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“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17
FONE/ FAX : (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO - N.º 002/2017
Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) PARA A APRESENTAÇÃO, POR EVENTUAIS INTERESSADOS, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) PARA MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, torna público este
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) para a apresentação,
por eventuais interessados, pessoas físicas ou jurídicas, de estudos técnicos e projetos
de Parceria Público-Privada (PPP) para modernização, otimização, expansão, operação
e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município, de acordo
com as exigências estabelecidas neste PMI, aplicando-se as regras dispostas na Lei nº
11.079/2004, com suas alterações e, naquilo que couber, as leis municipais e federais
aplicáveis ao objeto.
2. CONTEXTO E OBJETO DESTE PROCEDIMENTO
2.1. É imprescindível, sobretudo nos tempos atuais, que o Poder Público preste serviços
de forma eficiente, sustentável e econômica. Neste sentido, o presente procedimento
objetiva buscar estudos técnicos da iniciativa privada para modernização, otimização,
expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública.
2.2. Objetivando a melhoria da qualidade dos serviços de Iluminação Pública prestados,
o Município de Presidente Epitácio divulga a intenção de receber estudos de viabilidade
técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica, bem como projetos e estudos
técnicos em nível de detalhamento suficiente para composição de um Edital para
contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação eficiente de serviços de
iluminação pública, abrangendo a modernização, otimização, expansão, operação e
manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município. O propósito
é obter propostas de soluções técnicas de engenharia, jurídicas, administrativas,
econômico-financeiras e de tecnologia da informação, aplicadas em projetos específicos
para o aumento da eficiência da Iluminação Pública, através de:
a) remodelação, total ou parcial, da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
b) diagnóstico atualizado de estado e do cadastro técnico da Infraestrutura da Rede de
Iluminação Pública;
c) expansão e otimização da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO
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d) operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública, envolvendo
todos os possíveis serviços agregados, incluindo:
d.1) criação de um Centro de Controle Operacional;
d.2) monitoramento e controle informatizado;
d.3) suporte em Tecnologia da Informação e emissão de relatórios gerenciais;
d.4) consultoria especializada;
d.5) manutenção rotineira e periódica, preventiva e corretiva;
d.6) monitoramento em tempo real no caso de luminárias LED.
2.3. O foco do novo modelo de prestação de serviços de Iluminação Pública no
Município de Presidente Epitácio deve ser a qualidade do serviço prestado
principalmente a população. Neste sentido, busca-se a construção de mecanismos que
possibilitem a aferição de determinadas variáveis que consigam quantificar os serviços
prestados e o desempenho do concessionário. Assim, o Município pretende adotar,
sempre que possível, as métricas de gestão por serviços para a operacionalização deste
projeto. Deverão ser estudados e propostos índices adequados de nível de serviço,
disponibilidade e outros fatores que possam delinear adequadamente esta prestação.
3. PARÂMETROS GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
3.1. Os Estudos deverão adotar como premissa a assunção, pelo concessionário, da
gestão de toda a Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública, desde o início do prazo
da concessão, tanto a existente na rede de distribuição de energia elétrica da
concessionária local, como a existente em circuitos próprios do Município (praças e
outros logradouros públicos), em toda área urbana e rural do município.
3.2. Como produto a ser entregue nesta prestação de serviços, a luz deverá ser medida
e monitorada. Sem prejuízo, alguns critérios derivados, como consumo, disponibilidade,
registros de incidentes e problemas, tempo de reparo e informações acerca dos eventos
relacionados à prestação do serviço de iluminação, deverão ser tratados nos estudos a
serem apresentados.
3.3. A luz deverá ser medida conforme sua luminância, na unidade de medida
correspondente (Lux), e ser compatível com a característica da via ou logradouro que
ilumina, conforme dimensões, tráfego de veículos e pedestres, arborização, entre
outros. Outros critérios de medição poderão ser propostos, entre eles, os níveis de
“sombra”, diferenças entre iluminação na via de tráfego e nas calçadas, correções para
luminárias obstruídas por árvores e outros obstáculos, entre outros.
3.4. Quanto às tecnologias referentes à iluminação, poderão ser propostas todas as
existentes no mercado, exceto aquelas de tecnologia incandescente, mista e de vapor
de mercúrio. Os estudos deverão conter análise das alternativas tecnológicas
disponíveis, apresentando justificativa para a solução técnica adotada. Não existe
preferência por tecnologia, pois os critérios determinantes serão aqueles relacionados
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com o nível de serviço a ser entregue, entre eles o consumo de energia e eficiência do
sistema de iluminação proposto.
