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INSCRIÇÃO E PAGAMENTO NA SEGURANÇA SOCIAL INFOFISCAL QUOTIZAÇÕES – BENEFÍCIO FISCAL AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIOS DE VIAGEM E REFEIÇÃO “ISENÇÃO” CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES NOVAS MEDIDAS LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL ENTERPRISE EUROPE NETWORK INSCRIÇÃO E PAGAMENTO NA SEGURANÇA SOCIAL A Portaria n.º 66/2011, de 4 de Fevereiro define os procedimentos, os elementos e os meios de prova neces- sários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contribu- tiva previstos no Decreto Regulamen- tar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que aprova a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. A inscrição é o acto administrativo pelo qual se efectiva a vinculação ao sistema previdencial da segurança social. Esta confere: A qualidade de beneficiário às pes- soas singulares que preenchem as condições de enquadramento no âmbito pessoal de um dos regimes abrangidos pelo sistema previden- cial; A qualidade de contribuinte às pes- soas singulares ou colectivas que sejam entidades empregadoras. A inscrição dos beneficiários é obrigatória e vitalícia permanecendo independentemente dos regimes em cujo âmbito o indivíduo se enquadre. A inscrição das entidades empregadoras é obrigatória, única e definitiva. O enquadramento é o acto adminis- trativo pelo qual a instituição de segu- rança social competente reconhece, numa situação de facto, a existência dos requisitos materiais legalmente definidos para ser abrangido por um regime de segurança social. Sempre que ocorra em relação à mesma pessoa mais de um enquadramento estes são efectuados por referência ao mesmo NISS.

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INSCRIÇÃO E PAGAMENTO NA SEGURANÇA SOCIAL

INFOFISCAL QUOTIZAÇÕES – BENEFÍCIO FISCAL

AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIOS DE VIAGEM E REFEIÇÃO “ISENÇÃO”

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES NOVAS MEDIDAS

LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL

ENTERPRISEEUROPENETWORK

INSCRIÇÃO E PAGAMENTO NA SEGURANÇA SOCIAL

A Portaria n.º 66/2011, de 4 de Fevereiro define os procedimentos, os elementos e os meios de prova neces-sários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contribu-tiva previstos no Decreto Regulamen-tar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que aprova a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

A inscrição é o acto administrativo pelo qual se efectiva a vinculação ao sistema previdencial da segurança social. Esta confere:

• A qualidade de beneficiário às pes-soas singulares que preenchem as condições de enquadramento no âmbito pessoal de um dos regimes abrangidos pelo sistema previden-cial;

• A qualidade de contribuinte às pes-soas singulares ou colectivas que sejam entidades empregadoras.

A inscrição dos beneficiários é obrigatória e vitalícia permanecendo independentemente dos regimes em cujo âmbito o indivíduo se enquadre. A inscrição das entidades empregadoras é obrigatória, única e definitiva.

O enquadramento é o acto adminis-trativo pelo qual a instituição de segu-rança social competente reconhece, numa situação de facto, a existência dos requisitos materiais legalmente definidos para ser abrangido por um regime de segurança social. Sempre que ocorra em relação à mesma pessoa mais de um enquadramento estes são efectuados por referência ao mesmo NISS.

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Nº 142 I ?? ABRIL 2011

INSCRIÇÃO

Para a inscrição dos trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes e dos beneficiários do seguro social voluntário são neces-sárias as seguintes informações:

• Nome completo;• Data de nascimento;• Naturalidade;• Nacionalidade;• Sexo;• Estado civil;• Residência;• Número de identificação de segu-

rança social (NISS), se já estiver identificado no sistema de segurança social;

• Número dos documentos de identi-ficação civil e fiscal.

É necessário entregar cópia dos do-cumentos de identificação civil e fiscal para instrução do processo de inscrição.

Para o enquadramento dos traba-lhadores por conta de outrem são ainda necessários os seguintes elementos:

• Data da produção de efeitos do con-trato de trabalho;

• Modalidade de contrato;• Duração dos contratos a termo certo

e de muito curta duração;• Remuneração base;• Local do exercício da actividade.

