Íntegra da chamada pública - ater - incra/oeste do pará - 1.124 famílias

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTARÉM - SR30 Avenida Rui Barbosa, 1321 CEP:68.005-440 Telefone: (93) 3529 2517 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL CHAMADA PÚBLICA INCRA SR30 Nº. 01/2010 SANTARÉM – PA NOVEMBRO 2010

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Serão beneficiados os Projetos de Assentamento (PA's) Moju I e II e Tapera Velha, além do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Igarapé do Anta.

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Page 1: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTARÉM - SR30

Avenida Rui Barbosa, 1321 CEP:68.005-440 Telefone: (93) 3529 2517

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

CHAMADA PÚBLICA INCRA SR30 Nº. 01/2010

SANTARÉM – PA NOVEMBRO 2010

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO Pág. 03 2. OBJETO Pág. 03 3. ENTIDADES EXECUTORAS Pág. 03 4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO Pág. 03 5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Pág. 03 6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO S Pág. 04 7. DA GARANTIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Pág. 06 8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA Pág. 06 9. DA ESTRUTURA, DA QUANTIDADE E DA QUALIFICAÇÃO DOS P ROFISSIONAIS

PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Pág. 06

10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Pág. 10 11. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Pág. 10 12. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATER Pág. 11 13. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Pág. 12 14. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUT ORA Pág. 14 15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Pág. 15 16. VALIDADE DAS PROPOSTAS Pág. 15 17. ANEXOS Pág. 15

ANEXO I: Público Beneficiário Pág. 16 ANEXO II: Documento Base para elaboração das Propostas Técnicas Pág. 17 ANEXO III: Composição dos Custos Pág. 39 ANEXO IV: Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas Pág. 43 ANEXO V: Roteiro para elaboração de Proposta Técnica Pág. 48 ANEXO VI: Modelo de Declaração dos Profissionais da Equipe Técnica Pág. 49 ANEXO VII: Modelo de Declaração da inexistência de fato superveniente Pág. 50

ANEXO VIII: Modelo de Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº. 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal Pág. 51

ANEXO IX: Modelo de Declaração de disponibilização da infraestrutura física e operacional Pág. 52 ANEXO X: Modelo de Declaração de Indicação do Responsável Técnico Pág. 53 ANEXO XI: Modelo de Currículo da Experiência da Instituição em atividades específica Pág. 54 ANEXO XII: Modelo de Currículo para a apresentação da Equipe Técnica Pág. 55 ANEXO XIII Minuta do Contrato Pág. 56

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1. INTRODUÇÃO

Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento ao disposto na Lei 12.188/2010 e no Decreto 7.215/2010, a Superintendência Regional do INCRA em Santarém – SR30, no contexto de uma proposta de desenvolvimento rural sustentável, comunica as Instituições interessadas a abertura do presente procedimento de Chamada Pública para contratação na forma prevista na Lei 8.666/1993, na Lei 12.188/2010 e na Portaria/INCRA/ Nº.581/2010 de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma agrária. 2. OBJETO

Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção e classificação de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, por meio de atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.

A classificação de Proposta Técnica não gera obrigação de contratação, cuja efetivação deverá observar a

ordem de classificação e o prazo de validade da proposta (Art. 5º § 1o do Dec. 7.215/2010). 3. ENTIDADES EXECUTORAS

Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei Nº. 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto Nº. 7.215, de 15 de junho de 2010 e da Portaria MDA Nº. 35, de 16 de junho de 2010.

Além de documento comprobatório do credenciamento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Sustentável - CEDRS, que habilita a Entidade Executora a participar desta Chamada, a instituição deverá apresentar os documento apontados no Itens 13.1 e 13.2 desta Chamada.

4. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Agricultores e agricultoras, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, assentados nos projetos de assentamento de reforma agrária relacionados no ANEXO I – PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS desta Chamada. 5. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados no Oeste do Estado do Pará, para as famílias assentadas e constantes na Relação de Beneficiários do SIPRA, em Projetos de Assentamento localizados nos municípios de abrangência da Superintendência Regional do INCRA em Santarém – SR(30), conforme Tabela 1 e detalhamento constate no ANEXO I – PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS desta Chamada.

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TABELA 1 : Síntese da área Geográfica para prestação dos serviços e público beneficiário da Chamada Pública

Núcleo Operacional

Lote1 UF Municípios Nº de Assentamentos

Total de famílias

01 – Planalto PA Santarém, Placas e Mojuí dos Campos 3 1.124

Caso no decorrer do contrato, seja verificado que o número existente de beneficiários nos Projetos de

Assentamento do Núcleo Operacional seja menor do que o indicado nesta Chamada Pública, o INCRA poderá inserir no Contrato beneficiários de outro Projeto de Assentamento que se encontrem dentro dos municípios já atendidos no Lote, visando garantir o atendimento do número de beneficiários previsto inicialmente. Se isso não for possível, as Metas serão reduzidas, respeitando-se o estabelecido em Lei. 6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Para cumprir o objeto desta Chamada Pública, será considerado o alcance de 10 (dez) metas específicas, que envolvem atividades de caráter individual, coletivas e complementares, que foram distribuídas em 06 (seis) linhas de ação sendo elas: planejamento; produção e comercialização; ambiental; social; integração com políticas para reforma agrária e, complementares. O detalhamento das Metas, Cronograma de Execução e Conceituação das atividades estão especificados no ANEXO II – DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO DAS PROPO STAS TÉCNICAS desta Chamada Pública. A síntese das Metas aplicadas ao respectivo Núcleo Operacional está apresentada na Tabela 2 - Síntese de Metas, a seguir:

1 Entende-se por Lote, o conjunto de assentamentos dispostos em arranjo de maneira a facilitar a execução dos serviços, considerando a otimização de deslocamento, proximidade entre assentamentos, número de famílias, entre outros..

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TABELA 2 - Síntese das Metas

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7. DA GARANTIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A EXE CUÇÃO DOS SERVIÇOS

A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a prestação de garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 1% (um por cento) do valor global do contrato, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II. Seguro garantia; III. Fiança bancária;

O prazo de Execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.

O cronograma de execução e a estrutura física mínima exigida para cada Núcleo Operacional estão

descritas no Anexo II (Caracterização e detalhamento das metas) desta Chamada.

O prazo de Execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.

O cronograma de execução e a estrutura física mínima exigida para o Núcleo Operacional estão contidas no

ANEXO II - Documento Base para Elaboração das Propostas Técnicas desta Chamada e devem ser observados. 8. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA

O valor da presente chamada pública é de R$ 1.576.104,16 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil,

cento e quatro reais e dezesseis centavos). Os pagamentos ocorrerão a cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação requeridas.

TABELA 03: Síntese da composição técnica e dos valores da Chamada Pública.

VALOR DA CHAMADA PÚBLICA Composição de Profissionais Lote Nº de

Assentamentos Total de famílias Nível

Superior Nível Médio Total

Valor do Lote

01 – Planalto 3 1.124 4 9 13 R$ 1.576.104,16

TOTAL 3 1.124 4 9 13 R$ 1.576.104,16

9. DA ESTRUTURA FÍSICA, DA QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃ O DOS PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

9.1.1. ESTRUTURA FÍSICA, LOCALIZAÇÃO E LOGÍSTICA DO NÚCLEO OPERACIONAL

As entidades executoras de ATER, que apresentarem Proposta Técnica para esta Chamada Pública, deverão possuir base técnico-operacional na área geográfica de abrangência do Lote para o qual pretende concorrer, doravante chamado de Núcleo Operacional (N.O.), em condições suficientes para atender às demandas de ATER do Lote, nas condições estabelecidas nesta Chamada Pública. A estrutura física apresentada na Proposta Técnica terá que ser mantida durante todo o período de duração do contrato, e devendo ser comprovada por meio de documentos e, se necessário, vistoria do N.O. para que se efetive a contratação da entidade executora.

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Não será permitido às Entidades Executoras dividir e/ou utilizar de forma conjunta ou compartilhada o espaço da estrutura física e operacional do seu N.O. com nenhuma outra entidade executora de ATER ou outra organização. A estrutura do N.O. será objeto de vistorias periódicas para a verificação da sua manutenção nas mesmas condições iniciais da Proposta Técnica apresentada à esta Chamada Pública, e em sendo constatada quaisquer alterações que venham a subtrair a estrutura inicialmente apresentada, além da obrigação de ter que repor a estrutura às mesmas condições iniciais, serão aplicadas à entidade executora as sanções previstas na minuta do contrato anexo. Considerando o contexto da Amazônia, onde os assentamentos possuem arranjo diferenciado, com inúmeras comunidades distantes entre si, e do regime pluviométrico da região, será exigida a instalação de uma Base de Apoio Operacional no interior do PA Mojú I e II, com vistas a otimizar o tempo de deslocamento dos técnicos para as atividades que não permitam o deslocamento após realização das atividades. Diante disso, para a execução dos serviços previstos nesta Chamada Pública, o arranjo do Núcleo Operacional deverá conter pelo menos: a. 01 (uma) Estrutura Física em Santarém (Sede) com:

• Sala de trabalho adequada ao número de técnicos que compõe o N.O.; • Sala de reunião; • Sala para recepção dos agricultores e agricultoras; • 01 (um) telefone/fax; • Acesso à internet banda larga, disponível para todos os computadores; • 01 (um) computador (desktop) disponível para cada 02 (dois) técnicos que poderá ocasionalmente ser substituído por 01 (um) Notebooks para cada 02 (dois) técnicos; • 01 (uma) impressora multifuncional; • 01 (uma) impressora para cada quatro computadores;

b. 01 (uma) Estrutura Física no interior do PA Moju I e II (Base de Apoio Operacional) com: • Sala de trabalho técnico; • 02 (um) computador; • 01 (uma) impressora.

c. Equipamentos do tipo: • 04 (quatro) GPS; • 01 (uma) câmera fotográfica digital para cada equipe de 02 (dois) técnicos; • 01 (um) flipchart ou similar para cada equipe de 02 (dois) técnicos.

d. Veículos, distribuídos da seguinte forma: • 05 pickups 4 x 4

9.1.2. DA COMPROVAÇÃO DA ESTRUTURA E LOGISTICA

Para a comprovação da estrutura física, as Propostas Técnicas deverão conter a escritura de propriedade, o contrato, ou pré-contrato, de locação dos imóveis onde serão instalados o NO e a Base de Apoio Operacional do Lote, informando o endereço de correspondência dos mesmos.

No caso dos veículos, deverá ser informada a placa e o número do RENAVAM de cada veículo, sendo que para aqueles que não estiverem em nome da entidade executora, deverá ser apresentado o contrato ou pré-contrato de locação dos mesmos.

Para os computadores e notebooks, deverá ser informado o número IP de cada máquina, a sua configuração (HD, memória, processador, etc), preferencialmente com a apresentação da nota fiscal de compra, que poderá ser substituída por declaração assinada pelo responsável da entidade declarando ser possuidora dos equipamentos informados, nos respectivos modelos e configurações apresentados na proposta.

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Para a Internet, o tipo de serviço e a velocidade de conexão existente, com comprovação ou declaração informando o tipo de internet e a velocidade de conexão que serão contratados a partir do início da vigência do contrato.

Para os demais equipamentos deverão ser apresentadas as informações de marca, modelo, especificações técnicas, preferencialmente com a apresentação da nota fiscal de compra, que poderá ser substituída por declaração assinada pelo responsável da entidade declarando ser possuidora dos equipamentos informados, nos respectivos modelos e configurações apresentados na proposta.

A apresentação da documentação solicitada para a comprovação da estrutura física do N.O., não implicará na sua aceitação definitiva, podendo vir a ser realizada vistoria local para a sua comprovação e aceitação, caso se julgue necessário.

As entidades executoras que não tiverem como apresentar todas as comprovações solicitadas, dentro do prazo para apresentação das Propostas Técnicas, poderão apresentar apenas a declaração do ANEXO IX – Modelo de Declaração de Disponibilização da Infraestrutura Física e Operacional, porém obterão pontuação inferior na avaliação das propostas técnicas.

9.1.3. DA IDENTIFICAÇÃO DO N.O. E DAS BASES DE APOIO OPERACIONAL

A sede do N.O. e da Base de Apoio Operacional terão que estar identificados com placa, faixa e/ou banner, de forma bem visível ao público (internamente e externamente), apresentando o nome e logomarca da entidade, o serviço prestado, a área de abrangência do Lote, a relação dos assentamentos atendidos com os respectivos números de famílias e o valor total do Contrato, com o nome e logomarca do Governo Federal, do MDA e do INCRA, conforme modelo e arte a serem fornecidos pelo setor de comunicação do INCRA-Santarém. O não cumprimento desta exigência implicará na aplicação das sanções previstas na minuta de Contrato anexa.

9.1.4. Da disponibilidade dos veículos

Todos os veículos apresentados na Proposta Técnica deverão estar disponíveis em tempo integral para a prestação dos serviços de ATER, e terão que possuir em ambos os lados, adesivo que identifique a entidade executora (nome e logomarca), o serviço prestado (Serviço de ATER), e as logomarcas do INCRA e MDA (como contratantes), conforme modelo e arte a serem fornecidos pelo setor de comunicação do INCRA – Santarém.

9.2. COMPOSIÇÃO TÉCNICA DO NUCLEO OPERACIONAL

O quadro de profissionais do Núcleo Operacional (Tabela 3) será composto atendendo as orientações contidas no Manual Operacional de ATES (Tabela 2).

TABELA 2 : Orientações na composição do quadro técnico dos Núcleos Operacionais (Manual Ates, 2008).

Variável Referência

Numero de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias

Proporção técnicos de nível superior 1/3

Proporção Ciências Agrárias 1:125 famílias

Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas 1:250 famílias

Proporção de profissionais com experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar, preferencialmente em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.

1/3

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TABELA 3 : Composição Técnica do Núcleo Operacional Nível Superior Nível Médio

Núcleos Operacionais Famílias Ciências Agrárias

Ciências Ambientais, Econômicas e Sociais

Ciências Agrárias

Ciências Ambientais, Econômicas e Sociais

TOTAL

Santarém – Planalto 1.124 2 2 7 2 13

A qualificação técnico-profissional exigida para os profissionais que comporão as equipes técnicas do Lote é apresentada na Tabela 4 e, fora definida com base nas demandas de ATER identificadas para os assentamentos e nas principais atividades agropecuárias desenvolvidas pelas famílias.

TABELA 4 : Qualificação técnico – profissional do Núcleo Operacional

9.2.1. Dos salários dos profissionais

Todo o recurso previsto para remuneração dos técnicos, constante no ANEXO III – Composição dos Custos, terá que ser obrigatoriamente gasto com o pagamento dos salários da equipe técnica, o que terá que ser comprovado, mensalmente, por meio do envio dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas, e outros que se aplicarem em função da natureza e tipo da entidade; dos comprovantes de depósito bancário dos salários nas contas dos técnicos; e da apresentação dos respectivos recibos de pagamento assinados por cada técnico.

