futuro real (lucro real)
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QUEM QUER TER LUCRO NO RAMO DE INFORMÁTICA NÃO PODE PENSAR COM CABECA DE
MÁQUINA DE ESCREVER. Todos os anos é a mesma coisa: milhares de donos
de revendas de infomática tentando entender por
que trabalham, trabalham, trabalham e no f inal do
mês, sobram apenas números vermelhos.
Todos os anos é a mesma coisa: centenas desses
homens e mulheres decididos a parar tudo e partir
pra outra. Mas, que outra? Os sonhos de outrora já
não existem e o que o futuro anuncia não é nada
animador. Sobra a sensacão de derrota e de que nunca
deveriam ter comecado, porque as portas baixam, mas
as dívidas continuam aumentando, especialmente as
de tributos não pagos.
Talvez você já tenha ouvido essa história.
Talvez esteja vivendo ela nesse exato momento. E
continua sem entender como um ramo tão cheio de
oportunidades como esse, que não para de crescer, pode
não dar certo? Pois o motivo para isso é SIMPLES,
é PRESUMIDO. Se você não mudar para o LUCRO REAL,
cada dia será um passo a mais rumo ao fracasso.
Todos os anos é a mesma coisa: A gente insiste,
ensina, ajuda empresas como a sua a enxergarem
o que muitos outros já viram: o lucro no f inal do
mês. Infelizmente alguns estão no ramo de TI,
mas continuam com cabeca de máquina de escrever.
Estamos convencidos de que essa não é a sua história
e dispostos a ajudá-lo a dar um novo comeco para o
seu negócio: O dos lucros.
Fale com seu contador. Mude para o LUCRO REAL,
vamos continuar a repetir até que você entenda.
Esperamos que aconteca antes que seja tarde. O prazo
é 29 de janeiro de 2010.
A ciência da incerteza expõe sem medo o quanto
é frágil a tomada de uma decisão com base em
acontecimentos passados. O nosso mercado
é muito mais incerto e imprevisível do que as
pessoas pressupõem. Nesse cenário de complexidade até
mesmo modelos matemáticos sofisticados não são suficientes
e podem falhar quando um evento totalmente inesperado e
de alto impacto acontece. A antiga premissa foi totalmente
suplantada por um novo fato, até então, inimaginável.
Portanto, reflita sobre seu processo de tomada de decisão.
Os empreendedores de modo geral confiam muito na
experiência e na observação dos fatos, e a partir disso, fazem
inferências e tomam suas decisões. O problema associado
a esse comportamento gregário comum a maioria dos
executivos reside no fato de que planejam suas estratégias
com os olhos no espelho retrovisor, ou seja, naquilo que
aconteceu no passado. Em um mundo caótico e não-linear,
isso é temerário. A globalização dos mercados, os processos
de fusão, a atuação dos bilionários fundos de private
equity, os IPOs, a rapidez na mudança de comportamento
dos consumidores, as rupturas tecnológicas, as questões
tributárias, guerra fiscal entre os estados, tudo isso faz com
que o ambiente empresarial esteja cada dia mais incerto.
O problema da maioria das empresas atualmente é que
elas gastam 90% do tempo com táticas quando deveriam
gastar um pouco mais de tempo para pensar e refletir sobre
seus processos de decisão. Precisamos de gente capaz de
executar e também precisamos de pessoas com capacidade
de imaginação para analisar os modelos vigentes. Não existe
receita mágica para enfrentar as incertezas, entretanto
podemos ao menos parar de agir como se estivéssemos em
um mundo facilmente previsível.
Fazendo um comparativo entre a Fórmula 1 com
a Consultoria Tributária, temos o contador como o
mecânico chefe: Ele entende tudo que se passa na parte
mecânica do carro, mas nem sempre ele é o especialista
em determinada peça. Ele pode montar um bom conjunto
mecânico, mas precisa da ajuda de especialistas para
buscar o aproveitamento máximo do carro. Por exemplo,
um especialista no sistema de injeção de combustível pode
efetuar um afinamento melhor no carro que com certeza
renderá alguns centésimos de segundos que serão vitais e
essenciais para que se vença a corrida, por exemplo.
No mundo corporativo temos o contador como
responsável pela contabilização das transações efetuadas
pelas empresas, bem como pela apuração de impostos
e outros itens. Muitos bons contadores podem fazer isso
tudo, mas nem sempre são especialistas em determinados
assuntos, como por exemplo, a apuração de impostos.
Seria exigir demais de um profissional que ele domine com
maestria todas as atividades inerentes. Este não possui sequer
tempo adequado para estar atento a tantas alterações legais
que ocorrem.
Neste contexto surgem os consultores tributários que
ainda dividem suas especialidades em impostos diretos (IRPJ,
CSLL, PIS e COFINS) e impostos indiretos (ICMS e IPI). Estes
profissionais podem identificar oportunidades valiosas para
a empresa e que com certeza farão a diferença no fluxo de
caixa.
Replicando o exposto acima, muitos empresários
entendem não precisar de uma consultoria ou de
especialistas alegando possuir bons profissionais dentro da
empresa, ou por já possuir um único consultor externo.
Para minha tréplica uso outra comparação. Imagine que
a apuração de impostos fosse uma redação ou artigo. O
escritor seria o contador e o consultor seria o revisor. Quantas
vezes escrevemos algo para avaliação, passamos para outra
pessoa corrigir e esta encontra erros. Por fim, quando chega
ao avaliador este encontra outros erros. Com isso podemos
ilustrar que revisão nunca é demais e sempre agrega valor.
Porém deve-se ressaltar que não é considerada uma boa
prática de gestão, abrir os números contábeis para uma
infinidade de consultores. Como quase tudo na vida deve-se
buscar um equilíbrio.
Através destas comparações, acredito
ter transmitido a importância de uma
consultoria presente e atuante em uma
organização, pois invariavelmente estes
serviços externos resultam em vantagens
financeiras.
Estamos iniciando um novo
ano fiscal. Época obrigatória
para analisarmos o que passou
e planejarmos o futuro, dentro
da realidade atual.
Dentre as atividades
de planejamento, é de
fundamental importância
o planejamento tributário.
Analisar as melhores formas
possíveis de tributação, bem
como da estrutura societária
pode significar ma vantagem
competitiva considerável para
as empresas.
Para executar estas
atividades, bons profissionais,
especialistas nesta área são de
fundamental importância. Pois,
eles irão auxiliar na construção
do Planejamento Tributário,
através da elaboração de
cenários comparativos. Estes
permitirão ao administrador
visualizar o montante de
tributos a serem pagos e,
conseqüentemente, indicarão
a melhor escolha.
Como exemplo básico,
podemos citar o grande motivo
da criação desta cartilha: a análise do regime de apuração
ideal para sua empresa: Lucro Real, Presumido ou pelo
Simples Nacional. Por mais básico que seja, é expressiva a
quantidade de empresas que não adotam este procedimento
antes da opção do regime tributário a ser exercida.
O planejamento não se restringe aos impostos federais.
Como exemplificado acima, a análise e elaboração de
cenários ocorre também com outros tributos federais,
estaduais e municipais.
Também o planejamento tributário não deve ser feito
somente uma vez por ano, porém, em alguns casos como o
citado acima, o contribuinte faz a escolha no início do ano e
de forma irretratável até o início do próximo período fiscal,
assim, a virada de ano é o
momento ideal para fazer
esta análise.
Não percam tempo!
Vamos planejar o
sucesso do futuro!
“Interpretar uma lei importa, previamente, em compreendê-la na plenitude de seus fins sociais, a fim de poder-se, desse modo, determinar o sentido de cada um de seus dispositivos. Somente assim ela é aplicável a todos os casos que correspondam àqueles objetivos.
