gestão de capital e liquidez
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Workshop ABDE
Gestão de Capital e Liquidez
Maio/2013
1. Gestão de Capital
1.1 Resolução 3.988, de 30/6/2011
1.2 Circular 3.547, de 7/7/2011: Icaap
1.3 Carta-Circular 3.565, modelo Icaap
2. Liquidez
2.1 Resolução 4.090, de 24/5/2012: gestão
2.2 LCR: liquidez de curto prazo
2.3 NSFR: liquidez de médio e longo prazo
Agenda
Resolução 3.988, de 30/6/2011 - Gestão de Capital
Definição de Gerenciamento de Capital
Escopo
Estrutura de Gerenciamento de Capital
Plano de Capital
Icaap
Transparência
Governança
Cronograma de implementação
Disposições Finais
Definição de Gestão de Capital
Processo contínuo de:
• monitoramento e controle do capital mantido pela instituição;
• avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos;
• planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos.
Postura prospectiva:
• Antecipe a necessidade de capital decorrente de possíveis mudanças nas condições de mercado.
A estrutura de gerenciamento de capital deve abranger todas as instituições do conglomerado financeiro, conforme o COSIF, e deve considerar os possíveis impactos no capital do conglomerado financeiro oriundos dos riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro, definido na Res. 2.723, de 31/05/2000.
Escopo
Estrutura compatível com a natureza das operações, com a complexidade dos produtos e serviços, e com a dimensão da exposição a riscos da instituição.
RESOLUÇÃO Nº 4.195, DE 1º DE MARÇO DE 2013
Estrutura de Gestão de Capital Identificação e avaliação dos riscos relevantes incorridos
pela instituição, inclusive aqueles não cobertos pelo PRE;
Políticas e estratégias documentadas, que estabeleçam mecanismos e procedimentos para manter o capital compatível com os riscos;
Plano de capital com horizonte mínimo de 3 anos;
Testes de estresse e avaliação dos impactos no capital;
Relatórios gerenciais periódicos sobre a adequação de capital para a alta administração;
Processo interno de avaliação da adequação de capital(Icaap).
Plano de Capital
Deve ser consistente com o planejamento estratégico e prever, no mínimo:
• Metas e projeções de capital;
• Principais fontes de capital da instituição; e
• Plano de contingência de capital.
Plano de Capital
Na elaboração devem ser considerados, no mínimo:
• Ameaças e oportunidades relativas ao ambiente econômico e de negócios;
• Projeções dos valores de ativos e passivos, bem como das receitas e despesas;
• Metas de crescimento ou de participação no mercado;
• Política de distribuição de resultados.
Icaap
Icaap deve ser implementado por:
• Instituições com ativo total superior a R$ 100 bilhões;
• Tenham sido autorizadas a utilizar modelos internos de risco de mercado, de risco de crédito ou de risco operacional; ou
• Instituições integrantes de conglomerado financeiro, composto por pelo menos um banco ou caixa econômica, com ativo total superior a R$ 100 bilhões.
Icaap não precisa ser implementado por:
• Bancos Cooperativos;
• Cooperativas de Credito;
• Companhias Hipotecarias;
• Agencias de Fomento;
• Sociedades de Arrendamento Mercantil;
• APEs;
• SCTVMs;
• SDTVMs;
• SCCambio;
• SCMs;
• SCFIs;
• Outras que não se enquadrem no slide anterior.
A descrição da estrutura de gerenciamento de capital deve ser evidenciada em relatório de acesso público, e atualizada anualmente.
• O conselho de administração ou a diretoria da instituição deve se responsabilizar pelas informações divulgadas;
• As instituições devem publicar resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento de capital juntamente com as demonstrações contábeis;
• O relatório deve estar disponível juntamente com as informações divulgadas conforme o estabelecido na Circular 3.477, de 24/12/2009 (Pilar 3).
Transparência
Governança
• Políticas, estratégias e o Plano de Capital devem ser aprovados e revisados anualmente pela alta administração, com o objetivo de assegurar compatibilidade com planejamento estratégico.
• Alta administração deve ter compreensão abrangente e integrada dos riscos que podem impactar o capital.
Governança
É admitida uma unidade única responsável:
• Pela gerenciamento de capital do conglomerado financeiro e instituições integrantes;
• Pela avaliação de possíveis impactos no capital oriundos dos riscos associados às empresas não financeiras do consolidado econômico-financeiro;
• Pelo gerenciamento de capital de sistema cooperativo de crédito, se localizada em entidade supervisionada pelo Bacen integrante do sistema.
Governança
• Deve ser indicado diretor responsável pelos processos e os controles relativos à estrutura de gerenciamento de capital, o qual pode desempenhar outras funções, exceto a administração de recursos de terceiros.
