guarda municipal

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EDITAL 02/2009 GUARDA MUNICIPAL RE-RATIFICAO O Secretrio Municipal de Planejamento, Oramento e Informao, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista a necessidade de adequar as disposies do Edital s recomendaes emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e visando dar segurana aos candidatos ao certame, deliberou republic-lo na ntegra conforme segue abaixo, substituindo esta publicao a anterior para todos os efeitos de direito. EDITAL 02/2009 Concurso Pblico para provimento do cargo pblico efetivo de Guarda Municipal do Quadro Geral de Pessoal da Administrao Direta do Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte. De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Araujo de Lacerda, torno pblico que estaro abertas, no perodo a seguir indicado, as inscries para o Concurso Pblico para provimento do cargo pblico efetivo de GUARDA MUNICIPAL, nos termos da Lei n 9.011, de 1 de janeiro de 2005 e Lei n 9.319, de 19 de janeiro de 2007, demais legislaes pertinentes e normas estabelecidas neste Edital. 1. DA INFORMAO PRELIMINAR 1.1. O concurso pblico ser regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instrues, comunicaes e convocaes dele decorrentes, obedecidas as legislaes pertinentes e sua execuo realizar-se- sob a responsabilidade da Fundao Guimares Rosa - FGR. 2. DA ESPECIFICAO DO CARGO E OUTROS DADOSQualificao exigida Ensino Fundamental Remunerao e Jornada de Trabalho . A jornada de trabalho do Guarda Municipal poder ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades da GMBH, podendo ser praticado o sistema de planto. . A jornada do Guarda Municipal ser de 6 (seis) horas dirias, equivalente a 36 (trinta e seis) horas semanais, correspondendo ao vencimento-base de R$ 512,00 (quinhentos e doze reais). . Por deliberao do Secretrio Municipal de Segurana Urbana e Patrimonial, a jornada de trabalho do Guarda Municipal poder ser alterada para 8 (oito) horas dirias, equivalentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, hiptese em que o servidor far jus a uma "Gratificao por Desempenho de Atividade Especial de Segurana", no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), totalizando a remunerao de R$1.152,00 (mil cento e cinqenta e dois reais). rea de Atuao Postos de servios especificados pelo Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte Benefcios Os Guardas Municipais faro jus aos seguintes benefcios, a ttulo de auxlio pecunirio: valetransporte, vale-refeio, vale-lanche, alm das gratificaes e adicionais previstos no Estatuto da Guarda Municipal art. 73 da Lei n 9319/07.

2.1. As atribuies do cargo de Guarda Municipal, so as seguintes, sem prejuzo de outras definidas em regulamento: proteger rgos, entidades, servios e o patrimnio do Municpio de Belo Horizonte; exercer a atividade de orientao e proteo dos agentes pblicos e dos usurios dos servios pblicos municipais; prestar servios de vigilncia nos rgos da administrao direta e nas entidades da administrao indireta do Municpio; auxiliar nas aes de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, servios e instalaes municipais e, em outras situaes, a critrio do Prefeito; auxiliar o exerccio da fiscalizao municipal, sempre que estiverem em risco bens, servios e instalaes municipais e, em outras condies e situaes excepcionais, a critrio do Prefeito; atuar na fiscalizao, no controle e na orientao do trnsito e do trfego, por determinao expressa do Prefeito; garantir a preservao da segurana e da ordem nos prprios municipais sob sua responsabilidade; executar as atividades de preveno e combate a incndios nos prprios municipais, como medida de primeiro esforo, antecedendo a atuao do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais; executar aes de interao com os cidados; executar aes sempre fundamentadas no respeito dignidade humana, cidadania, justia, legalidade democrtica e aos direitos humanos; atuar de forma preventiva nas reas de sua circunscrio, onde se presuma ser possvel a quebra da situao de normalidade; atuar com prudncia, firmeza e efetividade, na sua rea de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situao de normalidade, precedendo eventual emprego da Fora Pblica Estadual. So condies gerais para o exerccio do cargo: trabalhar tendo contato 1

cotidiano com o pblico, de forma individual ou em equipe, sob superviso permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a cu aberto, a p ou em veculos, em horrios diversos (diurno; noturno ou em rodzio de turnos). 2.2. Os programas das provas e sugestes bibliogrficas constam do ANEXO I deste Edital. 2.3. Os candidatos aprovados no Concurso Pblico regido por este Edital tero sua relao de trabalho regida pela Lei Municipal n 9.319, de 19 de janeiro de 2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte. 2.4. O presente Concurso Pblico, dentro do prazo de sua validade, destina-se cobertura de 600 (seiscentas) vagas, limitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) deste quantitativo para composio do efetivo feminino da Guarda Municipal de Belo Horizonte GMBH, ou seja, do total de 600 (seiscentas) vagas, 570 (quinhentas e setenta) sero destinadas ao sexo masculino e 30 (trinta) ao sexo feminino. 2.4.1. As vagas sero providas de acordo com a necessidade do Municpio de Belo Horizonte, observada a ordem classificatria dos candidatos aprovados, em conformidade com o art. 13 da Lei 9.319/07. 3. DAS CONDIES PARA INSCRIO 3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidado portugus, a quem foi deferida a igualdade de condies previstas no pargrafo 1 do artigo 12 da Constituio Federal/88. 3.2. Atender s exigncias e requisitos contidos neste Edital. 4. DAS DISPOSIES RELATIVAS S INSCRIES 4.1. A inscrio do candidato implicar no conhecimento e na aceitao irrestrita das instrues e das condies do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicaes, instrues e convocaes relativas ao certame, que passaro a fazer parte do instrumento convocatrio como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais no poder o candidato alegar desconhecimento. 4.2. O valor da taxa de inscrio de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). 4.3. As inscries sero recebidas somente via internet, no endereo eletrnico www.fgr.org.br. 4.3.1. O candidato que desejar poder efetuar sua inscrio utilizando-se dos Espaos do Programa BH Digital, cujos endereos constam do ANEXO II deste Edital. 4.3.2. No sero aceitas inscries via postal, por fac-smile (fax) ou por qualquer outra via que no a especificada neste Edital nem inscries condicionais ou extemporneas. 4.4. Para inscrever-se, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.fgr.org.br link correspondente ao Concurso Pblico PBH GUARDA MUNICIPAL Edital 02/2009 durante o perodo de inscries, no horrio de 14:00 horas do dia 02 de maro de 2010 at as 14:00 horas do dia 31 de maro de 2010 (horrio de Braslia/DF) e cumprir os seguintes procedimentos: 4.4.1. Ler atentamente o Edital. 4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrnico de Inscrio, que, alm de outras informaes, exigir o nmero do CPF, o nmero de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicao do rgo expedidor. 4.4.2.1. O candidato que no tiver CPF dever solicit-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hbil, de forma a obt-lo antes do trmino do perodo de inscries. 4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrnico de Inscrio e confirm-los. 4.4.3.1. A declarao falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrnico de Inscrio poder, a critrio da Administrao, determinar o cancelamento da inscrio e a anulao de todos os atos dela decorrentes, em qualquer poca, sem prejuzo das sanes civis e penais cabveis. 4.4.3.2. As informaes prestadas no Requerimento Eletrnico de Inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, que poder ser excludo do concurso caso fornea dados incorretos. 4.4.4. Imprimir o boleto bancrio para pagamento do valor da inscrio. 4.4.5. No ato da confirmao, os dados sero automaticamente transmitidos FGR via internet. 4.4.6. O Requerimento Eletrnico de Inscrio e o valor pago referente taxa de inscrio so pessoais e intransferveis. 4.4.7. Havendo mais de uma inscrio paga, prevalecer a ltima inscrio cadastrada, ou seja, a de data e horrio mais recentes. As demais inscries realizadas no sero consideradas. 4.4.7.1. A importncia referente taxa de inscrio ser devolvida nas hipteses de cancelamento ou suspenso do concurso pblico, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento prprio e na forma a ser estabelecida pelo Secretrio Municipal Adjunto de Recursos Humanos. 4.5. Aps a concluso do preenchimento do Requerimento Eletrnico de Inscrio e da respectiva transmisso dos dados via internet, o boleto bancrio ser emitido em nome do candidato e dever ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do cdigo de barras. 4.6. O boleto bancrio somente estar disponvel para impresso durante o perodo de inscries determinado neste Edital. 4.7. O candidato dever efetuar na rede bancria, o pagamento da importncia correspondente taxa de inscrio, por meio de boleto bancrio em dinheiro de acordo com o item 4.2, at o horrio limite das transaes bancrias da data de vencimento constante do boleto. 2