Como se vê, o primeiro cuidado do
hermeneuta contemporâneo consiste em saber qual a finalidade social da lei, no seu todo, pois é o fim que possibilita penetrar na estrutura de suas significações particulares. O que se quer atingir é uma correlação coerente entre o todo da lei e as partes representadas por seus artigos e preceitos, à luz dos objetivos visados.”
Miguel Reale
A ciência da incertezaAldo Fala
Administrar sua empresa olhando pelo retrovisor é tomar decisões baseadas no passado. Esta prática, comum a alguns administradores desavisados pode implicar no fracasso de um negócio que teria tudo para ser bem sucedido.
LUCRO REAL | 05
Começo falando sobre isso para dizer que para um desafio complexo como a tributação brasileira, não existe solução simples. O Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada usada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. Se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços.* Isso quer dizer o que sempre me pareceu: uma solução simples, fácil e....errada para qualquer revendedor. A não ser que sua empresa busque viver no mundo das ONGs, o verdadeiro lucro só é alcançado através do Lucro Real.
Mais complexo do que o presumido, e por este motivo, mais atraente para quem o procura, trata-se do lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições (multas administrativas, como multa de trânsito), exclusões ou compensações (como o prejuízo fiscal) estabelecidas na legislação do imposto de renda.*
Já diziam os desbravadores que pelos caminhos mais longos e complexos se alcançavam as mais belas paisagens. Acredito que isso deve ser a eterna busca de nossas empresas: a busca pelo LUCRO, melhor paisagem para qualquer empresário.
A CRN Brasil acredita nisso. A Aldo acredita nisso. Eu acredito nisso. E assim sigo, na eterna busca por uma bela paisagem.
Vamos juntos!
Alberto Leite é Diretor Executivo e Publisher da IT Mídia s.a
* fonte: SEBRAE sp
Para todo problema complexo sempre haverá uma solução fácil, simples e...errada.
Conta Gráfica: 1) Lançamento contábil das
compras e das vendas de uma empresa, em um determinado
período, com o saldo devedor ou credor resultante de todas
as transações; 2) conceito utilizado pelo governo para definir
o débito de imposto devido pela empresa considerando
os impostos devidos, deduzidos dos créditos tributários
existentes no período ou em períodos futuros.
É considerado como objeto de pagamento do devedor
para o credor somente o saldo existente decorrente das
transações efetuadas no período combinado.
Custo Net: Valor de compra da mercadoria (face
da NFe) acrescido de IPI e as despesas de frete, descontados
os créditos dos impostos que a empresa no Lucro Real tem
direito.
Exemplo: Crédito de PIS, COFINS, ICMS e acréscimo de IPI e
frete = custo net.
Desktop Centrium custo (com todos impostos inclusos) R$
1.000,00
Valor do produto R$ 992,56
IPI (0,75%) R$ 7,44
Frete R$ 15,00
Valor total NFe R$ 1.015,00
Créditos impostos R$ 273,65
Custo Net R$ 741,35
DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS R$ 273,65:
Base de cálculo ICMS do produto R$ 992,56 X alíquota
18% = crédito R$ 178,66
Base de cálculo ICMS sobre o frete R$ 15,00 X alíquota
12% = crédito R$ 1,80
Base de cálculo PIS/COFINS do produto+frete R$
1.007,56 X alíquota 9,25% = crédito R$ 93,19
Lucro Real: Os impostos são calculados com base
no lucro real e efetivo da empresa, apurado levando em
consideração todas as receitas, subtraídas de todos os custos
e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do
imposto de renda.
A questão é que, as empresas que trabalham com o Lucro
Real é que têm o total benefício da MP do bem com a isenção
do PIS e COFINS e do PPB com o ICMS, por exemplo. Assim,
Conceitos importantes para compreensão e leitura
Glossário Opinião do Canal
quando a revenda que adota esse tipo de controle compra
um desktop, notebook ou servidor na faixa de preço que
permite enquadramento do benefício e realiza a venda para
o consumidor lança a isenção de PIS e COFINS do valor total,
permitindo alta competitividade ao seu negócio. Leia mais na
página 19.
Venda Net: Valor de venda da mercadoria (face da
NFe) menos os débitos dos impostos que a empresa no Lucro
Real tem obrigação + as despesas operacionais.
Exemplo: Débito de PIS, COFINS e ICMS + despesas
operacionais = venda net.
Desktop Centrium venda (com todos impostos inclusos)
R$ 1.200,00
Valor do produto R$ 1.200,00
Despesa operacional R$ 42,00
Débitos impostos R$ 84,00
Venda Net R$ 1.074,00
DEMONSTRAÇÃO DOS DÉBITOS R$ 126,00:
Base de cálculo ICMS do produto R$ 1.200,00 X
alíquota 7% = débito 84,00
Base de cálculo Despesas Fixas R$ 1.200,00 X 3,5% =
custo 42,00
Lucro Net: Valor de Venda Net dividido pelo valor de
Custo Net.
Desktop Centrium
Venda Net R$ 1.074,00
Custo Net R$ 741,35
Lucro líquido R$ 332,65
Lucro Net 44,87%
Margem de Contribuição: Valor do Lucro
Líquido dividido pelo valor Preço de Venda.
Desktop Centrium
Lucro líquido R$ 332,65
Valor de Venda R$ 1.200,00
Margem de Contribuição 27,72%
06 | LUCRO REAL LUCRO REAL | 07
O que a imprensa falasobre o Lucro Real
Comunicados de imprensa Comunicados de imprensa
08 | LUCRO REAL LUCRO REAL | 09
V O C Ê E S TÁ P R E P A R A D OP A R A A S A M E A Ç A S
Um “Plano de Negócios” deverá apontar, com antecedência, as maiores ameaças para uma empresa. Este, deverá também oferecer estratégias defensivas e de sobrevivência, que evitam o “desastre” por negligenciar sinais de mudança na dinâmica do mercado que a empresa atua.
Questões críticasacerca da manutenção dos regimes tributários “impensados”, podem causar ainda mais distorções no futuro das empresas. Como administradores, somado à missão dos nossos contadores, devemos sempre nos preocupar com a melhor opção tributária, para que nossas empresas possam se manter na competitividade e cada vez mais lucrativas.
O advento dos benefícios fiscais no mercado de TI, trouxeram grandes oportunidades para que as revendas de equipamentos de informática façam um estudo, visando reverem a forma de enquadramento tributário, o que chamamos de: “Plano de Negócios” ou “Planejamento Tributário”, uma verdadeira Reengenharia Fiscal, ou seja, uma forma legal de pagar menos tributos e com isso tornar as empresas mais saudáveis.
O “DESAFIO DO ALDO”, ao longo dos últimos 3 anos, vem contribuindo para que as revendas mudem a forma de tributação para o Lucro Real, pois sabemos que a maioria das Micros e Pequenas Empresas varejistas de informática, estão enquadradas no Simples Nacional ou, no máximo, no Lucro Presumido.
Sabemos também que a mudança na forma de tributação para o Lucro Real, com as leis de informática brasileiras, provoca uma desoneração na carga tributária sobre as vendas de Desktops, Notebooks e Servidores, ainda mais forte nos produtos com PPB. Tais procedimentos exigem várias implementações, de tal forma que as empresas passarão a ser mais organizadas e preparadas, num mercado cada vez mais exigente. Isso não acontece somente pela economia na arrecadação de tributos, e sim, também pela inovação nos resultados de controles internos, bem como no atendimento aos clientes.Os Espinhos do Super Simples - Essa lei, em verdade, reflete a intenção do governo em angariar o maior número possível de “empresas” que preferem pagar seus tributos de olhos vendados, sobre sua “receita bruta”, como se toda a movimentação e gestão da empresa não tivesse nenhuma “despesa e/ou perca”, independentemente se o resultado das
operações do período foi lucrativo ou não!Existe a restrição total, no Super Simples, quanto
aos créditos/débitos de ICMS e PIS/COFINS. A opção pelo regime SIMPLES NACIONAL comporta inúmeras exceções e pormenores. Num breve estudo, podemos destacar o disposto no art. 23 da LC nº 123 de 2006<http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&secao=2&secao=2&page=index.php?PID=147425#LC123_06art.23>, aqui transcrito: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.”
