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GOVERNO MUNICIPAL DE VARJOTA Administração:“Varjota Cidade de Todos”
GOVERNO MUNICIPAL DE VARJOTA – CE Rua Artur Ramos, 232- Centro, Varjota – CE - CEP: 62.265-000
TEL.: (88) 3639-1394/4101/1344 FAX:. (88) 3639-1394/4101/1344
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFISSIONAIS DO
CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA FEDERAL BOLSA FAMÍLIA E ORIENTADOR
SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS –
SCFV.
Edital nº 01 /2016,
Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para atuarem no
Cadastro Único, no Programa Federal Bolsa Família e como Orientador Social do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para o desenvolvimento da gestão técnica e
operacional, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, município de Varjota – CE.
Em conformidade com o Plano de Trabalho desenvolvido pela Gestão da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social para autilização do recurso do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do
Programa Bolsa Família (de acordo com o Plano de Aplicação) para contratar três (03)
Digitadores Cadastro Único e do Programa Federal Bolsa Família, dois (02) Entrevistadores do
Cadastro Único e do Programa Federal Bolsa Família, um (01) Arquivista do Cadastro Único e do
Programa Federal Bolsa Família e oito (08) Orientadores Sociais do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV em caráter temporário, com experiência comprovada,
segundo Anexo II deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada pela Secretaria do Trabalho e Assistência
Social, com o apoio operacional do Departamento de Recursos Humanos.
1.2. O processo seletivo constará das etapas: análise de currículo; entrevista.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito
essencial para inscrição e para participação em qualquer das etapas da Seleção Pública
Simplificada. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do certame.
1.4. A carga horária de trabalho para ambos os cargos será de quarenta (40) horas semanais.
1.5. A carga horária de trabalho será distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido
pela coordenação do Programa.
1.6. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital.
1.7. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estará
disponível no site da Prefeitura Municipal de Varjota – CE www.varjota.ce.gov.br
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional que encaminhar o respectivo currículo no
período de 09 a 10 de março de 2016, para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Travessa
Romão Lopes Nº 207, bairro Centro, Varjota - CE, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
2.2. O candidato receberá comprovante formal de recebimento do currículo o qual será concedido
no momento da entrega, por servidor público lotado na Secretaria do Trabalho e Assistência Social
de Varjota - CE.
2.3. A Secretaria do Trabalho e Assistência Social não se responsabilizará pelas inscrições
recebidas por meio eletrônico.
2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar.
2.6. São requisitos para inscrição:
2.6.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
2.6.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
2.6.3. Gozar de boa saúde física e mental;
2.6.4. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço Militar;
2.6.5. Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;
2.6.6. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de Direitos;
2.7. Os candidatos para ambos os cargos também devem possuir:
2.7.1. Ensino Médio Completo;
2.7.2. Conhecimentos básicos de informática;
2.7.3. Experiência na área de Assistência Social e conhecimento das principais políticas do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e
Norma Operacional Básica do SUAS;
2.7.4. Experiência na execução do Cadastro Único, Programa Federal Bolsa Família e do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e suas especificidades;
2.7.5. Ter trabalhado diretamente com o aplicativo do Cadastro Único, versão 7.0;
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2.7.6. Conhecimento básico da nova versão 7.1 do Cadastro único para programas Sociais;
2.7.7. Experiência administrativa: produção e arquivamento de ofícios e demais documentos,
relacionados ao Cadastro Único, Programa Federal Bolsa Família e do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
3.1. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, na
ocasião da inscrição.
3.2. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope com o nome do candidato
e o cargo para o qual se candidatou.
3.3. O envelope deverá conter cópias autenticadas dos documentos: documento de identidade
conforme item 3.6 deste Edital; CPF; diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio;
comprovante de tempo de serviço e experiência (conforme itens 2.6 e 2.7 deste Edital), mediante
apresentação de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou declaração do ente empregador; atos de nomeação ou exoneração junto a órgãos
públicos; declaração ou contrato de prestação de serviço, todos em papel timbrado, devidamente
assinado por representante da área de Recursos Humanos da empresa ou órgão/entidade e, na
ausência deste, pelo dirigente máximo da Instituição.