4.8. No sero aceitos pagamentos por depsito em conta corrente, via postal, por transferncia, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que no a especificada no item 4.7. 4.9. O candidato dever antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o ltimo dia de inscrio seja feriado que acarrete o fechamento das agncias bancrias. 4.10. Sero indeferidas as inscries cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados aps o horrio e a data estabelecidos no item 4.4. 4.11. A inscrio do candidato somente ter validade aps a FGR receber a confirmao, pela instituio bancria, do respectivo pagamento. 4.12. O recibo de pagamento do boleto bancrio ser o comprovante de que o candidato requereu sua inscrio. Para esse fim, o boleto dever ser autenticado at o horrio limite das transaes bancrias da data de vencimento constante do boleto. No ser considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento. 4.13. O Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte e a FGR, no se responsabilizam por inscries no recebidas por problemas de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao ou congestionamento das linhas, falhas de impresso, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferncia dos dados e/ou a efetivao do pagamento da taxa de inscrio, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuvel exclusivamente aos organizadores do Concurso. 4.14. O candidato cuja inscrio for validada pela FGR dever imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrio CDI, via internet, devendo apresent-lo no dia de realizao das provas. O CDI estar disponvel, no endereo eletrnico da FGR: www.fgr.org.br, 05 (cinco) dias teis antes da prova objetiva de mltipla escolha. Caso o candidato no consiga obter o CDI, dever entrar em contato com a FGR, atravs do telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou por terceiro, munido de procurao com poderes especficos, no endereo: Rua Paraba, n 1.441, Bairro Funcionrios, CEP:30.130-141, Belo Horizonte MG, no horrio de 09:00 s 12:00 e de 14:00 s 17:00 horas. 4.15. No CDI estaro impressos o nmero de inscrio, o nome completo, a data de nascimento, o nmero do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horrio e o local de realizao das provas alm de outras orientaes teis ao candidato. 4.16. obrigao do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o nmero do documento de identidade utilizado na inscrio e a respectiva sigla do rgo expedidor. 4.17. A correo de eventuais erros de digitao ocorridos no nome, no nmero do documento de identidade utilizado na inscrio ou na sigla do rgo expedidor dever ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realizao das provas, e constar no Relatrio de Ocorrncias da Sala. 4.18. O candidato dever apresentar na data de realizao das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no CDI. 4.19. O candidato poder obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereo eletrnico www.fgr.org.br . 4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever entregar, em at 10(dez) dias teis antes da data de realizao da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FGR, situada na Rua Paraba, n 1.441, Bairro Funcionrios, CEP:30.130-141, BH/MG, de 09:00 s 12:00 e de 14:00 s 17:00 horas. 4.20.1. A candidata lactante poder levar somente 1 (um) acompanhante, que ser responsvel pela guarda da criana e ficar em local determinado pela FGR no dia da realizao da prova. 4.20.2. Durante o perodo de amamentao, a candidata lactante ser acompanhada de fiscal da FGR, que garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condies deste Edital, no havendo compensao desse perodo no tempo de durao da prova. 4.20.3. Sero indeferidas as solicitaes apresentadas fora do prazo estabelecido. 4.20.4. A tempestividade do requerimento ser comprovada pela data de protocolo de entrega. 4.21. Considerando os princpios fundamentais estabelecidos na Constituio Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, e/ou membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, poder requerer, atravs de formulrio prprio, disponvel no stio eletrnico www.fgr.org.br, a iseno do pagamento da taxa de inscrio. 4.21.1. A comprovao no Cadastro nico para Programas Sociais ser feita atravs da indicao do Nmero de Identificao Social NIS. 4.21.1.1. A condio de baixa renda familiar ser comprovada mediante a apresentao de cpia das pginas da Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS que contenham a foto, a qualificao civil e a anotao do ltimo contrato de trabalho de todos os membros da famlia, bem como comprovante de residncia oficial (fatura de gua, energia eltrica ou telefone fixo) dos trs ltimos meses, que prove mesmo domiclio. 4.21.2. Alm da apresentao do NIS, o candidato dever preencher todos os dados solicitados no formulrio Requerimento Eletrnico de Iseno, disponibilizado aps o preenchimento do cadastro de requerimento de iseno, no stio eletrnico da FGR. 4.21.3. A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrnico de Iseno, poder ser consultada junto ao rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. 4.21.4. As informaes prestadas no Requerimento Eletrnico de Iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.21.5. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrio pela internet; 3

b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas. 4.21.6. Os documentos discriminados nos itens 4.21 e 4.21.1, bem como o formulrio mencionado no item 4.21.2, devidamente preenchido, devero ser enviados FGR, impreterivelmente nos dias 2 e 3 de maro de 2010, pessoalmente ou por meio dos correios, utilizando o servio de SEDEX, para o endereo: Rua Paraba, 1441/Conj. 801806, Bairro Funcionrios, CEP 30.130-141 Belo Horizonte/MG. 4.21.6.1. A comprovao da tempestividade da solicitao ser feita pela data da postagem do documento. 4.21.7. A documentao para solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio, postada por SEDEX, conforme disposto no item 4.21.6, dever ser encaminhada individualmente por cada candidato. 4.21.8. A documentao comprobatria da condio de pobre ou desempregado, ser analisada pela FGR, que decidir sobre a iseno do pagamento da taxa de inscrio. 4.21.8.1. O candidato poder, a critrio da FGR, ser convocado para apresentar documentao original, bem como outros documentos complementares. 4.21.9 O resultado da anlise da documentao apresentada para solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio ser divulgado at o dia 19/03/2010, no stio eletrnico www.fgr.org.br . 4.21.10. O candidato que tiver sua solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferida poder efetuar sua inscrio, conforme disposto nos itens 4.1 e 4.9 deste Edital e seus subitens. 4.21.10.1. O candidato que no regularizar sua inscrio por meio do pagamento do respectivo boleto ter o pedido de inscrio invalidado. 4.21.11. O candidato, cuja solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio for deferida, estar automaticamente inscrito no concurso. 5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 5.1. Estar em dia com as obrigaes eleitorais. 5.2. Estar em dia com as obrigaes militares, se do sexo masculino. 5.3. Ter, no mnimo, 18 (dezoito) anos de idade completos. 5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos polticos e civis. 5.5. Possuir a habilitao exigida e apresentar a devida documentao comprobatria. 5.6. Apresentar toda a documentao exigida no item 5.12 deste Edital. 5.7. Possuir altura mnima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centmetros) para o sexo masculino e de 1,60m (um metro e sessenta centmetros) para o sexo feminino. 5.8. Gozar de boa sade fsica e mental, e no apresentar deficincia fsica, mental ou sensorial que o incapacite para o exerccio das atribuies do cargo pblico efetivo de Guarda Municipal, descritas no item 2.1, a ser aferida em percia mdica oficial. 5.9. Ter idoneidade moral e social e no registrar antecedentes criminais. 5.10. No estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prtica de atos desabonadores para o exerccio de suas atribuies como Guarda Municipal. 5.11. Ser aprovado em todas as fases do concurso pblico, conforme previsto no item 6 do presente edital. 5.12. O candidato aprovado, quando nomeado, dever apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo pblico efetivo, os seguintes documentos: a) original e fotocpia ou fotocpia autenticada em cartrio da carteira de identidade ou de documento nico equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocpia ou fotocpia autenticada em cartrio do CPF prprio; c) uma fotografia 3x4 recente; d) original e fotocpia ou fotocpia autenticada em cartrio do ttulo de eleitor com comprovante de votao na ltima eleio, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitao com a Justia Eleitoral; e) original e fotocpia ou fotocpia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f) original e fotocpia ou fotocpia autenticada em cartrio de certido de casamento, se for o caso; g) original e fotocpia ou fotocpia autenticada de documento comprobatrio de trabalho, no setor pblico ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao servio pblico municipal, quando houver; h) original e fotocpia ou fotocpia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; i) original e fotocpia ou fotocpia autenticada do comprovante de Contribuio Sindical, quando pago; j) declarao de que no foi demitido a bem do servio pblico de cargo pblico efetivo ou destitudo de cargo em comisso ou de funo pblica para o no titular de cargo de provimento efetivo nos ltimos 5(cinco) anos anteriores sua posse, a ser preenchido pelo candidato em formulrio prprio fornecido pelo rgo Municipal competente; k) declarao de que no aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulrio prprio fornecido pelo rgo Municipal competente; l) original e fotocpia ou fotocpia autenticada em cartrio de certido de nascimento, em caso de filho ou irmo no emancipados, de qualquer condio, menores de 21 (vinte e um) anos ou invlidos; m) original e fotocpia ou fotocpia autenticada em cartrio de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes; 4

n) original e fotocpia ou fotocpia autenticada em cartrio de Declarao do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado; o) original e fotocpia ou fotocpia autenticada de comprovante de residncia atualizado; p) fotocpia autenticada em cartrio, de documentao comprobatria de escolaridade, conforme habilitao exigida para o cargo; q) laudo mdico atestando a aptido fsica e mental do candidato fornecido pelo rgo municipal competente; r) manifestao favorvel da Corregedoria Geral do Municpio mediante apurao dos fatos declarados pelo candidato em formulrio prprio, Boletim de Funes e Atividades BFA; s) declarao de bens e valores que constituem seu patrimnio at a data da posse. 5.12.1. Para a posse o exame mdico pr-admissional ser supervisionado pela Gerncia de Sade do Servidor e Percia Mdica GSPM da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos SMARH, cujo laudo ter efeito conclusivo sobre as condies fsicas, sensoriais e mentais necessrias ao exerccio das atribuies do cargo pblico efetivo, observada a legislao especfica e protocolos internos da GSPM. 5.12.2. O candidato considerado INAPTO no exame mdico pr-admissional, observados os critrios do contraditrio e da ampla defesa, estar impedido de tomar posse e ter tornado sem efeito seu ato de nomeao. 5.13. A falta de comprovao de qualquer um dos requisitos especificados no item 5 e seus subitens, impedir a posse do candidato. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O processo seletivo ser desenvolvido em 2(duas) fases, com as seguintes etapas: 6.1.1. FASE I: ETAPAS ISOLADAS . 1 etapa consistir de prova objetiva de mltipla escolha, de carter eliminatrio e classificatrio; . 2 etapa consistir de prova de ttulos, de carter classificatrio; . 3 etapa consistir de prova de capacidade fsica, de carter eliminatrio e classificatrio. ETAPAS CONCOMITANTES . 4 etapa consistir de exame psicolgico, de carter eliminatrio; . 5 etapa consistir de sindicncia social, de carter eliminatrio; . 6 etapa consistir de exames mdicos, de carter eliminatrio. 6.1.2. FASE II: Consistir em curso de formao de Guarda Municipal, de carter eliminatrio, que ser realizado em 1 (uma) turma, sendo composta pelos primeiros 570 (quinhentos e setenta) homens e as primeiras 30 (trinta) mulheres classificados na FASE I, respeitado o limite de vagas oferecidas conforme previsto no item 2.4. 6.2. O candidato somente ser submetido etapa subseqente do concurso se APROVADO ou considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa. FASE I 7. DA PROVA OBJETIVA DE MLTIPLA ESCOLHA - 1 ETAPA 7.1. A prova objetiva de Mltipla Escolha ser valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conter 50 (cinqenta) questes objetivas, com 04 (quatro) opes de resposta, das quais apenas 01 (uma) ser correta, e ser dividida em (04) quatro partes: 1 parte: 15 (quinze) questes de Lngua Portuguesa, valendo 30 (trinta) pontos; 2 parte: 15 (quinze) questes de Legislao, valendo 30 (trinta) pontos; 3 parte: 10 (dez) questes de Noes de Geografia Urbana, valendo 20 (vinte) pontos; 4 parte: 10 (dez) questes de Histria de Belo Horizonte, valendo 20 (vinte) pontos. 7.2. Cada questo valer 2,0 (dois) pontos. 7.3. Ser aprovado o candidato que obtiver, no mnimo, 50% (cinqenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Mltipla Escolha e 20% (vinte por cento) dos pontos em cada parte. 7.3.1. O candidato que obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 7.1, ser considerado reprovado, ainda que no somatrio final da nota obtenha percentual igual ou superior a 50% (cinqenta por cento). 7.4. Os candidatos aprovados sero classificados em listagens distintas, por sexo masculino e feminino. 7.5. O candidato que deixar de comparecer realizao desta etapa, sob qualquer motivo, ser eliminado do Concurso Pblico. 8. DA PROVA DE TTULOS - 2 ETAPA 5

