guia prático para dirigentes e equipes
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A Gestão na Diretoria de
Vigilância Epidemiológica
Guia prático para dirigentes e
equipes
Organização:
Maria Aparecida Araújo Figueiredo
2
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
A Gestão na Diretoria de Vigilância
Epidemiológica
Guia prático para dirigentes e equipes
Salvador – Bahia
2014
3
© 2014. Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
A responsabilidade pelos direitos autorais dos textos e imagens desta obra é da área técnica.
Este documento pode ser acessado na íntegra no site da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia www.saude.ba.gov.br ou www.vigilanciaemsaude.ba.gov.br
Tiragem: 1ª edição – 2014.
Elaboração, distribuição e informações
Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
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Governador do Estado da Bahia
Jacques Wagner
Secretário da Saúde
Washington Couto
Superintendente de Vigilância e Proteção da Saúde
Alcina Marta de Souza Andrade
Diretora de Vigilância Epidemiológica
Maria Aparecida Araújo Figueiredo
5
A mudança é um ato externo ao sujeito, mas a
transformação é um ato intrínseco a ele. Por isso, se
quisermos uma transformação, deveremos ser atuantes
para não corrermos o risco de estarmos excluídos do
processo.
Jesus e Assis, 2011, 118p.
6
Este documento é fruto de processo de construção coletiva no
âmbito da DIVEP, com a participação efetiva de seus dirigentes e
respectivas equipes de trabalho.
DIRETORA
Maria Aparecida Araújo Figueiredo
COORDENAÇÕES
COORDENAÇÃO DE SUPORTE OPERACIONAL – CSO
Eliane Machado Gois
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA ÀS EMERGÊNCIAS EM
SAÚDE PÚBLICA - CEVESP
Juarez Pereira Dias
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
DE AÇÕES DESCENTRALIZADAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
COPLAM
Eleuzina Falcão da Silva Santos
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS E
AGRAVOS TRANSMISSÍVEIS - COAGRAVOS
Maria Izabel Mota Xavier
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE AGRAVOS NÃO
TRANSMISSÍVEIS – CODANT
Ana de Fátima Cardoso Nunes
7
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÕES - CEI
Maria de Fátima Sá Guirra
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DAS DOENÇAS
IMUNOPREVENÍVEIS –COVEDI
Adriana Dourado
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DAS DOENÇAS
TRANSMITIDAS POR VETORES – CODTV
Jesuina do Socorro Mendes Castro
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO
TRANSMISSÍVEIS – CODANT
Ana de Fátima Cardoso Nunes
NÚCLEO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE -
NUGTES
Sandra Virginia Andrade Matos
ASSESSORIA TÉCNICA
Nilda Lucia Nunes Ivo
8
SUMÁRIO
Apresentação 10
Reestruturação da DIVEP: bases da proposta 12
Metodologia 18
A Diretoria de Vigilância Epidemiológica 20
A força de trabalho da DIVEP 21
Estrutura organizacional da DIVEP na SESAB 24
Estrutura organizacional interna da DIVEP 24
Coordenação de Suporte Operacional – CSO 27
Coordenação Estadual de Vigilância Epidemiológica das Emergências em Saúde Pública – CEVESP
36
Coordenação de Planejamento e Monitoramento – COPLAM
52
Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Transmissíveis – COAGRAVOS
62
Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis – CODANT
73
Coordenação de Vigilância De Doenças Transmitidas por Vetores e outras Antropozoonoses – CODTV
85
Coordenação Estadual de Imunizações – CEI 99
Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Doenças Imunopreveníveis – COVEDI
116
Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – NUGTES
129
9
Entendendo a Gestão 138
Principais Marcos Normativos para a Gestão 140
Gestão Orçamentária e Financeira 144
Organização do processo de trabalho: Fluxos 150
Anexos 155
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Apresentação
O fato de ter exercido o cargo de diretora da Vigilância Epidemiológica durante
quatro anos (2011 - 2014), levou-me a idealizar um manual dirigido não só aos
futuros diretores, mas a toda à equipe que, no exercício de suas funções,
precisam entender os meandros da gestão pública. Quem conhece o sistema
público de saúde sabe a dimensão e a importância do trabalho da vigilância
epidemiológica para a saúde pública, daí a minha preocupação em dar
visibilidade ao trabalho aqui desenvolvido, visando apoiar trabalhadores e
gestores, que venham a atuar ou ter interface com esta Diretoria
Como profissional de saúde oriunda da área técnica, tive muitas dúvidas ao
assumir a gestão, principalmente, aquelas referentes a área administrativa.
Não obstante, o amadurecimento profissional como gestora tornou-me
consciente de que a efetividade da gestão pública está condicionada ao
entendimento de como funciona o campo da governança, principalmente, no
que tange ao atendimento às leis. Com essa percepção, esbocei o primeiro
rascunho desse manual, pensando em, um dia, torná-lo um prático e útil
instrumento de gestão, principalmente, para aqueles que assumem a gestão
pela primeira vez, ou mesmo para os que almejam exercer cargos de chefia
nessa área.
Como o movimento de transformação das práticas demanda um esforço
constante das pessoas envolvidas, exigindo primeiro um esforço pessoal para
que, somados ao esforço dos demais, se transforme na mudança do coletivo,
levei a discussão deste projeto para a reunião do Colegiado que, de pronto,
abraçou a ideia e se empenhou em desenvolvê-la junto com a Diretoria.
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A partir daí, com a proposta de refletir sobre o próprio cotidiano profissional e,
com isso, poder escrever novos rumos, as equipes foram incentivadas a
repensarem suas competências e redefinirem suas práticas. Com essa
perspectiva, foi lançado um olhar sobre o trabalho das equipes que compõem a
Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia (DIVEP/SESAB), convidando-as a explicitarem os seus “fazeres”, de
forma a sistematizada, a fim de promover o conhecimento dessas práticas por
outros coletivos.
Assim, em oficinas coordenadas por uma consultoria externa, iniciou-se uma
construção coletiva com esses servidores, que escreveram suas atribuições e
competências, a partir da reflexão de suas práticas. O primeiro produto, fruto
das oficinas, ficou pronto em 2012, entretanto, muito ainda precisava ser
sistematizado para que o projeto pudesse concretizar-se em um manual que
realmente pudesse contribuir com as boas práticas de gestão e, assim,
alcançar o seu propósito original. Desse modo, pouco a pouco, novos capítulos
foram se incorporando a esta obra que, no final, sistematiza o trabalho
desenvolvido no nível estadual de uma diretoria de vigilância epidemiológica.
Cabe reconhecer, entretanto, que as constantes mudanças no cotidiano criarão
necessidades futuras de ajustamentos às novas realidades, fato perfeitamente
possível, considerando a proposta de ser este um documento vivo e, como tal,
capaz de acompanhar a dinâmica em que se configuram os processos de
trabalho.
Desejando a todos uma leitura proveitosa, espero que esse trabalho, fruto de
uma reflexão coletiva, seja capaz de evidenciar o compromisso de nossa
equipe em transformar o espaço de trabalho em um lugar sempre melhor.
12
Reestruturação da DIVEP: bases da proposta
As estruturas crescem, as responsabilidades se expandem, mas nem sempre
são acompanhadas por processos que permitam a reflexão sobre a prática
cotidiana no interior de um órgão gestor. Acontecem fatos, problemas são
resolvidos, muitas vezes à custa de muito desgaste pessoal e profissional, de
perda de tempo e de energia. O trabalho torna-se penoso e estafante. Há um
paralelismo de esforços e providências. A comunicação pessoal e institucional
é imprecisa e desgastante.
Essa realidade coloca em evidência a necessidade de mudanças no processo
de articulação interna – no interior das equipes técnicas – e na relação entre
instâncias gestoras. Schraiber (1999) ao abordar questões do planejamento,
gestão e avaliação em saúde, refere que as mudanças ocorridas resultantes de
um novo papel atribuído ao administrador público e às equipes gestoras de um
sistema com as características do SUS; impõem “abordagens mais processuais
das organizações”, colocando a “gerência como lugar de desempenho em
redes interativas – interação do gestor com outras relações interativas, em uma
ação sobre a ação de outros [...]”.
Nessa perspectiva, o conhecimento dos profissionais que conformam uma
instituição, um serviço, um setor, é um passo importante na efetivação de
processos voltados para o desenvolvimento organizacional que se funda na
responsabilização e na sustentação do trabalho coletivo. O desenho do perfil
da força de trabalho possibilita ao gestor uma visão abrangente das
características e particularidades de suas equipes de trabalho.
A Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP, da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde – SUVISA, da Secretaria de Saúde da Bahia –
SESAB, ao desencadear um repensar da sua estrutura organizacional, como
mecanismos de harmonizar processos de trabalho e buscar a integração de
seu corpo funcional; colocou como premissa básica aprofundar o conhecimento
sobre as equipes que atuam no âmbito da vigilância epidemiológica.
13
É nessa perspectiva que se colocou o primeiro produto do contrato de serviços
de n° BR/CNT/1200313.001, cujo teor focaliza o perfil da força de trabalho da
DIVEP/SUVISA/SESAB. Este produto refere-se à primeira etapa do trabalho de
reestruturação organizacional que se completou num segundo momento com a
apresentação das competências/atribuições das diferentes coordenações que
compõem a DIVEP e uma análise avaliativa da gestão, a partir do ponto de
vista dos integrantes das equipes. Essa discussão e sistematização das
competências e atribuições parte, necessariamente, do estudo do arcabouço
legal do Sistema Único de Saúde – SUS, na esfera nacional e estadual.
A Lei Orgânica da Saúde (nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), o referencial
legal mais importante, “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências”, estabelecendo que “estão incluídas
no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS” a execução de
ações de vigilância epidemiológica (Capítulo I, Artigo 6º, Inciso I, letra „b‟).
Nesse mesmo artigo, no parágrafo 2º, a Lei define vigilância epidemiológica
como “um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção e
a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes ou
condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar
ou adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. A Lei
Orgânica da Saúde também aponta competências e atribuições das três
esferas de governo, estabelecendo as comuns e as específicas.
Quando trata das competências das esferas de gestão, a Lei 8.080/90
estabelece que a coordenação e, em caráter complementar, a execução de
ações e serviços de vigilância epidemiológica estão incluídas entre as
responsabilidades da direção estadual do SUS (Artigo 17, Inciso IV, letra „b‟).
Esse papel coordenador exige da respectiva esfera, o investimento em
atividades de supervisão, capacitação, avaliação e, mais especificamente na
esfera estadual, as secretarias de saúde devem se dedicar “às questões mais
complexas, emergenciais ou de maior extensão, que demandem a participação
14
de especialistas e centros de referência” (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2005 –
Módulo II).
A Portaria nº 1.742, de 6/11/1996, instituiu a Norma Operacional Básica 1996
(NOB-SUS 96). Essa norma aponta para a condição do comando único em
cada nível do sistema, reafirmando as funções de coordenação, articulação,
negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria
como de competência dos três níveis de gestão. O município é, de fato, o
responsável imediato pelo atendimento das necessidades e demandas de
saúde da sua população e das exigências de intervenção saneadoras no seu
território, de acordo com a sua capacidade de atuação dentro do sistema
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2005 – Módulo I).
Em 2003 foi criada a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, fortalecendo e
ampliando as ações de vigilância epidemiológica que eram, até então
desenvolvidas pelo Centro Nacional de Epidemiologia – CENEPI, da FUNASA
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003). A SVS também agrega programas de
controle de doenças que se encontrava em outras estruturas e passa a
coordenar as ações na área de vigilância ambiental e de vigilância de agravos
e doenças não transmissíveis. Da mesma maneira, assume análises da
situação de saúde e o monitoramento de indicadores sanitários do país. Ao
estruturar num mesmo órgão todas as ações de prevenção e controle de
doenças coloca-se concretamente a possibilidade de uma abordagem mais
integrada e de uma contribuição mais efetiva para a definição de prioridades e
políticas e para a avaliação de resultados (BRASIL, 2003).
Recentemente, por meio do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a Lei
8.080, foi finalmente regulamentada. O Decreto dispõe, dentre outros aspectos,
sobre a organização do SUS e, neste particular, ao tratar das regiões de saúde,
coloca que uma região de saúde para ser instituída, deve conter, no mínimo,
ações e serviços de vários tipos, entre os quais a “vigilância em saúde”
constituída também pela “vigilância epidemiológica”.
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No Estado da Bahia, a Resolução CIB/BA nº 84/2011, publicada no Diário
Oficial do Estado de 10/6/2011, apresenta os princípios gerais e estabelece as
ações e competências na organização, execução e gestão das ações do
Sistema Estadual de Vigilância em Saúde. No anexo I da Resolução que
estabelece a “abrangência e finalidade da vigilância em saúde” está referido
que esse Sistema tem a vigilância epidemiológica como um de seus
componentes (Artigo 2º, Inciso III), compreendendo:
Vigilância e controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos (GOVERNO DA BAHIA, 2011).
A listagem das ações de responsabilidades da esfera estadual e dos
municípios consta do Anexo II da Resolução referida. Essas ações foram
pactuadas e serão efetivadas de forma compartilhada, apontando-se também
as competências específicas. Este elenco de ações serviu de referencial para a
formulação das competências e atribuições das diferentes áreas que compõem
a DIVEP.
Na prática, esses indicativos deverão ser traduzidos no “quê fazer” das equipes
técnicas nas esferas de gestão e de forma específica na gestão estadual do
SUS na Bahia. A partir desse entendimento este e outros instrumentos que
conformam o marco legal do SUS foram utilizados como base para definir a
matriz-padrão de competências e atribuições.
A formulação das competências e atribuições também se referenciou no olhar
crítico colocado sobre a gestão da vigilância epidemiológica, espelhado na
percepção dos próprios profissionais que fazem a DIVEP e que se propuseram
a contribuir participando do levantamento de informações. A ideia desse
levantamento de buscar a percepção dos profissionais acerca da gestão da
DIVEP; considerou que a avaliação é uma atividade extremamente complexa
que se caracteriza “fundamentalmente em fazer um julgamento de valor a
16
respeito de uma intervenção ou sobre qualquer um dos seus componentes,
com o objetivo de ajudar na tomada de decisões” (CONTANDRIOPOULOS,
1997). Esse julgamento de valor estaria focando na gestão, na gerência, no
modo de fazer e efetivar as competências atribuídas à área.
Para captar a percepção dos profissionais que fazem a DIVEP, buscou-se
referência na chamada pesquisa qualitativa que, de acordo com Neves (1996),
não se fixa na enumeração ou medição, ou seja, não há um “instrumental
estatístico para análise dos dados; seu foco de interesse é amplo e parte de
uma perspectiva diferenciada da adotada pelos métodos quantitativos [...] dela
faz parte a obtenção de dados descritivos, mediante contato direto e interativo
do pesquisador com a situação objeto de estudo”. Também se considerou a
referência de avaliação proposta por Hartz (1999) quando pondera que avaliar
“é muito mais que apenas estimar os diferenciais de risco ao final de uma
intervenção”, e sim olhar a situação como um processo, ao longo do percurso,
baseando esse fazer “em julgamento de valores individuais e sociais”.
As características da gestão idealizada para a DIVEP pautou-se no
entendimento de que é preciso buscar a profissionalização da gestão pública,
quebrando barreiras entre setores e “desenvolvendo uma cultura de
gerenciamento integrado e interprocessual”, capaz de minimizar a
fragmentação tão presente na nossa prática, “construindo uma nova forma de
trabalhar, incentivando o saber fazer e a criatividade das pessoas” (DE TONI,
2005). Uma gestão que considere ser característica da vigilância
epidemiológica a complexidade e diversidade de desafios e que, por isso
mesmo, como pontuado por Rivera (1996), deve procurar ser:
[...] Aberta para se comunicar com o exterior (meio) em emissão e recepção interativas.
Evolutiva, quer dizer, nem rotineira nem excessivamente formalista para manejar a evolução e o imprevisto.
Flexível, para permitir uma dose oportuna entre comunicação formal e informal.
Com finalidade explícita, para proporcionar um fio condutor para a comunicação formal.
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Responsabilizante para todos a fim de evitar a busca de um poder artificial por parte de alguns mediante a retenção de informação. [...]
Além disso, e trazendo novamente Rivera (1996), quando este autor refere à
Teoria Macroorganizacioanal de Matus, a sistematização da análise feita pelos
profissionais deverá considerar os componentes básicos de uma organização,
a saber:
[...] A direcionalidade, que corresponde à missão, às funções de uma organização.
A departamentalização, que equivale à transformação da direcionalidade em formas organizativas específicas [...] com mecanismos de coordenação e comunicação definidos.
A governabilidade, que expressa a distribuição do poder [...] e das competências [...];
A responsabilidade, que explicita a forma como são atribuídas ou distribuídas as responsabilidades, e o modo como as mesmas são cobradas. [...].
Assim sendo, integra este trabalho a descrição das competências das
coordenações técnicas e administrativas da estrutura da
DIVEP/SUVISA/SESAB, obtida a partir de processo de discussão e construção
desenvolvido com a participação direta de coordenadores e equipes técnicas.
Também está sendo apresentada uma proposta de organograma da Diretoria,
que considera áreas fins e áreas de atuação transversal e de suporte
operacional, desenhada a partir da observação das características e
especificidades da organização interna. Por último, oferecem-se os resultados
da análise situacional com foco na gestão da DIVEP, que toma como referência
a opinião expressa pelos profissionais, por meio de questionário disponibilizado
on line. Com este 2º produto complementa-se o conjunto de indicativos
destinados ao aperfeiçoamento e melhoria das condições de gestão da área de
vigilância epidemiológica no âmbito da esfera estadual do SUS no Estado da
Bahia.
18
Metodologia
Para obtenção do produto contratado foram procedidas consultas a autores
que abordam questões relacionadas à gestão, a organização dos serviços e
avaliação, bem como a documentos técnicos e de natureza legal e normativa
relativos ao Sistema Único de Saúde e, mais especificamente, à vigilância
epidemiológica, publicados pela esfera federal e estadual.
Discussão das competências e atribuições
Para a discussão das competências e atribuições foram elaboradas duas
matrizes padrão: uma para a área técnica finalística e outra para a área técnica
administrativa (suporte operacional). Essas matrizes foram utilizadas como
ponto de partida para a discussão nas oficinas.
Nessas oficinas o processo era iniciado com uma dinâmica de grupo destinada
a fazer o acolhimento do grupo e promover a reflexão, utilizando o jogo de
cartas “Custos Invisíveis”1. Um momento do grupo que funcionou como
estímulo à participação, enriquecendo as contribuições.
A matriz de competências da área técnica finalística foi estruturada em seis
componentes: (I) notificação e investigação; (II) informação e análise; (III)
planejamento e avaliação; (IV) articulação; (V) comunicação e educação; e (VI)
coordenação e gerência.
A matriz de competências da área técnica administrativa foi estruturada em
sete componentes: (I) apoio financeiro; (II) informática e comunicação; (III)
recepção e atendimento; (IV) apoio administrativo e logístico; (V) força de
19
trabalho, capacitação e supervisão; (VI) eventos; e (VII) materiais, insumos
estratégicos e equipamentos.
Foram realizadas cinco oficinas com o objetivo de viabilizar a participação dos
coordenadores e equipes na construção das competências, a partir das
matrizes previamente elaboradas. Na sequência, foram sistematizadas as
contribuições dos participantes, realizando-se ajustes e adequações
decorrentes das discussões sobre especificidades de cada área, com posterior
devolução do produto aos coordenadores e diretoria da DIVEP, tendo em vista
nova análise e consequente agregação de mudanças, correções e
adequações.
Levantamento e tratamento das informações sobre a gestão da DIVEP
A coleta das informações ocorreu no mesmo momento do registro dos dados
de identificação pessoal e profissional, tendo em vista a construção do perfil da
força de trabalho da DIVEP. O formulário, como já referido no primeiro Produto,
foi disponibilizado no endereço eletrônico criado especificamente para este fim:
http://www1.saude.ba.gov.br/entomologiabahia/dengue/perfil2012nt.php.
Também como pontuado, o olhar crítico sobre a gestão da DIVEP integrou a
parte não identificável do formulário, atendendo à solicitação do próprio grupo.
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A Diretoria de Vigilância Epidemiológica
MISSÃO
Contribuir com o conhecimento para a detecção de mudanças nos
fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e
coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças e agravos de notificação
compulsória, ou eventos inusitados, que ocorrem na população.
OBJETIVOS
Acompanhar o comportamento epidemiológico das
doenças e agravos sob vigilância.
Detectar epidemias e eventos de relevância
epidemiológica.
Propiciar a adoção oportuna de medidas de controle.
Avaliar programas e medidas de intervenção adotados
para a prevenção, controle, eliminação ou erradicação
de doenças de interesse para a saúde pública.
FINALIDADE
Coordenar a Política Estadual do Sistema de Vigilância
Epidemiológica e desenvolver ações específicas de vigilância
epidemiológica para a prevenção e controle de doenças e agravos,
com vistas à promoção e proteção da saúde da população.
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A força de trabalho da DIVEP
A força de trabalho da DIVEP é predominantemente feminina, não havendo
diferenças em termos percentuais no tocante aos grupos formados por pessoal
técnico ou pelo pessoal do suporte operacional. Essa predominância está
relacionada a um fato reconhecido que é a entrada significativa da mulher no
mercado de trabalho nas últimas décadas, com a presença marcante do
gênero feminino nos órgãos que fazem a gestão das políticas sociais. Desse
modo, como indicativo para a gestão da DIVEP aponta-se a necessidade de
um olhar específico sobre questões atinentes ao universo feminino com suas
particularidades.
A equipe técnica da DIVEP é bastante diversificada no tocante à formação
básica na graduação (Figura 1), até pelo fato da carreira de sanitarista
distinguir-se pela dimensão da multiprofissionalidade, considerando que a
abordagem da saúde deve tomar como referencial o olhar dos vários campos
de saberes e de práticas. Entretanto, a enfermagem constitui maioria (40%) na
conformação da força de trabalho, uma tendência que é observada no âmbito
do SUS, não somente no campo da assistência, mas também no da gestão.
Destaque-se, ainda, a presença da odontologia (29%) na formação das
equipes da DIVEP. Na categoria „outros‟ pode ser citado, a título de exemplo,
pessoal com formação em psicologia, administração, veterinária, terapia
ocupacional.
Outra constatação de relevância, diz respeito a forte presença de especialistas,
mestres e doutores (Figura 2), significando preocupação com a busca
constante do aperfeiçoamento pessoal e profissional. Esta foi uma
preocupação da própria SESAB, mais especialmente da SUVISA, que tem
investido maciçamente no aperfeiçoamento dos profissionais que integram
suas equipes, num trabalho profícuo de articulação com órgãos formadores,
especialmente com o Instituto de Saúde Coletiva, da Universidade Federal da
Bahia (ISC/UFBA), focando em temáticas fundamentais para o cumprimento da
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missão da Secretaria de Estado como órgão gestor, responsável pela política
estadual de atenção à saúde da população.
Figura 1. Caracterização da força de trabalho da DIVEP (pessoal técnico), segundo área da formação na graduação. 2012.
Figura 2. Caracterização da força de trabalho da DIVEP (pessoal técnico), segundo a titulação no tocante à pós-graduação. 2012.
A abordagem das características funcionais no perfil da força de trabalho da
DIVEP se inicia com o vínculo entre os profissionais e a instituição,
observando-se que a maioria situa-se na categoria „servidor efetivo‟, seja
pessoal técnico (91%), seja no tocante ao pessoal do suporte operacional
(75%). Para o pessoal técnico tem-se, também, a vinculação mediante „cargo
23
comissionado‟ e „cedido‟ de outras instituições. No grupo de suporte
operacional tem-se, também, a categoria „cedido‟ e o „terceirizado‟.
Sobre o tempo de atuação na DIVEP, a maioria dos profissionais está há mais
de cinco anos nas coordenações que conformam a Diretoria, representando
63% e 60%, respectivamente do pessoal técnico e do pessoal do suporte
operacional. Este é um dado bastante significativo para a gestão do órgão, vez
que é pertinente afirmar que a baixa rotatividade do pessoal pode estar
relacionada diretamente à satisfação com o trabalho e à manutenção de um
clima de confiança entre os servidores e entre estes e os dirigentes da
Diretoria, das coordenações e dos grupos técnicos. Já com relação à
permanência no mesmo setor esse cenário muda um pouco, embora mais da
metade do pessoal – seja do grupo técnico (51%) ou do suporte operacional
(53%) – se mantém na mesma coordenação ou GT, há uma certa rotatividade
o que pode ser bastante saudável em termos de satisfação e contribuição para
o alcance dos objetivos do trabalho, sendo positivo, do mesmo modo, que essa
dinâmica ocorra dentro da própria Diretoria entre os seus setores.
Sinteticamente, pode-se destacar que a DIVEP tem uma força de trabalho
integrada por pessoas amadurecidas, com forte formação e preparo para dar
consecução à missão atribuída à área de vigilância epidemiológica, no órgão
gestor da saúde no estado da Bahia. Não obstante, faz-se necessário um
redimensionamento dessa força de trabalho, a fim de suprir as necessidades
do serviço, considerando as lacunas existentes de profissionais, em diferentes
categorias.
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Estrutura organizacional da DIVEP na SESAB
Dentro do organograma da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB),
a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA) aparece
como uma das superintendências ligadas diretamente ao Gabinete do
Secretário. A SUVISA possui cinco Diretorias, entre as quais está a DIVEP
(Figura 1).
Figura 1. Organograma da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
25
Estrutura organizacional interna da DIVEP
Internamente a DIVEP está subdividida em nove coordenações, a saber:
Coordenação Estadual de Imunizações (CEI); Coordenação de Vigilância
Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI); Coordenação de
Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Vetores (CODTV);
Coordenação de Vigilância e Controle de Agravos (COAGRAVOS);
Coordenação de Doenças e Agravos não Transmissíveis (CODANT);
Coordenação Estadual de Vigilância às Emergências em Saúde Pública
(CEVESP); Coordenação de Planejamento, Avaliação e Monitoramento de
Ações Descentralizadas de Vigilância Epidemiológica (COPLAM);
Coordenação de Suporte Operacional (CSO) e Núcleo de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde (NUGTES). Os 47 Grupos de Trabalho (GT) que
compõem essas coordenações variam de acordo as necessidades e
especificidades de cada uma.