3.4. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas
juntamente com os documentos originais.
3.5. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de
Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
3.6. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o
limite máximo de pontos estabelecidos no Anexo II deste Edital.
3.7. O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as
datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade
desempenhada.
3.8. Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência ou de tempo de
contratação:
a) contracheques;
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b) declarações para recebimento de benefícios no INSS;
c) publicações de aprovação em concurso público;
d) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental;
e) anotações de férias ou de aumentos salariais.
3.9. Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviço
comprovados nos documentos apresentados.
3.10. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
3.11. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo
candidato:
a) quando estudante;
b) sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.
3.12. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de
comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou
responsável.
3.13. Os documentos entregues pelo candidato não serão devolvidos, mesmo após a homologação
do resultado da Seleção.
3.14. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
3.15. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato
será eliminado do processo seletivo.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
4.2. Número de vagas em função de cada cargo, conforme abaixo descrito:
03 DIGITADORES;
02 ENTREVISTADORES;
01 ARQUIVISTA;
08 ORIENTADORES SOCIAIS.
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4.3. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Secretaria
do Trabalho e Assistência Social para preenchimento de vagas nestes Programas, pelo prazo de
validade desta Seleção.
5. DO SALÁRIO
5.1. Digitador, Entrevistador e Arquivista do Cadastro Único e do Programa Federal Bolsa
Família, carga horária de quarenta (40) horas semanais, o salário será de: R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais).
5.2. Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, carga
horária de quarenta (40) horas semanais o salário será de: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
6. DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO
E DO PROGRAMA FEDERAL BOLSA FAMÍLIA:
O Digitador do Programa Bolsa Família compreende o gerenciamento de todo o processo de
validação dos cadastros digitados no aplicativo do Cadastro Único para Programas Sociais.
Compreende também toda a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família, vinculados ao
município de Varjota - CE.
6.1. ATRIBUIÇÕES:
Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro
Único;
A gestão compreende as seguintes tarefas que são executadas através do SIBEC (Sistema de Benefícios ao Cidadão):
1. Bloqueio dos benefícios do Programa Bolsa Família;
2. Desbloqueio dos benefícios do PBF;
3. Cancelamento de benefícios do PBF;
4. Reversão de benefícios de cancelamento do PBF;
5. Monitoramento de benefícios do PBF sacados.
Também a digitação abrange monitoramento de auditorias realizadas pelo MDS/SENARC que rotineiramente são executadas.
Manutenção de cadastros, realizando a troca da titularidade dos benefícios, quando necessário, dentre outras atividades de cadastro.
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Exclusão de cadastro em caso de Multiplicidade Cadastral.
Transferência de Municípios, realizada quando uma família possuía cadastro em outra cidade, vindo posteriormente a morar no município de Varjota, esta operação deve ser
realizada como pesquisa junto à cidade de origem para que o beneficio migre junto
com a família respectiva.
Validação e a qualidade dos cadastros digitados e enviados para Caixa via
Conectividade.
7. DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE ENTREVISTADOR DO CADASTRO
ÚNICO E DO PROGRAMA FEDERAL BOLSA FAMÍLIA:
O Entrevistador é o responsável pelo atendimento às famílias, pela abordagem às pessoas na sede
da Gestão do Cadastro Único ou nas visitas domiciliares.
ATRIBUIÇÕES:
Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário
específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
8. DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE ARQUIVISTA DO CADASTRO
ÚNICO E DO PROGRAMA FEDERAL BOLSA FAMÍLIA:
O Arquivista é o responsável pela documentação da Gestão do Cadastro Único.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar no arquivo ativo/morto, executando solicitações externas e internas, separando documentos
para o faturamento e possíveis solicitações.
9. DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV:
O Orientador Social é o profissional que vai dar suporte aos técnicos de referência do Serviço de
Proteção e Atenção Integral a Família – PAIF.
