informativo semanal - nº 103

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Brasília, 22 a 26 de agosto de 2011 Ano II - nº 103 Tratamento diferenciado às ME’s, EPP’s e MEI’s no Distrito Federal Governador do Distrito Federal san- cionou, no dia 8 de agosto de 2011, a Lei nº 4.611, que atribui tratamento diferenciado e simplificado às Mi- croempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microem- preendedores Individuais (MEIs), no âmbito da Administração Públi- ca do Distrito Federal. página 03 Dispensa de taxas de estacionamentos em shoppings e hipermercados. LEI Nº 4.624, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 (Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia) Acontece no DF estacionamento Art. 5º O desrespeito a este diploma legal im- plicará ao infrator as seguintes sanções nessa ordem: I – advertência; II – multa; III – cassação do alvará de funciona- mento. [...] Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estaciona- mentos cobrados por shopping centers e hipermercados, instalados no Distrito Fe- deral, os clientes que comprovarem despe- sa correspondente a pelo menos 2 (duas) vezes o valor da referida taxa. [...] Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados

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Page 1: Informativo Semanal - nº 103

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Brasília, 22 a 26 de agosto de 2011 Ano II - nº 103

Tratamento diferenciado às ME’s, EPP’s e MEI’s no Distrito FederalGovernador do Distrito Federal san-cionou, no dia 8 de agosto de 2011, a Lei nº 4.611, que atribui tratamento diferenciado e simpli� cado às Mi-croempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microem-preendedores Individuais (MEIs), no âmbito da Administração Públi-ca do Distrito Federal. página 03

Dispensa de taxas de estacionamentos em shoppings e hipermercados.

LEI Nº 4.624, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Acontece no DFestacionamento

Art. 5º O desrespeito a este diploma legal im-plicará ao infrator as seguintes sanções nessa ordem:I – advertência;II – multa;III – cassação do alvará de funciona-mento. [...]

O desrespeito a este diploma legal im-plicará ao infrator as seguintes sanções nessa

Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estaciona-mentos cobrados por shopping centers e hipermercados, instalados no Distrito Fe-deral, os clientes que comprovarem despe-sa correspondente a pelo menos 2 (duas) vezes o valor da referida taxa.[...]

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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te

Informativo Semanal daAJ & Jacoby Fernandes Advogados

Associados

Edição: Mailson VelosoJornalista Responsável e Diagramação:

Ana Helena MeloPesquisa: Ana Luíza QueirozColaboradores nesta edição:

J. U. Jacoby Fernandes, Mailson Veloso e � ayane Lustosa

Revisão: Vinícius Paiva e � ayane Lustosa

Produção: Gerência de Editoração e Comunicação (GEDIC)

Envie críticas e/ou sugestões de pauta para [email protected].

Sua contribuição será bem-vinda!

palavra de mestre

TCU Recomenda

O Sistema de Registro de Preços

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei nº 12.462/2011, que tem por objetivo a contratação de obras, compras e serviços destinados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016, também tratou do SRP.

O sistema de registro de preços existe na esfera federal e está regulamentado no De-creto nº 3.931/2001, com alterações do Decreto nº 4.342/2002.

No sistema do RDC foi bem regulamentado, apresentando as seguintes inovações:a) permitiu a adesão entre órgãos que promovem contratos visando os Jogos

Olímpicos e a Copa;b) disciplinou a possibilidade de registros sucessivos de licitantes para o caso de

o primeiro colocado não atender a toda demanda, funcionando como uma espécie de reserva para convocação. Na próxima edição do livro Sistema de Registro de Preços, com previsão de lançamento para outubro deste ano, disserto detalhadamente a respeito das mudanças produzidas pelo RDC.

Aguarde!

na Copa e nos Jogos Olímpicos

Fundação de apoio – fi scalização: diretrizesO TCU recomendou que: “[...] uni-

formize os procedimentos de análise das prestações de contas dos projetos celebrados com a fundação de apoio, quer celebrados mediante termo de contrato ou termo de convênio, envolvendo recursos orçamentá-rios ou recursos captados pela própria fun-dação de apoio em nome da Universidade, uma vez que, consoante entendimento � r-

mado por este Tribunal, no âmbito da Fis-calização de Orientação Centralizada das Fundações de Apoio (FOCHU), todo re-curso � nanceiro aplicado nos projetos, exe-cutados com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, corresponde a recurso público, sendo obrigatória a análise da prestação de contas no âmbito da Instituição Federal de Ensino, observada a devida segregação de

funções entre coordenadores e avaliadores de projetos - itens 9.1 e 9.2.1.4 do Acórdão 2.731/2008 – Plenário [...].”

