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Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial Imprensa Oficial Várzea Paulista Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 N º 275 - Ano: IX Lei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015 Oficina de enquadramento e composição fotográfica em Várzea Paulista Evento será realizado dia 16 de maio, na Praça CEU, com a fotógrafa Melissa Szymasnki A Prefeitura de Várzea Paulista realiza no dia 16 de maio, a oficina “Enquadramento e Composição Fotográfica”, com a fotógrafa Melissa Szymasnki. O evento será realizado no Auditório da Praça CEU e tem 20 vagas em aberto. A oficina faz parte do projeto Pontos MIS, parceria com o Museu da Imagem e do Som e o Governo do Estado de São Paulo. Os interessados devem entrar em contato com a Unidade Executiva de Cultura e Turismo, através do telefone 4595-2649 ou pessoalmente, na Av. Ipiranga, 151 – Centro. Enquadramento e Composição Fotográfica Vivemos numa demanda rápida, automatizada, muitas vezes sem respiro e respeito pela arte e universo ao nosso redor. Nunca se fotografou tanto, mas paradoxalmente, não olhamos verdadeiramente o que nos dispomos a registrar. A oficina de Enquadramento e Composição Fotográfica é um convite a observação do espaço, da natureza e cotidiano a partir de qualquer aparelho fotográfico, do celular à câmera profissional. O participante terá a oportunidade de afinar a sensibilidade do seu olhar. A oficina tem como objetivo a introdução dos participantes às regras clássicas de enquadramento e composição fotográfica. Por meio de exemplos, os participantes conhecerão a “regra dos terços”, a influência do ponto de vista no efeito desejado, o rompimento de paradigmas fotográficos, entre outros conceitos de grande importância para uma linguagem bem trabalhada. Além disso, haverá uma parte prática com câmeras digitais e/ou analógicas para que os participantes possam treinar os conceitos mostrados em aula. Melissa Szymasnki Fotógrafa formada e pós- graduada pela FASM - Faculdade Santa Marcelina. Participou de diversos cursos em Milão nas áreas de Fotografia de Moda e Still Life. Trabalhou na Revista Italiana Moda Pelle na execução de editorias e publicidade. Atua como docente de Fotografia na FASM, IED - Instituto Europeo di Design, SESC e no MIS - Museu da Imagem e do Som no projeto Pontos MIS. Ministrou durante sete anos aulas de fotografia na Escola São Paulo nas áreas de Moda, Noções Básicas e Intermediário. Coordenou o Workshop de Fotografia Di Cavalcanti, Anita Malfatti e Tarsila do Amaral pela Oficinas Culturais do Estado de São Paulo. Recentemente foi convidada no primeiro congresso on- line de Fotografia de Moda, abordando o tema: A Fotografia de Moda no Brasil: criação ou cópia? Desenvolve seu trabalho como fotógrafa para as agências de modelos, em diversas marcas, sites e reportagens.

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Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

Imprensa OficialVárzea Paulista

Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

Nº 275 - Ano: IXLei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015

Oficina de enquadramento e composição fotográfica em Várzea Paulista

Evento será realizado dia 16 de maio, na Praça CEU, com a fotógrafa Melissa Szymasnki

A Prefeitura de Várzea Paulista realiza no dia 16 de maio, a oficina “Enquadramento e Composição Fotográfica”, com a fotógrafa Melissa Szymasnki. O evento será realizado no Auditório da Praça CEU e tem 20 vagas em aberto. A oficina faz parte do projeto Pontos MIS, parceria com o Museu da Imagem e do Som e o Governo do Estado de São Paulo.

Os interessados devem entrar em contato com a Unidade Executiva de Cultura e Turismo, através do telefone 4595-2649 ou pessoalmente, na Av. Ipiranga, 151 – Centro.

Enquadramento e Composição

Fotográfica

Vivemos numa demanda rápida, automatizada, muitas vezes sem respiro e respeito pela arte e universo ao nosso redor. Nunca se fotografou tanto, mas paradoxalmente, não olhamos verdadeiramente o que nos dispomos a registrar. A oficina de Enquadramento e Composição Fotográfica é um convite a observação do espaço, da natureza e cotidiano a partir de qualquer aparelho fotográfico, do celular à câmera profissional. O participante terá a oportunidade de afinar a sensibilidade do seu olhar. A oficina tem como objetivo a introdução

dos participantes às regras clássicas de enquadramento e composição fotográfica. Por meio de exemplos, os participantes conhecerão a “regra dos terços”, a influência do ponto de vista no efeito desejado, o rompimento de paradigmas fotográficos, entre outros conceitos de grande importância para uma linguagem bem trabalhada. Além disso, haverá uma parte prática com câmeras digitais e/ou analógicas para que os participantes possam treinar os conceitos mostrados em aula.

Melissa Szymasnki

Fotógrafa formada e pós-graduada pela FASM - Faculdade

Santa Marcelina. Participou de diversos cursos em Milão nas áreas de Fotografia de Moda e Still Life. Trabalhou na Revista Italiana Moda Pelle na execução de editorias e publicidade. Atua como docente de Fotografia na FASM, IED - Instituto Europeo di Design, SESC e no MIS - Museu da Imagem e do Som no projeto Pontos MIS. Ministrou durante sete anos aulas de fotografia na Escola São Paulo nas áreas de Moda, Noções Básicas e Intermediário. Coordenou o Workshop de Fotografia Di Cavalcanti, Anita Malfatti e Tarsila do Amaral pela Oficinas Culturais do Estado de São Paulo. Recentemente foi convidada no primeiro congresso on-line de Fotografia de Moda, abordando o tema: A Fotografia de Moda no Brasil: criação ou cópia? Desenvolve seu trabalho como fotógrafa para as agências de modelos, em diversas marcas, sites e reportagens.

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2 Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2

GABINETE DO PREFEITO...............................................................................................2GESTÃO PÚBLICA...........................................................................................................4

GESTÃO DE PESSOAL..............................................................................................4CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS..............................................................6

FUSSBE............................................................................................................................11PODER LEGISLATIVO.........................................................................................................11

PLENÁRIO.......................................................................................................................11FINANÇAS................................................................................................................13

ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e

Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Jornalista Responsável : Gustavo Netto - MTB 79.129

Contato : [email protected]

http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Leis Ordinárias

LEI Nº 2.345DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A

PICHAÇÕES NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA

Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Combate a Pichações no Município de Várzea Paulista, que visa ao enfrentamento a poluição visual e a degradação paisagística, ao atendimento ao interesse público, a ordenação da paisagem da cidade com respeito aos seus atributos históricos e culturais, bem como a promoção do conforto ambiental e da estética urbana do Município.

Parágrafo único. Constitui objetivo do programa de que trata o “caput” deste artigo assegurar, dentre outros:

I. o bem estar estético e ambiental da população;

II. a proteção, preservação e recuperação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico, paisagístico, de consagração popular, bem como a valorização do meio ambiente urbano;

III. a percepção dos elementos referenciais da paisagem e a preservação das características peculiares dos logradouros e das edificações públicas e particulares;

IV. o equilíbrio de interesses dos diversos agentes atuantes na cidade para a promoção da melhoria da paisagem do Município;

V. reconhecer a prática do grafite como manifestação artística e cultural.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbana.

Parágrafo único. Ficam excluídos do programa instituído por esta lei os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelo órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.

Art. 3º O Programa de Conscientização e Combate e Pichações no Município de Várzea Paulista consistirá na elaboração e implementação de medidas preventivas de cunho pedagógico, bem como medidas punitivas que objetivem coibir a realização de pichações no patrimônio público ou de propriedades privadas em Várzea Paulista.

Art. 4º As medidas de cunho pedagógico, consistirão em campanhas informativas e de conscientização, a serem organizadas e executadas pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, diretamente nas escolas da cidade ou através de meios de comunicação.

