ip006-sistema de comunicacoes na pmam
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PMAM
Polícia Militar do Amazonas
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE JULHO DE 2009.
IP – 06, DE 15 DE JULHO DE 2009.
INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS DO SISTEMA DE COMU-
NICAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
1ª EDIÇÃO
MANAUS, 2009
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Governador do Estado Eduardo de Souza Braga
Vice-Governador do Estado
Omar Aziz
Secretário de Estado da Segurança Pública Francisco Sá Cavalcante
Comandante Geral da PMAM
Cel QOPM Dan Câmara
SubComandante Geral da PMAM
Cel QOPM Hiltomar Jaime Régis
Chefe do Estado-Maior Geral da PMAM
Cel QOPM Raimundo Ribeiro de Oliveira Filho
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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Aprova as Instruções Provisórias do Sistema de Comunicações da Polícia Militar do Amazonas (IP-06) e dá outras providências.
O Coronel QOPM Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas competências
que lhe confere o Artigo 5º, inciso I, da Lei Delegada nº 88, de 18 de maio de 2007, c/c o Artigo
17, inciso IV, da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, e considerando a necessidade de de-
finir os documentos utilizados na Corporação e regular a sua expedição.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Instruções Provisórias do Sistema de Comunicações da Polícia Militar do Ama-
zonas (IP-06), que com esta baixa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Gabinete do Comandante-Geral, em 15 de julho de 2009.
CEL QOPM DAN CÂMARA
Comandante-Geral da PMAM
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Permitida a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se citada a fonte. Sugestões para o aperfeiçoamento destas IP-06 poderão ser encaminhadas ao Gabinete do Coman-dante-Geral da PMAM, ou pelo e-mail [email protected]. Endereço para correspondência: Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas Rua Benjamim Constant, 2150, Bairro Petrópolis, Manaus-AM CEP: 69063-010
Edição
Polícia Militar do Amazonas
Revisão:
Georgete Ribeiro Silva de Magalhães – Maj QOPM
Zilmar de Souza Lima – 1º Sgt QPPM
Elaboração
Cel QOPM Dan Câmara
Amadeu da Silva Soares Júnior – Maj QOPM
José Guedes dos Santos Neto – Maj QOPM
Miguel Mouzinho Marinho – Cap QOPM
Jatniel Rodrigues Januário – Cap QOPM
Diagramação
Jatniel Rodrigues Januário – Cap QOPM
José Odair da Silva Amaral – Sd QPPM
Assessoria técnica
Miquéias...
Capa
James Tinoco (Assessor civil)
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.......................................................................................................................6 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................1
1.1 GENERALIDADES ...........................................................................................................1 1.1.1 Finalidade.....................................................................................................................1 1.1.2 Atualização das Instruções Provisórias .........................................................................1 1.1.3 Base legal.....................................................................................................................1 1.1.4 Pressupostos básicos ....................................................................................................1 1.1.5 Objetivos......................................................................................................................3
2. SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES POLICIAIS MILITARES................................................4 2.1 CONCEITO........................................................................................................................4 2.2 FUNDAMENTOS ..............................................................................................................4
2.2.1 Características das atividades operacionais....................................................................4 2.2.2 Objetivo das comunicações operacionais.......................................................................4 2.2.3 Elementos de comunicação...........................................................................................5 2.2.4 Princípios das comunicações operacionais.....................................................................7 2.2.5 Implicações dos princípios das comunicações operacionais ...........................................8
2.3 MEIOS DE COMUNICAÇÕES .........................................................................................9 2.4 LIGAÇÕES POLICIAIS MILITARES ...............................................................................9
2.4.1 Conceito.......................................................................................................................9 2.4.2 Meios de ligação ..........................................................................................................9 2.4.3 Tipos de meios de ligação........................................................................................... 10 2.4.4 Ligações necessárias................................................................................................... 10
2.5 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES DA PMAM.............................................................. 11 2.5.1 Sistema de Comunicações da PMAM (SisComPMAM) .............................................. 11 2.5.2 Sistema Estratégico de Comunicações (SisECom) ...................................................... 11 2.5.3 Sistema Tático de Comunicações (SisTCom).............................................................. 11 2.5.4 Sistema de Comunicações de Comando (SisComC) .................................................... 11 2.5.5 Sistema de Comunicações de Área (SisComA) ........................................................... 11
3. SISTEMÁTICA DE COMUNICAÇÃO OPERACIONAL DA PMAM................................... 14 3.1 REDE-RÁDIO.................................................................................................................. 14
3.1.1 Conceito..................................................................................................................... 14 3.1.2 Caracteristicas ............................................................................................................ 14 3.1.3 Prescrições de rádio.................................................................................................... 15 3.1.4 Prioridade de rede ...................................................................................................... 15
3.2. LINGUAGEM OPERACIONAL UTILIZADA................................................................ 16 3.3 PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO..................................................................... 17
3.3.1 Responsabiliade de operação ...................................................................................... 17 3.3.2 Uso do rádio .............................................................................................................. 17 3.3.3 Uso da linguagem operacional .................................................................................... 19 3.3.4 Uso de expressões padronizadas................................................................................. 19 3.3.5 Teste do rádio ............................................................................................................ 20
3.4 CODIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS........................................................................... 21 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................. 23 5. REFERÊNCIAS..........................................................................................................................24
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APRESENTAÇÃO
A Polícia Militar do Amazonas institui estas Instruções Provisórias com o objetivo de contribuir para melhorar e elevar a sua capacidade operacional e a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, bem como contribuir para a atualização, fixação e uniformidade dos procedimentos de comunicações no âmbito da Corporação. A adequada utilização destas IP-06 deve propiciar orientações seguras, sobre a doutrina de Comunicações da PMAM, permitindo um emprego operacional e administrativo lógico eficiente e eficaz dos meios integrantes da Rede-rádio da PMAM.
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 GENERALIDADES
1.1.1 Finalidade
As presentes Instruções Provisórias (IP-06) estabelecem normas e orientações gerais sobre o Siste-
ma de Comunicações da Polícia Militar do amazonas (SisComPMAM), codificação de ocorrências
policiais, codinomes dos elementos integrantes e de autoridades, código fonético de termos geográ-
ficos, a fim de orientar o planejamento e execução das comunicações na Corporação.
1.1.2 Atualização das Instruções Provisórias
As presentes IP constituem-se em elemento obrigatório de comunicação na PMAM.
Compete ao Gabinete do Comandante-Geral da PMAM e a Comissão específica designada para
estudo, avaliação e consolidação destas IP, elaborar os elementos necessários à sua atualização e
submetê-los à aprovação do Comandante-Geral da PMAM.
1.1.3 Base legal
a) Constituição da República Federativa do Brasil/1988;
b) Constituição do Estado do Amazonas, de 05 de outubro de 1989;
c) Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007;
d) Lei Delegada nº 88, de 18 de maio de 2007;
e) Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969;
f) Decreto-Lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983;
g) Decreto nº. 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200);
h) Legislação correlata; e
i) M-1, IP-02 e IP-05.
1.1.4 Pressupostos básicos
a) Os princípios, conceitos, características e orientações gerais, prescritos nestas IP, consti-
tuem-se em suporte doutrinário, tanto para o planejamento, quanto para a execução da comunica-
ção operacional na PMAM.
b) Perfeito e claro entendimento do papel das comunicações operacionais e administrativas
no âmbito da PMAM e dos benefícios do seu uso correto para a Corporação;
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1. Disposições preliminares/IP-02
2
c) Perfeito entendimento dos papéis e responsabilidades setoriais, no âmbito da Corporação,
e do seu relacionamento com os órgãos de segurança pública;
d) Respeito aos preceitos do ordenamento jurídico vigente e consideração a doutrina polici-
al já consagrada;
e) Considerar as estratégias do Comando Geral da Corporação, com foco na análise e ge-
renciamento de risco, e na obtenção da solução mais aceitável;
f) Fulcro na congregação, envolvimento e compromisso dos elementos institucionais indis-
pensáveis a operacionalização da presente IP, com vistas a sua excelência;
g) Considerar o estabelecimento do Sistema de Comando e Controle (SisC²) e preservação
de uma estrutura única de C²;
- Para designar os modernos Sistemas de “Comando e Controle”, utiliza-se, frequente-
mente a sigla C², formulada com base nas iniciais constantes dessas expressões,
- Uma vez que os sistemas C² requerem sofisticadas redes de comunicações para possibi-
litar o tráfego cada vez mais crescente das informações, tornou-se popular a sigla C³ ou seja, co-
mando, controle e comunicações,
- Como a informação é a matéria-prima inerente ao processo, passou-se a acrescentar
mais um "I" à expressão, gerando a sigla C³I. Em face da necessidade do processamento das infor-
mações em tempo real e considerando a utilização de computadores, a sigla designativa destes sis-
temas passou a incorporar mais um “C” tornando-se C4I. Observa-se, portanto, que a expressão
designativa destes sistemas tende a apresentar uma complexidade crescente, havendo quem defenda
a inclusão de mais um I, considerando a importância da interoperabilidade dos meios empregados
(C4 I²),
- Assim, tendo em vista que as informações se constituem na matéria-prima do processo
e que as comunicações e os computadores são as ferramentas necessárias à implementação do Sis-
tema de Comando e Controle, doravante será utilizada apenas a sigla C², para designá-lo, suben-
tendendo-se, nesta, a existência, de todos esses elementos indispensáveis à sua viabilização (Comu-
nicações-Computadores-Informação). Desta feita, ao referir-se ao Sistema de Comando e Controle
da Polícia Militar do Amazonas, utilizar-se-á a sigla SisC² PMAM, ou SisC², ou simplesmente C².
h) Considerar a matriz organizacional básica constituída por recursos humanos, equipamen-
to e treinamento, e as suas peculiaridades de padronização requeridas para a proficiência, excelên-
cia nos resultados e construção de uma boa imagem da Corporação.
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1. Disposições preliminares/IP-02
3
1.1.5 Objetivos
a) Fixar doutrina e uniformizar procedimentos de comunicação operacional na Polícia Mili-
tar do Amazonas;
b) Padronizar os códigos de ocorrências policiais no âmbito da Polícia Militar e CIOPS;
c) Divulgar os códigos e conceitos definidos pelo Comandante-Geral da Corporação; e
d) Definir o Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) como Posto Diretor de
Rede (PDR), a fim de coordenar, controlar e fiscalizar a comunicação operacional da Polícia Militar
do Amazonas.
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2. SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES POLICIAIS MILITARES
2.1 CONCEITO
Sistemas consistem na composição das partes ou dos elementos de um todo, de modo organi-
zado, e coordenado entre si. Nas comunicações, sistema compreende no grupamento de dife-
rentes equipamentos de comunicações, constituindo conjuntos homogêneos, com característi-
cas comuns.
Considera-se uma das particularidades dos sistemas de comunicações que, juntamente com os
sistemas de informática, compõem da base física dos SisC².
