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SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS Sábado, 04 de junho de 2011 / Ano IV - Edição nº 147 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis Distribuição Gratuita Prefeitura Municipal de Itápolis Avenida Florêncio Terra, nº 399 Centro Telefone: (16) 3263 8000 CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo INFORMATIVO AO MUNÍCIPE INFORMATIVO AO MUNÍCIPE www.itapolis.sp.gov.br Seções PODER EXECUTIVO Seção I ................................................. Gabinete do Prefeito Seção II ............................................... Secretarias Municipais Seção III ..................................................................... Editais Seção IV ............................................................... Autarquias PODER LEGISLATIVO ............................... Câmara Municipal PODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual Parte 1 N o dia 27/05 a Prefeitura rece- beu as duas máquinas moto- niveladoras Hubber Warco 140 S totalmente reformadas e com pneus novos. Uma das máquinas estava nas dependências do Almoxarifado totalmente sucateada e a outra foi adquirida pelo Chefe do Executi- vo, por um preço bastante vantajo- so apesar dos custos com a reforma, e que ainda assim resultou numa enorme economia para o município. A Katermaq – Comércio de Peças e Serviços Ltda., da ci- dade de Marília, foi a empresa responsá- vel pela recuperação e pintura das máqui- nas, ao custo total de R$ 143.992,64, pagos com recursos da municipalidade. No início da atu- al gestão, nenhuma máquina motonive- ladora estava funcio- nando, haviam três máquinas paradas COM RECURSOS PRÓPRIOS PREFEITURA REFORMA DUAS MOTONIVELADORAS e apresentavam vários problemas, inclusive falta de peças e pneus. As duas máquinas foram colocadas na Praça Roberto Del Guércio para a apreciação da população. Com es- sas novas aquisições, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos terá sete máquinas a disposição para garantir a conservação das estradas vicinais do município. Novas aqui- sições e até recebimentos de doa- ções de máquinas e veículos estão previstas para este ano ainda. D urante a apresentação do jornal 107 News, da FM 107, o Chefe do Executivo manteve contato tele- fônico com os apresentadores para responder questões relacionadas à Administração Pública Municipal, levantadas durante o programa. Segundo os locutores, alguns mo- radores da cidade e da zona rural ligaram na emissora solicitando o esclarecimento de algumas dúvi- das, principalmente no que tange à sinalização da vicinal Itápolis/Ta- batinga. O gestor esclareceu duran- te o programa que o convênio para a sinalização da estrada Vicinal Ar- lindo Bento Romanini, também co- nhecida como Via Itápolis Tabatin- ga, já foi homologado e publicado no Diário Oficial. Ciente dos riscos que a estrada oferece pela falta de sinalização, o prefeito afirmou que vem insistindo ao DER – Depar- tamento de Estradas de Rodagem, órgão responsável pelas melhorias, para que execute as benfeitorias. Ele também informou que, fruto da PREFEITO FALA EM RÁDIO SOBRE SINALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS sua jornada junto ao Go- verno Estadu- al e a Secre- taria Estadual dos Transpor- tes, foi apro- vado um pa- cote de obras de infraestru- tura para o município que beneficiará várias estra- das vicinais. Neste pacote estão as estradas Atílio Malosso (Li- xão); Raphael Palone (Banespinha); Aeroporto/Fazenda do Perusso; SP 333/Bairro do São João/Tapinas; Vila Cajado/SP 333 (Tijuco/ Cutra- le) e Via Adauto Aparecido Grespi (Escolinha do Benaglia/SP 333). Quanto a suposta falência da empre- sa que vem realizando a reforma e ampliação da EMEI Sérgio Abdel Nour, o Chefe do Executivo disse não proceder a informação e que os trabalhos seguem normalmente, pois a Prefeitura vem pagando a mesma com seus próprios recursos, median- te as etapas de trabalhos desenvol- vidas. Respondendo a pergunta so- bre o afastamento da coordenadora da Cozinha Piloto de suas funções, o Chefe do Executivo afirmou que pediu a abertura de sindicância para apurar a denúncia feita sobre o su- posto uso de servidora pública para a prestação de serviços particulares e que aguarda o resultado das inves- tigações.

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SEMANÁRIO DE

ITÁPOLIS

Sábado, 04 de junho de 2011 / Ano IV - Edição nº 147

Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Distribuição Gratuita

Prefeitura Municipal de Itápolis

Avenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 8000

CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo

INFORMATIVO AO MUNÍCIPEINFORMATIVO AO MUNÍCIPEw w w . i t a p o l i s . s p . g o v . b r

SeçõesPoDEr ExECuTIvoSeção I ................................................. Gabinete do PrefeitoSeção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção Iv ............................................................... AutarquiasPoDEr LEGISLATIvo ............................... Câmara MunicipalPoDEr JuDICIárIo .............................................. Estadual

Parte 1

No dia 27/05 a Prefeitura rece-beu as duas máquinas moto-

niveladoras Hubber Warco 140 S totalmente reformadas e com pneus novos. Uma das máquinas estava nas dependências do Almoxarifado totalmente sucateada e a outra foi adquirida pelo Chefe do Executi-vo, por um preço bastante vantajo-so apesar dos custos com a reforma, e que ainda assim resultou numa enorme economia para o município. A Katermaq – Comércio de Peças e Serviços Ltda., da ci-dade de Marília, foi a empresa responsá-vel pela recuperação e pintura das máqui-nas, ao custo total de R$ 143.992,64, pagos com recursos da municipalidade. No início da atu-al gestão, nenhuma máquina motonive-ladora estava funcio-nando, haviam três máquinas paradas

COM RECURSOS PRÓPRIOS PREFEITURA REFORMA DUAS

MOTONIVELADORASe apresentavam vários problemas, inclusive falta de peças e pneus. As duas máquinas foram colocadas na Praça Roberto Del Guércio para a apreciação da população. Com es-sas novas aquisições, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos terá sete máquinas a disposição para garantir a conservação das estradas vicinais do município. Novas aqui-sições e até recebimentos de doa-ções de máquinas e veículos estão previstas para este ano ainda.

Durante a apresentação do jornal 107 News, da FM 107, o Chefe

do Executivo manteve contato tele-fônico com os apresentadores para responder questões relacionadas à Administração Pública Municipal, levantadas durante o programa. Segundo os locutores, alguns mo-radores da cidade e da zona rural ligaram na emissora solicitando o esclarecimento de algumas dúvi-das, principalmente no que tange à sinalização da vicinal Itápolis/Ta-batinga. O gestor esclareceu duran-te o programa que o convênio para a sinalização da estrada Vicinal Ar-lindo Bento Romanini, também co-nhecida como Via Itápolis Tabatin-ga, já foi homologado e publicado no Diário Oficial. Ciente dos riscos que a estrada oferece pela falta de sinalização, o prefeito afirmou que vem insistindo ao DER – Depar-tamento de Estradas de Rodagem, órgão responsável pelas melhorias, para que execute as benfeitorias. Ele também informou que, fruto da

PREFEITO FALA EM RÁDIO SOBRE SINALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO

DE ESTRADAS VICINAISsua jornada junto ao Go-verno Estadu-al e a Secre-taria Estadual dos Transpor-tes, foi apro-vado um pa-cote de obras de infraestru-tura para o município que b e n e f i c i a r á várias estra-das vicinais. Neste pacote

estão as estradas Atílio Malosso (Li-xão); Raphael Palone (Banespinha); Aeroporto/Fazenda do Perusso; SP 333/Bairro do São João/Tapinas; Vila Cajado/SP 333 (Tijuco/ Cutra-le) e Via Adauto Aparecido Grespi (Escolinha do Benaglia/SP 333). Quanto a suposta falência da empre-sa que vem realizando a reforma e ampliação da EMEI Sérgio Abdel Nour, o Chefe do Executivo disse não proceder a informação e que os trabalhos seguem normalmente, pois a Prefeitura vem pagando a mesma com seus próprios recursos, median-te as etapas de trabalhos desenvol-vidas. Respondendo a pergunta so-bre o afastamento da coordenadora da Cozinha Piloto de suas funções, o Chefe do Executivo afirmou que pediu a abertura de sindicância para apurar a denúncia feita sobre o su-posto uso de servidora pública para a prestação de serviços particulares e que aguarda o resultado das inves-tigações.