Parágrafo único. Poderão instituições religiosas, sociais ou organizações não governamentais, voluntariamente, realizar as campanhas de que tratam o caput deste artigo, mediante apresentação de projeto perante a Unidade Gestora Municipal competente e sua consequente aprovação.

Art. 5º O ato de pichação consiste em infração administrativa passível de multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), assumindo assim seu cunho punitivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar, na esfera cível, eventuais danos materiais e/ou morais ocasionados.

§ 1º Em sendo o apenado relativa ou absolutamente incapaz, seu responsável legal será responsável pelo pagamento da multa.

§ 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 6º Após o vencimento da multa, o débito será inscrito em dívida ativa, passível o infrator de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e protesto extrajudicial, além de o responsável ser demandado para ressarcimento das despesas e custos de reparação do bem pichado.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto.

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas determinações em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Decretos

DECRETO Nº 5.698DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO

VALOR DE R$ 274.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional por anulação de funcional programática distinta, no valor de R$ 274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais), para suplementar as dotações abaixo do Orçamento Programa vigente, conforme autoriza o art. 5º da Lei Municipal nº 2.341/2017.

02.12.04 U.G.M. D.S – ECONOMIA SOLIDÁRIA

08.244.0030.2056 Administração dos Recursos do SENAES – Brasil sem Miséria

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 274.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................................................R$ 274.000,00

Art. 2º O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do Orçamento programa vigente:

02.12.02 U.G.M. D.S. – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 274.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................................R$ 274.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 3

Editais

EDITAL Nº 08NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

EM HORÁRIO ESPECIAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO EXERCÍCIO 2018

FAZ SABER, a todos quanto o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos da legislação vigente, artigo 145 do Código Tributário Nacional c/c os artigos 362, inciso III e 251-A da Lei Complementar 160, de 29 de dezembro de 2005, DETERMINOU o lançamento tributário de TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO EXERCÍCIO 2018.

Ficam NOTIFICADAS as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) do Município de Várzea Paulista, São Paulo, excetuados os Microempreendedores Individuais – MEI, que os avisos-recibos serão encaminhados via Correio para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário Municipal, em conformidade com as informações cadastrais mobiliárias disponíveis em meio eletrônico, que poderão ser consultadas, pelo responsável tributário, junto à Coordenadoria de Cadastro e Atendimento ao Público.

NOTIFIQUE-SE, ainda, que a data de vencimento da parcela única do tributo dar-se-á em 11 de junho de 2.018. Os contribuintes que não receberem o respectivo carnê documento fiscal até 30 de maio de 2.018, devem se dirigir à Coordenadoria de Cadastro e Atendimento ao Público da Unidade Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, localizada à Rua João Povoa, 0097, Jardim do Lar, Várzea Paulista, para providências, sob pena de imposição de encargos pertinentes e perda do prazo para impugnação.

ESCLAREÇA-SE, também, que o prazo de impugnação do lançamento de que trata o presente edital é de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, tal como disciplinado no artigo 375 e seguintes da Lei Complementar 160, de 29 de dezembro de 2005.

CIENTIFIQUE-SE, igualmente, que o recolhimento do tributo poderá ser efetuado, respeitados os prazos de vencimento, nos Bancos credenciados e respectivos correspondentes. E, para que não se alegue ignorância, determino a expedição do presente edital para concretização do lançamento tributário de TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO do EXERCÍCIO 2018, o qual encontrar-se-á afixado na Unidade Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, em local de costume e publicado na Imprensa Oficial do Município.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº 09NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – MODALIDADE FIXA) OU TAXA DE UTILIZAÇÃO DE

ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DO EXERCÍCIO 2018.

FAZ SABER, a todos quanto o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos da legislação vigente, artigo 145 do Código Tributário Nacional c/c os artigo 362, inciso III e 251-A da Lei Complementar 160, de 29 de dezembro de 2005, DETERMINOU o lançamento tributário de ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – MODALIDADE FIXA) ou TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO do EXERCÍCIO 2018.

Ficam NOTIFICADAS as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) do Município de Várzea Paulista, São Paulo que os avisos-recibos serão encaminhados via Correio para os endereços constantes do Cadastro Mobiliário Municipal, em conformidade com as informações cadastrais mobiliárias disponíveis em meio eletrônico, que poderão ser consultadas, pelo responsável tributário, junto à Coordenadoria de Cadastro e Atendimento ao Público.

NOTIFIQUE-SE, ainda, que a data de vencimento da primeira parcela do tributo dar-se-á em 11 de junho de 2.018. Demais 03 parcelas iguais e consecutivas nas datas indicadas para os meses subseqüentes. Os contribuintes que não receberem o respectivo carnê até 30 de maio de 2.018, devem se dirigir à Coordenadoria de Cadastro e Atendimento ao Público da Unidade Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, localizada à Rua João Povoa,

0097, Jardim do Lar, Várzea Paulista providências, sob pena de imposição de encargos pertinentes e perda do prazo para impugnação.

ESCLAREÇA-SE, também, que o prazo de impugnação do lançamento de que trata o presente edital é de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, tal como disciplinado no artigo 375 e seguintes da Lei Complementar 160, de 29 de dezembro de 2005.

CIENTIFIQUE-SE, igualmente, que o recolhimento do tributo poderá ser efetuado, respeitados os prazos de vencimento, nos Bancos conveniados e respectivos correspondentes bancários. E, para que não se alegue ignorância, determino a expedição do presente edital para concretização do lançamento tributário de ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – MODALIDADE FIXA) ou TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO do exercício 2018, o qual encontrar-se-á afixado na Unidade Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, em local de costume e publicado na Imprensa Oficial do Município.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Despachos

PROCESSO Nº 511/2018ASSUNTO: REMISSÃO DE DÉBITOS DE IPTU

Interessado: Cacilda Antonia da Silva

D E C I S Ã O:

Considerando o Parecer exarado pela Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, o qual acolho, decido pelo INDEFERIMENTO, considerando que a requerente não preenche os requisitos legais, tal como exige a Lei Complementar Municipal nº 160/2005 (Código Tributário Municipal).

A Unidade Gestora Municipal de Finanças para as devidas providências.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO Nº 7.482/2017ASSUNTO: RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS

Interessado: Danilo Tafarelo

D E C I S Ã O:

Considerando o Parecer exarado pela Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, o qual acolho, decido pelo DEFERIMENTO do pedido.

A Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania para as devidas providências.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO Nº 7.506/2017ASSUNTO: RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS

Interessado: Egle Pandolfi

D E C I S Ã O:

Considerando o Parecer exarado pela Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, o qual acolho, decido pelo DEFERIMENTO do pedido.

A Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania para as devidas providências.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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4 Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

GESTÃO PÚBLICA

GESTÃO DE PESSOAL

Portarias

PORTARIA Nº 23.045R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de abril de dois mil e dezoito à servidora Sra. Helena Rodrigues Tolgyesi, ocupante do cargo de Enfermeira, provimento efetivo, classe G, padrão de vencimentos P 33, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Saúde, Aposentadoria por Invalidez, com proventos calculados através da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, tendo como base o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, bem como o artigo 62 da Lei Ordinária Municipal nº 1.703/2002, modificada pela Lei Ordinária Municipal 1.773/2004 (Regime Previdenciário dos Funcionários Públicos de Várzea Paulista), e demais permissivos legais pertinentes.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.226R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Sueli Ribeiro de Arruda, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Educador Infantil, provimento efetivo, Classe E, Padrão de Vencimentos P 16, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de junho de 2018, primeiro a trinta de junho de 2019 e primeiro a trinta de agosto de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.231R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. Alfredo Silva Leite Junior, ocupante do cargo de Guarda Municipal, especialidade Inspetor, provimento efetivo, Classe G, Padrão de Vencimentos P 38, lotado junto à Casa Civil, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de maio de 2018, primeiro de fevereiro a dois de março de 2019 e primeiro de fevereiro a primeiro de março de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.232R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. Sebastião Theodoro, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, Classe A, Padrão de Vencimentos P 01, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de junho de 2018, primeiro a trinta de julho de 2019 e primeiro a trinta de julho de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.233R E S O L V E:

CONCEDER à Sra. Tereza de Paula Lima Capelli o benefício de Pensão por Morte, conforme faculta o artigo 83 da Lei Municipal nº 1.703/02, modificada pela Lei Municipal 1.773/04 (Regime Previdenciário dos Funcionários Públicos de Várzea Paulista), e demais permissivos legais pertinentes, em razão do falecimento do servidor aposentado Sr. João Osmar Capelli, retroativo ao dia dois de abril de dois mil e dezoito.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.234R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de abril de dois mil e dezoito ao servidor Sr. Riberto Gimene, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Assistente Administrativo, provimento efetivo, Classe E, Padrão de Vencimentos P 24, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Fazenda, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais equivalentes à remuneração do último cargo efetivo ocupado, tendo como base o quanto dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.235R E S O L V E:

CONCEDER a partir do dia primeiro de abril de dois mil e dezoito à servidora Sra. Valéria Machado Pereira, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Infantil, provimento efetivo, Classe G, Padrão de Vencimentos P 39, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais equivalentes à remuneração do último cargo efetivo ocupado, tendo como base o quanto dispõe o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.236R E S O L V E:

CONCEDER Licença Médica aos servidores a seguir relacionados, conforme Laudos Periciais apresentados no dia 24 de abril de 2018 pela Junta Médica Oficial, designada pela Portaria nº 20.231, de 01 de fevereiro de 2016, como segue:

I – Início

a) José Luiz Rizzieri, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Filosofia, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 38, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 17 de abril a 10 de julho de 2018.

b) Vera Lucia Aparecida da Silva Xavier, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 02, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 21 de abril a 12 de junho de 2018.

II – Prorrogação

a) Adriana Cardoso de Lima, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Educador Infantil, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 16, lotada na Unidade Gestora Municipal de Educação, no período de 24 de abril a 10 de julho de 2018.

b) Catia Cristina de Andrade, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Agente de Saneamento, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 11, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 24 de abril a 03 de julho de 2018.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 5

c) Cristiane Soares Gonçalves, ocupante do cargo de Enfermeira, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 33, lotada na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 24 de abril a 19 de junho de 2018.

d) Luiza do Carmo Lima Rosa, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, especialidade 3ª Classe, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 11, lotada na Casa Civil, no período de 24 de abril a 12 de junho de 2018.

e) Solange Aparecida de Souza Santos, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, especialidade 2ª Classe, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 14, lotada na Casa Civil, no período de 24 de abril a 15 de maio de 2018.

f) Sonia Maria Tim de Andrade, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, especialidade 2ª Classe, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 14, lotada na Casa Civil, no período de 24 de abril a 17 de julho de 2018.

g) Valdir Gouveia dos Anjos, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Agente de Saneamento, provimento efetivo, padrão de vencimentos P 10, lotado na Unidade Gestora Municipal de Saúde, no período de 24 de abril a 08 de maio de 2018.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.237R E S O L V E:

REMOVER, a pedido, a servidora Sra. Maria Regina Santos Silva, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, classe A, padrão de vencimentos P 02, da Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública para a Unidade Gestora Municipal de Saúde, atendendo sua solicitação protocolada sob nº 2.096/2018, conforme faculta o artigo 75 da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista), a partir do dia primeiro de maio de dois mil e dezoito.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.238R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Ana Cláudia Alvares, ocupante do cargo de Agente de Gestão, especialidade Técnica em Gestão, provimento efetivo, Classe F, Padrão de Vencimentos P 25, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de maio de 2018, primeiro a trinta de maio de 2019 e primeiro a trinta de maio de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.241R E S O L V E:

REMOVER o servidor Sr. Sebastião Gonçalves de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Motorista de Veículos Pesados, provimento efetivo, Classe D, padrão de vencimentos P 14, da Unidade Gestora Municipal de Educação para a Unidade Gestora Municipal de Saúde, conforme faculta o artigo 75 da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista), a partir do dia primeiro de maio de dois mil e dezoito.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.242R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Vânia Cristina dos Santos Lino, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Técnico em Enfermagem, provimento efetivo, Classe F, Padrão de Vencimentos P 23, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de janeiro de 2019 e primeiro a trinta de julho de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.243R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Ana Maria do Couto Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Auxiliar de Educação Infantil, provimento efetivo, Classe E, Padrão de Vencimentos P 17, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de setembro de 2019 e primeiro a trinta de agosto de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.244R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Shirlei de Lima Cavalcante, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais, especialidade Técnico em Enfermagem, provimento efetivo, Classe F, Padrão de Vencimentos P 22, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de julho de 2019 e primeiro a trinta de julho de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.245R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. Admir Benedito Porto, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Porteiro, provimento efetivo, Classe C, Padrão de Vencimentos P 09, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de julho de 2019 e primeiro a trinta de julho de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.246R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. Antonio Donizete da Silva, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Mestre de Obras, provimento efetivo, Classe E, Padrão de Vencimentos P 17, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de janeiro de 2019 e primeiro a trinta de janeiro de 2020, com recebimento mês a mês,

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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6 Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.247R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. Sergio Luiz Faria de Oliveira, ocupante do cargo de Instrutor de Práticas Desportivas, provimento efetivo, Classe G, Padrão de Vencimentos P 40, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de julho de 2019 e primeiro a trinta de julho de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.248R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Ana Cristina Ramalho dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura, especialidade Ajudante Geral, provimento efetivo, Classe A, Padrão de Vencimentos P 02, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de julho de 2019 e primeiro a trinta de julho de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.249R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Sra. Vilma Sebastiana de Lima, ocupante do cargo de Enfermeira, provimento efetivo, Classe G, Padrão de Vencimentos P 38, lotada junto à Unidade Gestora Municipal de Saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de julho de 2019 e primeiro a trinta de julho de 2020, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 23.250R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Sr. Julio Cesar de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, especialidade 2ª Classe, provimento efetivo, Classe E, Padrão de Vencimentos P 19, lotado junto à Unidade Gestora Municipal de Transporte Público e Trânsito, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos períodos de primeiro a trinta de julho de 2018, primeiro a trinta de janeiro de 2019 e primeiro a trinta de julho de 2019, com recebimento mês a mês, conforme faculta o artigo 186, § 3º, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Paulista).

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Editais

COMPLEMENTO AO EDITAL Nº 31, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2017

Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico, nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Clínica Geral, Neurologia, Cirurgia Vascular, e Psiquiatria

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, convoca o classificado abaixo relacionado, para o emprego de Médico, na especialidade de Clinica Geral, para reunião de preenchimento de vagas, que realizar-se-á no dia 16 de maio de 2018, às 14 horas, na Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, localizada à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284 - Centro. O não comparecimento na data estipulada implicará na desistência do emprego.