Na comunicação de admissão de trabalhadores devem ainda ser incluí-dos os seguintes elementos referentes à entidade empregadora:

• Nome e residência ou firma e sede, consoante os casos;

• NISS;• Número de identificação fiscal (NIF).

Os elementos necessários à ins-crição das entidades empregadoras incluem:

• Nome, firma e natureza jurídica;• NIF;• Sede, direcção efectiva, domicílio

profissional ou residência, denomi-nação e localização dos estabeleci-mentos, classificação da actividade da sede e dos estabelecimentos;

• Identificação dos responsáveis pela administração ou gerência.

No caso de a entidade empre-gadora ser uma pessoa singular, são ainda necessários os seguintes elementos:

• Data de nascimento;• Naturalidade;• Nacionalidade;• Sexo;• Estado civil;• Número do documento de identifica-

ção civil.

Para enquadramento do trabalha-dor do serviço doméstico a entidade empregadora deve declarar junto da instituição de segurança social com-petente, em formulário de modelo próprio:

• Que o trabalhador exerce, com carácter de regularidade e sob a sua direcção e autoridade, mediante retribuição, a profissão de serviço doméstico;

• A inexistência das situações deter-minantes de exclusão de enquadra-mento do trabalhador.

PROVA DA SITUAÇÃODE ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO

DE CONTRIBUIRDOS TRABALHADORES

INDEPENDENTES

Para prova da situação de isenção da obrigação de contribuir dos traba-lhadores independentes, o requeri-mento previsto deve ser apresentado em formulário de modelo próprio e ser instruído com os seguintes elementos de prova, conforme o caso:

• Identificação da entidade emprega-dora e declaração sob compromisso de honra do próprio – Para os casos de exercício acumulado de acti-vidade independente e de outra actividade, prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;

• Documento comprovativo do respec-tivo enquadramento – Para os casos de exercício acumulado de actividade por conta de outrem que determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cu-bra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos traba-lhadores independentes;

• Declaração da entidade emprega-dora – Para os casos de acumulação de actividade independente com actividade profissional por conta de outrem cujo valor da remuneração anual considerada para o outro re-gime de protecção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);

• Documento comprovativo da situa-ção de pensionista e declaração sob compromisso de honra de que a

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Nº 142 I ?? ABRIL 2011

actividade profissional é legalmente cumulável com as respectivas pen-sões – Quando seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhi-ce de regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros;

• Documento comprovativo da in-capacidade para o trabalho igual ou superior a 70% - Quando seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacida-de para o trabalho igual ou superior a 70%.

Para comunicação da fixação da base de incidência contributiva em situações especiais (por exemplo, reinício de actividade), o trabalha-dor independente deve apresentar requerimento junto da instituição de segurança social competente.

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

CONTRIBUTIVAS E DÍVIDAS

No acto de pagamento de valores devidos à segurança social, com exce-

pção dos que resultem de documento previamente emitidos, é exigido aos contribuintes que indiquem o:

• NISS;• NIF;• Ano e mês a que se refere o paga-

mento;• Valor a pagar.

O comprovativo do pagamento a entregar ao contribuinte deve men-cionar expressamente todos esses elementos. Os cheques são emitidos à ordem do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social e devem conter no verso o NISS, o NIF e o ano e mês a que se refere o pagamento. Não são aceites cheques com data de emissão anterior em mais de um dia à data da sua entrega.

No caso de regularização da dívida

à segurança social e da situação con-tributiva, as entidades (Estado, outras pessoas colectivas de direito público, entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos e institui-ções públicas, particulares e coopera-

tivas com capacidade para concessão de crédito) que procederem à retenção de valores devem comunicar a referida retenção através de formulário próprio, no site da segurança social.

A entrega dos valores retidos deve ser efectuada no prazo de cinco dias após a retenção, nas tesourarias do sistema de segurança social, indicando o código de referência de pagamento que foi fornecido pelo sistema na se-quência daquela comunicação.

A declaração de situação contribu-tiva inclui obrigatoriamente, no caso de existência de dívida de contribuições e quotizações, que ao valor da mesma acrescem juros de mora, assim como a identificação da legislação ao abrigo da qual é emitida.

