introdução ao direito previdenciário (minicurso gratuito) · 2020. 1. 16. · introdução ao...
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Introdução ao Direito Previdenciário
(Minicurso Gratuito)
Aula 3
Prof. Eduardo Fávero
Introdução ao Direito Previdenciário Minicurso Gratuito
Aula 3
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Olá, seja bem-vindo(a) à aula 3 Minicurso Gratuito “Introdução ao Direito Previdenciário”.
SUMÁRIO
INFORMAÇÕES INICIAIS ................................................................................... 2
CONTEÚDO DA AULA 3 ...................................................................................... 3
1. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) ...................................... 4
1.1 TIPOS DE APOSENTADORIAS NO RPPS ...................................................... 6
1.2 CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS ...................................................... 8
2. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR .....................................................13
2.1 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS ......................15
ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA ......................................................................18
QUESTÕES COMENTADAS ................................................................................20
QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS ......................................................................28
GABARITO ......................................................................................................32
INFORMAÇÕES INICIAIS
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Eduardo.favero
Caso você deseje acompanhar as atualidades relacionadas ao estudo desta
disciplina, siga minhas mídias sociais:
CONTEÚDO DA AULA 3
Nesta aula iremos apresentar a você o Regime Próprio de Previdência Social
e o Regime de Previdência Complementar. Veremos os aspectos introdutórios
de cada um deles.
Em nosso curso regular temos todos esses assuntos analisados em detalhe.
Aqui o nosso objetivo é mostrar um pouco do que você poderá ter acesso
adquirindo nosso curso.
Boa sorte!
Padronização de siglas
- Código de Defesa do Consumidor: CDC
- Constituição Federal de 1988: CF88
- Emenda Constitucional - EC
- Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal: Funpresp
- Instituto Nacional do Seguro Social: INSS
- Lei Complementar – LC
- Regime Geral da Previdência Social – RGPS
- Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
- Regulamento da Previdência Social – RPS
- Serviço Público - SP
- Superintendência de Previdência Complementar - Previc
- Superintendência de Seguros Privados – Susep
- Superior Tribunal de Justiça - STJ
- Tribunal Regional do Trabalho - TRT
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1. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
Um regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o criado pelos entes
federados (União, Estados, DF e Municípios) para os seus servidores públicos
detentores de cargo efetivo, conforme previsto no art.40 da CF88:
CF88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (redação alterada pela
EC 103/2019)
A União, os estados e grande parte dos municípios já possuem seu
regime próprio. Entretanto, nos municípios pequenos, com menor
população, não há RPPS. Neles, os servidores públicos de cargo
efetivo estão filiados ao RGPS.
Até a promulgação da reforma da previdência social de 2019 (EC
103/2019), os entes federados tinham o dever de instituir seu RPPS. Com a
reforma, agora os municípios que não possuem seu RPPS não mais poderão
institui-lo.
O RPPS possui caráter contributivo e solidário: os servidores da ativa,
e também os aposentados e pensionistas, contribuem mensalmente para a
sustentação do regime, assim como o ente federado também participa!
Também deve haver, por parte do ente federado, a preocupação com o
equilíbrio financeiro (curto prazo) e atuarial (médio e longo prazo), para
que o RPPS seja sustentável. Ou seja, deve haver uma preocupação para que
as receitas para o custeio das despesas com benefícios sejam suficientes, tanto
para o ano em questão, como para o médio e longo prazo.
A CF88 veda expressamente a existência de mais de um RPPS por ente
federado, assim como a de mais de uma unidade gestora do próprio RPPS,
excetuando o caso do regime previdenciário dos militares:
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CF88
Art.40 §20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social
e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo,
abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que
serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e
a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (redação
dada pela EC 103/2019)
A lei complementar de que trata o novo §22 do art.40 da CF88 tratará da
regulamentação dos RPPS de todos os entes, em substituição à Lei 9.717/97.
Veja como isso pode cair em sua prova!
