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Guia de Regras XIII MIRIN:

Índice:

1) Como Funciona uma Sessão?........................................................6

2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução.................8

3) Votando um Projeto de Resolução...............................................10

4) Regras Procedimentais..................................................................12

4.1) Mesa Diretora (Chair)................................................................12

4.2) Quórum (Quorum).....................................................................12

4.3) Maioria Simples (Simple Majority)..........................................13

4.4) Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)...........................13

4.5) Quórum Mínimo (Minimum Quorum).....................................13

4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches)......................................13

4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List)...........................................13

4.8) Moderação Grega (Moderated Caucus)...................................14

4.9) Cessão de Tempo (Yield of Time).............................................14

a) à Mesa (To the Chair)....…….......................................................15

b) à outra delegação (To another Delegation).................................15

c) à perguntas (For Questions).........................................................15

4.10) Questões (Points)......................................................................16

a) De Privilégio Pessoal (Of Personal Privilege).............................16

b) De Ordem (Of Order)...................................................................16

c) De Informação (Of Information).................................................16

4.11) Moções (Motions).....................................................................17

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a) Adiamento de Sessão (Adjornment of the Session)...................17

b) Alteração do Modelo de Debate (Change of the Debate’sModel)................................................................................................17

c) Debate Moderado (Motion for Moderated Caucus).................18

d) Debate Não-Moderado (Unmoderated Caucus)........................18

e) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft

Resolution).........................................................................................19

f) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft

Amendment)......................................................................................20

g) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’sList)....................................................................................................20

h) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of the Speaker’sList)....................................................................................................20

i) Encerramento do Debate (Closure of the Debate).....................21

j) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit SpeechTime)..................................................................................................21

k) Divisão da Proposta (Division of the Question).........................21

l) Votação por Chamada (Roll Call Voting).................................22

5) Crise (Crisis)................................................................................23

Documentos (Documents)...............................................................24

A) Documento de Posição (Position Paper)...................................24

B) Documento Provisório (Working Paper)..................................26

C) Projeto de Resolução (Draft Resolution)..................................27

D) Projeto de Emenda (Draft Amendment)..................................30

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- Emenda aditiva (Additive Amendment)......................................30

- Emenda Substitutiva (Substitutive Amendment).......................30

E) Tabela de Precedência................................................................30

F) Tabela de Maiorias......................................................................33

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1) Como Funciona uma Sessão?

Antes de se iniciar a leitura deste tópico, é importante que se atente para

o fato de que os termos técnicos aqui utilizados serão explicados de forma

específica e detalhada posteriormente no Guia, a saber, no ponto “Regras

Procedimentais”.

Ao iniciar da primeira sessão, é sugerido que a Mesa Diretora se

apresente e encoraje os delegados a imitar o gesto, para, então, fazer a chamada

por intermédio da Lista de Chamada, informando, então, o Quórum, e por

consequência as Maiorias Simples e Qualificada. A chamada deverá ser feita ao

iniciar de toda e qualquer sessão. Havendo o Quórum Mínimo (um terço mais

um do número de membros do comitê) e sendo esta a primeira sessão, a Mesa

deverá ceder a palavra às delegações presentes para que estas realizem seus

discursos iniciais, cuja ordem será a alfabética a partir da primeira delegação,

determinada via sorteio.

Terminados os discursos iniciais, a Lista Formal de Oradores será aberta

ou a Mesa passará aos debates por intermédio da Moderação Grega, como será

explicado posteriormente. Em caso de uma sessão subsequente à primeira,

continuar-se-á a lista já existente, no caso de seu uso. As delegações poderão se

inscrever na Lista de Oradores erguendo suas placas. Por questões de

organização e praticidade, pede-se que delegações somente se inscrevam

durante os discursos das demais delegações, para que o ato de levantar a placa

não se confunda com uma requisição de moção ou levantamento de questão. É

válido lembrar, também, que uma delegação não pode estar inscrita mais de

uma vez ao mesmo tempo na Lista de Oradores (uma vez proferido o discurso,

o nome da delegação é riscado e esta poderá se inscrever novamente). Cabe à

Mesa comunicar o tempo de discurso, que pode ser alterado por via de uma

Moção para Alteração do Tempo de Discurso, que só será acatada pela mesa

caso esta julgue a justificativa procedente e consiga a Maioria necessária. Os

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debates se darão ao longo dos discursos durante o regime formal de debates,

isto é, pelo uso da Lista de Oradores, (que se manterá aberta em todos os

momentos, a menos que congelada ou fechada por razões procedimentais) ou

pela Moderação Grega.

Moções e Questões deverão ser pedidas somente quando indagadas se

existentes pela Mesa, o que ocorre ao término de um discurso, a menos que seja

uma Questão de Privilégio Pessoal, o único procedimento que pode ser

levantado a qualquer momento, embora se peça aos delegados maturidade ao

fazê-lo.

Durante as sessões, é sugerido fortemente que os delegados preparem

Documentos Provisórios como forma de organizar as discussões e os pontos de

acordo, ou até mesmo de desavença. Geralmente, Projetos de Resolução surgem

da fusão de diversos Documentos Provisórios, embora isto não seja, de forma

alguma, uma obrigatoriedade. Os documentos redigidos devem ser entregues à

Mesa sem numeração, afinal, numerar os documentos, por razões de

organização e praticidade, é função da Mesa Diretora. Ao receber um

Documento Provisório, a Mesa irá numerá-lo, verificar o respeito às normas e

ao padrão requerido de tal documento: caso este não proceda, cabe à Mesa

requerer alterações tanto formais quanto de conteúdo. Uma vez aprovado pela

Mesa, esta fará uma cópia para cada delegação e o distribuirá, reconhecendo-o,

assim.

O mesmo ocorre com Projetos de Resolução e Projetos de Emenda,

embora ambos necessitem de uma moção para que sejam introduzidos. É

esperado de um comitê que, em suas últimas sessões, haja ao menos um Projeto

de Resolução, embora seja válido lembrar que não há limite para a quantidade

de resoluções aprovadas em um comitê, e nem “tempo mínimo” antes da

aprovação de um, embora seja importante frisar que o comitê só poderá encerrar

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suas atividades na última sessão prevista na agenda do evento: em suma,

aprovar um Projeto de Resolução não implica o fim da discussão.

2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução

Ao terminar de redigir um Projeto de Resolução, e este for assinado por ao

menos seis delegações-membros, – é importante frisar que esta é uma

numeração padrão, a quantidade de assinaturas necessárias pode variar de

acordo com comitê/organização simulada – isto é, ONGs e convidados poderão

assinar, mas apenas para endossar seu apoio ao Projeto de Resolução, não

contanto como uma das seis assinaturas necessárias. Uma vez enviado à Mesa,

o Projeto de Resolução será cuidadosamente avaliado em questões formais e de

conteúdo. Sendo necessárias mudanças para sua aprovação, a Mesa chamará

uma ou mais delegações para comunicar os problemas e requererá as correções

devidas.

Uma vez aprovado pela Mesa o projeto, esta produzirá uma cópia do mesmo

para cada delegação presente, numerará o projeto e o reconhecerá, pedindo que

um de seus signatários o leia. Será encorajado, então, o levantamento de uma

Moção para Introdução do Projeto de Resolução número X, sendo X o número

anunciado pela Mesa. Esta moção é automaticamente acatada pela Mesa, ou

seja, não requer votação para que seja aprovada. Uma vez introduzido o

Projeto, a Lista de Oradores será congelada e abrir-se-á uma nova, a Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X, e quando em regime de

Moderação Grega também abrir-se-á uma Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X. Ou seja, dentro da discussão de um Projeto, a Lista de Oradores do Projeto é a única maneira de organização formal dos discursos. Esta nova lista funciona da mesma forma que as duas moderações

prévias: todas as moções e questões que estavam em pauta, continuam sendo-o

– salvo, obviamente, Moção para Introdução do Projeto de Resolução. Dentro

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desta nova Lista de Oradores, espera-se que os delegados debatam o conteúdo

do Projeto de Resolução, criando Emendas onde considerarem necessário.

Antes da votação de cada Emenda e durante a sua introdução, existe a

possibilidade de emendas amigáveis. Ao ser introduzida uma Emenda, de

qualquer natureza, será indagado pela Mesa Diretora se a Emenda é amigável. Se nenhuma delegação se manifestar, por meio do levantamento de placas, será considerado que não existe nenhuma objeção ao Projeto de

Emenda, dispensando sua discussão e votação e, automaticamente, adicionando-a (ou substituindo-a) ao projeto em questão. Caso alguma

delegação tenha algo a discutir na Emenda, ou se posicione contra a mesma, o

processo de votação e discussão da Emenda continuará normalmente, como irão

ser descritas posteriormente na parte procedimental desse guia. Iremos

discriminar os tipos de Emendas agora.

Emendas poderão ser Aditivas ou Substitutivas. Como o próprio nome diz,

as Emendas Aditivas adicionam cláusulas operativas ao Projeto de Resolução,

enquanto Emendas Substitutivas removem a cláusula a que fazem referência,

trocando-a por uma nova cláusula proposta na emenda. Para ser aprovada pela

Mesa, uma Emenda deve possuir ao menos três signatários que sejam membros

do comitê e obedecer aos padrões formais e de conteúdo, que serão revistos pela

Mesa, que poderá requisitar alterações de acordo com a necessidade, da mesma

maneira que esta agirá com Documentos Provisórios e Projetos de Resolução.

Em seguida, a Mesa Diretora numerará o Projeto de Emenda, distribuindo uma

cópia a cada delegação e reconhecendo-o. Pedirá, então, que um de seus

signatários o leia e encorajará que se levante uma Moção para Introdução ao

Projeto de Emenda Aditiva/Substitutiva. Esta Moção é automaticamente aceita,

ou seja, não requer votação, e provocará o congelamento da Lista de Oradores

do Projeto de Resolução N° X, criando uma nova Lista de Oradores, a Lista de

Oradores do Projeto de Emenda Aditiva/Substitutiva n° Y. Esta Lista de

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Oradores funciona de uma forma distinta: as delegações deverão se inscrever

nesta lista como favoráveis ou contrárias, sinalizando com as mãos ao se

inscreverem. É necessário ouvir um mínimo de duas delegações favoráveis e

duas contrárias ao Projeto de Emenda, mesmo que por razões procedimentais, uma vez que seu posicionamento nesta lista não será necessariamente refletido na votação. Nesta nova lista, cabem moções,

questões e cessões de tempo. Quando não houver mais delegações inscritas, for

aprovada uma Moção para Encerramento do Debate ou uma Moção para

Fechamento da Lista de Oradores – ouvindo-se todas as delegações previamente

inscritas –, passar-se-á ao processo de votação do Projeto de Emenda, que seria

nada mais do que uma votação tradicional, com o levantamento de placas

alternando favoráveis e contrários, necessitando Maioria Qualificada parasua aprovação. Terminado o processo de votação do Projeto de Emenda, esta

será adicionada ou substituirá a cláusula escolhida, caso aprovada, ou

negligenciada caso recusada. É importante lembrar que cláusulas

preambulares não podem ser emendadas, da mesma forma que cláusulas já emendadas (adicionadas por meio de emenda ou que substituíram outras cláusulas) NÃO podem ser emendadas. A Mesa descongelará a Lista de

Oradores do Projeto de Resolução N° X, que voltará a se dar como antes até que

a Lista de Oradores não possua mais delegações inscritas, se passe uma Moção

para Encerramento do Debate ou uma Moção para Fechamento da Lista de

Oradores, tendo-se ouvido todas as delegações anteriormente inscritas. Nesse

caso, a Mesa iniciará o processo de votação do Projeto de Resolução n° X.

3) Votando um Projeto de Resolução

O processo de votação de um Projeto de Resolução é um dos momentos

mais delicados, se não tensos, de um comitê. É necessária máxima atenção tanto

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da Mesa quanto dos delegados para que este possa ocorrer sem problemas.

Quando a Lista de Oradores do Projeto de Resolução n° X for encerrada, o

processo de votação será iniciado. Nessas circunstâncias, a Mesa anunciará que

somente aceitará dois tipos de moções: Moções para Votação por Chamada e

Moção para Divisão da Proposta.

A Moção para Votação por Chamada é automaticamente acatada pela

Mesa quando levantada. Tal votação é feita, como o próprio nome diz, por

intermédio da lista de chamada. A Mesa Diretora indagará delegação por

delegação por ordem alfabética se estas se declaram: 1) Favoráveis, 2)

Contrárias, 3) Favoráveis com Direitos, 4) Contrária com Direitos, 5) Abstêm-

se, 6) Pulam. Cada modalidade de voto será explicada mais à frente.

A Moção para Divisão da Proposta requer que o delegado que a propôs

explicite a divisão desejada. Um exemplo didático: Suponhamos que a

Resolução N° X possua cinco cláusulas. O delegado poderá dividir a votação da

Resolução de acordo com as cláusulas, podendo propor cláusula por cláusula,

situação em que cada cláusula é votada individualmente: as cláusulas aprovadas

serão inclusas no Projeto de Resolução, enquanto as não-aprovadas serão

descartadas. A proposta também pode ser dividida por blocos, como por

exemplo, uma divisão que estipule que as cláusulas 1, 2, 3 e 5 sejam votadas

juntas enquanto a cláusula 4 seja votada em separado. Isto se mostra útil para

que se retire cláusulas que não obtiveram aceitação de um número de países de

forma a ameaçar o Projeto de Resolução como um todo. Diversas propostas de

divisão poderão ser apresentadas, tendo preferência na ordem de votação,

sempre, a proposta mais radical, ou seja, a que possui maior quantidade de

divisões. Nesse caso, serão votadas as divisões de proposta dos delegados,

votando primeiramente a mais radical (maior número de blocos, ou seja, a cláusula por cláusula), ou caso tenham a mesma radicalidade, a que foi proposta primeiro. Quando se é aprovada uma Divisão da Proposta, as outras

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automaticamente caem, não sendo possível outra Divisão da Proposta que

não seja aquela que foi aprovada. Uma divisão é aprovada por Maioria Simples através do levantamento de placas, em que todas as delegações votam, inclusive as convidadas e ONGs, por ser uma questão procedimental. Posteriormente, será votado cada bloco, para se descobrir se

eles irão constar no Projeto de Resolução como um todo, sendo este um

processo substancial, em que delegações convidadas não votam, necessitando

Maioria Qualificada para a aprovação do mesmo. Desse modo, após esse

processo, será votado o Projeto de Resolução como um todo. Blocos que não

alcancem a maioria necessária não constarão no projeto, sendo assim necessária

a renumeração das cláusulas aprovadas e exclusão das rejeitadas.

Para que um Projeto de Resolução seja aprovado, é necessário um

determinado número de votos que variam de comitê para comitê: alguns

requerem Maioria Qualificada, outros requerem que não haja nenhuma

delegação contrária (consenso) ao passo que o Conselho de Segurança requer

nove delegações favoráveis e nenhum voto contrário das cinco delegações com

direito a voto especial. Terminado o processo de votação, a Mesa Diretora

reabrirá a Lista Formal de Oradores, e nesse caso também poderá se voltar ao

regime de Moderação Grega, que voltará a funcionar normalmente.

4) Regras Procedimentais

4.1) Mesa Diretora (Chair)

É responsável por conduzir os debates, garantindo que estes aconteçam

de acordo com as regras de procedimentos, sendo essencialmente imparcial e

tendo como motivação apenas o bom trâmite dos trabalhos no comitê.

4.2) Quórum (Quorum)

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É definido no início de cada sessão por intermédio da chamada, sendo

esta realizada por ordem alfabética. É o determinante das delegações presentes,

bem como das maiorias.

4.3) Maioria Simples (Simple Majority)

É o primeiro número inteiro acima da metade de delegações presentes.

Exemplos: Em um Quórum de 16 delegações, a Maioria Simples será 9 (a

metade + uma). Em um Quórum de 15 delegações, será oito (o primeiro número

inteiro acima da metade, que é 7,5).

4.4) Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)

Representa dois terços do Quórum total, arredondando-se para cima no

caso de números não-inteiros.

4.5) Quórum Mínimo (Minimum Quorum)

Para o início de sessão, é necessário que haja uma quantidade mínima de

delegações presentes. Este número mínimo seria um terço mais um de todos os

delegados inscritos na lista de chamada.

4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches)

São discursos de dois minutos de duração, realizados somente na

primeira sessão, antes da Lista de Oradores ser aberta. Cada delegado deverá,

neste tempo, apresentar ao comitê suas perspectivas e expectativas sobre o tema

em debate, assim como apresentar as linhas gerais da política externa de seu

país sobre o tema debatido.

4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List)

É o espaço de discussão formal entre delegações. Sua inscrição nesta

lista é feita por intermédio da sinalização à Mesa por meio do levantamento da

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placa e, então, o nome de sua delegação será posto no final da lista. Nenhuma

delegação pode estar inscrita mais de uma vez, simultaneamente, na Lista de

Oradores, lembrando que, ao fim do discurso, a delegação terá seu nome

apagado da lista, passando-se a palavra à próxima delegação e podendo a

primeira, assim, se inscrever novamente.

4.8) Moderação Grega (Moderated Caucus)

É um regime de debate que dispensa a formalidade da Lista de Oradores.

Os discursos dos delegados serão proferidos através da escolha aleatória dos

mesmos, onde todos os delegados que desejam se pronunciar erguerão suas

placas, e a escolha do discurso sendo definida exclusivamente pela Mesa

Diretora. Cabe ressaltar que todas as moções e questões dispostas nesse guia

constarão normalmente nesse modelo de debate. É relevante também dizer que

esse debate é muito semelhante com o Debate Moderado, mas vale os

diferenciar. O Debate Moderado tem um número limite de discursos, enquanto

a Moderação Grega segue indefinitivamente. Além disso, o Debate Moderado

geralmente tem um foco em um assunto específico a ser debatido.

Caso os delegados desejem passar da Lista Formal de Oradores para a

Moderação Grega ou vice-versa, podem levantar uma Moção para Alteração do

Modelo de Debate, que deverá obter Maioria Qualificada para ser aprovada. De

toda forma, fica a critério da Mesa Diretora acatar ou não. Alterando-se o

Modelo de Debate para a Moderação Grega, a Lista Formal de Oradores é

congelada e, caso retorne-se a ela, reaberta automaticamente do ponto em que

se encontrava.

4.9) Cessão de Tempo (Yield of Time)

Ao término de seu discurso, se sobrar tempo igual ou superior a 10

segundos, o delegado poderá ceder seu tempo de três formas diferentes:

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a) À mesa (To the Chair)

Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso

disponível, é factível a delegação ceder seu tempo à Mesa, para que esta possa

prosseguir sem delongas com os trabalhos. Caso a delegação com a palavra não

defina o que fará com o tempo restante ao fim de seu discurso, a Mesa Diretora

entenderá que o tempo foi cedido à mesma.

b) A outra delegação (To Another Delegation)

Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso

disponível, é factível a delegação que ceda seu tempo restante a alguma outra

delegação. Uma delegação que tenha sido beneficiada do tempo de outra

não poderá, neste discurso, ceder seu tempo novamente, nem mesmo à Mesa Diretora. O discurso é apenas encerrado, ou pela própria delegação

ou pelo estouro do tempo.

c) A perguntas (For Questions)

Caso uma delegação conclua seu discurso faltando mais de dez segundos

para o término de seu tempo de discurso, lhe é possível ceder o tempo a

perguntas. Nesse caso, a Mesa Diretora congelará o cronômetro, perguntando se

há alguma delegação interessada em realizar alguma pergunta. Caso haja mais

de uma, a Mesa escolherá aleatoriamente uma delegação, que terá trinta

segundos (por fora do tempo do delegado que se dispôs a ceder o tempo a

perguntas). Feita a pergunta, será questionado se a primeira delegação gostaria

ou não de responder – em outras palavras, não há obrigatoriedade de se

responder a uma pergunta. Caso opte por respondê-la, o cronômetro voltará a

correr. Caso ainda lhe reste mais de dez segundos com o fim da resposta e ainda

for de seu interesse continuar respondendo perguntas, o processo se repetirá, até

que não haja tempo hábil ou a delegação não deseje mais continuar o processo.

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4.10) Questões (Points)

a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)

É a única questão que pode ser levantada a qualquer momento, mesmo

que isso signifique a interrupção de um discurso alheio. Sua função seria de

apontar à Mesa algum desconforto físico pessoal, como temperatura

inadequada, impossibilidade de se ouvir o discurso alheio ou similares.

Questões de Privilégio Pessoal não abrangem ofensas pessoais ou à delegação;

tais casos serão tratados diretamente pela Mesa Diretora, sem necessidade de

interrupção de um discurso pelo delegado que se sinta ofendido.

É cortesia não se levantar tal questão de forma leviana para que não

atrapalhe em demasia o discurso dos demais delegados.

b) De Ordem (of Order)

Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar, no

intervalo entre discursos, se há alguma questão ou moção em pauta. Sua função

seria de apontar à mesa algum possível equívoco quanto às regras e

procedimentos. Um exemplo seria o caso de a mesa pular, acidentalmente,

alguma delegação na Lista de Oradores.

c) De Informação (of Information)

Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar, no

intervalo entre discursos, se há alguma questão ou moção em pauta. Uma

Questão de Informação é levantada por uma delegação que possua alguma

dúvida procedimental em relação ao comitê. Caso haja dúvidas concernentes a

assuntos relacionados ao evento que sejam extra comitê, recomenda-se

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fortemente a utilização do correio diplomático1, ou que se aguarde o adiamento

da sessão. Caso haja uma dúvida quanto à política externa, recomenda-se enviar

um correio diplomático à Mesa, e não levantar uma Questão de Informação.

4.11) Moções (Motions)

a) Adiamento da Sessão (Adjournment of the Session)

Quando a sessão estiver em seu horário previsto de término, ou seja, em

períodos de intervalo, almoço ou no fim do dia de trabalho, esta moção poderá

ser levantada. A Mesa Diretora não acatará esta moção a qualquer minuto

anterior ao horário previsto. Esta moção somente poderá ser levantada durante o

intervalo entre dois discursos, quando demandado pela Mesa se há alguma

moção ou questão em pauta. Esta moção requer Maioria Qualificada para ser

aprovada.

b) Alteração do Modelo de Debate (Change of the Debate’s Model)

Essa moção tem como propósito alterar o modelo de debate, da Lista

Formal de Oradores para a Moderação Grega ou vice-versa. O delegado deverá

apresentar justificativa para o levantamento da moção. Ficará a cargo da Mesa

Diretora se a moção tem motivo sensato de ser, e mediante isso passar-se-á ou

não para o processo de votação, necessitando de Maioria Qualificada para ser

aprovada.

1 O Correio Diplomático (Diplomatic Courrier) é uma ferramenta muito utilizada durante as sessões. Basicamente, é uma carta, um papel, contendo uma mensagem em seu interior. Não se pode esquecer de dobrá-lo e escrever “DE: <nome do país>” PARA: <nome do país>” para que se possa saber quem enviou e para quem o documento se destina, podendo-se incluir a mesa e mais de uma (ou até mesmo todas) as delegações. É inadmissível a leitura de um Correio Diplomático por uma delegação a qual este não é destinado: tem-se confiança na ética dos profissionais presentes.

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Aprovando-se a Alteração do Modelo de Debate para a Moderação

Grega, a Lista Formal de Oradores será congelada, sendo retomada

automaticamente do ponto em que se encontrava no caso de decisão de retorno

à mesma.

c) Debate Moderado (Moderated Caucus)

Tem por objetivo centralizar a discussão ao torno de determinado tópico

ou ponto de contenda. Poderá ser levantada por alguma delegação nos

intervalos de discurso, quando questionado pela Mesa se haveria alguma

questão ou moção em pauta. O delegado que a propor deverá determinar seus

termos, ou seja, quantos discursos conteria e o tempo de cada um, além da

justificativa para tal debate. Um exemplo seria um Debate Moderado de dez

discursos de 30 segundos cada, totalizando o Debate, portanto, 5 minutos. É

prerrogativa da Mesa acatar, ou não, esta moção, podendo, também, sugerir

termos diferentes, conforme julgar apropriado; caso o delegado aceite, deve

levantar novamente a moção.

Em um regime de Debate Moderado não cabem moções nem cessões de

tempo, apenas questões. As delegações que queiram se pronunciar deverão

erguer suas placas quando demandadas pela Mesa que, então, escolherá de

forma aleatória uma destas delegações. Terminado o último discurso de forma a

contemplar o tempo total de debate proposto, a mesa diretora voltará à Lista

Formal de Oradores ou à Moderação Grega, de acordo com o modelo de debate

vigente antes da Moção. É aprovado por Maioria Simples.

d) Debate Não-moderado (Unmoderated Caucus)

Tem por objetivo dinamizar a discussão de determinado tópico ou

negociação polêmica. Também é bastante utilizado para finalizar Documentos

Provisórios e Projetos de Resolução. Esta moção poderá ser levantada por

qualquer delegação presente, quando a Mesa Diretora indagar se há alguma

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questão ou moção em pauta. Esta delegação deverá, então, anunciar seus

termos, isto é, o tempo total de debate, além de sua justificava para essa moção.

É prerrogativa da Mesa acatar, ou não, esta moção, podendo, também, sugerir

termos diferentes, conforme julgar apropriado; caso o delegado aceite, deve

levantar novamente a Moção.

Caso aprovada a Moção, os delegados terão o tempo combinado para

interagirem sem intervenção da mesa. Vale citar que estas moções, geralmente,

só são aceitas por tempos não muito extensos e por justificativas sólidas. Não é

permitido às delegações dentro do comitê de se ausentarem da sala durante um

Debate Não-moderado, para que não se atrapalhe o andamento dos demais

comitês. Caso a Mesa note a inobservância da justificativa do Debate Não-

moderado – quando, por exemplo, este debate é utilizado para discutirassuntos extra comitê – caberá a Mesa interromper prematuramente oDebate Não-moderado. Da mesma forma, a Mesa também se permite estender o tempo de Debate Não-moderado, percebendo que a discussão se

mostra proveitosa para o comitê. É aprovado por Maioria Simples.

e) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of DraftResolution)

Obter ao menos uma Resolução seria o objetivo central de todo comitê.

Um Projeto de Resolução deverá ser encaminhado com um mínimo de seis

assinaturas de membros do comitê – três dos membros permanentes no caso do

Conselho de Segurança da ONU. Uma delegação convidada pode ser signatária

do projeto, porém, sua assinatura não contará como uma das seis necessárias.

Assinar um Projeto de Resolução implica afirmar que a delegação apoia tal

projeto. A Mesa Diretora deverá verificar a observância dos padrões formais e

de conteúdo do projeto. Caso aprovado, esta o numerará, distribuirá aos demais

delegados e reconhecerá o documento. A Mesa então pedirá que um dos

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signatários o leia e encorajará os delegados a levantarem uma Moção para

Introdução do Projeto de Resolução. Há, no final deste guia, um modelo de

exemplo de Projeto de Resolução ideal.

f) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of DraftAmendment)

Caso três ou mais delegações decidam que há alguma cláusula de um

Projeto de Resolução que deva ser adicionada, ou substituída, estes poderão

enviar um Projeto de Emenda à mesa, que poderá ser Aditiva (em casos de

adição de cláusula operativa) ou Substitutiva (em caso de substituição de uma

cláusula operativa por outra). Nem cláusulas preambulares e nem cláusulas já

emendadas podem ser emendadas. É necessário ao menos três signatários que

sejam membros do comitê. Caberá à Mesa a verificação de todas as

formalidades e do conteúdo da Emenda: caso esta se mostre adequada, será

numerada e distribuída às delegações presentes. Reconhecer-se-á, em seguida, o

documento e a Mesa solicitará que uma das delegações o leia, encorajando-se

posteriormente uma Moção para Introdução ao Projeto de Emenda.

g) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List)

Esta moção estará em pauta no intervalo de discurso na Lista de Oradores do

Projeto de Resolução ou na Lista de Oradores do Projeto de Emenda. Sua

aprovação, por Maioria Simples, implica que nenhuma delegação poderá se

inscrever, ao passo que as delegações já inscritas na Lista de Oradores terão

seus discursos reconhecidos normalmente. Caso não haja mais discursos a

serem proferidos, passar-se-á ao devido processo de votação, seja do Projeto de

Emenda ou de Resolução.

h) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of Speaker’s List)

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Após fechada, é possível reabrir a Lista de Oradores do Projeto de Resolução ou

a Lista de Oradores de um Projeto de Emenda. Para ser aprovada, é necessáriaMaioria Qualificada. Nesse sentido, pede-se cuidado ao solicitar o fechamento

da lista, tendo em vista a maior dificuldade em reabri-la.

i) Encerramento do Debate (Closure of Debate)

Esta moção estará em pauta durante os intervalos entre discursos das

Listas de Oradores dos Projetos de Resolução, de qualquer natureza, quando a

Mesa indagar se há alguma questão ou moção em pauta. Ao encerrar-se o

debate, passa-se automaticamente ao processo de votação, seja de um Projeto de

Resolução ou de Emenda. É necessário, antes do processo de votação, o

pronunciamento de duas delegações contrárias ao encerramento do debate,

e para a sua aprovação necessita de Maioria Qualificada.

j) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit Speech Time)

Essa moção tem como propósito alterar o tempo de discurso. Os termos

serão propostos pelos delegados, assim como a sua justificativa. Ficará a cargo

da Mesa Diretora se tanto a moção quanto os termos têm motivo sensato de ser,

e mediante isso passarão ou não para o processo de votação, necessitando de

Maioria Qualificada para ser aprovada. É importante ressaltar que isso não

impede da Mesa Diretora de unilateralmente aumentar ou diminuir o tempo de

discurso, de acordo com o andamento do comitê, sem necessidade de uma

moção.

k) Divisão da Proposta (Division of the Question)

Estará em pauta uma vez iniciado o processo de votação do Projeto de

Resolução. O(s) delegado(s) que levantarem esta moção deverão dividir o

projeto em blocos. A escolha da divisão é livre, tendo precedência na ordem de

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votação sempre a mais radical delas, isto é, a que comporta maior número de

divisões, sendo, evidentemente, a mais radical delas a divisão “cláusula por

cláusula”. Caso nenhuma das divisões propostas seja aprovada, o projeto será

votado como um todo. É importante notar que esta forma de votação não aprova

o projeto, mas as cláusulas que constarão neste ao ser votado. Por ser uma

questão procedimental, uma Divisão da Proposta é aprovada por Maioria

Simples e as delegações convidadas votam.

l) Votação por Chamada (Roll Call Voting)

Embora as votações procedimentais do comitê sejam realizadas por

intermédio das placas, ao votar um Projeto de Resolução, é putativo aos

delegados que levantem uma moção para votação por chamada. Esta moção é

automaticamente aceita pela Mesa. Nesta votação, a Mesa chamará delegação

por delegação em ordem alfabética para que estas declarem se são A FAVOR,

A FAVOR COM DIREITOS, CONTRÁRIAS, CONTRÁRIAS COM

DIREITOS, se PULAM ou se SE ABSTÉM. A delegação poderá pedir direitos

caso realize um voto contrário à política externa que tem defendido ao longo do

comitê. Cabe somente à Mesa prover estes direitos; caso esta julgue que o voto

foi coerente, direitos não serão concedidos. Caso a Mesa julgue que a

delegação, de fato, votou contrária à sua política externa, esta receberá, ao final

de todo o processo de votação, dois minutos para que se justifique. Ao

PULAR, a delegação será chamada a declarar seu voto após o último delegado

na lista de chamada: havendo duas ou mais delegações que pularam, a ordem

será feita em termos cronológicos ao pulo (a delegação que pediu pulo primeiro

votará na frente de uma delegação que pediu pulo em seguida). Tendo pulado, a

delegação não poderá pedir Direitos, podendo se declarar somente A FAVOR,

CONTRA, ou SE ABSTER. Quando uma delegação se abstém, esta abdica de

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seu voto, não se declarando nem contrária e nem favorável ao projeto, sendo,

inclusive, retirada do Quórum para efeitos de contagem da maioria naquele

processo de votação especifico (substancial).

5) Crises (Crisis):

As crises podem acontecer ao longo de qualquer comitê, mas foco mais

específico nos com caráter mandatório, como o Conselho de Segurança das

Nações Unidas. A crise pode ser entendida como o ponto do comitê onde as

dinâmicas escalaram ao nível de demandar dos delegados um debate mais

complexo e específico ao mesmo tempo em que se exige uma resolução

imediata da situação. É importante distinguir uma crise de um estímulo ao

debate, que pode vir na forma de um briefing, por exemplo. Na crise, exige-se

uma resolução imediata do tema a ser discutido e tal situação representa a

evolução da questão em debate, ao passo que um estímulo pode ser entendido

mais como o desenvolvimento de um tema específico do comitê, sem demandar

uma resolução imediata, se tratando apenas de um estímulo ao debate de certas

áreas temáticas.

A crise pode ser entendida como um parêntese que é aberto durante o

andamento regular do comitê. Em situações de crise, o comitê e suas funções

normais (o debate acerca de sua temática principal) são paralisadas e a crise

emerge como o novo tema a ser debatido. Em tais circunstâncias não é

permitida a saída de nenhum delegado, a não ser que esteja acompanhado de

algum membro da Mesa ou da organização. Além disso, lembramos que não é

permitida a entrada de professores orientadores, de visitantes ou de membros da

imprensa na sala de crise. As situações de crise devem ser interpretadas como

um novo foco a ser visado no debate. Nesses casos, cabem todos os tipos de

moções, perguntas, debates e cessões.

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Documentos (Documents):

A) Documento de Posição (Position Paper)

O Documento de Posição deve ser entregue diretamente à Mesa Diretora

pelo delegado durante a primeira sessão. Deve conter o posicionamento de seu

país em relação ao tópico em pauta no comitê, não somente, mas inclusive, os

interesses nacionais do país e ações que este tem tomado ou deseja propor ao

comitê. É extremamente recomendável o envio deste documento para seus

diretores, por e-mail, antes do evento, para que estes possam ajudá-los a

escrever o melhor documento possível para o comitê. O envio por e-mail NÃO

ISENTA a entrega do mesmo na primeira sessão. Pede-se que se mantenha,

SEMPRE, o respeito e decoro aos demais atores do Sistema Internacional.

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E) Tabela de Precedência

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Questões ou Moções Maioria Comentários

1 Questão de Privilégio Pessoal Não existe votação

Em ordem a qualquer momento. Utilizado quando o delegado sentir algum desconforto

físico.

2 Questão de Ordem Não existe votação

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Aponta alguma

imprecisão na execução das regras por parte da mesa diretora.

3 Questão de Informação Não existe

votação

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Usado quando o

delegado tiver alguma dúvida sobre os procedimentos do comitê, o tópico discutido ou

informações relevantes quaisquer.

4 Moção para Adiamento de Sessão Qualificada (2/3)

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Adia-se o debate para

o horário marcado da próxima sessão.

5 Moção para Alteração do Modelo de Debate

Qualificada (2/3)

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Levantada caso os delegados desejem passar da Lista Formal de Oradores para a Moderação Grega ou vice-versa. A mesa pode julgar a pertinência da

moção.

6 Moção para Debate Moderado

Simples (1/2 +1)

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Ao ser proposto, deve-se delimitar o tempo total, o tempo de

cada discurso, além de apresentar uma justificativa.

7 Moção para Debate Não-Moderado

Simples (1/2 +1)

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Ao ser proposto, deve-se delimitar o tempo total e apresentar

uma justificativa.

8 Moção para o Encerramento do Debate Qualificada (2/3)

2 Contra

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Antes de ser votada,

2 delegados devem apresentar argumentos contrários ao encerramento do debate, mesmo

que sejam por procedimento.

9 Moção para Fechamento da Lista de Oradores

Simples (1/2 +1)

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. A lista de oradores é fechada e nenhuma delegação é adicionada à

lista de oradores.

10 Moção para Reabertura da Lista de Oradores

Qualificada (2/3)

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. A lista de oradores é reaberta e as delegações podem, novamente, se

inscrever na lista.

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11 Moção para Introdução ao Projeto de Resolução Acatada

automaticamente

Necessita da aprovação da mesa diretora e do mínimo de 3 ou 6 assinaturas, dependendo do

comitê. É iniciada uma lista de oradores específica.

12 Moção para Introdução ao Projeto de Emenda Acatada

automaticamente

Necessita da aprovação da mesa diretora e do mínimo de 3 assinaturas. É iniciada uma lista

de oradores específica a parte com o mínimo de 2 discursos favoráveis e 2 contrários.

13 Moção para Alteração do Tempo de Discurso

Qualificada (2/3)

Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. São apresentados os

termos do novo tempo de discurso e uma justificativa.

14 Moção para Divisão da Proposta Simples (1/2 +1)

Se houver mais de uma solicitação para divisão da proposta, vota-se primeiro a mais radical.

15 Moção para Votação por Chamada

Acatada automaticamente

Em ordem apenas durante os processos de votação de projeto de resolução.

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