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RELATO 1
Processo n.º 392.001.266/2008 2
Interessado: Fernando Augusto de Souza e Silva e Outra (Lance Construções e 3
Incorporações) 4
Assunto: Plano de Uso e Ocupação para fins urbanos em área localizada no Setor 5
Habitacional Arapoanga, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI. 6
Conselheiro Relator: Luiz Otavio Alves Rodrigues 7
8
9
INTRODUÇÃO 10
Com fulcro no disposto nos artigos 218 e 219 do Plano Diretor de 11
Ordenamento Territorial - PDOT - Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, 12
atualizada pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012 — e nas atribuições e 13
competências contidas na Portaria n° 75, de 14 de outubro de 2014, que publica o regimento 14
interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal — CONPLAN, 15
o presente processo, de interesse Fernando Augusto de Souza e Silva e Outra (Lance 16
Construções e Incorporações), foi encaminhado a este Conselho para apreciação o Plano de 17
Uso e Ocupação para o projeto de parcelamento da Etapa 3 do Setor Habitacional Arapoanga 18
integrado para a área de regularização de interesse social articulada com a área desocupada a 19
ser parcelada. 20
O Setor Habitacional Arapoanga abrange duas Áreas de Regularização de 21
Interesse Social: a ARIS ARAPOANGA I, composta pela Etapa 2 e pela Etapa 3 e a ARIS 22
ARAPOANGA II composta pela Etapa 6. 23
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Figura 1 - Etapas do Setor Habitacional Arapoanga - Base Cartográfica – SICAD (Geo Lógica, 2018). 25
A proposta tem por objetivo apresentar Plano de Uso e Ocupação para fins 26
urbanos em área localizada no Setor Habitacional Arapoanga, integrado para a área de 27
regularização de interesse social articulada com a área desocupada a ser parcelada, conforme 28
estabelecido na Estratégia de Regularização Fundiária definida pelo Plano Diretor de 29
Ordenamento Territorial - PDOT/2009. 30
Art. 118. Para os fins de regularização previstos nesta Lei 31
Complementar, ficam estabelecidas três categorias de assentamentos, 32
para as quais deverá ser elaborado projeto de regularização 33
fundiária nos termos do art. 51 da Lei federal nº 11.977, de 2009: 34
(...) 35
II – Setores Habitacionais de Regularização: correspondem à 36
agregação de Áreas de Regularização e áreas não parceladas, com o 37
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objetivo de auxiliar a promoção do ordenamento territorial e o 38
processo de regularização a partir da definição de diretrizes mais 39
abrangentes e parâmetros urbanísticos, de estruturação viária e de 40
endereçamento; 41
Para início dos procedimentos de análise, o levantamento topográfico foi 42
analisado e, conforme despacho da DICAT/COSIT (fl. 3.317 do processo físico), atendendo 43
às exigências da INTEC nº 02/98, bem como da NBR nº 13.133/1994 e pode ser utilizado 44
como base topográfica para as análises realizadas pela COURB. 45
Após diversas análises o Plano de Uso e Ocupação, elaborado pela empresa 46
Geo Lógica, protocolado pelas Cartas nº 306/2018-URB Geo Lógica (9443464) e Carta nº 47
319/2018 - Geo Lógica (9449418), foi considerado apto pela COURB para ser submetido à 48
apreciação do CONPLAN. 49
LOCALIZAÇÃO 50
A poligonal do Plano de Uso e Ocupação da Etapa 3, com área de 433,82 51
hectares, engloba, além das 190 matrículas derivadas de um parcelamento rural, as servidões 52
localizadas entre elas, que correspondem às vias internas da ocupação e, assim, também 53
necessitam de intervenção. 54
O poligonal limita-se a oeste a Avenida Erasmo de Castro, a sul a rodovia DF-55
230, a sudeste a rodovia DF-345, a leste a Etapa 4 (ainda não parcelada) e a norte a Etapa 6 56
(Parcelamento Marissol) e o Córrego Atoleiro. 57
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Figura 2 - Mapa de localização 59 60
CONDICIONANTES URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS 61
O Plano de Uso de Ocupação em apreço procura cumprir as disposições do 62
Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar n.º 803 63
de 25 de abril de 2009, atualizada pela LC n° 854, de 15 de outubro de 2012, especialmente 64
naquilo que concerne à obrigação do Estado em garantir o direito à moradia e o cumprimento 65
dos objetivos da Estratégia de Regularização Fundiária tratada nos artigos 117 e 118 do 66
PDOT/2009: 67
Art. 117. A estratégia de regularização fundiária, nos termos da Lei 68
federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, visa à adequação de 69
assentamentos informais consolidados, por meio de ações prioritárias 70
nas Áreas de Regularização indicadas no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 71
2A, 2B e 2C, desta Lei Complementar, de modo a garantir o direito à 72
moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade 73
urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 74
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Parágrafo único. A regularização fundiária compreende as medidas 75
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais promovidas por razões de 76
interesse social ou de interesse específico. 77
A Estratégia de Regularização Fundiária define, para fins de regularização, três 78
categorias de assentamentos, para as quais deverá ser elaborado projeto de regularização 79
fundiária: Áreas de Regularização, Setores Habitacionais de Regularização e Parcelamento 80
Urbano Isolado. 81
As Áreas de Regularização correspondem a unidades territoriais que reúnem 82
assentamentos irregulares com características urbanas, a partir de critérios como proximidade, 83
faixa de renda dos moradores e similaridade das características urbanas e ambientais, com o 84
objetivo de promover o tratamento integrado no processo de regularização. 85
A área do Plano de Uso de Ocupação para o projeto de parcelamento da Etapa 86
3 do Arapoanga é classificada como S-1 - Área de Regularização de Interesse Social – ARIS 87
Arapoanga I, conforme Tabela 2B, Anexo II do PDOT. 88
Segundo o Zoneamento do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito 89
Federal – PDOT 2009/2012, Anexo II, Mapa 1A, a poligonal do projeto está localizado em 90
Zona Urbana de Uso Controlado II- ZUUC II. 91
De acordo com o Art. 70 do PDOT 2009/2012, a Zona Urbana de Uso 92
Controlado II é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média 93
densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, sujeitas a restrições impostas pela 94
sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados ao abastecimento de 95
água. 96
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Figura 3 - Zoneamento PDOT 2009/2012 (Geo Lógica, 2018). 98
O Art. 39 do PDOT considera, como densidade demográfica ou populacional, o 99
valor resultante da divisão entre o número de habitantes e a área total das porções territoriais. 100
Para a Zona Urbana de Uso Controlado II, o PDOT define em seu artigo 70 uma densidade 101
baixa e média, com enclaves de alta densidade. Conforme Anexo II - Mapa 5 – Densidades 102
Demográficas da referida lei complementar, para ARIS Arapaoanga I é definida uma 103
densidade demográfica média, com exceção da área desocupada para o novo parcelamento 104
cuja densidade demográfica prevista é alta. Para a faixa média de densidade demográfica, o 105
PDOT em seu artigo 39 define os seguintes valores de referência: valores superiores a 50 106
(cinquenta) e até 150 (cento e cinquenta) hab/ha, e para a faixa de alta densidade demográfica 107
acima de 150 (cento e cinquenta) hab/ha. 108
Para área do novo parcelamento o número máximo de habitantes está 109
condicionado à capacidade de suporte dos sistemas de infraestrutura e ao Licenciamento 110
Ambiental. 111
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Figura 4 - Densidade PDOT 2009/2012 (Geo Lógica, 2018). 113
Contiguo a área do projeto encontra-se o Polo de Agronegócios – D7, inserido 114
no Setor Habitacional Arapoanga, ao longo das margens sudeste e sul do entroncamento das 115
rodovias DF-230 e BR-405, tratado nos artigos 106 a 110 do PDOT relativo a Estratégia de 116
Dinamização dos Espaços Urbanos. 117
De acordo com o art. 106 a estratégia de dinamização está voltada à 118
configuração de novas centralidades, promovendo o desenvolvimento urbano, econômico e 119
social e a indução do crescimento local e regional, mediante a diversificação do uso do solo, a 120
implantação de centros de trabalho e renda e a melhoria dos padrões de mobilidade e 121
acessibilidade, observada a capacidade de suporte socioeconômica e ambiental do território. 122
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Figura 5 - Estratégia de Dinamização - PDOT/2009 (Geo Lógica, 2018). 124
Os Parâmetros Urbanísticos para as Áreas de Regularização são definidos 125
Anexo VI, do PDOT, considerando a situação da ocupação em cada localidade, assim como 126
suas características e potencialidades urbanas, sociais e ambientais. Para o Setor Habitacional 127
Arapoanga são definidos os seguintes parâmetros básicos. 128
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Tabela 1 - Parâmetros Urbanísticos para Setor Habitacional Arapoanga PDOT 2009/2012 130
Para a área aplicam-se as Diretrizes Urbanísticas para a Região Sul de 131
Planaltina – DIUR 02/2018, elaboradas pela SEGETH. 132
Em complementação ao PDOT, a DIUR 02/2018 estabeleceu o Zoneamento 133
dos Usos do Solo, parâmetros de ocupação do solo para os lotes, bem como o sistema viário 134
para a Região. 135
A área de regularização do parcelamento está inserida na Zona A, com exceção 136
do trecho destinado ao novo parcelamento que incide na Zona E, conforme Zoneamento 137
estabelecido pela DIUR 02/2018. 138
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Figura 6 - Zoneamento - DIUR 02/2018 141
De acordo com as Diretrizes Urbanísticas a Zona A é composta por diversas 142
Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS onde deve ser buscada a integração e a 143
complementaridade de usos e atividades da região. Nesta zona são permitidos os usos 144
residencial unifamiliar e multifamiliar, comercial, prestação de serviços, institucional, 145
industrial (pequeno porte, baixa incomodidade e não poluente) e misto, além das áreas 146
destinadas a chácaras e à produção agrícola. Os parâmetros urbanísticos da Zona A são os 147
reproduzidos na abaixo. 148
ZONA Uso
Coeficiente de
Aproveitamento
Básico
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo
Altura
Máxima
(m)
Taxa de
Permeabilidade
(%)
A
Residencial
Unifamiliar 0,8 2 10,50 10%
Residencial
Multifamiliar 1 2
15,50 20%
Comercial /
Prestação de
Serviços
1 2 12,00 20%
Industrial 1 2 15,50 20%
Institucional 1 2 12,00 20%
Misto 1 2,5 19,00 20%
Chácara /
Produção
Agrícola
0,3 0,5 - 50%
Tabela 2 - Usos e Atividades da Zona A - DIUR 02/2018 149
A Zona E corresponde à porção territorial de alta densidade populacional 150
definida pelo PDOT, onde são permitidos os usos residencial unifamiliar e multifamiliar, 151
comercial, prestação de serviços, institucional, industrial (pequeno porte, baixa incomodidade 152
e não poluente) e misto. Os parâmetros urbanísticos da Zona E são os reproduzidos abaixo. 153
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ZONA Uso
Coeficiente de
Aproveitamento
Básico
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo
Altura
Máxima
(m)
Taxa de
Permeabilidade
(%)
E
Residencial
Unifamiliar 1 2 10,50 10%
Residencial
Multifamiliar 1 2
26,00 10%
Comercial /
Prestação de
Serviços
1 3 26,00 10%
Industrial 1 2 12,00 10%
Institucional 1 2 15,50 10%
Misto 1 3 26,00 10%
Tabela 3 - Usos e Atividades da Zona E - DIUR 02/2018 154
Conforme sistema viário estruturante estabelecido pelo DIUR 02/2018, 155
incidem no parcelamento diversas Vias de Circulação que promovem a conexão com outras 156
etapas do Setor Habitacional e um trecho da Via Parque que deverá delimitar a Área de 157
Preservação Permanente, ao norte. 158
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Figura 7 - Sistema Viário Estruturante - DIUR 02/2014 160
De acordo com a Lei nº 5.344, de 19 de maio de 2014, que dispõe sobre o 161
Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do 162
Rio São Bartolomeu, em relação ao seu zoneamento ambiental, a poligonal de projeto está 163
inserida parte em Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental - ZOEIA e parte em 164
Zona de Ocupação Especial de Qualificação – ZOEQ. 165
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Figura 8 -Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu 167
O plano de manejo da APA do São Bartolomeu estabelece as seguintes normas 168
de ocupação para as glebas situadas nestas zonas: 169
▪ ZONA DE OCUPAÇÃO ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL 170
(ZOEIA) 171
“Art. 12. A ZOEIA tem o objetivo de disciplinar a ocupação de áreas 172
contíguas às ZPVS e às ZCVS, a fim de evitar as atividades que 173
ameacem ou comprometam efetiva ou potencialmente a preservação 174