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 001.630/2010-5. Acórdão nº 2016/2011 – Plenário. Relator: Ministro José Jorge. Brasília, 3 de agosto de 2011. Diário O� -cial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 08 ago 2011, Seção 1.

Ausência de estudos técnicos, resultado: irregularidades e paralisações

O TCU recomendou: “[...] apresen-tar razões de justi� cativa quanto a exe-cução das obras de construção de blocos de apartamento no Conjunto [...] sem a prévia realização dos pertinentes estudos geotécnicos do local de realização dos ser-viços, em descumprimento ao art. 12 da

Lei nº 8.666/1993, implicando em subdi-mensionamento das fundações, tendo por consequência o desabamento de um dos blocos, a emissão de ordem de paralisação dos serviços e a necessidade de realização de estudos técnicos de avaliação do reforço estrutural para demais blocos [...]”

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 032.157/2010- 0. Acórdão nº 5.445/2011 – 2ª Câma-ra. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. Brasília, 3 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasí-lia, DF, 08 ago 2011, Seção 1.

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O Governador do Distrito Federal sancionou, no dia 8 de agosto de 2011, a Lei nº 4.611, que atribui tratamento dife-renciado e simpli� cado às Microempre-sas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Indivi-duais (MEI’s), no âmbito da Administra-ção Pública do Distrito Federal.

A lei distrital visa garantir maior equi-dade tributária e diminuição do excesso de burocracia no ato de abertura e fechamen-to de uma empresa, incentivando, assim, a cooperação entre o privado e o público. O Governo ganha muito com o tratamento diferenciado a essa classe, visto que gerará renda para os cofres públicos e empregos.

Destacam-se da lei as seguintes no-vidades:

• alíquota zero no ato da abertura de uma MEI, ME e EPP (art. 4º, § 3º);

• não serão exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e no fechamento de empresas do-cumentos que anteriormente bu-rocratizavam em excesso (art. 8º);

• limitação na concessão de Alvará de Funcionamento Provisório, o que nos dias atuais é praxe (art. 11);

• incentivos � scais, criação de programas de inovação tecnoló-gica e linhas de crédito (art. 15 e seguintes);

• � scalização orientadora exercida pelos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, de acordo com cada área de atuação (art. 34 e seguintes);

• capacitação dos operadores e das centrais de atendimento aos em-preendedores (art. 43).

Tratamento diferenciado às ME’s, EPP’s e MEI’s no Distrito Federal

capa

A Lei dedicou capítulo exclusivo para licitações e contratações públicas, tratou de regulamentar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ga-rantindo um tratamento preferencial e simpli� cado aos processos de licitação realizados por órgãos ou entidades do Distrito Federal.

Essa nova norma é digna de aplauso e reconhecimento. A didática e a separa-ção dos conteúdos dentro dos artigos são elogiáveis, resultado de muito estudo que contou com a contribuição do notório Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e de outros doutrinadores, da opinião pública e dos defensores da classe, como é o caso do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

Aliás, o SEBRAE, com uma gerência de políticas públicas forte e diligente, sob o comando do renomado Dr. Bruno Quick Lourenço Lima, desde a implan-

tação da Lei Geral1, desenvolve trabalhos em busca da conscientização dos estados membros para que estes regulamentem a condição dos empreendedores locais.

As regras do tratamento diferenciado para as MEs, EPPs e MEIs previstas na Lei Distrital nº 4.611/2011 entram em vigor a partir do dia 09 de outubro de 2011.

1 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de ju-lho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho  -  CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de ja-neiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Bras-il. Brasília, DF, 31 jan. 2009.

irregularidades e paralisações

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, lan-çou, na manhã desta terça-feira (23), o Manual de Gestão de Contratos do STJ. O lançamento ocorreu durante a aber-tura do curso sobre o tema, promovido pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, com o objetivo de capacitar atuais e futuros gestores de contratos para instituir as rotinas constantes do novo manual na administração.