9.2.2. Da responsabilidade técnica dos profissionais

Todos os profissionais da equipe técnica da entidades executoras que vier a ser contratada deverão possuir carimbo pessoal contendo o nome, a formação técnico-profissional, a qualificação (especialização, mestrado, doutorado) e o número do registro no respectivo conselho profissional, quando houver, os quais deverão ser utilizados em todos os estudos, projetos, laudos e relatórios elaborados pelo profissional, bem como nas fichas de visita técnica individual aos beneficiários, nos receituários, e nos laudos e pareceres dados aos beneficiários dos serviços de ATER/ATES.

Os profissionais da equipe técnica assumirão a responsabilidade técnica pelos serviços de ATER/ATES executados, bem como as responsabilidades legais decorrentes da sua conduta durante a execução dos serviços, juntamente com os responsáveis legais da entidade executora de ATER.

9.2.3. Da manutenção da Equipe Técnica ao longo de todo o período do Contrato

As entidades que vierem a ser contratadas não poderão fazer nenhuma substituição e ou alteração no corpo técnico de profissionais apresentados na Proposta Técnica sem a autorização prévia, que deverá ser formalmente requerida à coordenação da equipe de ATES do INCRA com razões e justificativas que motivaram o pedido para a substituição, a qual irá analisar a pertinência da substituição e estabelecer as condições para a sua realização.

As substituições que vierem a ser necessárias deverão obedecer à mesma quantidade de profissionais, na mesma relação de níveis, nas mesmas formações técnico-profissionais, e nos mesmos níveis de qualificação e experiência profissional apresentados na Proposta Técnica inicial.

As alterações e substituições feitas na composição técnico-profissional da Equipe Técnica apresentada, sem a prévia autorização da coordenação da equipe de ATES do INCRA, serão objeto das sanções previstas na minuta do Contrato anexa.

As entidades executoras que incluírem profissionais nas Equipes Técnicas das propostas apresentadas a esta Chamada Pública, com o intuito de obter melhor avaliação do ponto de vista qualitativo e quantitativo, sem que os mesmos venham efetivamente atuar na execução dos serviços de ATER, ou atuem de forma apenas parcial, em desacordo com o regime de prestação dos serviços exigido nesta Chamada Pública, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas na minuta do contrato anexa.

LOTE QUANTIDADE CIENCIAS AGRÁRIAS OUTRAS ÁREAS

Nível Superior

4 02 Engenheiros Agrônomos 01 Engenheiro Florestal;

01 Assistente Social PLANALTO

Nível Médio 9 07 técnicos em Agropecuária 01 técnico em Agroindústria;

01 técnico em Gestão Ambiental

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9.2.4. Do Regime de Prestação dos Serviços

A prestação dos serviços de ATER se dará em regime de dedicação integral (8 horas por dia) do corpo técnico-profissional indicado na Proposta Técnica.

A prestação de serviços de ATER é um serviço de caráter continuado, conforme estabelece o inciso I do Art. 2º, da Lei Nº. 12.188/2010, não podendo ser interrompido devido à ausência de profissionais da Equipe Técnica por qualquer motivo, ressalvados os casos de força maior, e os previstos em Lei. Para tanto, na composição dos custos com remuneração da Equipe Técnica, foram considerados todos os encargos sociais e trabalhistas que incidem sobre o valor dos salários dos técnicos, totalizando de 72,52% do valor do salário pago, conforme apresentado no ANEXO III – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS .

9.2.5. Das ausências do profissional

A entidade executora deverá providenciar a imediata substituição do profissional que vier a se ausentar da execução dos serviços de ATER devido ao gozo de férias, doenças, licença médica, etc, por outro profissional de mesmo nível e formação técnico-profissional.

Todas as substituições temporárias de técnicos, que se fizerem necessárias, terão que ser imediatamente comunicadas, formalmente, à coordenação da equipe de ATES do INCRA, com as devidas justificativas, bem como com o nome, nível e formação técnico-profissional dos respectivos substitutos, acompanhada da documentação comprobatória e registro profissional. No caso de férias, a comunicação terá que ser feita previamente à substituição do técnico.

A não comunicação da ausência de profissional, pelos motivos listados acima, bem como a não realização da sua imediata substituição, implicarão na aplicação das sanções previstas na minuta do Contrato anexa.

9.2.6. Da comprovação da formação técnico-profissional, qualificação e da experiência profissional

Todos os técnicos deverão possuir registro nos respectivos Conselhos Profissionais, quando houver.

As Propostas Técnicas deverão apresentar o currículo de todos os profissionais que comporão a Equipe Técnica, com a respectiva documentação comprobatória dos mesmos, cópia do diploma, cópia dos Registros nos respectivos Conselhos Profissionais de cada classe, quando houver, e cópia da carteira de habilitação houver.

Para fins de comprovação da disponibilidade dos técnicos apresentados, as entidades executoras deverão apresentar a carteira de trabalho assinada, contrato, ou pré-contrato de trabalho assinado com cada técnico, especificando o trabalho a ser feito, a função desempenhada, o regime de dedicação ao trabalho, o valor do salário a ser pago e demais informações necessárias ao atendimento das exigências deste instrumento de chamada pública, bem como a declaração referente ao ANEXO VI – Declaração dos Profissionais da Equipe Técnica, de que o profissional está ciente de todas as condições e exigências desta chamada pública, para a prestação dos serviços de ATER, as quais deverão conter o reconhecimento da firma do profissional.

9.2.7. Da avaliação da equipe técnica

A avaliação da Equipe Técnica apresentada será feita com base na quantidade total de profissionais, no atendimento às formações técnico-profissionais exigidas, no nível de qualificação (cursos, especialização, mestrado e doutorado) e na experiência profissional de cada técnico, sendo que para fins de avaliação das propostas técnicas, só será considerada a qualificação e a experiência profissional em áreas e trabalhos relacionados no ANEXO IV – CRITÈRIOS DE AVALIAÇÂO.

10. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A implementação de um trabalho de assessoria técnica como aquele preconizado pelo Programa de ATES requer reflexão e planejamento. Não deve ser deixado ao improviso que, por via de regra, deixa o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais. Ao contrário, recomenda-se uma ação planejada e metódica. Para tanto, a metodologia para execução dos serviços está contextualizada nos Itens 5 e 10 do ANEXO II – DOCUMENTO BASE PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNIC AS. 11. DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados da execução dos contratos serão feitos nos termos do Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, do Capítulo V da Lei 12.188 de 11 de janeiro de

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2010, do Art. 8º do Decreto Nº. 7215 de 15 de junho de 2010, e do Art. 4º da Portaria INCRA/P/nº 581 de 2010, e demais meios previstos nesta Chamada pública e minuta do contrato anexo. O Superintendente Regional do INCRA-Santarém constituirá, por meio de Ordem de Serviço, equipe composta por servidores ligados ao Programa de ATES da Superintendência. A Ordem de Serviço deverá constar de pelo menos dois servidores (um titular e um suplente) para o contrato que serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução dos contratos firmados no âmbito da Superintendência. A fiscalização da execução dos contratos será feita mensalmente, da seguinte forma: à distância, por meio da análise de projetos, relatórios de atividades, e da documentação comprobatória (ficha de visita técnica individual, lista de presença, roteiro de realização de atividade de capacitação, etc) com o atesto dos beneficiários, os quais deverão ser digitalizados e lançados mensalmente no SIATER (Sistema Informatizado de Assistência Técnica e Extensão Rural) na página do MDA na internet, as quais também deverão ser enviadas na forma impressa à Superintendência do INCRA – Santarém para análise e inclusão nos respectivos processos de pagamento; e in loco, por meio da realização de amostragem mensal de famílias a ser feita nos assentamentos, da verificação da documentação comprobatória arquivada nos NO, e da verificação da manutenção da equipe técnica e da estrutura física do N.O., nas mesmas condições iniciais apresentadas na Proposta Técnica. 12. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATER Os pagamentos dos serviços de ATER serão efetuados observando o cumprimento do cronograma de execução dos serviços, mediante a entrega dos produtos, a apresentação dos relatórios de atividades e da documentação comprobatória com o atesto dos beneficiários, e outras formas de comprovação requeridas pela equipe de ATES, e só poderão ser efetuados após a verificação da regularidade da entidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme estabelecido na minuta do Contrato anexo. O pagamento será efetuado, mensalmente pelo INCRA e ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil a contar da data de entrega do relatório de atividade. O relatório deverá ser encaminhado à contratante até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços para que possa ser analisado, verificado o cumprimento das metas e do cronograma de atividades e feita a fiscalização da execução das atividades in loco. Logo em seguida será autorizada a emissão da Fatura/Nota Fiscal, no valor efetivamente devido. Para o pagamento ser efetivado a contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura correspondente ao mês requerido à Superintendência Regional de Santarém do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - SR30, CNPJ Nº. 00.375.972/0042-39, que deverá ser apresentada após a fiscalização e notificação da contratante, de acordo com os serviços efetivamente executados. A Nota Fiscal/ Fatura deve ser atestada pelo Servidor designado como Fiscal do Contrato e acompanhada dos seguintes documentos e/ ou informações listadas abaixo: a) Comprovantes de pagamento dos salários via depósito bancário na conta dos empregados, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; b) Comprovantes/guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; c) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando couber;

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d) O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela. 12.1. Do atesto das Notas Fiscais O atesto das notas fiscais para pagamento só será feito após os fiscais do contrato terem realizado a fiscalização in loco e analisado e avaliado os relatórios, projetos e documentos comprobatórios das atividades. 12.2. Da inexecução total e/ou parcial dos Serviços de ATER, Das condutas e posturas inadequadas, e Da apresentação de informações falsas A inexecução total e/ou a execução parcial dos serviços de ATER, a sua execução em níveis de qualidade insatisfatórios e/ou em desacordo com a Proposta Técnica apresentada e com o que fora estabelecido nesta Chama Pública, sujeitará as entidades executoras à aplicação de sanções administrativas que irão desde advertências; corte parcial e/ou total do pagamento, podendo retroagir a pagamentos anteriores, tendo em vista que a efetivação de um pagamento não implicará na aceitação definitiva dos serviços prestados; a aplicação de multas; até a rescisão contratual, conforme previsto na minuta de Contrato anexo, sem prejuízo da obrigação da entidade executora de refazer os serviços e/ou adequá-los, às suas próprias expensas. Também estarão sujeitos à aplicação das sanções administrativas do parágrafo anterior, negar o atendimento e a prestação de serviços de ATER para os beneficiários que estejam regulares junto ao INCRA; fazer distinção e/ou discriminação de beneficiários na prestação de serviços de ATER por razões de qualquer natureza; condicionar a prestação dos serviços de ATER à obtenção de vantagens e/ou benefícios para si ou para terceiros; se submeter, ou submeter os beneficiários às orientações dadas por movimentos ou organizações sociais que estejam em desacordo com o estabelecido neste instrumento de Chamada Pública e com as orientações dadas pelo INCRA; valer-se da prestação dos serviços de ATER para promover e/ou fazer apologia a movimentos e organizações sociais, partidos políticos, denominações religiosas e à pessoa de terceiros. A apresentação de relatórios de atividades, planos e projetos, contendo informações falsas; a falsificação do atesto do(s) beneficiário(s) na documentação comprobatória das atividades; bem como obrigar ou induzir beneficiário a atestar a realização de atividades não realizadas, ou das quais não tenha participado, implicará na responsabilização civil e criminal da entidade, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na minuta do Contrato anexo. 13. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

Poderão participar desta Chamada Pública instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma da Lei 12.188/2010 como entidades Executoras do PRONATER.

As propostas serão recebidas, atendendo ao previsto nesta Chamada Pública, até as 18:00 horas (horário

local) na Sede do INCRA em Santarém-PA, localizada à Avenida Rui Barbosa, Nº. 1321, Bairro Centro, CEP: 68.005 – 080, em Santarém – PA.

As propostas deverão ser encaminhadas devidamente lacradas e identificadas, em papel timbrado,

paginadas, assinada e rubricadas em todas as suas folhas pelo responsável legal da entidade executora, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da Chamada Pública no Diário Oficial da União – DOU e no site do INCRA.

O horário de recebimento das propostas será o horário de funcionamento do Órgão (08:00 às 12:00 e das

14:00 às 18:00 horas). A Comissão somente considerará as propostas recebidas até o dia, hora e local estabelecidos acima, que

estejam acondicionadas em envelopes devidamente fechados (lacrados) e corretamente endereçados. Os documentos que não sejam Certidões ou Cópias Autenticadas deverão ser datilografados ou emitidos

por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinados, fazendo constar a identificação do signatário, que também rubricará as folhas que não forem assinadas.

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As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à Comissão, sua leitura e perfeita análise de seu teor.

As instituições interessadas em participar da presente Chamada Pública deverão encaminhar até a data

exposta acima dois envelopes distintos e fechados, contendo as seguinte indicações:

13.1. Envelope N°. 01

O envelope Nº.01 deverá conter a documentação de habilitação e identificação da Entidade Executora. A documentação deverá ser apresentada em vias originais ou cópias autenticadas, nos termos desta Chamada.

Para a Habilitação da Instituição deverá ser apresentado documento comprobatório de credenciamento no

Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS. Deverá constar ainda no Envelope N°. 01, para a Habilitação e Identificação da Entidade Executora, a

seguinte documentação:

I – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais ou Cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; II – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício; III – Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda; IV – Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Instituição; V – Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Instituição; VI – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (Anexo VII); VII – Declaração de indicação do Responsável Técnico (Anexo X); VIII – Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº. 9.854/99 e no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo VIII);

Para os casos de COOPERATIVAS, além da documentação acima, será exigido:

IX – Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação da cooperativa e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA/INCRA/SR-30/Nº. 01/ 2010

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendência Regional de Santarém – SR30 Endereço: Av. Rui Barbosa,1321, Centro, CEP: 68005 – 080, Santarém-PA

A/C: Comissão de Chamada Pública de ATES - INCRA/SR(30)D1 Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Nome da Instituição (Pessoa Jurídica) LOTE PLANALTO

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

CHAMADA PÚBLICA/INCRA/SR-30/Nº. 01/2010

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendência Regional de Santarém – SR30 Endereço: Av. Rui Barbosa,1321, Centro, CEP: 68005 – 080, Santarém-PA

A/C: Comissão de Chamada Pública de ATES - INCRA/SR(30)D1 Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

Nome da Instituição (Pessoa Jurídica) LOTE PLANALTO

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X – Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados; XI – Registro previsto na Lei 5.764, art. 107; XII – Ata de Fundação; XIII – Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou; XIV – Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da Chamada Pública; XV – Declaração de responsabilidade, comprometendo-se em atender os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa/MPOG/Nº02/2008; XVI – Cópia da ata da sessão em que os cooperados aprovam a Proposta Técnica; XVII – Apresentação de 03 (três) registros da presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou reunião seccionais.

Deverá conter ainda no Envelope Nº. 01 os documento referente a regularidade no SICAF.

13.1. Envelope N°. 02 O Envelope Nº. 02 deverá conter a Proposta Técnica e demais documentos comprobatórios, tais como:

I – Declaração dos Profissionais da Equipe Técnica (Anexo VI); II – Currículo dos Profissionais da Equipe Técnica (Anexo XII); III – Experiência da Instituição em Atividades Específicas (Anexo XI) ; IV – Documentos comprobatórios (contratos, pré-contratos, notas fiscais, declaração conforme Anexo IX, etc.) da existência e disponibilidade da estrutura operacional e logística – veículos, equipamentos, base física etc.

