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IGEPP – Câm. Dos Deputados
Administração Financeira
e Orçamentária
Marcel Guimarães
Aula 2 - 18/11/2014
Despesa pública – parte 1: Categorias; Classificações
orçamentárias da despesa.
Despesas extraorçamentárias;
Exercícios;
Revisão.
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Despesas públicas
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Despesas públicas
DESPESAS PÚBLICAS A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. No Setor público Lei Orçamentária FIXA a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extra-orçamentários. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais.
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Lei Orçamentária Anual - LOA
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO : AUTORIZAÇÃO PARA GASTAR
Crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária.
DOTAÇÃO é o MONTANTE DE RECURSOS financeiros com que conta o crédito orçamentário. 5
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Quem é o responsável?
INSTITUCIONAL
Em que área fazer?
FUNCIONAL
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários.
NATUREZA DA DESPESA
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Classificações da despesa orçamentária
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Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Programação Qualitativa da Despesa
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Fonte: Apresentação SOF/MP – Oficina 22 – Classificação da Despesa Orçamentária
Classificação da despesa por esfera
orçamentária
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Classificação por esfera
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no §5º do art. 165 da CF. Na
base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária: Obs: OSS será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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Classificação institucional
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Classificação Institucional
A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs. O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à UO.
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ATENÇÃO Um órgão ou uma UO NÃO correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil
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TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo
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ORGÃO Ministério da Fazenda UO
Classificação Institucional
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Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Classificação funcional
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Classificação Funcional
FUNÇÃO A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.
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Classificação Funcional
SUBFUNÇÃO A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. Matricialidade As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas. 15
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FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
09 – Previdência Social
10 – Saúde
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração
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SUBFUNÇÃO Ensino Profissional
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FUNÇÃO Educação
Classificação Funcional
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Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Classificação Funcional
FUNÇÃO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS A função Encargos Especiais engloba as despesas que NÃO podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:
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Estrutura programática
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Programa
Programa Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um OBJETIVO comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas as AÇÕES sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
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Problema Objetivo + Indicador
Causas
C 1
C 2
C 3
SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
Ações
A 1
A 2
A 3
O programa orientado a resultado
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Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Instrumento de organização da Ação Governamental
Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS.
Programa
Ações
Projetos Atividades Operações Especiais
Valores
Metas
O que é programa?
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Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Programas – PPA 2012-2015
Os Programas são classificados em dois tipos (PPA 2012-2015, art. 5º): Programa Temático: expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Parágrafo único. Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
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Programa
Instrumento de ação
governamental
Articula iniciativas públicas e privadas
Visa à solução de problema ou demanda
da sociedade
Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos
no PPA
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Programa
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Ação
AÇÃO operação cujo produto contribui para atender ao objetivo de um programa. Pode ser classificada em atividade, projeto ou operação especial. ATIVIDADE: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. PROJETO: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que NÃO contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e NÃO gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Ações
Contribuem para atender ao objetivo
de um programa
Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços)
Operações Especiais
Projetos
Atividades
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Ações
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Projeto
É limitado no tempo
Resulta em produto que aperfeiçoa ou expande
ação do governo
Geralmente dá origem a atividades ou
expande/aperfeiçoa as existentes
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Projeto
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Atividade
Resulta em produto necessário à manutenção de ação do governo
É permanente e contínua no
tempo
Visa à manutenção dos serviços públicos ou administrativos já
existentes
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Atividade
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Operações Especiais
Não resultam em um produto
Não contribuem para a manutenção das ações de governo
operações de financiamento
amortizações e encargos
pagamento de sentenças judiciais
Não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços
Representam, basicamente, o
detalhamento da função “Encargos Especiais”
indenizações
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Operação Especial
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Já foi cobrado em prova...
ESAF/Técnico - MPU - 2004 - ORÇAMENTO - GABARITO 1 61- As ações do governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária são de três naturezas diferentes. Marque a opção certa. a) atividade, projetos e programa b) atividade, projeto e operações especiais c) operações especiais, funções e projetos d) funções, sub-funções e operações especiais e) projetos, programas e operações especiais Ações atividade, projeto e operações especiais
LETRA B
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0044
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional
LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina
0057 2992
PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional
Estrutura Programática da União
1º Dígito Ação
2, 4, 6 ou 8 Atividade
1, 3, 5 ou 7 Projeto
0 Operação especial
9 Ação não orçamentária (não está na LOA, mas sim nos programas do PPA)
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Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Classificação por natureza
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ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos
XX 30
MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta
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GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes
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CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente
ND
Classificação por Natureza da Despesa
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Prof. Marcel Guimarães Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
FACULTATIVO
Mnemônico: CATEi um GRUPO MODerno de ELEitores
Já foi cobrado em prova...
