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1 EDITAL EMV Nº 001, de 05 de agosto de 2002. O Superintendente-Executivo da EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada pelo Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no Processo Administrativo nº 04/605094/01, torna público que fará realizar Concurso Público para admissão de profissionais ao emprego de Guarda Municipal, no âmbito da Empresa Municipal de Vigilância S.A., regido pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público será organizado pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - Fundação CCMN, através do Núcleo de Computação Eletrônica (NCE/UFRJ), obedecidas as normas deste Edital. 2. As vagas, a remuneração mensal, a carga horária, o regime de trabalho, a qualificação essencial e os benefícios / vantagens são os abaixo descritos: Vagas Remuneração Base em R$ Carga Horária Semanal Regime de Trabalho Qualificação Essencial 1.000 399,86 44h Escala de Serviço Ensino Médio Completo OBS: a) São fornecidos os seguintes Benefícios Sociais: Assistência Médica; Vale Transporte no valor médio de R$80,00; Ticket Refeição ou Alimentação no valor de R$150,00 e Adicional de Risco de 50%, no valor de R$199,93; b) A Guarda Municipal possui um Plano de Carreira, onde o GM na Classe GM-5 A, Inspetor da Guarda Municipal, percebe um valor bruto de R$ 1.729,38 (remuneração base + 50% de Adicional de Risco). 3. As atribuições do cargo constam do ANEXO IX - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE (GM-1). I I - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter, no mínimo, a idade de 21 (vinte e um) anos completos à época da contratação; b) possuir estatura mínima de:1,70 m – homem e 1,60 m – mulher; c) possuir, até o início do Curso de Formação de Guarda Municipal, certificado de conclusão de 2º Grau (Ensino Médio) em instituição reconhecida pelo Governo ou Declaração comprobatória, autenticada, da respectiva conclusão; d) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS AO EMPREGO DE GUARDA MUNICIPAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A.

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1EDITAL EMV Nº 001, de 05 de agosto de 2002.

O Superintendente-Executivo da EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada pelo Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no Processo Administrativo nº 04/605094/01, torna público que fará realizar Concurso Público para admissão de profissionais ao emprego de Guarda Municipal, no âmbito da Empresa Municipal de Vigilância S.A., regido pela legislação pertinente e pelas demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público será organizado pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - Fundação CCMN, através do Núcleo de Computação Eletrônica (NCE/UFRJ), obedecidas as normas deste Edital. 2. As vagas, a remuneração mensal, a carga horária, o regime de trabalho, a qualificação essencial e os benefícios / vantagens são os abaixo descritos:

Vagas Remuneração Base em R$

Carga Horária Semanal

Regime de Trabalho

Qualificação Essencial

1.000 399,86 44h Escala de Serviço

Ensino Médio Completo

OBS: a) São fornecidos os seguintes Benefícios Sociais: Assistência Médica; Vale Transporte no valor médio de R$80,00; Ticket Refeição ou Alimentação no valor de R$150,00 e Adicional de Risco de 50%, no valor de R$199,93;

b) A Guarda Municipal possui um Plano de Carreira, onde o GM na Classe GM-5 A, Inspetor da Guarda Municipal, percebe um valor bruto de R$ 1.729,38 (remuneração base + 50% de Adicional de Risco). 3. As atribuições do cargo constam do ANEXO IX - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE (GM-1). I I - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter, no mínimo, a idade de 21 (vinte e um) anos completos à época da contratação; b) possuir estatura mínima de:1,70 m – homem e 1,60 m – mulher; c) possuir, até o início do Curso de Formação de Guarda Municipal, certificado de conclusão de 2º Grau (Ensino Médio) em instituição reconhecida pelo Governo ou Declaração comprobatória, autenticada, da respectiva conclusão; d) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS AO EMPREGO DE GUARDA MUNICIPAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A.

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2direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18-04-72 e a Constituição Federal § 1º do art. 12º, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento; e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino), comprovados à época da contratação; f) não registrar antecedentes criminais, não responder ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial que o inabilite para o exercício do emprego; g) não ter sofrido penalidades e nem ter praticado atos desabonadores no exercício de função pública ou de atividade privada; h) recolher a taxa de inscrição, conforme item 2.2 do Cap. III; i) fornecer cópia do documento de identidade à vista do original; j) possuir permissão do Comando, se candidato militar; k) assinar o requerimento de inscrição, declarando conhecer as instruções específicas do Concurso e possuir todos os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para inscrição, bem como para o exercício do cargo, apresentando-os obrigatoriamente, por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional, 5ª Etapa do Concurso Público e assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informações contidas no requerimento e nos documentos apresentados, sob pena do cancelamento da inscrição e conseqüente eliminação, em qualquer fase do concurso ou em qualquer tempo após a sua realização, ficando sujeito às sanções penais e administrativas aplicáveis à falsidade da declaração.

