instruÇÃo tÉcnica 009/2018§… · 1.2 atuaÇÃo do(a) psicÓlogo(a) no cras as atividades...
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COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO PERICIAL
CATEP
INSTRUÇÃO TÉCNICA 009/2018
Versão 1.0
A atuação do Psicólogo no SUAS –
Sistema Único de Assistência Social
Junho de 2018
APRESENTAÇÃO
A presente Instrução Técnica (IT), elaborada pela Unidade Técnico-Pericial em
Psicologia, tem por objetivo oferecer esclarecimentos sobre a atuação do psicólogo na rede
de assistência social (SUAS – Sistema Único de Assistência Social) de modo a auxiliar o
Promotor de Justiça na requisição de atuação desses profissionais.
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Sumário
1. CONCEITO ..................................................................................................................... 4
1.1. ATUAÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A) NO CREAS................................................. 5 1.2. ATUAÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A) NO CRAS................................................... 7 1.3. ESTUDOS E RELATÓRIOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO SUAS................ 8
2. NORMATIZAÇÃO APLICÁVEL ................................................................................... 11
3. ORIENTAÇÕES .............................................................................................................. 5
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................. 7
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1. CONCEITO
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi concebido na Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, com sua implantação em 2005 por
meio da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS e incluído na Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS) a partir da Lei 12.435 de 06 de julho de 2011, que instituiu
o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como sistema organizativo da Política
de Assistência Social.
O SUAS se organiza em dois níveis de proteção: a Proteção Social Básica (PSB)
e Proteção Social Especial (PSE), tendo respectivamente, o Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados em Assistência
Social (CREAS) como unidades públicas estatais de referência para a oferta de
serviços. As atividades da Proteção Social Especial são diferenciadas de acordo com
o nível de complexidade (média ou alta) e estão diretamente ligadas ao Sistema de
Garantia de Direitos (SGD), exigindo uma gestão mais complexas e compartilhada
com o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.
De acordo com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS, 2011), os CRAS e CREAS são os principais indutores da gestão e articulação
dos serviços socioassistenciais em rede. Desse modo, considera que o CRAS tem
papel fundamental na Assistência Social por atuar na prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos sociais e comunitários.
Fazem parte dos serviços de Proteção Social Básica ofertados pelo CRAS:
1. Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
3. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas.
Já o CREAS é a referência no atendimento especializado de proteção aos
indivíduos e/ou famílias em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham
sido violados ou ameaçados por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso
ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização dos vínculos ou
afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medidas.
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Fazem parte dos serviços da Proteção Social Especial ofertados pelo CREAS:
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e
Indivíduos (PAEFI);
2. Serviço Especializado de Abordagem Social;
3. Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC);
4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosos e suas Famílias;
5. Serviço especializado para pessoas em situação de rua;
6. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
7. Serviço de acolhimento institucional;
8. Serviço de acolhimento em República;
9. Serviço de acolhimento me família acolhedora;
10. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de
emergências.
O atendimento às famílias no âmbito do SUAS é realizado por equipes
interdisciplinares de referência, das quais a Psicologia é parte integrante.
1.1 ATUAÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A) NO CREAS
O psicólogo em sua atuação prática no CREAS desenvolve as seguintes
atividades:
• Acolhida - É o contato inicial com a pessoa e/ou família que será
atendida e inserida no acompanhamento do CREAS, é o momento de estabelecimento
de vínculos, exige do profissional escuta sensível das demandas.
• Entrevista – Procedimento de coleta de dados e orientação, bem como
a continuidade da acolhida. Este procedimento integra o acompanhamento
psicossocial. É o momento de estabelecer um contato individualizado e atento às
demandas e potencialidades da família e seus membros.
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• Acompanhamento Psicossocial - Diz respeito à atuação conjunta com o
Assistente Social cujo objetivo é direcionar a ação de maneira mais abrangente com
conhecimentos e habilidades especificas de diferentes áreas.
• Visita Domiciliar – A visita domiciliar constitui-se em uma das
estratégias de aprofundamento do acompanhamento psicossocial, que tem como
objetivo busca de maior compreensão a respeito da família, de sua dinâmica, valores,
potencialidades e demandas, orientações, encaminhamentos, assim como de
estabelecimento de vínculos fortalecedores do processo de acompanhamento.
• Intervenções grupais – É uma estratégia de intervenção que pode ser
utilizada no processo de acompanhamento de diferentes formas e focos, como grupo
composto por membros de diferentes famílias, grupos de famílias, grupos
intergeracionais, grupos específicos para adolescentes, mulheres, dentre outros. O
trabalho com grupos é importante, pois propicia a construção e troca de
conhecimento, oportunidade de construir enfrentamento de situações vivenciadas,
identificação de potencias, fortalecimento de autonomia e vínculos.
• Articulação em Rede - Viabiliza o acesso do destinatário aos direitos e
inserção em diferentes serviços e programas, incluindo outras políticas, não apenas
os serviços socioassistenciais. A articulação de rede tem como princípios a
flexibilidade e a horizontalidade e quanto mais dinâmica for, mais atrai novas
conexões.
