Índice 1 – disposiÇÕes preliminares 4 2 – cargo, … · os candidatos inscritos nas...

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ÍNDICE 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4 2 – CARGO, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO, CADASTROS DE RESERVA, REQUISITOS E SÍNTESE DAS TAREFAS 4 3 – SALÁRIO E VANTAGENS 5 4 – VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5 5 – REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO 6 6 – PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO 6 7 – RECOLHIMENTO DA TAXA E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 6 8 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 7 9 – ETAPA 1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7 10 – NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 8 11 – RECURSOS E REVISÕES 9 12 – CADASTROS DE RESERVA 9 13 – ETAPA 2 – QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 10 14 - ADMISSÃO 10 15 – INFORMAÇÕES GERAIS 11 ANEXOS: I – LOCAIS DE INSCRIÇÃO (AGÊNCIAS DOS CORREIOS) 12 II – CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS 12 III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS 13

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ÍNDICE

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4 2 – CARGO, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO, CADASTROS DE RESERVA, REQUISITOS E SÍNTESE DAS

TAREFAS 4 3 – SALÁRIO E VANTAGENS 5 4 – VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5 5 – REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO 6 6 – PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO 6 7 – RECOLHIMENTO DA TAXA E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 6 8 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 7 9 – ETAPA 1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7 10 – NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO

PÚBLICO 8 11 – RECURSOS E REVISÕES 9 12 – CADASTROS DE RESERVA 9 13 – ETAPA 2 – QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 10 14 - ADMISSÃO 10 15 – INFORMAÇÕES GERAIS 11 ANEXOS: I – LOCAIS DE INSCRIÇÃO (AGÊNCIAS DOS CORREIOS) 12 II – CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS 12 III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS 13

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2005

A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. torna pública a realização de Processo Seletivo Público visando a formação de Cadastros de Reserva para o cargo de Profissional Júnior – formação Advogado(a), mediante condições estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para formação de Cadastros de Reserva da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., doravante denominada BR, nos quantitativos previstos neste Edital. 1.1.1 O Processo Seletivo Público será realizado de forma regionalizada por Cidade-Cadastro conforme as especificações contidas no Item 2. Os candidatos inscritos nas Agências da ECT concorrerão às vagas disponíveis para formação de Cadastros de Reserva e farão as provas na mesma cidade onde fizerem a inscrição, cidade esta denominada Cidade-Cadastro. Os candidatos inscritos pela Internet deverão optar em qual Cidade-Cadastro desejam realizar as provas, sendo que a Cidade-Cadastro escolhida corresponderá à opção de disputa às vagas ofertadas para o Cadastro de Reserva. 1.2 A seleção compreenderá duas etapas: 1.2.1 Etapa 1 - Qualificação Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de exames de habilidades e de conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursivas, de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO. 1.2.2 Etapa 2 – Qualificação Biopsicossocial, de caráter eliminatório, constituída de avaliação psicológica, investigação sócio-funcional e exames médicos, todos de responsabilidade da BR. 2 CARGO, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO, CADASTRO DE RESERVA E SÍNTESE DAS TAREFAS. 2.1 PROFISSIONAL JÚNIOR – formação ADVOGADO(A) 2.1.1 SALÁRIO BÁSICO INICIAL – R$ 3.143,88 2.1.2 TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 59,00 2.1.3 TOTAL DE VAGAS PARA O CADASTRO DE RESERVA

CIDADE-CADASTRO GERAL

PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

TOTAL

Belém - PA 4 1 5 Belo Horizonte - MG 4 1 5 Brasília - DF 19 1 20 Campinas - SP 4 1 5 Campo Grande - MS 4 1 5 Cuiabá - MT 4 1 5 Curitiba - PR 9 1 10 Florianópolis - SC 4 1 5 Fortaleza - CE 4 1 5 Manaus - AM 9 1 10 Porto Alegre - RS 9 1 10 Recife - PE 4 1 5 Salvador - BA 14 1 15 São Paulo - SP 19 1 20

2.1.4 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito e registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 2.1.5 SÍNTESE DAS TAREFAS: representar a BR judicial ou extra-judicialmente; prestar assessoramento jurídico nas áreas administrativa, civil, previdenciária, societária, tributária e trabalhista, bem como atuar nos Contenciosos

