

FOR ACCOUNTANTS", não menciona o termo reintegration nem o verbo to reintegrate. Quanto ao termo amortization, regista o seguinte:

- "THE GRADUAL EXTINGUISHMENT OF ANY AMOUNT OVER A PERIOD OF TIME AS THE RETIREMENT OF A DEBT BY SERIAL PAYMENTS TO THE CREDITOR OR INTO A SINKING FUND". - "A REDUCTION OF THE BOOK VALUE OF A FIXED ASSET; A GENERIC TERM FOR THE DEPRECIATION, DEPLETION, WRITEDOWN, OR WRITEOFF OF A LIMITED LIFE ASSET OR GROUP OF SUCH ASSETS, EITHER BY A DIRECT CREDIT OR THROUGH THE MEDIUM OF A VALUATION ACCOUNT".

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Acrescenta-se ainda que igualmente o dicionário de contabilidade "LEXIQUE U.E.C. LEXICON - DUSSELDORF ", elaborado pela União Europeia de Peritos Contabilistas, Económicos e Financeiros, não regista, em qualquer das cinco línguas em que se encontra impresso, o termo reintegração.

Em Portugal, com a publicação do D.L. ns 410/89, de 21 de Novembro, que aprovou o novo P.O.C., fica-se com a ideia que o termo "amortização" foi preferido em deterimento da anterior tecnologia Amortizações e Reintegrações, que figurava no P.O.C, sob a vigência do D.L. ns 47/77, de 7 de Fevereiro - diga-se aliás que tal representava uma terminologia híbrida, isto é, uma situação de compromisso entre reintegracionistas e amortizacionistas - alinhando-nos por esta forma com a terminologia adoptada na grande maioria dos países com tradição na área da contabilidade.

No entanto, não deixa de ser uma curiosidade interessante, a constatação de que o Decreto Regulamentar ns 2/90, de 12 de Janeiro, que impõe uma nova disciplina fiscal das amortizações para efeitos de I.R.S. e I.R.C., logo no seu ns 1 refira: "As reintegrações e amortizações ...", o que de certa forma, contraria a filosofia subjacente do novo P.O.C, que adoptou de forma inequívoca o termo amortizações.

2. MÉTODOS DE CONTABIL IZAÇÃO DAS AMORTIZAÇÕES

2.1. Método Directo Elemento do Activo Imobilizado

a Elemento do Activo Imobilizado Depreciação

2.2. Método Indirecto Amortizações do Exercício

a Amortizações Acumuladas (Redução do Activo) Depreciação

Constata-se que pelo Método Directo os elementos do Imobilizado figuram no Balanço pelo seu valor actual e no Método Indirecto figuram

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pelo seu valor inicial e explicita-se em dedução o valor das Amortizações Acumuladas ao longo do período de vida útil dos respectivos Imobilizados.

É de realçar que nas operações de abate terá de se ter em linha de conta não somente os métodos utilizados na contabilização das amortizações, mas também as quotas de deperecimento praticadas.

3. MÉTODOS DE CÁLCULO DAS QUOTAS DE DEPERECIMENTO

Embora os métodos preconizados pelo Decreto Regulamentar nfi 2/90, sejam apenas dois, isto é, o método de quotas constantes (art2 5s) e o método das quotas degressivas (arts 6a), será interessante analisarmos outros métodos de cálculo das quotas de deprecimento.

3.1. Notação Vo - Valor inicial ou de aquisição; Vr - Valor residual; Vp - Valor industrial ou de produção; Q - Quotas de deperecimento; A - Amortização acumulada; t - Número de exercícios decorridos; Vt-At - Valores no fim do exercício t; Qt - Quota correspondente ao exercício t; n - Número de anos de utilidade esperada.

RELAÇÕES NOTÁVEIS Vp = Vo-Vr Vt = Vo-At

t At = 2 Qk

K=l

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3.2. Método das Quotas Constantes Vo - Vr VP

Qt = — - = = Q => constante n n

Se Vr = 0 então

Vo Qt = —

n

Como At = tQ logo: An = nQ = Vp

Como Vt = Vo - tQ logo: Vn = Vo - nQ = Vt

Exemplo 1: Vo = 1.000; Vr = 0; n = 10

Períodos Quotas Exercício Amortiz.Acumuladas Valor Actual

0 1 2

10

100 100

90

100 200

1.000

1.000 900 800

0

n Qn = Q An = nQ Vn = Vo-nQ

3.3. Quotas Decrescentes em Progressão Geométrica, ou Método das Quotas Degressivas (D.R. N9 2/90)

Neste método, a quota Q é uma percentagem fixa sobre os sucessivos valores de balanço, isto é, sobre os valores actuais, ou ainda é como lhes refere o D.R. ns 2/90, o valor resultante da aplicação de coeficientes ao valor líquido contabilístico, ou seja, ao valor de aquisição ou de construção deduzido das amortizações acumuladas.

Os coeficientes são os seguintes:

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Período de vida útil < 5 anos - 1,5 Período de vida útil a 5 e s 6 anos - 2 Período de vida útil > 6 anos - 2,5

Importante: Como Qt = k . Vt - 1 com k < 1 Se Vr = O nunca se amortizará Vo.

Exemplo 2: Vo = 1.000; Vr = 327,68; n = 5; K = 0,2

Períodos Quotas Exercício Amortiz.Acumuladas Valor Actual

0 1.000 1 200 200 800 2 160 360 640 3 128 488 512 4 102,4 590,4 409,6 5 81,92 672,32 327,68(a>

«" Vr = Vo • (1 - K)n = 1.000 • (1 - 0,2)5 = 327,68

K -» Razão da Progressão

Vr K = 1 - [ ] 1,n = 0,2

Vo

3.4. Quotas em Progressão Aritmética, ou Método Lemaire

Neste método, a quota Q = Q - (t - 1) • r.

Como: n (n - 1)

Vo - Vr = nQ - - - • r 2

conclui-se que dado Q facilmente se calcula r e vice-versa, pelo que:

Qn = Q - (n - 1) • 1

n (n - 1) An = nQ • r

2

290

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n (n - 1) Vn = Vo - nQ +

2

Exemplo 3.1: Vo = 1.000; Vr = 250; n = 5; Q = 250

Períodos Quotas Exercício Amortiz.Acumuladas Valor Actual

0 1.000 1 250 250 750 2 200 450 550 3 150 600 400 4 100 700 300 5 50 750 250<a)

Igual ao valor residual = 250.

Exemplo 3.2: Vo = 1.000; Vr = 0; n = 5; Q = 250

Períodos Quotas Exercício Amortiz.Acumuladas Valor Actual

0 1.000 1 250 250 750 2 225 475 525 3 200 675 325 4 175 850 150 5 150 1.000

3.5. Caso particular do Método de Lemaire. Método de Cole. Método dos Números Dígitos ou Método Americano - Sum of the years digits

Este método e ainda conhecido pela A.S.C. - Accounting Standards Committee como "Rule of 78".

A quota de amortização de cada exercício será aquela que resultar da aplicação de d/N sobre Vo, em que d corresponde ao exercício em referência e N à soma dos algarismos dos anos em que se vai amortizar o bem.

Exemplificando : Se Vo = 1.000 e N = 4, então temos que:

291

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d/N Q At Va

0 1.000 1 4 / 10 400 400 600 2 3 / 1 0 300 700 300 3 2 / 1 0 200 900 100 4 1 / 1 0 100 1.000

Repare-se que se trata de uma progressão aritmética decrescente de razão igual a 1/10, ou seja, de uma anuidade decrescente sem resto.

Exemplo: AMORTIZAÇÕES DEGRESSIVAS

- Constituem um excelente incentivo ao investimento, quer na fase de aquisição, quer na fase terminal do período de vida útil.

Bens a que corresponde uma taxa de 20% no método das quotas constantes (caso de aparelhagem e máquinas electrónicas, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e de fotocopiar, máquinas - ferramentas ligeiras e veículos pesados e reboque de mercadorias).

Taxa aplicável: 20% x 2 = 40% Custo de aquisição: 100 (por hipótese, no final do ano) Amortização do 1 s ano: 40 Amortização do 2S ano: 24 Economia fiscal decorrente dos dois primeiros anos:

ia ano: 40 x 39,6% = 15,84 2S ano: 24 x 39,6% = 9,504

Como a redução do pagamento do IRC se concretiza cerca de 5 meses após a aquisi­ção, quanto à Ia amortização, e 17 meses quanto à 2§, a economia fiscal actualizada para o momento da aquisição rondará os 21 c. (ou seja, corresponde a cerca de 21% do valor de aquisição), apenas considerando as amortizações dos dois primeiros anos de vida útil.

4. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS PELA REFORMA FISCAL

- Método das quotas degressivas O ns 2 do art9 28B do CIRC introduz, para o cálculo das reintegrações

do exercício, a faculdade de opção pelo método das quotas regressivas, como excepção da regra do método das quotas constantes.

Esta inovação do art. 289, comporta contudo à partida, três restrições:

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1. Que os elementos do activo imobilizado a auferirem deste preceito legal, pertençam ao activo imobilizado corpóreo, conforme se depreende, quer da própria expressão, utilizada no seu n9 2, bem como do termo "Reintegração", que na óptica fiscal está relacionado com ele.

2. Que só os elementos do activo imobilizado corpóreo adquiridos posteriormente a 1 de Janeiro de 1989, beneficiam deste regime, o que resulta da obrigatoriedade da utilização de um único método de reintegração, para cada bem, estabelecida pelo n s 4 desse artigo.

3. Que não tenham sido adquiridos em estado de uso, nem sejam edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas a empresas exploradoras de serviço público de transporte ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal da empresa sua proprietária, mobiliário e equipamentos sociais, como taxativamente se impõe nas alíneas a) e b) do artigo em questão.

Estabelece ainda o art. 29s do mesmo diploma legal, que a quota anual de reintegração aceite como custo final, para efeitos de utilização deste método, e o que resulta da aplicação das taxas de reintegração do decreto regulamentar - D.R. n9 2/90 de 12 de Janeiro - corrigidas por coeficientes, aos valores do custo de aquisição ou produção do bem, ainda não reintegrados, ou seja, ao valor líquido contabilístico.

Os coeficientes referidos são os estabelecidos pelas 3 alíneas do n9 3 desse artigo:

a) 1,5 - se o período de vida útil do elemento é inferior a cinco anos (este período de vida útil é o que corresponde ao período mínimo de vida útil, derivado das taxas máximas da tabela, ou das aceites pela D.G.C.I., nos termos do n9 3 do art. 59 do citado decreto regulamentar); b) 2 - se o período mínimo de vida útil do elemento e de 5 ou 6 anos; c) 2,5 - se o período mínimo de vida útil do elemento e superior a 6 anos.

O número 2 do art. 69 do D.R. n9 2/90, que permite uma forma especial de reintegração a partir do ano em que a quota anual de reintegração calculada com base no método das quotas degressivas seja inferior à que resulta do valor pendente de reintegração pelo número de anos de vida útil que reste ao elemento a contar do início desse exercício.

Poderá, então, ser considerada como custo o resultado dessa divisão até ao fim do período mínimo de vida útil.

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Para tanto é necessário que nos anos anteriores as reintegrações pelo método das quotas degressivas tenham sido calculadas pelos valores máximos permitidos, e que o resultado da divisão dê origem a uma quota não inferior a quota mínima de reintegração prevista no art. 19a desse diploma.

Exemplo Supõe-se um bem reintegrável à taxa da tabela de 20%, pelo método das quotas

degressivas, aproveitando o ns 2 do art. 6s.

Anos Valor Taxa Quota Quotas Repartição de valor Quota Líquido 20%x2=40% Anual Acumuladas líquido pelo n° de anos

que restam Constante

Mínima

1989 1000 40% 400 400 600:4=150 100 1990 600 40% 240 640 360:3=120 100 1991 360 40% 144 784 216:2=108 100 1992 216 40% 108 892 - 100 1993 108 40% 108 1000 - 100

Como se vê nos anos de 1992 e 1993 optou-se pela hipótese do n92 do art. 6e por o quociente da divisão ser superior à quota mínima pelo método das quotas constantes.

De salientar as grandes vantagens que se poderão obter se se adoptar o método das quotas degressivas, pelo facto das taxas de reintegração aumentarem substancialmente nos primeiros anos de utilização dos bens abrangidos por esta regra.

Verifica-se por outro lado, a distorção que poderá provocar no Balanço, a adopção por este critério, caso o equipamento objecto de reintegração não tenha um ritmo efectivo de depreciamento tecnológico correspondente.

Este método e as percentagens de aumento referidas no ns 3 do art. 299 do CIRC foram adoptadas em França, para diversos equipamentos e edifícios industriais de construção ligeira e ainda para instalações afectas a obras sociais. Destaca-se nesse país a aplicação do método para incentivar instalações para a produção de energia e com fins antipoluentes.

- Método das Quotas Constantes a aplicar às Obras em edifícios Alheios

Analisando o conteúdo do art. 5s do Dec. Reg. 2/90 verifica-se que "as obras em edifícios alheios" passaram a estar definidas, deixando, assim de subsistir as dúvidas, que existiam no regime de Contribuição Industrial.

As taxas de Amortizações e Reintegrações não constam das tabelas uma vez que são calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada.

São as empresas que atribuem o número de anos de utilidade

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esperada, como aliás, acontece com as grandes reparações, número esse que poderá ser corrigido pela D.G.C.I. quando se considere que é inferior ao que, efectivamente, devia ter sido estimado, conforme o nfi

2 do art. 5B do DR ne 2/90.

- Reintegrações de Imóveis

E outro dos aspectos em que se verifica a introdução de inovações face ao regime anterior.

Tal como no passado, o valor do terreno não conta para efeitos de reintegração, (alínea b) do na 1 do artigo 32s).

Contudo, foi eliminada a distinção na forma de tratamento fiscal dos edifícios industriais e edifícios comerciais, habitacionais ou administrativos, no que concerne ao cálculo do valor reintegrável dos imóveis.

Assim, se nos termos do nB 9 da Portaria 737/81 de 29/8 era tido, para aqueles últimos, como valor a reintegrar o menor dos seguintes:

- valor de construção; - valor global menos 16 vezes o rendimento colectável, passa agora

a considerar-se um valor correspondente a 25% do valor patrimonial do imóvel, constante da matriz, à data da aquisição, à semelhança do que já vinha sendo praticado para os primeiros.

Prende-se tal inovação com o novo conceito introduzido no código da Contribuição Autárquica de "valor patrimonial".

- Reintegrações de Imóveis na parte correspondente ao valor dos terrenos

A doutrina fiscal relativamente a este ponto de novo se encontra em discrepância com as orientações do POC assim, por oposição no conteúdo da subconta 6621 - Amortizações do Exercício - Imobilizações Corpóreas - Terrenos e Recursos Naturais, que prevê a criação de uma amortização, encontra a lei fiscal, consubstanciada na alínea b) do n9

1 do art. 32s do CIRC e no n9 1 do art. I l 9 do Dec. Reg. 2/90, a não possibilitar a sua aceitação como custo para efeitos fiscais.

O citado art. I I s do D.R. - 2/90 ao permitir reintegrar a totalidade do valor de construção quer dos edifícios comerciais, habitacionais ou, administrativos, alinha o critério de reintegração destes bens com o sistema em vigor na generalidade dos países europeus, França e Espanha, repercutindo-se por certo, favoravelmente no investimento imobiliário.

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- Activos Revertíveis Os activos imobilizados revertíveis são aqueles que por virtude de

contratos de concessão são propriedade da empresa que efectua a sua exploração durante um prazo determinado, revertendo para outra entidade nos termos do contrato de concessão.

Casos desta natureza verificam-se em relação a empresas privadas que exploravam a produção e distribuição de energia eléctrica, antes da sua integração na E.D.P., e verifica-se hoje em relação às empresas concessionárias das zonas de jogo.

Estas empresas são obrigadas, por força do contrato de concessão, a adquirir ou a construir imobilizações corpóreas que no fim da concessão revertem para o Estado, para as Autarquias ou para Organismos com Objectivos de Assistência, Beneficiência, etc.

Nestes casos os bens podem ser reintegrados ou amortizados de acordo com o número de anos que falta para o fim da concessão, se este período for inferior ao período mínimo de vida útil, o que significa que nesta hipótese as taxas de reintegração ou de amortização a aplicar a esses bens podem ser superiores às que se encontram fixadas nas tabelas anexas ao Decreto Regulamentar.

O n9 2 do art. 13s do Dec. Reg. 2/90 dispõe que a quota anual de reintegração ou de amortização que pode ser aceite para efeitos fiscais, como custo do exercício, determina-se dividindo o custo de aquisição ou de produção, deduzido dos subsídios ou comparticipações da entidade concedente, pelo número de anos que decorrer entre a sua entrada em funcionamento e a data estabelecida para a reversão desses bens, o que corresponde a esse número de anos.

No entanto o seu n s 3 estabelece que, no decorrer do período de reintegração ou de amortização houver conhecimento de que o período de concessão será prorrogado ou prolongado, deverá ser corrigida a quota anual de reintegração ou de amortização, a partir do exercício em que se verifique esse condicionalismo, ou seja, a quota de reintegração ou de amortização deverá ser corrigida a partir do exercício em que se concretize a prorrogação da concessão.

- Locação Financeira No tocante à locação financeira art. 14s do D.R. - 2/90 de 12 de

Janeiro), embora com alguns ajustamentos visando uma maior neutralidade fiscal das operações, em particular, mantém-se os princípios básicos que tem sido seguidos neste domínio e que decorrem

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do código do IRC - Reintegrações dos bens na Sociedade de locação financeira e aceitação como custo de rendas no locatário.

- Peças ou Componentes de substituição ou de Reserva Pela primeira vez é tratado na legislação fiscal o problema deste tipo

de elementos do activo imobilizado. O tf 1 do artigo 15.s permite que as peças e componentes de

substituição ou de reserva que: a) Tenham a natureza de imobilizações; b) Sejam perfeitamente identificáveis; c) Sejam de utilização exclusiva em elementos do imobilizado,

possam ser excepcionalmente reintegrados, a partir da data da entrada em funcionamento dos elementos do imobilizado a que respeitam, ou da data da sua aquisição, se posterior à da entrada em funcionamento desses elementos, durante o mesmo período de vida útil dos elementos a que se destinam, ou no caso da sua vida útil (das peças ou componentes de substituição ou de reserva) ser menor, no decurso de período de vida útil calculado em função do número de anos de utilidade esperada.

O regime anterior não se aplica às peças e componentes que aumentam o valor ou a duração esperada dos elementos em que são aplicados, caso em que, tratando-se de grandes reparações e beneficiações, se aplica o regime previsto no ns 2 do artigo 5g.