8.1. Para o julgamento de ttulos, de carter classificatrio, sero recebidos e julgados apenas os ttulos dos candidatos APROVADOS na primeira etapa, nos termos do item 7.3., sendo atribudo o mximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado: TTULO VALOR Curso de Formao em Segurana Pblica, com o mnimo de 420 horas 9 Curso de Formao em Segurana Privada, reconhecido pela Polcia Federal, 4 com o mnimo de 120 horas Curso de Gerenciamento de Crises, ministrado pelas Polcias Estaduais e 1 Federal, com o mnimo de 12 horas Curso de Segurana de Dignitrios/escolta pessoal, ministrado pelas Polcias 1 Estaduais e Federal, com o mnimo de 12 horas Carteira Nacional de Habilitao - CNH - categorias AB ou AC ou AD ou AE 1 OBSERVAO

Pontos no acumulveis

Ponto acumulvel

8.1.2. Os ttulos dos candidatos devero ser entregues na Fundao Guimares Rosa, na Rua Paraba, n 1441, Bairro Funcionrios, Belo Horizonte/MG, CEP 30130.141, no perodo/horrio, conforme publicao no Dirio Oficial do Municpio - DOM, em envelope tipo pardo, lacrado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Pblico PBH GUARDA MUNICIPAL Edital 02/2009, com o nome e o nmero de inscrio do candidato. 8.2. Todos os ttulos devero ser entregues uma nica vez, no se admitindo complementao, incluso e/ou substituio de documentos. 8.2.1. A FGR emitir ao candidato um protocolo de recebimento de TTULOS, atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado, no se responsabilizando pelo contedo do mesmo. No protocolo constar o nome do candidato, o nmero da inscrio e a data da entrega. 8.3. Ser pontuado apenas um dos ttulos referentes aos cursos de Formao em Segurana Pblica ou Privada, Curso de de Gerenciamento de Crises e de Segurana de Dignitrios/escolta pessoal. 8.4. A comprovao dos ttulos referentes aos cursos de Formao em Segurana Pblica e de Formao em Segurana Privada ser feita mediante a apresentao de fotocpia autenticada em cartrio, do certificado de concluso (frente e verso), com indicao da carga horria. 8.5. A comprovao dos ttulos referentes aos cursos de Gerenciamento de Crises e de Segurana de Dignitrios ser feita mediante a apresentao de fotocpia autenticada em cartrio, da declarao, atestado ou certido (frente e verso), expedida pelas polcias estaduais e federal, com indicao da carga horria. 8.6. A comprovao do ttulo referente Carteira Nacional de Habilitao - CNH ser feita mediante a apresentao de fotocpia autenticada em cartrio da carteira (frente e verso), com indicao da categoria. 8.7. Ser de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentao referente aos ttulos, no sendo aceitos ttulos entregues via correio, fax, internet ou fora do prazo estabelecido. 8.8. Os ttulos que no atenderem s exigncias deste Edital sero recusados pela Banca. 8.9. Em nenhuma hiptese a documentao referente a ttulos ser devolvida aos candidatos aps a realizao do concurso. 8.10. Para entrega dos ttulos, conforme previsto no item 8.1.2, excluir-se- o dia da publicao e incluir-se- o dia de trmino do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FGR. Caso no haja expediente normal da FGR, o perodo previsto ser prorrogado para o primeiro dia til seguinte de funcionamento normal dessa Fundao. 9. DA PROVA DE CAPACIDADE FSICA - 3 ETAPA 9.1. Sero convocados para a prova de Capacidade Fsica os primeiros 1.710 (mil setecentos e dez) candidatos do sexo masculino e 90 (noventa) primeiras candidatas do sexo feminino, classificados na etapa anterior. 9.2. Os candidatos que no atingirem classificao suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovao, conforme critrio estabelecido no item 7.3 deste Edital estaro automaticamente excludos do concurso. 9.3. Os candidatos devero apresentar-se para a prova de Capacidade Fsica munidos de: a) documento nico de identidade original de valor legal, que contenha, no mnimo, fotografia, assinatura e filiao, de preferncia o apresentado no ato da inscrio e o Comprovante Definitivo de Inscrio - CDI; b) atestado mdico original, em papel timbrado, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do mdico, expedido em data, no mximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realizao da prova de Capacidade Fsica, comprovando estar o candidato em pleno gozo de sade fsica e mental, apto, portanto, para ser submetido prova de Capacidade Fsica. (Modelo de atestado conforme ANEXO III deste Edital). 9.4. Somente ser submetido prova de Capacidade Fsica o candidato que portar os documentos relacionados no item 9.3 e tiver altura mnima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centmetros) para o sexo masculino, e de 1,60m (um metro e sessenta centmetros) para o sexo feminino. A confirmao da altura do candidato ser feita, por mensurao, no dia da realizao da prova de capacidade fsica. 9.5. Ser eliminado do concurso o candidato que no atender aos itens 9.3 e 9.4. 9.6. A prova de Capacidade Fsica ser composta dos seguintes testes: 6

a) Para homens: barra horizontal, flexo abdominal e resistncia aerbica; b) Para mulheres: barra horizontal esttica, flexo abdominal e resistncia aerbica; 9.7. Os procedimentos para a realizao dos testes da prova de Capacidade Fsica esto especificados nos ANEXOS IV e V deste Edital; 9.8. Ser considerado APROVADO(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no mnimo, 2 (dois) pontos em cada um dos testes da prova de Capacidade Fsica. 9.8.1. A soma da pontuao obtida pelo candidato nos testes da prova de Capacidade Fsica, no valor mximo de 50 (cinquenta) pontos, corresponder a sua nota nesta fase, sendo apurada pela mdia aritmtica simples dos pontos obtidos em cada teste, considerando uma casa decimal. 9.9. Para a prova de Capacidade Fsica o candidato dever comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados: camiseta, calo de ginstica ou malha (leotardo) e tnis com meia soquete. 9.10. A prova de Capacidade Fsica ser aplicada por profissionais de Educao Fsica. 9.10.1. A FGR manter no local da prova de Capacidade Fsica equipe especializada para prestao de primeiros socorros, se necessrio. 9.10.2. A FGR realizar gravao de imagem (filmagem), durante a realizao da prova, de todos os testes. 9.11. No ser admitido o uso de qualquer substncia qumica capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critrio da Comisso Examinadora a escolha aleatria de qualquer concorrente para sujeio a exames laboratoriais. Ser eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo. 9.12. O (a) candidato (a) convocado (a) para prestar a prova de Capacidade Fsica que apresentar condio fsica, psquica ou orgnica (estados menstruais, indisposies, cibras, contuses, etc.), mesmo que temporria, que o impossibilite de realiz-la integralmente na data estipulada, ser eliminado do concurso. 9.13. O candidato que no concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Fsica estar automaticamente eliminado do Concurso. 9.14. O Municpio de Belo Horizonte e a FGR no se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execuo dos testes da prova de Capacidade Fsica, porm a FGR observar o disposto no item 9.10.1 deste Edital. 9.15. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Fsica ser registrado pelo examinador na Ficha de Avaliao do candidato, no trmino da aplicao dos mesmos. 9.16. A Comisso Examinadora emitir, atravs de ata, o parecer de REPROVADO em caso do candidato no atingir os ndices mnimos da tabela, conforme ANEXO IV deste Edital e Descrio dos testes da prova de capacidade fsica descritos no ANEXO V deste Edital. 9.17. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, ser eliminado do Concurso Pblico. 10. DO EXAME PSICOLGICO, DA SINDICNCIA SOCIAL E DOS EXAMES MDICOS 4, 5 e 6 ETAPAS 10.1. Sero realizadas, concomitantemente, as etapas: Exame Psicolgico (4 etapa), Sindicncia Social (5 etapa) e Exames Mdicos (6 etapa), sendo observada rigorosamente a ordem classificatria, conforme critrio estabelecido nos itens 9.8 e 9.8.1 deste Edital. 10.2. Sero convocados para as etapas Exame Psicolgico (4 etapa), Sindicncia Social (5 etapa) e Exames Mdicos (6 etapa) os primeiros 798 (setecentos e noventa e oito) candidatos, do sexo masculino e as primeiras 42 (quarenta e duas) candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas na Prova de Capacidade Fsica. 10.3. Podero ser convocados para participar da 4 etapa - Exame Psicolgico, caso haja desistncia ou no comparecimento, candidatos (as) que no atingirem classificao suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovao, conforme critrio estabelecido nos itens 9.8 e 9.8.1 deste Edital 10.4. A convocao para estas etapas obedecer escala a ser publicada no Dirio Oficial do Municpio DOM, em imprensa local ou regional, nos stios eletrnicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como sero afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Esprito Santo, n 250, Bairro Centro. 10.5. Caso o candidato no se inclua na situao prevista no item 10.3., estar automaticamente excludo do concurso. 11. DO EXAME PSICOLGICO - 4 etapa 11.1. O exame psicolgico, de carter eliminatrio, ter por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, as caractersticas psicolgicas, a estrutura e a dinmica da personalidade do candidato, verificando se o mesmo apresenta as caractersticas psicolgicas avaliadas nas dimenses adequadas para o exerccio das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Belo Horizonte. 11.2. O exame psicolgico envolver o emprego de tcnicas e instrumentos psicolgicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia CFP, e consistir de entrevista e aplicao individual de testes psicolgicos, visando estabelecer um diagnstico e um prognstico de adaptao ao cargo de Guarda Municipal, tendo em vista os riscos que envolvem o desempenho da funo. 11.3. O Exame Psicolgico ser realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia da 4 Regio - CRP- 04. 7

