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CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 26 – Atualizado em Janeiro/2018 Pág. 1 de 11
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 26 – Cadastro de Equipes de Saúde no Sistema Prisional
DADOS OPERACIONAIS/ IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:
DADOS OPERACIONAIS:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção das folhas referentes ao
profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem a este, e nas demais se refere ao estabelecimento e
não pode ser entregue em branco.
Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento.
Neste caso o campo CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento.
Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já
cadastrado.
Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.
Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento,
dissolução ou motivo similar.
Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:
CNES Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de
alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
Nome Fantasia do Estabelecimento Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso acidentalmente
ocorra mistura de folhas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence a folha em questão.
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MÓDULO EQUPES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE
Identificador Nacional de Equipe (INE) Para novas equipes o campo deverá ser mantido em branco e será gerado pelo
Datasus/ Ministério da Saúde. Para equipes que estejam sendo alteradas ou excluídas deve ser informado o identificador.
Tipo de Equipe Campo de Preenchimento Obrigatório. Preencher este campo com o código e a descrição do tipo de
equipe, conforme as opções na tabela abaixo:
Código Equipe
05 EPEN – Equipe de Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário (não são mais aceitas desde a competência 01/2017)
49 EAP - Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei
50 EABP-I - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I
51 EABP-I com Saúde Mental - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I com Saúde Mental
52 EABP-II - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II
53 EABP-II com Saúde Mental - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II com Saúde Mental
54 EABP-III - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III
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ATENÇÃO:
* Nos estabelecimentos prisionais com até 100 pessoas presas, o atendimento será realizado no próprio estabelecimento
por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, através da equipe da atenção básica (EPEN), com equipe mínima
integrada por médico, enfermeiro, dentista, assistente social, psicólogo, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório
dentário, com carga horária de 20 horas semanais.
* As Equipes da Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário (EPEN) habilitadas pela Portaria Interministerial n.º 1.777, de 09
de setembro de 2003, deverão ser convertidas pelos gestores Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal em uma das
Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), considerando a característica de cada estabelecimento, até o prazo máximo
de 31 de dezembro de 2016. Ao término do prazo estabelecido pelo caput deste artigo as equipes que não forem
convertidas serão automaticamente inconsistidas pelo sistema, mas apenas para ESP dos tipos: 50, 51, 52 e 53.
* Em unidades prisionais com o número acima de 100 pessoas presas, serão implantadas equipes de saúde, considerando
uma equipe para até 500 presos.
* Cada equipe de saúde será responsável por até 500 presos.
* Nos estabelecimentos prisionais com até 100 pessoas, o atendimento será realizado no próprio estabelecimento por
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a composição de equipe citada anteriormente, e com carga
horária mínima de 4 horas semanais.
* A coordenação do serviço disposta nesta norma é de responsabilidade do gestor estadual da saúde, podendo haver
pactuações especificas nas instâncias colegiadas.
* A Equipe 49 - EAP apenas poderá ser vinculada aos seguintes tipos de estabelecimento:
01 - Posto de Saúde; 02 - Unidade Básica/ Centro de Saúde; 04 - Policlínica; 32 - Unidade Móvel Fluvial; 36 - Clínica/
Centro Especializado; 40 - Unidade Móvel Terrestre; 62 - Hospital Dia Isolado; 68 - Secretaria de Saúde ou 70 - Centro de
Atenção Psicossocial.
* As equipes EABP - da Atenção Básica Prisional (50 a 54) deverão estar vinculadas apenas aos seguintes tipos de
estabelecimentos:
01 - Posto de Saúde; 02 - Unidade Básica/ Centro de Saúde; 04 - Policlínica; 32 - Unidade Móvel Fluvial; 36 - Clínica/
Centro Especializado e 40 - Unidade Móvel Terrestre.
NÃO DEVE SER INSTALADA NAS UNIDADES PRISIONAIS.
* As Equipes de Tipos 49, 50, 51, 52, 53 e 54 deverão ser cadastradas somente após publicação de Portaria específica
para sua habilitação.
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* O repasse do incentivo às equipes citadas será suspenso pelo Ministério da Saúde nas seguintes situações, até a
adequação das irregularidades identificadas:
I - Ausência, por um período superior a 60 (sessenta) dias, de qualquer um dos profissionais que compõem o
serviço habilitado. (No caso das equipes ESP - Tipos 49, 50, 51, 52, 53 e 54, serão consideradas válidas por 90
(noventa) dias após a saída de profissional da equipe mínima).