Exemplo Pela importação em 1990 de peças de reserva destinadas às máquinas "X" e "Y" que entraram em funcionamento em 1989:

1. Pelo valor de aquisição (supondo que as peças não vão aumentar o período de vida útil das máquinas):

Débito Crédito 1.1 Factura do fornecedor 423 2611 1.2 Direitos alfandegários 423 111 1.3 Frete e seguro 423 111

2. Pelas amortizações contabilizadas anualmente, supondo que se t ra ta de bens a reintegrar a taxa mínima de 12,5%:

2.1 Taxa a aplicar às peças com base no período que resta aos elementos a que se destinam as peças:

100 : 12.5 - 1 = 7 anos; 100 : 7 = 14,28%

2.2 Contabilização das amortizações calculadas anualmente: 6623 4823

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- Amortizações de Imobilizações Incorpóreas -- Trespasses

Preconiza agora o POC no ponto 5 n s 48, "que os trespasses devem ser amortizados no prazo máximo de cinco anos podendo no entanto este período ser dilatado,desde que se justifique e não exceda o do uso útil.

Para satisfazer esta determinação do POC os adquirentes de trespasses têm de inscrever na sua contabilidade, os referidos valores como Imobilizações Incorpóreas, registando os inerentes "custos contabilísticos" nos exercícios seguintes em evidente conciliação com a 4a Directiva.

Assim sendo, poderia considerar-se razoável a qualificação dessa amortização com "custos fiscais". No entanto considera a Administração Fiscal pelo estabelecido no ns 3 do artB 17.s do D.R. - 2/90 que os trespasses não são amortizáveis excepto em caso de deperecimento efectivo devidamente comprovado e reconhecido pela D.G.C.I.

Verifica-se assim não haver harmonização no domínio fiscal e contabilístico em matéria de trespasses.

-- Despesas de Investigação e Desenvolvimento

Como acontece com as «Despesas de instalação», as «Despesas de investigação e desenvolvimento», eram consideradas na Portaria ns

737/81 como «Gastos plurienais» amortizados a taxa máxima de 33,33% e, de conformidade com a alínea a) do artigo 23 s do D.R. ns 2/90, elas terão que ser amortizadas segundo aquele regime.

As «Despesas de investigação e desenvolvimento» iniciadas a partir de 01.01.89 poderão ser consideradas custo de um só exercício, de harmonia com as disposições do artigo 18a do D.R. ns 2/90, ou movimentadas no imobilizado incorpóreo, de acordo com o artigo 17e a amortizadas à taxa de 33,33% ao ano, mas, com uma quota mínima de 20% conforme refere o nB 3 do artigo 3a.

O ns 2 do artigo 30.s do IRC bem como o ns 2 do artigo 18B do D.R. n s 2/90, definem quais as despesas que se consideram de investigação e desenvolvimento:

a) Despesas de investigação - As realizadas pela empresa com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; b) Despesas de desenvolvimento - As realizadas pela empresa através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou

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de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, serviços ou processos de fabrico.

5. ELEVAÇÃO DAS TAXAS DAS TABELAS ANEXAS AO D.R. N9 2/90

As taxas das tabelas anexas do Decreto Regulamentar n9 2/90 - que servem não só de limite anual para as Reintegrações e Amortizações de acordo com o método das quotas constantes, mas também de base de referência para, através da aplicação de um coeficiente, se determinarem as taxas a praticar no caso de utilização do método das quotas degressivas - baseiam-se nas que se encontravam estabelecidas para efeitos de impostos sobre os lucros, antes da entrada em vigor do IRC. No entanto, dado que a parte substancial destas foram fixadas há mais de 20 anos, impunha-se a sua correcção, de modo a ter em conta o acelerado progresso tecnológico verificado nos últimos tempos, que reduziu a vida útil dos elementos do activo imobilizado mais directamente ligados ao processo produtivo. É o que se faz não só em grande parte das taxas genéricas, como também das taxas específicas.

Analisando as taxas constantes dos dois diplomas verifica-se que para uma grande parte dos elementos do Imobilizado corpóreo, se registou uma elevação das taxas, facto que resultará, para efeitos fiscais, numa redução do período de vida útil dos bens contemplados.

Para exemplo, poderão citar-se, entre outros, os seguintes bens que sofreram elevação de taxa:

- Equipamentos de construção civil e obras públicas;

- Maquinaria;

- Computadores; - Compressores; - Máquinas de escrever, calcular e fotocopiar;

- etc.

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6. PROCEDIMENTOS EM AUDITORIA

Amortizações e re integrações

Princípios contabilísticos

Como vimos já, as amortizações e reintegrações são a materialização da depreciação económica dos bens do Activo Imobilizado, bens que, directa ou indirectamente, concorrem para a realização do objecto principal de qualquer empresa: a obtenção de lucros.

Desta realidade decorre a enunciação do princípio de que devem ser calculadas e contabilizadas anualmente as amortizações e reintegrações a que haja lugar, independentemente da existência ou não de lucros.

Por outro lado, igualmente à revelia dos resultados obtidos, as amortizações devem corresponder o mais rigorosamente possível a depreciações efectivas, isto é, a diminuições económicas de valor avaliadas em razão de critérios tecnológicos de depreciação inerentes aos bens em causa e aos processos produtivos a que os mesmos se encontrarem afectos ou em razão de critérios económico-tecnológicos que têm a ver nomeadamente com fenómenos de obsolescência.

Objectivos da auditoria

A auditoria das contas de amortizações e reintegrações exige o seu alargamento às contas de imobilizado, cujos valores servem de base ao seu cálculo. Assim, sem pretendermos ser exaustivos a esse nível, diremos que dos objectivos de auditoria das contas de amortizações e reintegrações se destacam:

a) Comprovação da existência material dos bens registados em conta de imobilizações (realidade dos registos);

b) Comprovação da correcta avaliação dos mesmos bens (avaliação de saldos);

c) Comprovação da veracidade e correcção de cálculo dos encargos com amortizações e reintegrações do exercício e acumuladas.

Verificações de substanciação

Para levar a efeito os três grandes objectivos atrás referidos, múltiplas tarefas devem ser executadas no âmbito das verificações de substanciação, tais como:

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a) Testar a exaustividade dos registos nas contas de imobuizações, por comparação destes com inventários físicos, comprovando os registos de alguns bens seleccionados, ou ainda seleccionando algumas facturas mais expressivas, não contabilizando como imobilizado e analisada a razão de tal procedimento; b) Seleccionar alguns bens e verificar se os valores por que foram contabilizados foram correctamente determinados (com ou sem encargos acessórios ou IVA, etc.); c) Testar a correcção de registos existentes relativamente a elementos tais como: datas de aquisição e início de utilização, período de vida útil e taxas de reintegração definidas; datas e diplomas de reavaliação; datas de realização de operações extraordinárias sobre os bens (grandes reparações, amortizações extraordinárias, etc.) e data de alienação. d) Testar também as políticas seguidas relativamente a eventuais "trabalhos para a própria empresa" ou "Entradas de bens de imobilizado para realização de capital", nomeadamente, analisando os processos de custeio seguidos no primeiro caso e verificando a forma de determinação do preço, no segundo caso, por exemplo consultar o relatório do POC (art- 28.B CSC) se ele existir.

Efectuados estes testes, deverão então efectuar-se as verificações de substanciação relativas as amortizações e reintegrações, propriamente ditas, tais como: e) Baseadas nos mapas de reintegração e nos elementos já colhidos conforme alíneas anteriores, controlar, por amostragem ou exaustivamente, a correcta determinação da quota de reintegração do exercício, montantes das reintegrações acumuladas e valores líquidos de reintegração; f) No caso de bens reavaliados, controlar também a reavaliação efectuada e os valores dela resultantes, bem como a quota de reintegração do exercício e acréscimo da mesma relativamente a que resultaria do cálculo da mesma sobre o originário valor de aquisição;

g) Conciliar os valores constantes dos mapas de reintegrações com os elementos contabilizados e constantes das demonstrações financeiras e da declaração de rendimento para efeitos de imposto sobre o rendimento; h) Controlar também eventuais divergências entre os valores contabilísticos seguidos e critérios fiscais aplicáveis e respectivas repercussões na declaração de rendimentos referida na alínea anterior;

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i) Controlar, ainda, a correcta determinação de eventuais mais ou menos-valias fiscais e contabilísticas e seu tratamento nas já citadas declarações de rendimentos.

/ /

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO PARADIGMA DA UTILIDADE

Autor: DOMINGOS J. SILVA CRAVO (Assistente do Quadro Transitório do ISCAA; Revisor Oficial de Contas)

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I N D I C E

1. INTRODUÇÃO

1.1. O paradigma legalista 1.2. O paradigma económico 1.3. O paradigma utilitarista

2. UTENTES E TIPOS DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA

3. A IMAGEM FIEL

4. A INVESTIGAÇÃO EMPÍRICA

5. CONCLUSÃO

6. BIBLIOGRAFIA

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1. INTRODUÇÃO

A Contabilidade tem tido, ao longo dos tempos, um processo de evolução próprio, ao qual está inequivocamente associado o objecto atribuído, ou atribuível, a esta disciplina.

Uma digressão sumária pelo período científico da História da Contabilidade permite-nos constatar que o seu desenvolvimento se processou à custa de três grandes paradigmas1 , 2:

- o legalista; - o económico; e - o utilitarista

Caracterizemos sumariamente os dois primeiros para nos debruçarmos com mais algum pormenor sobre o último.

1.1. O paradigma legalista

No quadro deste paradigma, o objectivo primeiro da Contabilidade - que corresponde também à sua primeira finalidade histórica - é mostrar ao proprietário a sua situação, em especial face a terceiros. As grandes preocupações contabilísticas, em termos de utilização da informação, consistem em evidenciar o património, numa perspectiva de garantia do cumprimento das obrigações passadas e futuras do comerciante. Nessa óptica, compreende-se que, como diz Canibano3, "a objectividade da informação contabilística se entenda num sentido eminentemente legalista, e esteja sustentada em factos ou acontecimentos que, para efeitos legais, possam ser considerados como

1 Tua Vereda, J.: Algunas implicaciones dei paradigma de Utilidad en la disciplina contable. Técnica Contable, n9 486, Junio de 1989, Madrid. 2 Canibano Calvo, não considera que o desenvolvimento da Contabilidade se efectuou segundo os mesmos pressupostos referidos por J. Tua, já que, por um lado, e seguindo a Lakatos, denomina as fases de evolução do conhecimento contabilístico por "programas de investigação", e, por outro lado, dá particular relevo ao programa de investigação formalizado de R. Mattessich. (Canibano Calvo, L.: Contabilidad - análisis contable de la realidad económica. Ed. Pirâmide, 1987, Madrid.

Canibano Calvo, L.: Teoria Actual de la Contabilidad. Ed. ICE, Madrid, 1975.

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prova (...) e a finalidade atribuída à informação contabilística consista na apresentação de uns dados sobre bens, direitos e obrigações, que sirvam de garantia a terceiros".

É geralmente reconhecido que as teses do paradigma legalista influenciaram decisivamente os modelos contabilísticos, quer ao nível terminológico, quer ao nível conceptual. O pensamento contabilístico sofreu grandes influências (quiçá, domínio ?) do Direito, a ponto de a Contabilidade ter sido considerada, não sem razão, a "Álgebra do Direito"1. Estas influências, consubstanciam-se, designadamente, sempre que existe uma prevalência da forma legal dos factos contabilísticos sobre a sua substância económica, bem como pela aplicação rigorosa dos critérios da verificabilidade e da objectividade da informação financeira.

Paradoxalmente, - ou naturalmente, na perspectiva do desenvolvimento das ciências - a ruptura com o paradigma legalista dá-se, no plano conceptual, quando os relatos apresentados pelo modelo contabilístico, e que se reportavam aos bens, direitos e obrigações que serviam de garantia a terceiros, ao serem avaliados objectivamente, em conformidade com o modelo, deixam de reflectir a realidade da empresa, fruto, designadamente, da conjuntura económica hiper-inflacionista do pós I Guerra.

Os critérios legalistas de medição da objectividade mostraram-se então caducos, e tornou-se necessário desenvolver novos modelos.

1.2. O paradigma económico

O enquadramento contabilístico passa então a assentar numa "visão económica e com ela a vinculação da informação contabilística ao conhecimento da realidade económica"2.

Nesta nova fase - paradigma económico, ou do cálculo do resultado - os estudos centram-se na busca da "Verdade Única" nas medições do resultado e da situação patrimonial.

1 Garnier, P.: La Comptabilité, algèbre du droit et méthode d'observation des sciences économiques. Dunod, Paris, 1947, cit. por Cahibano (1987). 2 Tua Pereda, ob. cit.

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A Contabilidade recorre a conceitos da Teoria Económica, e em particular da microeconomia, com o objectivo de, desse modo, facilitar, designadamente, o cálculo do resultado.

Alicerçada na busca da Verdade Ideal, a investigação contabilística assenta predominantemente no método dedutivo.

Como resultado da investigação "a priori", são desenvolvidos e aplicados os conceitos de "plano de contas"1 e de "princípios de contabilidade geralmente aceites"2.

A obtenção de uma verdade única para a medição do resultado e da situação económica da Empresa, rapidamente se revelou utópica e, como diz Cea Garcia3 "haveria que desterrar a visão idílica de uma racionalidade contundente e irrefutável para cada transacção empresarial, apesar de com bastante frequência competirem diversas hipóteses alternativas relacionadas com a natureza económico financeira de certas transacções, razão pela qual a escolha do princípio contabilístico para uma determinada interpretação suporia sempre certas doses de convencionalismo".

Existindo, como foi dito, diversas hipóteses alternativas - por vezes até conflituantes - relacionadas com a natureza económico-financeira de certas transacções, e visando o paradigma económico a obtenção de uma verdade única e, consequentemente, como corolário obter uma informação contabilística neutra e imparcial, colocam-se algumas questões de difícil resposta no quadro epistemológico:

1. que interpretação deverá ser dada a cada transacção ? 2. quais as determinantes que deverão ser consideradas na

formulação dos juízos "apriorísticos" do modelo, e "in fine" na preparação dos princípios de contabilidade ?

3. que utilidade tem a informação contabilística preparada deste modo idílico ?

A resposta a estas questões tem a ver, naturalmente, com o corolário do objectivo primeiro deste programa de investigação, ou seja, a determinação da existência da apregoada neutralidade e imparcialidade da informação contabilística.

O primeiro dos quais, da autoria de E. Schmalenbach, apareceu em 1927.

O conceito de Princípios de Contabilidade Geralmente Aceites, foi desenvolvido, a partir dos anos tinta, essencialmente nos Estados Unidos.

Cea Garcia, J.L.: La racionalidad económica en los princípios contables y las operaciones financieras a largo plazo. Revista Espahola de Financiación y Contabilidad, n" 48, Septiembre-Diciembre, 1985, Madrid.

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Todavia, quando se analisa esta questão introduz-se no modelo um novo grupo de agentes - os utentes (ou destinatários) da informação contabilística - que concluirão acerca daquela característica.

Mas sendo estes utentes tão variados e com interesses por vezes conflituantes, por certo não considerarão todos eles uma mesma informação como neutra e imparcial, tendo essa conclusão a ver com as opções que foram tomadas na formulação dos princípios contabilísticos que estiveram subjacentes à preparação da informação, e estes, por seu turno, às interpretações dadas a cada transacção.

Sendo assim,somos levados a concluir que não existe informação con­tabilística neutra e imparcial, j á que, pelo menos na fase da formulação dos princípios basilares desta disciplina, existe sempre uma certa dose de escolha, pelo menos dos destinatários preferenciais da informação.

Estas questões colocam novos desafios à Contabilidade, provocando um diferente alinhamento conceptual, uma vez que, sendo a informação contabilística das empresas uma necessidade iniludível para o funcionamento das economias de mercado modernas, reconhece-se, implicitamente, que o modelo contabilístico se transforma, cada vez mais, num sistema aberto que, sendo constantemente alimentado pela realidade económica, vai influenciar, pela via da informação por si gerada, a sobredita realidade (Quadro l).

Meio Envolvente

Sistema de informação Contabil idade

Inputs Transformação Out-puts

* Informação

* Recursos Materiais

—>

* Método Contabilístico

—>

* Informação

—>

Quadro I - A Contabilidade como sistema de informação1

1 Adaptado de Gaultier e Underdown, Accounting Theory and Pratice.

308

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Constata-se que a empresa e o meio envolvente se mantêm em ligação permanente, através de um processo constante de alimentação e rectroalimentação, e que sendo as demonstrações financeiras a imagem visível externa de todo o processo de captação, medição, avaliação e classificação dos factos contabilísticos que envolvem a actividade da empresa, a informação contabilística constitui peça determinante desse processo de ligação já que permite aos seus utentes efectuarem avaliações e tomarem decisões informadas.

Realidade económico empresarial

Sistema informativo - contabilidade

Captação Representação

! Medida Avaliação

Contabilidade da Actividade interna

Análise Contabilística

Contabilidade da Actividade externa Demonstrações

Financeiras

Auditoria contabilística Consolidação da

informação Contabilística

(Informação de grupos de sociedades)

Quadro 2 - Modelo contabilístico

Deste modo, a Contabilidade é considerada uma disciplina do campo das ciências da informação, destinada ao conhecimento retrospectivo da realidade, e elaborada de tal modo que permite a prospecção da sobredita realidade.

Nesta óptica, pode ser definida1 como "o processo de identificar, medir e comunicar a informação económica, que permite juízos e decisões informadas aos seus usuários" ou, como o faz Canibano Calvo , a "Contabilidade é uma ciência de natureza económica que tem por objecto produzir informação, para possibilitar o conhecimento

American Accounting Association: A Statement of Basic Accounting Theory, 1966 (citado por Tua (1989)). 2 Canibano Calvo, L. (1987), ob. cit.

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passado, presente e futuro da realidade económica em termos quantitativos a todos os seus níveis organizativos, mediante a utilização de um método específico apoiado em bases suficientemente testadas, com o fim de facilitar a adopção das decisões financeiras externas e as de planificação e controlo internas".

Daqui resulta que a esta disciplina terá, necessariamente, de assumir como um dos seus objectivos basilares a produção e o fornecimento ao destinatário da informação dos elementos de que ele necessita para poder formular uma opinião acerca da unidade económica ou, por outras palavras, a Contabilidade tem por objecto produzir e comunicar informação, cuja finalidade é possibilitar aos destinatários efectuarem juízos e tomarem decisões informadas.

Este objectivo básico da Contabilidade implica que o "produtor" da informação tenha como função facultar ao dest inatário o maior número possível de informações, que este combinará da forma que julgar mais apropriada face aos objectivos que pretenda atingir.

Rejeitam-se deste modo as teses legalistas, uma vez que se considera não ser o principal objectivo da disciplina evidenciar o património numa perspectiva de garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Rejeita-se, igualmente, a tese de que a Contabilidade seja uma disciplina económica - afastada que está a possibilidade de encontrar uma 'Verdade Ideal" nas medições do resultado e da situação patrimonial.