Sábado, 04 de junho de 2011 / Ano IV - Edição nº 147

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis2

SANTA CASA FOI BENEFICIADA COM DIVERSAS DOAÇÕES

Semana passada a Santa Casa de Misericórdia de Itápolis recebeu

doações de diversos equipamentos e roupas. Da Associação de Bene-ficência e Filantropia São Cristó-vão de São Paulo, foram recebidos aparelhos e mobiliários semi-no-vos e outros que deverão passar por manutenção e posteriormente serão utilizados no complexo hos-pitalar que compreende Hospital, Pavilhão e Maternidade Dona Ju-lieta Lyra. Estas conquistas são re-sultantes das 35 solicitações de do-ações que foram feitas pelo Chefe do Executivo a grandes hospitais. O Hospital do Pari também fez a doação de 16 berços com colchões para a enfermaria de crianças. A empresária e também membro da diretoria da Santa Casa Cristina Helena Monteiro Hauy, também conseguiu do Hospital Santa Joa-

na de São Paulo a doação de 2.073 peças de rouparia para uso diário dos médicos, en-fermeiros e pacientes. A atu-al Administração Municipal não tem medido esforços para manter a instituição em per-feito funcionamento e evitar o fechamento da mesma como se cogitou no passado. A San-ta Casa recebe anualmente da Prefeitura o repasse de R$ 3.400.000,00, além de benefí-

cios complementares.As doações recebidas dos hospitais são:05 Apiradores portáteis;02 Balanças;09 Bird Mark 702 Carrinhos de medicamentos de urgência01 Estabilizador01 Forno02 Incubadoras05 Máquinas de Escrever03 Cadeiras de Roda02 Microscópios05 Monitores Cardíacos03 Divãs02 Logarinas01 Aparelho de Raio X Portátil11 Cadeiras01 Cama Hospitalar01 Sofá03 Banquetas03 Macas

As professoras e crianças do maternal I da EMEI Vicente

Cassini, desenvolveram na semana passada o projeto “Quem sou eu?”, onde cada aluno desenhou sua sil-hueta e vestiram as mesmas com peças reproduzidas de seus uniformes escolares confec-cionadas em papel, sempre auxiliados pelas professoras. As crianças fiz-eram também o recorte e colagem de olhos, nariz, boca e cabelo em

ALUNOS DA EMEI VICENTE CASSINI REALIZARAM PROJETO PARA A BUSCA

PELA IDENTIDADEseus bonecos, revelando muita cri-atividade durante a atividade rec-reativa. O principal objetivo deste

projeto é trans-mitir às crianças o conhecimento de sua própria identi-dade. O projeto se realizou com muito sucesso, emocionando fun-cionários, pais e toda comunidade. As silhuetas foram

expostas no pátio da escola para to-dos conferirem o trabalho de nossos pequenos artistas.

O programa do Governo Estadual conhecido como BPP - Banco

do Povo Paulista, cuja finalidade é gerar emprego e renda por meio de oferecimento de micro créditos realizou no dia 30/05 o 2º Prêmio Anual do Banco do Povo. As duas Agentes de Crédito da unidade de Itápolis foram contempladas com um prêmio no valor de R$ 1.500.00, pela 3º colocação na categoria de 30.001 a 50 mil habitantes. O evento aconteceu na Sala São Paulo da Estação das Artes, Praça Júlio Prestes, no centro da capital paulista. Estiveram presentes para a premiação representantes de 22 unidades do Estado, e tam-bém Agentes de Crédito repre-sentantes das 467 unidades dos Bancos do Povo do Estado de São Paulo. Segundo as Agentes

BANCO DO POVO PAULISTA DE ITÁPOLIS ESTÁ ENTRE OS PRIMEIROS COLOCADOS

de Crédito do BPP do município, o número de créditos realizados em 2010 aumentaram mais de 70% em relação ao ano anterior, sendo a maioria destes financiamentos con-siderado o primeiro crédito do cli-ente. O Prefeito recebeu uma placa comemorativa parabenizando-o pela conquista.

A Secretaria de Cultura convida a população para prestigiar

a abertura da Exposição Fotográ-fica “Jardins Marinhos Tropicais - Fotografias em recifes de coral” que acontecerá no Parque Ecológico Boa Vista, dia 05 de junho às 08h00. O objetivo do projeto é apresentar ao público, por meio de uma ex-posição fotográfica gratuita, ativi-dades educativas sobre a beleza do universo dos recifes de coral e a rica fauna marinha. Abordando tam-bém a questão da sua preservação, o que se faz urgente, uma vez que o aumento da poluição oceânica e evi-

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA JARDINS MARINHOS TROPICAIS

dências de mudanças climáticas são ameaças concretas contra o futuro saudável desses santuários da vida,

tão importantes para o equilíbrio ecológico dos mares. Conhecer para Preservar é cada vez mais urgente. A exposição “Jardins Marinhos Tropicais” reúne um conjunto de impressionantes ima-

gens submarinas focalizando paisa-gens pouco conhecidas pela maio-ria da população: os ambientes de recifes de coral, que se concentram na faixa tropical do planeta. Perío-do de Visitação: 04 de junho a 03 de julho de 2011.

Sábado, 04 de junho de 2011 / Ano IV - Edição nº 147

PODER EXECUTIVOJÚLIo CÉSAr NIGro MAZZoPrefeito Municipal de Itápolis

Gabinete do PrefeitoSeção I

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis3

ExpedienteSEMANÁRIO DE

ITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de Itápolis

Prefeitura Municipal de Itápolis

Jornalista Responsável:João Antonio Brumatti mtb 25.190

Fundado através da Lei Municipal n. 2.509, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n. 38)

Redação: Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 3263 8000

Diagramação: Rabachim & Figueiredo Eventos LTDA MEAvenida João Carlos Ferraro nº1354, Jardim Campestre CEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 9607 5164

Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380

Circulação:Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição Gratuita

DECRETO N° 4.070 DE 16 DE MARÇO DE 2011.

Decreta a Desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal n.º 4.054/2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fundamento no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº. 3365/41, e

Considerando que: - O Decreto Municipal n.º4.054 de 14 de fevereiro de 2011, declarou de utilidade pública o imóvel abaixo especificado; - Que a Lei Municipal n.º 2.778, de 09 de março de 2011, autorizou o Poder Executivo desapropriar amigavelmente ou judicialmente o referido imóvel,

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarada a desapropriação amigável, o imóvel urbano de matrícula 003986, livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itápolis, que consta a pertencer a Luiz Antônio de Lucca, e sua esposa Aparecida Luzia Guirro de Lucca, com a seguinte descrição: “Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com vários cômodos, servida por instalações de água, luz e esgoto, edificada com frente e para dentro do alinhamento da Avenida Capitão Venâncio de Oliveira Machado, sob n.º 232, e seu respectivo terreno, todo fechado o qual mede uma data, mais ou menos, confrontando-se pela frente com a citada avenida, por um lado com Benedito Matias, por outro lado com sucessores de Andre Bolizan e pelos fundos com o Campo do Oeste Futebol Clube.” Artigo 2º - O imóvel referido nos art. 1º será desapropriado para a ampliação das instalações onde funciona o Estádio Municipal “Dos Amaros”, nos termos do artigo 5º, alínea ‘i’ do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, com a seguinte classificação orçamentária:

02.06.00 – Secretaria de Obras Municipais. 02.06.01 – Gabinete do Secretario e Dependências.

15.451.0004.1.462 – Aquisição de Imóveis.4.4.90.61.00 – 01.110.00 – Aquisição de Imóveis – R$ 135.000,00.

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 16 de março de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

DECRETO N° 4.107 DE 16 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em especial a Lei Municipal nº 2.800/2011;

D E C R E T A

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).