A elaboração do manual teve iní-cio na gestão anterior, sendo concluí-da por meio de oficinas e reuniões dos consultores e professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Karina Amorim Sampaio Costa com a equipe técnica do STJ. “Nesses 16 anos de STJ, uma das minhas maiores alegrias é receber, no contato com os advogados, os elo-gios sobre a excelência do atendimento prestados pelos servidores dessa Casa. E agora, com o Manual de Gestão de Contratos, nós avançamos ainda mais na busca pela administração eficiente do dinheiro público, uma grande res-ponsabilidade de todos os gestores”,

curso

STJ lança Manual de Gestão de Contratos afirmou Pargendler.

A abertura do curso também contou com par-ticipação do diretor-geral em exercício do STJ, Síl-vio Ferreira, que ressal-tou ser o lançamento do manual um “momento de avanço da Admi-nistração” em prol da transparência na gestão do bem público; do co-ordenador de compras e contratos da Casa, Haroldo Rodrigues do Couto, e dos professores-autores do docu-mento, Jorge Ulisses Jacoby e Karina Amorim que, juntos, vão ministrar o curso de quatro dias para os servido-res do Tribunal.

“Vamos conduzir o curso de ma-neira informal, como uma grande aula, promovendo a interatividade para tirar todas as dúvidas dos servidores acerca do novo manual”, esclareceu Jacoby ao iniciar a primeira manhã de atividades. Durante o evento de capacitação, os atuais e futuros gestores farão imersão

no universo dos contratos administra-tivos, aprimorando os conhecimen-tos sobre o papel e as atribuições do gestor; tipos de contrato e respectiva documentação exigida, penalidades aplicadas ao servidor que cometer irre-gularidades, entre outros tópicos rele-vantes no dia-a-dia dos gerentes de di-versos contratos que garantem o pleno funcionamento do Tribunal.

Novidades a caminhoAs novas edições dos livros Vade-mécum de

Licitações e Contratos – 5ª edição – e Sistema de Registro de Preço e Pregão Presencial e Eletrôni-co – 4ª edição – estão com lançamento previsto para outubro. Nestas novas edições foram inse-ridas atualizações e o recém publicado Regime Diferenciado de Contratação – RDC, que trata das obras da Copa e Jogos Olímpicos juntamente com um texto explicativo. Os livros poderão ser adquiridos diretamente no site da Editora Fórum (www.editoraforum.com.br).

destaque

Ministro Ari Pargendler (centro) clas-sificou a adoção do Manual de Gestão de Contratos do STJ como um avanço para a Administração

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Saulo Cruz

www.editoraforum.com.br

COLEÇÃO

JORGE ULISSES

FERNANDES

DE DIREITO PÚBLICO

COLEÇÃO JDP - VOLUME 7

ISBN 978-85-7700-457-7

COLEÇÃO

JORGE ULISSES

FERNANDES

DE DIREITO PÚBLICO

VOLUME 7

Coleção Jacoby de Direito Público

Volume 1 - Lei nº 8.666/1993

Volume 2 - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000

Volume 3 - Tribunais de Contas do Brasil - Jurisdição e Competência

Volume 4 - Tomada de Contas Especial

Volume 5 - Constituição da República Federativa do Brasil

Volume 6 - Contratação Direta sem Licitação

Volume 7 - Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico

Volume 8 - Vade-Mécum de Licitações e Contratos

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

é advogado, mestre em direito público,

professor de direito administrativo, escritor,

consultor, conferencista e palestrante. Além

das experiências descritas acima, tem,

ainda, as desenvolvidas ao longo de sua

carreira no serviço público: Conselheiro do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, Pro-

curador e Procurador-Geral do Ministério

Público junto ao TCDF, Juiz do Trabalho do

TRT/10ª Região, Advogado e Administrador

Postal da Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos.