III - DA INSCRIÇÃO 1. A inscrição será efetuada no período de 04-09-2002 a 25-09-2002, nos dias úteis, no horário das 10 às 16 horas. 2. Para efetuar sua inscrição no Concurso Público, o candidato deverá proceder da seguinte forma: 2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para participação no Concurso Público e para a contratação; 2.2. Dirigir-se a qualquer agência do Banco Real – AMRO Bank e efetuar o depósito da taxa de inscrição, em espécie, no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), por meio de depósito simples junto ao caixa, em favor da Empresa Municipal de Vigilância S/A - EMV, Banco Real, Agência 0403, Conta Corrente n° 0704402-2; 2.2.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato, quaisquer problemas e conseqüências que possam vir a ocorrer com o depósito efetuado de forma incorreta. 2.3. De posse do comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição, devidamente autenticado em nome da Empresa Municipal de Vigilância S/A, dirigir-se a um dos postos de inscrição constantes no ANEXO I – Postos de Inscrição, quando então receberá o Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato, instrumento também regulador do Concurso Público. 2.3.1. O candidato que desejar, poderá obter o Manual do Candidato e o Requerimento de Inscrição através da Internet em http://www.nce.ufrj.br/concursos.

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32.4. Após ler atentamente o Manual do Candidato, preencher, com clareza, em letra de fôrma e a tinta, o Requerimento de Inscrição, assiná-lo e colar, no local indicado, 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente e anexar a cópia do documento oficial de identidade e o original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento. 2.5. O candidato informará no Requerimento de Inscrição como Documento de Identidade qualquer um dos documentos abaixo, devendo o mesmo ser apresentado em ORIGINAL na prestação da prova: a) carteira de identidade; b) cédula de identidade profissional; c) carteira de trabalho e previdência social; d) certificado de reservista; e) carteira do DETRAN (com foto); f) passaporte. 2.6. Retornar ao posto de inscrição, até o dia 25/09/2002, último dia de inscrição, e devolver o Requerimento de Inscrição corretamente preenchido. 2.7. Receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Requerimento de Inscrição devidamente autenticado pelo posto. 2.8. Será permitida a inscrição por procurador habilitado, com procuração específica e individual do candidato, acompanhada de originais e cópias dos documentos de identidade do interessado e do procurador, para conferência. O original da procuração e as cópias dos documentos ficarão retidos juntamente com o requerimento de inscrição. 2.8.1. O candidato, ou seu procurador, será responsável pelas informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição. 3. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 4. Não serão aceitas inscrições por correspondência ou fax, ou aquelas realizadas fora do período determinado. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada. 5. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no Capítulo III deste Edital e todos os seus itens. 6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo o mesmo excluído do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações. 7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo apresentado. 8. De acordo com a Lei Municipal nº 3.108/2000, todos os atos relacionados ao presente Concurso serão objeto de intimação aos candidatos interessados, mediante comunicação expressa, bem como por intermédio de publicação em órgãos da imprensa escrita e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D. O. RIO.

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49. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência física, face à exigência estabelecida no inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 2.111, de 10.01.94, que determina: “não serão reservados cargos ou empregos às carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos”. 10. Somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.937 de 24.11.1999. IV - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. O NCE/UFRJ remeterá ao candidato, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI) para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição. Caso não o receba, até 5(cinco) dias úteis antes da data marcada para realização das provas, o candidato deverá comparecer imediatamente ao Núcleo de Computação Eletrônica - UFRJ, Bloco C do CCMN - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ, para requerer 2ª via ou retirá-lo através da Internet em http://www.nce.ufrj.br/concursos. 2. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, data, horário e local de realização das provas. 3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com o Núcleo de Computação Eletrônica - UFRJ, através da Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone 2598-3333 e solicitar a necessária correção. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo. 4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no Cartão de Confirmação de Inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (D.O. RIO).

V - DA AVALIAÇÃO 1. A avaliação do candidato será realizada em cinco etapas, a saber: 1.1. - 1ª Etapa - Prova Objetiva; 1.2. - 2ª Etapa - Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física; 1.3. - 3ª Etapa - Exame Psicotécnico; 1.4. - 4ª Etapa - Exame Médico; 1.5. - 5ª Etapa - Curso de Formação. 2. O candidato será, ainda, submetido a Pesquisa Social, Exame Documental e Exame Médico Pré-Admissional. 3. O Exame Antropométrico, a Prova de Capacidade Física, o Exame Psicotécnico, o Exame Médico, o Curso de Formação, a Pesquisa Social e o Exame Documental bem como qualquer de suas partes, dadas as características de que se revestem, não terão notas classificatórias, mas apenas a menção APTO, INAPTO ou DESLIGADO, INDICADO ou CONTRA-INDICADO. Os