2.2 FUNDAMENTOS
2.2.1 Características das atividades operacionais
a) as atividades de policiamento ostensivo Polícia Militar compreendem um complexo
que exigem:
- elevada capacidade de planejamento;
- comando, controle e coordenação de emprego dos recursos humanos e meios;
- elevada mobilidade;
- elevada agilidade no deslocamento de pessoal e de meios;
- elevado grau de tráfego de informações;
- planejamento centralizado;
- estrutura de comando única;
- execução descentralizada;
- rapidez na tomada de decisões; e
- execução das ações de acordo com o princípio da oportunidade.
b) essas características das atividades de policiamento ostensivo implicam na necessida-
de de um sistema de comunicações confiável, de elevada capacidade de tráfego, alta flexibili-
dade, permitindo transmissão de mensagens em tempo real e com segurança.
2.2.2 Objetivo das comunicações operacionais
a) as comunicações operacionais têm como objeto principal a transmissão das informa-
ções em tempo real, com o objetivo de prestar aos vários níveis de comando e chefias, infor-
mações das ações da Polícia Militar, dos elementos amigos, das atividades dos elementos ad-
versos e das alterações na área de serviço, no exato momento em que as mesmas ocorrem, de
forma a permitir-lhes tomar decisões de conduta operacional, empregando pessoal e meios na
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
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ocasião e local oportunos, com o menor risco de perdas e melhores condições de obtenção de
êxito.
b) o SisC² depende da eficácia das comunicações, o que o torna beneficiário principal
do esforço de busca para a obtenção e gerenciamento das informações.
2.2.3 Elementos de comunicação
2.2.3.1 São elementos básicos de comunicação:
a) Mensagem
Consiste no instrumento utilizado para a troca de informações, dar ciência das decisões e das ordens em geral. Podem ser utilizadas das seguintes formas: - Dados; - Imagem; - Voz; - Texto.
b) Agente transmissor/receptor
São os agentes que interagem através dos terminais de comunicação.
c) Sinal
- Voz (fonia), cuja transmissão pode se dar por meio físico ou através de radiofrequên-
cia.
- Digital, que é empregado principalmente na transmissão de dados.
- Grafia, que também pertencem à categoria de sinais digitais.
d) Meios de Transmissão
Os meios de transmissão são veículos que conduzem a informação levada de um ponto
a outro. Compreendem os seguintes tipos:
- Ondas eletromagnéticas;
- Meios físicos; e
- Mensageiro.
e) Terminais de Comunicações
São equipamentos destinados a transmitir ou receber uma mensagem. São exemplos de
terminais de comunicações: telefone, fax, rádio, microcomputador e outros.
f) Modos de Transmissão - O estabelecimento de ligações entre elementos pode ser
realizado dos seguintes modos:
- Semiduplex - modo de operação que ora transmite, ora recebe.
- Duplex - modo de operação em que a transmissão e a recepção ocorrem simultanea-
mente no mesmo equipamento.
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
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- Simplex - modo de operação em que a transmissão da informação se processa apenas
de um ponto para outro (transmissão unidirecional).
- Monocanal - modo de operação em que se utiliza um único meio de transmissão para
transmissão e recepção
- Multiplexado - modo de operação em que várias transmissões simultâneas de equipa-
mentos diferentes são reunidas em um único sinal e transmitidas.
- Síncrona - modo de operação pelo qual os terminais de comunicações necessitam ser
programados ao mesmo tempo, para que se possa estabelecer o enlace entre os mesmos.
- Assíncrona - modo de operação pelo qual os terminais de comunicações não necessi-
tam ser programados ao mesmo tempo.
g) Interface
É o elemento que proporciona uma ligação física ou lógica entre dois terminais, que
não poderiam ser conectados diretamente.
h) Integração
É a capacidade de dois terminais em compartilhar informações, facilidades e serviços
entre si.
i) Rede de Comunicações
- Posto de comunicações – é a instalação dotada de pessoal e equipamentos necessários
a proporcionar comunicações. Quando interligados entre si, os postos formam as redes.
- Constituição dos terminais de comunicações em redes - as redes organizam-se de a-
cordo com o terminal de comunicações utilizado, (Rede-rádio, rede telefônica...). As redes
podem ligar-se entre si, desde que tenham um parâmetro comum, que pode ser uma frequên-
cia, um tronco, uma autoridade a que serve, ou mesmo um horário de contato.
- Constituição dos terminais de comunicações em rede de dados e rede de imagem.
A rede de transmissão de dados é formada por computadores interconectados através de equi-
pamentos que permitam a rápida troca de informações e a utilização remota de recursos com-
putacionais.
A rede de imagem é destinada a prover imagens, estáticas ou em movimento, entre seus pon-
tos, podendo ser utilizada para vídeo-conferência. Essa poderá ser dedicada (montada especi-
almente para um determinado fim) ou apoiada em uma rede de transmissão de dados já exis-
tente.
2.2.3.2 São medidas de apoio a comunicação:
- busca;
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
7
- interceptação;
- monitoração;
- registro;
- localização eletrônica; e
- análise.
2.2.3.3 As contramedidas são objeto de normas específicas.
2.2.4 Princípios das comunicações operacionais
2.2.4.1 Tempo integral
O sistema de comunicações opera durante as vinte e quatro horas do dia a fim de cumprir sua
finalidade. Se assim não acontecer, o apoio de comunicações torna-se insuficiente e falho.
2.2.4.2 Rapidez
O sistema de comunicações deve proporcionar rapidez às ligações. As ligações necessitam
oportunidade.
2.2.4.3 Amplitude de desdobramento
O apoio de comunicações possui grande amplitude de desdobramento: os meios se estendem
da linha operacional até os setores gerenciais.
2.2.4.4 Integração
Um sistema de comunicações de determinado escalão não é isolado, faz parte do sistema de
comunicações do escalão superior e abrange os sistemas dos escalões subordinados.
2.2.4.5 Flexibilidade
Os sistemas de comunicações de um escalão devem estabelecer multiplicidade de ligações.
2.2.4.6 Apoio em profundidade
O apoio de comunicações se exerce em profundidade, pois o escalão superior apóia os esca-
lões subordinados com os recursos humanos e meios.
2.2.4.7 Continuidade
As ligações, sendo fundamentais para o sucesso de qualquer operação, devem impreterivel-
mente ser mantidas.
2.2.4.8 Confiabilidade
A confiabilidade de um sistema de comunicações é assegurada pelo estabelecimento de cami-
nhos alternativos para a transmissão das mensagens.
2.2.4.9 Emprego centralizado
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
8
A concentração dos meios em centros de comunicações permite um melhor aproveitamento
dos mesmos.
2.2.4.10 Aproximação do apoio
Geralmente, quanto menores as distâncias entre os elementos a serem ligados, mais eficientes
serão as comunicações.
2.2.4.11 Segurança
Adoção de todas as medidas para proteger os sistemas de comunicações, de modo a impedir
ou pelo menos dificultar a obtenção de informações por terceiros ou elementos adversos.
2.2.4.12 Prioridade
A instalação de um sistema de comunicações faz-se progressivamente, iniciando-se com as
ligações que merecem prioridade mais elevada, isto é, aquelas consideradas essenciais ao exer-
cício do comando e a conduta das operações.
2.2.4.13 Outros princípios, além destes, deverão ser observados no emprego das comunica-
ções, tais como, economia de meios, simplicidade etc.
2.2.5 Implicações dos princípios das comunicações operacionais
2.2.5.1 Tempo integral
Não sendo observado, o apoio de comunicações torna-se insuficiente e falho. Este princípio
influencia diretamente a dotação de recursos humanos e de meios para qualquer escalão.
2.2.5.2 Rapidez
Implica que as ligações devem ser estabelecidas em tempo útil para surtir os efeitos desejados.
2.2.5.3 Amplitude de desdobramento
Este princípio gera uma dispersão dos meios, acarretando em possíveis problemas de seguran-
ça, manutenção e ressuprimento.
2.2.5.4 Integração
Definição clara das prioridades dentro da estrutura única de C².
2.2.5.5 Flexibilidade
Este princípio possibilita uma rápida adequação às mudanças das operações e das unidades.
2.2.5.6 Apoio em profundidade
O escalão superior frequentemente se incumbe das ligações laterais à retaguarda dos mesmos,
liberando as comunicações dos escalões subordinados para o apoio à frente.
2.2.5.7 Continuidade
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
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Ainda não sendo responsável pelo estabelecimento inicial de determinada ligação, o escalão
considerado deverá lançar mão de todos os recursos para restabelecê-la, quando interrompida.
2.2.5.8 Confiabilidade
Poderá implicar na diversificação de itinerários para o mesmo meio ou empregando meios dis-
tintos.
2.2.5.9 Emprego centralizado
A capacidade de apoio de um sistema integrado pode ser considerada maior que a soma das
capacidades de seus elementos componentes, quando operando independentemente.
2.2.5.10 Aproximação do apoio
Sempre que possível, devem ser evitados os inconvenientes provocados por órgãos ou postos
intermediários.
2.2.5.11 Segurança
Este princípio contribui significativamente para preservar a liberdade de ação do comando e
garantir a surpresa.
2.2.5.12 Prioridade
O sistema é expandido gradativamente, fazendo-se as ligações complementares de acordo com
as disponibilidades de tempo, recursos humanos e meios.
2.3 MEIOS DE COMUNICAÇÕES
Pessoal, meios técnicos e procedimentos empregados para transmitir, emitir, receber e proces-
sar mensagens e informações, através de sinais sonoros, eletrônicos, escritos e imagens, com a
finalidade de estabelecer a ligação entre dois ou mais elementos.
2.4 LIGAÇÕES POLICIAIS MILITARES
2.4.1 Conceito
Ligações são as relações ou as conexões estabelecidas entre os diferentes elementos que parti-
cipam de uma mesma operação, sendo uma ferramenta de apoio às atribuições de comando e
controle.
2.4.2 Meios de ligação
Os meios de ligação são os componentes e recursos que constituem o vínculo entre os elemen-
tos integrantes de uma mesma operação.
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
10
2.4.3 Tipos de meios de ligação
a) Rotina
Vincula os diferentes escalões por meio de regulamentos, normas, planos, ordens, rela-
tórios, instruções, memorandos e outros documentos escritos, gráficos, ou informatizados.
b) Contato pessoal
Realizado através da presença física dos elementos interessados, mediante atividades de
inspeção, visita ou encontros preestabelecidos.
c) Observação direta
Identificada pelo acompanhamento visual do desenrolar de uma determinada ação, por
parte do comandante, pessoalmente ou por meio de terminais de vídeo.
d) Elemento de ligação
Elemento destacado por uma autoridade junto a outra, com o fim de prestar esclareci-
mentos e de colher informações em proveito do cumprimento da missão.
e) Destacamento de ligação
Grupo constituído por elementos de ligação ou de unidades designadas para cumprir
missões de ligação por meio do estabelecimento de contatos físicos.
2.4.4 Ligações necessárias
a) as ligações necessárias são constituídas pelos contatos diretos ou indiretos que de-
vem ser estabelecidos entre um determinado escalão e outros envolvidos em uma operação
policial militar, indispensáveis para o exercício do comando e controle;
b) as ligações necessárias permitem:
- o exercício do comando e controle no âmbito do escalão considerado,
- a integração ao sistema de comando e controle do escalão superior,
- a conexão com os elementos subordinados, vizinhos, apoiados, em apoio, em re-
forço/integração, outras forças singulares e sistemas de telecomunicações civis.
c) as necessidades são determinadas pelo comandante e condicionadas pelo tipo de o-
peração, oportunidade, escalão considerado, e pelos elementos envolvidos na mesma missão; e
d) nas operações policiais militares, a efetivação das ligações necessárias é obtida atra-
vés do emprego dos meios de ligação.