Programa 0007 – Assistência Social02.02.00 Chefia do Executivo02.02.05 Fundo da Criança e do Adolescente05.122.0007.X.XXX Subvenções Sociais3.3.40.53.00 Subvenções Sociais 51.000,00TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 51.000,00

Artigo 2º - O presente crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação gerado por doações feitas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Itápolis, 16 de maio de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

DECRETO N° 4.109 DE 19 DE MAIO DE 2011.Dispõe sobre alteração da composição da equipe para a

Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA Artigo 1º - Fica alterada a Composição da Equipe de Vigilância Sanitária prevista no Decreto 3.858

de 16 de julho de 2009, passando a vigorar com a seguinte composição:

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A) ANGÉLICA ZANETTI VICENTE F) VANDERLEI ANTONIO MANGINELLICredencial – 01 Credencial – 08RG. 22.501.728-3 RG. 6.026.310CPF. 200.632.698-80 CPF. 743.531.608-34Registro da Função Inspeção Técnica Registro da Função – FarmacêuticoFormação – Engenheiro Civil Formação – Farmacêutico

Diretor da Vigilância SanitáriaB) EDÉLCIO ADOLFO DE OLIVEIRA

Credencial – 04 G) LUIZ GUIDO CAVICHIOLLIRG. 5.364.403 Credencial – 06CPF. 683.670.408-30 RG. 5.059.376Registro da Função – Inspeção Técnica CPF. 152.487.476-00Formação – Ensino Médio Registro da Função – Médico

Formação – MédicoC) BENEDITO ONOFRE RODRIGUES

Credencial – 05 I) ANDRESA FERNANDA BRUGNOLIRG. 20.219.166 Credencial – 10CPF. 122.239.628-90 RG. 43.132.069Registro da Função – Inspeção Técnica CPF. 331.186.768-84Formação – Ensino Médio Registro da Função – Enfermeira

Formação – EnfermagemD) SÉRGIO PASTORI ROBERTI

Credencial – 03 J) MÁRIO FRANGIOTTI JÚNIORRG. 9.066.164 Credencial – 02CPF. 049.552.248-14 RG. 22.501.830-5Registro da Função Inspeção Técnica CPF. 118.860.758-83Formação – Médico Veterinário Registro da Função – Cirurgião Dentista

Formação – Cirurgião DentistaE) IZILDA LUZIA BUENO VENTURINI

Credencial – 07RG. 18.334.004CPF. 303.465.008-59Registro da Função – Supervisor de ProgramasSociaisFormação – Técnica em EnfermagemCoordenadora

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 04 de junho de 2011 / Ano IV - Edição nº 147

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Artigo 2º - Caso alguns dos servidores acima sejam desligados do serviço público a composição acima será novamente composta através de outro decreto.

Itápolis, 19 de maio de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

DECRETO N˚ 4.110 DE 19 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a Constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e da legislação vigente e, em especial ao artigo 91, da Lei n° 1.602, de 30/11/93 – Código Tributário Municipal.

DECRETA

Artigo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto pelos seguintes membros:

Representantes dos Órgãos Governamentais

Secretaria da Educação Titular: Maria Aparecida Mauri HernandesSuplente: Ermelinda Levorato Mercaldi

Secretaria da Saúde Titular: Michelle Priscila VenturiniSuplente: Natalia Manginelli

Secretaria de Desenvolvimento SocialTitular: Rosa Maria MarconatoSuplente: Poliana Maria Albrechet

Secretaria de CulturaTitular: Maria Aparecida TeixieraSuplente: Rosimeire Cristina Tórtura Hernandes

Representantes dos Órgãos Não Governamentais

Associação Itapolitana de Educação e AssistênciaTitular: Márcia Aparecida de PaulaSuplente: Raquel Inês Nori MichelettiRepresentante da Associação de Pais e Amigos dos ExcepcionaisTitular: Maria Inês Friederichsen SilvaSuplente: Maria Aparecida Ravasio Longhini

Representante Lar São JoséTitular: Alexandre Cesar ColomboSuplente: Alessandra Sales de Carvalho

Representante Pastoral da CriançaTitular: Silze Aparecida Cassola da CostaSuplente: Ana Rita Lapenta Sgarbi

Parágrafo Único - O Conselho será regido por uma diretoria eleita entre os membros.

Artigo 2º - Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 19 de maio de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

DECRETO Nº 4.112 DE 27 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fundamento no artigo 5º, alíneas “d”, “m” e “p” do Decreto-Lei nº. 3365/41, e Considerando que:

- o Distrito de Nova América não possui centro esportivo para o atendimento de seus moradores;

- o Município tem entre as suas competências, a promoção de ações que visem o desenvolvimento do esporte e lazer aos Munícipes;

- o Distrito de Nova América precisa de área para ampliação das instalações de salubridade pública;

- o Município tem o dever de cumprir as obrigações legais dentro de suas possibilidades orçamentárias;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área de 10 alqueires e 40 centésimos de alqueire,objeto da matrícula de número 8415 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itápolis, localizado no Distrito de Nova América, que consta a pertencer a Mauri Marcos Pimenta.

Artigo 2º - O imóvel a ser declarado de Utilidade Pública tem a seguinte descrição:

“Uma gleba de terras denominada “Quinhão nº 01”, com área de vinte e cinco (25) hectares, dezesseis (16) ares e oitenta (80) centiares, equivalente a dez (10) alqueires e quarenta (40) centésimos do alqueire, contendo benfeitorias e culturas permanentes, confrontando-se com o Córrego Fundo, com o quinhão de Albino Grespi, com o quinhão de Aparecido Ricardo de Oliveira e com o quinhão de Adelino Grespi e outros; gleba essa destacada de um imóvel de 62,92 hectares ou 26,00 alqueires, encravado na Fazenda “Lagoadinho”, no distrito de Nova América, Município e comarca de Itápolis, Estado de São Paulo, cadastrado no INCRA sob o nº 618.101.018.210/3.”

Artigo 3º - A área de terras a ser desapropriada destinar-se-á à, em (50%) cinquenta por cento, para a construção de um centro esportivo para a melhoria das condições de lazer do Município; e (50%) cinquenta por cento para melhoria da salubridade pública, e demais obras correlatas, que é de interesse público.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento em vigência.

Artigo 5º - Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 4.018/2010.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 27 de maio de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

DECRETO N° 4.113 DE 27 DE MAIO DE 2011.

Desincorpora do Patrimônio Público Municipal os bens móveis que menciona e dá outras providências.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por lei, D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal, os bens abaixo relacionados:

Quantidade Descrição/Especificação Patrimônio Nº 01 Livro Wisc-Escala Wescheler de Intelig-Kit completo 1600401 Livro Ri-Kit completo 1600501 Livro AC – Kit completo 1600601 Livro IHS – Invent de Habilid Sociais Kit completo 1600701 Livro Quati – Kit completo 1600801 Livro TAT – Kit Completo 1600902 Livros Palográfico – Testes 1610 e 1601101 Livro HTP – Kit completo 16012

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 27 de maio de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

DECRETO N° 4.114 DE 27 DE MAIO DE 2011.

Desincorpora do Patrimônio Público Municipal os bens móveis que menciona e dá outras providências.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por lei,

D E C R E T A

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 04 de junho de 2011 / Ano IV - Edição nº 147

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Artigo 1º - Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal, os bens abaixo relacionados:

Quantidade Descrição/Especificação Patrimônio Nº 01 Carrinhos de mão (carriola) 17.79101 Carrinhos de mão (carriola) 17.79201 Carrinhos de mão (carriola) 17.79301 Carrinhos de mão (carriola) 17.79401 Carrinhos de mão (carriola) 17.795

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 27 de maio de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador Chefe

CERTIDÃO DE “DIRETRIZES PARA O USO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO”

CERTIDÃO Nº 01/2011-Secretaria de Planejamento.INTERESSADO: PELÍCOLA ENGENHARIA LTDA E DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAGLEBA - MATRÍCULA Nº 11.480 – CRI de ITÁPOLIS.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100062/2010-1.