Figura 2. Organograma da DIVEP
26
A forma como essas coordenações, com seus respectivos GT, se articulam
internamente, está demonstrada no Funcionagrama. Como é possível se
observar, quatro dessas coordenações têm caráter transversal, a saber:
NUGETS, CEVESP, COPLAM e CSO (Figura 3).
Figura 3. Funcionagrama da DIVEP
As Competências e Atribuições de cada uma dessas coordenações estão
descritas nas páginas seguintes. Essa parte do trabalho reflete a construção
coletiva elaborada pelos próprios trabalhadores, durante as oficinas, em uma
conjuntura que permitiu delinear elementos centrais que são requeridos para
esta estrutura organizacional.
27
Coordenação de Suporte Operacional
CSO
Competências e Atribuições
GERAIS
1 Coordenar as atividades de suporte operacional no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), atendendo aos
princípios da administração pública, especialmente no tocante ao
funcionamento, à manutenção das instalações, à aquisição de bens e
a contratação de serviços, necessários à efetivação das atividades
da Diretoria.
2 Assessorar tecnicamente o gestor da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e das coordenações da Diretoria, no tocante
às questões relacionadas ao suporte operacional, quando
necessário.
3 Participar, no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), da definição de normas, diretrizes, orientações específicas
etc., relacionadas aos diferentes componentes da gestão
administrativa e operacional, em especial quanto ao estabelecimento
de procedimentos e fluxos.
4 Subsidiar, com base nos princípios que regem a administração
pública, a tomada de decisões por parte das demais Coordenações e
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
5 Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
6 Participar de instância colegiada da SESAB/SUVISA.
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7 Participar, em articulação com a Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo de
implantação/implementação dos instrumentos de gestão (Plano de
Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão) no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), tendo em
28
vista a identificação das necessidades de apoio em termos de
suporte operacional às ações de responsabilidades das
Coordenações da Diretoria, de modo a garantir o alcance de
objetivos e metas.
8 Participar, em articulação com a Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo permanente de
planejamento participativo e integrado, no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), com base no levantamento e
análise sistemática de problemas e necessidades relacionados ao
suporte operacional no âmbito da Diretoria, de modo a orientar o
desenvolvimento de ações voltadas à superação das questões
identificadas.
9 Elaborar, em articulação e com o apoio da Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), a
programação anual de atividades da Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), monitorando o alcance de objetivos e metas
definidos na programação.
10 Participar e contribuir, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), no processo
de planejamento e avaliação, bem como da elaboração de relatórios
parciais e anuais no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), focalizando de forma específica as questões relacionadas
ao suporte operacional.
11 Monitorar e avaliar quadrimestralmente, em articulação com a
Coordenação de Planejamento, Avaliação e Monitoramento
(COPLAM), o alcance de objetivos e metas definidos na
programação anual relativos à Coordenação de Suporte Operacional
(CSO), no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
12 Participar de comissões no âmbito da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), garantindo a inserção das questões
relacionadas ao suporte operacional.
13 Propor, promover e/ou participar de processos de educação
permanente relacionados aos diferentes componentes do suporte
29
operacional, em articulação com o Núcleo de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde (NUGTES).
GESTÃO FINANCEIRA
14 Participar do planejamento da necessidade de recursos financeiros
para atender às demandas das Coordenações e da Direção da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), conforme
programação anual.
15 Encaminhar solicitação dos recursos financeiros necessários ao
atendimento das demandas das Coordenações e da direção da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), conforme
programação.
16 Efetuar o controle de recursos financeiros (orçamento, gastos etc.)
no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e
elaborar relatório técnico específico (financeiro, orçamentário) e
outros, quando solicitado, de acordo com o regulamentado em
articulação com Coordenação de Planejamento, Avaliação e
Monitoramento (COPLAM).
17 Emitir empenho, ordem de pagamento e efetuar o pagamento a
fornecedores de materiais e prestadores de serviços no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
18 Coordenar o processo de pagamento de despesas relacionadas a
bens adquiridos e a serviços contratados no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
19 Efetuar o controle de gastos conforme interesse/necessidade da
administração pública, a exemplo de telefonia, reprodução de
documentos, combustível, dentre outros, no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
20 Efetuar o acompanhamento do andamento dos contratos e convênios
no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP),
articulando a cooperação das Coordenações da Diretoria, no tocante
à execução de metas e recursos, apresentação de prestação de
contas, solicitação de aditivos, quando necessário, e ao
encerramento.
30
21 Acompanhar o processo de alimentação dos sistemas de informação
relacionados à área financeira necessária ao desenvolvimento das
atividades técnicas e administrativas, no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
GESTÃO DE EVENTOS
22 Participar da definição e acompanhar a programação de reuniões,
seminários e outros eventos no âmbito da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), fazendo adequações de natureza logística e
operacional em articulação com as Coordenações que os
demandaram.
23 Viabilizar a realização de reuniões, seminários e outros eventos no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), em
atendimento às solicitações das Coordenações e em conformidade
com os itens especificados no Termo de Referência (TR); tais como
número de participantes, emissão de certificados, registro de
frequência, disposição do público (cadeiras fixas ou móveis, grupos e
subgrupos), exposições com projeção, gravação em áudio e vídeo,
tradução simultânea, uso de som, reprodução de documentos,
materiais básicos de ensino, refeições e lanches, água e café etc.,
além de prestar apoio e suporte operacional antes, durante e depois
da realização dos mesmos, sempre que solicitado.
24 Elaborar a folha para registro da frequência de participantes em
reuniões, seminários e outros eventos, coletando as assinaturas e
arquivando esses registros.
25 Elaborar certificados de participação em reuniões, seminários e
outros eventos (promovidos pela DIVEP), providenciando assinatura
e entrega, conforme estabelecido.
26 Articular com as Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) produtos da avaliação de reuniões,
seminários e outros eventos, apoiando a aplicação do formulário,
acompanhando a correção de inadequações identificadas.
27 Registrar ou providenciar o registro audiovisual de eventos, conforme
solicitado pelas Coordenações da Diretoria de Vigilância
31
Epidemiológica (DIVEP), organizando e arquivando as imagens e
gravações.
28 Coordenar a gestão da agenda de eventos promovidos pelas
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
29 Acompanhar o processo de funcionamento dos sistemas de
informação necessários ao desenvolvimento das atividades técnicas
e administrativas, no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP).
30 Coordenar o atendimento às demandas DIVEP quanto ao suporte
técnico de informática (Help Desk), de modo a garantir o
funcionamento dos sistemas de informação imprescindíveis ao
desenvolvimento das atividades no âmbito da Diretoria.
31 Administrar a disponibilização aos usuários da DIVEP os bancos de
dados necessários ao desenvolvimento das atividades
epidemiológicas SINANNET, SIM, SINASC, EPI INFO, dentre outros.
32 Prestar suporte operacional aos usuários que alimentam o Portal
Institucional.
33 Acompanhar, junto à empresa prestadora do serviço, a
disponibilização e manutenção das linhas de voz e da
videoconferência da DIVEP.
GESTÃO DE DOCUMENTOS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO
34 Garantir serviços de recepção e atendimento à Diretoria e às
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP),
incluindo o atendimento e acolhimento de visitantes e convidados, a
prestação de informações e orientações, o atendimento de ligações
telefônicas, o registro de chamadas recebidas, solicitadas e
efetuadas, quando for o caso.
35 Efetuar a recepção e protocolo de documentos diversos, distribuindo-
os às Coordenações e à Direção da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), e/ou mantendo-os arquivados e
organizados, quando for o caso.
32
36 Realizar serviços externos necessários à entrega ou recolhimento de
documentos de natureza técnica e administrativa de interesse das
Coordenações e da Direção da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP).
37 Organizar o arquivo de documentos, garantindo a manutenção da
memória institucional, especialmente no tocante à disponibilização de
informações de natureza administrativa e financeira.
GESTÃO PREDIAL
38 Coordenar o processo de manutenção de serviços básicos, tais como
telefonia, higiene, limpeza, segurança patrimonial etc. no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), demandando ao
setor específico na Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) as
ocorrências que fogem à capacidade de solução pela Diretoria.
39 Coordenar o processo de atendimento a demandas quanto à
superação de problemas e dificuldades no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), quanto à administração predial,
telefonia, higiene, limpeza, segurança patrimonial etc. em tempo
hábil de modo a não interferir no andamento das atividades da
Diretoria, demandando ao setor específico na Secretaria de Saúde
da Bahia (SESAB) as ocorrências que fogem à capacidade de
solução da DIVEP.
GESTÃO DA FROTA
40 Coordenar o gerenciamento da frota de veículos da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
41 Coordenar o processo de atendimento a solicitações de veículos
para transporte de servidores e colaboradores eventuais, a fim de
garantir o cumprimento das demandas do serviço, com atenção
especial às emergências que envolvem a área da vigilância
epidemiológica, no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), considerando o preconizado na legislação que regulamenta
o transporte de pessoas em veículo do setor público.
33
42 Acompanhar a solicitação de transporte por parte das Coordenações
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), gerenciando a
disponibilidade e distribuição de veículos e condutores.
43 Garantir as condições para que os condutores de veículos cumpram
prazos e/ou adotem providências quanto à manutenção, revisão,
conserto e atualização do registro dos veículos sob sua
responsabilidade.
44 Coordenar o processo de avaliação periódica da frota de veículos da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), adotando as
providências de encaminhamentos, tendo em vista a adequação da
frota em termos de quantitativo e de substituição, de acordo com as
necessidades e considerando a legislação específica em âmbito
estadual.
45 Acompanhar a situação da habilitação dos condutores, considerando
a necessidade de atualização documental, da ocorrência de
infrações e respectivos pagamentos, do exercício da função em
conformidade com a categoria da habilitação.
46 Manter a frota de veículos da DIVEP atualizada no patrimônio, na
carga da oficina e no sistema de combustível (CTF e Cartão).
GESTÃO DE BENS E DE SERVIÇOS CONTRATADOS
47 Adotar as providências administrativas necessárias ao atendimento
às Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP),
quanto à aquisição de materiais, insumos estratégicos e
equipamentos, bem como à contratação de serviços, considerando o
especificado no Termo de Referência (TR) elaborado pelo solicitante.
48 Adotar as providências administrativas necessárias ao atendimento
às Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP),
quanto a aquisições de passagem aéreas e diárias.
49 Adotar providências administrativas necessárias ao atendimento das
demandas da própria Coordenação de Suporte Operacional (CSO) e
das demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) para a aquisição de materiais e equipamentos, bem como à
34
contratação de serviços, necessários ao funcionamento interno
dessas, mediante elaboração de Termo de Referência (TR).
50 Identificar, quando demandado pelas Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), as possibilidades de adesão a
atas de registro de preços para compra de insumos estratégicos
necessários ao desenvolvimento de ações específicas,
especialmente para atender situações emergenciais.
51 Apoiar as Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) na elaboração do Termo de Referência (TR); de modo a
garantir a especificidade da demanda, a justificativa técnica para a
compra ou contratação, bem como outros itens necessários ao
cumprimento de todas as exigências da administração pública,
quanto à aquisição de bens e contratação de serviços.
52 Selecionar e contatar fornecedores de materiais, insumos
estratégicos, equipamentos, bem como prestadores de serviços,
tendo em vista o atendimento a demandas no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
53 Manter e atualizar cadastro de fornecedores de materiais, insumos
estratégicos e equipamentos, bem como de prestadores de serviços,
tendo em vista o atendimento a demandas no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
54 Efetuar o processo de licitação para aquisição de materiais, insumos
estratégicos e equipamentos, bem como para contratação de
serviços, para atender às Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), sempre em conformidade com os
princípios, diretrizes e normas da administração pública.
55 Coordenar o processo de detecção, registro e informação sobre a
ocorrência de perdas, danos e desvios de materiais/equipamentos,
no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP),
adotando as providências pertinentes quanto aos encaminhamentos
para apuração de responsabilidades, acompanhando as medidas
pertinentes a cada situação.
35
56 Coordenar articulando com as áreas técnicas o processo de
fiscalização de serviços contratados para atendimento às demandas
no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);
monitorando e avaliando o cumprimento das cláusulas contratuais,
adotando as providências pertinentes quanto aos encaminhamentos
para apuração de responsabilidades, acompanhando as medidas
necessárias a cada situação.
57 Solicitar das Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) a conferência/fiscalização e atesto do recebimento de bens
(materiais, insumos e equipamentos adquiridos), bem como da
realização de serviços contratados, dentro do prazo estipulado.
58 Coordenar o processo de armazenamento de bens (materiais,
insumos estratégicos e equipamentos), incluindo a organização e o
controle de estoques, o recebimento e atendimento de requisições,
bem como a entrega aos destinatários, em articulação com a
Coordenação da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP),
responsável pela solicitação.
59 Coordenar o processo de registro e controle do patrimônio, incluindo
a fiscalização da entrada e saída de material, insumos estratégicos e
equipamentos das dependências da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), em articulação com a área específica no
âmbito da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
60 Coordenar o inventário de bens e materiais de toda a Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
36
Coordenação Estadual de Vigilância Epidemiológica das Emergências em Saúde Pública
CEVESP
Competências e Atribuições
GERAIS
1. Coordenar as ações de enfrentamento das emergências em saúde
pública, bem como de vigilância de algumas doenças de notificação
compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes.
2. Assessorar tecnicamente o gestor da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), quando necessário, no tocante à vigilância das
emergências em saúde publica, bem como de algumas doenças de
notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes.
3. Integrar a Rede Nacional de Centros de Informações Estratégicas em
Vigilância em Saúde (CIEVS) como componente estadual da rede,
inclusive em atendimento ao preconizado pelo Regulamento Sanitário
Internacional (RSI).
4. Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
5. Participar de instâncias colegiadas da SESAB/SUVISA.
INFORMAÇÃO E ANÁLISE
6. Consolidar e analisar dados e informações epidemiológicas,
relacionados às emergências em saúde pública, bem como à vigilância
de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados
e doenças emergentes.
7. Participar da elaboração do perfil epidemiológico e análise da situação
de saúde do Estado da Bahia ou de territórios específicos, contribuindo
com informações e análises relativas às emergências em saúde pública,
bem como à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória,
de agravos inusitados e doenças emergentes.
8. Analisar e avaliar fichas de investigação epidemiológica relativas às
emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
37
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes, quando indicado e de acordo com a normatização técnica.
9. Acompanhar e monitorar os sistemas de informação de interesse para o
enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como da
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes.
10. Analisar dados de interesse para o enfrentamento das emergências em
saúde pública, bem como da vigilância de algumas doenças de
notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes;
disponibilizados nos sistemas de informação em saúde, a exemplo do
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), Sistema de Informação
Hospitalar (SIH), Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN), Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
11. Efetuar a crítica de dados em sistemas de informação de interesse para
o enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como para a
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes; retro alimentando aos responsáveis
pela alimentação dos dados para, quando for o caso, providenciar a
correção e o reenvio, de acordo com a normatização técnica.
12. Informar e orientar o público (interno e externo) que procura a
Coordenação de forma presencial ou por telefone, internet ou outros
meios, atendendo no que compete às questões relacionadas às
emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes.
13. Atender à demanda da mídia (TV, rádio e jornal) na rotina e na
ocorrência de emergências em saúde pública ou em situações
excepcionais relativas à vigilância de algumas doenças de notificação
compulsória, de agravos inusitados, doenças emergentes, em
articulação com a área de comunicação social da Secretaria de Saúde
da Bahia (SESAB).
14. Atender à demanda por informação (dados, esclarecimentos,
justificativas, parecer técnico etc.) relativa às emergências em saúde
38
pública, bem como à vigilância de agravos inusitados e doenças
emergentes, oriunda das Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), dos
municípios, bem como de gestores e autoridades do executivo, do
legislativo e do judiciário, nas três esferas de governo, inclusive órgãos
de controle e auditoria internos e externos.
NORMATIZAÇÃO
15. Participar, a convite da esfera nacional, da definição de normas,
procedimentos, protocolos e diretrizes terapêuticas, dentre outros,
relacionadas às emergências em saúde pública e à vigilância de
algumas doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e
doenças emergentes, atendendo ao Regulamento Sanitário
Internacional e considerando transformações observadas no cenário
epidemiológico nacional.
16. Participar da definição pela esfera estadual de normas, procedimentos,
medidas de prevenção e controle, relacionadas às emergências em
saúde pública e à vigilância de algumas doenças de notificação
compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes, atendendo
ao Regulamento Sanitário Internacional e considerando transformações
observadas no cenário epidemiológico local.
17. Divulgar normas, procedimentos, medidas de prevenção e controle
relacionados às emergências em saúde pública, bem como à vigilância
de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados
e doenças emergentes, conforme diretrizes, orientações e
recomendações estabelecidas pela esfera nacional e/ou estadual.
18. Efetuar adequações às peculiaridades e particularidades do estado e
dos municípios, de normas, procedimentos e recomendações técnicas e
operacionais relacionadas às emergências em saúde pública, bem como
à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes.
19. Indicar a adoção de medidas de prevenção e controle relacionadas às
emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
39
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes, de acordo com a normatização técnica.
APOIO TÉCNICO E AÇÃO SUPLETIVA E COMPLEMENTAR
20. Coordenar as ações de resposta às emergências de saúde pública de
importância estadual; especialmente quando da ocorrência de eventos
que tenham risco real ou potencial de disseminação, articulando as
demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP)
e áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), relacionadas ao
evento, bem como a esfera federal e municipal, conforme a abrangência
do risco.
21. Estruturar em âmbito estadual a rede integrada de unidades de alerta e
resposta para o enfrentamento das emergências de saúde pública,
articulando as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB), bem como a esfera federal e municipal.
22. Participar, junto à defesa civil do estado da Bahia, da coordenação de
ações de prevenção, preparação e resposta do setor saúde às situações
de desastres naturais e antropogênicos, articulando as demais
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e
áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
23. Apoiar a realização de inquéritos e outros estudos relativos às
emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes, em articulação com as demais Coordenações da Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde
da Bahia (SESAB), bem como com as esferas federal e municipal,
quando pertinente.
24. Participar do monitoramento e avaliação, e também notificar, situações
que caracterizam emergência em saúde pública, bem como ocorrências
excepcionais observadas no comportamento de algumas doenças de
notificação compulsória, agravos inusitados e doenças emergentes,
40
quando indicado, adotando medidas específicas, conforme normatização
técnica, articulando as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB), bem como as esferas federal e municipal, quando pertinente.
25. Acompanhar a investigação de emergências em saúde pública, bem
como de surtos e epidemias de algumas doenças de notificação
compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes, quando
indicado e de acordo com a normatização técnica, articulando as demais
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e
áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como as esferas
federal e municipal, quando pertinente.
26. Orientar e/ou disseminar orientações relativas ao manejo clínico de
pacientes envolvidos em situações de emergência em saúde pública,
bem como de portadores de algumas doenças de notificação
compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes, quando
indicado e de acordo com a normatização técnica, articulando as demais
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e
áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como as esferas
federal e municipal, quando pertinente.
27. Monitorar e, quando for o caso, realizar o encerramento de casos
relacionados a situações de emergência em saúde pública, bem como a
algumas doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e
doenças emergentes, quando indicado e de acordo com a normatização
técnica, articulando as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB), bem como as esferas federal e municipal, quando pertinente.
28. Articular com o Laboratório Central do Estado (LACEN), tendo em vista o
monitoramento de casos, surtos e epidemias em situações de
emergência em saúde pública, bem como de algumas doenças de
notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes,
cuja investigação tem dependência direta do diagnóstico laboratorial, de
acordo com a normatização técnica.
41
29. Apoiar tecnicamente os responsáveis pela vigilância epidemiológica nas
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), tendo em vista o exercício das
funções relativas à vigilância das emergências em saúde pública, bem
como de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes, inclusive no tocante ao apoio aos
municípios pelas regionais, articulando as demais Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
30. Participar do apoio institucional às Secretarias Municipais de Saúde no
tocante ao enfrentamento das emergências em saúde pública, bem com
a vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes.
31. Apoiar tecnicamente os municípios tendo em vista o exercício das
funções atinentes ao enfrentamento das emergências em saúde pública,
bem como à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória,
de agravos inusitados e doenças emergentes; de acordo com a
normatização técnica e legal, articulando as demais Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de
Saúde da Bahia (SESAB).
32. Apoiar a execução ou executar complementarmente/supletivamente
medidas indicadas para o enfrentamento das emergências em saúde
pública, bem como para a vigilância de algumas doenças de notificação
compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes, de acordo
com a normatização técnica e legal, articulando as demais
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e
áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como a esfera
federal, quando pertinente.
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
33. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento e
Monitoramento (COPLAM), do processo de implantação e
implementação dos instrumentos de gestão (Plano de Saúde,
Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão) no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), da Superintendência de
42
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), no tocante às emergências em saúde pública, bem
como à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de
agravos inusitados e doenças emergentes.
34. Participar, sob a Coordenação de Planejamento e Monitoramento
(COPLAM), do processo permanente de planejamento participativo e
integrado no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);
com base no levantamento e análise sistemática de problemas e
necessidades relacionados ao enfrentamento das emergências em
saúde pública, bem como à vigilância de algumas doenças de
notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes,
de modo a orientar o desenvolvimento de ações voltadas à superação
das questões identificadas.
35. Participar, sob a Coordenação de Planejamento e Monitoramento
(COPLAM), do processo de planejamento subsidiando as definições de
responsabilidades quanto à atuação das Diretorias Regionais de Saúde
(DIRES) junto aos municípios, relacionadas às emergências em saúde
pública, bem como à vigilância de algumas doenças de notificação
compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes, de acordo
com as diretrizes da Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde
(SUVISA) e da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
36. Elaborar, em articulação e com o apoio da Coordenação de
Planejamento e Monitoramento (COPLAM), a programação anual de
atividades da Coordenação Estadual de Vigilância às Emergências em
Saúde Pública (CEVESP), monitorando o alcance de objetivos e metas
definidos na programação.
37. Participar, com o apoio da Coordenação de Planejamento, e
Monitoramento (COPLAM), do processo de integração das ações com
as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), de modo a contribuir para o alcance das metas pactuadas.
38. Elaborar, com o apoio da Coordenação de Planejamento, e
Monitoramento (COPLAM), planos de ação e projetos relacionados ao
enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como à
43
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes, em articulação com as demais
Coordenações Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
39. Participar, com a Coordenação de Planejamento e Monitoramento
(COPLAM), do processo de definição da programação e execução
orçamentária e financeira, tendo em vista; especialmente, a
disponibilização de recursos para o desenvolvimento das atividades
voltadas ao enfrentamento das emergências em saúde pública, bem
como à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de
agravos inusitados e doenças emergentes.
40. Acompanhar, junto à Coordenação de Planejamento e Monitoramento
(COPLAM) e à Coordenação de Suporte Operacional (CSO), o controle
de recursos financeiros (orçamento, gastos etc.), tendo em vista o
desenvolvimento das atividades voltadas ao enfrentamento das
emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes.
41. Participar e contribuir, em articulação com a Coordenação de
Planejamento e Monitoramento (COPLAM), do processo de
planejamento e avaliação, bem como da elaboração de relatórios
parciais e anuais no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), no tocante às emergências em saúde pública, bem como à
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes.
42. Definir, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento, Avaliação
e Monitoramento (COPLAM), metas e indicadores de monitoramento e
avaliação relacionados ao enfrentamento das emergências em saúde
pública, bem como à vigilância de algumas doenças de notificação
compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes, mediante
processo de discussão articulado com as demais Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), as Diretorias Regionais
de Saúde (DIRES) e os municípios.
44
43. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento, e
Monitoramento (COPLAM), do processo de pactuação com os
municípios, no tocante aos indicadores relacionados ao enfrentamento
das emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, agravos inusitados e doenças
emergentes, em articulação com demais Coordenações Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e as Diretorias Regionais de Saúde
(DIRES); conforme estabelecido no âmbito da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), bem como com a esfera federal.
44. Acompanhar, em articulação com a Coordenação de Planejamento, e
Monitoramento (COPLAM), o desempenho dos indicadores de
monitoramento e avaliação relacionados ao enfrentamento das
emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes.
45. Acompanhar, monitorar e avaliar projetos de interesse para o
enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como da
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes, articulando as demais Coordenações
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
46. Acompanhar resultados de estratégias de intervenção voltadas ao
enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como à
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes, quando indicado, em articulação com
as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), tendo em
vista a identificação de situações de risco e disseminação.
47. Monitorar e avaliar quadrimestralmente, em articulação com a
Coordenação de Planejamento e Monitoramento (COPLAM), o alcance
de objetivos e metas definidos na programação anual, relativos ao
enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como à
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
45
inusitados e doenças emergentes, articulando as demais Coordenações
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB).
48. Acompanhar, em articulação com setor específico na Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), o andamento de convênios de interesse da
Coordenação, participando e cooperando para a efetivação de metas,
execução dos recursos, apresentação de prestação de contas,
solicitação de aditivos, quando necessário, e encerramento.
ARTICULAÇÃO
49. Articular ações com as áreas de vigilância em saúde ambiental, de
vigilância sanitária, de atenção à saúde do trabalhador, bem como com
as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) e outras áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), tais
como a atenção básica, a média e a alta complexidade, tendo em vista a
integração de esforços, iniciativas e objetivos no enfrentamento das
emergências em saúde pública, bem como no âmbito da vigilância de
algumas doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e
doenças emergentes.
50. Articular, no âmbito da política de promoção da saúde no Estado da
Bahia, ações voltadas à prevenção de situações de emergências em
saúde pública, bem como de agravos inusitados e doenças emergentes.
51. Articular com organizações e instituições governamentais e não
governamentais a integração de esforços, iniciativas e objetivos, com
vistas ao enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como
à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes.
52. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados pela Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) ou por outras áreas da Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB), garantindo a inserção das questões
relacionadas ao enfrentamento das emergências em saúde pública, bem
como à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de
agravos inusitados e doenças emergentes.
46
53. Participar de comissões e comitês técnicos criados e coordenados por
outras instituições governamentais ou por organizações não
governamentais, garantindo a inserção das questões relacionadas ao
enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como à
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes.