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
11
2.5 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES DA PMAM
2.5.1 Sistema de Comunicações da PMAM (SisComPMAM)
É o sistema encarregado de assegurar as ligações necessárias aos escalões de comando em
todos os níveis e que tem como componentes o Sistema Estratégico de Comunicações (SisE-
Com) e o Sistema Tático de Comunicações (SisTCom).
2.5.2 Sistema Estratégico de Comunicações (SisECom)
Compreende um conjunto de meios de comunicações e canais privativos utilizados pela
PMAM, destinado a assegurar as ligações necessárias ao Alto Comando da Corporação, aos
Comandos Intermediários e as unidades.
2.5.3 Sistema Tático de Comunicações (SisTCom)
Consiste no conjunto, harmônico e homogêneo, de meios de comunicações empregados por
pessoal em operação, destinando-se a apoiar as necessidades de C², com comunicações rápidas
e eficazes. Deve possuir as seguintes características:
a) Flexibilidade;
b) Diversidade;
c) Abrangência;
d) Acessibilidade;
e) Confiabilidade;
f) Segurança;
g) Economia de meios;
h) Seletividade;
i) Interoperabilidade; e
j) Capacidade de tráfego.
O SisTCom engloba dois outros sistemas, o de Comando e o de Área.
2.5.4 Sistema de Comunicações de Comando (SisComC)
É o conjunto de meios de comunicações destinados a suprir as necessidades específicas de um
escalão de comando em operações, ligando-o a seus subordinados.
2.5.5 Sistema de Comunicações de Área (SisComA)
É o sistema que envolve o estabelecimento de redes ponto a ponto, tendo em vista a atender os
locais de restrita extensão territorial com maior concentração de usuários.
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
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2.5.5 .1 Sistemas de Comunicações mais comuns:
O objetivo dos sistemas de comunicação é a transferência da “mensagem” de uma “fonte”,
feita a partir de um “transmissor”, na forma de “sinal”, através de um “canal”, até o “receptor”
(fig. 1). Para maior segurança a mensagem é comumente “codificada” pelo “emissor” anteri-
ormente a ser modulada em “sinal” pelo transmissor para sua adequação ao canal.
Outras configurações de sistemas de comunicação derivam da figura 1, considerando-se agora
a existência de um ou mais receptores, fixos ou móveis. Assim, os sistemas podem ser de
três tipos:
a) Ponto-a-ponto: O sinal transmitido destina-se a um só receptor. Ex: Ligação telefônica convencional, transceptores portáteis, radioenlace. (fig. 2)
b) Ponto-multiponto: São os serviços de teleconferência ou vídeo-conferência. Ex: Serviço de conferência em centrais de telefonia digital fixa e móvel celular, trunking ( ou rádio troncalizado ). (fig. 3)
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2.Sistemas de Comunicações Policiais Militares/IP-06
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c) Ponto-Área : O sinal transmitido destina-se a mais de um receptor qualifica-do para recebê-lo. Ocorre em enlaces de rádio em que o sinal é transmitido com determinada potência a fim de ser adequadamente recebido em uma determinada área, denominada “área de cobertura”. Nestes sistemas temos com mais ênfase o problema do sigilo da informação que necessita ser adequadamente codificada, até por meio da criptografia. Ex : Radiodifusão AM e FM, televisão, telefonia móvel celular, paging (radiochamada), sistemas trunking. ( fig. 4)”
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3. SISTEMÁTICA DE COMUNICAÇÃO OPERACIONAL DA PMAM
3.1 REDE-RÁDIO
3.1.1 Conceito
As comunicações por rádio se constituem, normalmente, no meio que permite maior flexibili-
dade e rapidez de instalação, facilitando as comunicações em operações de movimento e em
situações de emergência.
Denomina-se REDE-RÁDIO o grupo de equipamentos rádios compatíveis entre si, operando
na mesma frequência, com o mesmo tipo de sinal e de modulação e sob o controle de um de-
les, tanto sob o aspecto técnico como o da disciplina de exploração.
3.1.2 Características
Para seu funcionamento em rede, os equipamentos rádios devem possuir características co-
muns, destacando-se:
a) mesmo tipo de modulação.
b) estarem sintonizados na mesma frequência ou canal de operação.
c) estarem dentro do raio de ação da estação de menor alcance.
d) estarem ajustados para o mesmo tipo de sinal.
3.1.3 Posto Diretor de Rede (PDR)
3.1.3.1 Finalidade
a) o PDR tem por finalidade manter a disciplina de tráfego e centralizar o controle da
rede, possuindo plena autoridade quanto ao controle técnico, seja relativa à operação da rede,
seja na manutenção da disciplina de tráfego. A rigorosa disciplina no funcionamento é essencial
para a eficiência das comunicações na rede-rádio.
b) o PDR controla as transmissões e mantém o tráfego desembaraçado dentro da rede,
corrigindo erros de exploração e concedendo ou negando autorização aos usuários para entrar
ou sair dela. Sempre que possível , deve utilizar-se de outros meios de comunicações para a-
tender às suas necessidades de coordenação.
c) o PDR não tem ingerência quanto à organização, emprego tático ou deslocamento
dos elementos operacionais (guarnições, frações elementares ou constituídas).
d) deve-se observar que os centros de operações policiais (CIOPS e outros) desempe-
nham, também, a função de PDR. A ingerência exercida por esses centros sobre os elementos
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operacionais (guarnições, frações elementares ou constituídas), ocorre em razão das suas atri-
buições como centro de coordenação e controle operacional. Portanto:
- enquanto função de PDR, todos os elementos operacionais e administrativos que uti-
lizem a rede-rádio estão sujeitos ao Centro de Operações Policiais no tocante ao controle das
comunicações;
- enquanto função de centro de coordenação e controle operacional, todos os elemen-
tos operacionais e administrativos empregados no serviço ou operações estão sujeitos ao Cen-
tro de Operações Policiais no tocante a coordenação, controle e registro das suas atividades.
- as operações sigilosas, quando expressamente autorizadas pelo Comandante-Geral da
Corporação, obedecerão a normas específicas de controle operacional, a cargo da PM-2.
3.1.3.1 Designação
a) o PDR deve servir sempre ao centro de coordenação e controle operacional ou, na
ausência deste, ao mais alto escalão presente na rede.
b) dentre os comandos dos demais elementos operacionais, havendo necessidade, qual-
quer deles poderá ser designado como PDR substituto, denominado PDR-2, o qual deverá
assumir automaticamente as funções do primeiro, apenas na hipótese de excepcional impedi-
mento daquele.
3.1.4 Prescrições de rádio
Em razão do rádio de ter como uma de suas características a indiscrição, o seu emprego exige
medidas de segurança, destacando-se as prescrições rádio, as quais são:
a) Rádio livre - Nenhuma restrição ao tráfego de mensagens.
b) Rádio restrito - Somente podem ser transmitidas as mensagens cone-
xão/estabelecimento das redes, as urgentes ou urgentíssimas.
c) Rádio em silêncio - Somente permitida a escuta.
d) Rádio em silêncio absoluto - Equipamento desligado. Nenhuma transmissão ou escu-
ta permitida.
Essas prescrições rádio são estabelecidas em função dos fatores rapidez e segurança.
3.1.5 Prioridade de rede
A prioridade de rede é estabelecida em função da necessidade de disponibilidade da Rede-
rádio, com exclusividade, para sua dedicação a transmissão/recepção de mensagens referente a
emergência em andamento com primeira prioridade.
A prioridade de rede será autorizada pelo Posto Diretor de Rede (PDR) e compreenderá:
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a) Um canal da rede de comunicação; ou
b) Toda a rede, para casos excepcionais.
3.1.6 Princípio de funcionamento do Equipamento Rádio
O rádio, basicamente, divide-se em dois aparelhos distintos a saber: Transmissor + Receptor = Transceptor. Para transmitir, acione a tecla, mantenha-a acionada enquanto estiver falando, posicione o PTT ( Microfone ) a uma distância de aproximadamente 20 cm, a fim de avitar o efeito da saliva sobre os circuitos eletrônicos do microfone, e proceda a transmissão da mensagem de forma clara, precisa e concisa, não usando gírias, nem termos pejorativos e nem termos estrangeiros ( a menos que tenha sido convencionado ), além de falar compassadamente, em tom de voz normal. No processo de transmissão, ao apertarmos a tecla do microfone, o aparelho passará a gerar e a propagar ondas eletromagnéticas através de sua antena. Quando falamos ao microfone, o mesmo transforma nossa voz, de frequência de áudio em sinal eletrônico ( ondas eletromagnéticas ), enviando-a para o transmissor que fará com que a onda portadora a transporte até o receptor. No processo da recepção, em um transceptor ligado e sintonizado para receber ondas portadoras de frequência igual à transmitida, ocorre o recebimento da onda portadora através da antena. Essa onda portadora traz o sinal eletrônico ( onda eletromagnética ), que ao entrar no receptor será transformada novamente em frequência de áudio ( momento em que ouvimos o som sair do rádio ). Os microfones usados nos equipamentos da Polícia Militar do Amazonas são do tipo “Push to Talk” ( apertar para falar ). Possui um botão ou tecla que quando pressionada, desliga os circuitos da recepção do equipamento e aciona a transmissão levando um determinado tempo para isso ( aproximadamente um ou dois segundos ). Por essa causa, o operador não deve falar imediatamente para não transmitir apenas parte da frase.
3.1.6.1Tipos de Estações Rádio
Basicamente as Estações Rádio dividem-se em três tipos : Estações Fixas, Estações Móveis e Estações Portáteis.
a) Estações Fixas – São aquelas instaladas nas dependências dos prédios, com o uso de antenas externas apropriadas ( Batalhão, Companhia, Destacamento, PPO, Central de Operações, etc. )
b) Estações Móveis – São aquelas instaladas nas viaturas terrestres, aéreas e aquáticas. c) Estações Portáteis – São aquelas facilmente portadas por um só homem ( HT )”.
3.2. LINGUAGEM OPERACIONAL UTILIZADA
Nas comunicações através da Rede-rádio da PMAM, serão utilizados os seguintes Códigos de Operação:
a) Código “Q” – Utilizado para abreviar a mensagem em curto espaço de tempo (Anexo I).
b) Código de Atitudes e Serviços – Utilizado para abreviar as mensagens e facilitar a transmissão de atitudes rotineiras de serviço em um curto espaço de tempo (Anexo II).