11.4. O resultado obtido no exame psicolgico ser decorrente da anlise dos instrumentos psicolgicos utilizados. Desta anlise resultar o parecer APTO ou INAPTO. 11.4.1. Ser considerado APTO, nesta etapa, o candidato que apresentar caractersticas de personalidade em dimenses compatveis para o exerccio das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Belo Horizonte, podendo o mesmo prosseguir para a prxima etapa do concurso. 11.4.2. Ser considerado INAPTO, nesta etapa, o candidato que apresentar caractersticas de personalidade em dimenses incompatveis, no momento, para o exerccio das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Belo Horizonte, ficando, ento, eliminado e impedido de prosseguir no concurso. 11.5. A no aprovao nesta etapa pressupe to somente a contraindicao para o desempenho das atividades inerentes ao cargo pblico efetivo de Guarda Municipal. 11.6. O candidato que deixar de comparecer realizao desta etapa, sob qualquer motivo, ser eliminado do Concurso Pblico. 12. DA SINDICNCIA SOCIAL - 5 etapa 12.1. A sindicncia social, de carter eliminatrio, ser procedida por Comisso especfica, entre os candidatos considerados APTOS na etapa anterior e os trabalhos s sero concludos ao trmino do estgio probatrio, observados os critrios definidos neste Edital. 12.1.1. A Comisso especfica ser designada por ato do Secretrio Municipal Adjunto de Recursos Humanos, a ser publicado no DOM, em imprensa local ou regional, nos stios eletrnicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como sero afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Esprito Santo, n 250, Bairro Centro. 12.2. Os candidatos devero apresentar-se FGR para entrega dos documentos e da declarao relacionados no ANEXO VI deste Edital. 12.3. A Comisso expedir parecer conclusivo para o Secretrio Municipal Adjunto de Recursos Humanos , acerca da situao de cada candidato, apontando o resultado de INDICADO ou CONTRA-INDICADO. 12.3.1. A contra-indicao somente ocorrer, em processo de sindicncia, com expedio de relatrio fundamentado emitido e assinado pela Comisso responsvel, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condio de Guarda Municipal, ficando assim eliminado do concurso. 12.4. No caso de contra-indicao, ser garantido o direito de ampla defesa, nos termos do item 16 do presente Edital. 12.5. O candidato que deixar de comparecer realizao desta etapa, sob qualquer motivo, ser eliminado do Concurso Pblico. 13. DOS EXAMES MDICOS - 6 etapa 13.1. Sero realizados exames mdicos, de carter eliminatrio, nos termos do Protocolo Tcnico de Exames Mdicos da Gerncia de Sade do Servidor e Percia Mdica - GSPM da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos SMARH, conforme ANEXO VII deste Edital. 13.2. Os exames mdicos objetivaro aferir se os candidatos gozam de boa sade fsica e mental, se no so portadores de deficincias, doenas, sinais ou sintomas que os incapacitem para o cargo pblico efetivo de Guarda Municipal. 13.3. Face a abrangncia e peculiaridades dos exames mdicos, estes devero ser confirmados pela Gerncia de Sade do Servidor e Percia Mdica - GSPM para fins de exame admissional para investidura no cargo pblico efetivo de Guarda Municipal. 13.4. Para submeter-se aos exames mdicos, o candidato dever comparecer na data, horrio e local designados, munido de documento nico de identidade original de valor legal, que contenha, no mnimo, fotografia, assinatura e filiao, de preferncia o apresentado no ato da inscrio e o CDI. 13.5. A FGR, aps o exame clnico do candidato e a anlise dos exames laboratoriais e complementares, emitir Laudo Mdico da aptido ou inaptido de cada candidato, cabendo GSPM a confirmao do referido Laudo. 13.5.1. Ser considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo. 13.5.2. O candidato INAPTO ser eliminado e ficar impedido de prosseguir no concurso. 13.6. O candidato que deixar de comparecer realizao dos exames mdicos, sob qualquer motivo, ser eliminado do Concurso Pblico. FASE II 14. DO CURSO DE FORMAO DA GUARDA MUNICIPAL 14.1. O curso de Formao ter carter obrigatrio e eliminatrio, com durao de 520 (quinhentos e vinte) horas/aula, conforme matriz curricular constante do ANEXO VIII. 14.2. Sero convocados para matrcula no Curso de Formao, os candidatos classificados na FASE I, at o limite de vagas previstas no item 2.4 deste Edital, ressalvada a aplicao do pargrafo 5 do art. 12 da Lei n 9.319, de 19 de janeiro de 2007. 8

14.3. Para efetivao de sua participao no Curso de Formao, o candidato dever preencher junto Fundao Guimares Rosa, na Rua Paraba, n 1441, Bairro Funcionrios, Belo Horizonte/MG, CEP 30130.141, no horrio de 09:00 s 12:00 e de 14:00 s 17:00 horas, os formulrios "SOLICITAO DE MATRCULA" e o "TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPO PELA BOLSA" (declarando que no h impedimento legal para sua percepo), apresentando os seguintes documentos pessoais: a) original e fotocpia do CPF; b) original e fotocpia da carteira de identidade ou de documento nico equivalente, de valor legal, com fotografia; c) original e fotocpia do comprovante de residncia atualizado; d) uma fotografia 3X4 recente; e) conta corrente individual e ativada no Banco do Brasil S.A. para o recebimento da bolsa indenizatria. Caso o candidato no possua a conta corrente individual e ativada, dever, antes, comparecer Gerncia de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurana Urbana e Patrimonial, situada Av. dos Andradas, n 915, Bairro Centro, para adquirir o impresso para a abertura de conta no Banco do Brasil; 14.4. A matrcula poder ser DEFERIDA ou INDEFERIDA aps anlise dos requisitos estabelecidos nos itens 14.2 e da documentao exigida no item 14.3. 14.4.1. A relao de candidatos cujas matrculas forem DEFERIDAS ser publicada DOM, em imprensa local ou regional, nos stios eletrnicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como sero afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Esprito Santo, n 250, Bairro Centro. 14.5. Sero considerados desistentes e ELIMINADOS do processo seletivo os candidatos que no efetivarem suas matrculas no Curso de Formao, dentro do prazo a ser estipulado na convocao a que se refere o item 14.2. 14.6. As informaes prestadas pelo candidato nesta fase e a documentao apresentada para atendimento do item 14.3 so de inteira responsabilidade do mesmo. 14.6.1. O candidato que preencher os formulrios com dados incorretos, incompletos, ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informaes no so verdicas poder ser excludo do processo seletivo, caso aps instaurao do devido processo legal e observados o direito do contraditrio e da ampla defesa, perdurem as incorrees constatadas. 14.7. Em caso de desistncia ou indeferimento de matrcula sero convocados em nmero igual ao de candidatos desistentes/matrculas indeferidas, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo estabelecido na convocao a que se refere o item 14.2, respeitado o limite de vagas a que se refere este Edital, a classificao obtida pelos candidatos na primeira fase e observando ainda o item 13.5. 14.8. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formao far jus a uma bolsa mensal, em valor equivalente a 1 (um) salrio mnimo, de natureza indenizatria, e sobre a qual no incidir quaisquer descontos, exceo dos dias de falta ao curso, que sero descontados na forma prevista nos art. 56 e 57 da Lei 9.319/2007, bem como far jus ao seguro de vida, durante a realizao do Curso de Formao. 14.9. Sero convocados para compor a turma do Curso de Formao os primeiros 570 (quinhentos e setenta) homens e as primeiras 30 (trinta) mulheres classificados na FASE I e devidamente matriculados, ressalvada a aplicao do pargrafo 5 do art. 12 da Lei n 9.139, de 19 de janeiro de 2007. 14.10. O Curso de Formao visa preparao profissional do candidato ao exerccio das atividades do cargo pblico efetivo de Guarda Municipal. 14.11. Durante o curso de formao, de carter eliminatrio, sero aplicadas ao candidato as regras dos planejamentos, avaliao, prova final, horrios, direitos, obrigaes e os princpios ticos da disciplina e hierarquia, conforme o explicitado no ANEXO IX. 14.11.1. O candidato ser considerado infreqente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por rea temtica ou atividade curricular. 14.11.2. Cada contedo programtico (disciplina) ter uma prova final cujo valor mximo ser de 100 (cem) pontos. 14.11.3. Ser considerado APROVADO no Curso de Formao o candidato que obtiver o mnimo de 50 (cinquenta) pontos em cada contedo programtico e no for considerado infreqente. 14.11.4 Ser atribuda nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer realizao de qualquer Prova Final. 14.12. O aproveitamento do candidato no Curso de Formao ser determinante para sua aprovao. 14.13. O candidato que, aps instaurao do devido processo legal e observados o direito do contraditrio e da ampla defesa, tiver sua conduta considerada inconveniente ou incompatvel durante o curso de formao com os critrios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, poder ser desligado e reprovado no concurso. 14.14. O candidato REPROVADO no curso de formao ser ELIMINADO no concurso pblico, no lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo pblico efetivo de Guarda Municipal. 14.15. O Curso de Formao ser desenvolvido em tempo integral, em cronograma nico, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicao alternativa, podendo ocorrer em horrios diurno e noturno, inclusive aos sbados, domingos e feriados. 15. DA REALIZAO DAS PROVAS 15.1. A prova objetiva de mltipla escolha, conforme especificado no item 7 e seus subitens, ter durao mxima de 03 (trs) horas e ser realizada na Regio Metropolitana de Belo Horizonte (MG), no dia 16 de maio de 2010. 15.1.1. Os horrios e locais sero informados no CDI e divulgados no endereo eletrnico: www.fgr.org.br. 9