II - Descumprimento da carga horária mínima definida pelo gestor para os profissionais do serviço.
III - A ausência de alimentação de dados no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde por 90
(noventa) dias consecutivos.
* Serão consideradas equipes que realizam Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei em Regime
de Internação e Internação Provisória e Semiliberdade, para o SCNES, as Equipes de Saúde da Família ou Equipes de
Atenção Básica, em qualquer das modalidades definidas pela Política Nacional de Atenção Básica, acrescidas de um dos
seguintes profissionais em sua equipe mínima:
CBO Descrição Observação
2251-33 Médico Psiquiatra * Os profissionais assinalados com
asterisco deverão possuir especialização
em Saúde Mental, conforme a Portaria
MS-GM nº 1.082, de 23/05/2014
2515-10 Psicólogo Clínico
2515-20 Psicólogo Hospitalar
2515-30 Psicólogo Social
2516-05 Assistente Social *
2235-50 Enfermeiro Psiquiátrico *
2239-05 Terapeuta Ocupacional *
Nome de Referência da Equipe Neste campo deverá ser referido o nome pelo qual a equipe é identificada (chamada) –
seu Nome Fantasia, por exemplo: Equipe Bege, Equipe Violeta, Equipe Sol, Equipe etc. Campo de Preenchimento
Obrigatório.
População Assistida Marcar o tipo de População Assistida pela equipe, sendo que é possível informar mais de uma
opção de população atendida pela Equipe:
Código População Assistida
09 Pessoa Privada de Liberdade
10 Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei
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11 Adolescente em Conflito com a Lei
ATENÇÃO: * Os estabelecimentos que possuem população do Tipo 11 - Adolescente em Conflito com a Lei, devem possuir
obrigatoriamente o serviço 109 - Atenção a Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei e a Classificação 005 - Atenção
Básica a adolescentes em unidade socioeducativa.
Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos) da
ativação da equipe.
Data de Desativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos)
da desativação da equipe.
Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
Código Descrição
01 Temporária
02 Definitiva
Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo pelo qual a Equipe foi desativada, conforme a tabela que se
segue:
Código Descrição Tipo de Equipe
01 Reorganização da Estratégia Saúde da Família EPEN
02 Reorganização da Atenção Básica EPEN / EABP
03 Dificuldade de Contratação de Profissional Médico EPEN / EAP / EABP
04 Dificuldade de Contratação de Profissional Enfermeiro EPEN/ EAP / EABP
05 Dificuldade de Contratação de Profissional Cirurgião Dentista EPEN / EABP
06 Dificuldade de Contratação de Profissional de Nível Médio EPEN
07 Problema de Estrutura Física EPEN / EAP / EABP
08 Auditoria/ Supervisão EPEN / EAP / EABP
09 Falta Equipe Mínima EAP
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Código Descrição Tipo de Equipe
10 Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem EABP
11 Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Saúde Mental EABP
12 Dificuldade de Contratação de Profissional Psicólogo EAP / EABP
13 Dificuldade de Contratação de Profissional Assistente Social EAP / EABP
14 Dificuldade de Contratação de Profissional Terapeuta Ocupacional EABP
15 Dificuldade de Contratação de Profissional Fisioterapeuta EABP
16 Dificuldade de Contratação de Profissional Nutricionista EABP
17 Dificuldade de Contratação de Profissional Farmacêutico EABP
CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE:
A ficha permite cadastrar até três profissionais em cada folha. Todas as informações são obrigatórias.
ATENÇÃO: Vale destacar que antes de adicionar os profissionais em uma equipe de saúde, estes deverão constar
no Cadastro do Estabelecimento previamente.
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Nome do Profissional Preencher o campo com o nome do profissional, preferencialmente completo e sem abreviaturas,
sendo que no caso de necessidade de abreviaturas, o primeiro, o segundo e o último nome não devem ser abreviados.
CPF Preencher este campo com o número de CPF do profissional.
CBO Preencher com o código CBO (Código Brasileiro de Ocupações), conforme colocado para o profissional no
cadastro do mesmo no estabelecimento de saúde (Centro de Saúde).