Portanto, além de afetar diretamente os custos das mercadorias e o valor dos tributos a serem recolhidos pelos micro e pequenos empresários, também pode afetar suas relações comerciais, na medida em que seus clientes podem vir a exigir descontos (por vezes impossíveis de serem conferidos) pela impossibilidade de se creditar dos devidos impostos. Por isso, simplesmente podem mudar de fornecedores.
As empresas que estão no Lucro Real, são bem mais competitivas e gozam de inúmeras vantagens tributárias, muito mais do que em qualquer outro regime, quando focadas para compra e venda de desktops, notebooks, servidores e produtos com PPB.
Se a sua empresa está no SIMPLES NACIONAL ou LUCRO PRESUMIDO, está pagando mais impostos (incidentes na compra/venda, conta gráfica) do que se estivesse operando pelo Lucro Real. Assim, está menos competitiva e menos lucrativa.
Durante todo o mês de janeiro a sua empresa tem a opção de mudar o seu sistema tributário. Então, faça hoje mesmo, junto com o seu contador, um verdadeiro PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, para usufruir de todos os benefícios e entrar para o mundo dos competidores gigantes.
Aproveitamos para externar o nosso reconhecimento e agradecer a todos os envolvidos, pela confiança que nos tem sido depositada. É por meio de medidas corajosas como estas, que se poderá usufruir dos direitos da lei e combater o comércio ilegal. Assim o Brasil demonstrará a sua soberania, bem como o respeito pelos milhares de empresários que contribuem para o crescimento da nossa pátria, tão querida e amada pelo povo.
?Fique por dentro
10 | LUCRO REAL
A Contabilidade, ciência cujo objeto é o patrimônio das
entidades, deve analisar as organizações como um todo.
Sob esta ótica, a área tributária de uma empresa, por afetar
os seus resultados e conseqüentemente o seu patrimônio, é
objeto da Contabilidade.
Existem diversas esferas de atuação do contador na área
tributária. Ele pode atuar tanto no cálculo e na escrituração
de tributos como no campo de gestão e planejamento
tributário.
Devido à carga tributária brasileira, uma das maiores do
mundo em relação ao PIB, o planejamento tributário é visto,
atualmente, como um método de gerenciamento de gastos,
fundamental à lucratividade e à continuidade dos negócios.
Dentre as diversas maneiras de economia fiscal, o uso do
Lucro Real é pouco empregado e estudado no mercado de
informática. Este método de tributação pode e muito reduzir
os encargos tributários das empresas.
Indivíduos investem seu dinheiro na criação de empresas
com um objetivo maior, a obtenção de resultado. Não se
pode esquecer que as organizações também têm objetivos
sociais, como criar empregos, agregar benefícios ao lugar
onde está instalada, melhorar a condição de vida de seus
funcionários, entre outros. Porém, para cumprir sua finalidade
social as empresas precisam gerar lucros.
Com o intuito de incrementar a lucratividade, as
entidades são organizadas de modo que cada setor, no
desenvolvimento de suas próprias tarefas, contribua para o
alcance dos objetivos empresariais como um todo.
Vendedores, em uma empresa comercial, estão
contribuindo de maneira direta para obtenção de lucros
quando fazem uma boa venda (atividade fim).
O papel tradicional dos contadores é a identificação,
mensuração e comunicação das informações financeiras
sobre a entidade para seus interessados, tanto no ambiente
interno como externo à organização. Informações elaboradas
corretamente e entregues à administração no momento
apropriado são imprescindíveis para a adequada tomada de
decisão. Logo, como regra geral, temos os contadores como
participantes de uma atividade meio da empresa. Ao fazer
seu trabalho, contribuem indiretamente para a obtenção dos
lucros.
Reduzir a carga tributária não é uma tarefa simples. A
economia de tributos deve ser feita dentro da legalidade. A
interpretação das leis fiscais não é sempre clara, podendo
trazer divergências de entendimento. Mesmo sem a
intenção de agir de má-fé, um contador pode interpretar
inadequadamente a legislação e acabar por trazer litígios
custosos à organização.
É papel do contador conhecer a legislação pertinente
e certificar-se de que sua aplicabilidade não poderá ser
considerada ilícita e, concomitantemente, procurar maneiras
para que, dentro da legalidade e com segurança, a empresa
obtenha economias no pagamento de tributos.
Ao colaborar diretamente para a formação do lucro da
empresa, contadores podem receber reconhecimento direto
por seu trabalho, o que contribui para a valorização pessoal e
a da classe contábil.
A contabilidade, para acompanhar o desenvolvimento
econômico, vem passando por modificações acentuadas
em seus conceitos básicos. O profissional contábil deve
conquistar seu reconhecimento, desenvolvendo sua atividade
com uso de metodologias e técnicas modernas, como o
planejamento tributário, para adquirir vantagem em um
ambiente extremamente competitivo como o mercado atual.
Contadores normalmente não recebem reconhecimento adicional ao exercer seu trabalho com
competência. Uma exceção a este fato é o contador que atua na área tributária, na qual, planejando e
minimizando a carga fiscal da empresa, pode contribuir diretamente para a geração de lucros.
Contabilidade e contador:aliados no crescimento de sua empresa
Entenda do assunto
LUCRO REAL | 11
No atual mundo corporativo, nos deparamos com
inúmeras empresas que utilizam a opção de tributação pelo
Lucro Presumido ou Simples, porque, simplesmente não
estão obrigadas a seguir as normas do Lucro Real, sentindo-
se aliviadas, vitoriosas e comemorando a dispensa da
necessidade de apresentar diversos arquivos magnéticos e
obedecer ou seguir prazos para o fechamento do balanço do
mês.
O conforto de não estar obrigado em seguir as rígidas
normas e prazos do Lucro Real, é ilusório (armadilha) para os
administradores, porque além da redução da carga tributária,
deixam de utilizar a contabilidade como uma grande
ferramenta de gestão de seus negócios.
É importante lembrar que um dos principais objetivos
da contabilidade é controlar o patrimônio investido. Assim,
considerando que todas as transações serão registradas com
o regime do Lucro Real, será fácil obter o efetivo resultado do
negócio.
Mais confortável ainda, ficam alguns contadores que ao
invés de procurar alavancar seus honorários, valorizando
seu trabalho junto aos administradores, justificando assim
que a contabilidade pelo Lucro Real é verdadeira, que irá
apresentar relatórios confiáveis na tomada de decisões,
dizem que esta opção não é a melhor para a empresa e
muitas vezes sem prestar a atenção se os produtos possuem
qualquer tipo de incentivos fiscais, tanto a nível federal ou
estadual. Na verdade é o receio do aumento dos trabalhos
e a complexidade na apuração dos impostos. Assim, o
contador perde a oportunidade de valorizar seu trabalho.
Podemos afirmar que a opção pelo Lucro Real propicia
ganhos tributários e redução de custos dos produtos para
as empresas que comercializam produtos de informática,
considerando principalmente as leis 11.196/05 da MP do Bem
e Lei 8.248/91 PPB, garantindo assim, sua sobrevivência no
mercado de alta competitividade.
Chegamos a mais um final de exercício fiscal, época de
fechar balanços e prestar as contas junto ao fisco. É muito
fácil saber quanto a empresa recolheu de tributos ou quanto
ainda falta pagar para fechar as contas, mas, normalmente
impossível conhecer o resultado do negócio, quando a
empresa adota o regime do Lucro Presumido ou Simples,
porque normalmente estes balanços só demonstram a base
de recolhimentos dos impostos.
O nosso mercado de TI é muito mais incerto e imprevisível
do que se pressupõe, e neste cenário de complexibilidade, o
empresário que não utiliza os relatórios contábeis ou que os
recebe com atrasos, poderá ser comparado ao piloto de um
avião “Sem Plano de Voo”. Não tem direção, não sabe para
onde está indo.