Médico/Clínica Geral

Inscrição Nome do Candidato Requisito Básico Nº Pontos Classificação

11577 Augusto Navarro Berrios Aprovado 24 6ª

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018

CARLOS TEIXEIRA DA SILVAGESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2018PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2018

Considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no artigo 71, § 1º, VI, § 2º, III, da Lei Complementar nº 181/2007, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;

Considerando que no período de 2013 a 2017, não houve a possibilidade de realizar concurso público para o cargo de Médico, e existe a previsão de Concurso Público para este ano, para o cargo de Médico em diversas especialidades;

Considerando que os Processos Seletivos Simplificados, realizados no período acima informados, bem como o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018 para o cargo de Médico, em diversas especialidades, não supriram as necessidades da Rede Municipal de Saúde, em virtude de não atendimento às convocações e desistência das vagas;

Considerando ainda a necessidade de reposição dos Médicos que foram contratados, através dos Processos Seletivos Simplificados acima informados, que estão na fase de término de contrato, e substituição de Licença Maternidade na especialidade de Endocrinologia;

Considerando que em fevereiro de 2013, foi concedida licença sem vencimentos, em caráter excepcional, ao servidor ocupante do cargo de Médico, na especialidade de Saúde Ocupacional, lotado na Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, junto a Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho, o qual solicitou exoneração no ano de 2014;

Considerando que não houve Concurso Público para preenchimento da vaga decorrente da exoneração do servidor ocupante do cargo de Médico, na especialidade de Saúde Ocupacional;

Considerando que em virtude do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2017, foi preenchida a vaga para Médico na especialidade de Saúde Ocupacional, porém, o profissional admitido solicitou a rescisão do contrato em 02 de março de 2018;

Considerando a necessidade urgente, e o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde da população, nas Unidades Básicas de Saúde e Poupa Tempo da Saúde do Município, em virtude da falta de profissionais;

Considerando a imperiosa necessidade de atender as normas de Saúde e Segurança do Trabalho e formação de equipe mínima para funcionamento da área;

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado no emprego de Médico nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia (03 vagas), com 20 horas semanais, Psiquiatria (01 vaga) com 12 horas semanais, Endocrinologia (01 vaga), com 12 horas semanais, Otorrinolaringologia (01 vaga), com 20 horas semanais, e Saúde Ocupacional (01 vaga), com 20 horas semanais, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse da Rede Municipal de Saúde, e Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 7

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Unidades Gestoras Municipais de Gestão Pública e de Saúde, através da comissão de seleção nomeada no anexo IV, a este Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de Médico nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Psiquiatria, Endocrinologia, Otorrinolaringologia e Saúde Ocupacional conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou aqueles que venham a ser necessários durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, mediante reposição de cargos que vierem a vagar.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar emprego nas Unidades Básicas de Saúde ou em Unidades Especializadas de Saúde, e Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. A carga horária e o respectivo salário estão definidos no anexo I, a este Edital.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

2.1. A escolaridade, os pré-requisitos e as vagas, bem como a composição salarial e as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.

2.2. As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no anexo II, a este Edital.

2.3. Na forma do artigo 72, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, a contratação decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será por prazo determinado de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por até igual período.

2.4. Na forma do artigo 72 da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, os níveis salariais são idênticos aos praticados para os detentores de cargo de provimento efetivo.

2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente Processo Seletivo Simplificado, será concedida mensalmente uma cesta básica, auxílio transporte e auxílio alimentação, na mesma forma e nas mesmas condições em que o benefício é praticado para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e suas retificações;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Haver cumprido as obrigações eleitorais;

d) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

f) Não registrar antecedentes criminais ou no caso destes ter cumprido integralmente a pena cominada, desde que o crime ao qual foi condenado não seja incompatível com o exercício da atividade pública;

g) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao emprego e especialidade, descritos no anexo I, a este Edital;

h) Não ter sido demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista por justa causa, ou em decorrência de inquérito administrativo;

i) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, à época da posse e razão da regulamentação municipal.

3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, bem como de etapa de caráter eliminatório para avaliação de sua saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas no período de 14 a 18 de maio de 2018, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá optar pelo Emprego a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

5.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

5.7. Serão aceitas inscrições através do sítio da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, na rede mundial de computadores www.varzeapaulista.sp.gov.br

• Os comprovantes de títulos deverão ser entregues em envelope fechado com identificação do candidato, por meio de cópia reprográfica autenticada.

• Somente serão validados os títulos que corresponderem a documento idôneo e devidamente autenticado;

• Os candidatos deverão apresentar os títulos na Unidade Gestora Municipal de Saúde, localizada à Rua João Póvoa nº 97, Jardim do Lar, até às 12 horas, do dia 21 de maio de 2018. Após essa data os títulos não serão aceitos.

5.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos apresentados serão avaliados segundo a seguinte pontuação:

Médico/Ginecologia-Obstetrícia

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis

(06) meses

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência comprovada como médico Ginecologista/Obstetra por período superior a

seis (06) meses

04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas

de duração atestadas no certificado

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo de 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos, contratados ou privados superiores a

seis (06) meses)

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Médico/Psiquiatria

Experiência em CAPS (Centro de Atenção Psicosocial) por período superior a seis (06)

meses

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Experiência em ambulatório público de Saúde Mental por períodos superiores a seis (06)

meses

04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos

Experiência comprovada em serviços que atendam drogadição (incluindo alcoolismo) por períodos superiores a seis (06) meses

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontos Doutorado - 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas

de duração atestadas no certificado

02 pontos por curso até 05 cursos

Máximo de 10 pontos

Médico/Endocrinologia

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde por períodos superiores a

seis (06) meses

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontos Doutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na 02 pontos por curso até 10 Máximo 20 pontos

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8 Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

área, com no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado

cursos

Experiência comprovada na área em serviços públicos ou privados, por períodos superiores

a seis (06) meses

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Otorrinolaringologia

Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde por períodos superiores a

seis (06) meses

02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área, com no mínimo, 40 horas de duração

atestadas no certificado

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos ou privados, por períodos superiores

a seis (06) meses

02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos

Médico/Saúde Ocupacional

Experiência comprovada como médico de Saúde Ocupacional, por períodos superiores a

seis (06) meses

04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos

Experiência comprovada na área em serviços públicos, contratados ou privados superiores a

seis (06) meses)

02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos

Pós-graduação na área: Mestrado - 10 pontos Doutorado - 10 pontos

Máximo 20 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas

de duração atestadas no certificado

04 pontos por curso até 05 cursos

Máximo de 20 pontos

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 6.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no Emprego/Especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

7.3. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados, serão o maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes, na forma do Código Civil vigente e maior idade, nesta ordem.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso da divulgação dos resultados preliminares.

8.2. O recurso deverá ser:

a) Apresentado no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, localizado à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284, ou no Protocolo localizado à Rua João Povoa nº 97, Jardim do Lar, ou no Posto de Atendimento, citado neste Edital, das 9 às 16 horas;

b) Entregue pelo candidato, portando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que deverá ser anexada a cada recurso juntamente com uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

c) Interposto nos prazos definidos no anexo III a este Edital;

d) Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto.

e) O candidato deverá fundamentar o recurso, e a solicitação de recontagem dos pontos, deverá ser objeto da fundamentação do recurso.

8.3. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

8.4. Os resultados dos recursos, serão divulgados através de publicação no site www.varzeapaulista.sp.gov.br, até o dia 29 de maio de 2018.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

a) Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.

9.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

a) A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder a convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades.

9.3. A contratação do candidato aprovado e classificado fica condicionada à aprovação em inspeção médica, de caráter eliminatório, para avaliação de saúde (física e mental) e ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, cronograma e outros procedimentos, convocações e resultado final no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores.

10.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores, e Imprensa Oficial do Município.

