ig 10-11-elaboracao de sindicancia
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MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N 202, DE 26 DE ABRIL DE 2000.
Aprova as Instrues Gerais para a Elaborao de Sindicncia no mbito do Exrcito Brasileiro (IG 10-11).
O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe confere o art. 29 da Estrutura Regimental do Ministrio da Defesa, aprovada pelo Decreto n 3.080, de 10 de junho de 1999, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito, resolve:
Art. 1 Aprovar as Instrues Gerais para a Elaborao de Sindicncia no mbito do Exrcito Brasileiro (IG 10-11), que com esta baixa.
Art. 2 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.
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MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
INSTRUES GERAIS PARA ELABORAO DE SINDICNCIA NO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
NDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPTULO I - DA FINALIDADE E DA COMPETNCIA ............................................................... 1/5 CAPTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ......................................................................................... 6/8 CAPTULO III - DOS PRAZOS ......................................................................................................... 9/14 CAPTULO IV - DO CONTRADITRIO E DA AMPLA DEFESA .................................................. 15/18 CAPTULO V - DAS DISPOSIES GERAIS .................................................................................. 19/36 CAPTULO VI - DAS DISPOSIES FINAIS ................................................................................. 37/38 ANEXO A: MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAO ANEXO B: MODELO DE CAPA ANEXO C: MODELO DE TERMO DE ABERTURA ANEXO D: MODELO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAO E ANEXOS ANEXO E: MODELO DE DESPACHOS ANEXO F: MODELO DE NOTIFICAO PRVIA ANEXO G: MODELO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS ANEXO H: MODELO DE OFCIO PARA O SINDICADO ANEXO I: MODELO DE OFCIO PARA TESTEMUNHA ANEXO J: MODELO DE PRECATRIA ANEXO L: MODELO DE TERMO DE INQUIRIO DE TESTEMUNHA ANEXO M: MODELO DE TERMO DE INQUIRIO DE SINDICADO ANEXO N: MODELO DE SUBSTITUIO DE SINDICANTE ANEXO O: MODELO DE TERMO DE ACAREAO ANEXO P: MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUO ANEXO Q: MODELO DE VISTA DA SINDICNCIA ANEXO R: MODELO DE REQUERIMENTO PARA JUNTADA DE DEFESA ANEXO S: MODELO DE CERTIDO ANEXO T: MODELO DE RELATRIO ANEXO U: MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO ANEXO V: MODELO DE OFCIO DE REMESSA ANEXO X: MODELO DE SOLUO DE SINDICNCIA
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EXRCITO BRASILEIRO
INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
CAPTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETNCIA
Art. 1 As presentes Instrues Gerais tm por finalidade normatizar, padronizar e orientar procedimentos para a realizao de sindicncia no mbito do Exrcito Brasileiro.
Art. 2 A sindicncia o procedimento formal, apresentado por escrito, para a apurao, quando julgada necessria pela autoridade competente, de fatos de interesse da administrao militar ou de situaes que envolvam direitos.
Pargrafo nico. A autoridade que tiver cincia de irregularidade obrigada a adotar as medidas necessrias para a sua apurao, mediante sindicncia.
Art. 3 A sindicncia ser instaurada mediante portaria da autoridade competente, publicada em boletim interno (BI) da Organizao Militar (OM).
Art. 4 competente para instaurar a sindicncia:
I - o Comandante do Exrcito;
II - o Oficial-General no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretrio de OM; e
III - o comandante, chefe ou diretor de OM.
Art. 5 Quando o fato a ser apurado envolver militares de organizaes diferentes, a competncia para determinar a instaurao da sindicncia ser da autoridade militar em cuja jurisdio se verificar a ocorrncia.
