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Iniciativa Popular Prof.: Raíssa Braga Campelo Introdução ao Estudo do Direito

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Page 1: Iniciativa Popular Prof.: Raíssa Braga Campelo Introdução ao Estudo do Direito

Iniciativa Popular

Prof.: Raíssa Braga Campelo

Introdução ao Estudo do Direito

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Iniciativa Popular

• O que é a Iniciativa Popular ou Participação Popular?

É um instrumento da democracia que torna possível à população apresentar projetos de lei. É um processo dificultoso e burocrático, uma vez que, o número de assinaturas para a apresentação deste projeto á Câmara dos Deputados é enorme impedindo que a população participe e pratique seu direito com mais frequência.

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Iniciativa Popular

• No Brasil

Está prevista no Art. 61 § 2 da Constituição Federal Brasileira de 1988, que diz:

• Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

• § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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• No Brasil

É regulamentada pela lei nº 9.709/98, que diz:• Art. 1º - A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto

e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

• I – plebiscito;• II – referendo;• III – iniciativa popular.

• Art. 13 - A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

• § 1º - O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

• § 2º - O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

• Art. 14 - A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.

• Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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• Processo

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• Até agora no Brasil só foram aprovados 4 (quatro) projetos de Lei de Iniciativa Popular, são eles:

• Lei 8.930/94 – Tipificação de Novos Crimes Hediondos• Lei 9.849/99 - Contra a Corrupção Eleitoral • Lei 124/05 – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social• Lei 135/10 – Lei da Ficha Limpa.

• Existem também outros projetos em andamento, conheça-os:

• Lei da Casa Própria• Lei do Desmatamento Zero

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Tipificação de Novos Crimes Hediondos – Lei 8.930/94

• São crimes que no entendimento do Poder Legislativo merecem uma maior reprovação por parte do Estado. No Brasil estes crimes estão previstos na Lei nº 8.072/90. São entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes e que causam maior repugnância. São considerados como crimes hediondos:

• Homicídio• Latrocínio• Extorsão qualificada pela morte• Extorsão mediante sequestro• Estupro / Estupro de Vulnerável• Epidemia com resultado de morte• Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos medicinais• Crime de Genocídio

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• A pena para quem cometesse esse tipo de crime seguia a mesma regra utilizada para a concessão a todos os outros crimes, ou seja, após o cumprimento de 1/6 da pena e desde que tivesse bom comportamento o sujeito poderia pleitear o avanço para o regime semiaberto. Porém, foi aprovada por unanimidade um projeto de lei que restringe este benefício para os presos condenados por crimes hediondos. O projeto foi apresentado no início de 2006, mas a votação só foi retomada devido a comoção causada com a morte do menino João Hélio Vieites.

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• Lei 9840/99 – Contra a Corrupção Eleitoral

A Lei 9840 foi criada em 1999 para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral. Mas o interessante é que ela foi criada com a força da população brasileira, que se organizou para coletar mais de um milhão de assinaturas, tornando a Lei 9840 a primeira lei de iniciativa popular da história do País.

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Lei 124/05 – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

• Foi o primeiro projeto de lei de iniciativa popular, que cria o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, foi sancionado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 16 de junho de 2005, depois de 13 anos de expectativas dos movimentos sociais de moradia.

• A proposta do projeto de Lei, subscrito com mais de 1 milhão de assinaturas, foi apresentada ao Congresso Nacional em 19 de novembro de 1991, tendo sido aprovada por unanimidade em todas as Comissões da Câmara dos Deputados entre os anos de 1997 e 2001.

• Os recursos do Fundo poderão ser destinados para a compra, melhoria e reforma da casa própria; aquisição de material de construção, recuperação de imóveis em áreas encortiçadas, urbanização, equipamentos comunitários e regularização fundiária, entre outros.

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Lei 135/10 – Lei da Ficha Limpa.

• Ficha Limpa é o quarto projeto de iniciativa popular a se tornar lei. Norma veta candidatura de políticos condenados por decisão colegiada.

• Primeiro projeto de iniciativa popular a virar lei foi aprovado em 1994.

• Desde que a Constituição de 1988 assegurou aos eleitores o direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular, em quatro ocasiões o Congresso converteu em norma uma proposta elaborada pela sociedade. Aprovado pelo Senado, o projeto Ficha Limpa foi o mais recente. Ele pretende vetar a candidatura de políticos condenados por colegiado em processos não concluídos, mas ainda há dúvidas sobre a sua aplicação.

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Obrigado!

• Grupo: Deisyana Martins

Géssyca Hellen

Marcos André

Leiliane Jaqueline

Flaviano Porcino

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Referências Bibliográficas

• http://tse.jus.br/eleicoes/estatisticas• http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto• http://idecrim.com.br/29-lei-de-crimes-hediondos• http://wikipedia.com/crimes-hediondos• http://cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-h

abitacao/fnhis