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Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018. Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: Gabinete do Prefeito Sr. Prefeito Pelo presente solicitamos a V.Exa. Que seja autorizada a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, em instaurar processo licitatório, visando à contratação de JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, que tem objeto: Contratação de pessoa física especializada em assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais. Em anexo segue o Termo de Referência, onde constam todas as especificações e condição para execução/contratação. Atenciosamente, ......................................................................... WASHINGTON LUIS CHAVES DA ROCHA Secretário de Saúde Exmo. Sr. BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE M.D. Prefeito do Município de Ferreiros-PE.

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Page 1: JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, 2018 FMS/PL 00… · especial: Direito Administrativo. 3.2. Incluem-se, ainda, na prestação de serviços: 3.2.1. Suporte à Procuradoria Municipal

Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018.

Da: Secretaria Municipal de Saúde

Para: Gabinete do Prefeito

Sr. Prefeito

Pelo presente solicitamos a V.Exa. Que seja autorizada a Comissão

Permanente de Licitação desta Prefeitura, em instaurar processo licitatório, visando à contratação

de JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, que

tem objeto: Contratação de pessoa física especializada em assessoria jurídica para a Secretaria

Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos

e externos, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível

Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e

acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.

Em anexo segue o Termo de Referência, onde constam todas as especificações e

condição para execução/contratação.

Atenciosamente,

.........................................................................

WASHINGTON LUIS CHAVES DA ROCHA

Secretário de Saúde

Exmo. Sr. BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE

M.D. Prefeito do Município de Ferreiros-PE.

Page 2: JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, 2018 FMS/PL 00… · especial: Direito Administrativo. 3.2. Incluem-se, ainda, na prestação de serviços: 3.2.1. Suporte à Procuradoria Municipal

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Constitui objeto do presente a Contratação de pessoa física especializada em assessoria

jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE,

confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de pendências

relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e

auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de projetos para capação

de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.

2. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 VALOR ESTIMADO: 3.999,00 (Três mil e novecentos e noventa e nove reais) em

dois meses.

2.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.2.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos

da seguinte dotação orçamentária:

06.01 – Fundo Municipal de Saúde: 10.122.3002.2029.0000 – Gestão das ações do

FMS. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

3. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO:

3.1. A prestação dos serviços a serem contratados abrangerá as diversas áreas do Direito, em

especial: Direito Administrativo.

3.2. Incluem-se, ainda, na prestação de serviços:

3.2.1. Suporte à Procuradoria Municipal no acompanhamento das demandas junto ao Ministério

Público, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de Controle Externo.

3.2.3. Elaborar e apresentar, em mídia eletrônica, relatório mensal detalhado para a

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, com acréscimo de notas sobre o objeto do

pedido, sobre o trabalho desenvolvido.

4. PRAZO

O serviço, objeto deste projeto, terá duração de 2 (dois) meses contados a partir da

assinatura do contrato, podendo ser prorrogado anualmente, respeitado o limite de

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duração consignado no inciso II, do caput do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e

atualizações posteriores;

5. JUSTIFICATIVA

5.1 A sociedade de advogados contratada obrigar-se-á a:

a) seguir as diretrizes técnicas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, emanadas

diretamente ou por intermédio dos seus órgãos auxiliares, aos quais a CONTRATADA se

reportará nas questões controvertidas e complexas, comprometendo-se a adotar a tese jurídica

que lhe for recomendada, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e o padrão

mínimo da defesa dos direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, sendo que

esta se comprometerá a fornecer a documentação e os subsídios instrutórios necessários;

b) solicitar, com a antecedência de cinco (05) dias, ressalvados os casos especiais, os pedidos de

recursos financeiros para o pagamento de despesas judiciais ou extrajudiciais, caso necessários;

c) prestar contas dos recursos financeiros recebidos para o pagamento de quaisquer despesas,

mediante a apresentação das respectivas notas fiscais ou dos comprovantes de pagamento

devidamente quitados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sua efetiva

realização;

d) requerer, em tempo hábil, pedidos de informações, que deverão ser preenchidos corretamente

e instruídos com as principais peças embasadoras e/ou esclarecedoras do pedido;

e) utilizar pessoal próprio para carga, extração de cópias ou demais atividades forenses, se

necessário;

f) comparecer em reuniões internas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE,

sempre que convocado;

g) não se pronunciar à imprensa em geral acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades da

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS-PE e da sua atividade profissional contratada;

h) ser o fiel depositário de toda a documentação que lhe for entregue pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, mediante recibo, até a sua total devolução, que também

deverá ser feita mediante recibo;

i) Ter um advogado da contratada, pelo menos três vezes por semana, na sede da PREFEITURA