O Envelope Nº. 02 somente será aberto caso a entidade seja habilitada para a prestação dos serviços de

ATER. Os envelopes somente serão abertos e analisados após o 30° dia a contar da publicação do extrato da

presente Chamada Pública no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do INCRA. Decorrido o prazo previsto, a Comissão de servidores, em sessão privada, procederá a análise das Propostas

Técnicas à luz dos requisitos e Critérios de Classificação previstos nesta Chamada Pública.

As dúvidas acerca desta Chamada Pública poderão ser esclarecidos com a comissão através dos contatos

abaixo: INCRA SR(30) Tel. (93) 3529 - 2517

e-mail: [email protected]

Membros da Comissão: Cristian Fábio Pantoja de Oliveira

Gilvanderson Ferreira Barros Noraya Tatiane Teixeira da costa

Suelíria Lima Duarte

O roteiro obrigatório para a elaboração da Proposta Técnica está contida no ANEXO V - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA. 14. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Para a seleção, será avaliada a capacidade e experiência da entidade para lidar com o público beneficiário do PNATER, a qualidade técnica da Proposta Técnica – metodologia, organização, infraestrutura física e operacional a serem utilizados nos trabalhos e a qualificação da Equipe Técnica que executará o serviço contratado conforme dispõe o Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010. A seleção da entidade executora será efetuada por meio de Critérios de Pontuação para Análise Técnica das Propostas estabelecidos no ANEXO IV - CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DAS ENT IDADES EXECUTORAS.

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15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado da seleção será publicado no site do INCRA e comunicado oficialmente por meio de ofício às entidades interessadas em até 10 (dez) dias após o recebimento das propostas. As entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 01 (um) dia útil contados da data do recebimento da notificação de comunicação dos resultados. 16. VALIDADE DAS PROPOSTAS A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da Lei 8666/93).

17.ANEXOS ANEXO I: Público Beneficiário ANEXO II: Documento Base para elaboração das Propostas Técnicas ANEXO III: Composição dos Custos ANEXO IV: Critérios de Avaliação das Propostas Técnicas ANEXO V: Roteiro para elaboração de Proposta Técnica ANEXO VI: Modelo de Declaração dos Profissionais da Equipe Técnica ANEXO VII: Modelo de Declaração da inexistência de fato superveniente ANEXO VIII: Modelo de Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº. 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da

Constituição Federal ANEXO IX: Modelo de Declaração de disponibilização da infraestrutura física e operacional ANEXO X: Modelo de Declaração de Indicação do Responsável Técnico ANEXO XI: Modelo de Currículo da Experiência da Instituição em atividades específica ANEXO XII: Modelo de Currículo para a apresentação da Equipe Técnica ANEXO XIII Minuta do Contrato

Suelíria Lima Duarte Comissão O.S. Nº.176/2010/INCRA/GAB

SIAPE 1559431 Engª. Agrônoma

Cristian Fábio Pantoja de Oliveira Comissão O.S. Nº.176/2010/INCRA/GAB

SIAPE 1615805 Engº Agrônomo

Noraya Tatiane Teixeira da Costa Comissão O.S. Nº.176/2010/INCRA/GAB

SIAPE: 1704120 DAS 101.1

Gilvanderson Ferreira Barros Comissão O.S. Nº.176/2010/INCRA/GAB

SIAPE 1551329 Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário

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ANEXO I:

PÚBLICO BENEFICIÁRIO E ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

CÓD. SIPRA

ASSENTAMENTO MUNICÍPIO TERRITÓRIO ÁREA (Ha)

CAPACIDADE DO ASSENTAMENTO

(Famílias)

FAMÍLIAS EM RB

FAMILIAS A SEREM

BENEFICIADAS

SM0016000 PA MOJU II E II MOJUÍ DOS

CAMPOS/PLACAS BAIXO

AMAZONAS 152.686,66 1.590 1.351 1.000

SM0031000 PA TAPERA

VELHA SANTARÉM

BAIXO AMAZONAS

12.664,70 162 163 94

SM0066000 PDS IGARAPÉ DO

ANTA MOJUÍ DOS CAMPOS

BAIXO AMAZONAS

10.348,00 40 30 30

TOTAL 175.699,36 1.792 1.544 1.124

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ANEXO II:

DOCUMENTO BASE PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

1. APRESENTAÇÃO O presente documento constitui – se em DOCUMENTO BASE para elaboração das Propostas Técnicas das entidades executoras interessadas em participar da Chamada Pública elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Superintendência Regional de Santarém/PA (SR30) para a execução do Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES, previsto no PPA 2008/2011 através do Programa 1427 e Ação 4470, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, instituídos pela Lei 12.188/2010 e o Decreto 7.215/2010. Este documento visa apresentar de forma detalhada às entidades interessadas todas as informações necessárias para a prestação dos serviços a serem contratados pelo INCRA, inclusive a descrição das metas e serviços a serem executados pelas prestadoras de serviços.

2. OBJETIVO GERAL

Prestar assessoria técnica, social e ambiental às famílias dos Projetos de Assentamento, criados ou reconhecidos pelo INCRA, tornando-os unidades de produção estruturadas, com segurança alimentar e nutricional, inseridas no processo de produção, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Construir de forma participativa o planejamento das atividades a serem prestadas pela assessoria técnica no decurso do contrato;

b) Acompanhar e assessorar, nos aspectos produtivo, ambiental, social e econômico, as famílias beneficiadas com o Programa de ATES nos assentamentos sob a jurisdição da SR30;

c) Capacitar os beneficiários da Reforma Agrária em temas ligados à agricultura e pecuária, disponibilizando informações sobre técnicas produtivas adequadas às características regionais, de forma a qualificar os resultados e ampliar a produtividade das Unidades de Produção Familiar – UPF;

d) Capacitar os beneficiários da Reforma Agrária em temas relacionados à educação ambiental, manejo, recuperação e conservação dos recursos naturais;

e) Capacitar os beneficiários da Reforma Agrária sobre os temas relacionados aos créditos produtivos para a Reforma Agrária, em especial o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no intuito de possibilitar o acesso a esses programas;

f) Assessorar e capacitar os beneficiários da Reforma Agrária em temas relacionados ao planejamento e à implantação de Agroindústria Familiar;

g) Elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos beneficiários da Reforma Agrária às diferentes modalidades de crédito produtivo – custeio e investimento – do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos a serem encaminhados a Superintendência Regional, conforme preceitua o Manual de Crédito Rural, Manual de Política Agrícola para a Reforma Agrária e demais orientações do INCRA.

h) Discutir com os beneficiários da Reforma Agrária projetos prioritários à Ação Terra Sol, elaborando e encaminhando propostas ao INCRA gerando assim mais uma oportunidade de agregação de valor aos produtos e, conseqüentemente, do acréscimo de renda.

i) Assessorar os beneficiários da Reforma Agrária sobre o processo de agroindustrialização familiar, capacitando-os em processos de transformação e comercialização da produção agropecuária, potencializando

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principalmente o Programa da Ação de Fomento a Agroindustrialização e a Comercialização e Atividades Pluriativas Solidárias – Terra Sol.

j) Assessorar os beneficiários da Reforma Agrária que já acessaram e implantaram projetos do PRONAF, a fim de garantir a viabilidade dos empreendimentos;

k) Trabalhar a redução da pobreza rural fortalecendo a noção de Cidadania e suas implicações nos direitos e responsabilidades sociais;

l) Estimular à compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da unidade familiar;

m) Promover a compreensão do propósito de um grupo e/ou um organização;

Incentivar os membros da comunidade a compartilharem seus conhecimentos e experiências e a aprenderem mutuamente, melhorando a manutenção de registros e anotações como instrumento de monitoramento e avaliação das diversas atividades produtivas e de crédito. 4. DA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA DEMANDA Considerando os Assentamentos inseridos na circunscrição da Superintendência Regional de Santarém – PA e o estágio atual da aplicação de políticas públicas de desenvolvimento do PNRA nesses Assentamentos, foi identificada e qualificada a demanda formada por agricultores e agricultoras, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, público alvo da Chamada Pública. A demanda foi organizada em 01 (um) Núcleo Operacional que por sua vez constitui o Lote Planalto passível de concorrência da Chamada Pública, o qual está representado no Item 8 – Identificação e Qualificação da Demanda deste Anexo. 5. DA METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços de assessoria técnica rural como preconizado pelo Programa de ATES requer metodologia alçada em reflexão – planejamento – reflexão. Não deve ser deixado ao improviso que por via de regra, deixa o campo livre para ser ocupado pela inércia dos velhos hábitos convencionais da extensão rural. Ao contrário, recomenda-se uma ação planejada e metódica. O pressuposto da extensão convencional, iniciados no país no final da década de quarenta, no contexto da política desenvolvimentista do pós-guerra, baseava-se na necessidade de levar para a população rural as práticas ditas ‘modernas’, com um modelo extensionista baseado na Teoria da Difusão de Inovações e nos tradicionais pacotes da “Revolução Verde”. O conteúdo ou mensagens que a extensão trabalhava era determinado pela oferta de práticas inovadoras – ditas modernas, geralmente criadas pela ciência. O Programa de ATES traz uma proposta diferente onde, novos enfoques metodológicos e um outro paradigma tecnológico servem como base para que a assessoria técnica e a extensão rural possam construir estratégias de desenvolvimento rural sustentável, estimulando a geração de renda e de novos postos de trabalho. A ação busca inverter a lógica do assistencialismo uma vez que, em lugar de colocar as famílias atendidas a serviço de uma ‘modernização’, o Programa busca o empoderamento das famílias assistidas, no intuito de pôr a assessoria a serviço dos projetos das famílias. Dessa forma, a principal preocupação das equipes de ATER/ATES deve ser a de apoiar as famílias na definição de projetos/ plano para o próprio futuro (para aquelas que ainda não o tenham claro) e de agir para implementá-lo. Para dar conta deste desafio, os serviços de ATER/ATES devem ser executados mediante o uso de metodologias participativas, devendo o agente de ATER/ATES ter que desempenhar papel educativo, atuando como animadores e facilitadores de processos de desenvolvimento rural sustentável. Ao mesmo tempo, as ações de ATER/ATES devem privilegiar o potencial endógeno das comunidades e territórios, resgatar e interagir com os conhecimentos dos agricultores e agricultoras familiares e estimular o uso sustentável dos recursos locais. Ao contrário da prática extensionista convencional, estruturada para transferir pacotes tecnológicos, os técnicos devem atuar partindo do conhecimento e análise dos agroecossistemas, adotando um enfoque holístico e

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integrador de estratégias de desenvolvimento, além de uma abordagem sistêmica capaz de privilegiar a busca de eqüidade e inclusão social, bem como a adoção de bases tecnológicas que aproximem os processos produtivos das dinâmicas ecológicas locais. Por isso, é necessário pensar uma forma de organizar a ação de uma equipe de ATER/ATES nos assentamentos, que se ajuste à opção básica do Programa colocada acima. Para tal, propõe-se um itinerário para orientar este processo. Este itinerário é constituído por quatro passos ou momentos: leitura da realidade, planejamento da ação de ATER/ATES, implementação das ações e avaliação crítica do trabalho realizado.

O momento da leitura da realidade (ou diagnóstico) identifica problemas e potencialidades referidas à realidade em questão2. Mas ele deverá ir além desta simples identificação, procurando entender as causas dos problemas e explicitando os motivos que justificam a escolha desta ou aquela ‘potencialidade’. Ao fazer isto, este momento de ‘leitura da realidade’ estará preparando o momento seguinte do planejamento, identificando os temas ou eixos que deverão orientar a ação a ser definida. Os resultados da fase da ‘leitura da realidade’ representam um conjunto de ‘demandas’ dos assentamentos. Segue então a fase de planejamento da ação de ATER/ATES, para um período determinado (por exemplo, 1 ano). Tendo a ‘demanda’, cabe então identificar e analisar as diferentes possibilidades de ação concreta, que possam representar uma solução para problemas existentes e/ou formas de aproveitar potenciais pouco explorados. Muitas vezes podem ser identificadas duas ou mais ‘soluções possíveis’. Caberá então incluir no plano uma forma de escolher a melhor destas alternativas. Em função dos diferentes temas ou questões identificados, das negociações e priorizações realizadas, devem ser definidas diversas ações, cada uma das quais destinada a tratar uma destas questões. Cada ação, por sua vez, pode ser desdobrada em diversas atividades. Lembremos que uma ação (ou programa) precisa de uma ‘problemática’ formulada e da definição de um (ou mais de um) objetivo a ser alcançado. O resultado de todo este processo de planejamento deve definir um Plano de Trabalho para um período dado. O passo seguinte do itinerário proposto é a implementação das atividades previstas no Plano de Trabalho. É importante que seja feito um monitoramento da realização das atividades, já que isto permitirá a reprogramação, quando isto seja necessário.

Terminado o período combinado no planejamento (geralmente um ano, conforme vimos), é necessário

parar para refletir sobre o caminho percorrido. Trata-se de fazer uma nova leitura da realidade, que permita uma avaliação crítica do trabalho feito, incorporando também novas informações sobre o contexto no qual está inserido o assentamento (nova tendência do preço dos diferentes produtos, o surgimento de uma nova política pública, etc.).

Esta reflexão sobre os resultados obtidos no período, além das informações novas sobre o contexto e sobre o próprio assentamento, são os insumos que alimentarão um novo exercício de planejamento, renovando assim um processo que vemos como permanente. Ressaltamos então o caráter cíclico que tem o trabalho de ATER/ATES. (Para mais detalhes sobre a metodologia preconizada pelo Programa de ATES, ver Item 10 deste Anexo). A Lei 12.188 e o decreto 7.215 e demais regulamentações definem que os serviços de ATER deverão ser organizados em Chamada Pública e contratados por atividades. Estas últimas foram organizadas em três categorias: atividades individuais, coletivas e complementares, descritas no “item 4’ deste documento. O processo de elaboração desta Chamada Pública se relaciona com a concepção metodológica do Programa de ATES ao serem realizadas as tarefas de: i) Identificação e Qualificação da Demanda a ser atendida; ii) Organização dos Lotes, que dialogam com os critérios propostos pelo Programa para os Núcleos Operacionais; iii) Definição dos Objetivos, Metas e Atividades a serem realizadas junto a cada família assentada, a cada Projeto de Assentamento e por conseqüência em cada Núcleo Operacional e o conjunto destes. Assim, temos que a realização dos diversos momentos ou fases do itinerário metodológico acima mencionado requer o seu detalhamento em serviços a serem contratadas, conforme indicado a seguir. - Atividades de Planejamento. Estão previstas, nesta Chamada, Oficinas de Planejamento nos Projetos de Assentamentos e também no Núcleo Operacional, com o objetivo de envolver os atores do Programa de ATES (Superintendência Regional, entidade executora e equipe técnica contratada e principalmente as famílias assentadas). Neste momento devem-se planejar a realização dos outros serviços/ atividades previstas no contrato de

2 O processo de elaboração dos Planos de Desenvolvimento do Assentamento (PDA) e os Planos de Recuperação do Assentamento (PRA) deve servir como este momento inicial de leitura da realidade. No entanto, é muito comum uma equipe de ATES iniciar o seu trabalho sem ter a incumbência de fazer o PDA ou PRA. Em muitos destes casos o PDA já foi feito.