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Administrativo e Judicial; atuar no processo de gestão das diversas áreas da Companhia, com contribuições nos seguintes níveis: representar a Companhia junto a fornecedores, clientes e demais entidades públicas ou privadas, sempre que o exercício de suas atividades assim o exigir; estudar e executar trabalhos ligados à sua atividade profissional, em conformidade com os programas aprovados para o órgão; fazer análises e implementar/propor ações de natureza variada, em sua área de competência, baseadas em padrões e orientações definidos; receber orientações de profissionais mais experientes, propondo soluções para os problemas apresentados ou situações novas; zelar pelo cumprimento dos procedimentos e normas da Companhia; identificar e propor ações visando à melhoria permanente da qualidade dos serviços; identificar oportunidades de auto desenvolvimento que contribuam para o seu crescimento profissional; executar atividades necessárias e/ou facilitadoras à execução de suas atribuições principais. 3 SALÁRIO E VANTAGENS 3.1 Os candidatos habilitados em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão chamados, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes na ocasião, a assinar Contrato Individual de Trabalho com a BR, regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Salários, que poderão sofrer alterações em razão de Acordo Coletivo de Trabalho e/ou de aplicação da legislação vigente. 3.2 Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época da sua admissão. 3.3 A carga horária de trabalho é de 8 horas diárias. 4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 Do total de vagas previstas neste Edital, 14 (quatorze) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999. 4.2 Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional). 4.3.1 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas em condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.4 O candidato portador de necessidades especiais que não declarar tal opção no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado em 4.2, deixará de concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ou dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 4.5 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 4.6 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos à Cidade-Cadastro de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador de necessidades especiais. 4.7 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a Etapa 2 - Qualificação Biopsicossocial, deverão submeter-se previamente à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela BR, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas: a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) a Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.8 A inobservância do disposto nos subitens anteriores ou o parecer contrário da equipe multidisciplinar acarretará a exclusão do candidato do cadastro de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais e sua inclusão apenas

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na listagem geral, caso tenha obtido classificação dentro do total de vagas. A BR convocará, então, o próximo candidato portador de necessidades especiais ou o próximo da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais já se tenha esgotado. 4.9 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Cidade-Cadastro. 5 REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO 5.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. 5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 5.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino. 5.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovado por diploma de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de ensino e o registro no órgão de classe correspondente. 5.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos. 5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 5.7 Não estar incompatibilizado para investidura em cargo público. 5.8 Cumprir as determinações deste Edital. 6 PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO 6.1 PERÍODO: as inscrições realizar-se-ão de 03 a 18/05/2005, de 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados. 6.2 LOCAIS DE INSCRIÇÃO: nas Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT constantes do Anexo I e pela Internet (vide subitem 7.2). 7 RECOLHIMENTO DA TAXA E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 7.1 INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DA ECT 7.1.1 O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, no valor de R$ 59,00, deverá ser efetuado em espécie ou cheque do próprio candidato, nas Agências dos Correios constantes do Anexo I. Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, CANCELADA. 7.1.2 Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público por motivo fortuito ou de força maior. Não serão concedidas isenções de taxa e nem aceitos quaisquer pedidos de alteração de Cidade-Cadastro. 7.1.3 Ao término dos procedimentos de inscrição, obedecendo aos horários da ECT, o candidato deve exigir o Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição (canhoto do Requerimento), devidamente rubricado e etiquetado, bem como o Roteiro do Candidato. 7.1.4 Documentação exigida para inscrição: a) documento oficial de identidade (com retrato do candidato) e cópia, que ficará retida (não é necessária autenticação); b) Requerimento de Inscrição, fornecido no local, completa e corretamente preenchido e assinado; c) Declaração (constante do Requerimento de Inscrição), firmada pelo candidato, sob as penas da Lei, de que atende às condições exigidas para a inscrição. 7.2 INSCRIÇÕES VIA INTERNET 7.2.1 Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) ou no Roteiro do Candidato disponível na página citada para download; b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 03 de maio de 2005 e 23:59 horas do dia 18 de maio de 2005, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 15/06/2005, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la; e) em caso de repetição de inscrição, só será aceita a última. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. 7.2.2 A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDA por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. 7.2.3 Os candidatos inscritos via Internet deverão enviar, até 19/05/2005, se for o caso, o laudo médico citado no subitem 4.2 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Processo Seletivo Público BR), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235. Os