4. A GESTÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.1. Quanto à gestão da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública, os estudos
deverão apresentar soluções que possibilitem no minimo:
a) atuar de forma individual em cada ponto de iluminação;
b) monitorar o estado da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
c) promover a manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
d) mensurar e armazenar informações sobre o consumo real de energia e a luminância
entregue;
e) atuar de forma programada, individualmente ou em conjunto, nos componentes da
Infraestrutura;
f) registrar as ocorrências nos componentes da Infraestrutura da Rede de Iluminação
Pública;
g) possibilitar o acionamento de equipes de campo, para correção de incidentes e
problemas, atualizando o Centro de Controle Operacional sobre a situação do
atendimento;
h) registrar o momento do retorno ao funcionamento, controlando todos os índices de
atendimento e eficiência do serviço;
i) atualizar o cadastro técnico de forma imediata, a cada evento ou intervenção
necessária, com o uso de equipamentos com georreferenciamento;
j) prover um sistema inteligente para controle e tomada de decisões, com base nos
dados dos eventos de serviço, e com capacidade para geração de relatórios dinâmicos,
temáticos, e georreferenciados.
4.2. Nos estudos e projetos a serem elaborados deverão estar descritas também as
potencialidades da rede proposta. As potencialidades da Infraestrutura da Rede de
Iluminação Pública deverão ser estudadas e propostas seguindo as melhores práticas
de mercado, alinhando o município aos princípios de sustentabilidade e estruturação de
cidades.
5. OBJETIVOS
5.1. Os estudos deverão ser orientados pelos seguintes objetivos:
a) promover a melhoria do índice ou grau de luminância implantado (aumentar a
eficiência da Rede de Iluminação Pública) para níveis adequados ao tipo de via;
b) promover a uniformidade da iluminação nas vias e nas calçadas e a sua
compatibilidade com a arborização e o mobiliário urbano existente;
c) promover a redução do consumo de energia elétrica, com o uso de tecnologias mais
eficientes;
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d) propor soluções de mitigação em relação à poluição visual e ofuscamento na
Iluminação Pública;
e) criar e instalar um Centro de Controle Operacional;
f) viabilizar a aplicação de ferramentas de Tecnologia da Informação no controle efetivo
do comportamento da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
g) controlar e medir a eficiência da prestação do serviço pela luminosidade entregue;
h) promover a melhoria do nível de serviço de Iluminação Pública, especialmente na
correção de deficiências e problemas correlatos;
i) permitir a detecção de incidentes na Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
j) promover a redução dos incidentes e problemas na Infraestrutura da Rede de
Iluminação Pública;
k) possibilitar ação imediata do concessionário;
l) oferecer resposta ativa ao cidadão, quando este fizer contato;
m) ampliar a disponibilidade e a capacidade da Infraestrutura da Rede de Iluminação
Pública;
n) garantir a atualização constante, a integridade e a confiabilidade dos dados de
cadastro técnico e inventário da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
o) estruturar modelo de negócio e solução tecnológica que possibilitem a fiscalização
das ações do concessionário, sempre que necessário para garantia do fiel cumprimento
do contrato, inclusive permitindo acesso do poder público aos dados primários e
informações operacionais da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
p) promover o controle eletrônico e a automação como meios para garantir a
transparência da informação e da gestão, bem como evitar interferência e manipulação
de dados da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública;
q) promover iniciativas de uso compartilhado da estrutura da Rede de Iluminação
Pública, alinhando o município às iniciativas de sustentabilidade e de cidades
inteligentes;
r) propor melhor modelo de remuneração do concessionário.
6. FORMATAÇÃO JURÍDICA DO PROJETO
6.1. A modalidade de PPP inicialmente considerada para o projeto é a Concessão
Administrativa (art. 2º, § 2º, da Lei Federal 11.079, de 2004). O contrato de concessão
será celebrado entre o concessionário e o Poder Concedente, por um período a ser
definido com base nos Estudos apresentados. Caso os interessados entendam ser mais
vantajosa a adoção de outro formato jurídico para o projeto, ou seja, outra modalidade
de contratação que não a Concessão Administrativa acima indicada, a proposta do novo
formato jurídico deve vir claramente detalhada e justificada nos Estudos a serem
entregues.
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7. ESTUDOS E PROJETOS TÉCNICOS A SEREM APRESENTADOS
7.1. Os estudos deverão apresentar a lista de profissionais envolvidos na sua
elaboração, com indicação da empresa de origem, área de especialidade e cargo. Caso
seja necessário, o Poder Público poderá solicitar esclarecimentos acerca das propostas
apresentadas, sendo permitida a correção de vícios formais, vedada, nessa ocasião,
qualquer mudança que caracterize inovação da proposta original apresentada.
