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IMPRENSA OFICIAL Instituída pela Lei 4.525/2018 Ano I Edição nº 0008 Novo Horizonte, 16 de março de 2018.
DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LEI Nº 4.541/2018
DE 15 DE MARÇO DE 2018
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 778.510,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte,
Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, parágrafo
1º, item 3, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 778.510,00 (Setecentos e
setenta e oito mil e quinhentos e dez reais), para atender as despesas
nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.09.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
44905100 Obras e Instalações
154510008.3071 (681) Recapeamento...............................R$
285.410,00
44905100 Obras e Instalações
154510008.3071 (682) Recapeamento...............................R$
493.100,00
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos
mediante excesso de arrecadação do exercício de 2018, através de
repasses do Ministério das Cidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano
Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017,
em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 15 de março de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal
de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 40/18
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.235/18
DECRETO Nº 6307/2018
DE 15 DE MARÇO DE 2018
“DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 778.510,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto um crédito adicional especial no orçamento
vigente, na importância de R$ 778.510,00 (Setecentos e setenta e
oito mil, quinhentos e dez reais), de acordo com a Lei Municipal nº
4.541 de 15 de março de 2018, para atender as despesas nas
seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.09.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
44905100 Obras e Instalações
154510008.3071 (681) Recapeamento......................R$ 285.410,00
44905100 Obras e Instalações
154510008.3071 (682) Recapeamento......................R$ 493.100,00
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos
mediante excesso de arrecadação do exercício de 2018, através de
repasses do Ministério das Cidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano
22www.novohorizonte.sp.gov.brSextafeira, 16 de março de 2018
Ano I Edição nº 0008
Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017,
em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas
pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 15 de março de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal
de Serviços Administrativos
DECRETO Nº 6293/2018
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 27.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto um crédito adicional especial no orçamento
vigente, na importância de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), de
acordo com a Lei Municipal nº 4.501 de 08 de dezembro de 2017,
para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
020100 GABINETE DO PREFEITO
33903615 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
041220002.2003 (28) MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
PREFEITO.....R$ 25.000,00
020900 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
154510008.2140 (229) MANUTENÇÃO DEP. DE OBRAS E
SEVIÇOS....R$ 2.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano
Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017,
em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas
pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 28 de fevereiro de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal
de Serviços Administrativos
DECRETO Nº 6.295/18
DE 01 DE MARÇO DE 2018.
"SUSPENDE AS ATIVIDADES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO DIA 29 DE MARÇO DO CORRENTE ANO".
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas do
Município, no dia 29 de março do corrente ano, ressalvadas as
atividades de caráter essenciais e de interesse público.
Art. 2º Em decorrência do artigo anterior, fica terminantemente
proibido a realização de trabalho e/ou horas extras entre os dias 29
de março a 01 de abril, observadas as ressalvas do artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 01 de março de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal
de Serviços Administrativos
33www.novohorizonte.sp.gov.brSextafeira, 16 de março de 2018
Ano I Edição nº 0008
DECRETO Nº 6.306/18
DE 14 DE MARÇO DE 2018
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE
PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE
NOVO HORIZONTE/SP, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SABESP"
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos termos da alínea “e” do Art.