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documentos podem ser enviados via Correios ou via fax (0xx21 – 25021000 ou 25028010). É de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados. 7.3 O candidato, ao se inscrever em uma das Agências dos Correios da Cidade-Cadastro (Anexo I), estará concorrendo às vagas disponíveis para formação do Cadastro de Reserva e fará as provas naquela mesma Cidade-Cadastro onde se inscreverem. 7.3.1 O Candidato inscrito pela Internet optará em qual Cidade-cadastro deseja realizar as provas, sendo que a Cidade-Cadastro escolhida corresponderá à opção de disputa às vagas ofertadas. 7.4 Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a inscrição de data mais recente. Caso haja coincidência de datas, o candidato será ELIMINADO. 7.5 O candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possa satisfazer à todas as condições enumeradas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas provas, exames e avaliações. 7.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento da taxa, entrega do Requerimento devidamente preenchido e da cópia do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Público. 7.7 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições por meio de Procuração (não é necessário reconhecimento de firma). O original da Procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato. 7.8 Por ocasião da inscrição, será entregue ao candidato um Roteiro, contendo Edital completo, conteúdos programáticos, bibliografias e cronograma de eventos básicos. Cumpre salientar que os interessados poderão ter conhecimento do conteúdo do Roteiro do Candidato, antes de efetivarem o pagamento da taxa de inscrição, nos postos de inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se possui os requisitos exigidos para o cargo. 7.9 Todas as despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e de realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. 8 CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 8.1 O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será enviado por via postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, Cidade-Cadastro, data, horário e local de realização das provas. 8.2 É obrigação do candidato conferir, no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; data de nascimento; sexo; Cidade-Cadastro em que se inscreveu; quando for o caso, a informação de tratar-se de portador de necessidades especiais que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas aos mesmos. 8.3 Caso haja inexatidão na informação relativa à Cidade-Cadastro de sua opção e/ou em relação à sua eventual condição de portadores de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 7012028 das 08:30 às 17:30 horas nos dias 16 ou 17/06/2005, ou por e-mail (www.cesgranrio.org.br). 8.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas. 8.5 Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 15/06/2005, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 7012028 das 08:30 às 17:30 horas nos dias 16 ou 17/06/2005, ou por e-mail (www.cesgranrio.org.br). As informações sobre os respectivos locais de prova estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição. 8.6 Não serão emitidas segundas vias do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO sob qualquer pretexto. 8.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Público. 9 ETAPA 1 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1 PROFISSIONAL JÚNIOR – formação ADVOGADO(A) 9.1.1 As provas objetivas serão compostas de 40 (quarenta) questões com 5 (cinco) alternativas (A,B,C,D, E) e uma única resposta correta. As questões obedecerão à seguinte valoração: PORTUGUÊS – 5 questões no valor de 2,5 pontos; e 5 no valor de 3,5, subtotalizando 30,0 pontos.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 5 questões no valor de 1,0 ponto; 5 no valor de 1,5; 5 no valor de 2,0; 5 no valor de 2,5; 5 no valor de 3,0; e 5 no valor de 4,0, subtotalizando 70,0 pontos. TOTAL – 100,0 PONTOS. 9.1.2 Após a Etapa 1, os candidatos serão listados de acordo com o total de pontos obtidos. 9.1.2.1 O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou que obtenha zero em qualquer uma das provas será ELIMINADO. 9.1.2.2 Caso haja empate na totalização dos pontos, prevalecerá o candidato que obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos. Persistindo o empate, preponderará aquele que atingir o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos e Português. Mantido o empate, na colocação fixada no subitem seguinte, os candidatos empatados estarão habilitados para a prova discursiva, respeitando o definido em 9.1.3. 9.1.3 Será considerado habilitado para a Prova Discursiva o candidato que não for eliminado nas provas objetivas, de acordo com os critérios detalhados em 9.1.2.1, e que esteja entre os melhores classificados até o quádruplo dos quantitativos de Cadastro de Reserva definidos no subitem 2.1.3. 9.1.4 A prova discursiva será composta de 3 (três) questões valendo 150,0 pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da pontuação do conjunto das questões discursivas. 9.1.5 A prova discursiva avaliará a capacidade de o candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à formação em Direito. Levará em conta, ainda, a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e idéias examinados e a correção gramatical com que foi redigida. 9.1.6 Os candidatos prestarão todas as provas no mesmo dia e horário e serão corrigidas as provas discursivas apenas dos candidatos habilitados segundo os critérios definidos em 9.1.3. 9.1.7 Após a Etapa 1, os candidatos serão classificados em função do somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas e discursiva. Caso haja empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, a melhor classificação nas provas discursivas e nas provas objetivas. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 9.1.8 Os candidatos serão listados em ordem de classificação segundo os quantitativos estabelecidos no subitem 2.1.3, para integrarem o Cadastro de Reserva. Os demais candidatos serão considerados não classificados e não constarão no Cadastro de Reserva. 10 NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 10.1 As provas terão por base conteúdos programáticos específicos que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do Candidato). 10.2 As provas serão realizadas, obrigatoriamente, na Cidade-Cadastro escolhida pelo candidato quando de sua inscrição, conforme instruído nos subitens 1.1.1, 7.3 e 7.3.1. 10.3 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Passaporte (documentação, que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 10.4 O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, o documento de identidade original com o qual se inscreveu e caneta esferográfica de tinta preta. 10.5 Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas. 10.6 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local previsto no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 10.7 O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas e por motivos de segurança, não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento. 10.7.1 As questões das provas estarão a disposição dos candidatos, no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais da Etapa 1. 10.8 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 10.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço próprio, a caneta esferográfica de tinta na cor preta. 10.10 Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou

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rasuras, ainda que legíveis. 10.11 Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no segundo dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 10.12 O candidato será sumariamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas. 10.13 São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares. 10.14 Os resultados das provas objetivas e discursivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 10.15 Os valores das questões estarão impressos nas provas e não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. 10.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da BR, informações referentes ao conteúdo das provas. 11 RECURSOS E REVISÕES 11.1 Provas objetivas – admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativo ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos. 11.1.1 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, no dia das provas, à Coordenação ou enviado, via fax, até às 17 horas do dia 23/06/2005, à Secretaria do Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (0xx21 – 2502.1000 ou 2502.8010). 11.2 Prova discursiva – os candidatos poderão solicitar revisão da prova discursiva, dirigida ao Presidente da Banca Examinadora, nos dias 14 ou 15/07/2005. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 11.2.1 Será cobrada, pelo pedido de revisão, uma taxa de expediente correspondente a R$ 30,00 (trinta reais), a ser depositada em favor da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em qualquer Agência do Banco do Brasil, para crédito na conta 1205-X, Agência Jardim Laranjeiras, código 3100-3. 11.2.2 O pedido de revisão deverá ser enviado, via fax, até às 17 horas do dia 15 de julho de 2005, à Secretaria do Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (0XX21-25021000 ou 25028010). Junto com o pedido de revisão, deverá ser enviado o comprovante de depósito da taxa de expediente e as seguintes informações do candidato: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade e os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) para eventual devolução da taxa de expediente. O comprovante original do depósito da taxa de expediente deverá ser postado, via SEDEX, até 15 de julho de 2005, para a FUNDAÇÃO CESGRANRIO no endereço citado no subitem 7.2.3. 11.2.3 Caso a nota original seja aumentada, a taxa de expediente será devolvida em 03 de agosto de 2005. 11.3 A decisão dos recursos e das revisões será dada a conhecer juntamente com a divulgação dos resultados das Provas Objetivas em 14/07/2005 e discursiva em 26/07/2005, respectivamente, de forma coletiva e apenas quanto aos pedidos deferidos. 11.4 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas. 12 CADASTROS DE RESERVA 12.1 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público publicado no Diário Oficial da União, serão constituídos os Cadastros de Reserva, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, conforme o disposto no item 9 do presente Edital. As convocações para a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital e para o início dos procedimentos pré-admissionais dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas, seguindo a ordem de classificação nos Cadastros de Reserva por Cidade-Cadastro. 12.2 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será efetuada por meio de duas listas de classificados. A Lista Geral conterá a classificação e pontuação de todos os candidatos dentro do total de vagas, incluindo os candidatos

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portadores de necessidades especiais. A segunda lista, a Lista Específica, conterá somente a classificação e pontuação dos candidatos portadores de necessidades especiais. 12.3 Caso o candidato desista de prosseguir no Processo Seletivo Público, deverá encaminhar, via Sedex, à BR (Rua General Canabarro, 500, 15º andar, CEP 20271-905), em atenção à Gerência de Administração de Pessoal (GEAPES) – Processo Seletivo Público 01/2005, no Rio de Janeiro/RJ, documento manifestando sua desistência definitiva, para fins de sua exclusão do Cadastro de Reserva. 12.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de dois anos, a partir da data de publicação do resultado da Etapa de Qualificação Técnica, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, a critério da BR. 12.5 Obriga-se o candidato cadastrado a manter o seu endereço atualizado, perante a BR, durante o período de validade do Cadastro de Reserva, enviando, se necessário, correspondência, via SEDEX, para PETROBRAS DISTRIBUIDORA S. A. – Gerência de Administração de Pessoal (GEAPES), Rua General Canabarro, 500, 15º andar, CEP 20271-905 ou através do site www.br.com.br. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência. 13 ETAPA 2 - QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 13.1 De acordo com a necessidade e conveniência da BR, os candidatos constantes dos Cadastros de Reserva serão convocados, por meio de telegrama a ser enviado ao endereço fornecido pelo candidato, para a realização da Qualificação Biopsicossocial, de caráter eliminatório. 13.2 O candidato que não atender, no prazo de três dias úteis, à convocação para a Qualificação Biopsicossocial será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Cadastro de Reserva. Nos casos em que não houver comprovante de recebimento do telegrama emitido, será publicado Edital de Convocação, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação. O prazo de eliminação (três dias úteis) inicia-se na data de publicação. 13.3 A Qualificação Biopsicossocial compreenderá as seguintes fases: a) comprovação dos requisitos descritos no Edital; b) avaliação psicológica do potencial intelectual, aptidões, características de personalidade, habilidades específicas e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho; c) avaliação médica composta por exame clínico, exames complementares básicos e exames complementares inerentes à atividade e ao ambiente de trabalho; d) avaliação de integridade econômica, financeira e funcional do candidato. 13.3.1 Em atendimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a BR designará uma equipe multiprofissional que avaliará as condições do candidato inscrito no Processo Seletivo Público na condição de portador de necessidades especiais e emitirá parecer conclusivo sobre a capacidade ou não do candidato para o exercício do cargo, observadas: as informações prestadas por ele no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e a CID. 13.4 O candidato convocado para a comprovação de requisitos deverá apresentar, em data, horário e local estabelecidos na convocação, documentos originais (e cópias) que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos para o cargo (escolaridade, registro no Conselho de Classe). 13.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 13.6 A não comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital, na data, no horário e no local que vierem a ser determinados pela BR, importará insubsistência da inscrição, nulidade da classificação e perda dos direitos decorrentes, o que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público. 13.7 O candidato deverá realizar as avaliações médica e psicológica no prazo de quinze dias úteis, a partir da data inicial que constar da convocação. O candidato que não realizar suas avaliações neste prazo será considerado desistente, estando automaticamente excluído do Processo Seletivo Público. 13.8 O candidato contra-indicado em qualquer fase da Qualificação Biopsicossocial será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público. 14 ADMISSÃO 14.1 Os candidatos classificados serão convocados, por meio de telegrama, para a apresentação dos documentos para admissão. 14.2 O candidato a ser admitido deverá apresentar os originais dos seguintes documentos: a) Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Direito; b) Registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anuidade paga; c) Documento de Identidade; d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (ou justificativa); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - atual e anteriores); f) CPF; g) Certidão de Registro Civil (inclusive dos dependentes, se for o caso); h) Declaração de Não-Acumulação de Cargos Públicos; i) Duas fotos 3x4 coloridas; j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego); l) Certificado de Reservista ou de