7.2. Os estudos deverão ser resumidos em um sumário que, de forma ampla, contenha
as premissas gerais dos itens do estudo.
8. PROJETO DE ENGENHARIA
8.1. Os projetos de engenharia deverão seguir as recomendações das Normas
Brasileiras aplicáveis a cada área, bem como estarem adequados à legislação vigente.
8.2. Para efeito deste estudo, serão consideradas como atendidas todas as
determinações legais e normas técnicas, e caso não estejam, será de responsabilidade
de cada proponente a sua adequação. O projeto de engenharia pode ser compreendido
como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços,
objeto da concessão, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição do prazo
de execução, devendo em seu conjunto, esclarecer os seguintes pontos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global do projeto e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas com detalhamento suficiente para não comprometer a capacidade
do concessionário em inovações e melhoramentos durante a elaboração do projeto
executivo;
c) elementos para montagem do plano de licitação e a programação das intervenções
necessárias ao longo de todo o prazo da concessão, de modo a subsidiar a elaboração
dos anexos técnicos ao edital de licitação;
d) orçamento detalhado dos investimentos necessários para implantação do projeto e
cronograma físico-financeiro pelo prazo da concessão;
e) diagnóstico completo e atualizado da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública,
com a apresentação de suas especificidades, deficiências existentes e potenciais de
melhoramento.
8.3. Na elaboração do projeto de engenharia, deverá ser obrigatoriamente considerada
a integração de soluções de acessibilidade e ambientais, soluções que incluam fontes
alternativas de energia, logística reversa dos equipamentos a serem substituídos e
descartados e destinação adequada de resíduos.
8.4. Como produtos dos estudos de engenharia, deverão ser apresentados:
a) projetos, desenhos, memoriais, orçamentos;
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b) descrição técnica das soluções de engenharia e tecnologia adotadas na proposta
apresentada;
c) proposta de implantação, dimensionamento e caracterização dos empreendimentos
previstos;
d) estimativa dos investimentos e despesas de implantação exigidas, discriminados em
seus principais itens (materiais, serviços, equipamentos, obras civis, despesas
ambientais, aprovações e licenciamentos, dentre outros);
e) cronograma físico-financeiro;
f) diagnóstico atualizado da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública Municipal.
9. MODELAGEM OPERACIONAL
9.1 A modelagem deverá apresentar a forma e o dimensionamento da
operacionalização do projeto, como serão prestados os serviços, como serão
fiscalizados e controlados.
9.2. Deverá ser apresentado um plano de operação e manutenção da Infraestrutura da
Rede de Iluminação Pública e a política de gestão de pessoal e recursos, com
detalhamento de custos e despesas. A estrutura física e de pessoal necessária para a
adequada administração dos serviços precisará ser descrita e justificada.
9.3. Como resultado da modelagem operacional, deverão ser detalhados, para todo o
período da concessão:
a) custos operacionais;
b) custos administrativos;
c) custos de manutenção; e,
d) outras despesas.
10. VIABILIDADE DO PROJETO
10.1. ANÁLISE E PROJEÇÃO DE RECEITA
10.1.1. Os estudos deverão contemplar no minimo:
a) modelo de remuneração do futuro concessionário, incluindo cenários com a
possibilidade de aporte de recursos na fase de investimentos, nos termos da Lei Federal
nº 11.079/2004, alterado pela Lei Federal nº 12.766/2012;
b) metodologia de cálculo da contraprestação pública, incluindo fórmulas, índices e
mecanismos para reajuste da contraprestação, considerando o cálculo do percentual da
contraprestação vinculado aos indicadores de desempenho, bem como a eventual
remuneração pelos investimentos em expansão da rede;
c) descrição e dimensionamento das fontes de receitas acessórias, alternativas ou
complementares, caso haja, capazes de reduzir o montante de contraprestação
necessária para a viabilidade do projeto; e
d) proposta de indicadores de desempenho, incluindo metas, padrões de qualidade,
forma de aferição e periodicidade para revisão desses indicadores.
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10.1.2. A contraprestação pública será composta por 2 (duas) parcelas, sendo uma fixa -
referente ao investimento - e outra variável - relativa aos serviços prestados. Frise-se
que, com o advento da Lei Federal nº 12.766/2012, é possível a previsão de “aportes”
nos modelos de PPP, sendo que esse cenário também deverá ser analisado nos
Estudos.
