irs – o que precisa saber antónio ferreira dezembro 2015
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IRS – O que precisa saber
António FerreiraDezembro 2015
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IRS
Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares
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Entrada em vigor
1 de Janeiro de 1989
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Categorias
6 Categorias Categoria A - Trabalho dependente Categoria B - Rendimentos profissionais Categoria E - Rendimentos Capitais Categoria F - Rendimentos Prediais Categoria G - Incrementos Patrimoniais Categoria H - Pensões
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Fórmula de cálculoRendimento Bruto das diversas categorias
(-) Deduções específicas= Rendimento Líquido
(-) Perdas de anos anteriores= Rendimento Coletávelx Taxa (quociente familiar)
= Coleta(-) Deduções à coleta= Imposto Líquido
(-) Retenções(-) Pagamentos por conta
= IRS A PAGAR OU A RECUPERAR
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Dispensa de entrega
Sujeitos passivos: Durante 2015 rendimentos de trabalho
dependente ou pensões <= 8.500,00 euros Rendimentos de atos isolados <1.676,88
euros.
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Reforma IRS
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Prazos de entrega
15 de Março e 15 de Abril - Categoria A e
H
16 de Abril e 16 de Maio - Restantes casos
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+ Prazos
Prazo para validar as faturas no Portal das Finanças:
15 de Fevereiro de 2016
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Alterações para 2016Antes
(até 2014)Agora
(de 2015 em diante)Escalões Taxa aplicável
Mantém-se
Rendimento coletável até 7000 € 14.50%+ 7000 até 20 000 € 28.50%>+ 20 000 até 40 000 € 37%>+ 40 000 até 80 000 € 45%+ 80 000 € 48%
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Alterações para 2016
Até 2015 2016Divisão do rendimento •Divisão por 2 (no caso
de um casal) ou;
•Divisão por 1 (contribuintes solteiros, viúvos ou divorciados).
•Quociente familiar, em que o rendimento é dividido pelo número de membros do agregado familiar.
•Cada dependente ou ascendente vale 0,3 pontos nessa divisão.
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Alterações para 2016
Até 2015 2016Tributação Separada • Casados: Declaração
de IRS em conjunto.
•Só os casais a viver em união de facto podiam optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado.
•Em regra, todas as pessoas vão entregar a declaração em separado.
•Continua a ser possível, por opção, os casais entregarem a declaração em conjunto.
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Alterações para 2016
MOD. 3 IRS
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Nova palavra - CAE
Classificação Atividades Económicas Classificação e agrupamento das unidades
estatísticas produtoras de bens e serviços segundo a atividade económica;
Organização da informação estatística por ramo de atividade económica;
Comparabilidade estatística a nível nacional, comunitário e mundial.
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CAE
“Tão importante como saber o preço de um produto ou serviço é saber o CAE dessa instituição”
www.sicae.pt
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Validar faturas
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Portal das finanças – validar faturas
www.portaldasfinancas.gov.pt
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Validar faturas – APP’s
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Portal das finanças – validar faturas
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Portal das Finanças – validar faturas
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Portal das Finanças – validar faturas
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Portal das Finanças – validar faturas
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Portal das Finanças – validar faturas
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Portal das Finanças – validar faturas
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Portal das Finanças – validar faturas
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Portal das Finanças
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Portal das Finanças – Registar fatura
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Código Controlo Fatura
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Deduções à ColetaDespesas gerais e familiares
• Por cada dependente: 325,00 €;
• Por cada ascendente sem rendimento: 300 €;
• Por cada sujeito passivo: 35% do valor das futuras gerais até ao limite de 250,00 €.
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Exemplo
António e Berta são casados. Durante o ano 2015 pediram sempre fatura com NIF de
todas as despesas realizadas. No entanto, a quase totalidade das faturas (eletricidade,
água, gás, comunicações, supermercado, vestuário,…) foram pedidas com o NIF da Berta.
No final do ano, no que respeita às despesas gerais familiares, totalizaram:
António: € 100,00 Berta: € 8.000,00 Qual a dedução a que terão direito?