SISTEMA DE REGISTRO

DE PREÇOS E PREGÃO

PRESENCIAL E ELETRÔNICO

SISTEMA DE REGISTRO

DE PREÇOS E PREGÃO

PRESENCIAL E ELETRÔNICO

Detalhado manual para implantação do SRP

4ª EDIÇÃO

SISTE

MA

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ELE

TR

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Aplicação às micro e pequenas empresas

Recomendações para definir qualidade e

quantidade do objeto

Jurisprudência

9 788577 004577

CÓDIGO 10000116

4ª edição

revista, atualizada e ampliada

ATUALIZADO CONFORME

AS REGRAS DO RDC

Regime Diferenciado de

Contratações Públicas

Obras do autor

Editora Fórum

Lei nº 8.666/1993 – 12ª edição de bolso com organização de texto e

índices – 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000

3ª edição de bolso com organização de texto e índice – 2009

Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência

2ª edição – 2005

Tomada de Contas Especial – 4ª edição – 2009

Constituição da República Federativa do Brasil – 2007

Contratação Direta sem Licitação – 9ª edição – 2011 – revista, atualizada

e ampliada

Vade-Mécum de Licitações e Contratos – 5ª edição – 2011 – revista,

atualizada e ampliada

Manual de Gestão de Contratos Administrativos na Justiça Eleitoral –

Tribunal Superior Eleitoral – 2ª edição – 2006

Editora Brasília Jurídica

Responsabilidade Fiscal – Questões Práticas – 2ª edição – 2002

Editora Temas & Idéias

Comentando as Licitações Públicas – Série Grandes Nomes – 2002

Temas Controvertidos sobre Licitações & Contratos Administrativos – em

co-autoria – 1999

Editora Del Rey

Lixo: Limpeza Pública Urbana sob o Enfoque do Direito Administrativo –

2001

Responsabilidade Fiscal – 2ª edição – em co-autoria – 2001

Editora América Jurídica

Responsabilidade Fiscal: Pessoal, Renúncia de Receita, Dívida e

Controle – em co-autoria – 2002

SEBRAE

Como comprar da micro e pequena empresa: o novo papel do

comprador: preferência às micro e pequenas empresas: comentários às

modalidades de licitação, inclusive o pregão: procedimentos exigidos

para a efetivação do tratamento diferenciado às MPEs – Brasília: 2008.

Disponível em:

<http://www.sebrae.com.br/customizado/sebrae/comocomprar_

cartilha_para_web.pdf>.

Sobre o tema desses livros, a Editora Fórum tem os seguintes

periódicos:

Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP

Fórum Administrativo – Direito Público – FA

Vendas e assinaturas: 0800-704 3737

Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª

edição – 2011 – revista, atualizada e ampliada

PRESENCIAL E ELETRÔNICOPRESENCIAL E ELETRÔNICOPRESENCIAL E ELETRÔNICOPRESENCIAL E ELETRÔNICOPRESENCIAL E ELETRÔNICO

5ª edição revista, atualizada e ampliada

VOLUME 8

ISBN 978-85-7700-319-8

VADE-MÉCUMDE LICITAÇÕESE CONTRATOS

VADE-MÉCUMDE LICITAÇÕESE CONTRATOS

5ª EDIÇÃO

COLEÇÃO JDP - VOLUME 8

VA

DE

-MÉ

CU

MD

E L

ICIT

ÕE

SE

CO

NT

RA

TO

S

LEGISLAÇÃO SELECIONADA E ORGANIZADA COMJURISPRUDÊNCIA, NOTAS E ÍNDICES

5ª edição revista, atualizada e ampliada

Código 2843

Coleção Jacoby de Direito PúblicoVolume 1 - Lei nº 8.666/93Volume 2 - Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000

Volume 3 - Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência

Volume 4 - Tomada de Contas EspecialVolume 5 - Constituição da República Federativa do BrasilVolume 6 - Contratação Direta sem LicitaçãoVolume 7 - Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico

Volume 8 - Vade-Mécum de Licitações e Contratos

Decidir. Esse é o desafio do gestor público: tomar decisões em temas

complexos, premido pela urgência do atendimento ao interesse público.

No tema licitações e contratos, conhecer a lei e a doutrina é, muitas vezes,

insuficiente à tomada de decisões. Indispensável ter à mão a jurisprudência

dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário. Em relação aos primeiros,

em face da súmula 222 do TCU, há prevalência dos entendimentos dessa

Corte.