Utilizar a relação de CBOs existente no manual da ficha 21.
CNS Número do Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já tenha recebido sua numeração. Caso contrário,
manter o campo em branco e este será devidamente emitido pelo Datasus e inserido no cadastro do profissional.
Todo profissional que já tenha atuado em um estabelecimento SUS recebe o seu número do Cartão Nacional de Saúde,
que é individual, diferentemente do número do CNES, que se refere ao estabelecimento e de uso por todos os profissionais
nos atendimentos prestados naquele estabelecimento.
Carga Horária Semanal O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, campo, do tipo Ambulatorial,
Hospitalar e Outros serão por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização
será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista
no item III – Composição da equipe.
* Os profissionais que irão compor a EAP poderão ser originários de outros serviços da Rede de Atenção a Saúde, desde
que não excedam carga horária semanal máxima que seu vínculo de trabalho ou a legislação vigente permita, ou desde que
não estejam cadastrados cumulativamente em outras estratégias/ programas que exijam dedicação exclusiva.
* Os profissionais participantes das equipes de tipo 49 EAP podem informar tanto CHS Ambulatorial quanto CHS Outros
(para os não Saúde), totalizando a CHS da Equipe pela CHS Total.
* Os profissionais que irão compor a EABP (equipes dos tipos 50 a 54) devem informar a CHS como Ambulatorial.
* Profissionais Enfermeiros da saúde da família poderão integrar EABP tipo I (50 e 51) desde que atuem 40 horas
semanais.
Equipe Mínima Marcar se o profissional integra ou não a equipe mínima.
Data de Entrada na Equipe Responder com a opção Sim ou Não. Deverá ser identificado se o profissional faz parte da
equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica.
Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).
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Data de Desligamento da Equipe Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato
dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.
ATENÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos
dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
* A composição da equipe EAP, bem como a indicação dos profissionais pertencentes à equipe mínima deverá obedecer a
regra definida na tabela a seguir:
CBO Descrição da Ocupação CHS Mínima Quantidade Mínima
2516-05 Assistente Social 30 1
2235-** Enfermeiros em Geral 30 1
2251-** Médicos Clínicos em Geral ¹ 30 1
2515-** Psicólogos em Geral 30 1
2410-** Advogados
30 1
2234-** Farmacêuticos em Geral
2394-15 Pedagogos
2033-** Pesquisadores em Ciências da Saúde
2035-** Pesquisadores em Ciências Sociais e Humanas
2211-20 Sociólogo
2239-05 Terapeuta Ocupacional
2511-05 Antropólogo
¹ - É necessário que o Médico Clínico seja Médico Psiquiatra ou Médico com experiência em saúde mental.
A seguir estão detalhados em uma tabela os profissionais da equipe mínima das equipes do tipo EABP, com suas
respectivas cargas horárias semanais, quantidade de profissionais e a Faixa de custodiados a serem atendidos, conforme
determina a Portaria MS/SAS nº 305, de 10 de abril de 2014, que define a equipe mínima de cada tipo de equipe.
No caso dos profissionais médicos é necessário que pelo menos um dos profissionais seja médico psiquiatra ou médico
com experiência em saúde mental.
O aplicativo CNES fará a consistência da carga horária semanal para os profissionais incorporados à equipe mínima.
Os profissionais das Equipes de Saúde no Sistema Prisional poderão ser originários dos demais serviços da Rede de
Atenção Saúde, desde que não excedam a Carga Horária Semanal máxima que seu vínculo de trabalho ou a legislação
vigente permita, ou desde que não estejam cadastradas cumulativamente em outras estratégias/programas que exijam
dedicação exclusiva.
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Os profissionais das Equipes de Saúde da Família poderão dedicar parte de sua carga horária semanal para compor as
Equipes de Atenção Básica Prisional tipo I e Equipes de Atenção Básica Prisional tipo I com Saúde Mental, sendo as horas
dedicadas cadastradas no SCNES no campo "Carga Horária Diferenciada" (Ficha 25).
OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de desligamento do profissional na equipe, para substituição por outro profissional. Ao final deste prazo, será
bloqueada a exportação dos dados da equipe.
Descrição da
Classificação CBO Descrição CHS Qtd.