54. Propor a criação e/ou coordenar comissões e comitês técnicos voltados
ao tratamento específico de questões relacionadas ao enfrentamento
das emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes, articulando a participação das demais Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), áreas da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como de organizações e
instituições governamentais e não governamentais.
EDUCAÇÃO PERMANENTE
55. Propor, promover e/ou participar de processos de educação permanente
relacionados ao enfrentamento das emergências em saúde pública, bem
como à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de
agravos inusitados e doenças emergentes, no exercício de diferentes
funções, incluindo a atuação como instrutor/facilitador, em articulação
com o Núcleo de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(NUGTES) e Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) afins à temática.
56. Identificar demandas e necessidades de estudos e pesquisas no âmbito
das emergências em saúde pública, bem como da vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes, articulando, sob a coordenação do Núcleo de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (NUGTES), universidades e
instituições financiadoras e executoras.
57. Participar, orientar ou elaborar materiais de natureza técnica e científica
(manual, informe, boletim, nota técnica, apresentações/slides, protocolo
47
clínico, diretrizes terapêuticas etc.) relacionados ao enfrentamento das
emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
emergentes, de acordo com a normatização técnica, articulando as
demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP)
e áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
58. Promover, participar e/ou orientar a realização de atividades de
educação, informação e comunicação relacionadas à vigilância de
algumas doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados,
doenças emergentes e outras emergências em saúde pública,
articulando as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB).
59. Participar e/ou orientar a produção de campanhas publicitárias e
materiais de divulgação (cartaz, cartilha, folders etc.) relacionados ao
enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como à
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes; articulando as demais Coordenações
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB), especialmente a área de comunicação
social.
60. Participar de diferentes eventos técnicos e científicos sobre temas
relacionados às emergências em saúde pública, bem como à vigilância
de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados
e doenças emergentes, fomentando especialmente a atuação de
integrantes da equipe técnica na condição de expositor ou para
apresentação de trabalhos, bem como articulando as Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
61. Fomentar a produção de trabalhos de natureza técnica e científica sobre
temas relacionados às emergências em saúde pública, bem como à
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes, articulando a participação de
48
integrantes da equipe técnica da própria Coordenação Estadual de
Vigilância às Emergências em Saúde Pública (CEVESP), autores
desses trabalhos, em eventos específicos em âmbito nacional,
considerando normativas internas à Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), definidas em Resolução Interna.
62. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados às emergências em saúde pública, bem como à vigilância
das doenças, de agravos inusitados e doenças emergentes, articulando
as Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e
áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) afins à temática.
63. Elaborar em articulação com o Núcleo de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (NUGTES) e com o setor específico da
Coordenação de Suporte Operacional (CSO), instrumental de avaliação
de reuniões, seminários, encontros e outros eventos relacionados ao
enfrentamento das emergências em saúde pública, bem como à
vigilância de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos
inusitados e doenças emergentes, acompanhando essa avaliação e a
sistematização de seus resultados para correção de inadequações
identificadas.
64. Organizar o arquivo de documentos relacionados às emergências em
saúde pública e às atividades de vigilância de algumas doenças de
notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças emergentes,
bem como daqueles de interesse da própria Coordenação Estadual de
Vigilância às Emergências em Saúde Pública (CEVESP), garantindo a
manutenção da memória institucional da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E LOGÍSTICA
65. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) apoio e suporte à organização, execução e avaliação de
reuniões, seminários e outros eventos relacionados ao enfrentamento
das emergências em saúde pública, bem como à vigilância de algumas
doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados e doenças
49
emergentes, fornecendo informações sobre os diferentes itens
necessários à efetivação do solicitado (número de participantes,
emissão de convite e certificados, registro de frequência, disposição do
público [cadeiras fixas ou móveis, grupos e subgrupos], exposições com
projeção, gravação em áudio e vídeo, tradução simultânea, uso de som,
reprodução de documentos, materiais básicos de ensino, refeições e
lanches, água e café etc.).
66. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e equipamentos,
bem como a contratação de serviços, mediante elaboração de Termo de
Referência (TR), para atender a necessidades e demandas relativas ao
funcionamento da própria Coordenação, bem como para fazer frente às
atividades de vigilância de algumas doenças de notificação compulsória,
de agravos inusitados e doenças emergentes, de responsabilidade da
esfera estadual, considerando, inclusive, as situações de
excepcionalidade quando do enfrentamento das emergências em saúde
pública, acompanhando, junto aos diferentes setores da Coordenação
de Suporte Operacional (CSO), o andamento de processos de
aquisição/contratação até sua conclusão.
67. Fiscalizar e aprovar, conforme estipulado no Termo de Referência (TR)
específico, o recebimento de materiais, insumos e equipamentos
adquiridos, bem como serviços contratados, para atender necessidades
e demandas da própria Coordenação, bem como para fazer frente às
atividades de vigilância de algumas doenças de notificação compulsória,
de agravos inusitados e doenças emergentes, de responsabilidade da
esfera estadual, considerando, inclusive, as situações de
excepcionalidade quando do enfrentamento das emergências em saúde
pública, atendendo à solicitação da Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) para fiscalização/aprovação, dentro do prazo
estipulado, considerando as situações de excepcionalidade quando do
enfrentamento das emergências em saúde pública.
68. Participar, junto ao setor específico na CSO, dos inventários de bens e
materiais, de responsabilidade dessa Coordenação, conforme
periodicidade indicada pela CSO.
50
69. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), a ocorrência de perdas, danos e desvios de
materiais/equipamentos relacionados às emergências em saúde pública,
bem como à vigilância de algumas doenças de notificação compulsória,
de agravos inusitados e doenças emergentes, acompanhando, também,
a comunicação sobre as ocorrências às instâncias pertinentes, a
apuração de responsabilidades e o encaminhamento de medidas
pertinentes, quando necessário.
70. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), o processo de fiscalização de serviços contratados
relacionados às emergências em saúde pública, bem como à vigilância
de algumas doenças de notificação compulsória, de agravos inusitados
e doenças emergentes, especialmente quanto ao cumprimento das
cláusulas contratuais, acompanhando, também, a comunicação sobre as
ocorrências às instâncias pertinentes, bem como a apuração de
responsabilidades e o encaminhamento de medidas cabíveis, quando
necessário, considerando as excepcionalidades quando do
enfrentamento das emergências em saúde pública.
71. Encaminhar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) solicitação para a emissão de passagens e
concessão de diárias para servidores da Coordenação Estadual de
Vigilância às Emergências em Saúde Pública (CEVESP) e
colaboradores eventuais, atendendo à necessidade de deslocamentos,
tendo em vista o desenvolvimento de atividades de responsabilidade da
Coordenação, garantindo, também, a prestação de contas e o envio de
relatórios, dentro dos prazos e respeitando o normatizado, considerando
as situações de excepcionalidades quando do enfrentamento das
emergências em saúde pública.
72. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) o atendimento à necessidade de veículo para transporte de
servidores, colaboradores eventuais e convidados, tendo em vista o
desenvolvimento das atividades de responsabilidade da Coordenação
Estadual de Vigilância às Emergências em Saúde Pública (CEVESP),
51
dentro dos prazos e orientações específicas, conforme normalizado,
considerando as situações de excepcionalidades quando do
enfrentamento das emergências em saúde pública.
73. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO), Suporte de Informática incluindo as necessidades de conserto,
manutenção e modernização dos equipamentos de informática, de modo
a garantir o desenvolvimento das atividades da Coordenação Estadual
de Vigilância às Emergências em Saúde Pública (CEVESP).
74. Elaborar comunicação interna (CI), ofícios e outros tipos de
correspondência, de acordo com modelo padrão da SESAB/DIVEP, para
atender às demandas de encaminhamentos.
52
Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação COPLAM
Competências e Atribuições
GERAIS
1. Coordenar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), considerando
diretrizes e determinações da gestão, em articulação com a área
específica na Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde
(SUVISA) e da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como na
conformidade com princípios, diretrizes e normas do Sistema de
Planejamento do SUS (Planeja SUS).
2. Assessorar tecnicamente o gestor da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e as coordenações da Diretoria no tocante às
questões relacionadas ao planejamento, monitoramento e avaliação.
3. Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica.
4. Participar das instâncias Colegiadas da Superintendência de Vigilância e
Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB).
GESTÃO DO PLANEJAMENTO
5. Participar do processo de formulação dos instrumentos de gestão (Plano
de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão), no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), articulando as
demandas das Coordenações e da Diretoria, conforme diretrizes
preconizadas pela área específica na Superintendência de Vigilância e
Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB), bem como pela esfera federal, por meio Sistema de
Planejamento do SUS (Planeja SUS).
53
6. Coordenar, gerenciar e implementar o processo permanente de
planejamento participativo e integrado no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), com base no levantamento e análise
sistemática de demandas e necessidades das Coordenações e da
Diretoria.
7. Coordenar com a participação das demais Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) do processo de planejamento
regional, subsidiando as definições de responsabilidades quanto à
atuação das Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) junto aos
municípios, de acordo com as diretrizes da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB).
8. Coordenar o processo de discussão entre as Coordenações da Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), tendo em vista a definição e
adequação do elenco de indicadores e metas da vigilância
epidemiológica, em articulação com a área de planejamento da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), com as Diretorias Regionais de
Saúde (DIRES) e os municípios, quando for o caso.
9. Coordenar e gerenciar a participação das Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) nos processos de pactuação junto
aos municípios, indicadores da vigilância epidemiológica, de forma
articulada com as Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) e conforme
estabelecido no âmbito da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) e
esfera federal.
10. Participar com das demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) do processo de apoio institucional às diretorias
regionais de saúde, no tocante à regionalização das ações de vigilância
epidemiológica.
11. Coordenar o processo de programação e execução orçamentária para a
vigilância epidemiológica, articulando as demais Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e a área específica na
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA), tendo em
54
vista, especialmente, a disponibilização de recursos para o
desenvolvimento das atividades.
12. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados ao processo de planejamento, monitoramento e avaliação
no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), articulando
as Coordenações da Diretoria e áreas afins da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB).
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
13. Coordenar o processo de monitoramento e avaliação do cumprimento
das metas pactuadas com a esfera municipal e federal, bem como os
resultados de Programação Anual no âmbito da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
14. Coordenar, em articulação com as demais Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), o processo de monitoramento e
avaliação das ações descentralizadas de vigilância epidemiológica e
seus resultados visando o alcance dos indicadores pactuados.
15. Coordenar junto às Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) os indicadores do Plano Plurianual (PPA) e do
Plano Estadual de Saúde (PES), tendo em vista, especialmente, a
elaboração de relatórios parciais e finais, especialmente o Relatório de
Gestão.
16. Acompanhar o monitoramento e avaliação das ações planejadas no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), articulando
demandas da área especifica na Superintendência de Vigilância e
Proteção à Saúde (SUVISA).
17. Participar do monitoramento e avaliação de projetos de interesse da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), especialmente no
tocante ao alcance de objetivos e metas.
55
18. Acompanhar o desempenho de indicadores de monitoramento e
avaliação em articulação com as Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
19. Participar do processo de construção do orçamento anual da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), articulando necessidades e
demandas das Coordenações da Diretoria, de acordo com diretrizes e
orientações da Diretoria, acompanhando a execução orçamentária ao
longo do ano.
20. Avaliar os planos quadrimestrais de aplicação de recursos orçamentários
da vigilância epidemiológica, elaborados pelas Diretorias Regionais de
Saúde (DIRES) e, tendo em vista a descentralização de recursos
financeiros, acompanhar as ações e avaliar a capacidade de execução
dessas Diretorias.
21. Participar e/ou apoiar a elaboração de relatórios técnicos específicos
relativos a questões de ordem financeira e orçamentária, relacionados à
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), em articulação com a
Coordenação de Suporte Operacional (CSO).
22. Acompanhamento e avaliação dos Sistemas Municipais de Saúde de
acordo com as demandas oriundas da Controladoria Geral da União e
Auditoria da SESAB.
INFORMAÇÃO E ANÁLISE
23. Participar da elaboração do perfil epidemiológico e análise da situação
de saúde do Estado da Bahia ou territórios específicos, para subsidiar os
instrumentos de gestão (planos, programações e relatórios parciais e
anuais).
24. Informar e orientar o público (interno e externo) de forma presencial ou
por telefone, internet ou outros meios, atendendo especialmente no que
compete às questões relacionadas ao planejamento, monitoramento e
avaliação no âmbito da vigilância epidemiológica.
25. Atender à demanda da mídia (TV, rádio e jornal) na rotina e em
situações excepcionais relativas ao planejamento, monitoramento e
56
avaliação no âmbito da vigilância epidemiológica, em articulação com a
área de comunicação social da SESAB.
26. Atender à demanda por informação (dados, esclarecimentos,
justificativas, parecer, nota técnica, dentre outros), relativa ao
planejamento, monitoramento e avaliação, no âmbito da vigilância
epidemiológica, oriundas das DIRES, municípios, gestores e autoridades
do executivo, legislativo e judiciário, nas três esferas de governo,
inclusive órgãos de controle e auditoria internos e externos.
NORMATIZAÇÃO
27. Participar, a convite da esfera nacional, da definição de diretrizes e
instrumentais relativos ao planejamento, monitoramento e avaliação em
saúde.
28. Participar, junto à área específica na Superintendência de Vigilância e
Proteção à Saúde (SUVISA) e na Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB) e em articulação com as Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), do processo de adequação às
particularidades do Estado de diretrizes e instrumentais relativos ao
planejamento, monitoramento e avaliação em saúde, estabelecidos pela
esfera federal, em especial no tocante ao Sistema de Planejamento do
SUS (Planeja SUS).
29. Identificar demandas e necessidades de estudos e pesquisas no âmbito
do planejamento, monitoramento e avaliação, articulando, sob a
coordenação do Núcleo de Gestão do Trabalho e da Educação em
Saúde (NUGTES), universidades e instituições financiadoras e
executoras.
ARTICULAÇÃO E APOIO TÉCNICO
30. Apoiar a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), subsidiando a
elaboração de planos de ação e programação anual, monitorando o
alcance de objetivos e metas.
31. Apoiar o processo de integração das ações de responsabilidade das
diversas Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), de modo a contribuir para o alcance das metas pactuadas.
57
32. Apoiar a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) no processo de
planejamento no nível regional, de acordo com as diretrizes da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
33. Propor, promover, apoiar e participar, em articulação com o Núcleo de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (NUGTES), os processos
de educação permanente cuja temática focalize o planejamento, o
monitoramento e/ou a avaliação em saúde.
34. Participar e, por demanda da Diretoria, promover, em articulação com a
área específica na Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde
(SUVISA) fóruns de discussão sobre planejamento, monitoramento e
avaliação, articulando necessidades e interesses da vigilância
epidemiológica.
35. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados pela Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) ou por outras áreas da Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB), garantindo a inserção das questões
relacionadas ao planejamento, monitoramento e avaliação, articulando
necessidades e interesses das Coordenações e da Diretoria.
36. Participar de comissões e comitês técnicos criados e coordenados por
outras instituições governamentais ou por organizações não
governamentais, garantindo a inserção das questões relacionadas ao
planejamento, monitoramento e avaliação, articulando necessidades e
interesses das Coordenações e da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
37. Propor a criação e/ou coordenar comissões e comitês técnicos voltados
ao tratamento específico de questões relacionadas ao planejamento,
monitoramento e avaliação no campo da vigilância epidemiológica;
articulando a participação das Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), de outras áreas da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), bem como de organizações e instituições
governamentais e não governamentais.
58
38. Participar, organizar, apoiar e acompanhar a agenda de eventos desta
Coordenação, em articulação com a área de eventos na Coordenação
de Suporte Operacional (CSO).
EDUCAÇÃO PERMANENTE
39. Propor, promover e/ou participar de processos de educação permanente
relacionados ao planejamento, monitoramento e avaliação no campo da
vigilância epidemiológica, em articulação com o Núcleo de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (NUGTES) e Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
40. Identificar demandas e necessidades de estudos e pesquisas no âmbito
do planejamento, monitoramento e avaliação no campo da vigilância
epidemiológica, de forma articulada com o Núcleo de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (NUGTES), universidades e
instituições financiadoras e executoras.
41. Promover, participar e/ou orientar a realização de atividades de
educação, informação e comunicação relacionadas planejamento,
monitoramento e avaliação no campo da vigilância epidemiológica.
42. Participar, orientar e/ou elaborar materiais de natureza técnica e
científica relacionados ao planejamento, monitoramento e avaliação no
campo da vigilância epidemiológica.
43. Participar e/ou orientar a produção de campanhas publicitárias e
materiais educativos (cartaz, cartilha, folders etc.) relacionados ao
planejamento, monitoramento e avaliação no campo da vigilância
epidemiológica, articulando no âmbito da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB) com a área de comunicação social.
44. Participar de diferentes eventos técnicos e científicos, especialmente na
condição de expositor sobre temas relacionados ao planejamento,
monitoramento e avaliação no campo da vigilância epidemiológica,
fomentando especialmente a atuação de integrantes da equipe técnica
na condição de expositor ou para apresentação de trabalhos.
45. Fomentar a produção de trabalhos de natureza técnica e científica sobre
temas relacionados ao planejamento, monitoramento e avaliação no
campo da vigilância epidemiológica, articulando a participação de
59
integrantes da equipe técnica em eventos específicos em âmbito
nacional, considerando normativas internas à Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
46. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados ao planejamento, monitoramento e avaliação no campo da
vigilância epidemiológica, articulando as demais Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de
Saúde da Bahia (SESAB) afins à temática.
47. Elaborar em articulação com o núcleo de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (NUGTES) e com o setor específico da
Coordenação de Suporte Operacional (CSO); instrumental de avaliação
de reuniões, seminários, encontros e outros eventos relacionados ao
planejamento, monitoramento e avaliação no campo da vigilância
epidemiológica, acompanhando essa avaliação e seus resultados para
correção de inadequações identificadas.
48. Organizar o arquivo de documentos relacionados ao planejamento no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), garantindo a
manutenção da memória institucional.
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E LOGÍSTICA
49. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) apoio e suporte à organização, execução e avaliação de
reuniões, seminários e outros eventos, relacionados ao planejamento,
monitoramento e avaliação no campo da vigilância epidemiológica;
fornecendo informações sobre os diferentes itens necessários à
efetivação do solicitado (número de participantes, emissão de convite e
certificados, registro de frequência, disposição do público [cadeiras fixas
ou móveis, grupos e subgrupos], exposições com projeção, gravação em
áudio e vídeo, tradução simultânea, uso de som, reprodução de
documentos, materiais básicos de ensino, refeições e lanches, água e
café etc.).
50. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e equipamentos,
bem como a contratação de serviços, mediante elaboração de Termo de
Referência (TR), para atender a necessidades e demandas da
60
Coordenação de Planejamento Monitoramento e Avaliação (COPLAM),
no tocante ao planejamento, monitoramento e avaliação no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), acompanhando, junto
aos diferentes setores da Coordenação de Suporte Operacional (CSO),
o andamento de processos de aquisição/contratação até sua conclusão.
51. Fiscalizar e aprovar, conforme estipulado no Termo de Referência (TR)
específico, o recebimento de materiais, insumos e equipamentos
adquiridos, bem como serviços contratados para atender necessidades
e demandas da Coordenação de Planejamento Monitoramento e
Avaliação (COPLAM), no tocante planejamento, monitoramento e
avaliação no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP),
atendendo à solicitação da Coordenação de Suporte Operacional (CSO)
para fiscalização/aprovação.
52. Participar, junto ao setor específico na CSO, dos inventários de bens e
materiais, de responsabilidade dessa Coordenação, conforme
periodicidade indicada pela CSO.
53. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), a ocorrência de perdas, danos e desvios de
materiais/equipamentos relacionados à COPLAM, acompanhando,
também, a comunicação sobre as ocorrências às instâncias pertinentes,
bem como a apuração de responsabilidades e o encaminhamento de
medidas cabíveis, quando necessário.
54. Encaminhar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) solicitação para a emissão de passagens e
concessão de diárias para servidores da Coordenação de Planejamento
Monitoramento e Avaliação (COPLAM) e colaboradores eventuais,
atendendo à necessidade de deslocamentos, tendo em vista o
desenvolvimento de atividades de responsabilidade da Coordenação,
garantindo, também, a prestação de contas e o envio de relatórios,
dentro dos prazos.
55. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) o atendimento à necessidade de veículo para transporte de
servidores, colaboradores eventuais e convidados, tendo em vista o
61
desenvolvimento das atividades de responsabilidade da Coordenação
de Planejamento Monitoramento e Avaliação (COPLAM), dentro dos
prazos.
56. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) problemas e dificuldades relativas à administração predial,
telefonia, higiene, limpeza, segurança patrimonial etc., considerando a
interferência dessas questões no andamento das atividades da
Coordenação de Planejamento Monitoramento e Avaliação (COPLAM).
57. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO), suporte de informática incluindo as necessidades de conserto,
manutenção e modernização dos equipamentos de informática, de modo
a garantir o desenvolvimento das atividades da Coordenação de
Planejamento Monitoramento e Avaliação (COPLAM).
58. Elaborar comunicação interna (CI), ofícios e outros tipos de
correspondência, de acordo com modelo padrão da SESAB/DIVEP, para
atender as demandas de encaminhamentos desta Coordenação.
62
Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Transmissíveis
COAGRAVOS
Competências e Atribuições
GERAIS
1. Assessorar tecnicamente o gestor da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), quando necessário, no tocante às questões
relacionadas à vigilância de doenças e agravos específicos de
responsabilidade da Coordenação de Vigilância de Doenças e Agravos
Transmissíveis (COAGRAVOS).
2. Coordenar ações relacionadas à vigilância de doenças e agravos
transmissíveis específicos de responsabilidade da COAGRAVOS, no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), em
consonância as diretrizes e determinações da gestão.
3. Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
4. Participar de instâncias colegiadas da SESAB/SUVISA.
INFORMAÇÃO E ANÁLISE
5. Consolidar e analisar dados e informações epidemiológicas,
relacionados à vigilância de doenças e agravos transmissíveis de
responsabilidade da COAGRAVOS, em âmbito estadual.
6. Participar, da elaboração do perfil epidemiológico e análise da situação
de saúde do Estado da Bahia, ou de territórios específicos, contribuindo
com informações e análises, relativas à vigilância de doenças e agravos
específicos desta coordenação.
7. Analisar dados de interesse da vigilância de doenças e agravos
específicos desta Coordenação, disponibilizados nos sistemas de
informação em saúde, a exemplo do Sistema de Informação sobre
Mortalidade (SIM), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN), Sistema de Informação
da Atenção Básica (SIAB).
63
8. Efetuar a crítica de dados em sistemas de informação de interesse para
a vigilância de doenças e agravos de responsabilidade dessa
Coordenação, retroalimentando os responsáveis pela alimentação dos
dados para, quando for o caso, providenciar a correção e o reenvio, de
acordo com a normatização técnica.
9. Analisar e avaliar fichas de investigação de doenças e agravos
específicos sob vigilância, de responsabilidade desta COAGRAVOS,
quando indicado e de acordo com a normatização técnica.
10. Acompanhar a investigação de casos e de surtos de agravos específicas
sob vigilância, de responsabilidade da COAGRAVOS, de acordo com a
normatização técnica, em articulação com a CEVESP, retroalimentando
as demais instâncias envolvidas.
11. Monitorar e, quando for o caso, encerrar a investigação de casos de
doenças/agravos de responsabilidade da COAGRAVOS, de acordo com
a normatização técnica.
12. Participar do monitoramento, avaliação e notificação de
situações/eventos inusitados e emergências de saúde pública,
relacionados as doenças específicas de responsabilidade da
Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos
(COAGRAVOS), em articulação com a Coordenação Estadual de
Vigilância às Emergências em Saúde Pública (CEVESP), adotando
medidas específicas, conforme normatização técnica.
13. Informar e orientar o público (interno e externo) de forma presencial ou
por telefone, internet ou outros meios, atendendo no que compete às
questões relacionadas à vigilância prevenção e controle de doenças e
agravos específicos, dessa coordenação.
14. Atender à demanda da mídia (TV, rádio e jornal) na rotina e em datas
temáticas e situações emergenciais relativas à vigilância prevenção e
controle de doenças e agravos específicos, de responsabilidade dessa
Coordenação, em articulação com a área de comunicação social da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
15. Atender à demanda por informação (esclarecimentos, justificativas,
parecer técnico etc.) relativa à vigilância de doenças e agravos dessa
64
Coordenação, oriundas das Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), dos
municípios, bem como de gestores e autoridades do executivo, do
legislativo e do judiciário, nas três esferas de governo, inclusive órgãos
de controle e auditoria internos e externos.
NORMATIZAÇÃO
16. Participar, a convite da esfera federal, da definição de normas,
procedimentos, protocolos, diretrizes terapêuticas, dentre outros,
relativas à vigilância de doenças e agravos de responsabilidade da
COAGRAVOS, considerando transformações observadas no cenário
epidemiológico nacional.
17. Participar da elaboração de normas, procedimentos, protocolos,
diretrizes terapêuticas, medidas de prevenção e controle, relativas à
vigilância de doenças e agravos de responsabilidade da COAGRAVOS,
em função de transformações observadas no cenário epidemiológico
estadual.
18. Divulgar normas, procedimentos, medidas de prevenção e controle,
relativas à vigilância de doenças e agravos específicos, de
responsabilidade desta Coordenação, conforme diretrizes, orientações e
recomendações estabelecidas pela esfera nacional e/ou estadual.
19. Efetuar adequações, às peculiaridades e particularidades do estado e
dos municípios, de normas, procedimentos e recomendações técnicas e
operacionais relativas à vigilância de doenças e agravos específicos,
desta Coordenação.
20. Recomendar a adoção de medidas voltadas à prevenção e controle de
doenças e agravos específicos sob vigilância, de responsabilidade desta
Coordenação considerando diretrizes nacionais e estaduais, de acordo
com a normatização técnica.
21. Disseminar orientações relativas ao manejo clínico de pacientes
portadores doenças e agravos sob vigilância, de responsabilidade desta
Coordenação, quando houver indicação, de acordo com a normatização
técnica e em articulação com a área de atenção à saúde na Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB).
