ianny cristina de campos oliveira e carvalho. imposto de exportaÇÃo previsÃo legislativa: art...
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Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOPREVISÃO LEGISLATIVA:Art 153, II da CF/88Arts. 23 e ss do CTN (regulamentação)DL 1.578/77
CARACTERÍSTICASExtrafiscalidadeExceção aos princípios da legalidade estrita, da
anterioridade anual e nonagesimal, para alíquotas.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
O imposto, de competência da União, sobre exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída deste do território nacional.
CTN, art. 23
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOSaída = Jurídica/Econômica Registro da
Exportação no SISCOMEX.
Art. 213 do RA O imposto de exportação tem como fato gerador a
saída da mercadoria do território aduaneiro. Parágrafo Único: Para efeito de cálculo do
imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Aspecto temporal: alíquota aplicável é aquela contemporânea da efetiva SAÍDA jurídica do produto ou bem do território aduaneiro.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOJURISPRUDÊNCIA
“Exportação. Registro no sistema integrado de comércio exterior – SISCOMEX. Fato gerador. Ocorrência antes da edição das Resoluções 2.112/94 e 2.136/94, que majoraram a alíquota do tributo. Impossível a retroatividade desses diplomas normativos para alcançar as operações de exportação já registradas. (STF, 2ª. Turma RE-Agr-ED 234.954/AL, relator Min. Maurício Correia, j. 03/06/2003)”
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOFATO GERADOR
Remessa para o exterior - saída econômica/jurídica - de produto nacional ou nacionalizado, por intermédio do registro da exportação no SISCOMEX.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOSUJEITO PASSIVO
• Art. 27 do CTN: Contribuinte do Imposto de Exportação é exportador ou quem a lei a ele equiparar;
• Art. 217 do RA: É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOBASE DE CÁLCULO: (Art. 24 CTN)I- quando a alíquota seja específica, a unidade de
medida (quantidade de mercadoria) adotada pela lei tributária;
II- quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOImportante!!!!
Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e da margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições (DL 1.578/77 art. 2. Par. 3º., com redação dada pela Lei 9.716/88
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOLançamento: Por homologação
Atividade do exportador no lançamento: Elabora e registra no SISCOMEX a
declaração de exportação, Fornece os documentos necessários à
instrução dos despachos (inclusive o DARF pago)
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOAtividade do Agente Fiscal no
Lançamento
Verificar a exatidão dos dados declarados
Se verificada alguma inexatidão promove o lançamento de oficio dos
valor apurado.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOREGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS NA
EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA – Permite a saída do país com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada a reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃOEXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
APERFEIÇOAMENTO PASSIVO
Permite a saída do país, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos (II) sobre o valor agregado.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO
Permite a armazenagem de mercadoria destinada a exportação.