história da expansão portuguesa no mundo, vol. i

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História Da Expansão Portuguesa No Mundo, Vol. I

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  • B o ALTO PATROciNIO DOS MINISTERIOS AS COLNIAS E DA EDUCAO NACIONAL

    ISTORIA A EXPANSO ORTUGUESA NO MUNDO

  • HISTRIA DA PORTUGUESA

    -EXPANSAO NO MUNDO

    DIRECTORES

    OR. ANTNIO BAIO DIRECTOR DO ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO

    DR. HERNANI CIDADE PROFESSOR DA FACULDADE DE LETRAS DE LISBOA

    DR. MANUEL MURIAS DIRECTOR DO ARQUIVO HISTRICO COLONIAL

    DIREG:O GRFICA: LUIZ DE MONTALVOR COLABORADORES:

    SUA ExCE~CIA o SENHOR MIN1STRO DAS CoLNlAS, Da. FRANCISCO VIEIRA MACHADO.

    Da. AARo DE LACERDA, prof. da Escola de Belas Artes do Parto.

    AFONSO DORNELAS, da Academia de Cincias de Lisboa. PROF. AFRNIO PEIXOTO, da Universidade do Rio de Janeiro. PROF. ALFREDO ELIAS, Reitor da Universidade de S. Paulo. AMADEU CUNHA, escritor e jomalista. PROFJ AMRICO JACOBINA LACOMBE, da Facudade Catlica de

    Filosofia do Rio de Janeiro. PROF. AmNIO AUGUSTO MENDES CORREIA, da Universi-

    dade do prto. DR. AmNIO BARBOSA, reitor do Liceu de Alexandre Her-

    "ulUlo. DR. AmNIO RODRIGUES CAVALHEIRO, escritor. DR: AmNIO SALGADO JNIORI doutor em Letras e professor

    .30 Liceu de Aveiro. DR. ARMANDO CORTESO, escritor. PROF. ARMANDO GONALVES PEREIRA, da Universidade T-

    mica de Ljsboa. PROl'. ARMINDO MONfEIRO, Embaixador de Portugal em

    Londres. DR. ARTUR DE Mj\GALHEs BASTO, director dos Servios

    culturais da Cmara Municipal do prto. CAPITO AUGUSTO CASIMIRO, antigo governador colonial. DR. AUGUSTO D'EsAGUY, escritor. PROF. AUGUSTO DA SILVA CARVALHO, da Universidade .te

    Jboa. DR. BASLIO DE MAGALHES, historiador. ALMIRANTE BOTELHO DE SOUSA, escritor militar. TENENfE-CORONEL COSTA VEIGA, Director da Biblioteca Na-

    cional de Lisboa ~ antigo lente da Escola Militar. PROl'. DAMIO PERES, da Universidade de Coimbra. PROl'. DAVID DE MELO LOPES, da Universidade de lisboa. PROl'. DUARTE LEITE, antigo ministro e P,rof. da U(liv~idad~

    do prto. DR. DURVAL PIRES DE LIMA, escritor. DR. FERNANDES LOPES, escritor. PROF. Fa>ELlNO DE FIGUEIREDO, da Universidade do Rio de

    Jaoeiro. t COMANDANfE 'FONfOURA DA COSTA, Director da Escola

    Nutica. CAPITO GASTO DE SOUSA DIAS, prof. do Liceu de Hula. PROF. GONALO DE SANfA RrrA, da Universidade de Lisboa

    ( da Escola Colonial. CORONEL HENRIQUE PIRES MOmElRo, antigo ministro e lente ~ Escola Militar.

    t COMANDANfE HENRIQUE QUlRINO DA FONSECA, escritor. DR. HIPLITO RAposo, escritor. DR. HUMBERTO PINfO DE LIMA, cnsul de Portugal em Nai-

    roby, Africa Oriental. DR~ JAIME CORTESO, esaitor. DR. JOO DE BARROS, ant. Dir. Geral de Instruo Pblica. DR. JOo DE C .... STRO OSRIO, escritor'. DR. JOO FRANCO MACHADO, do Instituto de Arqueologia. REv. DR. JOAQUIM ALVES CORREIA, escritor. PROF. JOAQUIM DE CARVALHO, da Universidade de Coimbra. DR. JORDO DE FREITAS, antigo Dir. da Bibliteca da Ajuda.

    Jc~F. BRAGANA, escritor. PROl'. JOS MARIA DE QUEIROZ Vl!LOSO, da Universidade Ik

    Lisboa. DR. Jos NICOLAU NUNES DE OLIVEIRA, Governador da Pro-

    vncia do Sul do Save . DR. Jos DE OLIVEIRA BOLEO, doutor em Icttras e professor . . DR. LARANJO COELHO, do Arq. Nac. da Trre do Tombo. DR. LOPES DE OLIVEIRA, prof. do Liceu de Passos Manud. GENERAL LUIZ AUGUSTO FERREIRA MARTINS, escritor militar. LUIZ KEIL, conservador do Museu de Arte Antiga~ PROF. LUIZ DE PINA, da Universidade do prto. PROF. LUIZ SCHWALBACH LUCCI, da Universidade de Lisboa. DR. LUIZ VIEIRA DE CASTRO, escritor. REV. DR. MANUEL ALVES CORREIA, escritor. PROF. MANUEL HELENO, da Universidade de Lisboa e direo-

    ter do Museu Etnolgico Portugus. PROF. MANUEL LOPES DE ALMEID .... , Sub-secretrio do Es-

    tado da Educao Nacional. PROF. MARCELO CAETANO, da Universidade de Lisboa, DR. MARIANO S .... LDANHA, prof. da Universidade de Lisboa, PROF. MRIO DE ALBUQUERQUE, da Universidade de Lisboa. DR. MRIO DE VASCONCELOS E S, prof. do Liceu de Ale>-

    xandre Herculano e do extinto Inst. Superior do Comrcio do prt:o. GENERAL NORTON DE MATOS, antigo ministro e Alto Comis-

    Jrio. PROF. ORLANDO RIBEIRO, da Universidade de Coimbra. PROF. PEDRO CALMON, da Universidade do Rio de Janeiro. PROF. REINALDO DOS SANfOS, da Universidade de lisboa, DR. RUI DE AzEVEDO, professor do Liceu d. Camcs. REv. DR. SERAFIM LEITE, escritor. DR. T ORQUATO DE SOUSA SOARES, doutor em letras. DR. VEIGA SIMES, antigo Ministro de Portugal em Berlim. PROF. VERGL10 CORREIA, da Universidade: de Coimbra. PROF. VIEIRA DE ALMEIDA, da Universidade de LisbH: VISCONDE DE LAGOA, escritor.

    SUMRIO DO PRESENTE FAScfcULO Capo 111: A ocupao de Angola, por Gasto Sousa Dias. - Capo IV: A ocupao do interior de Moambique, pelo ,Dr. Joo de Castro Osrio. - Capo V: O domnio portugus no Oriente: 1) A ndia portuguesa, pelo Dr. Mariano Saldanha; 2) Macau e Timor, pelo

    Major Jos Nascimento de Moura. NOTA. - Sendo provisria a colocao dos hors-textes) nos fascculos em publicao, dever con.ultar-se o ndice inserido

    no fim do respectivo volume, que inccar o nmero da pgina reservada sua definitiva colocao.

    Composto e impresso na TIPOGRAFIA DA EMPR~SA NACIONAL DE PUBlIClDADE- Trav. do Poo da Cidade, 26-lisboa-1942

  • HISTRIA DA

    -EXPANSAO PORTUGUESA NO MUNDO

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    DIRECO ARTSTICA DE

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    I

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    HISTORIA DA

    EXPANSO PORTUGUESA NO MUNDO

    , -DR. ANTONIO BAIAO Girector do [JJrc/uivo da CCrre do CCombo

    DR. HERNANI CIDADE Y..ofusor da R/{niversidade diZ of};lJboa

    . .

    ,

    DR. MANUEL MURIAS

    VOLUME I

    EDITORIAL TICA / LISBOA 1 9 7

    I

  • Este {fu~e C: .. :~J.~ ~ r~ ~.Jt.\ood sob o nurne~o .... C):.2jJ.. .................. , do ano de .... .GI9. .. ~~ ... : ................... I

    .... c ze,

  • INTRODUO EXPANSO, POVOAMENTO E ORGANIZAO INTERNOS

  • PGINA DO .PSALTRIO DE lORVO" CDICE DO SCULO XIII, EM CUJA MARGEM PARECE FIGURAR-SE UM BOBO

    Ms. existente no Arquivo Nocional da Trre do Tombo

  • BIBLIOTECA do SENADO fEDERAL ~St9 'lO um!) ;j cl'la'S9 re istrado sob numa; 0 ____ :d./,2. _____ _ do ano de ____ L ..I. U

    "

    Do Comt:ntrio do Apocalipse de Loroo

    CAPTULO I

    Perodo de formao territorial: Expanso pela conquista e sua consolidao pelo povoa-mento. As terras doadas. Agentes colonizadores.

    E a terra, a lngua, a raa e os antecedentes histricos, em harmoniosa e bem entretecida trama, proporcionaram a formao do Estado portugus no se-gundo quartel do sculo XII, justificando a presuno de que, mesmo sem a dinastia borgonhesa, Portugal teria existido como nao de per si, __ igualmente facto irrefragvel que essa dinastia soube, no seu psto de ca-mando, consumar, fortalecer e transmitir aos vindouros a independncia

    ptria com um sentido e timbre de to afervorado nacionalismo, que esta se imps desde ento aos portugueses como imperativo categrico.

    A histria poltica de Portugal durante ste ciclo est j estudada e documentada com

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  • mincia e suficientemente vulgarizada. Para o estudo da expanso territorial nos limites con-tinentais e consolidao das conquistas pelo povoamento, - matria ds te cap;tulo-bastar-nos- focar um ou outro facto da aco e govrno dos nossos primeiros monarcas.

    Como sabido, data em que o condado portugalense se desmembrou da monar-quia leonesa e se constituu em estado independente, as suas fronteiras, ainda mal definidas, recortavam-se a norte e nordeste numa linha mais ou menos coincidente com a actual, mas que a nascente se retraa at o curso do Ca. Pelo meio dia, ultrapassavam o Mondego, estendendo--se numa estreita faixa ao longo dsse rio at os contrafortes da Serra da Estrla, que pela sua qusi inacessibilidade constitua uma fronteira natural. Seguia-se-Ihe para o sul uma zona desrtica de matas e charnecas, onde o fossado cristo e a algara sarracena no deixavam me-drar povoado nem mesmo assentar atalaia com carcter definitivo.

    Todavia, j alguns anos antes do reconhecimento da independncia de Portugal pelo rei de Leo, em Zamora (1143)' pde Afonso Henriques, sobretudo depois do fossado de Ladeia (I 137 ?) e merc do xito alcanado no prlio de Ourique (I 139)' dilatar um tanto mais os seus domnios para o sul, fortificando e povoando, de vez, parte da zona conquistada. Em ntima ligao com ste sucesso ou, pelo menos, em abono da tradio multi-secular, veri-fica-se a adopo do ttulo de rei por Afonso Henriques, nos diplomas emanados da sua chan-celaria, a partir daquela data e). .

    Antes de penetrarmos no territrio conquistado para descrever, com a possvel indi-viduao, o seu repovoamento, impe-se que abordemos um problema de capital importn-cia para a compreenso dessa matria - o da populao pre-existente no referido territrio.

    Por escassez de testemunhos coevos e fidedignos para estudo concreto do problema - no chegaram at ns fontes diplomticas procedentes dessas partes com data anterior reconquista - as concluses sero, claro est, um tanto de ordem conjecturai.

    Que no norte do pa~ persistira uma populao numerosa atravs das vicissitudes das guerras e alternativas de domnio; que muita da gente rural demorara nos campos entregue

    (1) Joo Pedro Ribeiro, Dissert. eron. I, 62, considerou a exist~ncia da seguinte escala ascendente no ttulo de Afonso Henriques - infans, princeps, rex - e fixou-lhe cronologia. Trata-se, todavia, de confuso do grande mestre, porquanto os ttulos infans e rex adv~ da estirpe rgia do nosso primeiro monarca (filho da rai-nha D . Teresa), ao passo que princeps corresponde apenas sua alta funo directiva no gov~rno de Portugal: princeps portugalensium. E por isso que algumas vezes aparecem concomitantemente: lnfans Alfonsus, portuga-lensium princeps e Rex Alfonsus, portugalensium princeps.