10.1.3. Os Estudos deverão ainda explicitar as premissas adotadas para a projeção das
receitas ao longo do prazo da concessão.
10.2. ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.1. Os estudos deverão conter a análise econômica da modalidade de contratação
do empreendimento mais vantajosa para o Poder Concedente.
10.2.2. O estudo de viabilidade financeira deverá incluir projeções na forma de um
modelo financeiro detalhado. Uma cópia eletrônica em formato MS Excel do modelo
deverá ser disponibilizada incluindo sua formulação matemática, vínculos e macros de
forma aberta, passível de verificação.
10.2.3. Os estudos deverão seguir as práticas contábeis e fiscais vigentes à época da
preparação do modelo.
10.2.4. O modelo financeiro deverá claramente mostrar as premissas que embasaram
os Estudos, incluindo, sem limitação:
a) premissas macroeconômicas e financeiras;
b) avaliação e justificativa para a taxa interna de retorno (TIR) adotada;
c) premissas fiscais e tributarias;
d) descrição da estrutura de capital (próprio e de terceiros);
e) descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados;
f) cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de
implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e
operação, se aplicável;
g) todas as fontes de receita;
h) premissas para projeção de capital de giro;
i) custos e despesas;
j) premissas para a recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do
prazo da concessão (distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
k) indicadores de desempenho e percentual vinculado a contraprestação.
10.2.5. Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir:
a) contraprestação publica (destacando-se eventual “Aporte”, nos termos do artigo 6º da
Lei Federal nº 11.079/2004, alterado pela Lei Federal nº 12.766/2012);
b) Taxa Interna de Retorno do Projeto (TIR);
c) alavancagem financeira máxima;
d) produção de indicadores a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de
capital, etc.;
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e) Índice de Cobertura dos Serviços de Dívida, anual e médio;
f) avaliação e justificativa para o prazo de concessão adotado;
g) taxa de retorno de investimento dos acionistas;
h) primeiro e último ano de pagamento das dívidas;
i) outras que se julgarem necessárias.
10.2.6. O modelo financeiro deverá incluir as seguintes planilhas:
a) painel de controle (sumário);
b) premissas;
c) demonstração de fluxo de caixa;
d) demonstração de resultados de exercício;
e) balanço patrimonial;
f) termos e condições de financiamento;
g) investimentos e manutenções periódicas;
h) custos de operação e manutenção;
i) análises de sensibilidade;
j) quadro de usos e fontes de recursos, ano a ano;
k) outras que se julgar necessárias.
10.2.7. Os estudos deverão expressar todos os valores em reais (R$), além de
considerar a norma contábil e o regime fiscal vigente no País.
11. AVALIAÇÃO DE IMPACTO E RISCO
11.1. Como parte dos estudos, deverá ser apresentada matriz de riscos e respectivos
mecanismos de mitigação e penalizações. Deverá também ser sugerida estrutura de
garantias a serem providas pelos parceiros, público e privado. Ainda como parte da
estratégia de mitigação de riscos, deverá ser proposto um plano de seguro a ser
adotado pelo futuro concessionário.
12. ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Os interessados deverão sugerir alternativas de modelagem jurídica e formas de
contratação, considerando o modelo sugerido no presente PMI. A sugestão da
modalidade de contratação deverá estar embasada em avaliação jurídica da viabilidade
de modelos institucionais alternativos ou complementares para o financiamento e a
implantação do projeto, identificando suas implicações para o modelo de PPP.
12.2. A modelagem jurídica deverá detalhar as responsabilidades do parceiro público e
do futuro concessionário, deixando claro quais riscos serão assumidos por cada uma
das partes.
12.3. Os estudos deverão ainda apresentar análise dos aspectos tributários do modelo
de contratação escolhido, bem como abordar diretrizes regulatórias (municipais e
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federais), ambientais, de zoneamento e outros aspectos de natureza jurídico-regulatória
aplicáveis ao projeto.
12.4. Por fim, deverão ser detalhadas as diretrizes para elaboração das minutas de
edital e contrato.
13. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DOS ELEMENTOS DOS ESTUDOS
13.1. A avaliação dos estudos apresentados considerará a consistência das informações
que subsidiaram sua realização e a compatibilidade com técnicas previstas em normas
e procedimentos científicos pertinentes, bem como sua adequação à legislação aplicável
e aos benefícios de interesse público esperado. O aproveitamento dos estudos poderá
ser total ou parcial, o que terá reflexo no valor do ressarcimento, que poderá ser integral,
no caso de aproveitamento de um único trabalho em sua totalidade, ou proporcional, no
caso de aproveitamento de partes dos estudos.
14. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E DE ENTREGA DOS ESTUDOS E PROJETOS
TÉCNICOS
14.1. O prazo para o interessado apresentar sua manifestação de interesse em
participar deste procedimento é de 20 (vinte) dias corridos, ou seja, até o dia 31/01/2018
até as 17:00h, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação deste
Edital, observado o disposto no item 16.2., devendo estar anexados aos respectivos
ofícios de manifestação de interesse (Anexo I e II) os documentos abaixo
relacionados,com o registro de que os envelopes apresentados serão apresentados e
análiseados pela Comissaõ Municipal de Licitações em sessão pública a ser realizada
no dia 01/02/2018 a partir das 09:00h, na na sala da Divisão de Licitações, situado à
Praça Almirante Tamandaré, n.º 16-19, local este também para entrega/envio dos
mesmos:
1 - Dados cadastrais contendo a qualificação completa do interessado, nome ou
razão social, seu endereço completo, telefones e e-mail para contato, área de
atuação e, na hipótese de pessoa jurídica, o nome e a qualificação dos
responsáveis perante a Administração Pública Municipal com dados para
contato, devendo, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das
declarações que fizer;
2 - Contrato ou estatuto social, com a última alteração, se aplicável;
3 - Cartão de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,
4 - Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição
estadual referente à declaração cadastral, se for o caso, da sede da interessada
5 - Comprovação por meio hábil, de sua qualificação e capacidade técnica, por
meio de atestados e/ou declarações de capacidade técnica e registros dos
profissionais, envolvidos no desenvolvimento dos estudos, em órgão competente,
para o desenvolvimento dos Estudos propostos neste chamamento;
6 - Indicação de cronograma e de condições técnicas de realização dos estudos
no prazo assinalado neste comunicado, descrevendo a metodologia de trabalho
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que assegure, às suas expensas, ampla publicidade dos estudos de pré-
viabilidade ao cabo de cada etapa de execução;
- a falta de qualquer documento acima, fará com que o Comitê Gestor
de PPPs notifique o interessado, para num prazo de dois (02) dias
úteis, apresente o documento faltante. Após esse prazo, e não tendo
apresentado, fica o interessado automaticamente excluído da
participação do chamamento.
- complementarmente, quando o cadastro for realizado por seu
procurador, cópia da procuração e do respectivo CPF e RG.
- caso o interessado em realizar os Estudos representar um
Consórcio, as informações e documentos listados acima deverão ser
apresentados por todos os consorciados.
- a entrega da documentação, Anexo A, no prazo fixado neste
chamamento, poderá ser realizada em uma via; i) pessoalmente, no
setor de Protocolo Oficial do Municipio, situado a Praça Almirante
Tamandaré, Vila Santa Rosa, CEP 19.470-000, A/C Comissão Municipal
de Licitações, ii) por meio de envio de correio-sedex, respeitando a data
limite da postagem, no mesmo endereço acima;
14.2. Os ESTUDOS E PROJETOS, considerando o porte do Municipio deverão ser
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia
útil da data da publicação do respectivo Termo de Autorização, a ser emitido aos
interessados inscritos e autorizados pelo Município de Presidente Epitácio, uma vez
apresentada previamente a manifestação de interesse de que trata o item anterior,
observado o disposto no item 16.3.
14.3. O prazo para entrega dos estudos e projetos poderá ser prorrogado mediante
justificativa técnica, por decisão da autoridade competente.
15. CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS
15.1. Os interessados serão responsáveis pelos custos decorrentes da preparação de
sua petição de manifestação de interesse, não tendo direito a qualquer ressarcimento no
que toca a tais custos.
15.2. Quanto aos dispêndios com os estudos e projetos aproveitados deverão estar
claramente demonstrados em seu Valor Global, limitado ao valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), sendo permitido um valor excedente correspondente a 25% valor
estipulado e serão objetos de ressarcimento aos respectivos autores pelo vencedor da
licitação, desde que tais estudos sejam efetivamente adotados pela Administração
Pública e o objeto dos mesmos venha a ser utilizado em futura parceira pela Prefeitura
Municipal.
15.2.1. A condição do reembolso dos custos dos estudos pelo licitante vencedor ou pela
pessoa jurídica que vier a ser contratada pela Administração Pública deve estar
expressamente prevista no processo de seleção futuro.