QUESTÃO DE PROVA
2018 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do Regime Geral de
Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social, este último aplicável
aos servidores
(A) públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham ingressado no
serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da Emenda Constitucional de
n° 41.
(B) dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos empregados
públicos das suas autarquias e fundações.
(C) titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e indireta, inclusive
empresas públicas e sociedades de economia mista, em razão do regime jurídico
único.
(D) dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de cargos
efetivos.
(E) titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito Federal, não se
aplicando aos servidores da Administração indireta de referidos entes, tampouco aos
servidores dos municípios, em razão do princípio federativo.
Resposta: D
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Importante mencionar que o RPPS abrange os servidores que trabalham
nas autarquias e fundações públicas dos entes. Aplica-se, portanto, a pessoas
jurídicas de direito público, não sendo extensivo às empresas públicas e
sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e
utilizam como regime para seus empregados a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
O esquema abaixo resume o conteúdo deste tópico:
1.1 TIPOS DE APOSENTADORIAS NO RPPS
A CF88, após a promulgação da reforma da previdência de 2019, prevê
três tipos de aposentadorias para os servidores pertencentes ao RPPS (art.40,
§1º, incisos I, II e III e art. 10 da EC103/19):
a) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver
investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória
a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das
condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do
respectivo ente federativo;
RPPS
CaráterContributivo
Solidário
EquilíbrioFinanceiro
Atuarial
Servidores Públicos com cargo efetivo
Administração Direta
Autarquias e Fundações PúblicasUm por ente
Uma unidade gestora por ente
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b) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar (LC 152/2015).
c) voluntariamente, no âmbito da União, desde que completem os seguintes
requisitos
➢ 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta
e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante
emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o
tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei
complementar do respectivo ente federativo.
➢ 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
➢ 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
➢ 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
Segue esquema resumo dos tipos de aposentadoria no RPPS da União:
Vamos ver como isso pode cair na sua prova!
Aposentadoria no RPPS da
União
Incapacidade Permanente
Insuscetível de readaptação
Avaliações Periódicas
Voluntária
H 65 anos
M 62 anos
25 anos de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
Compulsória 75 anos
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QUESTÃO DE PROVA
2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal (adaptada).
Acerca dos regimes próprios e complementares de previdência social, julgue o item
subsequente. Um servidor público federal poderá se aposentar aos sessenta e cinco
anos de idade, voluntariamente, com proventos proporcionais, desde que cumpra o
mínimo de dez anos na carreira e cinco anos no cargo, ainda que não possua vinte e
cinco anos de tempo de contribuição.
ERRADO
Antes da reforma da previdência, havia a
possibilidade de o servidor se aposentar voluntariamente por
idade, com proventos proporcionais, mesmo sem possuir o
necessário tempo de contribuição. Agora, os 25 anos de
contribuição são requisito fundamental, havendo somente as
três formas acima mencionadas de aposentadoria.
1.2 CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
Nos RPPS, os valores dos proventos de aposentadoria possuem um limite
mínimo, que é o salário mínimo nacional, e um valor máximo, que é o teto do
Regime Geral de Previdência Social. Caso o servidor deseje receber um valor
maior que este, precisará contribuir para sua previdência complementar.
CF88
Art.40, §2º.
Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que
se refere o § 2º do art. 201 [SALÁRIO MÍNIMO] ou superiores ao limite máximo
estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§
14 a 16 [REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR
PÚBLICO].(redação dada pela EC 103/2019)
Os servidores federais que ingressaram após 2013 já são inscritos
automaticamente na Funpresp, mas tem a opção de saírem, pois uma das
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características fundamentais dos regimes de previdência complementar é ser
facultativo.
E como fica o cálculo do valor da aposentadoria?
CF88
art.40, §3º
As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei
do respectivo ente federativo (redação dada pela EC 103/2019).
Não disse muita coisa, né? Mas a EC 103/2019 estabeleceu uma forma
mais clara para o cálculo do benefício, que vale tanto para o RPPS da União como
para o RGPS, até que venha tal lei.