    Ribeiro conheceu estes exemplos, a que chamou heterclitos, mas no os interpretou com exactido. (Prncipe aplicava-se, de igual modo, a Afonso VII de Leo-Castela, Imperador de Espanha, e, vrias vezes, aos nossos alcaides o~ pretores das cidades importantes, como Lisboa, Coimbra, Evora, Santarm, Lamego, etc., no tempo de Af~~so .Hennqu~. H exemplo~,. mas raros, ~sse nome da?o ao mordomo-mor da cria rgia). No houve por consequencla a refenda escala; venflca-se, todaVia, que a partir de 1135 se omite geralmente (e sempre, nos origi-nais . da chancelaria) o ttulo infans nos diplomas afonsinos, o que talvez denunciativo do uso apenas oral do ttulo rex. Em II 39, surge ste ltimo em diplomas redigidos fora da chancelaria (exemplos dados pelo Prof. Paulo Mer~a), mas na chancelaria rgia esta mudana s se efectua li partir de 1140, como se verifica pelos dois originais aqui reproduzidos.

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    D. AFONSO HENRIQUES, .PRINCEPS PORTUGALENSIUM, DOA O REGUENGO DE A AFONSO PAIS E A SUA MULHER MARIA AFONSO, EM 25 DE MAIO DE 1139. - ORIGINAL DO CHANCELER PETRUS

    Nola .-Pelrus Roxo I?I foi chance ler de D. Afonso Henriques nos anos de 1128-1141. O sinal regia com o legenda Por/uga/, que se enconlro neste diplomo, privativo do chan-celaria rg io, no referido perodo; encontro-se em todos os originais de Petrus cancella rius e em cpias figurados dos seus diplomas. Os passados por escribas de foro

    /privalausfer/igungenl ou no tm sinal nenhum, ou so cruciformes, mos com legenda diferente

    Arquivo Nacional da Trre do Tombo - Cal. Espec., Par/e 11, Caixa 44 IMosleiro de PendaradaJ. Mao 9

  • mi. l.;c ~ .. L.l( ..... nn.n . VAtftl! 1U4~~ .l8.tuLl~~p.~!4Pr'f."'''t\(tJ. ~ ~. ~'l40 ,CW!J.' 'P~~~ h l:2l-f~ (d MJ ; 9.,t etl4l~CA.A!,umcnmt{U"t',ftof ~l~ ~M lI~ ~nA.ll1cd.,mUlt4tt ~~~taf fp~'t11clnf\~I1~'~ 111\ teGtun~uv ti1n uc.t ~ nec tnr~ aiiilotntr: ~ ~W\ h;nf n dfD~

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  • REPRODUO DA FLHA 13 v. DO LIVRO 11 DE (DOAES DE D. AFONSO 111>, VENDO-SE AO ALTO O FINAL DUM DIPLOMA DE D. SANCHO I E, DESENHADO, O S~LO PENDENTE DO REI, PRESUMIVELMENTE COM A SUA IMAGEM

    Cdice existente no Arquivo Nocio nat da Trre do Tombo

  • ao seu cultivo e porventura alheada de quem exercia o mando supremo; que nunca houvera a ermamento completo de distritos inteiros, por migraes quer foradas quer volunt-rias, como o afirmam redundantemente cronistas e alguns monumentos contemporneos da reconquista, - tudo isto se acha hoje comprovado e aceito sem discrepncia, depois dos tra-balhos de Herculano, Alberto de Sampaio e Gama Barros.

    O mesmo problema torna-se, porm, mais complexo e por vezes obscuro, quando ultrapassamos a linha do Mondego. J no h aquela identidade de vistas e chegam at a entrechocar-se os critrios dos historiadores modernos . Herculano sustenta que a maior por-o dstes territrios, isto , a Alta-Estremadura, a Beira Baixa e grande parte do Alentejo, estava deserta ao passar para as mos dos cristos. Gama Barros, embora aceite despovoa-mento considervel nessas mesmas terras, cr que populao pre-existente se fra recru-tar a maioria dos elementos dos grmios municipais a fundados durante os sculos XII e XIII . Para o primeiro, tornara-se maninha tda a gleba distante de lugar forte em que o cultiva-dor pudesse rpidamente abrigar-se. A cultura cingia apenas as povoaes acasteladas; o mais era um deserto. Para o segundo, pelo contrrio, no mbito dos vastssimos termos atr~budos aos novos concelhos, encontrar-se-iam, dispersos, ncleos de populao rural.

    O exame directo que fizemos s fontes existentes, leva-nos sem hesitao para o lado de Herculano. Antes, porm, de expor pontos de vista prprios, tentaremos rebater um argumento da crtica de Gama Barros, assinalado j em trabalho acadmico dum his-torigrafo moderno, como exemplo da ascendncia de Barros, em esprito analtico, sbre Herculano. Para ste, tanto a vastido de limites dos concelhos fundados nos sculos XII e XIII nas terras recm-conquistadas , como a indicao dos rios, montes e outros acidentes naturais, em vez de povoados e campos de cultivo, nas demarcaes dos mesmos, inculcam despovoamento de uma grande parte do pas. Gama Barros reputou tal inferncia como ge-neralizao ousada e taxou de inexacto perante a histria o belo perodo em que Herculano pinta em tons fortes s!>e quadro medieval.

    Com um simples raciocnio aritmtico, sups o ilustre autor da Histria da Admi-nistrao Pblica invalidar a deduo do mestre: somou as cartas de foral dos sculos XII e XIII; verificou que apenas um reduzido nmero delas continha os limites concelhios, e

    qu~ destas eram mais as que nomeavam lugares povoados do gue o contrrio. Da concluu que, sendo excepcional o facto de se declararem as demarcaCjles dos concelhos nos forais dos sculos XII e XIII, no so elas que nos podem fo~necer argumento para uma concluso geral a favor ou contra a existncia de populao na maior parte do pas ...

    A verdade, porm, que o problema no se pode pr abstractamente com esta sim-plicidade de nmeros. Cumpre destrinar as unidades das fraces e tomar em considerao o espao e o tempo, - o que, tendo escapado ao esprito arguto de Gama Barros, tornou completamente descabidos e de valor nulo os seus dados estatsticos.

    Que decorridos aqules dois sculos j se no achavam em despovoamento total os distritos mais assolados pelas guerras da reconquista, - sabia-o Herculano. Os forais ento outorgados aos novos municpios provam-no por si, sem necessidade de qualquer coment-

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  • rio. As dedues de Herculano assentam, como bvio, na anlise das primItIvas circuns-cries municipais em que foi retalhado o territrio reconquistado ao sul do Mondego, e no sbre outros concelhos que vieram a desmembrar-se daqueles. Acresce que em mui-tas cartas de foral no se acham exarados os limites concelhios, porque o tinham j sido nas doaes rgias das referidas terras, diplomas na sua maior parte ainda inditos ou trunca-damente trazidos ao prelo; e so precisamente algumas dessas doaes rgias que melhor abonam a opinio de Herculano, tais como as de Aviz, Palmela, Alccer, Castelo Branco e outras.

    Para traar a carta concelhia do pas, tendo em vista a gnese dos concelhos, cum-pre distinguir entre concelhos primrios e secundrios, designando estes ltimos os que obtiveram alfoz custa de outro mais antigo. E se, pelo exame das demarcaes concelhias nos forais dos sculos XII e XIII, nos abalanamos a uma concluso conjecturaI sbre o estado de povoamento do pas, aps a reconquista, foroso , para que o problema seja psto com verdade histrica, circunscrever sse exame aos concelhos ditos primrios. Porque todos os outros revelam, na verdade, ou um progresso demogrfico, ou uma nova arrumao de gen-te, mas nunca o estado populacional do territrio recm-conquistado. Deve frisar-se ainda que as terras doadas s ordens militares e as repartidas pelos concelhos primitivos tinham tal amplitude, que, a-pesar-de pouco numerosas, abrangiam qusi a rea inteira do referido ter-ritrio (vide Carta Histrica); medida, porm, que se consolidavam as conquistas e a co-lonizao progredia, surgiam ento novos concelhos pelo parcelamento daquelas grandes unidades.

    As razes de Herculano pesam, por conseqncia, a favor da tese do despovoamen-to; outras h que a corroboram.

    Acentue-se desde j que, ao contrrio do que sucede para os territrios herdados, tudo o que se tem escrito em desabno do ermamento dos territrios conquistados assenta em meros raciocbuios analgicos e no em exame crtico das respectivas fontes histricas. A persistncia, durante as guerras da reconquista, de uma populao agrcola numerosa em grande parte do territrio entre Douro e Mondego -nos comprovada de maneira irrefra-gvel por avultado nmero, ainda existente, de documentos autnticos a respeito de varia-dos actos de direito privado, ali consumados nos sculos X e XI. Nesses e em outros monu-mentos se nomeiam os seculares mosteiros da regio, inmeras igrejas e ascetrios, vilas, aldeias, casais e terras de cultivo ou as pequenas porciones em que se subdividia o fundus.

    Igual prova nos fornecida pela topon'mia desta zona com elevada percentagem de nomes locativos, que no s remontam queles tempos, mas at, muitos dles, parece recuarem poca romana e).

    Se examinarmos agora o que se passa no territrio de Coimbra, sobretudo da mar-

    (1) J estudei parcial!!).en~ o assunto em O Mosteiro de LOrfJ40 na Reconquista Crist,

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  • gem esquerda do Mondego, apuramos que na ocupao e repovoamento dessas terras, a par-tir da reconquista de Fernando Magno, em 1064, participou em larga escala uma popula-o islamizada, de dupla provenincia: elemento cristo originrio dos distritos ao norte do Mondego e genunos morabes, recm-chegados da Espanha muulmana. Baseia-se esta assero no aspecto do onomstico dos documentos, aspecto sse que se manteve durante todo o sculo XII, embora em declnio sucessivo.

    Graas a ste elemento populacional, tambm na toponmia desta regio se fixou nesta poca um nmero avultado de nomes rabes. So desta origem, por exemplo, os se-guintes: A bendafer (Bendaf), Alcalamouque, Alcanzi, Alcabdec, A lcoeizar (Alcouce), Alcofra, Alkara, Alkarrac, Alfur, Algar, Alfafar, Almafala, Almofre, Almalaguez, Alvai-zere, Alvorge, A zofarg e, Canave, Rapoula (Ibm A rropollo ), etc. Alguns dstes topnimos so nomes comuns do rabe, j estudados pelos nossos arabistas. Um exemplo frisante da adopo de nome locativo rabe, posteriormente reconquista, o de Alcarraque, que no sculo XI foi dado vila de Fraxineti (Freixedo), derivado da alcunha do colono que nesse tempo a cultivou.

    Quem, no desconhecimento de factos desta natureza, se socorresse da toponmia do ter-ritrio de Coimbra para uma concluso sbre o seu estado demogrfico data da reconquis-ta, reputaria estes topnimos, muito naturalmente, como testemunho incontroverso da per-manncia ali de populao atravs do dombio muulmano. O estudo das fontes revela-nos, porm, uma coisa muito diferente: . a colonizao daqueles territrios, a seguir reconquista, com uma percentagem grande de cristos islamizados. preciso ter cautela, por motivos idnticos, com a interpretao da toponmia de tdas as terras repovoadas antes do sculo XIll .

    2Qual seria, grosso modo, a distribuio geogrfica das zonas despovoadas data da reconquista? 2 Quais as povoaes que dos muulmanos passaram aos cristos, sem quebra to-tal na sua vida urbana?