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c) Códigos de OPM – Visa simplificar o nome da OPM na transmissão da rede-rádio (Anexo III).
d) Codinomes de Autoridades – Visa preservar a identidade das autoridades civis e militares (Anexo IV).
e) Codinomes Numéricos dos Municípios – Visa simplificar a identificação dos municípios na transmissão da rede-rádio (Anexo...).
f) Codinomes de Postos e Graduações – Têm a finalidade de codificar os postos e graduações da hierarquia policial militar (Anexo VI)
g) Alfabeto Fonético Geográfico – Têm a finalidade de facilitar a transmissão de dados, relacionando as letras do alfabeto com nomes de Cidades, Países, acidentes geográficos e continentes (Anexo VII)
h) Numerais – No rádio, possuem formas específicas de pronúncia (Anexo VIII)
i) o horário será a hora local, dispensado-se os segundos:
j) a transmissão verbal da hora será dada, enunciando-se os algarismos separadamente:
09h10min - zero, nove, uno, zero
l) as demais formas de linguagem e codificações utilizadas nas comunicações constam nos
anexos destas IP.
3.3 PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO
3.3.1 Responsabiliade de operação
a) o Cmt da guarnição é o operador do rádio; e
b) caso seja necessário o patrulheiro ou motorista operar o rádio deverá ser dada
ciência ao PDR.
3.3.2 Regras de Exploração para a Rede-rádio da PMAM
a) Ao entrar na Rede-Rádio, o operador deverá identificar-se imediatamente.
b) Evitar utilizar a Rede-Rádio para fins particulares, reservando-a, exclusivamente, para
o serviço.
c) Evitar na Rede-Rádio gracejos, piadas e termos pejorativos.
d) Transmitir as mensagens compassadamente e de forma clara, precisa e concisa.
e) Solicitar autorização do PDR para efetuar chamadas.
f) Mudar de faixa de operação somente se autorizado pelo PDR.
g) Sempre comunicar ao PDR as rotinas de serviço como : deslocamentos, ocorrências,
serviços da OPM, etc.
h) Qualquer alteração no serviço deverá ser comunicada de imediato ao PDR.
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i) Ao utilizar o equipamento rádio, o operador deverá ser o mais breve possível e deverá
utilizar corretamente os Códigos de Operação.
j) A disciplina na Rede-Rádio deverá ser mantida a todo custo.
k) A observância correta das regras de exploração reflete no cuidado que o operador de-
ve ter com o material de comunicações sob a sua responsabilidade.
l) Quando chamado pelo PDR, o operador deverá responder imediatamente.
m) O operador deverá atender prontamente a todas as solicitações do PDR.
n) O Operador deverá ter conhecimento da estrutura da Rede-Rádio ( PDR e demais
Postos Rádio ).
o) O Operador deverá ter conhecimento da sua área de atuação.
p) O Operador somente desligará seu equipamento rádio se autorizado pelo PDR.
q) Todos os operadores da rede-rádio deverão colaborar com o PDR na manutenção da
disciplina, na fiscalização e no controle da rede.
r) Durante o transcorrer do serviço, deverá ser nomeado um PDR secundário para atuar
no controle da Rede-rádio, caso o PDR principal entrar em pane.
s) O PDR deverá ter a relação exata de todos os postos rádio existentes na sua rede.
t) O Operador somente poderá efetuar chamadas ao PDR quando a Rede-rádio estiver
sem nenhuma comunicação em andamento. Caso contrário, deverá aguardar a rede ficar em
silêncio para efetuar sua chamada.
3.3.3 Uso do rádio
a) o rádio da guarnição deverá ser posto a funcionar na assunção do serviço, ainda
dentro do quartel ou da base de operações, permanecendo ligado todo o período do serviço;
b) o rádio somente será desligado ao chegar ao pátio da unidade, no fim do serviço e
depois de autorizado pelo PDR;
c) ao operar o rádio, observe o seguinte:
- não grite, fale com voz firme e desinibida a uma distância de 5 a 8 centímetros do
microfone,
- pense na mensagem que vai transmitir, antes de apertar a tecla do microfone e começar
a transmiti-la,
- caso tenha dificuldade de receber ou transmitir uma mensagem, procure uma melhor
localização ou local alto para efetuar a comunicação.
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- caso a guarnição verifique a ausência de comunicação, estando pelo período máximo
10 minutos sem ouvir o PDR, deverá realizar teste de verificação;
- não conseguindo a comunicação, entrará em contato pelo telefone com o PDR, a fim
de verificar o que está ocorrendo;
d) no uso do rádio não deverá ser interrompida uma transmissão de outro agente
transmissor, tampouco é permitido a uma guarnição se comunicar com outra sem permissão ou
ordem do PDR;
e) quando houver fundada necessidade o Cmt da guarnição deve solicitar prioridade de
rede para atendimento;
f) ao transmitir uma mensagem em que o operador do PDR tenha de fazer anotações,
deve-se tomar cuidado em dar tempo para que ele escreva o que precisa, o mesmo ocorrendo
em relação ao operador da guarnição;
g) a guarnição chamada pela rede-rádio deve atender imediatamente, anotando os
dados da ocorrência;
h) a demora no atendimento pode demonstrar falta de atenção, prejudicando as
transmissões e atrasando ou impossibilitando o atendimento da ocorrência;
i) o operador do rádio da guarnição deve manter-se em atitude disciplinada diante da
intervenção do operador do PDR e de suas orientações técnicas, caso o contrário este deverá
comunicar imediatamente a ocorrência a autoridade a quem o PDR estiver servindo, sem
prejuízo do seu devido registro pelo operador do PDR; e
j) havendo necessidade de conversações mais longas com o operador do PDR, evitar o
uso do rádio e usar, quando oportuno, a rede telefônica.
3.3.4 Uso da linguagem operacional
Os operadores de rádio deverão ter vivas em sua mente todas as palavras utilizadas no alfabeto
fonético, usado para soletrar, para abreviaturas, etc, bem como as codificações e códigos
utilizados nas comunicações operacionais da PMAM.
Com exceção dos milhares redondos, todos os números, serão transmitidos, enunciando-se
cada algarismo separadamente.
3.3.5 Uso de expressões padronizadas
Quando aplicáveis, serão empregadas as seguintes palavras e expressões padronizadas:
PALAVRAS E EXPRESSÕES SIGNIFICADO
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ACUSE — Diga-me se recebeu e entendeu a mensagem AGUARDE — Espere, mantenha-se na escuta CAMBIO — Terminei, convite à resposta CANCELE — Anule a mensagem de referência CIENTE — Recebi sua transmissão Serão cumpridas as
instruçoes CONFIRME — Repita a mensagem CORREÇÃO — Houve erro na
transmissão (ou mensagem indicada) CORRETO — Está certo COTEJAR — Repita toda mensagem (ou o trecho indicado) na
forma que o transmitiu FALE MAIS DEVAGAR — ..................................................................................... PROCEDA —Autorizo pode prosseguir NEGATIVO — Não. Não está autorizada Está errado PALAVRAS REPETIDAS (1) — Como pedido: “a recepção está difícil, é favor
repetir cada palavra” PALAVRAS REPETIDAS (2) — Como informação: como a comunicação está
difícil vou transmitir cada palavra duas vezes POSITIVO — “Sim, autorizo” ou “de acordo” PROSSIGA — “Transmita a mensagem. Continue o deslocamento
para ... “Aqui existe uma separação entre trecho de mensagem” (a ser usada quando não houver distinção clara entre o texto e outras partes da mensagem)
VERIFIQUE — Sua mensagem não está clara, verifique se está correta.
3.3.6 Teste do rádio
3.3.6.1 Sempre que necessário testar o rádio, o operador comunicará com o PDR da seguinte
maneira:
“GIGANTE, AQUI VTR TAL; TESTE DE VERIFICAÇÃO”
3.3.6.2 Ao ser solicitado pelo operador da guarnição para teste de verificação, o PDR deverá
ouvir a transmissão, informando de acordo com a seguinte tabela.
a) clareza 5 — mensagem perfeitamente intelegível (perfeitamente clara);
b) clareza 4 — mensagem razoavelmente intelegível (clara);
c) clareza 3 — mensagem intelegível com dificuldade (regular);
d) clareza 2 — mesnsagem intermitentemente intelegível (clara com intermitência); e
e) clareza 1 — mensagem inintelegível (sem clareza).
3.3.6.3 O processo de verificação poderá também ser solicitado pelo PDR à guarnição, sendo
utilizada a mesma tabela do item anterior, com a seguinte comunicação:
“GIGANTE, AQUI VTR TAL; CLAREZA TAL”.
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3.4 CODIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
a) De todos os acontecimentos policiais possíveis de ocorrer, somente os que requei-
ram maior número de intervenções do Policiamento Ostensivo constarão da Codificação Nu-
mérica, no qual cada ocorrência receberá um número. Essas ocorrências se constituirão em
três tipos de fatos:
- As infrações ou eventos críticos;
- Os serviços prestados;
- As providências principais que são tomadas.
Considerando que o código visa facilitar a grafia e a concisão de mensagens dos fatos
mais incidentes na atividade de Policiamento Ostensivo da Corporação e não batizar a todos
os fatos policiais, que são em número infinito se considerado em suas variáveis e componen-
tes, o doravante adotado se constituirá de série numérica limitada. Os fatos policiais que não
constam especificamente dele, se enquadrarão no sinal do evento que tenha as características
gerais aproximadas na sua natureza de constituição, na similaridade de ação quando serviço
prestado ou na providência a ser adotada.
b) As infrações ou eventos críticos, são todos os tipos de atos e condições que podem
vir a perturbar a ordem e a tranquilidade pública e que requeiram a atuação dos serviços de
Policiamento Ostensivo da Corporação e que são:
- Crimes;
- Contravenções Penais;
- Violação das normas de convivência que afetam o bem estar comum;
- Descumprimento das posturas estabelecidas pelas autoridades locais;
- Eventos e condições que impliquem ameaça à segurança ou à tranquilidade pública;
c) O grupo de ocorrências denominado de TRÂNSITO se caracteriza por envolver
partes, em regra não delinquentes e que também exigem atuação da polícia Judiciária nos caos
de acidentes de veículos com lesões corporais ou morte;
d) O grupo de ocorrências denominado CONTRA OS COSTUMES se caracteriza
por envolver, em princípio, partes socialmente desajustadas e possibilidade iminente de prisão
e apresentação à autoridade de Polícia Judiciária;
e) O grupo das ocorrências denominado CONTRA O PATRIMÔNIO se caracteriza
pelo objeto da ação do delinquente, pela prisão e a apresentação à autoridade de Polícia Judi-
ciária;
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f) O grupo de ocorrências denominado de CONTRA A PESSOA se caracteriza por
envolver qualquer forma de violência ofensiva ou ameaçadora à integridade física dos indiví-
duos, por qualquer motivo, pela presença de mortos ou perigo de vida, exigindo, em regra.
Ações de força, prisões e atuação mais direta das autoridades de Polícia Judiciária;
g) As ocorrências referidas como “NATUREZA AMBIENTAL”, têm como caracte-
rísticas mais frequentes o atendimento policial militar nos fatos tipificados como crimes ambi-
entais e que são atendidos não apenas com o contato direto realizado pela Instituição em vista
de haver sido constatado o resultado que seja fruto de um evento danoso aos recursos natu-
rais do Estado, mas e também, através da prestação de serviços da corporação às comunida-
des urbanas e rurais através de orientações técnicas preventivas que ensejem a educação am-
biental com medida preventiva aos atos danosos futuros.