ELISÃO FISCAL OU PREJUÍZO
Especificamente para as empresas que comercializam
produtos de informática, desktops, notebooks, servidores
e acessórios, a adoção do regime de tributação pelo Lucro
Real, torna-se necessária, indispensável e obrigatória, para
as empresas que ainda apuram seus impostos pelo Lucro
Presumido ou Simples.
Estas empresas não vendem somente produtos e serviços,
mas vendem também “impostos” que estão no custo dos
produtos e não podem ser recuperados.
A margem de contribuição dos produtos comercializados
é pequena e somente no Lucro real se permite agregar
valor nos resultados, garantindo melhor rentabilidade e
competitividade nos preços. Este fato ocorre porque no
custo da mercadoria adquirida, a revenda poderá creditar-se
do Pis, Cofins e ICMS para compensar no momento da venda,
inclusive de outros produtos e serviços.
Este procedimento ocasiona um “efeito caixa” positivo,
justificando a vantagem do Lucro Real. Desta forma, a Elisão
Fiscal ou Planejamento Tributário é uma alternativa de
agregar valor ao negócio, e as empresas não podem deixar de
implementar.
Importante lembrar que o prazo de fazer a opção é no mês
LUCRO REALCOMO FERRAMENTA DE GESTÃO
Opinião Técnica
de janeiro e este procedimento deve ser preventivo,
porque se for corretivo não será eficaz.
Consultoria Consultoria é o serviço de apoio aos gestores ou
proprietários de empresas, para auxiliar nas tomadas
de decisões estratégicas, com grande impacto sobre os
resultados atuais e futuros da organização. O foco da
consultoria é definir a melhor alternativa de ação num
ambiente de negócios repleto de incertezas, riscos,
competição e possibilidades desconhecidas, que representam
para os gestores da empresa um problema complexo e de
grande importância.
Essencialmente, a consultoria é um desejo de ser
genuinamente útil. Usar o que sabemos ou sentimos, para
diminuir a carga dos outros.
A consultoria não pode ser vendida. A empresa deve
contratá-la de acordo com suas necessidades. Compara-se a
um médico cirurgião, que não pode sair buscando pacientes
oferecendo cirurgias de ponte-de-safena a qualquer um. Não
é o consultor que deve vender seus serviços, e sim a empresa
que deve reconhecer que algo está errado e buscar a ajuda
de um consultor.
ConsultorUm consultor, como outro profissional ligado à área
empresarial, deve ter como característica pessoal o que se
chama de “CHA” no estudo da administração de empresas,
ou seja, deve possuir Conhecimentos, Habilidades e
Atitudes. Não basta saber o que fazer, é preciso saber como
e querer fazer algo. È necessário que siga certas premissas
de independência, automotivação, perícia escrita e verbal,
capacidade analítica, autenticidade e ética.
O Consultor da área contábil, tributária e finanças, procura
as melhores alternativas e opções de rentabilidade dos
negócios, tanto no desenvolvimento de estudos específicos
como em planejar a melhor estratégia futura, analisando
custos, benefícios fiscais, melhores técnicas e metodologias,
identificando as “brechas” da extensa legislação, tanto em
nível estadual e federal, porém, sempre de maneira lícita
e saudável, sem quaisquer riscos ou contingências para a
empresa.
O consultor é o “especialista” que deve dar suporte ao
administrador nas tomadas de decisões, com informações
objetivas e seguras.
Normalmente é visto como um custo desnecessário para
a empresa, mas o empresário deve analisar os benefícios
que ele poderá trazer, porque muitas vezes a efetiva
rentabilidade do negócio está diretamente vinculada a um
bom planejamento tributário.
De outro lado, temos o Contador, que é o profissional
responsável pela contabilização das transações realizadas
pelas empresas, bem como pela apuração de impostos,
outras obrigações acessórias correlatas, além de certificar-
se que a aplicabilidade da legislação está sendo lícita. Cada
vez mais, trabalha para atender às exigências dos órgãos
públicos.
Bons profissionais da área não possuem tempo adequado
para acompanhar as avalanches das alterações tributárias,
tanto na esfera federal e estadual, porque a prioridade
é atender os prazos do fisco, fechar balanços e seguir
a legislação plena. Desta forma, não tem a obrigação e
necessariamente a capacidade de possuir também o perfil do
Consultor.
Na atual conjuntura dos negócios, as empresas, além da
necessidade de contar com uma equipe altamente técnica na
área contábil e tributária, a parceria com um Consultor, torna-
se indispensável.
Ivan ScatolaDiretor da Senior Consultoria em Gestão Empresarial Ltda, especializado
em controladoria empresarial, responsável pela gestão contábil e planejamento tributário da Aldo.
Fone: 044 3041-0411 [email protected]
Maringá – PR
Opinião Técnica
12 | LUCRO REAL LUCRO REAL | 13
O que é PPB?
O Processo Produtivo Básico (PPB) consiste de etapas fabris
mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para
fabricar determinado produto como uma das contrapartidas
aos benefícios fiscais estabelecidos por lei (Lei de Informática
e Zona Franca de Manaus). O conceito de PPB é também
utilizado como uma das contrapartidas para a obtenção de
benefícios fiscais por parte das empresas fabricantes de bens
de informática e automação no País;
Quem pode se beneficiar com o PPB?
São beneficiadas as empresas que invistam em atividades
de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias da
informação e que produzam bens de informática, automação
e telecomunicações atendendo ao Processo Produtivo Básico
- PPB, definido pelo MDIC e MCT (art. 1º do Decr. nº 5.906/06).
Qual é o principal benefício fiscal obtido através do
PPB?
Isenção ou redução do IPI até 31/12/2019, para bens
de Tecnologia da Informação (informática, automação e
telecomunicações) produzidos em todas as regiões do
País (exceto a Zona Franca de Manaus, que tem legislação
específica), conforme previsto no arts. 3º e 4º do Decreto nº
5.906/06.
Nas aquisições (internas ou externas) de insumos a serem
aplicados na fabricação dos produtos beneficiados; O PPB dá
algum benefício?
SIM, haverá a suspensão do IPI na importação e compra
local de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem. De acordo com o art. 29 da Lei nº
10.637/2002, alterado pela Lei nº 11.908/09, é suspenso o
IPI na importação e na venda no País de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem quando
importados ou adquiridos por estabelecimentos industriais
fabricantes, preponderantemente, de bens beneficiados pela
Lei nº 8.248/91.
Tem mais benefícios?
Sim. a legislação prevê ainda, a preferência na aquisição
de bens e serviços de informática e automação por órgãos
e entidades da Administração Pública Federal, direta ou
indireta (art. 3º da Lei nº 8.248/91).
E na esfera Estadual, também existem benefícios às
empresas que detém o PPB?
A grande maioria dos Estados, prevêm em suas legislações
estaduais incentivos fiscais de ICMS às empresas detentoras
de PPB. Como exemplo, cito o Estado de São Paulo, onde
estão previstos três grandes benefícios. A saber:
Redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas
internas dos produtos da indústria de processamento
eletrônico de dados fabricado por estabelecimento
incentivado pela Lei nº. 8.248/91, de forma que a carga
tributária (ICMS) corresponda a 7% (sete por cento).(Artigo 26
do Anexo II do RICMS);
Diferimento do ICMS na saída interna de partes, peças e
componentes, matérias-primas e matérias de embalagem
com destino a estabelecimento beneficiário da Lei nº
8.248/91 e destinados exclusivamente à fabricação de
produtos beneficiados. (Artigo 1º da Portaria CAT - 14 de
12/02/07 e Portaria CAT - 53 de 08/08/06);
Diferimento do imposto incidente no desembaraço
aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas
importadas diretamente por beneficiário dos incentivos da
Lei nº 8.248/91 e exclusivamente destinados à fabricação de
produtos beneficiados. (Artigo 396-A do RICMS e Portaria CAT
- 53 de 8/08/06).