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Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino); m) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos; n) Requerimento de Opção de Remuneração, para aposentados, conforme Decreto 2027, Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do MARE. 14.2.1 A admissão de candidato servidor público, inclusive aposentado, fica condicionada à comprovação das possibilidades de acumulação remunerada de cargos públicos relacionados na alínea a) e c) do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal. 14.2.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 14.2.3 A não apresentação dos documentos listados neste subitem implica na eliminação automática do candidato do Cadastro Reserva. O candidato será notificado de sua eliminação por telegrama. 14.3 O contrato de trabalho do candidato será em caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do empregado for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado. 14.4 A BR poderá lotar seus empregados em qualquer região do País onde tenha representação, de acordo com as suas necessidades de serviço, independente do local de admissão, respeitadas as condições impostas pela legislação e normas internas. 14.5 O candidato que for convocado para prover vaga em município que não seja do seu interesse não será excluído do Processo Seletivo Público, mas deverá assinar o Termo de Desistência de Localidade para permanecer no Cadastro de Reserva até eventual surgimento de vaga na localidade de seu interesse. A BR se reservará o direito de convocar o candidato classificado imediatamente a seguir. 15 INFORMAÇÕES GERAIS 15.1 Têm o mesmo valor do presente Edital, as informações específicas sobre os conteúdos programáticos, bibliografias e cronograma de eventos básicos do Processo Seletivo Público constantes no Roteiro do Candidato. 15.2 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a BR poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários. 15.3 Caberá ao candidato selecionado para admissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança. 15.4 Não será fornecido ao candidato, pela BR, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União e o Relatório de Desempenho do Candidato, emitido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO. 15.5 Não haverá segunda chamada para qualquer etapa, avaliação ou procedimento pré-admissional do Processo Seletivo Público e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais e horários pré-determinados no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição ou nos avisos/convocações da BR. 15.6 O resultado final do Processo Seletivo Público, nele incluindo-se apenas os candidatos classificados, será divulgado por Edital publicado no Diário Oficial da União. 15.7 Será vedada a admissão de ex-empregado, da BR ou Sistema PETROBRAS, dispensado por justa causa. 15.8 A classificação no presente Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático nesta Empresa, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação. 15.9 A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da classificação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis. 15.10 A inscrição importará aceitação das condições contidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Roteiro do Candidato, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Público. 15.11 Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se baseiam nas normas e procedimentos internos da BR em vigor nesta data. A participação do candidato neste Processo Seletivo Público implica sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em conseqüência de determinações governamentais ou administrativas. 15.12 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, juntamente com a BR.

JOÃO AUGUSTO SCOFIELD SOUZA Gerente de Administração de Pessoal

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ANEXO I LOCAIS DE INSCRIÇÃO – AGÊNCIAS DA ECT

MUNICÍPIOS ENDEREÇOS

Belém - PA AC CENTRAL DE BELÉM - AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 498 – COMÉRCIO.

Belo Horizonte - MG AC AARÃO REIS - RUA RIO DE JANEIRO, 234 – CENTRO. AC PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK – AVENIDA AFONSO PENA, 1270 – CENTRO.

Brasília - DF AC CEILÂNDIA CENTRO - CNN 01 BLOCO F – CENTRO. AC RODOVIÁRIA - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA - ZONA CÍVICO-ADMINISTRATIVA. AC TAGUATINGA CENTRO - C 1 LOTES 9/10 LOJAS 2/3 - CENTRO

Campinas - SP AC BARÃO DE GERALDO - RUA SANTA ISABEL, 61 - BARÃO DE GERALDO. AC CAMPINAS - AVENIDA FRANCISCO GLICÉRIO, 889 – CENTRO.

Campo Grande - MS AC CENTRAL DE CAMPO GRANDE – AVENIDA CALÓGERAS, 2309 – CENTRO.

Cuiabá - MT AC CENTRAL DE CUIABÁ - PRAÇA DA REPÚBLICA, 101 – TÉRREO – CENTRO.

Curitiba - PR AC CENTRAL DE CURITIBA - RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 700 – CENTRO. AC MARECHAL DEODORO - RUA MARECHAL DEODORO, 298 – CENTRO.

Florianópolis - SC AC CENTRAL DE FLORIANÓPOLIS - PRAÇA XV DE NOVEMBRO, 242 – CENTRO.

Fortaleza - CE AC CENTRAL DE FORTALEZA - RUA SENADOR ALENCAR, 38 – CENTRO. AC DUQUE DE CAXIAS - AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 1063 – CENTRO.

Manaus - AM AC CENTRAL - RUA MARCÍLIO DIAS, 160 – CENTRO. AC MONSENHOR COUTINHO – PRAÇA ANTÔNIO BITTENCOURT, 80 – CENTRO.