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15.3. O ressarcimento está condicionado à consistência das informações que
subsidiaram sua realização, ao grau de aprofundamento dos estudos e projetos, às
inovações trazidas pelos interessados e ao efetivo aproveitamento, na modelagem final
do projeto. A aceitação dos estudos e projetos não obriga ao Poder Público a contratar o
objeto do projeto de PPP.
15.4. O não aproveitamento dos estudos e projetos, bem como sua eventual
modificação posterior, que implique na inutilização, ainda que parcial, de estudos e
projetos declarados aproveitados através deste procedimento, não gerará para o Poder
Público a obrigação de ressarcir os custos incorridos.
15.5. A recomendação pelo aproveitamento, total ou parcial, dos estudos e projetos
ficará a exclusivo critério do Poder Público, que fará a análise e seleção dos
documentos entregues pelos interessados. O Poder Público não se obriga a aceitar a
totalidade do projeto apresentado, caso a opção seja pelo aproveitamento apenas de
determinado segmento de cada projeto entregue. O Poder Público poderá inclusive
selecionar partes de estudos apresentados por proponentes diferentes.
15.5. Os Estudos serão aproveitados/ressarcidos na seguinte proporção:
Item 8 - Projeto de Engenharia = até 40% do Valor Global
Item 9 - Modelagem Operacional = até 15% do Valor Global
Item 10 - Viabilidade do Projeto = até 30% do Valor Global
Itens 11 e 12 - Avaliação de Impacto e Risco e Análise da Fundamentação Legal = até
15% do Valor Global
16. DA APRESENTAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DOS ESTUDOS E
PROJETOS TÉCNICOS
16.1. A petição de manifestação de interesse e de requerimento de autorização para a
elaboração de estudos, dirigida a Exmª Srª Prefeita Municipal, deverá ser subscrita pelo
representante legal da pessoa interessada, ou pelo conjunto de pessoas jurídicas
interessadas, ou pela pessoa física proponente, acompanhada dos seguintes
documentos:
16.1.1. Qualificação completa do interessado, que permita a identificação da pessoa
física ou jurídica e a sua localização, especialmente com nome, identificação (cargo,
profissão ou ramo de atividade), endereço físico e eletrônico, números de telefone, fax,
e-mail e CPF/CNPJ, a fim de permitir o posterior envio de eventuais notificações,
informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos;
16.1.2. Declaração de que conhece e concorda com todos os termos do presente Edital;
16.1.3. Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos
projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos definidos neste Edital,
inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de
cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos;
16.1.4. Fornecimento de dados ilustrativos da capacidade técnica do(s) interessado(s)
nos aspectos de operação de serviços públicos de iluminação pública;
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16.1.5. Sumário executivo dos estudos que irão ser realizados, demonstrando as suas
pertinências com o objeto do PMI;
16.1.6. Indicação do valor estimado do ressarcimento pretendido, devidamente
detalhado nos itens que o compõe, os quais deverão ser devidamente comprovados
após a realização dos estudos.
16.2. O ofício de manifestação de interesse deverá ser protocolado no serviço geral de
protocolo, localizado no Paço Municipal Ernesto Coser, Vila Santa Rosa, em horário de
expediente.
16.3. Os estudos e projetos deverão ser entregues em 02 (duas) vias físicas e 02 (duas)
vias eletrônicas, dirigidas ao Departamento de Compras e Licitações, e protocolados no
serviço geral de protocolo, endereço constante do item 16.2, pessoalmente ou através
de Correio – Sedex, respeitando a mesma data limite da postagem – 120 (cento e vinte)
dias contados a partir da publicação da AUTORIZAÇÃO para realização de estudos.
16.3.1. Os estudos e projetos deverão ser elaborados por profissionais credenciados
nos respectivos órgão federais (CREAS, CAU, CRA, CRC, etc) e deverão estar
registrados , com certificação da responsabilidade técnica do profissional (ART,RRT,
etc), devendo toda documentação ser apresentada juntamente com os estudos e
projetos.
16.4. Cada interessado, isoladamente ou em grupo, somente poderá apresentar um
conjunto de estudos e projetos em volumes lacrados e devidamente identificados
16.5. Os estudos e projetos deverão estar rubricados pelo(s) representante(s) legal(is)
do interessado e pelo(s) responsável(is) técnico(s), em 2 (duas) vias físicas e 2 (duas)
vias digitais.
16.5.1. Os estudos, projetos, levantamentos e modelagens deverão ser apresentados
em papel e em versão eletrônica (CD/DVD) com as planilhas eletrônicas (formato
Microsoft Excel) abertas (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas,
fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.
16.6. Os estudos e projetos poderão ser utilizados pelo Município de Presidente Epitácio
para apresentação ao público em geral.