dos ecossistemas e dos demais recursos naturais. 175
Art. 13. São estabelecidas as seguintes normas para a ZOEIA: 176
I - as normas de uso e gabarito de projetos de parcelamento urbano 177
devem ser condizentes com os objetivos definidos para a ZOEIA; 178
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II - as atividades e empreendimentos urbanos devem favorecer a 179
recarga natural e artificial de aquíferos; 180
III - os parcelamentos urbanos devem adotar medidas de proteção do 181
solo, de modo a impedir processos erosivos e assoreamento de 182
nascentes e cursos d'água; 183
IV - os novos parcelamentos urbanos devem utilizar infraestrutura de 184
drenagem difusa e tratamento de esgoto a nível terciário para fins de 185
reuso de água e devem adotar medidas de proteção do solo, de modo 186
a impedir processos erosivos e assoreamento de nascentes e cursos 187
d'água; 188
V - a impermeabilização máxima do solo nos novos empreendimentos 189
urbanos fica restrita a, no máximo, 50 por cento da área total da 190
gleba parcelada; 191
VI - as áreas não impermeabilizadas devem ser compostas de, no 192
mínimo, 80 por cento de área com remanescentes do cerrado já 193
existentes na gleba a ser parcelada e protegidas a partir da criação 194
de Reservas Particulares do Patrimônio Natural ou Áreas de Servidão 195
Ambiental; 196
VII - no licenciamento ambiental, deve ser avaliada a solicitação de 197
exigências adicionais de mitigação e monitoramento de impactos 198
compatíveis com as fragilidades específicas da área de interesse; 199
VIII - as atividades e empreendimentos urbanos devem executar 200
projetos de contenção de encostas, drenagem de águas pluviais, 201
sistema de coleta e tratamento de águas servidas, sistema de coleta e 202
tratamento de esgoto sanitário, recomposição da cobertura vegetal 203
nativa, pavimentação dos acessos, coleta de lixo e destinação 204
adequada dos resíduos sólidos; 205
IX - a implantação de parcelamentos urbanos é permitida mediante a 206
aprovação do projeto urbanístico pelo órgão competente, que deve 207
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priorizar os conceitos do planejamento urbano e da sustentabilidade 208
ambiental; 209
X - os projetos de expansão, duplicação ou construção de novas 210
rodovias devem prever a instalação de dispositivos de passagem de 211
fauna, inclusive para grandes mamíferos; 212
XI - as áreas com remanescentes de cerrado devem ser mantidas no 213
parcelamento do solo e destinadas à criação de Reservas Particulares 214
do Patrimônio Natural, a serem mantidas e geridas pelo 215
empreendedor ou condomínio, se for o caso. ” 216
▪ ZONA DE OCUPAÇÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO (ZOEQ) 217
“Art. 14. A ZOEQ tem o objetivo de qualificar as ocupações 218
residenciais irregulares existentes, ofertar novas áreas habitacionais 219
e compatibilizar o uso urbano com a conservação dos recursos 220
naturais, por meio da recuperação ambiental e da proteção dos 221
recursos hídricos. 222
Art. 15. São normas para a ZOEQ: 223
I - é permitido o uso predominantemente habitacional de baixa e 224
média densidade demográfica, com comércio, prestação de serviços, 225
atividades institucionais e equipamentos públicos e comunitários 226
inerentes à ocupação urbana; 227
II - as áreas degradadas ocupadas por assentamentos informais 228
devem ser qualificadas e recuperadas de modo a minimizar danos 229
ambientais; 230
III - devem ser adotadas medidas de: a) controle ambiental voltado 231
para o entorno imediato das unidades de conservação, visando à 232
manutenção de sua integridade ecológica; b) controle da propagação 233
de doenças de veiculação por fatores ambientais; 234
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IV - para o licenciamento ambiental de empreendimentos, deve ser 235
avaliada a solicitação de exigências adicionais de mitigação e 236
monitoramento de impactos compatíveis com as fragilidades 237
específicas da área de interesse; 238
V - os parcelamentos urbanos devem adotar medidas de proteção do 239
solo, de modo a impedir processos erosivos e assoreamento de 240
nascentes e cursos d’água. ” 241
Próximo ao parcelamento encontra-se o Parque Ecológico e Vivencial do 242
Retirinho e às Áreas de Proteção de Manancial – APM do Pipiripau, APM do Brejinho e 243
APM São Bartolomeu (parte norte). 244
245
Figura 9 - Unidades de Conservação (Mapa Ambiental do Distrito Federal – 2014). 246
247
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO 248
A poligonal do Plano de Uso e Ocupação do projeto do parcelamento da Etapa 249
3 do Setor Habitacional Arapoanga, com área de 433,82 hectares, engloba, além das 190 250
matrículas derivadas de um parcelamento rural, as servidões localizadas entre elas, que 251
correspondem às vias internas da ocupação e, assim, também necessitam de intervenção. 252
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Figura 10 - Matrículas e Servidões (Geo Lógica, 2018). 254
Os projetos de regularização da Etapa 3 foram definidos respeitando os eixos 255
das servidões existentes na ocupação consolidada. O limite da área a ser parcelada considerou 256
as poligonais das matrículas correspondentes. Para a estruturação dos projetos urbanísticos as 257
matrículas foram agrupadas compondo 18 URB-RPs. 258
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Figura 11 - Divisão das URB-RPs – Etapa 3 Setor Habitacional Arapoanga (Geo Lógica, 2018). 260
O Plano de Uso e Ocupação integrado para a área de regularização fundiária 261
articulada com a área desocupada a ser parcelada, tem por objetivo: 262
Destinação da área prioritariamente para oferta habitacional, com manutenção 263
das características de uso existentes e introdução de usos complementares; 264
Preservação do maior número de ocupações existentes possíveis considerando o 265
impacto social das desconstituições; 266
Qualificação do espaço urbano e amenização dos impactos ambientais e sociais 267
da ocupação irregular; 268
Adequação e hierarquização do sistema viário existente conforme usos, volumes 269
de tráfego e necessidades de deslocamento; 270
A área desocupada para o novo parcelamento oferta lotes para habitação 271
multifamiliar e unifamiliar, comerciais e de uso misto, além de áreas para Equipamentos 272
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Públicos Comunitários – EPC e Urbanos – EPU e Espaços Livres de Uso Público – ELUP. Os 273
EPC, EPU e ELUP propostos para a área desocupada têm também o objetivo de 274