• O processo de gerenciamento de capital deve ser avaliado periodicamente pela auditoria interna.
Estrutura de gerenciamento de capital implantada até 30/06/2013.
• Até 31/01/2012: indicação do diretor responsável e definição da estrutura organizacional para a implementação do gerenciamento de capital;
• Até 30/06/2012: definição da política institucional, dos processos, dos procedimentos e dos sistemas necessários à sua implementação;
• Até 31/12/2012: efetiva implementação da estrutura de gerenciamento de capital, com exceção do Icaap;
• Até 30/06/2013: efetiva implementação do Icaap.
Cronograma de Implantação
Caso a avaliação da necessidade de capital aponte para um valor acima do PRE, a instituição deve manter capital compatível com os resultados das suas avaliações internas.
Disposições Finais
Circular 3.547, de 7/7/2011 - ICAAP
Objetivo: Avaliar a suficiência do capital mantido pela instituição considerando seus objetivos estratégicos e os riscos a que está sujeita no horizonte de 1 ano.
Abrangência
Validação
Disposições Finais
Abrangência
avaliação e cálculo da necessidade de capital para os seguintes riscos:
riscos de crédito, de mercado e operacional;
risco de taxa de juros das operações não classificadas na carteira de negociação;
risco de crédito da contraparte;
risco de concentração.
Abrangência Avaliação da necessidade de capital para cobertura dos
demais riscos relevantes a que a instituição está exposta, considerando, no mínimo:
risco de liquidez;
risco de estratégia;
risco de reputação.
realização de testes de estresse e avaliação de seus impactos no capital;
descrição das metodologias utilizadas na estimativa de necessidade de capital e nos testes de estresse.
Abrangência
Caso sejam incorporados correlações ou efeitos de diversificação que resultem em redução da necessidade de capital, a instituição deve demonstrar a robustez das estimativas e a fundamentação dos pressupostos.
A instituição deve demonstrar como considera o risco socioambiental dentro do processo de avaliação e de cálculo da necessidade de capital para os demais riscos.
Validação O Icaap deve ser submetido a um processo de validação independente do processo de desenvolvimento que avalie, no mínimo: as metodologias e premissas utilizadas nas estimativas de
necessidade de capital; as estimativas de correlação, quando utilizada; a inclusão de todos os riscos relevantes; a abrangência, a consistência, a integridade e a
confiabilidade dos dados de entrada; a adequação dos testes de estresse; a consistência e confiabilidade das informações que
compõem o relatório anual.
Validação
O processo de validação é responsabilidade exclusiva da instituição, e deve ser realizado a cada 3 anos ou quando houver mudança relevante no Icaap ou no perfil de risco da instituição.
O processo de validação deve ser documentado e seus resultados submetidos à alta administração.
Disposições Finais
O Icaap deve ser objeto de relatório anual com data-base em 31 de dezembro e disponibilizado até 30 de abril do ano subsequente.
No ano de 2013 deve ser elaborado um relatório extraordinário com data-base em 30 de junho, que deve ser disponibilizado até 30 de setembro.
O relatório deve ser aprovado pela alta administração e mantido à disposição do Bacen pelo prazo de 5 anos.
Resolução 4.090, de 24/5/2012 - Gestão
Definição do risco de liquidez
Escopo
Estrutura de gerenciamento
Transparência
Governança
Disposições Finais
Definição do risco de liquidez
Possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, inclusive decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; e
Possibilidade de a instituição não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.
A estrutura de gerenciamento do risco de liquidez deve abranger todas as instituições do conglomerado financeiro, conforme o COSIF, e deve considerar os possíveis impactos na liquidez do conglomerado financeiro oriundos dos riscos associados às demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro, definido na Res. 2.723, de 31/05/2000.
Escopo
Estrutura compatível com a natureza das operações, com a complexidade dos produtos e serviços, e com a dimensão da exposição a riscos da instituição.
RESOLUÇÃO Nº 4.195, DE 1º DE MARÇO DE 2013
Escopo
A alta administração deve assegurar que a instituição mantenha níveis adequados e suficientes de liquidez.
Estrutura do gerenciamento
Políticas e estratégias documentadas;
Processos para identificar, avaliar, monitorar e controlar a exposição ao risco;
Avaliação, no mínimo anual, dos processos de identificação e controle do risco de liquidez;
Políticas e estratégias de captação que proporcionem diversificação adequada;
Plano de contingência de liquidez;
Testes de estresse;
Avaliação do risco de liquidez em novos produtos.
Estrutura do gerenciamento
As políticas, as estratégias e o plano de contingência devem ser aprovados e revisados no mínimo anualmente pela alta administração;
Devem ser consideradas todas as operações praticadas nos mercados financeiros e de capitais, bem como possíveis exposições contingentes ou inesperadas;
Deve ser considerado o risco de liquidez individualmente nos países onde a instituição opera e nas moedas às quais está exposta, observando-se eventuais restrições à transferência de liquidez e à conversibilidade.