Este trabalho reúne a legislação federal que rege o tema e mais de 3.500

anotações interpretando a jurisprudência. Obra de fôlego condenada a ser

um instrumento para permitir ao gestor público decidir e superar os

desafios: decidir melhor; decidir com segurança.Contém, além disso, um detalhadíssimo índice remissivo, preciosamente

anotado pelo Professor Jacoby.A Editora Fórum e o Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes sentem-se

compensados por este trabalho e acreditam que os desafios serão, a partir

de agora, mais leves!Esta obra está destinada a ser um novo paradigma no tema licitações e con-

tratos: num país onde a Lei reina e a jurisprudência governa, o Vade-Mécum

de Licitações e Contratos incorpora-se, definitivamente, como instrumento

indispensável à tomada de decisões.

9 788577 003198

Obras do autorEditora Fórum

Lei nº 8.666/1993 – 12ª edição de bolso com organização de texto e

índices – 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000

3ª edição de bolso com organização de texto e índice – 2009Tribunais de Contas do Brasil – Jurisdição e Competência

2ª edição – 2005

Tomada de Contas Especial – 4ª edição – 2009Constituição da República Federativa do Brasil – 2007Contratação Direta sem Licitação – 9ª edição – 2011 – revista, atualizada

e ampliada

Vade-Mécum de Licitações e Contratos – 5ª edição – 2011 – revista,

atualizada e ampliada

Manual de Gestão de Contratos Administrativos na Justiça Eleitoral –

Tribunal Superior Eleitoral – 2ª edição – 2006

Editora Brasília JurídicaResponsabilidade Fiscal – Questões Práticas – 2ª edição – 2002

Editora Temas & IdéiasComentando as Licitações Públicas – Série Grandes Nomes – 2002Temas Controvertidos sobre Licitações & Contratos Administrativos – em

co-autoria – 1999

Editora Del Rey

Lixo: Limpeza Pública Urbana sob o Enfoque do Direito Administrativo –

2001

Responsabilidade Fiscal – 2ª edição – em co-autoria – 2001Editora América Jurídica

Responsabilidade Fiscal: Pessoal, Renúncia de Receita, Dívida e

Controle – em co-autoria – 2002SEBRAEComo comprar da micro e pequena empresa: o novo papel do

comprador: preferência às micro e pequenas empresas: comentários às

modalidades de licitação, inclusive o pregão: procedimentos exigidos

para a efetivação do tratamento diferenciado às MPEs – Brasília: 2008.

Disponível em:<http://www.sebrae.com.br/customizado/sebrae/comocomprar_

cartilha_para_web.pdf>.Sobre o tema desses livros, a Editora Fórum tem os seguintes

periódicos:

Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGPFórum Administrativo – Direito Público – FA

Vendas e assinaturas: 0800-704 3737

Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª

edição – 2011 – revista, atualizada e ampliada Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é advogado, mestre em direito público, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante. Além das experiências descritas acima, tem, ainda, as desenvolvidas ao longo de sua carreira no serviço público: Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Pro-curador e Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF, Juiz do Trabalho do TRT/10ª Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

COM COMENTÁRIOS AO RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas

Page 5: Informativo Semanal - nº 103

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ementário do DOU

Projeto de Implantação e Manutenção das Cidades Digitais

Institui o Projeto de Implantação e Manutenção das Cidades Digitais com o objetivo de:

I - constituir redes digitais locais de comunicação nos municípios brasileiros;

II - promover a produção e oferta de conteúdos e serviços digitais; e

III - facilitar a apropriação de tecnolo-gias da informação e da comunicação pela gestão pública local e pela população, de maneira coordenada e integrada entre es-feras dos poderes públicos e da sociedade.

Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ato Declaratório Executivo nº 11, de 19 de agosto de 2011. Diário O� cial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasí-lia, DF, 22 ago. 2011. Seção 1, p. 25.

riais e humanos, desenvolvimento, manu-tenção e integração de sistemas de informa-ção, disponibilização de estruturas física, de telecomunicações e de internet.

Proibição de propaganda na internet de serviços de saúde

Dispõe sobre a proibição da oferta de serviços � sioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrô-nicos na rede mundial de computadores (internet), especializados ou não, para � ns de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos.