complementar o déficit desses mesmos espaços e equipamentos na área consolidada. 275
O Plano de regularização foi elaborado considerando o traçado viário, usos e 276
ocupação existentes, adequando-os à legislação vigente, visando minimizar as interferências 277
na ocupação consolidada. Neste sentido foram mantidos os principais eixos de circulação 278
viária e propostas complementações, com o intuito de integrar todo Setor. 279
O sistema viário se estrutura a partir de cinco vias que concentram a oferta de 280
comércio e serviços: três vias no sentido leste-oeste da poligonal, e as outras duas, sentido 281
norte-sul, configurando as Vias de Atividades, já ocupadas com uso predominante misto. 282
Na área a ser parcelada o traçado do sistema viário se conecta com a área 283
consolidada de regularização. Nesta área, além das vias estruturantes estabelecidas nas DIUR 284
02/2018, foi proposta uma via arterial, caracterizada como Via de Atividades, que cruza o 285
parcelamento no sentido diagonal, com a finalidade de integrar o acesso da DF-345 ao 286
parcelamento e às vias que cruzam o córrego Atoleiro, fazendo a ligação com a cidade de 287
Planaltina. 288
Ao longo dessa via arterial estão localizados os lotes destinados ao uso Misto, 289
uso Comercial, ELUPs, Equipamentos Públicos e um Posto de Lavagem e Lubrificação. A 290
integração desta Via de Atividades com o resto do parcelamento se dá através de duas vias 291
coletoras: uma contorna o parcelamento ao norte e a leste e, a outra atravessa a área 292
transversalmente e se integra à parte consolidada da Etapa 3. 293
Quanto ao acesso à DF-345, é proposta uma rótula que fará a ligação com a via 294
que limita a Etapa 3 e a Etapa 4, e outra rótula de ligação com a Via de Atividades interna 295
situada na parte sul do parcelamento. Os demais acessos se fazem através de cruzamento 296
simples da via marginal com a rodovia DF-230. 297
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Figura 12 - Hierarquia Viária e Acessos do Sistema Viário (Geo Lógica, 2018). 299
Os perfis viários adotados na área do novo parcelamento obedeceram à 300
dimensão estabelecida pelo Decreto nº 38.047, de 09 março de 2017. 301
Na área em regularização foi considerada a situação consolidada da ocupação, 302
para minimizar os impactos sociais e ambientais da intervenção, resultando no 303
dimensionamento constante na Figura 13. 304
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Figura 13 - Dimensionamento do Sistema Viário (Geo Lógica, 2018). 306
Foram propostas ciclovias em todas as vias com dimensão superior a 11,50m 307
de caixa, na área de regularização, e na área de novo parcelamento em todas as vias. Nas vias 308
cuja dimensão não permite a implantação de ciclovia segregada foram adotadas vias 309
compartilhadas. 310
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Figura 14 - Sistema Cicloviário (Geo Lógica, 2018). 312
A área de regularização, em avançado estágio de consolidação, é ocupada em 313
sua maioria por população de baixa renda. O uso é prioritariamente habitacional unifamiliar, 314
porém algumas áreas apresentam uso misto (residencial e comercial) e alguns equipamentos 315
públicos. 316
Os lotes residenciais a serem regularizados possuem dimensões entre 88m² e 317
500m², em conforme ANEXO VI do PDOT/2009. Os lotes de uso misto apresentam duas 318
configurações: misto 1 (residencial unifamiliar + prestação de serviços) e misto 2 (residencial 319
unifamiliar + comercial e prestação de serviços). Em ambos os casos o uso residencial é 320
obrigatório. 321
Algumas áreas desocupadas na área de regularização foram destinadas a 322
Equipamentos Públicos (EPC e EPU) e Espaços Livres de Uso Público (ELUP). 323
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Para o novo parcelamento são propostos o uso Residencial – habitação 324
unifamiliar e multifamiliar - Comercial e Misto (residencial - habitação multifamiliar + 325
comércio) e Institucional. 326
Os lotes destinados aos usos Misto, Institucional e as áreas livres de lazer 327
localizam-se ao longo da Via de Atividades, que transpõe todo o parcelamento, com 328
concentração maior na parte sudoeste conectada a área já consolidada. 329
330
Figura 15 - Uso do Solo proposto (Geo Lógica, 2018). 331
Na porção de regularização, é importante ressaltar a existência de uma pequena 332
parcela composta por ocupações inseridas em parte nas matrículas que compõem a Etapa 3 do 333
Setor Habitacional Arapoanga, e outra parte em matrículas diversas. Estas ocupações estão 334
sendo tratadas como Área de Parcelamento Futuro – APF, cuja regularização deverá ocorrer 335
posteriormente. 336
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337
Figura 16 - Área de Parcelamento Futuro - APF (Geo Lógica, 2018). 338
Para os projetos de regularização do Setor Habitacional Arapoanga é exigido 339
um percentual mínimo de áreas públicas (ELUP+EPC+EPU) de 10%, conforme Anexo II, 340
Tabela 2A do PDOT. 341
Para a área do novo parcelamento, as DIUR 02/2018 determinam que 15% da 342
área parcelável devem ser destinados a Equipamentos Públicos Comunitários e Urbanos e 343
Espaços Livres de Uso Público, em consonância com o estabelecido no art. 43, inciso I do 344
PDOT/2009. 345
A distribuição dessas áreas públicas foi desenvolvida para a totalidade da Etapa 346
3 Setor Habitacional Arapoanga – SHA, pois, caso o cálculo fosse desenvolvido 347
individualmente para cada URB-RP, algumas delas apresentariam déficit e outras excesso de 348
equipamentos, uma vez que, na área de regularização, a locação desses foi determinada em 349
função da disponibilidade de áreas não ocupadas. 350
Conforme informado no Memorial Justificativo, a área total reservada para a 351
implantação das áreas públicas na área em regularização é de 41,95 hectares, que 352
correspondem a 10,05 % da área parcelável. Já na área do novo parcelamento, o plano de 353
ocupação apresenta 20,44% de Equipamentos Públicos Comunitários e Urbanos e Espaços 354
Livres de Uso Público. 355
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356
Figura 17 - Equipamentos Públicos e Espaços Livres de Uso Público (Geo Lógica, 2018). 357
Os Parâmetros de Uso e Ocupação para os lotes da área de regularização foram 358
propostos em conformidade o ANEXO VI do PDOT, complementados por aqueles definidos 359
pelas Diretrizes Urbanísticas – DIUR 02/2018 para a Zona A, respeitando a situação fática, 360
apresentados nas tabelas a seguir. 361
Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo / REGULARIZAÇÃO 362
a) Coeficientes de Aproveitamento 363
364
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Figura 18 - Coeficientes de Aproveitamento - Regularização (Geo Lógica, 2018) 365
b) Taxas de permeabilidade: (esta tabela foi corrigida com relação ao parecer da 366
COURB, por erro de digitação). 367
USOS TAXA DE PERMEABILIDADE
Residencial – habitação unifamiliar
Lote ≤ 200 m 0%
Lote > 200 m² 10%
Misto 1
Lote ≤ 500 m² 0%
Lote>500≤ 800 m² 10%
Lote > 800 m 20%
Misto 2 Lote ≤ 500 m 0%
Lote > 500 m² 10%
Institucional 10%
368
Figura 19 - Taxas de Permeabilidade - Regularização (Geo Lógica, 2018) 369
c) Altura Máxima 370
371
Figura 20 - Alturas Máximas - Regularização (Geo Lógica, 2018) 372
Os Parâmetros de uso e Ocupação dos lotes inseridos na área de novo 373
parcelamento foram estabelecidos com base naqueles definidos pelas Diretrizes Urbanísticas 374
– DIUR 02/2018 para a Zona E, relacionados a seguir. 375
Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo / PARCELAMENTO NOVO 376
a) Coeficientes de Aproveitamento 377
378
Figura 21 - Coeficientes de Aproveitamento – Parcelamento Novo (Geo Lógica, 2018) 379
b) Taxa de Permeabilidade 380
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381
Figura 22 - Taxa de Permeabilidade – Parcelamento Novo (Geo Lógica, 2018) 382
c) Taxa de Ocupação 383
384
Figura 23 - Taxa de Ocupação – Parcelamento Novo (Geo Lógica, 2018) 385
Em que pese Plano de Uso e Ocupação apresentar propostas de número 386
máximo de pavimentos para as edificações, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR 02/2018 não 387
trazem tais parâmetros, em conformidade com os estudos técnicos da LUOS. 388
Ainda, os parâmetros estabelecidos para os Equipamentos Públicos Urbanos - 389
EPUs e Equipamentos Públicos Comunitários - EPCs poderão ser ajustados para atender as 390
particularidades inerentes a cada órgão setorial, com anuência do órgão gestor de 391
planejamento urbano do Distrito Federal. 392
De acordo com memória de cálculo apresentada no Memorial Justificativo do 393
Parcelamento, 50,42% da gleba serão mantidos permeáveis. 394
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A infraestrutura viária e cicloviária representa 14,80% da área parcelável de 395
regularização e 28,83% da área parcelável de parcelamento novo, estando o seu 396
dimensionamento adequado à legislação vigente. 397
Os equipamentos públicos ocupam 4,70% da área parcelável de regularização 398
e 12,07% da área parcelável de parcelamento novo. Os Equipamentos Públicos foram 399
posicionados de acordo com a disponibilidade de espaços livres na área de regularização. Na 400
área de novo parcelamento, a localização dos Equipamentos Públicos considerou questões 401
técnicas, a hierarquia viária e a facilidade de acesso. 402
Nos projetos de regularização, os lotes privados correspondem a 80,50%, onde 403
43,73% correspondem ao uso Residencial Unifamiliar e 36,78% ao uso Misto. Somando-se os 404
lotes privados e os lotes destinados a Equipamentos Públicos, tem-se que 85,20% da gleba são 405
ocupados por unidades imobiliárias. 406
Na área de novo parcelamento os lotes privados correspondem a 50,84%, onde 407
23,98% referem-se ao uso Residencial Unifamiliar, 8,11% ao uso Residencial Multifamiliar 408
(apartamentos), 16,28% ao uso Misto e 2,47% ao uso Comercial. Somando-se os lotes 409
privados e os lotes destinados a Equipamentos Públicos, verifica-se que 62,91% da gleba são 410
ocupados por unidades imobiliárias. 411
Para o cálculo da densidade populacional, foi utilizado o índice de 3,3 412
habitantes por unidade habitacional (CENSO. 2010). No caso da regularização, a população 413
foi calculada considerando-se o número de unidades habitacionais existentes, o que resultou 414
em 37.969,8 habitantes que, divididos pela poligonal total da área de regularização (360,03 415
ha), representam uma densidade populacional de 105 hab/ha, respeitando, portanto, a 416
densidade populacional máxima estabelecida pelo PDOT/2009. 417
No que tange a área de novo parcelamento, onde o PDOT permite uma 418
densidade populacional superior a 150 hab/ha, para o cálculo do número de unidades 419
imobiliárias foi estimado que a área média de cada unidade será de 80m². Deste modo, de 420
acordo com memória do cálculo apresentado no Memorial Justificativo, serão edificadas 421
5.953 habitações, resultando em uma densidade populacional de 308,15 hab/ha. 422
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Ressaltamos que esta densidade está condicionada à capacidade de 423
suporte dos sistemas de infraestrutura e ao Licenciamento Ambiental 424
após o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV para a área de densidade 425
superior a 150 hab/ha. Esclarecemos que, conforme o art. 5 da Lei nº 426
5.22 de 04 de fevereiro de 2013, “na hipótese de empreendimento ou 427
atividade sujeita à exigência simultânea de elaboração de EIV e de 428
avaliação de impacto ambiental ou de relatório de impacto de trânsito, 429
os instrumentos de avaliação podem ser incorporados em um único 430
instrumento”. 431
Conforme manifestação do DER, relatada adiante, não existe normativa que 432
permita a regularização das ocupações localizadas nas faixas de domínio das rodovias. Deste 433
modo, o presente plano de ocupação identificou estas áreas, bem como aquelas inseridas em 434
Área de Proteção Permanente – APP, como Área de Parcelamento Condicionado - APC para 435
que sejam estudadas em momento posterior. 436
CONSULTAS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICO E ÓRGÃOS DO 437
GOVERNO 438
TERRACAP - (SEI 00390-00003349/2018-76) 439
De acordo com o despacho n° 1988/2017 – NUANF, Anexo A do Memorial 440
Descritivo (9586085), a área caracterizada como Etapa 3 do Setor Habitacional Arapoanga 441
NÃO PERTENCE AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP e não interfere com nenhum 442
Memorial de Loteamento Urbano ou área isolada registrada em Cartório por aquela Empresa. 443
444
DER - (SEI 00390-00003349/2018-76) 445
Ofício n° 19/2017-DG, de 10 janeiro de 2017 2017 (9587152), em resposta à 446
Carta n° 528/2016 – Geo Lógica, de 13 de outubro de 2016, respondeu sobre as edificações 447
que se encontram nos limites da faixa de domínio, destacando que houve invasão dos limites 448
das rodovias definidos através no decreto no 9.543/1986 e que, caso o DER/DF necessite da 449
área, “a mesma deverá ser desocupada, a menos que outra legislação altere os limites da faixa 450