EC 103/2019
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de
previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a
média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações
adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao
Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes
das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da
contribuição, se posterior àquela competência.
Assim, ao invés de se tomar como base as 80% maiores
contribuições, para o cálculo dos benefícios, após a reforma da
previdência, irá se tomar como base todas as contribuições
efetuadas desde julho de 1994. Caso o trabalhador/servidor
tenha começado a trabalhar após tal competência, irá se tomar como base todas
as contribuições que tenha efetuado em toda sua vida laboral.
Mas não ache que será fácil ter essa média como valor de sua
aposentadoria. Vejamos:
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EC 103/2019
Art. 26 § 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta
por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §
1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição
Como o servidor público precisa ter 25 anos de contribuição, ele já
começa com 70% da média. Para ter 100% da média como valor de sua
aposentadoria, precisará ter 40 anos de contribuição (15 anos adicionais lhe dará
mais 30 pontos = 100%).
A CF88, mesmo após a reforma da previdência de 2019, ainda veda a
concessão de aposentadorias diferenciadas, mas restaram as seguintes
exceções:
CF88
Art. 40 §4º
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de
benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§
4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º (redação dada pela EC 103/2019)
Veja que a reforma da previdência de 2019 deixou quatro possibilidades
para a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para que as pessoas
pudessem se aposentar. Vejamos cada uma delas:
CF88
Art.40 §4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente
federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação
biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (redação
dada pela EC 103/2019)
Os servidores com deficiência continuam com direito de se aposentar
com condições diferenciadas. A EC 103/19 apenas trouxe a necessidade de eles
serem submetidos a uma avaliação biopsicossocial. E o que é isso? É uma
avaliação mais completa, além da mera perícia médica, que visa a analisar
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outros aspectos da vida do servidor, a fim de determinar se sua deficiência
realmente lhe impede de continuar trabalhando além da idade determinada.
Essa avaliação deverá ser realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar, envolvendo, além do médico, o psicólogo e o assistente social.
Assim, não somente os portadores de necessidade especiais terão
direito a aposentadoria diferenciada, mas também aqueles que realizem
atividades perigosas (de risco) ou que possam prejudicar a saúde e a integridade
física, semelhante à aposentadoria especial do RGPS.
CF88
Art.40 § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente
federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de
policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do
caput do art. 52 [POLÍCIA LEGISLATIVA] e os incisos I a IV do caput do art. 144
[POLÍCIAS FEDERAL, RODOVIÁRIA FEDERAL, FERROVIÁRIA FEDERAL E
POLÍCIAS CIVIS] (redação dada pela EC 103/2019)
As categorias mencionadas acima terão direito a condições diferenciadas
para se aposentarem. As idades mínimas dessas categorias (exceto para polícia
civil que deverá ter tratamento específico nas constituições estaduais e nas leis
dos estados) para se aposentar variarão entre 52 e 55 anos (conforme art. 5º
da EC 103/2019, caput e §3º), tomando-se como base a LC 51.
CF88
Art.40 § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente
federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses
agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação
Agora não mais a Constituição relaciona atividades de risco como aptas
para terem requisitos diferenciados para que o servidor que as exerce possa se
aposentar mais cedo. As atividades devem ser de exposição efetiva a
agentes prejudiciais à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
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Além disso, um profissional, simplesmente por pertencer a uma categoria
profissional ou ter determinada ocupação, que em tese, estaria exposta a tais
agentes, por si só, não terá direito às condições diferenciadas. Terá que
demonstrar a efetiva exposição aos agentes.
Vamos ver como isso pode cair em sua prova:
QUESTÃO DE PROVA
2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas - Prova 2 (adaptada
para 2019)
A EC n.º 103/2019 inovou no sistema de previdência dos servidores públicos efetivos,
ao vedar a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria,
ressalvadas as situações definidas em lei ordinária no caso de pessoas portadoras de
deficiência que exerçam atividade de efetiva exposição a agentes que prejudiquem a
sua saúde.