    No so os vestgios arqueolgicos das civilizaes precedentes que nos podem dar uma idia, ainda que grosseira, do estado demogrfico nessa poca. Fenmenos e cataclismos naturais e sociais produzir~m alteraes profundas nos agregados humanos da Pennsula, de maneira a tornar inculta e solitria, em determinado perodo, uma regio que antes ou de-pois se apresenta prspera e povoada. E mormente sob o domnio sarraceno, na prossecuo das guerras da reconquista, que o facies demogrfico deve ter sofrido maior transfigurao C), acrescendo que as alteraes e mudanas toponomsticas, ento levadas a efeito, aumentam as dificuldades de identificao das velhas ou derrudas povoaes hispano-romanas. A inter-pretao do Itinerrio de Antonino ainda hoje, em parte, uma charada que cada um de-cifra a seu modo. E no a presena de quaisquer testemunhos de civilizaes remotas numa

    (1) A histria dos morabes, como hoje se conhece, corrobora ste ponto de vista, porque, a partir do sculo XII, as perseguies feitas a sse elemento populacipnal pelos almorvidas e depois pelos almados determina-ram as grandes migraes para os reinos ~tos!

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  • povoao que atesta a sua antiguidade, pois, i quantas vezes essas runas se miraram qudas durante sculos, sem nelas ecoar o mais leve sussurro de voz humana!

    Da soluo de continuidade na vida urbana, como da quebra de sedentarismo das gen-tes rurais, outros elementos, que no os referidos, nos daro indcio mais seguro, per-mitindo a reconstituio, embora imperfeita, das grandes zonas de ermamento nos territrios reconquistados. So les: a distribuio geogrfica dos concelhos chamados perfeitos) e a das terras alienadas pela coroa a mosteiros e ordens militares.

    Aos concelhos portugueses que tiveram carta de foral moldada nas de Salamanca, vila e Santarm chamou Herculano perfeitos) por perfeito ser o sistema das suas magis-traturas, completa a sua organizao municipal. A grande regularidade que se manifesta na distribuio geogrfica dos concelhos do primeiro e segundo dstes tipos, assim como na dos chamados rudimentares e imperfeitos, no pode deixar de ferir-nos a ateno, afastando totalmente a hiptese de atribu-la a mero acaso. As causas que retardaram o desenvolvimento do sistema municipal no territrio de Entre-Douro-e-Minho e o apressaram noutras regies do pas, j as analisou Gama Barros com profundeza; aqui interessam-nos especificadamente aquelas que devem ter determinado a concentrao dos referidos tipos de concelhos perfeitos em zonas prprias e definidas. O estatuto de Salamanca foi adoptado na parte mais oriental da Beira Alta, ao longo do Ca, que era limite de Portugal com Leo; o de vila na Beira Baixa e Alm-Tejo. Daquele tipo o mais antigo foral conhecido o de Numo (II30)' sendo todavia o de T rancoso, sem data, o mais generalizado de todos. A segunda frmula foi usada pela primeira vez na fundao do concelho de 13vora, em 1166 C).

    A simples cronologia dos concelhos desta duas frmulas atesta que a sua generali-zao em zonas definidas no foi condicionada pelo factor tempo, isto , pela predominncia de uma frmula, por quaisquer motivos, em poca determinada. 13, embora no exclusiva-mente, na gnese dsses concelhos que se deve procurar a causa de tal distribu'io, pois que, em regra, at o reinado de Afonso 111, todo o municpio fundado nos limites doutro mais antigo - e sabemos j que aos primeiros concelhos dos territrios conquistados foi dado alfoz muito extenso - recebeu o seu prprio foral ou outro muito semelhante. Outras cau-sas, que no importam ao nosso ponto de vista, determinaram pequenas variantes e influn-cias mtuas em certos forais de ambas as frmulas.

    2Que razes justificam, porm, a adopo dos tipos de Salamanca e vila nas regies nomeadas? Omite-se aqui propositadamente o tipo de Santarm, frmula muito desseme-lhante das precedentes, porque as terras que o adoptaram, ou tinham j organizao munici-pal, ou foram fundadas muito tardiamente (reinados de Afonso 111 e D. Deniz); no inte-ressa por ste duplo motivo ao problema da populao pre-existente. Em meu critrio, s em

    (1) Vide mapa da distribuio dos concelhos perfeitos por Dro Paulo Mera, Hjjto de Portugal, da Por-tuca\ Edito, vol. II, pgo 5IO.

    12

  • territrio despovoado e por isso desprovido de qualquer organizao local que seria pos-svel instituir-se com colonos recm-chegados um regime administrativo to perfeito e homo-gneo como o dos concelhos dos dois tipos indicados. S uma populao adventcia sem tradio ou lei consuetudinria, sem direito algum sbre o solo, seria possvel vazar em molde rgido e uniforme, embora o mais consentneo com as condies histrico-econmicas, o mais propkio a uma forte coeso social e eficiente defesa militar. Por outro lado, apenas aquela organizao que garantisse slidamente os direitos das classes populares, que eram os elementos constitutivos dsses concelhos, po'deria atrair para regies inhspitas, onde a guerra e a assolao eram constantes, povoadores vindos em grande parte dos coutos e honras do norte; porque, se verdade que a os privilegios das classes nobres os impediam de usu-fruir direitos e regalias to extensos como os conferidos por aqules municpios, tambm a deminui'o dos perigos da guerra com a moirama e as condies do solo arvel convidavam a cmodo sedentarismo.

    Creio, pois, que o estabelecimento de municpios perfeitos nos territrios conquistados, em contraste com a organizao de concelhos rudimentares e imperfeitos, predominante nos territrios herdados , tem um duplo significado, isto , dimana de uma causa - o estado de despovoamento dsses territrios; e obedece a um fim - a necessidade de os colonizar e defender eficientemente - nica maneira de os encorporar de vez na monarquia portuguesa. Assim a carta dos concelhos perfeitos dos tipos de Salamanca e vila ajuda a definir o ter-ritrio que sofreu maior ermamento na poca da reconquista. Com excepo de Portalegre, at fins do sculo XIII no conhecido concelho algum imperfeito, fundado na Beira Baixa, Alm-Tejo e Algarve. Na Estremadura, ao sul do Mondego, foi largamente introduzido o foral imperfeito de Coimbra (11 11) antes de se generalizar o de Santarm (1179)' de tipo perfeito. A zona da Beira Alta em que pre'dominou o tipo de Salamanca sofrera despovoa-mento pelas guerras de Almanor em fins do sculo x ; e a-pesar-da sua reconquista em meados do sculo XI, s crca de 1147 foi restaurada a S de Vis eu e criada a de Lamego depois dos seus negcios eclessticos estarem muitos anos sob o govrno do bispo de Coimbra.

    So incontestvelmente verdadeiras estas palavras de Gama Barros: A criao de concelhos no significa necessriamente nem despovoamento do lugar onde les se funda-vam, nem aumento geral de povoao. Mas, se nos reportarmos aos distritos do sul do Mondego, dever antes dizer-se: a criao de concelhos nos territrios conquistados signi-fica qusi sempre despovoamento do lugar onde les se fundavam , mas no necessria-mente aumento geral de populao, uma vez que na sua maioria eram constitudos com colonos vindos dos distritos do norte.

    As doaes rgias pleno jure de vastssimos distritos a mosteiros e sobretudo a or-dens militares outro facto que s por si revelaria a inexistncia ou mngua de colonos nes-sas terras , se na letra de muitos dos proprios dtulos de doao, assim como em diplomas pontifcios e composies eclesisticas, se no achasse isso bem expresso. Tratava-se qusi sempre de terras recm-conquistadas com o auxlio ou pelo simples esfro das referidas or-dens, a quem eram doa'das como galardo dos seus feitos militares. Repare-se que dos ter-

  • ritrios conqui~tados foram os distritos de Santarm e Lisboa, nos quais a persistncia de populao facto averiguado, aqules onde a alienao de terras a ordens e mosteiros se verificou em menor escala, - o contrrio do que sucedeu com outros onde tudo indica grande despovoamento, tais como a Beira Baixa e Alm-Tejo.

    Assim, a distribuio geogrfica dos latifndios dessas instituies coincide com a das zonas mais despovoadas do pas , no momento da reconquista . (Vide Carta Histrica).

    Outro elemento valiosssimo para o estudo do problema de que nos estamos ocupando a toponmia. Cada povo que passa e toma assento num territrio deixa um sedimento to-ponomstico que o perpassar de novas ondas humanas no logra desgastar por inteiro . J de tempos romanos que as vilas, as herdades, tomavam qusi sempre os nomes dos primitivos proprietrios; e se no fsse a invaso agiolgica crist desde a Baixa Idade Mdia no campo da nomenclatura geogrfica, ainda maior seria o rasto toponmico das civilizaes decor-ridas. Quanto aos territrios conquistados, j atrs se disse, o prolongado domnio rabe e as lutas encarniadas entre cristos e muulmanos ocasionaram ou extino, ou alteraes pro-fundas na qusi totalidade dos seus nomes locativos.

    O significado da toponmia dstes territrios (sculos XII e XIII) supomos ser ste: abundncia de nomes rabes denota permanncia de populao, exceptuado o territrio de Coimbra, em virtude de no seu repovoamento ter fi gurado em larga escala o elemento cris-to islamizado, e ainda, mas em menor nmero, o judaico, provenientes de distritos j h muito encorporados nas monarquias neo-goticas. Nomenclatura geogrfica acentuadamente latina ou germnica denuncia mngua de populao ou ermamento da regio reconquistada.

    As povoaes e fortalezas sarracenas que autores rabes ou monumentos cristos apon-tam como existentes para o sul da . referida faixa do Mondego, na poca da reconquista, so as seguintes: Santarm, Lisboa, Sintra, Alcabideche, Palmela, Almada, Corudie, Alccer, bvora, Elvas, Juromenha, Moura, Serpa, Beia, Mrtola, Aljustrel, Marachique, Silves, Faro (St." Maria), Loul Cacela e Tavira. Muitas outras ao haveria', de que sses monumen-tos nos no falam expressamente; mas nenhuma de grande importncia militar ou poltica.

    Para a tese do despovoamento de grande parte dos territrios conquistados, aberta-mente aceita por Herculano, aqui ficam alguns dados e conjecturas, que, embora a no com-provem em absoluto , no deixam todavia de a reforar.

    Gama Barros no a aceitou, pelo menos radicalmente. Mas a sua crtica profunda sbre o significado da conservao em generos, em vez de reduo a dinheiro, dos direitos reais nos concelhos do centro e sul do pas durante o sculo XIII, e sbre o cmputo dos bes-teiros do conto no rol inserto no Regimento dos coudis (sculo xv), sendo prpriamente comprovativa da fraca densidade de populao daqueles distritos j depois da sua coloniza-o, vem at certo ponto em abno daquela tese. b bvio que a dificuldade est' em destrin-ar, atravs dos dados que possumos, ermamento absoluto de despovoamento parcial; e su-ponho que s o estu'do mono grfico e sistemtico da gnese das povoaes, matria de que nos vamos ocupar, podera responder a ste problem histrico, e mesmo assim com as defi-cincias e lacunas inerentes a estudos desta natureza.

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  • '* '*

    Comecemos por esclarecer alguns pontos de ordem geral. Sbre a origem e gnese das povoaes matria to erradamente versada na maior parte

    das monografias e em todos os dicionrios geogrficos, enciclopdias e guias histricas, disser-tou com mestria o Dr. Leite de Vasconcelos na Etnografia Portuguesa, voI. lI, p. lI, B. Est ali sistematizado o que h de mais importante a dizer sbre o assunto; qualquer dado ou escla-recimento, que houvermos de acrescentar, aparecer na seqncia ds te trabalho.

    Quanto diviso tradicional do pas em grandes unidades regionais, primeiramente cha-madas comarcas e depois provncias, e que grosso modo corresponderam a certas ten;ncias dos sculos XII e XIII, alguma coisa se nos oferece dizer para a parte do territrio nacional aqui tratada.

    ESTREMADURA '- A regio de Entre-Douro-e-T ejo designada Estremadura j no sculo X em documentos conhecidos e conservou integralmente sse nome at final do s-culo XII ou princpios do sculo XIII, poca em que se desdobrou em duas - Estremadura e Beira. A extrema Durii perdeu muito cedo o seu significado geogrfico e etimolgico para pas-sar a exprimir uma vasta regio da monarquia leonesa e, posteriormente, de Portugal C). No so raros os documentos dos sculos XI, XII e XIII, em que o trmo aparece nesse sentido lato , que conservou at nossos dias.