A Prefeitura Municipal de Itápolis, representada pelo Secretário de Planejamento, Clóvis Mancineli, após analise da documentação anexada ao “Pedido de Viabilidade – Consulta Prévia” para o desenvolvimento de projeto de parcelamento da gleba – matrícula nº 11.480 – CRI de Itápolis onde o interessado pretende instalar um empreendimento imobiliário – “Residencial Monte Verde”, com área de 162.420,00 m², situado na Fazenda Boa Vista do São Lourenço, anexo ao Jardim do Sol e Jardim São Lucas, Itápolis – SP, dentro do perímetro urbano, CERTIFICA que há viabilidade e conveniência quanto a elaboração (por parte do interessado) do projeto de parcelamento da gleba, para uso predominantemente urbano e portanto para este fim, deverá atender obrigatoriamente aos requisitos urbanísticos, previstos na Lei nº 2.427 de 03/10/2007, ou seja “Zona de Interesse Social”.

CERTIFICA ainda:

A) O presente parcelamento de solo, no Município de Itápolis – SP deve ser elaborado nos termos da Lei Federal nº 6.766/79 e demais disposições, complementadas por Leis e Normas Específicas de competência do Estado de São Paulo e do Município de Itápolis, devendo atender, ainda:

b) Lei nº 2.332 de 06/10/2006 – institui o Plano Diretor do Município de Itápolis; c) Lei nº 2.333 de 06/10/2006 – dispõe sobre os Instrumentos de Política Urbana; d) Lei nº 2.347 de 29/11/2006 – dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário; e) Lei nº 2.346 de 29/11/2006 – dispõe sobre o Parcelamento para fins Urbanos; f) Lei nº 2.428 de 29/08/2007 – dispõe sobre o Perímetro das Vias Urbanas; g) Lei nº 2.427 de 03/10/2007 – que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo;h) Lei nº 2.773, de 18 de fevereiro de 2011, - que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de projeto

de arborização urbana nos novos parcelamentos.

Nota: Os documentos e projetos que farão parte do processo de parcelamento deverão atender integralmente as “DIRETRIZES” listadas abaixo, que completam “sem se limitar” o previsto na legislação citada acima e ainda os escopos apresentados como “sugestões para elaboração” no “Manual de Orientação para Aprovação de Projetos Habitacionais”, editado pelo “GRAPROHAB”.

B) São “DIRETRIZES para o USO do SOLO e SISTEMA VIÁRIO” específicas para a elaboração do projeto de parcelamento desta gleba: 1) Conforme art. 6º da Lei nº 2.346 de 29/11/2006, somente será admitido parcelamento de solo para fins urbanos em “área urbana” devidamente definida por Lei Municipal do Perímetro Urbano. Desta forma a Prefeitura Municipal de Itápolis emite nesta data, anexo a este documento, a certidão que atesta que a gleba encontra-se dentro do “perímetro urbano” do município de Itápolis - (Anexo IV do Decreto Municipal n.º 4.108, de 19 de maio de 2011.).

2) De forma a facilitar o tramite de aprovação tanto na Prefeitura Municipal de Itápolis como no GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, os projetos / memoriais e demais documentos que compõem o Projeto do Parcelamento deverão atender além do conteúdo, a forma de apresentação sugerida pelo “Manual de Orientação para Aprovação de Projetos Habitacionais”, editado pelo “GRAPROHAB”.

3) As vias de circulação do parcelamento obedecerão à hierarquia definida pela “Lei de Hierarquização Viária (nº 2.347 de 29/11/2006) em seus limites mínimos estabelecidos.

4) Áreas Públicas – nunca será inferior a 35% da área da gleba e a localização será definida de acordo com os interesses da Prefeitura Municipal de Itápolis, conforme parágrafos I e V do art. 11 da Lei nº 2.346 de 29/11/2006, sendo que o proprietário da gleba, no registro do parcelamento cederá ao município, sem ônus para este, as respectivas áreas estabelecidas abaixo:

4.1.) Sistema Viário: ver item “3”.

4.2) Áreas Institucionais - são áreas destinadas a:4.2.1) Equipamentos Comunitários – educação, cultura, saúde, lazer, etc.:-, com relação aos equipamentos comunitários deverá implantado área de, no mínimo 3% da área total).

4.2.2) Equipamentos Urbanos – abastecimento de água (reservatório / poço / tratamento / recalque / faixa sanitária), no limite mínimo de 500 litros/lote, em local a ser indicado pelo Municipio; sistema de esgoto (tratamento / recalque / faixa

sanitária)-(ligação domiciliar em cada lote, e a ligação da rede no emissário existente), sistema de drenagem (reservatório de retenção / dissipador / faixa sanitária), energia elétrica (LT), -( de acordo com as necessidades previstas nos Projetos Aprovados ou nas Certidões de Diretrizes das Concessionárias (CPFL e SAAEI) a nas normas de órgãos reguladores (Prefeitura Municipal de Itápolis / CETESB / DAEE)). 4.3) Espaços Livres de Uso Público – são áreas destinadas a:4.3.1) Áreas Verdes – o item II do art. 11 da Lei nº 2.346 de 29/11/2006, encontra-se desatualizado em relação a legislação estadual, logo, deve ser adotada legislação estadual conforme apresentado no “Manual – GRAPROHAB” (20% da área total da gleba); 4.3.2) Sistemas de Lazer – são áreas previstas ao uso público com percentuais definidos pela legislação municipal, distinto de área verde - (praças / áreas impermeáveis de lazer, esporte, pomares e áreas com vegetação exótica), deverá ser implantado Sistema de Lazer, de no máximo, 1.624, 20 metros quadrados, que corresponde a 5% da área verde.

Nota: O quadro de áreas deverá ser apresentado conforme “Manual – GRAPROHAB”.5) Na gleba há viabilidade de coleta regular de lixo com freqüência periodicamente e o mesmo terá como destino final o vazadouro municipal - (aterro sanitário municipal).

6) É do loteador a responsabilidade de solicitar junto ao “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis”, para este processo de parcelamento a “Certidão de Diretrizes para os Sistemas de Abastecimento de Água e de Coleta de Esgotos” certificando no mínimo os quesitos apresentados no Anexo V do Decreto Municipal n.º 4.108, de 19 de maio de 2011.

7) É do loteador a responsabilidade de solicitar junto a “CPFL Paulista”, a “Certidão de Diretrizes para as Redes de Distribuição de Energia Elétrica e de Iluminação Pública” e/ou “Carta de Viabilidade de Atendimento” e/ou a “aprovação definitiva” desses “projetos”, para este processo de parcelamento.

- Para a iluminação pública deverá ser utilizadas lâmpadas de 100W - (vapor de sódio), nas vias locais e 150W nas vias coletoras.

8) O projeto de pavimentação asfáltica das pistas de rolamento, incluindo a construção de guias e sarjetas obedecerão o estabelecido na “Lei de Hierarquização Viária – Lei nº 2.347 de 29/11/2006” e a norma da Prefeitura Municipal de Itápolis, em anexo - (pavimentação asfáltica com utilização de CBUQ - espessura acabada de capa com 3,0cm, ou de tratamentos superficiais - triplo ou duplo; sendo que a base e demais camadas deverão ser projetadas de acordo com métodos de dimensionamento recomendados pelos órgãos rodoviários e assinado por profissional qualificado – apresentar os ensaios de solo realizados na cota do greide do projeto e nas áreas que servirão de empréstimo).-(podendo ser utilizado outro tipo de pavimentação asfáltica desde que o loteador comprove a sua viabilidade técnica e seja aceita pela Prefeitura Municipal).

9) O projeto de escoamento de águas pluviais, deverá utilizar os conjuntos guias / sarjetas e se necessário uma rede de galerias, com cálculo de vazão e de volume de captação.