10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado e seus resultados pelo Senhor Prefeito Municipal, após encaminhamento do processo pelo Senhor Gestor Municipal de Gestão Pública, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Posto de Atendimento.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Unidades Gestoras Municipais de Gestão Pública e de Saúde, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração

Especialidade Requisitos para contratação Vagas Jornada de Trabalho

*Remuneração

Ginecologia/Obstetrícia

Graduação em Medicina e especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

03 20 horas semanais

4.902,01

Psiquiatria Graduação em Medicina e Especialização em Psiquiatria. Registro Profissional no

Conselho da Categoria

01 12 horas semanais

3.017,52

Endocrinologia Graduação em Medicina e especialização em Endocrinologia. Registro Profissional no

Conselho de Categoria

01 12 horas semanais

3.017,52

Otorrinolaringologia

Graduação em Medicina e especialização em Otorrinolaringologia. Registro

Profissional no Conselho de Categoria

01 20 horas semanais

4.902,01

Saúde Ocupacional Graduação em Medicina. Especialização em Saúde Ocupacional. Registro

Profissional no Conselho da Categoria

01 20 horas semanais

4.902,01

* Na remuneração acima, já estão contidos 10% (dez por cento) referente à adicional de produtividade, e o adicional de insalubridade.

Anexo II

Descrição de atividades e atribuições

Descrição do cargo de Médico

1 - Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde;

2 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames;

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 9

3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

4 - Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito;

5 - Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;

6 - Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas;

7 - Aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente;

8 - Realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos;

9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio;

10 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada;

11 - Realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da Unidade Gestora Municipal de saúde;

12 - Articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

13 - Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização;

14 - Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização;

15 - Orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção;

16 - Analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem;

17 - Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais;

18 - Efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública;

19 - Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;

20 - Promover atividades de capacitação, formação e educação;

21 - Elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas;

22 - Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

23 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

24 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

25 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Ginecologia-Obstetrícia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Atender no domicílio quando houver planejamento específico da unidade de saúde; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obstétricas; Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.; Realizar ações de prevenção e

assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Psiquiatria

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos com distúrbios e comportamento e/ou queixas de sofrimento mental contribuindo para a desospitalização dos mesmos; Trabalhar com equipe multidisciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; Desenvolver e/ou participar de Projeto Intersetorial que convocam para promover a saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio de contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar de processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Endrocrinologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Otorrinolaringologia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico/Saúde Ocupacional

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em adultos de ambos os sexos encaminhando à área de saúde e segurança do trabalho; Realizar as atividades previstas para o médico no estatuto dos servidores municipais, na consolidação das leis do trabalho e nos demais diplomas legais à área de pessoal e previdenciária; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância sanitária à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar de reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Anexo III

Cronograma Previsto para o Processo Seletivo Simplificado

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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10 Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

Data de início Data Final Ação ou Atividade

14/5/2018 18/5/2018 Inscrição no Processo Seletivo Simplificado

22/5/2018 23/5/2018 Análise, pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, dos títulos apresentados.

25/5/2018 Divulgação dos resultados preliminares do Processo Seletivo Simplificado por emprego/especialidade

28/5/2018 Recursos sobre a análise dos títulos.

29/5/2018 Resposta aos recursos apresentados

30/5/2018 Divulgação do resultado final

• Obs.: Este cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se ocorrerem serão tornadas públicas.

Anexo IV

Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado

Ficam nomeados na forma do item 1.1 deste edital de Processo Seletivo Simplificado para compor a comissão de seleção, os seguintes servidores:

Pela Unidade Gestora Municipal de Saúde:

• Monica Rodrigues de Carvalho – Gestora Municipal de Saúde, que presidirá a Comissão de Seleção;

• Gisely Biazzi Gomes – Coordenadora de Atenção à Saúde

• Daniele Cristina Marques Texera - Gerente de Educação Permanente, RH e Estágios

• Sandra Cristina Silvestrini Alves – Coordenadora de Saúde Mental

Pela Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública:

• Carlos Teixeira da Silva - Gestor Municipal de Gestão Pública

• Jacqueline Lima de Carvalho – Gestora Executiva de Gestão de Pessoal e Administração

• Joyce Aparecida Dias de Britto – Diretora de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal

• Vanderleia Sutti do Prado – Gerente de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Avaliação Probatória

• Luciana Nunes Martins – Diretora de Saúde e Segurança do Trabalho

Esta Comissão de Seleção destina-se exclusivamente ao presente Processo Seletivo Simplificado e as suas atribuições são as previstas neste Edital.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

MONICA RODRIGUES DE CARVALHO-GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE;CARLOS TEIXEIRA DA SILVA-GESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017EDITAL Nº 06/2017

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, convoca os classificados abaixo relacionados, para o emprego de Professor de Educação Básica, na especialidades de Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos (Geografia), Informática, Educação Física, Educação Artística, Língua Inglesa, para reunião de preenchimento de vagas, que serão realizadas nos dias 15 e 16 de maio de 2018, conforme abaixo especificados, na Unidade Gestora Municipal de Educação, localizada à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 618, Centro. O não comparecimento na data estipulada implicará na desistência do emprego.

Dia 15 de maio de 2018 – 9 horas

Professor de Educação Básica/Ensino Fundamental

Inscrição Nome Classificação

0914 IRENE ALVES DE SOUZA PEREIRA 148º

0083 IZABEL CRISTINA BATISTA DE ARAUJO 149º

0341 SAMAIA CAVALCANTE DE SOUZA 150º

0420 DEBORA VIEIRA PERETTI 151º

0761 MARILIA ABREU HOROVITZ 152º

1633 MERCIA SIQUEIRA SILVA 153º

0360 LETICIA VIOTTO FERNANDES 154º

1202 NATHALIA MARQUES HERCULANO 155º

1116 LETICYA DA SILVA SOUSA 156º

2026 SIMONE DAS GRACAS BARBOSA 157º

0508 MARIA CLEIDE PEREIRA DE SOUSA 158º

0183 LUCIANE ATHANAZIO 159º

0214 CLAUDINEIA RODRIGUES ESPOSITO 160º

0100 TANIA BEATRIZ FERREIRA SILVA 161º

0172 FRANCIELE APARECIDA DE SOUZA FERREIRA 162º

0074 ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS CHIOATO 163º

1418 GIOVANA FELIX DE OLIVEIRA 164º

2103 MARIA ANTONIA LEME DE TOLEDO 165º

0986 SOLANGE MARIA DE ALMEIDA DA SILVA 166º

1983 CRISTIANE PEREIRA ANTUNES 167º

1789 SIMONE DE MORAES PEREIRA 168º

0728 TATIANE DA SILVA PEREIRA 169º

0230 DANIELA PRISCILA DEL COL MATIUSSO 170º

0964 FABIANA CRISTINA PEREIRA MARQUES 171º

1614 IRENE MALEVICHI 172º

0095 MARIA LUCIA DE SOUZA MARTINS 173º

0036 MIRALVA SILVA DAMASCENO 174º

Dia 15 de maio de 2018 – 9 horas

Professor de Educação Básica/Educação Infantil

Inscrição Nome Classificação

0344 JULIANE APARECIDA SOUZA FARIAS 097º

0863 MARIA APARECIDA DA S BARBOSA SILVA 098º

2405 VILMA DOS SANTOS DIAS 099º

1877 LEIA REGINA DOS SANTOS CHAGAS 100º

1805 KARINE FERREIRA NEIVA 101º

0021 FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS 102º

1064 BIANCA DE CARVALHO SANTOS 103º

0830 MARIANA SAYURI DE OLIVEIRA 104º

1808 JENIFER GESICA MAGALHAES DO NASCIMENTO 105º

0769 INGRID PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES 106º

2289 TAINA NEVES DE LIMA 107º

0991 NATHALIA DUARTE SALES 108º

1656 ADRIANA KLAI FABRI GOBBO 109º

1206 FABIANA FERREIRA RAINHO SILVA 110º

1763 LUCIMAR DE SOUZA RODRIGUES THEODORO 111º

1889 FERNANDA NOBREGA 112º

0227 ROSIMAR PAGANI 113º

2208 ESTER DOS SANTOS GIMENEZ 114º

0282 LINDONICE SOUSA DO NASCIMENTO DOS REIS 115º

2065 SIMONE PIERAZO 116º

0038 SUZANA FERNANDES DE OLIVEIRA 117º

0690 CARLA APARECIDA GAIA DE ALVARENGA 118º

1831 VALDINEIDE S. S. DE PAULA 119º

Dia 16 de maio de 2018 – 9 horas

Professor de Educação Básica/Educação de Jovens e Adultos (Geografia)