    BEIRA '- Mais intrincado o que respeita ao nome e regio da Beira, sbre cuja ori-gem e sentido muito se tem escrito com mais imaginao do que verdade.

    No que respeita semntica, a palavr sofreu a evoluo de todos os outros termos designativos de regies: de como, nome comum, aplicado depois em sentido restrito, lo-cal, para finalmente designar vasta comarca ou provncia. Qualquer que seja o timo de beira, no oferece dvida que era nos sculos XII e XIII palavra da lngua vulgar, sem corres-pondncia literal no latim. verdade que, como substantivo comum, rarssimas vezes a te-mos encontrado nos documentos dste perodo; isso, porm, devido ao emprgo da lngua latina nos monumentos escritos, sabido que nles o uso do portugus s no ltimo quartel do sculo XIII se generalizou. ~Como explicar ento que o vocbulo aparea primeiramente e com mais freqncia como designao corogrfica? que tomou sse sentido precisamente na fase da diplomtica em que topnimos, alcunhas e at, s vezes, profisses j se empre-gavam em forma vulgar.

    Vejamos agora a documentao: ' O mais remoto testemunhO que conheo do vocbulo beira de II8I , empregado

    como alcunha - Petrus beira, talvez j com sentido locativo, a indicar procedncia. De nome comum, muito raro nos documentos laqueles sculos, como j se disse, eis alguns

    . (1) As formas Extrematura, Strematura, usadas freqentemente nos documentos latino-peninsulares, con-sideramo-Ias puras latinizaes sob influd1cia do 'sufixo latino tura.

  • exemplos: in beira de serra, per beiram 'de Exara, ad beiram de Souerale (documento ori-ginal de 1258, do tabelio de ~vora, Pedro Loureno). No sentido locativo aplicou-se o trmo primeiramente em referncia aos lugares situados na orla da Serra da Estrla: Gaudela de Beira (diploma original de Sancho I, de 121 I); moradores in Beyra (carta rgia dirigida ao pretor e concelho da Covilh, em 1214); in tota C ovilliana et Beira (diploma pontifcio de 1223) ; tenens de Bayam et Beiram (em 1229); concelhos de Beira et trasserra, isto , ao sul da Serra da Estrla (1254); Celorico de Beyra (1262); etc. C).

    Em 134 j h o julgado da Beira e no ano seguinte assim nomeada uma vasta comarca; finalmente, um diploma de D. Deniz, de 1319' cita ldanha-a-Velha e Nova, Salvaterra, Segura, Proena, Rosmaninhal como lugares da Beira.

    Partindo da periferia da Serra da Estrla, o trmo Beira foi-se alargando no mbito da velha Estremadura, abrangendo j em princpios do sculo XIV uma vasta regio desde o Douro ao T ejo que a oriente seguia a linha da fronteira. Note-se que o territrio de Riba--Coa - outra unidade regional, encorporada em 1297 na monarquia portuguesa - s de-pois dessa data pode ter sido agregado a essa comarca. A ocidente no h documentao que delimite a Beira com a Estremadura, no sculo XIII. Todavia, pelos limites atribudos pri-meira no cadastro de populao do Reino, de 1527' que natural remontassem aos sculos anteriores, como sucede com os termos dos velhos concelhos ali discriminados, somos leva-dos a crer que dsse lado a provncia da Beira ajustava as suas extremas com as dos velhos ter-mos da Covilh, Lous e Serpins, at o Mondego.

    Beira, expresso e unidade regional, deve, assim, ter surgido no final do sculo XII , de-pois da fundao dos castelos e concelhos da Guarda, Covilh e limtrofes. S nesse momentr ) histrico se tornou possvel promover com segurana o repovoamento inteiro da orla da Serra da Estrla e seus contrafortes. As pvoas, aldeias e vilas , que a se foram fundando, de-signar-se-iam, quanto situao, lugares da beira da serra, e, por elipse, lugares da beira. A expresso omnibus conciliis de Beria (forma latinizada) et trasserra, do citado documento de 1254, tem, sem dvida, o significado de a todos os concelhos na beira e ao sul da serra (da Estrla). Se verdade que os documentos nos no d'eclaram expressamente que foi esta a gnese do trmo, parece-nos, todavia, que no poder taxar-se de ousada tal inferncia, tanto mais - e isto importante t- que todos os' outros nomes das grandes regies portuguesas , com excepo do Algarve, devem a sua origem a um importante acidente geogrfico: uma - Trs-os-Montes - a sistema orogrfico, e as restantes s grandes bacias hidrogrfi-cas do pas r).

    ALENTE10 - Quando Afonso Henriques, em meados do sculo XII , se abalanou conquista do territrio ao sul do Tejo, estava o mesmo integrado na extensa provncia de Alc-

    (1) O Sr. Cunha Saraiva em O conceito histrico da palavra Beira (Lisboa, 1928) cita grande parte das fontes medievais aqui nomeadas. Note-se que a partir de 1255 a tenncia da Beira geralmente designada por Trasserra ou Transserra nos documentos oficiais,

    (2) Do trmo Ribatejo e seu conceito regionalista falaremos mais adiante,

  • cer do j decadente imprio muulmano. Recebera esta o nome da sua capital, a outrora flo-rescente Alccer de Ab Dnez, e abrangia no moderno solo portugus as cidades de vora, Beja, Elvas e muitas outras povoaes e castelos, que em curto espao de tempo vieram cair s mos do monarca lusitano. A oriente, essa provncia ultrapassava as fronteiras actuais do pas, alongando-se pela Estremadura espanhola. A sul no atingia, porm, os modernos limi-tes de Portugal, por isso que o Algarve e uma faixa do Baixo-Alentejo, com Mrtola, Ma-rachique e outros t.. luartes, se enquadravam em outra provncia muulmana~o Alfaghar ou Chenchir. So ces os elementos que nos ministram as fontes rabes a respeito do terri-trio da velha comarca do Alenteio, que veio assim a formar-se custa das duas referidas pro-vncias do imprio almada C)

    Vejamos agora a evoluo do seu nome: nos documentos latino-portugueses dos s-culos XII e XIII ela sempre designada ultra-Tagum e o funcionrio que tinha o govrno geral do territrio de como chamava-se tenens de Elbora (em 1191, Menendus Strema qui tunc Elboram tenebat) e depois tenens de Ultra T agum, funo essa desempenhada pelo valido de el-rei, D. Joo de Abom, em 1271 e anos seguintes. Nos documentos em l

  • central e com seu alto funcionalismo administrativo. A definio das suas extremas com o Alentejo obedeceu ao repartimento e delimitao do territrio do Baixo-Alentejo pelo con-celho de Odemira e castelos de Mrtola, Almodvar e Marachique da Ordem de San-tiago, conforme pode ver-se na nossa Carta Histrica .

    Vejamos agora como se povoou o territrio conquistado e se repartiu em grandes circunscries, constituindo umas grandes concelhos, outras vastos domnios das ordens mili-tares e mosteiros - tdas elas com organizao militar, administrativa e judicial prprias, geral-mente reguladas por carta de foral. Fora dessas unidades ou nelas encravadas havia os re-guengos, isto , as terras do patrimnio rgio , com suas populaes directamente sujeitas coroa. Na Carta Histrica dos sculos XII e XIII, que acompanha ste estudo, vo demarcadas as primitivas circunscries; para algumas h documentos com discriminao de limites ou ter-mos, qusi sempre de fcil identificao; para outras, porm, tivemos de os deduzir do con-junto e comparao de vrias fontes coevas, ou um pouco posteriores, como se ver.

    Note-se, como muito importante para a interpretao da Carta, que os factos e divis-rias nela registados no traduzem sincronismo, mas sim origens de uns e fase evolutiva de outros; quere dizer: no houve momento algum histrico em que todos se revelassem em conjunto, tal qual os traamos.

    Para melhor mtodo e mais clareza do assunto, tomaremos o Mondego como ponto de partida, embora, como j "disse, algumas terras ao sul dsse rio houvessem sido fundadas ou povoadas muito antes da formao da nacionalidade, e devam pois ser consideradas como parcela dos territrios herdados. E vamos seguir no a ordem cronolgica do povoamento, mas sim a corogrfica, segundo as grandes divisrias traadas na Carta C).

    Montemor .. o':'Velho

    Montemor povoao acastelada, j existente no sculo x; sofre destruio nas guerras da reconquista e restaurada e repovoada pelo conde D. Sisenando depois de 1064. Organizao municipal anterior a rI I i.

    O velho trmo de Montemor abrangia uma extensa rea ao norte e sul do Mon-dego. No conhecido diploma dos sculos XII e XIII que o delimite. A sul, s depois da fundao definitiva do castelo de Leiria, em I 140, se tornou possvel defini-lo, e a leste con-

    (1) O estudo, que se segue, baseia-se em muitos milhares de documentos medievais dos sculos XIr e XIJI que compulsei em vrios arquivos para as Vilas do Sul de Portugal, em preparao. No se trata de investi-gao exaustiva, mas sim sistemtica e quanto possvel completa das fontes respeitantes parte do pas aqui estu-dada. Assim, s raras vezes me apoio em obras impressas, o que no quere dizer que parte da documentao, de que me sirvo, no tenha sido aproveitada j por investigadores que me precederam.

    Quero ainda observar que por mngua de espao s aqui aponto os factos mais importantes a respeito das terras estudadas e estas s as encaro no aspecto demogrfico e sua gnese, relegando o aspecto econmico--social para o referido trabalho. Finalmente, por se tratar de uma sntese de futura publicao, di.5penso-me de dar as cotils arquivsticas dos documentos citados no texto.

  • finou de incio com Coimbra, e desde o primeIro quartel do sculo XII tambm com o castelo de Soure. A reconstituio do primitivo alfoz de Montemor, ao sul do Mondego, obtm-se pela discriminao de herdades e povoaes a criadas e pelos limites dos concelhos confinantes.

    LAVOS [Lavaos]. a povoao, a situada, de que h mais remota notlcia . A clebre doao do abade Pedro S de Coimbra da igreja de S. Julio, junto foz do Mondego, em 196 (gnese da Figueira da Foz), inclue entre outros bens a herdade de Lavalos. Este aba-de, morabe de origem, recebeu do conde Sisenando o encargo de restaurar as terras dste trato da orla martima, desvastadas pelas guerras da reconquista; a data desta misso no deve andar longe de lOBo, ano em que o mesmo conde mandou demarcar-lhe o trmo de S. Martinho do Bispo -outra iniciativa importante do abade Pedro, de que se falar adiante.

    Aps o seu falecimento, no ano 1100, a regio de Lavos voltou a ser assolada pelos sarracenos e parece que s depois da conquista de Lisboa, em 1147, se povoou de vez. O bispo de Coimbra Joo Anaia (I 14B-II 54) projectou restaurar S. Julio, S. Paio, Lavos, Buar-

    . cos, Casseira e S. Martinho de T avarede, distribuindo estas vilas por 7 colonos a que im-ps a condio de tomarem os hbitos talares. Sobrevieram, porm, disputas entre les, tal-vez sbre a repartio das terras, e ficou assim sem efeito o projecto da mitra, de que chegou at ns conhecimento pelo testemunho de um dos referidos colonos, de nome Aba-dino, quando deps no processo do final do sculo XII, sbre as demandas entre a S e o mos-teIro de Santa Cruz de Coimbra.

    A posse de Lavos pelo mosteiro de Santa Cruz, desde 1143, por fra de ddiva rgia, dsse ano, acha-se contrariada por motivos j, em parte, analisados por ns noutro estudo C). , porm, seguro que, em I ISS, essa instituio deu carta de aforamento aos povoadores de Lavaos e que, como conseqncia da luta entre ela e a S, o senhorio da vila por duas vezes se transferiu de uma para a outra, at que a clebre bula Cum olim, de 1203, ps ponto final na questo, a favor da mitra. Em 1217, o bispo D. Pedro aforou a sua ma-rinha que a rainha D. Dulce fundara no trmo da nossa vila de Lavaos que ns recuper-mos do mosteiro de Santa Cruz por sentena definitiva do papa Inocncio II!.

