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Introdução de Referencias MB em notificações de penhora Implementação de referências MB nas notificações para penhora de créditos, salário, etc. Modelos no SISAAE/GPESE Data: 20 de Setembro de 2011 V1.1 Câmara dos Solicitadores Colégio de Especialidade de Agentes de Execução

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Introdução de Referencias MB em notificações de penhora

Implementação de referências MB nas notificações para penhora de

créditos, salário, etc.

Modelos no SISAAE/GPESE

Data: 20 de Setembro de 2011 V1.1

Câmara dos Solicitadores

Colégio de Especialidade de Agentes de Execução

1 Introdução de Referencias MB em notificações de penhora

Com vista a simplificar a identificação dos movimentos bancários afectos a cada processo executivo

disponibilizou-se a todos os Agentes de Execução novos modelos para penhora de saldos bancários,

créditos e salários.

Estes documentos encontram-se publicados num novo menu de movimentação designado por “Penhora

Ref.”. Este menu deverá manter-se durante os próximos 15 dias em simultâneo com as anteriores

notificações de penhora (sem referência MB) no local habitual.

Penhoras

Salários / Vencimentos Penhora de Depósitos Bancários Imóveis Establecimento Comercial Penhora de Móveis Créditos Veiculos Automóveis PSP / GNR Auto de Penhora Autos de Diligência

Documento anteriores

Penhoras Ref.

Salários / Vencimentos Notificação para penhora e transferência - Ref. Notificação para penhora de salários (fixação de valor) - Ref. Notificação de Entidade Patronal - Falta de resposta - Ref.

Penhora de Depósitos Bancários Notificação para Penhora de Saldos Bancários - Ref. Notificação do Banco da falta de resposta - Ref.

Penhoras de Crédito Notificação para Penhora de Crédito - Ref. Notificação para Penhora de Crédito - Notificação para Penhora de Crédito - Ref Falta de Resposta - Ref. Notificação para Pagamento do Crédito - Ref.

Novos documentos

Os colegas que tenham movimentos por validar, ou seja, actos realizados pelos seus colaboradores que

estejam pendentes de revisão pelo agente de execução, deverão o mais rapidamente possível proceder

a esta revisão/confirmação, não devendo utilizar esta funcionalidade (em tudo que diga respeito a

penhoras) entre os dias 30 de Setembro e 5 de Outubro, sob pena de perderem todos os documentos

remetidos para validação.

Foram consagrados nestes novos modelos diversas sugestões remetidas ao Colégio de Especialidade,

aguardando que novos contributos possam melhorar e corrigir os modelos agora disponibilizados.

Nesta primeira fase só os modelos de “notificação para penhora” contém referência MB.

Numa 2ª fase os restantes modelos passarão a conter a mesma referência MB (constante da notificação

de penhora). Enquanto tal não acontecer o agente de execução deverá anexar à 2ª notificação a cópia

da 1ª notificação, conforme adiante se exemplifica.

2 Exemplo de tramitação de penhora de salários

É gerada a notificação para penhora de salários (1) e remetida a entidade patronal. Não sendo recebida

o ae deverá, em regra, repetir a notificação (por via postal ao legal representante da entidade patronal1

ou por contacto pessoal).

Sendo recebida a notificação (2) pode eventualmente a entidade patronal não responder (3) cabendo ao

agente de execução notifica-la para o cumprimento integral da obrigação “Notificação de Entidade Patronal - Falta

de resposta - Ref.“.Sendo certo que a cominação pela falta de resposta é o reconhecimento da existência da

obrigação, devemos ter em consideração que o devedor do crédito (no caso a entidade patronal) terá

sempre a oportunidade (em última análise em sede de oposição à execução) de demostrar que o crédito

1 Ter em atenção que sendo a entidade patronal pessoa colectiva, estando esta inserida como entidade no

SISAAE/GPESE e constando do detalhe o nif, pode ser consultada a matrícula da sociedade em Pedidos de Informação � Electrónicos � IRN - Comercial - por Nif

não existe, por exemplo pelo simples facto de que o executado já não ser trabalhador2, respondendo

nesse caso pelos danos causados, conforme dispõem o nº 4 do artigo 860º do CPC.