CAPTULO II DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6 O sindicante dever observar os seguintes procedimentos:
I - lavrar o termo de abertura da sindicncia;
II - juntar aos autos os documentos por ordem cronolgica, numerando e rubricando as folhas no canto superior direito;
III - indicar, na capa dos autos, seus dados de identificao e os do sindicado;
IV - cumpridas as formalidades iniciais, promover a notificao do sindicado para conhecimento do fato que lhe imputado, acompanhamento do feito e cincia da data de sua inquirio;
V - fazer constar, nos pedidos de informaes e nas requisies de documentos, referncias expressas ao fim a que se destinam e ao tipo de tramitao (normal, urgente ou urgentssima);
VI - juntar, mediante termo, todos os documentos expedidos e recebidos;
VII - se a pessoa ouvida for analfabeta ou no puder assinar o termo, pedir a algum que o faa por ela, depois de lido na presena de ambos, juntamente com mais duas testemunhas, lavrar o respectivo termo com o motivo do impedimento e, caso no seja indicada pelo depoente a pessoa para assinar a seu rogo, consignar o fato nos autos;
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EXRCITO BRASILEIRO
(Fl 3 das INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO - IG 10-11)
VIII - aps a leitura do termo e antes da assinatura, se for verificado algum engano, fazer constar, sem supresso do que foi alterado, a retificao necessria, bem como o seu motivo, rubricando-a juntamente com o depoente ou quem assinou o termo;
IX - encerrar a instruo do feito com o respectivo termo, dele dando cincia ao sindicado;
X - encerrar a apurao com um relatrio completo e objetivo, contendo o seu parecer conclusivo sobre a elucidao do fato; e
XI - elaborar o termo de encerramento dos trabalhos atinentes ao feito e remeter os autos autoridade instauradora.
Pargrafo nico. O relatrio do sindicante, mencionado no inciso X, dever ser apresentado em duas partes: uma expositiva, contendo um resumo conciso e objetivo dos fatos e da apurao, e outra conclusiva, em que, mediante anlise dos depoimentos, documentos e da defesa apresentada, emitir o seu parecer, mencionando se h ou no indcios de crime militar ou comum, transgresso disciplinar ou prejuzo ao errio, recomendando, se for o caso, a adoo de outras providncias.
Art. 7 A soluo da sindicncia dever ser explcita, clara e coerente, com a indicao dos fatos e dos fundamentos jurdicos, especialmente, quando importar em anulao, revogao, suspenso ou convalidao de ato administrativo.
Art. 8 Quando o objeto da apurao for acidente ou dano com viatura, material blico, material de comunicaes ou outro material, dever ser observado o disposto nas normas especficas de cada rgo de Apoio.
CAPTULO III DOS PRAZOS
Art. 9 Na contagem dos prazos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento.
Pargrafo nico. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente na OM.
Art. 10. A autoridade instauradora fixar na portaria o prazo inicial de 20 (vinte) dias corridos para a concluso da sindicncia.
Pargrafo nico. O prazo se inicia na data de recebimento da portaria pelo sindicante.
Art. 11. O prazo previsto no artigo anterior poder ser prorrogado por solicitao do sindicante, devidamente fundamentada, e a critrio da autoridade instauradora, a qual, levando em considerao a complexidade do fato a ser apurado, fixar novo prazo para a concluso dos trabalhos.
1 A solicitao de prorrogao de prazo deve ser feita, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do trmino daquele inicialmente previsto.
2 O prazo mximo de apurao no poder ultrapassar 40 (quarenta) dia s corridos.
3 A prorrogao do prazo dever ser publicada em BI da OM.
Art. 12. O sindicado dever ser notificado, com a antecedncia mnima de 2 (dois) dias teis, de todos os atos da sindicncia, para que possa presenci-los.
Art. 13. Ao sindicado ser facultado, no prazo de 3 (trs) dias teis, contados de sua inquirio, oferecer defesa prvia e arrolar testemunhas.
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EXRCITO BRASILEIRO
(Fl 4 das INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO - IG 10-11)
1 Encerrada a instruo do feito, com a oitiva de testemunhas e demais diligncias consideradas necessrias, ser lavrado o termo de que trata o inciso IX do art. 6, sendo o sindicado notificado pelo sindicante para, querendo, oferecer alegaes finais no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificao, a qual poder ser publicada em BI da OM.