Reconhece-se que se t ra ta de uma disciplina de aplicação a factos económicos, isto é, que o seu objecto material est vinculado à realidade económica. A Contabilidade efectua um processo de agregação/desagre­gação da realidade económica, visando avaliar segmentos, ou a totalidade, da estrutura circulatória daquela realidade.

1.3. O paradigma utilitarista

Colocadas estas questões constata-se que, pela primeira vez, passam a estar em causa os utentes da informação financeira, os quais se passa a entender que a contabilidade deve primordialmente servir.

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Alteram-se1, desse modo, os pressupostos básicos da nossa disciplina, reconhecendo-se que a importância da Contabilidade é função da utilidade que a mesma tenha para os destinatários da informação e, reconhecendo-se, por consequência, a importância dos utentes na construção do modelo contabilístico.

Neste sentido Staubus2 sustentou que a contabilidade deveria conceber-se como um serviço de informações e que a profissão contabilística deveria indicar quem são os principais utentes dessa informação e a necessidade de adquirir certos conhecimentos sobre o processo de tomada de decisões empregue pelos diferentes níveis de utentes.

Começam desse modo a construir-se os alicerces do paradigma utilitarista.

Apresenta-se pois a utilidade da informação para a tomada de decisões pelos destinatários, como a pedra chave do paradigma da utilidade, daí resultando, como diz Sterling3, que "a informação mais relevante é a que contém maior potencial de fornecimento de dados necessários para os modelos empregues pelo decisório".

2. UTENTES E TIPOS DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Entendendo-se o destinatário/utente da informação financeira como todo aquele que dela necessite para tomar decisões, os mesmos representam um conjunto relativamente numeroso (Quadro 3), como o demonstram as análises empíricas.

Como diz José Mattoso, "é difícil determinar a vigência ou falência de categorias mentais. Hoje em dia esses critérios já não são passíveis de qualificação, porque são neutros. A partir de Descartes é que se começa a dominar a ciência, e esta domina cada vez mais todas as disciplinas das ciências humanas. Por esse motivo, o critério do bom e do mau só pode ser um critério de utilidade: uma coisa é útil ou não para o homem, para que este seja mais autónomo e senhor do seu destino". (José Mattoso, in Revista Sábado, n" 100 de 12 a 18 de Maio de 1990, Lisboa).

Staubus, George J.: A Theory of accounting to investors, Berkeley, Calif, University of California Press, 1961 (cit. por Gonzalez Bravo, Lucio E. e outros: Aspectos metodológicos de la Contabilidad, Impressos Centro, Argentina, 1990).

Sterling, R.R.: Decision Oriented Financial Accounting, Accounting and Business Research, Summer, 1972 (cit. por Tua (1989)).

311

Page 313: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Destinatários internos Destinatários externos

Produtores de informação

Gerência Directores

Não produtores de informação

Empregados

Com interesse específico

Credores Fornecedores Investidores

potenciais Clientes Analistas

financeiros Assessores Agentes

mediadores Avalistas Autoridades

fiscais Advogados

Com interesse genérico

Agentes reguladores de mercado

Legisladores Serviços de

estatística Público em

geral

Proprietários

Imprensa financeira Agências de informações Sindicatos Associações patronais Professores

Quadro 3 - Destinatários da Informação Financeira

Tomando como ponto de referência a unidade económica geradora da informação, os destinatários são classificáveis em:

- destinatários internos, e - destinatários externos,

os quais têm, naturalmente, necessidades diferentes de informação, necessidades essas que, em limite, levam à criação de dois sub-modelos, designados, respectivamente, por Contabilidade de Gestão (Managerial accounting)1 e Contabilidade Financeira (Financial accounting), a primeira destinada a responder às necessidades geradas pelo modelo de decisão dos destinatários internos - v.g. gerências, administradores, etc. - (Quadro 4), e a segunda predominantemente voltada para a satisfação das necessidades informativas dos utentes externos.

1 Hoje em dia, assiste-se ao desenvolvimento da contabilidade de gestão no quadro de um novo paradigma: a contabilidade de direcção estratégica.

312

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Informação do meio envolvente i V

Si sterna de informação Contabilidade

< 1

(4)

(5 1(6) 1 1 1

I V

(4)

y

1(6) 1 1 1

I V

(2) (4) Função objectivo Vendas Resultados

y

1(6) 1 1 1

I V

(2) (4) Função objectivo Vendas Resultados

y

1(6) 1 1 1

I V

(2) (4)

> y

1(6) 1 1 1

I V 1 3 1

Meios > \ x 7 — > | Decisores > Acções

i (7) j

Restrições Técnicas Legais Autorestrições

1 > (1) Definição da função objectivo (2) Elaboração do orçamento (3) Execução do PPBS (4) Recursos inform, dos factos reais (5) Informação de controlo (desvios) (6) Execução do PPBS modificado PPBS-Plan, programming budgeting system

(plano, programa e orçamento)

(1) Definição da função objectivo (2) Elaboração do orçamento (3) Execução do PPBS (4) Recursos inform, dos factos reais (5) Informação de controlo (desvios) (6) Execução do PPBS modificado PPBS-Plan, programming budgeting system

(plano, programa e orçamento) Meio ambiento

(1) Definição da função objectivo (2) Elaboração do orçamento (3) Execução do PPBS (4) Recursos inform, dos factos reais (5) Informação de controlo (desvios) (6) Execução do PPBS modificado PPBS-Plan, programming budgeting system

(plano, programa e orçamento) Meio ambiento

(1) Definição da função objectivo (2) Elaboração do orçamento (3) Execução do PPBS (4) Recursos inform, dos factos reais (5) Informação de controlo (desvios) (6) Execução do PPBS modificado PPBS-Plan, programming budgeting system

(plano, programa e orçamento)

Quadro 4 - Um modelo de decisão dos destinatários internos da informação contabilística

A criação dos dois modelos informativos acima referidos, responde à problemática da informação para as duas grandes categorias de destinatários.

Todavia, no grupo de utentes externos, existe ainda uma grande heterogeneidade de interesses e, consequentemente, de necessidades informativas, uma vez que os modelos para a tomada de decisões serão, em princípio, distintos.

Coloca-se então a questão de determinar se deverão existir destinatários preferenciais na preparação e divulgação da informação financeira e, em caso afirmativo, qual ou quais.

A resposta a esta questão, não é simples, como o demonstram as regulamentações britânica e norte-americana.

A primeira, defende que todos os utentes devem ser tratados equi­tativamente, enquanto a segunda, apesar de enumerar um vasto leque

313

Page 315: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

de destinatários da informação - SFAC n s 1 do FASB - acaba por se orientar, predominantemente, para a protecção do investidor bolsista.

Um pouco neste último sentido, parece-nos que se orienta o Plano Oficial de Contabilidade Português - revisão de 1990.

De facto, tal como a norma norte-americana, o POC indica um leque relativamente vasto de utentes da informação financeira (investidores, financiadores, trabalhadores, fornecedores e outros credores, adminis­tração pública e público em geral), mas começa por dizer no primeiro parágrafo do seu capítulo terceiro que "as demonstrações financeiras devem proporcionar informação acerca da posição financeira, das alterações desta e dos resultados das operações, para que sejam úteis a invest idores , a credores e a outros utentes (...); contr ibuem ass im para o funcionamento ef iciente do mercado de capitais".

Nesta perspectiva pode dizer-se que a Contabilidade pode ser entendida como um modelo gerador de sistemas de informação, uma vez que, face aos múltiplos interessados na informação produzida pelo sistema contabilístico, esta tende a ser mais cada vez mais ampla por forma a satisfazer quer os diversos núcleos de utentes, quer as distintas perspectivas por eles pretendidas, colocando, por isso mesmo, novas questões conceptuais.

De facto, como diz Tua1 "o enquadramento que atende à utilidade dos utentes coloca mais interrogações do que respostas definitivas, pois abre a possibilidade de estabelecer tantos sistemas contabilísticos quantos os grupos de utentes que possam detectar-se ou, pelo contrário, aconselha a necessária busca de um só sistema que t ra te de satisfazer na melhor medida possível a totalidade dos interesses concorrentes".

A primeira das soluções implica que o modelo contabilístico se adapte por forma a produzir informações de carácter múltiplo, cada vez mais diversificadas e sucessivamente mais exigentes, isto é, um sistema - que pode ser designado por Contabilidade Multidimensional - que tem por objectivo proporcionar informação adequada a modelos de decisão de utentes específicos.

Na segunda solução adopta-se uma postura distinta, que consiste em supor que as Demonstrações Financeiras se preparam para utentes indeterminados e, consequentemente, tem objectivos múltiplos.

A regulamentação contabilística - planos de contabilidade, 4B Directi­

v a Pereda (1989).

314

Page 316: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

va, NIC's, etc. - tem-se inclinado pela segunda solução, a qual, apresen­tando inequívocas vantagens, não é, no entanto, isenta de problemas1.

3. A IMAGEM FIEL

Admitindo, portanto, umas demonstrações financeiras de compromisso, únicas para todos os utentes, vai colocar-se uma nova questão, que consiste em saber como e quando é que essas demonstrações financeiras traduzem uma imagem fiel da situação da unidade económica e dos resultados.

A utilização "fidedigna" do modelo contabilístico, consubstanciada, designadamente, na adequada aplicação dos princípios de contabilidade geralmente aceites (PCGA), deveria conduzir, na óptica dedutiva-nor-mativa, à obtenção da imagem fiel, ou seja a aplicação dos primeiros constituiria condição necessária e suficiente para alcançar a segunda - e esta é a postura generalizada dos auditores, como se deduz dos seus pareceres sobre as contas anuais, quando referem, nomeadamente, que as demonstrações financeiras "apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira da unidade económica, bem como os resultados das suas operações, de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites, aplicados de forma consistente em relação ao exercício anterior"2

No entanto, nada garante que a aplicação dos princípios de contabilidade geralmente aceites conduza, inevitavelmente, à obtenção da imagem fiel - quando muito, salvo prova em contrário, outorgam a presunção de imagem fiel, como diz Cea3 - j á que:

- por um lado, sendo os princípios elaborados visando atingir um determinado tipo de objectivos, e tendo estado sujeitos a um conjunto de limitações e restrições, designadamente, de contorno económico, e

- por outro lado, tendo os princípios um carácter geral, não se pode inferir, nem que as condições gerais que levaram ao seu aparecimento se mantêm no momento da sua aplicação, nem que as características gerais são aplicáveis às particularidades de cada empresa em questões que podem ser - e muitas vezes são - importantes.

Vd. Tua (1989).

Normas Técnicas de Revisão Legal de Contas - modelos.

Cea Garcia, J.L.: Contabilidad, Auditoria e Imagen Fiel; El País; 87.03.24, Madrid.

315

Page 317: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Assim sendo, não se pode, portanto, concluir que a "imagem obtida" a partir da aplicação dos PCGA, corresponda à imagem fiel e, pode mesmo correr-se "o risco de se desembocar em deformações informativas, apesar da ortodoxia contabilística"1.

No entanto, reconhece-se que, sendo os factos económicos plurifacetados, distintas interpretações daqueles, conduzem a diferentes leituras da realidade económica, daí resultando um conjunto de imagens, as quais podem ser, todas elas, diferentes manifestações da Imagem Fiel e, nesta perspectiva, a imagem fiel é um "conceito poliédrico (...) e a opção por uma, entre as várias imagens possíveis, supõe uma eleição subjectiva"2

Todavia entendemos que, no quadro do paradigma da utilidade, a imagem fiel deve ser interpretada como aquela que conduz a uma maior utilidade informativa.

Deste modo, tomando como ponto de referência a solução de demons­trações financeiras únicas, acolhida pela generalidade das regulamen­tações contabilísticas, e encontrando-se definido o objectivo geral da informação contabilística, reduziu-se o leque de alternativas possíveis na interpretação dos factos económicos, consistindo o passo seguinte na minimização dos efeitos de opções subjectivas, a qual foi conseguida balizando a elaboração das demonstrações financeiras com um conjunto de requisitos (características) que garantam a utilidade da informação.

Estes requisitos que a informação financeira deverá satisfazer, têm pois, como função, o estabelecimento de critérios para a eleição da alternativa que satisfaça mais adequadamente a procura informativa.

A análise da evolução histórica dos mesmos, mostra que os vários organismos de normalização tem incluído nas suas regulamentações diferentes requisitos - quadro 5 - sendo apontado por Monterrey Mayoral3, que as razões para tal facto são devidas, por um lado, as várias normas terem sido emitidas em épocas distintas e, por outro lado, a selecção de requisitos ter a ver com a formação de cada autor, e/ou com as diferentes interpretações que podem ser tidas quando se t ra ta de Contabilidade.

I Cea (1987), ob. cit.

Monterrey Mayoral, J.A.: El Princípio de la Imagen Fiel en la IV Directriz, Actas das II Jornadas de Contabilidade, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, Aveiro, 1985.

Monterrey Mayoral, J.A.: En torno a los requisitos de la información contable. Técnica Contable, ns 464-465, Agosto-Septiembre, 1987, Madrid.

316

Page 318: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Organismo emissor American Accounting Association

AICPA ICAEW AECA FASB - CNC

Documento ASOBAT' Relatório Trueblood3

Corporate Report3

Documento nff 14

SFAC n»2s

POC*

Data de emissão 1,966 1,973 1,975 1,980 1,980 1.989

Propõe hierarquia Não Não Não Não Não Não

Relevância • • / • / •

Imparcialidade/objectividade / / • • •

Verificabilídade / / / •

Comparabilidade / / / / /

Clareza / / /

Oportunidade / / /

Economicidade • • • 7

Veracidade/Fidelidade / /

Razoabilidade / /

Identificabilidade •

Integridade J

Quantificação •

Confiança/Fiabilidade / /

Capacidade previsional •

Valor "feedback" /

Materialidade • e

' "A statement of basic accounting theory (ASOBAT)". American Accounting Association, Illinois, 1966 2 "Report of the study group on the objectives of financial statements (Trublood report)", AICPA, New York, 1973 3 "The corporate report", ICAEW, Londres, 1975 4 Princípios e normas de contabilidad em Espana, Documento n9 1, AECA, Madrid, 1980 5 Qualitative Characteristics of accounting information, Statement of financial accounting concepts (SFAC) ne 2, New York, 1980 5 Plano Oficial de Contabilidade, Comissão de Normalização Contabilística, 1989 (DL nB 410/89, de 21 de Novembro) 7 Restrição básica 8 Umbral para 0 reconhecimento dos requisitos

Quadro 5 - Requisitos da informação contabilística em algumas regulamentações1

1 Adaptado de Monterrey Mayoral (1987).

317

Page 319: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Os vários requisitos apontados podem ser classificados em: - requisitos básicos, e - requisitos colaterais,

já que o cumprimento dos primeiros deverá ser complementado com a satisfação dos últimos.

Tomando como referência o quadro 5, podemos incluir nos requisitos básicos a relevância, a objectividade (neutralidade/imparcialidade), a verificabilidade e a comparabilidade, constituindo todos os demais apontados no quadro referido requisitos colaterais.

Como refere Tua1 no quadro do paradigma da utilidade "os critérios tradicionais de objectividade e de verificabilidade, sem deixarem de ser importantes, são ultrapassados pelo critério da relevância no primeiro lugar da escala de prioridades".

Também o Plano Oficial de Contabilidade Português, na sua revisão de 1990, se encaminha para o enquadramento nas teses utilitaristas, e dedica, como referimos acima, um capítulo às Características da Informação Financeira, - seguindo nesta matéria a "Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements", da International Accounting Standards Committee (IASC), de 1988 - e referindo, nesse capítulo, designadamente, que "a qualidade essencial da informação proporcionada pelas demonstrações financeiras é a de que seja compreensível aos utentes, sendo a sua utilidade determinada pelas seguintes características:

- Relevância

- Fiabilidade

- Comparabilidade",

reconhecendo de seguida que a imagem fiel da situação financeira e do resultado das operações, só pode ser obtida pela conjugação entre as características da informação financeira, e a aplicação dos conceitos, princípios e normas contabilísticas adequadas.

Tua (1991), ob. cit.

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4. A INVESTIGAÇÃO EMPÍRICA

Como refere Zeff1 "apesar da falta de unanimidade, um número respeitável de aderentes desta escola sustenta que o interesse dos investidores e credores se situa na previsão dos fluxos futuros de filiados da empresa" e assim sendo haverá que avaliar as alternativas contabilísticas em termos do seu potencial de serviço aos utentes, com o objectivo de prognosticar o futuro, para adiante continuar dizendo "esta orientação é totalmente contrária à ênfase tradicional que a Contabilidade coloca no passado (sob o pressuposto de que a Contabilidade tem como objectivo principal proporcionar informação sobre a administração dos activos e passivos). Neste sentido, a orientação para o futuro constitui uma mudança total no pensamento contabilístico".

Além disso foi defendido que na impossibilidade de conhecer os modelos decisórios dos utentes da informação financeira, dificilmente se poderiam regulamentar e pôr em prática os critérios de utilidade.

Daí que seja necessário provar empiricamente as hipóteses e os pressupostos explícitos e implícitos que faziam parte das teorias normativas.

De entre as questões deixadas em aberto pelo paradigma da utilidade para que sejam resolvidas pela investigação empírica referem-se as seguintes:2

a) de que modo se utiliza a informação financeira na tomada de decisões ?

b) qual é a informação financeira mais útil para o utente ? c) que tipo de modelo decisório adoptam os diferentes utentes ? d) qual a melhor maneira de comunicar a informação ? e) como se comporta a empresa na elaboração da informação

financeira ? f) que efeitos produzem os valores contabilísticos nos utentes

individuais e nos mercados de capitais ? e na empresa que as prepara ?

1 Zeff, Stephen A.: Administration de Empresas, 1982 (cit. por Gonzalez Bravo, Lúcio E. e outros (1990). 2 Tua Pereda, J.: La investigation empírica en Contabilidad - La hipotesis de eficiência dei mercado. Ed. Instituto de Contabilidad y Auditoria de Cuentas, Madrid, 1991.

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g) que tipos de informação financeira promovem ou impedem a optimização dos recursos económicos ?

Daqui resulta que a investigação empírica em contabilidade evidencia um forte carácter interdisciplinar dado depender da disciplina económica, mas também da psicologia, da sociologia, da investigação operacional, da estatística e das ciências políticas.

5. CONCLUSÃO

A concluir reafirmarei o que já acima dissera - o paradigma da utilidade lança muito mais interrogações do que respostas e a sua afirmação em Portugal passará, do meu ponto de vista, pelos esforços desenvolvidos e a desenvolver pelas escolas no sentido da formação de uma nova cultura contabilística.

320

Page 322: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

6. BIBLIOGRAFIA

CANIBANO CALVO, L.: Teoria actual de la contabilidad Ed. ICE. 1975. Madrid.