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5candidatos avaliados como INAPTOS, CONTRA-INDICADOS ou DESLIGADOS serão considerados reprovados no Concurso. VI - DAS ETAPAS 1. 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA 1.1. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos. 1.1.1. A prova será composta de questões de múltipla escolha, distribuídas conforme consta no ANEXO II – PROVA OBJETIVA, versando sobre o conteúdo constante do ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1.1.2. Cada questão da prova terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta; 1.1.3. A prova constará de 60 (sessenta) questões, valendo cada questão 01 (um) ponto; 1.1.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova e nota diferente de zero em cada uma das disciplinas, conforme o ANEXO II – PROVA OBJETIVA. 1.2. A Prova será realizada, em dia, horário e locais indicados no Cartão de Confirmação de Inscrição e divulgados no D.O. RIO e, a critério do NCE/UFRJ, poderá ocorrer em dia de sábado, domingo ou feriado. 1.2.1. A alocação dos candidatos nos locais de prova será feita a critério do NCE/UFRJ e conforme disponibilidade e capacidade dos locais. 1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido do seu Cartão de Confirmação de Inscrição (C.C.I.) e do original de sua cédula oficial de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97) ou de carteira expedida por órgão ou conselho de classe que tenham força de documento de identificação, devendo este ser o mesmo com o qual se inscreveu no Concurso. Será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 1.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura; 1.3.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos acima estabelecidos. 1.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização da prova, bem como sua aplicação fora do horário ou local pré-determinados pelo NCE/UFRJ, ficando o candidato, nestas circunstâncias, eliminado do Concurso. 1.5. Na Prova, o candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta, as respostas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão.

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61.5.1. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 1.6. Não será permitido ao candidato, no local de realização da Prova, portar ou utilizar telefone celular, bem como aparelhos eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta. 1.7. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos: a) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida uma hora do seu início; b) os três últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após os três terem entregue os respectivos cartões de respostas, seus nomes registrados na Ata da sala e aposição de suas respectivas assinaturas; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova faltando uma hora para o término da mesma e desde que o candidato permaneça em sala até este momento; d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas; e) ao terminar a Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último conforme determinado na alínea “c”, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, desde o momento do seu ingresso na mesma. 1.8. Qualquer observação, por parte do candidato, será igualmente lavrada na ata, ficando seu nome e número de inscrição registrados pelos fiscais. 1.9. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos subitens 1.7.a e 1.7.b deste item, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador Local. 1.10. O gabarito oficial será publicado no D.O.RIO, e divulgado na Internet em http://www.nce.ufrj.br/concursos, em data a ser informada na capa do Caderno de Perguntas da Prova Objetiva. 1.11. Os candidatos considerados aprovados na Prova Objetiva serão classificados, para fins de convocação à etapa seguinte, em ordem decrescente do total de pontos obtidos na mesma. 1.12. Em caso de igualdade do total de pontos na Prova Objetiva, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) com o maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; b) com o maior número de pontos nas questões de Noções de Direito Administrativo e Constitucional; c) residente no Município de Rio de Janeiro; d) o mais idoso; e) que possuir habilitação para conduzir veículos automotores. 2. 2ª ETAPA - DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DA PROVA DE

CAPACIDADE FÍSICA 2.1. O Exame Antropométrico e a Prova de Capacidade Física, ambos de caráter eliminatório, serão realizados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, que lograrem classificação dentro de

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7três vezes o número de vagas oferecidas para o Concurso, em conformidade com os critérios estabelecidos no Cap. VI, subitens 1.11. e 1.12. 2.1.1. Caso, após a aplicação dos critérios definidos no Cap. VI, item 1.12. ainda persista o empate na posição limite para convocação, serão chamados todos os candidatos nela empatados. 2.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de realização munido do original de sua cédula oficial de identidade, o seu Cartão de Confirmação de Inscrição e atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à Prova de Capacidade Física. 2.2.1. Somente será submetido ao Exame Antropométrico o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data da Prova de Capacidade Física, será entregue quando da sua apresentação para realizar a 2ª Etapa. O atestado deverá obedecer ao modelo constante no ANEXO IV – ATESTADO MÉDICO. 2.3. Não caberá ao Núcleo de Computação Eletrônica, à Empresa Municipal de Vigilância S.A. / GMRIO e ao Município do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização desta etapa e no decorrer de todo o Concurso. 2.4. Para a realização desta etapa, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga. 2.5. O candidato convocado para prestar o Exame Antropométrico e a Prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.) mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso. 2.6. No Exame Antropométrico os candidatos serão avaliados através do Índice de Massa Corporal (IMC), cujo cálculo será fornecido utilizando-se a fórmula obedecendo aos critérios da tabela do ANEXO V. 2.6.1. O candidato avaliado como macérrimo, obeso ou obeso mórbido será considerado INAPTO. 2.7. A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter o candidato aos testes físicos necessários, constantes do ANEXO VI – TESTES FÍSICOS, para suportar, física e organicamente, as exigências do Curso de Formação, bem como o desempenho eficiente das funções de Guarda Municipal, todos de caráter eliminatório, abaixo discriminados:

I - Sexo Masculino: a) flexão de braços na barra fixa - (2 tentativas); b) impulsão horizontal - (2 tentativas); c) flexão abdominal - (2 tentativas); d) corrida de 12 minutos - (1 tentativa). II - Sexo Feminino: a) flexão isométrica - (2 tentativas);

IMC = Peso (altura)2

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8b) impulsão horizontal - (2 tentativas); c) flexão abdominal - (2 tentativas); d) corrida de 12 minutos - (1 tentativa). 2.8. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes da Prova, conforme o ANEXO VI. 2.9. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão. 2.10. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução dos testes, estará automaticamente eliminado do Concurso. 2.11. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato. 2.12. O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso, logo após a finalização do teste, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir na etapa. 2.13. Concluído o Exame Antropométrico e a Prova de Capacidade Física, será divulgada no D.O.RIO a classificação dos candidatos considerados APTOS, observando-se os pontos obtidos na Prova Objetiva em conformidade com os critérios estabelecidos no Cap. VI, subitens 1.11. e 1.12. 3 . 3ª ETAPA – DO EXAME PSICOTÉCNICO 3.1. O Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, a ser realizado pelos candidatos aprovados no Exame Antropométrico e na Prova de Capacidade Física, que lograrem classificação dentro de duas vezes o número de vagas oferecidas para o Concurso, em conformidade com os critérios estabelecidos no Cap. VI, subitens 1.11. e 1.12. 3.1.1. Caso, após a aplicação dos critérios definidos no Cap. VI, item 1.12. ainda persista o empate na posição limite para convocação, serão chamados todos os candidatos nela empatados. 3.2. O candidato deverá apresentar-se no local de realização do exame, munido do original de sua cédula oficial de identidade e o seu Cartão de Confirmação de Inscrição. 3.3. O Exame Psicotécnico visa a apurar as condições necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo. 3.4. O Exame Psicotécnico consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos. 3.5. A contra-indicação neste Exame implicará na eliminação do candidato no Concurso, assegurando-se, se ele assim o quiser, conhecer os motivos determinantes de sua reprovação. 3.6. Concluído o Exame Psicotécnico, será divulgada no D.O.RIO a classificação dos candidatos considerados APTOS, observando-se os pontos obtidos na Prova Objetiva em conformidade com os critérios estabelecidos no Cap. VI, subitens 1.11. e 1.12. 4 . 4ª ETAPA – DO EXAME MÉDICO

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94.1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, a ser realizado pelos candidatos aprovados no Exame Psicotécnico, destina-se a avaliar a aptidão física do candidato para a função que irá desempenhar. 4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de realização do exame, munido do original de sua cédula oficial de identidade e o seu Cartão de Confirmação de Inscrição. 4.3. O Exame Médico consistirá de: 4.3.1. Exame Clínico – Será considerado INAPTO o candidato que apresentar: a) hipertensão arterial (PA > 140 x 90 mmHg); b) Pulso arterial medido em repouso igual ou menor que 100 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência; c) ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu perfeito desempenho físico; d) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; e) hérnias, de médio a grande porte; f ) varizes de membros inferiores; g) doenças em atividade que causem inaptidão física. 4.3.2. Exame Ortopédico - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar: a) desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas; b) sifoses superiores a 45 graus; c) hiperlordoses; d) desvios da coluna cervical; e) alteração da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida); f) deformidades da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos; g) discrepância de comprimento dos membros inferiores; h) desvio do tornozelo e articulação subtalar; i) desvio das articulações médio-társicas e do antepé (metatarso, varo, halux-valgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago); j) paroníguias incapacitantes; k) limitações da amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações: 1 - Limites mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS: Elevação para diante a 90graus. Abdução a 90 graus. COTOVELO: Flexão a 100 graus. Extensão a 15 graus. PUNHO: Alcance total a 15 graus. MÃO: Supinação/pronação a 90 graus. DEDOS: Formação de pinça digital; 2 - Limites mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO – FEMORAL: Flexão a 90 graus. Extensão a 10 graus. JOELHO: Extensão total. Flexão a 90 graus. TORNOZELO: Dorsiflexão a 10 graus. Flexão plantar a 10 graus. l) instabilidades articulares – tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelemburgo, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas;