2 Esgotado o prazo de que trata o pargrafo anterior, apresentadas ou no alegaes, o sindicante ter o prazo de 3 (trs) dias corridos para elaborar seu relatrio circunstanciado, com parecer conclusivo, remetendo os autos autoridade instauradora.
Art. 14. Recebidos os autos, a autoridade instauradora, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, dar soluo sindicncia ou determinar, independentemente do prazo fixado no 2 do art. 11, que sejam feitas diligncias complementares, fixando novo prazo, que no poder exceder 10 (dez) dias corridos.
Pargrafo nico. Aps cumpridas as diligncias de que trata este artigo, a autoridade instauradora, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, dar soluo sindicncia.
CAPTULO IV DO CONTRADITRIO E DA AMPLA DEFESA
Art. 15. A sindicncia obedecer aos princpios do contraditrio e da ampla defesa, com a utilizao dos meios e recursos a ela inerentes.
Art. 16. Ser assegurado ao sindicado o direito de acompanhar o processo, apresentar defesa prvia, arrolar testemunhas, solicitar reinquirio de testemunhas, juntar documentos, obter cpias de peas dos autos e requerer o que entender necessrio ao exerccio de seu direito.
1 O sindicante poder indeferir, mediante despacho fundamentado, pedido do sindicado, quando o seu objeto for ilcito, impertinente, desnecessrio, protelatrio ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
2 Ser assegurado ao sindicado, a qualquer tempo, constituir procurador.
Art. 17. O procurador do sindicado poder presenciar os atos de inquirio do seu cliente e das testemunhas, bem como acompanhar os demais atos da sindicncia, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, podendo, no entanto, reinquiri-las por intermdio do sindicante.
Pargrafo nico. O previsto neste artigo, no que couber, aplica-se ao sindicado.
Art. 18. Ser asssegurado ao sindicado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a que se refere o 1 do art. 13, vista do processo em local designado pelo sindicante.
CAPTULO V DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 19. Os participantes da sindicncia so:
I - sindicante, o encarregado da sindicncia;
II - sindicado, a pessoa envolvida no fato a ser esclarecido;
III - testemunha, a pessoa que presta esclarecimentos acerca do fato;
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EXRCITO BRASILEIRO
(Fl 5 das INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO - IG 10-11)
IV - tcnico ou pessoa habilitada, aquele que for indicado para proceder exame ou dar parecer; e
V - denunciante ou ofendido, aquele que provoca a ao da Administrao Militar.
Pargrafo nico. O sindicante poder, caso julgue necessrio, valer-se de um escrivo para auxili-lo nos autos.
Art. 20. O sindicante ser oficial de maior precedncia hierrquica que o sindicado.
Art. 21. O denunciante ou ofendido dever ser ouvido em primeiro lugar.
1 Caso o denunciante ou ofendido se recuse a depor, o sindicante dever lavrar o competente termo, encaminhando cpia autoridade instauradora para conhecimento e providncias julgadas cabveis.
2 O sindicante dever alertar o denunciante sobre possvel conseqncia de seu ato na esfera penal e disciplinar, em caso de improcedncia da denncia.
3 O denunciante ou ofendido poder apresentar ou oferecer subsdios para o esclarecimento do fato, indicando testemunhas, requerendo a juntada de documentos ou indicando as fontes onde podero ser obtidos.
Art. 22. A ausncia do sindicado na sesso de interrogatrio, sem justo motivo, constar de termo nos autos.
Pargrafo nico. Comparecendo para depor no curso da sindicncia, o sindicado ser inquirido e acompanhar, a partir de ento, os demais atos da sindicncia, dando-se-lhe conhecimento dos atos j praticados.
