joÃo dornelas velÔso de melo neto, 2018 fms/pl 00… · especial: direito administrativo. 3.2....
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Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018.
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Sr. Prefeito
Pelo presente solicitamos a V.Exa. Que seja autorizada a Comissão
Permanente de Licitação desta Prefeitura, em instaurar processo licitatório, visando à contratação
de JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, que
tem objeto: Contratação de pessoa física especializada em assessoria jurídica para a Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos
e externos, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível
Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e
acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.
Em anexo segue o Termo de Referência, onde constam todas as especificações e
condição para execução/contratação.
Atenciosamente,
.........................................................................
WASHINGTON LUIS CHAVES DA ROCHA
Secretário de Saúde
Exmo. Sr. BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE
M.D. Prefeito do Município de Ferreiros-PE.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de pessoa física especializada em assessoria
jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE,
confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de pendências
relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e
auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de projetos para capação
de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.
2. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 VALOR ESTIMADO: 3.999,00 (Três mil e novecentos e noventa e nove reais) em
dois meses.
2.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.2.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos
da seguinte dotação orçamentária:
06.01 – Fundo Municipal de Saúde: 10.122.3002.2029.0000 – Gestão das ações do
FMS. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
3. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO:
3.1. A prestação dos serviços a serem contratados abrangerá as diversas áreas do Direito, em
especial: Direito Administrativo.
3.2. Incluem-se, ainda, na prestação de serviços:
3.2.1. Suporte à Procuradoria Municipal no acompanhamento das demandas junto ao Ministério
Público, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de Controle Externo.
3.2.3. Elaborar e apresentar, em mídia eletrônica, relatório mensal detalhado para a
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, com acréscimo de notas sobre o objeto do
pedido, sobre o trabalho desenvolvido.
4. PRAZO
O serviço, objeto deste projeto, terá duração de 2 (dois) meses contados a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado anualmente, respeitado o limite de
duração consignado no inciso II, do caput do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e
atualizações posteriores;
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A sociedade de advogados contratada obrigar-se-á a:
a) seguir as diretrizes técnicas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, emanadas
diretamente ou por intermédio dos seus órgãos auxiliares, aos quais a CONTRATADA se
reportará nas questões controvertidas e complexas, comprometendo-se a adotar a tese jurídica
que lhe for recomendada, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e o padrão
mínimo da defesa dos direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, sendo que
esta se comprometerá a fornecer a documentação e os subsídios instrutórios necessários;
b) solicitar, com a antecedência de cinco (05) dias, ressalvados os casos especiais, os pedidos de
recursos financeiros para o pagamento de despesas judiciais ou extrajudiciais, caso necessários;
c) prestar contas dos recursos financeiros recebidos para o pagamento de quaisquer despesas,
mediante a apresentação das respectivas notas fiscais ou dos comprovantes de pagamento
devidamente quitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sua efetiva
realização;
d) requerer, em tempo hábil, pedidos de informações, que deverão ser preenchidos corretamente
e instruídos com as principais peças embasadoras e/ou esclarecedoras do pedido;
e) utilizar pessoal próprio para carga, extração de cópias ou demais atividades forenses, se
necessário;
f) comparecer em reuniões internas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE,
sempre que convocado;
g) não se pronunciar à imprensa em geral acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE e da sua atividade profissional contratada;
h) ser o fiel depositário de toda a documentação que lhe for entregue pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, mediante recibo, até a sua total devolução, que também
deverá ser feita mediante recibo;
i) Ter um advogado da contratada, pelo menos três vezes por semana, na sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, no horário das 8:00 as 16:00 hs;
j) possuir, durante toda a vigência do contrato, um sistema de atendimento em regime de plantão,
através de telefonia fixa ou móvel e pela internet, para atendimento da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERREIROS-PE em caso de urgência, quando necessário, ou em casos de
necessidade premente, exceto em finais de semana e feriados;
5.2. O descumprimento das diretrizes acima destacadas sujeitará a CONTRATADA à pena de
multa e/ou rescisão contratual, garantida a defesa prévia e fundamentada.