9.1) Conforme previsto no parágrafo 1º do art. 25 da Lei nº 2.346 de 29/11/2006, deverá também ser apresentado memorial descritivo justificando a interligação do sistema de águas pluviais do parcelamento ao sistema existente; caso o sistema existente não suporte, apresentar memorial descritivo justificando a solução adotada e aprovada pelos órgãos reguladores; inclusive emissário de águas pluviais do parcelamento até o curso d’água mais próximo, com dissipador de energia na sua extremidade. Neste caso deverão ser apresentadas soluções que visem causar o menor impacto, evitando danos e agressões especialmente: erosões, assoreamento, instabilidade geológica e aumento descontrolado do volume de água no curso d’água existente; tal projeto deverá ser aprovado também pela “CETESB”. 10) Nos parcelamentos que apresentarem lotes com declividade na direção da frente para os fundos, deverá ser reservada faixa “non aedificandi” de no mínimo 2,0 (metros) para passagem de canalizações (águas pluviais e/ou rede de esgoto) ou constar clausula “expressa” no documento de transferência imobiliária da proibição de qualquer um dos lotes do parcelamento de encaminhar água pluvial para outro lote ou área qualquer, que não seja o conjunto guia-sarjeta.

11) Poderá este parcelamento ficar dispensado da obrigação de apresentar:11.1) “Projeto” / “executar”, as seguintes benfeitorias (justificativa):- passeios e muretas (é responsabilidade dos futuros proprietários, conforme art. 3º da Lei nº 2.641 de 03/02/2010).- rede de telefone (responsabilidade da respectiva concessionária).- rede de gás (responsabilidade da respectiva concessionária), conforme previsto na Lei nº 2.346 de 29/11/2006 – item VIII do art. 25 e sub-itens f / g do item VI do art. 38.

12) Os projetos de Arborização dos Sistemas de Lazer e dos Passeios Públicos e de Revegetação / Restauração de Áreas Verdes, deverão ser compatibilizados com os projetos de Rede de Energia / Iluminação Pública, ligações domiciliares das Redes de Água / Esgoto e de escoamento de Águas Pluviais, desde que, com conformidade com a concordância com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

13) Dentro do prazo de validade da “Certidão de Diretrizes”, o interessado deverá desenvolver e debater com a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Itápolis, o “Projeto de Loteamento”, cujo escopo está descrito no art. 38 – capítulo VIII da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006, em duas etapas:

1ª Etapa: Projeto Urbanístico – item I do art. 38 – capítulo VIII da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

2ª Etapa: Demais projetos e documentos – item II ao VI do art. 38 – capítulo VIII da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

14) É do loteador a responsabilidade de protocolar junto a “Prefeitura Municipal de Itápolis”, o pedido para certificação municipal, ou seja, o “De Acordo com as Diretrizes Municipais – Processo Administrativo Nº 100062/2010-1” para todos os projetos e documentos citados no item anterior (12) desta certidão. Os projetos protocolados com a documentação incompleta aguardarão a complementação da referida documentação, para inicio da análise por parte da equipe técnica da Prefeitura Municipal, que terá 30 dias - (após inicio da analise) para se manifestar sobre a:

- sua “certificação”, com a emissão da “Certidão de Conformidade da Prefeitura”, conforme modelo – Anexo VII do Decreto Municipal n.º 4.108, de 19 de maio de 2011.- sua rejeição, com a expedição de Relatório de Indeferimento,- formulação de Exigências Técnicas; neste caso o interessado deverá cumprir as exigências técnicas ou manifestar-se sobre elas, de uma só vez. A equipe técnica da Prefeitura Municipal terá um prazo de 15 dias para deliberação.Nota: a “certificação municipal” em todos os projetos e documentos deverá estar vinculada à Certidão de Conformidade da

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Prefeitura, através do número do processo administrativo do parcelamento da gleba, acompanhado de carimbo e assinatura do representante da Prefeitura.

15) Concluída a “certificação municipal” o interessado deverá protocolar pedido para “Analise e Aprovação” do projeto de parcelamento junto ao “GRAPROHAB” para posterior envio desse protocolo à Prefeitura, para conhecimento. Após aprovação e emissão do “Certificado GRAPROHAB / Termo de Compromisso” o interessado deverá protocolar pedido, conforme Anexo VIII do Decreto Municipal n.º 4.108, de 19 de maio de 2011, encaminhando cópia dos mesmos para a Prefeitura, para que se anexe junto a toda a documentação do parcelamento.

16) Durante a vigência do “Certificado GRAPROHAB” o interessado deverá protocolar junto a “Prefeitura Municipal de Itápolis”, pedido:

1º) Para que se anexe junto a toda documentação já com “certificação municipal” , os documentos previstos nos itens VII e VIII do art. 38 – capítulo VIII da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006; os projetos de Arborização dos Sistemas de Lazer e dos Passeios Públicos e de Revegetação / Restauração de Áreas Verdes com aprovação pela “CETESB” e respectivo “Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental” firmado; e os demais documentos e projetos “apresentados ao GRAPROHAB” sem “certificação municipal” ou com “certificação municipal”, mas que sofreram alterações durante o processo de aprovação no “GRAPROHAB”;

2º) Para “Analise e Aprovação do Projeto Definitivo” e após deferido o processo, a emissão do respectivo “Decreto Municipal de Aprovação” conforme os art. 43 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

Nota: Conforme parágrafo único do art. 42 da Lei nº 2.346 de 29/11/2006, embora já com ”certificação municipal” e certificado “GRAPROHAB” emitido, a prefeitura municipal ainda poderá exigir, nesta etapa “aprovação do projeto definitivo”, as modificações que ainda julga que se façam necessárias, no processo de parcelamento da gleba.

17) No ato de recebimento do Projeto Aprovado, e antes da emissão do Decreto Municipal de Aprovação, o interessado assinará um “Termo de Compromisso”, conforme previsto nos Art. 44 / 45 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006. Para tanto deverá apresentar as garantias (caução), para execução dos serviços e obras que compõem a infra-estrutura exigida para o loteamento. O valor da garantia prestada não poderá ser inferior a “1.2” do valor apurado no “Cronograma Físico-Financeiro”, art. 46 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

18) Conforme art. 18 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 2.346 de 29/11/2006, a aprovação do projeto do loteamento não implica em nenhuma responsabilidade por parte da Prefeitura Municipal de Itápolis, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada e quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras e lotes que será de inteira responsabilidade do proprietário e do responsável técnico pelo projeto.19) Após a aprovação do projeto definitivo e da emissão do decreto de aprovação, a Prefeitura Municipal de Itápolis emitirá o respectivo “Alvará de Construção” (conforme modelo - Anexo IX do Decreto Municipal n.º 4.108, de 19 de maio de 2011) para que o interessado possa dar início imediato na execução dos serviços e obras que compõem a infra-estrutura do loteamento aprovado, conforme previsto no “Cronograma Físico – Financeiro”.

O interessado terá prazo máximo de 24 meses a contar da data de publicação do “Decreto Municipal de Aprovação” do loteamento, para concluir a execução dos serviços e obras que compõem a infra-estrutura do empreendimento aprovado, conforme parágrafo 1º do art. 26 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

20) É do interessado a responsabilidade de submeter o loteamento ao “Cartório de Registro de Imóveis”, para registro do mesmo; conforme o art. 47 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

21) Concluída cada etapa dos serviços e obras exigidos, conforme previsto no “Cronograma Físico – Financeiro”, é do interessado a responsabilidade de protocolar junto a “Prefeitura Municipal de Itápolis” ou as “concessionárias de serviço”, o pedido, (conforme modelo – Anexo X do Decreto Municipal n.º 4.108, de 19 de maio de 2011) para vistoria e conseqüente emissão do respectivo “LAUDO DE RECEBIMENTO” (conforme modelo – Anexo XI do Decreto Municipal n.º 4.108, de 19 de maio de 2011), que atesta a conformidade da execução com os respectivos projetos e memoriais aprovados, e pode autorizar a liberação parcial da caução, a critério da Prefeitura Municipal de Itápolis, conforme parágrafo 3º do art. 26 e parágrafo 10 / item IV do art. 46 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