de domínio”. 451
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Esclareceu também que não existe nenhuma normativa que permita a 452
regularização dos lotes incidentes na faixa de domínio e cita o Decreto no 27.365/2006 que 453
prevê que a “faixa de domínio é área non aedificandi, insuscetível de posse e propriedade por 454
terceiros”. 455
Ofício n° 24/2017-SUTEC, de 11 de agosto de 2017 (9587263), em resposta ao 456
Ofício n° 625.000.109/2017 – GIURB/SEGETH, informa que a poligonal se limita com as 457
faixas de domínio das rodovias DF-230 e DF-345 desconsiderando a previsão da área não 458
edificável, em desacordo com a Lei No 6.766/79. 459
Ressalta que os acessos previstos às citadas rodovias carecem de concessão do 460
DER/DF. 461
Salienta que tendo em vista o aspecto relacionado à geração de viagens, deverá 462
ser verificada a necessidade da elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV. 463
Neste sentido, esclarecemos que, para o trecho do projeto cuja densidade populacional é 464
superior a 150 hab/ha, será necessária elaboração de EIV conforme estabelecido na Lei n° 465
5.022/2013, art. 4°, inciso V, alínea “C”. 466
467
CEB - (SEI 00390-00003349/2018-76) 468
Carta de Viabilidade n° 011/2017- GCAC/DC, de 04 de julho de 2017 469
(9586461), em resposta ao Ofício n° 625.000.103/2017 – GIURB/ SEGETH, informa que 470
poderá fornecer energia elétrica ao empreendimento, desde que atendidas as condições de 471
fornecimento, as quais serão definidas por meio de estudo técnico que será elaborado após a 472
formalização do pedido por parte do interessado. Ressalta que nessa ocasião, deverá ser 473
fornecido o memorial descritivo contendo: a destinação, as atividades, o potencial de 474
ocupação da unidade, o cronograma de implantação e demais informações básicas listadas no 475
Art. 27 da REN Nº 404/2010 – ANEEL. Outras informações poderão ser solicitadas, 476
conforme o caso. 477
Informa que o estudo técnico avaliará a capacidade de atendimento da rede 478
existente e poderá indicar a necessidade de expansão e reforços do sistema de distribuição 479
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para viabiliza a sua conexão ao empreendimento, bem como a necessidade de se 480
disponibilizar área interna ao empreendimento para instalação de equipamentos do serviço de 481
distribuição de energia elétrica. 482
Destaca a necessidade do atendimento às distâncias mínimas de segurança 483
entre edificações e redes elétricas (nos casos das redes de 15kV, esse afastamento deve ser, no 484
mínimo, 1,5 metros a contar do último condutor da rede) e, ainda, a observância de espaços 485
suficientes que permitam a implantação das redes em obediência à Lei de Acessibilidade. 486
Carta SEGETH nº 016/2017 – GCAC/DC de 11 de agosto de 2017 (9586676), 487
em resposta ao Ofício n° 625.000.104/2017 – GIURB/CAP/SEGETH, informa que as 488
distâncias de segurança consideradas para análise de interferência com redes elétricas são de 489
1,00 a 1,50 metros. Dessa forma, considerando (1) que a CEB-D é obrigada por força 490
normativa a manter o cadastro técnico georreferenciado de acordo com o sistema geodésico 491
brasileiro e (2) que a precisão posicional desses dados geográficos está na faixa entre 3 e 10 492
metros para que seja possível a análise de interferência é necessário que se encaminhe: 493
1. Para lotes/terrenos individuais com dimensões de até 10.000m², projetos de arquitetura, 494
projetos de paisagismo ou acréscimo de área: planta em escala adequada à visualização 495
identificando claramente os limites da área sob análise e os possíveis avanços em área pública 496
(inclusive de tapumes, cercas ou canteiro de obras), com cotas de afastamento em relação às 497
feições identificáveis em campo. 498
2. Para os lotes/terrenos maiores de 10.000m², projeto de parcelamento habitacionais, 499
estradas, ferrovias, viadutos, etc: arquivo digital em formato SIG (.shp) georreferenciado de 500
acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal, estabelecido pelo Decreto-DF 501
Nº4.008, de 26 de dezembro de 1977, e atualizado pelo Decreto-DF Nº32.575, de 10 de 502
dezembro de 2010 (o qual determina adoção obrigatória do referencial geodésico do SICAD 503
“para todos os trabalho, estudos, projetos e anteprojetos de topografia, cartografia, urbanismo, 504
demarcação, implantação e acompanhamento de obras de engenharia em geral, bem como 505
para o controle de uso do solo no Distrito Federal”). 506
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Informa, por fim, que a CEB-D não faz revalidação de laudos de interferência, 507
pois as redes elétricas passam por constantes modificações e adaptações, sendo necessário, em 508
qualquer caso, nova vistoria em campo. 509
Juntamente à Carta em questão, a CEB-D encaminhou o Laudo n° 322/2017, 510
de 09 de agosto de 2017 (fls. 05 a 12 do evento SEI n° 9586676), informando que existe 511
interferência entre redes da CEB e a Etapa 3 do Setor Habitacional Arapoanga. 512
513
CAESB - (00092.00004214/2018-19) 514
Carta SEI-GDF n° 35/2018 – CAESB/DE, de 27 de julho de 2018 (SEI 515
00092.00004214/2018-19 doc. 10725832), em resposta ao Oficio n° 625.000.105/2017 – 516
GIURB/CAP/SEGETH, encaminha o Despacho EPR/DE/CAESB com cópia do Relatório 517
Técnico EPRC - 14/010 (10725829) onde informou que: 518
ÁREA DE REGULARIZAÇÃO OCUPADA: 519
Sistema de Abastecimento de Água (SAA) 520
O Bairro Arapoanga tem Sistema de Abastecimento de Água 521
implantado nada tendo sido previsto especificamente para a área a ser 522
parcelada; 523
Sistema de Abastecimento de Água Existente no Bairro Arapoanga, 524
Subsistema Produtor Arapoanga (SPA), é do tipo misto, composto por 525
manancial subterrâneo como fonte complementar de produção (sistema 526
de poços tubulares profundos) e pela ETA Piriripau que abastece o 527
RAP-BUI 1; 528
Os Sistemas Produtores de Água atuais não suportam acréscimos 529
significativos de demanda, visto que os mesmos se encontram no limite 530
de produção. 531
Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) 532
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O Sistema de Esgotamento Sanitário existente do Bairro Arapoanga em 533
Planaltina-DF, pertence a bacia de esgotamento da Estação de 534
Tratamento de Esgotos - ETE Planaltina; 535
O projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Arapoanga é 536
composto por redes coletoras de esgotos (sistema condominial), 537