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10m) alterações neurológicas – tipo seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade; n) alterações congênitas – tipo ausências segmentares totais ou parciais, fusões ósteo-articulares – tipo barra óssea e outras; o) cicatrizes cirúrgicas, hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseos; p) seqüelas de osteomielite; q) seqüelas de osteoartrite; r) artroses de natureza traumática; s) seqüelas de osteocondrite; t) pré-existência de cirurgia em plano articular; u) cicatrizes deformantes; v) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital; w) perda de substâncias com redução de capacidade motora. 4.3.3. Exame Otorrinolaringológico - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar: a) no exame audiométrico: perda auditiva de qualquer natureza, com limiar auditivo maior que 30 db(NA) nas freqüências de 500 a 2.000Hz; b) distúrbios da fala que o impeçam de se comunicar com clareza; c) distúrbios da articulação das palavras. 4.3.4. Exame Oftalmológico - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar: a) acuidade visual inferior a 20/50 (0,4) em um dos olhos, com ou sem correção visual; b) acuidade visual igual a 20/20 (1,0) em um dos olhos, mas inferior a 20/30 (0,66) no outro olho, com ou sem correção visual; c) estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; d) discromatopsia em qualquer de suas variedades. Obs.: O candidato que necessitar de óculos ou lentes de contato, para obter a acuidade visual exigida, deverá apresentá-lo no momento do exame; caso contrário, será considerado INAPTO. 4.3.5. Exame Odontológico – Será considerado INAPTO o candidato que possuir menos de 20 (vinte) dentes, sendo 10 (dez) em cada arcada. 4.3.6. Exames Complementares - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar alterações no: a) Exame de Sangue: hemograma completo, glicemia e VDRL; b) Exame de Urina – EAS; c) Raios -X de tórax; d) Eletrocardiograma, aplicado nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica. 4.4. Concluído o Exame Médico, será divulgada no D.O.RIO a classificação dos candidatos considerados APTOS, observando-se os pontos obtidos na Prova Objetiva em conformidade com os critérios estabelecidos no Cap.VI, subitens 1.11. e 1.12. 5. 5ª ETAPA - DO CURSO DE FORMAÇÃO 5.1. O Curso de Formação, será obrigatório, de caráter eliminatório, obedecendo regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESLIGADO.

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115.2. Os candidatos aprovados no Exame Médico serão convocados em grupos, obedecendo à ordem de classificação na 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA, em conformidade com os critérios estabelecidos no Cap. VI, subitens 1.11. e 1.12., para a realização do Curso de Formação. 5.3. O candidato convocado deverá apresentar no momento de sua inscrição no Curso de Formação, os documentos relacionados no ANEXO VII - DOCUMENTOS PARA 5ª ETAPA. 5.4. Durante a realização do Curso de Formação, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental e o seu desempenho intelectual. 5.5. O candidato que participar do Curso de Formação receberá da Empresa Municipal de Vigilância S.A. / GMRIO uma bolsa-auxílio no valor mensal do salário mínimo vigente, durante o período da realização do referido curso. 5.6. O candidato que for eliminado, no transcorrer do Curso de Formação, terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da bolsa-auxílio. 5.7. Será eliminada do Concurso a candidata que, à época da realização desta etapa, apresentar-se em estado de gestação que impeça sua participação do Curso de Formação. 5.8. O candidato convocado para esta etapa será submetido à Pesquisa Social e ao Exame Documental. 5.9. A Pesquisa Social, será obrigatória e de caráter eliminatório, tendo a finalidade de conhecer a vida social do futuro Guarda Municipal, diligenciando sobre a conduta do candidato. Sendo o mesmo considerado APTO ou INAPTO. 5.9.1. Será fixado prazo para entrega de documentos, considerando DESLIGADO o candidato que, porventura, deixar de cumpri-lo. 5.9.2. Será realizada investigação de antecedentes criminais dos candidatos, junto aos órgãos da Secretaria de Segurança Pública. 5.10. O Exame Documental tem a finalidade de comprovar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme ANEXO VII - DOCUMENTOS PARA 5ª ETAPA. 5.11. A relação dos candidatos APTOS e INAPTOS dos eventos especificados nos itens 5.9. e 5.10., não serão publicados em separado, sendo entretanto inseridos no resultado final da etapa. Os candidatos considerados INAPTOS serão convocados para tomar conhecimento dos motivos que os desligaram, tendo seus efeitos extensivos até a data final de validade do Concurso. O resultado de toda a 5ª Etapa será publicado ao final do Curso de Formação. VII – DOS RECURSOS 1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra o gabarito oficial, a formulação ou o conteúdo das questões objetivas da Prova de Conhecimentos, bem como contra os resultados de todas as provas e exames. 2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer caso, após a publicação do ato no D.O.RIO, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente. 3. O recurso deve ser individual, constando na capa o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato. 4. Para apresentação de recurso o candidato deverá:

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12a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado; b) digitar ou datilografar o recurso utilizando folhas numeradas, em formato A4, separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Banca Examinadora do Concurso; c) não identificar-se no corpo do recurso; d) entregá-lo, em mão, no Núcleo de Computação Eletrônica - NCE, Bloco C do CCMN – Cidade Universitária – Ilha do Fundão – RJ, no horário das 10 às 16 horas. 5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital. 6. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet. 7. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. 8. Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova de Conhecimentos, será concedida vista do cartão de respostas através de fotocópia. 9. O candidato considerado Inapto no Exame Psicotécnico, poderá obter o conhecimento das razões de sua contra-indicação, juntamente com um psicólogo, por ele contratado, devidamente inscrito no CRP, cujos seus dados (nome, endereço e telefone) devem ser fornecidos ao NCE/UFRJ, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do resultado. Nesse momento, o candidato tomará conhecimento da data, do horário e do local para vista dos exames. 9.1. Durante a vista dos exames, o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a avaliação psicológica e informar ao candidato as razões de sua contra-indicação, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo estipulado de 20 minutos. 9.2. Caso o candidato não concorde com o resultado apresentado, poderá interpor recurso conforme os itens 3, 4, 5, e 6 deste Capítulo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a vista dos exames. 10. Não haverá recurso e ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora. 11. As alterações nos resultados das provas e exames que compõem a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapas do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no D.O.RIO. VIII - DA EXCLUSÃO DO CONCURSO 1. Será excluído do Concurso o candidato que: 1.1. faltar ou chegar atrasado a qualquer etapa; 1.2. ausentar-se do recinto de qualquer etapa sem permissão, após ter assinado a lista de presença; 1.3. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, auxiliares, fiscais das etapas ou autoridades incumbidas de realização do Concurso;