• Registro de Informação – São informações sobre acompanhamento às
famílias e/ou indivíduos, necessárias para subsidiar a definição e construção das
ações.
• Prontuários – Nos prontuários são registradas as informações de cada
indivíduo/família referentes à evolução e progressos de cada caso. Devem ser
registrados procedimentos adotados, estratégias, demandas e desafios identificados,
discussões de caso, planejamentos e deverá conter o Plano de Acompanhamento
Individual e/ou Familiar.
• Relatório Técnico – Os relatórios produzidos devem conter informações
sobre as ações desenvolvidas no atendimento aos indivíduos e/ou famílias
acompanhadas pela equipe no CREAS. Através do relatório deve ser possível observar
o processo do atendimento e acompanhamento da família ao longo do tempo,
trazendo informações relevantes para compreensão do caso. Sendo que os psicólogas
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(os) devem observar o disposto na Resolução do CFP nº 07 de 2003, que dispõem
sobre a produção de documentos.
Conforme o MSD (2011), os relatórios produzidos pelo CREAS não devem se
confundir com a elaboração de “laudos periciais”, relatórios ou outros documentos
com finalidade investigativa, pois essa atribuição é dirigida às equipes
interprofissionais dos órgãos do sistema de defesa e responsabilização. No entanto,
cabe ao CREAS quando necessário e/ou solicitado, fazer o encaminhamento do
documento que abrange o atendimento e/ou acompanhamento, ao sistema de defesa
e responsabilização.
• Reunião para Estudo de Caso – Espaço para estudo e análise dos casos
em acompanhamento no serviço. O objetivo é ampliar a compreensão de indivíduos
e famílias em suas relações e particularidades, na busca de estratégias de
intervenção para alcançar os resultados apontados no Plano de Acompanhamento
individual e/ou familiar, assim como avaliar os resultados alcançados e demandas, e
verificar a necessidade de readequações.
• Reunião de Equipe – Tem como objetivo expor e debater o trabalho
articulado e integrado, avaliar e definir caminhos possíveis para seu
desenvolvimento.
1.2 ATUAÇÃO DO(A) PSICÓLOGO(A) NO CRAS
As atividades desenvolvidas no CRAS estão voltadas para o alívio imediato da
pobreza e o desenvolvimento das famílias. Os psicólogos no CRAS devem promover
e fortalecer vínculos socioafetivos, de forma que os serviços de atendimento
promovam a autonomia dos usuários na perspectiva de cidadania e, ao mesmo
tempo, a independência dos benefícios oferecidos.
A atuação prática do Psicólogo na Unidade Básica de Assistência Social é
voltado para os seguintes serviços, projetos, programas e benefícios sociais, que são:
1. Serviços socioeducativo geracionais;
2. Serviços intergeracionais e com famílias;
3. Serviços sócio comunitário;
4. Reabilitação na comunidade;
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5. Programas e Projetos de capacitação e promoção da inserção
produtiva;
6. Promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa
Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada;
7. Projetos e programas de enfrentamento à pobreza;
8. Projetos e programas de enfrentamento à fome;
9. Grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda.
10. Benefícios de transferência de renda (bolsa-família e outra);
11. Benefícios de Prestação Continuada - BPC;
12. Benefícios eventuais - assistência em espécie ou material; outros;
De acordo com o CREPOP (2007), o psicólogo pode participar de todas essas
ações, e articular a sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com
a equipe interdisciplinar. As ações devem ter caráter contínuo e levar em
consideração que o público-participante do CRAS, ou seja, a população em situação
de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de
vínculos efetivos relacionais e de pertencimento social.
1.3 SOBRE OS ESTUDOS E RELATÓRIOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO
SUAS
Diante de qualquer situação de vulnerabilidade ou mesmo de violação de
direitos, o Promotor de Justiça pode demandar a atuação do órgão gestor da política
de Assistência Social no município, a saber, a Secretaria Municipal de Assistência
Social ou outra secretaria a esta equivalente. Tal demanda de intervenção de
natureza psicossocial deve ser dirigida diretamente ao gestor da assistência social
(por exemplo, o Secretário de Assistência Social), evitando o acionamento direto dos
equipamentos ou serviços socioassistenciais.
O membro do Ministério Público pode solicitar ao órgão gestor da assistência
social a realização de um estudo para a identificação do atendimento a ser prestado,
com a emissão de um relatório. Os relatórios resultam de estudo realizado pela
equipe multiprofissional de referência do SUAS, que pode envolver várias
metodologias e, basicamente, englobam descrição do objeto de estudo ou da
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demanda, metodologia, desenvolvimento ou análise da situação estudada, bem como
interpretações e/ou conclusões.