Mas, enfim, o que então o Decreto nº 7.010/09 tem a ver
com PPB e a tal Lei de Informática?
Este novo Decreto amplia (e muito) a relação de produtos
incentiváveis pela aplicação da Lei de Informática (Lei nº
8.248/91 alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04).
Apenas como um exemplo desta ampliação, cito o caso
dos “conversores estáticos” onde até 16.11.09 somente
constavam na relação de produtos incentiváveis (Anexo I ao
Decreto nº 5.906/06) apenas um tipo específico de conversor
estático que eram os “Equipamentos de alimentação
ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)...”/; A partir de
agora (desde 17.11.09) passam a ser incentiváveis todos
os conversores estáticos classificados nos subitens da
sub-posição 8504.40 (EX: 85.04.40.10 - Carregadores de
acumuladores; 8504.40.90 - outros conversores estáticos,
etc. ). Destacando que o caso citado acima como exemplo
(“Conversores Estáticos”) é apenas um exemplo da ampliação
deste incentivo!!!
Nilo Michetti
Consultor em comércio exterior
Saiba maissobre o PPB MP do Bem,
Lei número 11.196, de21 de novembro de 2005.
A lei a seu favor A lei a seu favor
Foi publicado em 17.11.09 no D.O.U., o Decreto nº 7.010 que altera a relação de bens de informática e automação que fazem jus aos benefícios da Lei de Informática (Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004)
desde que produzidos com base em Processo Produtivo Básico (PPB) previamente aprovado.
Com a criação da MP do Bem o governo não só criou benefícios fortes para aquecer o mercado de Ti, bem como, revolucionou o canal. Desde então um novo cenário foi criado. Quem está aproveitando, nada de
braçada neste mercado.
14 | LUCRO REAL
Súmula: Institui o Regime Especial de Tributação para
a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da
Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens
de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa
de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a
inovação tecnológica.
A MP do Bem trouxe benefícios que revolucionaram o
mercado de TI. Criada em 2005, reeditada durante o PAC
– Plano de Aceleração do Crescimento e prorrogada até
final de 2014, a Lei número 11.196 isenta de PIS e COFINS
os desktops e servidores até R$ 2.000,00; incluindo teclado
e mouse o valor sobe para R$ 2.100,00. O teto final é R$
4.000,00 para qualquer equipamento, seja ele, desktop e
servidor com teclado, mouse e monitor obrigatoriamente e
notebooks. O teto aqui apresentado deve ser o preço final de
venda ao consumidor.
LUCRO REAL | 15
Para que se possa elaborar de maneira eficiente o
planejamento tributário para uma empresa, é necessário
saber quais os impostos e as contribuições que as empresas
são obrigadas a recolher aos cofres públicos; conhecer as
formas de tributação e ter o faturamento, ou seja, quanto
a empresa vende por determinado período, seja mensal,
semestral, ou anual, é o que se chama de receita bruta.
De acordo com o Decreto 3000 de 26 de março de 1999,
as empresas podem optar por uma das três formas de
tributação, a saber: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
Conceitua-se Lucro Real como sendo um dos tipos de lucro
tributável para fins da legislação do imposto de renda. Difere
do lucro líquido apurado contabilmente por ser ajustado
conforme prescrito na legislação fiscal. O artigo 277 do
RIR/1999 diz que “Lucro real é o lucro líquido do período de
apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações
prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei nº
1.598, de 1977, art. 6º)”.
As empresas interessadas em fornecer informações
rápidas e confiáveis ao departamento fiscal para os demais
procedimentos de cálculo dos tributos devidos e efetuação
do recolhimento, sem que haja pagamento de “olhos
vendados” de impostos, devem optar pelo Lucro Real.
Para que se possa entender direito os procedimentos
para o cálculo do Lucro Real, deve-se conhecer algumas
características próprias desse sistema de tributação.
Como o próprio nome sugere, a tributação é feita levando-
se em conta o lucro realmente apurado em um exercício
financeiro. Então, se a empresa não der lucro, ela não terá
uma base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, portanto
não recolherá esses tributos.
A vantagem proporcionada por esse sistema para a
empresa é que se em determinado momento as compras
forem iguais às vendas a empresa não terá que pagar nada,
pois não haverá saldo de tributos a pagar.
Base de Cálculo
A Secretaria da Receita Federal, que administra e arrecada
o tributo, esclarece como apurar a base de cálculo para as
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real:
O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do
período de apuração obtido na escrituração comercial (antes
da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no
Lalur, observando-se que:
1) Serão adicionados ao lucro líquido:
a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões,
participações e quaisquer outros valores deduzidos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação
tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro
real;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros
valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de
acordo com a legislação tributária, devam ser computados na
determinação do lucro real.
2) Poderão ser excluídos do lucro líquido:
a) os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação
tributária e que não tenham sido computados na apuração
do lucro líquido do período de apuração.
(Exemplo: depreciação acelerada incentivada);
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros
valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo
com a legislação tributária, não sejam computados no lucro
real.
3) Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à
opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de
apuração anteriores, desde que observado o limite máximo
de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões
previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável
é o apurado na demonstração do lucro real de períodos
anteriores e registrado no Lalur.
Escrituração Contábil e Fiscal
A pessoa jurídica tributada pelo lucro real deve manter
escrituração conforme exigido pelas leis comerciais e
fiscais. Os artigos 258 e 259 do RIR/99 dispõem sobre a
obrigatoriedade da elaboração do livro diário e razão.
A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade
previstos em lei e regulamentos, deverá possuir os seguintes
livros:
I - para registro de inventário;
II - para registro de entradas (compras); III - de Apuração do
Lucro Real - LALUR;
O LALUR pode ser melhor entendido:
O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido
pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza
eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-lei no 1.598, de
1977 em obediência ao § 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de
1976, e destinado à apuração extracontábil do lucro real
sujeito à tributação para o imposto de renda em cada período
de apuração, contendo, ainda, elementos que poderão afetar
o resultado de períodos de apuração futuros (RIR/1999, art.
262).
Lucro Real traz lucros reaispara o seu negócio
Lucro Real - conceitos e práticas
LUCRO REAL | 17
Com o passar dos anos e devido ao crescimento da carga
fiscal brasileira, o planejamento tributário vem ganhando
importância dentro da gestão empresarial como parte
integrante e indispensável da sua administração, necessário
ao cumprimento dos objetivos e metas das organizações.
Como é salientado no planejamento empresarial, inúmeras
decisões precisam ser tomadas com vistas à realização
do lucro, objetivo precípuo da empresa. A escolha do
setor, do produto, do fornecedor, da região; a opção pelo
sistema de tributação; a definição do mercado visado: local,
regional, nacional; a escolha do público-alvo, da mídia; as
decisões sobre o financiamento: com capital de risco ou de
empréstimo; a opção por esta ou aquela forma societária -
essa, entre outras inúmeras decisões, precisam ser tomadas
pelo empresário. Nesse amplo contexto, a tributação exerce
um papel importantíssimo.
A carga tributária do Brasil reforça a relevância do
planejamento tributário, na conjuntura atual, como forma
de controle. O planejamento fiscal engloba medidas
tomadas pelos contribuintes, com o objetivo de aumentar
seus resultados. Assim, ele é visto como um conjunto de
sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da
maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos
custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se
a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve
respeitá-la.
O planejamento tributário também é entendido como a
análise do conjunto de atividades atuais ou dos projetos de
atividades econômico-financeiras do contribuinte (pessoa
física ou jurídica), em relação ao seu conjunto de obrigações
fiscais, com o escopo de organizar suas finanças, seus bens,
negócios, rendas e demais atividades com repercussões
tributárias, de modo que venha sofrer o menor ônus fiscal
possível”.
