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Curso Legislativo ILBTRANSCRIPT
Módulo I – Aspectos gerais
MÓDULO I – ASPECTOS GERAISSite: Instituto Legislativo Brasileiro ILBCurso: O Poder Legislativo Turma 03Livro: Módulo I – Aspectos geraisImpresso por: Adônis Dias TaralloData: domingo, 22 fevereiro 2015, 16:42
SumárioMódulo I – Aspectos Gerais
Unidade 1 – Origem e evolução do Poder LegislativoPág. 2 AbsolutismoPág. 3 AssembleiaPág. 4 O JuizPág. 5 Organização do EstadoPág. 6 AtribuiçõesPág. 7 CuriosidadesPág. 8 Voto FemininoPág. 9 Origem do termo “Parlamento”
Unidade 2 – Conceito, papel e especificidades do Poder LegislativoPág. 2 Função do Poder LegislativoPág. 3 Função LegiferantePág. 4 Função EducativaPág. 5 CuriosidadePág. 6 Para Refletir
Exercícios de Fixação Módulo I
Módulo I – Aspectos Gerais
Unidade 1 – Origem e evolução do PoderLegislativo
Para discorremos sobre a origem do Poder Legislativo é necessário remontarmos à IdadeMédia, especificamente à Inglaterra do século XIII.
Foi naquele País que surgiu a ideia de “Parlamento”, conforme se depreende do seguinte trecho:
“A Magna Carta Inglesa, assinada em 1215, mas tornada definitiva só em 1225, tornouseum símbolo da liberdade, por ter sido a base do desenvolvimento constitucional e fonte deinspiração para que juristas dela extraíssem os fundamentos da ordem jurídica democráticainglesa. Trazia em seu bojo os primeiros traços do governo representativo, a organizaçãodas assembleias políticas, as imunidades parlamentares, a ilegitimidade da tributação semparticipação dos representantes do povo (...).” (Fonte: Charles Soares de Oliveira. Arepresentação política ao longo da História).
Para compreender melhor as atribuições do Legislativo em vários países, bem como suaevolução no Brasil, sugerimos a leitura do texto 'Os Poderes do Legislativo brasileiro umaanálise comparada e histórica', do Professor Júlio Roberto de Souza Pinto, disponível naBiblioteca deste curso, em 'Textos complementares'.
Pág. 2 Absolutismo
Esse processo foi complexo e longo. Iremos apenas contextualizálo paraque você tenha uma noção básica sobre o seu surgimento.
O Poder, na Inglaterra, era exercido pelo rei, senhor soberano queencarnava em si todo o Poder daquela sociedade. Viviase o períodoconhecido como Absolutismo.
Mas o que significava uma sociedade pautada pelo Absolutismo?
“...aquela forma de Governo em que o detentor do poder exerce este último semdependência ou controle de outros poderes, superiores ou inferiores...”;
Ou então:
“Sistema político em que a autoridade soberana não tem limites constitucionais.”
Ou:
“Sistema político que se concretiza juridicamente através de uma forma de Estado em quetoda a autoridade (poder legislativo e executivo) existe, sem limites nem controles, nasmãos de uma única pessoa.”
Pág. 3 AssembleiaNesse contexto, o monarca, a seu belprazer, instituía impostos seja para captar recursospara fazer frente às diversas guerras da época, seja para manter a estrutura da corte.
Entretanto, esses tributos oneravam os diversos segmentos sociais. Assim, a aristocracia eos comerciantes reuniamse em assembleias para debater essas – e outras – dificuldadesque afligiam toda a comunidade.
Após um longo processo de disputa de Poder, essa assembleia evoluiu para o modelo dePoder Legislativo, existente nos dias atuais.
Pág. 4 O Juiz
Surgiu, então, a divisão de Poderes na qual o rei só poderia instituirou aumentar os tributos com a concordância do Parlamento.Com o tempo, essa função de limitar o poder monárquico deinstituir taxas e impostos evoluiu no sentido de o Parlamentorepresentar um espaço público de repercussão de toda e qualquersituação relevante ocorrida na sociedade.
Surge o embrião dos poderes Legislativo e Executivo. Entretanto, arelação entre o monarca e a assembleia às vezes era conflituosa e tensa. Necessitavase deoutro ator social para pôr fim aos impasses: nasce, neste momento, a figura de ummediador com poder de decisão para decidir os conflitos: o “juiz”, que será o embrião donosso Poder Judiciário.
Pág. 5 Organização do Estado
No âmbito teórico, diversos estudiosos se debruçaram sobre esse assunto,em especial o pensador e filósofo Montesquieu, que nos legou a clássicaorganização dos Poderes do estado moderno e suas respectivas funções:Executivo, Legislativo e Judiciário.
Montesquieu sugeriu que não haveria melhor garantia para a liberdade doscidadãos e para o funcionamento das instituições políticas do que a divisão
tripartite dos poderes do Estado.
Essa divisão do Poder nas funções Executiva, Legislativa e Judiciária não é absoluta.
Pág. 6 AtribuiçõesDe fato, a cada Poder é atribuída uma função primordial. Isto é, ao Executivo cabe,principalmente, administrar os bens e recursos de toda sociedade; ao Legislativo compete,fundamentalmente, elaborar as normas legais; e, por fim, ao Judiciário cabe a função dedirimir os conflitos existentes na sociedade. Esses papéis são realizados de formaharmoniosa e cooperativa entre tais instituições
Podemos afirmar que legislar é típica função do Poder Legislativo, embora ele tambémexerça, de forma atípica, a função jurisdicional quando julga seus processos administrativos,bem como a função administrativa em relação aos seus bens, recursos e patrimônios.