ERRADO
A Constituição coloca como exceção os servidores portadores de
deficiência ou os que exercem atividades que sejam exercidas com
efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Não precisa
acumular duas dessas condições, uma já basta!
CF88
Art 40 § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em
5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso
III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em
lei complementar do respectivo ente federativo. (redação dada pela EC 103/19)
O(A) professor(a) da educação básica, setor da educação que envolve
a educação infantil, o ensino fundamental – 1º a 9º anos, e o ensino médio – 1º
a 3º anos, que for servidor público federal, também tem direito a condições
diferenciadas de aposentadoria:
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EC 103/2019
Art. 10 §2º
III – o titular do cargo federal de professor, aos 60 (sessenta) anos de idade, se
homem, aos 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, com 25 (vinte e cinco) anos
de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 (dez) anos de efetivo
exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.
2. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A Carta Magna trata do regime de previdência complementar no art. 202:
CF88
Art. 202
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma
autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,
baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado,
e regulado por lei complementar.
Regimes Próprios de Previdência
Social
Professores Federais
10SP + 5Cargo
H 60I + 25C
M 57I + 25C
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Vamos elencar então as principais características do regime de
previdência complementar:
➢ é facultativo! É necessária a manifestação da vontade
da pessoa para que ela participe da previdência complementar!
➢ é complementar aos regimes já existentes, o RGPS e o
RPPS. O RGPS possui um teto para os benefícios. Se o beneficiário quiser ganhar
mais em sua aposentadoria ou deixar uma pensão por morte mais generosa para
seus dependentes, vai ter que contribuir para a previdência complementar. O
mesmo se aplica aos beneficiários dos RPPS não satisfeitos com os valores que
irá receber de aposentadoria ou pensão para os dependentes.
➢ é autônomo em relação tanto ao RGPS como ao RPPS! Não há uma
ligação estabelecida com eles.
➢ pode ser público ou privado.
A previdência complementar aberta é privada. É oferecida por instituições
financeiras que ofertam planos no mercado e qualquer pessoa pode contratar.
Por isso, diz-se que é contratual. É muito semelhante a uma aplicação
financeira normal, oferecida a toda a sociedade, como a poupança, ações,
fundos, títulos, etc, apenas oferecendo a possibilidade de uma renda
permanente vitalícia no futuro, após um período de contribuições.
➢ é contributivo e adota o regime de capitalização, aquele em que
cada um tem uma conta própria e o que for nela depositado é que irá render
juros e financiará os futuros benefícios.
➢ é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado. É regime de capitalização!
Vejamos como isso pode cair na sua prova:
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QUESTÃO DE PROVA
2018 - EMAP - Analista Portuário - Financeira e Auditoria Interna
A previdência privada, ou previdência complementar, é um sistema de caráter
compulsório em que se acumulam recursos para a garantia de renda mensal futura.
ERRADO
A previdência complementar não tem caráter compulsório e sim,
facultativo! Qualquer questão que induzir você a pensar diferente estará errada!
2.1 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Os servidores públicos vinculados a algum RPPS também podem aderir a
um plano de previdência complementar patrocinado pelo próprio ente federado.
A União, os Estados, o DF e os municípios, assim como suas autarquias e
fundações, estavam autorizados pela CF88 a instituírem seus regimes de
previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo
efetivo, os quais, de forma facultativa, podem aderir (é contrato de
adesão) a esses novos regimes:
CF88
Art.40
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de
iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar
para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das
aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social,
ressalvado o disposto no §16. (redação dada pela EC 103/2019)
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A reforma da previdência trouxe a obrigatoriedade para os
entes federados instituírem o regime de previdência
complementar para servidores públicos ocupantes de cargo
efetivo. Agora não mais eles podem instituir tal regime, eles
estão constitucionalmente obrigados a fazê-lo!
CF88
Art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá
plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o
disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de
previdência complementar ou de entidade aberta de previdência
complementar. (redação dada pela EC 103/2019)
A EC 103/2019 incluiu a possibilidade de que entidades abertas
de previdência complementar, normalmente ligadas a
instituições financeiras e seguradoras, possam oferecer os
planos de benefícios aos servidores vinculados a algum RPPS.