ESAF/Cargo: ACE/TCU - 2005/2006 - Prova Objetiva 2 - Gabarito 1 09- Identifique a opção falsa com relação à classificação da despesa pública segundo a natureza, contida na Portaria Interministerial n. 1.630, de 4 de maio de 2001, a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo. a) Categoria econômica. b) Grupo de natureza da despesa. c) Elemento de despesa. d) Modalidade de aplicação. e) Desdobramento obrigatório do elemento de despesa. LETRA E
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A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: I – Categoria Econômica; II – Grupo de Natureza da Despesa; e III – Elemento de Despesa. A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Modalidade de Aplicação
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Tem por finalidade IDENTIFICAR OS OBJETOS DE GASTO, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Exemplo:
Elemento da Despesa
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Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital.
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTE Não contribui para formação ou aquisição bem de capital
DESPESA DE CAPITAL Contribui para formação ou aquisição de bem de capital
Classificação por Natureza da Despesa
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Classificação da Despesa
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
Identifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
Categoria Econômica
GND (Lei 4.320/64) GND (Portaria 163/01)
Despesas Correntes
- Despesas de Custeio (pessoal civil, militar, mat. consumo, etc.) - Transferências Correntes (subvenções, inativos, pensionistas, JUROS, etc.)
- Pessoal - Juros e Encargos - Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
- Investimentos - Inversões Financeiras - Transferências de Capital
- Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária (emissão de títulos públicos). OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Despesas Correntes – Portaria
163/01
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Investimentos Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. Amortização da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária. Cuidado para não confundir com a Receita de Capital “Amortização de Empréstimos”.
Despesas de Capital – Portaria 163/01
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FCC/REAP-Anal.Jud.-Contabilidade-H08 2011 37. As despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, consoante Portaria Interministerial no 163/2001, serão classificadas no grupo de natureza de despesa como (A) Inversões Patrimoniais. (B) Inversões Financeiras. (C) Investimentos. (D) Imobilizado. (E) Permanente. LETRA B
Imóveis em utilização Despesa de capital – Inversão Financeira
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Art. 12. (...)
DESPESAS DE CUSTEIO
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para
manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para
despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
Despesas Correntes - Lei 4.320/64
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Art. 12. (...) SUBVENÇÕES § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: SUBVENÇÕES SOCIAIS I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; SUBVENÇÕES ECONÔMICAS II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Despesas Correntes - Lei 4.320/64
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INVESTIMENTOS § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. INVERSÕES FINANCEIRAS § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Despesas de Capital - Lei 4.320/64
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou
inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Despesas de Capital - Lei 4.320/64
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ESAF/Cargo: Auditor do TCE-GO - 2007 - Prova Objetiva - Gabarito 1 68- A dotação orçamentária destinada a amortização da dívida pública externa classifica-se como a) transferência corrente. b) transferência de capital. c) inversão financeira. d) despesa de custeio. e) investimento. Art. 13 da Lei 4.320/64 DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos,
Inversões Financeiras e Transferências de Capital Transferências de Capital: Amortização da Dívida Pública; Auxílios para Obras Públicas; Auxílios para Equipamentos e Instalações; Auxílios para Inversões Financeiras; Outras Contribuições. LETRA B
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Fatores de produção
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Fatores de produção TEORIA ECONÔMICA CLÁSSICA FATORES DE PRODUÇÃO (DE BENS E SERVIÇOS) TERRA indica não só as terras cultiváveis e urbanas, mas também os recursos naturais. TRABALHO refere-se às faculdades físicas e intelectuais dos seres humanos que intervêm no processo produtivo. CAPITAL assume a forma de dinheiro, matérias-primas, equipamentos e instalações, edificações, fábricas e demais recursos materiais e imateriais aplicados na produção, de forma a gerar riquezas.