15.1.2. Havendo alterao da data prevista, ser publicada, com antecedncia, nova data para a realizao das provas. 15.1.3. Os candidatos devero comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horrio previsto para o incio da realizao das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, lpis, borracha e do CDI. 15.2. O ingresso do candidato sala para a realizao das provas s ser permitido dentro do horrio estabelecido em Edital e pela FGR. 15.3. Sero considerados documentos de identidade oficial: Cdula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por rgo ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdncia Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte. 15.4. O documento dever estar em perfeita condio, a fim de permitir, com clareza, a identificao do candidato e dever conter, obrigatoriamente, filiao, fotografia e data de nascimento. 15.5. No caso de perda do Documento de Identificao com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poder apresentar outro documento de identificao equivalente, conforme o item 15.3 e, se for o caso, ser submetido identificao especial que compreende a coleta de assinatura e impresso digital em formulrio prprio, durante a realizao das provas. 15.6. No sero aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegveis, no-identificveis e/ou danificados. 15.7. No haver segunda chamada para quaisquer provas e avaliaes, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso. 15.8. Em nenhuma hiptese haver prorrogao do tempo de durao da prova, respeitando-se as condies previstas neste Edital. 15.9. O candidato dever apor sua assinatura na lista de presena e no gabarito da prova objetiva de mltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade. 15.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poder ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal. 15.11. A inviolabilidade das provas ser comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presena de todos os candidatos, nas salas de realizao das provas. 15.12. Ser eliminado deste concurso pblico o candidato que incorrer nas seguintes situaes: a) apresentar-se aps o fechamento dos portes; b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; c) estabelecer comunicao com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; d) usar de meios ilcitos para obter vantagem para si ou para outros; e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realizao das provas, mesmo que possua o respectivo porte; f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrnicos e/ou de instrumentos de comunicao interna ou externa, no autorizados por este Edital, tais como relgio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrnica, receptor, gravador, mquina fotogrfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o perodo de realizao das provas; g) fizer uso de livros, cdigos, manuais, impressos e anotaes durante a realizao das provas; h) deixar de atender s normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientaes expedidas pelo Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte ou pela FGR. 15.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situao(es) prevista(s) no item 15.12, ser lavrada a ocorrncia pela FGR na "Ata de Ocorrncias do Concurso" que ser enviada ao Secretrio Municipal Adjunto de Recursos Humanos para a providncia prevista no referido item. 15.13. No ser permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horrio estabelecido ou do espao fsico prdeterminado e informados no CDI. 15.14. No haver guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrnicos ou similares, no possuindo o Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte ou a FGR qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realizao das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela FGR, sero guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, ento, sero encaminhados Seo de Achados e Perdidos dos Correios. 15.15. Durante o perodo de realizao das provas, no ser permitido o uso de bons, chapus e similares. 15.16. O candidato poder ser submetido a detector de metais durante a realizao das provas e, caso seja necessrio, submetido, tambm, identificao por meio de impresso digital coletada no local. 15.17. Somente sero permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferogrfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaborao ou participao de terceiros. 15.18. O candidato no poder amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao de leitura tica. 15.19. No haver substituio da folha de respostas da prova objetiva de mltipla escolha por erro do candidato, salvo em situaes que a FGR julgar necessria. 15.20. Ao terminar as provas ou findo o horrio limite para a realizao das mesmas, o candidato entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a folha de respostas da prova objetiva de mltipla escolha e o caderno de provas devidamente assinados, nos locais apropriados. 10

15.20.1. O candidato que no entregar a folha de respostas da prova objetiva de mltipla escolha e o caderno de provas ser automaticamente eliminado do concurso. 15.21. As instrues constantes da folha de resposta da redao e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e devero ser rigorosamente observadas pelo candidato. 15.22. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva de mltipla escolha, ser atribuda nota zero questo com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada. 15.23. A folha de respostas da prova objetiva de mltipla escolha e a folha de resposta da redao que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lpis, ou com qualquer forma de identificao do candidato sero consideradas nulas. 15.24. Perodo de Sigilo - Por motivo de segurana, os candidatos somente podero retirar-se do recinto de provas aps decorrida 1( uma) hora do seu incio. 15.25. No ser permitida, durante a realizao das provas, a entrada e/ou permanncia de pessoas no autorizadas pela FGR nos locais de realizao das provas. 15.26. O Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte e a FGR eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso. 15.27. A prova de Capacidade Fsica ser realizada em Belo Horizonte, em dia, local e horrio a serem divulgados no DOM, em imprensa local ou regional, nos stios eletrnicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como sero afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Esprito Santo, n 250, Bairro Centro. 15.27.1. A identificao correta do local de aplicao da prova de Capacidade Fsica e o comparecimento no horrio determinado sero de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hiptese ser realizada a prova de Capacidade Fsica fora do local, data e horrio determinados. 15.28. O exame psicolgico ter durao mxima de 03 (trs) horas e ser realizado em Belo Horizonte, em dia, local e horrio a serem divulgados no DOM, em imprensa local ou regional, nos stios eletrnicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como sero afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Esprito Santo, n 250, Bairro Centro. 15.28.1. A identificao correta do local de aplicao do exame psicolgico e o comparecimento no horrio determinado sero de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hiptese ser realizado o exame psicolgico fora do local, data e horrio determinados. 15.29. No haver segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso. 15.30. O candidato, aps ter assinado a lista de presena, no poder ausentar-se do local de realizao da prova de mltipla escolha, da prova de capacidade fsica e do exame psicolgico, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminao do concurso. 15.31. Ser considerado desistente o candidato que no atender o que estabelece o item 15.1.3 deste Edital, deixar de assinar a lista de presena ou no comparecer s provas. 16. DO PROCESSO DE CLASSIFICAO E DESEMPATE 16.1. Ser aprovado e classificado o candidato que obtiver no mnimo 50% (cinqenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de mltipla escolha e que obtiver nota no inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 7.1, conforme critrios estabelecidos nos itens 7.3 e 7.3.1 deste Edital. 16.1.1. A classificao do candidato na prova objetiva de mltipla escolha ser feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas. 16.1.2. Apurado o total de pontos, na hiptese de empate ser dada preferncia, para efeito de classificao, sucessivamente, ao candidato que: a) obtiver maior n de pontos na 2a. parte da prova objetiva de mltipla escolha; b) obtiver maior n de pontos na 3a. parte da prova objetiva de mltipla escolha; c) obtiver maior n de pontos na 4a. parte da prova objetiva de mltipla escolha; d) obtiver maior n de pontos na 1a. parte da prova objetiva de mltipla escolha. 16.2. A classificao do candidato na prova de ttulos ser feita observando-se a ordem decrescente da soma das notas obtidas na prova objetiva de mltipla escolha, acrescida da nota obtida na comprovao da titulao, conforme critrios estabelecidos no item 8, resultando na classificao. 16.2.1. Apurado o total de pontos, na hiptese de empate ser dada preferncia para efeito de classificao, sucessivamente, ao candidato que: a) tiver obtido maior nmero de pontos na prova de mltipla escolha; b) tiver maior idade. 16.3. A classificao do candidato na prova de capacidade fsica ser feita observando-se a ordem decrescente da soma das notas obtidas nas provas objetiva de mltipla escolha, de ttulos e de capacidade fsica conforme critrios estabelecidos nos itens 7, 8 e 9, deste Edital. 16.3.1. Apurado o total de pontos, na hiptese de empate ser dada preferncia, para efeito de classificao, sucessivamente, ao candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Pargrafo nico do Art. 27 da Lei Federal no. 10.741, de 1 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; b) tiver obtido maior nmero de pontos na prova de capacidade fsica; 11

c) tiver obtido maior nmero de pontos na prova objetiva de mltipla escolha; d) tiver maior idade. 16.3.2. Nos casos em que o empate persistir mesmo aps aplicados todos os critrios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte realizar Sorteio Pblico, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Municpio. 16.4. A classificao final dos aprovados ser divulgada aps o resultado da 6 etapa - Exames Mdicos, em listagens distintas por sexo masculino e feminino. 17. DOS RECURSOS 17.1. Caber recurso, dirigido em nica e ltima instncia ao Secretrio Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias teis, iniciado no 1 dia til subseqente ao dia da publicao no DOM, bem como nos demais meios de comunicao indicados no subitem 18.1 contra os seguintes atos, na respectiva ordem: a) gabarito e questes da prova objetiva de mltipla escolha; b) resultado da prova objetiva de mltipla escolha; c) resultado da prova de ttulos; d) contra a excluso do candidato relativo s declaraes e informaes descritas nos itens 4.4.3.1 e 4.4.3.2 deste Edital; e) contra resultado dos exames mdicos, bem como contra os procedimentos efetivados pela GSPM descritos no item 13 e seus subitens deste Edital; f) resultado da prova de capacidade fsica; g) resultado do exame psicolgico; h) resultado da sindicncia social; i) erros ou omisses na classificao final; j) indeferimento de matrcula; k) resultado do curso de formao. 17.2. Para interposio de recursos previstos no item 17.1. excluir-se- o dia da publicao e incluir-se- o dia de incio do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FGR. Caso no haja expediente normal na FGR, o perodo previsto ser prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundao. 17.3. O recurso dever ser individual, com indicao precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue FGR, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 17.1 e 17.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso: Concurso Pblico PBH GUARDA MUNICIPAL Edital 02/2009 Candidato:___________________________________ N. do documento de identidade:__________________ N. de inscrio:_______________________________ Recurso: ________________( citar o objeto do recurso) Fundamentao e argumentao lgica: Data: ___/ ___/___ Assinatura: __________________________________ 17.3.1. A FGR emitir ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constar o nome do candidato, o nmero da inscrio e a data da entrega. 17.4. O recurso contra questo de prova dever ser apresentado em obedincia s seguintes especificaes: a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cpia); b) apresentar cada questo ou item em folha separada; c) ser elaborado com argumentao lgica, consistente e acrescido de indicao da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos; d) conter a indicao da nota atribuda que est sendo contestada; e) no conter qualquer identificao do candidato no corpo do recurso; f) ser identificado na capa de cada recurso/questo conforme estabelecido no item 17.3. 17.5. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos presentes prova, independentemente de interposio de recursos. 17.6. O gabarito divulgado poder ser alterado em funo dos recursos impetrados, e as provas sero corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo. 17.7. Aps anlise dos recursos interpostos contra o disposto nas alneas do item 17.1, poder haver, eventualmente, alterao da classificao inicialmente obtida para uma classificao superior ou inferior ou, ainda, poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida para a prova. 17.7.1. O recurso interposto contra o resultado da Sindicncia Social ser julgado, em conjunto, pela FGR e pela Comisso especfica, designada conforme previsto no item 12.1.1, podendo ser solicitado ao candidato novos documentos. 17.8. O recurso apresentado contra o resultado do exame psicolgico poder ser interposto nas seguintes formas: 12