APOIO TÉCNICO E AÇÃO SUPLETIVA E COMPLEMENTAR
65
22. Apoiar e/ou participar da realização de inquéritos e outros estudos
relativos a doenças e agravos específicos sob vigilância, de
responsabilidade dessa Coordenação, em articulação com áreas da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) e também com a esfera federal
e municipal, quando pertinente.
23. Apoiar tecnicamente os responsáveis pela vigilância epidemiológica nas
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), tendo em vista o exercício de
atividades de prevenção e controle de doenças e agravos específicos
sob vigilância, de responsabilidade dessa Coordenação, inclusive no
tocante ao apoio aos municípios pelas regionais.
24. Participar com as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), do apoio institucional /regionalizado.
25. Responder às demandas oriundas de órgãos de controle (Controladoria
Geral da União e Auditorias) no tange as ações descentralizadas de
vigilância das doenças e agravos dessa Coordenação.
26. Supervisionar e acompanhar estratégias e atividades implantadas e
implementadas pelas secretarias municipais de saúde, voltadas à
vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos específicos de
responsabilidade dessa Coordenação.
27. Apoiar a execução ou executar complementarmente/supletivamente
medidas indicadas para a vigilância prevenção e controle de doenças e
agravos específicos sob a responsabilidade dessa Coordenação, de
acordo com a normatização técnica e legal, em articulação com as
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) e com os municípios, quando
pertinente.
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
28. Participar, com a Coordenação de Planejamento, Avaliação e
Monitoramento (COPLAM), do processo de implantação e
implementação dos instrumentos de gestão (Plano de Saúde,
Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão) no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA), no tocante à vigilância de
doenças e agravos de responsabilidade dessa Coordenação.
66
29. Participar, sob a orientação da Coordenação da COPLAM, do processo
permanente de planejamento participativo e integrado no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), com base no
levantamento e análise sistemática de problemas e necessidades
relacionados à vigilância de doenças e agravos específicos, de
responsabilidade dessa Coordenação, de modo a orientar o
desenvolvimento de ações voltadas à superação das questões
identificadas.
30. Participar do processo de planejamento regional, subsidiando as
definições de responsabilidade quanto à atuação das DIRES junto aos
municípios, de acordo com as diretrizes da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB).
31. Participar e contribuir, em articulação com a COPLAM, do processo de
planejamento e avaliação, bem como da elaboração de relatórios
parciais e anuais no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), no tocante à vigilância de doenças e agravos de
responsabilidade dessa Coordenação.
32. Definir metas e indicadores de monitoramento e avaliação relacionados
à vigilância de doenças e agravos de responsabilidade dessa
Coordenação, mediante processo de discussão articulado com a
COPLAM e Diretorias Regionais de Saúde (DIRES).
33. Participar, sob a orientação da COPLAM, do processo de pactuação
com os municípios, no tocante aos indicadores de vigilância
epidemiológica de doenças e agravos de responsabilidade dessa
Coordenação, em articulação com as Diretorias Regionais de Saúde
(DIRES), conforme estabelecido no âmbito da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), bem como com a esfera federal.
34. Acompanhar, em articulação com a COPLAM, o desempenho dos
indicadores de monitoramento e avaliação relacionados à vigilância de
doenças e agravos de responsabilidade dessa Coordenação.
67
35. Acompanhar, monitorar e avaliar projetos de interesse da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) relativos à vigilância de doenças e
agravos de responsabilidade dessa Coordenação.
36. Acompanhar resultados de estratégias de intervenção voltadas à
vigilância prevenção e controle de doenças e agravos de
responsabilidade dessa Coordenação, quando indicado, em articulação
com as Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) e os municípios, quando
couber.
37. Participar, junto à Coordenação Estadual de Imunizações (CEI), da
avaliação da vacinação para proteção de grupos específicos, como
estratégia importante para a vigilância de doenças que estão sob a
responsabilidade dessa Coordenação, a exemplo da tuberculose e da
hanseníase, tendo em vista a identificação de suscetíveis para adoção
de medidas de intervenção.
38. Monitorar e avaliar, quadrimestralmente, o alcance de objetivos e metas
definidos na programação anual dessa Coordenação.
39. Acompanhar, em articulação com setor específico na CSO, o andamento
de convênios de interesse dessa Coordenação, participando e
cooperando para a efetivação de metas, execução dos recursos,
apresentação de prestação de contas, solicitação de aditivos, quando
necessário, e encerramento.
ARTICULAÇÃO
40. Articular ações com as áreas de vigilância em saúde ambiental, de
vigilância sanitária, de atenção à saúde do trabalhador, bem como com
as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) e outras áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), tais
como a atenção básica, a média e a alta complexidade, tendo em vista a
integração de esforços, iniciativas e objetivos, no tocante à vigilância de
doenças e agravos de responsabilidade dessa Coordenação.
41. Articular, no âmbito da política de promoção da saúde no Estado da
Bahia, ações voltadas à prevenção e controle de doenças e agravos
específicos sob vigilância, dessa Coordenação.
68
42. Articular com organizações e instituições governamentais e não
governamentais a integração de esforços, iniciativas e objetivos no
tocante à vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos
específicos sob vigilância, de responsabilidade dessa Coordenação.
43. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados pela Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) ou por outras áreas da Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB), garantindo a inserção das questões
relacionadas à vigilância prevenção e controle de doenças e agravos
específicos dessa Coordenação.
44. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados por outras
instituições governamentais ou por organizações não governamentais,
garantindo a inserção das questões relacionadas à vigilância de
responsabilidade dessa Coordenação.
45. Propor a criação e/ou coordenar comissões e comitês técnicos voltados
ao tratamento específico de questões relacionadas à prevenção e
controle de doenças e agravos sob vigilância, de responsabilidade dessa
Coordenação, articulando a participação das demais Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), áreas da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como de organizações e
instituições governamentais e não governamentais.
EDUCAÇÃO PERMANENTE
46. Propor, promover e/ou participar de processos de educação permanente
relacionados à vigilância de doenças e agravos sob vigilância, de
responsabilidade dessa Coordenação, no exercício de diferentes
funções, incluindo a atuação como instrutor/facilitador em articulação
com o Núcleo de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(NUGTES) e demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), afins à temática.
47. Identificar demandas e necessidades de estudos e pesquisas no âmbito
da vigilância de doenças e agravos sob a responsabilidade dessa
Coordenação, junto com o Núcleo de Gestão do Trabalho e da
69
Educação na Saúde (NUGTES), articulando universidades e instituições
financiadoras e executoras.
48. Promover, participar e/ou orientar a realização de atividades de
educação, informação e comunicação relacionadas à vigilância
prevenção e controle de doenças e agravos de responsabilidade dessa
Coordenação, articulando áreas afins da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB).
49. Participar, orientar e/ou elaborar materiais de natureza técnica e
científica (manual, informe, boletim, nota técnica, apresentações/slides,
protocolo clínico, diretrizes terapêuticas etc.); relacionados à vigilância
de doenças e agravos específicos de responsabilidade dessa
Coordenação, de acordo com a normatização técnica.
50. Participar e/ou orientar a produção de campanhas publicitárias e
materiais educativos (cartaz, cartilha, folders etc.) relacionados à
prevenção e controle de doenças e agravos de responsabilidade dessa
Coordenação, articulando áreas da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB), especialmente a área de comunicação social.
51. Participar de diferentes eventos técnicos e científicos sobre temas
relacionados à vigilância de doenças e agravos de responsabilidade
dessa Coordenação, fomentando especialmente, a atuação de
integrantes da equipe técnica na condição de expositor, ou para
apresentação de trabalhos científicos.
52. Fomentar a produção de trabalhos de natureza técnica e científica sobre
temas relacionados à vigilância de doenças e agravos específicos, de
responsabilidade dessa Coordenação, articulando a participação de
integrantes da equipe técnica em eventos, de âmbito nacional,
considerando normativas internas à Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
53. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados à prevenção e controle de doenças e agravos específicos
sob a vigilância, de responsabilidade dessa Coordenação, articulando as
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e
áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) afins à temática.
70
54. Elaborar em articulação com o NUGTES e CSO, instrumental de
avaliação de reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados às doenças e agravos específicos sob vigilância, de
responsabilidade dessa Coordenação, acompanhando essa avaliação e
seus resultados para correção de inadequações identificadas.
55. Organizar o arquivo de documentos relacionados às doenças e agravos
específicos sob vigilância, de responsabilidade dessa Coordenação,
bem como daqueles de interesse para o funcionamento da própria
Coordenação, garantindo a manutenção da memória institucional da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica.
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E LOGÍSTICA
56. Solicitar ao setor específico da CSO, apoio e suporte à organização,
execução e avaliação de reuniões, seminários, cursos e outros eventos,
relacionados à prevenção e controle de doenças e agravos de
responsabilidade dessa Coordenação, fornecendo informações sobre os
diferentes itens necessários à efetivação do solicitado (número de
participantes, emissão de convite e certificados, registro de frequência,
disposição do público [cadeiras fixas ou móveis, grupos e subgrupos],
exposições com projeção, gravação em áudio e vídeo, tradução
simultânea, uso de som, reprodução de documentos, materiais básicos
de ensino, refeições e lanches, água e café etc.).
57. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e equipamentos,
bem como a contratação de serviços, mediante elaboração de Termo de
Referência (TR), para atender a necessidades e demandas relativas ao
funcionamento dessa Coordenação, bem como para as ações de
vigilância de doenças e agravos dessa Coordenação, acompanhando,
junto aos diferentes setores da CSO, o andamento do processo de
aquisição/contratação até sua conclusão.
58. Fiscalizar e aprovar, conforme estipulado no Termo de Referência (TR)
específico, materiais, insumos, equipamentos adquiridos e serviços
contratados para atender necessidades e demandas relativas ao
funcionamento da própria COAGRAVOS, bem como para fazer frente às
71
ações de vigilância de doenças e agravos de responsabilidade dessa
Coordenação.
59. Analisar solicitações de materiais, insumos estratégicos e equipamentos
para fazer frente às atividades voltadas à vigilância de doenças e
agravos específicos, de responsabilidade dessa Coordenação, oriundas
das DIRES ou dos municípios, conforme o caso, e liberar a distribuição,
acompanhando o monitoramento de estoques, quando indicado, junto ao
setor específico na CSO e com a área de assistência farmacêutica da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), quando pertinente.
60. Participar, junto ao setor específico na CSO, dos inventários de bens e
materiais, de responsabilidade dessa Coordenação, conforme
periodicidade indicada pela CSO.
61. Acompanhar, junto ao setor específico na CSO, a ocorrência de perdas,
danos e desvios de materiais/equipamentos relacionados à vigilância de
doenças e agravos específicos, de responsabilidade dessa
Coordenação, acompanhando, também, a comunicação sobre as
ocorrências às instâncias pertinentes, bem como a apuração de
responsabilidades e o encaminhamento das medidas preconizadas,
quando necessário.
62. Acompanhar, junto ao setor específico na CSO, o processo de
fiscalização de serviços contratados relacionados à vigilância de
doenças e agravos específicos, de responsabilidade dessa
Coordenação, especialmente quanto ao cumprimento das cláusulas
contratuais, acompanhando, também, a comunicação sobre as
ocorrências às instâncias pertinentes, bem como a apuração de
responsabilidades e o encaminhamento de medidas pertinentes, quando
necessário.
63. Encaminhar ao setor específico na CSO, solicitação para a emissão de
passagens e concessão de diárias para servidores dessa Coordenação
e colaboradores eventuais, atendendo à necessidade de deslocamento,
tendo em vista o desenvolvimento de atividades de responsabilidade da
própria Coordenação no âmbito da vigilância de doenças e agravos
72
específicos, garantindo, também, a prestação de contas e o envio de
relatórios.
64. Solicitar do setor específico na CSO o atendimento à necessidade de
veículo para transporte de servidores, colaboradores eventuais e
convidados, tendo em vista o desenvolvimento das atividades de
responsabilidade dessa Coordenação, dentro dos prazos e orientações
específicas, considerando as situações de excepcionalidades quando do
enfrentamento das emergências em saúde pública.
65. Demandar ao setor específico na CSO problemas e dificuldades
relativas à administração predial, telefonia, higiene, limpeza, segurança
patrimonial etc., considerando a interferência dessas questões no
andamento das atividades da própria COAGRAVOS.
66. Demandar ao setor específico na CSO as necessidades de conserto,
manutenção e modernização dos equipamentos de informática, de modo
a garantir o desenvolvimento das atividades da COAGRAVOS.
67. Elaborar comunicação interna, ofícios e outros tipos de
correspondências de acordo com modelo padrão da SESAB-DIVEP,
para atender as demandas de encaminhamentos dessa Coordenação.
73
Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis
CODANT
Competências e Atribuições
GERAIS
1. Coordenar ações relacionadas à vigilância, prevenção e controle das
doenças e agravos não transmissíveis, no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP.
2. Assessorar tecnicamente o gestor da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), quando necessário, no tocante às questões
relacionadas às doenças e agravos não transmissíveis de interesse para
a vigilância epidemiológica.
3. Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
4. Participar de instância colegiada da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia e da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde.
INFORMAÇÃO E ANÁLISE
5. Consolidar e analisar dados e informações epidemiológicas,
relacionados às doenças e agravos não transmissíveis.
6. Participar da elaboração do perfil epidemiológico e análise da situação
de saúde do estado da Bahia, ou de territórios específicos,
contribuindo com informações e análises relativas às doenças e
agravos não transmissíveis.
7. Analisar dados de interesse da vigilância das doenças e agravos não
transmissíveis, disponibilizados nos sistemas de informação em
saúde, a exemplo do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM),
Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema de Informação de
Agravos de Notificação (SINAN), Sistema de Informação da Atenção
Básica (SIAB), Registro Hospitalar de Câncer (RHC).
8. Acompanhar e monitorar os sistemas de informação de interesse da
vigilância das doenças e agravos não transmissíveis, encaminhando
ou acompanhando o envio de banco de dados à esfera nacional,
74
quando for o caso, conforme regulamentado, a saber: SISRHC,
Integrador RHC.
9. Coordenar o Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) no
âmbito estadual.
10. Efetuar a crítica de dados em sistemas de informação de interesse
para a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis,
retroalimentando os responsáveis pela alimentação dos dados para,
quando for o caso, providenciar a correção e o reenvio, conforme
normatização técnica.
11. Acompanhar o envio regular à esfera federal de dados relativos às
notificações do registro hospitalar de câncer, conforme normatização
técnica e em articulação com áreas específicas no âmbito da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
12. Acompanhar a notificação, analisar e avaliar fichas de notificação de
casos de violência doméstica e sexual, de acordo com a normatização
técnica.
13. Retroalimentar a diferentes fontes, em âmbito estadual, com
informações relativas às doenças e agravos não transmissíveis sob
vigilância.
14. Informar e orientar o público (interno e externo), de forma presencial
ou por telefone, internet ou outros meios, atendendo no que compete
às questões relacionadas à vigilância, prevenção e controle das
doenças não transmissíveis.
15. Atender à demanda da mídia (TV, rádio e jornal) na rotina e em datas
temáticas relativas à vigilância, prevenção e controle das doenças e
agravos não transmissíveis, em articulação com a área de
comunicação social da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
16. Atender à demanda por informação (dados, esclarecimentos,
justificativas, parecer técnico etc.) relativa às doenças e agravos não
transmissíveis, oriunda das Diretorias Regionais (DIRES), dos
municípios, bem como de gestores e autoridades do executivo, do
legislativo e do judiciário, nas três esferas de governo, inclusive órgãos
de controle e auditoria internos e externos.
75
NORMATIZAÇÃO
17. Participar, a convite da esfera nacional, da definição de normas,
procedimentos, protocolos e diretrizes terapêuticas relacionados às
doenças e agravos não transmissíveis sob vigilância, considerando
transformações observadas no cenário epidemiológico nacional.
18. Participar da definição, pela esfera estadual, de normas,
procedimentos, protocolos, diretrizes terapêuticas etc. relativas às
doenças e agravos não transmissíveis sob vigilância, considerando
transformações observadas no cenário epidemiológico local.
19. Divulgar normas, procedimentos, medidas de prevenção e controle
relacionados às doenças e agravos não transmissíveis, conforme
diretrizes, orientações e recomendações estabelecidas pela esfera
nacional e/ou estadual.
20. Efetuar adequações às peculiaridades e particularidades do estado e
dos municípios, de normas, procedimentos, recomendações técnicas e
operacionais relacionadas às doenças e agravos não transmissíveis
sob vigilância.
21. Indicar a adoção de medidas de prevenção e controle das doenças e
agravos não transmissíveis sob vigilância, de acordo com a
normatização técnica.
APOIO TÉCNICO E AÇÃO SUPLETIVA E COMPLEMENTAR
22. Apoiar tecnicamente os responsáveis pela vigilância epidemiológica
nas Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), tendo em vista o
exercício das atividades de vigilância, prevenção e controle das
doenças e agravos não transmissíveis, inclusive no tocante ao apoio
aos municípios pelas regionais.
23. Participar com as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) do apoio institucional regionalizada.
24. Supervisionar e acompanhar estratégias e atividades implantadas e
implementadas pelas secretarias municipais de saúde e outras
instituições e organizações, voltadas à vigilância, prevenção e controle
das doenças e agravos não transmissíveis.
76
25. Apoiar tecnicamente os núcleos hospitalares de vigilância
epidemiológica no que se refere à vigilância, prevenção e controle das
doenças e agravos não transmissíveis, articulando áreas da Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB), bem como as esferas federal e
municipal, quando pertinente.
26. Apoiar a realização de inquéritos e outros estudos relativos à
vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não
transmissíveis, a exemplo do Sistema de Vigilância de Fatores de
Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico
(VIGITEL) e Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PENSE), em
articulação com áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB),
bem como com a esfera federal e a municipal, quando pertinente.
27. Responder as demandas oriundas de órgãos de controle
(Controladoria Geral da União - CGU e Auditorias) no que tange as
ações de vigilância epidemiológica das Doenças e Agravos não
Transmissíveis.
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
28. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação Monitoramento e (COPLAM), do processo de
implantação/implementação dos instrumentos de gestão (Plano de
Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão) no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB), no tocante à vigilância,
prevenção e controle das doenças e agravos não transmissíveis.
29. Participar, com o apoio da coordenação da Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo de
planejamento participativo e integrado no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), com base no levantamento e
análise sistemática de problemas e necessidades relacionados à
vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não
transmissíveis, de modo a orientar o desenvolvimento de ações
voltadas à superação das questões identificadas.
77
30. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo de planejamento
regional, subsidiando as definições de responsabilidade quanto a
atuação das Diretorias Regionais de Saúde junto aos municípios de
acordo com as diretrizes da Superintendência de Vigilância e Proteção
à Saúde (SUVISA) e da Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB).
31. Elaborar, em articulação e com o apoio da Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), a programação
anual de atividades da Coordenação de Doenças e Agravos Não
Transmissíveis (CODANT), monitorando o alcance de objetivos e
metas definidos na programação.
32. Monitorar e avaliar, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), o alcance de
objetivos e metas definidos em planos e projetos relativos às doenças
e agravos não transmissíveis.
33. Participar do processo de definição da programação e execução
orçamentária e financeira, tendo em vista, especialmente, a
disponibilização de recursos para o desenvolvimento das atividades
voltadas à vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não
transmissíveis.
34. Acompanhar, junto à Coordenação de Planejamento, Avaliação e
Monitoramento (COPLAM), o controle de recursos financeiros
(orçamento, gastos etc.), tendo em vista o desenvolvimento das
atividades voltadas à vigilância, prevenção e controle das doenças e
agravos não transmissíveis.
35. Participar e contribuir, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), no processo de
planejamento e avaliação, bem como da elaboração de relatórios
parciais e anuais no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), no tocante à vigilância, prevenção e controle das doenças e
agravos não transmissíveis.
36. Definir, com a Coordenação de Planejamento, Avaliação e
Monitoramento (COPLAM), metas e indicadores de monitoramento e
78
avaliação relacionados às doenças e agravos não transmissíveis,
mediante processo de discussão articulado com as Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) e os municípios.
37. Participar, com a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação, Monitoramento (COPLAM), do processo de pactuação com
os municípios, no tocante aos indicadores relacionados às doenças e
agravos não transmissíveis, em articulação com as Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES), conforme estabelecido no âmbito da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB), bem como com a esfera
federal.
38. Acompanhar, em articulação com a Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), o desempenho dos
indicadores de monitoramento e avaliação relacionados às doenças e
agravos não transmissíveis.
39. Acompanhar, monitorar e avaliar projetos de interesse da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) relativos à vigilância, prevenção e
controle das doenças e agravos não transmissíveis.
40. Acompanhar resultados de estratégias de intervenção voltadas à
vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não
transmissíveis, quando indicado, em articulação com as Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) e os municípios.
41. Acompanhar, em articulação com setor específico na Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), o andamento de convênios de interesse
da Coordenação, participando e cooperando para a efetivação de
metas, execução dos recursos, apresentação de prestação de contas,
solicitação de aditivos, quando necessário, e encerramento.
42. Monitorar e avaliar, quadrimestralmente, o alcance de objetos e metas
definidos na programação anual dessa Coordenação.
ARTICULAÇÃO
43. Articular ações com as áreas de vigilância em saúde ambiental, de
vigilância sanitária, de atenção à saúde do trabalhador, bem como
com as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
79
Epidemiológica (DIVEP) e outras áreas da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), tais como a atenção básica, a média e a alta
complexidade, tendo em vista a integração de esforços, iniciativas e
objetivos, no tocante à vigilância, prevenção e controle das doenças e
agravos não transmissíveis.
44. Articular, no âmbito da política de promoção da saúde no Estado da
Bahia, ações voltadas à vigilância, prevenção e controle das doenças
e agravos não transmissíveis.
45. Articular com organizações e instituições governamentais e não
governamentais a integração de esforços, iniciativas e objetivos no
tocante à vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não
transmissíveis.
46. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados pela Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) ou por outras áreas da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), garantindo a inserção das
questões relacionadas à vigilância, prevenção e controle das doenças
e agravos não transmissíveis.
47. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados por outras
instituições governamentais ou por organizações não governamentais,
garantindo a inserção das questões relacionadas à vigilância,
prevenção e controle das doenças e agravos não transmissíveis.
48. Propor a criação e/ou coordenar comissões e comitês técnicos
voltados ao tratamento específico de questões relacionadas à
vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não
transmissíveis, articulando a participação das demais Coordenações
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), e áreas da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como de organizações e
instituições governamentais e não governamentais.
EDUCAÇÃO PERMANENTE
49. Propor, promover e/ou participar de processos de educação
permanente relacionados à vigilância, prevenção e controle das
doenças e agravos não transmissíveis, em articulação com o Núcleo
80
de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (NUGTES) e
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) afins
à temática.
50. Identificar demandas e necessidades de estudos e pesquisas no
âmbito da vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não
transmissíveis, articulando com universidades e instituições
financiadoras e executoras sob a coordenação do Núcleo de Gestão
do Trabalho e da Educação em Saúde (NUGTES).
51. Promover, participar e/ou orientar a realização de atividades de
educação, informação e comunicação relacionadas à vigilância,
prevenção e controle das doenças e agravos não transmissíveis,
articulando áreas no âmbito da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB).
52. Participar, orientar e/ou elaborar materiais de natureza técnica e
científica relacionados à vigilância, prevenção e controle das doenças
e agravos não transmissíveis (manual, informe, boletim, nota técnica,
apresentações/slides, protocolo clínico, diretrizes terapêuticas etc.).
53. Participar e/ou orientar a produção de campanhas publicitárias e
materiais educativos (cartaz, cartilha, folders etc.) relacionados à
vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não
transmissíveis, articulando áreas no âmbito da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), especialmente a área de comunicação social.
54. Participar de diferentes eventos técnicos e científicos, sobre temas
relacionados à vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos
não transmissíveis fomentando, especialmente, a atuação de
integrantes da equipe técnica na condição de expositor ou para
apresentação de trabalhos científicos.
55. Fomentar a produção de trabalhos de natureza técnica e científica
sobre temas relacionados, articulando a participação de servidores da
própria Coordenação de Doenças e Agravos Não Transmissíveis
(CODANT), em eventos específicos em âmbito nacional, considerando
normativas internas à Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
81
56. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados à vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos
não transmissíveis, articulando as demais Coordenações da Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde
da Bahia (SESAB) afins à temática.
57. Elaborar em articulação com o Núcleo de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (NUGTES) e com o setor específico da
Coordenação de Suporte Operacional (CSO), a avaliação de reuniões,
seminários, encontros e outros eventos relacionados às doenças e
agravos não transmissíveis, acompanhando essa avaliação e seus
resultados para correção de inadequações identificadas.
58. Organizar o arquivo de documentos relacionados às doenças e
agravos não transmissíveis, bem como daqueles de interesse da
própria Coordenação das Doenças e Agravos não Transmissíveis
(CODANT), garantindo a manutenção da memória institucional da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E LOGÍSTICA
59. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) apoio e suporte à organização, execução e avaliação de
reuniões, seminários e outros eventos, relacionados à prevenção e
controle das doenças e agravos não transmissíveis, fornecendo
informações sobre os diferentes itens necessários à efetivação do
solicitado (número de participantes, emissão de convite e certificados,
registro de frequência, disposição do público [cadeiras fixas ou
móveis, grupos e subgrupos], exposições com projeção, gravação em
áudio e vídeo, tradução simultânea, uso de som, reprodução de
documentos, materiais básicos de ensino, refeições e lanches, água e
café etc.).
60. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e
equipamentos, bem como a contratação de serviços, mediante
elaboração de Termo de Referência (TR), para atender a
necessidades e demandas relativas ao funcionamento da própria
Coordenação de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CODANT),
82
bem como para fazer frente às atividades de vigilância, prevenção e
controle das doenças e agravos não transmissíveis, de
responsabilidade da esfera estadual, acompanhando, junto aos
diferentes setores da Coordenação de Suporte Operacional (CSO), o
andamento do processo de aquisição/contratação até sua conclusão.
61. Fiscalizar e aprovar, conforme estipulado no Termo de Referência
(TR) específico, materiais, insumos e equipamentos adquiridos, bem
como serviços contratados, para atender necessidades e demandas
relativas ao funcionamento da própria Coordenação de Doenças e
Agravos Não Transmissíveis (CODANT), bem como para fazer frente
às atividades voltadas à vigilância, prevenção e controle das doenças
e agravos não transmissíveis, atendendo à solicitação da
Coordenação de Suporte Operacional (CSO).