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Fatores de produção REMUNERAÇÃO DOS FATORES DE PRODUÇÃO TERRA tem como remuneração o aluguel, ou seja, não possuindo a terra e necessitando dela para produzir, o produtor precisa alugá-la ou arrendá-la. TRABALHO O trabalho tem como remuneração os salários, devido à prestação do serviço. CAPITAL Lucro: remuneração dos serviços do capital. Juros: correspondem à remuneração de serviços do fator capital monetário (dinheiro). Dividendos: correspondem à remuneração de aplicadores em ações das empresas. Royalty: corresponde à remuneração pela utilização dos serviços de tecnologia.
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Fatores de produção
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Descrição Receitas Despesas
Fatores de produção
Terra Alienação de bens Investimento, inversão financeira
Trabalho Alienação de bens Investimento, inversão financeira
Capital Operação de crédito / amortização de empréstimos
Amortização da dívida
Remuneração dos fatores de produção
Terra (Aluguel) Agropecuárias, Patrimoniais
Custeio
Trabalho (Salário) Agropecuária, industrial, serviços
Despesas com pessoal
Capital (Lucro, Juros Dividendos, Royalties)
Patrimoniais, tributárias, contribuições
Juros
Receitas e despesas de Capital
Receitas e despesas Correntes
Programação Qualitativa e
Quantitativa da despesa
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Programação Qualitativa x
Quantitativa
PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA X QUANTITATIVA (MTO 2014)
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Programação Qualitativa Programação Quantitativa
Classificação por esfera (OF, OI, OSS)
Natureza da despesa (Cat. econômica, Grupo de Natureza, Modalidade de Aplicação, Elemento da Despesa)
Classificação Institucional (Órgão , UO)
Identificador de Uso (IDUSO) (contrapartida?)
Classificação Funcional (função, subfunção)
Fonte de Recursos (de onde virão os recursos)
Estrutura programática (Programa, Ação, Subtítulo)
Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC)
Identificador de Resultado Primário
Meta Física
Dotação (montante alocado)
Despesas extraorçamentárias
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Despesas Extra-Orçamentárias
São aquelas decorrentes de: I) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como: a) Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos); b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros; c) Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) d) Pagamentos ANTECIPADOS de Salário-Família, Salário- Maternidade e Auxílio-Natalidade; II) Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.
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Exercícios
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Exercícios
CESPE/ANTAQ 2014 - CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS Com relação às técnicas e procedimentos para elaboração e execução do orçamento público, julgue os itens subsequentes. 59 A classificação institucional tem por objetivo identificar em que orçamento a despesa deverá ser realizada. ERRADO A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária A classificação DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA tem por objetivo identificar em que orçamento a despesa deverá ser realizada.
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Exercícios
CESPE/TCDF 2014 - Cargo 5: Analista de Adm. Púb. - Especialidade: Serviços Téc. e Adm. – Orientação: Orçamento, Gestão Financeira e Controle Acerca da despesa pública, julgue os itens que se seguem. 85 Considere que determinado servidor público tenha classificado uma despesa realizada pelo órgão de sua lotação como despesa com pessoal e encargos sociais. Nesse caso, a classificação por ele realizada representa a categoria econômica da despesa. ERRADO corrente ou de capital Categoria econômica
despesa com pessoal e encargos sociais Grupo de natureza da despesa
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Exercícios
CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS 2014 - CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: CONSULTOR LEGISLATIVO – ÁREA IV Acerca das receitas e despesas públicas, da Conta Única do Tesouro e das normas gerais aplicáveis à área de orçamento, julgue os itens subsecutivos. 130 Se, para responder ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como despesa de custeio. CERTO Lei 4.320/64 DESPESAS DE CUSTEIO Art. 12. (...) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Exercícios
CESPE/ICMBIO 2014 - Cargo 1: Analista Administrativo A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens a seguir. 96 Assim como as receitas, as despesas podem ser classificadas em duas categorias econômicas: correntes e de capital. CERTO Receitas (ou Despesas) correntes e de capital Classificação qto à
Categoria econômica
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Exercícios
CESPE/BACEN 2013 - Analista - Área 5: INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA A respeito dos princípios orçamentários e das despesas e receitas públicas, julgue os próximos itens. 85 A classificação segundo a esfera orçamentária deve indicar se a despesa será consignada no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social. CERTO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA A classificação segundo a esfera orçamentária deve indicar se a despesa será consignada no orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento. Questão passível de recurso. Neste caso, a omissão do orçamento de investimento pode ter prejudicado o julgamento objetivo do item por parte dos candidatos.
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Exercícios
CESPE/TCU 2013 - Auditor Federal de Controle Externo Com relação à classificação da despesa pública e aos seus estágios, julgue o próximo item. 161 A concessão de um empréstimo pelo ente é classificada como investimento. Já a amortização de outro empréstimo anteriormente obtido constitui inversão financeira. E os juros sobre o empréstimo obtido constituem uma transferência de capital. ERRADO - concessão de um empréstimo pelo ente INVERSÃO FINANCEIRA
- amortização de outro empréstimo anteriormente obtido
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (Lei 4.320/64) ou AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (Portaria 163/01) - juros sobre o empréstimo obtido TRANSFERÊNCIA CORRENTE (Lei
4.320/64) ou DESPESAS COM JUROS (Portaria 163/01) 60
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Exercícios
CESPE/MPU 2013 - CARGO 13: ANALISTA DO MPU ÁREA DE ATIVIDADE: PERÍCIA ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE No que se refere a demonstrações contábeis e receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes. 105 As despesas com aquisição de imóveis já em utilização e obras em andamento são classificadas, dentro do grupo de natureza de despesas, como investimentos. ERRADO Despesas com aquisição de imóveis já em utilização INVERSÃO
FINANCEIRA Despesas com obras em andamento INVESTIMENTOS
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Exercícios
CESPE/MJ 2013 - Cargo 2: ADMINISTRADOR Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito para o Ministério da Justiça relativo ao início da construção de um prédio, onde será instalada uma nova secretaria do órgão. Há previsão de pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra, que será concluída em 2014. Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente. 86 A característica da despesa apresentada indica que a ação orçamentária é classificada como uma operação especial. ERRADO construção de um prédio, onde será instalada uma nova secretaria do órgão ação orçamentária do tipo PROJETO PROJETO: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
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CESPE/TCE RO 2013 - CARGO 9: AGENTE ADMINISTRATIVO Julgue os itens a seguir, relativos à classificação funcional e econômica das despesas públicas. 90 As subfunções típicas da função administração não podem ser combinadas com a função educação, em razão de os objetivos finalísticos da atuação governamental, em cada uma dessas funções, serem distintos. ERRADO As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão (MATRICIALIDADE). Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
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CESPE/TCE RO 2013 - CARGO 2: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS Acerca de classificações orçamentárias, julgue os itens seguintes. 71 Suponha que um técnico do governo federal tenha classificado determinada despesa como encargos financeiros da União. Nessa situação, é correto afirmar que o técnico se utilizou da classificação institucional da despesa. CERTO Classificação institucional da despesa Órgãos ou UOs que não
correspondem a uma estrutura administrativa 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 71000 - Encargos Financeiros da União 74000- Operações Oficiais de Crédito 75000 - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal 90000 - Reserva de Contingência
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CESPE/ANTT 2013 - Cargo 9: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Área: Ciências Contábeis Julgue os itens subsequentes, relativos à despesa pública. 99 A amortização e o os juros da dívida pública são exemplos de despesas classificadas na categoria econômica de despesas correntes. ERRADO Amortização da dívida despesa de capital
Juros da dívida pública despesas correntes
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CESPE/ANS 2013/Cargo 3: Analista Administrativo No tocante à classificação orçamentária, julgue os itens subsequentes. 83 A legislação vigente autoriza a classificação da subfunção educação infantil combinada à função saúde. CERTO As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
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CESPE/ANS 2013/Cargo 3: Analista Administrativo Julgue os próximos itens, relativos a receitas e despesas públicas. 112 Por meio da classificação por esfera orçamentária, pode-se identificar se determinada despesa ou receita pertence ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento. ERRADO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA Obs: gab. preliminar C
Á época, não havia classificação da receita por esfera orçamentária. Atualmente, o MTO 2015 já contempla tal classificação. Logo, hoje esta questão estaria CORRETA.