Inscrição Nome Classificação

1188 ANGELITA RISSAS DA SILVA MENEGACE 003º

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 11

Professor de Educação Básica/Informática

Inscrição Nome Classificação

1522 THIAGO DE FIGUEIREDO GONCALVES 005º

Professor de Educação Básica/Educação Física

Inscrição Nome Classificação

0757 TOBIAS SAVIETTO 016º

2355 DOUGLAS GALVINCIO DE SOUZA 017º

1660 PRISCILA ERRERIAS BONFIETTI 018º

0103 ANDERSON PASQUALINI 019º

Professor de Educação Básica/Educação Artística

Inscrição Nome Classificação

0787 YURI NICHOLAS TOFFANETTO 043º

0101 ANDRESA DE LIMA 044º

1275 MARCIA ANDREIA LINO DE OLIVEIRA LOPES 045º

0318 VIRGINIA LUCIA CENAMO 046º

1080 NILZA DE SOUZA 047º

1336 FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO 048º

1886 RICARDO CANDIDO 049º

Inscrição Nome Classificação

0332 ELTON CARDOSO DELEGA 050º

0632 HELOISA HELENA DOS SANTOS 051º

0010 ANESIO FERREIRA DOS REIS JUNIOR 052º

1448 JOAO CARLOS DUARTE 053º

Professor de Educação Básica/Língua Inglesa

Inscrição Nome Classificação

0748 NICHOLAS GABRIEL FLORENCIO AMARO 008º

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018

CARLOS TEIXEIRA DA SILVAGESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

FUSSBE

Atos

DATA DA POSSE DA CHAPA ELEITA NO FUSSBE OFÍCIO FUSSBE Nº. 045/2018 - SOB PROTOCOLO Nº. 3097/2018

Da

Presidência do FUSSBE

À

Chefia de Gabinete

C./c. Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública.

O Fundo de Seguridade Social e de Benefícios dos Funcionários Públicos de Várzea Paulista - FUSSBE, representado pelo seu Diretor Presidente, abaixo-assinado, vem através do presente informar a V. Sas. que a data da Posse da Chapa Eleita na Sede do FUSSBE se dará no dia 30 de maio de 2018 às 15 horas, conforme Ata de Reunião Ordinária no qual ficou decidido a data acima citada tendo em vista o feriado do dia 31 de maio de 2018.

Sendo só para a oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos de alta estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Paulo Roberto Barbosa de Campos

Presidente do Conselho de Administração

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

PAULO ROBERTO BARBOSA DE CAMPOSPRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

PLENÁRIO

Outros

PAUTA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2018

EXPEDIENTE

1. ATAS:

Ata da 52ª Sessão Ordinária realizada no dia 24-04-2018;

Ata da 18ª Sessão Extraordinária realizadas nos dias 24 e 25-04-2018.

2. CORRESPONDÊNCIAS DO EXECUTIVO.

OF. GAB. Nº 080/2018 DE 25 DE ABRIL DE 2018, Veto Total ao Projeto de Lei nº 06/2018, de autoria do Vereador Fernando Pasqualino, que dispõe sobre a “Proibição da prática de maus tratos contra animais no Município de Várzea Paulista”.

Ofício 06/2018 – CONTABILIDADE – Prefeitura Municipal, envia Balancete das Receitas e Despesas de Março de 2018;

Ofício Circular Informática Lei 0452/07 de 20/04/2018, informando o recebimento de recursos federais.

3. PROJETO DE LEI:

Nº 11/2018, Prefeito Municipal, dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 2019 e dá outras providências.

4. INDICAÇÕES:

CLAUDENIR CASSIANO

Nº 754/2018, instalação de Ecoponto na região norte do Município, no terreno baldio localizado na Rua São José do Rio Pardo nº 1791, Jardim Paulista;

Nº 768/2018, manutenção em iluminação pública na Rua Embu nº 370, Jardim Mirante;

Nº 804/2018, limpeza e retirada de materiais descartados na Rua José Rabello Portella nº 2435, Jardim Maria de Fátima;

Nº 805/2018, limpeza e retirada de materiais descartados na Av. Paraibuna nº 259, Jardim América;

Nº 806/2018, poda de árvore na Rua Ubatuba nº 256, Jardim Paulista;

Nº 807/2018, limpeza e retirada de material descartado por todo Município de Várzea Paulista.

FERNANDO PASQUALINO

Nº 789/2018, manutenção de muretas do Córrego do Pinheirinho;

Nº 790/2018, operação tapa buraco na Rua Vênus, Jardim Vila Formosa;

Nº 791/2018, capinação e limpeza da Rua Carioba, Jardim Mirante;

Nº 792/2018, capinação e limpeza da Av. Macaúba, Jardim Mirante;

Nº 793/2018, capinação e limpeza da Rua Florindo Pastre, Jardim Maria de Fátima;

Nº 796/2018, limpeza e capinação da Av. das Lélias, Jardim Bertioga;

Nº 803/2018, capinação e limpeza na Rua Vitória Régia nº 121, Jardim das Acácias.

GILBERTO DONIZETE DE MORAES

Nº 730/2018, limpeza e capinação da Rua Potiguara, na Vila Tupi;

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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12 Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

Nº 731/2018, troca de lâmpadas na Rua Tomomitsu Sannomiya, próximo à Igreja Católica São Benedito, no Jardim Maria de Fátima;

Nº 732/2018, limpeza e capinação por toda extensão do canteiro central da Av. Eduardo de Castro, na Vila São José;

Nº 733/2018, operação tapa buraco por toda a extensão da Rua João Tosin, no Jardim do Lar;

Nº 748/2018, troca de lâmpadas na Rua Dr. Rubens Noce, Jardim Primavera;

Nº 749/2018, manutenção na iluminação na Av. Bertioga, próximo ao Supermercado Boa;

Nº 764/2018, manutenção de iluminação na Praça Castro Alves, Vila São José;

Nº 771/2018, capinação e limpeza de parquinho no cruzamento entre a Av. Ipiranga e a Av. Brasil, na Vila Santa Terezinha;

Nº 781/2018, manutenção da iluminação da viela entre as Ruas Tomomitsu Sannomiya e Meritori Martelete, no Jardim Maria de Fátima;

Nº 800/2018, operação tapa buraco na Rua Florindo Pastre, Jardim Maria de Fátima;

Nº 801/2018, manutenção da iluminação na Rua Professor Joaquim Candelário de Freitas, Jardim São Gonçalo;

Nº 802/2018, poda de árvores na Rua Professor Joaquim Candelário de Freitas, Jardim São Gonçalo.