Transparência
A descrição da estrutura de gerenciamento do risco de liquidez deve ser evidenciada em relatório de acesso público, e atualizada anualmente.
• O conselho de administração ou a diretoria da instituição deve se responsabilizar pelas informações divulgadas;
• As instituições devem publicar resumo da descrição de sua estrutura de gerenciamento de capital juntamente com as demonstrações contábeis;
• O relatório deve estar disponível juntamente com as informações divulgadas conforme o estabelecido na Circular 3.477, de 24/12/2009 (Pilar 3).
Governança
• A atividade de gerenciamento do risco de liquidez deve ser executada por unidade segregada daquelas de negócio e de auditoria interna;
• Deve ser indicado diretor responsável pelo gerenciamento do risco de liquidez, o qual pode desempenhar outras funções, exceto as relativas às áreas de negócios e à administração de recursos de terceiros.
Governança
É admitida uma unidade única responsável:
• Pela gerenciamento do risco de liquidez do conglomerado financeiro e instituições integrantes;
• Pela avaliação de possíveis impactos na liquidez oriundos dos riscos associados às empresas não financeiras do consolidado econômico-financeiro;
• Pelo gerenciamento do risco de liquidez de sistema cooperativo de crédito, se localizada entidade supervisionada pelo Bacen integrante do sistema.
Índices de Liquidez (Basileia III)
Liquidity Coverage Ratio – LCR
Net Stable Funding Ratio - NSFR
Basileia III – WGL
WGL – Working Group on Liquidity Criado em 2007 – Brasil integrou o grupo em ago/2009
Objetivo: fomentar mais robustez na gestão de liquidez
Trabalhos Desenvolvidos:
• Principles for Sound Liquidity Risk Management and Supervision - set/2008
• International Framework for Liquidity Risk Measurement, Standards, and Monitoring - dez/2010
• Monitoring Tools for Intraday Liquidity Management - abr/2013
• Basel III: The Liquidity Coverage Ratio and Liquidity Risk Monitoring Tools – jan/2013
Princípios de Basileia para Liquidez 2000 – 14 Princípios (13=> bancos; 1=> supervisão)
Foco: estratégia de gerenciamento de liquidez • Envolvimento da alta administração • Estrutura definida • Sistemas para mensurar, monitorar, controlar e reportar o risco • Análise de cenários • Diversificação da captação • Plano de contingência • Controle da liquidez em outras moedas • Definição de limites • Adequado nível de publicidade das informações
Supervisão: avaliação independente; informações tempestivas; plano de contingência do supervisor.
Princípios de Basileia para Liquidez
2008 – 17 Princípios (13=> bancos; 4=> supervisão)
Foco: estrutura de gerenciamento de liquidez • Relacionamento gestores & alta administração • Periodicidade mínima para revisão das estratégias • Incorporação do custo de liquidez nos produtos • Gestão em bases consolidadas • Gestão estratégica da captação • Liquidez Intradia • Gestão de colaterais • Testes de estresse em bases regulares • Planos de contingência formais e revisados periodicamente • Colchão de ativos de alta liquidez • Divulgação de informações quantitativas e qualitativas de liquidez
Princípios de Basileia para Liquidez 2008 – 17 Princípios (13=> bancos; 4=> supervisão)
Supervisão: • Ampla avaliação da estrutura de gestão de liquidez dos bancos • Supervisão da liquidez intradia • Importância da coleta de informações (bancos e mercado) • Poderes para exigir ações reparadoras efetivas e tempestivas • Atuação conjunta com supervisores de outros países
Índices de Liquidez – Basileia III
De curto prazo:
LCR (Liquidity Coverage Ratio)
De médio e longo prazo:
NSFR (Net Stable Funding Ratio)
Liquidity Coverage Ratio - LCR Identifica o montante de ativos livres de alta liquidez para
cobrir as saídas (líquidas) que a instituição pode sofrer sob um severo cenário de estresse no horizonte de 30 dias:
(Estoque de ativos de alta liquidez)
LCR = >= 100% (Saídas líquidas nos 30 dias seguintes)
Cenário de Estresse Compreende a combinação de choques idiossincráticos e sistêmicos ocorridos na crise de 2007/2008: Saída parcial de depósitos de varejo; Perda parcial da capacidade de captação sem-colateral de grandes clientes
(atacado); Perda parcial da capacidade de captação de curto prazo com-colateral, para
determinados tipos de colateral e de contraparte; Saídas de caixa decorrentes de downgrade de 3 níveis no rating de crédito do
banco, inclusive considerando chamadas adicionais de colateral; Aumento na volatilidade dos mercados que impactam a qualidade do colateral ou
as posições em derivativos, implicando chamadas adicionais de margens ou outras necessidades de liquidez;
Saques não-programados de linhas de crédito e de liquidez concedidas a clientes; Necessidade potencial de resgatar antecipadamente ou honrar obrigações não-
contratuais para mitigar o risco de imagem.