Porto Alegre - RS AC CENTRAL DE PORTO ALEGRE - RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1100 – CENTRO. AC TRISTEZA - AVENIDA WENCESLAU ESCOBAR, 2815 – TRISTEZA.

Recife - PE AC CASA AMARELA - RUA PADRE LEMOS, 498 - CASA AMARELA. AC CENTRAL DE RECIFE - AVENIDA GUARARAPES, 250 - SANTO ANTÔNIO.

Salvador - BA AC CENTRAL DE SALVADOR -PRAÇA DA INGLATERRA, S/N –COMÉRCIO. AC ITAPUÃ - RUA GENEBALDO FIGUEIREDO, 81 –ITAPUÃ. AC PITUBA –AVENIDA PAULO VI, 190 –PITUBA.

São Paulo - SP AC CENTRAL DE SÃO PAULO - RUA LÍIBERO BADARÓ, 595/605 – CENTRO. AC CIDADE DE SÃO PAULO - RUA MERGENTHALER, 598 BLOCO I-TÉRREO - VILA LEOPOLDINAAC AC SANTANA - RUA FERNANDO SANDRESCHI, 95/103- SANTANA.

ANEXO II CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS

ATIVIDADE DATA

Inscrições 03 a 18/05/2005

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) Até 15/06/2005

Atendimento aos candidatos que não tenham recebido os Cartões de Confirmação de Inscrição 16 e 17/06/2005

Aplicação das provas 19/06/2005

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas 21/06/2005

Interposição de recursos contra as provas objetivas e/ou gabaritos Até 23/06/2005

Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas da prova discursiva 14/07/2005

Pedidos de revisão das notas da prova discursiva Até 15/07/2005

Divulgação dos resultados finais da Etapa 1 26/07/2005

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ANEXO III CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS

PORTUGUÊS:

I – Compreensão de Texto. II – Ortografia Oficial: Emprego das Letras. Acentuação Gráfica. Emprego da Crase. Pontuação. III – Classe das Palavras. IV – Emprego dos Verbos Regulares, Irregulares e Anômalos. V – Concordância Verbal e Nominal. VI – Regência Nominal e Verbal. VII – Emprego dos Pronomes. VIII – Significação das Palavras: Sinônimos. Antônimos. Homônimos. Parônimos. IX – Linguagem Formal e Informal; Modalidades: Linguagem Escrita e Oral. BIBLIOGRAFIA: 1. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37a Ed. Lucerna, 1999. 2. CUNHA, Celso Ferreira da Cintra &, LINDLEY, Luiz F. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Nova Fronteira, 1986. 3. ERNANI & NICOLA. Gramática de Hoje. Ed. Scipione, 1999. 4. FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Ed. Nova Fronteira. 5. LIMA, Carlos Henrique da Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. J. Olympio, 1989.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO ADVOGADO(A) I - Direito Penal: Inquérito policial. Efeitos civis da sentença penal. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade a anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Conceito de crime. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso e culposo. Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. Ação Penal pública e privada. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a Administração da Justiça. Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666/93). Crimes contra a ordem tributária e a ordem econômica (Lei nº 8.137/90 e Lei 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/90). Crime de imprensa (Lei nº 5.250/67). Crimes falimentares (Dec. Lei nº 7.661/45). Crimes contra a marca (Lei 9.279/96). Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Efeitos civis da sentença penal. II – Direito Previdenciário: Da Organização da Seguridade Social e seu Plano de Custeio (Lei nº 8.212/91). Da Previdência Privada (Lei Complementar nº 109/01). III – Direito Administrativo: Administração Pública; princípios fundamentais; poderes e deveres. O uso e o abuso do poder. Organização Administrativa Brasileira. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, anulação e revogação. Licitação e Contratos Administrativos. Agentes e servidores públicos. Administração direta e indireta. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Regimes jurídicos. Direitos. Deveres. Responsabilidades. Intervenção no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle Jurisdicional. Sistemas de contencioso. Administrativo e de Jurisdição Una. Instrumento do Controle Jurisdicional. Serviços Públicos. Concessão. Permissão. Autorização e delegação. Bens Públicos. Poder de Polícia. Processos Administrativos. Responsabilidade do Estado. Conceitos do Direito Administrativo: teoria geral dos atos administrativos (conceito, atributos e elementos). Invalidação dos atos administrativos. Teoria geral do procedimento administrativo e leis de processo administrativo. Direito administrativo sancionador. Administração pública com personalidade privada (empresas estatais e fundações). Entes não estatais de interesse público (organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, contratos de gestão). Direito Processual Público: limites ao controle judicial (vinculação e discricionariedade). Ação civil pública e ação popular. Administração Pública e a regulação da Economia: introdução ao direito administrativo econômico. As agências reguladoras independentes; a proteção da concorrência e do consumidor; contratações administrativas: bases constitucionais e legais da licitação (fundamentos, competência, princípios, procedimentos, inexigibilidade e dispensa) – Lei 8.666/93 e Decreto 2.745/98. IV – Direito Comercial Sociedades comerciais: conceito, personalidade jurídica, tipos. Sociedade anônima: características, objeto social, companhia aberta e fechada; capital social e sua modificação; ações, debêntures; constituição da companhia; direitos e deveres dos acionistas, acordos de acionistas, assembléia geral, conselho de administração e diretoria; conselho fiscal, sociedade de economia mista. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registro do comércio, obrigações comerciais: modalidades e efeitos. Contratos comerciais: Teoria Geral, compra e venda mercantil, mandato mercantil, comissão mercantil, representação comercial, concessão comercial, franquia. Títulos de crédito: conceito, classificação, endosso, aval, cheque, letra de câmbio, nota promissória, duplicata. Falências e concordatas (Decreto-lei n° 7.661/45). Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96). V – Direito Constitucional. Teoria Geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de Constituição. Poder Constituinte originário e derivado. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres Individuais e coletivos. Direitos Sociais. Princípios do Estado de Direito: Princípio da Legalidade;