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CESPE/TELEBRAS 2013 - Cargo 6: Subatividade: Finanças No que se refere a orçamento público, suprimento de fundos e restos a pagar, julgue os itens que se seguem. 85 As dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas com objetivos comerciais ou financeiros, incluindo entre estas, por exemplo, as operações bancárias ou de seguros, são classificadas como inversões financeiras. CERTO Lei 4.320/64 INVESTIMENTOS § 4º Classificam-se como investimentos [...] e constituição ou aumento do capital
de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. INVERSÕES FINANCEIRAS § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. 68
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CESPE/CNJ 2012 - Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Judiciária Considerando que João seja responsável pela elaboração da proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 105 De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, as despesas previstas com aposentadorias seriam classificadas como transferências correntes. CERTO
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Categoria Econômica
GND (Lei 4.320/64) GND (Portaria 163/01)
Despesas Correntes
- Despesas de Custeio (pessoal civil, militar, mat. consumo, etc.) - Transferências Correntes (subvenções, inativos, pensionistas, JUROS, etc.)
- Pessoal - Juros e Encargos - Outras Despesas Correntes
Despesas de
Capital
- Investimentos - Inversões Financeiras - Transferências de Capital
- Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida
Exercícios
CESPE/CNJ 2012 - Cargo 3: An. Jud. – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade Acerca de orçamento público, julgue os itens que se seguem. 108 As programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho com informações qualitativas e quantitativas, físicas ou financeiras. No orçamento público, o programa de trabalho, no aspecto qualitativo, é composto da classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. CERTO Aspecto qualitativo classificação por esfera, classificação institucional,
classificação funcional e estrutura programática Aspecto quantitativo IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da
despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação
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CESPE/CNJ 2012 Cargo 13: Técnico Judiciário – Área: Administrativa Consoante à despesa pública, julgue os itens subsequentes. 102 Se um ente governamental realizar despesa que tenha como objetivo o custeio de servidores públicos com atividade ligada à manutenção predial, então esses recursos serão classificados como despesas de capital. ERRADO Lei 4.320/64 DESPESAS DE CUSTEIO Art. 12. (...) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações
para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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CESPE/ANATEL 2012 - Cargo 1: Analista Administrativo A respeito das receitas e das despesas no orçamento público, julgue os itens a seguir. 100 Se, no cumprimento do programa orçamentário de qualidade dos serviços de telecomunicações, a ANATEL tiver pago, no orçamento de 2011, diárias aos seus servidores, essas despesas deverão ser classificadas como outras despesas correntes. CERTO
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ATENÇÃO 3 – Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Exercícios
CESPE/FNDE 2012 - Cargo 1: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais Julgue os itens subsequentes, relativos a despesa publica no Brasil. 104 A despesa pública classifica-se, quanto à categoria econômica, como despesa corrente e despesa de capital. CERTO Classificação da despesa quanto à categoria econômica: corrente e de capital
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CESPE/FNDE 2012 - Cargo 1: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais Com base na Lei n.o 4.320/1964 e suas alterações, julgue os itens subsecutivos. 107 Classificam-se como despesas de custeio as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, incluindo-se as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. CERTO Lei 4.320/64 DESPESAS DE CUSTEIO Art. 12. (...) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações
para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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CESPE/TJ RR 2012 - Cargo 1: Administrador A respeito de despesa pública, julgue os itens que se seguem. 116 Caracteriza-se como uma despesa corrente a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. ERRADO INVERSÕES FINANCEIRAS (despesa de capital) § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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CESPE/TCE-ES 2012 - Cargo 3: Auditor de Controle Externo – Área: Direito O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir. 148 A despesa com a aquisição de um lote para a construção da sede de uma autarquia é classificada como inversão financeira, enquanto as despesas com a construção da sede são classificadas como investimento. ERRADO Aquisição do lote e construção da sede investimentos INVESTIMENTOS § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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CESPE/BASA 2012 - Cargo 4: Técnico Científico – Área: Contabilidade Em relação à receita e despesa orçamentária, julgue os próximos itens. 77 A amortização da dívida é classificada na categoria econômica despesa de capital, enquanto os juros são classificados como despesas correntes. CERTO
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Categoria Econômica
GND (Lei 4.320/64) GND (Portaria 163/01)
Despesas Correntes
- Despesas de Custeio (pessoal civil, militar, mat. consumo, etc.) - Transferências Correntes (subvenções, inativos, pensionistas, JUROS, etc.)