MUNICIPAL DE FERREIROS-PE, no horário das 8:00 as 16:00 hs;

j) possuir, durante toda a vigência do contrato, um sistema de atendimento em regime de plantão,

através de telefonia fixa ou móvel e pela internet, para atendimento da PREFEITURA

MUNICIPAL DE FERREIROS-PE em caso de urgência, quando necessário, ou em casos de

necessidade premente, exceto em finais de semana e feriados;

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5.2. O descumprimento das diretrizes acima destacadas sujeitará a CONTRATADA à pena de

multa e/ou rescisão contratual, garantida a defesa prévia e fundamentada.

6. DO PAGAMENTO

6.1.1 O pagamento dos serviços objeto deste Termo de Referência será realizado

mensalmente, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal mediante atesto por

funcionário designado pela Prefeitura.

6.1.2 O pagamento será realizado mensalmente, tendo a CONTRATADA, atendido a todas

as normas contidas no contrato, devendo ainda apresentar mensalmente, toda

documentação fiscal, devidamente regular.

6.1.3 A Contratante, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no decorrer do ato da

atestação, os serviços de acordo com as especificações apresentadas e compatíveis com

as determinações contidas neste Termo de Referência.

6.1.4 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos da Lei.

6.1.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratado enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de

atualização monetária por atraso de pagamento.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1 A contratada obriga-se a:

7.1.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua

proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

7.1.2 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à Prefeitura Municipal de Ferreiros/PE.

7.1.3 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.1.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as

obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais correções no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

9.1.3 A Prefeitura Municipal de Ferreiros deverá Pagar à Contratada o valor resultante da

prestação do serviço, mensalmente, até 5° dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.

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8.1.4 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em

compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação.

8.1.5 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus

serviços de acordo com as determinações deste Termo de Referência.

9. DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erros ou atraso na

entrega dos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou

cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes

penalidade:

I- Advertência por escrito;

II- Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor

adjudicado, pela recusa em assinar os documentos exigidos no prazo solicitado após

regularmente convocado ou no caso de infração prevista no item 9.2 deste Termo de

Referência.

III- Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no

descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor adjudicado até a data

do efetivo adimplemento, observado o limite de 20 (vinte) dias;

IV- Desclassificação, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, a não ser que a

ADJUDICATÁRIA apresente justificativa bem fundamentada, por escrito, e a qual, após

analisada, seja aceita pela autoridade máxima deste Órgão, devendo também ser aplicada

no caso de não atendimento do item 9.2 deste Termo de Referência se a empresa estiver

obrigada a atendê-lo;

V- Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento pelo prazo de até

02 (dois) anos.

9.1 - As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a

10% (dez por cento) do valor adjudicado.

9.2 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias

excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas

em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente, desde que formuladas no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.

9.3 - No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito a contraditória e ampla

defesa.

Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018.

Atenciosamente,

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..................................................................

WASHINGTON LUIS CHAVES DA ROCHA

Secretário de Saúde

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Ferreiros, 02 de Janeiro de 2017.

Comunicado Interno

À Comissão Permanente de Licitação

Autorizo a Comissão Permanente de Licitação, com base na Legislação vigente, proceder

à abertura de Processo Administrativo, para contratação de JOÃO DORNELAS VELÔSO DE

MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, que tem objeto: Contratação de pessoa física

especializada em assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal

de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento

jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de

prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de

projetos para captação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.

_____________________________________ BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE

Prefeito

Ciente: ____/____/2018. _____________________________ Rhafael Azevedo da Cunha - Presidente CPL-

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Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE DD. Prefeito Municipal de Ferreiros - PE. SECRETARIA DE FINANÇAS INDICAÇÃO DE RECURSOS

Em atenção à consulta do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. BRUNO JAPHET DA MATTA

ALBUQUERQUE, que determina que seja informado à existência de recursos financeiros,

para atender a Contratação da JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no CPF

nº 891.207.874-72, que tem objeto: Contratação de pessoa física especializada em

assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de

Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de

pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação

de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de projetos

para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais. levo ao conhecimento de V.

Exa., que consta da Lei Orçamentário em vigor disponibilidade para efetivar citada

contratação, conforme abaixo:

06.01 – Fundo Municipal de Saúde: 10.122.3002.2029.0000 – Gestão das ações do FMS. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Atenciosamente,

_______________________________________________ Ulisses Luis Cabral da Silva

Secretário de Finanças

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE AUTUAÇÃO

Abertura do Processo Licitatório nº. 005/2018, no dia 02 (DOIS) dias do mês de Janeiro

de 2018 (dois mil e dezoito), referente a Dispensa, autuado nesta data e tombado sob o nº.

