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Unidade de Ensino Superior do Centro Maranhense Ltda.
Avenida Eliézer Moreira, 99 – Vila Canadá – Barra do Corda –MA – CEP 65.950-000
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Guia Acadêmico da Faculdade do Centro
Maranhense FCMA
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APRESENTAÇÃO
Prezado (a). Acadêmico (a),
Este Guia possui as informações necessárias para que você obtenha o máximo
de êxito nos procedimentos acadêmicos no FCMA/UNICENTRO desde a matrícula até a
Colação de Grau. Leia com atenção e o consulte sempre que necessário, agindo conforme
suas orientações sob pena de sérios prejuízos acadêmicos.
Para facilitar sua vida acadêmica o Guia detalha cada procedimento
caracterizando-o, bem como orienta o trâmite que percorrerá cada solicitação, os critérios
que terá que obedecer, além de prazos e observações complementares, quando pertinentes.
Temos a MISSÃO de formar profissionais e cidadãos comprometidos com a
ética, a justiça social, o desenvolvimento econômico e científico-tecnológico da Mesorregião
do Centro Maranhense, no Estado do Maranhão, assim como de toda a área de abrangência
do Barra do Corda. Para tanto nos apoiamos nos PRINCÍPIOS da Excelência acadêmica,
liberdade de cátedra, pluralidade de ideias, transparência, ética e responsabilidade social.
Nosso slogan traduz nosso compromisso de continuarmos realizando sonhos e
formando profissionais. Você sonhou com a profissão desejada, agora seu sonho é nosso
também. A responsabilidade que temos em comum é a sua formação profissional, cabendo
a você aproveitar ao máximo esta oportunidade.
Lembre-se que não será um profissional de qualidade apenas pela obtenção de
um diploma e que este não virá com facilidade, lhe exigirá esforço, empenho,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de técnicas de estudo. A sua dedicação durante o
processo de formação, será determinante na construção de seu perfil profissional.
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SUMÁRIO
1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ........................................................ 4
2. NORMAS DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA ........................................ 5
2.1 Da Matrícula e Rematrícula ........................................................................... 5
2.2 Das Disciplinas de dependência / Adaptação Curricular ............................... 6
2.3 Do Aproveitamento de Estudos ..................................................................... 7
2.4 Da Validação das disciplinas ......................................................................... 7
2.5 Do Trancamento e Cancelamento de Curso .................................................. 8
2.6 Da Readmissão ............................................................................................... 8
2.7 Da Transferência Externa .............................................................................. 8
2.8 Da Transferência Interna ............................................................................... 9
3. DOS EXERCÍCIO DOMICILIARES ........................................................ 9
4. DA RETIFICAÇÃO DAS FALTAS ........................................................... 10
5. DAS PROVAS DE SEGUNDA CHAMADA ............................................. 10
6. DOS TRABALHOS ACADÊMICOS ........................................................ 10
7. DOS ESTÁGIOS E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO......... 11
8. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............................................ 12
9. DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA................................ 12
10. DO REGIME DISCIPLINAR DO QUADRO DISCENTE..................... 15
11. DO CONSELHO REPRESENTANTE DE TURMA ............................... 16
12. DA COLAÇÃO DE GRAU ......................................................................... 17
13. ÓRGÃOS DE APOIO ................................................................................. 18
13.1 Secretaria Acadêmica ..................................................................................... 18
13.2 Biblioteca Lula Almeida ................................................................................ 19
13.3 Laboratórios ................................................................................................... 19
13.4 Ouvidoria ....................................................................................................... 21
13.5 Centro de Atendimento Psicopedagógico Ao Acadêmico – CAPA .............. 22
13.6 Comissão Própria de Avaliação – CPA.......................................................... 22
13.7 Núcleo de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão – NIPE........................ 23
14. FORMAS DE ACESSO AO CURSOS ...................................................... 24
14.1 Vestibular ....................................................................................................... 24
15 PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO ................................................ 24
ANEXO.......................................................................................................... 25
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1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura da Faculdade do Centro Maranhense – FCMA, compreende órgãos
Deliberativos, Executivos e de Apoio.
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E NORMATIVOS:
Conselho de Administração Superior: órgão máximo da natureza deliberativa,
normativa, consultiva e recursal.
Colegiados de Curso: órgão de deliberação e de apoio à coordenação de curso.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS:
Diretoria Geral: órgão que aglutina, superintende, orienta, estimula e libera
todas as áreas para o desenvolvimento da Faculdade.
Diretoria Acadêmica: órgão responsável pelas atividades de Ensino, Iniciação à
pesquisa e Extensão na área pedagógica da Faculdade.
a) Coordenação Iniciação à pesquisa e extensão: exerce atividade junto a órgãos públicos
ou de iniciativa privada para a execução de projetos.
b) Coordenações de Cursos: administra, coordena e supervisiona as atividades didáticos-
pedagógicas do Curso.
ÓRGÃOS DE APOIO:
I. Secretaria Acadêmica: escritura toda documentação da faculdade, organiza arquivo e
atende a diretoria acadêmica;
II. Biblioteca Lula Almeida: disponibiliza todo acervo da Instituição para pesquisa e
estudo de nossos acadêmicos.
III. Ouvidoria: recebe e registra as reivindicações e sugestões dos alunos, professores e
funcionários, bem como os direciona às pessoas e/ou setores responsáveis pela solução
dos mesmos.
IV. Laboratórios: a FCMA conta com laboratórios nas áreas de saúde, esporte e
Informática para atender a demanda.
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V. Centro de atendimento Psicopedagógico ao Acadêmico: desenvolve atividades e
serviços de ajuda aos participantes da comunidade acadêmica a fim de facilitar o
processo de qualificação, de oportunizar experiências e vivências acadêmicas e sociais.