    A indstria do sal era uma das maiores, se no a maior, da povoao. SANTA MARIA DE SEIA-O territrio de Montemor, ao sul do Mondego, estava ao

    tempo da reconquista qusi por inteiro coberto de matas. Numa clareira da floresta, pr-ximo da ribeira de Seia, a crca de meia distncia de Lavos e Lourial, veio pelos meados do sculo XII acampar um monge eremita, e a uma capelita que aJ levantou acorriam os pri-meiros povoadores do Lourial em busca de socorro espiritual, antes da fundao da vila e igreja dste lugar.

    Paio Guterres, contemporneo dstes factos, quem nos conta isto, na citada inqui-rio do final do sculo XII. Ficamos assim conhecendo a gnese do mosteiro cisterciense de

    (1) DOCHmentos falsos M, Santll Cmz de Coimbra.

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    ESBO I - o ANTIGO TRMO DE MONTEMOR-O-VELHO, AO SUL DO MONDEGO. JUNTO AO NOME DE CADA POVOAO ENCONTRA-SE t> DATA EM QUE O TOPNlMO AP.ARECE REFERIDO PELA PRIMEIRA: VEZ NOS DOCUMENTOS

    Santa Maria de Seia, que j prosperava em I 162, se, como no-lo afirma um fndice dos seus ttulos, de 1539, Afonso Henrlques lhe deu nesse ano o primeiro diploma. At ns chegou,

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  • como mais antiga, a carta de couto que sse monarca outorgou ao abade de Seia, Paio Vie-gas, em Maro de 1175,

    Vinte anos depois, em 1195, Sancho I coloca-o sob o patrocnio do convento de Al-cobaa e ao mesmo tempo alarga os limites do couto, com a doao do convizinho reguengo da Barra, junto margem esquerda do Mondego. O trmo do couto velho, qusi todo abran-gido pela mata de Seia, era escassamente povoado nos sculos XII e XIII. A vila de Santa Ma-ria, sede do mosteiro, recebeu em 1219 sua primeira carta de povoao, um tanto anloga de Lavos, e por ela se regulavam todos os habitantes do couto primitivo. As terras do re-guengo da Barra pagavam o dzimo igreja de S. Martinho de Montemor e parece no te-rem recebido carta comum de povoao.

    Aos bens compreendidos nas duas referidas doaes rgias se chamou posteriormente Couto da Barra, que se repartia em: T erra Nova - a do primitivo couto, assim designada por se achar inculta e despovoada ao tempo da fundao de Seia, e Terra Velha - a her-dade da Barra, j habitada, quando se transferiu para o senhorio do mosteiro. A instituio de Seia manteve-se em grande prosperidade durante o sculo XII e grande parte do XIII, ex-pandindo-se para alm dos . limites do couto, mormente nas Azias.

    Eis os lugares mais importantes em que senhoreou e que so, alguns dles, funda-o sua: Coles (carta de povoao de 1217)' Belide (que deve o nome, ao que parece, a D. Belida Soeiro Saia), Monsino (nome do seu primeiro proprietrio; carta de povoao de 1228);, Samuel (freguesia rural, antes de 1259) e Migalh (Geesteira), herdade reguenga que Sancho I dera a Mem Gonalves em 1199, e a cujos moradores o donatrio parece ter dado carta de povoao em 1200. A segunda carta, de 1267, j passada pelo mosteiro.

    LOURIAL - Pode dizer-se, com pouca probabilidade de rro, que Lourial comeou a povoar-se em meados do sculo XII , pouco depois da expulso dos sarracenos dos distritos ao norte do T ejo. A presria, processo e"nto muito corrente de aquisio e povoamento das terras recm-conquistadas, operou aqui em larga escala: a partir de 1162, aparece-nos o mosteiro de Santa Cruz a comprar a vrios colonos as herdades obtidas por les de pres-ria em Algezide ou Algezede, as quais j antes tinham cultivado. Em Maro dsse ano, el--rei D. Afonso Henriques fz doao da Mata de Aljazede ao referido mosteiro, limitada ao norte pelo couto de Seia e partindo ao sul com o prto de Laurizal. f natural que existisse j a povoao com que em Dezembro de 1166 o mesmo monarca presenteou sse mosteiro: designando-a por vila de Lourial e definindo-lhe limites prprios. Para as origens fornece-nos a inquirio atrs referida alguns elementos interessantes. Embora os depoimentos das partes em litgio sejam, como natural, contraditrios nalguma matria, colhe-se deles como ave-riguado o seguinte:

    Menendo Alvo (~seria o indivduo ds te nome que em 1158 era economus de Coim-bra?) promoveu o povoamento do Lourial levando a um clrigo seu parente, chamado Gonalo Bedudo. Munido de missal e de paramentos que trouxe da igreja de San-tiago de Coimbra, tratou ste de levantar oratrio no lugar, aonde chegou depois o arcedago Pedro Bozon com donativos, terceoU (isto , estabeleceu a tera episcopal) e benzeu o altar.

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  • Paio Guterres, j de provecta idade quan'do deps como parte do mosteiro no citado processo e por conseqncia contemporneo dos factos que narra, produziu um depoimento interessan-te, embora impreciso em pontos que lhe no conviria esclarecer:

    O Lourial foi de princpio povoado por dois homens que, quando necessitavam de ofcios eclesisticos, recorriam a um monge que vivia no eremitrio da Seia. Como a popula-o do lugar aumentasse, foram a Pereira (na margem sul do Mondego, a jusante de T aveiro) buscar o presbtero Gonalo Bedudo, mas ignora se a fizeram igreja ou no.

    Maranus, da parte da S, declarou que durante tda a vida de Menendo Alvo nunca os frades crzios entraram na povoao. Parece no haver dvida de que a mitra de Coimbra usufruu desde o como os direitos eclesisticos do LouriaL o que de resto foi reconhecido pela sentena de Inocncio IH, de 1203. S em Setembro de 1206, por concordata celebrada entre as duas partes, entrou o mosteiro' na posse da igreja do Lourial com os seus bens rs-ticos urbanos. Quanto ao domnio temporal da vila e trmo, j vimos que cedo o alcanou, por doao rgia.

    Santa Cruz promoveu o cultivo e povoamento de outras terras do trmo de Monte-mor, ao sul do Mondego, no perodo aqui estudado, tais como: a nsua de Oveiroa, doada por D. Afonso Henriques, em II58, e aforada pelo mosteiro aos seus colonos, em 1227; Vassal Mediano, entre Lourial e Ranha (aforado a 8 povoadores em 1223); Q ueitede (desbravada pelos ascedentes de Pedro Guterres, que em 1166 vendeu o seu quinho ao mosteiro), j freguesia rural em 1259; e algumas marinhas e lezrias ou aliziras, junto a Verride, entre elas a algezira da Borralha e metade da algezira de Anzo (rio Soure), compradas em 1159, O mosteiro de S. Paulo de Almaziva tinha bens em Alfare/as, Sanguineira e Fremoseli (1231-1244)' Verrede (Verride) recebeu carta de povoao de Soeiro Mendes, alcaide de Santarm, em Novembro de II86. Finalmente Figueiroa (Figueir do Campo) foi doado por Sancho I ao c,hanceler Julio, em 1210 (Afonso H repetiu a ddiva em 12II). Nesta vila, com seu couto e pal, senhorearam posteriormente a ranha D. Teresa, Santa Cruz e mosteiro de Celas, de Coimbra.

    Soure A igreja ou mosteiro de Souri fundada antes do ano de 1043 pelo presbtero Joo e sua comu-

    nidade, e doada nesse ano ao mosteiro da Vacaria. Passa ao domnio da S de Coimbra, em 1094, ao ser--lhe anexado ste mosteiro pelo conde D. Raimundo. J florescente, Soure recebe o seu primeiro foral do conde D . Henrique em 11 lI, mas em 1116 os seus habitantes, na iminncia de sofrerem cativeiro das hostes muul-manas, que tinham invadido as extremas meridionai do condado, lanam fogo povoao e acolhem-se a Coimbra. Em 1122, de novo em poder dos cristos, ste castelo com o de Santa Eullia cedido por D . Te-resa ao conde Fernando Peres, em troca do de Coja, que a tanha deu S de Coimbra. Em 1123, o bispo D . Gonalo, que auxiliara a reconstruo das suas muralhas, entrega ao presbtero Martinho a igreja de Soure. Em 1128 passa o castelo ao senhorio dos Templrios por merc da referida ranha e no ano seguinte Afonso Henriques refora a ddiva em novo diploma.

    Nos primeiros anos do seu govrno, Afonso Henriques no dispunha de fra militar em condies de empreender operaes de vulto contra os reinos muulmanos, nem a organi-zao e potencial guerreiro dos Templrios eram ainda elementos com que o govrno central

    22

  • pudesse contar. Estes motivos e as preocupaes da poltica interna obstaram a qualquer ten-tativa de avano ou mesmo de consolidao do domnio das terras ao sul do Mondego, at I 135' A partir dste ano, o princeps portugalense prepara cautelosamente mas com afinco o alargamento das fronteiras neste sector e consegue fixar algumas atalaias e ncleos popula-cionais em lugares fortificados da referida faixa.

    Os documentos guardam silncio sbre o papel desempenhado pelo baluarte de Soure nos primrdios desta campanha; conta-nos, porm, o autor da Vida de S. Martinho de Soure que, por I 144, estando essa fortaleza ainda guarda dos cavaleiros do Templo, foi investida nova-mente pelos sarracenos, que fizeram grande nmero de mortos e prisioneiros, entre estes o prprio frei Martinho, que foi morrer a Crdova e mais tarde canonizado. Esta fonte, que chegou at ns em apgrafo do sculo XIII, descreve com pormenor a aco religiosa e social de Martinho e de seu irmo Mendo, que promoveram a reconstruo da igreja e o arrotea-mento e cultivo dos campos de Soure. Na V ida de D. Tela, outra fonte narrativa portuguesa da meia-idade, diz o seu autor, ao reportar-se ao documento antecedente, que Martinho pele-jou em Soure com os Templrios contra os mouros de Santarm.

    Os limites do castelo de Soure, sados do territrio de Coimbra, aparecem-nos descritos pela primeira vez em falso diploma da referida doao de D . Teresa, datado de 29 de Maro de I I28 (dez dias posterior ao verdadeiro). J noutro lugar aprecimos os motivos da fraude , que deve remontar ao final do sculo XII. Aqui basta-nos dizer que sses limites esto certos, embora pelo meio dia s posteriormente tomada de Santarm e Lisboa se tenham podido fixar. A configurao do territrio de Soure - uma espcie de cunha entalada nas extremas de Montemor e Coimbra (vide Carta Histrica)- denuncia cautelosa penetrao dos T empl-rios numa faixa profunda mas estreita ao longo da bacia do rio Anzo ou Cabruncas C).

    Sbre o povoamento do trmo de Soure, fornece-nos alguns {fados uma inquirio de testemunhas de 1184-1185, para o processo instaurado pela Santa S no pleito entre a Or-dem do Templo e a Catedral de Coimbra, sbre direitos e jurisdio episcopal nos lugares ali fundados. Um dos depoentes, o presbkero Cipriano, recordava-se de o povoamento de Pom-bal, Redinha e Ega ter sido feito uns oito anos aps a tomada de Santarm e Lisboa, e acres-centou que, quando Afonso Henriques deu Soure aos Templrios, j a quarta parte de Ega estava cultivada; tudo o mais era inculto, com excepo de alguns pedaos de terra nos con-fins do trmo de Soure, desbravados pelos habitantes dste castelo.

    Martinho Salvador, outra testemunha, estivera uns vinte anos atrs no palcio de el--rei D. Afonso, em Coimbra, e ouvira o bispo D. Miguel queixoso contra o mestre do Tem-plo em Portugal, Gualdim Pais, a respeito das igrejas de Pombal, Ega e Redinha, ao que o re-ferido mestre respondera que fra le quem mandara povoar essas trs vilas.