A lei de iniciativa do Poder Executivo do ente é que
regulamentará tal questão. Muito cuidado! As bancas devem testar se você já
tem conhecimento desta novidade!
Importante ressaltar que essas entidades criarão planos de
contribuição definida: o servidor sabe o quanto paga, mas não sabe o quanto
receberá de aposentadoria, o que dependerá do rendimento a ser auferido nos
anos em que estará contribuindo. Esse tipo de plano se diferencia do plano de
benefício definido, o qual o servidor sabia o quanto iria receber de
aposentadoria no futuro. Esse plano parece melhor para o servidor, mas já levou
a diversos fundos de pensão de estatais brasileiras a ficarem em situação
financeira muito difícil (sem falar da má gestão...). Por isso, atualmente a
própria constituição estabelece que os planos serão de contribuição definida.
Desde já, então, é importante que você diferencie os dois tipos de
entidades de previdência complementar e suas características
principais. Os planos oferecidos pelas entidades abertas são
oferecidos a todos, são verdadeiras aplicações financeiras,
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produtos. Por isso, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
e o órgão fiscalizador é a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Já os planos das entidades fechadas são restritos aos empregados e
servidores públicos dos entes ou das empresas que as patrocinam. Por exemplo,
a Funcef só é destinada aos funcionários da Caixa Econômica Federal. Se você
não é funcionário da Caixa não pode aderir a um plano de previdência
complementar da Funcef.
Esses planos têm características previdenciárias, pois oferecem, num só
pacote, cobertura a riscos contra doença, invalidez, e morte. No caso da
previdência aberta, há a necessidade de se contratar planos específicos para
cada um desses riscos mencionados. A fiscalização das entidades fechadas de
previdência é feita pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc).
Segue abaixo um esquema resumo sobre os tipos de previdência
complementar:
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Qualquer um pode contratar os planos
É aplicação financeira
Submetida à regulação e à fiscalização da SUSEP
Submetida às normas do CDC
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Agora vamos revisar nossos esquemas e praticar o que aprendemos!
ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA
Somente empregados/servidores/associados podem aderir
Tem características previdenciárias
Submetida à regulação e à fiscalização da PREVIC
Não está submetida às normas do CDC
Regime de Previdência Complementar
RPPS
CaráterContributivo
Solidário
EquilíbrioFinanceiro
Atuarial
Servidores Públicos com cargo efetivo
Administração Direta
Autarquias e Fundações PúblicasUm por ente
Uma unidade gestora por ente
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NO RPPS
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Qualquer um pode contratar os planos
É aplicação financeira
Submetida à regulação e à fiscalização da SUSEP
Submetida às normas do CDC
Professores Federais
10SP + 5Cargo
H 60I + 25C
M 57I + 25C
Aposentadoria no RPPS da
União
Incapacidade Permanente
Insuscetível de readaptação
Avaliações Periódicas
Voluntária
H 65 anos
M 62 anos
25 anos de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo
Compulsória 75 anos
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
QUESTÕES COMENTADAS
Meu amigo, minha amiga, terminamos a parte teórica da aula. Agora
vamos mergulhar em algumas questões para você praticar! Nesta seção da aula
você encontrará o enunciado de cada questão acompanhado diretamente pelos
meus comentários e a resposta. Caso você queira resolver as questões sem ver
o comentário, pule esta parte e vá direto para o próximo tópico – Questões sem
comentários.
Somente empregados/servidores/associados podem aderir
Tem características previdenciárias
Submetida à regulação e à fiscalização da PREVIC
Não está submetida às normas do CDC
Introdução ao Direito Previdenciário Minicurso Gratuito
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1 - CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município (adaptada)
Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos
e à previdência complementar, julgue o item seguinte.
Os entes federados devem instituir regime de previdência
complementar para seus respectivos servidores efetivos, por intermédio
de entidades fechadas ou de entidades abertas de previdência
complementar, e mediante adesão facultativa.
