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Guia de Regras XIII MIRIN:
Índice:
1) Como Funciona uma Sessão?........................................................6
2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução.................8
3) Votando um Projeto de Resolução...............................................10
4) Regras Procedimentais..................................................................12
4.1) Mesa Diretora (Chair)................................................................12
4.2) Quórum (Quorum).....................................................................12
4.3) Maioria Simples (Simple Majority)..........................................13
4.4) Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)...........................13
4.5) Quórum Mínimo (Minimum Quorum).....................................13
4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches)......................................13
4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List)...........................................13
4.8) Moderação Grega (Moderated Caucus)...................................14
4.9) Cessão de Tempo (Yield of Time).............................................14
a) à Mesa (To the Chair)....…….......................................................15
b) à outra delegação (To another Delegation).................................15
c) à perguntas (For Questions).........................................................15
4.10) Questões (Points)......................................................................16
a) De Privilégio Pessoal (Of Personal Privilege).............................16
b) De Ordem (Of Order)...................................................................16
c) De Informação (Of Information).................................................16
4.11) Moções (Motions).....................................................................17
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a) Adiamento de Sessão (Adjornment of the Session)...................17
b) Alteração do Modelo de Debate (Change of the Debate’sModel)................................................................................................17
c) Debate Moderado (Motion for Moderated Caucus).................18
d) Debate Não-Moderado (Unmoderated Caucus)........................18
e) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft
Resolution).........................................................................................19
f) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft
Amendment)......................................................................................20
g) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’sList)....................................................................................................20
h) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of the Speaker’sList)....................................................................................................20
i) Encerramento do Debate (Closure of the Debate).....................21
j) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit SpeechTime)..................................................................................................21
k) Divisão da Proposta (Division of the Question).........................21
l) Votação por Chamada (Roll Call Voting).................................22
5) Crise (Crisis)................................................................................23
Documentos (Documents)...............................................................24
A) Documento de Posição (Position Paper)...................................24
B) Documento Provisório (Working Paper)..................................26
C) Projeto de Resolução (Draft Resolution)..................................27
D) Projeto de Emenda (Draft Amendment)..................................30
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- Emenda aditiva (Additive Amendment)......................................30
- Emenda Substitutiva (Substitutive Amendment).......................30
E) Tabela de Precedência................................................................30
F) Tabela de Maiorias......................................................................33
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1) Como Funciona uma Sessão?
Antes de se iniciar a leitura deste tópico, é importante que se atente para
o fato de que os termos técnicos aqui utilizados serão explicados de forma
específica e detalhada posteriormente no Guia, a saber, no ponto “Regras
Procedimentais”.
Ao iniciar da primeira sessão, é sugerido que a Mesa Diretora se
apresente e encoraje os delegados a imitar o gesto, para, então, fazer a chamada
por intermédio da Lista de Chamada, informando, então, o Quórum, e por
consequência as Maiorias Simples e Qualificada. A chamada deverá ser feita ao
iniciar de toda e qualquer sessão. Havendo o Quórum Mínimo (um terço mais
um do número de membros do comitê) e sendo esta a primeira sessão, a Mesa
deverá ceder a palavra às delegações presentes para que estas realizem seus
discursos iniciais, cuja ordem será a alfabética a partir da primeira delegação,
determinada via sorteio.
Terminados os discursos iniciais, a Lista Formal de Oradores será aberta
ou a Mesa passará aos debates por intermédio da Moderação Grega, como será
explicado posteriormente. Em caso de uma sessão subsequente à primeira,
continuar-se-á a lista já existente, no caso de seu uso. As delegações poderão se
inscrever na Lista de Oradores erguendo suas placas. Por questões de
organização e praticidade, pede-se que delegações somente se inscrevam
durante os discursos das demais delegações, para que o ato de levantar a placa
não se confunda com uma requisição de moção ou levantamento de questão. É
válido lembrar, também, que uma delegação não pode estar inscrita mais de
uma vez ao mesmo tempo na Lista de Oradores (uma vez proferido o discurso,
o nome da delegação é riscado e esta poderá se inscrever novamente). Cabe à
Mesa comunicar o tempo de discurso, que pode ser alterado por via de uma
Moção para Alteração do Tempo de Discurso, que só será acatada pela mesa
caso esta julgue a justificativa procedente e consiga a Maioria necessária. Os
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debates se darão ao longo dos discursos durante o regime formal de debates,
isto é, pelo uso da Lista de Oradores, (que se manterá aberta em todos os
momentos, a menos que congelada ou fechada por razões procedimentais) ou
pela Moderação Grega.
Moções e Questões deverão ser pedidas somente quando indagadas se
existentes pela Mesa, o que ocorre ao término de um discurso, a menos que seja
uma Questão de Privilégio Pessoal, o único procedimento que pode ser
levantado a qualquer momento, embora se peça aos delegados maturidade ao
fazê-lo.
Durante as sessões, é sugerido fortemente que os delegados preparem
Documentos Provisórios como forma de organizar as discussões e os pontos de
acordo, ou até mesmo de desavença. Geralmente, Projetos de Resolução surgem
da fusão de diversos Documentos Provisórios, embora isto não seja, de forma
alguma, uma obrigatoriedade. Os documentos redigidos devem ser entregues à
Mesa sem numeração, afinal, numerar os documentos, por razões de
organização e praticidade, é função da Mesa Diretora. Ao receber um
Documento Provisório, a Mesa irá numerá-lo, verificar o respeito às normas e
ao padrão requerido de tal documento: caso este não proceda, cabe à Mesa
requerer alterações tanto formais quanto de conteúdo. Uma vez aprovado pela
Mesa, esta fará uma cópia para cada delegação e o distribuirá, reconhecendo-o,
assim.
O mesmo ocorre com Projetos de Resolução e Projetos de Emenda,
embora ambos necessitem de uma moção para que sejam introduzidos. É
esperado de um comitê que, em suas últimas sessões, haja ao menos um Projeto
de Resolução, embora seja válido lembrar que não há limite para a quantidade
de resoluções aprovadas em um comitê, e nem “tempo mínimo” antes da
aprovação de um, embora seja importante frisar que o comitê só poderá encerrar
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suas atividades na última sessão prevista na agenda do evento: em suma,
aprovar um Projeto de Resolução não implica o fim da discussão.
2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução
Ao terminar de redigir um Projeto de Resolução, e este for assinado por ao
menos seis delegações-membros, – é importante frisar que esta é uma
numeração padrão, a quantidade de assinaturas necessárias pode variar de
acordo com comitê/organização simulada – isto é, ONGs e convidados poderão
assinar, mas apenas para endossar seu apoio ao Projeto de Resolução, não
contanto como uma das seis assinaturas necessárias. Uma vez enviado à Mesa,
o Projeto de Resolução será cuidadosamente avaliado em questões formais e de
conteúdo. Sendo necessárias mudanças para sua aprovação, a Mesa chamará
uma ou mais delegações para comunicar os problemas e requererá as correções
devidas.
Uma vez aprovado pela Mesa o projeto, esta produzirá uma cópia do mesmo
para cada delegação presente, numerará o projeto e o reconhecerá, pedindo que
um de seus signatários o leia. Será encorajado, então, o levantamento de uma
Moção para Introdução do Projeto de Resolução número X, sendo X o número
anunciado pela Mesa. Esta moção é automaticamente acatada pela Mesa, ou
seja, não requer votação para que seja aprovada. Uma vez introduzido o
Projeto, a Lista de Oradores será congelada e abrir-se-á uma nova, a Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X, e quando em regime de
Moderação Grega também abrir-se-á uma Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X. Ou seja, dentro da discussão de um Projeto, a Lista de Oradores do Projeto é a única maneira de organização formal dos discursos. Esta nova lista funciona da mesma forma que as duas moderações
prévias: todas as moções e questões que estavam em pauta, continuam sendo-o
– salvo, obviamente, Moção para Introdução do Projeto de Resolução. Dentro
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desta nova Lista de Oradores, espera-se que os delegados debatam o conteúdo
do Projeto de Resolução, criando Emendas onde considerarem necessário.
Antes da votação de cada Emenda e durante a sua introdução, existe a
possibilidade de emendas amigáveis. Ao ser introduzida uma Emenda, de
qualquer natureza, será indagado pela Mesa Diretora se a Emenda é amigável. Se nenhuma delegação se manifestar, por meio do levantamento de placas, será considerado que não existe nenhuma objeção ao Projeto de
Emenda, dispensando sua discussão e votação e, automaticamente, adicionando-a (ou substituindo-a) ao projeto em questão. Caso alguma
delegação tenha algo a discutir na Emenda, ou se posicione contra a mesma, o
processo de votação e discussão da Emenda continuará normalmente, como irão
ser descritas posteriormente na parte procedimental desse guia. Iremos
discriminar os tipos de Emendas agora.
Emendas poderão ser Aditivas ou Substitutivas. Como o próprio nome diz,
as Emendas Aditivas adicionam cláusulas operativas ao Projeto de Resolução,
enquanto Emendas Substitutivas removem a cláusula a que fazem referência,
trocando-a por uma nova cláusula proposta na emenda. Para ser aprovada pela
Mesa, uma Emenda deve possuir ao menos três signatários que sejam membros
do comitê e obedecer aos padrões formais e de conteúdo, que serão revistos pela
Mesa, que poderá requisitar alterações de acordo com a necessidade, da mesma
maneira que esta agirá com Documentos Provisórios e Projetos de Resolução.
Em seguida, a Mesa Diretora numerará o Projeto de Emenda, distribuindo uma
cópia a cada delegação e reconhecendo-o. Pedirá, então, que um de seus
signatários o leia e encorajará que se levante uma Moção para Introdução ao
Projeto de Emenda Aditiva/Substitutiva. Esta Moção é automaticamente aceita,
ou seja, não requer votação, e provocará o congelamento da Lista de Oradores
do Projeto de Resolução N° X, criando uma nova Lista de Oradores, a Lista de
Oradores do Projeto de Emenda Aditiva/Substitutiva n° Y. Esta Lista de
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Oradores funciona de uma forma distinta: as delegações deverão se inscrever
nesta lista como favoráveis ou contrárias, sinalizando com as mãos ao se
inscreverem. É necessário ouvir um mínimo de duas delegações favoráveis e
duas contrárias ao Projeto de Emenda, mesmo que por razões procedimentais, uma vez que seu posicionamento nesta lista não será necessariamente refletido na votação. Nesta nova lista, cabem moções,
questões e cessões de tempo. Quando não houver mais delegações inscritas, for
aprovada uma Moção para Encerramento do Debate ou uma Moção para
Fechamento da Lista de Oradores – ouvindo-se todas as delegações previamente
inscritas –, passar-se-á ao processo de votação do Projeto de Emenda, que seria
nada mais do que uma votação tradicional, com o levantamento de placas
alternando favoráveis e contrários, necessitando Maioria Qualificada parasua aprovação. Terminado o processo de votação do Projeto de Emenda, esta
será adicionada ou substituirá a cláusula escolhida, caso aprovada, ou
negligenciada caso recusada. É importante lembrar que cláusulas
preambulares não podem ser emendadas, da mesma forma que cláusulas já emendadas (adicionadas por meio de emenda ou que substituíram outras cláusulas) NÃO podem ser emendadas. A Mesa descongelará a Lista de
Oradores do Projeto de Resolução N° X, que voltará a se dar como antes até que
a Lista de Oradores não possua mais delegações inscritas, se passe uma Moção
para Encerramento do Debate ou uma Moção para Fechamento da Lista de
Oradores, tendo-se ouvido todas as delegações anteriormente inscritas. Nesse
caso, a Mesa iniciará o processo de votação do Projeto de Resolução n° X.
3) Votando um Projeto de Resolução
O processo de votação de um Projeto de Resolução é um dos momentos
mais delicados, se não tensos, de um comitê. É necessária máxima atenção tanto
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da Mesa quanto dos delegados para que este possa ocorrer sem problemas.
Quando a Lista de Oradores do Projeto de Resolução n° X for encerrada, o
processo de votação será iniciado. Nessas circunstâncias, a Mesa anunciará que
somente aceitará dois tipos de moções: Moções para Votação por Chamada e
Moção para Divisão da Proposta.
A Moção para Votação por Chamada é automaticamente acatada pela
Mesa quando levantada. Tal votação é feita, como o próprio nome diz, por
intermédio da lista de chamada. A Mesa Diretora indagará delegação por
delegação por ordem alfabética se estas se declaram: 1) Favoráveis, 2)
Contrárias, 3) Favoráveis com Direitos, 4) Contrária com Direitos, 5) Abstêm-
se, 6) Pulam. Cada modalidade de voto será explicada mais à frente.
A Moção para Divisão da Proposta requer que o delegado que a propôs
explicite a divisão desejada. Um exemplo didático: Suponhamos que a
Resolução N° X possua cinco cláusulas. O delegado poderá dividir a votação da
Resolução de acordo com as cláusulas, podendo propor cláusula por cláusula,
situação em que cada cláusula é votada individualmente: as cláusulas aprovadas
serão inclusas no Projeto de Resolução, enquanto as não-aprovadas serão
descartadas. A proposta também pode ser dividida por blocos, como por
exemplo, uma divisão que estipule que as cláusulas 1, 2, 3 e 5 sejam votadas
juntas enquanto a cláusula 4 seja votada em separado. Isto se mostra útil para
que se retire cláusulas que não obtiveram aceitação de um número de países de
forma a ameaçar o Projeto de Resolução como um todo. Diversas propostas de
divisão poderão ser apresentadas, tendo preferência na ordem de votação,
sempre, a proposta mais radical, ou seja, a que possui maior quantidade de
divisões. Nesse caso, serão votadas as divisões de proposta dos delegados,
votando primeiramente a mais radical (maior número de blocos, ou seja, a cláusula por cláusula), ou caso tenham a mesma radicalidade, a que foi proposta primeiro. Quando se é aprovada uma Divisão da Proposta, as outras
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automaticamente caem, não sendo possível outra Divisão da Proposta que
não seja aquela que foi aprovada. Uma divisão é aprovada por Maioria Simples através do levantamento de placas, em que todas as delegações votam, inclusive as convidadas e ONGs, por ser uma questão procedimental. Posteriormente, será votado cada bloco, para se descobrir se
eles irão constar no Projeto de Resolução como um todo, sendo este um
processo substancial, em que delegações convidadas não votam, necessitando
Maioria Qualificada para a aprovação do mesmo. Desse modo, após esse
processo, será votado o Projeto de Resolução como um todo. Blocos que não
alcancem a maioria necessária não constarão no projeto, sendo assim necessária
a renumeração das cláusulas aprovadas e exclusão das rejeitadas.
Para que um Projeto de Resolução seja aprovado, é necessário um
determinado número de votos que variam de comitê para comitê: alguns
requerem Maioria Qualificada, outros requerem que não haja nenhuma
delegação contrária (consenso) ao passo que o Conselho de Segurança requer
nove delegações favoráveis e nenhum voto contrário das cinco delegações com
direito a voto especial. Terminado o processo de votação, a Mesa Diretora
reabrirá a Lista Formal de Oradores, e nesse caso também poderá se voltar ao
regime de Moderação Grega, que voltará a funcionar normalmente.
4) Regras Procedimentais
4.1) Mesa Diretora (Chair)
É responsável por conduzir os debates, garantindo que estes aconteçam
de acordo com as regras de procedimentos, sendo essencialmente imparcial e
tendo como motivação apenas o bom trâmite dos trabalhos no comitê.
4.2) Quórum (Quorum)
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É definido no início de cada sessão por intermédio da chamada, sendo
esta realizada por ordem alfabética. É o determinante das delegações presentes,
bem como das maiorias.
4.3) Maioria Simples (Simple Majority)
É o primeiro número inteiro acima da metade de delegações presentes.
Exemplos: Em um Quórum de 16 delegações, a Maioria Simples será 9 (a
metade + uma). Em um Quórum de 15 delegações, será oito (o primeiro número
inteiro acima da metade, que é 7,5).
4.4) Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)
Representa dois terços do Quórum total, arredondando-se para cima no
caso de números não-inteiros.
4.5) Quórum Mínimo (Minimum Quorum)
Para o início de sessão, é necessário que haja uma quantidade mínima de
delegações presentes. Este número mínimo seria um terço mais um de todos os
delegados inscritos na lista de chamada.
4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches)
São discursos de dois minutos de duração, realizados somente na
primeira sessão, antes da Lista de Oradores ser aberta. Cada delegado deverá,
neste tempo, apresentar ao comitê suas perspectivas e expectativas sobre o tema
em debate, assim como apresentar as linhas gerais da política externa de seu
país sobre o tema debatido.
4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List)
É o espaço de discussão formal entre delegações. Sua inscrição nesta
lista é feita por intermédio da sinalização à Mesa por meio do levantamento da
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placa e, então, o nome de sua delegação será posto no final da lista. Nenhuma
delegação pode estar inscrita mais de uma vez, simultaneamente, na Lista de
Oradores, lembrando que, ao fim do discurso, a delegação terá seu nome
apagado da lista, passando-se a palavra à próxima delegação e podendo a
primeira, assim, se inscrever novamente.
4.8) Moderação Grega (Moderated Caucus)
É um regime de debate que dispensa a formalidade da Lista de Oradores.
Os discursos dos delegados serão proferidos através da escolha aleatória dos
mesmos, onde todos os delegados que desejam se pronunciar erguerão suas
placas, e a escolha do discurso sendo definida exclusivamente pela Mesa
Diretora. Cabe ressaltar que todas as moções e questões dispostas nesse guia
constarão normalmente nesse modelo de debate. É relevante também dizer que
esse debate é muito semelhante com o Debate Moderado, mas vale os
diferenciar. O Debate Moderado tem um número limite de discursos, enquanto
a Moderação Grega segue indefinitivamente. Além disso, o Debate Moderado
geralmente tem um foco em um assunto específico a ser debatido.
Caso os delegados desejem passar da Lista Formal de Oradores para a
Moderação Grega ou vice-versa, podem levantar uma Moção para Alteração do
Modelo de Debate, que deverá obter Maioria Qualificada para ser aprovada. De
toda forma, fica a critério da Mesa Diretora acatar ou não. Alterando-se o
Modelo de Debate para a Moderação Grega, a Lista Formal de Oradores é
congelada e, caso retorne-se a ela, reaberta automaticamente do ponto em que
se encontrava.
4.9) Cessão de Tempo (Yield of Time)
Ao término de seu discurso, se sobrar tempo igual ou superior a 10
segundos, o delegado poderá ceder seu tempo de três formas diferentes:
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a) À mesa (To the Chair)
Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso
disponível, é factível a delegação ceder seu tempo à Mesa, para que esta possa
prosseguir sem delongas com os trabalhos. Caso a delegação com a palavra não
defina o que fará com o tempo restante ao fim de seu discurso, a Mesa Diretora
entenderá que o tempo foi cedido à mesma.
b) A outra delegação (To Another Delegation)
Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso
disponível, é factível a delegação que ceda seu tempo restante a alguma outra
delegação. Uma delegação que tenha sido beneficiada do tempo de outra
não poderá, neste discurso, ceder seu tempo novamente, nem mesmo à Mesa Diretora. O discurso é apenas encerrado, ou pela própria delegação
ou pelo estouro do tempo.
c) A perguntas (For Questions)
Caso uma delegação conclua seu discurso faltando mais de dez segundos
para o término de seu tempo de discurso, lhe é possível ceder o tempo a
perguntas. Nesse caso, a Mesa Diretora congelará o cronômetro, perguntando se
há alguma delegação interessada em realizar alguma pergunta. Caso haja mais
de uma, a Mesa escolherá aleatoriamente uma delegação, que terá trinta
segundos (por fora do tempo do delegado que se dispôs a ceder o tempo a
perguntas). Feita a pergunta, será questionado se a primeira delegação gostaria
ou não de responder – em outras palavras, não há obrigatoriedade de se
responder a uma pergunta. Caso opte por respondê-la, o cronômetro voltará a
correr. Caso ainda lhe reste mais de dez segundos com o fim da resposta e ainda
for de seu interesse continuar respondendo perguntas, o processo se repetirá, até
que não haja tempo hábil ou a delegação não deseje mais continuar o processo.
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4.10) Questões (Points)
a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)
É a única questão que pode ser levantada a qualquer momento, mesmo
que isso signifique a interrupção de um discurso alheio. Sua função seria de
apontar à Mesa algum desconforto físico pessoal, como temperatura
inadequada, impossibilidade de se ouvir o discurso alheio ou similares.
Questões de Privilégio Pessoal não abrangem ofensas pessoais ou à delegação;
tais casos serão tratados diretamente pela Mesa Diretora, sem necessidade de
interrupção de um discurso pelo delegado que se sinta ofendido.
É cortesia não se levantar tal questão de forma leviana para que não
atrapalhe em demasia o discurso dos demais delegados.
b) De Ordem (of Order)
Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar, no
intervalo entre discursos, se há alguma questão ou moção em pauta. Sua função
seria de apontar à mesa algum possível equívoco quanto às regras e
procedimentos. Um exemplo seria o caso de a mesa pular, acidentalmente,
alguma delegação na Lista de Oradores.
c) De Informação (of Information)
Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar, no
intervalo entre discursos, se há alguma questão ou moção em pauta. Uma
Questão de Informação é levantada por uma delegação que possua alguma
dúvida procedimental em relação ao comitê. Caso haja dúvidas concernentes a
assuntos relacionados ao evento que sejam extra comitê, recomenda-se
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fortemente a utilização do correio diplomático1, ou que se aguarde o adiamento
da sessão. Caso haja uma dúvida quanto à política externa, recomenda-se enviar
um correio diplomático à Mesa, e não levantar uma Questão de Informação.
4.11) Moções (Motions)
a) Adiamento da Sessão (Adjournment of the Session)
Quando a sessão estiver em seu horário previsto de término, ou seja, em
períodos de intervalo, almoço ou no fim do dia de trabalho, esta moção poderá
ser levantada. A Mesa Diretora não acatará esta moção a qualquer minuto
anterior ao horário previsto. Esta moção somente poderá ser levantada durante o
intervalo entre dois discursos, quando demandado pela Mesa se há alguma
moção ou questão em pauta. Esta moção requer Maioria Qualificada para ser
aprovada.
b) Alteração do Modelo de Debate (Change of the Debate’s Model)
Essa moção tem como propósito alterar o modelo de debate, da Lista
Formal de Oradores para a Moderação Grega ou vice-versa. O delegado deverá
apresentar justificativa para o levantamento da moção. Ficará a cargo da Mesa
Diretora se a moção tem motivo sensato de ser, e mediante isso passar-se-á ou
não para o processo de votação, necessitando de Maioria Qualificada para ser
aprovada.
1 O Correio Diplomático (Diplomatic Courrier) é uma ferramenta muito utilizada durante as sessões. Basicamente, é uma carta, um papel, contendo uma mensagem em seu interior. Não se pode esquecer de dobrá-lo e escrever “DE: <nome do país>” PARA: <nome do país>” para que se possa saber quem enviou e para quem o documento se destina, podendo-se incluir a mesa e mais de uma (ou até mesmo todas) as delegações. É inadmissível a leitura de um Correio Diplomático por uma delegação a qual este não é destinado: tem-se confiança na ética dos profissionais presentes.
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Aprovando-se a Alteração do Modelo de Debate para a Moderação
Grega, a Lista Formal de Oradores será congelada, sendo retomada
automaticamente do ponto em que se encontrava no caso de decisão de retorno
à mesma.
c) Debate Moderado (Moderated Caucus)
Tem por objetivo centralizar a discussão ao torno de determinado tópico
ou ponto de contenda. Poderá ser levantada por alguma delegação nos
intervalos de discurso, quando questionado pela Mesa se haveria alguma
questão ou moção em pauta. O delegado que a propor deverá determinar seus
termos, ou seja, quantos discursos conteria e o tempo de cada um, além da
justificativa para tal debate. Um exemplo seria um Debate Moderado de dez
discursos de 30 segundos cada, totalizando o Debate, portanto, 5 minutos. É
prerrogativa da Mesa acatar, ou não, esta moção, podendo, também, sugerir
termos diferentes, conforme julgar apropriado; caso o delegado aceite, deve
levantar novamente a moção.
Em um regime de Debate Moderado não cabem moções nem cessões de
tempo, apenas questões. As delegações que queiram se pronunciar deverão
erguer suas placas quando demandadas pela Mesa que, então, escolherá de
forma aleatória uma destas delegações. Terminado o último discurso de forma a
contemplar o tempo total de debate proposto, a mesa diretora voltará à Lista
Formal de Oradores ou à Moderação Grega, de acordo com o modelo de debate
vigente antes da Moção. É aprovado por Maioria Simples.
d) Debate Não-moderado (Unmoderated Caucus)
Tem por objetivo dinamizar a discussão de determinado tópico ou
negociação polêmica. Também é bastante utilizado para finalizar Documentos
Provisórios e Projetos de Resolução. Esta moção poderá ser levantada por
qualquer delegação presente, quando a Mesa Diretora indagar se há alguma
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questão ou moção em pauta. Esta delegação deverá, então, anunciar seus
termos, isto é, o tempo total de debate, além de sua justificava para essa moção.
É prerrogativa da Mesa acatar, ou não, esta moção, podendo, também, sugerir
termos diferentes, conforme julgar apropriado; caso o delegado aceite, deve
levantar novamente a Moção.
Caso aprovada a Moção, os delegados terão o tempo combinado para
interagirem sem intervenção da mesa. Vale citar que estas moções, geralmente,
só são aceitas por tempos não muito extensos e por justificativas sólidas. Não é
permitido às delegações dentro do comitê de se ausentarem da sala durante um
Debate Não-moderado, para que não se atrapalhe o andamento dos demais
comitês. Caso a Mesa note a inobservância da justificativa do Debate Não-
moderado – quando, por exemplo, este debate é utilizado para discutirassuntos extra comitê – caberá a Mesa interromper prematuramente oDebate Não-moderado. Da mesma forma, a Mesa também se permite estender o tempo de Debate Não-moderado, percebendo que a discussão se
mostra proveitosa para o comitê. É aprovado por Maioria Simples.
e) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of DraftResolution)
Obter ao menos uma Resolução seria o objetivo central de todo comitê.
Um Projeto de Resolução deverá ser encaminhado com um mínimo de seis
assinaturas de membros do comitê – três dos membros permanentes no caso do
Conselho de Segurança da ONU. Uma delegação convidada pode ser signatária
do projeto, porém, sua assinatura não contará como uma das seis necessárias.
Assinar um Projeto de Resolução implica afirmar que a delegação apoia tal
projeto. A Mesa Diretora deverá verificar a observância dos padrões formais e
de conteúdo do projeto. Caso aprovado, esta o numerará, distribuirá aos demais
delegados e reconhecerá o documento. A Mesa então pedirá que um dos
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signatários o leia e encorajará os delegados a levantarem uma Moção para
Introdução do Projeto de Resolução. Há, no final deste guia, um modelo de
exemplo de Projeto de Resolução ideal.
f) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of DraftAmendment)
Caso três ou mais delegações decidam que há alguma cláusula de um
Projeto de Resolução que deva ser adicionada, ou substituída, estes poderão
enviar um Projeto de Emenda à mesa, que poderá ser Aditiva (em casos de
adição de cláusula operativa) ou Substitutiva (em caso de substituição de uma
cláusula operativa por outra). Nem cláusulas preambulares e nem cláusulas já
emendadas podem ser emendadas. É necessário ao menos três signatários que
sejam membros do comitê. Caberá à Mesa a verificação de todas as
formalidades e do conteúdo da Emenda: caso esta se mostre adequada, será
numerada e distribuída às delegações presentes. Reconhecer-se-á, em seguida, o
documento e a Mesa solicitará que uma das delegações o leia, encorajando-se
posteriormente uma Moção para Introdução ao Projeto de Emenda.
g) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List)
Esta moção estará em pauta no intervalo de discurso na Lista de Oradores do
Projeto de Resolução ou na Lista de Oradores do Projeto de Emenda. Sua
aprovação, por Maioria Simples, implica que nenhuma delegação poderá se
inscrever, ao passo que as delegações já inscritas na Lista de Oradores terão
seus discursos reconhecidos normalmente. Caso não haja mais discursos a
serem proferidos, passar-se-á ao devido processo de votação, seja do Projeto de
Emenda ou de Resolução.
h) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of Speaker’s List)
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Após fechada, é possível reabrir a Lista de Oradores do Projeto de Resolução ou
a Lista de Oradores de um Projeto de Emenda. Para ser aprovada, é necessáriaMaioria Qualificada. Nesse sentido, pede-se cuidado ao solicitar o fechamento
da lista, tendo em vista a maior dificuldade em reabri-la.
i) Encerramento do Debate (Closure of Debate)
Esta moção estará em pauta durante os intervalos entre discursos das
Listas de Oradores dos Projetos de Resolução, de qualquer natureza, quando a
Mesa indagar se há alguma questão ou moção em pauta. Ao encerrar-se o
debate, passa-se automaticamente ao processo de votação, seja de um Projeto de
Resolução ou de Emenda. É necessário, antes do processo de votação, o
pronunciamento de duas delegações contrárias ao encerramento do debate,
e para a sua aprovação necessita de Maioria Qualificada.
j) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit Speech Time)
Essa moção tem como propósito alterar o tempo de discurso. Os termos
serão propostos pelos delegados, assim como a sua justificativa. Ficará a cargo
da Mesa Diretora se tanto a moção quanto os termos têm motivo sensato de ser,
e mediante isso passarão ou não para o processo de votação, necessitando de
Maioria Qualificada para ser aprovada. É importante ressaltar que isso não
impede da Mesa Diretora de unilateralmente aumentar ou diminuir o tempo de
discurso, de acordo com o andamento do comitê, sem necessidade de uma
moção.
k) Divisão da Proposta (Division of the Question)
Estará em pauta uma vez iniciado o processo de votação do Projeto de
Resolução. O(s) delegado(s) que levantarem esta moção deverão dividir o
projeto em blocos. A escolha da divisão é livre, tendo precedência na ordem de
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votação sempre a mais radical delas, isto é, a que comporta maior número de
divisões, sendo, evidentemente, a mais radical delas a divisão “cláusula por
cláusula”. Caso nenhuma das divisões propostas seja aprovada, o projeto será
votado como um todo. É importante notar que esta forma de votação não aprova
o projeto, mas as cláusulas que constarão neste ao ser votado. Por ser uma
questão procedimental, uma Divisão da Proposta é aprovada por Maioria
Simples e as delegações convidadas votam.
l) Votação por Chamada (Roll Call Voting)
Embora as votações procedimentais do comitê sejam realizadas por
intermédio das placas, ao votar um Projeto de Resolução, é putativo aos
delegados que levantem uma moção para votação por chamada. Esta moção é
automaticamente aceita pela Mesa. Nesta votação, a Mesa chamará delegação
por delegação em ordem alfabética para que estas declarem se são A FAVOR,
A FAVOR COM DIREITOS, CONTRÁRIAS, CONTRÁRIAS COM
DIREITOS, se PULAM ou se SE ABSTÉM. A delegação poderá pedir direitos
caso realize um voto contrário à política externa que tem defendido ao longo do
comitê. Cabe somente à Mesa prover estes direitos; caso esta julgue que o voto
foi coerente, direitos não serão concedidos. Caso a Mesa julgue que a
delegação, de fato, votou contrária à sua política externa, esta receberá, ao final
de todo o processo de votação, dois minutos para que se justifique. Ao
PULAR, a delegação será chamada a declarar seu voto após o último delegado
na lista de chamada: havendo duas ou mais delegações que pularam, a ordem
será feita em termos cronológicos ao pulo (a delegação que pediu pulo primeiro
votará na frente de uma delegação que pediu pulo em seguida). Tendo pulado, a
delegação não poderá pedir Direitos, podendo se declarar somente A FAVOR,
CONTRA, ou SE ABSTER. Quando uma delegação se abstém, esta abdica de
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seu voto, não se declarando nem contrária e nem favorável ao projeto, sendo,
inclusive, retirada do Quórum para efeitos de contagem da maioria naquele
processo de votação especifico (substancial).
5) Crises (Crisis):
As crises podem acontecer ao longo de qualquer comitê, mas foco mais
específico nos com caráter mandatório, como o Conselho de Segurança das
Nações Unidas. A crise pode ser entendida como o ponto do comitê onde as
dinâmicas escalaram ao nível de demandar dos delegados um debate mais
complexo e específico ao mesmo tempo em que se exige uma resolução
imediata da situação. É importante distinguir uma crise de um estímulo ao
debate, que pode vir na forma de um briefing, por exemplo. Na crise, exige-se
uma resolução imediata do tema a ser discutido e tal situação representa a
evolução da questão em debate, ao passo que um estímulo pode ser entendido
mais como o desenvolvimento de um tema específico do comitê, sem demandar
uma resolução imediata, se tratando apenas de um estímulo ao debate de certas
áreas temáticas.
A crise pode ser entendida como um parêntese que é aberto durante o
andamento regular do comitê. Em situações de crise, o comitê e suas funções
normais (o debate acerca de sua temática principal) são paralisadas e a crise
emerge como o novo tema a ser debatido. Em tais circunstâncias não é
permitida a saída de nenhum delegado, a não ser que esteja acompanhado de
algum membro da Mesa ou da organização. Além disso, lembramos que não é
permitida a entrada de professores orientadores, de visitantes ou de membros da
imprensa na sala de crise. As situações de crise devem ser interpretadas como
um novo foco a ser visado no debate. Nesses casos, cabem todos os tipos de
moções, perguntas, debates e cessões.
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Documentos (Documents):
A) Documento de Posição (Position Paper)
O Documento de Posição deve ser entregue diretamente à Mesa Diretora
pelo delegado durante a primeira sessão. Deve conter o posicionamento de seu
país em relação ao tópico em pauta no comitê, não somente, mas inclusive, os
interesses nacionais do país e ações que este tem tomado ou deseja propor ao
comitê. É extremamente recomendável o envio deste documento para seus
diretores, por e-mail, antes do evento, para que estes possam ajudá-los a
escrever o melhor documento possível para o comitê. O envio por e-mail NÃO
ISENTA a entrega do mesmo na primeira sessão. Pede-se que se mantenha,
SEMPRE, o respeito e decoro aos demais atores do Sistema Internacional.
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E) Tabela de Precedência
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Questões ou Moções Maioria Comentários
1 Questão de Privilégio Pessoal Não existe votação
Em ordem a qualquer momento. Utilizado quando o delegado sentir algum desconforto
físico.
2 Questão de Ordem Não existe votação
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Aponta alguma
imprecisão na execução das regras por parte da mesa diretora.
3 Questão de Informação Não existe
votação
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Usado quando o
delegado tiver alguma dúvida sobre os procedimentos do comitê, o tópico discutido ou
informações relevantes quaisquer.
4 Moção para Adiamento de Sessão Qualificada (2/3)
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Adia-se o debate para
o horário marcado da próxima sessão.
5 Moção para Alteração do Modelo de Debate
Qualificada (2/3)
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Levantada caso os delegados desejem passar da Lista Formal de Oradores para a Moderação Grega ou vice-versa. A mesa pode julgar a pertinência da
moção.
6 Moção para Debate Moderado
Simples (1/2 +1)
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Ao ser proposto, deve-se delimitar o tempo total, o tempo de
cada discurso, além de apresentar uma justificativa.
7 Moção para Debate Não-Moderado
Simples (1/2 +1)
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Ao ser proposto, deve-se delimitar o tempo total e apresentar
uma justificativa.
8 Moção para o Encerramento do Debate Qualificada (2/3)
2 Contra
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. Antes de ser votada,
2 delegados devem apresentar argumentos contrários ao encerramento do debate, mesmo
que sejam por procedimento.
9 Moção para Fechamento da Lista de Oradores
Simples (1/2 +1)
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. A lista de oradores é fechada e nenhuma delegação é adicionada à
lista de oradores.
10 Moção para Reabertura da Lista de Oradores
Qualificada (2/3)
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. A lista de oradores é reaberta e as delegações podem, novamente, se
inscrever na lista.
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11 Moção para Introdução ao Projeto de Resolução Acatada
automaticamente
Necessita da aprovação da mesa diretora e do mínimo de 3 ou 6 assinaturas, dependendo do
comitê. É iniciada uma lista de oradores específica.
12 Moção para Introdução ao Projeto de Emenda Acatada
automaticamente
Necessita da aprovação da mesa diretora e do mínimo de 3 assinaturas. É iniciada uma lista
de oradores específica a parte com o mínimo de 2 discursos favoráveis e 2 contrários.
13 Moção para Alteração do Tempo de Discurso
Qualificada (2/3)
Em ordem quando a mesa diretora abrir espaço para questões ou moções. São apresentados os
termos do novo tempo de discurso e uma justificativa.
14 Moção para Divisão da Proposta Simples (1/2 +1)
Se houver mais de uma solicitação para divisão da proposta, vota-se primeiro a mais radical.
15 Moção para Votação por Chamada
Acatada automaticamente
Em ordem apenas durante os processos de votação de projeto de resolução.
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