VI. Comissão Própria de Avaliação - CPA - Conduz os processos de avaliação internos da
instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP,
fazendo parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
VII. Núcleo de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão – NIPE, o qual faz parte da
Faculdade do Centro Maranhense - FCMA sendo constituído como um órgão
institucional com a função de desenvolver atividades de natureza acadêmica e
interdisciplinar
2. NORMAS DE ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Da Matrícula e Rematrícula
A matrícula é condição para o estabelecimento do primeiro vínculo do candidato
aprovado no vestibular com a instituição. Somente se efetivará com a assinatura do contrato
na Secretaria Acadêmica – SECAD.
A rematrícula precisa ser feita a cada semestre e é condição indispensável para
a renovação do vínculo com a instituição, sendo obrigatória a assinatura do contrato para
efetivação da rematrícula seja no semestre, seja em disciplinas de dependência/adaptação.
ORIENTAÇÕES: Ambos os procedimentos obedecem a Editais próprios
disponibilizados na página da FCMA a cada semestre e devem ser solicitados no
PROTOCOLO. No caso da matrícula, após o pagamento da 1ª parcela o ingressante deverá
entregar na SECAD a cópia dos documentos exigidos no edital mediante apresentação dos
originais, assinando em seguida o contrato.
A não assinatura de contrato tanto de ingressantes quanto de veteranos, impede
o direito à frequência nas aulas, mesmo que tenham pago o boleto da 1ª parcela e que estejam
em sala de aula, assim como impede o lançamento de notas de atividades e avaliações que
eventualmente realizem e pode resultar em perda da vaga (ingressantes) que poderá ser
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ocupada por candidato da relação de excedentes, ou a impossibilidade de rematrícula por
perda de prazo (veteranos).
Alunos com pendências acadêmicas (quatro ou mais dependências e/ou
adaptações) e/ou financeiras terão que fazer a rematrícula na própria FCMA, mediante
solicitação no Protocolo, apresentando “Nada consta” do Financeiro e “Nada consta” da
Biblioteca.
Após 72 horas da assinatura do contrato o boleto das demais parcelas estará
disponível, devendo o acadêmico informar-se no Protocolo sobre local do recebimento.
2.2 Das Disciplinas de Dependência /Adaptação Curricular
Disciplina a ser cursada com ônus pelo aluno que foi reprovado, que migrou de
matriz curricular, ou ainda que é transferido de outra IES. Tanto as disciplinas de
dependência, quanto de adaptação, podem ser cursadas no período regular desde que não
haja choque de horários, e não exceda o número máximo de alunos por turma; ou no período
de férias, e neste caso, será regida por edital e exigirá no mínimo de 10 alunos, podendo este
número ser aumentado por deliberação da Direção, em consonância com a coordenação de
curso em questão, sendo o preço e demais critérios, os mesmos da oferta em período regular.
II - Recomenda-se que alunos que estejam reprovados, ou em adaptação curricular
independentemente de estarem próximos ou não de concluírem o curso na época da oferta
da disciplina de férias possam cursá-la, sob pena de precisarem atrasar a conclusão do curso
por ausência de oferta posterior da referida disciplina, por um prazo mínimo de um ano.
III – Conforme reza o Art. 86 do Regimento Interno da FCMA admite-se a dependência de
estudos em até três disciplinas. A partir de quatro reprovações, o aluno precisará cursá-las,
com valor equivalente ao do semestre, dando prosseguimento ao curso no semestre seguinte,
desde que se enquadre no número máximo de reprovações permitidas no regimento.
IV – A soma do total de disciplinas de dependência/adaptação a serem cursadas no semestre,
agregadas ou não com as do período regular, não poderá ser superior à quantidade de
disciplinas do período do curso que tenha o maior número de disciplinas. Por exemplo, se
no curso de Administração o período com o maior número de disciplinas é o sexto com o
total de sete, logo, nenhum aluno poderá cursar mais que sete disciplinas.
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V – Para matricular no último período o acadêmico, preferencialmente, não deverá ter
dependências/adaptações a serem cursadas. Excepcionalmente poderá ter até três
dependências/adaptações e cursá-las simultaneamente com o último período desde que não
haja choque de horários, os conteúdos das disciplinas não sejam sequenciados, e ainda que
a soma total das disciplinas cursadas não ultrapasse o número máximo de disciplinas
permitidas por semestre. Em qualquer um dos impedimentos o aluno deverá cursar as
disciplinas de dependência/adaptação e outras do período que sejam possíveis, excetuando
a monografia.
2.3 Do Aproveitamento de Estudos
I – Situação permitida para alunos transferidos de outras IES desde que haja compatibilidade
de conteúdo, carga horária e tempo de conclusão, no máximo cinco anos para disciplinas
específicas. No caso do curso de Direito, esse tempo pode ser reduzido, desde que tenham
ocorrido mudanças significativas na legislação.
Para graduados que tenham ingressado na FCMA/UNICENTRO, desde que haja
compatibilidade de conteúdo e carga horária dentro da mesma área de conhecimento.
Para o acadêmico transferido ou graduado solicitar todos os aproveitamentos de
estudos no semestre do ingresso, logo após a efetivação da matrícula na FCMA.
2.4 Da Validação de Disciplinas
1 – A validação consiste no procedimento de aproveitamento de disciplinas cursadas por
aluno do FCMA/UNICENTRO em outras IES. Durante a vigência do curso é possível cursar
até três disciplinas isoladas, mediante encaminhamento da Coordenação, conforme critérios
estabelecidos no Regulamento de Disciplinas Isoladas disponível na página da
UNICENTRO
A solicitação de validação deve ser feita logo após o recebimento do resultado
da aprovação na disciplina.
