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COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO PERICIAL CATEP INSTRUÇÃO TÉCNICA 009/2018 Versão 1.0 A atuação do Psicólogo no SUAS – Sistema Único de Assistência Social Junho de 2018

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COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO PERICIAL

CATEP

INSTRUÇÃO TÉCNICA 009/2018

Versão 1.0

A atuação do Psicólogo no SUAS –

Sistema Único de Assistência Social

Junho de 2018

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APRESENTAÇÃO

A presente Instrução Técnica (IT), elaborada pela Unidade Técnico-Pericial em

Psicologia, tem por objetivo oferecer esclarecimentos sobre a atuação do psicólogo na rede

de assistência social (SUAS – Sistema Único de Assistência Social) de modo a auxiliar o

Promotor de Justiça na requisição de atuação desses profissionais.

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Rua 23, esq. com Rua 03, Qd. A-12, Lt. 11, salas 101/101A, Anexo MP Bairro Jardim Goiás, Goiânia - Goiás - CEP 74.805-100.

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Sumário

1. CONCEITO ..................................................................................................................... 4

1.1. ATUAÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A) NO CREAS................................................. 5 1.2. ATUAÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A) NO CRAS................................................... 7 1.3. ESTUDOS E RELATÓRIOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO SUAS................ 8

2. NORMATIZAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................... 11

3. ORIENTAÇÕES .............................................................................................................. 5

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................. 7

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1. CONCEITO

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi concebido na Política

Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, com sua implantação em 2005 por

meio da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS e incluído na Lei Orgânica de

Assistência Social (LOAS) a partir da Lei 12.435 de 06 de julho de 2011, que instituiu

o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como sistema organizativo da Política

de Assistência Social.

O SUAS se organiza em dois níveis de proteção: a Proteção Social Básica (PSB)

e Proteção Social Especial (PSE), tendo respectivamente, o Centro de Referência da

Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados em Assistência

Social (CREAS) como unidades públicas estatais de referência para a oferta de

serviços. As atividades da Proteção Social Especial são diferenciadas de acordo com

o nível de complexidade (média ou alta) e estão diretamente ligadas ao Sistema de

Garantia de Direitos (SGD), exigindo uma gestão mais complexas e compartilhada

com o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.

De acordo com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(MDS, 2011), os CRAS e CREAS são os principais indutores da gestão e articulação

dos serviços socioassistenciais em rede. Desse modo, considera que o CRAS tem

papel fundamental na Assistência Social por atuar na prevenção de situações de

vulnerabilidade e risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de

potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos sociais e comunitários.

Fazem parte dos serviços de Proteção Social Básica ofertados pelo CRAS:

1. Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

3. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com

deficiência e idosas.

Já o CREAS é a referência no atendimento especializado de proteção aos

indivíduos e/ou famílias em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham

sido violados ou ameaçados por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso

ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização dos vínculos ou

afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medidas.

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Fazem parte dos serviços da Proteção Social Especial ofertados pelo CREAS:

1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e

Indivíduos (PAEFI);

2. Serviço Especializado de Abordagem Social;

3. Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de

Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à

Comunidade (PSC);

4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,

Idosos e suas Famílias;

5. Serviço especializado para pessoas em situação de rua;

6. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

7. Serviço de acolhimento institucional;

8. Serviço de acolhimento em República;

9. Serviço de acolhimento me família acolhedora;

10. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de

emergências.

O atendimento às famílias no âmbito do SUAS é realizado por equipes

interdisciplinares de referência, das quais a Psicologia é parte integrante.

1.1 ATUAÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A) NO CREAS

O psicólogo em sua atuação prática no CREAS desenvolve as seguintes

atividades:

• Acolhida - É o contato inicial com a pessoa e/ou família que será

atendida e inserida no acompanhamento do CREAS, é o momento de estabelecimento

de vínculos, exige do profissional escuta sensível das demandas.

• Entrevista – Procedimento de coleta de dados e orientação, bem como

a continuidade da acolhida. Este procedimento integra o acompanhamento

psicossocial. É o momento de estabelecer um contato individualizado e atento às

demandas e potencialidades da família e seus membros.

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• Acompanhamento Psicossocial - Diz respeito à atuação conjunta com o

Assistente Social cujo objetivo é direcionar a ação de maneira mais abrangente com

conhecimentos e habilidades especificas de diferentes áreas.

• Visita Domiciliar – A visita domiciliar constitui-se em uma das

estratégias de aprofundamento do acompanhamento psicossocial, que tem como

objetivo busca de maior compreensão a respeito da família, de sua dinâmica, valores,

potencialidades e demandas, orientações, encaminhamentos, assim como de

estabelecimento de vínculos fortalecedores do processo de acompanhamento.

• Intervenções grupais – É uma estratégia de intervenção que pode ser

utilizada no processo de acompanhamento de diferentes formas e focos, como grupo

composto por membros de diferentes famílias, grupos de famílias, grupos

intergeracionais, grupos específicos para adolescentes, mulheres, dentre outros. O

trabalho com grupos é importante, pois propicia a construção e troca de

conhecimento, oportunidade de construir enfrentamento de situações vivenciadas,

identificação de potencias, fortalecimento de autonomia e vínculos.