Faixa de
Custodiados
50 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I (EABP-I)
2235-** Enfermeiros (Família) 06 01 Unidades Prisionais com menos de 100 custodiados
2251-** Médicos Clínicos (Família) 06 01
3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 06 01
2232-** Cirurgiões-Dentistas 06 01
3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 06 01
51 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I com Saúde Mental (EABP-I com Saúde Mental)
2235-** Enfermeiros (Família) 06 01 Unidades Prisionais com menos de 100 custodiados
2251-** Médicos Clínicos (Família) 06 02
3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 06 01
2232-** Cirurgiões-Dentistas 06 01
3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 06 01
2239-05
Ou 2236-**
Ou 2515-**
Ou 2516-05
Ou 2234-**
Ou 2235-**
Terapeuta Ocupacional
Ou Fisioterapeuta (Família)
Ou Psicólogos (Família)
Ou Assistente Social
Ou Farmacêuticos
Ou Enfermeiros (Família)
06 02
52 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II (EABP-II)
2235-** Enfermeiros (Família) 20 01 Unidades Prisionais com 101 a 500 custodiados
2251-** Médicos Clínicos (Família) 20 01
3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 20 01
2232-** Cirurgiões-Dentistas 20 01
3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 20 01
2515-** Psicólogos (Família) 20 01
2516-05 Assistente Social 20 01
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Descrição da
Classificação CBO Descrição CHS Qtd.
Faixa de
Custodiados
2239-05
Ou 2236-**
Ou 2515-**
Ou 2237-**
Ou 2516-05
Ou 2234-**
Ou 2235-**
Terapeuta Ocupacional
Ou Fisioterapeuta (Família)
Ou Psicólogos (Família)
Ou Nutricionista
Ou Assistente Social
Ou Farmacêuticos
Ou Enfermeiros (Família)
20 01
53 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II com Saúde mental (EABP-II com Saúde Mental)
2235-** Enfermeiros (Família) 20 01 Unidades Prisionais com 101 a 500 custodiados
2251** Médicos Clínicos (Família) 20 02
3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 20 01
2232-** Cirurgiões-Dentistas (Família) 20 01
3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 20 01
2515-** Psicólogos (Família) 20 01
2516-05 Assistente Social 20 01
2239-05
Ou 2236-**
Ou 2237-**
Ou 2234-**
Ou 2515-**
Ou 2516-05
Ou 2235-**
Terapeuta Ocupacional
Ou Fisioterapeuta (Família)
Ou Nutricionista (Família)
Ou Farmacêutico (Família)
Ou Psicólogos (Família)
Ou Assistente Social
Ou Enfermeiros (Família)
20 01
2239-05
Ou 2236-**
Ou 2515-**
Ou 2516-05
Ou 2234-**
Ou 2235-**
Terapeuta Ocupacional
Ou Fisioterapeuta (Família)
Ou Psicólogo (Família)
Ou Assistente Social
Ou Farmacêuticos (Família)
Ou Enfermeiros (Família)
20 02
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Descrição da
Classificação CBO Descrição CHS Qtd.
Faixa de
Custodiados
54 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III (EABP-III)
2235-** Enfermeiros (Família) 30 01 Unidades Prisionais com 501 a 1.200 custodiados
2251-** Médicos Clínicos (Família) 30 02
3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 30 01
2232-** Cirurgiões-dentistas (Família) 30 01
3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 30 01
2515-** Psicólogos (Família) 30 01
2516-05 Assistente Social 30 01
2239-05
Ou 2236-**
Ou 2237-**
Ou 2234-**
Ou 2515-**
Ou 2516-05
Ou 2235-*
Terapeuta Ocupacional
Ou Fisioterapeuta (Família)
Ou Nutricionista (Família)
Ou Farmacêutico (Família)
Ou Psicólogo (Família)
Ou Assistente Social
Ou Enfermeiro (Família).
30 01
2239-05
Ou 2236-**
Ou 2515-**
Ou 2516-05
Ou 2234-**
Ou 2235-**
Terapeuta Ocupacional
Ou Fisioterapeuta (Família)
Ou Psicólogo (Família)
Ou Assistente Social
Ou Farmacêutico (Família)
Ou Enfermeiro (Família).
30 02
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª
via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).
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