Caso durante o processo de execução tenham ocorrido alterações autorizadas pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Itápolis, o interessado deverá anexar ao pedido de vistoria e emissão do “Laudo”, a versão “as built” dos documentos alterados, para que passem a integrar o processo administrativo nº 100062/2010-1. O presente “LAUDO” não exime o interessado da responsabilidade pela manutenção dos serviços e obras ora concluídos; que cessará somente após a emissão do “Termo de Conclusão da Execução das Obras e Serviços”, conforme parágrafo 15 / item IV do art. 46 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

A Prefeitura Municipal de Itápolis tem prazo máximo de 30 dias, a partir do pedido para vistoriar os serviços e obras concluídas que compõem a infra-estrutura do loteamento e conseqüente emissão do respectivo “LAUDO DE RECEBIMENTO”. Caso os serviços e obras vistoriadas não estejam “de acordo” com os projetos e memoriais, a prefeitura tem prazo máximo de 60 dias para expedir documento com todas as exigências necessárias de uma só vez, indicando prazo para correção dentro do “Cronograma Físico – Financeiro”, conforme parágrafos 13 e 16 do art. 46 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

22) Após a emissão do último “Laudo” dos serviços e obras exigidos, conforme previsto no “Cronograma Físico – Financeiro”, a Prefeitura Municipal de Itápolis, procederá a vistoria final e caso todos os serviços e obras estejam de acordo com o “Termo de Compromisso” e com as demais exigências municipais, expedirá o “TERMO DE CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS” (conforme modelo - Anexo XI do Decreto Municipal n.º 4.108, de 19 de maio de 2011), que encerrará a responsabilidade do interessado pela manutenção dos serviços e obras executados, e autorizará a liberação total da caução, conforme parágrafo 2 do art. 49 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006.

23) Validade: 23.1) A “Certidão de Diretrizes” vigorará pelo prazo máximo de 1 ano, a contar da data de sua expedição, nos termos do § 2º, do art. 36 da Lei Municipal nº 2.346/2006.23.1.1) A Certidão de Diretrizes perderá sua validade, caso ocorra algumas das hipóteses previstas nas alíneas que se seguem:23.1.1.1) ultrapassado o prazo de 01 (um) de sua expedição, o loteador não protocolar o pedido para “Analise e Aprovação” do projeto de parcelamento junto ao “GRAPROHAB”;

23.1.1.2) ultrapassado o prazo de sessenta dias da expedição pelo GRAPROHAB, o loteador não informar a Prefeitura Municipal o ato de certificação pelo referido órgão estadual;23.1.1.3) não ter obtido, o loteador, “Aprovação Definitiva” da Prefeitura Municipal, de todos os projetos e documentos que compõem o processo e o respectivo “Decreto Municipal”, dentro do prazo de vigência do “Certificado GRAPROHAB”;23.1.1.4) ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aprovação do projeto definitivo e respectiva emissão do decreto municipal, o loteador não submeter o processo de parcelamento junto ao Registro de Imóveis;23.1.1.5) no caso de constatação, a qualquer tempo depois de expedida a certidão de diretrizes, de que o título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis, não tem mais correspondência com os registros e averbações cartorárias do tempo de sua apresentação;23.2) Além da perda da vigência da Certidão de Diretrizes, na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas ‘d’, e ‘e’, do § 2º, deste artigo , haverá caducidade da aprovação do loteamento, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Municipal n.º 2.346/2006.23.2.1.) Perdida a validade e a vigência da Certidão de Diretrizes, ou verificada a caducidade da aprovação do loteamento, o processo administrativo será arquivado e remetido ao Setor de Arquivo Municipal, e o interessado em promover o parcelamento de solo urbano, deverá solicitar nova “consulta prévia” iniciando um novo processo, inclusive com novo numero de “processo administrativo”, sem nenhum vinculo com o procedimento anterior, devendo apresentar novamente todos os documentos exigidos pelas normas vigentes.

24) Todos os memoriais descritivos e justificativos / e todos os projetos (georeferenciados) encaminhados para Prefeitura Municipal de Itápolis deverão vir; em papel (01 cópia) e em meio digital.24.1) Conforme o art. 46 da Lei Nº 2.346 de 29/11/2006, não será permitida aprovação de novo processo de parcelamento por parte de proprietários ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, interessadas ou envolvidas, que tenham aprovado processo de parcelamento, e os serviços e obras que compõem a infra-estrutura do mesmo, estejam com cronograma em atraso ou apresentem algum outro tipo de irregularidade na execução. 24.2) Todos os projetos deverão apresentar a respectiva ART do profissional responsável.

25) Ficam designados os servidores Carlos Eduardo Doro, Angélica Vicente Zanetti e Sueli Cristina Vicentim, integrante do corpo técnico para análise, fiscalização, acompanhamento do presente procedimento de parcelamento do solo, sendo que decisões serão tomadas pelo parecer da maioria dos referidos membros.

26) Penalidade Administrativa:

Todo aquele que der inicio, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo para fins urbanos, sem autorização da Prefeitura Municipal de Itápolis ou sem observância das determinações do projeto definitivo aprovado e do ato administrativo de autorização, ficará sujeito a multa, nos termos do artigo 53 da Lei Municipal nº 2.346/2006, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente.

Itápolis, 02 de junho de 2011.

___________________________Secretário de Planejamento

Clóvis Mancineli

COMUNICADO:

Júlio César Nigro Mazzo, Prefeito Municipal de Itápolis, em cumprimento a Legislação vigente, COMUNICA as entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA às 10:30 horas do dia 10 de junho de 2011, no auditório da Câmara Municipal, na Av. Florêncio Terra, 523 – Centro, com o objetivo de alterar a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes e avaliar as Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2011.

Itápolis, 02 de junho de 2011.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal de Itápolis

Secretarias MunicipaisSeção II

SECrETArIA DE ADMINISTrAÇÃo

Ivanildo José Carlos

PREGÃO PRESENCIAL 98/2011 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão pre-sencial 98/2011, que tem por finalidade a aquisição de kits de alimentação para uso dos alunos da Secretaria de Esportes. Encerramento: 16 de junho de 2011, às 08h30 na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

EditaisSeção III

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributação, torna-se público que, a partir da data desta publicação, fica a empresa Ibigás Comércio de Gás e Conexos Ltda, CNPJ nº 68.182.542/0002-47, através de seu representante legal, a comparecer junto ao Departamento de Tributação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tendo como finalidade a regularização de inscrição municipal sob o nº 6674, junto ao cadastro mobiliário. O não atendimento desta notificação dentro do prazo aclarado implicará em sanções previstas em lei.

Secretaria de FinançasDepartamento de Tributação

EDITAL Nº 04/2011EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA EDUCADORES FÍSICOS PARA O PROJETO ESPORTE SOCIAL”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação de pessoal por prazo determinado de 12 (doze) meses, para atuarem no PROJETO ESPORTE SOCIAL, nos termos do convênio firmado entre o município e a Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Turismo. Serão 3 vagas que serão distribuídas em um Núcleo (100 crianças e adolescentes) e atuarão nas atividades esportivas; Futsal, Voleibol, Basquetebol e Atividades Transversais.Os profissionais a serem contratados são 01 Coordenador Professor, 01 Professor de Educação Física e 01 Auxiliar de Atividades Esportivas. O processo Seletivo Simplificado será regido, pelas instruções especiais constantes no presente edital e na legislação municipal vigente.

1 - DAS INSCRIÇÕES1.1. - Poderão inscrever-se ao Processo Seletivo Simplificado para o Projeto Esporte Social, profissionais que

possuam disponibilidade para trabalhar sob o regime de contrato temporário e com o cumprimento da seguinte jornada: Coordenador Professor 20 horas semanais.Professor de Educação Física 12 horas semanais.Auxiliar de Atividades Esportivas 12 horas semanais.Todos na cidade de Itápolis.

2 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES:2.1. - ser brasileiro;2.2. - quando do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações para com o serviço militar;2.3. - estar quite com a justiça eleitoral;2.4. - possuir CPF, título eleitoral e carteira de trabalho e previdência social;2.5. - gozar de boa saúde física e mental e não ser deficiente incompatível com o exercício da função;2.6. - ter no mínimo 18 anos completos;2.7. - não apresentar antecedentes de criminais;2.8. - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o exercício público;2.9. - não receber proventos de trabalho ativo ou aposentadoria, oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias ou Fundações, ressalvadas as acumulações permitidas em Lei.

