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Governo do Estado da Bahia SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BAHIAS. GOVERNO DO ESTADO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO 001/2017 Data de Abertura: 16/08/2017 OBJETO: Contratação de Empresa para Reforço de Platibanda de Brasil Profissionalizado Data do Relatório: 17/08/2017 Os documentos de Habilitação das licitantes classificadas nas 04 (quatros) primeiras colocações: EMPRESA, RMA Construtora Ltda. ME empresa 2Vale Ouro Construções Ltda. ME, empresa 3 M M Engenharia Ltda. EPP, empresa4 Construtora LAM Ltda. foram analisados e apresentaram o seguinte resultado: EXIGÊNCIA DOCUMENTAL - COPEL SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECiFICA.S 2. ESPECIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS COLOCAÇÃO EMPRESA RMA- Construtora Ltda. -M E EMPRESA Vale Ouro Construções Ltda. ME EMPRESA MM Engenharia Ltda.- EPP EMPRESA Construtora LAM Ltda. Quando ao Modelo cumprimento ao modelo da Seção c-1 - MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO cumprimento ao modelo da Seção c-1 - DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA cumprimento ao modelo da Seção c-2 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO 0^ 0^ Qt^ 0^ 0^ uC a<~ ok^ oki^ a^ &LS ok^ Quanto ao Conteúdo Kapa apresentado cronograma físico-financeiro validade da proposta de 90 (noventa) dias 0 (p^l \JL<~* / ~w'f _?'*_ O ¥1 O$— <jt- o$ f- Qt<L^ oéi °lc^3 &<^ <J^ . LEGENDA: NA - Não se aplica t ci j *_j * *v-* ^^r •* Cad.TÍ.6í)2.87í-6 Coordenadora CL/SEC

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Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO BAHIAS.GOVERNO DO ESTADO

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 001/2017 Data de Abertura: 16/08/2017OBJETO: Contratação de Empresa para Reforço de Platibanda de Brasil ProfissionalizadoData do Relatório: 17/08/2017Os documentos de Habilitação das licitantes classificadas nas 04 (quatros) primeiras colocações:EMPRESA, RMA Construtora Ltda. ME empresa 2Vale Ouro Construções Ltda. ME, empresa 3 M MEngenharia Ltda. EPP, empresa4 Construtora LAM Ltda. foram analisados e apresentaram o seguinteresultado:

EXIGÊNCIA DOCUMENTAL - COPEL

SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECiFICA.S

2. ESPECIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DAPROPOSTA DE PREÇOSCOLOCAÇÃO

EMPRESARMA-ConstrutoraLtda. -M E

EMPRESAVale OuroConstruçõesLtda. ME

EMPRESAMMEngenhariaLtda.- EPP

EMPRESAConstrutoraLAM Ltda.

Quando ao Modelo

cumprimento ao modelo da Seção c-1 - MODELO DEDESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOcumprimento ao modelo da Seção c-1 - DECLARAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTAcumprimento ao modelo da Seção c-2 - DECLARAÇÃODE ENQUADRAMENTO

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Quanto ao Conteúdo

Kapa apresentado

cronograma físico-financeiro

validade da proposta de 90 (noventa) dias

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LEGENDA: NA - Não se aplica

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Coordenadora CL/SEC

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GOVERNO DO ESTADO

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 001/2017 Data de Abertura: 16/08/2017OBJETO: Contratação de Empresa para Reforço de Platibanda de Brasil ProfissionalizadaData do Relatório: 17/08/2017

EXIGÊNCIA DOCUMENTAL

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EMPRESA1 RMA-ConstrutoraLtda.-ME

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EMPRESAVale OuroConstruçõesLtda. ME

EMPRESA 3MMEngenhariaLtda.- EPP

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EMPRESA <•ConstrutoraLAM Ltda

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XII-1 HABILITAÇÃO JURÍDICA - COPELEm se tratando de sociedades empresárias, doato constitutivo, estatuto ou contrato social, comsuas eventuais alterações supervenientes emvigor, devidamente registrados, acompanhados,quando for o caso, dos documentos societárioscomprobatórios de eleição ou designação einvestidura dos atuais administradores. O- úv- O^- 0^