GUILHERME CESAR ZAFANI

Nº 734/2018, orientar o dono do veículo (caminhão) que está prejudicando a saída e entrada dos veículos de uma garagem, e sinalização de "proibido estacionar" na Rua Orindiuva nº 98, Jardim América II;

Nº 735/2018, executar a limpeza, capinação e calçamento por toda extensão da Rua Ricardo Aizza, Cidade Nova II;

Nº 761/2018, pintar faixa vermelha de pedestres e sinalização de "Pare" na Rua Valentina de Castro nº 525, ao lado da Loja de Tintas Saci, na Vila Santa Terezinha;

Nº 762/2018, sinalização para estacionar os carros somente de um lado ou, se possível, mudar para via de sentido único (subindo), devido à EMEI Prof.ª Beatriz de Oliveira Campos, na Rua Humaitá, Vila Santa Terezinha;

Nº 763/2018, capinação e limpeza por toda extensão da Rua Perdiz, no Cidade Nova II;

Nº 783/2018, operação tapa buraco por toda extensão da Rua José Pereira da Silva, no Cidade Nova II;

Nº 784/2018, operação tapa buraco na Rua Ricardo Aizza, em frente ao nº 635, Cidade Nova II;

Nº 785/2018, limpeza e capinação da 2º praça na Rua Azulão nº 188, Cidade Nova II;

Nº 786/2018, Limpeza e capinação de um terreno público que se encontra na esquina da Rua das Gaivotas, Cidade Nova II;

Nº 787/2018, limpeza e capinação de uma viela que se encontra na Rua Bem Te Vi, com acesso à Rua Faizão, Cidade Nova II;

Nº 788/2018, limpeza e capinação de uma área pública na Rua das Gaivotas nº 75, Cidade Nova II.

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Nº 750/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Deolinda Carezzato Sutti nº 87, Cidade Nova II;

Nº 751/2018, operação tapa buraco na Rua Osasco nº 332, Jardim América II;

Nº 752/2018, operação tapa buraco na Rua Bem Te Vi nº 191, Cidade Nova II;

OSMAR PEREIRA

Nº 736/2018, limpeza e capinação ao redor do ginásio da Vila Popular;

Nº 757/2018, troca de lâmpadas na Rua Piauí nº 10, esquina com a Rua Alagoas, Vila Popular;

Nº 769/2018, operação tapa buraco na Rua Padre Jordan nº 1022, Jardim Bertioga;

Nº 770/2018, limpeza de área pública na Rua Aracuri, entre o Jardim das Palmeiras e Jardim Itália;

Nº 799/2018, operação tapa buraco na Av. Bertioga nº 1565 e nº 1585, Jardim Bertioga.

PAULO ROBERTO DE ALMEIDA

Nº 737/2018, abertura de inscrições para vagas de creche 2 vezes ao ano, para todas as faixas etárias;

Nº 738/2018, implantação de faixa elevada de pedestres vermelha, na Av. Duque de Caxias nº 380, Centro;

Nº 739/2018, instalação de Academia ao Ar Livre no espaço público entre a Rua Euclides da Cunha, no Jardim Felicidade, e a Rua Frei Henrique de Coimbra, no Jardim das Acácias;

Nº 753/2018, construção de uma lombada na Av. Pacaembu nº 2221, Jardim Paulista;

Nº 755/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua José Mafassoli, no Jardim Promeca;

Nº 756/2018, encaminhamento de Projeto de Lei que conceda anistia para regularização dos imóveis no Município;

Nº 766/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Sebastião Sensiani, no Jardim Promeca;

Nº 767/2018, fazer faixa elevada de pedestres na Rua Victório Spinucci nº 338 e nº 417, no Jardim Promeca;

Nº 772/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Allan Kardec, no Residencial das Flores;

Nº 773/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua José Mafassoli, no Jardim Promeca;

Nº 774/2018, operação tapa buraco na Av. dos Ipês, altura do Sítio Agar, no Chácaras São Guido;

Nº 775/2018, passar máquina motoniveladora e aplicar cascalho na Rua Santa Maria, Jardim Gauchinha;

Nº 776/2018, passar máquina motoniveladora e aplicar cascalho nas Ruas Erytrinas, Gardênias e Flamboyants, todas no Chácaras São Guido;

Nº 782/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua das Camélias, no Residencial das Flores.

WESLEN GOMES CAMPOS

Nº 740/2018, manutenção de boca de lobo na Rua Jaborandi nº 85, Jardim Continente;

Nº 741/2018, troca de lâmpadas nas dependências da Câmara Municipal;

Nº 742/2018, manutenção em boca de lobo na Rua Nazareno Spinucci nº 400, no Jardim Promeca;

Nº 743/2018, operação tapa buraco na Rua Paschoal Gianfrancesco nº 85, Jardim das Palmeiras;

Nº 744/2018, operação tapa buraco na Rua José Pereira da Silva nº 82, Cidade Nova II;

Nº 745/2018, operação tapa buraco na Rua Tangará nº 152, Cidade Nova II;

Nº 746/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Padre Jordan, no Jardim Bertioga;

Nº 747/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua dos Agapantos, no Jardim Bertioga;

Nº 758/2018, operação tapa buraco na Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 341, Jardim Felicidade;

Nº 759/2018, operação tapa buraco na Rua Osvaldo Cruz nº 44, Jardim Felicidade;

Nº 760/2018, operação tapa buraco na Av. João Guglielmo nº 189, Jardim Primavera;

Nº 765/2018, troca de lâmpadas na nova Av. Bertioga, altura do supermercado BOA, e no cruzamento com a Rua Atroaris;

Nº 777/2018, manutenção em tampa de boca de lobo na Rua Nazareno Spinucci nº 155, Jardim Promeca;

Nº 778/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Leopoldina, no Jardim Felicidade;

Nº 779/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua José Mafassoli nº 77, no Jardim Promeca;

Nº 780/2018, troca de poste danificado dentro da escola Carlos de Almeida, na Rua João Francisco Leal nº 142, Jardim Promeca;

Nº 794/2018, operação tapa buraco em toda extensão da Rua dos Canários, no Cidade Nova II;

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 13

Nº 795/2018, operação tapa buraco na Rua Jaborandi nº 12, Vila Tupi;

Nº 797/2018, operação tapa buraco na Av. Bertioga, Jardim Bertioga;

Nº 798/2018, operação tapa buraco na Av. das Lélias, cruzamento com a Av. Padre Jordan, no Jardim Bertioga;

ORDEM DO DIA

1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM DISCUSSÃO ÚNICA:

Nº 01/2018, Mesa da Câmara, dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 276, de 25 de agosto de 2017, e dá outras providências.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

FINANÇAS

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 85860*0001 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46/2017 – DISPENSA

N° 38/2017O Senhor Presidente, SILSO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

AUTORIZAR O TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 85860*0001, CELEBRADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46/2017, DISPENSA N° 38/2017 para contratação de empresa para cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de estágio de estudantes.

JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO: Considerando que a Câmara Municipal visa destinar o preenchimento de vagas para realização de estágio junto ao Legislativo Municipal, com o intuito de propiciar a complementação de ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em um instrumento de integração entre teoria e prática, além do aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano e, objetivando o desenvolvimento do estudante para a integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Lei n° 11.788/08;

Considerando que a Resolução n° 06/2017, Artigo 3º, Parágrafo único, descreve que para a execução de programa de estágio, a Câmara Municipal poderá recorrer aos serviços de agentes de integração, públicos ou privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado;

Considerando que o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE - SP) é uma instituição brasileira, filantrópica, de direito privado, sem fins econômicos, beneficente, de assistência social, reconhecida de utilidade pública e de notória reputação ético-profissional no território nacional;

Considerando a existência de vínculo formal, entre este Legislativo e a entidade mencionada acima, firmado através do Contrato n° 85860*0001;

Considerando ainda que a vigência de tal contrato se encerra no dia 04/05/2018, sendo que na Cláusula 7ª deste próprio instrumento se menciona a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio da formalização de Termo Aditivo;

Considerando também que, atualmente, a Câmara Municipal possui 05 (cinco) estagiários, alocados nas diferentes áreas deste Legislativo;

Considerando que a remuneração à empresa pela coordenação e gestão dos estagiários permanecerá no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por estagiário, assim totalizando na quantia mensal de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) e no montante de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ao longo de 12 (doze) meses;

Considerando que o artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993, que trata a respeito da duração dos contratos da Administração Pública regidos por esta Lei, dispõe que:

“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;

Sendo assim, no presente caso, o objeto a ser contratado está dentro da regra para a realização de termo aditivo para possibilitar a continuidade na prestação de serviços a esta Câmara Municipal.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Contrato n° 85860*0001 - Processo nº 46/2017 – Dispensa n° 38/2017

Fornecedor: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Objeto da Licitação: Contratação de empresa para cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de estágio de estudantes.