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FERNANDES PENA, E.: La contabilidad, la información fmanciera y la auditoria en la Ley de sociedades anónimas (in 7 Conferências sobre contabilidad y auditoria). Semsa Distribuciones. 1983. Madrid.

FERNANDEZ PIRLA, J.M.: Teoria Económica de la Contabilidad. Ed. ICE. 1974. Madrid.

GAULTIER e UNDERDOWN: Accounting Theory and Pratice. KUHN, THOMAS S.: A Tensão Essencial. Edições 70. Lisboa. LAKATOS, I. E. MUSGRAVE, A.: A crítica e o desenvolvimento do

conhecimento. Editora Culturix. 1979. São Paulo. MONTERREY MAYORAL, J.A.: El princípio de la imagen fiel en la

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TUA PEREDA, J.: Princípios y Normas de Contabilidad. Instituto de Planificación Contable. 1983. Madrid.

321

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TUA PEREDA, J.: Algunas implicaciones dei paradigma de utilidad em la disciplina contable. Técnica Contable n° 486 - Junio. 1989. Madrid.

VIEIRA DOS REIS, J.: Os documentos de prestação de contas na CEE e a legislação portuguesa. Rei dos Livros. 1987. Lisboa.

Publicações Oficiais: PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE - 1989 NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (IASC) Incluídas no Manual do Revisor Oficial de Contas 4.8 DIRECTIVA DA CEE Incluídas no Manual do Revisor Oficial de Contas

L

322

Page 324: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: O IMPACTO DA 7* DIRECTIVA NO DIREITO INTERNO PORTUGUÊS

Autor: JOSÉ ÂNGELO OLIVEIRA CORREIA (Inspector de Finanças)

323

Page 325: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

1. A abordagem do tema proposto é efectuada na óptica da transposição para o direito nacional das normas de consolidação de contas estabelecidas na 7S, Directiva (83/349/CEE).

2. Objectivos e âmbito de aplicação do normativo do D.L. ns 238/91 de 2 de Julho que institui a obrigatoriedade da elaboração das demonstrações financeiras consolidadas e do respectivo relatório de gestão.

3. Condições que tornam obrigatória a consolidação de contas numa empresa-mãe e as excepções previstas configuradas nas dispensas e exclusões da mesma.

4. Confrontos entre objectivos gerais e fiscais face à obrigatoriedade da consolidação e contas.

5. Alterações introduzidas nos códigos das Sociedades Comerciais e Registo Comercial e no Plano Oficial de Contabilidade. Competência para elaboração e Fiscalização das contas consolidadas.

Porto, Outubro de 1991

Í N D I C E

1. Introdução 2. Objectivos e âmbito de aplicação do normativo relativo à

Consolidação de Contas 3. Dispensas e exclusões da obrigação da Consolidação de

Contas 4. Alterações aos Códigos do Registo Comercial e das

Sociedades Comerciais 5. Alterações ao P.O.C 6. Confronto entre objectivos gerais e fiscais da Consolidação

de Contas 7. Conclusões

324

Page 326: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

1. INTRODUÇÃO

O tema que vai ser apresentado não é um tratado sobre a consolidação de contas, mas sim uma "mensagem" oportuna para uma área da ciência contabilística que irá ser brevemente bastante solicitada no mercado de trabalho.

Não se trata também de uma matéria nova, pois que os profissionais e estudiosos da contabilidade, por esta ou aquela razão, já se debruçaram sobre a mesma.

Mas eis chegada a hora do seu impacto na vida real do País. A adesão às Comunidades Europeias veio redimensionar o espaço da contabilidade, projectando-a para além das fronteiras a que estava circunscrita. Observamos a contabilidade na óptica da sua aplicação restrita à empresa, mas este limite foi ultrapassado, e o seu rumo dirige-se agora para o grupo de empresas com novos aliciantes para os mais estudiosos e com mais responsabilidade para os profissionais que terão de ir ao seu encontro.

Assim, é oportuno sensibilizar e incentivar os estudiosos de mais-valia científica para que prossigam o novo rumo que acabamos de delinear.

2. OBJECTIVOS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO NORMATI­VO RELATIVO À CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS

Como é do conhecimento geral, o Decreto-Lei ns 238/91 de 2 de Julho, teve como objectivo transpor para o direito nacional as normas de consolidação de contas, estabelecidas na 7â. Directiva (83/349/CEE), relativa ao direito das sociedades, aprovado pelo Conselho das Comunidades Europeias em 13 de Junho de 1983.

Consequentemente, a introdução desta directiva originou também as alterações correspondentes ao Código das Sociedades Comerciais, ao Código do Registo Comercial e ao Plano Oficial de Contabilidade.

325

Page 327: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Contudo, como segundo objectivo desta transposição coloca­se a obrigatoriedade da elaboração das demonstrações financeiras consolidadas e do relatório consolidado de gestão do grupo de empresas compreendidas na consolidação.

De acordo com aquele diploma, e por enquanto, as empresas­mães sujeitas àquela obrigação devem estar constituídas sob a forma de:

■ Sociedades anónimas, ■ Sociedades em comandita por acções, ■ Sociedades por quotas.

Dissemos, por enquanto, porque já existe uma proposta de Directiva (JO, C114, 1986) sobre a extensão do âmbito de aplicação da 4a. e 7.s

Directiva às sociedades em nome colectivo e em comandita simples. Assim, aquele diploma, recentemente publicado, torna obrigatória a

consolidação de contas para a empresa­mãe, sujeita ao direito nacional que obedeça às seguintes condições:

1) Possua maioria dos direitos de voto dos titulares do capital da empresa dependente;

2) Tenha o direito de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos sociais da empresa dependente e seja, simultaneamente, titular de capital desta empresa;

3) Possua o direito de exercer uma influência dominante sobre a empresa dependente da qual é um dos titulares do capital, por força de um contrato realizado entre ambas ou de cláusula contratual;

4) Detenha pelo menos 20% dos direitos de voto e a maioria dos membros dos órgãos sociais da empresa filial que exerceram funções durante o exercício a que se reportam as contas consolidadas, bem como, no exercício precedente.

5) Detenha capital de uma empresa filial e a controle por si ou por força de um acordo com outros titulares do seu capital, a maioria dos direitos de voto.

Além destas condições existem outras particularidades relativas a esta obrigação designadas nos pontos 2, 3 e 4 do arts l.s do referido diploma.

326

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3. DISPENSAS E EXCLUSÕES DA OBRIGAÇÃO DA CON­SOLIDAÇÃO DE CONTAS

- Uma empresa-mãe pode ficar dispensada da consolidação se à data do seu balanço, o grupo de empresas a consolidar não tenha ultrapassado ou deixado de ul trapassar dois dos três seguintes limites durante dois exercícios consecutivos

I s - Total do balanço - 1,5 milhões de contos;

2° - Vendas ilíquidas e outros proveitos - 3 milhões de contos; 3e - Média anual de 250 trabalhadores.

A dispensa em causa deixa de ser aplicada quando uma das empresas a consolidar tenha os títulos representativos do seu capital cotados numa bolsa de valores dum Estado membro das Comunidades Europeias.

- Uma empresa é também dispensada desde que seja ao mesmo tempo empresa-mãe e filial de uma outra empresa-mãe sujeita à legislação de um Estado membro das Comunidades Europeias e:

a) - Possua todas as partes de capital da empresa dispensada; b) - Detiver 90%, ou mais, das partes de capital da empresa

dispensada da obrigação e os restantes titulares do seu capital tenham aprovado a dispensa.

Contudo, esta segunda dispensa depende da verificação de determinadas condições mencionadas no ponto 5 do art8 3.s do diploma já citado e não se aplica às sociedades que estejam cotadas numa bolsa de valores dum Estado membro das Comunidades Europeias (ns 6 do art8 3.s).

Falamos das dispensas, mas também poderá haver exclusão de uma empresa da consolidação de contas em qualquer dos seguintes casos:

I - Quando não seja materialmente relevante: a) para cumprir o objectivo de dar uma imagem verdadeira e

apropriada da situação financeira e dos resultados de conjunto das empresas compreendidas na consolidação;

327

Page 329: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

b) e se em casos excepcionais, a aplicação de uma das disposições das normas de consolidação, for incompatível com aquele objectivo, não deverá ser aplicada, divulgando--se o facto no anexo ao balanço e à demonstração de resultados.

No entanto, se duas ou mais empresas se encontrarem nas condições anteriores da alínea a), mas forem materialmente relevantes para o objectivo em causa, devem ser incluídas na consolidação (ns 2 do art s 4.s).

II - Sempre que restrições severas e duradouras prejudiquem substancialmente o exercício pela empresa-mão dos seus direitos sobre o património ou a gestão dessa empresa.

E quando a aquisição de partes de capital dessa empresa tenha em vista a sua cessão posterior.

III - Se uma ou várias empresas a consolidar exerçam actividades tão diferenciadas que tornem incompatível o objectivo do anterior I, a), tais empresas serão excluídas da consolidação, aplicando-se, todavia, o regime das participações em associadas. Contudo, deve atender-se às particularidades dos nfi 5 e n s 6 do art9 4.s do já citado diploma no caso da exclusão destas empresas.

4. ALTERAÇÕES AOS CÓDIGOS DO REGISTO COMER­CIAL E DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

O novo diploma introduz algumas alterações naqueles códigos. O primeiro aditou a alínea n) do artQ 3.s e o nfi 2 do art s 42.s. Ao segundo foi-lhe aditado o capítulo IV, no qual são estabelecidos diversos artigos quanto à "apreciação anual da situação de sociedades obrigadas à consolidação de contas".

328

Page 330: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Nestes termos, os responsáveis executivos de sociedades obrigadas à consolidação de contas terão de cumprir as obrigações estipuladas por lei na referido normativo, devendo prestar em tempo útil à sociedade consolidante todas as informações necessárias à consolidação das contas.

Tanto a elaboração do relatório consolidado de gestão, das contas consolidadas do exercício como dos outros documentos de prestação de contas consolidadas devem dar cumprimento às disposições legais aplicáveis.

Depára-se-nos aqui um aspecto crucial no que concerne à elaboração das contas consolidadas. Actualmente, haverá poucos profissionais habilitados tanto para a elaboração como para a fiscalização daquelas contas. Pelo que será oportuno salientar que nos I.S.C.A.(s) existe o curso de Especializados em Auditoria, cujo curriculum, entendemos ser um dos mais adequados para aquelas funções. É necessário recordar o investimento que o País está a fazer na preparação de profissionais competentes para uma área cuja complexidade ainda não foi testada, mas que brevemente irá pôr à prova as capacidade de alguns portugueses intervenientes na consolidação. Consequentemente, é de lembrar aos presentes que a aplicação do diploma que transpõe para o direito interno as normas de consolidação de contas estabelecidas na 7S. Directiva são de aplicação obrigatória desde 1 de Janeiro do corrente ano. Parece-me urgente definir, em termos profissionais quem é quem, o dramaturgo inglês diria "to be or not be", "that's the question". Nós estamos em Portugal e Portugal está na CEE e na vasta e pluridimencional área da consolidação de contas muito trabalho profundo e consciencioso é necessário desenvolver junto das empresas.

5. ALTERAÇÕES DO P.O.C.

Finalmente, surgem-nos as alterações ao Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei ns 410/89, de 21 de Novembro. Tanto as normas de consolidação de contas e as demonstrações financeiras consolidadas constantes no anexo I passam a constituir os seus capítulos 13 e 14, sendo ainda o mesmo alterado com base nas modificações e aditamentos constantes do anexo II ao diploma da já citada transposição das normas de consolidação de contas.

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Page 331: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Importa ainda t ra tar alguns dos aspectos, que reputamos de interesse e que se encontram no âmbito das normas de consolidação de contas.

Assim, esses aspectos referem­se ao seguinte:

■ Através da consolidação de contas obtém­se um só balanço e uma só demonstração de resultados que integram o conjunto de empresas compreendidas na consolidação;

■ Aquelas demonstrações financeiras consolidadas constituem um complemento das demonstrações financeiras individuais das empresas do grupo e têm como objectivo dar uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados das operações do conjunto dessas empresas;

■ Os princípios contabilísticos, os critérios valorimétricos dos activos e passivos e a estrutura dos modelos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas são os previstos no P.O.C.;

■ As técnicas e os procedimentos de consolidação adoptados têm como base a aplicação do método de consolidação integral, prevendo­se também a adopção dos métodos da consolidação proporcional e o da equivalência patrimonial, sendo este último de aplicação obrigatória relativamente às empresas associadas;

■ Face ao que se passa em outros países evita­se a imposição de registos digráficos para as operações de consolidação nas empresas­

mães, pelo que basta a existência de mapas e documentos de suporte que fundamentem de forma clara e objectiva a sua revisão por parte das entidades competentes.

■ Além destas, outras questões de não somenos importância acerca das normas de consolidação de contas vêm expressas no Anexo I e II do Decreto­Lei n s 238/91, de 2 de Julho.

6. CONFRONTO ENTRE OBJECTIVOS GERAIS E FISCAIS DA CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS

Um outro aspecto que consideramos de interesse relevante para a consolidação de contas refere­se à área geográfica em que se situam essas empresas.

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O diploma regulador estabelece no seu artfi 2.9, que as empresas compreendidas na consolidação devem ser consolidadas qualquer que seja o local da sede das empresas filiais.

Por outro lado, o art8 l. s do mesmo diploma define as empresas­mães sujeitas à obrigatoriedade da elaboração das demonstrações financeiras consolidadas e do relatório consolidado de gestão.

Eis­nos chegado ao ponto de colocar a questão relativa à obrigatoriedade da consolidação das contas para efeitos do regime da tributação do lucro consolidado.

Entendo, face à legislação vigente, que aquele regime deve ser aplicado no âmbito do Decreto­Lei ne 414/87 de 31 de Dezembro, e do IRC (arts 59.e) que consagram alguns dos seus artigos à "tributação pelo lucro consolidado". Para o efeito a sociedade consolidante, deve atender às seguintes condições:

■ Todas as sociedades do grupo tenham a sede e direcção efectiva em território nacional;

■ Possuir o domínio total (mínimo de 90%) sobre as demais sociedades do grupo nos termos do C.S.C..

■ Aplicação do regime geral de tributação em IRC dos lucros do grupo das sociedades consolidadas. Naquela primeira condição encontra­se a chave da questão, face ao

estabelecido no art3 2.8 do Decreto­Lei ns 238/91, de 2 de Julho, enquanto neste a consolidação é obrigatória para o grupo de empresas qualquer que seja o local da sede das empresas filiais, naqueles a aplicação do regime da tributação pelo lucro consolidado está condicionado a todo o grupo ter a sede e direcção efectiva em território nacional.

Inferimos deste raciocínio que a obrigatoriedade da consolidação de contas estabelecida no artB l.s do actual normativo tem por objectivo a protecção de interesses sociais tanto dos sócios como de terceiros, enquanto que os outros têm como objectivo da aplicação do regime de tributação pelo lucro consolidado. Corroborando esta ilação está o facto da aplicação deste regime carecer duma autorização, a solicitar ao Ministro das Finanças, pela sociedade dominante, que deverá ser formulada até 30 de Abril do próprio ano em que se processará a tributação pelo lucro consolidado.

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7. CONCLUSÕES

Muito mais haveria para dizer, pois que os aspectos práticos da consolidação de contas terão de ser analisados caso a caso e o tempo é escasso para nos debruçarmos sobre os mesmos.

Alguns pequemos e grandes problemas irão surgir nas áreas das "diferenças de primeira consolidação", dos "impostos diferidos", "ajustamentos das amortizações e reintegrações relativas a imobilizações de grupo", "interesses minoritários", etc.

E certo que as dificuldades vão aparecer contudo, é necessário atendermos ao objectivo anteriormente enunciado desde novo diploma da consolidação de contas que visa proteger os interesses quer dos sócios quer de terceiros como, também, assegurar a comparabilidade e equivalência da informação financeira com os outros Estados membros da Comunidade Europeia.

A minha "mensagem" tem por finalidade alertar para o facto do exercício em curso, se tratar do primeiro ano em que se torna obrigatória a consolidação de contas. Termino, dizendo que é chegada a hora de reflectirmos no modo como ela deverá ser processada, nos métodos a utilizar e nas técnicas e procedimentos que para o efeito melhor se coadunem. Só assim, poderemos proporcionar uma imagem fiel do património, da situação financeira bem como do resultado económico do conjunto das empresas incluídas na consolidação de contas.

Aveiro, 19 de Outubro de 1991

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IV JORNADAS DE CONTABILIDADE

Título da Comunicação: CONTROLO INTERNO

- Conceitos Básicos - Aplicações Específicas

Autor: ANTONIO AFONSO DA SILVA CARVALHO (Docente do ISCAP; Revisor Oficial de Contas)

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I N D I C E

I. GENERALIDADES

II. NOÇÃO

III. EVOLUÇÃO CONCEITUAL

IV. CONCEITOS BÁSICOS

V. ÂMBITO DO CONTROLO INTERNO

VI. MÉTODOS DE CONTROLO

VII. REGISTO

VIII. FLOW CHARTING

IX. REGRAS BÁSICAS A SEGUIR

X. QUESTIONÁRIO DE CONTROLO INTERNO

XI. FORMAS DE AVALIAR O SISTEMA DE CONTROLO INTERNO

XII. MEDIDAS DE CONTROLO INTERNO

BIBLIOGRAFIA

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I. GENERALIDADES

O controlo interno foi, desde sempre, uma preocupação essencial e um dos vectores mestres da actividade profissional dos auditores internos. E desde longa data é cada vez mais preocupação idêntica dos auditores externos. E, neste caso, pode considerar-se elucidativo o facto dos Statements on Auditing Standards (SAS) emitidos pelo American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) o considerarem na sua segunda norma, relativa ao trabalho de campo, estabelecendo que: "There is to be a proper s tudy and evaluat ion of the ex is t ing internal control as a bas i s for re l iance thereon and for the determinat ion of the resultant extent of the tes ts to w h i c h audi t ing procedures are to be restricted". Mas esta atitude é, profissionalmente, o resultado de uma longa caminhada do AICPA na pesquisa, no estudo e nas definições do que deve entender-se por controlo interno. Em 1948, a Comissão sobre Procedimentos de Auditoria realizou um estudo aprofundado sobre o controlo interno, publicando os respectivos resultados em 1949, no âmbito de um relatório intitulado "Controlo interno - elementos de um sistema coordenado e a sua importância para a gestão e para o auditor independente". Desse relatório emergiram sobre o controlo interno a seguinte conceituação e considerandos: "O controlo interno compreende o plano da organização e todos os métodos e medidas coordenadamente adoptadas no âmbito do negócio para salvaguardar os seus activos, verificar a exactidão e a fiabilidade dos seus dados contabilísticos, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão às políticas de gestão prescritas. Esta definição ultrapassa possivelmente o sentido que por vezes é atribuído à expressão, reconhecendo que um sistema de controlo interno se estende para além das matérias directamente relacionadas com as funções dos departamentos contabilísticos e financeiros. Em Outubro de 1958, com a intenção de clarificar o âmbito do trabalho do auditor, a Comissão emitiu a norma sobre procedimentos de auditoria número 29, na qual o controlo interno foi subdividido da seguinte forma:

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"Controlo interno, em sentido amplo, inclui controlos que possam ser caracterizados quer como contabilísticos, quer como administrativos, como segue:

a. Os controlos contabilísticos compreendem o plano de organização e todos os métodos e procedimentos que principalmente respeitem e estejam relacionados com a salvaguarda de activos e a fiabilidade dos registos financeiros. Incluindo, geralmente, controlos como os sistemas de autorização e aprovação, separação de tarefas relacionadas com a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras das pessoas ligadas com operações ou custódia dos activos, controlo físico sobre os mesmos activos e auditoria interna.

b. Os controlos administrativos compreendem, para além do plano de organização, todos os métodos e procedimentos que se relacionam com a eficácia operacional, bem como com a adesão a políticas administrativas e que, normalmente, apenas uma relação indirecta com os registos financeiros.