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2.5 Do Trancamento e Cancelamento de Curso
I – O trancamento é a suspensão temporária das atividades acadêmicas do aluno regular
devidamente matriculado que tenha cursado pelo menos o primeiro semestre. É permitido
ao aluno requerer, pessoalmente ou por seu representante legal, preferencialmente após
conversa com a Coordenação do Curso. O tempo total de trancamento permitido será de
quatro semestres consecutivos ou não, conforme estabelece o parágrafo único do art. 87 do
Regimento Interno. Para o pleito, consultar o Calendário Acadêmico disponível na página
da FCMA.
II – O cancelamento de curso se dará nas seguintes hipóteses: a pedido; no caso de ter se
utilizado de documento falso para obtê-la; ou não apresentar, em tempo hábil, documento
acadêmico solicitado pela SECAD. O trancamento e cancelamento exigem NADA
CONSTA do Setor Financeiro e da Biblioteca da FCMA.
Tanto nos casos de alunos que ultrapassarem o prazo de retorno após
trancamento quanto os que pediram o cancelamento, deverão se submeter a novo processo
seletivo, caso queiram retornar à FCMA. O procedimento é efetuado mediante existência de
vaga.
2.6 Da Readmissão
I – É a solicitação para retorno ao FCMA/UNICENTRO, cabendo nos casos de trancamento
e abandono desde que não tenham ultrapassado os quatro semestres consecutivos. Deve ser
feito no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
2.7 Da Transferência Externa
I – Transferência externa é a passagem do vínculo de matrícula de uma IES regular junto ao
MEC para o FCMA/UNICENTRO. É solicitado por candidatos que tenham estudado em
outra IES com aproveitamento pelo menos o 1º período, mediante solicitação declaração de
vaga. No caso de transferência ex-ofício o candidato é matriculado em qualquer tempo e em
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qualquer período, tenha vaga ou não. Em ambos os casos, o requerente deverá trazer:
declaração da situação acadêmica; situação no ENADE; número da Portaria de autorização/
reconhecimento do Curso; histórico escolar completo e ementas das disciplinas cursadas
com aproveitamento.
2.8 Da Transferência Interna (Mudança de Curso ou Turno)
I – A mudança de curso ocorre quando da passagem do aluno de um para outro curso de
graduação da mesma área, e será concedida apenas uma vez, obedecendo-se aos seguintes
critérios: existência de vaga no curso pretendido; situação acadêmica regular. A mudança de
turno só se aplica a cursos com dois turnos e depende da existência de vaga. Obedece ainda
a exigência da situação acadêmica regular.
Obs.: Tanto na mudança de turno, quanto de curso, o aluno deverá estar em dia com suas
obrigações contratuais.
3. DOS EXERCÍCIOS DOMICILIARES
I– Os exercícios domiciliares correspondem às atividades a serem executadas pelo
acadêmico com incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos
acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais
necessárias para o prosseguimento das atividades escolares fora da IES, nos casos amparados
pelo decreto lei nº1044, de 21/10/69 e lei nº 6.202 de 17/04/75, com a finalidade de
composição parcial da nota bimestral e a consequente compensação da ausência às aulas.
Para tanto, o acadêmico, seu representante legal ou procurador, deverá solicitar no Protocolo,
até 48 horas a contar do início do impedimento da frequência, anexando Atestado Médico.
II – A aluna gestante a partir do 8º mês, poderá requerer os benefícios de Lei 6.202/75, que
lhe permite 90 (noventa) dias de afastamento, mediante apresentação de laudo do médico
que a está assistindo, cabendo-lhe o direito de compensar (retificar) as faltas;
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Obs.: Caso a impossibilidade de frequência se prolongue para além do semestre no qual foi
feita a solicitação, considerando o prazo máximo de 90 (noventa) dias, o (a) acadêmico (a)
ou seu representante legal terá que rematrícula, ou este (a) ficará na condição de abandono,
perdendo o efeito para o semestre vigente, os documentos que justificaram o exercício
domiciliar. No caso do impedimento ultrapassar 90 (noventa) dias de afastamento
inicialmente previsto, o período deve ser trancado, perdendo o efeito o pedido de Exercício
Domiciliar.
4. DA RETIFICAÇÃO DE FALTAS
Não há abono de faltas, apenas retificação. Aplica-se aos casos de Exercícios
Domiciliares, aos acadêmicos que estiverem a serviço da justiça ou que se ausentem com o
fim de participação em evento acadêmico. Falecimento do cônjuge, irmãos, ascendentes,
descendentes de 1º grau. Participação, devidamente comprovada em eleições de entidades
oficiais. Excetuando os casos de Exercícios Domiciliares em que a retificação de falta fica
vinculada, os demais casos precisam solicitar no Protocolo, anexando comprovação
documental.
5. DAS PROVAS DE SEGUNDA CHAMADA
É a avaliação para o aluno impossibilitado de ter feito a 1ª avaliação, conforme
Portaria nº 01/2019 – Diretoria Geral. Formalizar pedido de segunda chamada no Protocolo
com os documentos comprobatórios até 72 horas após a realização da prova em questão. A
solicitação pode ser feita por terceiros desde que munidos de Procuração Particular e atestado
médico.
6. DOS TRABALHOS ACADÊMICOS
Os trabalhos acadêmicos são regidos por Manual específico disponível na página
da FCMA. Nele resume-se simultaneamente, a preocupação e a responsabilidade da Direção
Geral, Direção Acadêmica e da Coordenação de Estágios e TCC da Faculdade do Centro
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Maranhense, em oferecer de forma clara e eficiente um guia prático para orientação dos
alunos e professores, bem como de leitores interessados na maneira adequada de redigirem
textos científicos. Oferece informações relevantes sobre a estrutura de um trabalho
científico, forma de apresentação, e ainda, os critérios de uso de referências e citações, tendo
base nas recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 14724
de 2011, NBR 15287 de 2005, NBR 10520 de 2002, NBR 6023 de 2002 e NBR 15287/2011.
13. DOS ESTÁGIOS E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
A FCMA disponibiliza na sua página Manual que regulamenta os Estágios
Supervisionados em geral, além de alguns cursos contemplarem em seus PPCs, manuais
específicos, como é o caso dos cursos de Enfermagem, etc. O estágio curricular obrigatório,
incorpora atividade de aprendizagem social, profissional, cultural e política proporcionadas
ao estudante pela participação em situações reais na vida e no campo profissional.
O Manual de Trabalhos de Conclusão de Curso estabelece as normas e diretrizes
para orientação de Monografia, disponível na página da FCMA. Os trabalhos de conclusão
de Curso de graduação, em suas diversas modalidades, da Faculdade do Centro Maranhense
- FCMA serão regidos pelas normas e diretrizes apresentadas em regulamento próprio,
respeitando a particularidade de cada curso e sua respectiva autonomia. Os Trabalhos de
Conclusão de Curso – TCC, serão produzidos sob a forma de Monografias. É uma atividade
que pode ser realizada de forma individual ou por até dois alunos, respeitadas as normas e
particularidades de cada Curso.
Para cada TCC deverá ser designado um único professor orientador escolhido
pelo (s) aluno (s) dentre os indicados pela Coordenação de Estágios e TCC e Coordenação
do Curso. Por ser o TCC – Monografia – atividade obrigatória para a conclusão do curso de
graduação, faz-se necessário que o aluno esteja devidamente matriculado no último período
do curso e matriculado na disciplina de Oficina de Monografia ou similares previstas nas
Estruturas Curriculares dos Cursos. A atividade de orientação do trabalho de conclusão de
curso se inicia formalmente com a assinatura, pelo professor orientador e aluno (s) do termo
de compromisso e seu deposito junto à Coordenação de Curso, e se encerra com defesa do
trabalho monográfico.
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8. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares são conhecimentos adquiridos de forma
autônoma pelos alunos, devendo ser obrigatoriamente certificados e são indispensáveis na
formação acadêmica conforme prevê o Art.109 do Regimento Interno, são regidas por
regulamento que se encontra disponível na página eletrônica da FCMA e tem por objetivos:
flexibilizar o currículo, ampliar o conhecimento, possibilitar a discussão interdisciplinar e o
aprofundamento temático e técnico instrumental relevante a cada área, assim como
incentivar a busca da autonomia no conhecimento, respeitando a vocação e os interesses de
cada aluno, nos limites do seu regulamento. A variedade de atividades e a contagem de horas
obedecerá ao previsto no Anexo I do regulamento próprio.
Dar entrada no Protocolo solicitando a validação das Atividades
Complementares pela Coordenação de Curso, no primeiro mês do último semestre do curso,
com cópia e originais da documentação comprobatória da realização das atividades que
foram cumpridas.
Art.12. O acadêmico não poderá obter título de graduado sem que tenha concluído a carga
horária referente às Atividades Complementares, constante da sua respectiva grade
curricular.
Maiores esclarecimentos acesse:
http://www.unicentroma.edu.br
9. DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA
A Faculdade do Centro Maranhense - FCMA, no processo pedagógico de
formação de seus alunos, garante o desenvolvimento de um conjunto de competências e
habilidades orientado para a formação do perfil esperado para cada categoria profissional,
devidamente avaliado durante o processo de ensino-aprendizagem, orientado pela
perspectiva qualitativa.
A avaliação prevista no Regimento Interno, Capítulo V, contempla o
acompanhamento sistemático do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas,
exercícios, projetos, relatórios e nas demais atividades propostas pelo Curso. Além das
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avaliações bimestrais, a Instituição realiza exames finais, de caráter somativo, para
julgamento de progressão/aprovação nas disciplinas, ou não, conforme prevê o Regimento
Interno.
Art. 94. A avaliação de desempenho acadêmico, parte integrante do processo ensino e
aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a frequência e o aproveitamento de
estudos do aluno.
Art. 95. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória, e permitida
apenas aos matriculados, vedado o abono de faltas.
Art. 96. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na
disciplina o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento
(75%) das aulas e demais atividades programadas para cada disciplina.
Art. 97. O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do
aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos, exercícios acadêmicos entre
outros, e caso necessário na prova final.
§ 1º Compete ao professor da disciplina elaborar os instrumentos a serem utilizados para
verificação de aproveitamento, utilizando-se de projetos, seminários, pesquisas
bibliográficas e de campo, relatórios, produtos e outros, bem como lhes julgar os resultados,
mediante nota representativa de cada avaliação bimestral.
§ 2º Dentre os trabalhos acadêmicos de aplicação por disciplina, há pelo menos uma
avaliação devidamente etiquetada em cada bimestre letivo, visando à avaliação progressiva
do aproveitamento do aluno. Tais atividades devem ser encaminhadas pelos docentes à
Coordenação do curso em questão, para apreciação prévia, possíveis correções e autorização
para reprodução. Valem de zero a seis, ficando os outros quatro pontos para atividades
diversas conforme decisão do docente, perfazendo total de dez pontos.
§ 3º A cada verificação de aproveitamento de cada bimestre é atribuída uma nota expressa
em grau numérico de zero a dez, somando-se os pontos da atividade etiquetada e os pontos
das atividades diversas, admitindo-se a fração de cinco décimos e o arredondamento.
Art. 98. É considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver a frequência mínima
exigida (75%) e média semestral igual ou superior a 7,0 (sete).
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Art. 100. O aluno que não alcançar a média mínima exigida para aprovação por média, tem
direito a realizar a prova de exame final, que englobará o conteúdo programático de toda a
disciplina.
Art. 101. Para ter direito à realização da prova de exame final, o aluno deve ter a frequência
mínima exigida (75%) e média semestral superior a quatro e inferior a sete.
Art. 102. Estará reprovado o aluno que, mesmo obtendo frequência igual ou superior a
setenta e cinco por cento, obtiver média semestral ou anual compreendida entre 0,0 (zero) e
3,9 (três vírgula nove)
Art. 103. Será considerado aprovado o aluno cuja média aritmética, obtida entre a avaliação
final e a média das duas avaliações regulares, for igual ou superior a seis. Caso contrário será
considerado reprovado.
Art. 104. O aluno reprovado por não ter alcançado frequência (75%) ou a nota mínima
exigida para aprovação deverá repetir a disciplina, sendo aplicadas as mesmas exigências de
frequência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 105. É promovido ao período letivo seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas
do período cursado, admitindo-se, ainda, a promoção com dependência em até três
disciplinas.
Art. 106. Podem ser ministradas aulas em regime de dependência de cada disciplina, em
horário ou período especial, a critério de cada coordenação.
Art.107.Pode ser concedida revisão de nota atribuída em instrumento de avaliação bimestral
ou de exame final, desde que requerida no prazo de três dias úteis, contados da data de sua
divulgação e/ou publicação em edital, mediante pagamento de taxa na tesouraria da
Instituição.
§1ºCabe ao Coordenador do Curso designar Comissão Revisora formada por três
professores, preferencialmente de disciplinas afins, para a avaliação dos pedidos de revisão
de prova.
§ 2º O Coordenador do Curso indeferirá liminarmente o pedido de revisão de prova que não
estiver devidamente fundamentado.
§3º A Comissão Revisora não poderá ser integrada pelo professor recorrido, que terá,
todavia, direito de se manifestar por escrito justificando o grau concedido ao recorrente.
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§ 4º A Comissão Revisora não está autorizada, em hipótese alguma, a reduzir o grau do aluno
recorrente, podendo apenas, de forma fundamentada, manter ou aumentar a nota.
10. .DO REGIME DISCIPLINAR DO QUADRO DISCENTE
As relações interpessoais saudáveis entre alunos e professores influenciam
positivamente para uma boa aprendizagem, tanto quanto as relações interpessoais dentro do
espaço da IES interferem positivamente ou negativamente para o êxito ou fracasso
acadêmico do aluno, o Art. 140 do Regimento Interno, estabelece que “Para eficiência e
fraternidade no âmbito do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão serão adotados
meios de aprofundar a união e a solidariedade entre professores, técnicos-administrativos e
alunos”. A boa conduta dentro dos espaços e dos procedimentos acadêmicos geram sucesso
na vida acadêmica. Porém, quando o acadêmico age à revelia das normas estabelecidas no
currículo escrito e ou oculto, e inflige as regras da boa convivência o Regimento Interno da
FACMA estabelece no Art 137 de seu Regimento as seguintes penalidades:
I- Advertência por escrito, reservada:
a) Desobediência às determinações dos Coordenadores de Cursos, dos Superintendentes, do
Diretor Acadêmico e do Diretor Geral;
b) Perturbação da ordem no recinto da Faculdade do Centro Maranhense- FCMA; ou
c) Improbidade na execução dos trabalhos acadêmicos.
II- Repreensão por escrito, pública:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) desrespeito aos membros do corpo docente ou técnico-administrativo, aos Coordenadores
de Cursos, Coordenadores de núcleos, Diretor acadêmico e ao Diretor Geral;
c) consumo abusivo, nas dependências da Instituição, de substâncias entorpecentes,
psicotrópicos ou bebidas alcoólicas.
III – suspensão por:
a) reincidência nas faltas no item II;
b) ausência coletiva às aulas;
c) ofensa ou agressão a outro colega;
d) atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da Instituição;
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e) danos causados ao patrimônio moral, científico, cultural ou material da Instituição.
IV- Desligamento por:
a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) injúria ou agressão aos membros do quadro docente, discente e técnico-administrativos,
aos coordenadores de núcleos e ao Diretor acadêmico;
c) prática de atos definidos por lei como crime ou contravenção, punida com pena privativa
de liberdade;
d) incitação à subversão da ordem democrática e do bom andamento das atividades
acadêmicos
Da aplicação das penalidades, cabe recurso na forma deste Regimento.
Art. 138. O registro de penalidade aplicada será feito em livro próprio, não constando do
histórico escolar do aluno.
11. DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
A vida acadêmica no ensino superior tem certas exigências que precisam ser
atendidas a fim de que os alunos se sintam senhores do próprio processo de aprendizagem,
Paulo Freire afirma que “O sujeito que se abre ao mundo e aos outros inaugura com seu
gesto a relação dialógica em que se confirma como inquietação e curiosidade, como
inconclusão em permanente movimento na História. ” Nesse sentido o Regimento Interno
da IES estabelece diretrizes para que os acadêmicos cuidem dos interesses pedagógicos que
envolvem diretamente o processo de ensino aprendizagem.
Art. 20. O Conselho de Representantes de Turma é uma instância de participação coletiva
dos alunos, de natureza consultiva, para discussão dos problemas acadêmico-pedagógicos,
de encaminhamento e proposição de ideias para a solução de questões pertinentes ao
cotidiano dos alunos da FCMA.
Art.21. O Conselho de Representantes de Turma tem por finalidades:
I – Aproximar os gestores da FCMA dos problemas vivenciados pelos alunos no cotidiano
da sala de aula, com vista à superação destes;
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II – Assegurar a participação dos alunos, através de representação legítima nas discussões e
encaminhamentos de questões vitais à consecução da qualidade do ensino de graduação.
Art. 22. O Conselho de Representantes de Turmas é constituído pelos seguintes membros:
I-Diretoria Acadêmica, cujo diretor o preside, ou por um substituto por ele indicado;
II – Coordenadores de Curso;
III – discentes eleitos em cada turma na condição de líderes, com mandato de um ano,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. A ausência de seus representantes deve ser comunicada à turma respectiva,
quando ultrapassar três vezes sem justificativa.
Art. 23. O Conselho de Representantes de Turmas reunir-se-á:
I- Ordinariamente, de acordo com o calendário previamente elaborado por seus membros,
sendo anunciadas pelo Diretor Acadêmico, com pelo menos cinco dias de antecedência,
mediante avisos afixados nos quadros do Instituto e comunicados nas salas por escrito;
II - Extraordinariamente, por convocação do Diretor Acadêmico ou a requerimento de pelo
menos cinquenta por cento dos membros.
III- Quando o assunto a ser tratado for especifico e restrito a um curso o Conselho poderá
ocorrer, sem, contudo, convocar os líderes de turma dos demais cursos.
Parágrafo único. Ao final de cada reunião será registrado memorial que consubstanciará o
relatório semestral de atividades do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 24. O Conselho de Representantes fará sua auto avaliação a cada seis meses.
12.DA COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA E EXTEMPORÂNEA
A Colação de Grau é a etapa final necessária e obrigatória para que o aluno
receba o grau acadêmico em bacharelado e/ou licenciatura. Conforme Resolução 002/09 do
Conselho de Administração Superior (CAS) “Far-se-á em sessão pública, de forma coletiva
como cerimônia periódica e ordinária, presidida pelo Diretor Geral, a qual tem direito de
participar todos os formandos. ”
“Participará da solenidade e receberá a outorga do grau apenas o aluno habilitado
para esse fim, ou seja, que tenha concluído toda a matriz curricular do seu curso, mediante
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Nada Consta da SECAD, que esteja em dia com suas obrigações contratuais, e em situação
regular com a Biblioteca, incluído o depósito da versão digital corrigida.
Para a colação de grau, a FCMA poderá homenagear, com menção honrosa, o
acadêmico que houver se destacado ao longo do curso.
Estabelece o Conselho de Administração Superior (CAS) no Art. 9º que “O
aluno apto que não requerer a colação de grau coletiva, terá direito a colação de grau
extemporânea. A FCMA realizará o evento uma vez semestralmente com no mínimo 60
(sessenta) dias após a realização da colação de grau coletiva. ”
2 – A colação de grau extemporânea é aquela em que o Diretor Geral, na presença de, no
mínimo, duas testemunhas, procede a imposição de grau a discente que, por motivo
justificado e devidamente aceito pela Comissão de Eventos, não possa participar da
solenidade coletiva. Sendo também justificada nas seguintes situações:
I – Realização de concurso público que exige o título na inscrição;
II – Aprovação em Concurso Público Municipal, Estadual ou Federal, devidamente
comprovado por edital público de convocação;
III – Aprovação através de processo seletivo simplificado para cargo ou programa na esfera
Municipal, Estadual ou Federal com a devida convocação pelo gestor;
IV – Aprovação em curso de pós-graduação stricto sensu
V – Transferência ex offício.
A colação de Grau Extemporânea tem custo financeiro diferenciado, segue todas
as etapas exigidas para requerimento de uma colação de grau coletiva, é pública e tem
cerimonial próprio, sendo realizada preferencialmente na sala do Diretor, com reduzido
número de acompanhantes dos formandos.
13. ÓRGÃOS DE APOIO
13.1 Secretaria Acadêmica
O acadêmico devidamente matriculado tem acesso a central do aluno, na qual
poderá consultar os trâmites das solicitações feitas no Protocolo, visualizar o desempenho
acadêmico, acessando suas notas, acompanhando seus êxitos, frequências, ementas, etc.
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Além de ter acesso ao portal do aluno por meio do site www.unicentroma.edu.br, A FCMA
disponibiliza redes de internet para acesso dos equipamento (computador portátil, iphone ou
tablet) para acesso à internet sem fio dos acadêmicos.
13.2 Biblioteca Lula Almeida
Ambiente de estudos, pesquisa, consulta bibliográfica e empréstimo de livros
para alunos, professores e funcionários, conta com um acervo bibliográfico atualizado para
atender a todos os cursos da FCMA.
Horários de funcionamento: das 13:00 às 17:30 e das 18:30 às 22:00 de segunda
a sexta.
No Regulamento do Uso Racional Dos Serviços da Biblioteca, expressamente
orienta a, entre outros:
Art. 11 – O discente regulamente matriculados nos cursos da FCMA, tem sua inscrição
realizada automaticamente, incluindo-se neste caso, professores e funcionários.
Art. 12 – Para todos os usuários é obrigatório a apresentação de documento de identificação
com foto.
13. 3 Laboratórios
Laboratórios – A FCMA conta com laboratórios nas áreas de saúde, para atender
os cursos de Enfermagem; de Desporto, para o curso de Educação Física e de Informática,
para atender a todos os cursos.
Laboratórios da Área de Saúde
1 – São espaços devidamente equipados com os instrumentos necessários e destinados as
práticas das disciplinas específicas em que o aluno tem a oportunidade de experenciar os
conhecimentos teóricos visando a constatação das teorias cientificas estudadas em sala de
aula.
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2 – Os professores das disciplinas que necessitam de prática laboratorial agendam com a
coordenação do Laboratório os dias e horários em que o utilizará, fazendo a solicitação dos
materiais necessários a cada aula prática mediante entrega de Protocolo de Experimento.
3 – Cada laboratório tem sua política de uso específico e cabe aos docentes e discentes se
portarem conforme as regras de cada um desses espaços sob pena de serem notificados e até
mesmo impedidos de executar a atividade prevista. Quando danificarem aparelhos e
instrumentos dos laboratórios por mau uso arcarão com o ônus decorrente do prejuízo
ocasionado a FCMA.
Laboratórios de Desporto
1 – Espaços destinado a prática desportiva em que o aluno terá a oportunidade de
experimentar os conhecimentos teóricos, manuseando equipamentos e instrumentos a bem
da sua formação profissional.
2 – Os professores das disciplinas que necessitam de prática desportiva agendam com a
coordenação do Laboratório os dias e horários em que o utilizarão a academia de ginástica,
a quadra desportiva, a sala de dança e a piscina, fazendo a solicitação dos materiais
necessários a cada aula prática.
3 – Cabe aos docentes e discentes se portarem conforme as regras da política de uso de cada
um desses espaços sob pena de serem notificados e advertidos por escrito. Quando
danificarem aparelhos e instrumentos dos laboratórios por mau uso arcarão com o ônus
decorrente do prejuízo ocasionado a FCMA.
Laboratórios de Informática
1 – São espaços devidamente equipados com computadores e acesso a internet em que o
aluno terá aula da disciplina de informática aplicada e também tem a oportunidade de
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aprofundar pela pesquisa virtual os conhecimentos teóricos e teorias cientificas estudadas
em sala de aula.
2 – Tanto o aluno poderá ter acesso ao laboratório no contra turno como no horário de
intervalo da aula, e na excepcional ocasião em que tenha algum horário vago.
13.4 Ouvidoria
A ouvidoria é um espaço criado para ouvir o aluno. Ela está aberta a dúvidas,
reclamações e sugestões, para que, a cada dia, se trabalhe por uma FCMA melhor em todos
os sentidos. Para enviar sua mensagem, basta entrar em contato com a OUVIDORIA e falar
diretamente com o ouvidor, depositar nas urnas disponíveis no campus, ou ainda enviar um
e-mail para [email protected]
À Ouvidoria compete:
I - Receber, apurar a procedência e buscar soluções para as informações (reclamações,
sugestões, opiniões, perguntas ou elogios) relativas a eventuais desvios na prestação de
serviços da FCMA;
II – Identificar problemas existentes na Instituição;
III – encaminhar possíveis soluções relativas aos problemas existentes;
IV – Coletar, analisar e interpretar dados necessários ao processamento das informações
recebidas;
V – Acompanhar, até a solução final, as informações consideradas pertinentes;
VI – Registrar e repassar a quem de direito as informações recebidas dos clientes;
VII – resguardar o sigilo das informações;
VIII – elaborar e divulgar relatórios mensais sobre o andamento da Ouvidoria;
IX – Elaborar sondagem a respeito da opinião dos usuários;
X – Colaborar no Processo de Avaliação Institucional;
XI – exercer outras atividades afins.
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13.5 Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao Acadêmico CAPA
O Núcleo de Apoio Psicopedagógico ao acadêmico – CAPA atende a
comunidade acadêmica (professores, gestores e alunos) e administrativa da Faculdade do
Centro Maranhense do Maranhão, com foco na melhoria do processo de aprendizagem,
condição psicossocial e interpessoal no ambiente institucional, obedecendo aos requisitos
estabelecidos em seu regulamento.
No âmbito acadêmico o CAPA atua como suporte ao corpo docente e discente
da Instituição, dando assessoria em questões pedagógicas e psicológicas que envolvem a
vivência educacional. Nesse sentido, auxilia na integração entre professores e alunos
otimizando o processo de ensino e aprendizagem.
Busca diagnosticar e contribuir para a evolução do processo educacional e
psicológico de todos, imprimindo agilidade e valoração às demandas diárias, no intuito de
não prejudicar os objetivos de Qualidade e Excelência no Ensino Superior que fazem parte
da ideologia da Instituição.
Procura recuperar motivações, realizando aconselhamentos e promovendo a
adaptação, sobretudo dos ingressantes.
13.6 CPA - Comissão Própria de Avaliação
A CPA – Comissão Própria de Avaliação é responsável pela Auto Avaliação
Institucional, conforme as diretrizes do MEC – Ministério da Educação estabelecidas no
SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Cabe à CPA realizar sistematicamente a avaliação interna da FCMA, bem como
pesquisa de egressos. A avaliação interna compreende as dez dimensões do SINAES, quais
sejam:
1. Missão e Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI
2. Política para o ensino, a extensão a pesquisa e a pós-graduação
3. Responsabilidade social
4. Comunicação com a sociedade
5. Políticas de pessoal
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6. Organização e gestão
7. Infraestrutura
8. Planejamento e avaliação
9. Política de atendimento ao estudante e ao egresso
10. Sustentabilidade financeira
13.7 Núcleo de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão – NIPE
As políticas de Iniciação Científica e Políticas de Extensão inseridas no Núcleo
de Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão – NIPE, o qual faz parte da Faculdade do Centro
Maranhense - FCMA sendo constituído como um órgão institucional com a função de
desenvolver atividades de natureza acadêmica e interdisciplinar, tendo como finalidade
coordenar e incentivar a realização de atividades de iniciação científica, pesquisa e extensão
por parte da comunidade acadêmica constituinte.
A extensão se configura como uma forma de intervenção que favorece uma visão
abrangente e integradora da sociedade, constituindo-se em espaço privilegiado no processo
de formação profissional. Suas ações se voltam para o atendimento de demandas sociais
colhidas no confronto direto com a realidade próxima, contribuindo, significativamente, na
produção do conhecimento.
Neste contexto, a Faculdade do Centro Maranhense através NIPE norteiam os
diferentes projetos de extensão da Faculdade do Centro Maranhense podem ser expressos
como:
Prática acadêmica que possibilita, juntamente com o ensino, a ação de reflexão e
mudança no interior de cada curso e nas comunidades onde essas estão inseridas;
Ações que devem alicerçar-se, principalmente, nas prioridades e demandas da região;
Produção e aplicação de conhecimento para o desenvolvimento regional.
As ações de extensão realizadas pela Faculdade do Centro Maranhense têm por
objetivo a difusão de conhecimentos pertinentes às áreas dos cursos de graduação oferecidos.
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14. FORMAS DE ACESSO AO CURSO
14.1 Vestibular
O processo seletivo para ingresso é simplificado e unificado e destina-se a
avaliar os conhecimentos adquiridos e a capacidade de aproveitamento nos estudos e
atividades que integrem o curso, pelos candidatos, como também a classificá-los dentro do
limite de vagas oferecidas. Este processo obedece a critérios e normas de seleção e admissão
previstos em edital em consonância com as normas emanadas pelo Sistema Federal de
Ensino. A classificação é feita em ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar
o limite de vagas ofertadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos
estabelecidos pelo Conselho Superior.
15. PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO
I - A Faculdade do Centro Maranhense possui convênios com instituições públicas e privadas
de 20% a 30% de desconto. Programa de incentivo financeiro proporcionando a permanência
dos acadêmicos nos cursos controlando, assim a evasão escolar. As listas das parcerias estão
anexadas neste guia.
II - Todos os funcionários da Faculdade do Centro Maranhense, quando matriculados como
alunos, têm até 50% de desconto nas mensalidades em qualquer curso.
III – O PROUNI - Programa Universidade para Todos disponibiliza bolsas integrais (100%)
aos candidatos não portadores de diploma de curso superior que tenham realizado o Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) e alcançado o mínimo de pontos na média estabelecido
pelo MEC das 5 notas (Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas
Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e
Redação).
Obs.: Para se candidatar à bolsa integral (100%), o candidato deve ter renda familiar de até
um salário mínimo e meio por pessoa.
Além disso, o candidato deve satisfazer pelo menos uma das condições abaixo:
01. Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública.
02. Ter cursado o Ensino Médio completo em instituição privada, na condição de bolsista
integral da respectiva instituição.
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03. Ter cursado o Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada.
04. Ser pessoa com deficiência.
05. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação
básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que esteja
concorrendo a bolsas nos cursos de Licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia. Nesses
casos, não será considerado o critério de renda.
Informações e inscrições no site: http://siteprouni.mec.gov.br/
IV - O FIES é um programa criado pelo Ministério da Educação que se destina a financiar a
graduação no Ensino Superior de estudantes matriculados em instituições particulares,
cadastradas no Programa e cujos cursos tenham tido avaliação positiva nos processos
conduzidos pelo MEC.
Com ele você financia até 100% do seu curso e só começa a pagar depois de formado, com
até 18 meses de carência, e com uma taxa de juros de apenas 3,4% ao ano.
Para solicitar o financiamento, você precisa já estar matriculado ou ter sido aprovado no
vestibular dessa IES. Você só pode pedir o financiamento para um curso de graduação uma
única vez.
Sua inscrição não será válida caso:
1. Esteja com a matrícula acadêmica em situação de trancamento geral de disciplinas no
momento da inscrição;
2. Já tenha sido beneficiado com financiamento;
3. Esteja inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
4. Tenha o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita inferior
a 20% (vinte por cento).
Informações e inscrições no site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/inscricao.html.
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ANEXO
ANEXO I: lista de Instituições Conveniadas com a FCMA
INSTITUIÇÃO CIDADE RESPONSÁVEL ABRANGÊNCIA
Prefeitura Municipal Barra do Corda Prefeito Wellryk
Oliveira da Costa
Funcionário públicos
municipais
Prefeitura Municipal Tuntum Prefeito Cleomar
Tema Carvalho
Cunha
Funcionário públicos
municipais.
Sindicato dos Trabalhadores
da Educação Básica das
Redes Públicas e Estadual e
Municipal-
SIMPROESEMMA
-Barra do Corda;
-Jenipapo dos
Vieiras;
-Itaipava do Grajaú
Jaile Antonio Lopes
dos Santos
Sócios
Sindicato dos Agentes
Comunitários de Saúde da
Regional de Barra do Corda
- SINACS
Arame;
Barra do Corda;
Fernando Falcão;
Formosa da Serra
Negra
Grajaú;
Jenipapo dos
Vieiras; Itaipava do
Grajaú;
Sitio Novo;
Tuntum
Antonia Maria
Pereira da Costa
Sócios
Empresa UNILAR Barra do Corda Antonio Marcos
Amorim Araújo
Funcionários
Agência Estadual de Defesa
Agropecuário do Maranhão -
AGED
Arame;
Barra do Corda;
Fernando Falcão;
Formosa da Serra
Negra
Grajaú;
Jenipapo dos
Vieiras; Itaipava do
Grajaú;
Sitio Novo;
Tuntum
Agência Estadual de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural do
Maranhão - AGERP
Arame;
Barra do Corda;
Fernando Falcão;
Formosa da Serra
Negra
Grajaú;
Jenipapo dos
Vieiras; Itaipava do
Grajaú;
Sitio Novo;
Faculdade do Centro Maranhense
Avenida Eliézer Moreira, 99 – Incra – Barra do Corda – MA – CEP 65.950-000
Tel.: (99) 3427-0594 / (99) 98210-3503 (WhatsApp)
Site: www.facma.com.br
Tuntum
Centro de Especialidades Médicas
do Maranhão – CEM
Barra do Corda;
Centro de Hematologia do
Maranhão - HEMOMAR
Barra do Corda
Circunscrição Regional de
Trânsito de Barra do Corda/MA –
CIRETRAN
Barra do Corda
Instituto de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão – IEMA
Barra do Corda
Instituto de Promoção e Defesa do
Cidadão e Consumidor do
Maranhão (PROCON/MA)
Barra do Corda
Junta Comercial do Estado do
Maranhão – JUCEMA
Barra do Corda
Regional Saúde de Barra do
Corda/MA
Barra do Corda
Secretaria da Fazenda do
Maranhão – SEFAZ
Barra do Corda
Superintendência Regional de
Articulação Política de Barra do
Corda
Barra do Corda
Unidade Regional de Educação –
URE
Barra do Corda
VIVA CIDADÃO
Barra do Corda
LOJÃO DOS COLCHÕES BARRA DO
CORDA