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Exemplo
António: 100 € * 35% = 35 € Berta: 8000 € * 35 % = 2800 € (limite 250 €) Total da dedução: 250 + 35 = 285 €
Caso repartissem as faturas: António 4050 € Berta 4050 € Dedução 4050 * 35% = 1417,50 € - limite 250 € cada Total da dedução: 500 €
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Deduções à coletaDespesas de saúde
• 15% do valor suportado;• Faturas Isentas de IVA ou à taxa Reduzida• Faturas com IVA a 23% desde que tenha receita;• CAE’s aceites• 86- Atividade de Saúde Humana• 47730 – Comércio de produtos farmacêuticos• 47740 – Comércio de produtos médicos e
ortopédicos
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Deduções á coletaDespesas de educação
• 30% do valor suportado com o limite global de 800 €;
• Faturas isentas de IVA ou à taxa reduzida;• CAE’s aceites:• 85- Educação;• 47610 – Comércio a retalho de livros
• Deixam de ser aceites:• Cadernos, lápis, réguas, mochilas…)
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Deduções à coletaEncargos com imóveis
• 15% do valor suportado juros da amortização de empréstimos à habitação – limite 296 € por sujeito passivo;
• 15% do valor suportado a titulo de rendas com o limite global de 502€;
• CAE’s aceites:• 68200- Arrendamento de bens imobiliários;
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Deduções à coletaEncargos com lares
• 25% do valor suportado a título de encargos com lares com o limite global de 403,75€
• CAE’s aceites:• 873 – Atividades de apoio social para pessoas
idosas e com deficiência, com alojamento;• 8810 – Atividades de apoio social para pessoas
idosas e com deficiência, sem alojamento
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Deduções à coletaDedução por exigência de fatura• 15% do valor do IVA suportado por qualquer
elemento do agregado familiar, com limite 250 €;• CAE’s aceites:• 4520 – Manutenção e reparação de veículos
automóveis;• 45402 – Manutenção e reparação de motociclos,
de suas peças e acessórios;• Secção I – Alojamento, restauração e similares• 9602 – Atividades de salões de cabeleireiro e
institutos de beleza
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Deduções à coleta
Exemplo do limite máximo: Faturas de reparação de automóveis
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Deduções à coleta
Estatuto dos benefícios fiscais: PPR – 20% do valor aplicado com limites:
400 € se menor que 35 anos; 350 € se entre 35 e 50 anos; 300 € se superior a 50 anos
Exemplo: Para atingir o valor máximo se inferior a 35 anos:
400 € / 20% = 2000 € a aplicar
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Categoria H Rendimentos abrangidos – art. 11.º Pensão:
De aposentação De reforma De velhice De sobrevivência De viuvez De alimentos De orfandade social Por doença profissional Por invalidez Outras pensões ou subvenções
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Categoria B
Rendimentos abrangidos Os decorrentes do exercício de qualquer
atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária
Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços.
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Categoria B
Atos isolados Consideram-se os rendimentos que não
resultem de uma prática previsível ou reiterada, ou seja, actos que não são visíveis por antecipação e que são irrepetíveis.
(ex: escrever um livro)
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Categoria B
Contabilidade Organizada ou Regime simplificado: São ambos opções de tributação dos
rendimentos; Regime válido para profissionais liberais ou
empresários em nome individual; O período de permanência, em qualquer um
dos regimes, é de três anos.
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Categoria B
Contabilidade Organizada ou Regime simplificado: Contabilidade organizada: É dirigida a
profissionais liberais ou empresários em nome individual com rendimentos > a 200 mil euros.
O regime simplificado: É dirigido a profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham rendimentos < 200 mil euros.
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Categoria B
A contabilidade organizada apresenta despesas adicionais: Contratação de um TOC – 150 € mês Permite apresentar despesas a abater face
aos proveitos. Justifica-se este regime se a atividade
apresente custos superiores a 30% dos seus rendimentos.
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Categoria B
PREENCHER O IRS Regime Simplificado: Anexo B
Contabilidade Organizada: Anexo C
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Categoria E
Rendimentos de capitais Juros decorrentes das aplicações financeiras Lucros ou dividendos do contribuinte
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Categoria F
Rendimentos prediais Rendas dos prédios rústicos ou urbanos
pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares
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Categoria F
Emitir o recibo electrónico de rendas Optar por tributação na Categoria B
Regime simplificado Contabilidade organizada
Deduzir “todos os gastos suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos”
Excepto ficar despesas relativas a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração
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Categoria F
Dispensa de emissão de recibo eletrónico Não possuam, nem estejam obrigados a possuir caixa postal
eletrónica Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais
(categoria F) em montante superior a duas vezes o valor do IAS (€838,44);
Sim. Não estão abrangidas pela obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro).
Os sujeitos passivos que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior possua idade igual ou superior a 65 anos.
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Categoria G
Rendimentos: As mais-valias As indemnizações que se destinem a ressarcir
os benefícios líquidos deixados de obter As indemnizações que visem reparar danos
não patrimoniais, excepto as fixadas por decisão judicial ou arbitral;
Os acréscimos patrimoniais não justificados,
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Categoria G
Os acréscimos patrimoniais não justificados
Cabe ao sujeito passivo provar que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas Exemplo: herança ou doação, recurso ao
crédito, etc
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Categoria G
Os acréscimos patrimoniais não justificados Imóveis de valor igual ou superior a 249.398,95 € Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou
superior a 49.879,79 € Motociclos de valor igual ou superior a 9 975,96 € Barcos de recreio de valor igual ou superior a
24.939,89 € Aeronaves de turismo Suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor
igual ou superior a 50.000,00 €
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Categoria G
Fórmula de cálculo
MV/mV =VR - (VA x coef + DAL) MV = mais valia
mV = menos valiaVR= valor realizaçãoVA= valor de aquisição
coef = coeficiente desvalorização da moedaDAL= despesas de alienação