As importâncias devidas à segu-rança social, pagas pelos executa-dos em processo de execução em curso nos serviços de finanças, devem também ser depositadas à ordem do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

INFOFISCALINFOFISCAL De acordo com o artigo 44º do CIRC, as quotizações pagas pelos associados a favor das Associações Empre-sariais são dedutíveis em 150% do total do seu valor até 2‰ do volume de negócios da empresa.

QUOTIZAÇÕES – BENEFÍCIO FISCAL

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADESNOVAS MEDIDAS

Nº 142 I ?? ABRIL 2011

Com a publicação do Decreto-Lei nº33/2011, 7 de Março, os sócios que constituírem uma sociedade por quo-tas ou uma sociedade unipessoal por quotas vão poder escolher o valor do capital social. Salienta-se que actual-

mente o valor mínimo obrigatório é de 5 000 euros.

Para além desta possibilidade, os sócios têm até ao final do primeiro exercício económico da empresa para

realizarem a entrada do capital social nos cofres da sociedade.

As referidas medidas entram em vigor 30 dias após a publicação do mencionado diploma.

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

Relembra-se que, para 2011, os limites a considerar para efeitos de não tributação em sede de IRS são os seguintes:

AJUDAS DE CUSTO (EUROS)

q Em Portugal 50,20 q No Estrangeiro 119,13

SUBSÍDIOS DE VIAGEM (EUROS)

q Em automóvel próprio 0,36/Km

SUBSÍDIOS DE REFEIÇÃO (EUROS)

q (4,27 X 1,5) = 6,41/dia

Em vales de refeição

q ( 4,27X 1,7) = 7,26 /dia

AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIOS DE VIAGEM E REFEIÇÃO “ISENÇÃO”

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Nº 142 I ?? ABRIL 2011

Decreto-Lei nº 33/2011, de 7 de Março

Adopta medidas de simplificação dos

processos de constituição das socie-

dades por quotas, passando o capital

social a ser livremente definido pelos

sócios.

Decreto-Lei nº 36/2011, de 9 de Março

Estabelece obrigações relativas à

exportação e importação de produtos

químicos perigosos, assegurando a

execução na ordem jurídica nacional

do Regulamento (CE) nº 689/2008, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de

17 de Junho de 2008.

Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março

Aprova os regimes da normalização

contabilística para microentidades

e para as entidades do sector não

lucrativo e transpõe a Directiva nº

2009/49/CE, do parlamento Europeu e do

Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva

nº 2010/66/EU, do Conselho, de 14 de

14 de Outubro.

Decreto-Lei nº 37/2011, de 10 de Março

Altera o regime dos contratos de utili-

zação periódica de bens, de aquisição

de produtos de férias de longa duração,

de revenda e de troca (time sharing),

transpondo a Directiva nº 2008/122/CE,

do parlamento Europeu e do Conselho,

de 14 de Janeiro de 2009.

Decreto-Lei nº 38/2011, de 11 de Março

Alarga o âmbito de aplicação das

regras relativas à etiquetagem e mar-

cação de produtos têxteis a uma nova

fibra têxtil (melamina) e estabelece os

métodos de análise quantitativa de

certas misturas binárias de fibras

têxteis, transpondo a Directiva nº

96/73/CE, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 16 de Dezembro,

alterada pelas Directivas nos 2006/2/CE,

da Comissão, de 6 de Janeiro, 2007/4/

CE, da Comissão, de 2 de Fevereiro, e

2009/122/CE, da Comissão, de 14 de

Setembro, e a Directiva nº 2009/121/

CE, da Comissão, de 14 de Setembro,

procedendo à quarta alteração ao

Decreto-Lei nº 163/2004, de 3 de

Julho.

Portaria nº 104/2011, de 14 de Março

Aprova os modelos para várias de-

monstrações financeiras para micro-

entidades.

Portaria nº 105/2011, de 14 de Março

Aprova vários modelos de demons-

trações financeiras aplicáveis às

entidades do sector não lucrativo

(ESNL).

Portaria nº 106/2011, de 14 de Março

Aprova o Código de Contas Especi-

fico para as Entidades do Sector não

Lucrativo.

Portaria nº 107/2011, de 14 de Março

Aprova o Código de contas para Micro-

entidades.