XII-2.1 REGULARIDADE FISCAL - COPEL

A)

B)

C)

D)

E)

XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante aapresentação de:Prova de inscrição no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica - CNPJ.Prova de inscrição no Cadastro de ContribuinteMunicipal - relativo ao domicílio ou sede dolicitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual.Prova de regularidade para com a FazendaEstadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante.Prova de regularidade para com a FazendaFederal, inclusive INSS.Prova de regularidade relativa ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS),mediante a apresentação do Certificado deRegularidade do FGTS - CRF.XII-2.1. 1 MICROEMPRESAS

Enquadramento de microempresa

XII-2.2 Regularidade trabalhistaprova de inexistência de débitos inadirnplidosperante a Justiça do Trabalho

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XII-3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COINF

a)

Registro ou inscrição na entidade profissionalcompetente, qual seja: Certidão de Registro eRegularidade do Licitante e do(s) seu(s)Responsável(Ís) Técnico(s) junto ao CREA ouCAL) do local da sua sede;

51 M sm 61 M 5uv

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Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

OVERNO DO ;TADO

c)

C.1)

d)

e)

f)

g)

h)

COORDENAÇAComprovação de aptidão para o desempenhode atividade pertinente e compatível emcaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação deum ou mais atestados fornecidos por pessoasjurídicas de direito público ou privado,preferencialmente de acordo com o modeloconstante do Anexo VI, bem comoapresentação da(s) certidão(ões) de AcervoTécnico -CAT.[Lei 9.433/05 - Art. 101, II];para a demonstração da capacidadetécnico-operacional da licitante seráadmitida a comprovação da execuçãomínima dos quantitativos das parcelasconsideradas de maior relevância e valorsignificativo do objeto a ser contratado,assim considerados:

i. Obras de edificações comestrutura metálica;

ii. Obras de alvenaria e vedações,inclusive revestimento

Comprovação do licitante de que possui,em nome da empresa, atestado deresponsabilidade técnica para execução deserviço de características semelhantes àsdo objeto desta licitação, listados nomodelo constante do Anexo VIComprovação por parte da empresa doseu vinculo do profissional técnico com apessoa jurídica de direito privado medianteexpedição de Anotação deResponsabilidade Técnica (ART) ouRegistro de Responsabilidade técnica(RRT) de Cargo e Função.declaração de conhecimento dos requisitostécnicos para o cumprimento das obrigaçõesobjeto da licitaçãoIndicação das instalações, do aparelhamento erelação do pessoal técnico. Item 1.2.2 - SEÇÃOB - DISPOSIÇÕES ESPECIFICASA licitante deve apresentar relação doscomponentes de equipe técnica/administrativa,indicada para execução do objeto destalicitação, atendendo á equipe técnica mínimaprevista na - SEÇAO B - DISPOSIÇÕESESPECÍFICAS, do Instrumento Convocatório,inclusive. Faz-se necessário para todos,apresentar comprovação de regularidade como CREA/CAU (nas situações cabíveis) edeclaração individual autorizando inclui-los naequipe técnica.

D DE LICITAÇO

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XII-4. Qualificação econômico-financeira - COPEL l

a)

b)

Balanço patrimonial e demonstrações contábeisdo último exercício socialApresentar a relação dos compromissosassumidos pelos licitantes, que repercutamsobre sua capacidade financeira ouoperacional, nos termos do art. 102, §3° da LeiEstadual 9.433/05;

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Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO

c)

d)

COORDENAÇADemonstração de património líquido nomontante mínimo de 10% (dez porcento) dovalor estimado das obras e serviços.Certidão negativa de falência ou recuperaçãojudicialDeclaração, em papel timbrado do Licitante,atestando que os dados referentes ãapresentação dos cálculos correspondentesaos índices abaixo relacionados foramextraídos do balanço, correspondendo à boasituação financeira da empresa, conformeANEXO IV.4declaração quanto ao trabalho do menor,conforme modelo constante do Anexo III

OUTROS - COINF

a)

b)

EQUIPE MININARelação completa dos profissionais abaixoindicados inclusive identificando o EngenheiroCivil/Arquiteto Residente1 . Faz-se necessário para todosapresentar comprovação de regularidade com oCREA/CAU (nas situações cabíveis) edeclaração individual autorizando inclui-los naequipe técnica.