3 - DENOMINAÇÃO DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS3.1. - Coordenador Professor (Professor de Educação Física): R$ 800,00 (oitocentos reais) / 20 (vinte) horas semanais;3.2. - Professor de Educação Física: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) / 12 horas semanais;3.3. - Auxiliar de Atividades Esportivas: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) / 12 horas semanais;

4 – DOS DOCUMENTOSNo ato da inscrição o candidato deverá:a) Preencher ficha de inscrição;b) Currículo acompanhado de documentos comprobatórios de titulação e de experiência profissional;c) Cópia do certificado de conclusão de curso de educação física e carteira do conselho regional de educação

física;

5 – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E INSCRIÇÃO:5.1. - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Esportes, situada a Rua Antonio Nicolau Del Guércio, 15 em Itápolis-SP nos dias 08 e 09 de junho de 2011 das 8h00 às 17h00;5.2. - A inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato, não sendo aceito inscrições por procuração, correspondência ou correio eletrônico;5.3. - A inscrição implica em compromisso por parte do candidato em aceitar as condições estabelecidas constantes no presente edital;

6 - DA SELEÇÃO

6.1. - A seleção constará em análise de currículo, avaliação psicológica e entrevistas comportamentais que serão feitas por consultores de uma empresa de Recursos Humanos contratada para esse fim;6.2. - O candidato poderá se inscrever se houver compatibilidade de horário para o exercício de mais de uma função;6.3. - Os candidatos pré-selecionados para cada uma das vagas serão convocados para a entrevista entre os dias 13 e 17 de Junho de 2011;6.4. - Será analisada experiência de trabalho no exercício de atividades e/ou projetos educacionais, sociais e atuação com crianças, adolescentes e jovens;

7 - DA CLASSIFICAÇÃOPARA AUXILIAR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS7.1. - A nota final do candidato no processo seletivo será igual ao total de pontos obtidos na seleção;7.2. - Experiência na área de Educação Física 01 ponto por título apresentado, até 20 pontos;7.3. - Entrevista até 30 pontos;PARA O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E O COORDENADOR PROFESSOR7.4. - Experiência profissional (exercício de cargo, de emprego ou de função na administração pública ou na iniciativa privada relacionado ao cargo para qual se inscreveu) 1,00 (um) ponto por ano (ou fração igual ou superior a 6 meses) até o limite de 10 pontos;7.5. - Formação acadêmica (cursos e especializações na área da Educação Física) 1,00 (um) ponto por título até o limite de 10 pontos;7.6. - Para o Coordenador Professor será obrigatório apresentar atuação em pelo menos um projeto na área da Educação Física, 1 ponto por projeto até o limite de 10 pontos;7.7. - Entrevista 30 pontos;7.8. - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em uma lista geral;7.9. - Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade e maior número de filhos menores de 18 anos;

8 - RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO8.1. - O processo seletivo simplificado será válido exclusivamente para atender vagas para Educadores Físicos das áreas específicas (Futsal, Voleibol, Basquetebol e Atividades Transversais) como Coordenador Professor, Professor de Educação Física e Auxiliar de Atividades Esportivas8.2. - A relação dos candidatos selecionados e classificados será publicada em diário oficial deste município;

9 – DAS VAGAS9.1. - As vagas para a contratação de educadores físicos são as que constam no Anexo I deste edital e a admissão dos selecionados será realizada respeitando a ordem de classificação;9.2. - O prazo de Contratação será de 12 meses a contar do início das aulas; havendo a necessidade de atingir a meta de 100 alunos para que o projeto seja implantado, em conformidade com as orientações gerais para elaboração do Plano de Trabalho de ação do Manual de Orientação do PROJETO ESPORTE SOCIAL do Governo do Estado e Secretaria de Esporte Lazer e Turismo;9.3. - Preenchidas as vagas, os demais candidatos comporão a reserva técnica e a mesma não dará direito à contratação, ocorrendo esta somente se houver necessidade;

10 – DOS RECURSOS10.1. - Somente será admitido para impugnar erro de procedimento;10.2. - O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação do resultado devendo ser encaminhado a Secretaria Municipal de Esportes;

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1 - No ato da contratação, o profissional devera fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados;11.2 - Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Projeto Esporte Social;

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. - A Comissão responsável pela contratação, após o processo seletivo será constituída por 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Esportes e por 1 (um) membro da administração pública;12.2. - O prazo de validade da seleção é de 12 meses;12.3. - A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículum ou na documentação correspondente, implica na eliminação imediata do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem prejuízo das demais providências;12.4. - O contrato terá duração de 12 meses de efetivo exercício no Projeto;12.5. - O contrato poderá ser rescindido se durante o período de vigência houver desistência dos alunos e não atingir o número mínimo estabelecido;12.6. - Os candidatos convocados deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Esportes para contratação no prazo máximo de 03 (três) dias, após a convocação divulgada no Jornal Oficial, sendo encaminhada à perícia médica oficial;12.7. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçados a Secretária Municipal de Esportes, devendo conter as razões que versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e endereço do reclamante. Interposto o recurso a Secretaria Municipal de Esportes terá até 2 (dois) dias para analisar e dar seu parecer;12.8. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pelo Gestor do Projeto Esporte Social;12.9. - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais;Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município.

ANEXO I

CARGO VAGAS Carga Horária Semanal Remuneração Mensal

Coordenador Professor 01 20hs R$ 800,00Professor de Educação Física 01 12hs R$ 540,00 Aux. Atividades Esportivas 01 12hs R$ 270,00

Itápolis, 03 de junho de 2011.JÚLIO CESAR NIGRO MAZZO

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributação, torna-se público que, a partir da data desta publicação, fica a empresa Paulo Rogério Barbosa Itápolis ME, CNPJ nº 01.072.601/0001-72, através de seu representante legal, a comparecer junto ao Departamento de Tributação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tendo como finalidade a regularização de inscrição municipal sob o nº 9198, junto ao cadastro mo-biliário. O não atendimento desta notificação dentro do prazo aclarado implicará em sanções previstas em lei.

Secretaria de FinançasDepartamento de Tributação

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 01/2011, convocamos as pessoas abaixo relacionados a comparecer na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal, munidas de todos os documentos necessários para qualificação final, até o dia 10 de junho de 2.011, no horário das 08h00 as 17h00, para fins de contratação. O não comparecimento no prazo aqui estabelecido implicará automaticamente na renúncia do cargo.Cargo: Fiscal –Distrito de Tapinas.2º - Célio Ricardo Chiquetti

Cargo: Fiscal – Distrito de Nova América.2º - Vanessa Fernanda Sabino Cargo: Agente de Licitação e Contrato.3º - Marinaldo da Silva Almeida Cargo: Auxiliar Técnico de Enfermagem2º - Osmar Antonio de Souza Mangini

Cargo: Fiscal Tributário.2º - Milene Aparecida Sala.

Cargo: Enfermeiro.2º - Natália Manginelli

Cargo: Engenheiro Civil.2º - Luciana Marina Leal

Cargo: Escriturário16º - José Pires Garcia Filho.17º - Ana Heloisa Fiani18º - Eliana Cristina Tiesso19º - Vanessa Regina Carlos20º - Lucas Marques de Traque21º - Michele Aparecida Paes22º - Vinício Henrique de Alves de Souza23º - Harue Aparecida Sakuma Januzzi24º - Agnaldo Vieira Ribeiro25º - Alana Brumatti Romanini26º - Melissa De Franceschi Mourão

Cargo: Médico Ortopedista.2º - Sandro Baraldi Moreira

Itápolis, 03 de junho de 2.011.Julio Cesar Nigro MazzoPrefeito Municipal de Itápolis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE NO CARGOConcurso Público nº 01/2011

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito Municipal de Itápolis, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2011, para até o dia 08 de junho de 2.011, comparecerem no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, situado à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro, nesta Cidade, PARA TOMAR POSSE NOS SEUS RESPECTIVOS CARGOS. O não comparecimento no prazo aqui estabelecido implicará automaticamente na renúncia do cargo.Cargo: Artesão.1º -Valkiria Estela dos Santos.