ATRIBUIÇÕES:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações
de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e de registros para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a
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partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
j) apoiar a organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e na comunidade;
k) apoiar os processos de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
l) apoiar a elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
n) apoiar a elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento
do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;
o) apoiar a orientação, informação, encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, à garantia do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
p) auxiliar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
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r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultados;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas;
t) auxiliar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias, indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
x) auxiliar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
10.1. Primeira Etapa: Análise de Currículo.
10.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições que os
candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das
instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período.
10.1.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios a seguir:
ı Experiência comprovada no ítem 2.7.
ı Cursos relacionados com o Programa Federal Bolsa Família.
10.1.3. Em caso de empate na avaliação do currículo, terá preferência o candidato que atender aos
requisitos previstos no item 10.1.2 com maior tempo de experiência.
10.1.4. As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos
documentos, conforme determinado no item 3.4 deste Edital.
10.1.5. No dia 11 de março de 2016 será divulgada, no site da Prefeitura Municipal de Varjota –
CE -www.varjota.ce.gov.br- a pontuação dos candidatos referente à análise curricular.
10.2. Segunda Etapa: Entrevista.
10.2.1. A Segunda Etapa do Processo Seletivo – Entrevista - ocorrerá no dia 14 de março de 2016,
das 08:00 ás 14:00 horas na Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
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10.2.2. A entrevista consiste na avaliação do candidato quanto aos seus conhecimentos práticos e
teóricos sobre o Programa Federal Bolsa Família e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV.
11. DOS RESULTADOS
11.1. A nota final dos candidatos será igual à soma do total de pontos obtidos na Análise
Curricular à pontuação obtida na Entrevista.
11.2. O resultado do processo seletivo estará disponível no site oficial de Varjota – CE
www.varjota.ce.gov.br, no dia 17 de março de 2016.
11.3. Será admitido Recurso quanto ao Resultado Final, que deverá ser interposto no prazo de 02
(dois) a contar da publicação do Resultado Final desta Seleção Pública.
11.4. Os Recursos deverão ser interpostos exclusivamente na Secretaria do Trabalho e Assistência
Social, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
11.5. O Resultado Final Definitivo e as respostas de todos os recursos, quer procedentes ou
improcedentes, serão divulgados no site oficial de Varjota- CE www.varjota.ce.gov.br no
dia 22 de março de 2016.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver
a maior nota na contagem do currículo. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que
possuir maior idade.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação será efetuada por meio do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Varjota – CE.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O prazo de validade desta seleção será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
14.2. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Secretaria do Trabalho e
Assistência Social.
Varjota - CE, 07 de março de 2016.
ROSA CÂNDIDA DE OLIVEIRA XIMENES
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXOS:
ANEXO I
ANÁLISE CURRICULAR:
Título Valor por Título (pontos)
Valor Máximo Valor Obtido
Diploma de Ensino Médio na modalidade normal.
10 10
Curso de Capacitação na área social.
05 10
Participação em Conferências na área social.
05 10
Experiência de um (01) ano nos cargos deste Edital.
10 10
Total Máximo de Pontos. 40
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA:
Nome do Candidato: _____________________________________________________________
Cargo: _________________________________________________________________________
Competências Avaliadas Pontuação Máxima Pontuação Obtida
Noções básicas sobre o Cadastro Único, Programa Bolsa Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
20
Domínio do conteúdo do cargo à que se propõe o candidato.
10
Controle emocional para o exercício das funções.
10
Disponibilidade, liderança, criatividade e comunicabilidade.
10
Total Máximo de Pontos. 50
Entrevistador/Assinatura __________________________________________________________
Data: ___/___/______
Assinaturas dos Membros da Equipe de Seleção:
Nome: ________________________________________________________ Data: __/__/_____
Nome: ________________________________________________________ Data: __/__/_____
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ANEXO III
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DE NÃO CUMULATIVIDADE DE CARGOS PÚBLICOS
Eu, _____________________________, portador (a) da Carteira de Identidade número
______________, inscrito(a) no CPF sob o número_______________,declaro para os devidos fins
de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer
das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha
nomeação para o cargo de ____________________________________ deste Poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Varjota /Ceará, _____/_____/_____.
_________________________
Assinatura do Candidato