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META 01: Construir 27 (vinte sete) Planos de Ação de ATES para as comunidades dos assentamentos do Núcleo Operacional.

forma que todos os envolvidos percebam quais são as suas responsabilidades e se apropriem do que vai ser feito; como vai ser feito; quando e por quem vai ser feito. - Atividades de Implementação dos serviços de ATER/ATES – Estão previstas, nesta chamada, os seguintes serviços: Visitas Técnicas - UPF e a Grupos e Organizações; Elaboração de Estudos Técnicos e de Projetos; Cursos de Capacitação; Oficinas; Seminários; Reuniões; Unidades Demonstrativas – UD e Mutirões. - Atividades de Avaliação dos serviços realizados – Está prevista Oficina de Avaliação e (re) Planejamento que terão objetivo de avaliação conjunta com as famílias beneficiadas com o serviço de ATER do período previsto no Contrato e servirá de subsidio para formulação dos serviços a serem contratados no próximo período.

Esta organização das atividades possibilitará a construção de um processo cíclico e contínuo de ATER/ATES. Para garantia deste processo é necessário diálogo permanente entre a Superintendência Regional, a entidade prestadora de serviços, equipe técnica e representações dos assentamentos. Deverá ser organizado em todos os Núcleos Operacionais um espaço de discussão com reuniões sistemáticas para concretizar a proposta metodológica.

A proposta a ser apresentada pelas entidades de ATER deverá explicitar a metodologia a ser utilizada, tendo como referências o itinerário acima mencionado, o Manual Operacional de ATES e o documento “Referenciais Metodológicos”, Item 8 – Referenciais Metodológicos do Programa de ATES. A organização das atividades conforme o formato desta chamada, somado ao processo de diálogo permanente, possibilitará a Equipe Técnica elaborar seus itinerários de trabalho e aperfeiçoar constantemente a sua metodologia de atuação, respeitando as orientações do Programa, contidas nos documentos mencionados. 6. DA DESCRIÇÃO DAS METAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Considerando o contexto da PNATER, do Programa de ATES do INCRA e da demanda qualificada dos Projetos de Assentamento que farão parte da Chamada Pública da Superintendência Regional do INCRA em Santarém SR(30), foram definidas 10 (dez) metas, compostas por atividades de caráter individual, coletivas e complementares, distribuídas em cinco linhas de ação: Planejamento de Atividades; Produção e Comercialização; Ambiental; Integração de Políticas Públicas para a Reforma Agrária; Social e; Atividades Complementares.

O conceito dos serviços a serem contratados encontra-se no Item 9 - Conceituação e o detalhamento das Metas por Projeto de Assentamento encontra-se disposto no Item 11 – Detalhamento de Metas por Assentamento do Núcleo Operacional, ambos deste Anexo.

6.1. METAS POR LINHA DE AÇÃO

LINHA DE AÇÃO: PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DE CARÁTER COLETIVO

SERVIÇO I – 01 (uma) Oficina inicial de apresentação e discussão do Contrato

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Será a primeira atividade a ser realizada pelo Núcleo Operacional;

� Deverá ser realizada até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato;

� Será organizada pela prestadora e terá a coordenação compartilhada com técnicos do Programa de ATES do INCRA SR30.

� Terá duração de 02 (dois) dias seqüenciais, totalizando 16 (dezesseis) horas de trabalho;

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� No primeiro dia de Oficina deverão participar 100% dos Técnicos que compõe o Núcleo Operacional;

� No segundo dia de Oficina, além dos 100% dos Técnicos que compõe o Núcleo Operacional, deverão participar representantes de todos assentamentos do Núcleo Operacional, sendo garantida a participação de 01 (um) representante por associação comunitária, totalizando 30 (trinta) beneficiários;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� A Oficina deverá ser um espaço para a apresentação e discussão do Contrato;

� Ao final da Oficina deverá ser gerado um calendário de realização do Serviço II desta Meta;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes, com a assinatura de 100% dos técnicos do Núcleo Operacional e com ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para o evento, relatório fotográfico, relatório técnico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO II – 27 (vinte e sete) Oficinas para a divulgação do contrato e construção de 27 (vinte e sete) Planos de Ação das comunidades dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional.

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverão ser realizadas nos 30 (trinta) dias subseqüentes à Execução do Serviço I desta Meta;

� Deverá ser realizado 01 (uma) Oficina em cada comunidade dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;

� Terão duração de 16 (dezesseis) horas;

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Oficina;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Oficina;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser disponibilizado alimentação e alojamento para os técnicos responsáveis pela execução das atividades;

� Deverá contar, quando possível, com a participação de servidores do INCRA;

� Além da divulgação do contrato e apresentação da equipe técnica, deverá ser construído com os beneficiários, neste momento, um Plano de Ação com calendário para a realização das Metas a serem executadas durante o Contrato.

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Oficina e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Oficina, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO III – 01 (uma) Oficina final de avaliação e (re)planejamento de Metas para o Núcleo Operacional.

Metodologia - Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Será a última atividade a ser realizada pelo Núcleo Operacional;

� Deverá ser realizada nos últimos 15 (quinze) dias de Contrato;

� Será organizada pela prestadora e terá a coordenação compartilhada com técnicos do Programa de ATES do INCRA SR30.

� Terá duração de 02 (dois) dias seqüenciais, totalizando 16 (dezesseis) horas de trabalho;

� No primeiro dia de Oficina deverão participar apenas os 100% dos Técnicos que compõe o Núcleo Operacional;

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� No segundo dia de Oficina, além dos 100% dos Técnicos que compõe o Núcleo Operacional, deverão participar representantes de todos assentamentos do Núcleo Operacional, sendo garantida a participação de 01 (um) representante por associação comunitária, totalizando 30 (trinta) beneficiários;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Ao final da Oficina deverá ser gerado um quadro de Metas para o próximo período de ATER/ATES.

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 100% dos técnicos do Núcleo Operacional e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para o evento, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

LINHA DE AÇÃO: PRODUÇÃO, AGROINDUSTRIALIZAÇÃO E COM ERCIALIZAÇÃO

ATIVIDADES DE CARÁTER INDIVIDUAL

SERVIÇO I – 2.248 (dois mil duzentos e quarenta e oito) Visitas Técnicas às Unidades de Produção Familiar – UPF

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverão acontecer 01 (uma) vez a cada semestre, totalizando 02 (duas) visitas técnicas a cada unidade de produção familiar durante o ano de Contrato;

� Cada visita deverá ter duração de 02 (duas) horas;

� Não serão consideradas, no número mínimo de visitas exigido, aquelas que eventualmente se repitam no mesmo semestre;

� Deverá ser garantido o alojamento e a alimentação para os técnicos a cada bloco de 20 (vinte) visitas o que corresponde a 5 (cinco) dias ou 01 (uma) semana;

� Na primeira visita, deverá ser feito levantamento de informações sobre a situação dos créditos (inclusive demanda para PRONAF, Crédito Instalação, etc.), a situação do beneficiário no lote, a identificação da demanda e elaboração de “autorização para desmate”, quando for o caso, e levantamento da produção agropecuária e/ou artesanal da UPF.

Meio de Verificação: Este Serviço será comprovado através de atesto do beneficiário em formulário próprio e impresso anteriormente à visita, que deverá ser inserido em sistema eletrônico próprio, bem como relatório fotográfico e técnico com a descrição resumida das atividades realizadas na visita e demais encaminhamentos definidos. Para comprovação da primeira visita deverá constar no relatório a descrição sobre situação dos créditos (inclusive demanda do PRONAF, Crédito Instalação, etc.), a situação do beneficiário no lote, a identificação da demanda e elaboração de “autorização para desmate”, quando for o caso.

ATIVIDADES DE CARÁTER COLETIVO

META 02: Realizar 2.248 (dois mil duzentos e quarenta e oito) acompanhamentos e assessoramentos às famílias beneficiadas nos aspectos produtivo, ambiental, social e econômico, conforme diretrizes do PRONATER.

META 03: Realizar 116 (cento e dezesseis) atividades de capacitação em temas ligados à agricultura, pecuária e a comercialização, disponibilizando informações sobre técnicas produtivas adequadas às características regionais, de forma a qualificar os resultados, ampliar a produtividade das Unidades de Produção Familiar – UPF e potencializar o processo de comercialização da produção.

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SERVIÇO I – 81 (oitenta e um) Cursos

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverá ser realizado 01 (um) curso a cada quadrimestre em cada comunidade dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;

� Terão duração de 16 (dezesseis) horas,

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Curso;

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Curso (orienta-se a participação de no mínimo 10% de mulheres por atividade);

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade nos 02 (dois) dias;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido a hospedagem e a alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� A(s) temática(s) deste serviço deverá(ão) ser tratada(s) e definida(s) nas Oficinas que compõe o Serviço II da Meta 01;

� O enfoque teórico e prático da agroecologia deverá ser considerado nas temáticas tratadas.

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Curso e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Curso, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO II – 20 (vinte) Unidades Demonstrativas

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Terá duração de 08 (oito) horas,

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Unidade Demonstrativa;

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Unidade Demonstrativa (orienta-se a participação de no mínimo 10% de mulheres por atividade);

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade;

� Deverá ser garantido alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido insumos necessários à sua instalação;

� As Unidades Demonstrativas deverão ter caráter educativo e complementar aos serviços que compõe esta Meta, ou seja, devem estar relacionadas ás temáticas tratadas anteriormente nos Cursos e Oficinas;

� Os locais onde serão instaladas as Unidades Demonstrativas deverão ser definidos em comum acordo com as comunidades e levarão em consideração a disponibilidade de insumos e mão-de-obra voluntária para conduzir o experimento;

� As Unidades Demonstrativas serão utilizadas como espaços para inovações tecnológicas relacionadas à produção agropecuária, possibilitando a observação, a experimentação, a reflexão e a geração de novos conhecimentos pelos agricultores, que deverão ter papel fundamental em sua condução;

� Após implantadas, as Unidades Demonstrativas deverão ser acompanhadas através de visitas técnicas programadas de acordo com a demanda de cada Unidade Demonstrativa.

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Unidade Demonstrativa e ateste de no mínimo 50% mais um do número de

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beneficiários estimado para a implantação de cada Unidade Demonstrativa, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO III – 15 (quinze) Visitas Técnicas – Grupos e Organizações

Metodologia - Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverá ocorrer preferencialmente nas Unidades Demonstrativas implantadas no Serviço III desta Meta;

� Terão duração de 04 (quatro) horas,

� Deverá ser garantida a participação de pelo menos 02 (um) técnico por Visita;

� Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por Visita;

� Deverá ser garantido alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Os grupos de beneficiários e/ou organizações a serem visitados serão definidos nas atividades que compõe o Serviço III desta Meta;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura do Técnico responsável pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Visita, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

LINHA DE AÇÃO: AMBIENTAL

ATIVIDADES DE CARÁTER COLETIVO

SERVIÇO I – 27 (vinte e sete) Cursos

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverá ser realizado 01 (um) Curso por ano em cada comunidade dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;

� Terão duração de 8 (oito) horas,

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Curso;

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Curso (orienta-se a participação de no mínimo 10% de mulheres por atividade);

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� A(s) temática(s) deste serviço deverá(ão) ser tratada(s) e definida(s) nas Oficinas que compõe o Serviço II da Meta 01;

� O enfoque teórico e prático da agroecologia deverá sempre ser considerado.

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Curso e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Curso, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

META 04: Realizar 64 (sessenta e quatro) atividades de capacitação em temas relacionados à educação ambiental e manejo, conservação e recuperação dos recursos naturais.

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SERVIÇO II – 27 (vinte e sete) Oficinas

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverá ser realizado 01 (uma) Oficina por ano em cada comunidade dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional;

� Terão 08 (oito) horas de duração;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Oficina;

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Oficina (orienta-se a participação de no mínimo 10% de mulheres por atividade);

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido a alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� A(s) temática(s) deste serviço deverá(ão) ser tratada(s) e definida(s) nas Oficinas que compõe o Serviço II da Meta 01;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Oficina e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Curso, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO III – 10 (dez) Mutirões

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Terá duração de 08 (oito) horas;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Evento;

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por evento, preferencialmente jovens e adolescentes (orienta-se a participação de no mínimo 10% de mulheres por mutirão);

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido a alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Terá como objetivo a troca de conhecimentos relativos às práticas ambientais;

� Deverão ter caráter educativo e complementar aos serviços que compõe esta Meta, ou seja, devem estar preferencialmente relacionadas ás temáticas tratadas anteriormente nos Cursos e Oficinas;

� A seleção dos beneficiários que irão participar da atividade deverá ser realizada pela prestadora de serviços de ATER/ATES e terá como base o interesse e a disponibilidade deles;

� Os locais de realização dos mutirões deverão ser definidos conforme a temática selecionada e o impacto positivo que possa vir a ser adquirido para o coletivo;

� Deverá ser garantido insumos necessários a sua realização, bem como material didático adequado.

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Mutirão e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Mutirão, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

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LINHA DE AÇÃO: INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICA PARA REFORMA AGRÁRIA

ATIVIDADES DE CARÁTER COLETIVO

SERVIÇO I – 01 (um) Seminário

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Terá duração de 02 (dois) dias seqüenciais, totalizando 16 (dezesseis) horas de atividade;

� Deverá ser garantida a participação de 05 (cinco) técnicos no Evento;

� Deverá ser observado a participação de 02 (dois) representantes por associação comunitária, totalizando 60 (sessenta) beneficiários;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverão ser convidados como palestrantes servidores do INCRA, Bancos, CONAB, etc..

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura dos 05 (cinco) Técnicos responsáveis pelo evento e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para o Seminário, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO II – 20 (vinte e sete) Oficinas

Metodologia - Orientações e Condicionantes para a execução do Serviço

� Deverão ser realizadas nas comunidade dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional, conforme os interesses dos beneficiários e potencialidades locais;

� Terão duração de 08 (oito) horas;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Oficina;

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Oficina;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� A temática/ Programa a ser abordado nas reuniões deverá ser definido na atividade que compõe o Serviço I desta Meta;

� Deverá contar, quando possível, com a participação de servidores do INCRA e/ou de outras instituições parceiras;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura dos 02 (dois) Técnicos responsáveis pelo evento e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Oficina, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

META 05: Realizar 21 (vinte e uma) atividades de caráter educativo para o Núcleo Operacional visando divulgar e orientar os beneficiários sobre o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e elaborar 10 (dez) projetos de acesso aos Programas.

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SERVIÇO III – 10 (dez) Projetos Técnicos

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� A demanda para a elaboração de Projeto de PAA e PNAE por Projeto de Assentamento encontra-se especificada no Anexo PB II – Detalhamento das metas por Projeto de Assentamento.

Meio de Verificação: Para comprovação deste Serviço será exigido atesto do(a) agricultor(a) beneficiado(a) informando o envio do projeto a instituição responsável pelo Programa.