• Articulação em Rede - Viabiliza o acesso do destinatário aos direitos e

inserção em diferentes serviços e programas, incluindo outras políticas, não apenas

os serviços socioassistenciais. A articulação de rede tem como princípios a

flexibilidade e a horizontalidade e quanto mais dinâmica for, mais atrai novas

conexões.

• Registro de Informação – São informações sobre acompanhamento às

famílias e/ou indivíduos, necessárias para subsidiar a definição e construção das

ações.

• Prontuários – Nos prontuários são registradas as informações de cada

indivíduo/família referentes à evolução e progressos de cada caso. Devem ser

registrados procedimentos adotados, estratégias, demandas e desafios identificados,

discussões de caso, planejamentos e deverá conter o Plano de Acompanhamento

Individual e/ou Familiar.

• Relatório Técnico – Os relatórios produzidos devem conter informações

sobre as ações desenvolvidas no atendimento aos indivíduos e/ou famílias

acompanhadas pela equipe no CREAS. Através do relatório deve ser possível observar

o processo do atendimento e acompanhamento da família ao longo do tempo,

trazendo informações relevantes para compreensão do caso. Sendo que os psicólogas

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(os) devem observar o disposto na Resolução do CFP nº 07 de 2003, que dispõem

sobre a produção de documentos.

Conforme o MSD (2011), os relatórios produzidos pelo CREAS não devem se

confundir com a elaboração de “laudos periciais”, relatórios ou outros documentos

com finalidade investigativa, pois essa atribuição é dirigida às equipes

interprofissionais dos órgãos do sistema de defesa e responsabilização. No entanto,

cabe ao CREAS quando necessário e/ou solicitado, fazer o encaminhamento do

documento que abrange o atendimento e/ou acompanhamento, ao sistema de defesa

e responsabilização.

• Reunião para Estudo de Caso – Espaço para estudo e análise dos casos

em acompanhamento no serviço. O objetivo é ampliar a compreensão de indivíduos

e famílias em suas relações e particularidades, na busca de estratégias de

intervenção para alcançar os resultados apontados no Plano de Acompanhamento

individual e/ou familiar, assim como avaliar os resultados alcançados e demandas, e

verificar a necessidade de readequações.

• Reunião de Equipe – Tem como objetivo expor e debater o trabalho

articulado e integrado, avaliar e definir caminhos possíveis para seu

desenvolvimento.

1.2 ATUAÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A) NO CRAS

As atividades desenvolvidas no CRAS estão voltadas para o alívio imediato da

pobreza e o desenvolvimento das famílias. Os psicólogos no CRAS devem promover

e fortalecer vínculos socioafetivos, de forma que os serviços de atendimento

promovam a autonomia dos usuários na perspectiva de cidadania e, ao mesmo

tempo, a independência dos benefícios oferecidos.

A atuação prática do Psicólogo na Unidade Básica de Assistência Social é

voltado para os seguintes serviços, projetos, programas e benefícios sociais, que são:

1. Serviços socioeducativo geracionais;

2. Serviços intergeracionais e com famílias;

3. Serviços sócio comunitário;

4. Reabilitação na comunidade;

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5. Programas e Projetos de capacitação e promoção da inserção

produtiva;

6. Promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa

Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada;

7. Projetos e programas de enfrentamento à pobreza;

8. Projetos e programas de enfrentamento à fome;

9. Grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda.

10. Benefícios de transferência de renda (bolsa-família e outra);

11. Benefícios de Prestação Continuada - BPC;

12. Benefícios eventuais - assistência em espécie ou material; outros;

De acordo com o CREPOP (2007), o psicólogo pode participar de todas essas

ações, e articular a sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com

a equipe interdisciplinar. As ações devem ter caráter contínuo e levar em

consideração que o público-participante do CRAS, ou seja, a população em situação

de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de

vínculos efetivos relacionais e de pertencimento social.

1.3 SOBRE OS ESTUDOS E RELATÓRIOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO

SUAS

Diante de qualquer situação de vulnerabilidade ou mesmo de violação de

direitos, o Promotor de Justiça pode demandar a atuação do órgão gestor da política

de Assistência Social no município, a saber, a Secretaria Municipal de Assistência

Social ou outra secretaria a esta equivalente. Tal demanda de intervenção de

natureza psicossocial deve ser dirigida diretamente ao gestor da assistência social

(por exemplo, o Secretário de Assistência Social), evitando o acionamento direto dos

equipamentos ou serviços socioassistenciais.

O membro do Ministério Público pode solicitar ao órgão gestor da assistência

social a realização de um estudo para a identificação do atendimento a ser prestado,

com a emissão de um relatório. Os relatórios resultam de estudo realizado pela

equipe multiprofissional de referência do SUAS, que pode envolver várias

metodologias e, basicamente, englobam descrição do objeto de estudo ou da

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demanda, metodologia, desenvolvimento ou análise da situação estudada, bem como

interpretações e/ou conclusões.