Art. 23. Quando a testemunha deixar de comparecer para depor, sem justo motivo, ou, comparecendo, se recusar a depor, o sindicante lavrar termo circunstanciado e mencionar tal fato no relatrio.
Art. 24. Ao comparecer para depor, a testemunha declarar seu nome, idade, estado civil, residncia, profisso, lugar onde exerce sua atividade, se parente de alguma das partes e, em caso positivo, o grau de parentesco.
Art. 25. As pessoas desobrigadas por lei de depor, em razo do dever de guardar segredo relacionado com a funo, ministrio, ofcio ou profisso, desde que desobrigadas pela parte interessada, podero dar o seu testemunho.
Art. 26. Quando a residncia do denunciante ou ofendido, da testemunha ou do sindicado estiver situada em localidade diferente daquela em que foi aberta a sindicncia e ocorrendo impossibilidade de comparecimento para prestar depoimento, a inquirio poder ser realizada por meio de precatria, expedida pelo sindicante.
Art. 27. Constar da precatria, o ofcio com pedido de inquirio, a cpia da portaria de instaurao da sindicncia e a relao das perguntas a serem feitas ao inquirido.
Art. 28. As testemunhas sero ouvidas, individualmente, de modo que uma no conhea o teor do depoimento da outra.
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EXRCITO BRASILEIRO
(Fl 6 das INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO - IG 10-11)
Art. 29. Os depoimentos sero tomados durante o dia, no perodo compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, salvo em caso de urgncia inadivel, devidamente justificada pelo sindicante em termo constante dos autos.
Art. 30. O denunciante ou ofendido e o sindicado podero indicar cada um, no mximo, 3 (trs) testemunhas, podendo o sindicante, se julgar necessrio instruo do procedimento, ouvir outras testemunhas.
Art. 31. As testemunhas do denunciante ou ofendido sero ouvidas antes das do sindicado.
Art. 32. Ser admitida a realizao de acareao sempre que houver divergncia em declaraes prestadas sobre o fato.
Art. 33. O sindicante, ao realizar acareao, esclarecer aos depoentes os pontos em que divergem.
Art. 34. Se o sindicado for menor de 18 (dezoito) anos, o sindicante dever comunicar o fato autoridade instauradora, para que seja ouvido com a presena do pai ou responsvel.
Art. 35. No decorrer da sindicncia, se for verificado algum impedimento, o sindicante levar o fato ao conhecimento da autoridade instauradora para designar, por meio de portaria, novo sindicante para conclu-la.
Art. 36. A sindicncia poder ser ostensiva ou sigilosa, conforme o fato em apurao, e dever ser classificada pela autoridade instauradora.
CAPTULO VI DAS DISPOSIES FINAIS
Art. 37. Os recursos dos militares e os procedimentos aplicveis na esfera disciplinar so os prescritos no Regulamento Disciplinar do Exrcito.
Art. 38. Integram as presentes Instrues Gerais os modelos exemplificativos anexos, que devero ser adaptados conforme cada caso.
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO A s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAO
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
Portaria n .... Local e data
Do (autoridade instauradora)
Ao Sr (autoridade designada para a funo de sindicante)
Assunto: instaurao de sindicncia
Anexo: Parte n ...., de.........(ou outro documento que motivou a sindicncia)
Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s) documento(s) anexo(s), que denunciou
.......................... (sntese dos fatos), determino seja instaurada a respeito uma sindicncia, delegando-vos, para
esse fim, as atribuies que me competem, devendo os trabalhos ser concludos no prazo de 20 (vinte) dias
corridos.
________________________ nome, posto e funo da autoridade instauradora
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO B s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE CAPA
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
AUTOS DE SINDICNCIA
SINDICANTE: ...... (nome e posto de quem proceder sindicncia)
SINDICADO : ...... (nome e posto/graduao, ou relato sucinto do fato a ser apurado)
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO C s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE ABERTURA
Aos.......... dias do ms de...................do ano de..........., nesta cidade de..............., no quartel
do(a).............................................................., em cumprimento ao determinado na Portaria n ...........
de...........de................de......., do.............................(autoridade instauradora), fao a abertura dos trabalhos
atinentes presente sindicncia, do que, para constar, lavrei o presente termo.