SERVIÇO I – 20 (vinte) Visitas Técnicas – Grupos e organizações

Metodologia - Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Terão duração de 08 (oito) horas,

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnico por Visita;

� Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por Visita;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Os grupos de beneficiários e/ou organizações a serem visitados serão previamente definidos na atividade que compõe o Serviço II da Meta 01;

� Na primeira visita, serão identificadas e mapeadas as famílias com potencial produtivo e de interesse para participar do empreendimento;

� As atividades deverão ser momentos para o esclarecimento sobre a agroindustrialização familiar, inclusive sobre o nível de organização necessário a sua implementação;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura dos Técnicos responsáveis pela atividade e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Visita, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO II – 01 (um) Curso

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Terão duração de 02 (dois) dias, 16 (dezesseis) horas trabalhadas;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Curso;

� Deverá ser observado o número de 40 (quarenta) beneficiários para o Curso;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida hospedagem para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ter como público alvo beneficiários identificados na primeira visita técnica aos grupos de famílias e/ou organizações que compõe esta Meta.

� Deverá ter como tema: “A agroindustrialização na Agricultura Familiar”

� Abordará assuntos relacionados ao tema da agroindústria familiar, tais como:

a) Agroindústria familiar: definição, etapas para a construção de um projeto de agroindústria familiar etc.

META 06: Realizar 91 (noventa e uma) atividades para assessorar e capacitar os beneficiários em temas relacionados à agroindustrialização familiar e subsidiar a elaboração de 02 (dois) Estudos Técnicos Especializados e 02 (dois) Projetos Técnicos para implantação de agroindústrias familiar para o Núcleo Operacional.

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b) Organização de agricultores e agricultoras para a formalização jurídica de agroindústrias: tipos de pessoa jurídica para a formalização de agroindústria; diferenças existentes entre os tipos de pessoa jurídica; vantagens e desvantagens de cada tipo de pessoa jurídica; implicações para os agricultores em ser pessoa jurídica; etc.;

c) Outros assuntos relacionados ao tema.

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Curso e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Curso, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO III – 60 (sessenta) Visitas Técnicas – UPF

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Terão duração de 01 (uma) horas;

� Deverão ser realizadas para levantar informações sobre a produção dos lotes e conhecer o sistema de cultivo, com vistas à elaboração de estudos técnicos que subsidiarão os projetos das agroindústrias familiares.

� Deverá ser garantido hospedagem e alimentação para os técnicos a cada bloco de 20 (vinte) visitas;

Meio de Verificação: Este Serviço será comprovado através de atesto do beneficiário em formulário próprio e impresso anteriormente à visita, que deverá ser inserido em sistema eletrônico próprio, bem como relatório fotográfico e técnico com a descrição resumida das atividades realizadas na visita e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO IV – 10 (dez) Oficinas

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverão ser realizadas com os grupos e/ou comunidades com interesse e aptidão comprovada no intuito de se discutir a idéia inicial do projeto; coleta de dados permanentes para elaboração do projeto técnico; discussão sobre registros e formas de organização/ legalização dos empreendimentos; discussão sobre gestão do projeto; tomada de decisões;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Oficina;

� Terão duração de 08 (oito) horas,

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Oficina;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade;

� deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Oficina e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Oficina, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO V – 02 (dois) Estudos Técnicos Especializados

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Cada estudo deverá subsidiar a elaboração de 01 (um) projeto agroindustrial e versará sobre aspectos sociais, produtivos, ambientais e econômicos do empreendimento;

� No aspecto social deverá ser abordadas questões como: nível organizacional dos grupos de famílias e/ou organizações envolvidas, capacitação necessária, estrutura de gestão do empreendimento, mão-de-obra disponível, participação de jovens e mulheres etc.;

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29

� No aspecto produtivo deverá ser abordadas questões como: número de produtores e potenciais produtores, produção média anual; capacidade de beneficiamento ou processamento; construção das agroindústrias (infraestrutura, localização, instalação, equipamentos); tipos e quantidades de produtos e sub-produtos a serem beneficiados ou processados etc.;

� No aspecto ambiental deverá será abordadas questões como: impactos ambientais que a atividade poderá causar; prever o tratamento de efluentes; licenças a serem adquiridas etc.;

� No aspecto econômico deverá ser abordadas questões como: quantidade de unidades de beneficiamento ou processamento; orçamento inicial dos investimentos; possíveis fontes de financiamento; estudo de mercado do conjunto de produtos envolvidos nos projetos; estratégias para fortalecer os processos de comercialização etc.;

� Deverão ainda constar os aspectos legais – tributários e sanitários – para implantação do empreendimento;

� Nos estudos deverão constar ainda outros itens necessários para se estabelecer o primeiro contato com o agente financeiro e/ ou outras instituições com potencial para financiar as agroindústrias, como mapas, plantas arquitetônicas etc;

� Deverá constar também a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do técnico responsável.

Meio de Verificação: Para a comprovação deste serviço será considerado o produto final – Estudo Técnico Especializado, analisado e aprovado pelo setor técnico responsável, que consistirá em documento em forma digital e impresso a ser entregue ao INCRA e às organizações beneficiadas com os Projetos relacionados ao Serviço VI desta Meta.

SERVIÇO VI – 02 (dois) Projetos Técnicos

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverão ser elaborados de acordo com o interesse dos grupos de beneficiários e/ou organizações e a viabilidade apontada nos Estudos Técnicos Especializados referentes ao Serviço V desta Meta;

� Poderão ser elaborados conforme orientações metodológicas da instituição financiadora – bancos, MDA, INCRA etc.;

� Sem prejuízo da inclusão de outros itens, deverão constar obrigatoriamente no projeto aqueles relacionados a:

a) Construção da agroindústria, tais como: infraestrutura – inclusive com planta arquitetônica e memorial descritivo, localização, equipamentos, instalação, tratamento de efluentes, etc.;

b) Orçamento do empreendimento;

c) Produção;

d) Mão – de – obra;

e) Comercialização;

f) Aspectos legais – ambientais, tributários e sanitários;

g) Plano de Gestão;

h) Plano de Negócio;

i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste serviço será considerado o projeto técnico elaborado e entregue em forma digital e impressa ao INCRA e o atesto de recebimento dos grupos de famílias e/ou organizações beneficiadas com os Projetos.

SERVIÇO I – 27 (vinte e sete) Oficinas

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Terão duração de 08 (oito) horas de duração;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Oficina;

META 07: Elaborar 100 (cem) Projetos Técnicos de acesso ao PRONAF.

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30

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Oficina;

� Deverá prever momento de levantamento de demandas para elaboração dos projetos técnicos individuais;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Reunião e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Reunião, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO II – 100 (cem) Projetos Técnicos

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� A demanda de elaboração de Projetos para acesso ao PRONAF por Projeto de Assentamento encontra-se especificada no Anexo PB II – Detalhamento de Metas por Assentamento do Núcleo Operacional.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido atesto do agricultor/a beneficiado informando do envio do projeto a instituição financeira e oficio da prestadora com protocolo do banco atestando o recebimento dos projetos pela instituição financeira.

LINHA DE AÇÃO: SOCIAL

ATIVIDADES DE CARÁTER COLETIVO

SERVIÇO I – 54 (cinqüenta e quatro) Oficinas

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Deverá ser realizado 01 (uma) Oficina a cada semestre em cada comunidade dos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional, ou seja, cada comunidade deverá receber dois eventos durante o Contrato;

� Terão 08 (oito) horas de duração;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Oficina;

� Deverá ser observado o número de 30 (trinta) beneficiários por Oficina

� Orienta-se a participação de no mínimo 10% de mulheres por atividade, excluindo – se àquelas destinadas exclusivamente às mulheres;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� A temática das Oficinas deverão ser repassadas informações a respeito de saúde da mulher; previdência, programas sociais, etc. conforme demanda coletada nas atividades que compõe o Serviço II da Meta 01.

META 08: Realizar 54 (cinqüenta e quatro) atividades de caráter educativo objetivando o assessoramento às comunidades dos assentamentos do Núcleo Operacional nas questões de acesso às políticas de promoção a cidadania estimulando a compreensão dos direitos especiais das crianças, dos jovens e dos idosos com focos à saúde, à educação, à cultura e ao lazer, fortalecendo a noção de cidadania e suas implicações nos direitos e responsabilidades sociais.

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31

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Oficina e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Oficina, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

SERVIÇO I – 30 (trinta) Oficinas

Metodologia - Orientações e Condicionantes para a execução do Serviço

� Terão 08 (oito) horas de duração;

� Deverá ser garantida a participação de 02 (dois) técnicos por Oficina;

� Deverá ser observado o número de 20 (vinte) beneficiários por Oficina;

� Cada associação, grupo ou cooperativa poderão receber no máximo 03 (três) atividades deste tipo durante a vigência do contrato;

� Deverá ser garantido o transporte de ida e volta para até 50% do número de beneficiários estimado para participar da atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Deverá ser garantida a alimentação para os técnicos responsáveis pela atividade;

� Deverá ser garantido material didático para 100% do número de beneficiários previsto para a atividade;

� Recomenda-se que durante as oficinas que compõe o Serviço II da Meta 01, seja feito o levantamento das associações, cooperativas e grupos de interesse existentes nos assentamentos que compõe o Núcleo Operacional que receberão este serviço, bem como a definição do conteúdo de cada atividade;

Meio de Verificação: Para a comprovação deste Serviço será considerada a lista de presença dos participantes com a assinatura de 02 (dois) Técnicos por Oficina e ateste de no mínimo 50% mais um do número de beneficiários estimado para cada Oficina, relatório técnico e fotográfico com a descrição resumida das atividades realizadas no evento e demais encaminhamentos definidos.

LINHA DE AÇÃO: ATIVIDADES DE CARÁTER COMPLEMENTAR

SERVIÇO I – 13 (treze) Atividades Complementares

Metodologia – Orientações e Condicionantes para a Execução do Serviço

� Terão 04 (quatro) horas de duração;

� As ações complementares poderão ser cumpridas através da participação em conselhos, reuniões de articulação com entidades locais e regionais, planejamento da equipe técnica, participação em atividades estaduais, capacitação dos técnicos, entre outras;

� Deverão ser desenvolvidas além dos serviços de caráter individuais e coletivos que compõe as metas anteriores;

� a demanda de Atividades Complementares para o cumprimento da Meta 10 encontra-se especificada no Anexo PB II – Detalhamento das metas por Projeto de Assentamento do Núcleo Operacional.

Meta 09: Realizar 30 (trinta) atividades para assessorar a constituição e/ou a organização de associações, grupos de interesse (jovens e/ou mulheres), cooperativas ou afins nas comunidades dos assentamentos que compõem o Núcleo Operacional, promovendo a compreensão do propósito de um grupo através da introdução técnicas de planejamento, execução e monitoramento dos processos de desenvolvimento comunitário/ coletivo encorajando os grupos a melhorarem sua gestão, tornando – os eficazes no trabalho e na ação conjunta.

Meta 10: Realizar 13 (treze) Atividades Complementares de acordo com demanda existente no Núcleo Operacional.

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Meio de Verificação: A comprovação da realização desta meta será realizada mediante entrega de relatório contendo todos os documentos anexos gerados durante a realização das atividades. O INCRA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais para comprovação da execução das ações desta Meta.

7. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES A seguir encontra-se o QUADRO 01: Resumo de Metas, onde podem ser visualizadas todas as metas descritas acima e a proposta de distribuição no período do Contrato (12 meses).

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QUADRO 01: Resumo de Metas e distribuição de atividades no período do contrato.

MÊS META DESCRIÇÃO DA META SERVIÇO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1.1. 01 Oficina X

1.2. 27 Oficinas X X 01 Construir 27 (vinte sete) Planos de Ação de ATER/ATES para as comunidades dos assentamentos do Núcleo Operacional.

1.3. 01 Oficina X

02

Realizar 2.248 (dois mil duzentos e quarenta e oito) acompanhamentos e assessoramentos às famílias beneficiadas nos aspectos produtivo, ambiental, social e econômico, conforme diretrizes do PRONATER.

2.1. 2.248 Visitas Técnica – UPF X X X X X X X X X X X

3.1. 81 Cursos X X X X X X X X X X X

3.2. 20 Unidades Demonstrativa – UD X X X X X X 03

Realizar 116 (cento e dezesseis) atividades de capacitação em temas ligados à agricultura, pecuária e a comercialização, disponibilizando informações sobre técnicas produtivas adequadas às características regionais.

3.3. 15 Visitas Técnicas – grupos e organizações X X X X X X X X

4.1. 27 Cursos X X X X X X X X X 4.2. 27 Oficinas X X X X X X X X 04

Realizar 64 (sessenta e quatro) atividades de capacitação em temas relacionados à educação ambiental e manejo, conservação e recuperação dos recursos naturais. 4.3. 10 Mutirões X X X X

5.1. 01 Seminário X

5.2. 20 Oficinas X X X X X X X 05

Realizar 21 (vinte e uma) atividades de caráter educativo para o Núcleo Operacional visando divulgar e orientar os beneficiários sobre o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE com a elaboração 10 (dez) projetos de acesso aos Programas.

5.2. 10 Projetos Técnicos X X X X X X

Page 34: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

34

QUADRO 01: Resumo de Metas e distribuição de atividades no período do contrato (continuação)

MÊS META DESCRIÇÃO DA META SERVIÇO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

6.1. 20 Visitas Técnicas – Grupos e Organizações X X X X X X 6.2. 01 Curso X 6.3. 60 Visitas Técnicas – UPF X X X 6.4. 10 Oficinas X X 6.5. 02 Estudos Técnicos Especializados X X

06

Realizar 91 (noventa e uma) atividades para capacitar os beneficiários em temas relacionados à agroindustrialização familiar e subsidiar a elaboração de 02 (dois) Estudos Técnicos Especializados e 02 (dois) Projetos Técnicos para implantação de agroindústrias familiar par ao Núcleo Operacional.

6.6. 02 Projetos Técnicos X X 7.1. 27 Oficinas X X X

07 Elaborar 100 (cem) Projetos Técnicos de PRONAF A 7.2. 100 Projetos Técnicos X X

08

Realizar 54 (cinqüenta e quatro) atividades de caráter educativo objetivando o assessoramento às comunidades dos assentamentos do Núcleo Operacional nas questões de acesso às políticas de promoção a cidadania.

8.1. 54 Oficinas X X X X X X X X X

09

Realizar 30 (trinta) atividades para assessorar a constituição e/ou a organização de associações, grupos de interesse (jovens e/ou mulheres), cooperativas ou afins nas comunidades dos assentamentos que compõem o Núcleo Operacional.

9.1. 30 Oficinas X X X X X X X

10 Realizar 13 (setenta e três) Atividades Complementares. 10.1. 13 Atividades Complementares X X X X X X X X X X X X

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35

As metas não cumpridas deverão ser devidamente justificadas e poderão ser realizadas no mês imediatamente subseqüente, desde que inserida no calendário do mês e com autorização do INCRA. Caso não sejam realizadas, será efetivado o desconto do valor correspondente no pagamento da Fatura/Nota Fiscal. 8. IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA DEMANDA

CÓD. SIPRA

ASSENTAMENTO MUNICÍPIO TERRITÓRIO ÁREA (Ha) CAPACIDADE DO ASSENTAMENTO

(Famílias)

FAMÍLIAS EM RB

FAMILIAS A SEREM

BENEFICIADAS

Nº COMUNIDADES

PDA/ PRA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

TOPOGRAFIA CONCLUIDA

CRÉDITOS CONCEDIDOS

E/ OU OPERACIONA-

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152.686,66 1.590 1.351 1.000 21

Elaborado em 2006, em fase de

adequação a CONAMA Nº.