É importante ressaltar que o planejamento fiscal pode
ser empregado com segurança pelas empresas, sem a
utilização de práticas ilícitas. A economia legal de tributos é
denominada elisão fiscal. É chamada evasão a que emprega
práticas ilícitas.
Dever do AdministradorA redução de custos e despesas através do planejamento
tributário é uma opção da empresa, que, para tanto, deve
utilizar-se de medidas lícitas e preventivas.
Zanluca (disponível em: http://www.portaltributario.com.
br/artigos/planejamento.htm) vai mais longe ao enquadrar
o planejamento tributário como uma obrigação do dirigente
empresarial.
Seguindo o mesmo pensamento, outro autor ressalta que,
quando realizado dentro das formas lícitas, é um ramo da
administração tributária, devendo ser considerado também
como uma atividade da rotina empresarial de significativa
importância, especialmente quando o próprio legislador
impôs ao administrador o dever de empregar todos os
recursos - obviamente, legais - que estiverem ao seu alcance,
no sentido de lograr os fins e no interesse da empresa.
(ROLIM, 1998)
Na utilização do Lucro Real para revendedores de
produtos, computadores, servidores e serviços de
informática, recomenda-se o uso do planejamento tributário
estudado (uma verdadeira reengenharia fiscal) quanto
ao mix de produtos comercializados, na equalização dos
créditos x débitos dos impostos incidentes nas compras e
consequentemente nas suas vendas.
Esta forma de planejamento pode reduzir o impacto no
fluxo de caixa da organização, tornando os negócios em alta
lucratividade (ponto de equilíbrio tributário). Esta situação é
comum para empresas que praticam uma diversificação em
seus negócios.
O método de planejamento tributário estudado é possível
por algumas particularidades do Lucro Real. Como por
exemplo, a não existência de limites de faturamento, ao
contrário do que ocorre com o Simples Nacional.
Apesar de certo preconceito quanto à aplicação do Lucro
Real, demonstramos que esta forma de tributação é lícita e
totalmente viável.
É considerada um meio de elisão fiscal, pois as medidas
tomadas não omitem, simulam ou alteram o fato gerador, e
sim dizem respeito tão somente à quantificação da base de
cálculo dos tributos sobre o lucro, estritamente dentro das
normas e preceitos contidos na legislação pertinente.
Os contadores podem, nessas situações específicas,
no mercado da Tecnologia da Informação, reduzir a carga
tributária das empresas, valendo-se da tributação com base
no Super Simples, Lucro Presumido para o de Lucro Real.
Os efeitos da não-cumulatividade do ICMS, PIS/PASEP e da
COFINS resultantes da aplicação do Lucro Real, através das
contas gráficas, equilíbrio tributário com o mix de produtos
e serviços e todas as suas particularidades, são diferenciais
competitivos gigantescos.
Planejamento tributário:não viva sem ele!
Fazendo a diferença
16 | LUCRO REAL
Testemunha de mudança Testemunha de mudança
Ao longo dos anos que a Aldo tem trabalhado pela conscientização a respeito da opção tributária do Lucro Real, temos visto mudanças nas empresas
que aderem a este discurso. E sendo assim, temos colhido depoimentos de empresários que atuam com revendas por todo o Brasil. Confira algumas
destas opiniões e abra sua visão para analisar esta oportunidade!
“O que posso dizer é que na minha revenda o Lucro Real foi uma salvação, pois confesso que já estava desanimado de recolher tantos impostos e ver meu lucro indo tudo para os cofres do governo. A minha recomendação é que não percam tempo, pois estão perdendo dinheiro, é uma opção que vale a pena mesmo.”José Valdelei Garcia, da Micromap Fartura- SP
“Nós já tínhamos consciência de que era necessário mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real e eventos da Aldo serviram para colocar uma motivação extra, para tornarmos a atitude mais correta para aumentar a lucratividade da empresa.”Fabiano, da Technoplus Informática
“Para quem começa hoje no segmento de TI, dou alguns conselhos: comece seu sistema tributário com o lucro real, que é muito mais vantajoso. Sempre encontrei métodos e maneiras de trabalhar de forma única e inovadora e focalize seus produtos se diferenciando dos magazines, principalmente para aquela empresa com baixo capital.”André Gustavo Scariot, da Virtual Mega StoreMandaguari - PR
“Tivemos dois grandes momentos em nossa empresa: o primeiro na fundação, pois partimos para uma nova forma de trabalhar, diferente dos concorrentes, e o segundo talvez o mais importante, quando passávamos por um momento delicado, devido a elevada carga tributária, recebemos o Desafio do Aldo que nos abriu os olhos e decidimos pela mudança da tributação o que foi a ‘salvação da lavoura’. Conseguimos diminuir os impostos em 60% com a opção pelo Lucro Real.”Sérgio Normietz, da Sul Mídia Ponta Grossa - PR
“No final de 2007 iniciamos o processo de transição para o regime do Lucro Real, por ser mais vantajoso para a empresa.”Luiz Otávio Mezenes, da LM InformáticaPorto Alegre - RS
“A Dynamic optou pelo Lucro Real, que em decorrência da MP do Bem esta se tornou a melhor escolha. E é possível ver a diferença nos lucros.”
Jorge Larronda, da Dynamic Componentes Eletrônicos e InformáticaPorto Alegre - RS
“Diversos foram os momentos marcantes da empresa. Alguns dos mais importantes: a administração do crescimento com a mudança de ponto e abertura de filiais; mudança de regime tributário para o Lucro Real, buscando tornar-se mais competitiva.”José Marco Fabri da Cybercom Computadores e CelularesMaringá - PR
“Ao analisarmos a comparação entre as formas de tributação federal nas empresas do ramo de comércio de computadores e afins, entre o sistema SIMPLES de pagamento e do Lucro Real, vejo que após a edição da Medida Provisória 255, ficou sem sombra de dúvidas mais compensador fazer a opção pelo Lucro Real, pois com a medida estes produtos foram beneficiados com algumas condições especiais na apuração do PIS e Cofins não cumulativos.”Claudemir A . Matiusso é contador - CRCPR 042270/O-5 em Maringá - PR
“Campeão! É assim que me sinto. Um desafio à mudança, uma luta para ser o melhor e para alcançar novos resultados. E muito melhor: é um campeão como o Aldo para nos mostrar os caminhos do sucesso. Que a Aldo continue sempre nos surpreendendo com novos desafios.”Emerson Medeiros, da Alternativa Informática, Ponta Grossa – PR
“Minha empresa operava no Simples Nacional, mas em 2008 tomei uma decisão muito importante que mudou o rumo do meu negócio. Eu recebia publicações da Aldo e participava de eventos que incentivavam a mudança para o Lucro Real. Então convenci meu contador a participar de uma Caravana da Aldo. Ele pesquisou e constatou que de fato a mudança seria salutar para a minha empresa. Foi aí que percebemos que operar no sistema Lucro Real não é nada fácil. Dá trabalho, a empresa tem que se organizar e também é necessário que tenha uma pessoa dedicada exclusivamente ao departamento financeiro. Mas tem suas
compensações, pois desde que mudei, vi meus números crescendo e me tornei mais competitivo. Por isso não me arrependo nem um pouco, pois entendo que para quem busca o crescimento, o Lucro Real é a oportunidade”.Vander Carlos Casagrande, da Big InformáticaIbiporã - PR
Vander Carlos Casagrande