Estes controlos administrativos incluem geralmente a análise estatísti­ca, estudo de tempos e métodos, relatórios sobre produtividade, progra­mas de formação profissional dos empregados e controlos da qualidade.

II. NOÇÃO

Em Inglaterra, o sistema de controlo interno é definido como: "the whole system of controls, financial and otherwise, established by the management in order to carry on the business of the enterprise in an orderly and efficient manner, ensure adherence to management policies, safeguard the assets and secure as far as possible the completeness and accuracy of the records. The individual components of an internal control system are known as 'controls' or 'internal controls'." (L204).

Em França, a Ordre des Experts Comptables elabora as definições seguintes:

"La première date de 1962: «Le contrôle interne comptable résulte du choix de la mise en prauve de méthodes de moyens humains et matériels adaptés à l'entrepise et propres à prévenir, ou tout au moins a révéler sans retard les erreurs et les fraudes.»

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La second publiée em 1977 à l'occasion de XXXII Congresso Nacional da Ordre des Experts Comptables, s'énonce ainsi: «Le contrôle-interne est l'ensemble des sécurités contribuant à la maîtrise de l'entreprise. Il a pour but d'assurer, d'un côté, la protection, la sauvegarde du patrimoine et la qualité de l'information, de l'autre, l'application des instructions de la direction et de favoriser l'amélioration des performances. Il se manifeste par l'organisation, les méthodes et les procédures de chacune des activités de l'entrepise pour maintenir la pérennité de celle-ci.»

Dans la première definition, le contrôle interne a pour unique objet la détection des erreurs et des fraudes; dans la seconde en revanche, il est conçu en outre comme un moyen de sauvegarder le patrimoine, de promouvoir la qualité de l'information, d'améliorer les performances et de faire appliquer la politique de la direction.

Le controle interne a donc non seulement des objectifs comptables, mais également des objectifs administratifs. Nous analyserons: - les aspects comptables du contrôle interne; - les aspects administratifs du controlo interne; - l'intérêt de l'auditeur pour ces différents aspects du contôle

interne."

III. EVOLUÇÃO CONCEITUAL

Atentas as várias fases evolutivas que, em termos conceituais, necessa­riamente se verificam, a AICPA classificou o controlo interno em:

- controlo interno administrativo ou operacional - controlo interno contabilístico

CONTROLO INTERNO ADMINISTRATIVO OU OPERACIONAL É constituído pelo plano de organização, procedimentos e registos relativos ao processo de liderança da gestão, no que concerne à autorização das operações, embora se não limite a esse âmbito. A referida autorização é uma função da gestão directamente associada à responsabilidade de cumprimento dos objectivos da organização e é o ponto de partida para o estabelecimento do controlo contabilístico das transacções.

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CONTROLO INTERNO CONTABILÍSTICO Compreende o plano de organização, os procedimentos e registos que estejam relacionados com a salvaguarda dos activos e a fiabilidade dos registos financeiros sendo, consequentemente, concebidos para garantirem razoável segurança de que: a. As transacções são realizadas de acordo com uma autorização geral

ou específica da gestão, conforme o regime de delegação de poderes instituído;

b. O registo das operações é um meio necessário, para permitir: 1. A preparação das demonstrações financeiras em conformidade

com princípios contabilísticos geralmente aceites quer ainda com critérios que lhes sejam aplicáveis;

2. A atribuição da responsabilidade pelos activos. c. O acesso aos activos só é permitido no âmbito da autorização da

gestão. d. Os activos são periodicamente objecto de verificação física e os

respectivos resultados comparados com os registos existentes, sendo quaisquer diferenças daí resultantes, regularizadas, depois de esclarecidas, mediante a tomada de acções apropriadas.

SIGNIFICADO - A primeira razão para estudo de controlo interno é porque ele pode

formar um importante elo na cadeia de recolha de provas evidence de auditoria, para suporte no parecer da true and fair view;

- A segunda razão é para alertar a administração das deficiências do sistema e prescrever-lhe os remédios - ajudá-la a implementar o controlo de toda a organização.

SITUAÇÕES Consideremos três situações:

a) controlo interno bom - requer um trabalho de auditoria menos detalhado; - os testes substantivos1 requerem um menor número de

amostras.

Os testes substantivos destinam-se a verificar os saldos das contas.

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b) controlo interno razoável (moderate)

- requer um trabalho de auditoria mais detalhado (v.g. existem guias de remessa e facturas de venda, mas não existe qualquer controlo para testar a correspondência entre elas, então o auditor tem de recorrer a um maior número de amostras ao realizar os testes substantivos).

c) controlo interno fraco (poor)

- pode acontecer que o controle interno seja tão fraco que nenhuma auditoria possa ser levada a cabo tornando impossível a formação da opinião de auditoria, (v.g. não existir guias de remessa);

- no mínimo, a exigência de um trabalho de auditoria muito mais detalhado;

- toda a prova de auditoria (evidence) deve ser obtida por meio de testes substantivos.

TIPOS DE TESTES É de vital importância a distinção conceituai dos testes, como segue:

(i) testes substantivos (substantive tests) - destinados a proporcionar a prova directa dos montantes

das contas - obter evidência para justificar os montantes (v.g. circularização dos saldos dos clientes e outros devedores).

- necessários mesmo no caso de existirem controlos internos - a extensão será determinada pelo sistema de

controlo interno implantado - se existe um controlo apertado, o trabalho de auditoria é menor.

- a extensão de testes substantivos detalhados serão também determinados por razões óbvias, tais como as resultantes da revisão analítica (comparando rácios e contas - compilando evidências nas demonstrações financeiras).

(ii) testes de conformidade (compilance tests) - apenas aonde existem controlos internos e são dignos de

confiança;

- testes feitos para mostrar que os controlos internos funcionam - não para confirmar um montante, mas para mostrar que o sistema será operacional;

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- a investigação é para provar a realização do controlo;

- observação (v.g. o correio é aberto por duas pessoas e entregue a uma terceira);

- prova escrita (v.g. rubrica das facturas de compra); - erros de cálculo mostram que o controlo não está a

trabalhar apropriadamente.

Agora considere a sequência 1 - Examinar o sistema de regime contabilístico, incluindo os

controlos internos relevantes e controlo por meio de Walk-through testes.

2 - Considerar a existência de um controlo interno digno de crédito - se nenhum

- considere as implicações no relatório de auditoria; - proceder a testes substantivos.

- se algum - efectuar testes de conformidade para verificar a

existência de controlos operativos ao longo do período - se eles não poderem ser verificados, proceder a um

número ilimitado de testes substantivos; - se eles não poderem ser verificados proceder a testes

substantivos limitados.

3 - Realize testes substantivos - não podem ser evitados se não há evidência; - podem ser reduzidos se o auditor concluir que existe um

controlo interno mínimo.

IV. CONCEITOS BÁSICOS

Dada a sua relevância e na sequência dos conceitos anteriormente arrolados, torna-se necessário definir o conteúdo subjacente a alguma terminologia utilizada, bem como de outra que de forma sistemática aparece associada ao controlo interno.

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Responsabi l idade da gestão 0 estabelecimento e a manutenção de um sistema de controlo interno constitui uma importante responsabilidade de gestão. Assim, os conceitos implícitos na definição de controlo contabilístico são expressos no contexto dessa responsabilidade.

O sistema de controlo interno deve estar sob permanente supervisão da gestão, de forma a determinar que funciona como foi prescrito e que é modificado quando necessário, em função de alterações nas condições envolventes.

Razoável segurança Os conceitos de controlo interno compreendem a razoável - mas não a absoluta - segurança de que os objectivos expressos sejam assegurados pelo sistema.

O conceito de razoável segurança reconhece que o custo do controlo interno não pode exceder os benefícios esperados da sua utilização.

Métodos de processamento de dados Sendo os conceitos sobre controlos contabilísticos expressos em termos de objectivos, os mesmos são independentes do processo utilizado no processamento de dados. Deste modo são aplicáveis da mesma forma a sistemas de processamento manual, mecânico ou electrónico, sendo embora certo que a organização e os procedimentos necessários para assegurar aqueles objectivos possam ser influenciados pelo método de processamento de dados utilizado.

Limitações

Há limitações que devem ser reconhecidas quando se considera a potencial eficácia de qualquer sistema de controlo interno e que lhe são inerentes. Na aplicação de muitos procedimentos de controlo há possibilidades de cometimento de erros, provenientes do incorrecto entendimento de instruções, de julgamento e negligência, distracção ou fadiga do pessoal.

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Pessoal A razoável segurança de que os objectivos de controlo interno são atingidos depende, em parte, da competência e integridade do pessoal, da independência do exercício das funções que lhe tiverem sido estabelecidas e da sua rigorosa compreensão dos procedimentos prescritos.

Segregação de funções Funções incompatíveis em termos de controlo interno são as que colocam uma pessoa numa posição em que possa perpetrar e conciliar erros ou irregularidades no exercício normal das suas responsabilidades. Qualquer pessoa que proceda ao registo de operações ou tenha acesso a activos, encontra-se geralmente em posição de perpetrar erros ou irregularidades.

Execução de operações A obtenção de razoável segurança de que as operações são executadas de acordo com autorização da gestão, exige que haja evidência de que as autorizações são emitidas por pessoas agindo no âmbito da autoridade que lhes está cometida e que as operações estejam em conformidade com os termos dessas autorizações.

Registo de operações No que se refere ao registo de operações, o objectivo do controlo interno requer que as mesmas sejam registadas pelo valor adequado, nos períodos contabilísticos em que foram realizadas e que sejam classificadas em contas apropriadas.

Acesso a act ivos O objectivo de salvaguarda de activos exige que o acesso a esses activos seja limitado a pessoal autorizado a fazê-lo. Neste âmbito se inclui o acesso físico directo ou indirecto, através da preparação ou processamento de documentos que autorizem o uso ou utilização desses activos.

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Comparação dos registos contabi l ís t icos com os act ivos 0 propósito da comparação periódica entre os registos e os activos é o de determinar se estes conferem com aqueles. A frequência com que esta comparação se deve realizar com o objectivo de aferir a fiabilidade dos registos para preparação das demonstrações financeiras depende não só da materialidade dos activos mas também da sua suscetibilidade de perda, em consequência de erros ou irregularidades.

Finalmente, e de forma que não se pretende exaustiva, pode dizer-se que os principais elementos definidores da qualidade do controlo interno são os seguintes:

1. O desenvolvimento e manutenção de uma linha funcional de autoridade para complementar os controlos de organização;

2. Uma clara definição de funções e responsabilidades dos departamentos e actividades da empresa, sem lacunas ou áreas de responsabilidade indefinidas;

3. Um sistema que garanta oportuna, completa e adequada informação quer dos resultados das operações quer das responsabilidades e graus de cada função e da organização em conjunto;

4. Um sistema de informação para a administração e para os diversos níveis operacionais, baseado em dados dos registos e documentos contabilísticos, e concebido para apresentar um quadro informativo das operações, assim como para expor à administração os factores favoráveis e desfavoráveis;

5. Um mecanismo implementado na estrutura operacional, conhecido como evidência interna, com o fim de prevenir quer o seu funcionamento efectivo quer a eventual consumação de fraudes e irregularidades;

6. Uma planificação antecipada dos diversos elementos funcionais da organização através de um sistema que pressupostamente assegure um mecanismo de controlo das operações futuras;

7. Manutenção no seio da organização de uma actividade de avaliação independente, representada pela auditoria interna, como um serviço construtivo e de apoio à gestão, com a função de verificar o cumprimento das políticas, dos regulamentos, das práticas financeiras e das operações em geral.

A auditoria interna deverá colocar a maior ênfase na superação das insuficiências do controlo interno;

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8. A concepção dos controlos deverá possibilitar o aproveitamento das vantagens que possam decorrer do conhecimento das qualidades naturais dos empregados, com o objectivo de, por essa via, se dispensarem alguns desses controlos, se reduzir a sua extensão ou aligeirar a sua rigidez.

V. ÂMBITO DO CONTROLO INTERNO

Controlo de ou sobre o quê?

A secção 202 da Companies Act, 1990 refere os requisitos legais a que deve obedecer a escrituração dos livros próprios de contabilidade: 1 - Todas as companhias são obrigadas a possuir livros próprios de

contabilidade, quer sobre a forma de documentos ou de outro modo, que

a) registem correctamente e justifiquem as transacções da companhia;

b) possam em qualquer al tura proporcionar a posição financeira da companhia com razoável segurança (todas as semanas? Todos os meses? - omisso);

c) habilitem os directores a garantir qualquer balanço, conta de lucros e perdas ou a conta de receitas e despesas da companhia estão de acordo com as exigências da Companies Act;

d) permitir que as contas da companhia sejam rapidamente e convenientemente auditadas.

2 - Os livros de contabilidade da companhia sejam escriturados nu­ma base continua e consistente, quer dizer, as entradas sejam fei­tas em tempo oportuno e consistentes de um ano para o seguinte.

3 - Sem prejuízo de generalidade das subsecções (1) e (2), os livros de contabilidade escriturados de acordo com estas secções, deverão conter

a) entradas dia-a-dia de todas as somas de dinheiro recebidas e gastas e os assuntos a respeito dos quais as receitas e os gastos tiveram lugar;

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b) o registo dos activos e dos passivos da companhia; c) se os negócios da companhia envolvem transacções de

mercadorias: (i) um registo de todas as mercadorias compradas e

de todas as mercadorias vendidas (excepto as vendas a dinheiro feitas na secção de retalho), mostrando as mercadorias e os vendedores e compradores com o suficiente detalhe, para permitir que as mercadorias e os vendedores sejam identificados e o registo de todas as facturas respeitantes a tais compras e vendas.

(ii) possuir fichas de stock até ao fim de cada ano financeiro e os registos dos bens/elementos ou valores que a companhia possui.

d) Se os negócios da companhia compreendem a prestação de serviços, o registo de todos os serviços prestados e de todas as facturas a eles respeitantes.

4 - Para os fins das subsecções (1), (2) e (3), os livros de contabilidade poderão contemplar a escrituração se eles obedecerem com aquelas subsecções e proporcionarem a true and fair view do estado dos negócios da companhia e explicar as suas transacções.

Considere a necessidade de registos próprios de - Todos os montantes de dinheiro recebidos

- idealmente: - duas pessoas abrem o correio - registar no momento os valores recebidos - os cheques/outros valores entregues ao caixa - os avisos serão entregues em mão na secção de

contabilidade para registo do Diário de Caixa -Entradas

- teste para o diário = cheques/valores = registo temporário

teste para verificar se há perfeita coincidência: Diário/Banco/Registo de entrada (recepção).

- também, nenhuma das partes ter acesso às C/C.

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- Despesas - têm de ser devidamente autorizadas

- adequado sistema de delegação: delegação de autoridade: quais as pessoas autorizadas a comprar acima de X importância.

- necessidade de assegurar que o gasto é necessário - os cheques devem ser assinados por Directores/

/Procuradores, acompanhados do documento evidence a pagar (v.g. factura, nota de débito, etc.).

- Vendas - os requisitos do controlo cobrem a necessidade de

assegurar que todas as vendas são registadas - existir guias de remessa (GR) para todas as

mercadorias saídas de armazém Ninguém sai a porta do armazém com mercadorias que não vão acompanhadas da respectiva guia de remessa (GR).

- controlo das guias de remessa (GR) com as facturas - assegurar o controlo físico das mercadorias

- Porteiro - Segurança nocturna

- Compras/passivos - como é assegurado que todas as compras são registadas?

- registos feitos quando as facturas são recebidas? . Não é satisfatório

v.g.se as mercadorias são enviadas e falha enviar a factura, há um passivo que não é registado (exemplo coxo). Os lucros ficariam sobreavaliados

- se um erro do fornecedor leva a atrasar o envio da factura, o passivo já existe

as contas ficariam erradas se tais items fossem omitidos - principalmente se as mercadorias fossem inventariadas.

- é necessário um sistema idêntico ao das vendas . documento (GE) emitido logo que as

mercadorias são recebidas; . subsequente controlo para assegurar que todas

as responsabilidades estão registadas com base nas GE's.

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Activos - como é a custódia física dos activos assegurado?

v.g. documento de propriedade dos edifícios certificados de investimento seguro (? função do auditor)

Activos roubados/furtados ou desaparecidos -controlar,

garantias sobre edifícios (função do auditor ?). - stocks é a área de maior preocupação, obviamente ligada ao

controlo das áreas de compras/vendas. - Dinheiro/Depósitos

. extractos dos bancos e conciliações examinados por outrem que não a pessoa responsável pelas contas correntes.

VI. MÉTODOS DE CONTROLO

0 objectivo é dar algumas indicações sobre que controlos actualmente existem. 1 - Organização

- apropriada delegação de responsabilidades . maiores obrigações não seriam atribuídas a qualquer

pessoa 2 - Segregação de funções

- área mais importante - princípios básicos muitas vezes citados mas requerendo a

divisão entre a) Realização de negócios

Aprovação de vendas (incluindo o preço), descontos, abatimentos, devedores duvidosos, compras.

b) Registo de transacções Lançamento de facturas, lançamento de notas de crédito, contabilização nos livros.

c) Custódia e manuseamento de activos Despacho físico de mercadorias, último a receber dinheiro.

3 - Físico - controlo sobre o acesso à sala dos computadores, etc.

4 - Autorização e avaliação

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5 - Aritmeticamente e contabilisticamente - uso de contas de controlo

- alguns erros não ocorreriam: os maus devedores - conciliações bancárias - o uso de hash totals no sistema de computadores (controlo

contabilístico). - facturas de vendas processadas por computador (com

tipo, número, nome, etc.). v.g. Facturas

6 - Pessoal - controlo do registo criminal.