Nota: A temática do acordo de cooperação é compartilhar informações, recursos mate-

Fonte: BRASIL. Ministério das Comuni-cações. Portaria nº 376, de 19 de agosto de 2011. Diário O� cial da União [da] Repú-blica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 ago. 2011. Seção 1, p. 76.

Nota: Entende-se por Cidade Digital a cria-ção de infraestrutura, serviços e acesso públi-co em uma determinada área urbana para o uso das novas tecnologias e redes telemáticas. O objetivo é criar interfaces entre o espaço eletrônico e o espaço físico através de ofere-cimento de teleportos, telecentros, quiosques multimídia e áreas de acesso e serviços. Há inúmeras iniciativas no Brasil. Fonte: http://www.guiadascidadesdigitais.com.br.

O Governo Federal vem se mobilizan-do com a � nalidade de fomentar recursos físicos e � nanceiros para que a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos Rio 2016 ocorram da melhor forma possível. Abaixo algumas desses investidas:

Habilitação de eventos relacionados à Copa 2014

Dispõe sobre a habilitação dos Even-tos a se realizarem nos meses de julho e agosto de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e das pessoas ju-rídicas a eles relacionadas para efeito de fruição dos benefícios de que trata Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2011.

Brasil de olho nos jogos olímpicos!

Aprova critérios para a concessão de bolsa-atleta aos atletas das modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas.

Fonte: BRASIL. Ministério do Esporte. Re-solução nº 32, de 4 de maio de 2011. Diário O� cial da União [da] República Federati-va do Brasil, Brasília, 24 ago. 2011, Seção 1, p. 82.

FIFA 2014 - gestão do portal de acompanhamento de gastos

De� ne a sistemática de cadastramen-to de pessoas encarregadas de alimentar o Portal de Acompanhamento de Gastos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme disposto no § 4º do art. 3º da Instrução Normativa-TCU nº 62, de 26 de maio de 2010.

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa nº 115, de 22 de agosto de 2011. Diário O� cial da União [da] Repúbli-ca Federativa do Brasil, Brasília, 25 ago. 2011, Seção 1, p. 153.

Conservação e Controle de Emissão de Gases de Efeito Estufa

Estabelece regime de cooperação para desenvolvimento de atividades relativas ao Cadastro Ambiental Rural, ao Cadas-tro Nacional de Unidades de Conserva-ção e ao monitoramento e Controle de Emissão de Gases de Efeito Estufa. Fonte: BRASIL. Ministério do Meio Am-biente. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Institu-to Chico Mendes de Conservação da Biodi-versidade. Portaria Conjunta nº 325, de 19 de agosto de 2011. Diário O� cial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 ago. 2011. Seção 1, p. 86.

Fonte: BRASIL. Conselho Federal de Fisio-terapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº 391, de 18 de agosto de 2011. Diário O� cial da União [da] República Federativa do Bra-sil, Brasília, 24 ago. 2011, Seção 1, p. 214.

Nota: A ideia de proibir a venda e divulga-ção de serviços de � sioterapia em sítios de compras coletivas é prevenir a possibilidade de acidentes ou mortes pela comercializa-ção indiscriminada dos serviços.

Procedimentos para denúncias no âmbito da RFB

Estabelece procedimentos relativos ao recebimento, apreciação e encaminha-mento de denúncias e representações so-bre desvios éticos de agentes públicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria nº 3.286, de 24 de agosto de 2011. Diário O� cial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 ago. 2011, Seção 1, p. 75.

Nota: Segundo a portaria, na hipótese de ausência de infração disciplinar ou ilícito penal, aferida em fase anterior à instaura-ção de procedimento disciplinar, e caso o fato con� gure possível desvio ético, os autos serão encaminhados à Comissão de Ética Pública Seccional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CEPS-RFB) para prosseguimento nos termos da Reso-lução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública.

Page 6: Informativo Semanal - nº 103

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cursos e palestras

Fortaleza sediará em setembro, nos dias 14, 15 e 16, o Seminário de Altos Estudos sobre Administração Públi-ca, presidido pelo ministro Ubiratan Aguiar, com a participação de perso-

nalidades do Direito e da Administra-ção Pública Brasileira.

