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INSTITUIÇÕES SOCIAIS VISÃO GERAL

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Page 1: Instituições Sociais

INSTITUIÇÕES SOCIAISVISÃO GERAL

Page 2: Instituições Sociais

Conceitos de instituições sociais

• Formas de organização (regras e padronização);

• Estrutura social constituída na sociedade;

• Sistema complexo e organizado de relações sociais;

Page 3: Instituições Sociais

As Instituições Sociais

A Família, a Escola, a Religião e o Estado: papéis como Instituições Socializadoras

* A visão marxista.

* A visão durkheimiana.

* A visão weberiana.

Page 4: Instituições Sociais

Características básicas

-Objetivam satisfazer necessidades sociais específicas;

-Aceitação;- Incorporam valores e costumes;-Caráter relativamente duradouro;-Procedimentos padronizados (regras, normas).

Page 5: Instituições Sociais

Principais instituições

A Família A Igreja O

Estado

Page 6: Instituições Sociais

Monogamia versus poligamia

FAMÍLIA MONOGÂMICA é aquela em que a pessoa tem apenas um cônjuge, quer esta relação seja estabelecida por uma aliança indissolúvel, quer se admita o divórcio.

Page 7: Instituições Sociais

FAMÍLIA POLIGÂMICA é aquela em que a pessoa pode ter dois ou mais cônjuges.

Page 8: Instituições Sociais

Formas de casamento

ENDOGAMIA quer dizer casamento permitido apenas dentro do mesmo grupo, da mesma tribo.

Page 9: Instituições Sociais

EXOGAMIA trata-se da união com alguém de fora do grupo, que eventualmente pode ser também de religião, raça ou classe social diferentes.

Page 10: Instituições Sociais

Classificação das famílias

FAMÍLIA CONJUGAL ou NUCLEAR – reúne marido, a mulher e os filhos.

FAMÍLIA CONSANGUÍNEA ou EXTENSA – engloba, além do casal e seus filhos, outros parentes como avó, netos genros, noras, primos e sobrinhos.

Page 11: Instituições Sociais

Principais funções da família

FUNÇÃO SEXUAL E REPRODUTIVA: garante a satisfação dos impulsos sexuais dos cônjuges e perpetua a espécie humana com a geração de filhos;

FUNÇÃO EDUCACIONAL: responsável pela transmissão à criança dos valores e padrões culturais da sociedade; ao cumprir essa função a família se torna o primeiro agente de socialização do indivíduo.

FUNÇÃO ECONÔMICA: aquela que assegura os meios de subsistência e bem-estar de seus integrantes;

Page 12: Instituições Sociais

"Nosso mundo atingiu seu ponto crítico. Os filhos não ouvem mais seus pais. O fim do mundo não pode estar

muito longe."

Sacerdote oriental (2.000 a.C.)

Page 13: Instituições Sociais

Em tempos de globalização

A sociedade pós-industrial criou um novo padrão de família.

O “chefe de família” já não é apenas o pai.

A mãe deixou de ser sinônimo de “rainha do lar”.

A troca de papeis entre pais e mães são constantes.

O homem participa das tarefas domésticas

Diminuiu o número de famílias nucleares.

Page 14: Instituições Sociais

A religião envolve a crença em poderes sobrenaturais ou misteriosos. Geralmente, todas as religiões têm seu lugar de culto: igrejas, templos, mesquitas, sinagogas, etc.

Page 15: Instituições Sociais

ESTADOO Estado é a instituição social que dispõe do MONOPÓLIO DA FORÇA LEGÍTIMA, ou seja, é a instituição detentora do direito de recorrer à força sempre que isso seja necessário, e que esse direito é reconhecido pela sociedade.

A lei confere ao Estado o direito de recorrer a várias formas de pressão, inclusive a violência, para que suas decisões sejam obedecidas. Esse direito é geralmente executado por oficiais de justiça e policiais em cumprimento de ordens judiciais determinadas pelos detentores do poder Judiciário.

