j_-_amaral_e_almeida (2)

24
 Colóquio Nacional da ATAM u u ro e  parecer pr v o e as suas implicações   e    i    d   a    ©    2    0    1    1 na contratação pública 1    J   o    ã   o    A   m   a   r   a    l   e    A    l  

Upload: joao-gomes-de-castro

Post on 19-Jul-2015

36 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 1/24

 

Colóquio Nacional da ATAMu u ro e

 parecer pr v o

e as suas implicações

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1na contratação pública

1    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e   A   l

o o mara e me a

Page 2: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 2/24

 

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

« arece e parecer pr v o v ncu a vo ... a ce e raç o ou a

renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos

º 

 

. - 

  A/2008, de 27 de Fevereiro, independentemente da natureza

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa

e de avença;

2    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e   A   l

b) Contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a

consultadoria técnica».

Page 3: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 3/24

 

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

 A exigência do parecer prévio vinculativo aplica-se a qualquer 

• Qualquer que seja o seu objecto;

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1• Qualquer que seja a contraparte (pessoa

singular/colectiva)

3    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e   A   l

Excepções: cfr. n.º 2 do artigo 69.º do DL n.º 29-A/2011

Page 4: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 4/24

 

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

Âmbito subjectivo da sujeição ao parecer:

 Ao nível autárquico, apenas as autarquias locais (cfr. n.º 2 do

º º -

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

municipais.

4    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e   A   l

Page 5: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 5/24

 

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

Competência para a emissão do parecer prévio vinculativo:

• Nas autarquias locais é do respectivo órgão executivo

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

(Câmara Municipal - Junta de Freguesia)

5    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e   A   l

Page 6: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 6/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

Tratando-se de um parecer prévio vinculativo, as suas

decisão de contratar.

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

(Presidente da Câmara, Vereadores, dirigentes municipais com

competência delegada)

6    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

   

Page 7: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 7/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

Pressupostos da emissão do parecer prévio vinculativo:

º º º. . . -

« º º º -

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

 A/2008»;

b) Confirmação de declaração de cabimento orçamental;

7    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

c) Verificação da redução remuneratória (n.º 1 do artigo 22.º).

 

Page 8: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 8/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

a) «Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º

º- , . -

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

enunciado na alínea a) do n.º 2 daquele artigo 35.º

8    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

e não dos requisitos enunciados nas alíneas c) e d)!!

 

Page 9: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 9/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

Os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo

º º. . -

(cumprimento do regime legal da contratação pública e comprovação de o

contratado ter regularizadas as suas obrigações fiscais e para com a segurança

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1social)

são verificados pelo próprio órgão competente para a decisão de

9    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

contratar.

  

Page 10: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 10/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

a « er caç o o spos o no n. o ar go . a e n.

12-A/2008, alterada pela Lei n.º 3-B/2010»:

Saber se está em causa a execução de trabalho não

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público.

10    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

Mecanismo de cúpula de controlo do artificial

sobredimensionamento da AP em matéria de pessoal   

Page 11: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 11/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

a « er caç o o spos o no n. o ar go . a e n.

12-A/2008, alterada pela Lei n.º 3-B/2010»:

Como o que está em causa é apenas a alínea a) do n.º 2 do

º º -

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

quando se tratar da celebração ou da renovação de

contratos de tarefa ou de avença com pessoas singulares!

11    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

 

Page 12: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 12/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

on rmaç o e ec araç o e ca men o orçamen a

contratação se o órgão competente para a decisão de contratar 

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

12    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

  

Page 13: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 13/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

c er caç o a re uç o remunera r a prev s a no n. o

artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010

Tendo em conta o objecto e o âmbito da redução remuneratória,

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

caso:

• idêntico objecto e a mesma contraparte*, e só se for possível e na

13    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

parte em que for possível, isto é, quando estiver em causa

alguma remuneração certa. 

Page 14: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 14/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

Termos e tramitação do parecer prévio vinculativo

(Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro)

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

Inaplicabilidade da Portaria n.º 4-A/2011 às autarquias locais!

14    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

 

Page 15: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 15/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

(Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro)

Enunciação de elementos para a instrução do pedido de parecer 

que poderá inculcar a ideia de dois (novos) pressupostos sem

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

cobertura legal:

• Alínea c) do n.º 2

15    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

• nea o n.

 

Page 16: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 16/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

(Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro)

 Alínea c) do n.º 2:

«Indicação e fundamento da escolha do procedimento de

formação do contrato»

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

Eventual incumprimento do regime de escolha do procedimento

16    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

n o po e cons u r un amen o e em ss o e parecer  desfavorável !

 

Page 17: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 17/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

(Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro)

 Alínea d) do n.º 2:

«Informação sobre a contraparte, designadamente no que

respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores do

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

órgão ou serviço, bem como do respectivo cônjuge, algum

parente ou afim em linha recta ou até ao segundo grau da

17    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

n a co a era , ou e qua quer pessoa com quem v va emeconomia comum»

 

Page 18: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 18/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

(Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro)

 Alínea d) do n.º 2:

«Informação sobre a contraparte, designadamente no que

respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores do

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

órgão ou serviço, bem como do respectivo cônjuge, algum

parente ou afim em linha recta ou até ao segundo grau da

18    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

n a co a era , ou e qua quer pessoa com quem v va emeconomia comum»

 

Page 19: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 19/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

(Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro)

 Alínea d) do n.º 2:

«Informação sobre a contraparte, designadamente no que

respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores do

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

órgão ou serviço, bem como do respectivo cônjuge, algum

parente ou afim em linha recta ou até ao segundo grau da

19    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

n a co a era , ou e qua quer pessoa com quem v va emeconomia comum»

 

Page 20: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 20/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

(Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro)

 Alínea d) do n.º 2:

«Informação sobre a contraparte, designadamente no que

respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores do

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

órgão ou serviço, bem como do respectivo cônjuge, algum

parente ou afim em linha recta ou até ao segundo grau da

20    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

n a co a era , ou e qua quer pessoa com quem v va emeconomia comum»

 

Page 21: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 21/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

(Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro)

 Alínea d) do n.º 2:

Como fornecer informação sobre a contraparte se o parecer 

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

é prévio à decisão de contratar?

21    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

no caso e renovaç o con ra ua ou e a us e rec o comconvite a um único interessado!

 

Page 22: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 22/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

Conclusão:

Esta limitação da contratação está apenas associada ao antigo

objectivo do controlo das situações anómalas de execução de

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1trabalho subordinado sob a capa formal de um contrato de

prestação de serviços e ao recente objectivo do controlo da

22    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

redução da despesa pública por via das reduções remuneratórias

impostas pelo n.º 1 do artigo 22.º da Lei OE2011.  

Page 23: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 23/24

Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010 (Lei OE2011)

Não terá qualquer base legal a emissão de parecer desfavorável

à contratação com fundamento na inconveniência ou até na

desnecessidade do serviço a adquirir ou na dimensão do

montante estimado dos custos (despesa) inerentes à aquisição

  e   i   d  a   ©

   2   0   1   1

do serviço.

Esse é um uízo de o ortunidade e conveniência ue cabe a enas ao ró rio

23    J  o   ã  o   A  m  a  r  a   l  e

   A   l

órgão competente para a decisão de contratar!

 

Page 24: j_-_amaral_e_almeida (2)

5/17/2018 j_-_amaral_e_almeida (2) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/j-amaralealmeida-2 24/24

º - –, .

Tel: (+351) 21 093 30 00 Fax: (+351) 21 093 30 01

www servulo com

[email protected]