62. Analisar solicitações de materiais, insumos e equipamentos para fazer
frente às atividades voltadas à vigilância, prevenção e controle das
doenças e agravos não transmissíveis, oriundas das Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) ou dos municípios, quando for o caso, e
liberar a distribuição, acompanhando o monitoramento de estoques,
quando for o caso, junto ao setor específico na Coordenação de
Suporte Operacional (CSO).
63. Participar, junto ao setor específico da CSO, dos inventários de bens e
materiais, de responsabilidade dessa Coordenação, conforme
periodicidade indicada pela CSO.
64. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), a ocorrência de perdas, danos e desvios de
materiais/equipamentos relacionados à vigilância, prevenção e
controle das doenças e agravos não transmissíveis, acompanhando
também a comunicação sobre as ocorrências às instâncias
pertinentes, bem como a apuração de responsabilidades e o
encaminhamento de medidas pertinentes, quando necessário.
65. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), o processo de fiscalização de serviços
contratados relacionados à vigilância, prevenção e controle das
83
doenças e agravos não transmissíveis, especialmente quanto ao
cumprimento das cláusulas contratuais, acompanhando também a
comunicação sobre as ocorrências às instâncias pertinentes, bem
como a apuração de responsabilidades e o encaminhamento de
medidas pertinentes, quando necessário.
66. Encaminhar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) solicitação para a emissão de passagens e
concessão de diárias para servidores da Coordenação de Doenças e
Agravos não Transmissíveis (CODANT) e colaboradores eventuais,
atendendo à necessidade de deslocamentos, tendo em vista o
desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância, prevenção e
controle das doenças e agravos não transmissíveis, garantindo
também a prestação de contas e o envio de relatórios.
67. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) o atendimento à necessidade de veículo para transporte de
servidores, colaboradores eventuais e convidados, tendo em vista o
desenvolvimento das atividades de responsabilidade da Coordenação
de Doenças e Agravos não Transmissíveis (CODANT), dentro dos
prazos e orientações específicas, conforme normatizado em
Resolução Interna.
68. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) problemas e dificuldades relativas à administração
predial, telefonia, higiene, limpeza, segurança patrimonial etc.,
considerando a interferência dessas questões no andamento das
atividades da Coordenação de Doenças e Agravos não Transmissíveis
(CODANT).
69. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) suporte de informática incluindo as necessidades
de conserto, manutenção e modernização dos equipamentos de
informática, de modo a garantir o desenvolvimento das atividades da
Coordenação de Doenças e Agravos não Transmissíveis (CODANT).
70. Elaborar comunicação interna (CI), ofício e outros tipos de
correspondência, de acordo com modelo padrão, para atender as
84
demandas de encaminhamentos por parte da Coordenação de
Doenças e Agravos não Transmissíveis (CODANT).
85
Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores e outras
Antropozoonoses CODTV
Competências e Atribuições
GERAIS
1. Coordenar ações relacionadas ao controle das doenças transmitidas
por vetores e outras antropozoonoses sob vigilância, no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), articulando diretrizes e
determinações da gestão, conforme regulamentação vigente.
2. Assessorar tecnicamente o dirigente da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), quando necessário, no tocante às questões
relacionadas ao controle das doenças transmitidas por vetores e
outras antropozoonoses sob vigilância.
3. Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), de forma integrada e solidária com a gestão,
contribuindo e deliberando no âmbito das ações de VISAU específicas
e compartilhadas.
4. Participar de instância colegiada da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia e da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde.
INFORMAÇÃO E ANÁLISE
5. Consolidar e analisar dados e informações epidemiológicas
relacionados às doenças transmitidas por vetores e outras
antropozoonoses sob vigilância, em âmbito estadual.
6. Participar da análise da situação de saúde do Estado da Bahia ou de
territórios específicos, contribuindo com informações e análises
relativas às doenças e agravos específicos desta coordenação.
7. Analisar dados de interesse da vigilância das doenças e agravos
específicos desta coordenação, disponibilizados nos sistemas de
informação em saúde, a exemplo do Sistema de Informação sobre
Mortalidade (SIM), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema
de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), Sistema de
86
Informação da Atenção Básica (SIAB), Sistema de Informação de
Localidades (SISLOC) e demais os sistemas de informação de ações
programáticas das doenças transmitidas por vetores e outras
antropozoonoses: Febre Amarela e Dengue (SISFAD), Doença de
Chagas (SISPCDCH), Esquistossomose (SISPCE), Leishmanioses
(SISPCL), Malária (SISMAL) e Peste (SISPESTE).
8. Acompanhar e monitorar os sistemas de informação de interesse da
vigilância das doenças transmitidas por vetores e outras
antropozoonoses, encaminhando ou acompanhando o envio de banco
de dados à esfera nacional, quando for o caso, conforme
regulamentado, inclusive banco de dados paralelos.
9. Efetuar a crítica de dados em sistemas de informação de interesse
para a vigilância das doenças e agravos específicos desta
coordenação, retroalimentando aos responsáveis pela alimentação
dos dados, para, quando for o caso, providenciar a correção e o
reenvio, conforme normatização técnica.
10. Analisar e avaliar fichas de investigação das doenças e agravos
específicos desta coordenação sob vigilância, quando indicado e de
acordo com a normatização técnica.
11. Acompanhar a investigação de casos e de surtos das doenças e
agravos específicos desta coordenação, quando indicado (a exemplo
da doença de Chagas aguda, esquistossomose hepática e Febre do
Chikungunya) de acordo com a normatização técnica, em articulação
com a CEVESP e outras áreas afins, retroalimentando as demais
instâncias envolvidas.
12. Monitorar e, quando for o caso, orientar o encerramento de casos de
doenças e agravos específicos dessa coordenação, de acordo com a
normatização técnica.
13. Participar da vigilância de eventos adversos pós-vacinação (EAPV)
relacionados à vacina contra a febre amarela, em articulação com a
Coordenação Estadual do Programa Nacional de Imunizações (CEI).
87
14. Participar da análise e divulgação das informações sobre a ocorrência
de eventos adversos relacionados à medicação e ao tratamento das
doenças e agravos específicos dessa coordenação.
15. Articular com o Laboratório Central do Estado da Bahia (LACEN),
tendo em vista a oportunidade e adequação das intervenções de
vigilância epidemiológica, controle e o monitoramento de casos e
surtos das doenças e agravos dessa coordenação; cuja investigação
tem dependência direta do diagnóstico laboratorial, acompanhando e
orientando os procedimentos e o fluxo de amostras até o
encerramento da investigação laboratorial, de acordo com a
normalização técnica.
16. Informar e orientar o público (interno e externo) que procura a
Coordenação de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas
por Vetores e outras Antropozoonoses (CODTV) de forma presencial
ou por telefone, internet ou outros meios, atendendo no que compete
às questões relacionadas à prevenção e controle das doenças e
agravos específicos dessa coordenação.
17. Atender à demanda da mídia (TV, rádio e jornal) na rotina e em datas
temáticas e situações emergenciais relativas à prevenção e controle
doenças e agravos específicos dessa coordenação, em articulação
com a área de comunicação social da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB).
18. Atender à demanda por informação (dados, esclarecimentos,
justificativas, parecer técnico etc.) relativa às doenças e agravos
específicos dessa coordenação, oriunda das Diretorias Regionais de
Saúde (DIRES), dos municípios, bem como de gestores e autoridades
do executivo, do legislativo e do judiciário, nas três esferas de
governo, inclusive órgãos de controle e auditoria internos e externos.
NORMATIZAÇÃO
19. Participar, a convite da esfera nacional, da definição de normas,
procedimentos, protocolos e diretrizes terapêuticas relativas às
doenças transmitidas por vetores e outras antropozoonoses sob
88
vigilância, considerando transformações observadas no cenário
epidemiológico nacional.
20. Participar da definição pela esfera estadual de normas,
procedimentos, protocolos, diretrizes terapêuticas, medidas de
prevenção e controle etc. relacionadas às doenças e agravos
específicos desta coordenação sob vigilância, em função de
transformações observadas no cenário epidemiológico
21. Divulgar normas, procedimentos, medidas de prevenção e controle
relacionados às doenças e agravos específicos dessa coordenação,
conforme diretrizes, orientações e recomendações estabelecidas pela
esfera nacional e/ou estadual.
22. Efetuar adequações às peculiaridades e particularidades do estado e
dos municípios, de normas, procedimentos e recomendações técnicas
e operacionais relacionadas às doenças e agravos específicos dessa
coordenação.
23. Estabelecer, em conjunto com a Coordenação de Vigilância
Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI) e a
Coordenação Estadual do Programa Nacional de Imunizações (CEI);
bases técnicas, científicas e operacionais para, em âmbito estadual,
adotar mudanças na vacinação e/ou introduzir novas vacinas para
prevenção das doenças imunopreveníveis específicas dessa
coordenação, considerando a situação epidemiológica local/estadual,
articulando a esfera nacional quando indicado.
24. Recomendar a adoção de medidas específicas voltadas à prevenção e
controle das doenças e agravos específicos dessa coordenação,
considerando diretrizes nacionais e estaduais, de acordo com a
normatização técnica.
25. Disseminar orientações relativas ao manejo clínico de portadores e
pacientes com doenças e agravos específicos dessa coordenação, de
acordo com a normatização técnica e em articulação com a área de
atenção à saúde na Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
26. Acompanhar, monitorar e, dependendo do caso, notificar, investigar e
realizar a busca ativa de mortes e epizootias de animais e outros
89
eventos sentinelas relacionados às doenças e agravos específicos
desta coordenação sob vigilância.
APOIO TÉCNICO E AÇÃO SUPLETIVA E COMPLEMENTAR
27. Apoiar e/ou participar da realização de inquéritos entomológicos,
sorológicos e outros estudos relativos a doenças e agravos
específicos dessa coordenação, em articulação com áreas da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como com a esfera
federal e municipal, quando pertinente.
28. Apoiar tecnicamente os responsáveis pela vigilância epidemiológica
nas Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), tendo em vista o
exercício das atividades de prevenção e controle das doenças e
agravos específicos dessa coordenação, inclusive no tocante ao apoio
aos municípios pelas regionais.
29. Participar com as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), do apoio matricial às Diretorias Regionais de
Saúde no tocante à prevenção e controle das doenças e agravos
específicos dessa coordenação.
30. Apoiar tecnicamente os municípios, em situações especiais, tendo em
vista o exercício das funções relativas à prevenção e controle doenças
e agravos específicos dessa coordenação, de acordo com a
normatização técnica e legal.
31. Apoiar a execução ou executar complementarmente/supletivamente
medidas indicadas para a prevenção e controle das doenças e
agravos específicos desta coordenação, de acordo com a
normatização técnica e legal, em articulação com as Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) e com os municípios, quando pertinente.
32. Gerenciar centrais de equipamento pesado e portátil para aspersão
aeroespacial de inseticidas em ultrabaixo-volume (UBV), objetivando a
interrupção de surtos/epidemias de doenças e agravos específicos
dessa coordenação, conforme normatização técnica.
33. Executar ações voltadas à interrupção de surtos/epidemias de
doenças transmitidas por vetores, especialmente por meio da
aspersão aeroespacial de inseticidas em ultrabaixo-volume (UBV),
90
utilizando equipamento pesado e portátil, conforme normatização
técnica.
34. Executar e/ou apoiar a realização de atividades voltadas à captura,
apreensão, controle e/ou eliminação de hospedeiros, reservatórios e
vetores relacionados às doenças transmitidas por vetores e outras
antropozoonoses sob vigilância, conforme normatização técnica.
35. Acompanhar e apoiar articulação para identificação e alojamento
adequado de hospedeiros, reservatórios e vetores relacionados às
doenças e agravos específicos dessa coordenação sob vigilância,
conforme normatização técnica (CIB 084).
36. Monitorar e avaliar a realização de atividades de controle químico e
biológico de vetores e de eliminação de criadouros das doenças e
agravos específicos dessa coordenação conforme normatização
técnica (CIB 084).
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
37. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Monitoramento e Avaliação (COPLAM), do processo de formulação,
implantação e implementação dos instrumentos de gestão (Plano de
Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão) no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA), no
tocante à prevenção e controle das doenças transmitidas por vetores e
outras antropozoonoses, sob vigilância.
38. Participar do processo de planejamento integrado no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), com base no
levantamento e análise sistemática de problemas e necessidades
relacionados à prevenção e controle das doenças e agravos
específicos dessa coordenação, de modo a orientar o
desenvolvimento de ações voltadas à superação das questões
identificadas.
39. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Monitoramento e Avaliação (COPLAM), do processo de planejamento
no nível regional relacionadas à prevenção e controle doenças e
91
agravos específicos dessa coordenação, de acordo com as diretrizes
da Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
40. Participar do processo de definição da programação e execução
orçamentária e financeira, tendo em vista, especialmente, a
disponibilização de recursos para o desenvolvimento das atividades
voltadas à prevenção e controle das doenças e agravos específicos
dessa coordenação.
41. Acompanhar, junto à Coordenação de Planejamento, Monitoramento e
Avaliação (COPLAM) e à Coordenação de Suporte Operacional
(CSO), o controle de recursos financeiros (orçamento, gastos etc.),
tendo em vista o desenvolvimento das atividades voltadas à
prevenção e controle das doenças e agravos específicos dessa
coordenação.
42. Participar e contribuir, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Monitoramento e Avaliação (COPLAM), no processo de
planejamento e avaliação, bem como da elaboração de relatórios
parciais e anuais no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), no tocante à prevenção e controle das doenças e agravos
específicos dessa coordenação.
43. Definir, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Monitoramento e Avaliação (COPLAM), metas e indicadores de
monitoramento e avaliação relacionados às doenças e agravos
específicos dessa coordenação, mediante processo de discussão
articulado com as Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) e os
municípios.
44. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Monitoramento e Avaliação (COPLAM), do processo de pactuação
com os municípios, no tocante aos indicadores relacionados às
doenças e agravos específicos dessa coordenação, em articulação
com as Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), conforme
estabelecido no âmbito da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB),
bem como com a esfera federal.
92
45. Acompanhar, em articulação com a Coordenação de Planejamento,
Monitoramento e Avaliação (COPLAM), o desempenho dos
indicadores de monitoramento e avaliação relacionados às doenças e
agravos específicos dessa coordenação.
46. Acompanhar, monitorar e avaliar projetos de interesse da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) relativos à prevenção e controle
das doenças e agravos específicos dessa coordenação.
47. Acompanhar resultados de estratégias de intervenção voltadas à
vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos específicos
dessa coordenação, quando indicado, em articulação com as
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) e os municípios, quando
couber.
48. Participar da avaliação das estratégias de vacinação, a exemplo da
vacinação contra a febre amarela (rotina, campanha, intensificação,
bloqueio), em articulação com a Coordenação de Vigilância
Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI) e a
Coordenação Estadual de Imunizações (CEI).
49. Analisar a situação da febre amarela, cotejando com os resultados das
coberturas de vacinação para, em articulação com a Coordenação de
Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI) e
a Coordenação Estadual de Imunizações (CEI), recomendarem
medidas de intervenção.
50. Participar, junto à Coordenação Estadual de Imunizações (CEI), da
avaliação das coberturas de vacinação contra a febre amarela, em
âmbito estadual, considerando territórios específicos, como regiões,
microrregiões, municípios dentre outros, bem como da
homogeneidade dos indicadores nesses recortes, contribuindo na
proposição e implementação de medidas de intervenção.
51. Monitorar e avaliar, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Monitoramento e Avaliação (COPLAM), o alcance de
objetivos e metas definidos em planos e projetos relativos às doenças
e agravos específicos dessa coordenação.
93
52. Acompanhar, em articulação com setor específico na Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), o andamento de convênios de interesse
da própria Coordenação de Vigilância Epidemiológica das Doenças
Transmitidas por Vetores e outras Antropozoonoses (CODTV);
participando e cooperando para a efetivação de metas, execução dos
recursos, apresentação de prestação de contas, solicitação de
aditivos, quando necessário.
ARTICULAÇÃO
53. Articular ações com as áreas de vigilância em saúde ambiental, de
vigilância sanitária, de atenção à saúde do trabalhador, bem como
com as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e outras áreas da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB); tais como a atenção básica, a média e a alta
complexidade, tendo em vista a integração de esforços, iniciativas e
objetivos, no tocante à prevenção e controle das doenças e agravos
específicos dessa coordenação.
54. Articular, no âmbito da política de promoção da saúde no Estado da
Bahia, ações voltadas à prevenção e controle das doenças e agravos
específicos dessa coordenação.
55. Articular com organizações e instituições governamentais e não
governamentais a integração de esforços, iniciativas e objetivos no
tocante à prevenção e controle das doenças e agravos específicos
dessa coordenação.
56. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados pela Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) ou por outras áreas da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), garantindo a inserção das
questões relacionadas à prevenção e controle das doenças e agravos
específicos dessa coordenação.
57. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados por outras
instituições governamentais ou por organizações não governamentais,
garantindo a inserção das questões relacionadas à prevenção e
controle das doenças e agravos específicos dessa coordenação.
94
58. Propor a criação e/ou coordenar comissões e comitês técnicos
voltados ao tratamento específico de questões relacionadas à
prevenção e controle das doenças e agravos específicos dessa
coordenação, articulando a participação das demais Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como de organizações e
instituições governamentais e não governamentais.
EDUCAÇÃO PERMANENTE
59. Propor, promover e/ou participar de processos de educação
permanente relacionados à prevenção e controle das doenças e
agravos específicos dessa coordenação, no exercício de diferentes
funções, incluindo a atuação como instrutor/facilitador, em articulação
com o Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(NUGTES) e Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) afins à temática.
60. Identificar demandas e necessidades de estudos e pesquisas no
âmbito das doenças e agravos específicos dessa coordenação,
articulando, sob a coordenação do Núcleo de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (NUGTES), universidades e instituições
financiadoras e executoras.
61. Promover, participar e/ou orientar a realização de atividades de
educação, informação e comunicação relacionadas à prevenção e
controle das doenças e agravos específicos dessa coordenação,
articulando áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
62. Elaborar, participar e orientar o conteúdo de materiais de natureza
técnica e científica relacionados à prevenção e controle das doenças e
agravos específicos dessa coordenação, de acordo com a
normatização técnica e articulando áreas da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB).
63. Participar e/ou orientar a produção de campanhas publicitárias e
materiais educativos (cartaz, cartilha, folders etc.) relacionados à
prevenção e controle das doenças e agravos específicos dessa
95
coordenação, articulando áreas da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB), especialmente a área de comunicação social.
64. Participar de diferentes eventos técnicos e científicos sobre temas
relacionados à prevenção e controle das doenças e agravos
específicos dessa coordenação, fomentando especialmente a atuação
de integrantes da equipe técnica na condição de expositor ou para
apresentação de trabalhos.
65. Fomentar e produzir trabalhos de natureza técnica e científica sobre
temas relacionados à epidemiologia e vigilância das doenças e
agravos específicos dessa coordenação, articulando a participação de
integrantes da equipe técnica em eventos específicos, considerando
normativas internas à Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
66. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados à prevenção e controle das doenças e agravos
específicos desta coordenação sob vigilância, articulando as
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e
áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) afins à temática.
67. Elaborar em articulação com Núcleo de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (NUGTES) e com o setor específico da
Coordenação de Suporte Operacional (CSO), instrumental de
avaliação de reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados às doenças e agravos específicos dessa coordenação,
acompanhando essa avaliação e seus resultados para correção de
inadequações identificadas.
68. Organizar o arquivo de documentos relacionados às doenças e agravos
específicos dessa Coordenação de Vigilância Epidemiológica das
Doenças Transmitidas por Vetores e outras Antropozoonoses (CODTV),
garantindo a manutenção da memória institucional da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica.
69. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) apoio e suporte à organização, execução e avaliação de
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E LOGÍSTICA
96
reuniões, seminários, cursos e outros eventos, relacionados à
prevenção e controle das doenças e agravos específicos dessa
coordenação, fornecendo informações sobre os diferentes itens
necessários à efetivação do solicitado (número de participantes,
emissão de convite e certificados, registro de frequência, disposição
do público [cadeiras fixas ou móveis, grupos e subgrupos], exposições
com projeção, gravação em áudio e vídeo, tradução simultânea, uso
de som, reprodução de documentos, materiais básicos de ensino,
refeições e lanches, água e café etc.).
70. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e
equipamentos, bem como a contratação de serviços, mediante
elaboração de Termo de Referência (TR), para atender a
necessidades e demandas relativas ao funcionamento da própria
Coordenação, bem como das atividades de prevenção e controle de
doenças e agravos específicos dessa coordenação, de
responsabilidade da esfera estadual, acompanhando, através da
respectiva área técnica, ou diretamente, junto aos diferentes setores
da Coordenação de Suporte Operacional (CSO), o andamento do
processo de aquisição/contratação até sua conclusão.
71. Fiscalizar e aprovar, conforme estipulado no Termo de Referência
(TR) específico, materiais, insumos e equipamentos adquiridos, bem
como serviços contratados, para atender necessidades e demandas
relativas ao funcionamento da Coordenação, bem como para fazer
frente às atividades voltadas à prevenção e controle das doenças e
agravos sob vigilância dessa Coordenação.
72. Analisar solicitações de materiais, insumos estratégicos e
equipamentos para fazer frente às atividades voltadas à prevenção e
controle das doenças e agravos dessa coordenação, oriundas das
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), ou dos municípios, conforme
o caso, e liberar a distribuição, acompanhando o monitoramento de
estoques, quando indicado, junto ao setor específico na Coordenação
de Suporte Operacional (CSO) e com a área de assistência
97
farmacêutica da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), quando
pertinente.
73. Participar, junto ao setor específico na CSO, dos inventários de bens e
materiais, de responsabilidade dessa Coordenação, conforme
periodicidade indicada pela CSO.
74. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) a ocorrência de perdas, danos e desvios de
materiais/equipamentos relacionados à prevenção e controle das
doenças e agravos sob vigilância dessa coordenação; acompanhando
também, a comunicação sobre as ocorrências às instâncias
pertinentes, bem como a apuração de responsabilidades e o
encaminhamento das medidas preconizadas, quando necessário.
75. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), o processo de fiscalização de serviços
contratados relacionados à prevenção e controle das doenças e
agravos sob vigilância dessa coordenação, especialmente quanto ao
cumprimento das cláusulas contratuais; acompanhando, também, a
comunicação sobre as ocorrências às instâncias pertinentes, bem
como a apuração de responsabilidades e o encaminhamento de
medidas pertinentes, quando necessário.
76. Encaminhar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) solicitação para a emissão de passagens e
concessão de diárias para servidores da Coordenação de Vigilância
Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Vetores e outras
Antropozoonoses (CODTV) e colaboradores eventuais, atendendo à
necessidade de deslocamento, tendo em vista o desenvolvimento de
atividades de responsabilidade da própria Coordenação no âmbito da
prevenção e controle das doenças e agravos sob vigilância,
garantindo, também, a prestação de contas e o envio de relatórios,
dentro dos prazos.
77. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) o atendimento à necessidade de veículo para transporte de
98
servidores, colaboradores eventuais e convidados, tendo em vista o
desenvolvimento das atividades de responsabilidade da própria
Coordenação de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas
por Vetores e outras Antropozoonoses (CODTV), dentro dos prazos,
considerando as situações de excepcionalidades quando do
enfrentamento das emergências em saúde pública.
78. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) problemas e dificuldades relativas à administração
predial, telefonia, higiene, limpeza, segurança patrimonial etc.,
considerando a interferência dessas questões no andamento das
atividades da própria Coordenação de Vigilância Epidemiológica das
Doenças Transmitidas por Vetores e outras Antropozoonoses
(CODTV).
79. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) as necessidades de suporte de informática,
conserto, manutenção e modernização dos equipamentos de
informática, de modo a garantir funcionamento e desenvolvimento das
atividades da própria Coordenação de Vigilância Epidemiológica das
Doenças Transmitidas por Vetores e outras Antropozoonoses
(CODTV).
80. Elaborar comunicação interna, ofícios e outros tipos de
correspondências de acordo com modelo padrão da SESAB-DIVEP,
para atender as demandas de encaminhamentos dessa Coordenação.
99
Coordenação Estadual de Imunizações CEI
Competências e Atribuições
GERAIS
1. Coordenar as ações de imunização em articulação com a esfera
nacional do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde, considerando
diretrizes e determinações da gestão no âmbito da Secretaria de Saúde
da Bahia (SESAB).
2. Assessorar tecnicamente o Gestor da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), quando necessário, no tocante às questões
relacionadas ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação
das ações de vacinação.
3. Coordenar as ações de imunização, no âmbito da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), considerando, especialmente, a contribuição
dessas ações para os propósitos da vigilância e prevenção de algumas
doenças imunopreveníveis.
4. Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
5. Participar das instâncias colegiadas da SUVISA/SESAB.
INFORMAÇÃO E ANÁLISE
6. Consolidar dados relacionados às atividades de imunização em âmbito
estadual, efetuando análises que considerem a sua importância como
instrumento fundamental aos propósitos de controle e, em algumas
situações, de eliminação/erradicação de doenças imunopreveníveis sob
vigilância.
7. Elaborar o perfil epidemiológico e a análise da situação de saúde do
Estado da Bahia, ou de territórios específicos, contribuindo com
informações relativas às ações de vacinação, em âmbito estadual, e
análises que considerem a sua importância como instrumento
fundamental aos propósitos de controle e, em algumas situações, de
100
eliminação/erradicação de doenças imunopreveníveis sob vigilância,
tomando como referência os municípios e as regiões de saúde.
8. Analisar os dados de interesse da vigilância das coberturas vacinais,
enquanto estratégia primordial para os propósitos de controle e, em
algumas situações, de eliminação/erradicação de doenças
imunopreveníveis sob vigilância, disponibilizada nos sistemas de
informação em saúde, a exemplo do Sistema de Informação sobre
Mortalidade (SIM), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN), Sistema de Informação
da Atenção Básica (SIAB), entre outros.