80 da Lei Orgânica do Município, e da alínea “h” do artigo 5º, do
Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
instituição de servidão administrativa de passagem, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
especificado, constituído numa área total de 487,71 m²
(Quatrocentos e oitenta e sete metros e setenta e um centímetros
quadrados), necessária a implantação de rede coletora de esgoto, no
Bairro Alto do Taquaral, neste município, que fará parte integrante
do sistema de coleta de esgoto do município de Novo Horizonte,
com as medidas, limites e confrontações, esclarecendo que a área
será utilizada para passagem de adutora e tubulações do sistema de
esgotos, conforme Processo de Expediente Administrativo nº
6229/17, à saber:
“Faixa de terras encravada num imóvel rural denominado de
Estância São José, no município de Novo HorizonteSP, pertencente
à matrícula 9.414 do CRI de Novo HorizonteSP e representado no
desenho SABESP 2752.017RTO; tendo início no vértice BFXM
6905, situado na divisa entre Lote 7 objeto da matrícula nº12.681 de
propriedade de Kleber Ayres Pinheiro e outros; deste segue,
confrontando com a Estância Primavera, matrícula 14.325 de
propriedade de Luiz Carlos Azevedo Vilela e outros; com azimute
de 213º28’05” e distância de 32,29 m até o vértice ponto BFXM
6906; deste, segue com confrontando com o imóvel sem
denominação, objeto da matrícula 19.958 de propriedade de Josué
Briguenti e outros com azimute de 212º34’07” e distância de 75,65
m até o vértice BGJM4566; deste, segue confrontando com o
imóvel rural designado Parte 2, objeto da matrícula 21.289 de
propriedade de Nadir Cardoso Moraes e outros com azimute de
213º29’40” e distância de 13,99m, até o vértice D02; deste, segue
confrontando com a área da mesma propriedade com o azimute de
33º29’40” e distância de 13,82m, até o ponto aqui designado “C“,
deste segue com o azimute de 32º34’06” e distância de 75,65m, até
o ponto aqui designado “D”, deste segue com o azimute de
33º28’07” e distância de 32,45m, até o ponto aqui designado “E”,
confrontando desde o ponto aqui designado “B” até aqui com área
da mesma propriedade; deste segue confrontando com o Lote 7
objeto da matrícula º 12.681 de propriedade de Kleber Ayres
Pinheiro e outros com azimute de 125º17’04” e distância de 4,00m
até o vértice BFXM6905, início dessa descrição encerrando com
uma área de 487,71m² “.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de servidão administrativa de
passagem, para os fins do disposto no artigo 10 do Decreto Lei
Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
correrão por conta e verba própria da Companhia de Saneamento do
Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 14 de março de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal
de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 40/18
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5.235/18
44www.novohorizonte.sp.gov.brSextafeira, 16 de março de 2018
Ano I Edição nº 0008
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 029/2018–PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2018
OBJETO: contratação de Empresa Especializada para
MINISTRAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE
CORTE/COSTURA – ESCOLA DE MODA E MAQUIAGEM –
ESCOLA DE BELEZA no Centro de Geração de Renda, por um
período de 12 (doze) meses, conforme descrição e quantidades
estimadas constante do ANEXO I Termo de Referência.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
CONTRATO Nº 020/2018
CONTRATADO: RODOLFO BALERO 42730882820
VALOR: R$ 15.036,24
CONTRATO Nº 021/2018
CONTRATADO: FATIMA ROSA DE FREITAS CONDE
02179065833
VALOR: R$ 21.000,96
VIGENCIA – 12meses
ASSINATURA – 14 de março de 2018
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO Nº. 042/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
008/2018
EDITAL Nº 037/2018
OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS
PERECÍVEIS, com entrega parcelada, para manutenção do
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme
especificações e quantidades máximas e estimadas de cada item,
constantes do termo de Referência – Anexo I, pelo prazo de 06
(seis) meses. Início do Recebimento das Propostas: dia 20 de março
de 2018 às 08h00. Fim do Recebimento das Propostas: dia 03 de
abril de 2018 às 08h00. Abertura e Exame das Propostas: dia 03 de
abril de 2018, das 08h01 às 14h00
Início da sessão de Lances: dia 03 de abril de 2018, às 14h01.
Obtenção do edital: gratuito através do site
www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de
Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185,
centro, na cidade de Novo Horizonte SP, fone 1735439015 das
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO Nº. 034/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
020/2018
EDITAL Nº 040/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços profissionais especializados na área de CONSULTORIA
EDUCACIONAL, para atender as demandas da Secretaria
Municipal da Educação em projetos a serem desenvolvidos no
município e assessoramento em programas educacionais dos
governos federal e estadual, conforme termo de Referência – Anexo
I. Data da realização da sessão pública: Dia 05 de abril de 2018, às
09h00 horas – obtenção do edital: gratuito através do site
www.novohorizonte.sp.gov.br, ou na PMNH – Divisão de
Licitações, sito à Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho n° 185,
centro, na cidade de Novo Horizonte SP, fone 1735439015 das
7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas
Novo Horizonte, 16 de março de 2018
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
7h30m às 11h00 e das 12h30m às 17h00 horas.
Novo Horizonte, 16 de março de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Sextafeira, 16 de março de 2018
Ano I Edição nº 0008
55www.novohorizonte.sp.gov.br