Perfeito, conforme a nova redação do art.40, §§14 e 15, da CF88,
instituído pela Emenda Constitucional 103/2019:
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime
de previdência complementar para servidores públicos
ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das
aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência
social, ressalvado o disposto no §16.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14
oferecerá plano de benefícios somente na modalidade
contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será
efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência
complementar ou de entidade aberta de previdência
complementar.
Ressalto que o regime de previdência complementar é, por definição,
facultativo.
CERTO
2 - FCC - 2018 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico
Administrativo. Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do
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Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência
Social, este último aplicável aos servidores
(A) públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham
ingressado no serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da
Emenda Constitucional de n° 41.
(B) dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos
empregados públicos das suas autarquias e fundações.
(C) titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e
indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista,
em razão do regime jurídico único.
(D) dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de
cargos efetivos.
(E) titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito
Federal, não se aplicando aos servidores da Administração indireta de
referidos entes, tampouco aos servidores dos municípios, em razão do
princípio federativo.
O RPPS é aplicável aos servidores públicos titulares de cargo efetivo,
incluindo as autarquias e fundações públicas, pertencentes à
administração indireta. Não há limitação temporal, não se estende aos
empregados públicos, nem às empresas públicas e sociedades de
economia mista. Estende-se aos servidores dos municípios, desde que
titulares de cargo efetivo.
Resposta: D
3 - CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município
Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos
e à previdência complementar, julgue o item seguinte.
Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos
idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e
no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os
proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
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Essa é a regra que existia para a aposentadoria voluntária por idade
antes da reforma da previdência de 2019. Por isso, o gabarito original
da questão era CERTO. Mas agora o servidor precisa de 25 anos de
contribuição para poder se aposentar, além da idade, do tempo de
serviço público e no cargo. Lei federal irá definir a forma de cálculo do
benefício, e enquanto ela não é editada, o salário de benefício será
equivalente à média aritmética de todas as contribuições realizadas
desde julho de 1994. Com 25 anos de contribuição, o valor da
aposentadoria será somente 70% dessa média.
ERRADO
4 - FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária (adaptada).
Considerando-se as normas constitucionais relativas à seguridade
social dos servidores públicos, é correto afirmar:
(A) o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de
cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de
aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.
(B) a aposentadoria compulsória dos servidores se dá aos setenta anos
de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo
de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria.
(C) o servidor abrangido pelo regime de previdência previsto no artigo
40 da Constituição Federal será aposentado por incapacidade
permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando
suscetível de readaptação, hipótese em que será facultativa a realização
de avaliações periódicas para verificação da continuidade das
condições.
(D) a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que cuida o artigo 40 da
Constituição Federal é vedada, ainda que se trate de servidores que
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exerçam atividades em que fiquem efetivamente expostos a agentes
prejudicais à saúde.
(E) o requisito de idade será reduzido em cinco anos para a
aposentadoria voluntária do professor federal que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério
na educação infantil e no ensino fundamental e médio, não havendo a
necessidade de tempo mínimo de contribuição.
A Alternativa A está correta, pois traz a nova redação do caput do art.
40 da CF88 após a reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).
No art.40, §1º, II, da CF88, estão definidas as condições para a
aposentadoria compulsória dos servidores integrantes de RPPS:
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70
(setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na
forma de lei complementar. A LC 152/2015 cumpriu o previsto na EC
88/2015 e estendeu a todos os servidores públicos de todos os entes
federados a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Os
requisitos de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço
público e cinco anos no cargo efetivo são para a aposentadoria
voluntária. Alternativa B errada.
O art. 40, §1º, I, alterado pela EC 103/2019, determina que somente
se o trabalhador for considerado insuscetível de reabilitação é que
poderá se aposentar por incapacidade permanente para o trabalho.
Além disso, será obrigatória a realização de avaliações periódicas para
verificação da continuidade das condições. Alternativa C errada.