interceptores, e uma pequena estação elevatória com sua respectiva 538
linha de recalque de modo a direcionar os esgotos sanitários à Estação 539
Elevatória Sul de Planaltina (EESul), a qual já se encontra em 540
funcionamento e onde ocorre o tratamento preliminar dos efluentes. 541
ÁREA NOVO PARCELAMENTO 542
Sistema de Abastecimento de Água e Sistema de Esgotamento Sanitário 543
(SAA e SES) 544
A CAESB não dispõe de SAA e SES implantados ou em condições de 545
absorver novos empreendimentos na área de estudo. 546
Assim, enquanto não estiverem implantados os novos sistemas 547
produtores, deverão ser executados sistemas independentes de 548
abastecimento de água e esgotamento sanitário, com a utilização de 549
mananciais e áreas para destinação de seus efluentes. 550
Caso os empreendimentos no setor venham a ser implantados 551
imediatamente, o empreendedor deverá ser elaborado estudo de 552
Concepção de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, 553
anterior ao desenvolvimento dos projetos básicos e executivo dos 554
sistemas. Deverão também ser previstas e disponibilizadas áreas para 555
reservatórios de água potável, poços, estações de tratamento de água e 556
esgoto, além das unidades de recalque. 557
Os estudos e projetos com alternativas para o SAA e SES da área em 558
questão, deverão ser elaborados seguindo normas, critérios e 559
especificações a serem fornecidos pela CAESB. 560
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Cabe salientar que foi elaborado e encaminhado pelo interessado, o estudo de 561
Concepção de Esgotamento Sanitário (SES) e o estudo de Concepção de Abastecimento de 562
Água (SAA), protocolado junto à CAESB por meio do Carta 512/2018 - Geo Lógica 563
(15287328). 564
565
NOVACAP- (SEI 00390-00003349/2018-76) 566
Despacho DU/NOVACAP de 05 de julho de 2017 (9586244), em resposta ao 567
Ofício n° 625.000.106/2017-GIURB/SEGETH, informa que existe interferência de rede 568
pública de águas pluviais implantadas na poligonal demarcada em planta, referente ao projeto 569
urbanístico da Etapa 3 do Setor Habitacional Arapoanga. Entretanto, tendo em vista que as 570
interferências das redes existentes se deram com o sistema viário, não há necessidade de 571
remanejamento, uma vez que é normal o sistema se executado sobre vias e calçadas, que são 572
áreas públicas. O condicionamento técnico existente é com relação ao corte de terraplenagem, 573
que não poderá exceder 1/3 da profundidade da rede e no mínimo 1,00m de recobrimento 574
sobre esta. 575
Quanto à possibilidade de atendimento, informa que o sistema de drenagem 576
implantado na área em questão foi projetado para receber a contribuição da mesma, portanto, 577
tendo capacidade de atendimento. 578
Encaminha ao Ofício CD com a planta de cadastro, no padrão SICAD, além da 579
sobreposição do cadastro com a poligonal de estudo (fls. 3.498 e 3.471 do processo físico). 580
581
SLU- (SEI 00390-00003349/2018-76) 582
Ofício n° 633/2017-DIGER/SLU, de 11 de julho de 2017 (9586839), em 583
atenção ao Ofício n° 625.000.108/2017-GIURB/CAP/SEGETH, encaminha o Despacho n° 584
240-DITEC- SLU( fls. 3 a 8 do evento SEI n° 9586839), esclarecendo que: 585
Realiza atualmente nas proximidades do projeto urbanístico a coleta 586
comum dos resíduos domiciliares e comerciais. Por essa razão pode-se 587
afirmar que não haverá impacto significativo quanto à capacidade de 588
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realização dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação 589
final dos resíduos domiciliares gerados, uma vez que o SLU se encontra 590
equipado e preparado para executar a coleta na área de ocupação 591
prevista. 592
Por se tratar de projeto de Regularização a coleta e transporte dos 593
resíduos sólidos urbano, gerados nas edificações do Sistema deverá 594
favorecer a realização continua das coletas domiciliares e seletiva em 595
vias e logradouros públicos, não impedindo a manobra dos caminhões 596
compactadores e observando as normativas existentes. 597
Não será permitida a locação e instalação de contêineres e outros 598
recipientes de armazenamento provisório de resíduos em vias e 599
logradouros públicos, portanto, o projeto urbanístico e paisagístico não 600
deverá contemplar áreas específicas de armazenamento de resíduos 601
nesses locais. 602
Os resíduos sólidos domiciliares devem ser armazenados dentro dos 603
estabelecimentos geradores e retirados nos dias e horários estabelecidos 604
para cada tipo de coleta e informa que o SLU fornece orientação 605
mínima sobre os �pos de cestos coletores de resíduos em calçadas e 606
passeios públicos, sempre em consonância com os padrões a serem 607
adotados no DF. 608
Outros tipos de coletas poderão ser destacados para os locais em 609
análise, tais como: coleta de resíduos de serviço de saúde, coleta de 610
entulho, coletas em grandes fontes geradoras, etc., porém essas coletas 611
não estão no escopo dos serviços oferecidos pelo SLU e são de 612
responsabilidade do gerador de resíduos. 613
O SLU possui instalações de manejo dos resíduos sólidos no Núcleo de 614
Limpeza Urbana de Planaltina/DF – RA VI NUPLA, localizado na 615
Área Especial nº 11 e 12 – Setor Norte. 616
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617
APROVAÇÃO DO PLANO DE USO E OCUPAÇÃO - (SEI 0392-001266/2008) 618
O Plano de Uso e Ocupação do projeto do parcelamento da Etapa 3 do Setor 619
Habitacional Arapoanga, foi analisado e aprovado pela Diretoria de Parcelamentos conforme 620
Parecer Técnico SEI-GDF n.º 113/2018 - SEGETH/CAP/COURB/DIPAR (9574696), com os 621
seguintes destaques: 622
O Licenciamento Ambiental poderá trazer condicionantes ambientais 623
que interfiram com o projeto, sendo necessária sua adequação. 624
Será necessária a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – 625
EIV para a área de densidade superior a 150 hab/ha. Esclarecemos que, 626
conforme o Art. 5° da Lei n° 5.022 de 04 de fevereiro de 2013, “na 627
hipótese de empreendimento ou atividade sujeita à exigência simultânea 628
de elaboração de EIV e de avaliação de impacto ambiental ou de 629
relatório de impacto de trânsito, os instrumentos de avaliação podem 630
ser incorporados em um único instrumento”. 631
Por se tratar de Área de Regularização de Interesse Social, conforme 632
alertado no Parecer Técnico n° 279.000.610/2017 – COURB (fls. 3.569 633
a 3.571 do processo fisico), a interessada deverá consultar a CODHAB 634