Concomitantemente as ocorrências de natureza ambiental também podem ser revesti-
das de infrações administrativas de trânsito ou fiscais, situações estas onde o policial militar
da OPM Ambiental acionará de imediato a Unidade PM Especializada ou o Fisco Estadual
para concluir o atendimento.
h) O Grupo de Ocorrências denominado OUTRAS INFRAÇÕES OU EVENTOS se
caracteriza por envolver também presença de mortos ou perigo de vida, elementos envolvidos
em tóxicos, e outras infrações ou eventos não especificados nos demais grupos, exigindo, em
regra, além do Policiamento Ostensivo, a atuação direta de Bombeiros;
i) As Ocorrências referidas como “SERVIÇOS PRESTADOS”, têm sinais designati-
vos das formas gerais mais frequentes na prestação de serviços da corporação às comunidades
servidas e não codificadas, para fins de registros em relatórios. Constituindo a coleta destes
dados codificados, através de relatórios mensais, subsídios para a quantificação do trabalho
do pessoal da corporação no Policiamento Ostensivo. Essa mensuração de serviços viabilizará
também uma programação e planejamento de recursos humanos e materiais cada vez mais
aproximados das reais necessidades;
j) As ocorrências policiais designadas como “PROVIDÊNCIAS” são caracterizadas
por 12 (doze) sinais e se constituem dos procedimentos gerais adotados no atendimento das
infrações e eventos críticos pelo Policial Militar.
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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) os comandantes, chefes, diretores, em seus respectivos níveis de responsabilidade, são
responsáveis por apurar casos de descumprimento das normas destas IP e adotar as devidas provi-
dências.
b) os sistemas subsidiários ou integrantes do Sistema de Comunicações da PMAM deverão
considerar este Sistema a partir da publicação desta Resolução.
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5. REFERÊNCIAS
BRASIL. Exército Brasileiro. Manual de Campanha C 11-1 - Emprego das Comunicações. 2.ed. Brasília, 1997.
BRASIL. Exército Brasileiro. Manual de Campanha C 24-9 - Exploração em Radiolefonia. 3.ed. Brasília, 1995.
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ANEXO I
CÓDIGO “Q”
CÓDIGOS “Q” MAIS EMPREGADOS QAP Estou na escuta; fique na escuta QRA Qual o seu nome? QRX Aguarde um instante. QRL Estou ocupado, não interfira. QSN Você me entendeu? QSM Devo repetir minha última QTC? QRZ Quem me chama? QSO Solicito permissão para falar com: QRV Fique preparado, tenho QTC para você. QTC Mensagem. Tenho mensagem p/ você. QTH Local onde você está? – Estou em: QSL Positivo, entendi tudo. QRU Nada mais tenho a transmitir?
NHILL Sem alteração, sem novidade. QTA Cancele tudo que falei. QRF Finalizando transmissão. QSZ Repita a QTC, uma vez. QRS Transmita mais devagar. QRQ Transmita mais depressa. QSY Mudança de frequência de rádio. QRT Desligar rádio. QSP Ponte: transmita esta QTC para: QTI Deslocamento, para onde devo ir? QNT A que horas você saiu de: QTJ Qual a sua velocidade? QSA Inteligibilidade do sinal (compreensão). QRK Intensidade do som (está audível). TKS Obrigado. QRM Muita interferência. QSJ Dinheiro. KMI Kilometragem inicial KMF Kilometragem final
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ANEXO II
CODIFICAÇÃO DE SERVIÇOS (SV)
CÓD DE SV DA PM SV/1 Abastecimento
SV/2 Acidente envolvendo Viatura PM
SV/3 Apoio a outra guarnição de Serviço
SV/4 Atendimento Médico/Odont. PM de Sv
SV/5 Controle de trânsito
SV/6 Condução de detido à Delegacia
SV/7 Escolta de Autoridade
SV/8 Escolta de Detento
SV/9 Isolamento de local
SV/10 Necessidade fisiológica
SV/11 Operação Policial Militar
SV/12 Refeição
SV/13 Rendição
SV/14 Recebimento de vencimento
SV/15 Reparo em rádio
SV/16 Remoção de Viatura PM
SV/17 Reparo/ Manutenção em Viatura PM
SV/18 Supervisão
SV/19 Substituição da Guarnição
SV/20 Substituição da Viatura PM
SV/21 Troca de Pneus
SV/22 Recolhimento de Viatura PM
SV/23 Serviço da OPM
SV/24 Averiguação
SV/25 Ronda
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ANEXO III
IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DA PMAM
PREFIXOS DAS OPM DA PMAM PREFIXO OPM
1.0 1º BPM 2.0 2º BPM (ITACOATIARA/AM) 3.0 COMANDO GERAL (CG) 8.0 1ª CIPM (EURUNEPÉ/AM)
11.0 3ª CIPM (RIO PRETO DA EVA/AM) 12.0 CPC 13.0 CPI 14.0 DF 15.0 DAL 18.0 CFAP 20.0 2ª CIPM (SÃO GABREL DA CACHOEIRA/AM) 21.0 3º BPM (TEFÉ/AM) 22.0 4ª CIPM (HUMAITÁ/AM) 23.0 5ª CIPM (BOCA DO ACRE/AM) 24.0 6ª CIPM (BARCELOS/AM) 26.0 CIA CG 27.0 4º BPM 28.0 5º BPM 29.0 DEMA 29.1 DEMA (INATIVOS) 33.0 BANDA DE MÚSICA (BM) 34.0 6º BPM 35.0 7º BPM 37.0 CMPM 38.0 CPE 39.0 CAS (CRECHE) 40.0 DS 42.0 DI 43.0 CORREG 45.0 1ª CICOM 46.0 2ª CICOM 47.0 3ª CICOM 48.0 4ª CICOM 49.0 5ª CICOM 51.0 6ª CICOM 52.0 1º BPCHQ 53.0 2º BPCHQ
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54.0 RPMON 55.0 DECAP 56.0 APM 58.0 8º BPM (TABATINGA/AM) 59.0 9ª CIPM (COARI/AM) 60.0 9º BPM (MANACAPURU/AM) 61.0 8ª CIPM (IRANDUBA/AM) 62.0 10º BPM (FORÇA TÁTICA) 63.0 7ª CIPM (PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM) 64.0 CIPCÃES 65.0 CENTRO DE SUPRIMENTO (CS) 66.0 CENTRO DE MANUTENÇÃO (CM) 67.0 10ª CIPM (MAUÉS/AM) 68.0 CMDO POL. METROPOLITANO (CPM) 69.0 CPA NORTE 70.0 CPA SUL 71.0 CPA LESTE 72.0 CPA OESTE 73.0 7ª CICOM 74.0 8ª CICOM 75.0 9ª CICOM 76.0 10ª CICOM 77.0 11ª CICOM 78.0 12ª CICOM 79.0 13ª CICOM 80.0 14ª CICOM 81.0 15ª CICOM 82.0 16ª CICOM 83.0 17ª CICOM 84.0 18ª CICOM 85.0 19ª CICOM 86.0 20ª CICOM/ TRÂNSITO 87.0 CPAmb 88.0 BPAmb 89.0 BATALHÃO DE GUARDAS 90.0 11º BPM (PARINTINS/AM) 91.0 COE 92.0 CPR NORTE (BARCELOS/AM) 93.0 CPR SUL (HUMAITÁ/AM) 94.0 CPR LESTE (PARINTINS/AM) 95.0 CPR OESTE (TABATINGA/AM)
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CODINOME DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPE-RACIONAIS DA CAPITAL
CMT GERAL ÁGUIA 0 SUB CMT GERAL ÁGUIA 1
CHEMG ÁGUIA 2 PM-1 BANDEIRA PM-2 AMIGO PM-3 VULCÃO PM-4 ALGEMA PM-5 ADRIÇA PM-6 CIFRÃO DEMA JUPITER DCT MARTE DS PLUTÃO
DEMAS VÊNUS DI NETUNO DF SATURNO
DAL MÉRCURIO CMT CPM ONÇA
SUB CMT CPM ONÇA UNO BTL GDA CADEADO
FORÇA TÁTICA JAGUAR CPA NORTE AJURICABA
1ª CICOM RIO NEGRO 2ª CICOM RIO MADEIRA 3ª CICOM RIO JAPURÁ 4ª CICOM SUCURÍ 5ª CICOM CICLONE 6ª CICOM TICUNA 7ª CICOM RIO JURUÁ 8ª CICOM NUVEM 9ª CICOM GAVIÃO
10ª CICOM TROVÃO 11ª CICOM CARCARÁ 12ª CICOM CORUBU 13ª CICOM ATROARI 14ª CICOM DOURADO
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15ª CICOM KUARUPY 16ª CICOM KAIAPÓ 17ª CICOM TERREMOTO 18ª CICOM TUCHAUA 19ª CICOM RELÂMPAGO 20ª CICOM CANÁRIO CPA SUL RIO AMAZONAS
CPA LESTE PANTANAL CPA OESTE TEMPESTADE
CPE DEMOLIDOR 1º BPCHQ GLADIADOR 2º BPCHQ RELÂMPAGO RPMON LANÇA
CIPCÃES GUARDIÃO CPAMB TAOATÓ
BTL AMB PANTERA COE CAVEIRA
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ANEXO IV
CODINOMES MAIS USADOS NA REDE-RÁDIO DA PMAM ADRIÇA Ch PM/5 ONÇA UNO Sub. Cmt CPM ONÇA Cmt do CPM
ÁGUIA 0 Cmt G. da PMAM CORONHA Of. De Dia PAJÉ Médico de Dia
ALFA-0 Governador CRUZ Padre PIRATA Cmt 6º BPM
ALFA-1 Ch da Casa Mili-tar DARDO Cmt CFAP RAIZ Dir C. Odont.