7 - Supervisão 8 - Administração

v.g. os cheques serem assinados somente pelos directores/ /procuradores.

VII. REGISTO

Há vários métodos para o registo do sistema de contabilidade e do sistema do controlo interno (não há dificuldade de traçar uma linha clara entre o sistema de contabilidade e o sistema de controlo interno).

a) Narrativas Elaborar uma descrição - conveniente para pequenas companhias, com sistema

simples, especialmente quando a confiança no sistema de controlo interno é nula.

b) Flow chart - representação diagramática compreensiva do sistema,

mostrando através dela a circulação de todos os documentos relevantes.

c) Questionários - aflorar uma lista formal, com todas as questões relevantes

pré-preparadas de forma esquemática {standard); - muitas vezes construída para ser parcialmente descritiva,

parcialmente avaliativa: v.g. resposta "sim" indica adequada solução para o problema do controlo; resposta "não" indica uma aparente fraqueza/debilidade do sistema.

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VIII. FLOWCHARTING

Técnicas muito amplas para o registo de sistema de contabilidade/sistema de controlo interno:

- compreensiva (documentos não podem ser ignorados - todos os documentos são contabilizados).

- mais fácil de seguir do que a narrativa. - usual base de avaliação

- pode ser usado conjuntamente com questionários de controlo interno ou forms de avaliação do controlo interno quando a ênfase da avaliação é mais especifica.

Não necessariamente uma aproximação standard, embora com razoável consistência entre as maiores firmas de auditoria (audit firms). O método mais comum mostra os documentos movendo-se no tempo e no espaço.

- lançar o olhar numa exemplificação - aumento de requisições - requisições assinadas pelo fiel do armazém - os documentos vão directamente do armazém para o

comprador - autorização verificada pelo comprador.

IX. REGRAS BÁSICAS A SEGUIR

- o diagrama mostra o movimento físico dos documentos no tempo e no espaço;

- todos os documentos constantes do sistema devem ser contabilizados; - documento que circula no tempo está debaixo de protecção; - documento que circula no espaço vai geralmente da esquerda para

a direita (devido ao facto dos documentos poderem ser devolvidos): - não em linha diagonal

- a informação dimanada está a linha ponteada - linha contínua = movimento físico.

- a narrativa mostrada à esquerda (breve/não existente) com coluna de referência para o número da operação;

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narrativa adicional pode ser anexa, mas não incluída na face do gráfico da operação (v.g. para descrição de aspectos subsidiários do sistema que opera apenas em circunstâncias especiais):

- pode ser interrompido (levemente).

QUESTIONÁRIOS DE CONTROLO INTERNO

Método parcial de registo do sistema (pode ser alternativo ao flow chart); Método parcial de estabelecer / avaliar um sistema;

Toma a forma de uma série de questões de relevantes aspectos do sistema de contabilidade:

- respostas registadas a seguir a discussões com o pessoal da contabilidade

- como no flow charting; os testes walk-through1 serão necessariamente para verificar a compreensão dos auditores e a existência superficial do sistema (este não fornece evidência significativa de auditoria).

Forma - larga série de questões recebendo respostas sim/não; - em lugar devido, podem ser deixados espaços para registar

respostas substanciais: - v.g. (iii) detalhes daqueles que podem autorizar

encomendas - v.g. (viii) questões abertas - como está a receita dos

fornecimentos registados? - diferentes formatos de ICQ2 podem ser tomados em consi­

deração para uma elevada proporção de questões retóricas; - como neste exemplo, frequentemente designado para tomar

por "sim" respostas que indiquem posição satisfatória - assim, respostas "não" indicam pelo menos a possibilidade de haver problemas:

- ver a coluna para referenciar o controlo interno ou management letter

Walk-through = desenrolar da tarefa. ICQ - Internal Control Questionnaires.

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- fraqueza/debilidade pode também requerer adicional trabalho de auditoria em substantiva stage da auditoria, se não há controlo digno de confiança.

mas a resposta "não" pode não ser grandemente significativa - existem possibilidades de poder existir "controlos de

compensação", que neutralizam no todo ou em parte o potencial efeito das fraquezas/debilidades.

XI. FORMAS DE AVALIAR O SISTEMA DE CONTROLO INTERNO

- Único método de registo de sistema Simplesmente pretendido para estabelecer/avaliar o sistema. Todavia, deve ser o elo de ligação com a narrativa/mais usualmente flow charts ou ICQ's.

- Objectivo para evidenciar os "controlo-chave" Aqueles controlos que têm vital importância para assegurar a realização dos objectivos de um particular sistema de contabilidade.

- Formato Aqui, resposta "sim" é designada para indicar um problema; resposta "não" ilustra um satisfatório estado dos negócios.

- Notas de assuntos de Compras Questões designadas para cobrir a maioria das áreas onde podem ocorrer erros ou fraudes.

a - Podem ser registadas responsabilidades inerentes a mercadorias/serviços que não foram autorizadas ou não recebidas? - possivelmente em prejuízo da entidade através do subsequente

pagamento daquelas responsabilidades; - meios comuns de levar a cabo/fraudes

- enganar a entidade em incorrectos pagamentos. b - Podem as responsabilidades por mercadorias/serviços serem

incorridas mas ficarem por registar? - risco de erro em vez de fraude (ou possivelmente fraude

da administração para deturpar as contas)

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- lucros sobreavaliados se os serviços recebidos não forem registados ou os stocks recebidos-e incluídos no inventário de fim do exercício-não foram registados.

c - Podem as mercadorias ser devolvidas aos fornecedores sem serem registadas? - Possibilidade de erro ou fraude, este envolvendo conluio com

o fornecedor.

Lembrar o papel da avaliação - para identificar os controlos que valham a pena

- para servir de guia aos testes de conformidade - para nos ajudar a reduzir os testes substantivos se

os testes de conformidade forem satisfatórios.

XII. MEDIDAS DE CONTROLO INTERNO

Expressos que foram alguns conceitos e generalidades sobre os sistemas de controlo interno, que se consideraram necessários para um primeiro enquadramento do tema que objectivo final deste trabalho, impõe-se agora o tratamento específico da sua aplicação às diferentes áreas:

EXISTÊNCIAS

1. Adequada segregação das funções de planeamento, controlo da produção, requisição, gestão de stocks, encomendas, recepção quantitativa e qualitativa, armazenagem, contabilidade de stocks, conferências de facturas, registo de contas e letras a pagar e tesouraria.

2. Adequado sistema integrado de planeamento e controlo da produção, planeamento de necessidades, gestão económica dos stocks e colocação de encomendas.

3. Armazenagem de todas as existências em locais de acesso restrito. 4. Controlo contabilístico de todas as existências em sistema de

inventário permanente, complementado com um eficiente plano de contagens físicas cíclicas ou anuais.

5. Adequado sistema de reconhecimento contabilístico das sucatas de produção geradas.

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6. Avaliação periódica e sistemática das situações de obsolescência, deterioração física, excessos de stocks e outras que possam implicar uma depreciação do valor das existências.

7. Manutenção de uma adequada cobertura de seguro de existências, em sistema de apólice flutuante.

IMOBILIZAÇÕES

Invest imentos Financeiros 1

As principais medidas de controlo são as seguintes:

1. Exigência de autorização formal, expressa e prévia da Administração quanto a quaisquer operações sobre investimentos financeiros e quanto à constituição, reforço ou reposição das provisões para investimentos financeiros.

2. Existência de um adequado sistema de controlo físico e contabilístico sobre os títulos e sobre o recebimento dos respectivos juros e dividendos.

3. Reapreciação anual da adequação e suficiência da provisão para investimentos financeiros, tendo em conta as cotações dos títulos à data do balanço e/ou o seu valor substancial evidenciado nos balanços mais recentes das entidades participadas.

Imobil izações corpóreas e e m curso

1. Existência de um adequado sistema de iniciação, autorização e controlo contabilístico e orçamental das obras de investimento, abrangendo as compras ao exterior e os trabalhos para a própria empresa, as transferências internas de localização de equipamentos e as desmontagens ou desmantelamentos.

2. Definição formal de uma política que permita a distinção entre os custos capitalizáveis e aqueles que devem ser imputáveis ao período (exercício económico).

O POC actualmente em vigor prevê que esta classe de valores integre contas que, pela sua natureza, deveriam ser enquadradas em contas de terceiros (empréstimos de financiamento) e em imobilizações corpóreas (investimentos em imóveis), pelo que, as medidas de controlo que lhes são aplicáveis serão naturalmente as especificamente destinadas àquelas classes de contas.

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3. Existência de um ficheiro individual e actualizado dos bens, especificando a referência, descrição ano e custo de aquisição, valor de reavaliação, vida útil estimada, taxa de depreciação, depreciação anual e acumulada e localização física.

4. Balanceamento periódico do ficheiro individual das imobilizações corpóreas com os saldos das contas de controlo, verificação regular da existência física, sua localização e condições operacionais dos respectivos bens.

5. Manutenção de uma adequada cobertura de seguros das imobilizações corpóreas, assegurando uma indemnização em caso de sinistro aos valores de reposição, associada a uma adequada cobertura de lucros cessantes emergentes.

Imobil izações incorpóreas 1. Existência de uma clara definição das contas integrantes e dos

respectivos períodos de amortização futura, bem como das responsabilidades pelo seu controlo, substanciação e avaliação periódica.

2. Existência de um responsável a nível conveniente para garantir a permanente adequacidade da cobertura de seguros vigente, e a sua revisão e actualização periódica.

BIBLIOGRAFIA Na elaboração deste trabalho foi consultada a bibliografia seguidamente indicada, além de peças soltas sobre a mesma matéria que, pela sua na­tureza e origem, não houve possibilidades de expressamente mencionar.

- Introdução à Auditoria Contabilística, Carlos Batista da Costa; - Auditoria Financeira, Carlos Batista da Costa; - Codification on Statements on Auditing Standards, American

Insti tute of Certified Public Accountants; - Standards for the professional practice of Internal Auditing, The

Institute of Internal Auditors; - Internal Auditing, Andrew D. Chambers; - Internal Auditing Manual, Wilson Root: - The Practice of Modern Internal Auditing, Lawrence B. Sawyer. - Manual de Auditoria Interna, Charles A. Bacon: - Computer Control and Audit, William C. Mair e outros. - Curso de Auditoria, A. Lopes de Sá.

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Sessão Final de Encerramento

Presidida por S. Exa. O Ministro da Educação, Eng8 Roberto Carneiro

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A sessão final de encerramento teve lugar cerca das 13 horas do dia 19 de Outubro de 1991 e foi presidida por S. Exa. O Ministro da Educação, Eng.s Roberto Carneiro.

Além do Ministro, tomaram lugar na mesa as seguintes entidades: Governador Civil de Aveiro, Dr. Gilberto Madaíl Vice Reitor da Universidade de Aveiro, Prof.8 Doutora Maria Helena Nazaré Presidente da C. M. de Aveiro, Dr. José Girão Pereira Presidente do Conselho Directivo ISCAA, Dr. José Joaquim Cunha

e, em representação de S. Exa. Rev. o Bispo de Aveiro o Cónego Monsenhor João Gaspar.

Aberta a sessão tomou a palavra o Presidente do C. D. do ISCAA, Dr. Joaquim José da Cunha, que dissertou sobre as Jornadas que se encerravam e o seu significado.

Encerrou a sessão o Ministro da Educação que, de improviso, teceu considerações sobre a reforma do Sistema Educativo e suas implicações no ensino do País, com realce para o Ensino Politécnico, felicitando a comunidade presente pela importância das Jornadas que se estavam a encerrar.

Seguiu-se um almoço, presidido pelo Ministro Roberto Carneiro, a que compareceram para cima de duas centenas de participantes e respectivos acompanhantes.

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Agradecimentos

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É de elementar justiça agradecer a todas as pessoas e entidades cujo empenho e colaboração permitiram a realização destas Jornadas, nomeadamente:

• À Comissão de Honra e à Comissão Científica; • Aos Presidentes e aos Secretários das Mesas; • Ao Presidente do Conselho Directivo do ISCAA, Dr. Joaquim José

da Cunha, verdadeiro "motor" de todas as ctividades da Escola; • Aos Professores, Funcionários e Estudantes do ISCAA; • À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, à LOCAPOR e à

FIDELIDADE, do GRUPO C.G.D., nas pessoas dos seus dirigentes Drs. Luís Clemente, Tomás Cardoso, Carlos Jorge Pinto, José Gomes Martins e Diamantino Gomes;

• À Câmara Municipal de Aveiro; • À Extrusal, na pessoa do seu administrador, Eng6 Carlos Bóia; • Aos Presidentes da Câmara dos R.O.C., da A.P.C, e da APOTEC; • Aos Presidentes das Escolas irmãs (ISCA'S); • Ao Dr. Hernâni O. Carqueja e à Revista de Contabilidade e

Comércio; • À Intervisa de Aveiro; • À Regisconta e à DataJuris; • À Imprensa e à Rádio locais; • A todos os Participantes.

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Lista dos Participantes

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ABREU, Artur Acácio Bandeira Mengo de — Sra da Hora — 4450 Matosinhos AGOSTINHO, Margarida Filomena Pestana — Urb. da Codinel, Lote 19, A, 12s Dtfi — 2675 Odivelas ALBINO, José Luís Gaspar de Melo — Serrado, Bloco 5A, I s Esq — 3500 Viseu ALMEIDA, Benjamim Ferreira de — Apartado 7 — 4521 Feira Codex

ALMEIDA, João Morais de — Av. Coutinho Lanhoso, 693 6fi — 4480 Vila do Conde ALMEIDA, Luiz Chaves de — R. Silva e Albuquerque, 19 2s Esq — 1700 Lisboa ALMEIDA, Maria João Dias — Areosa, Eixo — 3800 Aveiro ALVES, Celeste do Nascimento — R. da Aviação Naval, I s D frente — 3800 Aveiro AMORIM, Amílcar Barbosa — Canelas — 3860 Estarreja

ANDRADE, José António Moreira Barbosa de — R. Mário Sacramento, 12 Ia C — 3800 Aveiro ANTÃO, Avelino Azevedo — Vilar — 3800 Aveiro

ANTÁO, José Figueiredo — R. Luís de Camões n s 66, 49 Dto — 3800 Aveiro ANTUNES, José Maria Alburquerque L. — Qta Carramona, BL C, 35 R/C Esgueira — 3800 Aveiro ANTUNES, Paula Alexandra Freitas — Urbanização Cruz d'Argola, 418 2 Dt9 — 4700 Braga ANTUNES, Paulo Jorge das Neves Antunes — R. Cimo de Vila, ns 82 — 3830 Ílhavo ARAÚJO, José António Martins — Av. da Liberdade, 610 I s — 4700 Braga AREDE, Jorge Manuel Gomes de — Sobreiro Valongo do Vouga — 3750 Águeda AZEVEDO, Jorge Humberto Moreira — Tr. da Cacieira Azurva — 3800 Aveiro

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AZEVEDO, Mário — Trav. Cacieira, Azurva — 3800 Aveiro BALONAS, Dina Maria de Jesus — Eucalipto Sul ns 4 Is Aradas — 3800 Aveiro BALTAZAR, Maria Celeste dos Reis — R. da Aviação Naval, 23 sótão A — 3800 Aveiro BAPTISTA, Armando Rui Torres — C.R.S.S. Viseu — 3500 Viseu BAPTISTA, Horácio Ferreira — Av. Boavista, 1163 — 4100 Porto BAPTISTA, Maria Alexandrina — R. Alves Redol, 72 Is Esq C. Piedade — 2800 Almada BARBOSA, Maria Isabel Miranda — Largo S. João, 4 Meadela — 4900 Viana do Castelo BASTOS, Eugénio Resende de — Milheiros de Poiares — 3700 S. João da Madeira BATISTA, Idalina Santos — Av. António Augusto Aguiar, 23 5a — 1000 Lisboa BERNARDO, Edgar Nuno — R. das Camélias, 75 2B — 4400 V.N.Gaia BILELA, João Carlos — Ílhavo — 3830 Ílhavo BONIFÁCIO, Maria Emilia Correia de O. — Av. da Régua, 446 — 3880 Ovar BRAGA, José Eugénio Almeida Santos — Praceta 25 de Abril, 54 4S Dto — 4400 V.N. Gaia BRAVO, António Ferreira — R. Com. Quelhas Lima — 4665 S.M. Infesta Brás, Norberto Lopes — Av. Marginal, 66 3S — 5000 Vila Real CABRAL, Maria João Pinto Cardoso Pina — R. do Teodona, ns 79 1Q — 3000 Coimbra CALADO, Joaquim António Caldeira — Ponte da Vala — 2300 Tomar CAMPOS, Alice Carla Freitas Nogueira S. — Av.Lourenço Peixinho,179 3SE Trás — 3800 Aveiro CAMPOS, António Braz da Silva Mendes — Seia — 6270 Seia CAMPOS, Victor Manuel Conceição — Recardães — 3750 Águeda CAMPOS, António Victor de ALMEIDA — Lote 4 Aguieira 2000 — 3520 Viseu

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CANADAS, Natália Maria P. R. — Av. Sá da Bandeira, 115-10SA — 3000 Coimbra CANÃO, Licínio Manuel de Jesus — Rua da Caldeira, 27 — 3800 Aveiro CANTANTE, José da Silva Freitas — Rua I s de Maio — 3100 Pombal CARDOSO, Fernando Augusto — R. António Patrício, 4-r/c — 1700 Lisboa CARDOSO, Manuel da Ressureição — Cantanhade — 3060 Cantanhede CARIOCA, Manuel Inocêncio — R. de N. Sra. da Consolação-Açafora — 2710 Sintra CARREIRA, José Maria de Jesus — Av. Sá da Bandeira, 115 10BA — 3000 Coimbra CARRILHO, Joaquim Vicente Pinheiro — R. Augusto Costa-Costinha ns4 6sEsq — 1500 Lisboa CARVALHO, Amália Maria Foitinho de — R. José Morgado ne16 — 3800 Aveiro CARVALHO, António Afonso da Silva — R. de Timor, 16 1SD — 4400 V.N. de Gaia CARVALHO, António Augusto dos Santos — R. Gil Vicente, 51-Aguas Santas — 4000 Porto CARVALHO, António Manuel de Jesus M. de — R. do Marco - S. Bernardo — 3800 Aveiro CARVALHO, João Manuel Silva — R. Sao Martinho, 84 lBEsq — 3800 Aveiro CARVALHO, José Manuel de Matos — Vale de Açores — 3000 Coimbra CARVALHO, Ruy L. F. de — R. Marques de Fronteira, 171 lQDto — 1000 Lisboa CASTANHEIRA, António Pinto — Urb. Banhos Secos, 13 — SB Clara — 3000 Coimbra CASTRO, Fernando Paiva de — Sangalhos — 3780 Anadia CATALÃO, João Francisco Roque — R. ALMEIDA Garrett, 20 Lourel — 2710 Sintra CAZOUX, Miguel Angelo — R. Porto Gonçalo — 3840 Vagos