    (1) No consideramos aqui os limites atribudos a Soure na Vida de S. Martinho, que ~o os mesmos de um apgrafo da doao da vila e igreja de Soure aos cnegos da S de Coimbra, datada de 10 de Outubro de I I 19, por-que se trata, como parece, de falsificao do sculo XIIl, baseada na doao de 1123 ao presbitero Martinho. Como quer que seja, os limites a dados a Soure so inverosmeis.

  • Estes depoimentos, que foram corroborados por outras testemunhas, poderiam, toda-via, no ser inteiramente exactos, porque constituem apenas a parte da S (no se conhe.cem os da parte contrria) e, sobretudo, porque a Mitra estava interessada em provar que os Tem-plrios no tinham alcanado estas terras por conquista directa aos sarracenos, mas tinham--nas recebido das mos do rei, j cristianizadas. A verdade, porm .. que outros factos e do-cumentos coevos apoiam essas alegaes.

    Ega, dada a sua situao no limite setentrional do trmo de Soure, surgiu mais cedo que Pombal e Redinha. Em 1145, os Templrios recebiam a heranas e adquiriam por compra certas herdades, algumas delas j cultivadas na gerao precedente. Em 1159, Gual-dim Pais, mestre provincial, outorgou carta de foral aos povoadores de Redinha, em que se estatue que o pagamento das coimas se faa per forum terrae Palumbarii. Como j disse Vi-terbo, infere-se daqui que Pombal tinha j fro prprio ou, mais naturalmente, se regulava pelo estatuto dado a Soure em 1111. O foral de Pombal, como se sabe, do ano 1176 e nle no h referncia a outro mais antigo. \

    Logo aps a fundao dstes lugares comearam as disputas entre a Ordem e a Mitra por causa da percepo do dzimo e dos direitos episcopais . A primeira chegou a eximir-se da sujeio diocesana no sculo XII, mas em 1206 acordou dar ao bispo 50 ureos anuais: dez de Ega, dez de Redinha e trinta de Pombal. A atribu'io a Pombal do triplo do impsto atesta a sua maior importncia e faz crer que j ali existiam as trs igrejas paroquiais que vm men-cionadas no rol das igrejas do bispado, de 1259, O Castelo de Pombal foi igualmente obra dos T emplrios-, como se diz em bula de Urbano lU, de 22 de Maio de 11 87'

    Afora estas povoaes, poucas mais nos aparecem referidas dentro dos velhos limites de Soure em documentos at final do sculo XIII. So elas: Paio, desde 1212 (Paleyom em 1219, Palaiom J em 1221, Palayom de AcervoJ em 1300); Tapeos (1225); Pelariga e Campi-zes (Campizeos J em 1226). de presumir que o povoamento da regio tenha sido lento e difcil, visto que grande parte estava coberta de bosques e matagais quando passou s mos dos cristos (Bula de Alexandre lU, 13 de Abril de 1179)'

    Coimbra

    A antiga Aeminium, memorada por autores desde o incio da Era Crist, foi buscar o seu moderno nome e categoria de sede episcopal ao convizinho oppidum de Conmbriga. Sibre a cronologia desta mutao nada est ainda assente, porque as fontes de estudo existentes prestam-se a interpretaes muito discordes. A pesquisa arqueolgica, longe aiIlda do seu trmo, poder porventura solucionar de vez ste problema. Para ns, a velha Conmbriga deve ter perdido j no perodo visigtico a sua importante funo civil e eclesistica de capital de um vasto distrito, devido s assolaes e runa sofridas desde 468 (Idcio e Santo Isidoro de Se-vilha) e privilegiada situao geogrfica de Ernnio, que lhe sucedeu nesse papel. A decadncia da primeira, por sse tempo, e conseqente transferncia da ctedra episcopal para a segunda, inferimo-Ias dos seguintes factos:

    a) A cunhagem de moeda em Ernnio pelos reis visigticos dos sculos VI e VII, que costumavam levar a efeito essa operao nas sedes episcopais, geralmente tambm capitais de distrito. H moedas visigticas de Braga, Pirto, Lamego, Viseu, Ernnio, Egitnea e :fvora e nenhuma de Conmbriga. A curta distncia a que Emnio est de Conmbriga, e ambas no mbito da mesma diocese, induz antes a admitir cunhagem de

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    TRADUZIDA POR S. JERNIMO LETRA FRANCESA, SCULO XIII. INICIAIS A VERMElHO, AZUL, VERDE E AMARELO. OS DEZ SO ~NQUADRADOS POR PRTI-:OS DE AR:OS ENTRELAADOS A CURES, lIOSO EXEMPLAR ILUMINADO DE ARTE MEDIEVA, EM QUE PREDOMINA O SENTIDO DE COMPOSiO ARQUITECTURAl. 8iblio/eco Nacional de Usbos

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  • moeda s6 numa dessas cidades do que a casual destru'io de todo o metal circulante proveniente da segunda. b) A presena de Possidonius Aeminiensis ecclesiae, no terceiro conclio de Toledo, em 589' E verdade que

    isto uma excepo e que ao nome do prelado da diocese se aps sempre o determinativo conimbrigense ; sabe-se, porm, que era o nome da diocese e no o da cidade episcopal que determinava geralmente a referida dignidade (compare-se, por exemplo, o caso presente com a trasladao para a Guarda da ctedra Egitaniense no sculo XII; ~ ~espectivo prelad~ mant~v: p~r lo~go temp~ ainda a de~ignao derivada daquela antiga sede).

    c) As cronICas da reconqUIsta crista tem SIdo o maIS forte esteIO dos autores que aceitam a contem-poraneidade de Emnio e Conmbriga como oppida de import~ncia at s campanhas de Afonso 1.i.I das Astu-rias, na segunda metade do sculo IX. No se percebe, todavia, como, referindo-se os cronices conimbrigense e lorvanense conquista de Conimbriga, se considere aplicado sse nome, no primeiro, a Coimbra, e, no se-gundo, a Condeixa. A simples discord~ncia na data atribuda por les ao mesmo facto no justifica de forma alguma tal dualidade. .

    Diferente o caso do Albel?ense, que . d~ notcia da conquista e despovoamento de Conmbriga e de seu repovoamento com gente vmda dos dIstrItos do norte, e que, na enumerao das urbes que foram po-voadas de cristos nesse tempo, inclue Emnio. ~ No querer, todavia, ali aludir-se colonizao propriamente do territ6rio de Coimbra e no da cidade? Ou, pelo autor no ser da regio, ~no ter falsamente deduzido a coesistncia das duas cidades do dualismo no onomstico?

    A verdade que em todos os documentos portugueses dos sculos IX e X respeitantes ao distrito de Coim-bra se no faz j meno de Emnio, mas s de Conmbriga e por forma a designar ou, extensivamente, o ter-ritrio quer administrativo, quer diocesano, ou, restritamente, a moderna cidade de Coimbra. ~ E no nos dever parecer pouco natural to sbita e completa mutao do topnimo, a admitir-se a conquista de Co-nmbriga e a trasladao da sede episcopal para Emnio, numa data ainda recente (866-878) ? As poucas vezes que os documentos do sculo IX do norte da Pennsula fazem referncia a EInnio, aplicam sse nome taxa-tivamente urbe eminiense, forma essa possivelmente j obsoleta, adoptada apenas nos monumentos escritos.

    Parece-nos, pelas razes expostas, mais lgico admitir a coexistncia, por longo tempo, de dois nomes-Ernnio e Conmbriga - para o mesmo lugar, tanto mais que no tinham perfeita sinonmia, do que a sobre-vivncia dos dois lugares com o mesmo nome, porque a vetusta Conmbriga no haveria de perder subita-mente o seu nome pela conquista ou destruio no tempo de Afonso IH das Astrias. Consideramos, assim, esta ltima cidade em plena decadncia, se no j morta, ao tempo das invases sarracenas (1).

    o trmo de Coimbra ao sul do Mondego , indubitvelmente, de todo o territrio re-conquistado a partir de Afonso Henriques, o que maior intersse desperta quanto gnese e distribuio geogrfica das povoaes. Esse alto intersse advm-lhe de motivo de ordem d-plice : vastido territorial, pois o velho alfoz de Coimbra dilatava-se at os confins setentrio-nais dos domnios do Templo no nullius diocesis de Tomar; extenso cronolgica, dado que circunstncias histricas e um esplio documental relativamente rico nos proporcionam o exa-me do referido problema desde o final do sculo x, atravs das alternativas de domnio, at a reconquista definitiva em meados do sculo XII. Em nenhuma outra parcela daquele territrio se deu tal concorrncia de elementos de estudo.

    As terras aqui conquistadas, no tempo de Afonso III das Astrias, no devem ter so-frido ermamento considervel pelas invases de Almanor no penltimo decnio do sculo x, dada a forma abrupta, fulminante, como todo o territrio cristo foi avassalado e tambm porque ainda no estavam extremados os campos da luta das duas civilizaes da Pennsula, pouco influindo nas populaes agrcolas o credo ou a raa dos dominadores.

    T aveiro, Alcabideque, Azarede, Miranda, Arouce (Lous) e Seita so povoaes cujos

    (l Depois de escrito ste trabalho tommos conhecimento do artigo Conmbriga Visigtica pelo Prof. Ver-glio Correia, no Instituto, vol. 90', pg. 410. Supomos que ste valioso estudo no irJirma as nossas concluses.

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    ESBO 11 - O ",NTICO TRMO DE COIMBRA, AO SUL DO MONDECO, COMPREENDENDO r~MsBM OS DJi MIRANDA li PBNELA.

    nomes chegaram at ns em documentos com data ante-rior s conquistas de Alman-or; ainda outras, certamen-te, tero sobrevivido e que por carncia das mais antigas fontes s em poca posterior nos aparecem nomeadas.

    Reconquistada Coim-bra, de vez, em 1064, por Fernando Magno e obtendo os distritos ao norte do Mon-dego importante acrscimo demogrfico pelas immigra-es de morabes, o go-vrno central, no consulado de Sesnando, intensificou o povoamento da faixa meri-dional com o referido ele-mento e com outras gentes vindas do norte do pas. Nesta segunda fase, que al-~ana os primeiros anos do govrno de Afonso Henri-ques (1064- I 134)' a coloni~ zao das terras pouco ultra-passa a linha anterior, Con-deixa-Miranda, mas torna-se mais mtenslva e prepara tanto no aspecto militar

    , .

    como economlCO o avano considervel da fase segu111-te. Caracteriza ste perodo a instabilidade das popula-laes, constantemente acos-sadas pelas algaras sarracenas, que as obrigam a refugiar-se para alm do Mondego.

    Uma terceira fase, a mais palpitante pelos lances

  • do duelo que Afonso Henriques trava com o agareno, manifesta-se pelo levantamento de for-tes baluartes na zona de combate, como fulcro de nova progresso e pelo enquadramento da vasta regio de Ladeia no territrio nacional. Vai ela desde 1134, ano em que se inicia a pol-tica de expanso territorial custa dos reinos rabes, at as vsperas da gloriosa jornada sbre S~ntarm e Lisboa, em 1147, Sem nos cingirmos em absoluto a esta diviso em perodos, va-mos indicar individualmente o que colhemos dos documentos sbre a gnese das povoaes do trmo antigo de Coimbra ao sul do Mondego.

    TVEIRO -(Talabario, cfi7; Talaveir, 1139; Taaveir(o), II 60, lI63') Em Tveiro j o mosteiro de Lorvo possua bens rsticos no ano de 967' Esta vila

    perdurou com o mesmo nome, sob o domnio sarraceno nos tempos de Almanor, como o prova doc. de 1087' Confrontava, ento, a leste com o Campo da presria, onde colonos e ha-bitantes de Coimbra se assenhorearam de terras, com autorizao do Conde Sisenando. Igno-ramos quando se formou pela primeira vez a povoao de Tveiro; sabe-se apenas que os seus habitantes a abandonaram durante o govrno da ranha D. Teresa, motivado, certamente, pelas assolaes agarenas, e que foi repovoada de fogo morto pelo mosteiro de Santa Cruz, depois

    . de 1139' Ainda sbre as origens de Tveiro, subministram-nos as fontes os seguintes dados: antes de 967 foi erigida a igreja de S. Justo no limite da vila)) de Ameal, onde posterior-mente se formou tambm o lugarejo de Abuzifrus; Santa Cruz, ao povoar de novo Tveiro , fz a igreja no prprio local de S. Justo, chamando a si todos os paroquianos das referidas al-deias, em prejuzo da catedral de Combra, que delas recebia o dzimo.