ALFA-2 Ch Casa Civil DEMOLIDOR Cmt do CPE GUARÁ Gen da IGPM ALFA-3 Sec. Estado DIAMANTE Senador RETROVISOR Adj Of. De Dia ALFA-4 Sec. Fazenda EXPRESSO Delegado RIACHO Dir. Do CIOPS
ALFA-5 Sec. De Segu-rança FALCÃO Secretária SABIÁ Sup. Polícia Fe-
deral ALFA-6 Sec. Saúde FAROL Motorista SANSÃO Cmt 5º BPM ALFA-7 Sec. de Justiça FECHADURA Dir CM PORTAL Ch Gab ÁGUIA 0
ALFA-8 Sec. Educação FILTRO Of. Transp. OPM SATÉLITE Aj Ordens de
ÁGUIA 0
ALGEMA Ch PM/4 FURACÃO Prefeito SOMBRA Sub Sec. Segu-rança
AMIGO Ch PM/2 GAMA Pres. Ass. Le-gislativa TAMOIO Cmt 1º BPM
ANTA Promotor Justiça GIGANTE CIOPS TATU Sgt de Dia BACALHAU Aprovisionador HERÓI Cmt do BM TIGRE Cmt do CPI BANDEIRA Ch PM/1 QUATI CGPO TRENA Cmt 2º GEC
BARÃO Dep. Federal JABUTI Vereador AUTANEIRO Cmt 12ª RM BORRACHA Cmt da Guarda LUA Pátio do QCG TUPÃ Cmt CMA
BOTICÃO Dentista de Dia MAÇÃ Dir HPM CORUJA CORREGEDOR BRILHANTE Dep. Estadual MAÇANETA Aj Ordens VAGALUME Coord. CIOPS
BÚFALO Cmt 7º COMAR MARFIM Cmt 4º BPM(BPTran) VAGÃO Dir. CS
BUZINA Mecânico Dia MOITA Ch EM CMA VALENTE Sup dia PMAM BALANÇA Juiz de Direito ÁGUIA 2 Ch EMG PMAM VELOZ COBOM
CACIQUE Ajudante Geral OMEGA Pres. Câmara Mun. VIGA Vice-Governador
MESTRE Dir. CMPM SOL Dir. IESP VULCÃO Ch PM/3
ALFERES Oficial de Servi-ço Externo TECLADO Auxiliar de Ser-
viço Externo ESTRELA Dir. Campus I (APM)
COMETA Dir. Campus II (CFAP) ASTRO
Coordenador de Policiamento de
Área CENTURIÃO Supervisor de
área
BOINA VER-DE Btl Ambiental BASE PEIXE
BOI Pelotao Fluvial
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ANEXO V
CÓDIGO NUMÉRICO DOS MUNICÍPIOS 444 Alvarães 417 Barcelos 435 Benjamim Constant 462 Moura
445 Amaturá 426 Carauari 447 Beruri 422 Nhamundá
446 Anamã 460 Careiro da Värzea 448 Boa Vista do Ramos 412 Nova Olinda do Norte
402 Anori 405 Castanho 436 Boca do Acre 401 Novo Airão
459 Apuí 419 Coari 404 Borba 411 Novo Aripuanã
434 Atalaia do Norte 406 Codajás 449 Caapiranga 421 Manicoré
403 Autazes 416 Barreirinha 418 Canutama 431 Maraã
437 Eirunepé 423 Parintins 442 S. Paulo de Olivença 410 Maués
438 Envira 441 Pauini 455 S.Sebastião Uatumã 458 Uarini
427 Fonte Boa 453 Pres. Figueiredo 413 Silves 414 Urucará
461 Guajará 454 Rio Preto da Eva 456 Tabatinga 415 Urucurituba
420 Humaitá 428 Japurá 424 Tapauá 463 Vila de Balbina
439 Ipixuna 429 Juruá 425 Tefé 464 Vila de Carvoeiro
450 Iranduba 440 Jutaí 457 Tonantins 400 Manaus
408 Itacoatiara 430 Lábrea 409 Manacapuru 432 S.Gab.Cachoeira
451 Itamarati 433 Sta.Izabel R.Negro 452 Manaquiri 407 Itapiranga
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ANEXO VI
CODINOMES DE POSTOS E GRADUAÇÕES
OFICIAIS PRAÇAS
AMÉRICA/ 1 – Coronel PM BRASIL – Sub Tenente PM
AMÉRICA/ 2 – Tenente Coronel PM CANADÁ/ 1 – 1º Sargento PM
AMÉRICA/ 3 – Major PM CANADÁ/ 2 – 2º Sargento PM
AMÉRICA/ 4 – Capitão PM CANADÁ/ 3 – 3º Sargento PM
AMÉRICA/ 5 – 1º Tenente PM CANADÁ/ 4 – Aluno Sargento PM
AMÉRICA/ 6 – 2º Tenente PM DINAMARCA/ 1 – Cabo PM
AMÉRICA/ 7 – Aspirante a Oficial PM DINAMARCA/ 2 – Aluno Cabo PM
AMÉRICA/ 8 – Aluno Oficial PM EUROPA/ 1 – Soldado PM
EUROPA/ 2 – Aluno Soldado PM
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ANEXO VII
CÓDIGO NUMÉRICO CÓDIGO NUMÉRICO ORDINAL 0 Negativo 0 - 1 Uno 1 Primeiro 2 Dois 2 Segundo 3 Três 3 Terceiro 4 Quatro 4 Quarto 5 Cinco 5 Quinto 6 Meia 6 Sexto 7 Sete 7 Sétimo 8 Oito 8 Oitavo 9 Nove 9 Nono
10 Dez 10 Décimo
PARTICULARIDADES NUMÉRICAS 11 Uno dobrado 22 Dois dobrado ou Segundo dobrado 33 Três dobrado ou Terceiro dobrado 44 Quatro dobrado ou Quarto dobrado 55 Cinco dobrado ou Quinto dobrado 66 Meia dobrado ou Sexto dobrado 77 Sete dobrado ou Sétimo dobrado 88 Oito dobrado ou Oitavo dobrado 99 Nove dobrado ou Nono dobrado
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
a) O grupo de ocorrências denominado de TRÂNSITO
Cód. Ocorrência Conceituação Observações
09 Acidente de Veículos com danos materiais
É o evento na via púbica em que se envolve(m) veículo(s), resultando somente danificação do patrimônio público e/ou privado,
10 Acidente de veículo com lesões corporais
É o evento da via pública em que se envolve(m) veículo(s), resultando lesões corporais
Mesmo conjuntamente ocorram danos materiais, será considerado Oc l0. A remoção de vítima e liberação do local obedecerá a Lei Fed n°70, de 11 Dez 73.
22 Acidente de veículo com morte de pessoa
Evento na via pública em que se envolve(m) veículo(s), resultando morte de pessoa(s),
34 Infração de Trânsito Inobservância de dispositivo da legislação de trânsito,
64 Conflito de circulação
É o congestionamento na via pública provocado por pessoas, veículos, animais, obstáculos, afetando a segurança e a fluidez do trânsito
Não são considerados Oc 64 os eventos previstos e para os quais são montadas operações, como por ex: os congestionamentos provocados por jogos de futebol procissão, etc.
b) O grupo de ocorrências denominado CONTRA COSTUMES
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Cód. Ocorrência Conceituação Observações
04 Ato obsceno É todo o ato atentatório aos bons costumes ou hábitos de decência social, por meio de exibição, atos, gestos em lugar público, capaz de escandalizar pessoas.
Art 233 do CP e Art 61 da LC.,
11 Embriaguez Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em risco a segurança própria ou alheia
Quando houver a Oc 11 (embriaguez) e o embriagado estiver promovendo desordem ou escândalo, será registrada conjuntamente com a Oc 11, mesmo que esta última esteja explícita na definição do Art 62 da LCP.
12 Desordem
Molestar alguém ou perturbar- lhe a tranquilidade, por acidente ou por motivo reprovável (Art 65 LCP). Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheio com gritarias e algazarras, exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais ou, ainda, abusando de Instrumentos sonoros (Art 42 LCP). Provocar alarme anunciando perigo inexistente ou qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto (Art 41 LCP). Provocar tumulto ou portar-se de modo Inconveniente ou desrespeitoso em solenidades ou espetáculos público (Art 40 LCP)
Dentre as infrações de conduta social que geram confusões e, consequentemente, desordens, destacam-se as brigas entre pessoas, bem como motins em presídios. Quando da briga entre pessoas resultar lesões deverá ser registrada como Oc 23 - Agressão com lesões.
c) O grupo das ocorrências denominado CONTRA O PATRIMÔNIO se
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Cód. Ocorrência Conceituação Observações
17 Dano Destruir, Inutilizar ou danificar coisa alheia, Art 163 do CP.
27 Furto de Veículo Apoderar-se ilicitamente de veículo automotor alheio.
O furto de carroças ou bicicletas será registrado como Oc 28 ou 49, visto não se revestir das mesmas características de veículo automotor.
28 Furto simples Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
37 Abigeato É o ato de furtar gado, estejam estes em seus currais potreiros ou soltos no campo, desde que domesticados.
49 Furto Qualificado
Quando o furto é cometido: I- Com destruição ou rompimento de obstáculos à subtração da coisa; II- Com abuso de confiança ou mediante fraude escalada ou destreza; III- Com emprego de chave falsa, IV- Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
d) O grupo de ocorrências denominado de CONTRA A PESSOA se
Cód. Ocorrência Conceituação Observações
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
05 Roubo Subtrair coisa móvel para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência.
Quando ocorrer o roubo com lesões corporais, será registrada conjuntamente a Oc-23, pois na agressão não está explícita a lesão corporal. Quando juntamente com a Oc 05-Roubo, ocorrerá Oc-47, sequestro, esta, também será registrada, visto serem distintas.
23 Agressão com lesões É a agressão física à pessoa da qual resultam ferimentos visíveis
Para fazer esse enquadramento é necessário que ocorra lesão visível, visto que o PM, no momento da ocorrência, não pode ter certeza da existência de lesões internas. Quando ocorrer luta corporal em que não chega a se caracterizar a Oc-23 (Agressão c/ lesão) registra-se Oc-12 (Desordem).
26 Homicídio Matar alguém Estão excluídos, os acidentes de veículos com morte. Art 121 do CP.
30 Encontro de cadáver
Localização de um corpo humano em que há dúvidas quanto à causa ou autoria da morte.
Excluem-se os estados de homicídio evidente (Oc 26) e acidentes de veículos com morte.
41 Roubo a Banco É o ato de penetrar em Estabelecimento Bancário mediante grave ameaça ou violência à pessoa, com a finalidade de apoderar-se de importância em dinheiro ou coisa de valor;
47 Sequestro Privar alguém de sua liberdade, mantendo-o em cárcere privado temporariamente com exigência ou não de vantagem pecuniária
Oc que geralmente acontece por ocasião de roubo envolvendo veículos (Art 148 do CP) Sequestro privado.
58 Resistência, Opor-se à execução ou ato legal, mediante violência ou ameaça a
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Desobediência e Desacato
funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (Art 329 CP-Resistência); Desobedecer a ordem legal de funcionário público (Art 30 CP-desobediência); Desacatar funcionário da função ou em razão dela (Art 331 CP-desacato).