9. Acompanhar e monitorar os sistemas de informação, tais como: Sistema
de Informação do Programa de Imunização (SI-PNI); Sistema de
Informações dos Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais
(SI-CRIE); Sistema de Informações de Eventos Adversos Pós-vacinação
(SI-EAPV); Sistema de Informações de Apuração dos Imunobiológicos
Utilizados (SI-AIU), Sistema de Informação do Programa de Avaliação
do Instrumento de Supervisão em Sala de Vacinação (PAISSV), dentre
outros, encaminhando-os à esfera nacional, quando for o caso.
10. Alimentar o banco de dados do Sistema de Informações sobre Eventos
Adversos Pós-vacinação (SI-EAPV), do Sistema de Informações dos
Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais (SI-CRIE),
Sistema de Informação do Programa de Avaliação do Instrumento de
Supervisão em Sala de Vacina (PAISSV), conforme normatização
técnica.
11. Efetuar a crítica de dados dos sistemas de informação, componente do
Programa Nacional de Imunização (PNI), retroalimentando aos
responsáveis pela alimentação dos dados para, quando for o caso,
providenciar a correção e reenvio, conforme normatização técnica.
12. Coordenar a vigilância de eventos adversos pós-vacinação (EAPV)
relacionados às vacinas utilizadas no âmbito do Programa Nacional de
Imunizações (PNI) articulando a participação da Coordenação de
Vigilância das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI).
101
13. Acompanhar a investigação da ocorrência de eventos adversos pós-
vacinação (EAPV) e, quando necessário, executar
complementarmente/supletivamente a investigação em articulação com
o município e, também, o acompanhamento de casos atendidos em
hospitais, bem como o encerramento das investigações, de acordo com
a normatização técnica.
14. Analisar e avaliar fichas de investigação de casos relacionados a
eventos adversos pós-vacinação (EAPV), de acordo com a
normatização técnica.
15. Articular com o Laboratório Central do Estado da Bahia (LACEN), tendo
em vista a vigilância de casos e surtos de eventos adversos pós-
vacinação (EAPV), cuja investigação tem dependência direta do
diagnóstico laboratorial, de acordo com a normatização técnica.
16. Analisar e divulgar informações sobre a vigilância de eventos adversos
pós-vacinação (EAPV) no estado da Bahia, considerando diferentes
recortes territoriais (região, microrregião, município).
17. Participar do monitoramento, avaliação e, também, da notificação de
situações/eventos inusitados e emergências de saúde pública
relacionadas a doenças imunopreveníveis sob vigilância; considerando a
contribuição da vacinação para o enfrentamento de situações
específicas que envolvam essas doenças, conforme a normatização
técnica, em articulação com a Coordenação Estadual de Vigilância às
Emergências em Saúde Pública (CEVESP) e a Coordenação de
Vigilância das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI).
18. Retroalimentar as diferentes fontes, em âmbito estadual, de informações
relativas às vacinas utilizadas no âmbito do Programa Nacional de
Imunizações (PNI), bem como às ações de vacinação e seus resultados,
especialmente no tocante às coberturas de vacinação.
19. Informar e orientar o público (interno e externo) que procura de forma
presencial ou por telefone, internet ou outros meios, atendendo no que
compete às questões relacionadas à atividade de vacinação.
20. Atender à demanda da mídia (TV, rádio e jornal) na rotina, em datas de
mobilização nacional e estadual (campanhas) e em situações
102
emergenciais, relacionadas às ações de vacinação e ao Programa
Nacional de Imunizações (PNI), em articulação com a área de
comunicação social da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
21. Atender à demanda por informação (dados, esclarecimentos,
justificativas, parecer técnico) relativa às ações de vacinação no estado
da Bahia e ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), oriunda das
Diretorias Regionais (DIRES), dos municípios, bem como de gestores e
autoridades do executivo, do legislativo e do judiciário, nas três esferas
de governo, inclusive órgãos de controle e auditoria internos e externos.
NORMATIZAÇÃO
22. Participar, a convite da esfera nacional, da definição de normas,
procedimentos e estratégias relativas ao Programa Nacional de
Imunizações (PNI), considerando transformações observadas no cenário
epidemiológico nacional ou internacional, no tocante às doenças
imunopreveníveis sob vigilância, bem como em relação à introdução de
novos imunobiológicos nos calendários oficiais, dentre outros.
23. Participar da definição pela esfera estadual de normas, procedimentos,
estratégias relativas à vacinação em âmbito estadual, em função de
transformações observadas no cenário epidemiológico local, no tocante
às doenças imunopreveníveis sob vigilância, bem como em relação à
introdução de novas vacinas e à situação epidemiológica dos eventos
adversos pós-vacinação (EAPV), articulação com a Coordenação de
Vigilância das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI) e tomando como
referência as diretrizes nacionais.
24. Divulgar normas, procedimentos, estratégias, boletins, notas técnicas
entre outros documentos, relativos às ações de vacinação, conforme
diretrizes, orientações e recomendações estabelecidas pela esfera
nacional e/ou estadual, inclusive as relacionadas à vigilância
epidemiológica dos eventos adversos pós-vacinação (EAPV), em
articulação com a Coordenação de Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis (COVEDI).
25. Efetuar adequações às peculiaridades e particularidades do Estado e
dos municípios, de normas, procedimentos e recomendações técnicas e
103
operacionais, relativas às ações de vacinação, definidas nacionalmente,
em articulação com a Coordenação de Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis (COVEDI), especialmente no tocante aos calendários
de vacinação e a estratégias de vacinação.
26. Estabelecer, em conjunto com a Coordenação de Vigilância das
Doenças Imunopreveníveis (COVEDI), bases técnicas, científicas e
operacionais para, em âmbito estadual, adotar mudanças nos
calendários oficiais de vacinação e/ou introduzir novas vacinas,
considerando a situação epidemiológica local, articulando a
Coordenação Nacional de Vigilância de algumas doenças
imunopreveníveis e do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
27. Recomendar, em conjunto com a Coordenação de Vigilância das
Doenças Imunopreveníveis (COVEDI), a adoção de estratégias
específicas de vacinação, considerando o comportamento local de
doenças imunopreveníveis sob vigilância, tendo em conta as diretrizes
nacionais e estaduais e de acordo com a normatização técnica.
28. Orientar a emissão ou, dependendo da situação, emitir parecer técnico
sobre casos de eventos adversos pós-vacinação (EAPV), contemplando,
inclusive, a conduta a ser adotada em cada situação, em relação ao
indivíduo e ao serviço que originou a ocorrência, apoiando a execução
das condutas recomendadas.
APOIO TÉCNICO E AÇÃO SUPLETIVA E COMPLEMENTAR
29. Apoiar e/ou participar da realização de inquéritos sorológicos, inquéritos
de cobertura e outros estudos relativos aos diferentes componentes da
Coordenação Estadual de Imunização (CEI), em articulação com áreas
da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como com as esferas:
federal e municipal, quando pertinente.
30. Apoiar tecnicamente os responsáveis pela Coordenação de Imunização
nas Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), tendo em vista o exercício
das ações de imunização, inclusive no tocante ao apoio aos municípios
pelas regionais.
31. Participar com as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) do apoio matricial às Diretorias Regionais de
104
Saúde e Secretarias Municipais de Saúde no tocante a ações de
imunização.
32. Apoiar tecnicamente os municípios, tendo em vista o exercício das
funções relativas à efetivação da vacinação, de acordo com a
normatização técnica e legal, considerando essa ação como instrumento
fundamental aos propósitos de controle e, em algumas situações, de
eliminação/erradicação de doenças imunopreveníveis sob vigilância.
33. Monitorar e acompanhar estratégias e atividades relacionadas à
vacinação, implantadas e implementadas pelas Secretarias Municipais
de Saúde e outras instituições e organizações, considerando essa ação
como instrumento fundamental aos propósitos de controle e, em
algumas situações, de eliminação/erradicação de doenças
imunopreveníveis sob vigilância.
34. Apoiar a execução de ações de vacinação, de acordo com a
normatização técnica e legal, em articulação com as Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) e com os municípios, quando pertinente,
incluindo vacinações de populações de áreas remotas ou de difícil
acesso, considerando essa ação como instrumento fundamental aos
propósitos de controle e, em algumas situações, de
eliminação/erradicação de doenças imunopreveníveis sob vigilância.
35. Garantir a distribuição de imunobiológicos para abastecimento da rede
de serviços de saúde, conforme contingente de população a vacinar, na
rotina, e por ocasião de estratégias de vacinação extramuros em
mobilizações nacionais e locais, com o apoio e em articulação com a
coordenação nacional do Programa Nacional de Imunizações (PNI), bem
como com a Coordenação de Suporte Operacional (CSO), com as
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) e com os municípios, quando
pertinente.
36. Coordenar a rede de frio de imunobiológicos, em âmbito estadual,
articulando, no que for pertinente, o apoio do setor específico da
Coordenação de Suporte Operacional (CSO), especialmente no tocante
ao armazenamento e controle de estoques, na instância estadual e
105
regional, e à distribuição de imunobiológicos às centrais regionais e aos
municípios.
37. Estruturar e manter em funcionamento a central estadual de rede de frio,
as centrais regionais e as centrais dos municípios, quando for o caso.
38. Garantir a guarda do imunobiológico oferecido à população, desde o
armazenamento na central estadual e regional, no acondicionamento
durante o transporte, até a entrega deste produto aos municípios e
unidades do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE).
39. Monitorar e orientar medidas de encaminhamento quando da detecção
de situações de risco para a qualidade e a eficácia dos imunobiológicos,
ao longo da cadeia de frio, desde a chegada do produto na central
estadual até o momento da sua administração na unidade de saúde,
identificando e caracterizando produtos sob suspeita, monitorando e
avaliando o fluxo de encaminhamento para análise, quando indicado,
bem como o retorno do resultado orientando o destino dos mesmos,
conforme preconizado.
40. Apoiar os municípios, técnica e operacionalmente, por intermédio das
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), para o registro adequado das
ações de vacinação, garantindo a implantação, implementação e
funcionamento dos componentes das ações de imunização.
41. Apoiar a Diretoria Gestão do Cuidado (Atenção a criança, adolescente,
idoso, homem e mulher) no processo de trabalho de confecção e
distribuição das cadernetas de saúde aos municípios.
42. Apoiar tecnicamente núcleos de epidemiologia hospitalar (NEH),
especialmente no tocante a adoção de ações de vacinação para o
enfrentamento de situações de risco de exposição a algumas doenças
imunopreveníveis e ocupacionais, articulando a Coordenação de
Vigilância das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI) e outras áreas da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como a esfera federal e
municipal, quando pertinente.
43. Implantar e manter em funcionamento os Centros de Referência para
Imunobiológicos Especiais (CRIE), com o apoio e em articulação com a
106
coordenação nacional do Programa Nacional de Imunizações (PNI), bem
como com instituições e organizações afins no estado da Bahia.
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
44. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo de formulação dos
instrumentos de gestão (Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde
e Relatório de Gestão) no âmbito da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e da Superintendência de Vigilância e Proteção
à Saúde (SUVISA), no que se refere aos componentes de vacinação da
Coordenação Estadual de Imunização (CEI) considerando,
especialmente, a contribuição dessas ações para os propósitos de
controle e, em algumas situações, de eliminação/erradicação das
doenças imunopreveníveis sob vigilância.
45. Participar do processo de planejamento participativo e integrado no
âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), com base no
levantamento e análise sistemática de problemas e necessidades
relacionados às ações dos componentes de imunização da CEI,
considerando, especialmente, a contribuição da vacinação para os
propósitos de controle e, em algumas situações, de
eliminação/erradicação de doenças imunopreveníveis sob vigilância.
46. Participar do processo de planejamento no nível regional, especialmente
no tocante à definição de responsabilidades quanto à atuação das
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) junto aos municípios, na
efetivação das ações dos componentes de imunização da CEI, de
acordo com as diretrizes da Superintendência de Vigilância e Proteção à
Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
47. Participar com a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo de definição da
programação e execução orçamentária e financeira, tendo em vista,
especialmente, a disponibilização de recursos para o desenvolvimento
das ações dos componentes de imunização da Coordenação Estadual
de Imunização (CEI), considerando, especialmente, a contribuição da
107
vacinação para os propósitos de controle e, em algumas situações, de
eliminação/erradicação das doenças imunopreveníveis sob vigilância.
48. Acompanhar, com a Coordenação de Planejamento, Avaliação e
Monitoramento (COPLAM) e a Coordenação de Suporte Operacional
(CSO), a execução dos recursos financeiros (orçamento, gastos etc.),
tendo em vista o desenvolvimento das ações dos componentes de
imunização da CEI, considerando, especialmente, a contribuição da
vacinação para os propósitos de controle e, em algumas situações, de
eliminação/erradicação das doenças imunopreveníveis sob vigilância.
49. Participar e contribuir, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), no processo de
planejamento e avaliação, bem como da elaboração de relatórios
parciais e anuais no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), no tocante às ações dos componentes de imunização da CEI.
50. Definir, em articulação com a coordenação da Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), metas e
indicadores de monitoramento e avaliação relacionados às ações dos
componentes de imunização da CEI, mediante processo de discussão
articulado com as Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) e os
municípios.
51. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo de pactuação com
os municípios, no tocante aos indicadores relacionados às doenças
imunopreveníveis sob vigilância, em articulação com as Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES), conforme estabelecido no âmbito da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como com a esfera
federal.
52. Acompanhar, em articulação com a Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), o desempenho dos indicadores
de monitoramento e avaliação relacionados às ações dos componentes
de imunização da CEI.
108
53. Acompanhar e avaliar estratégias de vacinação (rotina, campanha,
intensificação, bloqueio), especialmente as recomendadas pelo
Programa Nacional de Imunizações (PNI), envolvendo as Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) e os municípios, quando for o caso, em
articulação com a Coordenação de Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis (COVEDI) e com a Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM).
54. Monitorar e avaliar, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), o alcance de
objetivos e metas definidos em planos e projetos relacionados às ações
dos componentes de imunização da CEI.
55. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Vigilância
Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI), do
acompanhamento e avaliação da situação de algumas doenças
imunopreveníveis sob vigilância, cotejando com os resultados das
coberturas de vacinação, homogeneidade de cobertura entre outros
indicadores, recomendando as medidas de intervenção requeridas.
56. Avaliar as coberturas de vacinação em âmbito estadual, considerando
diferentes recortes territoriais, como regiões, microrregiões e municípios
dentre outros, abrangendo, inclusive, a avaliação da homogeneidade
entre esses recortes, recomendando medidas de intervenção,
especialmente em articulação com a Coordenação de Vigilância das
Doenças Imunopreveníveis (COVEDI) entre outras coordenações.
57. Recomendar a aplicação, acompanhar, avaliar e, em determinados
casos, aplicar diretamente, a metodologia de vigilância das coberturas
de vacinação, envolvendo as Diretorias Regionais (DIRES) e municípios,
tendo em vista a identificação de situações de baixa cobertura e
coberturas superiores a 100%, para adoção de medidas de intervenção,
articulando a Coordenação Estadual de Vigilância de Doenças
Imunopreveníveis (COVEDI).
58. Acompanhar, em articulação com setor específico na Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), o andamento de convênios de interesse da
Coordenação Estadual de Imunizações (CEI), participando e
109
cooperando para a efetivação de metas, execução dos recursos,
apresentação de prestação de contas, solicitação de aditivos, quando
necessário, e encerramento.
ARTICULAÇÃO
59. Articular ações com as áreas de vigilância em saúde ambiental,
vigilância sanitária, atenção à saúde do trabalhador, bem como com as
demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP)
e outras áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB),
especialmente a atenção básica e a Diretoria Gestão do Cuidado, no
tocante às ações dos componentes de imunização da Coordenação
Estadual de Imunização (CEI).
60. Articular, no âmbito da política de promoção da saúde no Estado da
Bahia, ações voltadas à promoção da vacinação, reforçando e
potencializando a percepção positiva da população sobre essa política
pública, traduzida como saúde e qualidade de vida, bem assim pela
contribuição dessa ação para os propósitos de controle e, em algumas
situações, de eliminação/erradicação das doenças imunopreveníveis sob
vigilância.
61. Articular com organizações e instituições governamentais e não
governamentais a integração de esforços, iniciativas e objetivos no
tocante às ações de vacinação, especialmente para a cobertura dos
grupos alvo em todas as estratégias de vacinação.
62. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados pela Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) ou por outras áreas da Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB), garantindo a inserção das questões
relacionadas às ações dos componentes de imunização da CEI.
63. Implementar as comissões e comitês técnicos voltados ao tratamento
específico de questões relacionadas às ações dos componentes de
imunização da CEI, articulando especialmente a participação da
Coordenação Estadual de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis
(COVEDI) e de outras Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), e áreas da Superintendência de Vigilância e
Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da Bahia
110
(SESAB), bem como de organizações e instituições governamentais e
não governamentais.
EDUCAÇÃO PERMANENTE
64. Propor, promover e/ou participar de processos de educação permanente
relacionados às ações dos componentes de imunização da
Coordenação Estadual de Imunização (CEI), no exercício de diferentes
funções, incluindo a atuação como instrutor/facilitador, em articulação
com Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (NUGTES) e
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), afins à
temática.
65. Identificar demandas e necessidades de estudos e pesquisas no campo
da vacinação, articulando com o Núcleo de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (NUGTES), universidades e instituições
financiadoras e executoras.
66. Promover, participar e/ou orientar a realização de atividades de
educação, informação e comunicação relacionadas às ações dos
componentes de imunização da CEI, articulando áreas da Secretaria de
Saúde da Bahia (SESAB).
67. Elaborar, participar ou orientar a produção de materiais de natureza
técnica e científica relacionados às ações dos componentes de
imunização da CEI, tais como manual, informe, boletim, nota técnica,
apresentações/slides, protocolos etc., de acordo com a normatização
técnica e articulando áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
68. Participar e/ou orientar a produção de campanhas publicitárias e
materiais educativos (cartaz, cartilha, folders etc.) relacionados as ações
dos componentes de imunização da CEI, especialmente em função de
complementação e reforço à mídia por ocasião de mobilizações
nacionais e estaduais, articulando áreas da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), especialmente a área de comunicação social.
69. Participar de diferentes eventos técnicos e científicos sobre temas
relacionados à vacinação e ao Programa Nacional de Imunizações
(PNI), fomentando especialmente a atuação de integrantes da equipe
técnica na condição de expositor ou para apresentação de trabalhos,
111
bem como articulando as Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
70. Produzir trabalhos de natureza técnica e científica sobre temas
relacionados às ações dos componentes de imunização da CEI,
articulando a participação de integrantes da equipe técnica da própria
Coordenação, autores desses trabalhos, em eventos específicos em
âmbito nacional, considerando normativas internas à Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), definidas em Resolução Interna.
71. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados às ações dos componentes de imunização da CEI,
articulando especialmente a Coordenação de Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis (COVEDI) e as demais Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB) afins à temática.
72. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) apoio e suporte à organização, execução e avaliação de
reuniões, seminários, cursos e outros eventos, relacionados às ações
dos componentes de imunização da CEI, fornecendo informações sobre
os diferentes itens necessários à efetivação do solicitado (número de
participantes, emissão de convite e certificados, registro de frequência,
disposição do público [cadeiras fixas ou móveis, grupos e subgrupos],
exposições com projeção, gravação em áudio e vídeo, tradução
simultânea, uso de som, reprodução de documentos, materiais básicos
de ensino, refeições e lanches, água e café etc.).
73. Elaborar em articulação com o Núcleo de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (NUGTES), setor específico da Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), a avaliação de reuniões, seminários,
encontros e outros eventos relacionados às ações dos componentes de
imunização da CEI, acompanhando essa avaliação e seus resultados
para correção de inadequações identificadas.
74. Organizar o arquivo de documentos relacionados às ações dos
componentes de imunização, bem como daqueles de interesse da
112
própria Coordenação, garantindo a manutenção da memória institucional
da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E LOGÍSTICA
75. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e equipamentos,
bem como a contratação de serviços, mediante elaboração de Termo de
Referência (TR), para atender a necessidades e demandas relativas ao
funcionamento da Coordenação Estadual de Imunização (CEI), bem
como para fazer frente às atividades de vigilância e prevenção de
algumas doenças imunopreveníveis de responsabilidade da esfera
estadual, acompanhando, junto aos diferentes setores da Coordenação
de Suporte Operacional (CSO), o andamento do processo de
aquisição/contratação até sua conclusão.
76. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e equipamentos,
bem como a contratação de serviços, mediante elaboração de Termo de
Referência (TR), para atender a necessidades e demandas relativas ao
funcionamento da própria Coordenação Estadual de Imunizações (CEI),
bem como para fazer frente às ações de todos os componentes de
imunização. Acompanhando, junto aos diferentes setores da
Coordenação de Suporte Operacional (CSO), o andamento do processo
de aquisição/contratação até sua conclusão.
77. Fiscalizar e aprovar, conforme estipulado no Termo de Referência (TR)
específico, materiais, insumos e equipamentos adquiridos, bem como
serviços contratados, para atender necessidades e demandas relativas
ao funcionamento da própria Coordenação Estadual Imunizações (CEI),
bem como para fazer frente às ações de todos os componentes de
imunização, atendendo à solicitação da Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), dentro do prazo estipulado por Resolução Interna.
78. Analisar solicitações de materiais, insumos estratégicos e equipamentos
para fazer frente às ações de todos os componentes de imunização da
CEI, oriundas das Diretorias Regionais de Saúde (DIRES) ou dos
municípios, conforme o caso, e liberar a distribuição, acompanhando o
monitoramento de estoques, quando indicado (a exemplo de seringa,
agulha, imunobiológicos), junto ao setor específico na Coordenação de
113
Suporte Operacional (CSO) e com a área de assistência farmacêutica da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), quando pertinente.
79. Acompanhar, junto à Coordenação Nacional do Programa Nacional de
Imunizações (PNI), as solicitações e liberações dos imunobiológicos
necessários à oferta da vacinação no âmbito do estado da Bahia,
conforme preconizado nos calendários nacionais de vacinação e para
atender situações específicas, quando indicado, articulando com o setor
específico na Coordenação de Suporte Operacional (CSO) o
recebimento, conferência, armazenamento e redistribuição às regionais
e/ou aos municípios, dentro do preconizado.
80. Acompanhar, junto à Coordenação Nacional do Programa Nacional de
Imunizações (PNI), as possibilidades de adesão a atas de registro de
preços para compra de insumos estratégicos para as ações de
vacinação, especialmente em situações de grandes mobilizações,
articulando com a Coordenação de Suporte Operacional (CSO) quanto
às questões orçamentárias e financeiras.
81. Participar, junto ao setor específico da CSO, dos inventários de bens e
materiais, de responsabilidade dessa Coordenação, conforme
periodicidade indicada pela CSO.
82. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), a ocorrência de perdas, danos e desvios de
materiais/equipamentos relacionados às ações de todos os
componentes de imunização da CEI, acompanhando também a
comunicação sobre as ocorrências às instâncias pertinentes, bem como
a apuração de responsabilidades e o encaminhamento das medidas
preconizadas, quando necessário.
83. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), o processo de fiscalização de serviços contratados
relacionados às ações dos componentes de imunização da CEI,
especialmente quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais,
acompanhando também a comunicação sobre as ocorrências às
instâncias pertinentes, bem como a apuração de responsabilidades e o
encaminhamento de medidas pertinentes, quando necessário.
114
84. Encaminhar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), solicitação para a emissão de passagens e
concessão de diárias para servidores da própria Coordenação Estadual
de Imunizações (CEI) e colaboradores eventuais, atendendo à
necessidade de deslocamento, tendo em vista o desenvolvimento de
atividades de responsabilidade da Coordenação, bem como para o
desenvolvimento das ações relacionadas às vacinações, garantindo
também a prestação de contas e o envio de relatórios, dentro dos prazos
e respeitando o normatizado em Resolução Interna.
85. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) o atendimento à necessidade de veículo para transporte de
servidores, colaboradores eventuais e convidados, tendo em vista o
desenvolvimento das atividades de responsabilidade da própria
Coordenação Estadual de Imunizações (CEI), dentro dos prazos e
orientações específicas, conforme normatizado em Resolução Interna,
considerando as situações de excepcionalidades quando do
enfrentamento das emergências em saúde pública.
86. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) problemas e dificuldades relativas à administração predial,
telefonia, higiene, limpeza, segurança patrimonial etc., considerando a
interferência dessas questões no andamento das atividades da própria
Coordenação Estadual de Imunizações (CEI).
87. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) as necessidades de suporte de informática, de modo a garantir o
funcionamento dos sistemas de informação necessários ao cumprimento
das responsabilidades da própria Coordenação Estadual de
Imunizações (CEI).
88. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) as necessidades de conserto, manutenção e modernização dos
equipamentos de informática, de modo a garantir o cumprimento das
responsabilidades da própria Coordenação Estadual de Imunizações
(CEI).
115
89. Elaborar e digitar ofícios e outros documentos de correspondência de
acordo com modelo padrão da SESAB/DIVEP, atendendo as demandas
de encaminhamentos por parte da própria Coordenação Estadual de
Imunizações (CEI) aos demais setores internamente à Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
90. Organizar o arquivo de documentos relacionados à Coordenação
Estadual de Imunizações, garantindo a manutenção da memória
institucional.
116
Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Doenças Imunopreveníveis
COVEDI
Competências e Atribuições
GERAIS
1. Assessorar tecnicamente o gestor da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), quando necessário, no tocante às questões
relacionadas à vigilância de algumas doenças imunopreveníveis.
2. Coordenar ações relacionadas à vigilância de algumas doenças
imunopreveníveis, no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), em consonância com as diretrizes e determinações da gestão.
3. Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
4. Participar das instâncias colegiadas da SESAB/SUVISA
INFORMAÇÃO E ANÁLISE
5. Consolidar e analisar dados e informações epidemiológicas relacionados
às doenças imunopreveníveis sob vigilância, em âmbito estadual.
6. Participar da elaboração do perfil epidemiológico ou da análise da
situação de saúde do estado da Bahia, ou de territórios específicos;
contribuindo com informações e análises relativas às doenças
imunopreveníveis sob vigilância, considerando a distribuição dos
municípios e regiões de saúde.
7. Analisar dados de interesse da vigilância das doenças imunopreveníveis,
disponibilizados nos sistemas de informação em saúde, a exemplo do
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), Sistema de Informação
Hospitalar (SIH), Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN), Sistema de Informação do Programa de Imunização (SI-PNI),
Sistema de Informação Nascidos Vivos (SINASC), Sistema de
Informação da Atenção Básica (SIAB), dentre outros.
8. Acompanhar e monitorar os sistemas de informação de interesse da
vigilância das doenças imunopreveníveis, encaminhando ou
117
acompanhando o envio de banco de dados à esfera nacional, quando for
o caso, conforme regulamentado.
9. Efetuar a crítica de dados em sistemas de informação de interesse para
a vigilância de algumas doenças imunopreveníveis, retroalimentando
aos responsáveis pela alimentação dos dados para, quando for o caso,
providenciar a correção e o reenvio, conforme normatização técnica.
10. Acompanhar o fluxo de envio de dados relativos às notificações
semanais de algumas doenças imunopreveníveis sob vigilância,
conforme normatização técnica, e avaliar a qualidade e validade desses
dados, retroalimentando as Dires e municípios para desencadeamento
de ações de busca ativa junto aos municípios silenciosos ou com
notificação negativa contínua.
11. Analisar e avaliar fichas de investigação de algumas doenças
imunopreveníveis sob vigilância, de acordo com a normatização técnica.
12. Acompanhar a investigação de casos e de surtos de algumas doenças
imunopreveníveis sob vigilância, de acordo com a normatização técnica;
em articulação com a CEI, CEVESP, LACEN, Vigilância Sanitária,
Atenção Básica, entre outras áreas afins.
13. Monitorar e avaliar o fluxo de amostras para diagnóstico laboratorial das
doenças imunopreveníveis sob vigilância, quando for o caso, de acordo
com a normatização técnica.
14. Monitorar e, quando for o caso, orientar o encerramento de casos das
doenças imunopreveníveis sob vigilância, de acordo com a
normatização técnica.
15. Participar da vigilância de eventos adversos pós-vacinação (EAPV)
relacionados às vacinas utilizadas no âmbito do Programa Nacional de
Imunizações (PNI), em articulação com a Coordenação Estadual de
Imunizações (CEI).
16. Articular com o Laboratório Central do Estado da Bahia (LACEN), tendo
em vista o monitoramento de casos e surtos de doenças específicas sob
vigilância, de responsabilidade da Coordenação de Vigilância
Epidemiológica de Doenças Imunopreveníveis (COVEDI), cuja
investigação tem dependência direta do diagnóstico laboratorial,
118
monitorando e avaliando o fluxo de amostras até a obtenção do
resultado, de acordo com a normatização técnica.
17. Monitorar e avaliar o fluxo de amostras para diagnóstico laboratorial das
doenças imunopreveníveis sob vigilância, quando for o caso, de acordo
com a normatização técnica.
18. Participar do monitoramento, avaliação e, também, da notificação da
ocorrência de situações/eventos inusitados e emergências de saúde
pública relacionados às doenças imunopreveníveis sob vigilância, em
articulação com a Coordenação Estadual de Vigilância Epidemiológica
das Emergências em Saúde Pública (CEVESP), adotando medidas
específicas, conforme normatização técnica.
19. Retroalimentar a diferentes fontes, em âmbito estadual, informações
epidemiológicas de algumas doenças imunopreveníveis sob vigilância.
20. Informar e orientar o público (interno e externo) de forma presencial ou
por telefone, internet ou outros meios, atendendo no que compete às
questões relacionadas vigilância de algumas doenças imunopreveníveis
sob vigilância.
21. Atender à demanda da mídia (TV, rádio e jornal) na rotina e em datas
temáticas e situações emergenciais relativas à vigilância de algumas
doenças imunopreveníveis sob vigilância, em articulação com a área de
comunicação social da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
22. Atender à demanda por informação (dados, esclarecimentos,
justificativas, parecer técnico etc.) relativa a algumas doenças
imunopreveníveis sob vigilância, oriunda das Diretorias Regionais
(DIRES), dos municípios, bem como de gestores e autoridades do
executivo, do legislativo e do judiciário, nas três esferas de governo,
inclusive órgãos de controle e auditoria internos e externos, a partir de
solicitação documentada, obedecendo ao regimento interno da DIVEP.
NORMATIZAÇÃO
23. Participar, a convite da esfera nacional, da definição de normas,
procedimentos, protocolos e diretrizes terapêuticas relativas a algumas
doenças imunopreveníveis sob vigilância, considerando transformações
observadas no cenário epidemiológico nacional.
119
24. Participar pela esfera estadual da definição de normas, procedimentos,
protocolos e diretrizes terapêuticas relacionadas às doenças
imunopreveníveis sob vigilância, em função de transformações
observadas no cenário epidemiológico local, em articulação com a
Coordenação Estadual de Imunizações (CEI).
25. Divulgar normas, procedimentos, medidas de prevenção e controle
relacionados algumas doenças imunopreveníveis sob vigilância,
conforme diretrizes, orientações e recomendações estabelecidas pela
esfera nacional e/ou estadual, em articulação com a Coordenação
Estadual de Imunizações (CEI).
26. Efetuar adequações, às peculiaridades e particularidades do estado e
dos municípios, de normas, procedimentos e recomendações técnicas e
operacionais relacionadas a algumas doenças imunopreveníveis sob
vigilância, em articulação com a Coordenação Estadual de Imunizações
(CEI) especialmente no tocante a calendários e estratégias de
vacinação.
27. Indicar a adoção de medidas de vigilância de algumas doenças
imunopreveníveis, especialmente em articulação com a Coordenação
Estadual de Imunizações (CEI), de acordo com a normatização técnica.
28. Estabelecer, em conjunto com a Coordenação Estadual de Imunizações
(CEI), bases técnicas, científicas e operacionais para, em âmbito
estadual, adotar mudanças e/ou introduzir novas vacinas nos
calendários oficiais de vacinação, considerando a situação
epidemiológica local, articulando a coordenação nacional de vigilância
das doenças imunopreveníveis e do Programa Nacional de Imunizações
(PNI).
29. Recomendar, em conjunto com a Coordenação Estadual de Imunizações
(CEI), a adoção de medidas específicas voltadas à vigilância de algumas
doenças imunopreveníveis, considerando diretrizes nacionais e
estaduais, de acordo com a normatização técnica.
30. Orientar e/ou disseminar orientações relativas ao manejo clínico de
pacientes de algumas doenças específicas sob vigilância, de
responsabilidade da Coordenação de Vigilância Epidemiológica de
120
Doenças Imunopreveníveis (COVEDI), quando houver indicação, de
acordo com a normatização técnica e em articulação com a área de
atenção à saúde na Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
APOIO TÉCNICO E AÇÃO SUPLETIVA E COMPLEMENTAR
31. Recomendar a realização ou, dependendo da situação, realizar
diretamente a busca ativa de casos de algumas doenças
imunopreveníveis sob vigilância, de acordo com a normatização técnica.
32. Apoiar e/ou participar da realização de inquéritos e outros estudos
relativos à vigilância de algumas doenças imunopreveníveis, em
articulação com áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem
como com a esfera federal e municipal, quando pertinente.
33. Apoiar tecnicamente os responsáveis pela vigilância epidemiológica nas
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), tendo em vista o exercício das
atividades de vigilância de algumas doenças imunopreveníveis, inclusive
no tocante ao apoio aos municípios pelas regionais.
34. Participar com as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), do apoio matricial e institucional às Regionais.
35. Apoiar tecnicamente os municípios, tendo em vista o exercício das
funções relativas à prevenção e controle das doenças imunopreveníveis
sob vigilância, de acordo com a normatização técnica e legal.
36. Monitorar, supervisionar e acompanhar estratégias e atividades
implantadas e implementadas pelas Secretarias Municipais de Saúde e
outras instituições e organizações, voltadas à vigilância e prevenção de
algumas das doenças imunopreveníveis.
37. Apoiar a execução de medidas indicadas para a vigilância e prevenção
de algumas doenças imunopreveníveis, de acordo com a normatização
técnica e legal, em articulação com as Diretorias Regionais de Saúde
(DIRES) e com os municípios, quando pertinente.
38. Apoiar tecnicamente os núcleos hospitalares de vigilância
epidemiológica, especialmente no tocante à vigilância de situações de
exposição a algumas doenças imunopreveníveis sob vigilância,
articulando áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), bem como
a esfera federal e municipal, quando pertinente.
121
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
39. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo implantação e
implementação dos instrumentos de gestão (Plano de Saúde,
Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão) no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), no tocante à prevenção e controle das doenças
imunopreveníveis sob vigilância.
40. Participar do processo permanente de planejamento participativo e
integrado no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP),
com base no levantamento e análise sistemática de problemas e
necessidades relacionados à vigilância de algumas doenças
imunopreveníveis, de modo a orientar o desenvolvimento de ações
voltadas à superação das questões identificadas.
41. Participar do processo de planejamento no nível regional, subsidiando
definições de responsabilidade, quanto a atuação das Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) junto aos municípios, relacionadas à
vigilância de doenças imunopreveníveis, de acordo com as diretrizes da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
42. Participar do processo de definição da programação e execução
orçamentária e financeira, tendo em vista, especialmente, a
disponibilização de recursos para o desenvolvimento das atividades
voltadas à vigilância e prevenção de algumas doenças imunopreveníveis
sob vigilância.
43. Acompanhar, junto à Coordenação de Planejamento, Avaliação e
Monitoramento (COPLAM) e à Coordenação de Suporte Operacional
(CSO), o controle de recursos financeiros (orçamento, gastos etc.),
tendo em vista o desenvolvimento das atividades voltadas à vigilância e
prevenção de algumas doenças imunopreveníveis.
122
44. Participar e contribuir, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), no processo de
planejamento e avaliação, bem como da elaboração de relatórios
parciais e anuais no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), no tocante à Vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis.
45. Definir, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento, Avaliação
e Monitoramento (COPLAM), metas e indicadores de monitoramento e
avaliação relacionados a algumas doenças imunopreveníveis sob
vigilância, mediante processo de discussão articulado com as Diretorias
Regionais de Saúde (DIRES) e os municípios.
46. Participar, sob a coordenação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo de pactuação com
os municípios, no tocante aos indicadores relacionados a algumas
doenças imunopreveníveis sob vigilância, em articulação com as
Diretorias Regionais de Saúde (DIRES), conforme estabelecido no
âmbito da Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA)
e da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
47. Acompanhar, em articulação com a Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), o desempenho dos indicadores
de monitoramento e avaliação relacionados a algumas doenças
imunopreveníveis sob vigilância.
48. Acompanhar resultados de estratégias de intervenção voltadas à
prevenção e controle das doenças imunopreveníveis sob vigilância,
quando indicado, em articulação com as Diretorias Regionais de Saúde
(DIRES) e municípios.
49. Acompanhar e avaliar a situação das doenças imunopreveníveis sob
vigilância, cotejando com os resultados das coberturas de vacinação, em
articulação com a Coordenação Estadual de Imunizações (CEI),
recomendando as medidas de intervenção requeridas.
50. Participar, junto à Coordenação Estadual de Imunizações (CEI) da
avaliação de estratégias de vacinação (rotina, campanha, intensificação,
123
bloqueio), envolvendo as Diretorias Regionais e os municípios, quando
for o caso, orientando a adoção de medidas de intervenção requeridas.
51. Participar, junto à Coordenação Estadual de Imunizações (CEI), da
avaliação das coberturas de vacinação em âmbito estadual,
considerando diferentes recortes territoriais, como regiões,
microrregiões, municípios dentre outros, abrangendo, inclusive, a
avaliação da homogeneidade entre esses recortes, contribuindo na
proposição de medidas de intervenção.
52. Coordenar e, em determinados casos, participar da aplicação da
metodologia de vigilância das coberturas de vacinação, conforme
orientado pela Coordenação Estadual de Imunizações (CEI), envolvendo
as Diretorias Regionais (DIRES) e os municípios, tendo em vista a
identificação de situações de baixa cobertura e de bolsões de
suscetíveis, contribuindo na proposição de medidas de intervenção.
53. Monitorar e avaliar o alcance de objetivos e metas definidos em planos e
projetos relativos às doenças imunopreveníveis sob vigilância.
54. Acompanhar, em articulação com setor específico na Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), o andamento de convênios de interesse da
Coordenação Estadual de Vigilância Epidemiológica das Doenças
Imunopreveníveis (COVEDI), participando e cooperando para a
efetivação de metas, execução dos recursos, apresentação de
prestação de contas, solicitação de aditivos, quando necessário, e
encerramento.
ARTICULAÇÃO
55. Articular ações com as áreas de vigilância em saúde ambiental,
vigilância sanitária, atenção à saúde do trabalhador, bem como com as
demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP)
e outras áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), tais como a
atenção básica, a média e a alta complexidade, no tocante à prevenção
e controle das doenças imunopreveníveis sob vigilância.
56. Articular, no âmbito da política de promoção da saúde no Estado da
Bahia, ações voltadas à vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis.
124
57. Articular com organizações e instituições governamentais e não
governamentais a integração de esforços, iniciativas e objetivos no
tocante à vigilância e prevenção de algumas doenças imunopreveníveis.
58. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados pela Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) ou por outras áreas da Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB), garantindo a inserção das questões
relacionadas à vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis.
59. Participar de comissões e comitês técnicos coordenados por outras
instituições governamentais ou por organizações não governamentais,
garantindo a inserção das questões relacionadas à vigilância e
prevenção de algumas doenças imunopreveníveis.
60. Propor a criação e/ou coordenar comissões e comitês técnicos voltados
ao tratamento específico de questões relacionadas à vigilância e
prevenção de algumas doenças imunopreveníveis, articulando a
participação das demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Superintendência de Vigilância e
Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da Bahia
(SESAB), bem como de organizações e instituições governamentais e
não governamentais.
EDUCAÇÃO PERMANENTE
61. Propor, promover e/ou participar de processos de educação permanente
relacionados à vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis, no exercício de diferentes funções, incluindo a
atuação como instrutor/facilitador, em articulação com Núcleo de Gestão
do Trabalho e Educação na Saúde (NUGTES) afins à temática.
62. Identificar demandas e necessidades de estudos e pesquisas no âmbito
da vigilância e prevenção de algumas doenças imunopreveníveis,
articulando, com o Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(NUGTES), universidades e instituições financiadoras e executoras.
63. Promover, participar e/ou orientar a realização de atividades de
educação, informação e comunicação relacionadas à vigilância e
125
prevenção de algumas doenças imunopreveníveis, articulando áreas da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
64. Participar, orientar e ou elaborar, a elaboração de materiais de natureza
técnica e científica relacionados à vigilância e prevenção de algumas
das doenças imunopreveníveis (manual, informe, boletim, nota técnica,
apresentações/slides, protocolo clínico, diretrizes terapêuticas etc.), de
acordo com a normatização técnica e articulando áreas da Secretaria de
Saúde da Bahia (SESAB).
65. Participar e/ou orientar a produção de campanhas publicitárias e
materiais educativos (cartaz, cartilha, folders etc.) relacionados à
vigilância e prevenção de algumas doenças imunopreveníveis,
articulando áreas da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB),
especialmente a área de comunicação social.
66. Participar de diferentes eventos técnicos e científicos sobre temas
relacionados à vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis, fomentando especialmente a atuação de integrantes
da equipe técnica na condição de expositor ou para apresentação de
trabalhos, bem como articulando as Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
67. Fomentar produção de trabalhos de natureza técnica e científica sobre
temas relacionados à vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis, articulando a participação de integrantes da equipe
técnica da própria Coordenação de Vigilância Epidemiológica das
Doenças Imunopreveníveis (COVEDI), autores desses trabalhos, em
eventos específicos em âmbito nacional, considerando normativas
internas à Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
68. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados à vigilância e a prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis, articulando as Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP) e áreas da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB) afins à temática.
69. Elaborar em articulação com Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde (NUGTES) e com o setor específico da Coordenação de
126
Suporte Operacional (CSO), instrumental de avaliação de reuniões,
seminários, encontros e outros eventos relacionados às doenças
imunopreveníveis sob vigilância, acompanhando essa avaliação e seus
resultados para correção de inadequações identificadas.
70. Organizar o arquivo de documentos relacionados às doenças
imunopreveníveis sob vigilância, garantindo a manutenção da memória
institucional da Diretoria de Vigilância Epidemiológica.
71. Realizar preceptoria a estágio curricular e extra-curricular, no âmbito de
atuação da área técnica de vigilância das doenças imunopreveníveis,
desenvolvendo instrução para o desenvolvimento de produtos de estágio
e trabalhos científicos, contando com o suporte pedagógico dos
instrutores/professores das referidas disciplinas; em articulação com o
Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (NUGTES) para
questões de organização dos processos de trabalho e controle de
freqüência; em atendimento às diretrizes que regem a cooperação
técnica da DIVEP às Universidades e demais Instituições de Ensino e
Pesquisa.
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E LOGÍSTICA
72. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e equipamentos,
bem como a contratação de serviços, mediante elaboração de Termo de
Referência (TR), para atender a necessidades e demandas relativas ao
funcionamento da própria Coordenação de Vigilância Epidemiológica
das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI), bem como para fazer frente
às atividades de vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis, de responsabilidade da esfera estadual,
acompanhando, junto aos diferentes setores da Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), o andamento do processo de
aquisição/contratação até sua conclusão.
73. Fiscalizar e aprovar, conforme estipulado no Termo de Referência (TR)
específico, materiais, insumos e equipamentos adquiridos, bem como
serviços contratados, para atender necessidades e demandas relativas
ao funcionamento da própria Coordenação de Vigilância Epidemiológica
das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI), bem como para fazer frente
127
às atividades voltadas à vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis, atendendo à solicitação da Coordenação de Suporte
Operacional (CSO).
74. Analisar solicitações de materiais, insumos estratégicos e equipamentos
para fazer frente às atividades voltadas à vigilância e prevenção de
algumas doenças imunopreveníveis, oriundas das Diretorias Regionais
de Saúde (DIRES) ou dos municípios, conforme o caso, e liberar a
distribuição, acompanhando o monitoramento de estoques, quando
indicado, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) e com a área de assistência farmacêutica da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), quando pertinente.
75. Participar, junto ao setor específico na CSO, dos inventários de bens e
materiais de responsabilidade dessa Coordenação, conforme
periodicidade indicada pela CSO.
76. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), a ocorrência de perdas, danos e desvios de
materiais/equipamentos relacionados à vigilância e prevenção de
algumas doenças imunopreveníveis, acompanhando também a
comunicação sobre as ocorrências às instâncias pertinentes, bem como
a apuração de responsabilidades e o encaminhamento das medidas
preconizadas, quando necessário.
77. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), o processo de fiscalização de serviços contratados
relacionados à vigilância e prevenção de algumas doenças
imunopreveníveis, especialmente quanto ao cumprimento das cláusulas
contratuais, acompanhando também a comunicação sobre as
ocorrências às instâncias pertinentes, bem como a apuração de
responsabilidades e o encaminhamento de medidas pertinentes, quando
necessário.
78. Encaminhar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) solicitação para a emissão de passagens e
concessão de diárias para servidores da Coordenação de Vigilância
Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI) e
128
colaboradores eventuais, atendendo à necessidade de deslocamentos,
tendo em vista o desenvolvimento das atividades relacionadas à
vigilância e prevenção de algumas doenças imunopreveníveis,
garantindo também a prestação de contas e o envio de relatórios, dentro
dos prazos normatizados.
79. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) o atendimento à necessidade de veículo para transporte de
servidores, colaboradores eventuais e convidados, tendo em vista o
desenvolvimento das atividades de responsabilidade da própria
Coordenação de Vigilância Epidemiológica das Doenças
Imunopreveníveis (COVEDI), dentro dos prazos e orientações
específicas, conforme normatizado em Resolução Interna, considerando
as situações de excepcionalidades quando do enfrentamento das
emergências em saúde pública, entre outras situações excepcionais.
80. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) problemas e dificuldades relativas à administração predial,
telefonia, higiene, limpeza, segurança patrimonial etc., considerando a
interferência dessas questões no andamento das atividades da própria
Coordenação de Vigilância Epidemiológica das Doenças
Imunopreveníveis (COVEDI).
81. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) as necessidades de suporte de informática, incluindo o conserto,
manutenção e modernização dos equipamentos de informática, de modo
a garantir o desenvolvimento das atividades da própria Coordenação de
Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI).
82. Elaborar e digitar ofícios e outros tipos de correspondências de acordo
com modelo padrão da SESAB/DIVEP, para atender as demandas de
encaminhamentos por parte da própria Coordenação de Vigilância
Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis (COVEDI) aos demais
setores internamente à Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
129
Núcleo de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde NUGTES
Competências e Atribuições
GERAIS
1. Coordenar ações relacionadas à gestão de pessoas, no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), articulando diretrizes e
determinações da gestão, de acordo com a área específica na
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e na
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
2. Assessorar tecnicamente o gestor da DIVEP, quando necessário, no
tocante às questões relacionadas à gestão de pessoas.
3. Acompanhar o desenvolvimento da Rede de Observatórios de Recursos
Humanos em Saúde, coordenada pelo Ministério da Saúde, identificando
as possibilidades de articulação, considerando as necessidades e
demandas no tocante à vigilância epidemiológica.
4. Compor o Colegiado de Gestão da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica.
5. Participar de instâncias colegiadas da SESAB/SUVISA
INFORMAÇÃO E ANÁLISE
6. Consolidar e analisar dados e informações relacionadas à formação e
desenvolvimento profissional no tocante à vigilância epidemiológica e ao
interesse das Coordenações e da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), a exemplo da oferta de oportunidades de formação,
aperfeiçoamento, atualização etc.
7. Criar e manter banco de dados relativos à qualificação profissional e às
necessidades de aperfeiçoamento dos profissionais que integram a
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
8. Criar e manter banco de dados de egressos de processos de
qualificação promovidos pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP).
130
9. Informar e orientar o público (interno e externo, de forma presencial ou
por telefone, internet ou outros meios, atendendo no que compete às
questões relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
10. Atender à demanda da mídia (TV, rádio e jornal) no tocante a questões
relacionadas à gestão de pessoas, no âmbito da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), em articulação com a área de comunicação
social da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB).
11. Atender à demanda por informação (dados, esclarecimentos,
justificativas, parecer técnico etc.) relativa à gestão de pessoas no
âmbito da vigilância epidemiológica; oriunda das Diretorias Regionais de
Saúde (DIRES), dos municípios, bem como de gestores e autoridades
do executivo, do legislativo e do judiciário, nas três esferas de governo,
inclusive órgãos de controle e auditoria internos e externos.
NORMATIZAÇÃO
12. Participar do processo de ordenação da formação de recursos humanos
na área da saúde, em articulação com a área específica na Secretaria
de Saúde da Bahia (SESAB), contribuindo no tocante aos recursos
humanos em vigilância epidemiológica, a partir da identificação de
necessidades e demandas junto às demais Coordenações da Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
13. Participar da elaboração e proposição de políticas de formação e
desenvolvimento profissional para a área da saúde no âmbito da
Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), contribuindo no tocante à
vigilância epidemiológica, de modo a garantir as especificidades e
interesses junto às demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
14. Participar do Núcleo de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da
Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde (NUGTES/SUVISA),
contribuindo com as questões de interesse da vigilância epidemiológica,
de acordo com demandas e necessidades identificadas junto às demais
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
131
15. Participar, a convite da esfera nacional, da definição de políticas,
diretrizes, projetos específicos e propostas relacionadas à gestão de
pessoas, contribuindo no tocante às questões de interesse da vigilância
epidemiológica, identificadas junto às demais Coordenações da Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
16. Participar da definição, pela esfera estadual, de políticas, diretrizes,
projetos específicos e propostas relacionadas à gestão de pessoas,
contribuindo no tocante às questões de interesse da vigilância
epidemiológica, considerando demandas e necessidades específicas do
Estado, identificadas junto às demais Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
17. Acompanhar a execução das políticas de formação e desenvolvimento
profissional para a área da saúde no âmbito da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), no tocante à formação e desenvolvimento profissional
para a vigilância epidemiológica, considerando demandas específicas
identificadas junto às demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
18. Promover processos de acolhimento de servidores novos ou em
processos de readaptação/reintegração
19. Gerir a vida funcional dos trabalhadores da Diretoria de Vigilância
epidemiológica (DIVEP)
20. Orientar os trabalhadores da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) em relação aos processos de gestão de pessoas e
aposentadoria.
21. Efetuar e/ou participar de adequações, às peculiaridades e
particularidades do estado e dos municípios, de propostas de formação,
aperfeiçoamento e atualização de profissionais, especialmente as de
interesse direto da vigilância epidemiológica, em articulação com as
Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
22. Mapear competências individuais e funcionais e dimensionar a força de
trabalho dos recursos humanos da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
132
23. Identificar, junto às Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), necessidades de qualificação e
aperfeiçoamento dos profissionais que integram essas áreas.
24. Participar da proposição e realização de processos de educação
permanente, de responsabilidade das Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP), acompanhando a avaliação dos
mesmos e a proposição de adequações e ajustes quando pertinente, em
articulação com área específica da Coordenação de Suporte
Operacional (CSO).
25. Produzir trabalhos de natureza técnica e científica sobre temas
relacionados à gestão de pessoas, articulando a participação de
integrantes da equipe técnica do próprio Núcleo de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde (NUGTES) e de outras Coordenações da
Diretoria, autores desses trabalhos, em eventos específicos em âmbito
nacional, considerando normativas internas à Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), definidas em Resolução Interna.
INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO
26. Participar das reuniões da Comissão Estadual de Integração Ensino-
Serviço, contribuindo com as questões de interesse da vigilância
epidemiológica, de acordo com demandas e necessidades identificadas
junto às demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP).
27. Articular as demandas relativas à integração ensino-serviço, como
visitas técnicas e campo de prática de ensino, coordenando esse
processo junto às demais Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), de maneira a contribuir para a construção e a
sistematização da prática profissional, envolvendo especialmente o
campo de atuação da vigilância epidemiológica na esfera estadual do
Sistema Único de Saúde (SUS).
28. Participar junto à Escola Estadual de Saúde Pública do processo de
seleção para a realização de estágio não-obrigatório, articulando
133
necessidades e interesses das Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
29. Coordenar e acompanhar os estágios obrigatórios e não obrigatórios,
articulando necessidades e interesses das Coordenações da Diretoria
de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
30. Promover a participação em Congressos, na área de vigilância
epidemiológica, dos profissionais de vigilância em saúde.
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
31. Acompanhar processos que envolvam questões relativas à força de
trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), a
exemplo da avaliação de desempenho, iniciativas de desprecarização do
trabalho, mesa de negociação, definição de planos de cargos, carreiras
e salários, dentre outros, contribuindo e garantindo aspectos de
interesse da vigilância epidemiológica ou que atendam a necessidades
específicas das Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP).
32. Participar, sob a orientação da Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), do processo de implantação e
implementação dos instrumentos de gestão (Plano de Saúde,
Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão) no âmbito da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), da Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e da Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), no tocante à gestão de pessoas, considerando
demandas das Coordenações da Diretoria.
33. Elaborar a programação anual de atividades do NUGTES, monitorando o
alcance de objetivos e metas definidos na programação, com o apoio da
Coordenação de Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM).
34. Participar, com o apoio da Coordenação de Planejamento, Avaliação e
Monitoramento e (COPLAM), do processo de integração das ações com
as demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP) de modo a contribuir para o alcance das metas pactuadas.
35. Definir, em articulação com a Coordenação de Planejamento, Avaliação
e Monitoramento e (COPLAM), metas e indicadores de monitoramento e
134
avaliação relacionados à gestão de pessoas, mediante processo de
discussão articulado com as demais Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
36. Participar e contribuir, em articulação com a Coordenação de
Planejamento, Avaliação e Monitoramento (COPLAM), no processo de
planejamento e avaliação, bem como da elaboração de relatórios
parciais e anuais no âmbito da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP), no tocante às atividades específicas do NUGTES.
37. Acompanhar, em articulação com a Coordenação de Planejamento,
Avaliação e Monitoramento (COPLAM), o desempenho dos indicadores
de monitoramento e avaliação relacionados à gestão de pessoas.
38. Acompanhar, monitorar e avaliar projetos de interesse de gestão de
pessoas, verificando o alcance de objetivos e metas e articulando as
demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP).
39. Acompanhar, em articulação com setor específico na Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), o andamento de convênios de interesse do
NUGTES, cooperando, no que lhe compete, para a execução de metas
e recursos, apresentação de prestação de contas, solicitação de
aditivos, quando necessário, e encerramento.
ARTICULAÇÃO
40. Articular ações com áreas específicas que tratam da gestão de pessoas,
no âmbito da Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde
(SUVISA) e da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB); tendo em vista a
integração de esforços, iniciativas e objetivos que atendam às
demandas e necessidades da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP).
41. Articular com a Escola de Estadual de Saúde Pública e com a Escola de
Formação Técnica Jorge Novis a realização de cursos destinados a
atender demandas e necessidades dos profissionais da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
42. Coordenar o processo de articulação com universidades e instituições
financiadoras e executoras, tendo em vista o atendimento a demandas e
135
necessidades de estudos e pesquisas identificadas junto às
Coordenações e da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
43. Articular, no âmbito da política de promoção da saúde no Estado da
Bahia, ações de interesse para a gestão de pessoas.
44. Participar, em articulação com a área específica na Superintendência de
Vigilância e Proteção à Saúde (SUVISA) e na Secretaria de Saúde da
Bahia (SESAB), de fóruns de discussão relacionados à formação e ao
desenvolvimento profissional; à gestão e à regulação do trabalho em
saúde, no tocante à vigilância epidemiológica, articulando necessidades
e interesses das Coordenações da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
45. Propor a criação e/ou coordenar comissões e comitês técnicos internos
voltados ao tratamento específico de questões relacionadas à gestão de
pessoas, articulando a participação das Coordenações da Diretoria de
Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
46. Coordenar reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados à gestão de pessoas, articulando as Coordenações da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP).
47. Construir e acompanhar a agenda de eventos da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP), em articulação com a área de eventos na
Coordenação de Suporte Operacional (CSO) e em conformidade com as
demandas das Coordenações da Diretoria.
48. Participar, em articulação com a área de eventos na Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), da elaboração de instrumentos de
avaliação de reuniões, seminários, encontros e outros eventos
relacionados à gestão de pessoas, acompanhando essa avaliação e a
sistematização de seus resultados para correção de inadequações
identificadas.
APOIO ADMINISTRATIVO, OPERACIONAL E LOGÍSTICA
49. Solicitar a aquisição de materiais, insumos estratégicos e equipamentos,
bem como a contratação de serviços, mediante elaboração de Termo de
Referência (TR); para atender a necessidades e demandas relativas ao
136
funcionamento do Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(NUGTES), bem como das ações voltadas à gestão de pessoas,
acompanhando, junto aos diferentes setores da Coordenação de
Suporte Operacional (CSO), o andamento de processos de
aquisição/contratação até sua conclusão.
50. Fiscalizar e aprovar, conforme estipulado no Termo de Referência (TR)
específico, o recebimento de materiais, insumos e equipamentos
adquiridos, bem como serviços contratados para atender necessidades
e demandas relativas à gestão de pessoas, atendendo à solicitação da
Coordenação de Suporte Operacional (CSO) para
fiscalização/aprovação, dentro do prazo estipulado por Resolução
Interna.
51. Solicitar do setor específico na Coordenação de suporte Operacional
(CSO) apoio e suporte a organização, execução e avaliação de reuniões
seminários e outros eventos relacionados à gestão de pessoas
fornecendo informações sobre diferentes itens necessários à efetivação
do solicitado (número de participantes, emissão de convite e
certificados, registro de freqüência, disposição do público [cadeiras fixas
ou móveis, grupos e subgrupos], exposições com projeção, gravação em
áudio e vídeo, tradução simultânea, uso de som, reprodução de
documentos, materiais básico de ensino, refeições e lanches, água,
café, entre outros).
52. Participar, junto ao setor específico na CSO, dos inventários de bens e
materiais, de responsabilidade desse Núcleo, conforme periodicidade
indicada pela CSO.
53. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), a ocorrência de perdas, danos e desvios de
materiais/equipamentos relacionados à gestão de pessoas,
acompanhando também a comunicação sobre as ocorrências às
instâncias pertinentes, bem como a apuração de responsabilidades e o
encaminhamento de medidas pertinentes, quando necessário.
54. Acompanhar, junto ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO), o processo de fiscalização de serviços contratados
137
relacionados à gestão de pessoas, especialmente quanto ao
cumprimento das cláusulas contratuais, acompanhando também a
comunicação das ocorrências às instâncias pertinentes, bem como a
apuração de responsabilidades e o encaminhamento de medidas
pertinentes, quando necessário.
55. Encaminhar ao setor específico na Coordenação de Suporte
Operacional (CSO) solicitação para a emissão de passagens e
concessão de diárias para servidores do Núcleo de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde (NUGTES) e colaboradores eventuais, atendendo
à necessidade de deslocamentos, tendo em vista o desenvolvimento das
atividades relacionadas à gestão de pessoas, garantindo também a
prestação de contas e o envio de relatórios, dentro dos prazos e
respeitando o normatizado em Resolução Interna.
56. Solicitar do setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) o atendimento à necessidade de veículo para transporte de
servidores, colaboradores eventuais e convidados, tendo em vista o
desenvolvimento das atividades de responsabilidade do Núcleo de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (NUGTES), considerando
prazos e orientações específicas.
57. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO) problemas e dificuldades relativas à administração predial,
telefonia, higiene, limpeza, segurança patrimonial etc., considerando a
interferência dessas questões no andamento das atividades do Núcleo.
58. Demandar ao setor específico na Coordenação de Suporte Operacional
(CSO), suporte de informática incluindo as necessidades de conserto,
manutenção e modernização dos equipamentos de informática, de modo
a garantir o desenvolvimento das atividades do Núcleo.
59. Elaborar comunicação interna (CI), ofícios e outros tipos de
correspondências, de acordo com modelo padrão da SESAB, para
atender as demandas de encaminhamentos por parte do Núcleo às
demais Coordenações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(DIVEP).
138
60. Organizar o arquivo de documentos relacionados à gestão de pessoas,
bem como daqueles de interesse do próprio Núcleo garantindo a
manutenção da memória institucional da Diretoria de Vigilância
Epidemiológica (DIVEP).
Entendendo a gestão
Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em
quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom
administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade
(Constituição Federal de 1988).
A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa
que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos
mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode
afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a
responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da
Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata da moral comum, mas
sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta
tiradas da disciplina interior da Administração". A moral administrativa é
imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da
instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.
O princípio da impessoalidade, referido na (CF art. 37, caput), nada mais é
que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público
que só pratique o ato para o seu fim legal. Publicidade é a divulgação oficial
do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
139
Poderes e deveres do administrador público são os encargos dos gestores da
coisa pública que, investidos de competência decisória, passam a ser
autoridades, com poderes e deveres específicos do cargo ou da função e,
consequentemente, com responsabilidades próprias de suas atribuições. O
dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público ao realizar suas
atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, enquanto o dever
de probidade está constitucionalmente integrado na conduta do administrador
público como elemento necessário à legitimidade de seus atos.
O poder administrativo é concedido à autoridade pública, entretanto, tem
limites bem delineados e forma legal de utilização. O abuso do poder ocorre
quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os
limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
140
Principais marcos normativos
O gestor da área da saúde pública, como de qualquer outra área, tem o dever
de conhecer a legislação pertinente à sua esfera de atuação. Não obstante, é
imensa a quantidade e velocidade com que são editadas novos documentos
(leis, decretos, portarias, resoluções etc.) que obrigam a quem está na
administração pública a acompanhar, para que o seu exercício atenda aos
princípios legais. Sem pretender esgotar esse assunto, destacam-se algumas
de uso mais imediato e constante no dia a dia do diretor de vigilância
epidemiológica.
Leis
o Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
o Lei 4.320 de 17 de março de 1964 - Estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
o Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
o Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências.
o Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das
Fundações Públicas Estaduais.
o Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101, de 4 de
maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
141
o Lei 9.433 - Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências.
o Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012 - Regulamenta o § 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080, de 19
de setembro de 1990 e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências.
Algumas leis que se renovam a cada gestão do governador e, por isso, devem
ser acompanhadas a cada mudança de governo, pelos novos gestores que
ocupam os diferentes níveis hierárquicos do SUS, a saber: PPA; LOA e LDO.
o Lei 12.504, de 29 de dezembro de 2011 - Institui o Plano Plurianual -
PPA do Estado da Bahia para o quadriênio 2012-2015.
o Lei 12.935 (LOA), de 31 de janeiro de 2014. Estima a Receita e fixa a
Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014 (LOA).
o Lei 13.190 (LDO), de 11 de julho de 2014. Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2015, e dá outras providências.
Decretos
o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei 8.080, de
19 de setembro de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Portarias
o Portaria 204, de 29 de janeiro de 2007 – Regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
142
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
o Portaria 837, de 23 de abril de 2009 – Altera e acrescenta dispositivos à
Portaria nº 204 GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos
de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS.
o Portaria 1.378, de 9 de julho de 2013 - Regulamenta as
responsabilidades e estabelece diretrizes para execução e
financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância
em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância sanitária.
o Portaria 1.596, de 2 de agosto de 2013 – Define os valores do Piso Fixo
de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do
Bloco de Vigilância em Saúde e dá outras providências.
o Portaria 1.708, de 16 de agosto de 2013 – Regulamenta o Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em saúde (PQAVS), com a
definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e
critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
o Portaria 183, de 30 de janeiro de 2014 – Regulamenta o incentivo
financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e
serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art.
18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a
definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.
Resoluções
o Resolução CIB/BA nº 84, de 10/6/2011, apresenta os princípios gerais
e estabelece as ações e competências na organização, execução e
gestão das ações do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde.
143
Outros documentos
o Plano Estadual de Saúde 2012 - 2015 - explicita os compromissos do
governo para o setor saúde, com recorte temporal de quatro anos.
o Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do
SUS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Núcleo da Política de Humanização. 4ª edição. Brasília, 2008.
o Manual de Sindicância – Divulga informações, exemplos, conceitos,
sugestões e dúvidas freqüentes sobre o assunto Sindicância.
SESAB/SUPERH/COPAD, 2012.
144
Gestão orçamentária e financeira
Três instrumentos básicos compõem o orçamento do estado e devem basilar
todo o planejamento: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O PPA é o Planejamento do Governo para a gestão de quatro anos, tendo
início no segundo ano do governo vigente e término no primeiro ano do
governo subsequente. Esse plano é elaborado a partir da análise de situação
do estado e traz as diretrizes, objetivos e metas do governo. O secretário então
apresenta esse documento ao Conselho Estadual de Saúde.
Dentro do PPA existe um Programa específico da saúde. Na Bahia, o programa
da saúde dentro do PPA é o Programa Bahia Saudável que estabelece
diretrizes, objetivos e metas que visam viabilizar a implementação e a gestão
das políticas públicas, orientando a definição de prioridades.
A LDO estabelece metas e prioridades, altera a legislação tributária e
estabelece a política de aplicação dos recursos. Cabe a LDO, anualmente,
enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o ano
subsequente. Também orienta a elaboração da Lei orçamentária Anual (LOA).
Essa Lei é anual e deve ser aprovada até 15 de abril.
A LOA é quem discrimina os recursos orçamentários (receitas e despesas).
O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível
com o plano plurianual (PPA). Tem periodicidade anual devendo ser aprovada
até 31 de agosto de cada ano.
Publicada a LOA e observadas as normas de execução orçamentária e de
programação financeira do exercício, as unidades orçamentárias estarão em
condições de utilizar seus créditos (dotações orçamentárias), tendo em vista a
realização ou a execução da despesa.
145
Dentro da estrutura da SESAB a Diretoria de Vigilância Epidemiológica, CNPJ
05 816 630 001 52, é uma Unidade Orçamentária porque tem dotação
orçamentária própria.
A maior parte dos recursos da vigilância epidemiológica é oriunda do tesouro
federal, repassado ao estado, fundo a fundo, sendo constituído em:
o Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS);
o Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).
O PVVS é constituído pelos seguintes incentivos financeiros específicos:
o Incentivo para implantação e manutenção de ações e serviços públicos
estratégicos de vigilância em saúde (Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia; Serviço de Verificação de Óbito; Registro de Câncer de
Base Populacional; Apoio de laboratório para monitoramento da
resistência a inseticidas de populações de “Aedes aegypti”; FINLACEN;
Vigilância Epidemiológica da Influenza; Ações do Projeto Vida no
Trânsito e Ações de Promoção da Saúde do Programa Academia da
Saúde) foi regulamentado pela Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014.
o Incentivo às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e
hepatites virais (Qualificação das ações de Vigilância e Promoção da
Saúde às DST/AIDS e hepatites Virais; Casas de Apoio para pessoas
Vivendo com HIV/AIDS; Fórmula Infantil às crianças verticalmente
expostas ao HIV) foi regulamentado pela Portaria 3.276 de 26 de
dezembro de 2013.
o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
(regulamentado pela Portaria 1.708, de 16 de agosto de 2013).
Esses recursos federais constituem a denominada Fonte 282. O estado, por
sua vez, deve dar como contrapartida 12% dos valores recebidos que formarão
a Fonte 130 (antiga Fonte 30). Esses recursos são alocados em atividades
orçamentárias:
o 2494 - Vigilância Epidemiológica;
146
o 2499 - Imunização;
o 6162 - Gestão do Sistema;
o 4850 - Vigilância Sanitária;
o 4852 - Vigilância Ambiental;
o 4854 - Saúde do Trabalhador;
o 4855 - Rede de Laboratórios de Saúde Pública.
Na Diretoria de Vigilância Epidemiológica as atividades orçamentárias
utilizadas são: Vigilância Epidemiológica (2494), Imunização (2499) e Gestão
do Sistema (6162), sendo esta última descentralizada para as Diretorias
Regionais de Saúde para execução de ações transversais no território.
Para cada uma dessas atividades orçamentárias existem elementos de
despesas que têm por finalidade identificar os objetos da despesa a ser
realizada:
o Elemento 14 - Diárias
o Elemento 30 - Consumo
o Elemento 33 - Locomoção (passagens)
o Elemento 35 - Consultoria
o Elemento 39 - Pessoa Jurídica
o Elemento 92 - Despesas do exercício anterior (DEA)
Para realizar a despesa pública, alguns estágios preparatórios devem ser
observados: licitação, a celebração de contratos ou convênios. Licitação é o
procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre vários
fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para a
aquisição do bem ou serviço.
De acordo com a Lei 9.433/2005, são modalidades de licitação: i)
concorrência; ii) tomada de preço; iii) convite; iv) pregão; v) concurso; vi) leilão.
147
Concorrência - é utilizada para contratações de grande impacto econômico ou
complexidade técnica. Se faz pelo chamamento público dos interessados que
possuam os requisitos mínimos previstos no edital.
Tomada de preços - para contratações de valores intermediários. Os
interessados devem estar devidamente cadastrados e terem capacidade
técnica e operacional comprovadas.
Convite - Utilizada em contratações de menor impacto financeiro ou menor
complexidade técnica. A unidade administrativa convoca, no mínimo três
participantes, desde que estejam cadastrados na correspondente
especialidade.
Pregão - feita por meio de lances verbais, em sessão pública (pregão
presencial), ou por meio de tecnologia da informação (pregão eletrônico).
Concurso - se faz pela convocação de quaisquer interessados capacitado para
realizar trabalho técnico, científico ou artístico, conforme critérios constantes de
regulamento próprio. Não deve ser confundido com concurso público para
provimento de cargos e empregos públicos. Aqui trata-se de uma modalidade
de licitação para aquisição de serviços.
Leilão - utilizado para venda de bens móveis ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados. Pode ser efetuado em sessão presencial ou
eletrônica.
O tipo de licitação diz respeito ao critério de julgamento que será utilizado
no procedimento licitatório, cuja finalidade é selecionar a proposta mais
vantajosa, a saber:
i. Menor preço;
ii. Melhor técnica;
iii. Técnica e preço;
iv. Maior lance ou oferta.
148
Realizada a licitação e divulgado o resultado, o gestor deve realizar a execução
financeira, cujos estágios correspondem a: empenho, liquidação e
pagamento.
Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o poder
público a obrigação de pagamento. É vedada a realização da despesa sem
prévio empenho e este não poderá exceder o limite dos créditos concedidos
(Lei 4.320/64).
Liquidação é o segundo estágio da despesa. Consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
do respectivo crédito (Art. 63 da Lei nº 4.320/64) com a finalidade de apurar a
origem e o objeto do pagamento, a importância a ser paga e a quem deve ser
paga. Basicamente, estão envolvidos nessa fase o recebimento do bem ou
serviço; a inspeção ou liberação; o atestado de prestação do serviço e a
autorização do pagamento.
Concessão é a fase da realização da despesa onde o Tesouro Público entrega
aos agentes pagadores os meios de pagamento para liquidar as despesas já
liquidadas.
Pagamento é a última fase da despesa. Esse estágio consiste na entrega de
recursos equivalentes à dívida líquida ao credor, mediante ordem bancária. A
emissão de ordem bancária será precedida de autorização do titular da unidade
gestora. Nesta fase o credor comparece diante do agente pagador, identifica-se
e recebe o numerário que lhe corresponde para que se extinga a obrigação.
Restos a Pagar (RP) - são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de
dezembro.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - é uma dotação orçamentária que
se destina a dar condições de empenhar as despesas geradas em exercícios já
encerrados, desde que o orçamento do exercício em que foram originadas
149
possuísse saldo suficiente para pagá-las e estas não tenham sido processadas
à época.
O controle sobre o uso dos recursos será dos conselhos de saúde e dos
tribunais de contas, através dos Relatórios de Gestão.
Relatório de Gestão é um instrumento que deve ser apresentado pelo
Secretário de Saúde ao Conselho Estadual de Saúde, com os resultados
alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS). O prazo
para entrega é até 30 de março do ano seguinte da execução financeira.
150
Organização do processo de trabalho: fluxos
Área técnica elabora o
Termo de Referência (TR)
EVENTOS
Coordenação
analisa e autoriza
Diretoria analisa e
autoriza
CSO conhece e inicia o
processo interno
Compras solicita pelos
menos dois orçamentos Financeiro faz a
dotação orçamentária
e
Compras providencia a
Requisição de Serviço (RS)
COPEL providencia a
licitação e comunica o
resultado ao setor de eventos
Eventos articula com
a área técnica para
vistoria do local
Compras providencia a
Autorização Prestação de
Serviço (APS)
CSO assina
Diretoria assina
Compras solicita assinatura
do fornecedor
Financeiro liquida e paga
Financeiro empenha
151
Organização do processo de trabalho: fluxos
Área técnica solicita
DIÁRIAS
Coordenação
analisa e autoriza
Diretoria analisa e
autoriza
CSO conhece e inicia o
processo interno
Diárias lança no sistema
e imprime Protocolo transforma
em processo
Diárias dá o despacho Financeiro paga
152
Organização do processo de trabalho: fluxos
Área técnica solicita
PASSAGENS AÉREAS
Coordenação
analisa e autoriza
Diretoria analisa e
autoriza
CSO conhece e inicia o
processo interno
Passagens lança no
sistema e imprime Protocolo transforma
em processo
Passagens: faz a cotação; reserva
e encaminha por email à SUVISA
SUVISA autoriza e
emite via impressa DIVEP/CSO/Diárias anexa
ao processo Financeiro paga
153
Organização do processo de trabalho: fluxos
Área técnica elabora o
Termo de Referência (TR) Coordenação
analisa e autoriza
Diretoria analisa e
autoriza
CSO conhece e inicia o
processo interno
Compras solicita pelos
menos dois orçamentos Financeiro faz a
dotação orçamentária
e
Compras providencia a
Requisição de Bens e
Serviços (RBS)
COPEL providencia a
licitação e comunica o
resultado a área técnica
CSO articula com a
área técnica para
vistoria da aquisição
local
Compras providencia a
Autorização Fornecimento
de Material (AFM)
CSO assina
Diretoria assina
Compras solicita assinatura
do fornecedor
Almoxarifado recebe e
confere
Financeiro empenha
BENS E MATERIAIS
Financeiro liquida e paga
154
155
ANEXOS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
156
TERMO DE REFERÊNCIA
Eventos
1 Do Objeto
2 Justificativa
3 Especificações Técnicas
3.1 O serviço se constituirá conforme especificado no quadro abaixo:
DA
DO
S D
O E
VE
NT
O
Nome do Evento:
Data do Evento: Total de Participantes:
Hospedagem: Número de Pessoas Hospedadas:
Data de Entrada:
Obs:
Data de Saída:
Obs.
Número de diárias simples (nº apartamentos x nº dias de hospedagem):
Número de diárias duplas (nº apartamentos x nº dias de hospedagem):
Número de apartamentos simples (para uma pessoa):
Número de apartamentos duplos (para duas pessoas):
Almoço (nº de pessoas x nº dias = total de almoço):
Lanche (nº de pessoas x nº de dias = total de lanche):
Água: litros/dia // Café: litros/turno //Chocolate: litros/turno
Jantar (só para hóspedes) (nº de hóspedes x nº de dias = total de jantar):
Salão de convenção (capacidade de pessoas e nº de dias):
Salas de apoio (nº de salas x nº de dias = nº de aluguéis):
Flip Chart (nº de F.C. x nº de dias = nº de aluguéis):
Data Show (nº de D.S. x nº de dias = nº de alugueis):
Microfone sonorizado com fio (nº de M.C.F. x nº de dias = nº de aluguéis):
Microfone sonorizado sem fio (nº de M.S.F. x nº de dias = nº de aluguéis):
Computador (nº de micros x nº de dias = nº de aluguéis):
Impressora: Jato de tinta ( )
Laser ( )
Aluguéis (nº de impressoras x nº de dias = nº de aluguéis):
Operador de micro (nº de operadores x nº de dias = nº diárias):
Estacionamento (nº de veículos e nº de dias):
3.2 Outras cláusulas pertinentes para contratação
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
157
4 Obrigações da CONTRATANTE
5 Obrigações da CONTRATADA
5 Prazo de Vigência do Contrato
7 Fonte do Recurso
Local e data
Responsável pela elaboração do TR (Assinatura)
Coordenador (Assinatura e carimbo)
Diretor (Assinatura e carimbo)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
158
TERMO DE REFERÊNCIA Bens de Consumo
Materiais e Equipamentos
1 Do Objeto
2 Justificativa
3 Especificações Técnicas
Item/Código Descrição UF Quantidade
3.2 Outras cláusulas pertinentes para contratação
4 Dos procedimentos e prazos de entrega do Bem
4.1 Prazo de Entrega
Quantidade Data de Entrega
4.2 Local de Entrega
4.3 Horário da Entrega
5 Obrigações da CONTRATANTE
6 Obrigações da CONTRATADA
7 Fonte do Recurso
Local e data
Responsável pela elaboração do TR (Assinatura)
Coordenador (Assinatura e carimbo)
Diretor (Assinatura e carimbo)
159
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO
Observações Complementares: Fonte: Arial Tamanho: 12 Espaço entre linhas: 1,5 Alinhamento: Justificado
FOLHA Nº
Rubrica:
Nº do processo:
160
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO
Diretoria de Vigilância Epidemiológica 161
Av. ACM, s/nº – Iguatemi – Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Neto Subsolo – Cep.: 41.820-300 – Salvador – Bahia – Brasil.
(Telefone e e-mail do GT ou Coordenação)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica
Oficio (sigla da unidade) n°. /Ano
Salvador, de de Ano.
(Tratamento)
(Nome)
(Cargo)
(Local de lotação)
(Tratamento)
(Conteúdo)
(Cumprimento)
(Nome)
(Cargo/Função)
Observações Complementares: Fonte: Arial Tamanho: 12 Espaço entre linhas: 1,5 Alinhamento: Justificado
Nº :
DATA:
FOLHA(s):
COMUNICAÇÃO INTERNA
162
(Nome de Origem)
(Tratamento) (Conteúdo da CI) (Cumprimento)
(Nome) (Cargo/Função)
Observações Complementares: Fonte: Arial Tamanho: 12 Espaço entre linhas: 1,5 Alinhamento: Justificado
Destino:
(Nome do Destino)