386/2006

23 Associações; 01 Cooperativa e 01

Central de Associações

Parcial Apoio, Habitação e Recuperação

SM0031000 PA TAPERA

VELHA SANTARÉM

BAIXO AMAZONAS

12.664,70 162 163 94 5

Elaborado em 2004, em fase de

adequação a CONAMA Nº.

386/2006

06 Associações Parcial Apoio, Habitação e Recuperação

SM0066000 PDS IGARAPÉ DO

ANTA MOJUÍ DOS

CAMPOS BAIXO

AMAZONAS 10.348,00 40 30 30 1

Elaborado em 2004, em fase de

adequação a CONAMA Nº.

386/2006

01 Cooperativa - Apoio, Habitação e Recuperação

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9. CONCEITUAÇÃO

1. Projetos de Assentamento da Reforma Agrária: Consiste num conjunto de ações, em área destinada à reforma agrária, planejadas de natureza interdisciplinar e multisetorial integradas ao desenvolvimento territorial e regional, definidas com base em diagnósticos precisos acerca do público beneficiário e das áreas a serem trabalhadas, orientadas para utilização racional dos espaços físicos e dos recursos naturais existentes, objetivando a implementação dos sistemas de vivência e produção sustentáveis, na perspectiva do cumprimento da função social da terra e da promoção econômica, social e cultural do trabalhador rural e de seus familiares.

2. Beneficiários da Reforma Agrária: pessoas selecionadas, classificadas e homologadas, por critérios definidos na legislação agrária, que constituem a Relação de Beneficiários – RB do INCRA, assentados em determinada área do município ou região.

3. Relação de Beneficiários (RB): relação extraída do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA do INCRA, onde consta lista com o nome dos beneficiários da Reforma Agrária.

4. Atividades Individuais:

4.1. Visitas Técnicas: Visita planejada dos agentes de Ater à UPF. Tem por objetivo conhecer a realidade socioeconômica e ambiental, informar, pesquisar, assessorar; orientar tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização - incluindo a logística de entrega de produtos – e do gerenciamento da UPF. Deve-se problematizar sobre situações concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da infra-estrutura, e construir soluções, de forma conjunta (agentes de Ater e os/as integrantes da unidade familiar). Deve-se considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração.

4.2. Elaboração de Projetos Técnicos: Elaboração de projeto técnico a ser apresentado às instituições financeiras, órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação, com objetivo de fortalecer as atividades produtivas e econômicas. Os projetos podem atender a demandas individuais e devem ser previamente discutidos com os membros da família ou dos grupos e organizações. Devem atender as demandas locais e/ou estar embasados no diagnóstico e planejamento prévios.

A elaboração de projetos pode, também, ser direcionada para o acesso a programas específicos desenvolvidos pelo MDA e INCRA.

Esta atividade inclui o acompanhamento da execução dos projetos, de acordo com o tipo de projeto: naqueles direcionados ao acesso a Crédito/PRONAF e a programas públicos, o acompanhamento deve ser realizado pelo técnico até a contratação; naqueles direcionados a editais e chamadas, o acompanhamento deve ser realizado pelo técnico até o envio da proposta.

5. Atividades Coletivas

5.1. Visita Técnica – grupos e organizações: Visita técnica planejada dos técnicos de ATER/ATES aos grupos produtivos comunitários e organizações formais (associações e/ou cooperativas). Tem por objetivo: a. conhecer a realidade econômica e ambiental; b. informar, pesquisar, assessorar e orientar tecnicamente o desenvolvimento das atividades produtivas, econômicas, organizacionais, gerenciais e de infraestrutura; c. promover diagnósticos, planejamento e avaliação; assessorar processos de articulação em redes de comercialização; f. informar, estimular e apoiar a participação em espaços públicos de definição e planejamento de políticas públicas. Deve considerar as especificidades sociais, de gênero, raça e etnia e geração.

As visitas podem também orientar o acesso a programas e políticas públicas de desenvolvimento rural e cidadania.

O MDA e Incra disponibilizarão, quando for o caso, orientações metodológicas especificas para o desenvolvimento dos seus programas.

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e a elaboração de relatórios e/ou laudos em meio físico ou eletrônico, utilizando softwares próprios ou disponibilizados pelo MDA e Incra.

Para a participação dos agricultores familiares, poderá ser assegurado o fornecimento de materiais didático adequados e alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade a atividade.

5.2. Oficina de planejamento inicial: Atividade de caráter coletivo, envolvendo o conjunto de famílias de um Projeto de Assentamento assistido ou de vários assentamentos visando planejar, organizar e divulgar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da ATER. Deverá ser a primeira atividade da equipe junto ao assentamento.

5.3. Oficina de Avaliação e (Re)Planejamento Final: Atividade de caráter coletivo, envolvendo o conjunto de famílias de um Projeto de Assentamento assistido ou de vários assentamentos visando avaliar as atividades realizadas durante o contrato e (Re)planejar as ações a serem desenvolvidas no âmbito da ATER para o próximo período.

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5.4. Curso: Atividade de caráter educativo, para que o público possa adquirir, apliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos à organização produtiva, social, econômica, extensão rural, reforma agrária, desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público participante. Deve ser disponibilizado material didático de conteúdo adequado ao curso, bem como alimentação de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade. Ao final do curso o público participante deverá receber certificado.

5.1. Implantação de Unidade Demonstrativa – UD: Implantação de áreas onde serão realizadas inovações relativas às atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER/ATES, conduzidas por agricultores/ as familiares, agentes de Ater e/ou pesquisadores/as, visando a geração de novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação e reflexão coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que envolvem o manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva. Pode ser implementada em áreas das instituições de pesquisas, extensão rural e na UPF.

Indica-se a utilização de forma educativa, nas atividades de intercâmbio, capacitação e oficinas. Para a execução desta atividade pode-se combinar outras ações como: reuniões e visitas técnicas. Serão garantidos os insumos necessários para sua instalação.

5.6. Mutirão: atividade de caráter formativo e prático, envolvendo o público da agricultura familiar, que objetiva a implementação, construção,execução de atividades relacionadas à produção e infraestrutura para produção, beneficiamento, armazenamento e comercialização. Pode ser realizado na UPF ou em áreas coletivas.

Para a participação dos beneficiários (as), poderá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação e transporte de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.

5.7. Seminário: atividade de caráter educativo, técnico, cientifico e/ou mobilizador de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate. Deve ser usado material didático e pedagógico adequados, alimentação, transporte e alojamento de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade

5.8. Reunião: atividade que visa a troca de informações e conhecimentos, divulgação, sensibilização, planejamento, monitoramento, avaliação, toma de decisões, articulação institucional e encaminhamentos relacionados a ações de organização produtiva, social, econômica, ambiental de extensão rural, de reforma agrária e de políticas publicas no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da comunidade, da organização, do município e do território.

5.9. Elaboração de Projetos: elaboração de projeto técnico a ser apresentado às instituições financeiras, órgãos governamentais e não governamentais e agências de cooperação, com objetivo de fortalecer as atividades produtivas e econômicas. Os projetos devem coletivas e devem ser previamente discutidos com os membros da família ou dos grupos e organizações. Podem também atender as demandas de grupos formais (com CNPJ) e informais, considerando as especificidades de gênero, raça, etnia e geração. Devem atender as demandas locais e/ou estar embasados no diagnóstico e planejamento prévios.

A elaboração de projetos pode, também, ser direcionada para o acesso a programas específicos desenvolvidos pelo MDA e INCRA.

‘Esta atividade inclui o acompanhamento da execução dos projetos, de acordo com o tipo de projeto: naqueles direcionados ao acesso a Crédito/PRONAF e a programas públicos, o acompanhamento deve ser realizado pelo técnico até a contratação; naqueles direcionados a editais e chamadas, o acompanhamento deve ser realizado pelo técnico até o envio da proposta.

5.10. Estudo Técnico Especializado: pesquisas e estudos especializados visando compreender, explorar ou descrever fatos, acontecimentos e contextos relativos à produção familiar, reforma agrária e desenvolvimento rural, com objetivo de ampliar conhecimentos para subsidiar ações de ATER/ATES, incluindo estudos de risco agro climático e potencial agropecuário. Pode ser realizado mediante múltiplos métodos qualitativos e quantitativos de levantamento e tratamento de dados primários e secundários.

Esta atividade inclui a sistematização dos dados e a elaboração de documento em meio físico ou eletrônico, utilizando softwares próprios, ou os disponibilizados pelo MDA e INCRA.

Page 38: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

38

10. REFERENCIAIS METODOLÓGICOS DO PROGRAMA DE ATES

http://www.incra.gov.br/portal/arquivos/projetos_pr ogramas/port_01_dd_ates.pdf

Page 39: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

39

11. DETALHAMENTO DE METAS E ATIVIDADES POR ASSENTAM ENTO DO NÚCLEO OPERACIONAL

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10:

ASSENTAMENTO Nº. FAMÍLIAS

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MOJU I e II 1.000 - 21 - 2.000 63 - - 21 21 - - - - - - - - 1 1 21 - 42 -

TAPERA VELHA 94 - 5 - 188 15 - - 5 5 - - - - - - - - 1 1 5 - 10 -

IGARAPÉ DO ANTA 30 - 1 - 60 3 - - 1 1 - - - - - - - - - - 1 - 2 -

Meta referente a todos os PA´s - 1 - 1 - - 20 15 - - 10 1 20 10 20 1 60 10 - - - 100 - - 13

TOTAL 1.124 1 27 1 2248 81 20 15 27 27 10 1 20 10 20 1 60 10 2 2 27 100 54 30 13

Page 40: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

39

ANEXO III

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Para a composição do valor dos serviços de ATER/ATES levou-se em consideração as orientações descritas na Portaria/INCRA/P/Nº.581 de 20 de setembro de 2010 com destaque para os itens a seguir:

���� Horas Técnicas: Trata dos valor/hora de remuneração dos trabalhos da equipe técnica.

Os valores de salários e encargos trabalhistas baseados na Lei Nº. 4.950-A /1966 para remuneração dos profissionais de Nível Superior, correspondente a 8,5 salários mínimos e 50% deste valor para os profissionais de Nível Médio. O Valor anual para os 04 (quatro) técnicos de nível superior por ano é de R$ 380.096, 16 (4 técnicos x 7.918,67 x 12 meses) e dos 09 (nove) profissionais de nível médio é de R$ 427.607,64 (9 técnicos x 3.959,33 x 12 meses).

Assim, o valor gasto com remuneração anual total da equipe técnica: R$ 807.703,80.

A quantidade de dias trabalhados pela equipe técnica corresponderá a 2203 (duzentos e vinte) dias úteis. Dessa forma calculamos:

A quantidade de horas técnicas trabalhas por técnico por ano:

220dias x 8 horas/ dia

= 1.760 horas

A quantidade de horas técnicas trabalhadas por todos os profissionais do Núcleo Operacional no ano:

1.760 x 13 técnicos

= 22.880 horas

O valor da hora/ técnica:

R$ 807.704,14/ 22.880 horas

= R$ 35,30

���� Para definir o tempo de cada atividade, fator que determina a quantidade de horas técnicas a serem consideradas para o pagamento, quantificamos:

a. Tempo para planejamento da atividade por técnico;

b. Tempo de deslocamento dos técnicos do Núcleo Operacional até o local da atividade; considerando em alguns serviços a pernoite dos técnicos no assentamento, com vistas a otimizar tempo e recursos financeiros, como exemplo: as visitas técnicas individuais (UPF) foram programadas em blocos de 20 visitas por semana, com previsão de hospedagem e alimentação para os técnicos;

c. Tempo de execução do serviço;

d. Tempo de sistematização das atividades (quando foi necessário).

���� Deslocamento de Técnicos: trata-se das despesas com combustível e aluguel de veículos para deslocamento dos técnicos de ATER/ATES para a realização das atividades previstas no contrato.

Foram utilizadas as seguintes distâncias médias para deslocamentos dos técnicos:

a. Distância Média do Núcleo Operacional em Santarém aos assentamentos (ida e volta) – 260km;

b. Distância Média interna dentro dos assentamentos, entre as comunidades (ida e volta) – 120km.

Para transporte dos profissionais foi orçado o aluguel de 5 (cinco) veículos do tipo Pick-up (4x4), para o período de 220 (duzentos e vinte) dias, não contínuos, para os 12 (doze) meses de atividades do contrato. A diária no valor de R$ 220,00.

Para cálculo do combustível foi adotado o valor correspondente a R$ 2,09 conforme cotação de preço e consumo de 8,5 km/litro.

3 Foram subtraídos de 365 dias do ano: 101 dia de finais de semana, 17 dias de feriado nacional e regionais, 12 dias de supervisão e 15 dias para capacitação. Restando assim, 220 dias de trabalho, os quase compõem a hora técnica.

Page 41: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

40

���� Despesas com os participantes: Para determinadas atividades coletivas e individuais, de acordo com suas características e com a Portaria/INCRA N.º581 de 20 de setembro de 2010, foram previstas as seguintes despesas:

• R$ 6,00/pessoa para alimentação (arroz, macarrão, feijão, salada crua, um copo com suco) dos beneficiários;

• R$ 8,75/ pessoa para transporte de beneficiários do assentamento a sede;

• R$ 6,90/ pessoa para transporte de beneficiários entre comunidades;

• R$ 2,90/ pessoa para material didático (01 pasta plástica com elástico; 01 caderno espiral ¼ , 48 folhas, formato 135 mm x 200 mm; 01 caneta ponta média azul ou preta; 01 lápis Nº.02 e 01 borracha bicolor);

• R$ 50,00/ pessoa para hospedagem (01 quarto duplo climatizado, com TV, banheiro interno e café da manhã incluso para cada 02 beneficiários) para os beneficiário. Assim como o quarto é duplo, teremos um custo de R$ 100,00/ quarto/ 2 pessoas.

Estes custos estão em conformidade com a Cotação de Preço realizada pela SR30, vide Processo Administrativo Nº. 54501.002997/ 2010-09.

���� Hospedagem/ Alimentação para os técnicos: consideram que os técnicos em determinadas atividades ficaram impossibilitados de retornar a sede do Núcleo Operacional, foi prevista a despesa com hospedagem/ alimentação para os mesmos no valor de R$50,00 e R$6,00 respectivamente.

���� Locação de Espaço para Evento: considerando as condições locais, onde não existe espaço disponível para realização alguns Serviços previstos nas Metas, foi necessário orçar espaço para realização de eventos que acontecerem na cidade de Santarém-PA no valor de R$ 450, 00/diária conforme Cotação de Preço realizada pela SR30 em novembro de 2010, vide Processo Administrativo Nº. 54501.002997/ 2010-09.