68 Porte ilegal de armas
Portar consigo arma sem a devida autorização ou registro da mesma.
e) As ocorrências referidas como “NATUREZA AMBIENTAL”, têm
Cód. Ocorrência Conceituação Observações
76 Crimes contra a Fauna
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida;
Enquadramento pelo Art. 29 da Lei 9.605/98, Decreto 6.514/2008. Confecção de AIA/BOA
77 Crimes contra a Fauna
Impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
Enquadramento pelo Art. 29, inciso I, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
78 Crimes contra a Fauna
Vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas, espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos, subprodutos e objetos dela oriundo, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente;
Enquadramento pelo Art. 29, inciso II, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
79 Crimes contra a Fauna
Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios, de répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente;
Enquadramento pelo Art. 30 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
80 Crimes contra a Fauna
Introduzir espécimes animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;
Enquadramento pelo Art. 31 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
81 Crimes contra a Fauna
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
Enquadramento pelo Art. 32 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
82 Crimes contra a Fauna
Resgate de animais em situações de risco e ou maus tratos
Efetuar a contenção do animal e apresentá-lo em Centro de Triagem; ou enquadramento pelo Art. 32, inciao II da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
83 Crimes contra a Fauna
Realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos;
Enquadramento pelo Art. 32, inciao II da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
84 Crimes contra a Fauna
Causar a morte de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
Enquadramento pelo Art. 32 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
85
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Provocar pela emissão de afluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios, lagos, lagoas, açudes, igarapés;
Enquadramento pelo Art. 33 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
86
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aquicultura de domínio público;
Enquadramento pelo Art. 33, inciso I da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
87
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Fundear embarcações ou lançar detritos de qualquer natureza em rios, igarapés, lagos, lagoas;
Enquadramento pelo Art. 33, inciso III da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
88
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Pescar em períodos no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por ordem competentes; ou durante o Defeso e ou Piracema
Enquadramento pelo Art. 34 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
TCO pela OPM Ambiental
89
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
90
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes proveniente da coleta, apanha e pesca proibida ou em desacordo com os padrões legais;
Enquadramento pelo Art. 34, inciso III da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
91
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
Enquadramento pelo Art. 35, inciso II da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
92
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente;
Enquadramento pelo Art. 35, inciso II da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
93
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Pescar mediante a utilização de aparelhos e ou petrechos e técnicas não permitidos ou outro meio proibido pela autoridade competente;
Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei 9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
94 Crimes contra a Pescar sem estar devidamente autorizado pela Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
autoridade competente, ou seja, sem a sua Carteira de Pesca Nacional ou da região específica do Estado
9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
95
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Pescar indivíduos que devam ser preservados ou com tamanho inferior ao definido pela legislação
Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei 9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
96
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Pescar em quantidades superiores às exigidas para a região do Estado onde o Pescador se encontre
Enquadramento pelo Art. 34, inciso II da Lei 9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
97
Crimes contra a Fauna Aquática e/ou Ictiológica ou Recursos
Hídricos
Pescar em quantidades superiores às exigidas para a região do Estado onde o Pescador se encontre durante o período de Desova ou Piracema
Enquadramento pelo Art. 34 da Lei 9.605/98; Art. 2° da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
98 Crimes contra a Flora
Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção ambiental;
Enquadramento pelo Art. 19, da Lei nº 4.771/65, em área correspondente em ha, concomitante com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA
99 Crimes contra a Flora Cortar ou suprimir vegetação nativa fora de APP
Enquadramento pelo Art. 38, da Lei nº 9.985/00, em área correspondente em ha, concomitante com o Art. 40 da Lei 9.605/98 e
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
100 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada em APP
Enquadramento pelo Art. 38, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
101 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada em UC
Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
102 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada no entorno de UC
Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
103 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada em Reserva Legal Averbada
Enquadramento pelo Art. 68, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
104 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada fora em APA
Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
105 Crimes contra a Flora
Promover Queimada fora de APP Enquadramento pelo Art. 41 e Art. n° 54 da
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Lei 9.605/98; Art. 250 do Código Penal; Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
106 Crimes contra a Flora
Promover Queimada de qualquer tipo em APP
Enquadramento pelo Art. 41 e Art. n° 54 da Lei 9.605/98; Art. 250 do Código Penal; Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
107 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada isoladas ou seletivamente em APP
Enquadramento pelo Art. n° 38 da Lei 9.605/98; Art. 250 do Código Penal; Decreto 6.514/2008.; ou ainda Art. n° 2 da Lei n° 4.771/65. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
108 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir vegetação nativa ou plantada isoladas ou seletivamente fora de APP
Enquadramento pelo Art. 49 da Lei 9.605/98; ou ainda Art. n° 19 da Lei n° 4.771/65. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
109 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir bosque em APP
Enquadramento pelo Art. 38 da Lei 9.605/98; ou ainda Art. 2° da Lei n° 4.771/65. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA.
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
110 Crimes contra a Flora
Cortar ou suprimir sub-bosque fora de APP
Enquadramento pelo Art. 49 da Lei 9.605/98; ou ainda Art. 19 da Lei n° 4.771/65. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
111 Crimes contra a Flora
Realizar o corte de árvore considerada patrimônio ambiental e declarada imune de corte
Enquadramento pelo Art. 62, inciso I da Lei 9.605/98; Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
112 Crimes contra a Flora
Impedir ou dificultar regeneração natural
Enquadramento pelo Art. 48 da Lei 9.605/98; e Art. 4° Decreto Federal n 89.336/84. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
113 Crimes contra a Flora
Desrespeito a interdição e ou embargo
Enquadramento pelo Art. 48 da Lei 9.605/98; e Art. 330 do Código Penal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
TCO pela OPM Ambiental
114 Crimes contra a Flora
Movimentar terra (solo) em APP e ou com volume superior a 100 m³
Enquadramento pelo Art. 40 da Lei 9.605/98; e Art. 9° da Lei Federal n° 6.902/81. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental; Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
115 Crimes contra a Flora
Não possuir cadastro junto ao IBAMA para comércio de produtos ou sub-produtos de origem florestal
Enquadramento pelo Art. 13 da Lei 4.771/65 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
116 Crimes contra a Flora
Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;
Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
117 Crimes contra a Flora
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e as áreas de que trata o art. 27 do decreto de nº 99.274, de 06 de junho de 1990, independentemente de sua localização;
Enquadramento pelo Art. 40, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
118 Crimes contra a Flora
Provocar incêndio em mata ou floresta
Enquadramento pelo Art. 41, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
119 Crimes contra a Flora Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que Enquadramento pelo Art. 42, da Lei 9.605/98
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
possam provocar incêndio nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano;
e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
120 Crimes contra a Flora
Extrair de floresta de domínio público, ou considerada de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais;
Enquadramento pelo Art. 44, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
121 Crimes contra a Flora
Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato de Poder Público, para fins industriais, energéticos ou qualquer outra forma de exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais;
Enquadramento pelo Art. 45, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
122 Crimes contra a Flora
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto final fruto do beneficiamento;
Enquadramento pelo Art. 46, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
123 Crimes contra a Flora
Vender, expor à venda, ter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente;
Enquadramento pelo Art. 46, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
124 Crimes contra a Flora Impedir ou dificultar a regeneração natural de Enquadramento pelo Art. 48, da Lei 9.605/98
e Decreto 6.514/2008. Confeccionar
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
florestas e demais formas de vegetação; AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
125 Crimes contra a Flora
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia;
Enquadramento pelo Art. 49, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
126 Crimes contra a Flora
Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente;
Enquadramento pelo Art. 51, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
127 Crimes contra a Flora
Penetrar em Unidade de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exportação de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente;
Enquadramento pelo Art. 52, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
128 Crimes contra a Flora
Fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar precaução adequada;
Enquadramento pelo Art. 41, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
129 Crimes contra a Flora
Soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial;
Enquadramento pelo Art. 41, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
130 Crimes contra a Flora
Deixar de restituir à autoridade, licença extinta pelo decurso do prazo ou pela entrega ao consumidor
Enquadramento pelos Aart. 46, Parágrafo Único e Art. 68, da Lei 9.605/98 e Decreto
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
dos produtos procedentes de florestas; 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
131
Poluentes e Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora;
Enquadramento pelo Art. 54, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
132 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que tornem uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
Enquadramento pelo Art. 54, inciso I, da Lei 9.605/98, Decreto 6.514/2008 e quando se constatar tipificação como ruído deverá ainda aplicar a Resolução CONAMA 001/90 realizando a medição com decibelímetro (sonômetro) em consonância com as NBR 10.151 e NBR 10.152 da ABNT.
133 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
Enquadramento pelo Art. 54, inciso II da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
134 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
Enquadramento pelo Art. 54, inciso III da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
135 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que dificultem ou impeçam o uso público das praias;
Enquadramento pelo Art. 54, inciso IV da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
TCO pela OPM
136 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Provocar poluição por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasoso, detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com a exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;
Enquadramento pelo Art. 54, inciso V da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
137 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Deixar de adotar, quando assim exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível;
Enquadramento pelo Art. 54, §3° da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
138 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;
Enquadramento pelo Art. 56, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
139 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Transporte de produtos perigosos sem autorização do órgão competente e fora dos padrões estabelecidos;
Enquadramento pelo Art. 56, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
140 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus
Enquadramento pelo Art. 56, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
regulamentos;
141 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Provocar poluição por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasoso, detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com a exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;
Enquadramento pelo Art. 54, inciso V da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
142 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Abandonar produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou à saúde humana ou ao meio ambiente, ou utilizá-los em desacordo com as normas de segurança e biossegurança;
Enquadramento pelo Art. 56, §1° da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
143 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar danos à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas;
Enquadramento pelo Art. 61, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
144 Poluentes e
Agrotóxicos – Defensivos Agrícolas
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes;
Enquadramento pelo Art. 60, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
145 Mineração
Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida;
Enquadramento pelo Art. 2°, da Lei 8.176/91; Art. 55 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
146 Mineração Deixar de recuperar a área pesquisada ou Enquadramento pela Lei 8.176/91; Art. 55,
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente;
Parágrafo Único da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
147
Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
Enquadramento pelo Art. 62, inciso II da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
148
Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Promover o desenvolvimento de depósitos de resíduos em área urbana ou rural (Bota-Fora)
Enquadramento pelo Art. 60 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
149
Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Promover o desenvolvimento de loteamento em área urbana ou rural sem a devida licença da autoridade competente
Enquadramento pelo Art. 50 da Lei 6.776/79 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
150 Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
Enquadramento pelo Art. 62, inciso II da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
151 Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei ato administrativo ou decisão judicial, em razão do seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em
Enquadramento pelo Art. 63 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
desacordo com a concedida;
152 Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida;
Enquadramento pelo Art. 64 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
153 Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano;
Enquadramento pelo Art. 65 da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
154
Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Abrir canais para irrigação ou drenagem ou desviar curso d’água sem a devida autorização da autoridade competente
Enquadramento pelo Art. 10 da Lei 6.938/81 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
155
Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Realizar a construção de barragem, dique ou açude sem a devida autorização da autoridade competente
Enquadramento pelo Art. 10 da Lei 6.938/81 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
156
Crimes contra o Ordenamento
Urbano e Territorial
Realizar a reforma com a ampliação de barragem, dique ou açude sem a devida autorização da autoridade competente
Enquadramento pelo Art. 10 da Lei 6.938/81 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
157 Crimes contra a Fazer o funcionário público afirmação falsa ou Enquadramento pelo Art. 66 da Lei 6.905/98
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Administração Pública
enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
158 Crimes contra a Administração
Pública
Conceder o funcionário público, licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja à realização depende de ato autorizativo do Poder Público;
Enquadramento pelo Art. 67 da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
159 Crimes contra a Administração
Pública
Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental;
Enquadramento pelo Art. 68 da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
160 Crimes contra a Administração
Pública
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais;
Enquadramento pelo Art. 69 da Lei 6.905/98 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
161 Crimes contra a
Administrção Pública
Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições das normas pertinentes da União, dos Estados e Municípios;
Enquadramento pelo Art. 50 da Lei 6.766/79 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
162 Crimes contra a Administração
Pública
Fazer, ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbano, ou
Enquadramento pelos Art. 13 e Art. 50 da Lei 6.766/79 e Decreto 6.514/2008. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
163 Crimes contra a Saúde Pública
Vender, expor à venda produtos alimentícios inservíveis para o consumo humano, fora do prazo de validade, ou sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições das normas pertinentes da União, dos Estados e Municípios;
Enquadramento pelo Art. 245 do Código Sanitário de Manaus e Art. 272 do Código Penal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
164 Crimes contra a Saúde Pública
Manipular alimentos sem as devidas precauções de higiene ou sem a observância das determinações constantes do ato administrativo da licença;
Enquadramento pelo Art. 245 do Código Sanitário de Manaus e Art. 272 do Código Penal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
165 Crimes contra a Saúde Pública
Introduzir, vender, expor à venda produtos alimentícios sem autorização da autoridade competente ou desacordo com a autorização obtida.