Na solicitação do estudo poderão ser formuladas perguntas que serão
encaminhadas para a equipe responsável pelo atendimento. Havendo a continuidade
do atendimento, o que pressupõe a aceitação do trabalho por parte da família, pode-
se solicitar a elaboração de novos relatórios, mais completos, aprofundados e
atualizados, que citem, inclusive, os encaminhamentos realizados.
De modo geral, os relatórios produzidos em unidades do SUAS abordam o
atendimento e acompanhamento às famílias e indivíduos, com enfoque na proteção
social, tendo em vista o papel do CRAS/CREAS. Nesse sentido, não se espera de um
relatório produzido no contexto da política de Assistência Social informações de
caráter investigativo e que possibilitam responsabilização de autores de violência.
Os relatórios produzidos pelos profissionais do CRAS/CREAS não devem se
confundir com “laudos periciais”, relatórios ou outros documentos com finalidade
investigativa que constituem atribuição das equipes interprofissionais dos órgãos do
sistema de defesa e responsabilização. Destaca-se que assumir uma postura de
averiguação e vistoria, além de não competir às equipes do SUAS, caracteriza um
conflito de interesses ao atendimento e estabelecimento de um vínculo de confiança.
Além disso, conforme a autonomia das diversas ciências, cada profissional tem a
liberdade e competência teórica, técnica e ética para escolher a forma de atuação a
ser usada em cada situação.
Por tudo isto, sugere-se que a solicitação da Promotoria de Justiça seja para
realização de estudo e elaboração de relatório. Apesar dos relatórios produzidos pelos
profissionais da rede SUAS não terem um caráter investigativo e nem sempre
contarem com elementos confirmatórios sobre a veracidade de denúncias, estes
podem trazer dados relevantes para a atuação do Promotor de Justiça.
Vale esclarecer, ainda, que a oferta de psicoterapias não acontece no âmbito
do SUAS, portanto, o CREAS e o CRAS não oferecem serviços de psicoterapia. O
trabalho socioassistencial oferecido pela equipe interdisciplinar pode até produzir
efeitos terapêuticos, uma vez que busca promover mudanças, autonomia e
superação de situações de sofrimento relacionadas à vulnerabilidade ou violações de
direitos. Contudo, no contexto da Assistência Social, o enfoque do trabalho tem
natureza essencialmente social, sem uma perspectiva individualizante. Assim, casos
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que necessitam de atendimento psicoterápico devem ser encaminhados para a
política de saúde do município.
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2. NORMATIZAÇÃO APLICÁVEL
Guia de Orientações do CREAS/MDS 1ª versão
Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência
Social
Nota Técnica nº 001/2016 – CONPAS/CFP
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004
Resolução CFP nº. 17/2002
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
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3. ORIENTAÇÕES
O membro do Ministério Público pode demandar atuação do órgão gestor da
política de assistência social sempre que se evidenciam situações de vulnerabilidade
ou de violação de direitos. Diante de tal necessidade, é importante que:
1) A demanda de intervenção psicossocial deve ser dirigida diretamente
ao gestor da assistência social no município (por exemplo, o Secretário de Assistência
Social), evitando o acionamento direto dos equipamentos ou serviços
socioassistenciais tais como o CRAS e CREAS;
2) Tal demanda pode ser feita através de solicitação de realização de um
estudo, com emissão de um relatório técnico a ser remetido à Promotoria de Justiça;
3) Os relatórios produzidos nas unidades do SUAS devem conter
informações sobre as ações desenvolvidas no atendimento aos indivíduos e/ou
famílias acompanhadas pela equipe de referência. Através do relatório deve ser
possível observar o processo do atendimento e acompanhamento da família ao longo
do tempo, trazendo informações relevantes para a compreensão do caso;
4) Os relatórios produzidos nas unidades do SUAS não possuem
informações de caráter investigativo e que possibilitam responsabilização de autores
de violência, portanto, não devem ser confundidos com “laudos periciais”, relatórios
ou outros documentos com finalidade investigativa;
5) A oferta de serviço de psicoterapia não acontece no âmbito do SUAS,
portanto, casos que requeiram atendimento psicoterápico devem ser encaminhados
para a política de saúde.
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4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP.
(2007). Referências Técnicas para atuação do/a Psicólogo/a no
CRAS/SUAS. Conselho Federal de Psicologia (CFP): Brasília.
Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP.
(2013). Referências Técnicas para a Prática de Psicólogas (os) no Centro
de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. Conselho
Federal de Psicologia (CFP): Brasília.
Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social - (CONPAS)/CFP.
(2016). Nota Técnica nº 001/2016. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-
content/uploads/2016/04/Nota-T%C3%A9cnica-n%C2%BA-001-2016-
CONPAS-CFP.pdf Acesso em 06/03/2018.
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. (2011).
Orientações técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS. Brasília. Disponível em:
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/documentos/04-caderno-creas-final-dez..pdf
Acesso em 06/03/2018.
Ministério Público do Estado de Goiás. (2014). Roteiro de Atuação SUAS.
Disponível em
http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/suas/roteiro_de_atuacao_sua
s_mpgo_2014.pdf Acesso em 06/03/2018.