���� Insumos: Para determinadas atividades coletivas de natureza prática, foram previstas despesas com insumos estimadas entre 5% a 10% do seu valor total. Trata – se de despesas com materiais necessários para realização de determinadas atividades coletivas de cunho prático (curso, dias de campo, etc.). Por exemplo: calcário para atividades demonstrativas para correção de solos, arames e resistência para uma atividade demonstrativa de cerca elétrica; sementes, adubos diversos etc..

���� Anotação de Responsabilidade Técnica: Foi definido para os estudos e projetos um valor médios de R$100,00 por ART conforme pesquisa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, em Santarém/PA.

���� Administração: Esse tipo de despesa, refere-se às relacionadas ao funcionamento do Núcleo Operacional de forma a cobrir as seguintes despesas: aluguel de estrutura física; material de consumo de escritório (papel, canetas, lápis, etc.); de telefone, internet, água, energia elétrica, limpeza; depreciação de equipamentos de informática (GPS, computadores, notebooks, impressora, datashow, telefone/fax e máquina fotográfica e flip shart). Para este tipo de despesa utilizou-se 4,07% do valor total das atividades do Núcleo Operacional (excluindo tributos) conforme planilha e pesquisa mercadológica local.

���� Tributos: Foram previstos 8,65% do valor total da fatura a ser emitida considerando a tributação sugerida pela Portaria/INCRA/Nº.581 conforme abaixo:

TRIBUTOS PERCENTAGEM

ISS sobre o faturamento 5,00%

PIS sobre o faturamento 0,65%

COFINS sobre o faturamento 3,00%

TOTAL DE TRIBUTOS 8.65%

Page 42: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

41

O detalhamento quantitativo completo da composição de custo dos serviços a serem executados pelo Núcleo Operacional encontra-se descritos nos quadros abaixo:

CUSTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS TÉCNICOS

DESCRIÇÃO UNIDADE SALÁRIO (R$) ENCARGOS 72,52 % (R$) TOTAL (R$)

Profissional de Nível Superior

8,5 salários mínimos

4.590,00 3.328,67 7.918,67

Profissional de Nível Médio

4,25 salários mínimos

2.295,00 1.664,33 3.959,33

LOTE Nº. PA´s Nº. FAMÍLIAS

Nº. TÉCNICOS

Nível Superior

Nível Médio

Custo Total Salário Nível

Superior / Mês

Custo Total Salário Nível Médio / Mês

CUSTO TOTAL Salário Anual

Planalto 3 1.124 13 4 9 31.674, 68 35.633 ,97 807.703, 80

CUSTO DOS SERVIÇOS DETALHADOS PARA CADA META

LOTE 01 – PLANALTO

Meta Serviço Quantidade Carga Horária

Unitária Valor Unitário Valor Total

Oficina de Planejamento/Avaliação 2 16 R$ 12.757,49 R$ 25.514,97 1

Oficinas do Núcleo Operacional 27 16 R$ 3.516,94 R$ 94.957,27

2 Visitas Técnicas Individuais 2248 2 R$ 213,13 R$ 479.120,70

Cursos 81 16 R$ 3.821,10 R$ 309.509,22

Unidades Demonstrativas 20 8 R$ 2.853,79 R$ 57.075,77 3

Visitas Técnicas - Grupos e Organizações 15 4 R$ 1.486,30 R$ 22.294,50

Cursos 27 8 R$ 2.358,53 R$ 63.680,41

Oficinas 27 8 R$ 2.476,46 R$ 66.864,43 4

Mutirões 10 8 R$ 3.061,89 R$ 30.618,90

Seminário 1 16 R$ 12.870,81 R$ 12.870,81

Oficinas 20 8 R$ 2.476,46 R$ 49.529,21 5

Elaboração de Projetos 10 1 R$ 321,73 R$ 3.217,33

Visitas Técnicas - Grupos e Organizações 20 8 R$ 1.885,34 R$ 37.706,87

Cursos 1 16 R$ 7.239,85 R$ 7.239,85

Visitas Técnicas Individuais 60 1 R$ 172,92 R$ 10.374,92

Oficinas 10 8 R$ 2.476,46 R$ 24.764,60

Elaboração de Estudos Especializados 2 40 R$ 3.331,25 R$ 6.662,50

6

Elaboração de Projetos 2 40 R$ 3.331,25 R$ 6.662,50

Reuniões 27 8 R$ 1.977,90 R$ 53.403,43 7

Elaboração de Projetos 100 1 R$ 40,22 R$ 4.021,66

8 Oficinas 54 8 R$ 2.476,46 R$ 133.728,86

9 Oficinas 30 8 R$ 2.407,08 R$ 72.212,45

10 Atividades Complementares 13 4 R$ 311,84 R$ 4.073,00

TOTAL 2807 - - R$ 1.576.104,16

Page 43: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

42

LOTE – Planalto

Valor Total do Lote R$ 1.576.104,16

03 Projetos de Assentamento 1.124 famílias

Descrição do Item Valor

Visitas Técnicas Individuais R$ 429.674,50

Visitas Técnicas – Grupos e Organizações R$ 52.668,62

Oficinas R$ 410.429,97

Cursos R$ 333.937,30 Reuniões R$ 46.877,01 Mutirões R$ 26.876,97

Unidades Demonstrativas R$ 50.100,55

Seminários R$ 11.297,87

Estudos Técnicos Especializados R$ 5.848,28

Elaboração de Projetos R$ 12.202,59

Atividades Complementares R$ 3.602,19

TOTAL (sem tributos e custos administrativos) R$ 1.383.515,85

CUSTO DA ASSISTENCIA TÉCNICA POR CATEGORIA DE DESPESA

LOTE PLANALTO

Descrição do item Valor Horas Técnicas R$ 807.703,80 Combustível R$ 49.978,07 Locação de Veículo 4x4 R$ 233.426,72 Deslocamento de Beneficiários R$ 91.189,00 Alimentação de Técnicos R$ 9.174,00 Alimentação Beneficiários R$ 81.540,00 Alojamento de Técnicos R$ 42.650,00 Hospedagem de Beneficiários R$ 8.000,00 Material Didático R$ 26.216,00 Locação de Espaço R$ 3.600,00 Insumos R$ 29.638,27 ART R$ 400,00 Custos administrativos R$ 56.283,33 Tributos R$ 136.335,67

TOTAL R$ 1.576.134,87*

_____________________________________

* Há uma diferença de R$ 30,71 (trinta reais e setenta e um centavos) a maior devido a arredondamentos.

QUADROS SINTESE DE CUSTO POR TIPO DE SERVIÇO

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43

ANEXO IV:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

(Avaliação da Entidade Executora e do Projeto Apresentado)

1. O não atendimento à quantificação e qualificação da Equipe Técnica e Núcleo Operacional conforme Item 9 desta Chamada eliminará automaticamente a entidade executora.

2. A pontuação máxima passível de ser atingida corresponde a 100 (cem) pontos, conforme indicados no quadro descritivo abaixo.

3. As Instituições que não atingirem uma pontuação de pelo menos 55 (cinqüenta e cinco) pontos na avaliação da Entidade Executora, da Proposta Técnica e da Equipe Técnica será desclassificada.

4. A avaliação da Proposta Técnica será feita tópico por tópico e também será levado em consideração a clareza e a objetividade da Proposta apresentada pela Entidade Executora, sua consistência, o atendimento ao disposto na Chamada Pública, a confiabilidade e experiência da instituição prestadora de serviços e, a Equipe Técnica indicada.

5. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando-se em consideração os seguintes critérios de pontuação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

MAXIMA

1. DA ENTIDADE EXECUTORA (30)

1.1. Experiência geral da entidade executora em atividades de ATES em assentamentos da reforma agrária: ♦ Um ano (1 pt)

♦ Dois anos (2 pt)

♦ Três anos (4 pt)

♦ Quatro anos ou mais (6 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos etc.

(6)

1.2. Experiência geral da entidade executora na elaboração e aprovação de projetos de agroindustrialização e/ou de comercialização: ♦ 01 (um) projeto (1 pt)

♦ 02 (dois) projetos (2 pt)

♦ 03 (três) projetos (3 pt)

♦ 04 (quatro) projetos ou mais (5 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições públicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos etc.

(5)

Page 45: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

44

1.3. Experiência geral da entidade executora em organização social, atividades com mulheres, jovens e idosos e métodos pedagógicos de extensão rural: ♦ Um ano (1 pt)

♦ Dois anos (2 pt)

♦ Três anos (3 pt)

♦ Quatro anos ou mais (4 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições publicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos etc.

(4)

1.4. Experiência geral da entidade executora em elaboração e aprovação de propostas/projetos de crédito rural e outros para agricultura familiar: ♦ Até 50 (cinqüenta) propostas (2 pt)

♦ De 51(cinqüenta e uma) a 100 (cem) propostas (3 pt)

♦ De 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinqüenta) propostas (4 pt)

♦ Mais de 150 (cento e cinqüenta) propostas (5 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições financeiras que operam com crédito rural (Banco da Amazônia; Banco do Brasil etc.)

(5)

1.5. Experiência da entidade executora em PEA e/ou PRA e/ou PDA elaborados e aprovados: ♦ Até 7 (2 pt)

♦ De 07 a 15 (3 pt)

♦ Mais de 15 (5pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituição públicas e extratos de convênios e/ou contratos.

(5)

1.6 Infraestrutura física, equipamentos e veículos:

♦ Excelente (5 pt)

♦ Adequada (3 pt)

♦ Regular (1 pt)

♦ Insuficiente (0 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório, contratos ou pré-contratos, escritura do imóvel, notas fiscais, declaração (Anexo IX) etc., conforme Item 9 desta Chamada.

(5)

Page 46: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

45

2. PROPOSTA TÉCNICA (20)

2.1. A Proposta Técnica demonstra o conhecimento da problemática (situação) envolvendo a realidade do(s) assentamento(s): ♦ Excelente (7 pt)

♦ Adequada (4 pt)

♦ Regular (2 pt)

♦ Insuficiente (0 pt)

(7)

2.2. A Proposta Técnica apresenta compreensão/cumprimento dos objetivos e condições gerais do PNATER e ao que consta no ANEXO II - Documento Base para a Elaboração das Proposta Técnica: ♦ Excelente (7 pt)

♦ Adequada (4 pt)

♦ Regular (2 pt)

♦ Insuficiente (0 pt)

(7)

2.3. Com relação à metodologia e recursos materiais de trabalho apresentada pela entidade executora: ♦ Excelente (6 pt)

♦ Adequada (3 pt)

♦ Regular (1 pt)

♦ Insuficiente (0 pt)

(6)

Page 47: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

46

3. EQUIPE TÉCNICA (50)

3.1. Formação da equipe de nível superior4:

♦ Doutorado (6 pt)

♦ Mestrado (5 pt)

♦ Especialização (4 pt)

♦ Graduação (3 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório diplomas e declarações de instituições de ensino.

(6)

3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em assessoria técnica, social e ambiental e/ou Assistência Técnica e Extensão Rural em assentamentos e/ou comunidades de agricultores familiares¹: ♦ Superior a dez anos (10 pt)

♦ Entre cinco e dez anos (08 pt)

♦ Entre três e cinco anos (05 pt)

♦ Entre um e três anos (3 pt)

Obs.: Neste item será considerado como documento comprobatório declaração de instituições publicas ou privadas ou do terceiro setor além de extratos de convênios e/ou contratos etc.

(10)

3.3. Experiência do profissional com formação superior em engenharia

agronômica5:

♦ Em Agricultura Familiar e/ou Assentamentos de Reforma

Agrária (2 pt)

♦ Sistemas agroecológicos (2 pt)

♦ Agroindústria e comercialização (2 pt)

♦ Fruticultura (2 pt)

♦ Piscicultura e/ou apicultura (1 pt)

♦ Conservação e correção de solos ( 1 pt)

♦ Culturas anuais (1 pt)

♦ Zootecnia (1 pt)

Obs.: Neste item serão avaliados as cópias autenticadas dos certificados de cursos (mínimo de 40 horas) ou declarações de

(12)

Page 48: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

47

empresas as quais foram prestados serviços. 3.4. Experiência do profissional com formação superior na área social

ou humana²:

♦ Organização e gestão social na Agricultura Familiar e/ou

Assentamentos de Reforma Agrária (2 pt)

♦ Associativismo/cooperativismo (2 pt)

♦ Métodos pedagógicos participativos (1 pt)

♦ Experiência de trabalhos com mulheres, jovens e idosos (na

perspectiva de gênero e geração) (1 pt)

Obs.: Neste item serão avaliados as cópias autenticadas dos certificados de cursos (mínimo de 40 horas) ou declarações de empresas as quais foram prestados serviços.

(06)

3.5. Experiência do profissional com formação superior na área

ambiental2:

♦ Plano de manejo florestal (2 pt)

♦ Sistema Agroflorestais (2 pt)

♦ Recuperação e conservação de áreas degradadas (1 pt)

♦ Educação Ambiental (1 pt)

Obs.: Neste item serão avaliados as cópias autenticadas dos certificados de cursos (mínimo de 40 horas) ou declarações de empresas as quais foram prestados serviços.

(06)

3.6. Experiência do profissional com formação de nível médio em Agropecuária (pontuação cumulativa)2: ♦ Agroindústria e comercialização (2 pt)

♦ Sistemas Agroecológicos (2 pt)

♦ Associativismo e/ou cooperativismo (1 pt)

♦ Conservação e correção de solos (1 pt)

♦ Em Agricultura Familiar e/ou Assentamentos de Reforma

Agrária (1 pt)

♦ Fruticultura (1 pt)

♦ Zootecnia (1 pt)

♦ Culturas anuais (1 pt)

Obs.: Neste item serão avaliados as cópias autenticadas dos certificados de cursos (mínimo de 40 horas) ou declarações de empresas as quais foram prestados serviços.

(10)

Pontuação média 2 Pontuação cumulativa

Page 49: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

48

ANEXO V:

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA

Item Detalhamento

1. Título Nome do projeto

2. Credenciamento Informar o numero de credenciamento no SIBRATER

3. Apresentação Identifica o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura

familiar no Território da Cidadania.

4. Experiência da Entidade Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública.

5. Estrutura Operacional e de Logística do N.O e Base de Apoio Operacional

Descrever sobre a estrutura física e recursos materiais a serem utilizados na execução dos serviços de ATER observando o disposto

no Item 9 desta Chamada..

6. Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as

atividades contratadas.

6.1. Metodologia de Execução e Descrição das Atividades

Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de

organização das atividades: planejamento, execução e avaliação, considerando e observando o disposto no ANEXO II – Documento

Base para Elaboração das Propostas Técnicas.

6.2. Cronograma de Execução Físico e Financeiro

Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um

pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade contratada,

conforme art. 23 da Lei 12.188.

6.3. Resultados esperados Prever os resultados obtidos após a realização das atividades

contratadas

7. Proposta Técnica

6.4. Monitoramento e avaliação

Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a

com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades

Familiares.

Obs. Todas as informações declaradas serão conferidas através dos documentos comprobatórios, no momento da contratação.