- Pessoal - Juros e Encargos - Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
- Investimentos - Inversões Financeiras - Transferências de Capital
- Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida
Exercícios
CESPE/ ANP 2012 - PERFIL 2 : ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA II As ações orçamentárias são classificadas como 81 operações especiais, quando contribuem para a expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. ERRADO OPERAÇÃO ESPECIAL despesas que NÃO contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e NÃO gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 82 projetos, se realizadas de modo contínuo e permanente. ERRADO atividades 83 atividades, quando envolvem operações limitadas no tempo. ERRADO projetos
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CESPE/FNDE 2012 - Cargo 2: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais A respeito do orçamento publico brasileiro, julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei n.o 4.320/1964. 92 A criação de empresa pública, por determinado governo estadual, para a comercialização de gêneros agropecuários constitui exemplo de inversão financeira. CERTO § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Exercícios
CESPE/TJ RR 2012 - Cargo 1: Administrador A respeito de despesa pública, julgue os itens que se seguem. 117 Na classificação da despesa orçamentária, o grupamento denominado modalidade de aplicação é empregado para identificar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou se serão transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades. CERTO A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “MODALIDADE DE APLICAÇÃO”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
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Exercícios
CESPE/ANCINE/2012 - Cargo 1: Técnico Administrativo Acerca do orçamento público, julgue os itens subsequentes. 135 A ação 4531 Fiscalização das Atividades do Setor Audiovisual e Proteção da Propriedade Imaterial, dado seu caráter contínuo, consiste em projeto sob responsabilidade da ANCINE constante da lei orçamentária anual. ERRADO Caráter contínuo atividade
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XXXX XXXX 4531 1º Dígito Ação
2, 4, 6 ou 8 Atividade
1, 3, 5 ou 7 Projeto
0 Operação especial
9 Ação não orçamentária (não está na LOA, mas sim nos programas do PPA)
Exercícios
CESPE/TCU 2009/ Cargo 4: TEFC – Especialidade: Técnica Administrativa Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela decorrentes, julgue os itens de 92 a 96. 95 A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos. CERTO Investimentos por exemplo, podem ser despesas com obras, gerando novos imóveis. Como a despesa servirá para a construção do imóvel, o gasto do governo com materiais e mão de obra contribuirá para fomentar o setor de construção civil, incrementando o PIB. Inversões financeiras por exemplo, podem ser despesas com aquisição de um imóvel pronto, já em utilização. No passado, no momento da construção do imóvel, já houve o incremento do PIB. Assim, neste caso, quando ocorre o gasto do imóvel a preço de mercado, trata-se de mera transferência da propriedade de bens já produzidos.
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Exercícios
CESPE/ANATEL 2012 - Cargo 1: Analista Administrativo A respeito das receitas e das despesas no orçamento público, julgue os itens a seguir. 98 As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária integram a lei orçamentária anual (LOA) e são classificadas, quanto à natureza econômica, como despesas de capital. ERRADO Operações de crédito ARO são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS
não integram a LOA O que consta na LOA é simplesmente a autorização para realização de operação de crédito ARO (exceção ao princípio da exclusividade).