Temos então:
Pág. 7 CuriosidadesNo entanto, no decorrer dos tempos, o Parlamento mudou muito. Não só no que diz respeitoao seu papel institucional, mas a sua própria composição se alterou: se, de início, era umespaço político exclusivamente masculino, com o passar dos anos permitiuse o acesso dasmulheres às cadeiras legislativas, bem como a outras minorias sociais que cada vez maisestão presentes nos parlamentos dos países democráticos.
Pág. 8 Voto FemininoE, no Senado Federal, a primeira mulher a ocupar uma cadeira foi Eunice Michiles, queassumiu o posto, em 1979, com a morte do titular do cargo, o Senador João Bosco deLima.
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Pág. 9 Origem do termo “Parlamento”O professor Vamireh Chacon, em sua obra História do Legislativo Brasileiro – CongressoNacional, expõe que “Parlamento vem do latim medieval parlare, falar, isto é, parlatório,lugar onde falavam politicamente os conselheiros do rei. Em muitos dos iniciais Paíseseuropeus tinham sido institucionalizadas suas periódicas reuniões, de início na Corte, depoisem edifícios próprios e com cada vez maior autonomia. As primeiras reivindicações, daí asprimeiras competências do Parlamento, foram a fiscalização das despesas do Estado e asgarantias individuais da nobreza à burguesia, em seguida ao povo, por sucessivasrevoluções e reformas.”
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Unidade 2 – Conceito, papel e especificidadesdo Poder Legislativo
Conceituar o que seja o Poder Legislativo não é uma das tarefas mais fáceis. Talvez asfrases seguintes, em seu conjunto, permitamnos compreender o significado de tãoimportante instituição:
“O Legislativo é a instituição responsável pela elaboração das leis de uma determinadacomunidade.”
“O Legislativo é o Poder que sintetiza e encarna a ideia de democracia.”
“O Legislativo é a instituição representativa dos diversos segmentos da sociedade.”
“O Legislativo é o espaço público em que as disputas sociais e os conflitos de interesses sãoredimensionados e transformados em consensos.”
“O Legislativo é a caixa de ressonância da sociedade.”
“O Legislativo é o local em que os grandes temas de um país são debatidos e solucionados.”
“O Legislativo é o depositário da Soberania nacional.”
“O Legislativo é o espelho da opinião nacional.”
Pág. 2 Função do Poder LegislativoDe fato, o Parlamento se caracteriza por ser o local por excelência do debate, da discussão, danegociação, na busca do consenso, o que o torna a instância mais afinada com os princípios eas regras democráticas.
É o Parlamento a instituição por excelência que melhor reflete a diversidade de opiniões,valores e tendências existentes em uma determinada sociedade.
Norberto Bobbio, em seu Dicionário de Política, expõe a seguinte definição de o que seja oParlamento:
E qual é a função do Poder Legislativo?
Entre as funções que o Legislativo exerce nas sociedades modernas, destacaremos três que sedestacam pela sua visibilidade:
Função Legiferante;Função Fiscalizadora;Função Educativa.
Pág. 3 Função Legiferante
Função Legiferante
Quando pensamos no papel do Poder Legislativo, a primeira coisaque nos vem à mente é a elaboração das leis, isto é, das normasjurídicas que irão nos dizer o que podemos ou não fazer, quais são osnossos direitos e os direitos dos outros. Em resumo, as regras decumprimento obrigatório que norteiam uma determinada sociedade.Como já visto antes, o papel de legislar é, indubitavelmente, afunção primordial dos Parlamentos modernos.
Pág. 4 Função Educativa
Outra função fundamental exercida pelo Poder Legislativo é a deeducar.
Mas como assim “educar”?
É nesse espaço público – o Legislativo – que as propostas queafetam diretamente o interesse de todos os cidadãos sãoapresentadas, debatidas e transformadas em normas legais. Nesseprocesso de criação das leis é muito comum que os segmentosorganizados da sociedade (sindicatos, confederações de
trabalhadores e empregadores, ONGs, associações, etc.) sejam ouvidos, apresentem suasideias e colaborem com os parlamentares. Por exemplo, isto ocorre frequentemente nasAudiências Públicas realizadas pelas duas Casas Legislativas.
Norberto Bobbio, em seu Dicionário de Política, classifica as funções fundamentais dosParlamentos da seguinte forma:
de Representação > o Parlamento é o espaço para as manifestações dos diversos segmentos e grupossociais.de Legislação > o Parlamento tem como a sua mais típica função a atividade legislativa.de Controle do Executivo > o Parlamento exerce o controle do Executivo e das atividades dos seus setoresburocráticos.de Legitimação > o Parlamento ajuda a conferir ou a subtrair legitimidade política aoGoverno.
Pág. 5 Curiosidade
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Pág. 6 Para Refletir
Exercícios de Fixação Módulo IParabéns! Você chegou ao final do primeiro Módulo do curso O Poder Legislativo.
Como parte do processo de aprendizagem, sugerimos que você faça uma releitura do mesmo eresolva os Exercícios de Fixação. O resultado não influenciará na sua nota final, mas servirá comooportunidade de avaliar o seu domínio do conteúdo. Lembramos ainda que a plataforma de ensinofaz a correção imediata das suas respostas!
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