Page 50: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

49

ANEXO VI:

MODELO DE DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA

DECLARAÇÃO

Em atendimento ao previsto no edital da Chamada Pública INCRA/SR30/N°.01/2010 eu, ______________________________, com formação técnico-profissional em ______________________, portador(a) da CI/RG nº ___________________ e do CPF nº ____________________, Registro Profissional nº ____________ declaro estar ciente e de acordo com todas as exigências estabelecidas para a prestação dos serviços de ATER, tal como previsto no edital da Chamada. Local e data

Assinatura

Nome

Page 51: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

50

ANEXO VII:

MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa (nome completo da empresa) _____________________________________________________, sediada (endereço completo)_________________________________________________________________________________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA do INCRASR30/ Nº. 01/2010, a não existência de fatos supervenientes impeditivos da nossa habilitação na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 no procedimento em apreço. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data.

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

Page 52: Íntegra da chamada pública - ATER - Incra/Oeste do Pará - 1.124 famílias

51

ANEXO VIII :

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

D E C L A R A Ç Ã O A empresa (nome completo da empresa)_______________________________________ , sediada (endereço completo)____________________________________________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA INCRA SR-30 Nº 01/2010, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. (Conforme inciso V do artigo 27 da lei nº 8.666/93). Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

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ANEXO IX :

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa (nome completo da empresa) _____________________________________________________, sediada (endereço completo)_________________________________________________________________________________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA do INCRASR-30(Santarém-PA) Nº 01/2010, que disponibilizará toda a infra-estrutura física e operacional apresentada na proposta técnica, imediatamente após a publicação do contrato no Diário Oficial da União. Local e data.

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

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ANEXO X :

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

__________________________________________________________________, CNPJ N° _______________________, declara que será responsável Técnico pelos serviços ora contratados, o Sr._____________________(nacionalidade), ............................ (estado civil) ,... (profissão), ........Carteira de Identidade ________-, CPF_________

Por ser expressão da verdade abaixo firmo.

Local e data

Assinatura e identificação do representante legal da Instituição

Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da Instituição ou que a identifique

DECLARAÇÃO DE ACEITE

Eu,......................................................(nome),...........................(nacionalidade), ............................(estado civil), ..............................(profissão), declaro que autorizei a empresa ......................................................., de CNPJ .................., incluir o meu nome em sua equipe técnica para fins de execução dos serviços de ATER relativo a Chamada Pública em epígrafe.

Por ser expressão da verdade abaixo firmo.

Local e data

Assinatura do profissional

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ANEXO XI :

MODELO DE CURRICULO DA EXPERIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO EM ATIVIDADE ESPECÍFICA

EXPERIÊNCIAS NA ATIVIDADE ESPECÍFICA

Título do Projeto:

Contratante:

Local de execução:

Endereço: Telefones:

E-mail:

Data de Início (mês/ano)

Data do Término (mês/ano)

Número de técnicos envolvidos e perfil da equipe técnica:

Público Atendido:

Resumo da experiência:

Obs.: Anexar declaração ou atestado expedido por pessoa de direito público ou privado certificando a execução do serviço (em papel timbrado da empresa declarante e expedida com data não anterior a 01 (um) ano da abertura da documentação/habilitação deste EDITAL).

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ANEXO XII :

MODELO DE CURRICULO PARA A APRESENTAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

CURRICULUM VITAE

INFORMAÇÕES GERAIS

Nome:

Profissão:

Nº. do registro de classe:

Anexo: Registro ou inscrição na entidade profissional competente do profissional membro da equipe técnica, bem como comprovante de pagamento da anuidade (exercício 2010);

Cargo Proposto:

FORMAÇÃO

Nível Médio (quando for o caso) ____________________________ Período: __________

Local: __________________________________________________

Graduação:______________________________________________ Período: __________

Local: __________________________________________________

Especialização:___________________________________ Número de Horas:________

Especialização:___________________________________ Número de Horas:________

Especialização:___________________________________ Número de Horas:________

Mestrado:______________________________________________ Período: ________

Local: _________________________________________________

Doutorado:_____________________________________________ Período: ________

Local: _________________________________________________

EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS SIMILARES

Local Atividade Período

Qualificação Chave: (fornecer um esboço das experiências e treinamentos de relevância para a atividade específica):

Empregos Anteriores: (iniciando com o último emprego, relacionar em ordem inversa todos os empregos anteriores com as respectivas atividades/cargos principal desempenhada, o nome da entidade contratante, o período e local):

OBS.: Anexar documentos comprobatórios.

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ANEXO XIII :

MINUTA DO CONTRATO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONTRATO No

CCOONNTTRRAATTOO QQUUEE EENNTTRREE SSII CCEELL EEBBRRAAMM OO II NNSSTTII TTUUTTOO NNAACCII OONNAALL DDEE CCOOLL OONNII ZZAAÇÇÃÃOO EE RREEFFOORRMM AA AAGGRRÁÁRRII AA –– II NNCCRRAA,, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTARÉM-PARÁ (SR-30) EE AA EEMM PPRREESSAA __________________________________________________,, OOBBJJEETTII VVAANNDDOO AA PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVII ÇÇOOSS DDEE AASSSSEESSSSOORRII AA TTÉÉCCNNII CCAA,, SSOOCCII AALL EE AAMM BBII EENNTTAALL –– AATTEESS//AATTEERR,, AA TTRRAABBAALL HHAADDOORREESS ((AASS)) RRUURRAAII SS DDEE AASSSSEENNTTAAMM EENNTTOOSS DDAA RREEGGII ÃÃOO OOEESSTTEE DDOO EESSTTAADDOO DDOO PPAARRÁÁ..

A União, por meio do II NNSSTTII TTUUTTOO NNAACCII OONNAALL DDEE CCOOLL OONNII ZZAAÇÇÃÃOO EE RREEFFOORRMM AA AAGGRRÁÁRRII AA –– II NNCCRRAA, doravante denominado CONTRATANTE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.375.972/0042-39, representado pelo seu Superintendente Regional, Srª. Cleide Antonia de Sousa, portador da Cédula de Identidade nº 951913, expedida pelo SSP/DF, e do CPF nº 372.898.021-87, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 154, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, e a empresa -------------------, sediada na ------------------------, ---------------------, ---------------, Cep: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. ___________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________, expedida pela SSP/___ e do CPF nº ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço unitário, em consonância com o Processo Nº 54501.002997/2010-09 e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, encontra amparo legal nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, da proposta apresentada pela Contratada; à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; à Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; à Lei nº. 12.188, de 11 de janeiro de 2010; o Decreto nº. 7.215, de 15 de junho de junho de 2010, Portaria MDA nº. 35, de 16 de junho de 2010, bem como à Portaria/INCRA/P/Nº. 581, de 20 de setembro de 2010, inclusive quanto aos casos omissos, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA , de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental – ATES/ATER a trabalhadores (as) rurais de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária sob circunscrição da Superintendência Regional do INCRA em Santarém (SR30), no âmbito do Programa de ATES, de acordo com as especificações técnicas constantes da Chamada Pública nº. 01/2010. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA

É parte integrante deste Contrato a Proposta técnica da contratada apresentada pela Empresa _________________________________, independentemente de transcrição, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, bem como o termo de dispensa de licitação e a Chamada Pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

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CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedado à contratada transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO O valor total deste contrato é de R$ _____________________que será pago em 12 parcelas mensais, conforme Cronograma de Execução. Parágrafo único – As metas não cumpridas deverão ser devidamente descontadas do valor mensal previsto no pagamento da Nota Fiscal/Fatura. A empresa contratada poderá antecipar a realização de metas previstas no cronograma de execução desde que ocorra a solicitação prévia e devida autorização da coordenação de ATES/ATER do INCRA em Santarém (SR-30). CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação objeto desta chamada pública correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo: FONTE: __________ PROGRAMA DE TRABALHO: ___________

NATUREZA DE DESPESA: ___________ NOTA DE EMPENHO: _______________ VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________

Parágrafo único - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados no âmbito de projetos de assentamentos situados na região Oeste do Estado do Pará, área de atuação da SR30, observado o disposto nesta Chamada Pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do presente Contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além de incorrer nas multas previstas neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, para execução dos serviços, tendo início a partir da ordem de serviço da Contratante que será expedida após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, mediante termo aditivo prévio, com fundamento legal no art. 57, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações do contratante:

I. proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e

condições contratuais; II. rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas

pela contratada;

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III. designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Termo;

IV. efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;

V. rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo

sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA;

VI. exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada que

não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

VII. comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;

VIII. impedir que terceiros executem o objeto desta Chama Pública; IX. não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas; X. verificar a regularidade da empresa contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento; XI. exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos

encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;

XII. Indicar as áreas onde os serviços serão executados; XIII. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

XIV. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade, que serão

disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE S DA CONTRATADA Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados, as obrigações constantes na Chamada Pública, a CONTRATADA obriga-se a:

I. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente e pelo Manual Operacional de ATES, ciente e submetendo-se às referidas normas;

II. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representação ou preposto para tratar com o Assegurador do Programa, Articulador, Coordenação Regional de ATES e demais servidores do INCRA;

III. Disponibilizar empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando pessoas em suas funções

profissionais legalmente registradas em seus conselhos profissionais, quando houver, e nas suas carteiras de trabalho;

IV. Prever e disponibilizar o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados;

V. Comunicar ao (à) Assegurador (a) de ATES/ATER, à Coordenação Regional de ATES/ATER, Articulador e Superintendente Regional, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

VI. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

VII. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços,

tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

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VIII. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do INCRA;

IX. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vier a ser provocados ao INCRA ou a terceiros;

X. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de

força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

XI. Elaborar os planos de ação anual que irão nortear a sua atuação;

XII. Apresentar ao INCRA “Relatórios de Atividades”, mensalmente e inseri-lo a cada mês no SIATER com dados sobre os trabalhos realizados, objeto deste Contrato. O modelo de relatório poderá ser disponibilizado pelo Setor de Ates desta Superintendência. A contratante solicitará ainda um relatório final consolidado das ações executadas durante o período do contrato;

XIII. Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISC ALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. A fiscalização dos serviços será exercida por comissão instituída pela superintendência através de ordem de serviço, ou por preposto devidamente credenciado, que terá poderes, entre outros, para notificar a futura CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do contrato, nos termos do art. 67, Parágrafo § 1º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INCRA fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. PARÁGRAFO SEGUNDO – O acompanhamento e fiscalização será realizado de acordo com o prescrito na Lei n.º 12.188, de 11 de setembro de 2010 e na Portaria/INCRA/P/N. º 581, de 20 de setembro de 2010 e legislações vigentes. PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da futura CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela futura CONTRATADA, sem ônus para o INCRA. PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do INCRA e publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 8.666/93, e de Ordem de Serviço da Contratante autorizando o início das atividades. PARÁGRAFO SEXTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA. PARÁGRAFO SÉTIMO - A aprovação dos serviços executados pela futura CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO OITAVO - A ausência de comunicação por parte do INCRA, referente a irregularidade ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

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PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto à representante credenciado pela futura CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, o INCRA designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo INCRA, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a prestação de garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 1 % (um por cento) do valor total da nota de empenho emitida, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II. Seguro garantia; III. Fiança bancária; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, após o término do prazo de vigência do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO – O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUINTO – Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, mensalmente pelo INCRA e ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil a contar da data de entrega do relatório de atividade. O relatório deverá ser encaminhado à contratante até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços. Para ser efetuado o pagamento, a contratada apresentará Nota Fiscal/Fatura correspondente, à Superintendência Regional de Santarém do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - SR-30-, CNPJ nº 00.375.972/0042-39, que deverá ser apresentada após a fiscalização e notificação da contratante, de acordo com a demanda efetivamente executada, devendo ainda as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado como fiscal do contrato e com a comprovação da regular situação junto ao SICAF, e ainda, acompanhado dos seguintes documentos e/ ou informações listadas abaixo: a) Comprovantes de pagamento dos salários via depósito bancário na conta dos empregados, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as

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respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; b) Comprovantes/guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; c) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando couber; d) O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela. PARÁGRAFO SEGUNDO - A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos neste subitem caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a CONTRATADA à aplicação das penalidades previstas neste termo. PARAGRÁFO TERCEIRO - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, depositado em conta-corrente, na agência bancária indicada pela Contratada. PARAGRÁFO QUARTO - Caso não ocorra ocupação do posto de trabalho, em virtude de faltas, férias ou outro fator, em que o posto fique vago, deverá a empresa apresentar planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal. PARÁGRAFO QUINTO - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO SEXTO - Não será efetuado quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos respectivos encargos sociais. PARÁGRAFO SÉTIMO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito: a) multas impostas pelo INCRA; b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) cobrança indevida. PARÁGRAFO OITAVO - A critério do INCRA poderá ser utilizada a garantia a que se refere o presente Termo, para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações, seguros ou outras de responsabilidade da empresa vencedora. PARÁGRAFO NONO - A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas na Chamada Pública. PARÁGRAFO DÉCIMO - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado após a verificação da Regularidade Fiscal da empresa vencedora no SICAF, devendo o resultado ser impresso e juntado aos autos do processo.

PARÀGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; b) Existência de qualquer débito para com o INCRA.

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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo INCRA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual = 6%. I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A critério do INCRA, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da empresa vencedora.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa e legislações pertinente aos estados e municípios quando for o caso.

a) O INCRA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista na Chamada Pública e seus anexos.

b) O atraso no pagamento, não exime a contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;

PARÁGRAFO DÈCIMO SÉTIMO - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ENSEJARÃO O PAGAMENTO EM JUÍZO DOS VALORES EM DÉBITO, sem prejuízo das sanções cabíveis.

PARÁGRAFO DÈCIMO OITAVO - Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA: a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; b) Deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:

I. advertência; II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato; III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por período não superior

a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o INCRA;

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b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

Ocorrências ITEM DESCRIÇÃO PONTO

01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

1,0

02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

0,5

03 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

2,0

Para os itens seguintes, deixar de:

04 Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia.

0,3

05 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência.

1,0

06 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia.

0,3

07 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência.

0,5

08 Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

0,3

Pontuação acumulada Sanção

01(um) ponto Advertência.

02(dois) pontos Advertência. 03(três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção.

04 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 05(cinco) pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 06 (seis) pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 08(oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. PARÁGRAFO QUINTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO SEXTO - A multa aplicada à CONTRATADA, os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão tenha aceito as justificativas apresentadas; c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA; d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato; j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com o INCRA.

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PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. o descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais,

especificações ou prazos; II. a subcontratação, sem a sua prévia anuência, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência

total ou parcial; III. o não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a

execução do Contrato, assim como as de seus superiores; IV. as razões de interesse público; V. o atraso comprovado e injustificado no início dos serviços; VI. o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato; VII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do

Contrato; VIII. a alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas

por força de Contrato; IX. a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; e X. a dissolução da sociedade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excetuando-se os casos previstos nos itens IV e VII desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências: a) responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e b) retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com a CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO- Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREIT O DA ADMINISTRAÇÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES No interesse da Administração do Contratante, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65 §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

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I. Unilateralmente pela Contratante, quando houver modificações das especificações para melhor adequação técnica dos seus objetivos; II. Por acordo entre as partes, quando verificar-se necessária a modificação do modo da prestação dos serviços, em face da análise técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º(quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santarém, Estado do Pará, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Santarém-PA, de de 2011.

INCRA Representante Legal /Contratada

Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: