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Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil Primeiro dia de aula – Unidade 1

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Gestão de Recursos Federais de Defesa Civil

Primeiro dia de aula – Unidade 1

1. ABERTURA

Objetivo do curso • Capacitar agentes de defesa civil e gestores integrantes da

administração pública estadual e municipal no processo de captação, aplicação e prestação de contas de recursos federais;

• Orientar ao longo de todo o processo, partindo da solicitação de reconhecimento federal em relação à situação de anormalidade, passando pelas instruções de preenchimento dos formulários para pedido de recursos e pelos padrões a serem observados na elaboração dos projetos de engenharia, alcançando a fiscalização da execução das obras e chegando, finalmente, às prestações de contas dos recursos federais recebidos e empregados na realização do objeto pactuado.

2. AVALIAÇÃO INICIAL

3. CONCEITOS FUNDAMENTAIS

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

+ EVENTO NATURAL ÁREA VULNERÁVEL

DESASTRE

PROBABILIDADE x IMPACTO

RISCO

Combinação entre a probabilidade de ocorrência de um evento e suas conseqüências negativas.

Terminology on Disaster Risk Reduction, 2009. International Strategy for Disaster Reduction, United Nations

II

III I

IV

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

SUSCETIBILIDADE AMEAÇA RECORRÊNCIA HISTÓRICA

EXPOSIÇÃO VULNERABILIDADE

RISCO

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

• Resultado de eventos adversos; • Natural ou provocado pelo homem; • Cenário vulnerável; • Perdas e danos humanos, materiais ou ambientais; • Excede a capacidade de lidar com o problema usando meios

próprios; • Consequentes prejuízos econômicos.

Desastre

• Resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais; • Infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos

ecossistemas. Dano

• Medida de perda; • Valor econômico, social e patrimonial. Prejuízo

• Conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e financeiros; • Utilizáveis nas ações de proteção e defesa civil. Recursos

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

200 milhões de afetados no mundo por ano

3,3 milhões de óbitos entre 1970 e 2010

Aumento da frequência e magnitude

DESASTRES NATURAIS

Fonte: Natural hazards, un natural disasters: the economics of effective prevention. The United Nations, The World Bank, 2011.

Fonte: Annual disaster statistical review 2012. CRED, IRSS & UCL

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil DESASTRES NATURAIS NO BRASIL

Registros mais frequentes

Ocorrência anual

Fonte: Atlas Brasileiro de Desastres Naturais, 1991 a 2012

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil DESASTRES NATURAIS NO BRASIL

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

Linha do tempo de um desastre

3.1 Conceitos e noções gerais de defesa civil

Ciclo de Gestão em Proteção e Defesa Civil

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil Defesa Civil no Brasil: • Sob forma de sistema; • Conjunto de órgãos e entidades da administração pública e privada; • Planeja e promove a defesa permanente contra desastres; • Atua em situações de emergência e em estado de calamidade

pública.

Lei 12.608/12

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil –

SINPDEC

Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil -

CONPDEC

Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -

PNPDEC

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

• Lei 12.608/12;

• Competências à União, estados, Distrito Federal e municípios, e não mais a órgãos isolados;

• Todos os órgãos devem adotar medidas para redução de desastres;

• situação de emergência ou estado de calamidade pública; além de muitas outras ações.

• Principais papéis: Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC.

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

• Responsabilidade dos estados: – implantar a PNPDEC; – coordenar as ações do SINPDEC; – instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil; – identificar e mapear as áreas de risco; – realizar o monitoramento meteorológico,

hidrológico e geológico das áreas de risco; – apoiar, sempre que necessário, os Municípios no

levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais;

– dentre outros.

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

• Responsabilidade dos municípios : – implantar a PNPDEC; – coordenar as ações do SINPDEC; – identificar e mapear áreas de risco de desastres; – promover a fiscalização e vedar novas ocupações nessas

áreas; – estimular a participação de entidades privadas,

associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC;

– promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública; além de muitas outras ações;

– dentre outras.

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Segundo art. 6º , da Lei 12.608/12, compete à União:

• Expedir normas para implementação e execução da PNPDEC; • Coordenar o SINPDEC; • Promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de

qualquer origem, sua incidência, extensão e consequência; • Incentivar a instalação de centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres e

de núcleos multidisciplinares de ensino permanente e a distância, destinados à pesquisa, extensão e capacitação de recursos humanos, com vistas no gerenciamento e na execução de atividades de proteção e defesa civil;

• Fomentar a pesquisa sobre os eventos deflagradores de desastres; • Apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico

relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres. • Apoiar o mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças,

suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

• Instituir o PNPDEC.

DMD

CENAD, DMD e DRR TO

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Segundo art. 6º , da Lei 12.608/12, compete à União (continuação):

• Instituir e manter sistema de informações e monitoramento de desastres; • Instituir e manter cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência

de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

• Instituir e manter sistema para declaração e reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;

• Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, bem como dos riscos biológicos, nucleares e químicos, e produzir alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres;

• Estabelecer critérios e condições para a declaração e o reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública.

CENAD

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Plano Nacional de Gestão de Riscos e

Resposta a Desastres Naturais - PNGRD

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Prevenção

• R$15,6 bilhões entre 2013 e 2014;

• Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

• Inundações; • Deslizamentos; • Seca.

Mapeamento

• R$160 milhões; • Mapeamento de risco

hidrológico; • Identificação de áreas de

risco de deslizamentos e enxurradas em 821 municípios;

• Planos de intervenção.

Monitoramento e alerta

• R$362 milhões; • Centro Nacional de

Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden);

• Expansão da rede de observação.

Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais

3.2 Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais

Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FNSUS)

Força Nacional de Segurança Pública

Força Nacional de Emergência/Grupo de Apoio

a Emergências (GADE)

R$2,6 bilhões

Planejamento Resposta Recuperação

3.3 Formas de prevenção e mitigação

Estiagem Seca

3.3 Formas de prevenção e mitigação

•Manejo integrado das microbacias;

•Obras de captações difusas de água bruta; •Poços profundos;

•Implantação de açudes;

•Racionalização do uso da água na irrigação (gotejamento x aspersão);

•Plantio direto;

•Seleção de culturas e de cultivares, com ciclos de produção compatíveis com os períodos de estiagens e resistentes ao alagamento;

•Perenização de rios intermitentes;

•Interligação de bacias com transposição de deflúvios excedentes.

Enxurrada Alagamento Inundação

3.3 Formas de prevenção e mitigação

3.3 Formas de prevenção e mitigação

•Estudo de previsão de inundações;

•Zoneamento;

•Bacias de detenção e retenção;

•Projetos comunitários de manejo integrado de microbacias;

•Drenagem das vias urbanas;

•Construção de habitações diferenciadas, com sótãos habitáveis ou sobre pilotis;

•Obras de perenização e de controle de enchentes;

•Barragens de uso múltiplo;

•Diques de proteção;

•Construção de canais;

•Limpeza e manutenção no sistema de drenagem urbana (galerias de drenagem, bocas de lobo, sarjetas...).

3.3 Formas de prevenção e mitigação

Movimento de Massa

3.3 Formas de prevenção e mitigação

•Controle das águas servidas, pluviais e do lixo;

•Controle da cobertura vegetal;

•Mapeamento das áreas de risco, microzoneamento e definição das áreas edificantes e não edificantes;

•Obras de retaludamento adequando a geometria dos taludes, como cortes e aterros;

•Obras de drenagem profunda, como trincheiras drenantes e drenos horizontais profundos (DHP);

•Obras de estrutura complexa, como tirantes isolados e cortinas atirantadas;

•Obras de muros de gravidade.

4. MODALIDADES DE RECURSOS

4.1 Prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação: como se dá o repasse?

Formas de repasses federais de defesa civil

4.1 Prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação: como se dá o repasse?

ATENÇÃO!!!

Transferência obrigatória para ações de prevenção: somente para casos de risco iminente!

Ainda não regulamentada.

4.2 Convênios e transferências obrigatórias

4.3 Natureza de despesa: custeio e investimento

Segundo a Lei 4.320/64:

Despesa

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

Pessoa Civil

Pessoal Militar

Material de Consumo

Serviços de Terceiros

Encargos Diversos

Transferências Correntes

Despesas de Capital

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

4.3 Natureza de despesa: custeio e investimento

Segundo a Lei 4.320/64:

Despesa

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

Despesas de Capital

Investimentos

Obras Públicas

Equipamentos e Instalações

Serviços em Regime de Programação Especial

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou

Entidades Industriais ou Agrícolas

Material Permanente

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

4.3 Natureza de despesa: custeio e investimento

•Planejamento e execução de obras; •Aquisição de imóveis necessários à realização das obras; •Programas especiais de trabalho; •Aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; •Constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

•Manutenção de serviços anteriormente criados; •Obras de conservação; •Adaptação de bens imóveis.

Custeio

Investimento

• Perfuração de poços profundos; • Construção de taludes; •Aquisição de bombas para instalação de poços existentes.

•Locação de máquinas; •Reparo de bombas de sistema de abastecimento; •Demolição de casas em áreas de risco.

Exemplos

Exemplos

4.3 Natureza de despesa: custeio e investimento

• Reconstrução de ponte, • Perfuração de poços profundos como ação emergencial de combate seca, • Perfuração de poços profundos como ação preventiva, • Construção de taludes, • Reforma de escolas

• Projeto de ponte • Plano Diretor de Drenagem Urbana • Reparo de bombas de sistema de abastecimento • Aquisição de bombas para instalação de poços existentes • Demolição de casas em áreas de risco.

Obra de engenharia Serviço de engenharia

4.4 Forma de pagamento: CPDC ou movimentação de conta corrente específica

Formas de Pagamento

Cartão de Pagamento de

Defesa Civil (CPDC)

Ações de resposta

Depósito em conta-corrente

específica

Ações de prevenção

Ações de reconstrução

4.5 Fluxos básicos das modalidades de transferências de recursos disponíveis na SEDEC

Ações de prevenção, mitigação e preparação

4.5 Fluxos básicos das modalidades de transferências de recursos disponíveis na SEDEC

Ações de resposta

Ações de reconstrução

4.5 Fluxos básicos das modalidades de transferências de recursos disponíveis na SEDEC

4.6 Principal legislação correlata

Ano Diploma2014 Lei 12.983 – 02/06/20142012 Portaria 526 - 06/09/20122012 Instrução Normativa MI/GM 01 - 24/08/20122012 Lei 12.708 - 17/08/20122012 Lei 12.608 - 10/04/20122012 Portaria 37 - 31/01/20122011 Portaria 607 - 18/08/20112011 Lei 12.465 - 12/08/20112011 Decreto 7.505 - 27/06/20112010 Lei 12.340 - 01/12/20102010 Lei 12.309 – 09/08/20102010 Decreto 7.257 - 04/08/2010

4.6 Principal legislação correlata

Ano Diploma2008 Portaria 912-A – 29/05/20082008 Portaria Interministerial – 127 - 29/05/20082007 Decreto 6.170 - 25/07/20072002 Resolução ANA 194 – 16/09/20022001 Decreto 4.024 – 21/11/20012000 Lei Complementar 101 – 04/05/20001997 Resolução CONAMA 237 – 19/12/19971997 Lei 9.452 – 20/03/19971997 Lei 9.433 – 08/01/19971996 Lei 9.394 - 20/12/19961993 NBR 12.721 – 19931993 Lei 8.666 - 21/06/19931991 Lei 8.239 - 04/10/19911979 Lei 6.766 - 19/12/19791977 Lei 6.496 - 7/12/1977

4.6 Principal legislação correlata

Acórdãos do TCU

Parte da jurisprudência do Tribunal de Contas da União será citada ao longo do texto. Contudo, é recomendável que o ente beneficiário consulte as decisões da Corte acerca dos assuntos que lhe forem de interesse através do portal www.tcu.gov.br.

Normas da ABNT

Todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis deverão ser obedecidas pelo ente beneficiário nos estudos, projetos e obras executadas com recursos federais de defesa civil. Em razão da extensa lista de normas aplicáveis, cada qual associada a determinadas tipologias de obras, não trazemos explicitamente esta relação. Compete ao responsável técnico a sua identificação e emprego, cabendo ao ente tomador dos recursos fiscalizar se todas aquelas pertinentes foram, de fato, observadas.

Súmulas do TCU

Nº 39, nº 157, nº 158 e nº 177, nº 185, nº 222, nº 247, n° 248, nº 250, nº 252, nº 253, nº 254, nº 255, nº 257, nº 258, nº 259, nº 260, nº 261, nº 262, nº 263, nº 265, nº 269, nº 270, nº 272, nº 274 e nº 275 (súmulas associadas a licitações, serviços e obras de engenharia, pesquisadas no sítio do TCU na Internet em maio de 2013). Destaca-se que as súmulas do TCU são de observação obrigatória, por isso a importância de se pesquisar as suas atualizações.

Lei n° 12.983/2014

Liberação obrigatória dos repasses da União para os entes federados por meio do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP) para ações de prevenção, resposta e recuperação

Elimina o atual sistema de integralização tripartite (União + Estados + Municípios) do FUNCAP por meio de cotas. Recursos do FUNCAP = > dotações orçamentárias consignadas a ele, e serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional, geridos por um Conselho Diretor, cujos membros serão indicados pelo Poder Executivo.

Outros Ministérios, além do Ministério da Integração Nacional, podem repassar recursos dos respectivos orçamentos para os Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção, de resposta ou de recuperação.

Aplicar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, às licitações e aos contratos destinados à execução de ações de prevenção, de resposta e de recuperação.

5. SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE

5.1 Decretação

•Alteração intensa e grave; •Comprometendo parcialmente a capacidade de resposta.

•Alteração intensa e grave; •Comprometendo substancialmente a capacidade de resposta.

Situação de emergência (SE) Estado de calamidade pública (ECP)

“Parcialmente” “Substancialmente”

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC estabelece duas situações de anormalidade:

Percentuais da Receita Corrente Líquida

5.1 Decretação

Desastre Município

Estado

Poder Executivo Federal

Responsável

5.1 Decretação

Linha de gravidade do desastre

5.1 Decretação

Permite o atendimento desburocratizado das necessidades urgentes da população afetada pelo desastre.

Decreto do chefe do poder executivo local

Instrumento normativo Instrumento legal

Portaria federal de reconhecimento do poder executivo federal

Situação jurídica especial

5.1 Decretação

Liberação de benefícios federais às vítimas de desastres, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Lei 8.036/90, art. 20, inciso 16 alínea A.

Município ou o estado possuem capacidade de resposta aos efeitos do

desastre

Dispensa o apoio federal

complementar

Reconhecimento federal da SE ou ECP

desnecessário

Exceção!

5.1 Decretação

Principais tipo de desastres que assolam o país

TIPO COBRADE DESCRIÇÃO

Deslizamentos 11321

. Movimentos rápidos de solo e ou rocha; . Superfície de ruptura bem definida;

. Duração relativamente curta;. Massas de terreno geralmente bem definidas quanto ao seu volume;

. Centro de gravidade se desloca para baixo e para fora do talude; . Primeiros sinais são a presença de fissuras.

Estiagem 14110. Baixa ou nenhuma pluviosidade;

. Perda de umidade do solo é superior à sua reposição.

Seca 14120. Estiagem prolongada;

. Grave desequilíbrio hidrológico.

5.1 Decretação

Principais tipo de desastres que assolam o país TIPO COBRADE DESCRIÇÃO

Inundações 12100

. Submersão de áreas fora dos limites normais de um curso de água;. Zonas que normalmente não se encontram submersas;

. Modo gradual;. Geralmente chuvas prolongadas em áreas de planície.

Enxurradas 12200

. Escoamento superficial de alta velocidade e energia; . Chuvas intensas e concentradas;

. Normalmente pequenas bacias de relevo acidentado; . Elevação súbita das vazões de drenagem;. Transbordamento brusco da calha fluvial;

. Grande poder destrutivo.

Alagamentos 12300. Extrapolação da capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana;

. Acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infraestruturas urbanas;. Precipitações intensas.

Tempestade Local/Convectiva - Granizo

13213 . Precipitação de pedaços irregulares de gelo.

Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas 13214

. Chuvas que ocorrem com acumulados significativos causando múltiplos desastres (ex. inundações, movimentos de massa, enxurradas etc.).

Tempestade Local/Convectiva - Vendaval 13215 . Forte deslocamento de massa de ar em uma região.

5.2 Reconhecimento federal

Condições essenciais para a solicitação do reconhecimento federal:

I - Necessidade comprovada de auxílio federal complementar; ou

II - Exigência de reconhecimento federal da situação anormal decretada, expressa em norma vigente, para liberação de benefícios

federais às vítimas de desastres.

Disciplinado na IN MI/GM nº 1, de 24.08.2012

5.2 Reconhecimento federal

Decreto do Governador do Estado

Município 3

Município 2

Município 1

Decreto Requerimento

Razões pelas quais deseja o reconhecimento, incluindo as

necessidades de auxílio complementar destinado a ações de assistência

humanitária, gerenciamento do desastre, recursos humanos, equipamentos, verba para resposta e reconstrução do cenário.

Pedido de reconhecimento

5.2 Reconhecimento federal

Pedido de reconhecimento

•Formulário de Informações do Desastre (FIDE);

•Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) ou Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE);

•Parecer do órgão Municipal/DF/Estadual de Proteção e Defesa Civil;

•Relatório fotográfico legendado;

•Outros documentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a ocorrência do desastre. Exemplos: reportagens, croquis, fotos, vídeos, etc.

Prazo máximo de dez dias a contar da data do desastre ou da decretação (nos casos de desastres graduais)

5.2 Reconhecimento federal

Documentações enviadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID

A Portaria GM/MI n. 25, de 24 de janeiro de 2013, tornou

obrigatório o uso do sistema em todo o país a partir de 1º

de fevereiro de 2013.

Sítio: s2id.mi.gov.br

5.2 Reconhecimento federal

• Projeto Planejamento Nacional para Gestão de Riscos (PNGR); • Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres (CEPED/ UFSC). Objetivo: informatizar: • Solicitação de reconhecimento de SE ou de ECP; • Processo de transferência de recursos federais para Estados ou Municípios afetados por desastres. Público-alvo: agentes de Defesa Civil. Vantagens: • Agilizar o envio de documentos; • Permitir que o usuário acompanhe o andamento do processo em tempo real; • Melhorar o registro das ocorrências de desastres, mesmo aquelas que não necessitam de reconhecimento federal; • Permitir a construção de um banco de dados confiável sobre desastres no país.

Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID

5.2 Reconhecimento federal

Secretaria Nacional de Defesa Civil

Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID

Videoaulas que instruem o uso do sistema

Curso a distância de Capacitação dos Gestores de Defesa Civil para uso do S2ID

Sítio: http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

6. CASOS PRÁTICOS

Estudo de caso 1: modalidade adequada de recursos

Qual modalidade de recurso federal pode ser pleiteada para cada uma destas ações?

Estudo de caso 1: modalidade adequada de recursos

a)

7. REVISÃO DO DIA