16.7. A falta de atendimento de quaisquer das hipóteses previstas neste PMI acarretará
a desclassificação do estudo do interessado.
16.8. Oportunamente os autores dos estudos e projetos entregues poderão ser
convidados pelo Poder Público a apresentarem o modelo proposto. Esta apresentação
consistirá de uma breve explicação dos principais pontos do estudo elaborado.
17. DA RESPONSABILIDADE PELOS PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS
17.1. Todo o conteúdo dos estudos e projetos disponibilizados ao Município, quanto à
veracidade e à coerência das informações e declarações ali contidas, é de
responsabilidade, única e exclusiva, do(s) proponente(s).
17.2. Os proponentes não poderão se escusar da responsabilidade de quaisquer
irregularidades e equívocos nos estudos projetos, devendo avaliar e aferir os dados
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primários e as informações utilizadas na elaboração destes, inclusive aqueles fornecidos
pelos entes públicos, não podendo atribuir a responsabilidade de eventuais incorreções
aos entes do Poder Público.
18. DIREITOS AUTORAIS
18.1. Os direitos autorais sobre os estudos e projetos que compõem este PMI serão
cedidos pelos interessados, de forma irrevogável, irretratável e incondicional, ao
Município de Presidente Epitácio, podendo ser utilizados total ou parcialmente, de
acordo com oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e
demais instrumentos afins ao objeto deste PMI.
19. DA POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
FUTUROS
19.1. A apresentação dos estudos e projetos pelos interessados não resulta em
qualquer espécie de impedimento de participar, direta ou indiretamente, de
procedimentos licitatórios relativos à contratação da PPP, realização do projeto ou de
obras e serviços a estes correlatos, na forma do art. 31 da Lei Federal nº 9.074/95, e
nem inibe a participação de futuros licitantes que não tiverem apresentado os estudos e
projetos neste PMI.
20. DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR
20.1. O presente PMI não poderá ser interpretado como procedimento de pré-
qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura pelo Poder Público,
o qual não poderá ser considerado responsável pela não realização de posterior
procedimento licitatório.
20.2. A aceitação integral dos estudos e projetos apresentados por algum dos
interessados, bem como sua utilização, total ou parcial, em posterior procedimento de
licitação, não gerará obrigação de contratação deste interessado pelo Poder Público.
21. DA VEDAÇÃO DE PRIVILÉGIOS
21.1. Os interessados não gozarão de qualquer espécie de favorecimento, vantagem ou
privilégio em procedimentos licitatórios relativos à contratação da PPP pela
apresentação dos estudos e projetos que eventualmente sejam utilizados para a sua
consolidação.
22. PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO
22.1. O Poder Público poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
22.1.1. Interromper, suspender ou revogar a qualquer momento o presente
Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI;
22.1.2. Solicitar informação adicional para retificar ou complementar o seu
entendimento;
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22.1.3. Modificar a estrutura, cronograma, abordagem, conteúdo e requisitos desse
Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI;
22.1.4. Iniciar eventual procedimento de contratação da prestação de quaisquer serviços
de iluminação pública mesmo na pendência deste Procedimento de Manifestação de
Interesse - PMI;
22.1.5. Considerar, excluir, aceitar parcialmente, com ou sem modificações, as ideias,
informações e sugestões obtidas mediante o presente Procedimento de Manifestação
de Interesse - PMI;
22.1.6. Não promover a licitação ou contratação objeto dos estudos relativos ao
presente Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI;
22.1.7. Publicar os nomes dos interessados;
22.1.8. Convocar reuniões técnicas para expor dúvidas, informações e colher
alternativas e esclarecimentos quanto aos estudos e informações apresentados,
inclusive com a participação de representantes da sociedade civil e de eventuais
colaboradores ou contratados do Município;
22.1.9. Determinar que a elaboração dos estudos técnicos seja acompanhada por órgão
ou entidade do Poder Público.
23. CONDIÇÕES GERAIS
23.1. Estão impedidos de participar deste PMI os agentes públicos municipais,
servidores e ocupantes de cargos comissionados.
23.2. Os interessados que pretendam apresentar os estudos deverão fazê-lo na forma
da lei, requerendo a autorização para realização dos estudos.
24. DA ANÁLISE E DA AUTORIZAÇÃO
24.1. A análise das manifestações será sempre objetiva, mesmo no que concerne ao
mérito administrativo, e somente haverá indeferimento após se oportunizar ao
interessado a correção de eventuais falhas ou a melhoria dos aspectos técnicos de sua
petição, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
24.2. Poderão ser deferidos vários estudos sobre o mesmo objeto, devendo a
Administração Pública, livremente, e com base no interesse público, analisar o conteúdo
dos estudos, a fim de subsidiar decisão administrativa relativa ao procedimento de futura
parceria.