O § 4-C do art.40 define: “Poderão ser estabelecidos por lei
complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas
atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos,
físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,
vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação”.
Alternativa D errada.
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O § 5º do art.40 dispõe que os requisitos de idade serão reduzidos
em cinco anos para o professor vinculado a RPPS que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério
na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Mas a EC
103/2019 exige 25 anos de contribuição. Alternativa E errada.
Resposta: A
5 - CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
(atualizada)
À luz da legislação específica pertinente aos RPPS, julgue os itens a
seguir.
I A Emenda Constitucional n.º 103/2019 prevê a possibilidade de
aposentadoria do servidor aos cinquenta e três anos de idade sem
prejuízo do valor dos proventos.
II É vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadorias.
III É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS,
ressalvadas as aposentadorias oriundas de cargos acumuláveis.
IV Como regra geral, é imprescindível o exercício de vinte e cinco anos
de serviço público federal para aposentadoria com fundamento na
Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Estão corretos os itens:
(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) II e III
(E) III e IV
Com relação ao item I, a EC 109/2019 instituiu condições para que o
policial federal, rodoviário federal, ferroviário federal, legislativo, do
DF, agente penitenciário ou socioeducativo, se aposentarem com idade
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mínima entre 52 e 55 anos. Mas a regra geral para os servidores é 62
anos para mulheres e 65 anos para os homens. Item I errado.
Há ressalvas na questão da vedação do estabelecimento de critérios
diferenciados para a concessão de aposentadorias no setor público. Há
exceção para os portadores de necessidades especiais, os que estão
em atividades que os exponham a agentes prejudiquem a saúde. Item
II errado.
Há realmente a vedação do recebimento de 2 ou mais aposentadorias
no RPPS, excetuando os cargos acumuláveis (dois de professor, um
técnico e outro de professor, ou dois da área da saúde). Item III
correto.
A EC 103/19 trouxe essa regra geral para a aposentadoria do servidor
público federal, que exige 25 anos de efetivo exercício no serviço
público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo. Item IV correto.
Resposta: E
6 - FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Avaliador.
O regime de previdência complementar dos servidores públicos será
instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observados
os princípios e regras constitucionais aplicáveis ao regime de
previdência privada, no que couber, por intermédio de entidades
(A) abertas ou fechadas, que oferecerão aos respectivos participantes
planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
(B) abertas, que oferecerão aos respectivos participantes planos de
benefícios somente na modalidade de benefício definido.
(C) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios somente na modalidade de
contribuição definida.
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(D) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição
variável.
(E) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios na modalidade de benefício definido.
Após a promulgação da EC 103/2019, os §§ 14 e 15 do art.40 da CF88
dispõem que o regime de previdência complementar dos servidores
públicos titulares de cargo efetivo será instituído por lei de iniciativa do
respectivo Poder Executivo, por intermédio de entidades de
previdência complementar, abertas ou fechadas, que oferecerão
aos respectivos participantes planos de benefícios somente na
modalidade de contribuição definida.
O gabarito original da questão era a Alternativa C, pois antes da
reforma da previdência não havia a previsão de que entidades abertas
pudessem administrar a previdência complementar do servidor público
de cargo efetivo.
Resposta: A
7 - CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa.
A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de
previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de
cargo efetivo, mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo
Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar
de natureza pública.
A questão seria correta antes da reforma da previdência de 2019 (EC
103/2019).
Combinando-se os §§14 e 15 do art.40 da CF88, verificamos que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão (e não
mais podem instituir) regime de previdência complementar para
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os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, por lei de
iniciativa do respectivo Poder Executivo. Agora, além das
entidades fechadas de previdência complementar, há a
possibilidade de que as entidades abertas também administrem os
planos de benefícios dos servidores.
ERRADO
8 - CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1. Considerando essa
situação hipotética, julgue o item a seguir. Ao ser empossado, Paulo
estará obrigado a aderir ao regime previdenciário complementar
ofertado pelo poder público.
A previdência complementar é sempre facultativa. Por isso, Paulo
nunca será obrigado a aderir ao regime previdenciário complementar,
mesmo que ofertado pelo poder público.