a) se o candidato for assessorado por um psiclogo contratado, este deve comprovar estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia da 4 Regio - CRP-04. Ao psiclogo contratado pelo candidato ser aberta vista ao material produzido pelo candidato e no prazo do recurso, poder anexar ao pedido a fundamentao do mesmo. O psiclogo contratado dever informar seu nome completo, nmero de registro no Conselho Regional de Psicologia da 4 Regio - CRP-04, endereo e telefone comercial. Sero esclarecidos ao psiclogo contratado, quais foram os instrumentos e tcnicas utilizadas no exame psicolgico e os motivos da inaptido; b) caso no contrate um psiclogo, o candidato ser atendido em sesso individual, na qual tomar conhecimento dos motivos de sua inaptido. O candidato, no prazo do recurso, anexar ao seu pedido de recurso a fundamentao do mesmo. 17.8.1. O recurso dever conter argumentao lgica e consistente, sem qualquer identificao do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cpia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficaro na FGR e ser entregue conforme estabelecido no item 17.3. 17.8.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicolgico dever ser mantido pelo psiclogo contratado, na forma prevista pelo Cdigo de tica Profissional do Psiclogo. As condutas e informaes advindas do psiclogo contratado sero de inteira responsabilidade do mesmo. 17.8.3. No ser permitida a retirada ou a reproduo do material do candidato, referentes aos exames psicolgicos. 17.8.4. A sesso de atendimento ao recurso ser considerada tambm "entrevista de devoluo" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou no por psiclogo contratado. 17.8.5. O recurso interposto ser julgado por uma comisso de psiclogos da Fundao Guimares Rosa, independente da comisso responsvel pelo exame psicolgico. 17.8.6. A "entrevista de devoluo", cujo carter ser meramente informativo e orientador, tem por objetivo cientificar o candidato do resultado obtido no exame psicolgico. 17.8.7. A "entrevista de devoluo" no tem carter recursal, de reaplicao ou de revalidao do exame psicolgico. 17.9. O recurso apresentado contra o resultado dos exames mdicos, dever conter argumentao lgica e consistente, sem qualquer identificao do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cpia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficaro na FGR e ser entregue conforme estabelecido no item 17.3. 17.9.1. O recurso interposto contra o resultado dos exames mdicos deve ser apresentado com documentao mdica que o fundamente e ser julgado, em conjunto, pela FGR e pela GSPM, podendo o candidato ser submetido a novos exames mdicos. 17.10. Ser rejeitado liminarmente o recurso que: a) estiver incompleto; b) descumprir prazo estipulado para apresentao; c) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereo diverso do estabelecido; d) contiver qualquer identificao do candidato no corpo do recurso; e) desatender as normas estabelecidas neste Edital. 17.11. A vista das provas e dos exames poder ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procurao especfica para tal finalidade, devidamente registrada em cartrio, com firma reconhecida, exclusivamente, junto FGR, com exceo do recurso para exame psicolgico que obedecer a especificidade prevista no item 17.8. deste Edital. O procurador dever apresentar a sua carteira de identidade ou documento nico equivalente, de valor legal. 17.12. A soluo de recursos de competncia do Secretrio Municipal Adjunto de Recursos Humanos e ser definitiva, no cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matria j solucionada. A deciso ser publicada no DOM, em imprensa local ou regional, nos stios eletrnicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como sero afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Esprito Santo, n 250, Bairro Centro. 18. DAS DISPOSIES GERAIS 18.1. Todas as publicaes referentes a este concurso pblico sero divulgadas no DOM, em imprensa local ou regional, nos stios eletrnicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como sero afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Esprito Santo, n 250, Bairro Centro. Aps a homologao do certame as publicaes sero realizadas no DOM, em imprensa local ou regional e no stio eletrnico: www.pbh.gov.br, bem como sero afixadas na portaria da SMARH. 18.1.1. No haver divulgao da relao de candidatos reprovados. 18.2. A anlise das provas e dos recursos para subsidiar a deciso do Secretrio Municipal Adjunto de Recursos Humanos ser efetuada pela FGR. 18.3. A autoridade competente para decidir em nica e ltima instncia, o resultado da anlise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos o Secretrio Municipal Adjunto de Recursos Humanos. 18.4. A homologao deste concurso se dar aps o resultado final do Curso de Formao. 18.4.1. O prazo de validade deste concurso pblico de 06 (seis) meses, a contar da data de sua homologao. 18.5. Os prazos estabelecidos neste Edital so preclusivos, contnuos e comuns a todos os candidatos, no havendo justificativa para o seu no cumprimento. 18.6. Em nenhuma hiptese sero aceitas justificativas dos candidatos pelo no cumprimento dos prazos determinados nem sero aceitos documentos aps as datas estabelecidas. 13

18.7. Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, no sero objeto de avaliao nas provas do concurso. 18.8. Por razes de ordem tcnica e de segurana, a FGR no fornecer exemplares de provas relativas a concursos anteriores. 18.9. O Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte e a FGR no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes s matrias deste concurso ou por quaisquer informaes que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 18.10. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as provas correspondentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM e tambm, disponibilizado no endereo eletrnico www.fgr.org.br. 18.11. O acompanhamento das publicaes de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso de responsabilidade exclusiva do candidato. 18.12. As comunicaes feitas por intermdio dos Correios no eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso pblico nos meios de comunicao dispostos no item 18.1. 18.13. O Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte e a FGR, no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) endereo no atualizado; b) endereo de difcil acesso; c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato; d) correspondncia recebida por terceiros. 18.14. A FGR no emitir certificados ou declarao de aprovao neste concurso, valendo, como tal, as publicaes oficiais. 18.15. Outras informaes referentes ao concurso sero fornecidas pela FGR e podem ser obtidas pelo telefone (31)3263-1615, ou no endereo eletrnico www.fgr.org.br (clicar em concursos e no link correspondente Concurso Pblico PBH GUARDA MUNICIPAL Edital 02/2009. Aps a homologao do concurso, as informaes sero prestadas pela Gerncia de Planejamento e Incorporao GEPLIN da Gerncia de Gesto de Recursos Humanos GERH pelo telefone (31)3277-4705, ou no endereo eletrnico www.pbh.gov.br. 18.16. A GEPLIN responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento especfico. 18.17. Ser anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovao ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente realizao do concurso. 18.18. No sero reservadas vagas para os candidatos portadores de deficincia, face a exigncia estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina que no se aplica a reserva de vagas para candidatos com deficincia nos casos de provimento de cargo pblico efetivo ou emprego pblico integrante de carreira que exija aptido plena do candidato. 18.19. Incorporar-se-o a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocaes relativas a este Concurso Pblico que vierem a ser publicados no DOM, bem como nos demais meios de comunicao indicados no subitem 18.1. 18.20. A ttulo de incentivo profissional, ser concedido ao primeiro lugar geral do Curso de Formao de Guardas Municipais, um prmio escolar. 18.21. O candidato desde a sua aprovao na 1 etapa deste Concurso Pblico, at a sua nomeao poder, a critrio da SMARH e da Secretaria Municipal de Segurana Urbana e Patrimonial - SMSEG, ser submetido a exames mdicos para verificao da presena de qualquer substncia entorpecente no organismo. Constatada a presena, ser o candidato automaticamente eliminado do certame, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditrio. 18.22. Os candidatos nomeados sero lotados de acordo com a necessidade e os critrios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurana Urbana e Patrimonial - SMSEG.

Belo Horizonte,

de

de 2010.

Helvcio Miranda Magalhes Jnior Secretrio Municipal de Planejamento, Oramento e Incorporao

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ANEXO I PROGRAMAS E SUGESTES BIBLIOGRFICAS Lngua Portuguesa Contedo Programtico: 1. Conhecimento gramatical de acordo com o padro culto da lngua: 1.1. Estrutura fontica: encontros voclicos e consonantais, dgrafo, diviso silbica, ortografia, acentuao grfica; 1.2. Classes de palavras: classificao, flexes nominais e verbais; 1.3. Teoria Geral da Frase e sua anlise: oraes, perodos e funes sintticas; 1.4. Sintaxe de concordncia: concordncias verbal e nominal; 1.5. Colocao de pronomes: prclise, mesclise, nclise; 1.6. Pontuao; 1.7. Crase. 2. Interpretao de texto. Sugestes Bibliogrficas: ANDR, Hildebrando A de. Gramtica ilustrada. 4. ed. So Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramtica Portuguesa. So Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novssima gramtica da lngua portuguesa. 26.Ed. So Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramtica normativa da lngua portuguesa.26. Ed. Rio de Janeiro: Jos Olympio, 1985. Livros didticos de Lngua Portuguesa para o ensino fundamental. Legislao Contedo Programtico: 1. Constituio da Repblica Federativa do Brasil - 1988: 1.1. Ttulo I; 1.2. Ttulo II/Captulo I; 1.3. Ttulo III/Captulo IV. 2. Declarao Universal dos Direitos Humanos; 3. Lei Federal n 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criana e do Adolescente ECA; 4. Lei Federal n 10.741, de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso; 5. Lei Orgnica do Municpio - 1990: 5.1. Ttulo I; 5.2. Ttulo II; 5.3. Ttulo III/Captulo I, II, III, IV e V; 5.4. Ttulo VII/Artigo 220. 6. Lei Municipal n 8.198, de 13/07/2001 - Uso de focinheiras em ces na via pblica; 7. Lei Municipal n 8.354, de 24/04/2002 - Lei do "Pit Bul"; 8. Lei Municipal n 8.616, de 14/07/2003 - Cdigo de Posturas Municipais; 9. Lei Municipal n 9.011, de 1/01/2005. Dispe sobre a estrutura organizacional da administrao direta do Poder Executivo e d outras providncias; 10. Decreto Municipal n 11.566, de 19/12/2003 - Designa Patrono da Guarda Municipal o Embaixador Srgio Vieira de Melo; 11. Decreto Municipal n 12.639 de 23/02/2007 - Dispe sobre alocao, denominao e atribuies dos rgos de terceiro grau hierrquico e respectivos subnveis da estrutura organizacional da Administrao Direta do Executivo, na Secretaria Municipal de Segurana Urbana e Patrimonial e d outras providncias; 12. Lei Municipal 9.319, de 19 de janeiro de 2007 Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Noes de Geografia Urbana Contedo Programtico: UNIDADE I 1.1. Introduo; 1.2. Belo Horizonte, caractersticas do municpio: dimenses; populao; 1.3. Concepo urbanstica inicial; 1.4. As grandes avenidas dentro do Contorno; 1.5. As principais ruas do centro: caractersticas, sentido e nomes. UNIDADE II 15