Portaria nº 108-A/2011, de 14 de

Março

Primeira alteração à Portaria nº 55/2010,

de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo

do relatório anual referente à infor-

mação sobre a actividade social da

empresa e o prazo da sua apresen-

tação, por parte do empregador, ao

serviço com competência inspectiva

do ministério responsável pela área

laboral.

Portaria nº 111-A/2011, de 18 de

Março

Aplica a certificação legal das con-

tas por revisor oficial de contas às

sociedades comerciais, excepto as

qualificadas como microentidades.

LEGISLAÇÃO NACIONAL

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Nº 142 I ?? ABRIL 2011

excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 6,235€ por mil litros de leite, assegurando uma remuneração adequada da matéria-prima.

Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2011 de 4 de Março Fixa em 9.000.000,00€ (nove milhões de euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a contratar no presente ano, ao abrigo das alíneas a), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de Agosto.

Decreto Legislativo Regional nº 6/2011/A, de 10 de MarçoEstabelece o regime jurídico das farmá-cias de oficina na Região Autónoma dos Açores.

Portaria n.º 14/2011 de 14 de MarçoAprova os modelos de certificados de lotação de segurança das embar-cações de recreio, bem como das

embarcações auxiliares em actividade marítimo-turística. Reviga as Portarias n.º 74/2010, de 9 de Agosto e n.º 5/2008, de 11 de Janeiro.

Portaria n.º 16/2011 de 17 de Março Aprova as medidas destinadas a evi-tar a introdução e a propagação do insecto Rhynchophorus ferrugineus (Olivier, 1790) na Região Autónoma dos Açores.

Portaria n.º 17/2011 de 17 de Março Aprova as medidas destinadas a evitar a introdução e a propagação do insecto Paysandisia archon (Burmeister, 1880) na Região Autónoma dos Açores.

Decreto Legislativo Regional nº 7/2011/A, de 22 de MarçoSegunda alteração ao Decreto Legis-lativo Regional nº 7/2008/A, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/A, de 14 de Outubro (regime jurídico do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores).

Resolução do Conselho do Governo n.º 18/2011 de 1 de Março Altera a alínea d) do n.º 1 da Resolução n.º 226/96, de 26 de Setembro.(Taxas do ISP-Imposto sobre Produtos Petro-líferos).

Decreto Legislativo Regional nº 3/2011/A, de 3 de MarçoCria a Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores.

Decreto Legislativo Regional nº 5/2011/A, de 3 de MarçoEstabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose pelos serviços farmacêuticos das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde e pelas farmácias de oficina instaladas na Região Autónoma dos Açores.

Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2011 de 4 de Março Governo resolve manter a ajuda, des-tinada a permitir o escoamento dos

LEGISLAÇÃO REGIONAL

Portaria nº 87/2011, de 25 de FevereiroPrimeira alteração à Portaria nº 22/2010, de 11 de Janeiro, que estabelece a constituição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do

Instituto da Construção e do Imobiliário, O. P. (InCi, I. P.).

Portaria nº 92-A/2011, de 28 de FevereiroDefine os elementos que integram o dossier fiscal, aprova novos mapas de

modelo oficial e revoga a Portaria nº 359/2000, de 20 de Junho.

Decreto-Lei nº 29/2011, de 1 de MarçoEstabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

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UE: Supressão de entraves ao comércio internacional

A Comissão Europeia publicou o seu primeiro relatório sobre entraves ao comércio e ao investimento, com o intuito de reforçar e criar novas oportunidades para as empresas e os cidadãos europeus.

O relatório foi apresentado ao Conselho Europeu a 24 e 25 de Março, destacando-se uma iniciativa que visa abrir os mercados dos contratos públicos, a realização de eventuais acções de resolução de litígios e o recurso a fóruns de alto nível como o Conselho económico Transatlântico.

Os 21 entraves enumerados cobrem um largo espectro que vai da política de inovação autóctone da China, dos planos da Índia para instituir requisitos de licenciamento onerosos no sector das telecomunicações e das políticas de incentivo à compra de produtos norte-americanos dos EUA às novas regras de investimento estabelecidas pela Rússia. O relatório identificou ainda restrições à exportação de matérias-primas, que afectam as empresas europeias que as incorporam nos seus produtos. No seu conjunto, estes países abrangem 45% do comércio de bens e ser-viços comerciais da UE e 41% do investimento directo estrangeiro da UE.