Enquadramento pelo Art. 245 do Código Sanitário de Manaus e Art. 272 do Código Penal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
166 Crimes contra a Saúde Pública
Fabricar, produzir, beneficiar, manipular, acondicio-
nar, conservar, armazenar, transportar, distribuir, vender e consumir alimentos, sem observadar os
preceitos de limpeza e higiene.
Enquadramento pelo Art. 245 do Código Sanitário de Manaus e Art. 272 do Código Penal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
167 Crimes contra a Saúde Pública
Transportar produtos alimentícios perecíveis, produ-tos cárneos ou alteráveis sem obedecer as normas sanitárias e ou de transporte de produtos de origem
animal
Enquadramento pelos Art. 260 ao Art. 265 do Código Sanitário de Manaus e Art. 272 do Código Penal. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
168 Crimes contra o
Meio Ambiente do Trabalho
Dar início, de qualquer modo, a obra ou atividade sem os equipamentos individuais de proteção ou com violação das leis de proteção ao trabalhador;
Enquadramento pelo Art. 161 da CLT. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
169 Crimes contra o
Meio Ambiente do Trabalho
Expor trabalhador a meio ambiente insalubre ou a condição desumanas de trabalho;
Enquadramento pelo Art. 161 da CLT. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM
170 Crimes contra o
Meio Ambiente do Trabalho
Impor ao trabalhador atividade análoga a escravo ou a castigos corporais e impedir direito de ir ou vir.
Enquadramento pelo Crime de Tortura e Cárcere Privado. Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA
171 Biopirataria
Transportar, comercializar qualquer produto ou material genético da fauna (terrestre, icitofauna, aérea) ou flora amazônica, raízes, sementes, folhas, frutos, brotos, flores, cascas, espécimes vivos (alevinos diversos, juvenis ou adultos), couros, ovos, unhas, escamas, órgãos de animais e indivíduos desta fauna mortos e ou dissecados no Território Amazonense para o Exterior ou outro Estado da Federação sem a devida autorização da autoridade competente
Enquadramento pelo Art. 29, inciso II, da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. Combinado com o Art. 334 do Código Penal Brasileiro (Contrabando). Confeccionar AIA/BOA. Apresentar infrator ao DEMA ou TCO pela OPM Ambiental
f) O Grupo de Ocorrências denominado OUTRAS INFRAÇÕES OU EVENTOS
Cód. Ocorrência Conceituação Observações
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
25 Incêndio Sinistro em que o fogo, fugindo ao controle do homem, cause dano e prejuízos, havendo necessidade combatê-lo visando a sua extinção;
32 Risco Excepcional São todas aquelas ocorrências em que por ocasião do atendimento policial militar e de bombeiro, apresentam ameaça a integridade física dos patrulheiros ou à viatura;
51 Infrações Diversas Todas as infrações ou eventos críticos não previstos nos demais grupos.
53 Tóxico Ocorrência que venha a envolver tanto traficante como pessoas que usam tóxico. Lei Federal n. 11343/06
67 Inundação
É um grande afluxo de água proveniente, de chuvas, rios, lagos, açudes, etc. a qual se espalha pela superfície, alterando ou pondo em risco o patrimônio ou a vida de pessoa
Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa civil.
69 Vendaval São tempestades de ventos cuja força pode provocar enormes danos materiais.
Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil.
70 Desabamento São desmoronamentos que ocorrem em prédios, pontes, túneis e escavações subterrâneas, que altere ou ponha em risco o patrimônio ou a vida de pessoas.
Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil.
71 Deslizamento É o escorregamento de terra ou rocha, que ocorre em terrenos inclinados ou escarpas.
Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
Civil.
74 Naufrágio É o fato de uma embarcação afundar-se na água. Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil.
75 Ameaça de Bomba Toda comunicação de ocorrência envolvento artefato explosivo e explosivos.
Conforme a extensão do evento, observar as medidas de Defesa Civil.
g) As Ocorrências referidas como “SERVIÇOS PRESTADOS”,
Cód. Ocorrência Conceituação Observações
01 Abastecimento É o ato pelo qual os Bombeiros provêem de água potável Instituições necessitadas.
02 Apoio à autoridades Ato de acompanhar autoridades ou agentes de outras organizações a fim de lhe dar apoio nos casos cabíveis.
08 Salvamento de Pessoas
É toda ação ou operação de pessoas executada com a finalidade de salvar pessoas.
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
14 Salvamento de Animais
É toda ação ou operação executada com a finalidade de salvar animais.
16 Esgotamento É a retirada de uma grande quantidade de água que esteja alterando ou pondo em risco o patrimônio ou vida de pessoa.
19 Remoção de Fontes de Perigo
É toda a atuação para anular ou remover uma fonte de perigo.
24 Resgate
Operação em que é executada a retirada de cadáveres de locais de difícil remoção ou ainda a operação é empregada na recuperação de bens móveis e/ou pessoas em situação de perigo.
29 Buscas Ação em que é executada a procura de pessoas, animais ou coisas, precedendo o resgate ou salvamento.
31 Lavagem de Pista
É a ação ou operação de lavagem da via pública para a retirada de materiais derramamento, tais como gasolina, óleos, etc..., que apresentem perigo ao público ou ao patrimônio
38 Combate a Incêndio É a ação ou operação que visa a extinção de um incêndio
40 Patrulhamento Atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou emprego de força em que são percorridos os locais de risco com a
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
finalidade de manter o cumprimento das leis e da ordem pública
43 Recuperação de Bens móveis
Ação em que o PM recolhe material oriundo de furto ou roubo ou ainda material abandonado em local público achado por si ou por terceiros.
A Oc 43 (Recuperação de Bem Móvel) (Resgate) por exigir esta o emprego de equipamento especializado
44 Assistência É todo auxílio essencial ao público, prestado pelo PM de forma preliminar, eventual e não compulsória.
Nesta ocorrência também são enquadrados auxílios prestados a doentes ou feridos graves, bem como o seu encaminhamento para uma casa de saúde. Também os socorros mecânicos são enquadrados nesta ocorrência.
48 Guarda de Estabelecimentos Penais
Ação que visa a segurança externa de Estabelecimentos Penais, criando condições para impedir fugas ou ajuda de fora para as suas realizações.
50 Inspeção de Local Ação em que se exige a presença de Policiamento Ostensivo a pontos pré-determinados para certificar o estado de segurança dos mesmos.
.
52 Controle de Trânsito Sinalização realizada por PM a fim orientar o fluxo de pedestres ou veículos.
54 Policiamento em Estabelecimentos de Ensino
Ação preventiva realizada em estabelecimentos de ensino, visando manter o estado desejável de segurança local.
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
55 Policiamento em locais de diversões públicas
Ação preventiva executada em locais de diversões públicas com a finalidade de manter a ordem pública.
56
Policiamento em Desfiles, Passeatas, solenidades e Procissões
Ação preventiva que tem por finalidade manter a ordem pública, bem como o esquema de trânsito.
57 Policiamento em Praças Desportivas
Ação preventiva que tem por finalidade manter a ordem pública, bem como o esquema de trânsito.
59 Permanência em Locais Interditos
Ação preventiva realizada para manter a preservação de locais interditos.
60 Escolta ou Diligência
Escolta: Custódia de pessoa ou bens em deslocamento. Diligência: Atividade que compreende buscas, apreensão, resgate de pessoas, animais ou coisas, conforme o caso.
61 Atividades Preventivas de Bombeiro
São as ações preventivas de Bombeiros.
63 Operações de Policiamento
É a conjugação de ações de Pólos que se empregam unidades constituídas com finalidade de cumprir missões específicas.
66 Apoio ou Reforço É a necessidade de emprego de outros PM para efetivar a segurança dos elementos ou viatura no
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
atendimento de uma Oc ou para auxiliar no atendimento da mesma.
h) As ocorrências policiais designadas como “PROVIDÊNCIAS”
Cód. Ocorrência Conceituação Observações
06 Recolhimento de Veículos
É a retirada de circulação de veículos automotores nos seguintes casos: 1)infrações de trânsito; 2)envolvimento em crime ou contravenção;3) determinação de autoridade competente.
13 Desarmamento Ato pelo qual são desarmadas pessoas que portam armas sem a permissão legal ou que se envolvam em delitos ou contravenções.
18 Encaminhamento de Incapaz
Providências que são tomadas a de fim de encaminhar para instituições públicas pessoas incapacitadas por diversas causas, que se encontram em local público pondo em risco a própria segurança ou causando transtornos diversos.
Exemplo: Psicóticos
20 Averiguações São investigações realizadas pelo PM no serviço de policiamento a fim de apurar a veracidade de uma
Não são classificadas como averiguações as ações normais de patrulhamento (inspeção
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
informação de fatos irregulares. de local). Para que ocorra a providência 20 é necessário um fato que a provoque.
21 Policiamento de local Policiamento específico para determinados locais nos quais é necessário a presença policial em razão de eventos diversos ou por solicitação de autoridades.
33 Encaminhamento de suspeitos
Consiste em retirar alguém do local em que se encontra, mesmo contra a vontade, e conduzi-lo sob custódia até a Polícia Judiciária, por ter sido encontrado em situação de fundada suspeita que tenha ou venha a ter vínculo com ilícito penal.
35 Encaminhamento de Menor
Providência tomada sempre que for necessária a intervenção do PM a fim de solucionar problemas com menores envolvidos em fatos irregulares.
Quando se tratar de menor extraviado, registra-se Oc 44 - Assistência.
42 Advertência Ato de interpelar pessoa encontrada em conduta Inconveniente, buscando a mudança de atitude, a fim de evitar afloramento de infração.
Também a advertência é aplicada verbalmente, pelo PM, como instrumento de orientação, quando da constatação de infração de trânsito leves e sanáveis no momento ou para evitar o seu cometimento.
45 Composição e Orientação de Partes
É reunir e instruir a(s) parte(s) envolvida(s) em ocorrência(s) quanto aos procedimentos legais e cabíveis, em fatos de ação privada.
46
65 Notificação por É o ato pelo qual o PM notifica os transgressores das Cada notificação, independente das infrações
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__________________________________________________________________________________ANEXO /IP-06
infração de trânsito normas de trânsito que cometeram uma infração de Trânsito.
que contenha, representa um registro.
72 Encaminhamento de CNH
É o ato pelo qual o PM, efetua o encaminhamento de Carteira Nacional de Habilitação, por infração à Legislação de Trânsito.
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