2.1. A expanso da cidade alm dos limites da Av. do Contorno; 2.2. Estradas de fazendas que se transformaram em ruas. UNIDADE III 3.1. As grandes avenidas que saem da Av. do Contorno; 3.2. As avenidas sanitrias: avenidas construdas sobre ou nas margens de crregos e ribeires; 3.3. As principais avenidas dos bairros. UNIDADE IV 4.1. Os acessos e sadas da cidade; 4.2. As rodovias federais e estaduais. UNIDADE V 5.1. Os municpios da Grande Belo Horizonte - caractersticas - reas conurbadas. UNIDADE VI 6.1. As Secretarias Regionais da PBH; localizao e reas de abrangncia. UNIDADE VII 7.1. Os prprios municipais; 7.2. Tipos; caractersticas; localizao. UNIDADE VIII 8.1. Pontos tursticos e Monumentos de Belo Horizonte. Sugestes Bibliogrficas: Portal da Belotur (www.belotur.com.br) Guia Turstico de Belo Horizonte: edio de Mar/05. Publicao Belotur. Mapa anexo ao Guia Turstico de Belo Horizonte. Mapa do Municpio de Belo Horizonte. Edio PRODABEL - 2002. Histria de Belo Horizonte Contedo Programtico: UNIDADE I 1. A Fundao de Belo Horizonte: 1.1. Aspectos histricos e polticos de Belo Horizonte - 1897-1930; 1.2. Belo Horizonte e a Repblica Liberal: Elites Dirigentes e o Lugar do Povo; 1.3. O Projeto da Cidade de Belo Horizonte: Vocao Poltica, Excluso Social e Positivismo Republicano; 1.4. Os Grupos Sociais e os Conflitos Polticos na Fundao da Cidade de Belo Horizonte. UNIDADE II 2. Belo Horizonte em Transio Modernidade - 1930-1980: 2.1. As Fases do Desenvolvimento Econmico de Belo Horizonte; 2.2. Desenvolvimento Econmico e as Questes Sociais, Urbana e Ambiental; 2.3. Evoluo Demogrfica, Social e Econmica da Nova Cidade. 2.4. O Intervencionismo Estatal e o Desenvolvimento de Belo Horizonte; 2.5. O lugar de Belo Horizonte entre as capitais brasileiras; UNIDADE III 3. Belo Horizonte Contempornea: Desafios e Processos no Campo do Desenvolvimento Urbano e Econmico-social: 3.1. Industrializao e Urbanizao Belo-Horizontinas: Dilemas Atuais; 3.2. Expanso Industrial e a Face Moderna de Belo Horizonte: Industrializao, Urbanizao e Favelizao; 3.3. Perspectivas Econmicas e Culturais para Belo Horizonte. Sugestes Bibliogrficas: Anurio Estatstico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informaes Tcnicas. Belo Horizonte, 2001. BARBOSA, Waldemar de Almeida. A verdade sobre a histria de Belo Horizonte. Belo Horizonte, Fimac, 1985, p. 6070. _______. Dicionrio Histrico - Geogrfico de Minas Gerais. Belo Horizonte, Editora Saterb Ltda., 1971, p. 67 e 68. BARRETO, Ablio. Belo Horizonte - Memria Histrica e Descritiva. Fundao Joo Pinheiro, 2 Volumes, 1998. CERQUEIRA, Hugo E. G. & SIMES, Rodrigo. Modernizao e diferenciao econmica em Belo Horizonte. In: Vria Histria. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, n 18, 1997. DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). BH Horizontes histricos. Belo Horizonte, C/ARTE, 1996. GOMES, Leonardo J. Magalhes. Belo Horizonte: cidade descrita: documentos de uma histria urbana. In: Anurio Estatstico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informaes Tcnicas. Belo Horizonte, 2001, pp. 1.2/1.15. GOMES, Maria do Carmo Andrade. (Coord.). Panorama de Belo Horizonte-Atlas Histrico. Belo Horizonte, Fundao Joo Pinheiro/Centro de Estudos Histricos e Culturais, 1997, p. 18-22. LUCENA, Martha & GOUTHIER, Juliana de. De Curral Del Rey a Capital Centenria. Editora FTD, 1996. 16

MEDEIROS, Regina (org.). Permanncias e Mudanas em Belo Horizonte. Belo Horizonte, Autntica Editora, 2001. MONTE-MOR, Roberto de Melo e outros (org.). Belo Horizonte: Espaos e Tempos em Construo. Belo Horizonte, PBH/CEDEPLAR, 1994. PAULA, Joo Antnio de & MONTE-MR, Roberto Lus de Melo. As trs invenes de Belo Horizonte. In: Anurio Estatstico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informaes Tcnicas. Belo Horizonte, 2001. pp. 27/49. PINHEIRO, Marcelo. Sobre Belo Horizonte. Editora Itatiaia, 2004. SOMARRIBA, M. Mercs G.; VALADARES, M. G.; AFONSO, M. R. Lutas urbanas em Belo Horizonte. Petrpolis: Belo Horizonte/Vozes, Fundao Joo Pinheiro, 1984.

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ANEXO III MODELO DO ATESTADO MDICO ATESTADO PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO Atesto que o Sr. ____________________________________________ , portador da Carteira de Identidade n ____________________, com altura de ___________ (em centmetros, descalo) encontra-se, no momento do presente exame mdico, em perfeitas condies de sanidade fsica e mental, para realizar a prova de capacidade fsica, citada no Edital 02/2009 do Concurso Pblico para o cargo pblico de Guarda Municipal da Administrao Direta do Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: barra horizontal, flexo abdominal e resistncia aerbica - 2.400 metros.

Belo Horizonte, _____de __________________de 2010.

ATESTADO PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO Atesto que a Sra._______________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade n ____________________, com altura de ___________ (em centmetros, descalo) encontra-se, no momento do presente exame mdico, em perfeitas condies de sanidade fsica e mental, para realizar a prova de capacidade fsica, citada no Edital 02/2009 do Concurso Pblico para o cargo pblico de Guarda Municipal da Administrao Direta do Poder Executivo do Municpio de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: barra horizontal esttica, flexo abdominal e resistncia aerbica - 2.400 metros.

Belo Horizonte, _____de __________________de 2010.

ANEXO IV DESCRIO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FSICA

Barra Horizontal Feminino Masculino (Flexo) (Esttica) 10 28"91 27"31 9 25"71 24"11 8 22"51 20"91 7 19"31 17"71 6 16"11 14"51 5 12"91 11"31 4 09"71 08"11 3 06"51 04"91 2 03"30

Abdominal M/F ... 28"90 27"30 25"70 24"10 22"50 20"90 19"30 17"70 16"10 14"50 12"90 11"30 09"70 08"10 06"50 04"90 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15

Resistncia Aerbica 2.400 m Masculino 09:01 09:16 09:31 09:46 10:01 10:16 10:31 10:46 11:01 11:16 11:31 11:46 12:01 12:16 12:31 12:46 09:00 09:15 09:30 09:45 10:00 10:15 10:30 10:45 11:00 11:15 11:30 11:45 12:00 12:15 12:30 12:45 13:00 Feminino 11:01 11:16 11:31 11:46 12:01 12:16 12:31 12:46 13:01 13:16 13:31 13:46 14:01 14:16 14:31 14:46 11:00 11:15 11:30 11:45 12:00 12:15 12:30 12:45 13:00 13:15 13:30 13:45 14:00 14:15 14:30 14:45 15:00 Pontos 50,0 47,0 44,0 41,0 38,0 35,0 32,0 29,0 26,0 23,0 20,0 17,0 14,0 11,0 8,0 5,0 2,0