ERRADO
QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS
1 - CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município
Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos
e à previdência complementar, julgue o item seguinte.
Os entes federados possuem autorização constitucional para instituir
regime de previdência complementar para seus respectivos servidores
efetivos, por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, e
mediante adesão facultativa.
2 - FCC - 2018 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico
Administrativo. Atualmente o ordenamento jurídico prevê a existência do
Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência
Social, este último aplicável aos servidores
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(A) públicos, titulares de cargos efetivos ou não, desde que tenham
ingressado no serviço público por concurso, após 19/12/2003, data da
Emenda Constitucional de n° 41.
(B) dos entes federativos que sejam titulares de cargos efetivos e aos
empregados públicos das suas autarquias e fundações.
(C) titulares de cargos efetivos da Administração pública direta e
indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista,
em razão do regime jurídico único.
(D) dos entes federativos e de suas autarquias e fundações, titulares de
cargos efetivos.
(E) titulares de cargos efetivos da União, dos Estados e do Distrito
Federal, não se aplicando aos servidores da Administração indireta de
referidos entes, tampouco aos servidores dos municípios, em razão do
princípio federativo.
3 - CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município
Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos
e à previdência complementar, julgue o item seguinte.
Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos
idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e
no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os
proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
4 - FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária. Considerando-se
as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores
públicos, é correto afirmar:
(A) o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos
e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.
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(B) a aposentadoria compulsória dos servidores se dá aos setenta anos
de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo
de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria.
(C) o servidor abrangido pelo regime de previdência previsto no artigo
40 da Constituição Federal será aposentado por invalidez permanente,
sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
(D) a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que cuida o artigo 40 da
Constituição Federal é vedada, ainda que se trate de servidores que
exerçam atividades de risco.
(E) o requisito de idade será reduzido em cinco anos para a
aposentadoria voluntária do professor que comprove exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio, não se aplicando tal critério
ao requisito de tempo de contribuição.
5 - CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
À luz da legislação específica pertinente aos RPPSs, julgue os itens a
seguir.
I A Emenda Constitucional n.º 41/2003 prevê a possibilidade de
aposentadoria do servidor aos cinquenta e três anos de idade sem
prejuízo do valor dos proventos.
II É vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadorias.
III É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS,
ressalvadas as aposentadorias oriundas de cargos acumuláveis.
IV É imprescindível o exercício de vinte e cinco anos de serviço público
para aposentadoria com fundamento na Emenda Constitucional n.º
47/2005.
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6 - FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Avaliador.
O regime de previdência complementar dos servidores públicos será
instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observados
os princípios e regras constitucionais aplicáveis ao regime de
previdência privada, no que couber, por intermédio de entidades
(A) abertas ou fechadas, que oferecerão aos respectivos participantes
planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
(B) abertas, que oferecerão aos respectivos participantes planos de
benefícios somente na modalidade de benefício definido.
(C) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios somente na modalidade de
contribuição definida.
(D) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição
variável.
(E) fechadas, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios na modalidade de benefício definido.
7 - CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Área
Administrativa.
A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de
previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de
cargo efetivo, mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo
Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar
de natureza pública.
8 - CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Ao ser
empossado, Paulo estará obrigado a aderir ao regime previdenciário
complementar ofertado pelo poder público.
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GABARITO
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C D E A E A E E
Meu amigo, minha amiga! Muito obrigado pela sua companhia nesta
caminhada pelo Direito Previdenciário.
Neste Minicurso demonstrativo de nossas aulas, você teve a
oportunidade de adquirir uma visão geral do que é a seguridade
social e os regimes previdenciários existentes, já com a
Constituição atualizada com a emenda da reforma da previdência
de 2019 (EC 103).
Fica desde já o nosso convite para que você adquira o nosso curso
regular, onde você terá em mãos tudo o que precisa para a sua
aprovação em direito previdenciário nos concursos para tribunais.
Boa sorte!
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