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131.4. utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com outro candidato; 1.5. não devolver o cartão-resposta; 1.6. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença; 1.7. não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares; 1.8. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento; 1.9. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital; 1.10. quando convocado, deixar de se apresentar, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a assinatura do Contrato. 2. Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso. IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Após o encerramento do Curso de Formação, para cada grupo, será divulgada no D.O.RIO a classificação dos candidatos considerados APTOS, observando-se os pontos obtidos na Prova Objetiva em conformidade com os critérios estabelecidos no Cap. VI, subitens 1.11. e 1.12. X - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO 1. O Concurso Público terá seu resultado final homologado, pelo Superintendente Executivo da Empresa Municipal de Vigilância S.A., mediante publicação no D.O.RIO da lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados, até o número de vagas previsto no Cap. I deste Edital. 2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período (inciso II do art. 201 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro). XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Será responsabilidade da Empresa Municipal de Vigilância S.A. / GMRIO: 1.1. Providenciar a realização da 4ª e 5ª Etapas do Concurso, para os candidatos convocados; 1.2. Informar o candidato sobre a convocação e o resultado das Provas, Exames e do Curso de Formação através de publicações específicas no Diário Oficial do Município – D.O.RIO, sem prejuízo de veiculação em qualquer outro órgão e divulgação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo. 2. Será de responsabilidade do candidato manter sempre o seu endereço residencial atualizado. 3. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

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144. No decorrer da 5ª Etapa do Concurso, o candidato que apresentar comportamento ético, moral ou disciplinar incompatíveis com os exigidos aos integrantes da Guarda Municipal, será avaliado pelo Conselho de Disciplina, composto pelo titular da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, pelo Gerente do Centro de Treinamento, pelo Chefe do Corpo de Alunos e 02 (dois) Instrutores designados pelo Coordenador do CDP, que analisará as condições do candidato e encaminhará os fatos e documentos ao Superintendente Executivo da Empresa Municipal de Vigilância S.A., via Diretoria de Recursos Humanos, que julgará e decidirá por sua permanência ou desligamento do Concurso. 5. O candidato classificado somente será contratado se preenchidos todos os requisitos previstos neste Edital, além daqueles estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor na data da admissão. 6. Os contratados aprovados no Concurso, se comprometerão a estabelecer domicílio permanente no Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurar o contrato de trabalho. 7. Os contratados se comprometerão em um prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da contratação, a apresentar habilitação para condução de veículos automotores, caso não tenham CNH no ato da contratação. 8. É vedada contratação de ex-empregado da Empresa Municipal de Vigilância S.A., que tenha sido demitido por justa causa. 9. O candidato classificado, dentro do número de vagas oferecidas, deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato de contratação, os documentos relacionados no Anexo VIII - DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO. 10. Os candidatos aprovados em cada uma das etapas, que não lograrem classificação dentro do número determinado para participar da etapa seguinte, permanecerão no Banco de Aprovados, aguardando convocação para prosseguir na seleção, caso haja conveniência e interesse da Empresa Municipal de Vigilância S.A. / GMRIO, durante o período de validade do Concurso. 11. O candidato que venha a ser vítima de acidente, e esteja impossibilitado de realizar qualquer etapa do Concurso, será eliminado. 12. O Concurso destina-se à admissão, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e opção pelo Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 13. O candidato classificado e convocado para admissão será submetido a exame pré admissional de caráter eliminatório realizado sob a responsabilidade da Empresa Municipal de Vigilância S.A.. 14. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no D.O.RIO. 15. Os casos omissos serão julgados pelo Coordenador do Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ e pelo Superintendente Executivo da Empresa Municipal de Vigilância S.A.. 16. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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15Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2002.

CARLOS MORAES ANTUNES Superintendente Executivo

Empresa Municipal de Vigilância S.A.