Expressivos nomes da administração pública brasileira con� rmaram presen-ça, como palestrantes, entre eles estão Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mestre em direito público, o ministro Eduardo Cardozo, da Justiça, os ministros Carlos Ayres de Brito e Carmem Lúcia, do Su-premo Tribunal Federal, entre outros.

Mais informações:http://www.direitoce.com.br/admpublica/

Errata! Na última edição do Fórum AJJ divulgamos que o Seminário Especial do RDC ocorreria entre os dias 20 e 30 de setembro, sendo a data correta a divulgada nesta edição: 29 e 30 de agosto.

Na última edição do Fórum AJJ divulgamos que o Seminário Especial do RDC ocorreria entre os dias 20 e 30 de setembro,

A realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil traz uma série de no-vos desa� os aos gestores públicos, como o gerenciamento de investimentos de bilhões de reais e a necessidade absoluta de cumpri-mento de prazos.

Todos os agentes públicos têm o com-promisso de criar novos caminhos e alterna-

tivas para que o nosso país consiga apresen-tar ao mundo sua capacidade de realização de empreendimentos desse porte.

A ELO Consultoria convidou seus melhores palestrantes para elaborarem um Seminário que trate de maneira detalhada de todas as inovações trazidas pelo RDC. O Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes,

mestre em direito público, juntamente com o Ministro Benjamin Zymler, Presidente do TCU e os demais Palestrantes possuem a vivência pro� ssional e o conhecimento necessários para proporcionar aos partici-pantes uma visão crítica do RDC, de forma a possibilitar uma ampla re� exão acerca dos aspectos técnicos e jurídicos desse tema.

O elevado volume de recursos investidos em obras públicas pelos governos federal, estadual e municipal exige de todos os agen-tes públicos e privados envolvidos direta ou indiretamente no processo de contratação cuidados para que esses empreendimentos sejam efetivamente concluídos nos parâme-

tros previstos: qualidade, prazo e custo.Visando isso é que a Treide em parceria

com o estimado Prof. Jacoby Fernandes ofe-recerão, entre os dias 19 e 21 de setembro treinamento com abordagem inovadora. O objetivo do curso é apresentar um treina-mento prático, objetivo e consistente sobre

as obras e os serviços de engenharia no âm-bito da Administração Pública, através de uma abordagem inovadora, jurisprudência detalhada, metodologia segura, com vistas a proporcionar aos participantes um emba-samento capaz de assegurar o sucesso da im-plementação do projeto planejado.

ca, presidido pelo ministro Ubiratan Aguiar, com a participação de perso-

Ayres de Brito e Carmem Lúcia, do Su-premo Tribunal Federal, entre outros.

O elevado volume de recursos investidos em obras públicas pelos governos federal,

tros previstos: qualidade, prazo e custo.Visando isso é que a Treide em parceria

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SIDNEY BITTENCOURTCONTRATOS ADMINISTRATIVOSPARA PROVAS, CONCURSOS E AGENTES PÚBLICOS

PrefácioBenedicto de Tolosa Filho

.Público-alvo:

Constantemente, questões sobre Contratos Administrativos

despontam em concursos públicos, tanto os voltados para

as carreiras jurídicas como os que não exigem formação em

Direito (de nível superior ou nível médio).

Concursandos de um modo geralAgentes Públicos voltados para o tema

Particulares que celebram oudesejam celebrar contratos

com a Administração Pública

372 páginasISBN 978-85-7987-140-5Formato: 14x21

Além disso, constitui disciplina recorrente para uma enorme

gama de agentes públicos envolvidos com compras, obras e

contratações de toda ordem na Administração Pública.Avaliando os trabalhos editados, o Prof. Sidney Bittencourt,

notório especialista na matéria, constatou a inexistência de um

livro com informações sistematizadas de todas as nuances

desse intrincado tipo de contrato.Nesse passo, buscou suprir essa lacuna, preparando a

presente obra, especialmente direcionada aos candidatos a

cargos públicos de toda a ordem e aos agentes da

Administração Pública que tratam, no seu dia a dia, com os

contratos administrativos.Assim, no lugar da simples leitura da Lei n°8.666/93 e outras

que tratam do tema, o autor disponibilizou ao leitor um

trabalho completamente sistematizado, de fácil leitura e

entendimento, que, além da parte doutrinária, apresenta 100

questões selecionadas sobre o assunto, demonstrativas do

que os examinadores estão exigindo nos concursos e, ainda,

quando necessário, oferece a produção jurisprudencial sobre

o tema.