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Exercícios
CESPE/TRT 10ª Região 2012 – Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade Em relação a despesas orçamentárias, julgue os itens seguintes. 96 Se um órgão gestor classificar uma despesa como: despesa de capital – transferência à união – inversões financeiras – equipamentos e material permanente, ele estará obedecendo à sequência correta para a codificação de despesa orçamentária: categoria econômica – grupo de despesa – modalidade de aplicação – elemento da despesa. ERRADO (gab. Extraoficial)
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ELEMENTO DE DESPESA: equipamentos e material permanente
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: transferência à união
GRUPO DE DESPESA: inversões financeiras
CATEGORIA ECONÔMICA: despesa de capital
Exercícios
CESPE/TCU 2011 - Cargo 1: AUFC – Orientação: Auditoria de Obras Públicas Acerca do orçamento público, julgue os itens a seguir. 90 O TCU está impedido de executar a função orçamentária previdência social, pois não é entidade ou órgão vinculado à seguridade social. ERRADO TCU pode sim executar a função orçamentária previdência social. Exemplo Classificação Institucional: 03 101 (Tribunal de Contas da União) Classificação Funcional: 01 272 (Função Legislativa cc/ subfunção Previdência do Regime Estatutário)
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Exercícios
CESPE/TCE/AC 2006 - Cargo 4: Analista de Controle Externo – Especialidade: Ciências Contábeis A administração financeira e orçamentária estadual está circunscrita a normas, princípios e instituições do âmbito federal e do próprio estado. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes. 32 A codificação da estrutura programática a seguir corresponde a uma atividade de um programa de serviços ao estado. ERRADO
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0004 0047 3863 1º Dígito Ação
2, 4, 6 ou 8 Atividade
1, 3, 5 ou 7 Projeto
0 Operação especial
9 Ação não orçamentária (não está na LOA, mas sim nos programas do PPA)
Exercícios
CESPE/TCU 2007 - Cargo: ACE: Auditoria Governamental Como parte do orçamento, a despesa compreende as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais, tendo a sua classificação complementada pela informação gerencial denominada de modalidade de aplicação. Com relação a modalidade de aplicação, julgue o item a seguir. 132 A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins. ERRADO Modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Elemento da Despesa Tem por finalidade IDENTIFICAR OS OBJETOS DE GASTO, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.
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Exercícios
CESPE/TCU 2007 - Cargo: ACE: Auditoria Governamental A classificação funcional da despesa é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas. A subfunção representa uma partição da função, com o objetivo de agregar determinado subconjunto de despesa no setor público. Acerca da relação entre as funções e subfunções, julgue o item seguinte. 140 As subfunções não poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas. ERRADO As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
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Revisão
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Quem é o responsável?
INSTITUCIONAL
Em que área fazer?
FUNCIONAL
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários.
NATUREZA DA DESPESA
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Revisão Classificações da despesa orçamentária
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90
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Revisão Programação Qualitativa da Despesa
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91
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil
2
TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo
25
ORGÃO Ministério da Fazenda UO
Revisão Classificação Institucional
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92
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
09 – Previdência Social
10 – Saúde
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração
363
SUBFUNÇÃO Ensino Profissional
12
FUNÇÃO Educação
Revisão - Classificação Funcional
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Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Instrumento de organização da Ação Governamental
Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS.
Programa
Ações
Projetos Atividades Operações Especiais
Valores
Metas
Revisão – Programa
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94
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
0044
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional
LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina
0057 2992
PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional
Revisão Estrutura Programática da União
1º Dígito Ação
2, 4, 6 ou 8 Atividade
1, 3, 5 ou 7 Projeto
0 Operação especial
9 Ação não orçamentária (não está na LOA, mas sim nos programas do PPA)
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95
Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
90
ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos
XX 30
MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta
3
GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes
3
CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente
ND
Revisão Classificação por Natureza da Despesa
96
Prof. Marcel Guimarães Fonte: Apresentação STN MCASP - Módulo V – Proced. Contábeis Orçamentários Básico
Revisão - Classificação da
Despesa
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
Identifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
Categoria Econômica
GND (Lei 4.320/64) GND (Portaria 163/01)
Despesas Correntes
- Despesas de Custeio (pessoal civil, militar, mat. consumo, etc.) - Transferências Correntes (subvenções, inativos, pensionistas, JUROS, etc.)
- Pessoal - Juros e Encargos - Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
- Investimentos - Inversões Financeiras - Transferências de Capital
- Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida
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97
Revisão - Programação
Qualitativa x Quantitativa
PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA X QUANTITATIVA (MTO 2014)
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98
Programação Qualitativa Programação Quantitativa
Classificação por esfera (OF, OI, OSS)
Natureza da despesa (Cat. econômica, Grupo de Natureza, Modalidade de Aplicação, Elemento da Despesa)
Classificação Institucional (Órgão , UO)
Identificador de Uso (IDUSO) (contrapartida?)
Classificação Funcional (função, subfunção)
Fonte de Recursos (de onde virão os recursos)
Estrutura programática (Programa, Ação, Subtítulo)
Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC)
Identificador de Resultado Primário
Meta Física
Dotação (montante alocado)