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ANEXO V DESCRIO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FSICA 1. BARRA HORIZONTAL (Masculino) 1.1. Objetivo Medir indiretamente a fora muscular de membros superiores. 1.2. Recursos Materiais Uma barra de ferro ou madeira de uma e meia polegada, ou trs centmetros e oitenta milmetros, caneta e papel para anotao dos resultados. 1.3. Procedimentos a) A barra deve ser instalada a uma altura tal que o avaliado, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extenso, no tenha contato dos ps com o solo; b) A posio da pegada pronada (dorso da mo voltado para o rosto) e a abertura das mos corresponde distncia biacromial (largura dos ombros); c) Aps assumir essa posio, o avaliado tentar elevar o corpo at que o queixo ultrapasse o nvel da barra, aps o que retornar posio inicial; d) O movimento repetido tantas vezes quanto possvel, sem limite de tempo. Ser contado o nmero de movimentos completados corretamente. 1.4. Observaes a) Verificar se os cotovelos esto em extenso total para o incio da flexo; b) permitido o repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado no poder tocar os ps no solo; c) Conferir se o queixo do avaliado ultrapassou o nvel da barra no momento de executar o movimento de flexo dos cotovelos (subida); d) No permitir movimentos de quadris ou pernas nem a extenso da coluna cervical como formas de auxiliar na execuo da prova. 2. BARRA HORIZONTAL ESTTICA (Feminino) 2.1. Objetivo Medir de forma indireta a fora muscular dos membros superiores da candidata. 2.2. Procedimentos A candidata dever sustentar o seu corpo estendido, pelas mos em pronao, fixas em uma barra horizontal, com o brao fletido sobre o antebrao, mantendo o queixo acima da linha da barra, sem toc-la e sem colocar os ps em contato com o cho, por um tempo mnimo de 0330 (trs segundos e trinta centsimos), conforme tabela de pontuao. Durante o exerccio o corpo dever ser mantido em equilbrio e esttico, s cabendo uma nica tentativa para a prova. A candidata poder ser auxiliada para tomar a posio inicial. 3. FLEXO ABDOMINAL (Masculino e Feminino) 3.1. Objetivo Medir indiretamente a fora da musculatura abdominal. 3.2. Recursos Humanos e Materiais Colaboradores, cronmetro com preciso de segundos, caneta e papel para anotao dos resultados. 3.3. Procedimentos a) O avaliado coloca-se em decbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos ps no solo. Os antebraos so cruzados sobre a face anterior do trax, com as palmas das mos sobre os ombros. As mos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execuo dos movimentos; b) Os ps so seguros por um colaborador para mant-los em contato com a rea do teste (solo). O afastamento entre os ps no deve exceder a largura dos quadris; c) O avaliado, por contrao da musculatura abdominal, curva-se posio sentada, at o nvel em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma posio inicial (decbito dorsal) at que toque o solo pelo menos com a metade superior das escpulas; d) A prova iniciada com o comando ateno j! e finalizada com o comando pare!; e) O nmero de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') ser o resultado; f) O cronmetro acionado no comando ateno j! e travado no pare!; g) O repouso entre os movimentos permitido e o avaliado dever saber disso antes do incio do teste, entretanto o objetivo tentar realizar o maior nmero de flexes possveis em trinta segundos. 3.4. Observaes 19

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma rea confortvel; b)Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta. 4. RESISTNCIA AERBICA (corrida de 2.400 m) {Masculino e Feminino} 4.1. Objetivo Medir indiretamente a resistncia aerbica. 4.2. Recursos Humanos e Materiais Colaboradores, cronmetro com preciso de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distncia percorrida, apito, caneta e papel para anotao dos resultados. 4.3. Procedimentos a) Orientar com antecedncia os avaliados quanto ao vesturio adequado, ou seja, calo ou short, camiseta ou leotardo e tnis, quanto ao horrio da ltima refeio que dever ter uma antecedncia de duas horas da realizao do teste. Aos fumantes, orient-los para no o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste; b) O teste consiste em correr a distncia de 2.400 metros no menor tempo possvel; c) recomendvel que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida; d) O nmero de avaliados em cada teste dever estar entre cinco e quinze de uma nica vez, dependendo da prtica do avaliador; e) A prova iniciada com o comando de ateno, j!, acionando-se concomitantemente o cronmetro. Ser finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando ser anotado o tempo gasto pelo avaliado; f) O avaliador e, se possvel, os colaboradores, permanecero na linha de sada, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e iro anotar uma a uma as voltas de cada avaliado. 4.4. Precaues a) Aconselhar os avaliados a no correr a ltima volta com velocidade muito superior que vinha sendo mantida no decorrer do teste; b) Aps o trmino da corrida os avaliados no devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, at a sua volta calma; c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou trs minutos, mantendo os membros inferiores em posio elevada e, logo aps, levantar-se lentamente e andar; d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exerccios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco. ANEXO VI SINDICNCIA SOCIAL DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 1. Declarao do candidato de que no foi demitido a bem do servio pblico de cargo pblico efetivo ou destitudo de cargo em comisso ou de funo pblica, nos ltimos 5(cinco) anos anteriores presente etapa do Concurso Pblico a que se refere este Edital (formulrio prprio); 2. Declarao do candidato de que no aposentado por invalidez; 3. Certides dos seguintes rgos que comprovem no haver condenao criminal, com trnsito em julgado: a) Tribunal de Justia de Minas Gerais; b) Justia Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seo Judiciria de Minas Gerais; c) Justia Militar Estadual de Minas Gerais; d) Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG. 4. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polcia Federal e pela Polcia Civil de Minas Gerais, que comprove no haver antecedentes criminais. 5. Declarao firmada pelo candidato em que conste: a) no estar cumprindo sano penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9, 10, 11, da Lei Federal n 8.429/92, aplicada por rgo ou entidade da Administrao Pblica Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judicirio das esferas federal, estadual ou municipal; b) no estar cumprindo sano penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituies: I - Polcias Militares de quaisquer dos Estados da Repblica Federativa do Brasil; II - Guardas Municipais de quaisquer dos municpios da Repblica Federativa do Brasil; III - Foras Armadas, ou seja, Exrcito, Aeronutica ou Marinha. c) no possuir condenao, com trnsito em julgado, em processo criminal na Justia Comum, Justia Federal, Justia Militar Federal e Justia Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da Repblica Federativa do Brasil, sob pena de responsabilizao administrativa, civil e criminal, nos termos legais; d) ter idoneidade moral e social, vez que no se enquadra em nenhuma das hipteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensvel e a idoneidade moral inatacvel: 20

I - habitualidade na prtica de transgresses disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrio e urbanidade; II - prtica de ato de deslealdade s instituies legalmente institudas; III - manifestao de desrespeito s autoridades e a atos legtimos da Administrao Pblica; IV - habitualidade em descumprir obrigaes legtimas; V - relacionamento ou exibio em pblico com pessoas de notrios e desabonadores antecedentes criminais ou morais; VI - prtica de ato que possa comprometer a funo de Guarda Municipal; VII - uso de substncia entorpecente de qualquer espcie, prtica de ato tipificado como infrao penal ou qualquer prtica atentatria a moral e aos bons costumes; VIII - participao ou filiao como membro, scio ou dirigente de entidade ou organizao cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrrio ao Estado Democrtico de Direito. ANEXO VII PROTOCOLOS TCNICOS PARA OS EXAMES MDICOS ADMISSIONAIS DO PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO PBLICO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL CLUSULA PRIMEIRA: Os critrios para a avaliao de candidatos nos exames mdicos admissionais dos processos seletivos destinados ao provimento do cargo pblico efetivo de Guarda Municipal sero os estabelecidos neste instrumento, observado o disposto na Resoluo Federal n 1488, de 11 de fevereiro de 1998, do Conselho Federal de Medicina, publicada no Dirio Oficial da Unio de 06 de maro de 1998 e Portaria 3214 - Norma Regulamentadora n 7/1978 do Ministrio do Trabalho. CLUSULA SEGUNDA: A avaliao mdica do candidato ao cargo pblico de Guarda Municipal consistir na realizao dos seguintes exames, sem prejuzo de outros que venham a ser solicitados pelo rgo municipal competente: a) avaliao clnica oftalmolgica com acuidade visual com e sem correo, biomicroscopia, tonoscopia e concluso diagnstica; b) eletrocardiograma com laudo emitido por profissional competente; c) exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, urina rotina, Gama GT, parasitolgico de fezes, urina: rotina, teste para deteco de metablicos de THC, teste para deteco de metablicos de cocana; d) eletroencefalograma com laudo emitido por Mdico Neurologista; e) exame audiomtrico: tonal e vocal com parecer emitido pelo profissional competente; f) exame toxicolgico de deteco de uso de drogas ilcitas que causem dependncia qumica ou psquica de qualquer natureza, com resultado negativo; g. avaliao clnica com Mdico do Trabalho que concluir pela aptido ou inaptido do candidato, conforme os protocolos estabelecidos neste instrumento. CLUSULA TERCEIRA: Os protocolos especficos so os seguintes: I - PROTOCOLO DE OFTALMOLOGIA Ser considerado apto o candidato que apresente acuidade visual igual ou superior a 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correo; o candidato portador ou referindo histria de estrabismo corrigido cirurgicamente, para ser considerado apto dever apresentar, alm da acuidade visual em ambos os olhos igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correo, viso binocular e fuso, comprovados em teste ortptico; Ser considerado inapto o candidato que apresente acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correo, e/ou que apresente ambliopia, catarata, glaucoma, ceratocone, renitopatia ou outras patologias evolutivas.

II - PROTOCOLO DE CARDIOPATIAS E HIPERTENSO ARTERIAL SISTMICA O candidato que no momento do exame admissional apresentar hipertenso arterial sem controle adequado e/ou leses em rgos alvo, com sinais de cardiopatia, ser encaminhado para avaliao cardiolgica e para a realizao exames especficos necessrios confirmao diagnstica e estabelecimento do grau de risco relacionado atividade laborativa, para definio de aptido ou inaptido.

III - PROTOCOLO DO SISTEMA MUSCULOESQUELTICO Ser considerado inapto o candidato que apresente doenas e anormalidades dos ossos e articulaes congnitas ou adquiridas, inflamatrias, infecciosas, neoplsicas e traumticas. IV - PROTOCOLO DO SISTEMA NERVOSO Ser considerado inapto o candidato que apresente doenas e anormalidades do sistema nervoso central e perifrico, congnitas ou adquiridas. 21

V - PROTOCOLO PARA VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES . ser considerado apto o candidato que, no momento do exame admissional, apresente varizes primrias de Grau I ou II (veias com calibre at 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficincia venosa crnica. . ser considerado inapto o candidato que, no momento do exame admissional, apresente varizes primrias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), mesmo sem quadro agudo e sem sinais de insuficincia venosa, e o candidato que no momento do exame admissional apresente varizes primrias graus I, II e III, com sinais de insuficincia venosa . VI - PROTOCOLO DOS DISTRBIOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS O candidato que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, histria clnica pregressa de transtorno mental, internao ou tratamento psiquitrico e/ou antecedentes de licenas psiquitricas, histria familiar positiva para transtornos mentais graves, ser encaminhado para avaliao com psiquiatra da Gerncia de Sade do Servidor e Percia Mdica -GSPM . Ser considerado INAPTO o candidato com diagnstico de quadro psicopatolgico atual ou pregres