Page 16: Instituições Sociais

Em virtude do seu monopólio da força legítima, o Estado detém o poder supremo na sociedade. Ele reserva para si o direito de impor e de obrigar aqueles que discordam de suas decisões a cumprirem a lei. Qualquer outro uso da força ou coerção – por bandidos, soldados amotinados, grupos rebeldes – é ilegítimo e coibido pelo Estado.

Portanto, a função do Estado é fazer cumprir a lei. Caso não cumpra esse papel, corre o risco de deixar de existir.

Page 17: Instituições Sociais

Alguns componentes do Estado

TERRITÓRIO: constitui sua base física, sobre a qual exerce sua jurisdição.

POPULAÇÃO: é composta pelos habitantes do território.

INSTITUIÇÕES POLÍTICAS: entre elas sobressaem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; o núcleo do poder do Estado, contudo, está nas mãos do governo – grupos de pessoas colocadas à frente dos órgãos administrativos e que exercem temporariamente o poder público em nome da sociedade.

Page 18: Instituições Sociais

Estado e NaçãoESTADO ≠ NAÇÃO

ESTADO: pode compreender várias nações, como é o caso do Reino Unido (ou Grã Bretanha, formada pela Escócia, Irlanda do Norte, País de Gales e Inglaterra).

NAÇÃO: conjunto de pessoas ligadas entre si por laços permanentes de idioma, tradições, costumes e valores; é anterior ao Estado, podendo existir sem ele.

Page 19: Instituições Sociais

ESTADO ≠ GOVERNO

ESTADO: instituição social permanente ou de longa duração.

GOVERNO: componente transitório do Estado.

O governo age em nome do Estado.

Nas sociedades democráticas é a Constituição que atribui legitimidade aos governos.

Page 20: Instituições Sociais

Formas de Governo

Os três poderes do Estado são:

EXECUTIVO: incumbido de executar as leis;

LEGISLATIVO: encarregado de elaborar as leis;

JUDICIÁRIO: responsável pela distribuição de justiça e pela interpretação da Constituição.

Page 21: Instituições Sociais

O governo pode adotar as seguintes formas:

MONARQUIA: o governo é exercido por uma só pessoa (rei ou rainha), que herda o poder e o mantém até a morte.

REPÚBLICA: o poder é exercido por representantes do povo eleitos periodicamente pelos cidadãos.

Page 22: Instituições Sociais

Em países como Espanha, Inglaterra e Suécia, a forma de governo é a monarquia, porém os reis possuem apenas poder simbólico, cabendo ao Parlamento, cujos representantes são democraticamente eleitos, o exercício efetivo do poder. São chamadas de monarquias constitucionais.

Page 23: Instituições Sociais

ESCOLA

“A escola é uma maravilhosa colaboradora, mas são os pais que educam... As bases que desenvolvem o caráter da criança correspondem aos pais, cabendo à escola o

papel de orientadora e reforçadora da educação familiar, que deve ensinar os modelos de convivência e exemplificar a verdade, a alegria, a paz, a tolerância, a

justiça”. Egidio Vecchio.

Page 24: Instituições Sociais

O OBJETIVO DA EDUCAÇÃO :

- A transmissão da cultura; - A adaptação dos indivíduos à sociedade (socialização); - O desenvolvimento de suas potencialidades; - Seleciona os elementos essenciais dentro da cultura, para serem transmitidos por pessoas especializadas. - A escola pode ser vista como grupo social (que transmite cultura), é considerada uma reunião de indivíduos (alunos, professores e funcionários) com objetivos comuns e em contínua interação.

Page 25: Instituições Sociais

"Nossa juventude adora o luxo, é mal-educada, caçoa da autoridade e não

tem o menor respeito pelos mais velhos. Nossos filhos hoje são

verdadeiros tiranos. Eles não se levantam quando uma pessoa idosa entra, respondem a seus pais e são

simplesmente maus.”• Sócrates (470-399 a.C.)

Page 26: Instituições Sociais

"Não tenho mais nenhuma esperança no futuro do nosso país se a juventude de

hoje tomar o poder amanhã, porque essa juventude é insuportável e ainda

desenfreada. É simplesmente horrível.”

Hesíodo (720 a.C.)