“Nossa empresa já iniciou as atividades no Lucro Real, em 1996, por orientação do nosso contador. Inclusive, durante esses anos, nosso contador realizou por duas vezes, estudos comparativos da nossa contabilidade em relação ao sistema tributário Lucro Presumido e Simples Nacional e concluiu que o que melhor atende ao nosso ramo de atividade é o Lucro Real, principalmente nos últimos anos, pois nos beneficiamos de reduções de impostos como PIS, COFINS e até mesmo ICMS. Desta forma nos tornamos mais competitivos, o que é fundamental para a nossa sobrevivência em um mercado com uma concorrência “feroz” como o nosso. Meu recado para as revendas que insistem em permanecer no Simples é: “Sente-se com o seu contador e peça a ele para fazer um comparativo entre as formas de operação contábil da sua empresa. Você vai descobrir que com o Lucro Real a sua empresa irá se tornar muito mais rentável e competitiva”. Vilmar João Gorni, da Compumax Computadores e Tecnologia - Londrina - PR
Vilmar João Gorni“Cada empresa tem a sua particularidade. Meu conselho para as revendas é que devem ficar atentas sempre a tudo
o que ocorre na legislação e fazer estudos comparativos entre os sistemas tributários para ter certeza de qual é a melhor operação para a sua empresa. Eu fiz isso, estimulado pelas publicações e eventos da Aldo e tomei a decisão por sair do Simples Nacional e migrar para o Lucro Real a partir deste ano de 2009. Como ainda não fechamos o balanço, ainda não temos os valores mensurados, mas mês a mês fomos sentindo que a mudança foi para melhor, pois nos tornamos mais competitivos, podendo praticar preços mais acessíveis. Estou certo de que o Lucro Real é a melhor forma de operação para nós”.Carlos Eduardo Magrin, da E-Armazém - Curitiba - PR
Carlos Eduardo Magrin
“Depois de ouvir falar muito sobre as vantagens para quem opera no Lucro Real conversamos com o nosso contador e pedimos para ele fazer uma análise minuciosa e percebemos que, por nossa empresa atuar de forma totalmente legal e transparente, o Lucro Real é a melhor opção, pois o governo oferece muitos benefícios para a nossa área. Assim, em 2007 saímos do Simples Nacional e passamos para o Lucro Real. Foi um divisor de águas, pois com a redução de impostos nos tornamos muito mais competitivos e rentáveis. Vale a pena fazer contas e comparar. Por isso meu conselho: Faça uma análise com o seu contador. Você vai se surpreender com os benefícios que só tem quem atua no Lucro Real.Marta Segalla Cortez, da Mister Byte - Maringá - PR
Marta Segalla CortezLUCRO REAL | 19
MITOS E VERDADESSOBRE O LUCRO REAL
De tudo o que se fala sobre as diferentes formas de tributação das empresas,
tem muita informação equivocada. É preciso analisar, estudar, comparar e
principalmente averiguar toda e qualquer informação com fontes seguras e
independentes. Selecionamos aqui as informações mais comuns que são tidas
como verdadeiras, mas que não passam de mitos e também algumas verdades
que vistas isoladamente causam sérias confusões de interpretação, prejudicando
a sua visão do que é melhor para a sua empresa.
Verdades x Mentiras
As revendas que
operam no lucro real
têm a opção de diver-
sificar os produtos
que comercializam.
As revendas que
operam no lucro real,
além de se beneficiar
com os impostos, têm
a opção de trabalhar
com outros produtos
que não sejam do ramo, se utilizando dos impostos credita-
dos para abater na tributação destes produtos, obtendo um
preço muito mais competitivo para concorrer no mercado.
Ex: Uma lan-house, além de vender máquinas, pode também
ter uma geladeira com sorvetes e refrigerantes. E até vender
vídeo-game!
No simples o
próprio nome diz
um único imposto.
Esta afirmação
está errada na
realidade o Simples
Nacional é o
Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte. Neste regime estão inclusos entre outros os seguintes
impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º
deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto
no inciso XII do § 1º deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a
Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso
da microempresa e da empresa de pequeno porte que se
dedique às atividades de prestação de serviços referidas no §
5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A verdade é que só tem uma única Guia para o
recolhimento de todos estes tributos.
Verdades x Mentiras
A adesão ao LUCRO
REAL acontece no
começo do ano.
A adesão ao
lucro real deverá ser
realizada no início do
ano Fiscal, sendo que
o próximo prazo para
mudança de regime
tributário vai até o dia
29 de Janeiro de 2010.
Lembrando que, após essa data, só poderá se enquadrar
nesse regime tributário se constituir uma nova empresa, já
no LUCRO REAL.
Os custos para
atuar no Lucro Real
são muito maiores
do que no Simples
Nacional.
O contribuinte
tem o direito de
estruturar o seu
negócio procurando
a diminuição dos
custos inclusive dos impostos, pois na maioria das vezes, do
total dos custos e despesas, uma boa parte é representada
pelos tributos. Para obter esta diminuição dos impostos deve
realizar um planejamento tributário analisando assim as
formas lícitas de redução destes impostos.
Devido aos benefícios concedidos a alguns produtos nas
empresas que apuram seus impostos pelo regime Lucro Real,
tais como MP DO BEM, PPB, o custo tributário se torna muito
menor, reduzindo assim muito o custo da empresa.
Os encargos da
folha de funcionários
ficarão mais caros.
Esta afirmativa é
uma das principais
responsáveis pelo
equívoco de que os
custos da empresa
aumentam ao optarem
pelo Lucro Real. Para as
empresas optantes pelo regime de lucro real ou presumido
os encargos sobre a folha de pagamento giram em torno
de 36%, já incluso o FGTS, e mais 20% sobre o valor do pró-
labore.
No simples a empresa recolhe 8% sobre a folha referente
ao FGTS e mais um percentual que varia de 2,75% a 4,6%
sobre as vendas que já estão inclusos na guia do simples.
Contudo, ao se analisar a carga tributaria total da empresa,
em todos os regimes de tributação possíveis, na conta final, o
Lucro Real compensa pelo fato de que a empresa fica isenta
de PIS, COFINS e em alguns casos, de ICMS. Desta forma,
mesmo com os encargos da folha mais altos, o Lucro Real
compensa pelo valor final.
Muito mais
trabalho para se
calcular os impostos
no lucro real.
No simples só
temos uma única
guia cujo calculo é
feito sobre as receitas
brutas da empresa.
Esta guia deve ser
obrigatoriamente feita no portal do simples nacional, onde
se lança o valor da receita por atividade e o próprio sistema
calcula a guia (DAS).
Já para o Lucro Real temos várias guias de impostos,
temos como exemplo entre outros o PIS, COFINS, ICMS, IRPJ,
CSLL. A guia (DARF) do PIS da COFINS e do ICMS é calculada
através de conta gráfica, ou seja, a diferença entre debito e
credito. Já o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro REAL
da empresa, ou seja, sobre o resultado final da operação
da empresa, o LUCRO. Entretanto, todo este trabalho vale a
pena, pois a redução da carga tributária no Lucro Real é muito
compensadora.
As revendas do
lucro real são mais
fiscalizadas.
Com
obrigatoriedade
de entrega das
informações para o
fisco, através de
declarações e arquivos, como o SPED, Sintegra, GIA,
DACON, DCTF, DIPJ, o sistema de fiscalização do Governo
ficou muito mais fácil e ágil.
Para iniciar uma fiscalização, hoje em dia, o fiscal nem
precisa ir até a empresa, pois já tem todas as informações no
seu banco de dados. O seu trabalho é cruzar as informações
entregues e verificar, apurar, as divergências. Este trabalho
independe do regime de apuração da empresa.
Com o Lucro Real a
empresa se torna mais
competitiva.
A revenda que está
no Lucro Real tem
inúmeros benefícios,
como redução do
ICMS, PPB, PIS e
COFINS (produtos que
se enquadram na MP
do bem). Só por estas
questões a revenda já fica mais competitiva. E ainda, no Lucro
Real, ela tem como fazer seus cálculos corretamente e saber
o valor exato do custo net e da venda net, principalmente
depois de realizar uma reorganização das áreas: contábil,
financeira e de estoque. Aí sim ela poderá perceber todas as
vantagens de se trabalhar no Lucro Real.
O lucro real só
compensa para
grandes empresas.