______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO D s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAO E ANEXOS
Aos.......dias do ms de................de............., nesta cidade........................., no quartel do(a)
......................, fao a juntada aos autos da presente sindicncia dos documentos a seguir especificados, do que,
para constar, lavrei o presente termo.
1. Portaria n ..........., de................., do Sr.............................
2. Parte n .............., de ................., do Sr............................
_______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO E s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE DESPACHOS
Oficiar ao Dr Delegado .........................., solicitando a remessa da ocorrncia policial registrada
em ..... de ............... de ....., envolvendo o Sr ............................
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a) ......................., solicitando dois militares peritos para a
realizao de uma percia tcnica (citar o material, local ou objeto) a realizar-se em...........(data), s...........
horas, no quartel do (a).................. ......(OM).
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a) .............., para que sejam ouvidas, em precatria, as
testemunhas ......................................... (citar nome completo, posto ou graduao).
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a) ........... solicitando a remessa das alte raes militares do
..................... (nome completo e posto).
ou
Designo o dia..........., s........ horas, a fim de ser ouvida a testemunha ................(nome
completo), no ........................(local).
ou
Designo o dia............., s........ horas, a fim de ser ouvido o sindicado.....................(nome
completo), no ..... (local). Registre-se para constar.
Local e data
_______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO F s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE NOTIFICAO PRVIA
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
Of n .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (Nome, posto/graduao do envolvido e nome da seo ou OM onde serve)
Assunto: Notificao prvia.
1. Venho, por meio deste, notificar Vossa Senhoria sobre os fatos (ou irregularidades) a que se refere a sindicncia instaurada para apurar (indicao dos fatos pertinentes) ........................................ razo pela qual lhe facultada, a partir da data de cincia (ou recebimento) deste documento, vista dos respectivos autos, no local .................................., bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermdio de procurador constitudo, apresentar defesa prvia, arrolar testemunhas, assistir a depoimentos, oferecer alegaes finais e praticar todos os demais atos necessrios ao exerccio do contraditrio e da ampla defesa.
2. A audincia para sua inquirio est marcada para o dia.................., s...........(horas), no ..................... (local) (observar a antecedncia de dois dias teis quanto a data do comparecimento).
______________________ nome e posto do sindicante
Declaro que tenho cincia
Data/hora
_________________________________ nome, posto ou graduao do sindicado
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO G s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS
Aos ..........dias do ms de...................do ano de.............fao a juntada aos presentes autos dos
documentos de fls.........., do que, para constar, lavrei o presente termo.
_______________________ nome e posto do sindicante
ou
Datilografar no prprio documento juntado, na parte superior esquerda o seguinte:
Junte-se aos autos
Em ...../......./.......
_______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO H s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE OFCIO PARA O SINDICADO
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
Of n .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (Cmt do sindicado)
Assunto: Comparecimento de sindicado.
Solicito-vos autorizar o comparecimento do(a) ............... (nome, posto ou graduao), dessa
OM, no dia .........de..................de............, s..........horas, no quartel do(a).........................., a fim de ser
inquirido em sindicncia da qual sou encarregado.
_______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO I s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE OFCIO PARA TESTEMUNHA
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
Of n .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (nome da testemunha)
Assunto: Comparecimento de testemunha.
Solicito-vos comparecer no dia......de...................de........,s...........horas, no quartel do(a)...............,
localizado(a).................................(endereo), a fim de prestar declaraes em sindicncia da qual sou
encarregado.
_______________________
nome e posto do sindicante
Obs: - Quando a testemunha for militar, o ofcio deve ser endereado ao seu comandante.
- No caso de servidores pblicos, enderear o ofcio aos respectivos chefes.
