introdução de referencias mb em notificações de...
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Introdução de Referencias MB em notificações de penhora
Implementação de referências MB nas notificações para penhora de
créditos, salário, etc.
Modelos no SISAAE/GPESE
Data: 20 de Setembro de 2011 V1.1
Câmara dos Solicitadores
Colégio de Especialidade de Agentes de Execução
1 Introdução de Referencias MB em notificações de penhora
Com vista a simplificar a identificação dos movimentos bancários afectos a cada processo executivo
disponibilizou-se a todos os Agentes de Execução novos modelos para penhora de saldos bancários,
créditos e salários.
Estes documentos encontram-se publicados num novo menu de movimentação designado por “Penhora
Ref.”. Este menu deverá manter-se durante os próximos 15 dias em simultâneo com as anteriores
notificações de penhora (sem referência MB) no local habitual.
Penhoras
Salários / Vencimentos Penhora de Depósitos Bancários Imóveis Establecimento Comercial Penhora de Móveis Créditos Veiculos Automóveis PSP / GNR Auto de Penhora Autos de Diligência
Documento anteriores
Penhoras Ref.
Salários / Vencimentos Notificação para penhora e transferência - Ref. Notificação para penhora de salários (fixação de valor) - Ref. Notificação de Entidade Patronal - Falta de resposta - Ref.
Penhora de Depósitos Bancários Notificação para Penhora de Saldos Bancários - Ref. Notificação do Banco da falta de resposta - Ref.
Penhoras de Crédito Notificação para Penhora de Crédito - Ref. Notificação para Penhora de Crédito - Notificação para Penhora de Crédito - Ref Falta de Resposta - Ref. Notificação para Pagamento do Crédito - Ref.
Novos documentos
Os colegas que tenham movimentos por validar, ou seja, actos realizados pelos seus colaboradores que
estejam pendentes de revisão pelo agente de execução, deverão o mais rapidamente possível proceder
a esta revisão/confirmação, não devendo utilizar esta funcionalidade (em tudo que diga respeito a
penhoras) entre os dias 30 de Setembro e 5 de Outubro, sob pena de perderem todos os documentos
remetidos para validação.
Foram consagrados nestes novos modelos diversas sugestões remetidas ao Colégio de Especialidade,
aguardando que novos contributos possam melhorar e corrigir os modelos agora disponibilizados.
Nesta primeira fase só os modelos de “notificação para penhora” contém referência MB.
Numa 2ª fase os restantes modelos passarão a conter a mesma referência MB (constante da notificação
de penhora). Enquanto tal não acontecer o agente de execução deverá anexar à 2ª notificação a cópia
da 1ª notificação, conforme adiante se exemplifica.
2 Exemplo de tramitação de penhora de salários
É gerada a notificação para penhora de salários (1) e remetida a entidade patronal. Não sendo recebida
o ae deverá, em regra, repetir a notificação (por via postal ao legal representante da entidade patronal1
ou por contacto pessoal).
Sendo recebida a notificação (2) pode eventualmente a entidade patronal não responder (3) cabendo ao
agente de execução notifica-la para o cumprimento integral da obrigação “Notificação de Entidade Patronal - Falta
de resposta - Ref.“.Sendo certo que a cominação pela falta de resposta é o reconhecimento da existência da
obrigação, devemos ter em consideração que o devedor do crédito (no caso a entidade patronal) terá
sempre a oportunidade (em última análise em sede de oposição à execução) de demostrar que o crédito
1 Ter em atenção que sendo a entidade patronal pessoa colectiva, estando esta inserida como entidade no
SISAAE/GPESE e constando do detalhe o nif, pode ser consultada a matrícula da sociedade em Pedidos de Informação � Electrónicos � IRN - Comercial - por Nif
não existe, por exemplo pelo simples facto de que o executado já não ser trabalhador2, respondendo
nesse caso pelos danos causados, conforme dispõem o nº 4 do artigo 860º do CPC.
Deverá o agente de execução dar conhecimento ao exequente de quaisquer comunicações que sejam
enviadas pela entidade patronal, mesmo que posteriores ao termo do prazo que lhe havia sido
concedido para resposta.
3 Gerar notificação de penhora com referência MB
Para gerar a notificação de penhora há que, antes de mais, inserir a entidade patronal como entidade no
processo.
Antes de iniciar o documento apure qual é o valor que pretende ver penhorado, ou seja, em regra a
quantia exequenda e custas prováveis3.
Depois de inserida a entidade patronal o ae escolhe o acto pretendido, por exemplo “Notificação para
penhora e transferência - Ref.”.(1),
(2) Identifica-se o destinatário do documento
(3) Verifica-se qual a forma de envio do documento (por defeito Carta Registada c/ AR (Cit/Na) podendo
também ser escolhido “em mão” caso pretenda fazer a notificação por contacto pessoal) e de seguida
gera-se o documento
2 Ver Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Nº Convencional: JTRP00037765, onde é dito “Caso consiga
ilidir a presunção de dívida decorrente do título, o terceiro inadimplente à notificação do art. 856.º-3 do CPC sujeita-se apenas a responder pelos danos causados ao Exequente, nos termos gerais, liquidando-se a sua responsabilidade na própria oposição, quando este faça valer na contestação (aos embargos) o direito á indemnização.” http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/0/acf1a1afa34f937880256fc80059b75f?OpenDocument 3 Está a ser desenvolvida a funcionalidade de automatizar a inserção deste valor com base na conta do processo.
(4) O destinatário da notificação já se encontra seleccionado de acordo com o que foi escolhido no
passo anterior
(5) Deverá então seleccionar o executado sobre o qual vai ser feita a penhora.
(6) Inserir o valor máximo a ser pago pela entidade notificada4
(7) Inserir o valor mínimo (colocar 1,00 €)
(8) Depois de tudo preenchido “continuar”
(9) (10) Verifique se o valor constante do documento (caixa “objecto e fundamento da citação” e
“advertências”. Este valor, por defeito, corresponde à quantia exequenda e custas prováveis. Se por
ventura indicou no ponto (6) um valor diferente, altere no documento o valor em consonância.
4 Numa próxima actualização do serviço estes valores vão surgir por defeito.
(11) Se a notificação é para ser enviada de imediato indique a data de hoje.
(12) Escolha a data limite de resposta e conclua a movimentação.
4 Objectivo dos documentos
4.1 Penhora de salários Notificação para penhora e transferência - Ref.
1ª Notificação a ser feita sob a forma de citação
para penhora de salários
Notificação para penhora de salários (fixação de
valor) - Ref.
Notificação a ser feita (sempre que necessário)
para fixação do valor mensal a ser descontado
sobre o salário do executado.
Notificação de Entidade Patronal - Falta de
resposta - Ref.
Notificação a ser feita quando a entidade patronal
não responde à notificação para penhora de
salário.
4.2 Penhora de saldos bancários Notificação para Penhora de Saldos Bancários -
Ref.
1ª notificação a ser feita sob a forma de citação
para penhora de saldo bancário da qual consta
referência MB para pagamento.
Notificação do Banco da falta de resposta - Ref. Notificação a ser feita quando o banco não
responde à notificação para penhora.
4.3 Penhora de créditos Notificação para Penhora de Crédito - Ref. 1ª notificação a ser feita sob a forma de citação
para penhora de saldo bancário da qual consta
referência MB para pagamento.
Notificação para Penhora de Crédito - Falta de
Resposta - Ref.
Notificação a ser feita quando o devedor não
responde à notificação para penhora.
Notificação para Pagamento do Crédito - Ref. Notificação a ser feita para pagamento do crédito
já vencido.