    S. MARTINHO DO BISPO - O abade morabe Pedro, a quem se ficou devendo a fundao de algumas vilas)) da orla martima, recebeu do Conde Sisenando outra herdade na margem esquerda do Mondego, antes de 1080. Estava situada no Campo de Alfur, no sop do Monte Gemil, e nela o referido abade levantou a primo fundamento)) igreja da invocao de S. Martinho, bispo. Fz ainda plantaes de vinhedos e pomares, alm de uma trre para de-fesa dos habitantes.

    Em 1087, a rogo de D. Sisenando, transferiu para a sua igreja a posse das terras que adquirira no Campo da presria, entre Tveiro, Prto de Areias e Monte de Antoniol; e no ano de 1094 ou no anterior, em ooedincia s novas directrizes da poltica eclesistica da p'ennsula, de que um dos objectivos mais instantes era a eliminao do moarabismo dos ins-titutos religiosos, cedeu catedral de Coimbra a sua igreja de S. Martinho, com pertenas e anexos C). J sob o novo senhorio, os moradores de S. Martinho receberam a primeira carta de plantaO)) das mos do bispo D. Maurcio, no ano de 114. O diploma previa a hiptese de aqules virem a sofrer o saque e devastaes sarracenas ou doutro inimigo, calamidades essas a que de facto no foram poupadas as populaes (la margem sul durante os primeiros

    (1) Conjugue-se ste facto com a passagem do mosteiro de Lorvo a priorado, em 1092, e a anexao S dos mosteiros da Vacaria e Lorvo, respectivamente em 1"94 e II "9.

  • decnios do sculo XII. Em 1 141, sendo bispo de Coimbra D. Bernardo, houve esta vila nova carta de povoao.

    ANTANHOL - Na extrema meridional do Campo da Presria, erguia-se o Castro de A ntoniol, de que h notcia a partir de 1080. Era talvez fundao particular, porque em 1127 o encontramos repartido em vrios quirihes. Os documentos do notcia de monhos e vinhe-dos nos limites dste castro, desde tempos remotos . No ano de 1202, Sancho I doou a Santa Cruz de Coimbra a granja de Antuniol com monhos e hortas.

    ANOBRA - (Anlubria, 1086; Annubria, 1087; Anhovra, sc. XIII.) No limite do Castro de Antanhol ficava a vila de Anobra, que deu o nome ao rio que

    lhe corre perto, embora mais conhecido como ribeira de Cernache, a partir do sculo XII. b de 1086 a mais antiga referncia a esta vila, que no sculo XII era terra reguenga. Em 1275 deu Afonso III carta de aforamento aos seus habitantes, com a obrigao de pagarem um quarto do po que produzissem no pal e um sexto no monte.

    CERNACHE - (Cernach, 1124; Alcernache, Acernache, II 39 ; Arcenachi, 1222.) Mais moderna do que as povoaes circunvizinhas, Cernache progredira rpidamente

    no sculo XII, excedendo-as j em importncia. b do ano de 1124 a primeira indicao que dela colhemos, e cremos que s no principio de sculo XIII passou de propriedade rstica ca-tegoria de vila, com sua igreja paroquial. b ento designada por Vila Nova e como terra re-guenga. A 12 de Dezembro de 1210 doou-a Sancho I a Ferno Nunes, com termos velhos e novos. Santa Cruz teve a bens no sculo XII, mas no seguinte senhoreava em Cernache o mosteiro de Celas de Coimbra, que a adquiriu por compra aos descendentes do primeiro do-natrio (1227) com vinhas, casais e pao, e ao mestre Julio, deo de Coimbra (1233)'

    ALCOUCE f-- (Alcuneizar, 1134; Alcoeizar, 1190; Alcoeia, 1367') A mata de Alcuneizar, junto s nascentes da ribeira de Cernache, j estava em poder

    dos cristos em 1134. Sbre o seu povoamento nada sabemos at o ano de 1190, em que Rai-mundo Anes e sua mulher do o fro de Almalagus aos homens de Alcoeizar, que confron-tava ento com essa vila e com Bruscos, Ambibera e Ambibendafer. No sculo XIII passa ao senhorio do Cabido de Coimbra, por ttulos de compra e doao.

    INvBoR (EMBIBRE) - A mbibera era, em 1134, uma parcela extensa das matas das margens de Cernache, que se estendiam at Alcouce. Na primeira metade do sculo XIII adquiriu a bens o Cabido de Coimbra, que, como senhorio directo, deu carta de fro aos seus povoadores, em Setembro de 1265.

    BENDAF - Em II90 nomeada 'Ambibendafer como uma das povoaes ou her-dades confinantes de Alcouce e nove anos mais tarde j h referncia igreja de Santa Justa de Abendafer. A forma A bendafer ainda usada no sculo XIII .

    BRUSCOS - A herdade de Bruscos estava cultivada em 1145, formando talvez j agre-gado populacional. Um documento de 1159 menciona a estrada de Bruscos para Podentes, e Pedro Julio, subdicono da igreja de S. Cristvo de Coimbra, adquiriu duas casas e uma terra em Bruscos em 1175 e muitos outros bens em anos posteriores.

    28

  • ALCABIDEQUE - (Alkapdec, 967; Alcabedec, II56; Alcabedeque, 1257') E esta a mais meridional das vilas do velho trmo de Coimbra no sculo x, de que

    temos conhecimento. O mosteiro de Lorvo j a era proprietrio em 967 e Santa Cruz de Coimbra em meados do sculo XII. No eclesistico, obedecia Alcabideque igreja de S. Joo de Almedina em meados do sculo XIII, mas j em 1285 era o Cabido de Coimbra que dis-punha de tais direitos. .

    SEBAL >-- (Sinapalis, II64; Seaba!, 1240, em doc. portugus.) A mais antiga indicao de Sebal como parquia data de 1240' Entre esta vila e

    Campizes estava situado o pal de Salamanca, que ia confinar com o de Anobra. Sebal esten-dia-se pelas duas margens do rio do mesmo nome (Sinapali) e a essas duas parcelas do seu trmo corresponde hoje Sebal Grande e Sebal Pequeno.

    CONDEIXA - Este topnimo provm, muito possivelmente, do ttulo de donatria nobre, do sculo X ou XI, da herdade em que assentam as rumas de Conmbriga. J Borges de Figueiredo assim o pensou; em abno da sua presuno aduziremos a rbrica de um docu-mento de 928, no Livro dos Testamentos de Lorvo, respeitante a Villa Cova de Condesa domna Onega.

    Assim, o local do velho oppidum e suas cercanias ter-se-ia nesses tempos designado cidade da condessa dona ... , simplificado depois para Condexa, sob influncia da voz arbica. Este nome locativo aparece pela primeira vez em documento de 1086, no original da doao de dois monhos em Anobra, limite do Castro de Antanhol e territorio civitatis Condexe. Como, por documentos pouco posteriores, se verifica que Anobra, Antanhol e mesmo Con~ deixa estavam situadas no trmo de Coimbra, aquela expresso no pode tomar-se no sen-tido literal, mas sim como reminiscncia erudita da grande antigidade e importncia da j desaparecida Conmbriga.

    O novo agregado urbano que, sob o nome de Condeixa, veio a formar-se apartado do velho oppidum de Conmbriga, supomo-lo s existente depois da reconquista do territrio de Coimbra por Afonso lU das Astrias. Facto averiguado que nunca passou de modesta vila e que o seu trmo no abrangia povoaes importantes. O nome no sofreu alteraes durante o sculo XII (Sancho I doou a Pedro Mendes o reguengo d Condeixa em 1193); mas no imediato, em Agsto de 1219, aparece j nomeado o lugar de Condeixa Nova, situado a uma lgua de distncia do anterior, que por sua vez passou a designar-se Condeixa Velha. Era aqui a sede da parquia, do orago de S. Pedro, pertencendo ao convento de Santa Cruz a apresentao do seu prior.

    No ano de 1258, bispo de Coimbra autoriza o prior de S. Pedro a levantar capela no stio da Serra de Arconzen (Serra da Barca) e do mesmo tempo uma sentena que regula a percepo do dzimo do referido lugar de Arconcen, entre a igreja de Condeixa e a de Zambujal. O trmo de Condeixa abrangia as seguintes pvoas: Condeixa Nova, Boi Velho ou Carrascal (hoje, Bom Velho; uma parte era de Alcabedeque), Avessada (carta de fro de 1293)' Janea, onde Santa Cruz de Coimbra houve bens desde 1135, Palhacana (1162) e Pga.

    CASTELO VIEGAS - A mais antiga referncia a ste castelo ou atalaia da extrema

  • oriental do territrio de Coimbra data de 1122. Seu fundador deve ter sido Salvador Viegas, que a senhoreava em meados do sculo XII ou, talvez antes, seu pai, j falecido em 1146. Em 1159 e 1166, faz merc de todos os seus bens de Castelo Viegas ao mosteiro de S. Jorge de Coimbra, e em Janeiro de 1165, de pararia com essa instituio, d carta de fro aos povoa-dores do lugar. Todavia, o mesmo donatrio aparece a doar a Lorvo esta vila no ano de 1172, motivo por que mais tarde sobreveio litgio entre os dois mosteiros, que vieram a firmar acrdo sbre os direitos de Castelo Viegas em 1 de Janeiro de 1260. As povoaes confinantes, no sculo XII, eram: Assafarge, Alcanze, Trre de Caniardo e Almalagus; o rio Seira e as ribei-ras de Bera e Duea limitavam tambm o seu trmo.

    ASSAFARGE ~ (Azofarge. 1228; Azafarg. 1260.) Aparece includo no trmo do Castelo Viegas, em Outubro de 1122. O mosteiro de

    S. Jorge adquire a propriedade desde o sculo XII, mas Fernando Anes que como senhorio d carta de fro a cinco colonos que vieram povoar Azofarge, em Janeiro de 1228.

    ALCANZE - A trre de Alcanzi era outra atalaia que defendia o territrio de Coimbra pelas bandas do Seira. H notcia dela a partir de 1155 e o nome adveio-lhe certamente do seu primeiro donatrio, que pode ter sido Salvador Canzer (a proprietrio em 1172), Miguel Alcanzara (doc. de 1179) ou um ascendente de ambos. No sabemos identificar esta herdade ou povoao, que confinava com Castelo Viegas, Caniardo, Assafarge e Lapa sbre o Seira. Nela, como nas convizinhas, eram os mosteiros de S. Jorge e Lorvo os principais propriet-rios nos sculos XII e XIII.

    CANIARDO - A Trre de Caniardo, junto de Alcanze e da ribeira de Duea, corres-ponde, talvez, moderna Abilheira. Desde 1144 temos notcia de transmisso de bens no lu-gar da Trre de Caniardo ou Kaniardo, adquiridos de particulares pelo mosteiro de S. Jorge.

    ALMALAGUS - uma das mais antigas povoaes da parte oriental do trmo de Coimbra. O seu nome adveio-Ihe posslvelmente de Zoleiman Almalaki, proprietrio em Vila Mendiga, em 1088. A povoao anterior alI 50, porque nesse ano a igreja de Santiago de Almalagus estabeleceu acrdo com a de S. Pedro de Coimbra sbre a percepo dos dzimos e outros direitos. Pela sua carta de povoao se modelou a de Alcouce, passada em Outubro de 1190, Santa Cruz, S. Jorge e o Cabido de Coimbra foram as instituies que maior vo-lume de propriedade possuram em Almalagus e seus termos, nos sculos XII e XIII.