Liquidity Coverage Ratio - LCR Escopo de Aplicação Em bases consolidadas (world wide), podendo, a critério do
supervisor, ser exigido por jurisdição.
LCR por moeda, como ferramenta de monitoramento
Cronograma de Implantação de Basileia
Não há cronograma definido para o Brasil até o momento
Ativos de alta liquidez (HQLA)
Definição: Ativos que podem ser fácil e imediatamente convertidos em dinheiro com pouca ou nenhuma perda de valor, mesmo em períodos de severo estresse idiossincrático ou de mercado.
Características Fundamentais: • Baixo risco de crédito e de mercado; • Fórmula de apreçamento fácil de calcular e de amplo
conhecimento do mercado; • Baixa correlação com ativos de alto risco; e • Listados em mercados de bolsa reconhecidos e
desenvolvidos
Ativos de alta liquidez (HQLA)
Características dos seus mercados:
Mercados ativos e de tamanho adequado;
Presença atuante de market-makers;
Baixa concentração de compradores/vendedores; e
Flight-to-quality;
Característica desejável mas não mandatória:
Elegível pelo Banco Central para cobrir necessidades de
liquidez intradia e overnight.
Ativos de alta liquidez (HQLA)
Requisitos operacionais: Disponíveis para serem convertidos em dinheiro a qualquer
momento; O estoque deve estar sob o controle do gestor do risco de liquidez;
• O cenário de estresse do LCR não cobre necessidade de liquidez
intradia; • Bancos devem ser capazes de prover liquidez para cada moeda
em que negociam; • Se um ativo se tornar não-líquido, o banco pode considerá-lo em
seu estoque de ativos líquidos por até 30 dias (prazo máximo para que seja substituído por outro ativo líquido).
Saídas líquidas nos próximos 30 dias Fórmula de Cálculo:
Total de Saídas Líquidas = Saídas de Caixa –
Mínimo(Entradas de Caixa; 75% Saídas de Caixa)
Condições de Cálculo: Saídas de caixa = valores passíveis de saída em 30 dias X respectivas taxas esperadas
de não-renovação (run-off) ou liberação (drawn down)
Entradas de caixa = valores passíveis de entrada em 30 dias X respectivas taxas
esperadas de entrada (flow in)
Alguns parâmetros serão definidos pela supervisão do país
Itens não podem sofrer dupla contagem (ex.: ativos líquidos a vencer em 30 dias não
podem também ser considerados em entradas de caixa)
Uso dos Ativos de Alta Liquidez Bancos podem utilizar os estoque de ativos de alta liquidez
em momentos de estresse (LCR <100%) Informação ao supervisor:
Razões da utilização;
Avaliação da situação de liquidez e fatores que contribuíram para a queda do LCR;
Medidas tomadas e a providenciar;
Expectativa de duração da situação;
Uso do plano de contingência.
Net Stable Funding Ratio - NSFR
Mínimo aceitável de captações estáveis, função da liquidez dos ativos e das atividades da instituição, no horizonte de um ano. Concebido para: Atuar como um mecanismo de reforço, complementar ao LCR Incentivar mudanças estruturais no perfil de risco liquidez das
instituições para financiar ativos e negócios, saindo dos problemas de descasamentos das captações de curto prazo para captações mais estáveis e de longo prazo
Captações estáveis disponíveis (ASF)
> 100% Captações estáveis necessárias (RSF)
Captações Estáveis Disponíveis - ASF
Available Stable Funding - ASF de uma instituição são definidos como o volume total de:
Capital
Ações preferenciais com vencimento igual ou superior a um ano
Obrigações com vencimento efetivo igual ou superior a um ano
Depósitos sem vencimento ou depósitos a termo com prazo inferior a 1 ano considerados estáveis, ou seja, aqueles onde é esperada a sua permanência na instituição por um longo período, mesmo sob evento de estresse idiossincrático
Captações Estáveis Necessárias - RSF
Required Stable Funding - RSF é mensurado usando-se premissas dos supervisores quanto ao risco de liquidez dos ativos, das exposições fora do balanço e de outras atividades selecionadas de uma instituição
Calculado como a soma de:
• Valores dos ativos mantidos e financiados pela instituição multiplicados por seus respectivos required stable funding (RSF) factors
• Montante de atividade OBS (ou exposição potencial de liquidez) multiplicada pelos respectivos fatores RSF
Dúvidas???