quanto a ações em andamento e planejamentos futuros com vistas à 635
regularização urbanística, ambiental e fundiária da área de 636
regularização. 637
Também serão necessárias gestões junto à CODHAB no que se refere 638
às eventuais remoções das ocupações em Áreas de Preservação 639
Permanente – APP e em faixas de domínio de rodovias, para 640
estabelecer procedimentos e responsabilidades quanto à identificação 641
dos ocupantes e futuras relocações. 642
Com a aprovação do Plano de Uso e Ocupação o processo foi encaminhado ao 643
IBRAM (SEI nº 00390-00003418/2018-41), para conhecimento e instrução, objetivando a 644
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obtenção do Licenciamento Ambiental para a área de regularização e área de novo 645
parcelamento. 646
LICENÇA AMBIENTAL - (SEI 00391-00002960/2018-59 e 00391-00002667/2018-91) 647
O Plano de Uso e Ocupação foi analisado pelo IBRAM, sendo emitida a 648
Licença de Instalação – Corretiva SEI-GDF nº 09/2018 – IBRAM/PRESI (15181016), que 649
licenciou a atividade de parcelamento do Solo Urbano no Setor Habitacional Arapoanga – 650
Região Administrativa de Planaltina – Etapa 3 – ARIS Arapoanga, com prazo de validade de 651
4 (quatro) anos. Entre as condicionantes, exigências e restrições, foi requerido: 652
1. Esta Licença autoriza a regularização do parcelamento de solo denominado Setor 653
Habitacional Arapoanga - Etapa 3 – ARIS Região Administrativa de Planaltina e a 654
instalação de infraestruturas essenciais complementares; 655
2. Os lotes em condição de interferência com a Faixa de Domínio do DER/DF, bem 656
como Área de Preservação Permanente – APP, devem ser identificados no Projeto 657
urbanístico como Área de Parcelamento Condicionado – APC; Estas áreas poderão ser 658
liberadas pelo IBRAM após a conclusão do Estudo Técnico Ambiental e solução da 659
questão relacionada a faixa de domínio do DER; 660
3. Apresentar estudo técnico de viabilidade ambiental para ocupação em Área de 661
Preservação Permanente de acordo com o Art. 64 da Lei 12.651 de 2012; 662
4. Promover a revitalização (manutenção) das bacias de detenção existentes no setor 663
habitacional Arapoanga, em consonância com os critérios tecnológicos estabelecidos 664
pela NOVACAP; 665
5. Elaborar e executar Plano de recuperação de área degradada para os processos 666
erosivos existentes na proximidade da Bacia de detenção n° 3 junto ao córrego 667
atoleiro; 668
6. Elaborar e executar Programa de Educação ambiental conforme TR a ser expedido 669
pelo IBRAM; 670
7. Deverá ser procedida a limpeza e manutenção periódica das bacias de detenção de 671
águas pluviais; 672
673
Para a área do novo parcelamento o IBRAM, emitiu a Licença Prévia – LP 674
SEI-GDF nº 12/2018 – IBRAM/PRESI (15180778), que licenciou a atividade de 675
parcelamento do Solo Urbano no Setor Habitacional Arapoanga – Região Administrativa de 676
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
CONPLAN
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Planaltina – Etapa 3 – Quadra 6, com prazo de validade de 4 (quatro) anos. Entre as 677
condicionantes, exigências e restrições, foi requerido: 678
1. Apresentar o cronograma físico financeiro das obras de implantação do parcelamento 679
de forma a proceder ao cálculo da Compensação ambiental conforme IN IBRAM nº 680
76/2010 e 01/2013; 681
2. Apresentar os programas de monitoramento e gerenciamento ambiental: 682
1. Programa de gestão e monitoramento das obras de infraestrutura; 683
2. Plano de monitoramento das águas superficiais e subterrânea; 684
3. Plano de educação ambiental; 685
4. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. 686
3. Solicitar Autorização de supressão vegetal com respectivo inventário florestal. O 687
inventário deve vir acompanhado com a estimativa de árvores suprimidas para a área 688
de regularização, de forma a ser calculado a compensação florestal de toda a Etapa 3 689
do SHA; 690
4. Apresentar relatório informando se existe ou não espécies na Lista Oficial das 691
Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção - Portaria MMA Nº 443 /2014; 692
5. Apresentar relatório indicando as áreas de empréstimo e áreas de bota fora a serem 693
utilizadas para terraplanagem do parcelamento, se for o caso. Caso existente, deverá 694
ser elaborado Plano de recuperação de áreas degradadas das áreas de empréstimo e 695
bota fora; 696
6. Apresentar manifestação da CAESB acerca dos Estudos de concepção/Projetos de 697
abastecimento de água (SAA) e rede de esgotamento sanitário (SES), conforme 698
solicitado pela própria CAESB no Ofício 208/2015 - DE/CAESB; 699
7. Apresentar manifestação do IPHAN, em termos do patrimônio arqueológico, quanto à 700
possibilidade de emissão de Licença de instalação da Quadra 6; 701
8. Aprovar o projeto de drenagem pluvial junto à NOVACAP e junto à ADASA, caso 702
haja lançamento direto em corpo hídrico; 703
9. Definir junto a SUC/IBRAM o instrumento de proteção a ser utilizado na área 704
protegida a ser criada, Servidão Ambiental ou RPPN; 705
706
VOTO 707
Considerando que Plano de Uso e Ocupação para fins urbanos em área 708
localizada no Setor Habitacional Arapoanga em apreço procura cumprir as disposições do 709
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
CONPLAN
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Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar n.º 803 710
de 25 de abril de 2009, atualizada pela LC n° 854, de 15 de outubro de 2012, especialmente 711
naquilo que concerne à obrigação do Estado em garantir o direito à moradia e o cumprimento 712
dos objetivos da Estratégia de Regularização Fundiária, voto favoravelmente pela aprovação 713
do Plano de Uso e Ocupação, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI. 714
Ressaltamos que a área de novo parcelamento, deverá retornar ao CONPLAN 715
após elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV incluindo manifestação da 716
CAESB acerca dos Estudos de Concepção/Projetos de Abastecimento de Água (SAA) e rede 717
de esgotamento sanitário (SES), bem com manifestação do IPHAN, nos termos da LP SEI-718
GDF nº 12/2018 – IBRAM/PRESI (15180778). Quanto as áreas de regularização deverão ser 719
apresentadas pelo parcelador os Projetos de Urbanismo de Regularização Fundiária, URB-RP 720
e MDE-RP para fins de aprovação por Decreto Governamental. 721
722
Brasília, 21 de novembro de 2018. 723
724
725
LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES 726
Conselheiro Relator - SEGETH 727