Comissão Europeia: novos projectos no domínio do ambiente

A Comissão Europeia publicou o seu convite anual à apresentação de propostas para financiamentos no âmbito do programa LIFE+, o fundo da União Europeia para o ambiente. São admitidas propostas em qualquer das três

componentes do programa: «Natureza e Biodiversida-de», «Política e Governação Ambiental» e «Informação e Comunicação». Estão disponíveis para co-financiamento 267 milhões de euros destinados a convenções de subven-ção. O prazo de apresentação de propostas termina a 15 de Julho de 2011.

Plano europeu de eficiência energética

A Comissão Europeia adoptou um plano de medidas para reduzir o consumo de energia, de modo a reforçar a competitividade da Europa através da limitação da dependência energética. Esta iniciativa tem por objectivo gerar vantagens consideráveis para as famílias, empresas e poderes públicos, uma vez que oferece o potencial de gerar poupanças que vão até 1 000 euros por família e por ano, de reforçar a competitividade industrial da UE e de criar até 2 milhões de novos empregos.

O Plano de Acção propõe várias actividades que passam pelo desencadeamento do processo de renovação de edi-fícios privados e melhoramento da eficiência da energia e geração de calor. Também prevê requisitos de eficiência energética para equipamentos industriais, sistemas de manutenção energética para grandes empresas, bem como a implantação de redes e contadores inteligentes, fornecendo aos consumidores as informações e serviços necessários para optimizar o seu consumo de energia e calcular a poupança da mesma.

NOTÍCIAS

BOLSA DE EMPREGO

2/A/10Candidata com o 12.º ano de escolaridade na área Cientí-fico-Natural com experiência na área comercial.

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www.enterpriseeuropenetwork.pt

OPORTUNIDADESDE NEGÓCIO

2/B/10

Licenciada em Ciências Biológicas e da Saúde com experiência profissional na área e com óptimos conheci-mentos de informática.

2/D/10

Candidata com o 12.º ano de escolaridade na área de Línguas e Literaturas Modernas com experiência profissional em secretariado, atendimento ao público e recepção.

4/G/10

Candidata com o 12.º ano de escolaridade na área de Secretariado pelo INETESE com experiência profissional em trabalho administrativo.

5/G/10

Candidata com o 12.º ano de escolaridade na área de Contabilidade e Gestão de empresas com experiência na área administrativa.

18/N/10

Licenciada em Economia pela Universidade dos Açores com experiência na área contabilística.

19/N/10

Licenciado em Gestão/Economia com vasta experiência profissional na área financeira e contabilística e com bons conhecimentos de informática.

3/R/10

Candidata com o 9.º ano de escolaridade com experiência profissional em atendimento ao público.

4/R/10

Candidata com o 6.º ano de escolaridade com experiência profissional na área de apoio ao idoso e limpeza.

19/S/10

Licenciada em Relações Públicas e Comunicação com conhecimentos linguísticos a nível de inglês, francês, italiano e espanhol e com bons conhecimentos de informática.

OP 18/11/EEN

Companhia lituana, proprietária de hotéis e resorts, procura como parceiro de negócios agências de viagem que vendem e/ou organizam viagens para a Lituânia.

OP 19/11/EEN

Empresa lituana que produz e distribui um novo tipo de fertilizante orgânico procura importadores e intermediários de negócio.

OP 20/11/EEN

Consórcio de empresas italianas que cultivam, processam e distribuem uvas do sul de Itália está à procura de acor-dos de distribuição recíproca, bem como intermediários comerciais.

OP 21/11/EEN

Fabricante grego de jóias, bijutaria e artigos relacio-nados está interessado em novos mercados para os seus produtos, através de importadores, grossistas e retalhistas.

OP 22/11/EEN

Empresa alemã de logística a nível mundial procura parceiros comerciais para acordos de parceria na área na Grécia, Itália, Portugal, Espanha e Reino Unido.

OP 23/11/EEN

Fabricante e vendedor alemão de produtos de limpeza variados para profissionais procura distribuidores em Portugal.

OP 24/11/EEN

Produtor polaco de infraestruturas em madeira procura intermediários e oferece subcontratação.