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO J s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE PRECATRIA
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
Of n .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (Cmt da OM da testemunha, ofendido ou sindicado)
Assunto: Inquirio de testemunha (ou ofendido ou sindicado)
Anexo: - cpia da portaria de instaurao
- relao dos quesitos a serem respondidos
1. Solicito-vos exarar na presente precatria o competente cumpra-se e determinar a um
oficial que proceda inquirio da testemunha (ou ofendido ou sindicado) .................................................
(nome e grau hierrquico), dessa Organizao Militar, a respeito dos fatos que deram origem sindicncia da
qual sou encarregado.
2. Solicito-vos, ainda, que seja remetido o respectivo Termo de Inquirio, contendo as
respostas aos quesitos constantes da relao anexa, bem como outras informaes declaradas pela testemunha.
_______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO L s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE INQUIRIO DE TESTEMUNHA
Aos ......dias do ms de ............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no quartel do(a)
.............. compareceu a testemunha (nome completo, profisso, posto ou graduao e OM onde serve se
militar, idade, naturalidade, estado civil, filiao, residncia, documento de identidade), que foi inquirida pelo
sindicante. Perguntado a respeito do fato que deu origem presente sindicncia, constante da............. (portaria,
parte, etc.), de fls.........., a qual lhe foi lida, respondeu que......................................... (consignar as respostas
transcrevendo, tanto quanto possvel, a exatido das palavras e o sentido dado ao fato pela testemunha; sempre
atento ao que se est apurando, e com a maior objetividade, desenvolver a formulao das perguntas,
procurando precisar datas, horas, locais e circunstncias do evento). Perguntado , ainda, se tem algo mais a
declarar, respondeu que................ E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dou por encerrado o
presente depoimento, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo sindicante, pelo
inquirido e pelas testemunhas que presenciaram a inquirio.
Local e data
_______________________________ nome e posto do sindicante
________________________________ nome da testemunha
__________________________________________ nome da(s) testemunha(s) da inquirio (se houver)
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO M s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE INQUIRIO DE SINDICADO
Aos ......dias do ms de ............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no quartel do(a)
.............. compareceu o sindicado (nome completo, profisso, posto ou graduao e OM onde serve se militar,
idade, naturalidade, estado civil, filiao, residncia, documento de identidade), o qual, interrogado pelo
sindicante sobre os fatos constantes da (parte ou portaria, etc.).... de fls..., que lhe foi lida, respondeu:
que..........., que............ (aps o sindicado ter prestado todos os esclarecimentos, o sindicante poder formular
perguntas que julgar elucidativas do fato); perguntado se tinha algo mais a declarar sobre os fatos objeto da
sindicncia, respondeu que ............ E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dou por encerrada a
presente inquirio que, depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo sindicante, sindicado e
testemunhas que presenciaram a inquirio.
________________________________ nome e posto do sindicante
_________________________________ nome, posto ou graduao do sindicado
_________________________________ nome da(s) testemunha(s) da inquirio
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO N s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE SUBSTITUIO DE SINDICANTE
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
Of n ....... Local e data ...............................
Do (Sindicante)
Ao Sr (Autoridade instauradora)
Assunto: Substituio de sindicante.
Anexo: Autos de sindicncia.
1. Estando encarregado de proceder a uma sindicncia instaurada pela da Portaria n ........ de
..... de .................... de ........., para apurar ...................... (relato sucinto) e tendo constatado, de acordo com o
documento de fls. ......., que .......................(declinar o motivo), solicito-vos minha substituio para o
prosseguimento do feito, entendendo encontrar-me impedido para tal.