6. DO PAGAMENTO
6.1.1 O pagamento dos serviços objeto deste Termo de Referência será realizado
mensalmente, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal mediante atesto por
funcionário designado pela Prefeitura.
6.1.2 O pagamento será realizado mensalmente, tendo a CONTRATADA, atendido a todas
as normas contidas no contrato, devendo ainda apresentar mensalmente, toda
documentação fiscal, devidamente regular.
6.1.3 A Contratante, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no decorrer do ato da
atestação, os serviços de acordo com as especificações apresentadas e compatíveis com
as determinações contidas neste Termo de Referência.
6.1.4 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos da Lei.
6.1.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de
atualização monetária por atraso de pagamento.
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 A contratada obriga-se a:
7.1.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.1.2 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Prefeitura Municipal de Ferreiros/PE.
7.1.3 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais correções no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.1.3 A Prefeitura Municipal de Ferreiros deverá Pagar à Contratada o valor resultante da
prestação do serviço, mensalmente, até 5° dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
8.1.4 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações deste Termo de Referência.
9. DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erros ou atraso na
entrega dos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou
cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes
penalidade:
I- Advertência por escrito;
II- Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor
adjudicado, pela recusa em assinar os documentos exigidos no prazo solicitado após
regularmente convocado ou no caso de infração prevista no item 9.2 deste Termo de
Referência.
III- Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no
descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor adjudicado até a data
do efetivo adimplemento, observado o limite de 20 (vinte) dias;
IV- Desclassificação, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, a não ser que a
ADJUDICATÁRIA apresente justificativa bem fundamentada, por escrito, e a qual, após
analisada, seja aceita pela autoridade máxima deste Órgão, devendo também ser aplicada
no caso de não atendimento do item 9.2 deste Termo de Referência se a empresa estiver
obrigada a atendê-lo;
V- Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento pelo prazo de até
02 (dois) anos.
9.1 - As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a
10% (dez por cento) do valor adjudicado.
9.2 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas
em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente, desde que formuladas no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
9.3 - No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito a contraditória e ampla
defesa.
Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018.
Atenciosamente,
..................................................................
WASHINGTON LUIS CHAVES DA ROCHA
Secretário de Saúde
Ferreiros, 02 de Janeiro de 2017.
Comunicado Interno
À Comissão Permanente de Licitação
Autorizo a Comissão Permanente de Licitação, com base na Legislação vigente, proceder
à abertura de Processo Administrativo, para contratação de JOÃO DORNELAS VELÔSO DE
MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, que tem objeto: Contratação de pessoa física
especializada em assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal
de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento
jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de
prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de
projetos para captação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.
_____________________________________ BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE
Prefeito
Ciente: ____/____/2018. _____________________________ Rhafael Azevedo da Cunha - Presidente CPL-
Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE DD. Prefeito Municipal de Ferreiros - PE. SECRETARIA DE FINANÇAS INDICAÇÃO DE RECURSOS
Em atenção à consulta do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. BRUNO JAPHET DA MATTA
ALBUQUERQUE, que determina que seja informado à existência de recursos financeiros,
para atender a Contratação da JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no CPF
nº 891.207.874-72, que tem objeto: Contratação de pessoa física especializada em
assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de
Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de
pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação
de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de projetos
para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais. levo ao conhecimento de V.
Exa., que consta da Lei Orçamentário em vigor disponibilidade para efetivar citada
contratação, conforme abaixo:
06.01 – Fundo Municipal de Saúde: 10.122.3002.2029.0000 – Gestão das ações do FMS. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Atenciosamente,
_______________________________________________ Ulisses Luis Cabral da Silva
Secretário de Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTUAÇÃO
Abertura do Processo Licitatório nº. 005/2018, no dia 02 (DOIS) dias do mês de Janeiro
de 2018 (dois mil e dezoito), referente a Dispensa, autuado nesta data e tombado sob o nº.