24.3. Os interessados que tenham a sua petição de manifestação de interesse deferida
serão autorizados a elaborar os estudos e projetos, com acesso a todas as informações
necessárias que estejam em poder da Administração Municipal e de seus contratados. A
autorização concedida no âmbito do presente Procedimento de Manifestação de
Interesse - PMI poderá ser revogada a qualquer tempo, especialmente no caso de não
ser observado o prazo de entrega dos estudos previstos deste edital.
24.4. A proposta de abertura deste Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI
protocolada na Prefeitura Municipal pelas empresas Andraus Troyano Frayze David
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Sociedade de Advogados (CNPJ nº 21.735.635/0001-07), e, KAPPEX Assessoria e
Participações EIRELI (CNPJ nº 04.805.879/0001-08) e que deram início ao presente
procedimento, foram devidamente analisadas pela Prefeitura Municipal, ressalvados os
casos que se fizerem necessários maiores esclarecimentos, sendo certo que ambas as
proponentes estão autorizadas a realizar os estudos propostos, valendo como data
referencial inicial de tais estudos aquela correspondente a manifestação final desta
Administração Pública relativamente a autorização a outros eventuais interessados.
Presidente Epitácio-SP, 09 de Janeiro de 2018.
Cássia Regina Z. Furlan
Prefeita Municipal
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ANEXO I – REQUERIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS
À Comissão Municipal de Licitações
A {DENOMINAÇÃO DA(S) PESSOA(S) FÍSICA(S) E/OU JURÍDICA(S), GRUPO
ECONÔMICO OU CONSÓRCIO}, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no
CNPJ/CPF sob nº (NÚMERO), vem, respeitosamente, requerer AUTORIZAÇÃO para
apresentação de estudos para a prestação de serviços públicos de manutenção,
recuperação e ampliação dos serviços de iluminação pública no Município de Presidente
Epitácio-SP, referente ao Chamamento Público nº XXX/2017.
A {DENOMINAÇÃO DA(S) PESSOA(S) FÍSICA(S) E/OU JURÍDICA(S), GRUPO
ECONÔMICO OU CONSÓRCIO} declara estar ciente de que a autorização para
realização de estudos:
a) não confere exclusividade;
b) não gera direito de preferência para a outorga da parceria;
c) não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
d) não cria direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;
e) é pessoal e intransferível;
f) não implica responsabilidade da Administração Pública perante terceiros por atos
praticados por pessoa autorizada;
g) poderá ser cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito.
Por fim, expressamos nossa ciência:
a) de que a participação neste PMI pressupõe o integral conhecimento do Edital do
Chamamento Público nº 002/2017 e seus anexos;
b) de que a avaliação e a seleção dos estudos e projetos a serem utilizados, parcial ou
integralmente, na eventual licitação, serão realizadas conforme critérios estabelecidos
nesse edital e seus anexos.
xxxxxxxxxxxx, __ de ______ de 201_.
________________________________________
(representante legal)
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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
À Comissão Municipal de Licitações
A {DENOMINAÇÃO DA(S) PESSOA(S) FÍSICA(S) E/OU JURÍDICA(S), GRUPO
ECONÔMICO OU CONSÓRCIO}, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no
CNPJ/CPF sob nº (NÚMERO), doravante denominada CEDENTE, cede e transfere para
a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, simplesmente denominada
CESSIONÁRIA, a propriedade dos direitos autorais relativos aos estudos e projetos para
a prestação de serviços públicos de manutenção, recuperação e ampliação dos serviços
de iluminação pública, e acordo com as condições abaixo expostas:
I. O CEDENTE declara que é autor e titular da propriedade dos direitos autorais do
ESTUDOS apresentado;
II. O CEDENTE declara que o PROJETO não infringe direitos autorais e/ou outros
direitos de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade pelo seu
conteúdo;
III. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos ao PROJETO à
CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para
outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica;
IV. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusivo dos direitos referentes ao
PROJETO, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio
de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte
da CESSIONÁRIA;
V. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela
utilização do PROJETO pela CESSIONÁRIA, com exceção da possibilidade de
ressarcimento pelos projetos, estudos, levantamentos ou investigações efetivamente
utilizados na formatação da concessão para objeto deste PMI.
xxxxxxxxxxxx, __ de ______ de 201_.
________________________________________
(representante legal)