Valor do Aditivo: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) por mês, assim totalizando o montante de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ao longo de 12 (doze) meses.

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

EDITALPREGÃO PRESENCIAL 07/2018

Objeto: Aquisição de materiais de escritório e informática utilizados nos serviços da Câmara Municipal de Várzea Paulista, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo II deste Edital. O encerramento dar-se-á em 24 de maio de 2018 às 9:30 hs. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, sem custos, no endereço eletrônico wwww.camaravarzea.sp.gov.br, ou no Setor de Licitações deste Legislativo, no horário das 9 às 17 horas, na Av. Fernão Dias Paes Leme, 284 - Centro, Várzea Paulista/SP, mediante requerimento.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

EXTRATO DE ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N° 85860*0001CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Aditivo n° 01 ao Contrato n° 85860*0001, assinado em 05 de maio de 2018

Processo nº 46/2017 – Dispensa n° 38/2017

Fornecedor: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Objeto: Contratação de empresa para cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de estágio de estudantes.

Valor do Aditivo: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) por mês, assim totalizando o montante de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ao longo de 12 (doze) meses.

VÁRZEA PAULISTA, SÁBADO, 05 DE MAIO DE 2018

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 43/2018, MODALIDADE PREGÃO 6/2018

O Senhor Presidente, SILSO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 43/2018, Modalidade Pregão 6/2018, tipo Menor preço Global.

Fornecedor(es) vencedor(es):

1257 NKSEC SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA 27.600,00

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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14 Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1969

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 45/2018 – Modalidade: Inexigibilidade n° 04/2018

Objeto da Licitação: Despesa com curso de capacitação na área de Administração Financeira e Orçamentária das Câmaras Municipais, destinado a servidores efetivos deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA

Valor Total: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 46/2018– Modalidade: Dispensa por Limite 35/2018, Menor preço

Objeto da Licitação: Aquisição de etiquetas adesivas e ribbons para uso em impressora localizada na recepção deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: MEGAFLEX RÓTULOS E ETIQUETAS LTDA

Valor Total: R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais)

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 49/2018– Modalidade: Dispensa por Limite 36/2018, Menor preço

Objeto da Licitação: Serviço de manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (12.000 BTUs), localizado na sala de TI deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: A P DOS SANTOS AR CONDICIONADO

Valor Total: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIOPROCESSO Nº 43/2018, MODALIDADE PREGÃO 6/2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e

DETERMINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da contratação do objeto licitado do processo licitatório tombado sob. nº. 43/2018 - pregão presencial nº 06/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos (câmeras) de sistema CFTV para o monitoramento da imagem com a gravação parte interna e

externa, e filmagem para o sistema de streaming TV, para Câmara Municipal de Várzea Paulista, sessão pública ocorrida no dia 26 de abril de 2018.

Aguardar nova determinação à respeito.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018

SILSO DAS NEVESPRESIDENTE

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 275 – Ano IX

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Várzea Paulista, Segunda-feira, 14 de maio de 2018 15

Vacinação contra gripe continua até 1º de junhoEm Várzea Paulista 43% do público alvo da campanha foi imunizado

A Campanha Nacional de Vacinação contra o vírus Influenza, promovida pelo Ministério da Saúde continua até o dia 1º de junho, em todo o país. Até a última segunda-feira (14), 43% do público alvo do município foi imunizado, o que representa 8.055 pessoas.

Para receber a vacina em Várzea Paulista, o paciente deve comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, das 7 às 16 horas, portando documento pessoal e carteira de vacinação.

Quem deve tomar?

O público alvo da vacinação é formado pelos grupos mais vulneráveis aos efeitos da gripe e que sofrem mais com seus sintomas.

– Crianças de 6 meses a 5 anos;

– Pessoas com mais de 60 anos;

– Gestantes;

– Mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias;

– Profissionais da saúde;

– Professores da rede pública e particular;

– População indígena;

– Portadores de doenças crônicas, como diabetes, asma e artrite reumatoide;

– Indivíduos imunossuprimidos, como pacientes com câncer que fazem quimioterapia e radioterapia;

– Portadores de trissomias, como as

síndromes de Down e de Klinefelter;

– Pessoas privadas de liberdade;

– Adolescentes internados em instituições socioeducativas - como a Fundação Casa.

Prefeitura dá andamento à licitação de ampliação do Caps

Centro de Atenção Psicossocial, após contratação de empresa, receberá nova cobertura, sala de oficinas e jardins internos

O Caps (Centro de Atenção Psicossocial) de Várzea Paulista tem a licitação de sua ampliação em andamento. No dia 15 de maio, serão entregues os envelopes com as empresas interessadas e, em aproximadamente um mês, já deverá ser conhecida à empresa vencedora. A obra prevê a construção de uma cobertura do pátio aos fundos, uma sala de oficinas entre outras melhorias, no prédio do Jardim

Primavera, algo que possibilitará atender melhor os pacientes.

Está prevista uma cobertura de 175,69 m², do anfiteatro aos fundos e da construção circular existente, para possibilitar atividades lúdicas em dias de chuva, já que hoje se trata de um espaço descoberto.

Na parte da frente, serão construídas: uma sala de oficinas, para atividades com os atendidos;

uma sala de atendimento, para melhorar a recepção das pessoas e facilitar o fluxo de pessoas, até mesmo em eventos; dois banheiros, um dos quais adaptado a portadores de necessidades especiais; e um corredor para dar acesso aos banheiros e novas salas. Todos os recintos totalizam uma área de 54,35 m².

Com a pintura do solo existente, serão feitos dois jardins internos

cobertos, para atividades em dias de chuva, por exemplo. Também haverá o plantio de 45,32 m² de grama na área frontal do terreno.

Com a assinatura do contrato, ainda neste semestre, e o envio da documentação necessária à Caixa Econômica Federal, assim que possível, o repasse de R$ 250 mil do Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde) será usado para viabilizar os trabalhos.

Licitações de recapeamentos na Vila Santa Terezinha e Jardim Primavera prosseguem

Após o término do processo e a chegada da verba federal, dez vias receberão o serviço

A Prefeitura de Várzea Paulista aguarda a finalização do prazo de recursos, para homologar a empresa vencedora da licitação dos serviços de recapeamento na Vila Santa Terezinha e no Jardim Primavera, fruto de convênios com a União. Os dois processos licitatórios prevêm lançamento de asfalto novo sobre dez

vias públicas — cinco de cada bairro.

Na Vila Santa Terezinha, serão contempladas: Rua da Laguna; e trechos das Ruas Célio Barbosa, Humaitá, Valentina de Castro e Maria Aparecida. No Jardim Primavera, a Avenida Doutor João de Guglielmo e as Ruas Fausto Silveira Pires, Segundo Tozim e Kemel Saffi receberão

o trabalho, além de um trecho da Avenida Costa Silva (próximo à Avenida Fernão Dias Paes Leme).

Após a oficialização das construtoras vencedoras de cada uma das duas licitações, ainda neste mês devem ser assinados os contratos e os documentos necessários serão enviados à Caixa Econômica Federal,

para o pedido do encaminhamento da verba federal à cidade. As ordens de serviço para os pontapés iniciais dos trabalhos só poderão ser dadas após os recursos forem liberados ao Município.

Os valores serão enviados pelo Ministério das Cidades e são frutos de duas emendas parlamentares.