004/2018, tendo como objeto a contratação de pessoa física especializada em assessoria
jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE,
confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de pendências
relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e
auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de projetos para captação
de recursos junto aos órgãos federais e estaduais, na plenitude de seus órgãos, solicitada por
meio de C.I (comunicação interna) de lavra do Secretário de administração, em 02 de janeiro de
2018 e devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito, Bruno Japhet da Matta Albuquerque, em
02 de janeiro de 2018.
Ferreiros/PE, 02 de janeiro de 2018.
RHAFAEL AZEVEDO DA CUNHA
Presidente da CPL
WENIA CARNEIRO DA SILVA
Membro da CPL
ALUIZIO GALDINO LIMA
Membro da CPL
ALEGAÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Ferreiros, por ordem do Prefeito
Municipal conforme solicitação do Secretário de Saúde, Sr. WASHINGTON LUIS CHAVES
DA ROCHA e no uso de suas atribuições legais, vem abrir o presente processo de Dispensa de
Licitação para Contratação direta com a pessoa física JOÃO DORNELAS VELÔSO DE
MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, com endereço na Rua Arlinda Gouveia,
145, apto. 602-B, Madalena – Recife – PE, CEP.: 50.720-595 Constitui objeto do presente a
Contratação de pessoa física especializada em assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos,
acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e
Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e
acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A referida contratação vem contribuir para o gerenciamento e assessoria jurídica para a
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de
Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em
órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação
na elaboração e acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais
e estaduais.
RAZÃO DA ESCOLHA DA PESSOA FÍSICA
A escolha recaiu diretamente sobre a pessoa física JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO
NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, para assessoria jurídica para a Secretaria Municipal
de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e
externos, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível
Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e
acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.
Sendo assim escolheu – se a referida pessoa por possuir experiência no mercado e por
desenvolver trabalhos de qualidade. Assim sendo, fica diretamente escolhido o senhor JOÃO
DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, com endereço
na Rua Arlinda Gouveia, 145, apto. 602-B, Madalena – Recife – PE, CEP.: 50.720-595. Nesse
caso, a licitação é dispensável em virtude do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 assim dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez) do limite previsto na alínea “a”, do
inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez.
A justificativa da dispensa na hipótese é o valor está dentro do permitido pelo citado artigo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço total cobrado pela referida pessoa física para a realização dos serviços é de R$ 3.999,00
(Três mil e novecentos e noventa e nove reais).
Assim, procedidas a análises no mercado através de cotações de outras pessoas do ramo,
verificou-se estar, o valor cobrado, compatível com os valores de mercado.
Os recursos necessários para o referido pagamento serão utilizados das seguintes dotações
orçamentárias e os seguintes recursos financeiros:
06.01 – Fundo Municipal de Saúde: 10.122.3002.2029.0000 – Gestão das ações do FMS. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018.
RHAFAEL AZEVEDO DA CUNHA
Presidente da CPL
WENIA CARNEIRO DA SILVA
Membro da CPL
ALUIZIO GALDINO LIMA
Membro da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO 005/2018
DISPENSA Nº. 004/2018
BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE , Prefeito do Município de
Ferreiros, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº
8.883/94 e nº 9.648/98, RATIFICA a DISPENSA de licitação para a contratação da pessoa
física especializada em assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos,
acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual
e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e
acompanhamento de projetos para captação de recursos junto aos órgãos federais e
estaduais, em atendimento as necessidades da Secretaria de Administração, conforme proposta
da mencionada pessoa.
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 3.999,00 (Três mil e novecentos e noventa e
nove reais), em favor do senhor JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no
CPF nº 891.207.874-72.
Ferreiros-PE, 02 de Janeiro de 2018.
_____________________________
BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE Prefeito