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COELHO, José Pedro de Oliveira — Borralha — 3750 Águeda

CORREIA, António José — Lg. do Bispo de Mariana, 1 IA 4sFr. — 2520 Peniche

CORREIA, Fernando Augusto Monteiro — R. Saragoça — 18B 3sEsq — 3800 Aveiro

CORREIA, Jorge Manuel Castanheira — Q. Redinho - Alfarelos — 3130 Soure

CORREIA, José Angelo de Oliveira — R. Damião de Góis, 316-5SE — 4000 Porto

CORREIA, Maria Helena Clara Pinto — R. do Freitas, 9 Esgueira — 3800 Aveiro

COSTA, Alberto Jorge Daniel — R. I s Dezembro, Edif. Fátima, 3sEsq — 3800 Aveiro

COSTA, Ana Maria Vidal e — R. Cidad Rodrigo,5 2s Esq. — 3800 Aveiro

COSTA, Anabela Simões — Argueiro — 3885 Esmoriz COSTA, António Manuel da Silva — Jafafe — 3750 M.Vouga

COSTA, Aparicio Magalhães Alves da — Av. Dr Lourenço Peixinho, 15-6fiC — 3800 Aveiro

COSTA, Carlos Batista da — R. Maria 21 R/CJísq — 1100 Lisboa

COSTA, Manuel Barros da — R. Padre Salgueiro ns5 — 3720 Ol.de Azeméis

COSTA, Maria Virgínia de Pinho e Silva — R.Alexandre Herculano, 189 29esq. — 3700 S.J.Madeira

COSTA, Sandra Marina Rangel Santos — R.Direita,413-Aradas — 3800 Aveiro

CRAVO, Alberto da Silva — R. da Cruzinha — 3750 Águeda

CRAVO, Domingos José da Silva — Rua do Carril, 55 R/C Esq — 3800 Aveiro

CRAVO, João Marcos da Silva — R. do Sol, 9 Esgueira — 3800 Aveiro

CRAVO, Maria Fernanda Duarte Ramalho — R. do Carril, 55 R/C Esq. — 3800 Aveiro

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CRUZ, António Ribeiro da — R. Serpa Pinto, Beco 6 2slote l8Esq — 3830 Ílhavo CRUZ, Elisa Jesus Pinho da — R. da Imprensa Portuguesa, 11 3Dto — 3880 Ovar CRUZ, Joaquim de Oliveira e,R. S.João - Fermelã — 3860 Estarreja CRUZ, João Alberto de Melo Ferreira da — R. Direita, 306 S. Bernardo — 3800 Aveiro CRUZ, José Rodrigues Ferreira — Apartado 9 — 2745 Queluz

CUNHA, Carlos — Trav. Cacieira - Azurva — 3800 Aveiro DATAMEX, Sistemas Informáticos, Lda — Urb. A Encosta, Lote 4 Bloco B, 1 e 2 — 2400 Leiria DIAS, António Carlos Vieira — Av. da Liberdade, 24 — 1200 Lisboa DIAS, António Manuel Coutinho — R. Direita prédio J lfiEsq. Aradas — 3800 Aveiro DIORDIO, Victor Manuel Candeias — R. Fundação Calouste Gulbenkian,53 — 7000 Évora DOMINGUES, António José Vicente — R. I s de Maio, 6 3sDto — 3100 Pombal DOMINGUES, Manuel Duarte — R. Prof. Gonçalves Figueira, 19-3fiE — 3100 Pombal DOMINGUES, Nancy dos Santos — Est.Nacional 109,porta 170 Verdemilho — 3800 Aveiro DUARTE, António Rainha — Av. 25 de Abril, 46 29Dto — 3800 Aveiro DUARTE, Ma Manuela de Jesus Pereira — R.dos Carreiros-Vilar — 3800 Aveiro EMÍDIO, António Manuel Rosa — Apartado 2 — 2380 Alcanena ESTEVES, Maria Angelina da Silva — Gândara Madail — 3720 Ol.de Azeméis EXTRUSAL-Companhia Portuguesa de Extrusão — Apartado 171 — 3802 Aveiro Codex FARDILHA, Maria Fernanda Barata M. de Sá — Apartado 19 — 4408 Valadares FERNANDES, Gilberto de Carvalho — Oiã — 3770 01. Bairro

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FERNANDES, José Alves — Apartado 58 — 3800 Aveiro

FERRAZ, Susana Cristina Carvalho Moreira — R. Cândido de O. Lt A l 62C P. St. Adrião — 2675 Odivelas

FERREIRA, Albino de Pinho Marques — Arrancada do Vouga — 3750 Águeda

FERREIRA, Ana Maria Pereira Antunes — R. Jaime Cortesão,2 sótão — 3800 Aveiro

FERREIRA, António Estevão da Naia — R. Manuel Luis Nogueira,72 — 3800 Aveiro

FERREIRA, António Lopes — Apartado 13 — 3801 Aveiro codex

FERREIRA, Augusta da Conceição Santos — Rua Quinta do Torto,3800 Aveiro

FERREIRA, Carla Alexandra Rodrigues — R. José Luís de Morais, 10 2sEsq — 2685 Sacavém

FERREIRA, Gisela Maria Sá Monteiro — Lugar da Praia — 3885 Esmoriz

FERREIRA, Henrique Modesto Tavares — Serem de Cima — 3750 Águeda

FERREIRA, João Carlos Teles — R. S. António, 62 19C — 3830 Ílhavo FERREIRA, José Augusto Mendes — Bairro do Hospital 20 — 3800 Aveiro

FERREIRA, José Eduardo de Castro — R.José Luciana de Castro,32 2sEsq. — 3800 Aveiro

FERREIRA, José Manuel Braga — R. do Fujacal 44 2sEsq — 4700 Braga

FERREIRA, Margarida Maria Neves — R. da Feira de Março, 4 7QEsq — 3800 Aveiro

FERREIRA, Maria Clara Lopes — Sobreiro Arrancada do Vouga — 3750 Águeda

FERREIRA, Maria de Fátima Loureiro — Av.Dr. José de Almeida, 191-2S

— 3000 Coimbra

FERREIRA, Maria Isabel Jesus — Tojeira Palhaça — 3770 01. Bairro FIGUEIRA, Maria Emília Martins — Esc. Secundária de Vale de Cambra — 3720 Ol.de Azeméis

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FIGUEIRAS, José Hipólito de O. André — IMOLEASING, Av. da República, 35-6s — Lisboa FIGUEIREDO, António Paulo Marques — Alameda Conde Samodães, 184 3sDto — 4400 V.N. Gaia FIGUEIREDO, Henrique Simões de — Rua Serpa Pinto 54 R/C Esq Alb. Velha — 3850 Al.-a-Velha FONSECA, Carla Maria dos Santos — Macinhata do Vouga — 3750 Águeda FONSECA, Domingos António Tavares - C.G.D Oliveira de Azeméis — 3720 Ol.de Azeméis FONTELA, Ana Maria Reis — R. da Capela — 3830 Ílhavo

FORTES, João Serrana Naia — Av. 25 de Abril ns72 3sDto t rás — 3800 Aveiro FREITAS, Guilhermina Maria da Silva — Alfarelos — 3130 Soure

GARRIDO, Maria Irene da Cunha — R. Nossa Sr s do Amparo, 689 — 4300 Porto GODINHO, Maria da Conceição de Almeida — Igreja Santiago de Riba.VL — 3720 Oliveira de Azeméis GODINHO, Maria de Lurdes da C. A. — R. do Giestal, 37 28Esq — 1300 Lisboa GOMES, Alfredo do Carmo — R. 5 de Outubro, 74 — 3500 Viseu

GOMES, Diamantino Ferreira — Praça Joaquim Melo Freitas 1 — 3800 Aveiro GOMES, Gina Maria Martins — R. José Luciano de Castro, 176 -7^ Esg — 3800 Aveiro GONÇALVES, Cristina Maria de Pinho — Largo do Sr do Alamo, 21 — 3800 Aveiro GONÇALVES, José da Silva — Estrada da Rocha — 3530 Mangualde

GORDINHO, José João Oliveira — Rua do Algueidão, ns8 — 3830 Ílhavo GRAÇA, Fernando Manuel Faria Varelas — Qta Carramona Edif 24-49c Esgueira — 3800 Aveiro GUERRA, Paulo José dos Santos — Rua da República Alagoas — 3800 Aveiro

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GUIMARÃES, Elda Maria da Costa e Melo — R. Mário Sacramento, 111 3fiDto — 3800 Aveiro

GUIMARÃES, Francisco — R. Sousa Viterbo, 36 2a — 4000 Porto

HERNANDEZ, António M. Lopez — Fac. de C. Empresariais Espanha — Granada

INÁCIO, Helena Coelho — R. Calouste Gulbenkian n s3, H — 3800 Aveiro

LAMBUCA, José Manuel Cascais — R. Luis de Camões,28-2g — 2600 V.F.Xira

LARANJO, Ana Maria Barradas Serrano — R. Dr Branquinho Carvalho, L.3-3sDto — 3050 Mealhada

LEAL, José Luis de Sousa — Largo Chão do Bispo, 2A — 3000 Lisboa

LEITÃO, João Castanas — R. Fernão Lourenço, 2 2QDto — 2800 Almada

LEMOS, Valeriano da Silva Amorim de — R. Coronel Leite, n97 — 3880 Ovar

LIMA, Luis Manuel Pereira — Edif. Atenas Parque 3QAndar sala c — 3000 Coimbra

LOCAPOR, SA — R. Clube dos Galitos, 23 — 3800 Aveiro

LOPES, Alfredo José Rodrigues — R. Sá Miranda, 75 CV Dta — 3000 Coimbra

LOPES, António Alexandre Fernandes — R. António da Silva Brinco,3 R/C — 3750 Águeda

LOPES, José António C. — Terreiro D. João V — 2640 Mafra

LOPES, Maria de Conceição Vieira da S. — R. do Cabreira S. Bernardo — 3800 Aveiro

LOUREIRO, Otelinda Maria M. S. Oliveira — Quinta do caldeireiro — 3750 Águeda

LUCAS, Maria da Conceição Cunha — R.Banda da Amizade,26 32 — 3800 Aveiro

LUCAS, Rui José Ribeiro Rodrigues ,Ba OtB da Roda Lote 9 2sDto Benedita — 2460 Alcobaça

LUIS, Fernanda Nogueira de Carvalho — R. Escola Primária 15-1SE P.Salvo — 2780 Oeiras

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MACEDO, Adélio de Oliveira — R. Santo António, 238 — 4465 S.M.Infesta

MADAÍL, João José Tavares — R. da Liberdade 10 — 3800 Aveiro MADALENA, João Manuel Nunes da — Ílhavo — 3830 Ílhavo MADEIRA, Amilcar Lopes — Oiã — 3770 01. Bairro MAIA, António — R. Sousa Viterbo, 36 29 — 4000 Porto

MAIA, António Ascenso Nunes da — Praça João de Deus Ramos Lote B 2eDto — 2460 Alcobaça

MAIA, João Paulo da Silva R. Fernandes — R. Capitão Lebre, 154 Verdemilho — 3800 Aveiro

MAIA, Luis Manuel Susana e — R. Senhor dos Milagres, 15 4sEsq — 3800 Aveiro

MAIA, Maria Cecília Silva — R. Fonte do Mundo, 19-6sDto — 4703 Braga

MAIA, Maria da Conceição Marques — R. Infante D. Henrique, 117-2S

— 4000 Porto

MAIA, Rosa S. Roque — R. Dr Edmundo Machado nQ9 — 3800 Aveiro MALAQUIAS, José Manuel Fidalgo — R.Capela — 3830 Ílhavo

MARECO, Manuel Nascimento Fonseca — R. Dr Mário Brasa, 22 J^/C D — 3000 Coimbra

MARQUES, Alberto Joaquim de Oliveira — M.C J.Máquinas de Costura Industriais R. Oscar Silva 107 — 4200 Porto

MARQUES, Felisberto António — R. António Rodrigues — 3800 Aveiro MARQUES, José Augusto Melo — R. Aquilino Ribeiro n ê18-l s — 3800 Aveiro

MARQUES, Serafim da Costa — R. Consiglieri Pedroso, 71 A — 2745 Queluz

MARTINS, António Ezequiel Oliveira — R. Agro de Moinhos, n2199-C/D — 4400 V.N. Gaia

MARTINS, Hélder Outeiro — R. Aires Barbosa, 31 lsDto — 3800 Aveiro

MARTINS, Isidoro Campos — Urb. Pim. & Rend. R.4,49A 3c Massamá — 2745 Queluz

369

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MARTINS, João Manuel Batista — Maceda Talhadas — 3740 Sever Vouga MARTINS, Jorge Pedro do Vale — Trav. Julio Dinis, 2 l sEsq — 3880 Ovar MARTINS, José António Gomes — R. Bento de Moura 18 R/C Esq Esgueira — 3800 Aveiro MARTINS, Lírio Fernando Silva — MAQPRÉ-Máq. prensas e eq. têxtil Leça da Palmeira — 4450 Matosinhos MARTINS, Rodrigo Fonseca — Av. Boavista, 1163 — 4100 Porto

MARTINS, Rui António da Cruz — R.João Mendes, 1 R/C Esq. — 3500 Viseu MATIAS, Aristides Ferreira — Curia — 3780 Anadia MATIAS, João Pedro Maia — Rua Direita, 158 Vilar — 3800 Aveiro MATOS, José Manuel Ferreira Bouça de — Estrada Nacional nfi16 — 6370 F.Algodres MATOS, Paulo Sérgio da Rocha Ré — Ílhavo — 3830 Ílhavo MATOS, Pedro Miguel Madail de — R. Dr Alberto Souto, 105 39Esq — 3800 Aveiro MELO, Ana Sofia Ferreira de — R. Bernardo Torres, 1 lBEsq. — 3800 Aveiro MELO, Maria de Natividade M. A. C. G. — B. do Serrado Bloco 5A l sEsq — 3500 Viseu MELO, Pedro Miguel B. de — R. Santa Cecília — 3800 Aveiro MENANO, José Alberto Rebolho — Rua S. Sebastião, 72 — 3800 Aveiro MENDES, Liliana Paula S.O. — Arai Escariz — 3700 S.J.Madeira MENDES, Tiago da Costa — Viela do Canto 24B 1— 3800 Aveiro MENINO, José Manuel Rei — Decoser, SA Av. Oita 18 3fi Dto — 3800 Aveiro MESQUITA, Gabriel Fernandes — R. Rui de Pina, 44 59B Foz do Douro — 4100 Porto MOITA, Alfredo de ALMEIDA — C.R.S.S. de Viseu — 3500 Viseu MONTEIRO, João Paulo L.Cabral — R. do Carril,16 — 3800 Aveiro

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MORAIS, Fernando Oscar Branco de Sousa — Av. Dr Lourenço Peixinho, 87 58Dto — 3800 Aveiro

MORAIS, Manuel da Fonseca — Arrancada do Vouga — 3750 Águeda

MORGADO, Joaquina Maria de ALMEIDA — R.Principe Perfeito,8 2S

— 3800 Aveiro

MOTA, Rui Mário Magalhães Gomes,R. de S. Martinho, 94, 29Esq — 3800 Aveiro

NAIA, Paulo Jorge Freitas da — R. Comandante Rocha e Cunha, 93 — 3800 Aveiro NErVA, Alberto Manuel Rendeiro — Trav. Mário Sacramento 17 2sf— 3800 Aveiro NETO, Alzira Estima Silva Santos — Peta S8 do Alamo 35 — 3800 Aveiro NETO, António Rodrigues — Peta. S§ do Alamo, 35 — 3800 Aveiro NEVES, António E. Neutel O Rinchoa, Lte 7 3sDto Rinchoa — 2735 Cacém NEVES, Emanuel Baptista das — Urb. S. João de Deus, BI 5 lfiDto Esg. — 3800 Aveiro NEVES, José Alberto Carvalho — R. Srê da Saúde ns3 Vilar — 3800 Aveiro

NEVES, Paulo Sérgio Jesus — Ameal — 3750 Águeda NORONHA, Agnelo,Av. António Augusto Aguiar, 122 10Q — 1000 Lisboa NOVAIS, Maria Aurora da Silva — R. Júlio Lemos, 188 3sDto — 4750 Barcelos

NUNES, Olga Cristina ALMEIDA Nogueira — R. do Agro, 162 R/C — 3800 Aveiro

OLIVEIRA, Ana Margarida Leite G. de — Rua Eng. Von Haff, na61 29C — 3800 Aveiro

OLPVEIRA, Elísio Maia — Oiã — 3770 01. Bairro OLrVEIRA, João José da Silva — R. Dr Armando C. Rodrigues, 40 — 9500 P. Delgada OLIVEIRA, José Alberto da Silva — R. José Almada Negreiros — 270 2sEsq — 4400 V.N. Gaia

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Page 372: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

OLIVEIRA, Júlio de Pinho Martins de — R. Eça de Queirós, 148 R/C — 3700 S.J.Madeira OLIVEIRA, Maria do Carmo Ferreira de A. — R. José Soares de Sá, 33 — 4520 Sta M.Feira OLIVEIRA, Maria Dulce Barreto Pereira de — R. 25 de Abril Póvoa do Paço — 3800 Aveiro OLIVEIRA, Maria Helena Afonso T. da Silva — Rua da Aviação naval — 10-29Dto — 3800 Aveiro OLIVEIRA, Maria Ineyde da Silva de — Póvoa do Carreiro Troviscal — 3770 Ol.do Bairro OLIVEIRA, Maria João Marques de — R. 15 de Agosto, 26 R/C — 3750 Águeda PACHECO, Manuel Pereira — Av. Dr. Lourenço Peixinho, 134-68 — 3800 Aveiro PAIS, Carlos Alberto Lacerda — R. 31 de Janeiro, 11 — 3800 Aveiro PASCOAL, Telmo Manuel Rebola — R. Amadeu do Vale, 78 Cacia — 3800 Aveiro PEDROSA, Fernando Manuel Domingues — Monte Redondo Leiria — 2425 Monte Real PEREIRA, Alexandra — Av. António Augusto Aguiar, 122 10fi — 1000 Lisboa PEREIRA, António José Miranda P. — R. Alto da Conchada, 2 lfi — 3000 Coimbra PEREIRA, António Lopes — R. Fundação Gulbenkian,43 R/C — 4700 Braga PEREIRA, Carlos Flores — Tocha — 3065 Tocha PEREIRA, Catarina Maria da Silva — A. da Régua, Viv. Zélia, Carregal — 3880 Ovar PEREIRA, Joaquim Moreira da Silva — Quinta da Carramona Esgueira — 3800 Aveiro PEREIRA, José de Sousa — R. Honório de Lima, 312 2fiEsq — 4200 Porto PEREIRA, José Manuel Ferreira — R. do Caminho de Ferro, 143 — 9000 Funchal