2. Remeto-vos, em anexo, os autos da aludida sindicncia.
_______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO O s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE ACAREAO
Aos............dias do ms de........................de.........., nesta cidade de........................., de
...................., no quartel do(a)...................................(OM), presentes as testemunhas...................A(nome)
e.......................B(nome), presente o sindicado........................ (nome), j inquiridos nestes autos, por este
sindicante foram, vista das divergncias existentes nos seus depoimentos, nos pontos......................(tais e tais
- declin-los), reperguntadas s mesmas testemunhas, uma em face da outra e do sindicado, para explicarem as
ditas divergncias. E depois de lidos perante eles os depoimentos referidos nas partes divergentes, pela
testemunha ..................A (nome completo) foi dito que ..................; pela testemunha...............B (nome
completo) foi dito que....................., pelo sindicado..............(nome completo) foi dito que........................... E
como nada mais declararam, lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, assinam juntamente
com este sindicante.
________________________________ nome e posto do sindicante
___________________________________ nome completo da testemunha A
___________________________________ nome completo da testemunha B
________________________________ nome, posto ou graduao do sindicado
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO P s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUO
Aos ...... dias do ms ......... do ano de .........., nesta cidade ..............., no quartel
do(a).........................., encerro os trabalhos de instruo atinentes presente sindicncia, procedida em
cumprimento ao determinado na Portaria n .............., de......................., do Sr ........., do que, para constar,
lavrei o presente termo.
____________________ nome e posto sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO Q s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE VISTA DA SINDICNCIA
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
Of n .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (nome, posto ou graduao do sindicado)
Assunto: Vista e apresentao de defesa.
1. Notifico Vossa Senhoria para, no prazo de cinco dias corridos, apresentar alegaes finais
por escrito.
2. Informo, ainda, que os autos da Sindicncia encontram-se sua disposio para vista no
(indicar local, dia e hora).
___________________________ nome e posto do sindicante
Declaro ter cincia do que consta dos autos, bem como do prazo para apresentao das razes de defesa.
Data/hora
_____________________________________ nome, posto ou graduao do sindicado
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO R s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE REQUERIMENTO PARA JUNTADA DE DEFESA
MINISTRIO DA DEFESA Do Sindicado (nome) EXRCITO BRASILEIRO ............. (escalo superior) Ao Sr Sindicante ........ (escalo considerado)
OBJETO: Apresentao de Defesa em Sindicncia
Senhor Sindicante,
1. .......................... (nome do sindicado) posto/graduao, servindo no ................., requer a
juntada das razes de defesa que seguem em anexo.
2. Tal solicitao encontra amparo no inciso LV, do art. 5, da Constituio Federal.
Local e data
_________________________________ nome, posto ou graduao do sindicado
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO S s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE CERTIDO
Certifico que, nesta data, s ............ horas (horas exatas), decorreu o prazo concedido por meio
do Of n ........, de................, sem que o sindicado apresentasse suas razes de defesa escritas.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Local e data
_______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO T s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE RELATRIO
I. INTRODUO
A presente sindicncia foi instaurada por determinao do Sr.............. (nomear e indicar a
funo da autoridade instauradora) para apurar o ato, fato ou irregularidade narrado(s) na Parte n ..., (indicar o
autor da parte ou documento que deu origem sindicncia), conforme documento de fls... e tendo como
sindicado ..... (nome/posto/graduao), sobre quem pesa a acusao de ...... (declinar a acusao).
II. DILIGNCIAS REALIZADAS
Com o objetivo de reunir todos os fatos possveis para a elucidao da irregularidade em pauta,
este sindicante houve por bem diligenciar conforme despacho de fls. ..., (se houver), expedindo os seguintes
ofcios: (citar os destinatrios e providncias solicitadas; citar outros despachos e diligncias, se houver).
III - PARTE EXPOSITIVA
Em torno do fato e a fim de ficarem esclarecidas suas circunstncias e os responsveis pela
irregularidade em causa, foram ouvidas como testemunhas as seguintes pessoas: ...., ...., e ....., como se v dos
documentos de fls. ...., ...., .. e .... .
Alm da inquirio das testemunhas mencionadas, providenciou-se no sentido de serem juntados
aos autos os seguintes documentos (e/ou provas materiais) .... e ...., constantes das fls. .... e ....(se for o caso).