Na solicitação do estudo poderão ser formuladas perguntas que serão

encaminhadas para a equipe responsável pelo atendimento. Havendo a continuidade

do atendimento, o que pressupõe a aceitação do trabalho por parte da família, pode-

se solicitar a elaboração de novos relatórios, mais completos, aprofundados e

atualizados, que citem, inclusive, os encaminhamentos realizados.

De modo geral, os relatórios produzidos em unidades do SUAS abordam o

atendimento e acompanhamento às famílias e indivíduos, com enfoque na proteção

social, tendo em vista o papel do CRAS/CREAS. Nesse sentido, não se espera de um

relatório produzido no contexto da política de Assistência Social informações de

caráter investigativo e que possibilitam responsabilização de autores de violência.

Os relatórios produzidos pelos profissionais do CRAS/CREAS não devem se

confundir com “laudos periciais”, relatórios ou outros documentos com finalidade

investigativa que constituem atribuição das equipes interprofissionais dos órgãos do

sistema de defesa e responsabilização. Destaca-se que assumir uma postura de

averiguação e vistoria, além de não competir às equipes do SUAS, caracteriza um

conflito de interesses ao atendimento e estabelecimento de um vínculo de confiança.

Além disso, conforme a autonomia das diversas ciências, cada profissional tem a

liberdade e competência teórica, técnica e ética para escolher a forma de atuação a

ser usada em cada situação.

Por tudo isto, sugere-se que a solicitação da Promotoria de Justiça seja para

realização de estudo e elaboração de relatório. Apesar dos relatórios produzidos pelos

profissionais da rede SUAS não terem um caráter investigativo e nem sempre

contarem com elementos confirmatórios sobre a veracidade de denúncias, estes

podem trazer dados relevantes para a atuação do Promotor de Justiça.

Vale esclarecer, ainda, que a oferta de psicoterapias não acontece no âmbito

do SUAS, portanto, o CREAS e o CRAS não oferecem serviços de psicoterapia. O

trabalho socioassistencial oferecido pela equipe interdisciplinar pode até produzir

efeitos terapêuticos, uma vez que busca promover mudanças, autonomia e

superação de situações de sofrimento relacionadas à vulnerabilidade ou violações de

direitos. Contudo, no contexto da Assistência Social, o enfoque do trabalho tem

natureza essencialmente social, sem uma perspectiva individualizante. Assim, casos

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que necessitam de atendimento psicoterápico devem ser encaminhados para a

política de saúde do município.

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2. NORMATIZAÇÃO APLICÁVEL

Guia de Orientações do CREAS/MDS 1ª versão

Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência

Social

Nota Técnica nº 001/2016 – CONPAS/CFP

Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004

Resolução CFP nº. 17/2002

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

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3. ORIENTAÇÕES

O membro do Ministério Público pode demandar atuação do órgão gestor da

política de assistência social sempre que se evidenciam situações de vulnerabilidade

ou de violação de direitos. Diante de tal necessidade, é importante que:

1) A demanda de intervenção psicossocial deve ser dirigida diretamente

ao gestor da assistência social no município (por exemplo, o Secretário de Assistência

Social), evitando o acionamento direto dos equipamentos ou serviços

socioassistenciais tais como o CRAS e CREAS;

2) Tal demanda pode ser feita através de solicitação de realização de um

estudo, com emissão de um relatório técnico a ser remetido à Promotoria de Justiça;

3) Os relatórios produzidos nas unidades do SUAS devem conter

informações sobre as ações desenvolvidas no atendimento aos indivíduos e/ou

famílias acompanhadas pela equipe de referência. Através do relatório deve ser

possível observar o processo do atendimento e acompanhamento da família ao longo

do tempo, trazendo informações relevantes para a compreensão do caso;

4) Os relatórios produzidos nas unidades do SUAS não possuem

informações de caráter investigativo e que possibilitam responsabilização de autores

de violência, portanto, não devem ser confundidos com “laudos periciais”, relatórios

ou outros documentos com finalidade investigativa;

5) A oferta de serviço de psicoterapia não acontece no âmbito do SUAS,

portanto, casos que requeiram atendimento psicoterápico devem ser encaminhados

para a política de saúde.

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4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP.

(2007). Referências Técnicas para atuação do/a Psicólogo/a no

CRAS/SUAS. Conselho Federal de Psicologia (CFP): Brasília.

Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP.

(2013). Referências Técnicas para a Prática de Psicólogas (os) no Centro

de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. Conselho

Federal de Psicologia (CFP): Brasília.

Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social - (CONPAS)/CFP.

(2016). Nota Técnica nº 001/2016. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-

content/uploads/2016/04/Nota-T%C3%A9cnica-n%C2%BA-001-2016-

CONPAS-CFP.pdf Acesso em 06/03/2018.

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. (2011).

Orientações técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência

Social – CREAS. Brasília. Disponível em:

http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/documentos/04-caderno-creas-final-dez..pdf

Acesso em 06/03/2018.

Ministério Público do Estado de Goiás. (2014). Roteiro de Atuação SUAS.

Disponível em

http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/suas/roteiro_de_atuacao_sua

s_mpgo_2014.pdf Acesso em 06/03/2018.