    ALFAFAR -- Temos meno dste topnimo desde 1135, como limite da herdade de Ganea (Janea). Em 1225 Martinho Anes e Sol Anes passam carta de fro a todos os povoa-dores de Alfafar, sob a gide da infanta Constana Sanches, filha de D. Maria Pais Ribeiro e de Sancho I. Em Janeiro de 12:44 esta infanta adquiriu por compra o domnio directo de tda a povoao e trmo, que confinava ento com Podentes, T raveira, Zambujal e Penela. Por testamentos de D. Constana, feitos em 1267 e 1269, ano de seu falecimento, o senhorio da vila de Alfafar passa para o mosteiro de Santa Cruz.

    PODENTES - Era herdade reguenga, situada entre Penela, Miranda, Bruscos e La-deia, que el-rei D. Afonso I vendeu por 150 morabitinos ao alcaide de Coimbra, Rodrigo Pais, em Novembro de 1147, No sabemos desde quando houve a povoao, que de presumir se

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  • tenha formado ainda no sculo XII . No sculo seguinte era j concelho rudimentar ou imper~ feito, porque documento do ano de 1222 menciona o judex de Podentes. O senhorio da vila ou, pelo menos, de grande parte do seu trmo pertence neste sculo a Santa Cruz de Coimbra, que em 1277 faz aforamentos de vrias herdades, nos limites de Podentes.

    De outros lugares e pvoas, de menor importncia, que vieram a fundar~se na parcela do territrio de Coimbra, at aqui estudada, isto , entre o Mondego, ao Norte, e Ladeia e Penela, ao Sul, torna~se impossvel dar aqui notcia, limitando~nos por isso a marc-los no Es-bo II e a fazer dles simples enumerao: Avelal, Mlaga (Malga), Pga, Ourelhudo, Traveira, Arazede (de Peidella e de Pousada, em 1127)' Eira Pedrinha, Rapoula, Bera, Vila Mourisca e Vila Mendiga (junto ao Mondego, talvez prximo da Portela), etc.

    LADEIA -- At crca de 1135, no h notcia de qualquer tentativa de alargamento das fronteiras meridionais de Portugal por parte de Afonso Henriques. O exame minucioso das fontes mostra-nos, antes, que a faixa entre Condeixa e Penela, j encorporada pelo conde Sisenando no territrio cristo, se dle no fra arrebatada de novo pelos mouros de Santarm, era, pelo menos, campo aberto a razas e assolaes de ambas as raas. No ano de 1 134 ou 1135 inaugura-se a nova poltica de expanso do grande rei, a qual se efectiva em dois pontos dife-rentes: pelo lado de Montemor, com o incio da fundao do castelo de Leiria (se est certa a ementa da Crnica dos Gados). e atravs do territrio de Coimbra, pela infiltrao na vasta zona de Ladeia. J: verdade, que os documentos dsses anos atestativos de domnio nas terras entre a ribeira de Cernache e Rabaal (Vide Esbo ll) respeitam a transmisso de bens entre particulares C); torna-se, todavia, evidente que, sem a prvia ocupao militar dos baluartes e atalaias que ao sul defendiam a referida regio, no era possvel o senhorio e cultivo dos campos por colonos do novo estado portugalense.

    Foram de facto as tropas do govrno central, sob o comando do seu mais alto chefe -o signifer ou alferes~mor - que empreenderam ste avano considervel na regio de Ladeia. Os documentos mal nos elucidam sbre o acontecimento, a que no fixam data nem pormeno-res: chamam~lhe simplesmente a presria de Fernando Cativo, isto , de Fernando Pires, al~ cunhado Cativo, que ' desempenhou o cargo de alferes-mor de Afonso Henriques nos anos

    1129~1137 C) J: de supr que o fossado e presria de Fernando Cativo se tenham efectuado em 1 134

    ou 1135, e muito presumIvelmente como conseqncia dsse avano e a fim de melhor o con-solidar foi outorgada carta de foral aos habitantes do castelo de Miranda do Corvo em 20 de Dezembro de 1136. Em Julho do ano seguinte cria Afonso Henriques novo grmio municipal

    (I) Paio Moniz e seu irmo Aufo Moniz, em Outubro de 1135, doam ao convento de Santa Cruz a her-dade que possuem em Gane4, territrio de Coimbra, com estes limites: cruzamento das estradas que vo a Coim-bra e Montemor, alto de Pga, carvalhal estrada para Rab4zal, ribeira de A1fafar, mata e monte sobranceiro a A1fafar, guas vertentes para Janea, e pelo algar estrada de Coimbra.

    (2) Maria Soares, mulher de Pelgio de Sandia, com seus filhos faz venda, em Fevereiro de II~, ao con-vento de Santa Cruz de Coimbra de uma propriedade rstica que Ilpprehendimus in tempore de IlpresuriA de Fernando Cllptivo in loco qui dicitur LadeiA in Rabazal'.

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  • a coberto das muralhas do vetusto castelo de Penela e demarca-lhe limites que se alongam considervelmente para o sul, atingindo a pequena ribeira das Lages (Vide Esbo Il) C).

    ~ Quando teria sido englobado no territrio nacional o vasto trmo dado a Penela, que certamente no constitua tda a rea em que nestas paragens j senhoreava Afonso Henri-

    DESENHOS DO ESCRIBA E PRESBTERO LOURENO CONTIDOS EM CARTA DE VENDA DE HERDADE EM VILA REAL, TERRITRIO DE VIS EU. ORIGINAL EM LETRA FRANCESA, DE ACS,TO DE 1202

    Trre do Tombo, Cal. Espec., p.te ll, Caixa SI

    ques em I 137? O facto deve ter ntima ligao com o fossado de Ladeia, a que faz referncia um diploma rgio de Julho de I 139; e como o ano de 1138 foi de repouso para as armas por-tuguesas, temos de antecipar essa emprsa militar para o prprio ano do foral de Penela, ou, talvez antes, para o anterior. Por mngua de testemunhos histricos no podemos, todavia, determinar se o fossado de Ladeia e a presri'a de Fernando Cativo so momentos de uma nica aco, com plena interdependncia, ou se no h entre les relao imediata e).

    De positivo, sabemos que a partir de I 135 se fez a penetrao no termo de Ladeia, ve-lha e importante circunscrio com existncia anterior reconquista do territrio de Coimbra.

    (1) O Sr. Salvador Dias Amaut publicou recentemente na Revista Estudos (Coimbra) Maro e Abril de 1937, um artigo sob o ttulo Ladeia e Ladera, em que se ocupa do povoamento desta regio e onde reconstitue os limites de Penela, de 1137, As extremas meridionais-Prto das Lages e Monte de Ovelha marcadas nos esboos corogrficos que acompanham o referido artigo, no as conhecamos ns, pois que as cartas da Comisso Geodsica no registam estes topnimos. Trata-se, sem dvida, de estudo valioso, mas que por deficincia de fontes contm algu-mas inexactides. O trmo de Penela no est bem delimi tado a oeste e norte, como se pode verificar na seqncia do nosso trabalho. .

    (2) Foi Viterbo (Elucid. T. I, v. Foro morto) quem primeiro trouxe a pblico referncia ao fossado de Ladera, contida na doao rgia de um casal em Travansela, territrio de Sto, em Julho de II39' Aconteceu, po-rm, ter lido erradamente Ladera onde no documento estava Ladeia e tambm dar interpretao errada ao respectivo texto. Nestes lapsos incorreu Herculano, certamente por no ter lido o diploma, que existe em apgrafo do ' s-culo XlI. Posteriormente, em 1889, Borges de Figueiredo (Revista Archeolgica, vol. I1I, pg. 70), reproduziu na ntegra o documento, tornando a ler mal Ladera, alm de outros pequenos lapsos, mas interpretando o texto com exactido, ao qual faz seguinte comentrio:

    Como se v D. Afonso no fz doao a Munio Guimariz quando ia para o fossado de Ladera. O doador diz, sim, que o casal de Travansela lhe havia sido dado por Gontemiro quando fra de caminho para le.

    A frase do texto, que interessa aqui e tem sido sempre reproduzida com inexactides, esta: Et dedit nobis irso quando ibamus in illo fossado de ladeia.

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  • nrfoltts. 11lf.tlrluf.l.X:m.~,lir ni'lllllUmm 1l1UlnpltlItut..ur . tlmV\ex. d.ll\!\r~t .Ul\J1C\: .qull . dmVICx.. \.l'!crm. ~,ul1r tICtlH1D tiUlaltt Vftllan .11t fInlpu.ac. du ll\u:iq,uoc quadruvlIahlnq~ VUll(ccmh.~\1llr
  • A sua extenso e importncia atestam-no-Ias os documentos relativamente numerosos dos s-culos XII e XIII , a ela respeitantes . A trre da Ladeia, fulcro desta vasta regio e h muito j identificada, estava situada junto da actual povoao de Alvorge e era designada freqente-mente na documentao medieval de mais recuada data por alvorge de Ladeia. O vocbulo alvorge era nome comum com a significao de trre ou torrinha, e teve uso corrente nas re-gies onde a islamizao foi mais intensa; encontramo-lo aplicado, por exemplo, na regio de Santarm, em dois documentos do mosteiro de S. Jorge de Coimbra: um, a venda de oito cava-larias e meia em taoise (Goleg) in aluorge em Janeiro de 1167; o outro, troca celebrada entre D. Sancho I e o referido mosteiro de dezanove e meio astins de herdade in aluorge (mesmo local) no ano de 121 1 .

    Depois de encorporada a regio de Ladeia no territrio nacional, no se tentou recons-tituir essa antiga circunscrio com o estabelecimento, a, de qualquer grmio concelhio ou base militar, naturalmente por mngua de condies estratgicas do local. Afonso Henri-ques escolheu uma nova barreira defensiva na linha Penela-Germanelo, com o apoio de pe-quenas trres ou atalaias postadas em alguns montes altaneiros da vanguarda. Assim, Ladeia passou a ficar compreendida no territrio ou trmo de Coimbra, no deixando, todavia, os do-cumentos dos primeiros sculos que se seguiram reconquista de se servir do seu nome para situar muitas terras da regio. Os lugares que essas fontes localizam na Ladeia so os seguintes:

    ALVORGE - No ano de 1141 Afonso Henriques fz doao ao mosteiro de Santa Cruz da herdade de Alvorge e de sua trre com vastos tetomos, em diploma que alude j a outros bens da mesma instituIo, assim como de S. Jorge de Coimbra e do Templo.

    Em Setembro de 1224 o mosteiro deu carta de aforamento ou de povoao da herdade de Alvorge a vrios colonos nomeados, com a condio de promoverem o seu cultivo desde a festa de S. Miguel, prximo, at fins de Janeiro, com quarenta homens a, residentes com suas rIlU-lheres e filhos. O documento fixa os limites da nova povoao, que no so os da herdade inteira que o mosteiro recebeu do monarca. Em 1229 j estava erigida a igreja de St.a M.a de Alvorge.

    Em 1160 Afonso I presenteou o mosteiro de Santa Cruz com novas terras anexas herdade de Alvorge, constitudas sobretudo pela herdade de Ateanha e sua trre. Tda esta rea ficou isenta do dzimo real, e assim a Ladeia, sob o ponto de vista fiscal , subdividiu-se em duas grandes zonas: o Franquido e o Regaengo ou Reguengo, formado sobretudo pelas terras do Rabaal.

    GERMANELO e RABAAL - Afonso I tundou um novo municpio prximo de Penela, ao abrigo do castelo de Germanelo, com limites que saram em parte do trmo dado quele concelho em 1137, Segundo a Crn. dos Godos, o rei mandara construir essa fortaleza em 1142, para defesa dos povos da regio, sujeitos a constantes incurses agarenas. O foral de Germanelo chegou at ns em apgrafo sem data nem firma de notrio, mas est pos-slvelmente compre,endido nos anos 1142-1144, conforme j disse noutro trabalho; no pode, todavia, haver firmeza alguma nesta data, porquanto subscreve o diploma, como signifer, Fernando Pires, que s conhecemos nessas funes em 1129-1137,

    O facto de na demarcao do trmo do novo concelho se no fixarem limites pelo

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