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Page 373: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

PEREIRA, Maria Albertina Lourenço G. — R. do Caminho de Ferro 143 — 9000 Funchal

PEREIRA, Maria Elisabete da Silva — Vinha Donega Pessegueiro do Vouga — 3740 Sever Vouga

PEREIRA, Teresa Cristina Gonçalves — R.,Brejo — 3750 Águeda

PEREIRA, Teresa Maria Andrade Soares — Catraia Assequins — 3750 Águeda

PERES, João Sanches — Esc. Superior de Gestão de Santarém — 2000 Santarém

PIMENTA, José Domingos Vieira — R. Júlio Lemos, 188 3sDto — 4900 V. do Castelo

PIMPÃO, António Maia — Qta Belo Monte, 52 — 3000 Coimbra

PIMPÃO, Elsa Margarida Amaral Maia — Qta Belo Monte, 52 — 3000 Coimbra

PINHAL, Fernando das Neves — Póvoa do Forno Troviscal — 3770 01. Bairro

PINHAL, José António Ribeiro Pinho — R. Álvaro Cesdelães, 518-3fiEsq — 4450 Matosinhos

PINHAL, Maria Manuel Cruz — R. José Luciano de Castro 33 Esgueira — 3800 Aveiro

PINHO, Maria Judi te de Sousa M. de — Av. Oita, 12 3QDto — 3800 Aveiro

PINTO, Carlos Jorge — R. 15 de Agosto, 26 R/C H — 3750 Águeda

PINTO, Helena Maria Maia — Av. Visconde Salreu, 286 — 3860 Estarreja

PINTO, Maria Emilia Alves Mendes — Av. da Boavista ns1605 — 4100 Porto

PINTO, Paula Cristina Cardoso Pereira — B. da Ponte de Anta BI G Ent.3 leDto — 4500 Espinho

PINTO, Victor Armando A. T. — Alcanena — 2380 Alcanena

PONTES, Leonel da Silva — Montijos Monte Redondo — 2425 Monte Real

PRATA, Marisol Cruz — Banhos Vilarinho do Bairro — 3780 Anadia

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Page 374: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

PROENÇA, Abel Barroso — Av. Cons. Fernando Sousa, 19 17- — 1000 Lisboa QUEIRÓS, Manuel de Sá — R. José Luciano de Castro, 163 4sDto — 3800 Aveiro QUEIRÓS, Mário de Oliveira — R. Aval de Cima, 183 3sDto — 4200 Porto QUEIRÓS, Mário Joel Matos Veiga de O. — R.Aval de Cima, 183 3sDto — 4200 Porto QUIMARÃES, Salviano José — R. Infante D. Henrique, 117 2g — 4000 Porto QUINTELA, Rui Manuel da Silva — R. S.Francisco de Assis,43 2aC — 4435 Rio Tinto RAMALHO, Deolinda Veladas — Edif. Boa Vista Lote 2 4sEsq Benedita — 2460 Alcobaça RAMOS, Aldina Maria Matos Cirne — Av.Fernando A.Oliveira Lt 11 St Cacia — 3800 Aveiro RAMOS, António Manuel Fernandez — Rua da Amarona — 3830 Ílhavo RAMOS, Maria Flauzina Matos — R. Nova Valeja — 3880 Ovar RAMOS, Maria Manuela — R. Hintze Ribeiro, 78 — 3800 Aveiro REBELO, Nelson Manuel Machado — R. de Angola, 31 32Dto — 4400 V.N. Gaia REIS, Paulo de Almeida — Av. Dr. Lourenço Peixinho, 256 3SC — 3800 Aveiro RESENDE, Lúcio Gomes de Pinho — S. Martinho da Gândara — 3720 Ol.de Azeméis RIBEIRO, Alfredo José Dias Fonseca — Chão Pinheiro, BL 1 lfi — 3800 Aveiro RIBEIRO, Domingos — Trav. Cacieira Azurva — 3800 Aveiro RIBEIRO, José Maria Simões — R. Padre António Vieira, nfi18 — 7000 Évora RIBEIRO, Pedro Jorge Cláudio — R. Mário Sacramento, 12 1SC — 3800 Aveiro ROCHA, Ana Paula Oliveira A. Leite — Rua Alqueidão — 3830 Ílhavo

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Page 375: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

ROCHA, Eduardo Jorge ALMEIDA — L. Eng António ALMEIDA 3 2Dto sala d — 4100 Porto

RODRIGUES, Manuel Francisco — R. Sn8 da Hora, 42 2S Madalena — 4405 Valadares

ROQUE, João Francisco — Av. Estados U. da America, 97 l sEsq — 1700 Lisboa

ROSA, Artur Rodrigues da — R. Aquilino Ribeiro, 10 l9Dto — 3800 Aveiro

ROSA, João Artur Ferreira da Costa — R. N. Senhora de Fátima, 11 lfiDto — 2000 Santarém

SALGUEIRO, José Carlos da Costa — Várzea Tavanede — 3080 Fig. da Foz

SALVADO, Adelino José Lambelho — Av. D. Pedro V, 33 5eDto — 2795 L.-a-Velha

SANTANA, António Francisco Sénio — Ílhavo — 3860 Ílhavo

SANTOS, Adriano Ferreira dos — R. do Cruzeiro Oliveirinha — 3800 Aveiro

SANTOS, Álvaro de Oliveira — Beco Macinhata do Vouga — 3750 Águeda

SANTOS, Amadeu Rodrigo Gomes dos — Av. 5 de Outubro, 3 — 4520 Sta M.Feira

SANTOS, Amândio da Costa — Largo da Capela Machada — 3100 Pombal

SANTOS, António João Gaudêncio dos — Recardães — 3750 Águeda SANTOS, Carlos Alberto Valente dos — R. Salreu, Salreu — 3860 Estarreja

SANTOS, Joaquim Alberto Neiva dos — Quinta do Griné, Lote 11 ST) Esgueira — 3800 Aveiro

SANTOS, José António Ferreira dos — R. da Fonte, 65 - Gafanha da Nazaré — 3800 Aveiro

SANTOS, Luís Filipe Marinho Lima — R. 5 de Outubro, 3327 Avintes — 4400 V.N. Gaia

SANTOS, Maria Delfina Carvalho dos — R. Ant. José de ALMEIDA, 35 49Dto — 3000 Coimbra

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Page 376: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

SANTOS, Maria Manuela Ferreira — Av.Caloust Gulbenkian 2fiB 49Dto — 1000 Lisboa SANTOS, Paulo Renato da Silva Costa — R. S. Martinho ns52 — 3800 Aveiro SARDO, Emanuel Vinagre da Naia — Av. Dr Lourenço Peixinho, 159 A leE — 3800 Aveiro SARMENTO, Maria Zita de Morais — P. Residencial S. Sebastião, B.5 28F — 2655 Ericeira SÁ, Joaquim de Oliveira e — R. I s de Dezembro — 4535 Lourosa SÁ, Vera Lúcia Ferreira de — R.Rodrigues de Freitas Ed.S.José,39Dt — 3880 Ovar SERRA, Alda Maria Alves Pinheiro — R. República, nB50 — 3800 Aveiro SILVA, Abel dos Santos — R. Dr António Ribeiro Santos Lt H 1 — 1300 Lisboa SILVA, Ana Maria Cardoso da — R.do Hospital — 3770 01. Bairro SILVA, Carlos Alberto da Rocha Moreira da — R. de Arroios, 217 3SD — 1000 Lisboa SILVA, Carlos Alberto Pires da — R. do Giestal, 37, 3sDto — 1300 Lisboa SILVA, Fernando Manuel Marques Costa e — Praia Cortegaça — 3800 Ovar SILVA, Joaquim Gomes da — R. Conde Silva Monteiro,586 Ol.Douro — 4400 V.N. Gaia SILVA, João Nuno Natário de Matos — R. de Goa, 6 R/C Dto — 2200 Abrantes SILVA, Jorge Manuel Teixeira da — Arrotas de Assequins — 3750 Águeda SILVA, José da Rocha Gomes da — Mato D'arca Cesar — 3700 S.J. Madeira SILVA, José Manuel da — R. Dr. Alberto Souto, 38 3sDto — 3800 Aveiro SILVA, José Oliveira da — R. Alberto F. Oliveira, 74 S. Gemil — 4480 Vila Conde

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Page 377: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

SILVA, Luis Manuel Santiago — Sangalhos — 3780 Anadia

SILVA, Maria Clementina de ALMEIDA T. e — Sangalhos — 3780 Anadia SILVA, Maria da Conceição Domingues S. — Rua da Cruz nfi1900 — 3800 Aveiro SILVA, Maria Luisa Bastos da — Rua 18 nB582, 2eDto — 4500 Espinho

SILVA, Maria Manuel Ribeiro Coelho da — Av. Dr Lourenço Peixinho, 83 6QEsq — 3800 Aveiro

SILVA, Rogério Mário Madail da — R. das Cardadeiras,9 39 Esq. — 3800 Aveiro SIMÕES, Francisco Manuel Dias — R. Cidade Penafiel, 35 l9Esq — 2330 Entroncamento

SIMÕES, Maria Isabel Lopes Ferreira — R. João XXIII, 191 Gaf. Nazaré — 3800 Aveiro SOARES, Paulo Jorge — Apartado 97 — 4901 V. Castelo SOBREIRO, José António de Almeida M. — L. Cons. Queirós, 15 29 J — 3800 Aveiro SOUSA, Anabela dos Santos — Santos Evos — 3500 Viseu SOUSA, Isabel Sofia Ferreira de — Rua Santos Dias, 1052 — 4465 S.M. Infesta SOUSA, Jacinto de Encarnação Rodrigues de —Av. Boavista, 1163 — 4100 Porto SOUSA, João Manuel Godinho — R. António Alegria, 170 2fi — 3720 Oli. Azeméis SOUSA, Maria Manuel Dias de — R. Nossa Senhora da Saúde, 25 Vilar — 3800 Aveiro

SOUSA, Rosa Maria Pereira Martins de — Rua de Alqueidão — 3830 Ílhavo

SOUSA, Silvano Albino Mesquita de — R.Prof.Júlio Catarino, 17 Verdemilho — 3800 Aveiro

SOUSA, Virgínia Maria Granate Costa e — R. Mário Sacramento 101 3sDto — 3800 Aveiro

TAVARES, António José dos Reis — Q. da Ribeira — 3750 Águeda

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Page 378: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

TAVARES, Humberto Rodrigues — R. de S. João, 26 28 Verdemilho — 3800 Aveiro TAVARES, José Manuel Manso — R. da Quinta Gafanha da Encarnação — 3800 Aveiro

TAVARES, Raul Pacifico Almeida — Estrada Nacional 109 1511 4S — 4405 Valadares

TEIXEIRA, António Carlos Nunes — R. da República, 169 Cacia — 3800 Aveiro

TEIXEIRA, Maria da Conceição Pereira M. — Outeiro do Coval — 3860 Estarreja TOMÁS, Elias Manuel Portela — Terreiro D. João V — 2640 Mafra

VALENTE, António Manuel Nunes — R.General Costa Cascais,30 —

VALENTE, Manuel Augusto Amorim — R.Dr .Alberto Vidal,119 I s Dto — 3860 Estarreja VENTURA, Mário Duarte Salgado — R. Nunes de Azevedo — 4970 A.de Valdevez

VIANA, João Martins — Trav. Remédios, 10 — 2520 Peniche VIÇOSO, Donato João Lourenço — Av. Elias Garcia nfi126 2sEsq — 1000 Lisboa VIEIRA, Rui Alberto Sarrico — R. de S. Martinho, 96 28Esq — 3800 Aveiro VITORINO, Carlos Alberto de Jesus — Av. Dr. Lourenço Peixinho, 134 59Dto — 3800 Aveiro

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Page 379: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

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Lista dos Autores

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ANTÓNIO AFONSO DA SILVA CARVALHO Rua de Timor, 16 1Q dt2 4400 GAIA

ANTONIO M. LÓPEZ HERNANDEZ Faculdade de Ciências Empresariais GRANADA, ESPANHA

AUGUSTA DA CONCEIÇÃO SANTOS FERREIRA Rua Quinta do Torto 3800 AVEIRO

CARLOS BATISTA DA COSTA Avenida da República, 48 Is 1000 LISBOA

DOMINGOS JOSÉ DA SILVA CRAVO Rua do Carril, 55 r/c Esqs 3800 AVEIRO

HELENA COELHO INÁCIO R. Calouste Gulbenkian, 3 H 3800 AVEIRO

JORGE MANUEL TEIXEIRA DA SILVA Arrotas de Assequins 3750 ÁGUEDA

JOSÉ HIPÓLITO DE OLIVEIRA ANDRÉ FIGUEIREDO Avenida da República, 35 6S 1000 LISBOA

JOSÉ MANUEL MATOS CARVALHO ISCAC 3000 COIMBRA

JOSÉ ÂNGELO OLP/EIRA CORREIA Rua Damião de Góis, 316 59 Esq9 4000 PORTO

JOSÉ MARIA SIMÕES RIBEIRO Rua Padre António Vieira, 18 7000 ÉVORA

MANUEL DUARTE DOMINGUES Rua Professor Gonçalves Figueira, 19 3S Esqs 3100 POMBAL

MARIA EMÍLIA ALVES MENDES PINTO Avenida da Boavista, 1605 4100 PORTO

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Page 381: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

MARIO ANTÃO Rua Manuel Correia Gomes, 4 2s dt9 1500 LISBOA

MÁRIO JOEL VEIGA OLIVEIRA QUEIRÓS Rua Aval de Cima, 183 3S dt9 4200 PORTO

NICOLAU SCHWES Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) PORTO ALEGRE BRASIL ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA Avenida dos Estados Unidos da America, 97 l9 Esq9 1700 LISBOA

RUY L. F. DE CARVALHO R. Marquês da Fronteira, 171 Ie Dt9 1000 LISBOA

VIRGÍNIA MARIA GRANATE COSTA E SOUSA Rua D. João Evangelista de Lima Vidal, 5 C S. BERNARDO 3800 AVEIRO

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Page 382: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

ÍNDICE GERAL

1. ORGANIZAÇÃO 5

2. SESSÃO SOLENE DE ABERTURA 13

3. COMUNICAÇÕES DA MESA I 15 — Contabilidade: Ciência, Técnica ou Arte?, por Nicolau Schwez 17 — Ética e Direcção de Empresas, por Maria Emília Alves Mendes Pinto 37 — Inflação e Monetarismo, por Mário Joel Veiga Oliveira Queirós 43

4. COMUNICAÇÕES DA MESA II 71 — Urgência e necessidade da Contabilidade Agrícola (Parte II), por José Ribeiro & Vítor Dórdio 73 — Custeio Total versus Custeio Variável, por José Manuel de Matos Carvalho 91 — Avaliação de Empresas, por Manuel Duarte Domingues 107 — A propósito de trespasses, por Rogério Fernandes Ferreira 133

— A Contabilidade Nacional - Um Sistema de Informação dos Equilíbrios Económicos, por Virgínia Maria Granate Costa e Sousa 143 — La Reforma de la Contabilidad Publica Local en Espana. El Plan General de Contabilidad Publica Adaptado à la Administrácion Local, por Antonio M. López Hernandez 179

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Page 383: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

5. COMUNICAÇÕES DA MESA III 201

— Desenvolvimento de software de apoio à Auditoria baseado no método de amostragem "PPS Sampling", por Dr

s Augusta Ferreira & Dr- Helena Inácio 203 — A Contabilidade e o Leasing, por José Hipólito de'Oliveira André Figueiredo 217 — Sobre a inclusão dos Revisores Oficiais de Contas nos Órgãos de Fiscalização das Sociedades, por Carlos Baptista da Costa 225

6. COMUNICAÇÕES DA MESA IV 237 — Problemática das Provisões e das Reintegrações e Amor­

tizações em óptica contabilístico­fical e de Auditoria, por António Afonso da Silva Carvalho 239 — Considerações em torno do Paradigma da Utilidade, por Domingos José da Silva Cravo 303 — O impacto da 7- Directiva no Direito Interno Português, por José de Oliveira Correia 323 — Controlo Interno ­ Conceitos Básicos. Aplicações Específicas, por António Afonso da Silva Carvalho 333

7. SESSÃO FINAL DE ENCERRAMENTO 355

8. AGRADECIMENTOS 357

9. LISTA DOS PARTICIPANTES 359

10. LISTA DOS AUTORES . . . ■ 379

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Page 384: Jornadas de Contabilidade: actas - 1991

Caixa Geral de Depósitos

A Caixa Geral de Depósitos, fundada em 1876, é uma Instituição de Crédito do Estado, com características de banco universal, liderando a captação de poupança e a concessão de crédito, actividades em que a sua dimensão ultrapassa um quarto do total do sistema bancário.

Universalizando a sua actividade com base na melhoria permanente da qualidade, a Caixa aposta firmemente na prestação aos clientes de um serviço financeiro global e integrado.

Assim, actuando em todos os segmentos da actividade económica, desempenha um importante papel no apoio às actividades empresariais, através do financiamento do investimento e da exploração, para além do apoio tradicional à aquisição de habitação e aos investimentos efectuados pelas autarquias, sobretudo em infraestruturas municipais.

Líder do mais importante grupo financeiro nacional - o Grupo Caixa Geral de Depósitos - estende hoje a sua actividade a outras áreas, como os seguros, através da Companhia de Seguros Fidelidade, o Leasing, com a Locapor e a Imoleasing, a gestão de fundos de investimento, por intermédio da Caixagest e da Fundimo, a que se acrescentam o capital de risco e outros serviços financeiros.

No plano internacional, a CG.D., além de manter o tradicional apoio aos emigrantes, tem vindo a cobrir outras áreas de intervenção, com especial destaque para as relações das empresas e dos investidores com os mercados internacionais.

Juntando as posições já detidas em França, através da Sucursal de Paris, no Brasil, com o Banco Financial Português, e no Off-shore da Madeira, a Caixa iniciou, em 1991, um processo de afirmação em Espanha, através da aquisição de dois bancos - o Banco da Extremadura e o actual Banco Luso-Espanhol - cuja rede de 61 balcões será progressivamente alargada, procurando, desse modo, cobrir os centros económicos importantes do país vizinho e, em particular, potenciar as regiões fronteiriças.

Dispondo de uma rede de agências, actualmente em número de 455, em todo o território nacional, a Caixa vem desenvolvendo um esforço de modernização das suas estruturas, assente na inovação e na descentralização, merecendo, cada vez mais, a confiança de aforradores e investidores, particulares e empresas em geral.

Aliando o melhor dos seus valores tradicionais com a capacidade de inovação e diversificação de produtos e serviços, a CG.D. funciona, assim, como instituição de referência do sistema financeiro português e contribui significativamente para o processo de integração progressiva da economia portuguesa na economia comunitária.