004/2018, tendo como objeto a contratação de pessoa física especializada em assessoria

jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE,

confecção de Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de pendências

relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e

auditoria especial, orientação na elaboração e acompanhamento de projetos para captação

de recursos junto aos órgãos federais e estaduais, na plenitude de seus órgãos, solicitada por

meio de C.I (comunicação interna) de lavra do Secretário de administração, em 02 de janeiro de

2018 e devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito, Bruno Japhet da Matta Albuquerque, em

02 de janeiro de 2018.

Ferreiros/PE, 02 de janeiro de 2018.

RHAFAEL AZEVEDO DA CUNHA

Presidente da CPL

WENIA CARNEIRO DA SILVA

Membro da CPL

ALUIZIO GALDINO LIMA

Membro da CPL

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ALEGAÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Ferreiros, por ordem do Prefeito

Municipal conforme solicitação do Secretário de Saúde, Sr. WASHINGTON LUIS CHAVES

DA ROCHA e no uso de suas atribuições legais, vem abrir o presente processo de Dispensa de

Licitação para Contratação direta com a pessoa física JOÃO DORNELAS VELÔSO DE

MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, com endereço na Rua Arlinda Gouveia,

145, apto. 602-B, Madalena – Recife – PE, CEP.: 50.720-595 Constitui objeto do presente a

Contratação de pessoa física especializada em assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de

Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos,

acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e

Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e

acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A referida contratação vem contribuir para o gerenciamento e assessoria jurídica para a

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de

Pareceres internos e externos, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em

órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação

na elaboração e acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais

e estaduais.

RAZÃO DA ESCOLHA DA PESSOA FÍSICA

A escolha recaiu diretamente sobre a pessoa física JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO

NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, para assessoria jurídica para a Secretaria Municipal

de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e

externos, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível

Estadual e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e

acompanhamento de projetos para capação de recursos junto aos órgãos federais e estaduais.

Sendo assim escolheu – se a referida pessoa por possuir experiência no mercado e por

desenvolver trabalhos de qualidade. Assim sendo, fica diretamente escolhido o senhor JOÃO

DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no CPF nº 891.207.874-72, com endereço

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na Rua Arlinda Gouveia, 145, apto. 602-B, Madalena – Recife – PE, CEP.: 50.720-595. Nesse

caso, a licitação é dispensável em virtude do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 assim dispõe:

Art. 24. É dispensável a licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez) do limite previsto na alínea “a”, do

inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se

refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser

realizada de uma só vez.

A justificativa da dispensa na hipótese é o valor está dentro do permitido pelo citado artigo.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

O preço total cobrado pela referida pessoa física para a realização dos serviços é de R$ 3.999,00

(Três mil e novecentos e noventa e nove reais).

Assim, procedidas a análises no mercado através de cotações de outras pessoas do ramo,

verificou-se estar, o valor cobrado, compatível com os valores de mercado.

Os recursos necessários para o referido pagamento serão utilizados das seguintes dotações

orçamentárias e os seguintes recursos financeiros:

06.01 – Fundo Municipal de Saúde: 10.122.3002.2029.0000 – Gestão das ações do FMS. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Ferreiros, 02 de Janeiro de 2018.

RHAFAEL AZEVEDO DA CUNHA

Presidente da CPL

WENIA CARNEIRO DA SILVA

Membro da CPL

ALUIZIO GALDINO LIMA

Membro da CPL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATORIO 005/2018

DISPENSA Nº. 004/2018

BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE , Prefeito do Município de

Ferreiros, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no

artigo 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº

8.883/94 e nº 9.648/98, RATIFICA a DISPENSA de licitação para a contratação da pessoa

física especializada em assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo

Municipal de Saúde de Ferreiros/PE, confecção de Pareceres internos e externos,

acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual

e Federal; defesa de prestação de contas e auditoria especial, orientação na elaboração e

acompanhamento de projetos para captação de recursos junto aos órgãos federais e

estaduais, em atendimento as necessidades da Secretaria de Administração, conforme proposta

da mencionada pessoa.

E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 3.999,00 (Três mil e novecentos e noventa e

nove reais), em favor do senhor JOÃO DORNELAS VELÔSO DE MELO NETO, inscrito no

CPF nº 891.207.874-72.

Ferreiros-PE, 02 de Janeiro de 2018.

_____________________________

BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE Prefeito