Cargo: Fiscal Sede.1º -Marcos Antonio Voss.

Cargo: Lavador/Lubrificador.1º - Eduardo Gonçalves Neto

Cargo: Merendeira.1º Keila Joana de Freita Mendes

Cargo: Padeiro.1º - Vandair Adauto Parma

Cargo: Monitor de Dança.1º - Tatiana Ciandrini Cargo: Monitor de Prática Desportiva – Judô.1º - Francisco Biasotti Neto Cargo: Agente de Licitação e Contrato.1º - Adriana Lucia Loddi Rodrigues Cargo: Agente de Saneamento.1º - Franciane Amadeu

Cargo: Atendente Administrativo.1º Carla Maria Bidi2º Leonardo Vicente Braga

Cargo: Diretor do Museu Municipal.1º Luci de Lima Andrade

Cargo: Escriturário. 2º - Laís Fabreti Barbosa da Silveira3º - Diego Martins Ribeiro4º - Maycon Wilbur Colombo5º - Vladimir Gino de Sousa6º - Dalmir Rogério Capucci 9º - Alessandra Aparecida Caspani Fabiano 11º - Michelle Priscila Venturini12º - Karina Alessandra Alves Baptista13º - Edmara Saraiva Fonseca Bortolani14º - Ana Helena Lopes15º - Franciele Paula Secchi

Cargo: Fiscal de Obras e Postura.1º - Camilo Bragiola Ruiz Cargo: Secretário de Escola.1º - Laís Helena do Amaral

Cargo: Supervisor de Áreas de Combate às Endemias.1º - Bruna Scaramuzza Rodrigues

Cargo: Técnico Agrícola.1º - Diogo André Fernandes da Silva

Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho.1º - Cesar Augusto Caetano de Paula

Cargo: Técnico em Topografia.1º - Marcelo Galhardi da Silva

Cargo: Tesoureiro.1º - Paula Puccini Peretto Cargo: Biólogo.1º - Juliane dos Santos

Cargo: Enfermeiro.1º - Erica das Neves Palotta

Cargo: Farmacêutico. 1º - Luciana Xavier Marques

Cargo: Fisioterapeuta.1º - Simone Ponsoni

Cargo: Fisioterapeuta – Equoterapia.1º - Aline Rogante Vessoni

Cargo: Fonoaudiólogo.1º - Aleide Vieira Martins

Cargo: Médico Vascular.1º - Bruno Delgado Mortati

Cargo: Psicopedagoga.1º - Hellen Cristina Motta

Cargo: Psicóloga – Equoterapia.1º - Patrícia Izilda Bolfe

Cargo: Psicólogo.1º - Monica Fernanda Favoreto da Silva

Cargo: Nutricionista.1º - Monique Ferreira Quidiquimo

Cargo: Terapeuta Ocupacional.1º - Talita Carriere Olivi

Cargo: Treinador Desportivo.1º - Luciana Salvador2º - Larissa Gouveia Torre 4º - João Antonio Vieira Filho5º - Arnaldo Alessandro Vila

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II – Práticas Agropecuárias Zootécnicas.

1º - João Daniel Brunaldi

Itápolis, 03 de junho de 2.011.Julio Cesar Nigro Mazzo

Prefeito Municipal de Itápolis

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PODER LEGISLATIVOIrANI MoNCLAIr BIAZoTTI

Presidente da Câmara

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CoMuNICADoSCONVITE

SEMANA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

05-Junho: Dia Mundial do Meio Ambiente

Tema da Palestra: Variável Ambiental

Palestrante: José Walter Figueredo Silva Engº Agrônomo; Pós Graduado em Gerência de Cidades; Ex Secretário do Meio Ambiente de Ribeirão Preto/SP; Gerente do Projeto “Município Verde/Azul do Governo do Estado de São Paulo

Data do Evento: 06 de Junho de 2011Horário:............ 19:30 horas Local:................Sindicato Rural de Itápolis Rua Odilon Negrão, 586 Centro

Realização: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sindicato Rural de Itápolis Conselho Municipal do Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Itápolis

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis11

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VEJA ONDE VOCÊ PODE ENCONTRAR GRATUITAMENTE O SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS

Obs: O Semanário de Itápolis também pode ser encontrado na ver-são PDF no site da Prefeitura Municipal de Itápolis. www.itapolis.sp.gov.br na seção DOCUMENTOS PÚBLICOS no link Semanário Municipal.

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INFORMATIVO AO MUNÍCIPEINFORMATIVO AO MUNÍCIPEw w w . i t a p o l i s . s p . g o v . b r

Parte 2

A Prefeitura enviou o Secretário Municipal de Desenvolvi-

mento Agropecuário ao Fórum em Defesa da Citricultura, realizado dia 27/05, em Botucatu SP, para re-presentar os produtores do municí-pio. O encontro reuniu produtores e representantes das indústrias de suco dos governos Estadual e Fe-deral para discutirem a pauta so-bre a normalização e os baixos va-lores pagos pelas exportadoras na caixa de laranja. A principal preo-

PREFEITURA ENVIA REPRESENTANTE AO FORUM DE

DEFESA DA CITRICULTURA

PARTICIPE DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE

A Secretaria e o Conselho Mu-nicipal de Saúde convidam a

população Itapoli-tana a participar da 1ª Conferên-cia Municipal da Saúde com o tema “TODOS USAM O SUS! na Se-guridade Social, Política Pública e Patrimônio do Povo Brasileiro”. O evento será realizado no Lyons Clube de Itápolis, dia 08 de julho de 2011 e o período de inscrição é de

20/06 a 07/07, podendo ser realiza-do na Secretaria de Saúde, Farmácia

Santa Mônica l e ll (Farmácia do Dito), Clube da 3ª Idade, UBSs da Redenção, Jardim 2000, Va-lentim Gentil, Nova América, Tapinas, Centro de Saúde e Programa Saúde da Família, no horário das 08 às 16h00.

PARTICIPE E EXERÇA SUA CIDADANIA!

cupação dos produ-tores é com relação a previsão do valor a ser pago pela caixa da fruta que, atualmente está prevista em R$ 15,00, mas especula-se que este valor deve ser reduzido a R$ 7,50, se-gundo afirmações do Secretário Adjunto de Agricultura de Botu-catu. O município de Itápolis, apesar do

avanço da cana-de-açúcar, ainda de-tém o título de recordista em planta da fruta, são cerca de oito milhões de pés, por esta razão, o Chefe do Executivo, sabendo da importância da citricultura na economia local, vem apoiando ações em defesa dos produtores, inclusive, ao lado do Sindicato Patronal Rural, o Prefeito cedeu transporte ao laranjeiros para duas missões em Brasília, para bus-carem o respaldo político de depu-tados e senadores.

CINE TEATRO MUNICIPALZÉ COLMÉIA

Sexta, Sábado, Domingo e Segunda às 08h30INGRESSOS PROMOCIONAIS: R$ 5,00

(Dublado)Título original: (Yogi Bear)Lançamento: 2010 (EUA)Direção: Eric Brevig Atores: Dan Aykroyd, Guilherme Briggs, Jus-tin Timberlake, Renan Freitas.Duração: 82 min

SinopseO parque Jellystone, casa de Zé Colmeia (Dan Akroyd) e Catatau (Justin Timberlake), há dez anos não traz lucros. Devido a isto, o prefei-to Brown (Andrew Daly) pretende fechá-lo e vender suas terras, de forma a incentivar sua campanha para governador. Ao saber disto, Zé Colmeia e Catatau unem forças com o guarda Smith (Tom Cavanagh) e Rachel (Anna Faris), uma cineasta que está rodando um documen-tário no parque, na tentativa de encontrar uma saída para salvar Jellystone.