O autor fez ainda questão de disponibilizar modelos diversos

de contratos administrativos, prontos para a adoção

específica.

http://www.direitoce.com.br/admpublica/

tivas para que o nosso país consiga apresen-tar ao mundo sua capacidade de realização de empreendimentos desse porte.A ELO Consultoria convidou seus melhores palestrantes para elaborarem um Seminário que trate de maneira detalhada de todas as inovações trazidas pelo RDC. O Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mestre em direito público, juntamente com o Ministro Benjamin Zymler, Presidente do TCU e os demais Palestrantes possuem a vivência pro� ssional e o conhecimento necessários para proporcionar aos partici-pantes uma visão crítica do RDC, de forma a possibilitar uma ampla re� exão acerca dos aspectos técnicos e jurídicos desse tema.

Contratos Administrativos para provas, concursos e agentes públicos

Benedicto de Tolosa FilhoAdvogado, Professor e Consultor

O elevado volume de recursos investidos em obras públicas pelos governos federal, estadual e municipal exige de todos os agen-tes públicos e privados envolvidos direta ou indiretamente no processo de contratação cuidados para que esses empreendimentos sejam efetivamente concluídos nos parâmet-ros previstos: qualidade, prazo e custo.Visando isso é que a Treide em parce-ria com o estimado Prof. Jacoby Fernandes oferecerão, entre os dias 19 e 21 de setembro treinamento com abordagem inovadora. O objetivo do curso é apresentar um treina-mento prático, objetivo e consistente sobre as obras e os serviços de engenharia no âm-bito da Administração Pública, através de uma abordagem inovadora, jurisprudência detalhada, metodologia segura, com vistas a proporcionar aos participantes um emba-

Constantemente, questões sobre Contratos Administrativos despontam em concursos públicos, tanto os voltados para as carreiras jurídicas como os que não exigem formação em Direito (de ní-vel superior ou nível médio).

Além disso, constitui disciplina re-corrente para uma enorme gama de agen-tes públicos envolvidos com compras, obras e contratações de toda ordem na Administração Pública.

Avaliando os trabalhos editados, o Prof. Sidney Bittencourt, notório especialista na matéria, constatou a inexistência de um livro com informações sistematizadas de todas as nuances desse intrincado tipo de contrato.

Nesse passo, buscou suprir essa lacuna, preparando a presente obra, especialmente direcionada aos candidatos a cargos públi-cos de toda a ordem e aos agentes da Admi-nistração Pública que tratam, no seu dia a dia, com os contratos administrativos.

Assim, no lugar da simples leitura da Lei n° 8.666/93 e outras que tratam do tema, o autor disponibilizou ao leitor um trabalho completamente sistematiza-do, de fácil leitura e entendimento, que, além da parte doutrinária, apresenta 100 questões selecionadas sobre o assunto, demonstrativas do que os examinadores estão exigindo nos concursos e, ainda, quando necessário, oferece a produção ju-risprudencial sobre o tema.

O autor fez ainda questão de disponi-bilizar modelos diversos de contratos ad-ministrativos, prontos para a adoção espe-

Obra de vital importância para os que, através de concursos pú-blicos, pretendem ingressar nos quadros da Administração Públi-ca, em qualquer âmbito federativo (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), ou mesmo na esfera das estatais. Pela primeira vez o tema Contratos Administrativos, constante na grande maioria dos concursos, é dissecado de forma apartada. O Prof. Sidney Bitten-court oferece aos interessados um trabalho de fácil entendimento, mas, ao mesmo tempo, portentoso e minucioso, tratando de todos os aspectos desses tipos de ajustes, sejam os de compras, serviços ou obras, passando pelos de concessão, permissão e parceria público--privada, chegando, en� m, aos mais intrincados contratos de ges-tão, termos de parceria etc.

Jorge AntunesProcurador autárquico (aposentado)

Depoimento sobre a obra