Foi assegurado ao sindicado o contraditrio e a ampla defesa, como consta dos documentos de
fls. ...., que no prazo dado de ..... dias corridos apresentou, por intermdio de seu advogado .............. (se for o
caso), sua defesa escrita de fls. ...., protestando por (provas testemunhais, documentais, diligncias ... etc.).
(Fl 2 do ANEXO T s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO - IG 10-11)
IV - PARTE CONCLUSIVA
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EXRCITO BRASILEIRO
Da anlise de todas as peas que compem a presente sindicncia, chega-se concluso de que
o fato em apurao passou-se da seguinte forma: (narrar as concluses obtidas em decorrncia dos
depoimentos, provas e diligncias coligidos nos autos).
Em face do exposto e que dos autos consta, verifica-se que o fato objeto da presente
sindicncia, conforme resulta dos depoimentos de fls..... e das declaraes do sindicado, etc. ..., no se acerca
de indcios de crime ou transgresso disciplinar, posto que (justificar a razo da concluso da inexistncia da
infrao).
Em conseqncia sou de parecer que os presentes autos sejam arquivados.
OU
Considerando o que dos autos consta e o acima exposto e ainda a prova ........................ ou os
depoimentos de fls..... em confronto com o depoimento do sindicado, conclui-se que o fato no configura crime
de natureza militar ou comum, mas sim transgresso disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar do Exrcito ,
(indicar qual ou quais dispositivos regulamentares infringidos), pelo que sou de parecer que a irregularidade da
responsabilidade do ............... (nome, posto ou graduao), e que poder ser solucionada luz do Regulamento
Disciplinar do Exrcito.
OU AINDA
Pelo que resultou apurado e consta dos autos chega-se concluso que da conduta do sindicado
(nome, posto ou graduao), conforme................ (sua prpria confisso, ou depoimentos, etc, de fls...),
verifica-se claros indcios de infrao penal militar.
Local e data ______________________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO U s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos ...... dias do ms ......... do ano de .........., nesta cidade ..............., no quartel
do(a)......................, encerro os trabalhos atinentes presente sindicncia, procedida em cumprimento ao
determinado na Portaria n .............., de .........., do Sr ...................., do que, para constar, lavrei o presente
termo.
_______________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO V s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE OFCIO DE REMESSA
MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalo superior) ------------------------- (escalo considerado)
Of n .... Local e data
Do (sindicante)
Ao Sr (autoridade instauradora)
Assunto: Sindicncia com .......... folhas
Rfr: Port n ..........., de...........................
Remeto-vos os autos da sindicncia instaurada por intermdio da Portaria n ......., de ...... de
.............. de ........, em que figura como sindicado (nome, posto ou graduao), integrante do(a)
......................... (OM).
________________________ nome e posto do sindicante
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EXRCITO BRASILEIRO
ANEXO X s INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO DE SINDICNCIA NO MBITO DO EXRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE SOLUO DE SINDICNCIA
Da anlise das averiguaes que mandei proceder por intermdio do ..... (posto e nome do
sindicante), pela Portaria n ....., de............., verifica-se, pelas............(concluses e/ou provas, etc.), que os
fatos apurados................... (constituem ou no infrao disciplinar ou h indcios de crime - apresentar
fundamentao para o julgamento, ainda que sucinta).
Resolvo, pois, acolher (ou no acolher, ou acolher parcialmente) o parecer do sindicante e
determinar as seguintes medidas administrativas (entre outras julgadas cabveis, ajustadas ao caso concreto):
a) enquadramento disciplinar do sindicado (se for o caso);
b) instaurao de inqurito policial militar, em face da existncia de indcios de infrao penal
militar (se for o caso);
c) imputao dos prejuzos decorrentes da irregularidade constatada ao ........... (nome e posto
ou graduao), na forma das normas pertinentes (se for o caso);
d) arquivamento dos autos; e
e) publicao em BI (ou BI Res).
Local e data
____________________________________ nome e posto da autoridade instauradora