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Princípio da Igualdade; Princípio do Controle Judiciário. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios Constitucionais: Habeas-Corpus ; Mandado de Segurança; Mandado de Injunção; Habeas-Data; Direito de Petição. Federação. Soberania e autonomia. Repartição de Competências na Federação. A Repartição de Competência na Constituição de 1988. A Unidade do Poder Estatal e a separação de poderes. Bases constitucionais da Administração Pública. Princípios e normas referentes à Administração Direta e Indireta. Funções essenciais da Justiça, Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública; Bases constitucionais da Tributação e das Finanças Públicas. Sistema Tributário Nacional; Princípios gerais. Limitação do Poder de tributar. Tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Discriminação das Rendas Tributárias. Repartição das Receitas Tributárias. Controle interno, externo e Tribunais de Contas. Ordem Econômica e Financeira: Princípios gerais. Meio Ambiente: Competência legislativa em matéria ambiental: federal, estadual e municipal. Princípios do Direito Ambiental na constituição de 1988. Meio ambiente como objeto do direito; princípios norteadores do direito ambiental; fundamentos constitucionais da proteção ambiental; dano ambiental; responsabilidade pelos danos ecológicos; meios processuais de proteção ambiental; atuação do poder judiciário na questão ambiental. VI – Direito Trabalhista: Relação de trabalho; natureza jurídica; contrato de trabalho e relação de trabalho; caracterização da relação de emprego; critérios para a caracterização; sujeitos da relação de emprego; empregado – definição; empregador – conceito; solidariedade de empresas; sucessão de empregadores; contrato de trabalho: definição; denominação; caracteres; elementos essenciais; vícios e defeitos; nulidade e anulabilidade. Espécies do contrato de trabalho: por tempo determinado e por tempo indeterminado. Efeitos do contrato de trabalho; obrigações do empregado; prestação do trabalho – pessoalidade; poder hierárquico do empregado: diretivo e disciplinar. Remuneração: conceito – distinção entre remuneração e salário; caracteres do salário; salário e indenização – adicionais. Duração do trabalho; jornada de trabalho: duração e horário; trabalho extraordinário; trabalho noturno; trabalho em regime de revezamento; repousos; repousos intrajornadas e interjornadas; repouso semanal e em feriado. Férias: natureza jurídica e períodos aquisitivo e concessório, duração; remuneração simples, dobrada e abono de férias. Terminação do contrato de trabalho; causas; rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado; rescisão com ou sem justa causa; despedida; declaração de vontade do empregado: sua natureza e elementos; indenização – conceito, fundamento jurídico; aviso prévio; conceito e natureza jurídica; prazos e efeitos; estabilidade e garantia de emprego; teoria da nulidade da despedida arbitrária; despedida de empregado estável. Falta grave, conceito; readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade; homologação. Direito Processual do Trabalho: procedimentos nos dissídios individuais; reclamação; jus postulandi; revelia; exceções; contestação; reconvenção; partes e procuradores; audiência; conciliação; instrução e julgamento; justiça gratuita; provas no processo do trabalho; interrogatórios; confissão e conseqüências; documentos; oportunidade de juntada; prova técnica; sistemática da realização das perícias; testemunhas; recursos no processo do trabalho; disposições gerais: efeito suspensivo e devolutivo; recursos no processo de cognição; recursos no processo de execução; Processo de execução; liquidação; modalidades de execução; embargos do executado – impugnação do exeqüente. VII – Direito Tributário: Normas gerais. Sistema Tributário Nacional: Legislação. Competência. Norma Tributária -incidência - vigência - aplicação - interpretação. Princípios constitucionais tributários. Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, substituição. Crédito tributário: constituição - suspensão da exigibilidade e extinção - garantias e privilégios. Tributos e suas espécies - impostos, taxas, contribuições sociais, parafiscais, de intervenção sobre domínio econômico, empréstimos compulsórios - Tributos federais, estaduais e municipais. Imunidade, não-incidência e isenção. Administração Tributária. Contencioso tributário judicial. Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235/72). Tributação internacional. VIII – Direito Processual Civil: Jurisdição: contenciosa e voluntária; características; poderes; princípios e espécies. Competência: espécies; perpetuação; modificações; continência; prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: conceito, condições, classificação. Elementos. Cumulação de Ações. Processos: conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais, pressupostos processuais e espécies. Procedimento ordinário e sumário. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Sujeitos da Relação Processual. O Juiz. Órgãos auxiliares. Partes: capacidade, legitimidade, representação, substituição processual. Litisconsórcio e suas espécies. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à Autoria, Denunciação da Lide, chamamento ao Processo. Formação, suspensão e extinção do processo. Embargos de terceiros. Petição inicial: requisitos, inépcia, pedido. Pedido: cumulação e espécies. Formas. Causa de pedir. Modificações do pedido. Resposta do Réu: exceção, contestação e reconvenção. Defesa de Rito e de Mérito. Defesa indireta. Revelia. Efeitos da Revelia. Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Atos Processuais: Do tempo e do lugar. Prazos. Da comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Prazos. Preclusão. Prescrição. Decadência. Nulidades. Despesas processuais e honorários advocatícios. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. A Prova: espécies, objeto, princípios gerais e ônus da prova. Sentença. Valoração. Atos do Juiz: sentenças, estrutura. Requisitos. Classificação. Defeitos. Efeitos. Coisa julgada. A motivação das decisões judiciais. Procedimentos especiais. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Execução de Sentença: definitiva, provisória e liquidação. Processo de Execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidente. A defesa dos executados. Embargos em geral. Execução Fiscal: Lei nº 6830/80. Processamento. Recursos:

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generalidades, duplo grau de jurisdição, pressupostos, agravo, embargos de declaração, apelação, adesivo, recurso especial, recurso ordinário, embargos infringentes. Representação e Correição. Coisa julgada formal e material. Ação rescisória. Processo Cautelar: Estrutura. Espécie. Liminar. Peculiaridades. Execução: regras gerais, partes, competência, responsabilidade patrimonial. Título executivo judicial e extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Embargos à execução. Ação de consignação em pagamento. Ação de despejo e renovatória. Ações possessórias. Embargos de Terceiro. Ação Monitória. Tutela antecipada e tutela específica. Medidas Cautelares. Juizados Especiais. IX – Direito Civil: Direito; noção; Direito Público e Privado. Direito Civil: conceito; pessoa natural; pessoa jurídica e domicílio. As diferentes classes de bens; Fatos jurídicos, negócios jurídicos, atos jurídicos e atos ilícitos; Prescrição e decadência. Negócio jurídico; espécies; manifestação da vontade; vícios da vontade. Teoria da Imprevisão. Ato jurídico; fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato jurídico; nulidade; atos ilícitos; abuso de direito; fraude à lei. Prescrição; conceito; prazo; suspensão; interrupção; decadência. Obrigações; conceito; obrigação de dar, fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penas; Extinção das obrigações; pagamento – objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Contratos: definição e classificação, disposições gerais, extinção dos contratos, as espécies de contratos. Responsabilidade civil. Direito das coisas e direitos reais; Posse: classificação, formas de aquisição, efeitos, perda, proteção possessória; Propriedade imóvel: formas de aquisição, perda, código de defesa do consumidor (Lei nº 8078/90). BIBLIOGRAFIA: 1. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. Ed. Saraiva. 2. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Editora Lumen Júris, 2004. 3. CARRION, Valentin. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada. Ed. Saraiva. 4. Código Civil – Lei nº 10.406/02. 5. Código Comercial Brasileiro – Lei nº 556, de 25.06.1850. 6. Código de Processo Civil – Lei nº 5.869/73. 7. Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689/41. 8. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/40. 9. Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/66. 10. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Saraiva. 11. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943). 12. Decreto nº 57. 663, de 24.01.1966. 13. Decreto nº 57.155, de 13.11.1965. 14. Decreto n.º 57.595, de 07.01.1966. 15. Decreto nº 2745/98. 16. Decreto nº 70.235/72. 17. Decreto-Lei n° 7.661/45. 18. Enunciados e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. 19. FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais. Editora Revista dos Tribunais, 2002. 20. Lei Complementar nº 109/01. 21. Lei de Introdução ao Código Civil – Decreto-Lei nº 4.657/42. 22. Lei do Mandado de Segurança – Lei nº 1.533/51. 23. Lei nº 7492/86. 24. Lei n.º 4.749, de 12.08.1965. 25. Lei n.º 5.475, de 18.06.1968. 26. Lei nº 6.404, de 15.12.1976. 27. Lei n.º 7.357, de 02.09.1985. 28. Lei n.º 8.666, de 21.06.1993. 29. Lei nº 4.090 de 13.07.62. 30. Lei nº 5250/67. 31. Lei nº 6.830/80. 32. Lei nº 8.137/90. 33. Lei nº 8.212/91. 34. Lei nº 8078/90. 35. Lei nº 8176/91. 36. Lei nº 9.279/96. 37. Lei nº 9099/95. 38. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros, 2003. 39. MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. Ed. Forense. 40. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. Editora Revista dos Tribunais. 41. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros. 42. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Atlas. 43. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. Editora Saraiva. 44. SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de Direito Civil. Forense. 45. SILVA, José Antônio da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros. 46. Súmulas e Informativos do STF e STJ. 47. Súmulas e Informativos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 48. THEODORO Jr., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Editora Forense. 49. TORRES, Ricardo Lobo.Curso de Direito Financeiro e Tributário.Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

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