Deverá o agente de execução dar conhecimento ao exequente de quaisquer comunicações que sejam

enviadas pela entidade patronal, mesmo que posteriores ao termo do prazo que lhe havia sido

concedido para resposta.

3 Gerar notificação de penhora com referência MB

Para gerar a notificação de penhora há que, antes de mais, inserir a entidade patronal como entidade no

processo.

Antes de iniciar o documento apure qual é o valor que pretende ver penhorado, ou seja, em regra a

quantia exequenda e custas prováveis3.

Depois de inserida a entidade patronal o ae escolhe o acto pretendido, por exemplo “Notificação para

penhora e transferência - Ref.”.(1),

(2) Identifica-se o destinatário do documento

(3) Verifica-se qual a forma de envio do documento (por defeito Carta Registada c/ AR (Cit/Na) podendo

também ser escolhido “em mão” caso pretenda fazer a notificação por contacto pessoal) e de seguida

gera-se o documento

2 Ver Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Nº Convencional: JTRP00037765, onde é dito “Caso consiga

ilidir a presunção de dívida decorrente do título, o terceiro inadimplente à notificação do art. 856.º-3 do CPC sujeita-se apenas a responder pelos danos causados ao Exequente, nos termos gerais, liquidando-se a sua responsabilidade na própria oposição, quando este faça valer na contestação (aos embargos) o direito á indemnização.” http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/acf1a1afa34f937880256fc80059b75f?OpenDocument 3 Está a ser desenvolvida a funcionalidade de automatizar a inserção deste valor com base na conta do processo.

(4) O destinatário da notificação já se encontra seleccionado de acordo com o que foi escolhido no

passo anterior

(5) Deverá então seleccionar o executado sobre o qual vai ser feita a penhora.

(6) Inserir o valor máximo a ser pago pela entidade notificada4

(7) Inserir o valor mínimo (colocar 1,00 €)

(8) Depois de tudo preenchido “continuar”

(9) (10) Verifique se o valor constante do documento (caixa “objecto e fundamento da citação” e

“advertências”. Este valor, por defeito, corresponde à quantia exequenda e custas prováveis. Se por

ventura indicou no ponto (6) um valor diferente, altere no documento o valor em consonância.

4 Numa próxima actualização do serviço estes valores vão surgir por defeito.

(11) Se a notificação é para ser enviada de imediato indique a data de hoje.

(12) Escolha a data limite de resposta e conclua a movimentação.

4 Objectivo dos documentos

4.1 Penhora de salários Notificação para penhora e transferência - Ref.

1ª Notificação a ser feita sob a forma de citação

para penhora de salários

Notificação para penhora de salários (fixação de

valor) - Ref.

Notificação a ser feita (sempre que necessário)

para fixação do valor mensal a ser descontado

sobre o salário do executado.

Notificação de Entidade Patronal - Falta de

resposta - Ref.

Notificação a ser feita quando a entidade patronal

não responde à notificação para penhora de

salário.

4.2 Penhora de saldos bancários Notificação para Penhora de Saldos Bancários -

Ref.

1ª notificação a ser feita sob a forma de citação

para penhora de saldo bancário da qual consta

referência MB para pagamento.

Notificação do Banco da falta de resposta - Ref. Notificação a ser feita quando o banco não

responde à notificação para penhora.

4.3 Penhora de créditos Notificação para Penhora de Crédito - Ref. 1ª notificação a ser feita sob a forma de citação

para penhora de saldo bancário da qual consta

referência MB para pagamento.

Notificação para Penhora de Crédito - Falta de

Resposta - Ref.

Notificação a ser feita quando o devedor não

responde à notificação para penhora.

Notificação para Pagamento do Crédito - Ref. Notificação a ser feita para pagamento do crédito

já vencido.