A legislação, para a
empresa do lucro real,
não é diferenciada
pelo porte da empresa,
ou seja, os direitos e
deveres são os mesmos
para todas as empresas independente de seu tamanho.
Por exemplo: temos a MP do Bem que reduz a 0% a
alíquota do PIS e do COFINS independente do seu porte.
Verdades x Mentiras
22 | LUCRO REAL
Inteligência Fiscal
A fórmula mágicado grande varejo
Título atraente, não é? Principalmente se você for daqueles que têm a crença de que o grande varejo “rasga” dinheiro para competir no mercado.
Meu amigo, não caia nessa ilusão. Para começar nossas explicações, entenda o fato de que as lojas de rede, sejam elas regionais ou nacionais, possuem pessoal dedicado a cada uma das áreas da empresa. Os custos fixos e variáveis dessas operações são altos e necessitam de avaliações constantes para que a rentabilidade dos negócios seja mantida. Tarefa dos gestores.
O pessoal da área de compras também tem papel importantíssimo e a máxima quase folclórica que anda pelos corredores das empresas: “Mais importante do que saber vender, é saber comprar” é seguida a risca.
No final da década de 90, as lojas especializadas em telefones celulares nadaram de braçada sozinhas no mercado, mas não precisou muito tempo para que as lojas de rede entendessem e implementassem rapidamente seções especializadas na venda de telefonia móvel. Aí choveram ofertas, oportunidades e a disseminação dos celulares aconteceu de verdade.
Até 2004, o mercado de informática crescia devagar. Mas em 2005, com a implementação da MP do Bem, o Governo Federal deu o impulso necessário para que o negócio de TI deslanchasse. E como tudo na vida é um caminho de mão dupla, quem dá algo, precisa receber e
com o nosso governo não foi diferente.A isenção de PIS e COFINS inicialmente era válida para
pcs, notebooks e servidores até R$ 2.500,00; com o PAC o benefício subiu para R$ 4.000,00; mas só consegue usufruir do benefício quem está enquadrado no Lucro Real. Detalhe: no período de lançamento mais de 90% das revendas de informática brasileiras estavam no Simples e Lucro Presumido, ou seja, para usufruir do benefício é necessário um reenquadramento no sistema tributário Lucro Real. Cinco anos depois, podemos afirmar que a competitividade dos produtos de informática está intimamente ligada a estes benefícios.
Não bastasse isso, ainda existem benefícios nas contas gráficas dos impostos de PIS/COFINS e com o PPB e o ICMS para uma série de produtos. O grande varejo brasileiro não perdeu tempo. E através de um verdadeiro e sério planejamento tributário começou a fazer a festa, lançando mão de uma série de ofertas extremamente vantajosas por conta de inteligência fiscal.
Este na verdade é o segredo destas empresas: INTELIGÊNCIA FISCAL. As revendas de informática que permanecerem no Simples ou Lucro Presumido não terão a menor condição de competir com estas empresas e serão esmagadas por elas. Já as que migraram em anos anteriores estão preparadas para competir e se diferenciar em atendimento e serviços.
LUCRO REAL | 23
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Existe uma desinformação ao acreditar que basta a
contabilização da nota fiscal de compra e de venda para
validar as operações e isto não é verdade. É importante fazer
negócios com empresas que sejam corretas, Se não forem,
você assume passivos tributários.
Quando se adquire algo de um fornecedor, além
de contabilizar a nota fiscal de compra (entrada das
mercadorias), o correto é que o contribuinte também
contabilize o pagamento com o recibo, depósito em
conta corrente, duplicata, cheque ou qualquer outro meio
que comprove efetivamente que o pagamento entrou
diretamente na conta corrente do fornecedor.
Se a empresa “W” efetua uma aquisição de mercadoria
de uma outra empresa pode-se concluir que ela terá, de
acordo com as normas de Direito Civil, o direito de receber a
mercadoria e por outro lado o dever de efetuar o pagamento.
Posteriormente, se o fisco constatar que a nota fiscal que
acobertou a compra referida é falsa, surgirão as seguintes
questões:
- Se a nota fiscal é falsa, qual é a verdadeira origem
da mercadoria recebida, quem será o responsável pelo
recolhimento dos impostos devidos nesta operação? Caso
seja constatado que a mercadoria em poder da empresa
“W” é procedente de um roubo, como ficará a situação do
adquirente?; O adquirente tem a obrigação de saber se a nota
fiscal que recebeu é legal?
Veja a gravidade desta situação: O adquirente tem SIM
o dever de averiguar a procedência das mercadorias, a
legalidade da operação e a legitimidade dos documentos
fiscais recebidos, comprovando através da “efetividade da
operação”. Se for constatado que a mercadoria que está em
seu poder é produto de um roubo, como ele poderá provar
que não é um dos assaltantes, nem receptador da mercadoria
roubada, se não souber informar de quem comprou, quem
transportou e para quem pagou?
Fraudes - casos freqüentes que redundam em crimes
contra a ordem tributária:
1) Descaminho - O crime de descaminho significa fraude
no pagamento de impostos e taxas devidos pela entrada ou
saída de mercadorias. Com relação ao ICMS, para que possa
excluir sua responsabilidade tributária, é fundamental que
o comprador comprove a efetividade da operação. O Estado
precisa saber a origem da mercadoria para que possa cobrar
o imposto sonegado, caso contrário será o adquirente quem
responderá pelo imposto devido.
2) Nota fiscal calçada - Fraude na qual o contribuinte
vendedor insere nas vias fixas do bloco de notas fiscais valor
inferior àquele lançado na via do contribuinte comprador,
que corresponde ao valor da operação efetivamente
realizada, como que reduz tributo devido à Fazenda Pública.
3) Nota fiscal fria - Fraude na qual o próprio vendedor,
ou terceiros, mediante colaboração de gráficas, imprime
blocos de notas fiscais com a mesma numeração e série ou
não, fazendo constar no rodapé do documento fiscal um
número de AIDF, verdadeiro ou fictício, no qual o contribuinte
comprador, por si, ou valendo-se da participação de outras
empresas, lança mão de notas fiscais inidôneas (falsas -
ideológica ou materialmente).
É comum, quando o contribuinte usa nota fiscal
inidônea, argumentar em sua defesa que desconhecia
essa situação e que lhe seria impraticável contatar com
os órgãos competentes (Receita Estadual) toda vez que
comprasse mercadorias. Diante dessa argumentação, deve o
contribuinte provar a efetividade da operação, apresentando
cópia autenticada de documento de depósito bancário ou
cópia do cheque que serviu para pagamento da operação
questionada. No caso de não apresentar prova definitiva
do pagamento é porque a compra da mercadoria não se
realizou, caracterizando a fraude.
Da mesma maneira, quando se vende algo, além da nota
fiscal, é necessário provar que a mercadoria foi entregue
diretamente ao comprador com assinatura do canhoto
da nota fiscal, ou entregue no destino final através do
conhecimento de transporte e que o adquirente efetuou o
pagamento diretamente para a empresa vendedora (cheque,
boleto, depósito, etc.).
Resumindo: O fisco exige que o comerciante prove
que comprou e que pagou, que vendeu e recebeu pela
mercadoria. Na Aldo todos os procedimentos de recebimento
e quitação das vendas realizadas, são feitos exclusivamente
por boletos bancários, mesmo nas vendas à vista, o nosso
cliente recebe um boleto e paga na rede bancaria de sua
confiança. Bem como todas as mercadorias são entregues
exclusivamente no endereço original com os conhecimentos
pagos pela própria Aldo. Aconselhamos sempre que tiver
dúvidas nos procedimentos fiscais o seu contador seja
consultado, se necessário um advogado tributarista e manter
o fisco sempre atualizado de todas informações. Afinal de
contas a prevenção é sempre o melhor remédio.
Para ler o texto completo a respeito deste assunto, acesse:
www.aldo.com.br/lucroreal.
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