CAT - Certidão de Acervo TécnicoA proponente licitante deverá apresentar asCertidões de Acervo Técnico dos profissionaisabaixo indicados. 0 currículo será exigido ondecouber nos casos de profissionais sem registrocom os Conselhos acima indicadosa) Engenheiro Civil/Arquiteto;

b) Mestre de Obras

3 DE LICITAÇO

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COPEL

Taiane Clarissa Coutinho Dias - Presidente

Sérgio Renato da Silva Araújo - Membro

Marcelo Simões da Silva - Membro

Neuma Nadja Brito Lopes - Membro

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COINF

Augusto da Costa Bastos

Carla Cristina Santana de Lima

João Sérgio Vieira Laurindo

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Coordenação Executiva de Infraestrtilura (Ia Rtde Física - COINF

Coordenação de Fiscalização da Kede Física - CU F

Coordenação de Rede Física II - CR F h

SECRETARIA DAEDUCAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO

ReT.: Procedo L-ilC OR j01o949-1/2017 - Referente a Tomada de Preço n° 001/2017,

refprp-te a ^mtraiarao de Empresa para Reforço de Platibanda do Brasil Profissionalizado.

Retornamos os autos, apresentando às fls. 991 a 993, análise da documentação de habilitação,

realizada por esta Comissão, conforme solicitado no despacho exarado á fl. 994.

Em oportuno, vimos salientar:

1) Em relação ao item XII-3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COINF, sub-itens "e", "f, "g" e "h",

informamos que a empresa RMA CONSTRUTORA Ltda - ME, não apresentou na sua

proposta de habilitação/qualificação técnica, os documentos (comprovações e declaração),

previstos em Edital.

'>) Em nlação ao item XII 3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COÍNF, sub-item "f", a empresa

rON' ^' • r .RA l Aitfl L rDA. não apresentou na sua proposta de habilitação/qualificação

tèc-.iU1 "V" . vá .á; '-.enforme previsto em Edital.

3) No item OUTROS - COINF/EQUIPE MÍNIMA, "sub-itens "a" e "b) 1 .", informamos que a

. í"! -r-v CONSTRITORA Ltda - ME, não apresentou na sua proposta de

"'ualifii-acáo '-':-: nioa, a documentação exigida, conforme previsto em Edital.

•i) itjhi OUTROS - COINF/EQUIPE MÍNIMA - CAT - Certidão de Acervo Técnico",

informamos que a empresa RMA CONSTRUTORA Ltda - ME e a empresa MM Engenharia

Ltda - EPP, não apresentaram nas sua? propostas de habilitação/qualificação técnica, a

documentação "MÍNIMA" exigida para o Mestre de Obras (não apresentaram currículo,

conforme previsto no Termo de Referência).

Em tempo, informamos que não consta no Edital do Instrumento Convocatório TP001/2017,

acostado as fls. 456 a 619, VOL. II, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica

a compor o objeto do referido Certame, em conformidade com o constante na SEÇÃO A -

PREÂMBULO, XII-3. Qualificação TYrcnic*. alínea "g", assim subscrito: "item 1.2.2 - SEÇAO B -

SPCCÍFICAS"

n toa t í 2ú !7

Carla Cristina S.mtana ae Lima

Augusto oa c.Yxta BastosAugusto da C. Bastis

Eno* Civil / C0or*ePMtor IICREA-26Í76-D

Secretas tfs Educação ti» Sàho

Carlos Lima Silva Filho

Carlos Lima Silva ;Engenoheiro CivilCREA: 10.916-0