ANEXO I POSTOS DE INSCRIÇÃO

Município Posto / Endereço

Duque de Caxias Colégio São José Rua Pedro Correa, 370 – Centro

Niterói Universidade Salgado de Oliveira Rua Marechal Deodoro, 263 - Centro 1ª IGM – Praça Marechal Âncora, 21 – Praça XV 5ª IGM – Rua Biarritz, s/n - Bangu 13ª IGM – Rua Minas da Prata, 200 – Campo Grande 14ª IGM – Rua Álvaro Alberto, 601 – Santa Cruz Bambina – Rua Bambina, 37 - Botafogo BG – Batalhão da Guarda Municipal Avenida Pedro II, 111 – São Cristovão Centro Universitário Augusto Motta (UNAM) Avenida Paris, 72 - Bonsucesso

Rio de Janeiro

Quality Shopping - Av. Geremário Dantas, 1400 - Freguesia - Jacarepaguá

ANEXO II

PROVA OBJETIVA Mínimo de acertos exigido para aprovação

Disciplina Número de Questões Na disciplina No total da prova

Língua Portuguesa 30 01 Noções de Direito Administrativo e Constitucional

15 01

Noções de Direitos Humanos

e Cidadania 15 01

30

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa Compreensão e interpretação de texto; tipos e modos textuais; o uso adequado do vocabulário; o emprego das várias classes de palavras; língua falada e língua escrita: a correção e a adequação; a significação: antônimos, sinônimos e parônimos; linguagem figurada; concordância, regência e colocação.

Noções de Direito Administrativo e Constitucional Administrativo - Ato Administrativo. Conceito de Elementos. Espécies e Atributos. Administração Pública. Princípios e Organização. Servidores

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16e Empregados Públicos: cargo e emprego público; concurso público; aposentadoria; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Constitucional - Princípios fundamentais da Constituição da República – art 1o ao 4o da CF/88; Da organização Político-Administrativa – art 18 e 19 da CF/88; Da União – art 20 a 24 da CF/88; Dos Estados Federados – art 25 a 28 da CF/88; Dos Municípios – art 29 a 31 da CF/88; Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público – art 37 a 41 da CF/88; Organização dos Poderes – art 44 a 135 da CF/88; Da Segurança Pública – art 144.

Noções de Direitos Humanos e Cidadania Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (art. 5° a 16 da CF/88). Princípios Constitucionais relativos ao Direito Penal. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Das Medidas de Proteção (art. 98 a 101); Da Prática de Ato Infracional (art. 103 a 109); Das Garantias Processuais (art. 110 e 111); Das Medidas Sócio-Educativas (art. 112 a 128); Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 225 a 258). Sugestões Bibliográficas: CUNHA, Celso e Cintra, Lindley. Gramática do português contemporâneo, Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 2001. FREIRE, Elias. Direito Administrativo – Teoria, Jurisprudência e 1000 questões, 4ª ed. Rio de Janeiro. Editora Impetus, 2000. HOUAISS, Antonio e Villar, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa, Objetiva, Rio de janeiro, 2001. Constituição da República. Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. LOPES MEIRELES,Hely. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 9ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2001. MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da & SANTOS, William Douglas Resinente dos. Direito Constitucional para Provas e Concursos - Teoria e 1000 Questões. 10ª edição. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2002.

ANEXO IV

ATESTADO MÉDICO (em papel timbrado)

Declaro, a fim de fazer prova para Agente da Guarda Municipal da Empresa Municipal de Vigilância S.A., que _____________________________________________________,

(Nome do Candidato) __________________________, __________________________,

Identidade CPF está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido aos testes exigidos na prova de Capacidade Física, discriminados no

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17Edital do Concurso para o emprego de Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, _____ de ____________ de 2002.

Nome CRM do Médico

ANEXO V

TABELA DE REFERÊNCIA ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC)

MASCULINO FEMININO

. IMC < 18 .......... macérrimo . IMC < 17 ........... macérrimo

. 18 < IMC < 22... normal magro . 17 < IMC < 21 ... normal magro

. 22 < IMC < 25... normal . 21 < IMC < 24 ... normal

. 25 < IMC < 30... normal pesado . 24 < IMC < 29 ... normal pesado

. 30 < IMC < 40... obeso . 29 < IMC < 39.... obeso

. IMC > 40 .......... obeso mórbido . IMC > 39 ........... obeso mórbido

ANEXO VI

TESTES FÍSICOS

Prova Masculina

Exercício Aprovado > ou =

Reprovado < Tempo Tentativa

Flexão de Braços na Barra Fixa 3 Repetições 3 Repetições Livre Duas

Impulsão Horizontal 1.70m 1.70m Livre Duas Flexão Abdominal 25 Repetições 25

Repetições 1 minuto Duas

Corrida em 12 min. 2.100m 2.100m 12 minutos Uma

Prova Feminina

Exercício Aprovado > ou =

Reprovado < Tempo Tentativa

Flexão Isométrica na Barra Fixa

10 segundos em suspensão

10 segundos em suspensão 10 seg. Duas

Impulsão Horizontal

1.20m 1.20m Livre Duas

Flexão Abdominal 20 Repetições 20 Repetições 1 minuto Duas Corrida em 12 min. 1.700m 1.700m 12 minutos Uma

1. PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (masculino) 1.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em: a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação, mantendo seu corpo em suspensão com os membros superiores totalmente estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução; b) execução: após assumir a posição inicial, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra,

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18retornando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo. 1.2. Não será permitido ao candidato: a) qualquer movimento pendular do quadril ou pernas, com o objetivo de auxiliar o exercício; b) tocar com o(s) pé(s) no solo após o início do exercício; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra. 1.3. Somente será validado o exercício executado corretamente. 2. PROVA DE FLEXÃO ISOMÉTRICA NA BARRA FIXA (feminino) 2.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em: a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação ou supinação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; b) execução: após assumir a posição inicial, o avaliador inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo mínimo necessário. 2.2. Não será permitido à candidata: a) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; b) após o início da cronometragem, receber qualquer tipo de ajuda física; c) ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do tempo mínimo necessário; d) apoiar o queixo na barra. 2.3. Somente será validado o exercício executado corretamente. 3. PROVA DE IMPULSÃO HORIZONTAL (masculino/feminino) 3.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em: a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la; b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo. 3.2. Não será permitido aos candidatos: a) qualquer tipo de ajuda física; b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão. 3.3. O candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas; 3.4. O local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio, etc.); 4. PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL (masculino/feminino) 4.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em: a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás cabeça, tocando o solo;

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19b) execução: ao comando “\ já \”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição. 4.2. Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado. 4.3. Os movimentos incompletos não serão contabilizados. 5. PROVA DE CORRIDA EM 12 MINUTOS (masculino/feminino) 5.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em: a) o(a) candidato(a) percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos; b) o(a) candidato(a) durante os doze minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 5.2. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido. 5.3. Não será permitido ao candidato: a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. 5.4. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame. 6- CONSIDERAÇÕES GERAIS 6.1. Recomenda-se que o candidato, para realização das provas, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas. 6.2. O candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada prova constante na tabela deste Anexo. 6.3. O candidato que não obtiver o índice mínimo em uma das provas estará automaticamente eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a realização das provas subseqüentes. 6.4. Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização das provas. 6.5. O candidato deverá se apresentar com uma antecedência mínima de 60(sessenta) minutos do horário previsto para o início da realização da Prova de Capacidade Física.

ANEXO VII DOCUMENTOS PARA 5ª ETAPA

• 2 (duas) fotos 5 X 7; • 2 (duas) fotos 3 X 4; • original e xerox da carteira de identidade; • original e xerox do CPF;

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20• original e xerox do comprovante de conclusão do Ensino Médio; • original e xerox da carteira de saúde com tipo sangüíneo e Fator RH; • original e xerox do comprovante de residência atual; • declaração do último empregador; • nada consta do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.

ANEXO VIII

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO • 3 (três) fotos 3x4; • original de carteira de trabalho; • original e xerox da carteira de identidade; • original e xerox do CPF; • original e xerox do título de eleitor e último comprovante de votação; • original e xerox da carteira do PIS/PASEP; • original e xerox do comprovante de conclusão do Ensino Médio; • original e xerox do certificado de reservista; • original e xerox da certidão de casamento ou nascimento; • original e xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; • original das Certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição e da Justiça Federal; • original e xerox da carteira de saúde com tipo sangüíneo e Fator RH; • atestado médico que comprove boa saúde para o exercício do emprego e que conste o laudo de eletrocardiograma; • original e xerox do comprovante de residência atual; • declaração que não possui vínculo empregatício com nenhum outro órgão da Administração Pública.

ANEXO IX

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE (GM-1) 1) Proteger bens, serviços e instalações do Município do Rio de Janeiro, incluídos os de sua Administração Direta, Indireta e Fundacional. 2) Quando credenciado, fiscalizar, organizar e orientar o trânsito de veículos em todo território municipal. 3) Orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos. 4) Proteger o meio ambiente e o Patrimônio Histórico, Cultural, Ecológico e Paisagístico do Município. 5) Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores, interagindo permanentemente com a população local, com vistas a detectar seus anseios e solicitações. 6) Orientar e apoiar os turistas brasileiros e estrangeiros. 7) Colaborar nas operações de defesa civil do Município e em quaisquer outras que se fizerem necessárias. 8) Dar proteção ao patrimônio municipal e aos eventos culturais.

Page 21: I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · 2018. 11. 28. · 2. Para efetuar sua inscrição no Concurso Público, o candidato deverá proceder da seguinte forma: 2.1. Antes de efetuar

219) Apoiar autoridades constituídas e funcionários públicos no exercício de suas funções. 10) Dar apoio às atividades de assistência social no recolhimento de pessoas carentes. 11) Efetuar atendimento de primeiros socorros, quando necessário. 12) Dar proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Municipais. 13) Dar proteção aos funcionários, usuários de Hospitais Municipais, bem como apoiar as pessoas carentes que os procurem. 14) Quando credenciado, participar de operações como condutor de viaturas, zelando pelas mesmas. 15) Executar outras atribuições afins.